Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do MDIC
Relatório DECOM. Defesa comercial: antidumping – medidas com-
pensatórias – salvaguardas / Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços. Secretaria de Comércio Exterior.
Departamento de Defesa Comercial – Brasília: MDIC, 2017-
137 p.
Anual
1. DECOM – relatório. 2. Defesa comercial. 3. Direitos anti-
dumping. 4. Medidas de salvaguarda. 5. Medidas compensatórias. 6.
Medidas anticircunvenção
CDU 339.137
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente Michel Temer
Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Pereira
Secretário de Comércio Exterior Abrão Miguel Árabe Neto
Diretor do Departamento de Defesa Comercial Marco César Saraiva da Fonseca
RELATÓRIO DECOM No 20 – 2016
Organizador: Fabricio Marques da Silva Equipe: Camila Freitas da Silva, Márcio Mota Fernandes Hissa e Raquel Pinheiro Ferreira.
O RELATÓRIO DECOM é uma publicação do
Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 408 - Brasília – DF - CEP 70053-900
Tel: (61) 2027-7770 e 2027-7345 E-mail: [email protected]
O RELATÓRIO DECOM está disponível em
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior
As informações publicadas no RELATÓRIO DECOM podem ser livremente reproduzidas, desde que citada a fonte.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
ESTRUTURA E ENDEREÇOS
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Diretor: Marco César Saraiva da Fonseca
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 408 - Brasília – DF - CEP 70053-900 E-mail: [email protected]
Tel.: (61) 2027-7770
CGSC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Coordenadora-Geral: Rafaela Teixeira Vieira Noman
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 415 - Brasília – DF - CEP 70053-900 Tel.: (61) 2027-7998
CGSA - COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING, SALVAGUARDAS E APOIO AO EXPORTADOR
Coordenadora-Geral: Ana Carolina Meneghetti Peres Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 421 - Brasília – DF - CEP 70053-900
Tel.: (61) 2027-7694.
CGMC – COORDENAÇÃO-GERAL DE ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Coordenador-Geral: Adriano Macedo Ramos
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 417 - Brasília – DF - CEP 70053-900 Tel.: (61) 2027-7613.
CONNC – COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÕES, NORMAS E CONFORMIDADE
Coordenador: Felipe Augusto Machado Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 413 - Brasília – DF - CEP 70053-900
Tel.: (61) 2027-7693.
RELATÓRIO DECOM Nº 20/2016 5
Sumário
Apresentação ................................................................................................................. 7
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial .............................................. 8
Capítulo II – Atividades ................................................................................................ 10
Capítulo III – Apoio ao Exportador .............................................................................. 11
QUADRO 1 ................................................................................................................. 13
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016) ................................ 13
QUADRO 2 ................................................................................................................. 13
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016) ... 13
QUADRO 3 ................................................................................................................. 14
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2016) ....................................................................................... 14
QUADRO 4 ................................................................................................................. 23
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016) ... 23
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil ............................................. 25
QUADRO 5 ................................................................................................................. 25
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2016) ................................................................................................................ 25
QUADRO 6 ................................................................................................................. 46
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2016) ................................................................................................................ 46
QUADRO 7 ................................................................................................................. 47
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2016) ............... 47
Capítulo V – Estatísticas .............................................................................................. 49
QUADRO 8 ................................................................................................................. 49
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2016) ....................................... 49
QUADRO 9 ................................................................................................................. 50
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 50
QUADRO 10 ............................................................................................................... 51
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 51
QUADRO 11 ............................................................................................................... 52
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 52
QUADRO 12 ............................................................................................................... 56
QUADRO 13 ............................................................................................................... 57
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS (1988/2016) ................................................................................................................ 57
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 6
QUADRO 14 ............................................................................................................... 59
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS, ............... 59
POR ORIGEM, EM VIGOR EM 31/12/2016 ............................................................... 59
QUADRO 15 ............................................................................................................... 60
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS ............. 60
POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2016) ........................................................... 60
QUADRO 16 ............................................................................................................... 63
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2016 ........................... 63
QUADRO 17 ............................................................................................................... 80
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2016 ..... 80
QUADRO 18 ............................................................................................................... 81
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2016 ........................ 81
QUADRO 19 ............................................................................................................... 83
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2016 ........ 83
QUADRO 20 ............................................................................................................... 83
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2016 ............................................................................................................................ 83
QUADRO 21 ............................................................................................................... 83
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2016 ............................................ 83
ANEXO I – Investigações em curso em 31 de dezembro de 2016................................85
ANEXO II – Investigações encerradas em 2016...........................................................107
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 7
Apresentação
Este é o 20o Relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Além das informações tradicionais relativas ao histórico consolidado das atividades do Departamento, o Relatório DECOM 2016 traz, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no País. O Relatório também inclui informações detalhadas sobre as petições protocoladas no Departamento desde o ano de 2005. Assim, os Relatórios anuais do DECOM buscam apresentar à sociedade informações claras e precisas sobre defesa comercial no Brasil, tais como a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema. Mais uma vez, os atores do comércio exterior brasileiro podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial no Brasil, e esperamos que as informações disponibilizadas sejam de interesse para os especialistas na área de defesa comercial, estudantes e público em geral. A todos, desejamos uma boa leitura!
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
RELATÓRIO DECOM Nº 20/2016 8
Capítulo I – Legislação brasileira de defesa comercial
1. DE CARÁTER GERAL DECRETO LEGISLATIVO No 30, (D.O.U. de 15.12.1994) - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
DECRETO No 1.355, de 30.12.1994 Promulga a Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT (novas versões do Acordo Antidumping, do Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios e do Acordo sobre Salvaguardas).
LEI No 9.019, de 30.3.1995 (D.O.U. 31.3.1995) – Modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória
no 2.113, de 2011 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.
DECRETO No 4.732, de 10.6.2003 (D.O.U. 11.6.2003)- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), da Presidência da República.
2. SOBRE DUMPING Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15.12.1994 e
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30.12.1994. DECRETO No 8.058, de 26.7.2013 (D.O.U. de 29.7.2013) - Regulamenta os procedimentos
relativos à aplicação de medidas antidumping.
PORTARIA SECEX No 21, de 18.10.2010 (D.O.U. de 25.10.10) - Regulamenta as regras anticircunvenção dispostas pela Resolução CAMEX no 63, de 17.8.2010.
PORTARIA SECEX No 14, de 13.5.2011 (D.O.U. de 16.5.2011) - Altera o art. 4o da Portaria SECEX
No 21, de 18.10.2010. LEI No 12.546 de 14.12.2011 (D.O.U. de 15.12.11) – Dispõe sobre a relação entre as
investigações de defesa comercial e as regras de origem não preferenciais.
PORTARIA SECEX No 36, de 2013 (D.O.U de 19.9.2013) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à ofertas de compromisso de preço.
PORTARIA SECEX No 41, de 11.10.2013 (D.O.U. de 14.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a investigações de dumping.
PORTARIA SECEX No 42, de 17.10.2013 (D.O.U. de 18.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações de circunvenção.
PORTARIA SECEX No 44, de 29.10.2013 (D.O.U de 30.10.2013) – Dispõe sobre o roteiro para a
elaboração de petições relativas a revisões de medidas antidumping.
PORTARIA SECEX No 42, de 14.9.2016 (D.O.U de 15.9.2016) - Dispõe sobre o roteiro para a elaboração de petições relativas à avaliação de escopo.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 9
3. SOBRE SUBSÍDIOS Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias – Regulamenta os procedimentos
aprovados pelo Decreto Legislativo No 30, de 15.12.1994 (D.O.U. de 15.12.1994) e promulgado pelo Decreto No 1.355, de 30.12.1994.
DECRETO No 1.751, de 19.12.1995 (D.O.U. 20.12.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. CIRCULAR SECEX No 20, de 2.4.1996 (D.O.U. 8.4.1996) – Estabelece o roteiro para elaboração de
petição relativa à investigação sobre a prática de subsídios.
RESOLUÇÃO CAMEX No 64, de 9.9.2011 (D.O.U. de 12.9.2011) – Disciplina a cobrança retroativa de medidas compensatórias.
RESOLUÇÃO CAMEX No 63, de 17.8.2010 (D.O.U. 18.8.2010) – Disciplina a extensão de medidas
compensatórias de que trata o art. 10 – A da Lei no 9.019, de 1995.
RESOLUÇÃO CAMEX No 25, de 5.5.2011 (D.O.U. de 6.5.2011), revoga o inciso IV do art. 2o da Resolução CAMEX no 63, de 17.8.2010.
4- SOBRE SALVAGUARDAS Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15.12.1994 e
promulgado pelo Decreto no 1355, de 30.12.1994. DECRETO No 1.488, de 11.5.1995 (D.O.U. de 12.5.1995) - Regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda. DECRETO No 1.936, de 20.6.1996 (D.O.U. de 21.6.1996) - Altera dispositivos do Decreto No
1.488, de 1995, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação.
DECRETO No 2.667, de 10.7.1998 (D.O.U. de 13.7.1998) – Dispõe sobre o Regulamento Relativo
à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não - Membros do Mercosul.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 10
Capítulo II – Atividades
Como órgão responsável pela operacionalização dos instrumentos de defesa comercial no Brasil, a participação do DECOM é essencial nas negociações internacionais relativas ao tema, e sua participação não se restringe à elaboração de propostas, análise dos posicionamentos e considerações apresentados por outros países, engloba a participação direta nas reuniões internacionais, contribuindo assim para a defesa dos interesses brasileiros na área.
Assim, para garantir que a posição e as propostas brasileiras reflitam os interesses do setor produtivo, inclusive daquela parcela com interesse exportador, e atendam ao interesse nacional, o DECOM busca promover e participar de debates sobre temas de defesa comercial com representantes do Governo e da iniciativa privada.
1. Participação do Reginal Anti-
Dumping Workshop for ASIAN Investigating Authorities, em outubro de 2016, em Nova Délhi, Índia.
2. Participação em reuniões dos
Comitês Antidumping, de Subsídios e de Salvaguardas, entre os dias 25 e 29 de abril e entre os dias 24 e 28 de outubro de 2016, na
Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça.
3. Participação no Seoul
International Forum on Trade Remedies, em maio de 2016, em Seul, Coreia.
4. Participação no XXVI encontro
do Comitê Negociador Birregional entre o MERCOSUL e a União Europeia, realizado em outubro de 2016.
5. Participação em reuniões de
negociações para ampliação e aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica nº 53 - Brasil/México, especialmente no que tange às regras aplicáveis aos mecanismos de salvaguarda preferencial e solução de controvérsias previstos no Acordo.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 11
Capítulo III – Apoio ao Exportador
O Departamento de Defesa Comercial tem entre suas atribuições o acompanhamento das investigações de defesa comercial iniciadas por terceiros países contra exportações de produtos brasileiros. Além disso o DECOM presta, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado, assistência à defesa da indústria brasileira.
Considerando o conhecimento do
Departamento nas questões legais que envolvem as investigações da espécie, a participação do DECOM compreende:
notificar os produtores/
exportadores brasileiros acerca das
fases do processo e informações
relevantes recebidas da autoridade
investigadora estrangeira, bem como
prestando esclarecimentos acerca das
regras multilaterais aplicáveis à
investigação;
análise das determinações
alcançadas pelas autoridades
estrangeiras, a qual envolve tanto a
verificação do cumprimento dos
procedimentos previstos nos Acordos
pertinentes da OMC, como o mérito
da decisão;
no caso de investigações sobre
subsídios, preparação das consultas e
das respostas dos questionários
enviados ao governo brasileiro, em
conjunto com outros órgãos.
A fim de proporcionar a assistência necessária aos produtores/exportadores brasileiros, o Departamento, quando solicitado, participa de reuniões com os setores envolvidos, esclarecendo sobre a
legislação e a prática das autoridades investigadoras.
Caso seja solicitado, o Departamento
assessora as empresas envolvidas nas investigações da espécie, durante as visitas realizadas pelas autoridades estrangeiras nas instalações das empresas.
Em 2016, o DECOM acompanhou os
seguintes setores produtivos cujas exportações foram alvo de investigações conduzidas por autoridades estrangeiras: África do Sul
Laminados a quente
Laminados a frio Argentina
Talheres de aço inoxidável
Acessórios para tubos de ferro fundido
Unidades compressoras para gases
Artigos sanitários de cerâmica
Piscinas de plástico
Processadoras de alimentos
Tecidos de lã
Porcelanatos
Facas, garfos e colheres de aço inoxidável com cabo de madeira ou plástico
Placas, lâminas, folhas e tiras de poli(metacrilato de metila)
Austrália
Papel A4 Canadá
Chapas de aço laminadas a quente
Chile
Fio-máquina
Arame de aço
Tela de aço
Prego de aço
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 12
China
Açúcar
Costa Rica
Açúcar
Estados Unidos
Borrachas ESBR
Camarões cultivados
Laminados a frio
Laminados a quente
Laminados de aço-carbono e aço-liga
Índia
Laminados a quente em forma bobinas
Laminados a quente em forma de chapas
Alumínio em formas brutas
Malásia
Fio-máquina
México
Vergalhões
Sacos multicapas de papel
Borracha sintética Paquistão
Anidrido ftálico
Papel e cartão para escrita ou impressão
Tailândia
Laminados a quente
Taipé Chinês
Laminados a quente Turquia
Papel
União Europeia
Óxido de maganês
Laminados a quente
Uruguai
Filmes de polietileno
A situação das medidas aplicadas contra as exportações brasileiras, bem como as investigações de autoridades estrangeiras em curso, podem ser verificadas no sítio eletrônico www.mdic.gov.br
RELATÓRIO DECOM Nº 20/2016 13
QUADRO 1
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (SITUAÇÃO EM
31 DE DEZEMBRO DE 2016)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 2
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
(SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016)
País Medidas definitivas aplicadas Investigações em curso
África do Sul - 2
China - 1
Tailândia 1 -
TOTAL 1 3
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
País Medidas definitivas aplicadas e
compromissos de preços Investigações em curso
África do Sul 1 -
Argentina 7 6
Austrália - 1
Canadá 3 -
China 1 -
Costa Rica - 1
EUA 14 2
Índia - 1
México 2 -
Paquistão 1 1
Tailândia - 1
Taipé Chinês - 1
Turquia 1 1
União Europeia - 1
TOTAL 32 18
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 14
QUADRO 3
INVESTIGAÇÕES DE DUMPING E SUBSÍDIOS CONTRA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS (1988-2016)
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
ÁFRICA DO SUL
Fritas de vidro (antidumping)
23.9.11 13.7.2012
Encerramento da investigação em 19.12.12, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a Smalticeram do
Brasil LTDA. e de 50% para as demais empresas
ARGENTINA
ARGENTINA
Artigos sanitários de cerâmica
(antidumping)
17.6.04 -
Encerramento da investigação em 12.12.05, com
aplicação de direito ad valorem por 3 anos. Duratex: 65,17%; Cisterna: 35,53%; Pedestal: 20,94%; demais
empresas: Bidet 147,40%; Pedestal: 51,58%; Inodoro: 53,23%; Lavatorio: 50,89%.
12.12.08
(R)
- Encerramento da revisão em 10.6.10, com manutenção
do direito antidumping.
12.6.15
(R)
- Encerramento de revisão em 10.6.16, com manutenção
do direito antidumping.
Transformadores trifásicos de
dielétrico líquido de potência igual ou superior a 10 mil
KVA e igual ou inferior a 600.000
KVA, exceto aqueles para forno com
potência superior a 30 mil KVA
(antidumping)
18.1.06 -
Encerramento da investigação em 18.7.07, com
aplicação de direito ad valorem. Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Weg Exportadora S.A: Transformadores
trifásicos de dielétrico líquido, de potência >10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA: 5,94%.
Demais: Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA,
com tensão <= 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 20.96%; Transformadores trifásicos de dielétrico líquido, de potência > 10.000 kVA, mas <= 600.000 kVA, com
tensão > 220 kV, incluindo de fornos com potência >10.000 kVA, mas<= 30.000 kVA: 8,00 %.
Medida válida por 5 anos.
19.7.12 (R)
-
Encerramento da revisão com a aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 38%,
a partir de 17/01/2014. Suspensão da medida pelo período de um ano a partir da mesma data, por
interesse público argentino. Medida suspensa por mais 6 meses a partir de 17/01/2015. Suspensão da medida
prorrogada por mais 2 anos a partir de 17/07/2015.
Talheres de aço inoxidável
(antidumping) 23.4.08
25.2.09 (413,43%)
Encerramento da investigação em 30.9.09, com homologação de compromisso de preços para a empresa Tramontina S.A., por prazo de 5 anos.
Aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 16,38% para a empresa Di Solle
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 15
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(cont.)
ARGENTINA (cont.)
Cutelaria Ltda. e de 5,38% para a empresa Metalúrgica Martinazzo Ltda. Fixação de valor mínimo de
exportação FOB de US$ 72,24/Kg para as demais empresas (exceto a Metalúrgica Simonaggio Ltda.).
Medida válida por 5 anos, a partir de 26.10.09.
30.9.2014 (R)
-
Encerramento da revisão em 30.3.16, com a aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad
valorem de 11,36% para a empresa Tramontina S.A. e 13,93% para as empresas Di Solle Cutelaria Ltda., Metalúrgica Martinazzo Ltda e outras produtoras
brasileiras.
Multiprocessadores (antidumping)
14.1.09 - Encerramento, com aplicação de direito antidumping definitivo de 24,0%. Medida válida por 5 anos, a partir
de 22.7.10.
8.7.15 (R)
- Encerramento de revisão em 7.7.16, com manutenção
do direito antidumping.
Acessórios para tubos de ferro
fundido maleável (antidumping)
18.5.09 -
Encerramento da investigação em 17.11.10, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de
alíquota ad valorem de 143,0%. Medida válida por 5 anos, a partir de 20.11.10.
19.11.15 - Revisão em curso
Unidades compressoras para
gases (antidumping)
15.9.09 20.1.10 (38%)
Encerramento da investigação em 16.3.11, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de alíquota ad valorem de 33% para a empresa Mayekawa
do Brasil e de 79% para as demais empresas. Medida válida por 5 anos, a partir de 17.3.11.
16.3.16 - Revisão em curso
Cerâmica, mármore e vidro
(antidumping) 2.1.13 -
Encerramento da investigação em 7.7.14, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de
alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado de US$41,10/m² nas exportações
brasileiras de cerâmica, de US$109,50/m² nas exportações brasileiras de mármore ou travertino e de
US$7,65/m² nas exportações brasileiras de vidro. Medida válida por 5 anos.
Isoladores de porcelana
(antidumping) 4.12.13 -
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de
70,97% sobre as exportações brasileiras. Medida válida por 5 anos, a partir de 05/06/2015.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 16
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Tecidos de lã (antidumping)
30.5.16 07.12.16
(18%) Investigação em curso.
Porcelanatos (antidumping)
18.8.16 - Investigação em curso.
Facas, garfos e colheres de aço
inoxidável com cabo de madeira ou
plástico (antidumping)
28.10.16 - Investigação em curso.
Placas, lâminas, folhas e tiras de
poli(metacrilato de metila)
(antidumping)
7.12.16 - Investigação em curso.
Piscinas de plástico 24.04.15 - Investigação encerrada em 4 de maio de 2016 sem
aplicação de medida antidumping.
AUSTRÁLIA Papel A4
(antidumping) 12.04. 16
4.11.2016
2,9% para
International
Paper do
Brasil Ltda. e
31,9% para os
demais
exportadores
brasileiros
Investigação em curso.
CANADÁ
CANADÁ (cont.)
Chapas de aço
laminadas a quente
(antidumping)
19.1.01
19.4.01
(35,7%)
Encerramento da investigação em 17.8.01, com
aplicação de direito antidumping (COSIPA = 4,7%;
USIMINAS = 8,3%; CSN = 26,3%).
30.11.05
(R)
- Encerramento em 16.8.06, com manutenção do direito
antidumping.
22.7.10
(R)
- Encerramento em 15.8.11, com manutenção do direito
antidumping.
28.8.15
(R)
- Encerramento da revisão em 12/08/16, com
manutenção do direito antidumping.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 17
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
Chapas grossas de
aço-carbono
(antidumping)
5.9.2013
17.1.14
(17,8% para a
USIMINAS e
65,2% para as
demais empresas)
Encerramento em 20.5.14, com aplicação de direito
antidumping definitivo definitivo na forma de alíquota
ad valorem de 28,9% para a USIMINAS e de 59,7% para
as demais empresas.
Tubos circulares de
cobre com diâmetro
externo de 0,2 a
4,25 polegadas, com
exceção dos tubos
de cobre industriais,
revestidos ou
insulados
(antidumping)
22.5.13
20.8.13
(12,1% para a
Paranapanema
S.A. e 109,3%
para as demais
empresas)
Encerramento da investigação em 18.12.13, com
aplicação de direito antidumping definitivo na forma de
alíquota ad valorem de 24,8% para a Paranapanema
S.A. e de 82,4% para as demais empresas.
CHINA
Polpa de celulose (antidumping)
6.2.13
6.11.13 (6,8% para a
Bahia Specialty Cellulose e 49,4%
para as demais empresas)
Encerramento da investigação em 4.4.14, com aplicação de direito antidumping definitivo na forma de
alíquota ad valorem de 6,8% para a Bahia Specialty Cellulose e de 11,5% para as demais empresas. Foi homologado compromisso de preços com a Bahia
Specialty Cellulose.
COSTA RICA
Açúcar (antidumping)
14.7. 15 - Investigação em curso
EUA
EUA (cont.)
Acessórios para tubos de solda de
extremidade, de aço (antidumping)
24.03.1986
- Encerramento da investigação em 17.12.86, com
aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 52,25%.
3.5.99
(R)
- Encerramento da revisão em 22.12.99, com
manutenção do direito antidumping.
1.12.04
(R)
- Encerramento da revisão em 21.11.05, com
manutenção do direito antidumping.
1.9.10
(R)
- Encerramento da revisão em 15.4.11, com manutenção
do direito antidumping.
1.03. 16
(R)
- Encerramento da revisão em 07.07.16, com
manutenção do direito antidumping.
Peças fundidas para construção
(antidumping)
07.06.1985
-
Encerramento da investigação em 09.5.86, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota
ad valorem de 5,95 – 58,74%.
24.2.99
(R)
- Encerramento da revisão em 29.10.99, com
manutenção do direito antidumping.
1.10.04
(R) -
Encerramento da revisão em 29.6.05, com manutenção do direito antidumping.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 18
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
EUA (cont.)
3.5.10
(R)
- Encerramento da revisão em 19.11.10, com
manutenção do direito antidumping.
Tubos ou conexões sem liga, de solda
circular (antidumping)
21.10.1991 -
Encerramento da investigação com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 103,38%. A partir de 02.11.92.
3.5.99
(R)
- Encerramento da revisão em 29.8.99, com manutenção
do direito antidumping.
1.7.05
(R)
- Encerramento da revisão em 8.8.06, com manutenção
do direito antidumping.
1.7.11
(R)
- Encerramento da revisão em 17.7.12, com manutenção
do direito antidumping.
Barras de aço inoxidável
(antidumping)
27.01.1994
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 19,43%. A partir de 21.2.95.
1.3.06
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção do direito
antidumping. A partir de 23.1.07.
1.12.11
(R)
- Encerramento da revisão em 9.8.12, com manutenção do direito antidumping (19,43% para Belgo Mineira e
74,45% para as demais).
Fio máquina carbono e de certas
ligas de aço (antidumping)
02.10.2001
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquotas ad valorem de 74,45 a 94,73%, a partir de 29.10.02.
4.9.07
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção do direito
antidumping, a partir de 30.7.08.
6.3.13 (R)
-
Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping, a partir de 03.07.2014.
