Conselho de Segurança Privada
RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA PRIVADA
2016
novembro 2017
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Índice
Nota prévia ......................................................................................................................................... 3
1. Introdução .................................................................................................................................. 4
2. Regulação da Atividade de Segurança Privada .......................................................................... 5
3. Caracterização do setor da segurança privada .......................................................................... 7
3.1. Entidades de Segurança Privada ........................................................................................ 7
3.2. Formação de Segurança Privada ........................................................................................ 9
3.3. Pessoal de Vigilância ........................................................................................................ 10
4. Licenciamento de Entidades .................................................................................................... 13
4.1 Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de segurança privada .................. 13
4.2 Licenciamento de entidades com serviços de autoproteção ........................................... 14
4.3 Entidades autorizadas a ministrar formação de segurança privada ................................ 15
4.4 Entidades titulares de Registo Prévio............................................................................... 18
5. Licenciamento de Pessoal de Segurança Privada ..................................................................... 20
5.1 Pessoal de Vigilância ........................................................................................................ 20
5.2 Emissão de cartões profissionais...................................................................................... 22
5.3 Diretor de Segurança........................................................................................................ 23
6. Licenciamentos Diversos .......................................................................................................... 25
6.1 Autorizações de revista e buscas de prevenção e segurança .......................................... 25
6.2 Autorizações para utilização de grau de segurança inferior em sistemas de alarme ...... 25
6.3 Dispensa parcial de sistemas de segurança e de requisitos mínimos .............................. 26
6.4 Coordenadores de Segurança .......................................................................................... 26
7. Auditoria, Inspeção, Fiscalização e Tramitação Processual ..................................................... 28
7.1 Auditoria e Inspeção ........................................................................................................ 28
7.2 Ações de Fiscalização ....................................................................................................... 29
7.2.1 Ações de Fiscalização executadas pela Polícia de Segurança Pública ...................... 29
7.2.2 Ações de Fiscalização executadas pela Guarda Nacional Republicana .................... 34
7.2.3 Ações de Fiscalização executadas pela ASAE ........................................................... 36
7.3 Tramitação processual ..................................................................................................... 37
8. Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada ............................................................... 38
9. Conclusões................................................................................................................................ 39
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Nota prévia
O Conselho de Segurança Privada (CSP), instituído no âmbito da lei que regula o exercício da
atividade da segurança privada, constitui-se como o órgão de consulta do membro do governo
responsável pela área da administração interna.
Compete ao CSP, entre outras atribuições, a elaboração do relatório anual sobre a atividade de
segurança privada, conforme estipulado na alínea b), do artigo 40.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de
maio.
Deste modo, e para concretização deste relatório, foram recolhidos todos os dados relevantes, com
o intuito de apresentar o panorama geral do setor.
O presente relatório reporta-se ao ano de 2016, sendo baseado em dados maioritariamente
obtidos através da consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), em 31
de dezembro de 2016.
A gestão deste sistema, cuja finalidade é organizar e manter atualizada a informação e dados
pessoais e empresariais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da
atividade de segurança privada, cabe à Polícia de Segurança Pública (PSP), por intermédio do
Departamento de Segurança Privada integrado na Direção Nacional, nos termos do n.º 2, do artigo
1.º da Lei n.º 23/2014, de 28 de abril.
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1. Introdução
O extenso e complexo enquadramento jurídico do exercício da atividade de segurança privada, bem
como as subsequentes alterações, denota o relevante impacto desta atividade a nível nacional.
Daí ter-se iniciado no ano de 2016 a promoção da avaliação legislativa deste regime jurídico, três
anos após a sua entrada em vigor, conforme previsto nos termos do artigo 66.º da Lei n.º 34/2013,
de 16 de maio, processo que merece uma análise exaustiva e uma profunda ponderação.
Releva-se que, após a publicação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da consequente fase de
transição e adaptação se ter verificado, até final de 2016, uma efetiva consolidação a diversos
níveis, decorrente do forte empenho de adaptação aos novos requisitos legais e formais por parte
das diversas entidades do sector, nomeadamente a consolidação dos seus próprios conhecimentos
e experiência face a estas exigências legais.
De destacar, no final do ano em análise, a estabilização dos pedidos de licenciamento de entidades
obrigadas a efetuar o registo prévio junto da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
No âmbito do processo de licenciamento das profissões reguladas de Pessoal de Vigilância e Diretor
de Segurança, foi possível consolidar, durante o ano de 2016, o equilíbrio entre o número de
pedidos submetidos e o número de cartões profissionais emitidos, através da agilização da
instrução dos processos administrativos e de uma maior percentagem de cumprimento dos
requisitos legais necessários para aceder à profissão de segurança privado.
