REGULAMENTO – SEJA UM TIM BETA
1. Termos e condições gerais
1.1. Esta ação promocional é instituída pela TIM CELULAR S/A, com sede na Avenida Giovanni Gronchi,
nº 7143, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80, na cidade
De São Paulo, doravante denominada simplesmente “TIM”.
1.2. A ação “Seja um TIM beta” é voltada para qualquer pessoa física, maior de 18 anos
(“Participantes”), e visa formar uma comunidade de jovens antenados que vão usar, em primeira
mão, um serviço pré-pago exclusivo, o primeiro plano construído com a ajuda dos jovens e para
os jovens. Para fazer parte desse grupo, é necessário participar da comunidade TIM Beta através
do site (www.timbeta.com.br) ou do aplicativo, que deve ser instalado no Facebook.
1.3. A ação “Seja um TIM beta” é válida para todo o Brasil.
1.4. As condições promocionais da ação “Seja um TIM beta” são válidas de 01/10/2013 até
31/12/2013, podendo ser prorrogadas a critério da TIM. A TIM reserva-se o direito de cancelar a
qualquer tempo o presente plano, desde que seja comunicada ao cliente no prazo de 30 dias de
antecedência da data de encerramento do referido plano.
1.5. O chip com o plano TIM BETA não poderá em hipótese alguma ser convertido em dinheiro,
transferido para terceiros ou trocado por outro produto, sob pena de perda do plano.
1.6. Os Participantes da ação “Seja um TIM beta”, desde já, autorizam de forma não onerosa a
utilização do seu nome, da sua imagem e/ou do som de sua voz na Internet, em mídia existente
ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando a filmes, vídeos, fotos,
cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para a TIM e para suas
agências de publicidade. Os Participantes desta Ação “Seja um TIM beta” reconhecem que a
utilização pela TIM dos direitos ora conferidos neste item não garante nenhuma remuneração aos
Participantes.
1.7. Todos os Participantes concordam e cedem, antecipadamente, de forma total e não onerosa os
direitos autorais patrimoniais de sua resposta ou de quaisquer obras que tenha desenvolvido em
razão de sua participação (“Obra”), independentemente se forem elegíveis ou não ao chip com o
plano TIM BETA, a fim de que a TIM possa publicá-las ou usá-las de qualquer forma e para
qualquer finalidade.
1.8. Os participantes desta ação “Seja um TIM beta”, doravante denominados Cedentes, declaram
que são os únicos autores(as), legítimos e exclusivos(as) titulares dos direitos autorais da Obra
autorizando-a a utilizá-la para distribuição, formatação, comercialização, exploração comercial,
publicitária, exibição pública ou não e qualquer outra forma, modalidade e uso, inclusive todos
aqueles relacionados a serviços de entrega da Obra a terceiros por meio de venda ou não, para
download via computadores PCs, aparelhos celulares e demais mídias que por ventura vierem a
ser utilizadas.
1.9. Declaram ainda os Participantes/Cedentes que possuem todas as autorizações necessárias para
a cessão da Obra, tais como, mas não se limitando a direitos autorais de qualquer natureza, que
porventura estiverem contidos ou forem utilizados na concepção final da Obra apontada(s) no
parágrafo anterior, bem como declaram que a referida Obra não viola qualquer direito de
propriedade imaterial, respondendo integralmente por qualquer reclamação de direitos de
propriedade imaterial relativos à Obra aqui cedida, isentando a TIM de qualquer
responsabilidade.
1.10. A autorização e cessão de direitos previstas nas cláusulas 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 são realizadas em
caráter total, definitivo e não oneroso, válidas por tempo indeterminado e em todos os
territórios e países nos quais a Obra seja utilizada.
1.11. Não poderão participar da Ação “Seja um TIM beta” os empregados ou estagiários da TIM
e/ou da Telecom Itália, nem seus parentes, bem como os das empresas por elas controladas ou a
elas coligadas, e das demais empresas que, de alguma forma, apoiem a viabilização desta ação.
