GUIA DE ORIENTAES BSICAS
DO DIRETOR E SECRETRIO ESCOLARES
PORTO VELHO RO 2008
SEDUCSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO PROGRAMA DE CONTROLE E AVALIAO
PROJETO DE INSPEO ESCOLAR
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 2
Governador do Estado de Rondnia
Ivo Narciso Cassol
Vice - Governador do Estado Joo Aparecido Cahulla
Secretrio de Estado da Educao Edinaldo da Silva Lustoza
Presidente do Conselho Estadual de Educao Francisca Batista da Silva
Gerente de Apoio, Controle e Avaliao Maria de Ftima Rodrigues
Subgerente do Programa de Controle e Avaliao Regina Clia Nareci Baijo
Executora do Projeto de Inspeo Escolar Rita Rios Lopes de Vasconcelos
Equipe Tcnica de Elaborao e Reviso Antnio Pinto da Silva Neto Edson Simas Rodrigues Jos de Barros Gonalves Filho Maria Audenise de Oliveira Maria Barbosa Gonalves Guido da Silva Nilda Maria Pereira da Silva Raimundo Lucas Pereira Ricardo Braz Bezerra Rita Carvalho Recktenvald Selina Ftima Durgo Gomes Suelena da Costa Grangeiro Zenaide Busarello dos Santos
Digitao Gezumira Barbosa Monteiro Lima Ricardo Braz Bezera Zenaide Busarello dos Santos
Apoio Maria Claudete de Oliveira
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 3
MENSAGEM
Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas humanas!
Com seres que sonham e aspiram...
Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de uma vida melhor!
Minhas mos podem construir!
Minhas mos podem edificar!
To importante so os papis que passam pelas minhas mos e s vezes fico a
pensar:
__ O que ser da vida desse amanh?
__ Ser que ter um futuro melhor?
__ Ser que para ele, surgir um novo sol?
Esse papel parece coisa to fria.
__ Ser que a vida deles fria e vazia? E a minha?
__ No! A minha vida cheia de amor!
Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro, eu canto...!
O papel que parecia frio tocando em minhas mos ficou quente e colorido com
cores dos sonhos dos Joss e das Marias que trabalham durante o dia e que a noite
estudam.
Que correria!
Sinto vivo o papel deles em minhas mos, prometo a vocs Joss e Marias, que
suas vidas no sero vazias!
E com maior cuidado e ateno carimbo e assino os papis, porm, eles nunca
sabero que seus destinos estiveram em minhas mos.
(Autor desconhecido)
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 4
APRESENTAO
O Programa de Controle e Avaliao, atravs do Projeto de Inspeo Escolar,
procurando subsidiar as unidades escolares, elaborou este Guia de Orientaes
Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares, com vista a assegurar a identidade, a
regularidade e a autenticidade da vida escolar do aluno.
Esperamos que este instrumento possa contribuir para fundamentar as
atividades cotidianas como fonte de consulta, e, com isto provocar positivamente a
insero de uma mentalidade inovadora no que diz respeito operacionalidade das
atividades no mbito escolar, sob a tica da legislao educacional vigente, visando
sempre ao desenvolvimento qualitativo das aes administrativas e pedaggicas no
contexto escolar.
Vale ressaltar que, este trabalho no tem a pretenso de encerrar-se em si
mesmo, porm tem o firme propsito de ensejar debates em torno dos principais
enfoques e preocupaes pertinentes ao nosso sistema educacional.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 5
SUMRIO
APRESENTAO ........................................................................................ 04 PARTE I ATRIBUIES DOS GESTORES ESCOLARES ...................... 06 1 DIREO ESCOLAR ................................................................................ 06 1.1 Fundamentao Legal .......................................................................... 06 1.2 Atribuio do Diretor ......................................................................... 08 1.3 Atribuies do Vice-Diretor .................................................................. 09 2 SECRETARIA ESCOLAR ......................................................................... 09 2.1 Atribuio do Secretrio (a) ................................................................. 10 3 ORGANIZAO ........................................................................................ 11 4 REGULARIZAO DA VIDA ESCOLAR ................................................. 12 4.1 Classificao ......................................................................................... 12 4.2 Reclassificao ..................................................................................... 13 4.3 Progresso Parcial ................................................................................ 14 4.4 Acelerao ............................................................................................. 16 4.5 Aproveitamento de Estudos ................................................................. 16 4.6 Adaptao de Estudos .......................................................................... 16 4.7 Lacuna na Vida Escolar do Aluno ....................................................... 20 4.8 Circulao de Estudos .......................................................................... 20 PARTE II - ORIENTAES BSICAS PARA PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAO ESCOLAR .......................................................................
21
1 ESCRITURAO ESCOLAR .................................................................... 21 2 ACESSO ESCOLA ................................................................................. 22 2.1 MATRCULA ........................................................................................... 22 2.2 A Importncia da Escriturao Escolar .............................................. 25 3 HISTRICO ESCOLAR ............................................................................. 26 4 FICHA INDIVIDUAL ................................................................................... 28 4.1 Procedimentos Bsicos Relacionados Ficha Individual ............... 28 5 BOLETIM ESCOLAR ................................................................................. 29 6 DIRIO DE CLASSE ................................................................................. 29 7 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE ANO, CURSO OU DIPLOMA ...... 31 8 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE MDULO, QUALIFICAAO OU ESPECIALIZAAO E DIPLOMA ..................................................................
32
9 COMO EXPEDIR E RECEBER TRANSFERNCIAS ............................... 33 9.1 Recebimento .......................................................................................... 33 9.2 Expedio .............................................................................................. 34 10 DOCUMENTOS ESCOLARES ................................................................ 34 11 LIVROS MANTIDOS PELA SECRETARIA DA ESCOLA ....................... 35 12 TRANSFERNCIA ................................................................................... 36 ANEXOS ....................................................................................................... 37
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 6
PARTE I
ATRIBUIES DOS GESTORES ESCOLARES
1 DIREO ESCOLAR 1.1 Fundamentao Legal
Constituio do Estado de Rondnia Art. 187, inciso VI: O Estado e os Municpios mantero o sistema de ensino,
respeitados os princpios estabelecidos em leis federais e mais [...]. Gesto democrtica
do ensino pblico, na forma da lei.
Resoluo n 138/CEE/RO/99; Art. 69, Inciso VIII, 2 e 4. O Estado e os Municpios promovero a
valorizao dos profissionais da educao, assegurando-lhes nos estatutos e plano de
carreira e remunerao do magistrio pblico [...]. Melhoria da qualidade do ensino. A
funo de administrador escolar dever ser exercida por profissional devidamente
habilitado em Administrao Escolar, ou na falta deste, observada a seguinte escala de
preferncia [...]. Os docentes de que tratam os incisos II e III do pargrafo 2 devero
ter experincia mnima de 05 (cinco) anos de efetivo exerccio no magistrio, dos quais
dois anos no mnimo na funo docente.
Lei Complementar 68/1992 (Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis do Estado de Rondnia)
Lei Complementar 420/2008 (Plano de Carreira, Cargos e Remunerao dos Profissionais da Educao Bsica do Estado de Rondnia).
Os predicados e atributos que conferem autenticidade a um bom administrador
escolar so dois: pessoais e profissionais.