Certos cabos de aço para concreto
armado (antidumping)
27.02.03 - Encerramento da investigação com aplicação de direito
antidumping na forma de alíquota ad valorem de 118,75%. A partir de 28.1.04.
1.12.08
(R) -
Encerramento da revisão em 11.12.09, com
manutenção do direito antidumping. Medida válida por 5 anos.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 19
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
EUA (cont.)
11.03. 14
(R)
- Encerramento da revisão em 23.04.2015, com
manutenção do direito antidumping. Medida válida por 5 anos.
Camarões cultivados (antidumping)
27.01. 04
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de
4,62% a 67,80%. A partir de 1.2.05.
4.1.10
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção do direito
antidumping. A partir de 29.4.11.
01.03.16
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção do direito
antidumping. A partir de 07.07.16.
Fio máquina carbono e de certas
ligas de aço (medida
compensatória)
01.10. 01 -
Encerramento da investigação com aplicação de medida compensatória de 2,76% para a empresa
Gerdau; 5,64 para as demais empresas e 6,74 para a Belgo Mineira. Medida válida por 5 anos.
4.9.07
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção da medida
compensatória a partir de 1.1.08.
6.3.13
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção da medida
compensatória a partir de 03.07.14.
Peças fundidas para construção (medida
compensatória)
10.06.1985
-
Encerramento da investigação, com aplicação de medida compensatória de 3,40%. A partir de 12.11.99.
1.10.04
(R)
- Encerramento da revisão com manutenção da medida
compensatória sobre a alíquota de 1,06%. Medida válida por 5 anos.
3.5.10
(R)
- Encerramento da revisão em 19.11.10, com
manutenção da medida compensatória.
1.10.15
(R)
- Encerramento da revisão em 05.02.16, com
manutenção da medida compensatória.
Papel não revestido (antidumping)
27.01.15
-
Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de
22,37% a 41,39%. A partir de 25.02.16.
Laminados a frio (antidumping e
subsídios) 17.08.15 -
Encerramento da investigação com apuração de margens de dumping entre 19,58% e 35,03%. O
depósito requerido, de 15,49% a 31,66%, a título de direito antidumping consiste na margem apurada
ajustada ao montante cabível de subsídios à exportação. A investigação também resultou na
aplicação de medidas compensatórias na forma de alíquota ad valorem de 11,09% a 11,31%. Ambas a
partir de 03.10.16.
Laminados a quente (antidumping e
subsídios) 18.08. 15 -
Encerramento da investigação com apuração de margens de dumping entre 33,14% e 34,28%. O
depósito requerido, de 29,07% a 30,51%, a título de
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 20
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
direito antidumping consiste na margem apurada ajustada ao montante cabível de subsídios à
exportação. A investigação também resultou na aplicação de medidas compensatórias na forma de alíquota ad valorem de 11,09% a 11,30%. Ambas a
partir de 17.10.16.
Borracha ESBR (antidumping)
27.07.16
- Investigação em curso
Laminados de aço-carbono e aço-liga
(antidumping)
29.04. 16 15.09.16 Investigação em curso
ÍNDIA Laminados a quente 11.4.16
1.8.16 Products of a width up to 2100mm and thickness up to 25mm: US$ 474,00/t Products of a width up to 4950mm and thickness up to 150mm: US$557,00/t
Investigação em curso
MÉXICO
MÉXICO (cont.)
Vergalhões (antidumping)
29.12.93 - Encerramento da investigação em 11.8.95, com
aplicação de direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%.
9.8.10 (R)
-
Encerramento da investigação em 12.1.12, com
manutenção do direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.8.10.
31.7.15
(R)
- Encerramento da revisão em 09.09.2016, com
manutenção do direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem de 57,69%, a partir de 12.08.2015.
Papel bond cortado (antidumping)
11.10.11 3.8.12 Encerramento da investigação em 11.3.13, com
aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78%., a partir de 12.3.13.
Borracha sintética
(antidumping)
27.10.94 24.8.95
Encerramento da investigação em 27.5.96, com
aplicação de direito antidumping na forma de alíquota
ad valorem, a partir de 27.5.96. (Petroflex = 71,47%;
demais empresas = 96,38%).
17.05.06
(R)
- Encerramento da revisão em 21.2.07, com manutenção
do direito antidumping, a partir de 28.5.06.
2.12.10
(R) -
Encerramento da revisão em 23.10.12, com
manutenção do direito antidumping, a partir de
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 21
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
28.5.11.
(Lanxess = 71,47%; demais empresas = 96,38%).
21.04.16
(R)
-
As empresas mexicanas tiveram até 21.04.16 para manifestar interesse na revisão. Como não houve manifestação nesse sentido, o direito aplicado foi
eliminado.
Sacos de papel
multicapas para cal
e cimento
(antidumping)
27.7.04 11.7.05
Encerramento da investigação em 25.1.06, com
aplicação de direito antidumping (Trombini Embalagens
S.A = 19,33%, e Klabin S.A. e demais empresas =
29,11%)
17.1.11
(R) -
Encerramento da revisão em 16.7.12, com manutenção
do direito antidumping (Trombini Embalagens S.A. =
19,33%; demais empresas = 29,11%; Klabin S.A. =
isenta).
8.01.16
(R)
Encerramento da revisão em 15.12.2016, sem
manutenção do direito.
PAQUISTÃO
Anidrido ftálico (antidumping)
29.5.09 -
Encerramento da investigação em 29.9.10, com
aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17%, a partir de 30.9.10.
Anidrido ftálico (antidumping)
24.9.15
(R)
- Revisão em curso
Papel e cartão, não
revestidos, dos tipos utilizados para
escrita ou impressão (antidumping)
15.1.16 - Investigação em curso
TAILÂNDIA
Laminados a quente
(antidumping)
25.01.16
17.11.16 Alíquota de 34,4%, ad
valorem, sobre o preço CIF
Investigação em curso
TAIPÉ CHINÊS
Laminados a quente (antidumping)
22.2.16
Aplicado em 22/08/2016.
Direito de 31,1%. Vigência
de 4 meses: 21/12/2016.
Investigação em curso
TURQUIA
Acessórios de tubos de ferro
(antidumping)
13.7.99
-
Encerramento da investigação em 27.4.00, com aplicação de direito antidumping (50%).
27.4.05
(R)
- Encerramento da revisão em 7.9.06, com aplicação de
direito antidumping específico de US$ 400/t.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 22
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
10.6.11
-
Encerramento da revisão em 11.6.12, com manutenção do direito antidumping específico de US$ 400/t.
Papel (antidumping)
30.10.16 -
Investigação em curso
UNIÃO EUROPEIA
Laminados a quente
(antidumping)
7.7.16 - Investigação em curso.
Óxido de manganês (antidumping)
17.12.15 -
Investigação encerrada em 6 de dezembro de 2016 sem
aplicação de medida antidumping.
URUGUAI
Filme de polietileno termocontrátil transparente
(antidumping)
2.02.2015 - Investigação encerrada em 18.3.2016, sem aplicação de
direito antidumping
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 23
QUADRO 4
INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS INCIDENTES SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
(SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016)
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2016
ÁFRICA DO SUL
Laminados planos a quente
24.3. 16 -
Investigação em curso
Laminados planos a frio
29.7. 16 - Investigação em curso
CHILE
Fio-máquina 5.10.15
6.10. 15 (38,7% ad
valorem por 200 dias)
Salvaguarda aplicada em 22.04.16, em forma de alíquota ad valorem sobre o preço CIF, no
montante de 38,9% pelo período de 6 meses. Medida expirou em 22.10.16
Telas de aço 1.12.15 - Investigação encerrada em 06.06.16 sem aplicação
de medida.
Arame de aço 1.12.15 - Investigação encerrada em 05.06.16 sem aplicação
de medida.
Pregos de aço 1.12.15 - Investigação encerrada em 04.06.16 sem aplicação
de medida.
CHINA Açúcar 22.09.16 -
Investigação em curso
ÍNDIA
Laminados de aço a quente sob
a forma de bobinas
7.9.15 14.9.15
(20%, por 200 dias)
Salvaguarda aplicada em 15.3.16, porém não incidirá direito sobre as importações de países em
desenvolvimento, exceto China e Ucrânia.
Laminados de aço a quente,
excluídos aqueles sob a
forma de bobinas
7.12.15 -
Salvaguarda aplicada em 2.8.16, porém não incidirá direito sobre as importações de países em
desenvolvimento, exceto China, Indonésia e Ucrânia.
Alumínio em formas brutas
19.4.16 21.4.16
(5%, por 200 dias)
Investigação encerrada em 13.12.16 sem aplicação de medida.
MALÁSIA Fio-máquina 29.5.16
27.09.16 (13,4%, ad
valorm, sobre o preço CIF por
200 dias)
Brasil excluído da medida de salvaguarda provisória.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 24
PAÍS PRODUTO Início DIREITO
PROVISÓRIO SITUAÇÃO EM 31.12.2016
TAILÂNDIA Laminados
planos a quente 30.1.14
7.6.14 (34,01%, por 200 dias). O direito foi
estendido às exportações
brasileiras em 3.9.14.
Salvaguarda aplicada em 24.12.14, em forma de alíquota ad valorem sobre o preço CIF, nos
seguintes montantes: De 24.12.14 a 6.06.15 = 21,92%
De 7.06.15 a 6.06.16 = 21,52%
De 7.06.16 a 6.06.17 = 21,13%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM Nº 20/2016 25
Capítulo IV – Histórico da Defesa Comercial no Brasil
QUADRO 5
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING POR PRODUTO E PAÍS (1988/2016) (Investigações originais e revisões)
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
1 Corrente de bicicleta
7315.11.00 URSS
01/06/88 - 19/04/89 Com aplicação
de direito 2 Tchecoslováquia
3 Corrente de bicicleta
7315.11.00 China
02/01/89 - 19/04/89 Com aplicação
de direito 4 Índia
5 Cimento portland (cimento branco)
2523.21.00 Argentina
10/10/90 - 17/07/91 Compromisso
de preço 6 Uruguai
7 Cloreto de alumínio anidro
2827.32.00 Canadá
12/08/91 23/08/91 23/01/92 Com aplicação
de direito 8 EUA
9 Saco de juta 6305.10.00
Bangladesh 11/11/91 18/05/92 02/10/92
Com aplicação de direito 10 Índia
11 Ferro-cromo baixo
carbono 7202.49.00 África do Sul 28/11/91 - 02/09/94
Sem aplicação de direito
12 Ferro-cromo alto
carbono 7202.41.00 África do Sul 28/11/91 01/10/92 19/02/93
Com aplicação de direito
13
Magnésio metálico 8104.11.00
Canadá
12/12/91 - 22/12/93 Sem aplicação
de direito 14 EUA
15 Noruega
16 Carbonato de bário 2836.60.00 China 16/01/92 - 08/07/92 Com aplicação
de direito
17 Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10 EUA
07/04/92 28/04/92 30/12/92 Com aplicação
de direito 18 México
19 Fosfato
monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/06/92 06/08/92 18/02/93
Com aplicação de direito
20 Tubo de vidro para coleta de sangue a
vácuo
3822.00.00 7017.90.00
EUA 23/11/92 - 19/10/93 Com aplicação
de direito
21 Ferro-cromo baixo
carbono 7202.49.00
Casaquistão
11/12/92 17/09/93 28/04/94 Com aplicação
de direito 22 Rússia
23 Ucrânia
24 Trietanolamina 2922.13.10 EUA 03/03/93 - 09/09/93 Com aplicação
de direito
25 Dietanolamina 2922.12.99 EUA 03/03/93 - 09/09/93 Com aplicação
de direito
26 Monoetilenoglicol -
MEG 2905.31.00 EUA 18/03/93 - 25/10/94
Sem aplicação de direito
27 Éter butilico do
monoetilenoglicol - EBMEG
2909.43.10 EUA 18/03/93 - 25/10/94 Sem aplicação
de direito
28 Ácido sulfônico 3402.11.99 3824.90.00
França 07/06/93 25/08/93 01/09/94 Sem aplicação
de direito
29 Poliol poliéter 3907.20.39 EUA 27/07/93 - 30/05/94 Sem aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 26
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
30
Fosfato monoamonico -
MCP 3105.40.00
Bielorússia
27/08/93 - 06/09/94 Sem aplicação
de direito
31 Chipre
32 Finlândia
33 Geórgia
34 Ucrânia
35 Uzbequistão
36 Pó e escama de
alumínio 7603.10.00
EUA
07/10/93 - 26/12/94 Sem aplicação
de direito 37 Malásia
38 Rússia
39 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 08/11/93 26/11/93 13/09/95 Sem aplicação
de direito
40
Coco ralado 0801.10.10
Costa do Marfim
08/11/93 26/11/93 13/09/95 Sem aplicação
de direito
41 Filipinas
42 Indonésia
43 Malásia
44 Sri Lanka
45 Tecido artificial e
sintético 5407 a 5408 5512 a 5516
Coreia do Sul 10/11/93 28/01/94 26/12/94 Sem aplicação
de direito
46 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90
Grécia 10/11/93 15/12/93 09/06/94 Sem aplicação
de direito
47 Fio de algodão 5205 Paquistão 10/11/93 - 26/12/94 Sem aplicação
de direito
48 Acetato de vinila 2915.32.90
EUA 10/11/93 - 26/12/94
Sem aplicação de direito 49 México
50 Lápis comum 9609.10.00 China 12/11/93 - 26/12/94 Sem aplicação
de direito
51 Corrente de motoserra
8202.40.00 EUA 12/11/93 - 26/12/94 Sem aplicação
de direito
52 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 13/01/94 02/12/94 21/08/95 Com aplicação
de direito
53 Roda livre simples
para bicicleta 8714.99.00 Índia 19/01/94 14/11/94 21/08/95
Com aplicação de direito
54 Tripa artificial 3917.10.29
Espanha 20/07/94 - 01/06/95
Sem aplicação de direito 55 EUA
56 Cadeado 8301.10.00 China 06/09/94 21/08/95 29/12/95 Com aplicação
de direito
57
Magnésio metálico 8104.11.00
EUA
06/12/94 - 20/06/96 Sem aplicação
de direito 58 Rússia
59 Ucrânia
60 Alho 0703.20.10 0703.20.90
China 08/12/94 30/08/95 18/01/96 Com aplicação
de direito
61 Fosfato
monoamônico 3105.40.00 Rússia 26/12/94 - 18/01/96
Sem aplicação de direito
62
Ferro-cromo baixo carbono
7202.49.00
Iugoslávia
20/01/95 - 30/04/96 Com aplicação
de direito
63 Bósnia
64 Croácia
65 Eslovênia
66 Macedônia
67 Lápis de mina de grafite e de cor
9609.10.00 China 21/02/96 26/08/96 26/02/97 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 27
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
68 Tripolifosfato de
sódio 2835.31.10 Reino Unido 05/07/96 - 05/08/97
Com aplicação de direito
69
Pneumático de bicicleta
4011.50.00
China
05/07/96 - 02/01/98 Com aplicação
de direito
70 Índia
71 Tailândia
72 Taipé Chinês
73 Hong Kong
74 Cimento comum 2523.29.10
Cuba 05/07/96 - 09/09/97
Sem aplicação de direito 75 Venezuela
76 Inseticida à base de
fosfeto de magnésio
3808.10.10 3808.10.29
Chile 23/09/96 - 24/09/97 Sem aplicação
de direito
77 Borracha sintética
(SBR) 4002.19.19 EUA 23/09/96 - 26/03/97
Sem aplicação de direito
78 Borracha sintética
(BR) 4002.20.90 EUA 23/09/96 - 26/03/97
Sem aplicação de direito
79 Barrilha leve (carbonato
dissódico leve) 2836.20.10
Bulgária
23/09/96 - 16/06/98 Sem aplicação
de direito 80 Polônia
81 Romênia
82 Barrilha densa (carbonato
dissódico denso) 2836.20.90
Espanha 23/09/96 - 30/06/98
Sem aplicação de direito 83 EUA
84 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00
China 07/02/97 - 02/01/98 Com aplicação
de direito
85 Esfera de aço
forjada 7326.11.00 7326.90.00
Chile 07/04/97 - 08/06/98 Com aplicação
de direito
86 Imã de ferrite em
forma de anel 8505.19.10 China 05/06/97 - 08/06/98
Com aplicação de direito
87 Hidrômetro residencial
9028.20.10 China 05/06/97 - 04/06/98 Sem aplicação
de direito
88 Carbonato de bário 2836.60.00 China 03/07/97 08/07/97 06/07/98 Com aplicação
de direito
89 Ferro-cromo alto
carbono 7202.41.00
África do Sul
11/09/97 - 21/10/98 Com aplicação
de direito 90 Casaquistão
91 Rússia
92 Tubo de vidro para coleta de sangue a
vácuo
3822.00.00 7017.90.00
EUA 15/09/97 - 16/10/98
Com aplicação de direito 93 Reino Unido
94 Saco de juta 6305.10.00
Bangladesh 24/09/97 - 24/09/98
Com aplicação de direito 95 Índia
96 Roda livre simples
para bicicleta 8714.99.00 Índia 15/12/97 - 10/03/98
Sem aplicação de direito
97 Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10 México
15/12/97 - 22/12/98 Com aplicação
de direito 98 EUA
99 Broca helicoidal de
aço
8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90
China 09/01/98 - 24/12/98 Com aplicação
de direito
100 Unidade de
bombeio 8413.81.00 8413.82.00
Romênia 12/02/98 - 24/12/98 Com aplicação
de direito
101 Resina de policarbonato
3907.40.00 Alemanha
12/02/98 - 26/07/99 Com aplicação
de direito 102 EUA
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 28
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
103 Ferro-cromo alto
carbono 7202.41.00 África do Sul 12/02/98 - 21/10/98
Com aplicação de direito
104 Garrafa térmica 9617.00.10 China 04/06/98 31/12/98 21/07/99 Com aplicação
de direito
105 Ampola de vidro 7012.10.00 China 04/06/98 31/12/98 21/07/99 Com aplicação
de direito
106 Tubo de vidro para coleta de sangue a
vácuo
3822.00.00 7017.90.00
EUA 17/06/98 - 06/10/99 Sem aplicação
de direito
107 Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo
3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00
EUA 19/10/98 - 06/10/99 Sem aplicação
de direito
108 Tubo de aço carbono sem
costura 7304.10.90 Romênia 19/10/98 - 20/10/99
Com aplicação de direito
109 Hidroxietilcelulose (HEC)
3912.39.10 EUA
19/10/98 - 19/04/00 Com aplicação
de direito 110 Países Baixos
111 Aço inoxidável
laminado a quente 7219.13.00
África do Sul
30/11/98 23/11/99 26/05/00 Sem aplicação
de direito 112 Alemanha
113 Japão
114
Aço inoxidável laminado a frio
7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90
Itália
30/11/98
-
26/05/00
Sem aplicação de direito 115 Alemanha
23/12/99
116 África do Sul
Com aplicação de direito
117 Espanha
118 França
119 Japão
120 México
121 Ferro-cromo baixo
carbono 7202.49.00
Casaquistão
26/04/99 - 18/04/00 Sem aplicação
de direito 122 Rússia
123 Ucrânia
124 Cimento portland
2523.29.10 2523.29.90
México 13/07/99 - 27/07/00
Com aplicação de direito 125 Venezuela
126
Insulina 3004.31.00
Dinamarca
10/08/99 05/12/00 06/03/01
Com aplicação de direito
127 EUA Compromisso
de preço
128 França Compromisso
de preço
129
Leite em pó desnatado
0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
Argentina
25/08/99 12/12/00
23/02/01
Compromisso de preço
130 Austrália Sem aplicação
de direito
131 Nova Zelândia Com aplicação
de direito
132 União Européia
(Dinamarca)
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
133 Uruguai 04/04/01
Com aplicação de direito / Posterior
compromisso
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 29
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
de preço
134
Metacrilato de metila - MMA
2916.14.10
Alemanha
14/09/99 - 22/03/01
Com aplicação de direito
135 Espanha
136 França
137 Reino Unido
138 EUA Sem aplicação
de direito
139 Fios texteis
continuos de náilon 5402.41.10 Coreia do Sul 12/01/00 - 28/06/01
Com aplicação de direito
140 Cartão semi-rígido 4810.12.90 4810.29.00 4810.91.00
Chile 15/05/00 04/06/01 31/10/01 Compromisso
de preço
141 Tubo de aço austenitico sem
costura
7305.90.00 7306.40.00
Coreia do Sul 16/06/00 - 18/05/01
Sem aplicação de direito 142 Taipé Chinês
143 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 14/08/00 - 07/08/01 Com aplicação
de direito
144 Tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo
3822.00.00 3926.90.40 7017.90.00
Áustria
01/09/00 - 20/06/01 Sem aplicação
de direito 145 EUA
146 Reino Unido
147 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90
Grécia 27/10/00 - 26/04/02 Com aplicação
de direito
148 Cadeado 8301.10.00 China 20/12/00 - 04/12/01 Com aplicação
de direito
149 Alho 0703.20.10 0703.20.90
China 09/01/01 - 21/12/01 Com aplicação
de direito
150 Fenol 2907.11.00
EUA 19/04/01 - 16/10/02
Com aplicação de direito 151 União Europeia
152 Tela metálica
hexagonal 4810.91.00 China 04/06/01 - 07/08/02
Sem aplicação de direito
153
Nitrato de amônio 3102.30.00
Estônia
23/08/01 - 21/11/02
Sem aplicação de direito
154 Rússia Com aplicação de direito 155 Ucrânia
156 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23