1.12. Os Participantes declaram e afirmam ter conhecimento dos termos e condições dispostos
nesse documento e, através da participação na ação “Seja um TIM beta”, manifestam sua
concordância com todos os pontos apresentados acima, de maneira incondicional e irretratável.
1.13. Eventuais dúvidas sobre o site, plano e oferta podem ser dirimidas pelo FAQ e/ou SAC
disponíveis no aplicativo, na área de dúvidas e/ou no site (www.timbeta.com.br).
1.14. A TIM não se responsabiliza por falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no
provedor de internet utilizado pelo participante ou por problemas no Facebook.
1.15. A TIM não se responsabiliza pela diferença nos números enviados para TIM pela plataforma
do Facebook, Twitter, Instagram ou Foursquare.
2. Mecânica
2.1. Para participar da ação “Seja um TIM beta” o usuário deve se cadastrar no site
(www.timbeta.com.br) ou instalar o aplicativo “TIM beta” em seu perfil da rede social Facebook.
Para ter acesso ao aplicativo, o Participante deve acessar o site da ação www.timbeta.com.br ou
procurar pelo aplicativo no Facebook.
2.2. Após instalar o aplicativo, o Participante deverá preencher seus dados e completar seu cadastro
no site (www.timbeta.com.br). Para completar o cadastro, ele deve conectar-se ao Facebook.
2.3. Caso o Participante possua perfil nas quatro redes sociais (Instagram, Twitter, Facebook e
Foursquare), ele poderá participar da ação com todos os seus perfis, consolidando todos através
de um cadastro no site (www.timbeta.com.br). Conforme o descrito acima, o Participante só
poderá usar um perfil por rede social. Ao juntar os perfis o Participante atrela tais perfis a uma
única conta. Além disso, ele só poderá receber 1 (um) chip pré-pago com o plano TIM beta por
conta, e não mais por perfil de rede social. Esse cadastro também será atrelado a um CPF que será
solicitado no momento do preenchimento do formulário. Com isso, só será concedido o direito a
1 (um) chip TIM beta por CPF cadastrado na ação.
2.4. No aplicativo teremos 3 categorias:
2.4.1. BETA lab:
2.4.1.1. Elegibilidade:
Na rodada do Blablablâmetro de 01-10-2013 a 31-12-2013, são classificados como
BETA labs os participantes que atingiram 4.000 pontos na Quarta rodada do
Blablablâmetro (de 01-07-2013 a 30-09-13)
Para a próxima rodada, serão classificados como BETA Lab as 30.000 primeiras
pessoas físicas, usuárias do plano TIM Beta, que, após a avaliação de seu uso do
plano TIM Beta e atividades nas redes sociais associadas, tiverem acumulado 4.000
pontos ou mais no Blablablâmetro até as 23h:59min do dia 31/12/2013. Para ser
avaliado, o usuário tem que ter se logado no aplicativo (Facebook) e no site TIM beta
pelo menos uma vez nos 3 (três) meses anteriores à data de avaliação. A avaliação
será feita seguindo os seguintes critérios:
Caso mais de 30.000 pessoas atinjam os critérios citados, o desempate será feito
pela ordem na qual os 4.000 pontos foram atingidos, ou seja, as 30.000 primeiras
pessoas a atingirem essa pontuação, passarão a ter o status BETA Lab.
2.4.1.2. Benefícios:
Todo o usuário que na Quarta rodada do Blablablâmetro (01-07-2013 a 30-09-2013)
se tornou BETA Lab, receberá em até 30 dias corridos após a comunicação do seu
novo status, 3 (três) novos chips para convidar outros amigos através das redes
sociais. Caso o participante não seja Beta lab, não receberá chips para distribuir.
O ganho dos chips não é acumulativo e estarão disponíveis na plataforma TIM beta,
dentro da área logada de cada usuário BETA Lab, durante toda a Quinta rodada do
Blablablâmetro, ou seja, até o dia 31/12/2013.