Pessoais 1. Viso holstica;
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 7
2. Discrio;
3. Tato;
4. Lealdade;
5. Franqueza;
6. Liderana;
7. Organizao;
8. Apresentao pessoal;
9. Cortesia;
10. Boas maneiras; e
11. Afabilidade.
Profissional 1. Cultura geral;
2. Conhecimento dos problemas sociais;
3. Conhecimento dos problemas particulares e gerais da educao;
4. Conhecimento filosfico do processo educacional da escola;
5. Experincia de magistrio; e
6. Capacidade educativa.
Assim sendo, o diretor qualificado rene as qualidades pessoais e profissionais,
compondo uma forma capaz de infundir na escola a eficcia do instrumento educativo
por excelncia e transmitir a professores, a alunos e comunidade sentimentos, ideais
e aspirao de teor cristo, cvico, democrtico, cultural e conhecimento da legislao
especfica vigente.
direo, constituda pelo Diretor e Vice-Diretor, compete coordenar a
elaborao da proposta pedaggica da unidade de ensino, bem como, acompanhar e
avaliar sua execuo.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 8
1.2 Atribuio do Diretor
1. Cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinaes dos rgos
competentes e o Regimento Interno;
2. Responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituio de
ensino, com predominncia as de carter pedaggico;
3. Garantir a execuo e a avaliao da proposta pedaggica;
4. Garantir o acesso e a divulgao, em tempo hbil, de documentao e
informao de interesse da comunidade escolar;
5. Coordenar a elaborao e a divulgao das normas internas;
6. Manter-se informado sobre a realidade socioeconmica e cultural da comunidade
e do mercado de trabalho no caso da educao profissional, com vistas
atualizao da proposta pedaggica;
7. Acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execuo do currculo em vigor,
visando adoo de medidas necessrias correo de eventuais disfunes;
8. Analisar e assinar documentos escolares;
9. Deferir matrcula, conforme legislao vigente;
10. Criar estratgia que garanta aos servidores a participao em atividades
relacionadas atualizao, ao aprimoramento profissional e formao
continuada;
11. Administrar a aplicao dos recursos financeiros provenientes do poder pblico e
outras fontes, zelando por sua aplicao adequada e prestando contas ao rgo
competente;
12. Desenvolver aes educativas voltadas para a correta e contnua utilizao,
manuteno e conservao do prdio, equipamentos, materiais e instalaes
escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores,
alunos e comunidade;
13. Representar a instituio de ensino perante as autoridades superiores e
comunidade, prestando informaes pertinentes quando for o caso;
14. Presidir reunies do conselho de classe e conselho de professores;
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 9
15. Diagnosticar e submeter apreciao do conselho de classe ou de professores
casos referentes avaliao e promoo dos alunos;
16. Praticar os demais atos necessrios ao funcionamento do estabelecimento de
ensino; e
17. Expedir ordem de servio em caso de ausncia e/ou impedimento do (a)
secretrio (a) escolar, at que a situao do titular seja regularizada.
1.3 Atribuies do Vice-Diretor
1. Prestar assessoramento tcnico-administrativo e pedaggico ao diretor, co-
participando de todas as atividades;
2. Substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas
atribuies; e
3. Zelar pelo cumprimento das disposies contidas no regulamento interno da
escola.
2 SECRETARIA ESCOLAR
A secretaria da escola o setor que tem como principal funo a realizao de
atividade de apoio ao processo administrativo-pedaggico, onde se concentram as
maiores responsabilidades relativas vida escolar do aluno da prpria instituio. Para
tanto, faz-se imprescindvel que em cada estabelecimento de ensino exista um espao
fsico adequado destinado aos servios da secretaria. Mesmo as instalaes mais
simples devem acomodar os servios em local seguro e que possibilite o
desenvolvimento do trabalho.
A secretaria da escola constitui-se no centro das atividades administrativas e
pode ser considerada como base para uma eficiente gesto escolar.
A secretaria escolar dirigida pelo (a) secretrio (a) legalmente habilitado (a) ao
nvel de ensino mdio e nomeado pelo rgo competente para o exerccio da funo.
O pleno funcionamento da secretaria escolar est ligado diretamente ao perfil,
habilidade e competncia do profissional que responde por ela.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 10
O responsvel pela secretaria dever estender seu trabalho para alm da rea
administrativa, afinal, ele co-responsvel pelo sucesso da ao escolar, no contato
dirio com alunos, professores, pais, servidores e comunidade. O secretrio dever
desenvolver relaes de respeito, de auto-estima e de cidadania.
Para o bom desempenho de sua funo ser essencial formao adequada,
alm de caractersticas, tais como:
Ser organizado e pontual; Honesto; Revelar facilidade em comunicar-se; Saber redigir; Estar aberto a aprendizagens; e Respeitar o outro e ser solidrio.
2.1 Atribuio do Secretrio (a)
1. Assessorar a direo em servios tcnicos-administrativos;
2. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
3. Organizar e manter atualizada a escriturao escolar, o arquivo, a coletnea de
leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros
documentos;
4. Instruir processo sobre assuntos pertinentes secretaria escolar;
5. Proceder ao remanejamento interno e externo e renovao de matrculas,
observando os critrios estabelecidos pelos rgos competentes;
6. Formar turmas de alunos, de acordo com os critrios estabelecidos;
7. Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislao vigente;
8. Verificar regularidade da documentao referente matrcula e transferncias de
alunos, encaminhando os casos especiais deliberao do diretor;
9. Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislao vigente;
10. Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e
eficincia;
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 11
11. Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da
vida escolar dos alunos;
12. Praticar os demais atos necessrios ao desenvolvimento das atividades da
secretaria escolar;
13. Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto
simplificao dos processos e mtodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
14. Promover sesses de estudos referentes legislao de ensino com seus
auxiliares;
15. Elaborar e executar seu plano de ao;
16. Colaborar na gesto escolar, como elemento de ligao entre as atividades
administrativo-pedaggicas, interagindo com o corpo docente participando das
discusses para elaborao do projeto pedaggico e do plano de trabalho anual;
17. Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
3 ORGANIZAO
A secretaria da escola dever oferecer condies para que o estabelecimento de
ensino possa funcionar legalmente e manter a escriturao e o arquivo de forma que
assegure a verificao da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
A secretaria deve fornecer, no menor espao de tempo, qualquer informao ou
documento solicitado.
A secretaria no deve ser um local acessvel a pessoas estranhas ao servio.
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinmico e racional.
O (a) secretrio (a) o responsvel por toda organizao burocrtica da escola
como escriturao da documentao dos alunos, cadastro dos funcionrios e sua
preservao no tempo e no espao.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 12
4 REGULARIZAO DA VIDA ESCOLAR
o procedimento legal adotado pela escola que visa a suprir lacunas, e
omisses detectadas na vida escolar do aluno, assim como corrigir irregularidades.
Para retificar as distores na vida escolar dos alunos, a escola poder utilizar os vrios
mecanismos constantes na legislao educacional. Tais procedimentos estaro,
obrigatoriamente, previstos no regimento escolar.
Obs: Conforme Portaria n 398/GAB/SEDUC, de 06 de julho de 2000. Art. 9, Pargrafo nico Caber ao estabelecimento de ensino, atravs do conselho de professores, regularizar a vida escolar dos alunos, abrangidos em uma das situaes:
a) Transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo a avaliao dos mesmos, considerando os contedos trabalhados no perodo cursado;
b) Matriculado no decorrer do (s) bimestre (s) letivo (s) e quando no conste de seu documento de origem as notas correspondentes ao perodo cursado do elenco curricular da escola de origem.