China 30/08/01 - 12/02/03 Com aplicação
de direito
157 Polietileno de baixa densidade linear
(PEBDL) 3901.10.10
Argentina
03/10/01 - 25/03/02 Sem aplicação
de direito 158 Canadá
159 EUA
160 Conexão de ferro fundido maleável,
com rosca BSP
7307.19.10 7307.19.90
China 23/10/01 - 10/10/02 Sem aplicação
de direito
161
Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10
Coreia do Sul
20/11/01 - 19/11/02 Sem aplicação
de direito
162 Coréia do Norte
163 Tailândia
164 Japão
165 Colômbia
166 Venezuela
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 30
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
167
Benzotiazol
2934.20.10 2934.20.20 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.34
Bélgica
19/02/02 - 18/07/03 Sem aplicação
de direito 168 EUA
169 Lápis de mina de grafite e de cor
9609.10.00 China 21/02/02 - 12/02/03 Com aplicação
de direito
170
Filme ou pelicula de tereftalato de
polietileno PET (filme de poliéster)
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00
Índia 17/07/02 - 09/07/03 Sem aplicação
de direito
171 Saco de juta 6305.10.00 Índia 19/07/02 - 09/07/03 Com aplicação
de direito
172 Bicarbonato de
sódio 2836.30.00 China 23/07/02 - 10/07/03
Sem aplicação de direito
173 Tripolifosfato de
sódio 2835.31.00 Reino Unido 30/07/02 - 29/07/03
Com aplicação de direito
174 Acrilonitrila 2926.10.00 EUA 19/08/02 - 18/02/04 Sem aplicação
de direito
175 Lâmina para corte
de pedra
7211.19.00 8202.99.10 8208.90.00
Itália 23/10/02 - 13/10/03 Com aplicação
de direito
176 Cravo para ferradura
7317.00.90 Finlândia
10/12/02 - 03/06/04 Com aplicação
de direito 177 Índia
178
Pneumático de bicicleta
4011.50.00
China
19/12/02 - 19/12/03
Com aplicação de direito
179 Índia
180 Tailândia
181 Taipé Chinês Sem aplicação
de direito
182 Cogumelo 0711.90.00 2003.10.00
China 19/12/02 - 19/12/03 Com aplicação
de direito
183 Magnésio metálico 8104.11.00 China 29/04/03 - 11/10/04 Com aplicação
de direito
184 Magnésio em pó 8104.30.00 China 29/04/03 - 11/10/04 Com aplicação
de direito
185 Imã de ferrite em
forma de anel 8505.19.10 China 05/06/03 - 03/06/04
Com aplicação de direito
186 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/03 - 01/07/04 Com aplicação
de direito
187 Saco de juta 6305.10.00
Bangladesh 11/09/03 - 10/09/04
Com aplicação de direito 188 Índia
189 Resina de
policarbonato 3907.40.00
Alemanha
11/09/03 - 30/07/04 Sem aplicação
de direito 190 EUA
191 União Europeia
192 Ferro-cromo alto
carbono 7202.41.00
África do sul
14/10/03 - 11/10/04 Com aplicação
de direito 193 Casaquistão
194 Rússia
195 Éter butilico do
monoetilenoglicol - EBMEG
2909.43.10 EUA 10/11/03 - 11/10/04 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 31
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
196 Unidade de
bombeio
8413.81.00 8413.82.00 8479.89.99
Romênia 15/12/03 - 01/07/05 Com aplicação
de direito
197 Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10 EUA
15/12/03 - 01/07/05 Com aplicação
de direito 198 México
199 Broca helicoidal de
aço
8207.50.11 8207.50.19 8207.50.90
China 15/12/03 - 14/12/04 Sem aplicação
de direito
200 Leite em pó integral
e desnatado
0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
Argentina 20/02/04 26/01/05 18/02/05 Compromisso
de preço
201
Resinas PET 3907.60.00
Argentina
03/03/04 -
02/09/05 Com aplicação
de direito 202 EUA
203 Coreia do Sul 07/07/04
Sem aplicação de direito 204 Taipé Chinês
205 Leite em pó integral
e desnatado
0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
Uruguai 05/04/04 25/02/05 05/04/05 Compromisso
de preço
206
Fosfato monocalcico
monohidratado - MCP
2835.26.00 Argentina 12/04/04 - 10/10/05 Com aplicação
de direito
207 Metacrilato de metila - MMA
2916.14.10 EUA 23/04/04 - 22/09/05 Sem aplicação
de direito
208 Nitrato de amônio 3102.30.10 Rússia 07/07/04 - 24/06/05 Com aplicação
de direito
209 Caneta
esferográfica 9608.10.00 China 07/07/04 - 12/12/05
Sem aplicação de direito
210 Garrafa térmica 9617.00.10 China 20/07/04 - 19/07/05 Com aplicação
de direito
211 Tubo de aço carbono sem
costura 7304.10.90 Romênia 20/10/04 - 07/10/05
Com aplicação de direito
212 Painel de madeira
aglomerada 4410.32.00 Argentina 04/11/04 - 13/01/05
Sem aplicação de direito
213 N-Butanol 2905.13.00
África do Sul 02/03/05 - 19/04/06
Sem aplicação de direito 214 EUA
215
Tubo de aço inoxidável
austenitico com costura
7306.40.00 Taipé Chinês 27/04/05 - 18/04/06 Sem aplicação
de direito
216
Aço inoxidável laminado a frio
7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90
África do Sul
25/05/05 - 23/05/06 Com aplicação
de direito
217 Espanha
218 França
219 Japão
220 México
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 32
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
221 Cimento Portland
2523.29.10 2523.29.90
México 27/07/05 - 28/07/06
Com aplicação de direito 222 Venezuela
223 Resina de
policarbonato 3907.40.90
Argentina
09/08/05 - 10/01/06 Sem aplicação
de direito 224 EUA
225 União Europeia
226
Leite em pó
0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
Nova Zelândia
21/02/06 08/09/06 15/12/07 Com aplicação
de direito
227 União Europeia
228
Metacrilato de metila - MMA
2916.14.10
Alemanha
20/03/06 - 26/02/07 Com aplicação
de direito
229 Espanha
230 França
231 Reino Unido
232 Ferro elétrico de
passar 8516.40.00 China 18/04/06 - 28/06/07
Com aplicação de direito
233 Chapa pré-sensibilizada de alumínio
3701.30.21 3701.30.31
China 18/04/06 29/06/07 08/10/07
Com aplicação de direito 234 EUA
235 Ventilador de mesa 8414.51.10 China 07/08/06 - 28/06/07 Com aplicação
de direito
236 Armação de óculos 9004.10.00 China 15/09/06 - 08/10/07 Com aplicação
de direito
237 Óculos de sol 9603.29.00 China 15/09/06 - 11/03/08 Sem aplicação
de direito
238 Escova de cabelo
9003.11.00 9003.19.10 9003.19.90 9004.90.10 9004.90.90
China 15/09/06 29/06/07 13/12/07 Com aplicação
de direito
239 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.00
China 15/09/06 29/06/07 13/12/07 Com aplicação
de direito
240 Bola para árvore
de Natal 9505.10.00 China 26/09/06 - 26/09/07
Sem aplicação de direito
241 Árvore para decoração de Natal
9505.10.00 China 26/09/06 - 26/09/07 Sem aplicação
de direito
242 Talha manual 8425.19.10 China 28/09/06 - 24/08/07 Com aplicação
de direito
243 Cartão semi-rígido 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90
Chile 30/10/06 10/09/07 11/10/07 Compromisso
de preço
244 Pneumático de
bicicleta 4011.50.00 China 03/11/06 - 11/10/07
Com aplicação de direito
245 Broca de encaixe
SDS Plus 8207.50.11 China 24/11/06 24/08/07 21/11/07
Com aplicação de direito
246 Cadeado 8301.10.00 China 30/11/06 - 14/11/07 Com aplicação
de direito
247 Pedivela para
bicicleta 8714.99.90 China 08/12/06 07/05/07 11/10/07
Com aplicação de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 33
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
248 Alho 0703.20.10 0703.20.90
China 14/12/06 - 14/11/07 Com aplicação
de direito
249 Resina de
policarbonato 3907.40.90
EUA
24/01/07 - 08/04/08
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
250 União Europeia
251 Índigo Blue Reduzido
3204.15.90 Alemanha 02/03/07 11/10/07 24/03/08 Com aplicação
de direito
252 Filme ou pelicula de tereftalato de
polietileno PET (filme de poliéster)
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00
Índia
08/03/07 31/01/08 04/07/08 Com aplicação
de direito 253 Tailândia
254 Pêssego em calda 2008.70.10 2008.70.90
Grécia 26/04/07 - 25/04/08 Sem aplicação
de direito
255 Cobertores de fibra
sintetica 6301.40.00 China 13/07/07 - 04/07/08
Sem aplicação de direito
256 Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10 China
21/09/07 - 29/08/08 Com aplicação
de direito 257 Coreia do Sul
258 Fenol 2907.11.00
EUA 03/10/07 - 17/09/08
Com aplicação de direito 259 União Europeia
260 Fios de Juta Simples
5307.10.10 5307.20.10
Índia 05/11/07 - 29/08/08
Com aplicação de direito 261 Bangladesh
262 Papel supercalandrado
4806.40.00 EUA
19/11/07 - 23/10/08 Com aplicação
de direito 263 Finlândia
264 Nitrato de amônio 3102.30.00
Ucrânia 21/11/07 - 07/11/08
Com aplicação de direito 265 Rússia
266 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 24/12/07 04/07/08 25/03/09 Com aplicação
de direito
267 Lápis de mina de grafite e de cor
9609.10.00 China 12/02/08 - 04/02/09 Com aplicação
de direito
268 Glifosato 2931.90.32 2931.00.39 3808.30.23
China 12/02/08 - 04/02/09 Com aplicação
de direito
269
Fibras de Viscose 5504.10.00
Áustria
20/03/08 09/10/08 09/04/09 Com aplicação
de direito
270 Indonésia
271 China
272 Tailândia
273 Taipé Chinês
274 Pneus de Carga 4011.20.90 China 16/05/08 19/12/08 18/06/09 Com aplicação
de direito
275 Seringas
Descartáveis 9018.31.11 9018.31.19
China 19/06/08 - 18/09/09 Com aplicação
de direito
276 Pneus de
Automóveis 4011.10.00 China 10/07/08 - 09/09/09
Com aplicação de direito
277 Eletrodos de
Grafite 8545.11.00 3801.10.00
China 18/07/08 - 09/04/09 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 34
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
278
Fios de Viscose 5510.11.00
Áustria
13/08/08 16/03/09 16/12/09 Com aplicação
de direito
279 China
280 Índia
281 Indonésia
282 Tailândia
283 Taipé Chinês
284
Filmes de polimeros de polipropileno
bioxialmente(BOPP)
3920.20.19
Argentina
28/08/08 - 14/10/09 Sem aplicação
de direito
285 Chile
286 China
287 Equador
288 EUA
289 Peru
290 Caneta
esferográfica 9608.10.00 China 30/10/08 - 29/04/10
Com aplicação de direito
291 Pneumático de bicicleta
4011.50.00 China
18/12/08 - 23/09/09 Sem aplicação
de direito 292 Índia
293 Magnésio metálico 8104.11.00 8104.19.00
China 31/12/08 - 16/12/09 Com aplicação
de direito
294 Calçados
6402 a 6405 exceto
6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00
China 31/12/08 09/09/09 05/03/10 Com aplicação
de direito
295 Resinas PET 3907.60.00 Argentina 27/04/09 - 16/12/09 Sem aplicação
de direito
296 Cobertores de fibra
sintetica não eletrico
6301.40.00 China 05/05/09 - 29/04/10 Com aplicação
de direito
297 Imã de ferrite em
forma de anel 8505.19.10 China 03/06/09 - 27/05/10
Com aplicação de direito
298 Carbonato de bário 2836.60.00 China 01/07/09 - 01/07/10 Sem aplicação
de direito
299 Resinas de
Polipropileno (PP) 3902.10.20 3902.30.00
Índia 23/07/09 - 09/12/10
Sem aplicação de direito
300 EUA Com aplicação
de direito
301 Frascos de Vidro 7010.90.90 Índia 18/08/09 - 05/08/10 Sem aplicação
de direito
302 Saco de juta 6305.10.00
Bangladesh 10/09/09 - 03/09/10
Com aplicação de direito 303 Índia
304 Magnésio em pó 8104.30.00 8104.90.00
China 09/10/09 - 07/10/10 Com aplicação
de direito
305 Éter butilico do
monoetilenoglicol - EBMEG
2909.43.10 EUA 09/10/09 - 07/10/10 Com aplicação
de direito
306 Objetos de mesa de
vidro 7013.49.00
Argentina
29/10/09 - 01/03/11 Com aplicação
de direito 307 China
308 Indonésia
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 35
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
309 Malhas de Viscose
6004.10.41 6004.10.42 6004.10.43 6004.10.44 6004.90.40 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00
China 04/11/09 - 08/04/11 Com aplicação
de direito
310 Policloreto de vinila – PVC
3904.10.10 EUA
14/12/09 - 09/12/10 Com aplicação
de direito 311 México
312 Rebitadores
Manuais 8205.59.00 China 24/12/09 - 13/10/10
Sem aplicação de direito
313 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 12/03/10 02/06/11 08/09/11
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
314 Papel
supercalandrado 4806.40.00
França
19/04/10 02/06/11 06/10/11 Com aplicação
de direito 315 Itália
316 Hungria
317 Borracha de
Estireno-butadieno (SBR)
4002.19.19 Coreia do Sul 01/06/10 - 02/06/11 Com aplicação
de direito
318 Vidros Planos Flotados Incolores
7005.29.00 China
08/07/10 - 29/11/11 Sem aplicação
de direito 319 México
320 N-Butanol 2905.13.00 EUA 14/07/10 08/04/11 06/10/11 Com aplicação
de direito
321 Garrafa térmica 9617.00.10 China 19/07/10 - 12/07/11 Com aplicação
de direito
322 Diisocianato de Tolueno
TDI-80/20 2929.10.21
EUA
26/07/10 12/07/11 18/11/11
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
323 Argentina
324
Chapas Grossas 7208.51.00 7208.52.00
Coréia do Norte
26/08/10 -
20/05/11
Sem aplicação de direito
325 Coreia do Sul 23/11/11
326 Espanha
327 México 20/05/11
328 Romênia 23/11/11
329 Rússia
330 Taipé Chinês 20/05/11
331 Turquia
332
Borracha nitrílica (NBR)
4002.59.00
Argentina
01/10/10 -
27/03/12 Sem aplicação
de direito
333 Coreia do Sul
334 EUA
335 França
336 Índia 04/11/11
337 Polônia
338 Tubo de aço carbono sem
costura 7304.19.00 Romênia 07/10/10 - 10/08/11
Com aplicação de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 36
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
339
Fosfato monocalcico
monohidratado - MCP
2835.26.00 Argentina 07/10/10 - 21/09/11 Com aplicação
de direito
340 Filme ou pelicula de tereftalato de
polietileno PET (filme de poliéster)
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99
Emirados Árabes Unidos
23/11/10 - 01/03/12 Com aplicação
de direito 341 México
342 Turquia
343
Papel Cuchê 4810.22.90
EUA
10/12/10
10/11/11 23/04/12 Com aplicação
de direito 344 Finlândia
345 Suíça - 10/11/11 Sem aplicação
de direito
346 Suécia
10/11/11 23/04/12 Com aplicação
de direito
347 Bélgica
348 Canadá
349 Alemanha
350 Tubo de aço carbono sem
costura 7304.19.00 China 21/12/10 - 08/09/11
Com aplicação de direito
351 Panelas 7393.93.00
China 22/12/10 -
17/05/12 Sem aplicação de direito 352 Índia 22/07/11
353 Ácido Cítrico 2918.14.00 2918.15.00
China 07/04/11 26/01/12 25/07/12
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
354
Laminados Planos Revestidos
7210.30.10 7210.49.10 7210.61.00 7210.70.10
Austrália
18/04/11 - 27/09/12 Sem aplicação
de direito
355 México
356 Índia
357 Coreia do Sul
358 China
359 Cobertores 6001.10.20 6301.40.00
China - Inciso I 16/05/11 - 14/02/12 Com aplicação
de direito
360 Cobertores 6001.10.20 6301.40.00
China, Uruguai e Paraguai - Inciso II
16/05/11 - 14/02/12 Com aplicação
de direito
361 Glifosato 2931.00.32 2931.99.39 3809.93.24
China 19/05/11 - 15/08/11 Sem aplicação
de direito
362 Magnésio metálico 8104.11.00 Rússia 07/06/11 - 23/04/12 Com aplicação
de direito
363
MDI polimérico 3909.30.20
EUA
08/06/11
09/05/12 30/10/12 Com aplicação
de direito
364 Bélgica - 11/04/12 Sem aplicação
de direito
365 China 09/05/12 30/10/12 Com aplicação
de direito
366 Talheres
8211.10.00 8211.91.00 8215.20.00 8215.99.10
China 13/06/11 - 06/12/12 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 37
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
367
Fios de Viscose
5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00
Turquia
12/09/11 - 29/08/12 Sem aplicação
de direito
368 Vietnã
369 Calçados, cabedais
e componentes 6406.10.00 6406.20.00
Inciso I - China 04/10/11 - 04/07/12 Com aplicação
de direito
370 Calçados, cabedais
e componentes 6406.10.00 6406.20.00
Inciso II - China 04/10/11 - 04/07/12 Sem aplicação
de direito
371 Tubos de cobre 7411.10.10 7411.10.90
China 10/11/11 - 29/01/13 Sem aplicação
de direito
372 Resina de
policarbonato 3907.40.90
Coreia do Sul 29/12/11 - 20/06/13
Sem aplicação de direito
373 Tailândia Com aplicação
de direito
374
Leite em pó
0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
Nova Zelândia
14/02/12 - 06/02/13 Com aplicação
de direito
375 União Europeia
376 Tubo de aço inoxidável
austenitico com costura
7306.40.00 7306.90.20
China
07/03/12 - 29/07/13 Com aplicação
de direito 377 Taipé Chinês
378
Laminados a Frio
7219.32.00 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7220.20.90
África do Sul
13/04/12 -
27/07/12 Sem aplicação
de direito
379 Alemanha
04/10/13 Com aplicação
de direito 380 China
381 Coreia do Sul
382 EUA 27/07/12 Sem aplicação
de direito
383 Finlândia
04/10/13 Com aplicação
de direito 384 Taipé Chinês
385 Vietnã
386
GNO 7225.19.00 7226.19.00
China
19/04/12 - 17/07/13 Com aplicação
de direito 387 Coreia do Sul
388 Taipé Chinês
389
Laminados planos (chapas grossas)
7208.51.00 7208.52.00
África do Sul
03/05/12 -
03/10/13 Com aplicação
de direito
390 Austrália 06/12/12 Sem aplicação
de direito
391 China 03/10/13
Com aplicação de direito 392 Coreia do Sul
393 Rússia 06/12/12 Sem aplicação
de direito
394 Ucrânia 03/10/13 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 38
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
395 Etanolaminas
2922.11.00 2922.13.10 3824.90.89
EUA 10/05/12 17/07/13 04/11/13
Com aplicação de direito 396 Alemanha
397
Tubo de aço carbono sem
costura (Tubos de condução)
7304.19.00 China 21/06/12 - 04/11/13 Com aplicação
de direito
398 Ferro elétrico de
passar 8516.40.00 China 25/06/12 - 22/01/13
Sem aplicação de direito
399
Pneumático de moto
4011.40.00
China
25/06/12 - 19/12/13
Com aplicação de direito
400 Tailândia
401 Vietnã
402 Taipé Chinês Sem aplicação
de direito
403
Refratários 6902.10.18 6902.10.19
China
02/07/12 -
19/12/13 Com aplicação
de direito 404 México
405 EUA 12/06/13 Sem aplicação
de direito
406
Fios de náilon 5402.31.11 5402.31.19 5402.45.20
China
09/07/12 16/09/13 27/12/13 Com aplicação
de direito
407 Coreia do Sul
408 Tailândia
409 Taipé Chinês
410
Pneus de automóveis
4011.10.00
Coreia do Sul
20/07/12 - 16/01/14 Com aplicação
de direito
411 Taipé Chinês
412 Tailândia
413 Ucrânia
414 Ventiladores 8414.51.10 China 06/08/12 - 17/07/13 Com aplicação
de direito
415 Talha manual 8425.19.10 China 21/08/12 - 17/07/13 Com aplicação
de direito
416 Pneus de
automóveis 4011.10.00 China 24/08/12 - 29/07/13
Com aplicação de direito
417 Pneumático de
bicicleta 4011.50.00
China
03/09/12 - 19/02/14 Com aplicação
de direito 418 Índia
419 Vietnã
420 Fios de acrílico
5509.31.00 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00
Indonésia 02/10/12 - 02/10/13 Sem aplicação
de direito
421 Chapa pré-sensibilizada de alumínio
3701.30.21 3701.30.31
China 05/10/12 - 03/10/13
Sem aplicação de direito 422 EUA
423 Pedivelas 8714.96.00 China 05/10/12 - 01/10/13 Com aplicação
de direito
424 Armação de óculos
9003.11.00 9003.19.10 9003.19.90 9004.90.10 9004.90.10 9004.90.90
China 05/10/12 - 01/10/13 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 39
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
425 Cartão semi-rígido 4810.13.89 4810.19.89 4810.92.90
Chile 08/10/12 15/07/13 13/09/13 Compromisso
de preço
426 Dióxido de Silício
(Sílica) 2811.22.10
China
26/10/12 - 24/04/14
Com aplicação de direito
427 Índia Sem aplicação
de direito
428 Índigo blue 3204.15.90
China 30/10/12 - 27/12/13
Com aplicação de direito 429 Cingapura
430 Alhos 0703.20.10 0703.20.90
China 12/11/12 - 04/10/13 Com aplicação
de direito
431 Cadeados 8301.10.00 China 14/11/12 - 13/11/13 Com aplicação
de direito
432 Brocas SDS
8207.19.008207.50.118207.50.19820
7.50.90
China 21/11/12 - 09/04/13 Sem aplicação
de direito
433 Alto-falante 8518.21.00 8518.22.00 8518.29.90
China 12/12/12 30/11/13 Com aplicação
de direito
434 Escova de cabelo 9603.29.00 China 12/12/12 26/11/13 Com aplicação
de direito
435 Liquidificadores 8509.40.10 China 13/12/12 13/06/14 Sem aplicação
de direito
436 Objetos de louça de
mesa
6911.10.10 6911.10.90 6911.90.00 6912.00.00
China 26/12/12 29/07/13 17/01/14
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
437
Resinas Epóxi
3907.30.11 3907.30.19 3907.30.21 3907.30.22 3907.30.29