Twitter Peso Teto Pontos
Tweets 1 100 100
Retweets 2 400 800
Seguidores 2 200 400
1.300
Pontos
Connect 1.200
Pontos
Connect 300
4square Peso Teto Pontos
Check-in 1 420 420
Mayorships 2 70 140
Amigos 2 300 600
1.160
TIM Peso Teto Pontos
Ligações TIM-TIM8 90 720
SMS 18 90 1620
Internet 18 90 1620
3.960
Total de Pontos
Total de Pontos
Total de Pontos
O número de Participantes BETA lab ficará a critério da TIM, podendo a mesma
aumentar a quantidade de usuários, caso seja do seu interesse. Qualquer alteração
na mecânica será informada aos Participantes via SMS e/ou via e-mail cadastrado na
ação.
Caso o convite seja utilizado de maneira contrária às normas desse regulamento, seja
por quem enviou ou por quem recebeu, o convite será considerado como irregular
(item 4.1.5) e cancelado pela TIM, que não estará obrigada a atender qualquer
demanda relacionada ao convite irregular. O participante do BETA lab acumulará
todas as condições promocionais do plano TIM beta.
2.4.2. TIM beta
2.4.2.1. Elegibilidade:
Qualquer pessoa física que tenha recebido e aceitado o convite de um TIM BETA lab,
ou seja, participantes que possuem o chip ativo com o plano TIM beta, e que possui
cadastro no site (www.timbeta.com.br)” e não tem uso e capital social estipulado
pela TIM para estar no BETA lab conforme item 2.4.1.1
2.4.2.2. Benefícios:
O Participante do TIM beta fará parte do grupo de “beta teste” da TIM, com
benefícios exclusivos como acesso a loja de aparelhos com desconto, a promoções
de conteúdo e a qualquer outra promoção que a TIM faça para esse grupo.
2.4.3. Não possui CHIP TIM beta
2.4.3.1. Elegibilidade:
Qualquer pessoa física que tenha o aplicativo e/ou cadastro no site
(www.timbeta.com.br), mas não recebeu de um BETA lab um chip com o plano TIM
beta.
2.4.3.2. Benefícios:
O participante poderá pedir um chip com o plano TIM beta para seus amigos das
redes sociais que são BETA lab e que possuem chips para distribuir, através do
aplicativo do Facebook ou do site www.timbeta.com.br.
2.5. Os participantes serão avisados através do email, site e aplicativo sobre a sua categoria de
classificação na ação, bem como caso a mesma mude.
2.6. Os usuários que não se logarem na plataforma até uma semana após a ativação de seu chip TIM
BETA terão seu plano automaticamente migrado para o Infinity Pré, salvo aqueles que tiverem
migrado de outros planos.
2.7. A critério da TIM, os usuários que não obtiverem um mínimo de 50 pontos nas suas redes sociais
cadastradas e 50 pontos no uso em ligações, sms e internet até às 23h:59 min do dia 31/12/2013,
terão seu plano automaticamente migrado para o Infinity Pré, salvo aqueles que tiverem migrado
de outros planos.
3. Como participar da ação “Seja um TIM beta”
3.1. Cadastro
3.1.1. Já possui Chip TIM beta
Para quem já possui chip TIM beta ativo do perfil participante do plano no período do “Seu
Ouvido Vale um Chip” ou do “Bloqueia Véio”, o site (www.timbeta.com.br) e o aplicativo
no Facebook associarão automaticamente o seu chip ativo à ação “Seja um TIM beta”.
Caso o chip TIM beta do Participante não esteja associado a nenhum perfil do Facebook,
ele não poderá participar desta fase do plano. Ter um chip sem associação de perfil na
rede social caracterizará que o usuário conseguiu o chip fora dos meios oficiais da ação
”Seja um Tim Beta”.
3.1.2. Não possui Chip TIM beta
Quem não possui o chip TIM beta pode participar da ação “Seja um TIM beta” fazendo o
cadastro no site (www.timbeta.com.br) ou instalando o aplicativo no Facebook. Também
através do site (www.timbeta.com.br) ele poderá solicitar o chip TIM beta para um
participante da ação que seja BETA lab e possua convites para envio.