4.1 Classificao
Entende-se por classificao o posicionamento do aluno em qualquer srie/ano, perodo ou ciclo, mdulo ou etapa, compatvel com sua idade, experincia e nvel de
desempenho, de acordo com os critrios de avaliao estabelecidos pela escola,
dispostos no regimento escolar.
A classificao poder ser realizada:
1. Por promoo, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase
anterior, na prpria escola;
2. Por transferncia, para candidatos procedentes de outro estabelecimento de
ensino nacional ou estrangeiro;
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 13
3. Independentemente de comprovao de escolarizao anterior, mediante a
avaliao feita pelo estabelecimento de ensino, que permita aproveitar
conhecimento e experincias do aluno, localizando-o no ano ou outras formas
adotadas equivalentes a essas, para tanto, observando o disposto na alnea c
inciso II do Art. 21 da Resoluo 138/99/CEE/RO.
Exemplo: Jos estudou at o 2 ano em escola no regularizada e no tem como comprovar sua escolaridade. A escola que o receber dever proceder avaliao ano a ano para averiguar seu nvel de conhecimento. A partir dessa avaliao a escola o posicionar no ano no qual o aluno foi localizado. Neste caso, se Jos for classificado para cursar o 3 ano, os anos anteriores (1 e 2) sero considerados supridos. 4.2 Reclassificao
Entende-se por reclassificao a progresso do aluno do ano no qual se
encontra classificado e devidamente matriculado, para anos posteriores ou outras
formas adotadas, equivalentes ao seu grau de conhecimento e experincias
comprovadas mediante processo de avaliao realizado pelo estabelecimento de
ensino, na forma disposta no artigo 22 da Res. 138/99/CEE.
ATENO Para a aplicao do dispositivo da classificao e reclassificao conforme a Resoluo 101/00/CEE/RO e Portaria 739/GAB/SEDUC/2007, o estabelecimento de ensino dever ter autorizao de funcionamento (SEDUC) ou reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educao e constar em seu regimento escolar devidamente aprovado pelo rgo prprio do sistema; no se fazendo necessrio o credenciamento da instituio pela Secretaria de Estado da Educao.
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Segundo a Resoluo 131/06/CEE/RO: Os alunos que no tenham a idade exigida e que apresentem maturidade e competncia cognitiva para avanarem, sero submetidos ao processo de reclassificao conforme o disposto da Resoluo
69/03/CEE/RO.
Exemplo: Joo tem 6(seis) anos de idade e teve sua matrcula efetivada no 1 ano do ensino fundamental, posteriormente a escola diagnosticou atravs do corpo docente e
coordenao pedaggica que o mesmo apresenta competncias cognitivas e
maturidade para cursar o 3 ano.
Procedimento: Aplicar a Resoluo 069/03/CEE/RO, que trata de altas habilidades.
4.3 Progresso Parcial
caracterizada pelo avano parcial para um ano posterior, cursando ano anterior
em no mximo trs componentes curriculares, no perodo de dois anos consecutivos, sendo permitido somente nos 7, 8 e 9 anos do ensino fundamental de nove anos ou
nos 6, 7 e 8 anos do ensino fundamental de oito anos e nos 2 e 3 anos do ensino
mdio, permitindo ao aluno avanar de um ano para outro no mesmo nvel de ensino,
desde que preservada a seqncia do currculo e observadas as normas do sistema de
ensino.
Fundamentao legal: Resoluo 138/99/CEE/RO, Art. 21, Inciso V, alneas a
a h, Portaria 052/2003/GAB/SEDUC e Instruo Normativa Conjunta
01/GACA/GE/SEDUC/2003.
ATENO Para a aplicao dos dispositivos da Resoluo 069/2003/CEE/RO a instituio de ensino dever estar credenciada por rgo prprio do sistema.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 15
Exemplo 1: Pedro ficou retido nos componentes curriculares de Geografia, Matemtica e Histria no 6 ano do ensino fundamental. Pedro poder avanar parcialmente para o
7 ano, com dependncia no 6 ano devendo o mesmo cursar os componentes
curriculares nos quais ficou retido e no ano posterior, no mesmo estabelecimento de
ensino em horrio contrrio, no prazo mximo de dois anos. Caso no obtenha xito no
prazo estabelecido nos componentes curriculares em que ficou retido o mesmo ter que
repetir todo o 6 ano.
Obs.: O aluno que no concluir as dependncias do ano anterior, ficar impedido de
prosseguir estudos regulares, mesmo que tenha cursado com aproveitamento o ano
posterior. Devendo ser matriculado no ano da dependncia e cursar apenas os
componentes nos quais ficou retido, fazendo o aproveitamento de estudos dos demais
componentes cursados com xito.
Exemplo 2: No ano de 2006, Ricardo ficou retido nos componentes curriculares de: Lngua Portuguesa, Matemtica e Geografia no 6 ano. Em 2007, Ricardo matriculou-se
no 7 ano, com dependncia nos componentes curriculares do 6 ano. Ao final do ano
letivo ficou retido nos componentes do 6 ano e em Matemtica e Geografia do 7 ano.
No ano de 2008, Ricardo dever cursar apenas os componentes em que ficou retido
(dependncia) no 6 ano. Obtendo xito nos componentes do 6 ano, o mesmo poder
prosseguir seus estudos matriculando-se regularmente no 8 ano com dependncia no
7 ano nos componentes nos quais ficou retido.
ATENO Qualquer forma de progresso parcial dever estar aprovada pelo rgo prprio do sistema, antes da efetiva implementao da mesma.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 16
Obs.: I Caso o aluno tenha ficado retido no ano posterior e nos componentes curriculares
em que ficou retido no ano anterior, dever cursar no ano seguinte apenas os
componentes curriculares do ano anterior.
II A freqncia nos componentes curriculares da dependncia no ser computada
separadamente para fins de reteno ou promoo, sendo seu controle efetuado em
funo do sistema de avaliao adotado pela escola.
4.4 Acelerao
Tem por objetivo geral, eliminar defasagem criando condies para que o aluno
avance no trajeto escolar, buscando, assim, contribuir para a reverso do quadro de
repetncia e evaso escolar. A acelerao est configurada nas formas de:
Classificao, Reclassificao e Progresso Parcial em matrcula por dependncia e
projetos especficos destinados acelerao.
4.5 Aproveitamento de Estudos
Entende-se por aproveitamento de estudos os crditos que o aluno recebe no
estabelecimento de ensino recipiendrio pelos estudos realizados no estabelecimento
de origem, aps a anlise dos dois currculos.
4.6 Adaptao de Estudos
Entende-se por adaptao o conjunto de atividades didtico-pedaggicas
desenvolvidas, sem prejuzo das atividades normais do ano em que o aluno se
matricular e que tm por finalidade atingir os ajustamentos para que o aluno possa
seguir, com aproveitamento, o novo currculo.
A adaptao de estudos ser exigida toda vez que o novo currculo a ser
desenvolvido pelo aluno, no estabelecimento de ensino recipiendrio, seja diferente do
cursado no estabelecimento de origem.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 17
Quando a transferncia ocorrer durante o perodo letivo, haver, sempre que
necessrio for, adaptao de contedos programticos e de carga horria de
componente(s) no concludo(s) no estabelecimento de origem, a fim de atender as
exigncias do novo currculo e para possibilitar ao aluno o melhor acompanhamento da
seqncia dos estudos.
Em nenhum processo de adaptao poder ser dispensado ou substitudo
componente curricular da base nacional comum.