Nessa senda, está a ser desenvolvido um processo que visa a total desmaterialização e
automatização do processo administrativo para licenciamento das profissões reguladas, o que
permitirá, num futuro próximo, elevar a eficiência e eficácia nesta matéria.
Salienta-se ainda, o progresso registado na implementação de projetos estruturantes, de que se
destaca a criação do centro nacional de exames e a plataforma informática para avaliação de risco
dos equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM’s).
A estabilização geral a que se assistiu no sector no decurso do ano de 2016, possibilitou às forças
de segurança, em especial à Polícia de Segurança Pública, através das suas competências de
inspeção, auditoria e fiscalização, dedicar mais recursos e atuar de forma mais incisiva e atenta na
prevenção e deteção de irregularidades no setor da segurança privada.
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2. Regulação da Atividade de Segurança Privada
A experiência de aplicação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e dos diversos diplomas
regulamentares, permitiu consolidar os conhecimentos e a avaliação das inovações introduzidas
por este regime jurídico da segurança privada.
De relevar que, no que concerne à regulamentação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a mesma
não se encontra ainda encerrada, encontrando-se por regulamentar as temáticas constantes do
quadro seguinte.
Matérias a regulamentar Previsão legal
Despacho sobre regras de conduta e segurança em operações de
manutenção de ATM
N.º 3 do artigo 10.º
da Lei n.º 34/2013
Despacho sobre composição, atribuições e funcionamento da junta
médica de recurso da avaliação médica e psicológica do pessoal de
vigilância
N.º 6 do artigo 26.º
da Lei n.º 34/2013
Despacho sobre os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e
do atestado médico e os modelos e conteúdos do relatório de avaliação
psicológica
N.º 2 do artigo 24.º
da Lei n.º 34/2013
Despacho sobre o regime de frequência, bem como os conteúdos
programáticos das unidades de formação de curta duração que compõem
o módulo de formação base e de formação específica da especialidade
N.º 6 do artigo 5.º
da Portaria n.º
148/2014
Despacho sobre as condições de realização das provas de avaliação e dos
testes
N.º 3 do artigo 20.º
da Portaria
148/2014
Figura 1: Previsão legal das matérias a regulamentar
Durante o ano de 2016 foram iniciados os trabalhos tendentes à preparação do Despacho previsto
no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sendo solicitada a colaboração das
empresas de segurança privada titulares de alvará D, cujos contributos se estimam como muito
relevantes na preparação do documento em apreço.
No que concerne ao Despacho previsto no n.º 4 do art.º 103.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de
agosto, relativo aos requisitos mínimos aplicáveis aos equipamentos dispensadores de notas de
euro, vulgo ATM, foi desenvolvida, durante o ano de 2016, uma prova de conceito ao modelo de
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avaliação de risco, a qual permitiu reunir uma base de conhecimento essencial para a definição dos
requisitos a exigir nas distintas situações de instalação destes equipamentos1.
Por força da complexidade das temáticas envolvidas, os grupos de trabalho constituídos, em 2015,
com a Ordem dos Psicólogos, para preparação do Despacho sobre os conteúdos do relatório de
avaliação física e mental, atestado médico, modelos e conteúdos do relatório de avaliação
psicológica, e com a Direção Geral de Saúde, para preparação do Despacho sobre a composição,
atribuições e funcionamento da junta médica de recurso da avaliação médica e psicológica do
pessoal de vigilância, tiveram necessidade de prolongar o seu funcionamento.
Relativamente à formação profissional, e tendo em vista a definição de conteúdos programáticos
para cada uma das unidades de formação de curta duração e o desenvolvimento do Centro Nacional
de Exames, foi constituído um grupo de trabalho que integrou 10 entidades formadoras com grande
experiência no mercado da formação profissional, tendo como objetivo escalpelizar os conteúdos
programáticos sobre os módulos de formação base e específica. Após a receção dos contributos,
iniciou-se no Departamento de Segurança Privada o processo de definição de conteúdos, bem como
a elaboração de um manual específico para cada módulo de formação.
Esta metodologia antecede a criação do Centro Nacional de Exames, pois urge garantir um
conteúdo formativo mínimo uniforme para todas as entidades formadoras do setor, atendendo à
carga horária mínima legalmente obrigatória.
1 O Despacho relativo aos requisitos mínimos aplicáveis aos equipamento dispensadores de notas de euro
foi aprovado em maio de 2017.