3.2. Solicitação do chip
3.2.1. O Participante que não possui chip TIM beta poderá solicitar o chip após fazer o cadastro
no site. Associando o seu perfil do Facebook ele poderá ver quais dos seus amigos
pertencem ao Beta Lab e poderá solicitar um chip para esses amigos.
Caso o participante não tenha amigos que façam parte do BETA lab, ele terá que buscar
nas redes sociais pessoas que façam e solicitar a eles um chip.
3.3. Convite do recebimento do chip
3.3.1. Ao ser contemplado com o convite para receber um chip TIM beta o usuário deverá
completar seu cadastro conforme as condições descritas neste regulamento.
3.3.2. O usuário receberá o convite através da rede social Facebook via mensagem direta, e terá
um prazo de 7 (sete) dias corridos para completar seu cadastro. Para isso, ele deverá clicar
no link disponível no convite enviado e preencher o cadastro completo com todas as suas
informações solicitadas. Caso não faça o cadastro, o convite de chip voltará para o
Participante do BETA lab que fez o envio e este poderá conceder o convite ao mesmo
Participante, renovando o período de 7 (sete) dias para o cadastro, ou poderá escolher um
novo Participante para receber o convite.
3.4. Usuários que migraram para o plano TIM beta
3.4.1. Os usuários que migrarem de qualquer outro plano ou oferta para a oferta TIM beta não
estão elegíveis a participar da ação “Seja um TIM beta”.
3.4.2. Ressalta-se que os clientes que optarem pela migração, por não estarem elegíveis à
participarem da ação “Seja um TIM beta, não terão direito aos seguintes itens listados
abaixo::
a)Associar o número de sua linha ao seu perfil na ação
b)Migrar de beta para beta lab
c)Cadastrar-se no Blablablâmetro
d)Distribuir chips
e)Acessar a loja TIM beta
f)Ser atendido online no site
g)Participar de promoções e concursos culturais
h)Realizar a troca de chip através da loja TIM beta
4. Distribuição de Chips
4.1. Aquisição
4.1.1. O chip com o plano TIM beta será enviado para o endereço cadastrado pelo Participante.
Ao receber o convite por email ou pela rede social o usuário deverá clicar no link e se
cadastrar. No cadastro ele deverá, obrigatoriamente, preencher os dados abaixo:
4.1.1.1. CPF (próprio ou do responsável, neste caso mediante prévia autorização deste)
4.1.1.2. Nome Completo
4.1.1.3. CEP
4.1.1.4. Endereço
4.1.1.5. Número
4.1.1.6. Complemento
4.1.1.7. Bairro
4.1.1.8. Cidade
4.1.1.9. Estado
4.1.2. Caso o chip já tenha sido enviado, o Participante que alterar o seu endereço no aplicativo
não terá direito há um novo envio de chip. Ele receberá o chip no endereço que cadastrou
inicialmente.
4.1.3. É essencial o preenchimento completo dos dados cadastrais para que o Participante se
mantenha elegível à Ação e possa receber o chip.
4.1.4. Caso os dados acima indicados, fornecidos pelo Participante, estejam incorretos,
resultando na impossibilidade de entrega do chip, a TIM não realizará nova entrega ou
novo contato, sendo o Participante devidamente eliminado, com o consequente retorno
do chip TIM beta à TIM.
4.1.5. Em caso de fraude, a TIM não se responsabiliza por dados incorretos fornecidos pelos
usuários ou por terceiros, sendo o Participante devidamente eliminado da ação. Será
considerado fraude:
4.1.5.1. Emails duplicados em perfis diferentes.
4.1.5.2. Emails diferentes associados a uma mesma pessoa (mesmo nome ou endereço).
4.1.5.3. Mudança de nome. Ex: Trocar ordem do nome e sobrenome.
4.1.5.4. CPF duplicado no cadastro da ação.
4.1.5.5. Perfis que não correspondam a pessoas físicas.
4.1.5.6. Clientes em desacordo com o item 1.5 deste regulamento
4.1.5.7. Endereços utilizados mais de quatro vezes em perfis diferentes.
4.1.6. O(s) chip(s) do TIM beta que não for(em) entregue(s) por falta de Participantes que
atendam aos requisitos do regulamento da ação, por inexatidão dos dados,
impossibilidade de participação, por contra-indicação do conteúdo da atividade tema
objeto da ação, ou outro motivo será(ão) entregue(s) aos demais Participantes
classificados e não será(ão) reenviado(s).