As adaptaes de estudos devero ser concludas no mesmo ano letivo para o
qual fora aceita a transferncia antes do resultado final da avaliao do rendimento
escolar.
O aproveitamento de estudos concludos com xito (aprovao) ser concedido
mesmo que haja diferenas de programas e de carga horria.
No podero ser aproveitados estudos de componentes curriculares em que o
aluno tiver sido reprovado, por freqncia insuficiente, ou retido por falta de
aproveitamento mnimo tanto no mesmo como em outro estabelecimento de ensino.
A adaptao de estudos far-se- mediante os seguintes processos:
Aproveitamento de estudos ocorre quando o estudo dos componentes ou contedos especficos cursados com sucesso na escola de origem for
integralmente aceito pela escola recipiendria.
Complementao de estudos ocorre quando a soma da carga horria dos estudos aproveitados e dos realizados na escola recipiendria for insuficiente
ATENO!
Tanto o aproveitamento quanto a adaptao de estudos devem obedecer aos preceitos estabelecidos pela Resoluo n 138/99/CEE/RO, Art. 21, inciso XV e Resoluo n 149/05/CEE/RO, de 13/12/05 que fixam normas para o recebimento de alunos oriundos de cursos com organizao didtica diversa.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 18
para cumprimento do mnimo exigido por lei, para concluso do ano, sendo
necessrios estudos complementares para atingir aquele mnimo.
Exemplo 1: Pedro foi transferido em curso no 7 ano o qual cursava em uma escola no Estado do Par, para a escola da rede de ensino do Estado de Rondnia. A escola que
o recebeu observou que na grade da escola de origem a carga horria dos
componentes curriculares de Lngua Inglesa e Matemtica, est em desacordo com a
carga horria mnima estabelecida pela escola recipiendria. A regularizao da vida
escolar do aluno ser atravs de adaptao de estudos por complementao.
Suplementao de estudos ocorre quando o estudo de componentes da base nacional comum e/ou da parte diversificada do currculo da escola recipiendria
no tiver sido feito em qualquer ano ou perodo da escola de origem e no vier a
ser feito em pelo menos um ano ou perodo na escola recipiendria.
Exemplo 2: Maria foi transferida em curso no 8 ano o qual cursava em uma escola no Estado do Acre, para o Estado de Rondnia. A escola que a recebeu verificou a
ausncia do componente curricular de Histria. A aluna dever ser submetida
adaptao de estudos por suplementao na escola recipiendria.
Adaptao por complementao de estudos trabalhada com nota e carga horria e aproveitamento da aprendizagem.
Cabe ao conselho de professores emitir parecer sobre a convenincia ou da necessidade da adaptao de estudos, ou recomendar a repetio pura e
simples do ano.
Exemplo 3: Glria veio transferida do Municpio de Guajar-Mirim/RO no ms de agosto, cursando o 7 ano do ensino fundamental. Ao proceder a anlise do histrico
escolar da aluna verificou-se que na parte diversificada constava o componente
curricular de Lngua Espanhola. Porm, a escola recipiendria adota a Lngua Inglesa
na parte diversificada. Neste caso a escola recipiendria far aproveitamento da carga
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 19
horria e rendimentos do componente curricular, obtidos na escola de origem, dando
prosseguimento com o componente da escola recipiendria.
A parte diversificada do currculo poder, preferencialmente, complementar o
desdobramento de componentes da base nacional comum, Art. 23 da Resoluo
138/99/CEE/RO.
Os componentes da parte diversificada no devem reter o aluno no ensino
fundamental nem no ensino mdio, conforme Art. 23 da Resoluo 138/99/CEE/RO.
Os currculos do ensino fundamental e mdio a serem organizados pela escola e
aprovados por rgo prprio do sistema de ensino devero ser constitudos de uma
base nacional comum e uma parte diversificada, de acordo com o Art. 23 da Resoluo
138/99/CEE/RO.
O aluno retido em componentes curriculares da parte diversificada do elenco
curricular, ao ser transferido, ser na condio de aprovado, promovido para o ano
imediatamente subseqente Inciso XII do Art. 21 da Resoluo 138/99/CEE/RO.
As adaptaes de estudos nos componentes curriculares da parte diversificada
s ocorrero nos estudos de Educao Profissional ou nos anos em curso por alunos
recebidos por transferncia.
Para efeito de promoo, os componentes curriculares da parte diversificada no
sero objeto de reteno do aluno no ano, etapa, perodo ou outra forma de
organizao presencial. Inciso III Art. 2, Portaria 0398/GAB/SEDUC 2000.
ATENO!
A adaptao de estudos nos componentes curriculares de Histria do Estado de Rondnia e Geografia do Estado de Rondnia no ensino mdio ser obrigatria em atendimento ao artigo 258 da Constituio do Estado de Rondnia.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 20
4.7 Lacuna na Vida Escolar do Aluno
A lacuna na vida escolar do aluno poder ocorrer por matrcula dolosa ou no
dolosa. Caracteriza-se lacuna quando o aluno esteja cursando determinado ano e que
no tenha concludo anos anteriores. A regularizao da vida escolar do aluno tem
como amparo legal a Resoluo 138/99CEE/RO, Art. 21, inciso III.
Exemplo 1: Pedro matriculou-se com declarao em um determinado estabelecimento de ensino no 7 ano, posteriormente foi verificado que o aluno encontra-se com uma
irregularidade na sua vida escolar, lacunado no 6 ano. Caso a escola ainda no tenha
o seu Regimento devidamente aprovado pelo rgo prprio do sistema, dever
encaminhar o referido aluno a uma escola credenciada para a regularizao de sua
vida escolar.
4.8 Circulao de Estudos
Entende-se por circulao de estudos o processo no qual o aluno nos anos,
etapas, ou outras formas de organizao com terminalidade de nvel de ensino, foi
retido em determinados componentes curriculares, respectivamente, no 8 ano do
ATENO!
Educao Fsica, Arte e Educao Religiosa no retm o aluno por aproveitamento, mesmo se tratando de componentes da base nacional comum.
ATENO! Tratando-se de matrcula dolosa, o aluno perder todos os estudos cursados de forma irregular.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 21
ensino fundamental do sistema de 8 anos ou no 9 ano do sistema de nove anos e 3
ano do ensino mdio, eliminando-os posteriormente em outra modalidade de ensino.
Caber ao rgo prprio do sistema de ensino credenciar instituies de ensino
pblicas e privadas para a oferta de exames de circulao de estudos em nvel de
concluso, observando quanto idade mnima, a exigncia de: 15 anos completos para
o ensino fundamental e 18 anos completos para o ensino mdio.
A expedio de documentos escolares, aos alunos aprovados, referentes
concluso de nvel de ensino, dever ser feita pela instituio de ensino na qual foram
realizados os exames de circulao de estudos, em conformidade com a Resoluo n
134/06/CEE/RO.
Exemplo: Os alunos que cursaram os anos terminais do ensino fundamental e mdio (8 ano do ensino fundamental de 8 anos ou 9 ano do ensino fundamental de 9 anos e
3 ano do ensino mdio) e no obtiveram xito em determinados componentes
curriculares, podero ser encaminhados a instituies de ensino autorizadas e/ou
reconhecidas, para realizao de exames.
PARTE II
ORIENTAES BSICAS PARA PROCEDIMENTOS
DE ESCRITURAO ESCOLAR 1 ESCRITURAO ESCOLAR
o registro sistemtico dos fatos relativos vida escolar do aluno e da escola.