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3. Caracterização do setor da segurança privada
Tendo como suporte dados estruturados, extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Segurança
Privada (SIGESP) da Polícia de Segurança Pública e referentes ao ano de 2016, pretende-se
caracterizar sucintamente o setor da segurança privada em Portugal, por intermédio de uma
análise comparativa, utilizando informação constante em anteriores relatórios.
3.1. Entidades de Segurança Privada
No que concerne à caracterização da estrutura do sector, mantém-se a presença de uma
esmagadora maioria de empresas de menor dimensão, com 90 % das empresas de segurança
privada a caberem no conceito de pequenas ou médias empresas.
Verifica-se igualmente a tendência, já recorrente, de concentração de trabalhadores vinculados nas
10 maiores empresas – do total de 38.8952 admissões comunicadas, 27.754 foram-no por essas
empresas, ou seja, 71,36%.
10 maiores empresas de Segurança Privada
Vigilantes admitidos
Empresa 1 5710
Empresa 2 5364
Empresa 3 3237
Empresa 4 2943
Empresa 5 2636
Empresa 6 2611
Empresa 7 1576
Empresa 8 1498
Empresa 9 1243
Empresa 10 936
Total 27.754
Figura 2: Caracterização das empresas por recursos humanos
No que se refere à localização das sedes das empresas detentoras de Alvará e Licença de segurança
privada, observa-se a maior concentração nas capitais de distrito e, de entre estas, nos distritos do
litoral.
2 Estes 38.895 vínculos contratuais correspondem a 37.643 seguranças privados ativos.
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Figura 3: Mapa de distribuição das sedes de empresas titulares de alvará
Figura 4: Mapa de distribuição das sedes de empresas titulares de licença de autoproteção
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3.2. Formação de Segurança Privada
A formação na atividade de segurança privada constitui-se como a componente que mais se
desenvolveu no decurso do último biénio, verificando-se um incremento de salas averbadas a
pedido das entidades autorizadas, porventura acompanhando uma maior procura de formações a
nível nacional e/ou maior dispersão do público-alvo.
Durante o ano de 2016 aumentaram, de forma pontual, o número de empresas de formação
titulares de autorização. Este acréscimo de entidades formadoras decorre da vontade de
diversificação das temáticas abordadas por parte de empresas que já ministravam formação
noutras áreas temáticas.
Figura 5: Mapa de distribuição das sedes das entidades formadoras
Figura 6: Mapa de distribuição das salas de formação das entidades formadoras
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3.3. Pessoal de Vigilância
A 31 de dezembro de 2016, a categoria de pessoal de vigilância compreendia um total de 55.746
cidadãos detentores de cartão válido, dos quais 37.643 detinham vínculo laboral ativo e 18.103 não
apresentavam qualquer tipo de vínculo laboral.
Figura 7: Pessoal de vigilância com e sem vínculo laboral
Verifica-se que o pessoal de vigilância habilitado com cartão profissional apresenta uma idade
média de 38 anos.
Figura 8: Distribuição por faixa etária do pessoal de vigilância, com e sem vínculo laboral, por
ordem decrescente da representatividade do Total geral
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Na sua maioria, os trabalhadores com e sem vínculo laboral, possuem nacionalidade portuguesa
(97,35%), sendo a segunda nacionalidade mais representada a brasileira (0,85%) e a terceira a
guineense (0,75%).
Figura 9: Distribuição do pessoal de vigilância por nacionalidade estrangeira
Mantem-se uma predominância do género masculino, registando-se uma representatividade de
11% dos trabalhadores de género feminino, o que já constitui um incremento de 5% face ao ano
anterior.
Figura 10: Pessoal de vigilância por género
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No que concerne às especialidades do pessoal de vigilância, continua a assistir-se a maior
representatividade da especialidade de vigilante (56,62%), seguida da especialidade de segurança-
porteiro (21,90%).
Figura 11: Tipologia laboral do pessoal de vigilância, com e sem vínculo
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4. Licenciamento de Entidades
4.1. Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de
segurança privada
No final de 2016, encontravam-se ativas 94 entidades prestadoras de serviços de segurança
privada, sendo estas titulares de 132 alvarás, numa estabilização dos valores registados no triénio
anterior.
Figura 12: Empresas de Segurança Privada
Salienta-se o facto de 74 destas empresas serem detentoras de alvará A observando-se, também
aqui, uma propensão de estabilização relativamente aos anos anteriores.