China
03/01/13 - 31/12/13 Sem aplicação
de direito
438 México
439 Arábia Saudita
440 Coreia do Sul
441 Taipé Chinês
442 Índia
443 Vidros processados 7007.19.00 China 09/01/13 - 04/07/14 Com aplicação
de direito
444 Índigo blue 3204.15.90 Alemanha 25/01/13 - 27/12/13 Com aplicação
de direito
445 Resina de
polipropileno 3902.10.20 3902.30.00
África do Sul
19/03/13 17/01/14 28/08/14 Com aplicação
de direito 446 Índia
447 Coreia do Sul
448 Resina de policarbonato
3907.40.90 EUA
04/04/13 - 07/10/13 Sem aplicação
de direito 449 União Europeia
450 Pirofosfato (SAPP) 2835.39.20 China 08/04/13 - 22/10/13 Sem aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 40
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
451
Pneus de Carga 4011.20.90
Coreia do Sul
10/06/13 20/06/14 24/11/14
Com aplicação de direito
452 Taipé Chinês
453 Tailândia
454 África do Sul
455 Rússia
456 Japão
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
457 Porcelanato
Técnico 6907.90.00 China 08/07/13 08/07/14 19/12/14
Com aplicação de direito e
Compromisso de preço
458 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 08/07/13 - 26/07/13 Sem aplicação
de direito
459
Vidros Planos Flotados Incolores
7005.29.00
China
15/07/13 14/07/14 19/12/14 Com aplicação
de direito
460 Emirados Árabes
Unidos
461 México
462 EUA
463 Egito
464 Arábia Saudita
465 Artigos Plásticos 3924.90.00 China 22/07/13 - 10/04/14 Sem aplicação
de direito
466 Filtros cerâmicos
refratários 6903.90.91 6903.90.99
China 29/07/13 - 04/07/14 Com aplicação
de direito
467 PVC-S 3904.10.10
China 29/08/13 - 15/08/14
Com aplicação de direito 468 Coreia do Sul
469 Sal Grosso 2501.00.19 Chile 13/09/13 - 01/04/14 Sem aplicação
de direito
470 Lápis de resina 9609.10.00 China 16/09/13 - 19/12/13 Sem aplicação
de direito
471 Fenol 2907.11.00
EUA 30/09/13 - 19/09/14
Com aplicação de direito 472 União Europeia
473 Câmara de ar para
bicicletas 4013.20.00 China 07/10/13 - 16/05/14
Sem aplicação de direito
474 Arames
galvanizados para enfardar celulose
7217.20.10 7217.20.90
Suécia 14/10/13 - 30/01/15 Com aplicação
de direito
475 Papel supercalandrado
4806.40.00 Finlândia
14/10/13 - 08/10/14 Com aplicação
de direito 476 EUA
477
Tubos para coletas de sangue a vácuo
3822.00.90 3926.90.40 9018.39.99
EUA
04/11/13 - 30/04/15 Com aplicação
de direito
478 China
479 Alemanha
480 Reino Unido
481 Tubos de aço sem
costura
7304.51.19 7304.59.11 7304.59.19
China 18/11/13 14/04/14 30/10/14 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 41
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
482
Chapas Acrílicas 3920.51.00
China
18/11/13 - 25/03/15 Sem aplicação
de direito
483 EUA
484 Hong Kong
485 Malásia
486
SAPP 2835.39.20
China
18/11/13 24/02/14 15/08/14 Com aplicação
de direito 487 EUA
488 Canadá
489
BOPP 3920.20.19
Argentina
16/12/13 14/04/14 10/02/15 Sem aplicação
de direito
490 Chile
491 Colômbia
492 Índia
493 Peru
494 Taipé Chinês
495
Ácido Adípico 2917.12.10
EUA
16/12/13 15/04/14 01/04/15 Com aplicação
de direito
496 França
497 Itália
498 Alemanha
499 China
500 Tubos de cobre ranhurados
7411.10.90 China
23/12/13 - 05/03/15 Com aplicação
de direito 501 México
502 Acrilato de Butila 2916.12.30 EUA 27/01/14 - 19/12/14 Com aplicação
de direito
503 Lápis de madeira 9609.10.00 China 10/02/14 - 03/02/15 Sem aplicação
de direito
504 Tubos de aço
carbono (até 5 polegadas)
7304.19.00 Ucrânia 17/02/14 26/05/14 24/11/14 Com aplicação
de direito
505 Borracha de Estireno-butadieno
(E-SBR) 4002.19.19
Argentina 24/02/14 - 07/04/14
Sem aplicação de direito 506 União Europeia
507
Chapas off-set 3701.30.21 3701.30.31
China
25/02/14 25/07/14 05/03/15 Com aplicação
de direito
508 EUA
509 Hong Kong
510 Taipé Chinês
511 União Europeia
512 Eletrodos de
Grafite 8545.11.00 3801.10.00
China 07/04/14 - 30/01/15 Com aplicação
de direito
513 Laminados planos (chapas grossas)
(com Boro)
7210.70.10 7225.40.90
Inciso III - China - Boro
22/04/14 - 19/12/14 Com aplicação
de direito
514 Laminados planos (chapas grossas)
(com Boro)
7210.70.10 7225.40.90
Inciso III - Ucrânia - Boro
22/04/14 - 19/12/14 Com aplicação
de direito
515 Laminados planos (chapas grossas)
(pintadas)
7210.70.107225.40.90
Inciso III - China - Pintada
22/04/14 - 19/12/14 Com aplicação
de direito
516 Borracha de
Estireno-butadieno (E-SBR)
4002.19.11 4002.19.19
União Europeia 26/05/14 24/09/14 20/11/15 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 42
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
517
MDI polimérico 3909.30.20
Alemanha
09/06/14 10/10/14 10/03/15 Sem aplicação
de direito
518 Bélgica
519 Hungria
520 Holanda
521 Portugal
522 Espanha
523 Coreia do Sul
524 Imã de ferrite em formato de
segmento (arco) 8505.19.10
China 16/06/14 29/09/14 04/05/15
Com aplicação de direito 525 Coreia do Sul
526 Alicate de cutículas 8214.20.00
China 16/06/14 - 15/08/14
Sem julgamento de
mérito 527 Paquistão
528 Pneus de carga 4011.20.90 China 17/06/14 - 04/05/15 Com aplicação
de direito
529
Tubos de borracha elastomérica
4009.11.00
Alemanha
25/06/14 28/10/14
22/06/15 Com aplicação
de direito
530 Coreia do Sul 24/04/15 Sem aplicação
de direito
531 Emirados Árabes
Unidos
22/06/15 Com aplicação
de direito 532 Israel
533 Itália
534 Malásia
535
Filmes PET 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99
China
30/06/14 28/10/14 22/05/15 Com aplicação
de direito 536 Egito
537 Índia
538 Plataformas
Veiculares de Elevação
8428.10.00 União Europeia 07/07/14 - 04/09/14 Sem aplicação
de direito
539 Seringas
Descartáveis 9018.31.11 9018.31.19
China 17/09/14 - 22/06/15 Com aplicação
de direito
540
Acrilato de Butila 2916.12.30
Alemanha
01/12/14 16/03/15 25/09/15 Com aplicação
de direito 541 África do Sul
542 Taipé Chinês
543 Magnésio metálico 8104.11.00 8104.19.00
China 08/12/14 - 25/09/15 Com aplicação
de direito
544 Alicates de cutícula 8214.20.00
China 15/12/14 13/04/15 14/10/15
Sem julgamento de
mérito 545 Paquistão
546 Calçados
6402 a 6405 exceto
6402.12.00 6402.20.00 6403.12.00 6403.20.00
China 02/03/15 24/09/15 02/03/16 Com aplicação
de direito
547 Aparelhos de Raio-
X 9022.13.11 9022.12.00
Alemanha 16/03/15 - 13/04/15 Sem aplicação
de direito
548 Lona de PVC 3921.90.19
China 23/03/15 20/07/15 24/06/16
Com aplicação de direito 549 Coreia do Sul
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 43
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
550 Espelhos não emoldurados
7009.91.00 China
23/03/15 20/07/15 19/02/16 Com aplicação
de direito 551 México
552 Cobertores 6301.40.00 China 28/04/15 19/02/16 Com aplicação
de direito
553 Caneta
esferográfica 9608.10.00 China 28/04/15 19/02/16
Com aplicação de direito
554 Imã de ferrite em
forma de anel 8505.19.10 China 25/05/15 01/03/16
Com aplicação de direito
555 Laminados planos (chapas grossas)
(com Cromo) 7225.40.90
Inciso III - China - Cromo
15/06/15 31/08/15 Com aplicação
de direito
556
Resina PET 3907.60.00
China
22/06/15 23/10/15 28/11/16 Com aplicação
de direito
557 Índia
558 Taipé Chinês
559 Indonésia
560 Pneus agrícolas
4011.61.00 4011.69.90 4011.92.10 4011.92.90 4011.99.10
China 29/06/15 16/09/15 Sem aplicação
de direito
561 Vidros automotivos temperados e
laminados
7007.11.00 7007.21.00 7007.19.00 7007.29.00 8708.29.99
China
29/06/15 27/08/15 Sem aplicação
de direito 562 México
563 Éter monobutílico
do etilenoglicol (EBMEG)
2909.43.10 Alemanha 06/07/15 06/11/2015 22/04/16 Com aplicação
de direito
564 Filmes PET
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99
Bareine 10/07/15 01/12/2015 29/07/16
Sem aplicação de direito 565 Peru
566 Saco de juta 6305.10.00
Bangladesh 31/08/15 30/09/16
Com aplicação de direito 567 Índia
568 Eletrodos de grafite
menores 3801.10.00 8545.11.00
Inciso II - Reino Unido
09/09/15 15/02/16 Sem aplicação
de direito
569 Eletrodos de grafite
menores 3801.10.00 8545.11.00
Inciso II - Emirados Árabes
09/09/15 15/02/16 Sem aplicação
de direito
570 Tubos de aço
carbono não ligado
7304.31.10 7304.31.90 7304.39.10 7304.39.20 7304.39.90
China 14/09/15 18/12/2015 21/07/16 Com aplicação
de direito
571 Magnésio em pó 8104.30.00 8104.90.00
China 05/10/15 21/07/16 Com aplicação
de direito
572 Éter monobutílico
do etilenoglicol (EBMEG)
2909.43.10 EUA 05/10/15 - 28/09/16 Com aplicação
de direito
573 Aparelhos de Raio-
X 9022.13.11 9022.12.00
Alemanha 22/10/15 19/02/2016
574 Laminados planos (chapas grossas)
(em bobinas)
7208.36.10 7208.36.90 7208.37.00 7225.30.00
Inciso III - China - Bobinas
03/11/15 - 27/01/16 Com aplicação
de direito
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 44
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
575 PVC-S 3904.10.10
EUA 30/11/15 - 28/09/16
Com aplicação de direito 576 México
577 Resina de
polipropileno 3902.10.20 3902.30.00
EUA 08/12/15 - 01/11/16 Com aplicação
de direito
578
Batatas congeladas 2004.10.00
Alemanha
14/12/15 12/04/2016 Investigação
em curso
579 Bélgica
580 França
581 Holanda
582 Barras chatas de
aço ligado 7228.30.00 China 21/12/15 09/06/2016 28/11/16
Com aplicação de direito
583 Pneus agrícolas
4011.61.004011.69.904011.92.104011.92.904011.99.104011.62.004011.63.904011.93
.00
China 21/12/15 18/04/2016 - Investigação
em curso
584 Vidros automotivos
temperados e laminados
7007.11.00 7007.19.00 7007.21.00 7007.29.00 8708.29.99
China 11/01/16 10/05/2016 - Investigação
em curso
585 N-Butanol 2905.13.00
África do Sul 11/01/16 10/05/2016 23/12/16
Com aplicação de direito 586 Rússia
587 Vergalhões
7213.10.00 7214.20.00 7227.20.00 7227.90.00 7228.30.00
Turquia 13/01/16 - 05/05/16 Sem aplicação
de direito
588 Objetos de mesa de
vidro
7013.49.00 7013.28.00 7013.37.00
Argentina
29/02/16 - 23/12/16 Com aplicação
de direito 589 China
590 Indonésia
591 Malhas de Viscose
6004.10.41 6004.10.42 6004.10.43 6004.10.44 6004.90.40 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00
China 07/04/16 - - Investigação
em curso
592 Fios de aço 7217.10.19 7217.10.90
China 11/07/16 04/11/2016 - Investigação
em curso
593 Garrafas térmicas 9617.00.10 China 11/07/16 - Investigação
em curso
594 Cordoalhas de aço 7312.10.90 China 18/07/16 18/11/2016 - Investigação
em curso
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 45
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
595
Laminados a quente
7208.10.00 7208.25.00 7208.26.10 7208.26.90 7208.27.10 7208.27.90 7208.36.10 7208.36.90 7208.37.00 7208.38.10 7208.38.90 7208.39.10 7208.39.90 7208.40.00 7208.53.00 7208.54.00 7208.90.00 7225.30.00 7225.40.91
China
20/07/16 22/11/2016 - Investigação
em curso
596 Rússia
597 Laminados de poliuretano
3921.13.90 3921.90.19 3921.90.90 5603.14.10 5603.14.20 5603.14.30 5603.14.40 5603.14.90 5603.94.10 5603.94.20 5603.94.30 5603.94.90 5903.20.00
China 21/07/16 - 18/11/16 Sem
julgamento de mérito
598 Laminados planos (chapas grossas)
(com titânio)
7208.51.00 7208.52.00 7225.40.90
Inciso III - China - Titânio
10/08/16 - - Investigação
em curso
599 Tubos de aço carbono sem
costura 7304.19.00 China 08/09/16 - -
Investigação em curso
600 Sal grosso 2501.00.19 Chile 08/09/16 - - Investigação
em curso
601 Tubos de aço carbono sem
costura 7304.19.00 Romênia 13/09/16 - -
Investigação em curso
602 Ésteres acéticos
2915.31.00 2915.39.31
EUA 16/09/16 - -
Investigação em curso 603 México
604 N-Butanol 2905.13.00 EUA 06/10/16 - - Investigação
em curso
605 Fosfato
monocálcico - MCP 2835.26.00 Argentina 10/10/16 - -
Investigação em curso
606 Ácido Cítrico 2918.14.00 2918.15.00
China 28/11/16 - - Investigação
em curso Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Nota explicativa: investigações de circunvenção de medidas antidumping são contabilizadas nas estatísticas de dumping pelo
número de infrações aos incisos, por cada origem, previstos no art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 46
QUADRO 6
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (1988/2016)
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
1 Fralda
descartável 4818.40.10 Argentina 07/01/91 - 16/01/92
Sem aplicação de direito
2 Fio de látex 4007.00.00 Malásia 12/03/91 - 01/11/91 Com aplicação
de direito
3 Leite em pó
0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20
União Europeia
17/03/92 09/04/92 11/08/92 Com aplicação
de direito
4 Trigo 1104.29.00 EUA 22/09/92 19/11/92 02/09/94 Sem aplicação
de direito
5 Fio de algodão 5205.00.00 Paquistão 10/11/93 - 26/12/94 Sem aplicação
de direito
6 Trigo 1104.29.00 Canadá 12/11/93 - 01/06/95 Sem aplicação
de direito
7 Leite de coco 2009.80.00 Sri Lanka 22/06/94 28/03/95 21/08/95 Com aplicação
de direito
8
Coco ralado 0801.10.10
Costa do Marfim
22/06/94 28/03/95 21/08/95 Com aplicação
de direito
9 Filipinas
10 Indonésia
11 Malásia
12 Sri Lanka
13 Algodão em
pluma 5201.00.00 EUA 06/12/94 - 05/03/96
Sem aplicação de direito
14
Filmes ou Películas de
tereftalato de polietileno
(PET)
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 2020.63.00 3920.69.00
Índia 19/12/01 - 17/12/02 Sem aplicação
de direito
15 Barra de aço
7222.11.00 7222.19.10 7222.19.90 7222.20.00 7222.30.00
Índia 08/04/03 - 08/10/2004 Com aplicação
de direito
16
Filmes ou Películas de
tereftalato de polietileno
(PET)
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00
Índia 08/03/07 - 04/07/08 Com aplicação
de direito
17
Fios de viscose
5509.51.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.30.00
Índia
09/09/11 - 29/08/12 Sem aplicação
de direito 18 Tailândia
19 Indonésia
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 47
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
20 Fios de acrílico
5509.31.00 5509.32.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00
Indonésia 27/12/12 - 20/06/14 Sem aplicação
de direito
21 Resina de
polipropileno 3902.10.20 3902.30.00
África do Sul 26/03/13 - 24/09/14
Sem aplicação de direito
22 Índia
23 Filmes de PET
3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.62.11 3920.63.00 3920.68.99 3920.69.00
Índia 24/11/14 21/09/15 22/04/16 Com aplicação
de direito
24 Laminados a
quente
7208.10.00 7208.25.00 7208.26.10 7208.26.90 7208.27.10 7208.27.90 7208.36.10 7208.36.90 7208.37.00 7208.38.10 7208.38.90 7208.39.10 7208.39.90 7208.40.00 7208.53.00 7208.54.00 7208.90.00 7225.30.00 7225.40.90
China 21/11/16 - - Investigação
em curso
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 7
HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES DE SALVAGUARDAS (1988/2016)
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
1 Brinquedo 9501 a
9504.10.10 Salvaguarda 19.09.1996 04.07.1996 01.01.1997
Com aplicação de direito (R)
2 Brinquedo (revisão)
9501 a 9504.10.10
Salvaguarda 29.09.1999 - 29.12.1999 Com aplicação de direito (R)
3 Coco
Ralado 0801.10.10 Salvaguarda 10.08.2001 - 31.07.2002
Com aplicação de direito (R)
4 Brinquedo (revisão)
9501 a 9504.10.10
Salvaguarda 06.10.2003 - 30.12.2003 Com aplicação
de direito
5
Coco seco sem casca,
ralado (revisão)
0801.10.10 Salvaguarda 17.02.2006 - 27.07.2006 Com aplicação de direito (R)
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 48
N.º PRODUTO NCM PAÍS INÍCIO DETERMINAÇÃO
PRELIMINAR ENCERRAMENTO SITUAÇÃO
6 Mídias ópticas
graváveis 8523.40.11 Salvaguarda 05.09.2008 - 23.10.2009
Sem aplicação de direito
7 Coco ralado
(revisão) 0801.11.10 Salvaguarda 31.07.2009 - 28.07.2010
Com aplicação de direito
8 Vinho 2204.21.00 Salvaguarda 15.03.2012 - 26.10.2012 Sem aplicação
de direito Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 49
Capítulo V – Estatísticas
QUADRO 8
HISTÓRICO DAS PETIÇÕES ANALISADAS (2005-2016)
Ano Petições Investigações
iniciadas Indeferidas Retiradas Em análise
D S SG D S SG D S SG D S SG D S SG
2005 53 0 2 19 0 1 8 0 1 26 0 0 0 0 0
2006 34 2 9 20 1 0 3 1 1 11 0 8 0 0 0
2007 30 1 2 20 0 1 8 0 0 2 1 1 0 0 0
2008 40 0 1 25 0 0 11 0 1 4 0 0 0 0 0
2009 46 1 1 28 0 1 16 0 0 2 1 0 0 0 0
2010 51 3 2 40 0 0 5 1 0 6 2 2 0 0 0
2011 117 3 5 48 3 1 20 0 2 49 0 2 0 0 0
2012 69 3 1 46 3 0 7 0 0 16 0 1 0 0 0
2013 71 0 1 45 0 0 8 0 0 18 0 1 0 0 0
2014 52 1 0 41 1 0 6 0 0 5 0 0 0 0 0
2015 47 0 0 35 0 0 0 0 0 4 0 0 8 0 0
2016 29 1 0 15 1 0 0 0 0 4 0 0 10 0 0
TOTAL 639 15 24 382 9 4 92 2 5 147 4 15 18 0 0
Total geral 678 395 99 166 18
265
Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere ao destino das petições que chegaram a cada ano, independentemente de o início da investigação, indeferimento ou retirada acontecerem no mesmo ano.
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Investigações iniciadas
58% Indeferidas
15%
Em análise 3%
Retiradas 24%
Gráfico 1 Petições submetidas ao Departamento 2005-2016
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 50
QUADRO 9
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Investigações Originais)
Ano
Início Determinação
preliminar Direito
Provisório
CONCLUSÃO
Medida Definitiva
Compromisso de Preço
Com Aplicação de
direito
Com aplicação de direito E
compromisso de preço
Sem Aplicação de
direito
D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg
1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0
1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0
1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 0 0 0 1 0
1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 3 0 0
1994 9 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 21 2 0
1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 0 0 0 8 1 0
1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 3 1 0
1997 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 5 0 0
1998 20 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 8 0 0
1999 18 0 0 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0
2000 8 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 8 0 0
2001 17 1 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 7 0 0 2 0 0 7 0 0
2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 12 1 0
2003 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 4 0 0
2004 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 0 0 0 6 0 0
2005 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0
2006 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0
2007 13 1 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 2 0 0
2008 23 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 9 1 0 2 0 0 2 0 0
2009 9 0 0 7 0 0 7 0 0 0 0 0 16 0 0 0 0 0 6 0 1
2010 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 3 0 0
2011 20 3 0 13 0 0 12 0 0 0 0 0 10 0 0 2 0 0 15 0 0
2012 47 1 1 3 0 0 3 0 0 0 0 0 13 0 0 1 0 0 17 3 1
2013 54 2 0 7 0 0 6 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 13 0 0
2014 35 1 0 56 0 0 17 0 0 0 0 0 29 0 0 3 0 0 9 3 0
2015 23 0 0 17 0 0 4 0 0 0 0 0 31 0 0 0 0 0 24 0 0
2016 11 1 0 14 0 0 4 0 0 0 0 0 13 1 0 0 0 0 4 0 0
Total 466 24 4 178 8 1 103 8 1 6 0 0 243 11 2 10 0 0 190 12 2
Total Geral
494 187 112 6 256 10 204
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 51
D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda Nota explicativa: As investigações de circunvenção de medidas antidumping estão inclusas nas estatísticas de dumping. Nota explicativa 2: O quadro se refere, a cada ano, ao número de (i) determinações preliminares, (ii) direitos provisórios, (iii) compromissos de preço, (iv) direitos aplicados ou (v) investigações terminadas sem direito aplicado ocorridos naquele ano, independentemente do ano em que a investigação correspondente foi iniciada.