A finalidade da escriturao escolar, qualquer que seja a modalidade de ensino,
deve assegurar, em qualquer tempo, a verificao da identidade de cada aluno, da
regularidade de seus estudos e da autenticidade da sua vida escolar.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 22
Respeitada essa exigncia, a escola pode organizar livremente esse importante
setor, escolhendo os modelos de seus documentos escolares, devendo, porm, atender
aos preceitos e aos dispositivos da lei e ao princpio da simplificao.
A escriturao escolar assunto obrigatrio no conceito de organizao e no
regime administrativo.
Para registro da vida escolar do aluno e da instituio de ensino so utilizados,
dentre outros:
a) Fichas individuais;
b) Dirios de classe;
c) Histricos escolares;
d) Certificados;
e) Diplomas;
f) Relatrios;
g) Atas;
h) Requerimentos;
i) Declaraes;
j) Livros de registros;
k) Pastas individuais.
2 ACESSO ESCOLA 2.1 MATRCULA
o registro de admisso do aluno na Unidade Escolar.
A matrcula nova ou a renovao so feitas na poca prevista no planejamento
da escola, mediante instrumento prprio, que assinado pelo aluno (quando maior) ou
responsvel, declarando aceitar as normas regimentais da instituio.
O estabelecimento de ensino pode aceitar matrcula em qualquer poca do ano,
desde que exista vaga e o aluno atenda s disposies legais.
As matrculas so deferidas pelo diretor e seu controle de responsabilidade da
secretaria escolar.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 23
No ato da matrcula o (a) secretrio (a) escolar deve observar e preencher todos
os campos mencionados na ficha de matrcula.
Na efetivao das matrculas as escolas devem, na medida do possvel, atender
a polarizao estabelecida pelo rgo competente do sistema.
A matrcula ser efetivada aps a confirmao de que os documentos
apresentados atendem s exigncias da legislao vigente. Em caso de dvida quanto
interpretao dos documentos de matrcula, a escola deve solicitar esclarecimentos
diretamente ao Projeto de Inspeo Escolar, ou escola de origem.
A matrcula pode ser cancelada em qualquer poca do ano, a pedido do
responsvel ou do prprio aluno, se maior de idade.
O trabalho relacionado com a matrcula pode ser dividido em duas etapas:
organizao e processamento.
1 Organizao: momento de planejar a matrcula: a) Estabelecer o nmero de vagas por ano, ciclo, nvel, turma, turno e
modalidades, resguardando as vagas dos repetentes e veteranos,
observando o nmero de professores, salas de aula disponveis,
mobilirio suficiente e adequado.
b) Indicar o servidor ou servidores que participaro do processo de
matrcula e capacit-los para a efetivao da matrcula e orientao
aos pais e responsveis para o preenchimento de fichas e formulrios.
c) Divulgar para a comunidade o calendrio de matrcula.
d) Providenciar fichas de matrculas, regimento escolar e materiais de
expediente para a efetivao da matrcula.
2 Processamento: momento de efetuar a matrcula, organizar e arquivar os documentos escolares.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 24
Documentao Necessria no Ato da Matrcula Alunos Veteranos Alunos Novatos
1. Declarao de aprovao ou reprovao da srie anterior (ficha individual).
1. Pasta individual do aluno devidamente preenchida.
2. Certido de Nascimento ou casamento (conforme o caso) ou RG.
2. Ficha de Matrcula. 3. Ficha de Matrcula. 4. Fotos 3x4 3. Fotos 3x4 (quando houver necessidade de renovao da fotografia)
5. Histrico Escolar e cpia da Ficha Individual, constando o aproveitamento do aluno na instituio de origem, em caso de transferncia no decorrer do ano letivo.
4. Comprovao de endereo completo. 6. Comprovao de endereo completo. 7. comprovao da situao militar,
quando for o caso.
O diretor da escola pblica estadual deve ficar atento s diretrizes emanadas
pela Secretaria de Estado da Educao.
Evite matricular aluno transferido sem histrico escolar. Quando o fizer certifique-
se da procedncia da declarao e sua autenticidade. comum acontecerem
problemas com alunos nesta situao, o que exigir da escola procedimentos de
regularizao da vida escolar do aluno.
Tm direito dispensa de Educao Fsica, os alunos que comprovarem jornada
de trabalho igual ou superior a 6 horas dirias, maiores de 30 anos, aluna que tenha
filho, aluno que esteja exercendo servio militar e ainda aluno com afeces ou
doenas comprovadas por atestado mdico. Nestes casos, o comprovante de dispensa
ATENO! A ficha de matrcula deve ser preenchida em todos os seus campos, inclusive com a informao completa dos dados referentes ao endereamento do aluno. Esta deve ser homologada (assinada) pela direo da escola, semestralmente ou anualmente.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 25
de Educao Fsica ser arquivado na pasta do aluno, com o ciente do professor da
rea e dos gestores escolares.
2.2 A Importncia da Escriturao Escolar
A escriturao escolar importante porque registra todos os fatos relativos vida
escolar dos alunos e da instituio de ensino, portanto, os procedimentos devero
estar, obrigatoriamente, registrados em livro prprio.
O setor responsvel pela escriturao escolar a secretaria, a quem cabe
registrar as ocorrncias de acordo com a ordem e seqncia dos acontecimentos, para
que sirvam de documento comprobatrio no tempo. O trabalho de escriturao deve ser
realizado com cuidado para evitar equvocos e assegurar sua fidedignidade.
A fidedignidade na escriturao escolar uma questo de responsabilidade.
NO ESQUEA!
A Lei Federal n 7692/88 deu nova redao a Lei n 6503/77, referente dispensa de alunos das aulas de Educao Fsica. Atualmente, a Lei n 10.793/03 estabelece normas especficas a respeito do tema em questo. Os alunos podero ser dispensados da prtica de Educao Fsica, de acordo com a legislao vigente.
LEMBRETE importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental est assegurado na Constituio Federal do Brasil promulgada em 1988, como direito subjetivo, ou seja, a matrcula no poder ser negada para as crianas de 06 a 14 anos. A escola um direito do aluno, assim como dever da famlia e do Estado.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 26
Algumas irregularidades na escriturao escolar podem ser facilmente
identificadas:
Ausncia de dados relevantes na expedio do histrico escolar. Documentos com emendas, rasuras e incorreo. Documentao incompleta na ocasio da matrcula. Declarao expedida comprovando a aprovao do aluno sem, no
entanto, o mesmo ter logrado xito.
Registros inadequados, relativos nota escolar dos alunos. Expedio de certificados ou diplomas por instituio no credenciada e
cursos no reconhecidos, autorizados ou aprovados.
Ausncia de componente curricular da base nacional comum. Descumprimento da carga horria mnima exigida pela legislao
educacional vigente.
Ausncia das assinaturas do diretor e do secretrio. Divergncia nas assinaturas (falsificao). Falsidade ideolgica (assinar como sua, a funo de outra pessoa). Ausncia de data na expedio de documentos. Ausncia do ano de concluso do curso.
3 HISTRICO ESCOLAR
o documento que certifica toda a vida escolar do aluno e se destina
transferncia e comprovao de estudos e cursos realizados pelo aluno. O referido
instrumento dever conter: os estudos concretizados pelo aluno, com freqncia, carga
IMPORTANTE!
A escriturao conta a histria da escola e do aluno que permanecer atravs do tempo, dando autenticidade legal tanto instituio, quanto vida escolar.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 27
horria e resultados finais obtidos em cada componente curricular, rea de estudo ou
atividade.