4.1.7. Os chips serão enviados com uma nota fiscal a favor do CPF cadastrado na ação.
4.2. Envio
4.2.1. Caso haja algum problema, o Participante pode entrar em contato com o “Fale com a
Gente”, disponível no site www.TIMbeta.com.br, e solicitar o status do chip TIM beta.
4.2.2. O prazo de envio do chip segue a regra do serviço de Mala Direta Registrada, estabelecida
pelos Correios. Este prazo pode ser de até 30 dias corridos, contados a partir do momento
da postagem do chip nos Correios.
4.2.3. A TIM não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas
no cadastro realizado pelos Participantes, ou resultantes de interrupção ou atraso das
prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos chips com o plano TIM
beta aos Participantes, com o consequente retorno do chip à TIM.
4.2.4. Nas hipóteses em que o Participante da ação “Seja um TIM beta”, que conseguiu o chip
com o plano TIM beta, alegar renúncia do benefício, desconhecimento e/ou não
participação da ação, o mesmo será automaticamente desclassificado.
4.3. Troca
4.3.1. Clientes Participantes da ação “Seja um TIM beta”
4.3.1.1. Se o chip TIM beta recebido pelo Participante for perdido, roubado ou estiver
com defeito, o Participante deverá entrar na loja online do TIM beta
(www.timbeta.com.br/loja), ir até a aba “Resgate de Chip”. Em seguida deverá
preencher o formulário de troca de chip com seus dados, informando o motivo da
solicitação, o tipo de chip que deseja receber (Chip Comum, Microchip (3FF),
Nanochip (4ff)), o endereço para entrega do chip e telefones para contato. Após o
preenchimento completo do formulário de troca e o envio da solicitação o usuário
receberá um e-mail em sua conta cadastrada na loja do TIM beta e o prazo de
entrega seguirá o informado no item 4.2.2 deste regulamento.
4.3.1.2. O chip que será entregue no endereço informado, por medidas de seguranças,
chegará bloqueado. O Participante deverá entrar em contato com o *144 ou 1056
para realizar o desbloqueio e a ativação da linha.
4.3.2. Clientes migrados para o plano TIM beta
4.3.2.1. Se o chip TIM beta do cliente que aderiu ao plano por meio de migração for
perdido, roubado ou estiver com defeito, o cliente deverá entrar em contato através
de um telefone TIM discando *144, ou 1056 de qualquer telefone, e solicitar o
reenvio de chip informando: Nome completo, CPF, número da linha TIM beta,
endereço para entrega, número de protocolo de bloqueio da linha motivo da
solicitação e o tipo de chip que deseja receber (Chip Comum, Microchip (3FF),
Nanochip (4ff)). Após solicitar o reenvio do chip TIM beta o pedido do cliente será
avaliado pela equipe TIM beta e quando a solicitação de reenvio for aceita, o chip
será enviado para o endereço fornecido pelo cliente, seguindo o estabelecido no
item 4.2 deste regulamento. O prazo de entrega seguirá o informado no item 4.2.2
deste regulamento. O chip que será entregue no endereço informado, por medidas
de seguranças, chegará bloqueado. O cliente migrado para o plano TIM beta deverá
entrar em contato com o *144 ou 1056 para realizar o desbloqueio e a ativação da
linha.
4.3.3. Essa troca, promocionalmente até dia 31/12/2013, não representará nenhum custo para o
Participante, que receberá um novo chip TIM beta mantendo seu número antigo.
4.3.4. Em caso de problemas com o chip, o cliente que solicitar a troca de chip por perda, roubo,
defeito ou mau uso não poderá ser pontuado em relação ao uso na campanha do
Blablablâmetro durante o período que estiver sem a linha. O Participante só voltará a ser
pontuado normalmente quando o mesmo receber o chip e ativá-lo.
Top Related