QUADRO 10
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Somente Revisões)
Ano
Início Determinação
preliminar Direito
Provisório
CONCLUSÃO
Medida Definitiva
Compromisso de Preço
Com Aplicação de direito
Com aplicação de
direito E compromisso
de preço
Sem Aplicação de
direito
D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg
1988 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1989 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1992 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1993 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1994 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1995 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0
1997 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1998 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 1 0 0
1999 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0
2000 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2001 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0
2002 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2003 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 1 0 0
2004 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 1 0 0
2005 7 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0
2006 11 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 0 0 0
2007 5 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0
2008 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 1 0 0
2009 9 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0
2010 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 1 0 0
2011 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0
2012 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0
2013 11 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 12 0 0 0 0 0 7 0 0
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 52
2014 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 1 0 0
2015 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0
2016 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 0 0 0 0 2 0 0
Total 140 0 4 8 0 0 0 0 0 4 0 0 108 0 4 0 0 0 22 0 0
Total Geral
144 8 0 4 112 0 22
Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda
QUADRO 11
INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS (Investigações originais e Revisões)
Ano
Início Determinação
preliminar Direito
Provisório
CONCLUSÃO
Medida Definitiva
Compromisso de Preço
Com Aplicação de direito
Com aplicação E
compromisso
Sem Aplicação de direito
D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg D S Sg
1988 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1989 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0
1990 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1991 9 2 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0
1992 8 2 0 6 2 0 6 2 0 0 0 0 7 1 0 0 0 0 0 1 0
1993 28 2 0 11 0 0 11 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 3 0 0
1994 10 7 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 21 2 0
1995 5 0 0 2 6 0 2 6 0 0 0 0 3 6 0 0 0 0 8 1 0
1996 17 0 1 1 0 1 1 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 4 1 0
1997 15 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 5 0 0
1998 22 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 19 0 0 0 0 0 9 0 0
1999 18 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 2 0 0
2000 10 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 8 0 0
2001 18 1 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 10 0 0 2 0 0 7 0 0
2002 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 12 1 0
2003 17 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 1 0 0 0 5 0 0
2004 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 1 0 0 0 0 7 0 0
2005 13 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 9 0 0 0 0 0 3 0 0
2006 23 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 0 0 6 0 0
2007 18 1 0 8 0 0 5 0 0 1 0 0 19 0 0 0 0 0 2 0 0
2008 28 0 1 9 0 0 9 0 0 0 0 0 13 1 0 2 0 0 3 0 0
2009 18 0 1 7 0 0 7 0 0 0 0 0 19 0 0 0 0 0 9 0 1
2010 40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 1 0 0 0 4 0 0
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 53
2011 21 3 0 13 0 0 12 0 0 0 0 0 13 0 0 2 0 0 16 0 0
2012 63 1 1 3 0 0 3 0 0 0 0 0 16 0 0 1 0 0 17 3 1
2013 65 2 0 8 0 0 6 0 0 1 0 0 42 0 0 0 0 0 20 0 0
2014 44 1 0 56 0 0 17 0 0 0 0 0 39 0 0 3 0 0 10 3 0
2015 38 0 0 18 0 0 4 0 0 0 0 0 36 0 0 0 0 0 25 0 0
2016 23 1 0 14 0 0 4 0 0 0 0 0 28 1 0 0 0 0 6 0 0
Total 606 24 8 186 8 1 103 8 1 10 0 0 351 11 6 10 0 0 212 12 2
Total Geral
638 195 112 10 368 10 226
Fonte: Departamento de Defesa Comercial D Dumping S Subsídios SG Salvaguarda
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Direito Definitivo 58%
Direito e Compromisso
1%
Compromisso de preço
2%
Sem aplicação de medida
35%
Em curso 4%
Gráfico 2 - Histórico das Investigações Iniciadas pelo DECOM (1988-
2016)
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 54
2
2
2
11
10
30
16
5
18
9
20
18
8
19
8
7
8
6
12
14
24
9
37
23
49
56
36
23
12
0
0
0
0
0
0
1
0
0
6
2
1
2
1
8
12
5
7
12
5
5
10
3
1
16
11
9
15
12
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Gráfico 3 Início de Investigações contra Práticas Desleais e Salvaguardas
(1988/2016)
Revisões Iniciadas Originais Iniciadas
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 55
0
4
0
3
9
8
26
18
10
8
21
6
17
20
19
6
12
6
6
11
14
23
7
27
35
43
44
55
18
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
7
2
0
3
0
9
8
8
8
11
5
6
9
4
3
20
11
6
17
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Gráfico 4 Encerramento de Investigações contra Práticas Desleais e
Salvaguardas (1988/2016)
Revisões Encerradas Originais Encerradas
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 56
QUADRO 12 MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1988/2016)
Ano
Dumping
Subsídios Salvaguarda Total geral Direitos aplicados
Compromissos de preço
Direito e compromisso
1988 0 0 0 0 0 0
1989 4 0 0 0 0 4
1990 0 0 0 0 0 0
1991 0 2 0 1 0 3
1992 7 0 0 1 0 8
1993 5 0 0 0 0 5
1994 3 0 0 0 0 3
1995 3 0 0 6 0 9
1996 6 0 0 0 0 6
1997 2 0 0 0 1 3
1998 19 0 0 0 0 19
1999 5 0 0 0 1 6
2000 9 0 0 0 0 9
2001 10 5 1 0 0 16
2002 5 0 0 0 1 6
2003 9 0 0 0 1 10
2004 12 0 0 1 0 13
2005 9 2 0 0 0 11
2006 7 0 0 0 1 8
2007 19 1 0 0 0 20
2008 13 0 2 1 0 16
2009 19 0 0 0 0 19
2010 11 0 0 0 1 12
2011 13 0 2 0 0 15
2012 16 0 1 0 0 16
2013 42 1 0 0 0 43
2014 39 0 3 0 0 42
2015 36 0 0 0 0 36
2016 28 0 0 1 0 29
Total 351 10 10 11 6 388
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
*Foram consideradas no Quadro 12 os números relacionados às medidas antidumping estendidas após
investigação das práticas de circunvenção previstas nos incisos I e III do art. 121 do Decreto nº 8.058, de 26 de
julho de 2013.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 57
QUADRO 13
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS POR PAÍS
(1988/2016)
N° PAÍSES Dumping
Subsídios Total Original Revisão
1 África do Sul 8 3 0 11
2 Alemanha 11 2 0 13
3 Arábia Saudita 1 0 0 1
4 Argentina 6 3 0 9
5 Áustria 2 0 0 2
6 Bangladesh 2 4 0 6
7 Bélgica 1 0 0 1
8 Bósnia 1 0 0 1
9 Canadá 3 0 0 3
10 Cazaquistão 2 1 0 3
11 Chile 3 2 0 5
12 China 68 40 0 108
13 Cingapura 1 0 0 1
14 Coreia do Sul 12 1 0 13
15 Costa do Marfim 0 0 1 1
16 Croácia 1 0 0 1
17 Dinamarca 2 0 0 2
18 Egito 2 0 0 2
19 Emirados Árabes Unidos 3 0 0 3
20 Eslovênia 1 0 0 1
21 Espanha 2 2 0 4
22 EUA 27 11 0 38
23 Filipinas 0 0 1 1
24 Finlândia 4 1 0 5
25 França 5 2 0 7
26 Grécia 1 0 0 1
27 Hong Kong 1 0 0 1
28 Hungria 1 0 0 1
29 Índia 12 6 3 21
30 Indonésia 4 1 1 6
31 Israel 1 0 0 1
32 Itália 4 0 0 4
33 Iugoslávia 1 0 0 1
34 Japão 2 1 0 3
35 Macedônia 1 0 0 1
36 Malásia 1 0 2 3
37 México 8 6 0 14
38 Nova Zelândia 1 2 0 3
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 58
N° PAÍSES Dumping
Subsídios Total Original Revisão
39 Países Baixos 1 0 0 1
40 Paraguai 0 1 0 1
41 Reino Unido 3 2 0 5
42 Romênia 2 3 0 5
43 Rússia 7 3 0 10
44 Sri Lanka 0 0 2 2
45 Suécia 2 0 0 2
46 Tailândia 9 1 0 10
47 Taipé Chinês 12 0 0 12
48 Tchecoslováquia 1 0 0 1
49 Turquia 1 0 0 1
50 Ucrânia 5 1 0 6
51 União Europeia 4 4 1 9
52 URSS 1 0 0 1
53 Uruguai 2 2 0 4
54 Venezuela 1 1 0 2
55 Vietnã 3 0 0 3
Total Geral 260 106 11 377
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
*Não foram consideradas no Quadro 13 os números relacionados às medidas antidumping estendidas após
investigação das práticas de circunvenção previstas nos incisos I e III do art. 121 do Decreto nº 8.058, de 26 de
julho de 2013.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 59
QUADRO 14
MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS,
POR ORIGEM, EM VIGOR EM 31/12/2016
No Países
Dumping Subsídios Total
Original Revisão
1 África do Sul 5 0 0 5
2 Alemanha 8 1 0 9
3 Arábia Saudita 1 0 0 1
4 Argentina 1 2 0 3
5 Bangladesh 0 1 0 1
6 Bélgica 1 0 0 1
7 Canadá 2 0 0 2
8 Chile 1 1 0 2
9 China 34 20 0 54
10 Cingapura 1 0 0 1
11 Coreia do Sul 9 1 0 10
12 Egito 1 0 0 1
13 Emirados Árabes 3 0 0 3
14 EUA 8 6 0 14
15 Finlândia 2 1 0 3
16 França 1 0 0 1
17 Hong Kong 1 0 0 1
18 Índia 4 1 0 5
19 Indonésia 2 1 0 3
20 Israel 1 0 0 1
21 Itália 2 0 0 2
22 Japão 1 0 0 1
23 Malásia 1 0 0 1
24 México 5 1 0 6
25 Nova Zelândia 0 1 0 1
26 Paraguai 0 1* 0 1*
27 Reino Unido 1 0 0 1
28 Romênia 0 1 0 1
29 Rússia 3 0 0 3
30 Suécia 2 0 0 2
31 Tailândia 4 0 0 4
32 Taipé Chinês 9 0 0 9
33 Turquia 1 0 0 1
34 Ucrânia 3 0 0 3
35 União Europeia 2 2 0 4
36 Uruguai 0 1* 0 1*
37 Vietnã 3 0 0 3
Total 123 42 0 165 Fonte: Departamento de Defesa Comercial * Extensões de direito antidumping devido à revisão anticircunvenção.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 60
QUADRO 15 INVESTIGAÇÕES CONTRA PRÁTICAS DESLEAIS E SALVAGUARDAS
POR SEGMENTO ECONÔMICO (1988/2016)
No Segmento
Investigações Iniciadas
Participação no Total de
Investigações
Medidas e Compromissos
de Preços em Vigor
Participação no Total de
Medidas em Vigor
I ANIMAIS VIVOS E
PRODUTOS DO REINO ANIMAL
12 1,9% 3 1,7%
II PRODUTOS DO REINO VEGETAL
21 3,3% 9 5,0%
III GORDURAS E
ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS
0 0,0% 0 0,0%
IV PRODUTOS DAS
INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS
ALCOÓLICOS E TABACO
10 1,6% 1 0,6%
V PRODUTOS MINERAIS
12 1,9% 1 0,6%
VI PRODUTOS QUÍMICOS
125 19,6% 36 20,0%
VII PLÁSTICOS E BORRACHAS
164 25,7% 46 25,6%
VIII PELES, COUROS E
ARTIGOS DE VIAGEM
0 0,0% 0 0,0%
IX MADEIRA,
CARVÃO VEGETAL E CORTIÇA
1 0,2% 0 0,0%
X POLPA DE
MADEIRA, PAPEL OU CARTÃO
19 3,0% 9 5,0%
XI TÊXTEIS 47 7,4% 8 4,4%
XII CALÇADOS,
GUARDA-CHUVAS, FLORES
ARTIFICIAIS
4 0,6% 1 0,6%
XIII PEDRA, CIMENTO,
CERÂMICA, VIDROS
28 4,4% 20 11,1%
XIV PÉROLAS E
METAIS PRECIOSOS
0 0,0% 0 0,0%
XV METAIS COMUNS 140 21,9% 31 17,2%
XVI MÁQUINAS E APARELHOS
23 3,6% 7 3,9%
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
4 0,6% 0 0,0%
XVIII INSTRUMENTOS
ÓTICOS, RELÓGIOS E INSTRUMENTOS
MUSICAIS
8 1,3% 2 1,1%
XIX ARMAS E
MUNIÇÕES 0 0,0% 0 0,0%
XX MERCADORIAS E
PRODUTOS DIVERSOS
20 3,1% 6 3,3%
XXI OBRAS DE ARTE E
ANTIGÜIDADES 0 0,0% 0 0,0%
Total 638 100% 180 100%
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 61
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
I 2%
II 3%
III 0%
IV 2% V
2%
VI 20%
VII 26%
VIII 0%
IX 0%
X 3%
XI 7%
XII 1%
XIII 4%
XIV 0%
XV 22%
XVI 4%
XVII 1%
XVIII 1%
XIX 0%
XX 3%
XXI 0%
Gráfico 5 Investigações Iniciadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por
Segmento Econômico (1988-2016)
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 62
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
I 2%
II 5% III
0% IV 1%
V 1%
VI 20%
VII 26%
VIII 0%
IX 0%
X 5%
XI 4% XII
1%
XIII 11%
XIV 0%
XV 17%
XVI 4%
XVII 0%
XVIII 1%
XIX 0%
XX 3%
XXI 0%
Gráfico 6 Medidas aplicadas contra Práticas Desleais e Salvaguardas por Segmento
Econômico (1988-2016)
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 63
QUADRO 16
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL EM VIGOR EM 31/12/2016
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
1 Garrafas térmicas
(dumping) (R) China 46%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de
12/07/2011
2 Sal Grosso (dumping)
Chile
35,4% (base CIF)
Sociedad Punta de Lobos S.A.: compromisso de preço de US$ 38,58/t, sujeito a
alterações conforme critérios dispostos na Resolução CAMEX nº 61, de 2011.
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 61 – DOU de
08/09/2011
3 Tubo de aço carbono
sem costura (dumping)
China US$ 743,00/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 63 – DOU de
08/09/2011
4 N-Butanol (dumping)
EUA
The Dow Chemical Company (TDCC) e Union Carbide Corporation: US$ 272,12/t
Basf Corporation: US$ 260,14/t Oxea Corporation: US$ 102,67/t
Eastman Chemical Company: US$ 127,21/t Demais: US$ 272,12/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 76 – DOU de
06/10/2011
5 Tubo de aço carbono
sem costura (dumping) (R)
Romênia 14,3%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 54 - DOU de
10/08/2011
6 Fosfato monocalcico
monohidratado - MCP (dumping) (R)
Argentina Sudanfos S/A.: US$ 121,00/t
Demais: US$ 166,55/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 71 - DOU de
21/09/2011
7
Filme ou pelicula de tereftalato de
polietileno PET (filme de poliéster) (dumping)
Emirados Árabes Unidos
Emirados Àrabes Unidos Flex Middle East Fze.: US$ 436,78/t
Demais: US$ 576,32/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 14 – DOU de
01/03/2012
8 México
México US$ 1.013,98/t
9 Turquia
Turquia
Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S: US$ 67,44/t
Demais: US$ 646,12/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 64
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
10
Vidros automotivos temperados e
laminados (dumping)
China
BSG Auto Glass Co. Ltd.: US$ 983,46/t
Fuyao (Fujian) Bus Glass Co. Ltd., Fuyao Fujian Glass Encapsulation Co., Fuyao Group
Shanghai Automobile Glass Co.Ltd., Fujian Wanda Automobile Glass Industry Co., Ltd. e
Guangzhou Fuyao Glass Co.Ltd.: US$ 310,33/t
Dongguang Benson Automobile Glass Co.,
Ltd., Saint Gobain Hanglas Sekurit (Shanghai) Co., Ltd., Shenzen Benson Automobile Glass Co.Ltd. e Xinyi Automobile Glass (Shenzhen)
Co. Ltd.: US$ 2.485,22/t
Empresas chinesas identificadas no Anexo II da Resolução CAMEX 52/2016: US$
2.262,25/t
Demais: US$ 2.485,22/t
Direito provisório aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 52 - DOU de 24/06/2016; e
prorrogado pela Resolução CAMEX nº 116 - DOU de
28/11/2016
11 Magnésio metálico
(dumping) Rússia US$ 890,73/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 24 – DOU de
23/04/2012
12
Papel Cuchê (dumping)
Alemanha
Alemanha Stora Enso Kabel GmbH: US$ 106,77/t
Norske Skog Walsum GmbH: US$ 45,94/t Demais: US$ 106,77/t
Bélgica
Sappi Lanaken N.V.: US$ 96,96/t Demais: US$ 96,96/t
Canadá
US$ 153,28/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 25 – DOU de
23/04/2012
13 14
Bélgica Canadá
15 EUA EUA
Evergreen Packaging Inc.: US$ 179,69/t Demais: US$ 473,76/t
Finlândia
UPM-Kymmene Corporation: US$ 133,74/t Stora Enso Oyj: US$ 133,74/t
Sappi Finland I Oy: US$ 133,74/t Demais: US$ 595,29/t
Suécia
US$ 133,74/t
16 Finlândia
17 Suécia
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 65
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
18 Fios de aço (dumping)
China
Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd.: US$ 199,19/t
Global Overseas Group Co., Ltd., Tianjin Huashi International Trade Co., Ltd. e Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand
Co., Ltd.: US$ 505,56/t Demais: US$ 505,56/t
Direito provisório aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 119 - DOU de
28/11/2016
19 Cordoalhas de aço
(dumping) China
Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd.: US$ 351,30/t
Global Overseas Group Co., Ldt.: US$ 562,70/t
Tianjin Yuheng Prestressed Concrete Steel Strand Manufa. Co., Ltd.: US$ 562,70/t
Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand Co., Ltd.: US$ 562,70/t
Demais: US$ 562,70/t
Direito provisório aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 128 - DOU de
23/12/2016
20 Ácido Cítrico
(dumping) China
Compromisso de preços que deverão ser iguais ou superiores a US$ 1.600,00/t de
produto fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA
Maanshan Biochemical Co. e RZBC Co. Ltd., e exportado por essas mesmas empresas ou
pela empresa RZBC Import & Export Co. Ltd.
Margem individual de dumping para 51 empresas: US$ 835,32/t
TTCA Co. Ltd. = US$ 803,61/t Weifang Ensign Industry Co. Ltd. = US$
823,04/t Demais: US$ 861,50/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 52 – DOU de
25/07/2012; pela Resolução CAMEX
nº 38 - DOU de 22/04/2016; e pela Resolução CAMEX
nº 57 - DOU de 24/06/2016.
21 Talheres
(dumping) China US$ 19,70/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 87 – DOU de
05/12/2012
22
Leite em pó (dumping) (R)
Nova Zelândia Nova Zelândia
3,9% Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 02 – DOU de
06/02/2013
23 União Europeia União Europeia
14,8%
24
GNO (dumping)
China
China Baoshan Iron & Steel Co. Ltd.: US$ 175, 94/t
Margem individual de dumping para 11 empresas: US$ 251,63/t
Demais: US$ 432,95/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 49 – DOU de
17/07/2013 25 Coreia do Sul
Coreia do Sul
Posco Pohang Iron and Steel Company e Kiswire Ltd.: US$ 132,50/t
Demais: US$ 231,40/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 66
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
26
Taipé Chinês
Taipé Chinês
China Steel Corporation: US$ 198,34/t Demais: US$ 567,16/t
27 Talha manual (dumping) (R)
China US$ 114,14/unidade
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 51 – DOU de
17/07/2013
28 Ventiladores (dumping) (R)
China US$ 26,30/unidade
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 52 – DOU de
17/07/2013
29 Pneus de automóveis
(dumping) (R) China
Margem individual de dumping para 37 empresas, variando entre US$ 2,17/kg e US$
1,08/kg
Demais: US$ 2,17/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 56 – DOU de
29/07/2013
30
Tubo de aço inoxidável austenitico com costura
(dumping)
China
China Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances
MFG Co; Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.; Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd;
Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd.: US$ 679,08/t
Demais: US$ 679,08/t Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.: 0,00
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 59 – DOU de
29/07/2013
31 Taipé Chinês
Taipé Chinês
Froch Enterprise Co. Ld.: US$ 911,71/t YC Inox Co. Ltd.: US$ 359,66/t
Demais: US$ 911,71/t
32 Armação de óculos
(dumping) (R) China
US$ 270,56/kg , para armações de óculos com preço CIF igual ou inferior a
US$11,44/peça, limitado a US$ 4,87/peça
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 76 – DOU de
01/10/2013
33
Laminados Planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas)
(dumping)
África do Sul Àfrica do Sul US$ 166,63/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 77 – DOU de
03/10/2013.
34 China
China US$ 211,56/t
35 Coreia do Sul
Coreia do Sul
Posco: US$ 135,08/t Hyundai Steel Company: US$ 135,84/t
Demais: US$ 135,84/t
36 Ucrânia Ucrânia
US$ 261,79/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 67
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
37 Alhos
(dumping) (R) China US$0,78/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 80 – DOU de
04/10/2013
38
Laminados planos de aços inoxidáveis a frio
(dumping)
Alemanha Alemanha
US$ 952,90/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 97 – DOU de
04/10/2013
39 China
China Lianzhong Stainless Steel Corporation: US$
853,46 /t Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.: US$
235,59/t Demais: US$ 853,46 /t
40 Coreia do Sul
Coreia do Sul
Posco Pohang Steel Works: U$$ 267,84 /t Hyundai BNG Steel: U$$ 267,84 /t
Demais: US$ 940,47/t
41 Finlândia
Finlândia
Outokumpu Stainless Oy: US$ 1.030,20/t Demais: US$ 1.076,86/t
42 Taipé Chinês
Taipé Chinês
Margem individual de dumping para 20 empresas, variando entre US$ 616,67/t e
US$ 705,61/t Demais: US$ 705,61/t
43 Vietnã
Vietnã
Posco VST Co., Ltd.: US$ 568,27/t Demais: US$ 568,27/t
44
Etanolaminas (dumping)
Alemanha Alemanha
Basf: 41,2% Demais: 41,2%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 93 – DOU de
04/11/2013 45 EUA
EUA
Ineos Oxide: 7,4% The Dow Chemical Company: 59%
Demais: 59,3%
46
Tubos de aço carbono, sem costura (tubos de
condução) (dumping)
China Margem individual de dumping para 25
empresas: US$ 778,99/t Demais: US$ 835,47/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 94 – DOU de
04/11/2013
47 Cadeados
(dumping) (R) China US$ 3,56/unidade
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 95 – DOU de
13/11/2013
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 68
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
48 Escova de cabelo
(dumping) (R) China
Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd.: US$ 12,55/kg
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY, Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd., Ningbo Jenny
Brush Manufactory Co., Ltd., Green Plastics Products Co., Ltd.: US$ 15,67/kg
Margem individual de dumping para 33 empresas: US$ 12,55/kg
Demais: US$ 15,67/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 99 – DOU de
26/11/2013
49 Alto-falantes (dumping) (R)
China US$ 2,35/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 101 - DOU de
30/11/2013
50
Pneus de motocicletas (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 11
empresas, variando entre US$ 3,23/Kg e US$ 2,21/Kg
Demais = US$ 7,40/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 106 - DOU de
19/12/2013
51 Tailândia
Tailândia
Margem individual de dumping para 6 empresas: US$ 5,72/kg Demais = US$ 6,18/kg
52 Vietnã
Vietnã
Good Time Rubber Co., Ltd.: US$ 0,78/kg Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd: US$
0,78/kg Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd.: US$ 7,79/kg
Demais: US$ 7,79/kg
53
Refratários básicos (dumping)
China China
US$ 536,52/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 107 - DOU de
19/12/2013
54 México México
RHI Refmex S.A. de C.V.: US$ 277,66/t Demais: US$ 370,54/t
55
Fios de náilon (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 21
empresas, variando entre US$ 2.409,11/t e US$ 334,78/t
Demais: US$ 2.409,11/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 124 - DOU de
27/12/2013
56 Coreia do Sul
Coreia do Sul Hyosung Corporation Manufacturer Exporter
& Importer: US$ 156,32/t Kolon Fashion Material Inc.: US$ 338,10/t
Taekwang Industrial Co., Ltd.: US$ 163,25/t Demais: US$ 3.224,91/t
57 Tailândia
Tailândia
Thailon Techno Fiber Limited: US$ 1.146,73/t Demais: US$ 1.146,73/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 69
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
58
Taipé Chinês
Taipé Chinês
Margem individual de dumping para 21 empresas, variando entre US$ 445,45/t e
US$ 282,97/t Demais: US$ 1.629,18/t
59 Índigo Blue Reduzido
(dumping) (R) Alemanha
DyStar Colours Distribution GmbH.: US$ 1.510,92/t
Demais: US$ 1.510,92/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 122 - DOU de
27/12/2013
60
Índigo Blue Reduzido (dumping)
China
China DyStar Nanjing Colours Co. Ltd.: US$
1.717,91/t Demais: US$ 1.717,91/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 123 - DOU de
27/12/2013 61 Cingapura
Cingapura
Bluconnection Pte. Ltd.: US$ 2.040,79/t Demais: US$ 2.040,79/t
62
Pneus para automóveis (dumping)
Coreia do Sul
Coreia do Sul Hankook Tire Co. Ltd.: US$ 0,24/kg Kumho Tire Co. Inc.: US$ 0,61/kg
Nexen Tire Corporation: US$ 0,14/kg Demais: US$ 2,56/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 1 – DOU de 16/01/2014
63 Tailândia
Tailândia
Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.: US$ 1,32/kg
Svizz-One Corporation Ltd.: US$ 1,35/kg Demais: US$ 1,35/kg
64 Taipé Chinês
Taipé Chinês US$ 1,43/kg
65 Ucrânia
Ucrânia US$ 1,23/kg
66 Objetos de louça para
mesa (dumping)
China
Compromisso de que o preço de exportação do produto fabricado pelas empresas associadas à Associação Industrial de
Cerâmica da China - CCIA, em condições CIF, líquido de demais despesas, não poderá ser
inferior a US$ 3,20/kg Guangxi Xin Fu Yuan Co. Ltd.: US$ 1,84/kg
Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory: US$ 2,76/kg
Champion Enterprises International Limited, Qingdao Power Source Co.,Ltd., e Dasen
Industrial Co.,Limited: US$ 5,14/kg Empresas chinesas identificadas no Anexo III
da Resolução CAMEX Nº 3 e não constantes da lista acima: US$ 5,14/kg
Demais: US$ 5,14/kg
Direito antidumping
aplicado e compromisso de
preço homologado pela Resolução CAMEX Nº 03 -
DOU de 17/01/2014
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 70
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
67
Pneus de bicicleta (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 19
empresas, variando entre US$ 3,85/kg e US$ 0,28/kg
Demais: US$ 3,85/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 05 - DOU de
19/02/2014
68 Índia
Índia
Govind Rubber Limited: US$ 1,09/kg Ralson Limited: US$ 2,16/kg
Freedom Rubber Limited: US$ 2,16/kg Demais: US$ 2,16/kg
69 Vietnã
Vietnã
Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd.: US$ 0,59/kg
Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd.: US$ 2,80/kg Demais: US$ 2,80/kg
70 Dióxido de silício
precipitado (dumping)
China
Margem individual de dumping para 15 empresas, variando entre US$ 594,41/t e
US$ 63,39/t Demais = US$ 594,41/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 32 - DOU de
24/04/2014
71 Filtros cerâmicos
refratários (dumping)
China Margem individual para 5 empresas: US$
6,06/kg Demais: US$ 6,06/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 47 - DOU de
04/07/2014
72
Vidros para uso em eletrodomésticos da
linha fria (dumping)
China
Margem individual de dumping para 19 empresas: US$ 2,74/m2
Suzhou Huadong Coating Glass Co., Ltd.: US$ 5,45/m2
Demais: US$ 5,45/m2
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de
04/07/2014
73
Pirofosfato ácido de sódio (SAPP) (dumping)
Canadá Canadá
Innophos Canada Inc.: US$ 546,30/t Demais: US$ 2.281,23/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 67 - DOU de
15/08/2014
74 China
China
Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd.: US$ 850,97/t
Thermphos (China) Food Additive Co., Ltd (também denominada Tianfu Food Additive
Co., Ltd. (China): US$ 684,27/t Margem individual de dumping para 12
empresas: US$ 2.522,12/t Demais: US$ 2.534,07/t
75 EUA
EUA
Innophos Inc.: US$ 418,13/t Prayon Inc.: US$ 2.147,30/t
Demais: US$ 2.147,30/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 71
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
76
Policloreto de vinila – PVC
(dumping) (R)
China
China Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd., Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd., Tianjin
Dagu Chemical Co., Ltd. e LG Dagu Chemical Co., Ltd.: 21,6% Demais: 21,6%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 68 - DOU de
15/08/2014 77 Coreia do Sul
Coreia do Sul LG Chem Ltd.: 2,7%
Demais, exceto Hanwha Chemical Corporation: 18,9%
78
Resina de polipropileno (dumping)
África do Sul África do Sul
Grupo Sasol: 16% Demais: 16%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 75 - DOU de
28/08/2014
79 Coreia do Sul
Coreia do Sul
LG Chemical Ltd.: 3,2% Lotte Chem Ltd. (Honan Petrochemical
Corp.): 2,4% GS Caltex, Hyosung Corporation e Samsung
Total Petrochemicals Co. Ltd. : 2,6% SK Chemical: 6,3%
Demais: 6,3%
80 Índia
Índia
Reliance Industries Limited: 6,4% Demais: 9,9%
81
Fenol (dumping) (R)
EUA EUA
Ineos Phenol: 54,9% Demais: 68,2%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 82 - DOU de
19/09/2014 82 União Europeia
União Europeia
103,5%
83
Papel supercalandrado (dumping) (R)
EUA EUA
US$ 1.117,61/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 89 - DOU de
08/10/2014
84 Finlândia
Finlândia
UPM Kymmene Corporation: US$ 199,00/t Demais = US$ 277,95/t
85 Tubos de aço sem
costura (dumping)
China Margem individual para 5 empresas: US$
908,59/t Demais: US$ 908,59/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 95 - DOU de
30/10/2014
86
Pneus de carga (dumping)
África do Sul África do Sul
US$ 1.751,93/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 107 - DOU de
24/11/2014
87 Coreia do Sul
Coreia do Sul
Kumho Tires Co. Inc.: US$ 317,77/t Hankook Tire Co., Ltd.: US$ 1.794,73/t
Demais: US$ 2.031,31/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 72
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
88
Japão
Japão
Todas, exceto Sumitomo Rubber Industries: US$ 4.058,74/t
89 Rússia
Rússia
OAO Cordiant: US$ 1.097,13/t Demais: US$ 2.933,96/t
90
Tailândia
Tailândia US$ 550,52/t
91 Taipé Chinês
Taipé Chinês US$ 723,62/t
92 Tubos de aço carbono
(dumping) Ucrânia
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP: US$ 145,26/t
Demais: US$ 708,60/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 106 - DOU de
24/11/2014
93 Acrilato de Butila
(dumping) (R) EUA
Arkema Inc.: US$ 0,19/kg The Dow Chemical Company: US$ 0,19/kg
Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.: US$ 0,19/kg
Demais: US$ 0,42/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 120 - DOU de
19/12/2014
94 Porcelanato técnico
(dumping) China
Entre US$ 3,34/t e US$ 4,98/t Demais: US$ 6,42/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 122 - DOU de
19/12/2014
95
Vidros planos flotados incolores
(dumping)
Arábia Saudita
Arábia Saudita Margem individual para 5 empresas: US$
202,26/t Demais = US$ 202,26/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 121 - DOU de
19/12/2014
96 China
China
Entre US$ 179,46/t e US$ 392,55/t Demais: US$ 392,55/t
97 Egito
Egito
Saint Gobain Glass Egypt, Sphinx Glass: US$ 185,74/t
Demais: US$ 185,74/t
98 Emirados Árabes
Unidos
Emirados Árabes Unidos
Emirates Float Glass L.L.C.: US$ 83,40/t Demais: US$ 148,57/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 73
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
99
EUA
EUA
Cardinal FG: US$ 97,01/t Guardian Industries Corp., Pilkington North
America Inc., PPG Industries Inc.: US$ 366,78/t
AGC Flat Glass North America Inc.: US$ 177,81/t
Demais: US$ 366,78/t
100 México
México
Vitro Vidrio y Cristal S.A de C.V.: US$ 139,60/t
Guardian Industries VPS de RL de CV: 0,00 Saint-Gobain Mexico SA de CV: US$ 347,27/t
Demais: US$ 359,30/t
101 Arames galvanizados
(dumping) Suécia
Pacwire AB: US$ 215,41/t Demais: US$ 501,42/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 4 - DOU
de 30/01/2015
102 Eletrodos de Grafite
(dumping) (R) China US$ 2.259,46/t
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX
Nº 5 - DOU de 30/01/2015
103
Chapas off-set (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 9
empresas: US$ 2,09/kg Demais: US$ 2,35/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 9 - DOU 05/03/2015
104 EUA
EUA US$ 1,58/kg
105 Hong Kong
Hong Kong
Chengdu Xingraphics ( Hk ) Limited e Top Easy International Holdings Limited: US$
5,86/kg Demais: US$ 5,86/kg
106 Taipé Chinês
Taipé Chinês
Top High Image Corporate; Graphic International Printing Material Co.,Ltd.; Angel Star (T.P.) Co., Ltd.: US$ 0,19/kg Maxma Printing Co., Ltd: US$ 10,97/kg
Demais: US$ 10,97/kg
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 74
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
107 União Europeia
União Europeia US$ 4,80/kg
108 Tubos de cobre
ranhurados (dumping)
China China
Entre US$ 1.853,69/t e US$ 2.129,08/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 10 - DOU de
05/03/2015
109 México
México
GD Affiliates S de RL de CV: US$ 1.480,02/t Demais: US$ 1.480,02/t
110
Ácido Adípico (dumping)
Alemanha
Alemanha LANXESS Deutschland GmbH, BASF SE, Radici Chimica, Deutschland GmbH: US$ 375,88/t
Demais: US$ 375,88/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 15 - DOU de
01/04/2015.