Havendo dvidas quanto legitimidade do histrico escolar dever ser mantido
contato imediato com a SEDUC ou com o Conselho Estadual de Educao, onde esto
localizadas as escolas de origem, a fim de averiguar a fidedignidade do mesmo.
A validade do histrico escolar consiste no preenchimento correto de todos os
campos necessrios, obedecendo legislao, sem qualquer rasura, contendo as
assinaturas do (a) diretor (a) e do (a) secretrio (a), responsveis pelo estabelecimento
de ensino, com os respectivos nmeros de portaria de designao, expedido pelo rgo
prprio da Secretaria de Estado de Educao.
Para uma melhor identificao do histrico escolar, este deve conter os dados
relativos regularizao do estabelecimento escolar, como: nome e endereo do
estabelecimento de ensino, nome da entidade mantenedora, nmero, data e
nomenclatura do ato legal do poder pblico ou rgo que autorizou ou reconheceu o
seu funcionamento.
No espao reservado s observaes devem constar tudo que for necessrio
para esclarecer a vida escolar do aluno, como: modalidade de ensino (Estudos
Supletivos), resultados obtidos atravs de progresso parcial (dependncia), proves e
adaptao de estudos (em cada situao dever ser especificado o amparo legal),
entre outras que constem no histrico anterior ou que se faam necessrias.
Todos os campos referentes nota, carga horria, srie, ano, instituio e locais
no preenchidos devem ser inutilizados.
Quando a transferncia ocorre durante o ano letivo, os instrumentais devem ser
observados com muita ateno, verificando o preenchimento do histrico escolar em
relao aos anos/ciclo/nvel, no qual constar a expresso cursando no espao
devido, assim como a ficha individual (que dever acompanhar o histrico) que
apontar os resultados parciais. Deve-se observar se os instrumentos (histrico e ficha
individual) contemplam a base nacional comum, assim como a parte diversificada. Quando a transferncia ocorre aps a concluso do ano letivo, a escola de
origem expedir o histrico escolar, devidamente preenchido com as especificaes
cabveis.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 28
4 FICHA INDIVIDUAL
um documento anual obrigatrio, no qual dever constar: ano letivo, nome do
aluno, ano, ciclo, nvel, turma e turno que est cursando, indicando nota, conceito ou
resultado da avaliao diagnstica e ainda a apurao anual da freqncia do aluno,
carga horria e dias letivos.
Deve conter espaos para dados pessoais, tais como: filiao, ou o que
preconiza a Lei 7088/83, de 23/03/83 e Resoluo n 202/05-CEE/RO, de 13/12/05, que
estabelecem normas para a expedio de documentos escolares.
O resultado final (rendimento) ser transcrito para as atas de resultados finais e,
para o boletim do aluno (rendimento e freqncia), conforme sistema de avaliao
adotado pela escola e indicado no projeto pedaggico e regimento escolar.
Para que o histrico escolar e ficha individual tenham validade e seja
reconhecida a sua autenticidade h necessidade que conste:
a) Assinatura do (a) diretor (a).
b) Assinatura do (a) secretrio (a).
c) Ser emitida em duas vias.
A ficha individual o documento destinado ao acompanhamento do rendimento
escolar do aluno durante o ano letivo, nela dever constar: freqncia, notas bimestrais,
recuperao e resultado final.
4.1 Procedimentos Bsicos Relacionados Ficha Individual
Transcrever as notas na ficha individual, de acordo com o canhoto do dirio de classe, entregue pelos professores, (sem rasura e assinado pelo
professor).
ATENO A escola dever criar mecanismos para que a expedio de histrico escolar ocorra no prazo mximo de 30 dias, para no prejudicar o andamento da vida escolar do aluno.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 29
No espao destinado ao resultado final, escrever de acordo com a avaliao e a freqncia obtida pelo aluno aprovado, retido (quando por nota) e reprovado (quando por falta).
Deve conter assinatura e carimbo do(a) diretor(a) e do(a) secretrio(a) escolares e do(a) responsvel pelo preenchimento.
Em caso de transferncia para outra unidade escolar, durante o perodo letivo, uma cpia da ficha individual dever ser anexada ao histrico
escolar, contendo a nota, freqncia obtida pelo aluno e dias letivos/carga
horria at a data da expedio dos documentos.
No se expede, nem se aceita ficha individual com rasuras ou alteraes de qualquer natureza.
5 BOLETIM ESCOLAR
um documento destinado comunicao entre a famlia do educando e o
estabelecimento de ensino, contendo a sua freqncia, resultados de avaliao e
apurao do rendimento escolar bimestral e de tudo o que se fizer necessrio.
6 DIRIO DE CLASSE
O dirio de classe um instrumento de gesto e de escriturao escolar que
acompanha e controla o desenvolvimento da ao do professor. Relaciona todos os
alunos matriculados por ano, ciclo ou etapa, turno e turma, registra o rendimento
escolar, freqncia, contedos programticos, dias letivos e carga horria.
O dirio de classe dever ser preenchido diariamente pelo professor nos campos
destinados ao lanamento de freqncia e contedos programticos.
Em hiptese alguma, o dirio de classe poder ser retirado da escola e levado
para outros locais. um documento de registro e deve ter sua autenticidade
resguardada, devendo ser manuseado nas dependncias da escola pelos professores e
secretrio (a) e, em situaes cabveis, pelo (a) supervisor (a) ou coordenador (a)
pedaggico (a).
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 30
O professor, em nenhum momento, registrar nome de aluno no dirio de classe,
tampouco far qualquer registro referente a alunos transferidos, remanejados, etc. Essa
uma prerrogativa exclusiva do secretrio escolar.
No que tange s suas responsabilidades, secretrio (a) escolar, professor e
supervisor escolar, faro suas anotaes e registros, no dirio de classe, sem que
ocorra a interferncia de um no campo do outro.
ATRIBUIES NO PREENCHIMENTO DO DIRIO DE CLASSE
SECRETRIO PROFESSOR SUPERVISOR
1. nome da instituio 1. freqncia, rendimento escolar.
1. orientar os professores quanto ao preenchimento correto e contnuo dos dirios de classe.
2. nome do professor 2.Contedos programticos das aulas.
3. componente curricular 3. possveis ocorrncias
4. ano, srie/nvel, turma, turno, habilitao (quando se tratar de curso profissional).
4. assinatura no campo especifico
2. orientar o professor quanto escriturao do dirio de classe, esclarecendo que de sua exclusiva responsabilidade e que deve mant-lo atualizado e organizado.
5. relao nominal dos alunos por ordem alfabtica.
5. encerramento mensal
6. previso de aulas.
6. O dirio de classe deve ser preenchido com canetas esferogrficas de tinta azul ou preta e, sem rasuras.
3. vistoriar e assinar no campo especifico mensalmente os dirios de classe aps conferncia de praxe.
Aps o encerramento de cada ms letivo, o professor proceder ao devido
fechamento, colocar um trao nos espaos no utilizados e apor sua assinatura.
Antes do incio do ano letivo conveniente que os gestores escolares promovam
uma reunio com os professores sobre o registro nos dirios de classe e a forma como
estaro organizados e disponveis no dia-a-dia.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 31
7 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE ANO, CURSO OU DIPLOMA
o documento escolar que comprova os estudos realizados pelo aluno na
escola.
Para se expedir certificados ou diplomas deve ser observado o seguinte:
No conter rasuras. Estar acompanhado do histrico do ensino fundamental e/ou mdio. Estar acompanhado de uma fotocpia da certido de nascimento ou
casamento, registro geral, ttulo de eleitor para maiores de 18 (dezoito)
anos e certificado de reservista para o sexo masculino.
Para o preenchimento deve-se observar o seguinte:
Unidade da Federao, contendo os atos legais de autorizao ou reconhecimento.
Nome do estabelecimento de ensino. Nome da entidade mantenedora. Secretaria de origem. Conter os dados do aluno (nome completo sem abreviaturas, data e local
de nascimento, filiao facultativa, conforme Lei Federal n 7088/83, nome
e n do documento de identificao se for RG informar rgo emissor e
data de expedio).
Ano da concluso do curso.
IMPORTANTE!
As notas e freqncias dos educandos devem ser lanadas no dirio de classe, inclusive em seu relatrio final, com clareza e sem emendas ou rasuras, a fim de evidenciar-se a fidedignidade das informaes.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 32
8 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE MDULO, QUALIFICAAO OU ESPECIALIZAAO E DIPLOMA
Conforme Art. 6 do Decreto Federal n 5154, de 23 de julho de 2004,
Os cursos e programas de educao profissional tcnica de
nvel mdio [...], quando estruturado e organizado em etapas com
terminalidade, incluiro sadas intermedirias, que possibilitaro a
obteno de qualificao para o trabalho aps sua concluso com
aproveitamento.
Pargrafo nico. Para a obteno de diploma de nvel mdio, o aluno dever
concluir seus estudos de educao profissional tcnica de nvel mdio e de ensino
mdio.
No que diz respeito expedio de diplomas, deve-se atentar para o registro de
notas e efetuar meno aos componentes curriculares e suas respectivas cargas
horrias.
a) Certificado de Concluso de Mdulo:
Comprova a concluso de estudos de parte de curso de Educao Profissional
Tcnica de Nvel Mdio organizados em mdulo.
b) Certificado de Qualificao ou de Especializao:
IMPORTANTE!
Na expedio de certificados ou diplomas referente educao profissional tcnica de nvel mdio deve-se verificar a identificao da habilitao realizada pelo educando, conforme termos das Resolues que tratam das habilitaes.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 33
Comprova a concluso de mdulo(s) com essa terminalidade, na Educao
Profissional Tcnica de Nvel Mdio, relativo ocupao no mercado de
trabalho.
c) Certificado de Competncia:
Comprova o domnio de conhecimento, habilidades e atividades adquiridas pelo
educando em sua trajetria escolar, no trabalho e/ou nas experincias de vida
para ingresso ou continuidade de estudos na escola profissional de nvel mdio.
9 COMO EXPEDIR E RECEBER TRANSFERNCIAS
9.1 Recebimento Cuidados necessrios:
Conferir os dados pessoais de acordo com o documento de identificao civil apresentado: RG ou certido de nascimento (nome do aluno, data,
local de nascimento e filiao).
Verificar se o histrico escolar contm a carga horria e notas de cada componente curricular do ano ou dos anos cursados.
Quando se tratar do ensino mdio, verificar se acompanha o histrico do ensino fundamental o certificado ou atestado de concluso.
Verificar se est assinado e carimbado pelo (a) diretor (a) e secretrio (a) com os respectivos nmeros de portaria, registros ou de autorizao de
nomeao para as funes.
Verificar se aps qualquer observao nela contida foi datada e assinada pelo (a) secretrio (a) e diretor (a).
Verificar o ato legal de autorizao ou reconhecimento do estabelecimento de ensino.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 34
9.2 Expedio
Cuidados necessrios:
Transcrever nome, data e local de nascimento do aluno e filiao, tudo rigorosamente de acordo com a certido de nascimento.
Nome da escola, cidade e Estado em que o aluno concluiu ou est cursando o ensino fundamental ou mdio (no caso de estar cursando,
acompanhar a ficha individual).
Transcrever as notas e a carga horria de cada componente curricular de acordo com a grade curricular (setor de ensino mdio e com habilitao
profissional, transcrever os mnimos profissionalizantes).
Observar bem o registro completo dos componentes curriculares. Realizar todas as observaes que se fizerem necessrias, datar e colher
a assinatura do (a) diretor (a) e do (a) secretrio (a) da unidade escolar,
contendo o nmero dos atos legais de autorizao no exerccio dos
referidos cargos.
A identificao dos componentes curriculares deve ser realizada por extenso.
Todos os espaos em branco sero devidamente invalidados. No dever conter emendas ou rasuras, sob pena de no ter validade.
Toda transferncia dever ser solicitada atravs de um requerimento do
interessado, (se for maior de idade) ou de responsvel (quando o aluno for menor de
idade).
10 DOCUMENTOS ESCOLARES
De acordo com o tempo que cada documento escolar deve permanecer
guardado, podemos denomin-lo de transitrio (em movimento) e definitivo. Essa
classificao serve para nortear a organizao de um arquivo escolar.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 35
Documento transitrio (em movimento): aquele que acompanha a vida do aluno durante o processo escolar e poder ser descartado posteriormente ao perodo
de 05(cinco) anos, conforme estabelecido pela Resoluo n 362/08/CEE/RO, de
24/03/08. Exemplo: dirios de classe, atestados mdicos, exames finais, dentre outros.
Documento definitivo: aquele que garante indefinidamente a autenticidade dos estudos dos alunos que deixaram a escola. Exemplo: histricos escolares, fichas
individuais, atas de resultados finais, dentre outros.
11 LIVROS MANTIDOS PELA SECRETARIA DA ESCOLA
a) Arquivo passivo com suas pginas devidamente numeradas.
b) Atas finais por turma e ano letivo.
c) Termo de visita com suas pginas devidamente numeradas.
d) Termo de reunio com suas pginas devidamente numeradas (livro ata).
e) Matrcula inicial por turma e ano letivo.
f) Registro para certificados e qualificao profissional com suas pginas
devidamente numeradas.
g) Registro para diplomas com suas pginas devidamente numeradas.
h) Registro de aulas.
i) Dirios de classe.
OBSERVE!
Os documentos escolares administrativos e de gesto devem estar sob a guarda e a responsabilidade da secretaria da escola.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 36
12 TRANSFERNCIA
a passagem do vnculo do aluno do estabelecimento de ensino em que se
encontrava regularmente matriculado para outro.
A transferncia de alunos do ensino fundamental e mdio, inclusive oriundo de
pases estrangeiros, de um para outro estabelecimento de ensino dar-se- pela base
nacional comum em conformidade com artigo 21, inciso XI, da Resoluo
138/99/CEE/RO.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 37
ANEXOS
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 38
ANEXO A Leis Federais
4.024/61 Fixa as diretrizes da Educao Nacional.
5.692/71 Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1 e 2 graus, e d outras providncias.
7.088/83 Estabelece normas para expedio de documentos escolares 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da Educao Nacional.
9.475/97 Dispe sobra a Ed. Religiosa, alterando o artigo 33 da LDB n. 9394/96. 10.639/03 Inclui no calendrio escolar dia da Conscincia Negra
10.793/03 Altera os artigos 26 e 92 da LDB n. 9394/96, referente prtica de Ed. Fsica.
11.114/05 Altera os art. 6, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatrio o incio do Ens. Fundamental com seis anos de idade.
11.274/06 Dispe sobre a durao de nove anos para o ensino fundamental, com matrcula obrigatria aos seis anos de idade.