111 China
China
Shandong Haili Chemical Industry Co., Ltd., Shandong Tianxiu, Chemical Trading Co.,
Ltd., Shandong Hualu Hengsheng Chemical, Co., Ltd.: US$ 321,05/t Demais: US$ 321,05/t
112 EUA
EUA
Invista S.à.r.l., Ascend Performance Materials LLC: US$ 405,92/t
Demais: US$ 405,92/t
113 França
França
Rhodia Operations S.A.S.: US$ 184,63/t Demais: US$ 184,63/t
114 Itália
Itália
Radici Chimica S.P.A., Gamma Chimica S.P.A.: US$ 287,24/t
Demais: US$ 287,24/t
115
Tubos para coletas de sangue a vácuo
(dumping)
Alemanha Alemanha
Sarstedt AG & Co.: 11,1% Demais: 93,3%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 26 - DOU de
30/04/2015 116 China
China
Guangzhou Improve Medical Instruments Co. Ltd.: 49,5%
Weihai Hongyu Medical Devices Co. Ltd.: 97,8%
Zhejiang Gongdong Medical Plastic Factory: 80,7%
Demais: 638,1%
117
EUA
EUA
Becton Dickinson and Company: 45,3% Demais: 86,5%
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 75
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
118
Reino Unido
Reino Unido
Becton Dickinson and Company: 71,5% Demais: 492,8%
119
Imã de ferrite (segmento) (dumping)
China
China Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd.:
US$ 1.987,45/t Sinomag Technology Co Ltd e Chongqing
Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.: US$ 3.382,60/t
Margem individual de dumping para 9 empresas: US$ 2.466,69/t
Demais: US$ 3.382,60/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 31 - DOU de
04/05/2015
120 Coreia do Sul
Coreia do Sul
Ugimag Korea Co., Ltd.: US$ 2.461,00/t Dong-A Electric Co., Ltd. e Pacific Metals Co.,
Ltd.: US$ 117,38/t Demais, exceto a Ssangyong Materials
Corporation: US$ 2.461,00/t
121 Pneus de Carga (dumping) (R)
China
Margem individual de dumping para 15 empresas, variando entre US$ 1,55/Kg e US$
1,12/Kg
Demais: US$ 2,59/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 32 - DOU de
04/05/2015
122
Filmes PET (dumping)
China China
US$ 946,36/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 46 - DOU de
22/05/2015
123 Egito
Egito
Flex P. Films (Egypt) S.A.E: US$ 419,45/t Demais: US$ 483,83/t
124 Índia
Índia
Ester Industries Limited: US$ 222,15/t Polyplex Corporation Limited: US$ 255,50/t
Jindal Polyester Ltd., Vacmet India Ltd., Garware Polyester Ltd. e Polypacks
Industries: US$ 248,09/t Demais: US$ 854,36/t
125 Seringas Descartáveis
(dumping) (R) China US$ 4,55/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 58 - DOU de
22/06/2015
126 Tubos de borracha
elastomérica (dumping)
Alemanha
Alemanha Direito ad valorem calculado para 17
empresas: 76% Demais: 76%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 57 - DOU de
22/06/2015 127
Emirados Árabes Unidos
Emirados Árabes Unidos K-Flex Gulf Manufacturing (LLC): 21%
Demais: 21%
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 76
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
128
Israel
Israel
Anavid Insulation Products Kiryat Anavim A.C.S Ltd: 70,1% Demais: 70,1%
129 Itália
Itália
Direito ad valorem calculado para 7 empresas: 118,1%
130 Malásia
Malásia
Superlon Worldwide SDN BHD: 213,1% Demais: 213,1%
131
Acrilato de Butila (dumping)
África do Sul
África do Sul Sasol Chemicals Industries Limited: US$
650,42/t Demais: US$ 650,42/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 90 - DOU de
25/09/2015
132 Alemanha
Alemanha
Basf SE, Dow Europe GmbH, Dow Olefinverbund GmbH, Sigma-Aldrich Chemie
GmbH: US$ 585,34/t Demais: US$ 585,34/t
133 Taipé Chinês
Taipé Chinês
Formosa Plastics Corporation e demais: US$ 155,64/t
Demais: US$ 155,64/t
134 Magnésio metálico
(dumping) (R) China US$ 1,18/kg
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX
Nº 91 - DOU de 25/09/2015
135 Borracha E-SBR
(dumping) União Europeia
Versalis S.p.A.: 9,0% Versalis UK Ltd.: 0,0%
Synthos Dwory 7 Sp. z.o.o S.J.: 6,9% Synthos Kralupy A.S.: 6,9%
Dow Europe GmbH, Manufacture Francaise Pneumatiques Michelin, Ravago Production,
S.P.A. Michelin Italiana: 20,8% Demais empresas, exceto Styron
Deutschland GmbH: 36,4%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 110 - DOU de
20/11/2015
Prorrogação da suspensão da aplicação do
direito por um ano a contar de
20/11/2016, em razão de interesse
público. Resolução CAMEX
nº 96 - DOU de 11/10/16.
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 77
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
136 Caneta esferográfica
(dumping) (R) China US$ 14,52/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 11 – DOU de
19/02/2016
137 Cobertores sintéticos
(dumping) (R) China
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co., Ltd. =
US$ 3,61/kg Hong Tai Textiles Co., Ltd.; Ningbo Hyseas
Textile Co., Ltd. = US$ 5,22/kg Todos: US$ 96,6% (tecidos - extensão da
medida por circunvenção) Demais empresas US$ 5,22/kg (cobertores)
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 12 – DOU de
19/02/2016.
138
Espelhos (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 81
empresas, variando entre US$ 388,73/t e US$ 415,32/t
Demais: US$ 415,32/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 10 – DOU de
19/02/2016 139 México
México
Margem individual de dumping para 5 empresas, variando entre US$ 395,47/t e
US$ 427,43/t Demais: US$ 427,43/t
140 Imã de ferrite em forma
de anel (dumping) (R)
China Margem individual de dumping para 25
empresas: US$ 570,73/t Demais: US$ 570,73/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 18 – DOU de
01/03/2016
141 Calçados
(dumping) China US$ 10,22/par
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 20 – DOU de
02/03/2016
142
Éter butilico do monoetilenoglicol -
EBMEG (dumping)
Alemanha Basf SE, Sasol Solvents Germany GmbH,
Merck KGAA: 27,5% Demais: 27,5%
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 37 - DOU de
22/04/2016.
143 Lona de PVC (dumping)
China
China Margem individual de dumping para 61
empresas, variando entre US$ 1,80/kg e US$ 2,11/kg
Demais: US$ 2,11/kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX N° 51 – DOU de
24/06/2016 Alterada pela
Resolução CAMEX Nº 84 - DOU de
28/09/2016
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 78
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
144
Coreia do Sul
Coreia do Sul
Hanwha Polydreamer Co., Ltd.: US$ 0,93/kg Starflex. Co., Ltd.: US$ 0,29/t
3M Korea Ltd., Ilshin Tarpaulin Co., Wonpoong Cheong-Ju Factory e Wonpoong
Corporation: US$ 0,32/kg Demais: US$ 0,93/kg
145 Magnésio em pó
(dumping) (R) China US$ 0,99/Kg
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX
Nº 66 - DOU de 21/07/2016
146 Tubos de aço carbono
não ligado (dumping)
China
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. = US$ 1.009,29/t
Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd., Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd. e Wuxi
Jiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd. = US$ 1.356,90/t
Produtores/Exportadores identificados no Anexo II da Resolução CAMEX nº 65/2016 =
US$ 1.356,90/t Demais = US$ 1.356,90/t
Direito aplicado pela Resolução CAMEX Nº 65 -
DOU de 21/07/2016
147
Éter butilico do monoetilenoglicol -
EBMEG (dumping) (R)
EUA US$ 670,42/t
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX
Nº 90 - DOU de 28/09/2016
148 Policloreto de vinila –
PVC (dumping) (R)
EUA EUA 16%
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX
Nº 89 - DOU de 28/09/2016
149 México México
18%
150
Saco de juta (dumping) (R)
Bangladesh Bangladesh US$ 0,16/Kg Direito
antidumping prorrogado pela
Resolução CAMEX N° 94 – DOU de
30/09/2016
151 Índia
Índia
Birla Corporation Limited: US$ 0,15/Kg Gloster Jute Mills Limited: 0
Hooghly Infrastructure Pvt. Ltd.: 0 Demais: US$ 0,45/Kg
152 Resinas de
Polipropileno (PP) (dumping) (R)
EUA 10,6%
Direito antidumping
prorrogado pela Resolução CAMEX N° 104 – DOU de
01/11/2016
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 79
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
153 Barras chatas de aço
ligado (dumping)
China
Tianjin Qiangbang Industrial Colt, Jiangyin Xingcheng Special Steel Works Co. Ltd., Daye
Special Steel Co., Ltd., Circle Four Metal Materials Company Limited e Shanghai East
Steel Im. & Ex. Co., Ltd.: US$ 495,73/t Demais: US$ 495,73/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX nº 120 – DOU de
28/11/2016
154
Resina PET (dumping)
China
China China Resources Packaging Materials Co.,
Ltd.: US$ 119,44/t Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd.: US$ 104,34/t Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd.: US$
87,23/t Guangdong IVL Pet Polymer Co., Ltd.: US$
682,38/t Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd.,
Polymet Commodities Ltd., Shanghai Hengyi Polyester Fiber Co., Ltd., Sinopec Chemical
Commercial Holding Company Limited, Wankai Hong Kong International Limited Zhejiang Wankai New Materials Co., Ltd.:
US$ 105,40/t Demais: US$ 682,38/t
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 121 - DOU de
28/11/2016
155 Índia
Índia
Reliance Industries Limited: US$ 193,78/t Dhunseri Petrochem & Tea Ltd.: US$
468,97/t Demais: US$ 468,97/t
156 Indonésia
Indonésia
Pt Indorama Synthetics Tbk: US$ 304,42/t Demais: US$ 304,42/t
157 Taipé Chinês
Taipé Chinês
Lealea Changhua Polyester Fibers Factory: US$ 682,18/t
Nan Ya Plastics Corporation: US$ 682,18/t Demais (exceto Far Eastern New Century
Corporation): US$ 682,18/t
158
N-Butanol (dumping)
África do Sul
África do Sul Sasol South Africa (Proprietary) Limited: US$
328,23/t Demais: US$ 782,76/t Direito
antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 127 - DOU de
23/12/2016 159 Rússia
Rússia
Angarsk Petrochemical JSC: US$ 979,87/t Gazprom Neftekhim Salavat JSC: US$
979,87/t Nevinnomyssky Azot JSC: US$ 979,87/t
Sibur-Khimprom CJSC: US$ 979,87/t Demais: US$ 979,87/t
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 80
No Produto País Direito Aplicado
Situação em 31 de dezembro de 2016
160
Objetos de mesa de vidro
(dumping) (R)
Argentina
Argentina Rigolleau S.A.: até US$ 0,18/kg, seguindo
requisitos e fórmula de cálculo constante da Resolução CAMEX nº 126, de 22/12/2016
Demais: US$ 0,37/Kg
Direito antidumping aplicado pela
Resolução CAMEX Nº 126 – DOU de
23/12/2016
161 China
China US$ 1,70/Kg
162 Indonésia
Indonésia US$ 0,15/Kg
163
Cobertores sintéticos (circunvenção)
China (Inciso I) Uruguai: US$ 5,22/Kg Direito
antidumping estendido pela
Resolução CAMEX Nº 12 - DOU DE
14/02/2012
164 China, Uruguai e Paraguai (Inciso
II) Paraguai: US$ 5,22/Kg
China: US$ 96,6%
Chapas grossas (circunvenção)
- Chapas grossas pintadas: Medida estendida
por revisão anticircunvenção: Resolução CAMEX nº 119 - DOU de
19/12/2014; Resolução CAMEX
nº 82 - DOU de 31/08/2015;
Resolução CAMEX nº 2 - DOU de 27/01/2016
165 China (Inciso III – modificação 1)
China – US$ 211,56/t
166 Ucrânia (Inciso III – modificação 1)
- Chapas grossas com adição de boro:
Ucrânia: US$ 261,79/t
167
Chapas grossas (circunvenção)
China (Inciso III – modificação 2)
China: US$ 211,56/t
168 Filme PET (subsídio)
Índia
Jindal Polyester Ltd.: US$ 15,06/t Polyplex Corporation Ltd.: US$ 4,24/t
Ester Industries Ltd.: US$ 0,00/t Vacmet India Ltd. e Polypacks Industries:
US$ 6,68/t Garware Polyester Ltd. = US$ 689,66/t
Demais = US$ 83,39/t
Medida compensatória
definitiva aplicada pela Resolução CAMEX Nº 36 -
DOU de 22/04/2016
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 17
COMPROMISSOS DE PREÇOS HOMOLOGADOS EM VIGOR EM 31/12/2016
Nº Produto País Situação em 31/12/2016
1 Ácido cítrico (dumping)
China Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº
57, de 23/06/2016 (publicada no D.O.U. de 24/06/2016)
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 81
Nº Produto País Situação em 31/12/2016
2 Sal grosso (dumping)
Chile Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº
61, de 06/09/2011 (publicada no D.O.U. de 08/09/2011)
3 Cartões semirrígidos
(dumping) Chile
Compromisso de preço prorrogado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12/09/2013 (publicada no D.O.U. de
13/09/2013).
4 Objetos de louça
(dumping) China
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16/01/2014 (publicada no D.O.U. de 17/01/2014)
5 Porcelanato (dumping)
China Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº
122, de 18/11/2014 (publicada no D.O.U. de 19/12/2014)
6 Pneus de Carga
(dumping) Japão
Compromisso de preço homologado pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014 (publicada no D.O.U de
24/11/2014)
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 18
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NA INDÚSTRIA NACIONAL EM 2016
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local Data
1 Ácido Cítrico (dumping) (R)
Cargill Agrícola S.A. Uberlândia - MG 17 a 21.10.16
2 Tate & Lyle Brasil S.A.
Santa Rosa do Viterbo - SP
17 a 21.10.16
3
Barras chatas de aço ligado (dumping)
Gerdau S.A. Mogi das Cruzes - SP 01 a 05.02.16
4
Batatas congeladas (dumping)
Bem Brasil Alimentos Ltda. Araxá - MG 17 a 22.01.16
5
Cordoalhas de aço
(dumping) Belgo Bekaert Arames Ltda. Belo Horizonte 12 a 16.09.16
6
Ésteres acéticos (dumping)
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
São Paulo - SP 19 a 23.09.16
7
Fio de aço (dumping)
Belgo Bekaert Arames Ltda. Belo Horizonte 08 a 12.08.16
8
Fosfato monocalcico
monohidratado - MCP
(dumping) (R)
ICL Brasil Ltda. São Paulo 22 a 26.08.16
9 Garrafa térmica (dumping) (R)
PMI South America Rio de Janeiro - RJ 30.05.16 a 03.06.16
10 Sobral Invicta Amazônia Pouso Alegre - MG 07 a 10.06.16
11 Sobral Invicta Pouso Alegre - MG 13 a 17.06.16
12
Laminados a quente
(dumping)
Companhia Siderúrgica Nacional São Paulo - SP 22 a 26.08.16
13 Gerdau Açominas S.A. São Paulo - SP
29.08.16 a 02.09.16
14 ArcelorMittal Brasil S.A. São Paulo - SP 12 a 17.09.16
15
Usiminas Belo Horizonte - MG 19 a 23.09.16
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 82
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local Data
16
Laminados a quente
(subsídios) Companhia Siderúrgica Nacional São Paulo - SP 17 a 21.10.16
17
Laminados de poliuretano (dumping)
Cipatex Impregnadora Cerquilho - SP 15 a 19.08.16
18 Endutex Três Coroas - RS 22 a 26.08.16
19 Caimi & Liaison Novo Hamburgo - RS
29.08.16 a 02.09.16
20 Cipatex NE Cerquilho - SP
29.08.16 a 02.09.16
21
Malhas de Viscose
(dumping) (R)
Lunelli Têxtil Ltda. Guaramirim - SC 22 a 26.02.16
22 Osasuna Participações Ltda. Maracanaú - CE
29.02.16 a 04.03.16
23 Osasuna Participações Ltda. Maracanaú - CE 25 a 29.07.16
24 Lunelli Têxtil Ltda. Guaramirim - SC 08 a 12.08.16
25
N-Butanol (dumping)
Elekeiroz S.A. Várzea Paulista - SP 18 a 22.01.16
26
N-Butanol (dumping) (R)
Elekeiroz S.A. Várzea Paulista - SP 22 a 26.08.16
27
Objetos de mesa de vidro
(dumping) (R) Nadir Figueiredo São Paulo - SP 10 a 15.01.16
28
Pneus agrícolas (dumping)
Pirelli Pneus Ltda. São Paulo - SP 24 a 29.01.16
29
Policloreto de vinila – PVC
(dumping) (R) Solvay Indupa do Brasil Santo André - SP 11 a 15.04.16
30
Sal Grosso (dumping) (R)
Salinor – Salinas do Nordeste S.A. Macau - RN 19 a 25.07.16
31 Tubo de aço carbono sem
costura (dumping) (R)
Vallourec Tubos do Brasil S.A. Belo Horizonte - MG 18 a 22.07.16
32 Vallourec Tubos do Brasil S.A. Belo Horizonte - MG 18 a 22.07.16
33 Vergalhões (dumping)
Gerdau Aços Longos S.A. São Paulo - SP 18 a 22.01.16
34 ArcelorMittal Brasil S.A. Belo Horizonte - MG 01 a 05.02.16
35 Vidros automotivos (dumping)
Pilkington Caçapava - SP 25 a 29.01.16
36 Saint Gobain Mauá - SP 15 a 19.02.16
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 83
QUADRO 19
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM IMPORTADORES BRASILEIROS EM 2016
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 20
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” EM EXPORTADORES DE TERCEIROS PAÍSES EM 2016
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
QUADRO 21
VERIFICAÇÕES “IN LOCO” NO EXTERIOR EM 2016
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local País Data
1 Aparelhos de
raios X (dumping)
Sirona GmbH Bensheim Alemanha 14 a 18.03.16
2
Batatas congeladas (dumping)
Farm Frites International BV Oudenhoorn Países Baixos 18 a 22.04.16
3 Agristo BV Harelbeke Bélgica 25 a 29.04.16
4 Ecofrost AS Péruwelz Bélgica 25 a 29.04.16
5 McCain Alimentaire SAS Lewedorp Países Baixos 15 a 19.08.16
6 McCain Foods Holland B.V. Lewedorp Países Baixos 22 a 26.08.16
7 Clarebout Potatoes N.V. Clarebout Potatoes N.V.
Nieuwkerke Bélgica 05 a 09.09.16
8 Agrarfrost GmbH & Co. KG Bremen Alemanha 12 a 16.09.16
9 McCain Argentina Balcarce Argentina 12 a 14.09.16
10 N.V. Mydibel S.A. Mouscron Bélgica 12 a 16.09.16
11 Wernsing Feinkost GmbH Essen Alemanha 19 a 23.09.16
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local Data
1 Filmes de PET
(dumping) Filme Trading São Paulo - SP 15 a 17.02.16
2
Tubo de aço carbono sem
costura (dumping)
Trop Comércio Exterior Ltda. São Paulo - SP 17 a 18.02.16
3 Aparelhos de
raios X (dumping)
Sirona Brasil São Paulo - SP 22 a 24.02.16
4 Batatas
congeladas (dumping)
Mccain do Brasil Alimentos Ltda. São Paulo - SP 19 a 21.09.16
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local País Data
1
Vidros
automotivos (dumping)
LOF de México S.A. de CV. Mexicali México 10 a 12.10.16
RELATÓRIO DECOM No 20/2016 84
Nº Produto
Investigado Empresa Verificada Local País Data
12
Lutosa S.A. Leuze-em-Hainaut
Bélgica 26 a 30.09.16
13 Bergia Distributiebedrijven BV Roermond Países Baixos 18 a 22.04.16
14 Cordoalhas de
aço (dumping)
Silvery Dragon Tianjin China 18 a 27.11.16
15 Filmes de PET (dumping)
OPP Film Lima Peru 18 a 22.01.16
16 JBF Bahrain SPC Manama Bareine 11 a 15.01.2016
17 Fio de aço (dumping)
Silvery Dragon Tianjin China 21 a 25.11.16
18 N-Butanol (dumping)
Sasol Joanesburgo África do Sul 18 a 22.07.16
19
Pneus agrícolas (dumping)
Guizhou Tyre Co. Guiyang China 22 a 23.08.16
20 Zhongce Rubber Group Company Limited
Hangzhou China 25 a 26.08.16
21 Qingdao Qihang Tyre Co., Ltd. Qingdao China 29 a 30.08.16
22 Qingdao Aonuo Tire Co., Ltd. Qingdao China 31.08.16 a 01.09.16
23
Saco de juta (dumping) (R)
Gloster Limited Calcutá Índia 29.02.16 a 04.03.16
24 Hoogly Calcutá Índia 29.02.16 a 04.03.16
25 Birla Corporation Limited Calcutá Índia 22 a 23.02.16
26
Tubo de aço carbono sem
costura (dumping)
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.
Jiangsu China 25 a 26.01.16
27 Vidros
automotivos (dumping)
BSG Auto Glass Co., Ltd. Zhuhai China 22 a 23.08.16
28 Grupo Fuyao Xangai China 10 a 14.10.16
29 Grupo Fuyao Hong Kong Hong Kong 17 a 19.10.16
30 Grupo Xinyi Shenzhen China 15 a 18.08.16
Fonte: Departamento de Defesa Comercial
Processo DECOM: 52272.001547/2016-00
Chapas grossas com adição de titânio
Chapas Grossas1113
Circunvenção de Dumping
Revisão
mai/2012 fev/2016
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 3
Importadores:
Entidades de classe:
Foram remetidos aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7208.51.00
7208.52.00
7225.40.90
China
30/05/2016 Protocolo da Petição
10/08/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 52, de 09/08/2016 (publicada no D.O.U. de 10/08/2016)
12/08/2016 Envio de Questionários
24/11/2016 Audiência
USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A
Processo DECOM: 52272.002019/2016-60
Ácido Cítrico1114
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
abr/2015 mar/2016
Produtores Domésticos: 2
Governos: 2
Exportadores: 6
Importadores: 51
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Colômbia.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM ainda obtido resposta.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2918.14.00
2918.15.00
China
29/07/2016 Protocolo da Petição
28/11/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 71, de 24/11/2016 (Publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
28/11/2016 Envio de Questionários
Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados
BrasilUberlândia - MGCargill Agrícola S.A. 17/10/2016 21/10/2016
BrasilSanta Rosa do Viterbo - SPTate & Lyle Brasil S.A. 17/10/2016 21/10/2016
Processo DECOM: 52272.001172/2015-99
Aparelho de raios-X panorâmicos odontológicos
Aparelhos de raios X1082
Dumping, Dano e Causalidade
Original
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 1
Importadores: 1
Entidades de classe:
Foram remetidos ao importador conhecido e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador e de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
9022.13.11 Alemanha
30/07/2015 Protocolo da Petição
22/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 66, de 21/10/2015 (publicada no D.O.U. de 22/10/2015)
22/10/2015 Envio de Questionários
19/02/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 10, de 18/02/2016 (publicada do D.O.U. de 19/02/2016)
28/04/2016 Audiência
29/06/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 40/2016
Dabi Atlante S.A.
BrasilRibeirão Preto - SPDabi Atlante S.A. 30/11/2015 04/12/2015
BrasilSão Paulo - SPSirona Brasil 22/02/2016 24/02/2016
AlemanhaBensheimSirona GmbH 14/03/2016 18/03/2016
Processo DECOM: 52272.001705/2015-32
Batatas congeladas1089
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 2
Governos: 4
Exportadores: 25
Importadores: 137
Entidades de classe: 1
Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o Decom recebido respostas de 39 importadores e de 12 produtores/exportadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2004.10.00 Alemanha
Bélgica
França
Países Baixos
26/10/2015 Protocolo da Petição
14/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 79, de 11/12/2015 (publicada no D.O.U. de 14/12/2015)
17/12/2015 Envio de Questionários
12/04/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 22, de 11/04/2016 (publicada no D.O.U. de 12/04/2016)
23/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 32, de 20/05/2016 (publicada no D.O.U. de 23/05/2016)
22/06/2016 Audiência
17/11/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica nº 70, de 17/11/2016
Bem Brasil Alimentos Ltda.
BrasilAraxá - MGBem Brasil Alimentos Ltda. 17/01/2016 22/01/2016
Países BaixosRoermondBergia Distributiebedrijven BV
18/04/2016 22/04/2016
Países BaixosOudenhoornFarm Frites International BV 18/04/2016 22/04/2016
BélgicaHarelbekeAgristo BV 25/04/2016 29/04/2016
BélgicaPéruwelzEcofrost AS 25/04/2016 29/04/2016
Países BaixosLewedorpMcCain Alimentaire SAS 15/08/2016 19/08/2016
Países BaixosLewedorpMcCain Foods Holland B.V. 22/08/2016 26/08/2016
BélgicaNieuwkerkeClarebout Potatoes N.V.Clarebout Potatoes N.V.
05/09/2016 09/09/2016
AlemanhaBremenAgrarfrost GmbH & Co. KG 12/09/2016 16/09/2016
ArgentinaBalcarceMcCain Argentina 12/09/2016 14/09/2016
BélgicaMouscronN.V. Mydibel S.A. 12/09/2016 16/09/2016
BrasilSão Paulo - SPMccain do Brasil Alimentos Ltda.
19/09/2016 21/09/2016
AlemanhaEssenWernsing Feinkost GmbH 19/09/2016 23/09/2016
BélgicaLeuze-em-HainautLutosa S.A. 26/09/2016 30/09/2016
Processo DECOM: 52272.001382/2016-68
Cordoalhas de aço1095
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 15
Importadores: 16
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 importadores e de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7312.10.90 China
Terceiro país de economia de merca
28/04/2016 Protocolo da Petição
18/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 43, de 15/07/2016 (publicada no D.O.U. de 18/07/2016)
21/07/2016 Envio de Questionários
18/11/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 68, de 17/11/2016 (publicada no D.O.U. de 18/11/2016)
23/12/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 128, de 22/12/2016 (publicada no D.O.U. de 23/12/2016)
Belgo Bekaert Arames Ltda.
BrasilBelo HorizonteBelgo Bekaert Arames Ltda. 12/09/2016 16/09/2016
ChinaTianjinSilvery Dragon 18/11/2016 27/11/2016
Processo DECOM: 52272.002013/2016-92
Ésteres acéticos1112
Dumping, Dano e Causalidade
Original
abr/2015 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 29
Importadores: 31
Entidades de classe:
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 3 importadores e de 2 produtores/exportadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2915.31.00
2915.39.31
EUA
México
28/07/2016 Protocolo da Petição
16/09/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 58, de 15/09/2016 (publicada no D.O.U. de 16/09/2016)
16/09/2016 Envio de Questionários
Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
BrasilSão Paulo - SPRhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
19/09/2016 23/09/2016
Processo DECOM: 52272.001385/2016-00
Fio de aço1098
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 3
Importadores: 5
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM recebido respostas de 1 produtor/exportador e de 3 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7217.10.19
7217.10.90
China
Terceiro país de economia de merca
29/04/2016 Protocolo da Petição
11/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 40, de 08/07/2016 (publicada no D.O.U. de 11/07/2016)
11/07/2016 Envio de Questionários
04/11/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 65, de 03/11/2016 (publicada no D.O.U. de 04/11/2016)
28/11/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 119, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
Belgo Bekaert Arames Ltda.
BrasilBelo HorizonteBelgo Bekaert Arames Ltda. 08/08/2016 12/08/2016
ChinaTianjinSilvery Dragon 21/11/2016 25/11/2016
Processo DECOM: 52272.001378/2016-08
Fosfato monocalcico monohidratado - MCP1108
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 4
Governos: 1
Exportadores: 1
Importadores: 4
Entidades de classe: 1
Foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e ao produtor/exportador, não tendo o DECOM ainda obtido respostas.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2835.26.00 Argentina
28/04/2016 Protocolo da Petição
10/10/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 61, de 09/10/2016 (publicada no D.O.U. de 10/10/2016)
13/10/2016 Envio de Questionários
ICL Brasil Ltda.
BrasilSão PauloICL Brasil Ltda. 22/08/2016 26/08/2016
Processo DECOM: 52272.000343/2016-43
Garrafa térmica1107
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
out/2014 set/2015
Produtores Domésticos: 7
Governos: 2
Exportadores: 69
Importadores: 84
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 1 importador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
9617.00.10 China
Terceiro país de economia de merca
29/01/2016 Protocolo da Petição
11/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 41, de 08/07/2016 (publicada no D.O.U. de 11/07/2016)
15/07/2016 Envio de Questionários
24/10/2016 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 63, de 21/10/2016 (publicada no D.O.U. de 24/10/2016)
PMI South America
Sobral Invicta
Sobral Invicta Amazônia
BrasilRio de Janeiro - RJPMI South America 30/05/2016 03/06/2016
BrasilPouso Alegre - MGSobral Invicta Amazônia 07/06/2016 10/06/2016
BrasilPouso Alegre - MGSobral Invicta 13/06/2016 17/06/2016
Processo DECOM: 52272.001392/2016-01
Laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura.
Laminados a quente1105
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 4
Governos: 2
Exportadores: 22
Importadores: 34
Entidades de classe:
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
até
7208.10.00
7208.25.00
7208.26.10
7208.26.90
7208.27.10
7208.27.90
7208.36.10
7208.36.90
7208.37.00
7208.38.10
7208.38.90
7208.39.10
7208.39.90
7208.40.00
7208.53.00
7208.54.00
7208.90.00
7225.30.00
7225.40.90
China
Rússia
Terceiro país de economia de merca
29/04/2016 Protocolo da Petição
20/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 45, de 19/07/2016 (publicada no D.O.U de 20/07/2016)
ArcelorMittal Brasil S.A.
Companhia Siderúrgica Nacional
Gerdau Açominas S.A.
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 8 importadores, de 12 produtores/exportadores e de 1 produtor/exportador de terceiro país.
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
22/07/2016 Envio de Questionários
22/11/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 70, de 21/11/2016 (publicada no D.O.U de 22/11/2016)
BrasilSão Paulo - SPCompanhia Siderúrgica Nacional
22/08/2016 26/08/2016
BrasilSão Paulo - SPGerdau Açominas S.A. 29/08/2016 02/09/2016
BrasilSão Paulo - SPArcelorMittal Brasil S.A. 12/09/2016 17/09/2016
BrasilBelo Horizonte - MGBelo Horizonte - MG
Usiminas 19/09/2016 23/09/2016
Processo DECOM: 52272.001734/2015-02
Malhas de viscose, com ou sem elastano
Malhas de Viscose1103
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 71
Governos: 2
Exportadores: 8
Importadores: 9
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido respostas.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
6004.10.41
6004.10.42
6004.10.43
6004.10.44
6004.90.40
6006.41.00
6006.42.00
6006.43.00
6006.44.00
China
Terceiro país de economia de merca
28/10/2015 Protocolo da Petição
07/04/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 20, de 06/04/2016 (publicada no D.O.U. de 07/04/2016)
14/04/2016 Envio de Questionários
16/12/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 75/2016
Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT
BrasilGuaramirim - SCLunelli Têxtil Ltda. 22/02/2016 26/02/2016
BrasilMaracanaú - CEOsasuna Participações Ltda. 29/02/2016 04/03/2016
BrasilMaracanaú - CEOsasuna Participações Ltda. 25/07/2016 29/07/2016
BrasilGuaramirim - SCLunelli Têxtil Ltda. 08/08/2016 12/08/2016
Processo DECOM: 52272.001752/2015-86
N-Butanol1099
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 9
Importadores: 9
Entidades de classe: 1
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM até o momento obtido resposta de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2905.13.00 EUA
29/04/2016 Protocolo da Petição
06/10/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 60, de 05/10/2016 (publicada no D.O.U. de 06/10/2016)
06/10/2016 Envio de Questionários
Elekeiroz S.A.
BrasilVárzea Paulista - SPElekeiroz S.A. 22/08/2016 26/08/2016
Processo DECOM: 52272.001721/2015-25
Pneus agrícolas1090
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 6
Governos: 2
Exportadores: 41
Importadores: 70
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores da China, de 3 produtores/exportadores do terceiro país e de 14 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
4011.61.00
4011.63.90
4011.92.10
4011.93.00
4011.99.10
China
Terceiro país de economia de merca
27/10/2015 Protocolo da Petição
21/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 83, de 18/12/2015 (publicada no D.O.U. de 21/12/2015)
23/12/2015 Envio de Questionários
18/04/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 23, de 15/04/2016 (publicada no D.O.U. de 18/04/2016)
23/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 32, de 20/05/2016 (publicada no D.O.U. de 23/05/2016)
22/06/2016 Audiência
03/11/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 64/2016
ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos
BrasilSão Paulo - SPPirelli Pneus Ltda. 24/01/2016 29/01/2016
ChinaGuiyangGuizhou Tyre Co. 22/08/2016 23/08/2016
ChinaHangzhouZhongce Rubber Group Company Limited
25/08/2016 26/08/2016
ChinaQingdaoQingdao Qihang Tyre Co., Ltd.
29/08/2016 30/08/2016
ChinaQingdaoQingdao Aonuo Tire Co., Ltd. 31/08/2016 01/09/2016
Processo DECOM: 52272.001394/2016-92
Sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano.
Sal Grosso1109
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 4
Governos: 1
Exportadores: 1
Importadores: 1
Entidades de classe: 1
Foram remetidos aos produtores domésticos, ao importador conhecido e ao produtor/exportador, tendo o DECOM obtido respostas do produtor/exportador, do importador conhecido e de 1 produtor nacional.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2501.00.19 Chile
29/04/2016 Protocolo da Petição
08/09/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 56, de 06/09/2016 (publicada no D.O.U. de 08/09/2016)
12/09/2016 Envio de Questionários
Salinor – Salinas do Nordeste S.A.
BrasilMacau - RNSalinor – Salinas do Nordeste S.A.
19/07/2016 25/07/2016
Processo DECOM: 52272.001393/2016-48
Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas.
Tubo de aço carbono sem costura1110
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 13
Importadores: 8
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, não tendo o DECOM obtido respostas.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7304.19.00 China
Terceiro país de economia de merca
29/04/2016 Protocolo da Petição
08/09/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 06/09/2016 (publicada no D.O.U. de 08/09/2016).
12/09/2016 Envio de Questionários
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
BrasilBelo Horizonte - MGVallourec Tubos do Brasil S.A.
18/07/2016 22/07/2016
Processo DECOM: 52272.001395/2016-37
Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas.
Tubo de aço carbono sem costura1111
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 2
Importadores: 8
Entidades de classe:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido respostas de 2 importadores e de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7304.19.00 Romênia
29/04/2016 Protocolo da Petição
13/09/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 57, de 12/09/2016 (publicada no D.O.U. de 13/09/2016).
14/09/2016 Envio de Questionários
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
BrasilBelo Horizonte - MGVallourec Tubos do Brasil S.A.
18/07/2016 22/07/2016
Processo DECOM: 52272.000892/2014-56
Ímãs permanentes de ferrite em formato de segmento (arco)
Ímã de Ferrite1065
Dumping, Dano e Causalidade.
Original
jan/2013 dez/2013
Produtores Domésticos: 2
Governos: 2
Exportadores: 15
Importadores: 11
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 4 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
8505.19.10 China
Coreia do Sul
25/04/2014 Protocolo da Petição
16/06/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 30, de 13/06/2014 (publicada no D.O.U. de 16/06/2014)
19/06/2014 Envio de Questionários
29/09/2014 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014 (publicada no D.O.U. de 29/09/2014)
30/10/2014 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 96, de 29/10/2014 (publicada no D.O.U. de 30/10/2014)
30/10/2014 Aplicação de Direito Provisório
Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda.
BrasilRibeirão Pires - SPUgimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda.
21/07/2014 25/07/2014
Coreia do SulPohangSSangyong Materials Corporation
01/12/2014 05/12/2014
ChinaZhejiangHengdian Group DMEGC Magnetics Co., Ltd.
08/12/2014 09/12/2014
Processo DECOM: 52272.002281/2016-12
Laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura
Laminados a quente1115
Subsídios
Original
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 5
Governos: 1
Exportadores: 21
Importadores: 33
Entidades de classe:
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
até
7208.10.00
7208.25.00
7208.26.10
7208.26.90
7208.27.10
7208.27.90
7208.36.10
7208.36.90
7208.37.00
7208.38.10
7208.38.90
7208.39.10
7208.39.90
7208.40.00
7208.53.00
7208.54.00
7208.90.00
7225.30.00
7225.40.90
China
05/09/2016 Protocolo da Petição
21/11/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 69, de 20/11/2016 (publicada no D.O.U. de 21/11/2016)
ArcelorMittal Brasil S.A.
Companhia Siderúrgica Nacional
Gerdau Açominas S.A.
Foram remetidos ao governo da China, ao outro produtor doméstico, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM até o momento obtido obtido respostas de 3 importadores.
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
19/12/2016 Envio de Questionários
BrasilSão Paulo - SPCompanhia Siderúrgica Nacional
17/10/2016 21/10/2016
Processo DECOM: 52272.001510/2016-73
Alto-falante1106
Avaliação de Escopo
Revisão
Produtores Domésticos:
Governos:
Exportadores:
Importadores:
Entidades de classe:
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
8518.21.00
8518.22.00
China
17/05/2016 Protocolo da Petição
13/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 42, de 12/07/2016 (publicada no D.O.U. de 13/07/2016)
01/11/2016 Finalização da Avaliação de Escopo
01/11/2016 Publicação de Resolução CAMEX Resolução CAMEX nº 99, de 31/10/2016 (publicada no D.O.U. de 01/11/2016)
Celistics Vitória Comércio Atacadista, Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda
Processo DECOM: 52272.001371/2015-05
Chapas grossas em formato de bobina
Chapas Grossas1100
Circunvenção de Dumping
Revisão
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos:
Governos: 1
Exportadores: 16
Importadores: 1
Entidades de classe:
Foram remetidos aos produtores/exportadores, não tendo o DECOM obtido respostas.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7208.36.10
7208.37.00
7225.30.00
China
26/08/2015 Protocolo da Petição
03/11/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 70, de 29/10/2015 (publicada no D.O.U de 03/11/2015)
06/11/2015 Envio de Questionários
27/01/2016 Aplicação de Direito
27/01/2016 Publicação da Resolução CAMEX com extensão de direito
Resolução CAMEX nº 2, de 26/01/2016 (publicada no D.O.U. de 27/01/2016)
USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
Processo DECOM: 52272.001019/2015-61
Eletrodos de Grafite1088
Circunvenção de Dumping
Revisão
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 3
Exportadores: 2
Importadores: 1
Entidades de classe: 0
Os questionários foram remetidos aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias dos Emirados Árabes Unidos e do Reino Unido , tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3801.10.00
8545.11.00
Inciso II - Emirados Árabes Unidos
Inciso II - Reino Unido
01/07/2015 Protocolo da Petição
09/09/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 57, de 8/09/2015 (publicada no D.O.U. de 09/09/2015)
14/09/2015 Envio de Questionários
15/02/2016 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária
Circular SECEX nº 9, de 12/02/2016 (publicada no D.OU. de 15/02/2016)
Graftech Brasil Participações Ltda.
Reino UnidoBelperThe UK Carbon & Graphite Co Ltd.
16/12/2015 18/12/2015
Processo DECOM: 52272.001753/2015-21
Barras chatas de aço ligado1073
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 8
Importadores: 16
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os EUA.
Os questionários foram remetidos ao outro produtor doméstico, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 6 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7228.30.00 China
Terceiro país de economia de merca
29/10/2015 Protocolo da Petição
21/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 82, de 18/12/2015 (publicada no D.O.U. de 21/12/2015)
22/12/2015 Envio de Questionários
09/06/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 35, de 08/06/2016 (publicada no D.O.U. de 09/06/2016)
09/08/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 52/2016
10/10/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 62, de 07/10/2016 (publicada no D.O.U. de 10/10/2016)
28/11/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 120, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
28/11/2016 Aplicação de Direito Resolução CAMEX nº 120, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
Gerdau S.A.
BrasilMogi das Cruzes - SPGerdau S.A. 01/02/2016 05/02/2016
Processo DECOM: 52272.002497/2014-16
Calçados1078
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jul/2013 jun/2014
Produtores Domésticos:
Governos: 1
Exportadores: 8
Importadores: 95
Entidades de classe: 1
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
até
6402.19.00
6402.91.10
6402.91.90
6402.99.10
6402.99.90
6403.19.00
6403.40.00
6403.51.10
6403.51.90
6403.59.10
6403.59.90
6403.91.10
6403.91.90
6403.99.10
6403.99.90
6404.11.00
6404.19.00
6404.20.00
6405.10.10
6405.10.20
6405.10.90
6405.20.00
6405.90.00
China
Terceiro país de economia de merca
Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Indonésia.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores da China e de 14 importadores.