Leis Estaduais
1.759/07 Dispe sobre identidade civil dos estudantes matriculados na rede pblica estadual de ensino e d outras providncias.
1.761/07 Assegura ao deficiente fsico a prioridade de vaga em escola pblica prxima da sua residncia.
Decretos-Leis Federais
715/69 Altera dispositivo da lei n 4.375/64 (servio militar).
1.044/69 Dispe sobre o tratamento excepcional p/ os alunos portadores de afeces em qualquer nvel de ensino. 6.202/75 Tratamento domiciliar a gestantes. 8.069/90 Estatuto da Criana e do Adolescente.
10.172/01 Plano Nacional de Educao. Resolues Estaduais 138/99/CEE/RO Regulamenta dispositivo da Lei 9394/96. 098/00/CEE/RO Expede normas complementares Res. 138/99/CEE/RO, relativos
EJA e d outras providncias.
101/00/CEE/RO Expede normas para classificao e reclassificao de alunos a serem includos no regimento ou estatuto dos estabelecimentos pblicos e privados do sistema de ensino e, d outras providncias.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 39
102/00/CEE/RO Fixa diretrizes complementares para a organizao curricular no ensino fundamental e no ensino mdio.
150/00/CEE/RO Fixa norma para matrcula, equivalncia e validao de estudos, revalidao de certificados e diplomas de alunos oriundos de estabelecimentos escolares estrangeiros e, d outras providncias.
037/01/CEE/RO Fixa diretrizes e normas para a organizao e funcionamento de instituies de educao infantil, a serem observadas pelo sistema estadual de ensino do Estado de Rondnia e, d outras providncias.
055/03/CEE/RO Fixa normas complementares para a educao profissional de nvel tcnico para as instituies integrantes do sistema de ensino estadual.
069/03/CEE/RO Fixa normas para reclassificao de alunos com altas habilidades/superdotao e/ou com idade inferior prpria para a srie ou outras formas da organizao adotadas, para o sistema estadual de ensino e, d outras providncias.
095/03/CEE/RO
Fixa diretrizes e normas para a autorizao de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, recredenciamento e reorganizao de instituio de ensino e curso da educao bsica e educao profissional de nvel tcnico, do sistema estadual de ensino e, d outras providncias.
149/05/CEE/RO Fixa normas para recebimento de alunos oriundos de cursos com organizao didtica diversa, nas instituies de ensino e cursos de educao bsica, do sistema estadual de ensino e, d outras providncias.
202/05/CEE/RO Fixa normas complementares para a expedio de documentos escolares no sistema estadual de ensino de Rondnia e, d outras providncias.
076/06/CEE/RO Repassa SEDUC atribuies que especifica e, d outras providncias.
131/06/CEE/RO Fixa normas para a implantao do ensino fundamental de 9 anos no sistema estadual de ensino a partir do ano letivo de 2007.
132/06/CEE/RO Estabelece normas para a implantao da Lngua Espanhola nas instituies escolares do sistema estadual de ensino e, d outras providncias.
133/06/CEE/RO Estabelece normas para a implantao obrigatria de Sociologia e Filosofia no sistema estadual de ensino de Rondnia.
134/06/CEE/RO Altera a redao do artigo 36 da Res. 138/99/CEE/RO e, d outras providncias.
211/07/CEE/RO D nova redao ao artigo 15 da Res. 131/06/CEE/RO, alterada pela Res. 177/07/CEE/RO.
249/07/CEE/RO Altera os artigos 3, 7, 10 (caput), 13 e 15, da Res. 131/06/CEE/RO que fixa normas para a implantao do ensino fundamental de 9 anos no sistema estadual de ensino a partir do ano de 2007.
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 40
362/08/CEE/RO Estabelece normas para arquivamento e eliminao de documentos escolares de instituies do Sistema Estadual de Ensino de Rondnia.
Portarias Estaduais
398/00/GAB/SEDUC Trata do rendimento escolar nos nveis fundamental e mdio. 52/03/GAB/SEDUC Progresso parcial de estudos.
908/03/GAB/SEDUC Implantao de novos nveis e modalidades de ensino
739/07/GAB/SEDUC Regulamenta a classificao em qualquer srie ou etapa do ensino fundamental e mdio inclusive a educao de jovens e adultos, de candidatos nas escolas pblicas da rede pblica estadual.
815/07/GAB/SEDUC Fixa normas para operacionalizao do projeto caminhar CBA nas unidades escolares da rede pblica estadual de ensino.
1.361/07/GAB/SEDUC Fixa normas para implementao gradativa do ensino fundamental de 9 anos nas unidades escolares da rede pblica estadual (revoga a Port. 283/07, de 11/01/07).
1.395/07/GAB/SEDUC
Convalida ou valida, de acordo com o caso, os estudos dos alunos e os documentos licitamente expedidos, referente aos nveis, segmentos de nveis, cursos e modalidades de educao e ensino em funcionamento nos estabelecimentos de ensino da rede pblica estadual.
0271/08/GAB/SEDUC
Retifica o 1, do art. 2, o caput do art. 5 e seu 1, e o caput do art. 7 da Port. N 1.361/07/GAB/SEDUC, publ. no D.O N 0879, de 14/11/07, que implantou e implementou o ensino fundamental com durao de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pblica estadual, com matrculas de crianas com 6 (seis) anos de idade, a partir do ano de 2007.
0417/08/GAB/SEDUC Regulamenta as grades curriculares da rede pblica estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2008 (Revoga a Port. N 1104/05/GAB/SEDUC).
/08/GAB/SEDUC Institui no mbito da Educao Bsica da rede estadual de ensino o uso da nomenclatura ano. Pareceres Federais
16/97/CP/CNE Indicao CNE n 02/97. Normas p/ simplificao dos registros e do arquivamento de documentos escolares.
33/00/CNE/CEB Estabelece o novo prazo final para o perodo de transio para implantao das Diretrizes Curriculares Nacionais p/ Ed. Profissional de Nvel Tcnico.
336/00/CNE/CES Posicionamento legal sobre abono de falta na sexta-feira
Guia de Orientaes Bsicas do Diretor e Secretrio Escolares- 2008. 41
224/06/ CNE/CES noite e aos sbados, por convices religiosas.
07/07/CNE/CEB
Reexame do Parecer CNE/CEB n 05/07, que trata da consulta com base nas leis n 11.114/05 e n 11.274/06, que se referem ao ensino fundamental de 9 (nove) anos e matrcula obrigatria de crianas de 6 (seis) anos no ensino fundamental.
Pareceres Estaduais
039/03/CEE/RO Dispensa comprovao de escolaridade para os exames gerais da EJA.
147/04/GE/SEDUC Relacionado Educao Profissional e sua articulao com o ensino mdio e s providncias a serem tomadas.
139/05/CEE/RO Dispe sobre matrcula de aluno aps o perodo determinado, evaso/desistncia.
040/06/CEE/RO Responde consulta sobre procedimentos adotados com base na legislao do nvel de ensino que especifica. Decretos Federais
5.154/04 Regulamenta o 2 do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei n 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional, e d outras providncias. (Educao Profissional).
5.840/06 Institui, no mbito federal, o Programa Nacional de Integrao da Educao Profissional com a Educao Bsica na modalidade da EJA, e d outras providncias.
Ofcio GAB/SEDUC
211/07/GAB/SEDUC Encerramento do Projeto Caminhar CBA.