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
31/10/2014 Protocolo da Petição
02/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 9, de 24/02/2015 (publicada no D.O.U. de 02/03/2015)
05/03/2015 Envio de Questionários
24/09/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 61, de 23/09/2015 (publicada no D.O.U. de 24/09/2015)
21/12/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 81, de 18/12/2015 (publicada no D.O.U. de 21/12/2015)
27/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 75/2015
02/03/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 20, de 01/03/2016 (publicada no D.O.U. de 02/03/2016)
02/03/2016 Aplicação de Direito
BrasilSão Paulo - SPInstituto de Estudos e Marketing Industrial
26/01/2015 27/01/2015
BrasilSão Paulo - SPAdidas do Brasil 31/08/2015 02/09/2015
BrasilSão Paulo - SPNike do Brasil 01/09/2015 03/09/2015
Hong KongHong KongEva-Overseas Shoetown 10/09/2015 11/09/2015
ChinaFuzhouFuluh 14/09/2015 15/09/2015
ChinaFuzhouChingluh 16/09/2015 18/09/2015
IndonésiaJakartaPT Nikomas 17/09/2015 21/09/2015
ChinaDonguanPou Chen 21/09/2015 23/09/2015
IndonésiaJakartaPT Chingluh 22/09/2015 25/09/2015
ChinaHuizhouLong Fa 24/09/2015 25/09/2015
Processo DECOM: 52272.002723/2014-51
Canetas Esferográficas1091
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
out/2013 set/2014
Produtores Domésticos: 6
Governos: 1
Exportadores: 42
Importadores: 45
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a França.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 5 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
9608.10.00 China
Terceiro país de economia de merca
22/12/2014 Protocolo da Petição
28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 29, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015)
30/04/2015 Envio de Questionários
26/08/2015 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 53, de 25/08/2015 (publicada no D.O.U. de 26/08/2015)
14/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 73/2015
19/02/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 11, de 18/02/2016 (publicada no D.O.U. de 19/02/2016)
19/02/2016 Aplicação de Direito
Bic Amazônia S.A.
BrasilSão Paulo - SPBic Amazônia S.A. 23/02/2015 27/02/2015
FrançaClichySociété Bic S.A. 06/10/2015 09/10/2015
Processo DECOM: 52272.002744/2014-76
Cobertores de Fibras Sintéticas
Cobertores1075
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
out/2013 set/2014
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 7
Importadores: 8
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos a produtor/exportador no terceiro país, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido resposta de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
6301.40.00 China
29/12/2014 Protocolo da Petição
28/04/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 28, de 27/04/2015 (publicada no D.O.U. de 28/04/2015)
28/04/2015 Envio de Questionários
22/12/2015 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 74
19/02/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 12, de 18/02/2016 (publicada no D.O.U. de 19/02/2016), retificada no D.O.U. de 26/02/2016
19/02/2016 Aplicação de Direito
Indústria e Comércio Jolitex Ltda.
BrasilSão Paulo - SPIndústria e Comécio Jolitex Ltda.
09/03/2015 13/03/2015
BrasilSão Paulo - SPIndústria e Comécio Jolitex Ltda.
15/06/2015 19/06/2015
Processo DECOM: 52272.000127/2015-17
Espelhos não emoldurados1080
Dumping, Dano e Causalidade
Original
out/2013 set/2014
Produtores Domésticos: 4
Governos: 2
Exportadores: 48
Importadores: 105
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 11 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7009.91.00 China
México
31/01/2015 Protocolo da Petição
23/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 17, de 20/03/2015 (publicada no D.O.U de 23/03/2015)
26/03/2015 Envio de Questionários
20/07/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 47, de 17/07/2015 (publicada no D.O.U de 20/07/2015)
11/11/2015 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 67/2015
19/02/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 10, de 28/02/2016 (publicada no D.O.U de 19/02/2016)
19/02/2016 Aplicação de Direito
ABIVIDRO
BrasilJacareí - SPCebrace Cristal Plano Ltda. 06/04/2015 10/04/2015
MéxicoMonterrey/Nuevo LeonVitro Vidrio y Cristal SA de CV
21/09/2015 25/09/2015
Processo DECOM: 52272.000609/2015-77
Éter butilico do monoetilenoglicol - EBMEG1074
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2014 dez/2014
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 3
Importadores: 17
Entidades de classe: 1
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 2importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2909.43.10 Alemanha
30/04/2015 Protocolo da Petição
06/07/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 44, de 03/07/2015 (publicada no D.O.U. de 06/07/2015)
09/07/2015 Envio de Questionários
06/11/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº72, de 05/11/2015 (publicada no D.O.U. de 06/11/2015)
25/11/2015 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 113, de 24/11/2015 (publicada no D.O.U. de 25/11/2015)
25/11/2015 Aplicação de Direito Provisório
03/03/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 9/2016
22/04/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 37, de 20/04/2016 (publicada no D.O.U. de 22/04/2016)
22/04/2016 Aplicação de Direito
Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio
Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
BrasilSão Paulo - SPOxiteno Nordeste e Oxiteno S.A.
05/08/2015 14/08/2015
Processo DECOM: 52272.000608/2015-22
Éter butilico do monoetilenoglicol - EBMEG1083
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2014 dez/2014
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 4
Importadores: 4
Entidades de classe:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e ao produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 1importador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2909.43.10 EUA
30/04/2015 Protocolo da Petição
05/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 63, de 02/10/2015 (publicada no D.O.U. de 05/10/2015)
07/10/2015 Envio de Questionários
02/06/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 35/2016
28/09/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 90, de 27/09/2016 (publicada no D.O.U. de 28/09/2016 )
28/09/2016 Aplicação de Direito
Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio
Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
BrasilSão Paulo - SPOxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
05/08/2015 14/08/2015
Processo DECOM: 52272.000605/2015-99
Filmes de PET1092
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2014 dez/2014
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 2
Importadores: 22
Entidades de classe:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido respostas de 2 produtores/exportadores e de 6 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
Peru
Bareine
29/04/2015 Protocolo da Petição
10/07/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 45, de 09/07/2015 (publicada no D.O.U. de 10/07/2015)
10/07/2015 Envio de Questionários
01/12/2015 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 76, de 30/11/2015 (publicada no D.O.U. de 01/12/2015)
25/02/2016 Audiência Meio Período
30/03/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 34/2016
10/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 25, de 09/05/2016 (publicada no D.O.U. de 10/05/2016)
28/07/2016 Publicação de Circular SECEX de encerramento
Circular SECEX nº 49, de 28/07/2016 (publicada no D.O.U. de 29/07/2016)
Terphane Ltda.
BrasilCabo de Santo Agostinho - PE
Terphane Ltda. 24/09/2015 28/09/2015
BareineManamaJBF Bahrain SPC 11/01/2016 15/01/2016
PeruLimaOPP Film 18/01/2016 22/01/2016
BrasilSão Paulo - SPFilme Trading 15/02/2016 17/02/2016
Processo DECOM: 52272.000096/2015-02
Ímã de ferrite (cerâmico), em forma de anel
Imã de ferrite em forma de anel1071
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
out/2013 set/2014
Produtores Domésticos: 3
Governos: 2
Exportadores: 23
Importadores: 16
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a República Tcheca.
Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil originárias da China, tendo o DECOM obtido respostas de 1 importador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
8505.19.10 China
27/01/2015 Protocolo da Petição
25/05/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 35, de 22/05/2015 (publicada no D.O.U. de 25/05/2015).
28/05/2015 Envio de Questionários
14/01/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 2/2016
01/03/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 18, de 29/02/2016 (publicada no D.O.U. de 01/03/2016)
01/03/2016 Aplicação de Direito
Supergauss Produtos Magnéticos Ltda.
BrasilSão Paulo - SPSupergauss Produtos Magnéticos Ltda.
09/03/2015 13/03/2015
Processo DECOM: 52272.000972/2016-73
Laminados de poliuretano1094
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2015 dez/2015
Produtores Domésticos: 10
Governos: 2
Exportadores: 183
Importadores: 174
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil e aos importadores conhecidos, não tendo o DECOM ainda obtido respostas.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3921.13.90
3921.90.19
3921.90.90
5603.14.10
5603.14.20
5603.14.30
5603.14.40
5603.14.90
5603.94.10
5603.94.20
5603.94.30
5603.94.90
5903.20.00
China
Terceiro país de economia de merca
21/07/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 47, de 20/07/2016 (publicada no D.O.U. de 21/07/2016)
22/07/2016 Envio de Questionários
18/11/2016 Publicação do Pedido de Encerramento da Investigação a Pedido da Peticionária
Circular SECEX nº 67, de 17/11/2016 (publicada no D.O.U de 18/11/2016)
Assintecal
BrasilCerquilho - SPCipatex Impregnadora 15/08/2016 19/08/2016
BrasilTrês Coroas - RSEndutex 22/08/2016 26/08/2016
BrasilNovo Hamburgo - RSCaimi & Liaison 29/08/2016 02/09/2016
BrasilCerquilho - SPCipatex NE 29/08/2016 02/09/2016
Processo DECOM: 52272.000112/2015-59
Lona de PVC1070
Dumping, Dano e Causalidade
Original
out/2013 set/2014
Produtores Domésticos: 11
Governos: 2
Exportadores: 57
Importadores: 123
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Coreia do Sul.
Os questionários foram remetidos aos outros produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 19 importadores e 7 produtores/exportadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3921.90.19
China
Coreia do Sul
Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
29/01/2015 Protocolo da Petição
23/03/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 16, de 20/03/2015 (publicada no D.O.U. de 23/03/2015)
23/03/2015 Envio de Questionários
20/07/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 46, de 17/07/2015 (publicada no D.O.U. de 20/07/2015)
26/11/2015 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 72/2015
29/12/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 85 , de 28/12/2015 (publicada no D.O.U. de 29/12/2015)
24/06/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 51, de 23/06/2016 (publicada no D.O.U. de 24/06/2016)
24/06/2016 Aplicação de Direito
Sansuy S.A. Indústria de Plásticos
BrasilEmbu das Artes - SPSansuy S.A. Indústria de Plásticos
13/04/2015 17/04/2015
ChinaHainingHaining Fuxing Plastic Co., Ltd.; e Haining Fuxing Compound New Material Co., Ltd.
17/08/2015 19/08/2015
ChinaHainingZhejiang Ganglong New Material Co., Ltd.
20/08/2015 21/08/2015
ChinaXangaiShanghai Nar Industrial Co., Ltd.
24/08/2015 25/08/2015
ChinaHainingZhejiang Hailide New Material Co., Ltd.
27/08/2015 28/08/2015
Coreia do SulSeulStarflex Co., Ltd. 14/09/2015 18/09/2015
Coreia do SulSeulHanwha Polydreamer Co., Ltd
21/09/2015 25/09/2015
Processo DECOM: 52272.000896/2015-15
Magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal
Magnésio em pó1084
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 3
Importadores: 2
Entidades de classe:
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aosprodutores/exportadores que compõem o maior percentual investigável volume de exportações para o Brasil originárias da China, não tendo o DECOM obtido resposta.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
8104.19.00
8104.30.00
China
05/06/2015 Protocolo da Petição
05/10/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 62, de 02/10/2015 (publicada no D.O.U. de 05/10/2015)
07/10/2015 Envio de Questionários
04/04/2016 Audiência
02/06/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 36/2016
21/07/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 66, de 20/07/2016 (publicada no D.O.U. de 21/07/2016)
Rima Industrial S.A.
BrasilBelo Horizonte - MGRima Industrial S.A. 31/08/2015 04/09/2015
Processo DECOM: 52272.001728/2015-47
N-Butanol1097
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 5
Importadores: 17
Entidades de classe:
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido resposta de 3 importadores e de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
2905.13.00 África do Sul
Rússia
28/10/2015 Protocolo da Petição
11/01/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 2, de 08/01/2016 (publicada no D.O.U. de 11/01/2016)
14/01/2016 Envio de Questionários
10/05/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 28, de 09/05/2016 (publicada no D.O.U. de 10/05/2016)
10/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 28, de 09/05/2016 (publicada no D.O.U. de 10/05/2016)
27/09/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 58/2016
23/12/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 127, de 22/12/2016 (publicada no D.O.U. de 23/12/2016)
Elekeiroz S.A.
BrasilVárzea Paulista - SPElekeiroz S.A. 18/01/2016 22/01/2016
África do SulJoanesburgoSasol 18/07/2016 22/07/2016
Processo DECOM: 52272.001741/2015-04
Objetos de mesa de vidro1102
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 8
Governos: 3
Exportadores: 39
Importadores: 228
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Argentina.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 4 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7013.28.00
7013.37.00
7013.49.00
Argentina
China
Indonésia
29/10/2015 Protocolo da Petição
29/02/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 13, de 26/02/2016 (publicada no D.O.U. de 29/02/2016)
03/03/2016 Envio de Questionários
11/10/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 61/2016
23/12/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 126/2016, de 22/12/2016 (publicada no D.O.U. de 23/12/2016)
ABIVIDRO
BrasilSão Paulo - SPNadir Figueiredo 10/01/2016 15/01/2016
Processo DECOM: 52272.001167/2015-86
Resina de policloreto de vinila, não misturada com outras substâncias, obtida por processo de suspensão (PVC-S)
Policloreto de vinila – PVC1076
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 16
Importadores: 63
Entidades de classe:
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor doméstico, de 8 importadores e de 1 produtor/exportador.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3904.10.10 EUA
México
29/07/2015 Protocolo da Petição
30/11/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 75, de 27/11/2015 (publicada no D.O.U. de 30/11/2015)
03/12/2015 Envio de Questionários
13/05/2016 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 29, de 12/05/2016 (publicada no D.O.U. de 13/05/2016)
19/07/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 43/2016
28/09/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 89, de 27/09/2016 (publicada no D.O.U. de 28/09/2016)
28/09/2016 Aplicação de Direito
Braskem S.A.
BrasilSalvador - BABraskem S.A. 19/10/2015 23/10/2015
BrasilSanto André - SPSolvay Indupa do Brasil 11/04/2016 15/04/2016
Processo DECOM: 52272.001170/2015-08
Resina de polipropileno (PP)1081
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 58
Importadores: 28
Entidades de classe:
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aosprodutores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM recebido respostas de 9 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3902.10.20
3902.30.00
EUA
30/07/2015 Protocolo da Petição
08/12/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 78, de 07/12/2015 (publicada no D.O.U. de 08/12/2015)
10/12/2015 Envio de Questionários
08/06/2016 Audiência
09/08/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 53/2016
03/10/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 59, de 30/09/2016 (publicada no D.O.U. de 03/10/2016)
01/11/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 104, de 31/10/2016 (publicada no D.O.U. de 01/11/2016)
01/11/2016 Aplicação de Direito
Braskem S.A.
BrasilSalvador - BABraskem S.A. 05/10/2015 09/10/2015
Processo DECOM: 52272.000613/2015-35
Resina PET1077
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jan/2014 dez/2014
Produtores Domésticos: 2
Governos: 3
Exportadores: 16
Importadores: 38
Entidades de classe: 2
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi Taipé Chinês.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 5 produtores/exportadores e de 18 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3907.60.00
China
Índia
Indonésia
Taipé Chinês
30/04/2015 Protocolo da Petição
22/06/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 39, de 19/06/2015 (publicada no D.O.U. de 22/06/2015)
25/06/2015 Envio de Questionários
23/10/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 67, de 22/10/2015 (publicada no D.O.U. de 23/10/2015)
19/02/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 5, de 18/02/2016
28/11/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 121, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U de 28/11/2016)
28/11/2016 Aplicação de Direito Resolução CAMEX nº 121, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
M&G Polímeros Brasil S.A.
BrasilIpojuca - PEM&G Polímeros Brasil S.A. 10/08/2015 14/08/2015
ChinaJiangyinJiangsu Xingye Plastic Co., Ltd.
30/11/2015 01/12/2015
ChinaJiangyinJiangyin Xingyu New Material Co., Ltd.
02/12/2015 03/12/2015
ChinaChangzhouChina Resources Packaging Materials Co., Ltd.
04/12/2015 07/12/2015
Taipé ChinêsTaipei CityFar Eastern New Century Corporation
14/12/2015 18/12/2015
ÍndiaNavi MumbaiReliance Industries Limited 14/12/2015 14/12/2015
Processo DECOM: 52272.000611/2015-46
Saco de juta1093
Dumping, Dano e Causalidade
Revisão
jan/2014 dez/2014
Produtores Domésticos:
Governos: 2
Exportadores: 7
Importadores: 5
Entidades de classe: 1
Foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o DECOM obtido respostas de 3 produtores/exportadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
6305.10.00 Bangladesh
Índia
30/04/2015 Protocolo da Petição
31/08/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 55, de 30/08/2015 (publicada no D.O.U. de 31/08/2015)
02/09/2015 Envio de Questionários
24/12/2015 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 84, de 23/12/2015 (publicada no D.O.U. de 24/12/2015)
13/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 30, de 12/05/2016 (publicada no D.O.U. de 13/05/2016)
16/06/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 39/2016
30/09/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 94, de 29/09/2016 (publicada no D.O.U. de 30/09/2016)
30/09/2016 Aplicação de Direito
Instituto de Fomento à Produção de Fibras Vegetais da Amazônia – IFIBRAM
BrasilManaus - AMJutal 25/05/2015 29/05/2015
BrasilBelém - PACastanhal 08/06/2015 12/06/2015
ÍndiaCalcutáBirla Corporation Limited 22/02/2016 23/02/2016
ÍndiaCalcutáGloster Limited 29/02/2016 04/03/2016
ÍndiaCalcutáHoogly 29/02/2016 04/03/2016
Processo DECOM: 52272.001196/2015-48
Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm.
Tubo de aço carbono sem costura1104
Dumping, Dano e Causalidade
Original
abr/2014 mar/2015
Produtores Domésticos: 1
Governos: 2
Exportadores: 119
Importadores: 105
Entidades de classe:
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos.
Os questionários foram remetidos aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 1 produtor/exportador e de 20 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7304.31.10
7304.31.90
7304.39.10
7304.39.20
7304.39.90
China
Terceiro país de economia de merca
31/07/2015 Protocolo da Petição
14/09/2015 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 58, de 11/09/2015 (publicada no D.O.U de 14/09/2015)
18/12/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 80, de 17/12/2015 (publicada no D.O.U. de 18/12/2015)
27/01/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 5, de 26/01/2016 (publicada no D.O.U. de 27/01/2016)
27/01/2016 Aplicação de Direito Provisório
13/05/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 30/2016
21/07/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 65, de 20/07/2016 (publicada no D.O.U. de 21/07/2016)
21/07/2016 Aplicação de Direito
Vallourec Tubos do Brasil S.A.
BrasilBelo Horizonte - MGVallourec Tubos do Brasil S.A.
19/10/2015 23/10/2015
ChinaJiangsuYangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.
25/01/2016 26/01/2016
BrasilSão Paulo - SPTrop Comércio Exterior Ltda. 17/02/2016 18/02/2016
Processo DECOM: 52272.001752/2015-86
Vergalhões de ferro ou aço ligado ou não ligado
Vergalhões1096
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 6
Governos: 1
Exportadores: 4
Importadores: 44
Entidades de classe: 2
Os questionários foram remetidos aos demais produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores, tendo o Decom recebido respostas de 11 importadores e de 2 produtores/exportadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
7213.10.00
7214.20.00
7227.20.00
7227.90.00
7228.30.00
Turquia
29/10/2015 Protocolo da Petição
13/01/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 3, de 12/01/2016 (publicada no D.O.U. de 13/01/2016)
14/01/2016 Envio de Questionários
05/05/2016 Publicação de Circular SECEX de encerramento
Circular SECEX nº 24, de 04/05/2016 (publicada no D.O.U. de 05/05/2016)
ArcelorMittal Brasil S.A.
Gerdau Aços Longos S.A.
BrasilSão Paulo - SPGerdau Aços Longos S.A. 18/01/2016 22/01/2016
BrasilBelo Horizonte - MGArcelorMittal Brasil S.A. 01/02/2016 05/02/2016
Processo DECOM: 52272.001740/2015-51
Vidros automotivos temperados e laminados
Vidros automotivos1101
Dumping, Dano e Causalidade
Original
jul/2014 jun/2015
Produtores Domésticos: 9
Governos: 2
Exportadores: 43
Importadores: 76
Entidades de classe: 1
Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o México.
Os questionários foram remetidos aos produtores domésticos, aos importadores conhecidos e aos produtores/exportadores que compõem o maior percentual investigável do volume de exportações para o Brasil, tendo o DECOM obtido respostas de 7 produtores/exportadores, de 1 produtor/exportador do terceiro país e de 10
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
até
7007.11.00
7007.21.00
7007.29.00
8708.29.99
China
3º país (economia de mercado): Mé
29/10/2015 Protocolo da Petição
11/01/2016 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 1, de 08/01/2016 (publicada no D.O.U. de 11/01/2016)
14/01/2016 Envio de Questionários
10/05/2016 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 26, de 09/05/2016 (publicada no D.O.U. de 10/05/2016, e retificada no D.O.U. de 13/05/2016)
10/05/2016 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 26, de 09/05/2016 (publicada no D.O.U. de 10/05/2016, e retificada no D.O.U. de 13/05/2016)
23/06/2016 Audiência
24/06/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito provisório
Resolução CAMEX nº 52, de 23/06/2016 (publicada no D.O.U. de 24/06/2016)
24/06/2016 Aplicação de Direito Provisório
08/08/2016 Publicação de Circular SECEX com cronograma
Circular SECEX nº 51, de 05/08/2016 (publicada no D.O.U. de 08/08/2016)
28/11/2016 Publicação de Resolução CAMEX Resolução CAMEX nº 116, de 23/11/2016 (publicada no D.O.U. de 28/11/2016) - Prorroga prazo de vigência do direito provisório
12/12/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica DECOM nº 73/2016
Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros – ABIVIDRO
importadores.
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
BrasilCaçapava - SPPilkington 25/01/2016 29/01/2016
BrasilMauá - SPSaint Gobain 15/02/2016 19/02/2016
ChinaShenzhenGrupo Xinyi 15/08/2016 18/08/2016
ChinaZhuhaiBSG Auto Glass Co., Ltd. 22/08/2016 23/08/2016
ChinaXangaiGrupo Fuyao 10/10/2016 14/10/2016
MéxicoMexicaliLOF de México S.A. de C.V. 10/10/2016 12/10/2016
Hong KongHong KongGrupo Fuyao 17/10/2016 19/10/2016
Processo DECOM: 52272.000935/2014-01
Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.
Filmes de PET1060
Subsídios.
Original
jan/2013 dez/2013
Produtores Domésticos: 1
Governos: 1
Exportadores: 6
Importadores: 29
Entidades de classe:
Foram remetidos ao governo da Índia, aos produtores/exportadores e aos importadores conhecidos, tendo o DECOM obtido respostas do governo indiano, de 4 produtores/exportadores e de 2 importadores.
Investigação:
Tipo:
Período de análise:
Produto Detalhado:
Peticionário(s):
Parte(s) interessada(s) notificada(s)País(es) Investigado(s):NCM(s) Investigada(s):
Detalhes:Evento:Data:
Questionários:
Verificações in loco:
PaísCidadeEmpresa De Até
até
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
Índia
30/04/2014 Protocolo da Petição
24/11/2014 Publicação da Circular SECEX de início Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014 (publicada no D.O.U. de 24/11/2014)
26/11/2014 Envio de Questionários
21/09/2015 Publicação da Circular SECEX de Determinação Preliminar
Circular SECEX nº 60, de 18/09/2015 (publicada no D.O.U. de 21/09/2015)
16/11/2015 Prorrogação da Investigação Circular SECEX nº 73, de 13/11/2015 (publicada no D.O.U. de 16/11/2015)
23/02/2016 Divulgação da Nota Técnica com Fatos Essenciais
Nota Técnica Decom nº 6/2016
22/04/2016 Publicação da Resolução CAMEX com direito definitivo
Resolução CAMEX nº 36, de 20/04/2016 (publicada no D.O.U. de 22/04/2016)
22/04/2016 Aplicação de Direito
Terphane Ltda.
BrasilCabo de Santo Agostinho - PE
Terphane Ltda. 11/08/2014 15/08/2014
ÍndiaGurgaonEster 10/08/2015 14/08/2015
ÍndiaNova DélhiJindal 10/08/2015 14/08/2015
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