Figura 13: Tipologia de Alvarás
56%
9%
32%
3%
A - Vigilância de Bens Móveise Imóveis
B - Proteção Pessoal
C - Gestão e Monitorizaçãode Sinais de Alarme
D - Tratamento e Trasnportede valores
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4.2. Licenciamento de entidades com serviços de autoproteção
No mesmo período, 34 entidades eram detentoras de 42 licenças de autoproteção, habilitantes a
organizar serviços de segurança privada em autoproteção, mantendo-se a tendência de decréscimo
já verificado desde o início da década.
Figura 14: Entidades com licença de Autoproteção
Já no que concerne à tipologia de licenças emitidas, verifica-se que 33 correspondem a serviços
titulados pela licença de autoproteção A, com as restantes tipologias a assumirem uma
representatividade residual.
Figura 15: Tipologia de licenças
33
13
1
A
B
C
D
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4.3. Entidades autorizadas a ministrar formação de segurança
privada
Numa avaliação do panorama da formação de segurança privada, verifica-se que, em 31 de
dezembro de 2016, encontravam-se autorizadas 37 entidades, com 391 espaços de formação
averbados por todo o território nacional3.
Figura 16: Entidades autorizadas a ministrar formação
De entre as autorizações para formação de segurança privada, constata-se um predomínio das
especialidades de Vigilante, Assistente de Recinto Desportivo, Assistente de Recinto de Espetáculos
e Segurança-Porteiro, em linha com a composição anteriormente identificada do mercado de
profissionais do setor (vide fig. 9).
Essas ações de formação foram ministradas por um universo de 676 formadores averbados à
autorização de formação, os quais foram intervenientes em 2.302 ações de formação, das quais
26% corresponderam ao módulo de atualização de vigilante, imprescindível à renovação de cartões
profissionais desta especialidade, detida por 29.463 pessoas.
3 Com a entrada em vigor da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, as autorizações de formação de segurança
privada emitidas ao abrigo dos anteriores regimes jurídicos deixaram de ter validade. Durante o ano de 2014,
foram submetidos 33 pedidos, tendo sido emitidas 6 autorizações de formação, com um total de 37 espaços
de formação averbados.
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Figura 17: Tipologia das autorizações de formação emitidas
Figura 18: Número de formadores (676) por entidade formadora (“A” significa que a entidade é
titular de alvará)
Figura 19: Número de ações de formação por módulo
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Destaca-se o facto de 35% (804) das 2.302 ações de formação ministradas em 2016 terem decorrido
no distrito de Lisboa.
Figura 20: Número de ações de formação por distrito
Um total de 22.482 indivíduos frequentou ações de formação nesta área, sendo que 20.439
obtiveram aproveitamento, o que representa uma taxa de sucesso de 91%.
Figura 21: Número de formandos inscritos e aprovados
Destaca-se o facto de, analisando as 10 entidades formadoras que mais ações de formação
ministraram durante o ano 2016, apenas 2 constituírem simultaneamente empresas prestadoras
de serviços de segurança privada titulares de alvará. Verifica-se ainda que, de entre as 37 entidades
autorizadas, 3 não realizaram qualquer ação de formação.
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Figura 22: Número de ações ministradas por entidades formadoras (“A” significa que é também
titular de alvará)
4.4. Entidades titulares de Registo Prévio
A submissão de pedidos de Registo Prévio junto da Direção Nacional da Polícia de Segurança
Pública, por parte de entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou
assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, continuou a
crescer durante o ano em referência, fruto da ações de sensibilização realizadas junto deste setor
de atividade e do fim do prazo para obtenção da certificação como técnico responsável por via do
reconhecimento da experiência profissional. A consolidação dos procedimentos e uma maior
adesão à via eletrónica, mitigando a expedição documental em suporte físico para apresentação e
comprovação de requisitos, permitiram imprimir maior celeridade a este procedimento.
Ainda assim, continuam a ser detetadas várias situações que envolvem operadores que exercem a
atividade de forma irregular, mormente com recurso à prestação de serviços exclusivos de
entidades titulares de alvará C.
No decorrer do ano de 2016, foram atribuídas 431 novas credenciais de acesso à área reservada de
Registo Prévio em SIGESP, o que representa um incremento de 27% face ao ano anterior.
Figura 23: Credenciais de acesso à área reservada de Registo Prévio, atribuídas em SIGESP
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Foram ainda rececionados 669 pedidos de Registo Prévio, dos quais 603 foram concluídos,
registando-se assim um aumento 45% dos Registos Prévios emitidos.
Figura 24: Pedidos de Registo Prévio submetidos/concluídos
Em agosto de 2016, nos termos legalmente previstos, terminou o prazo previsto para o
procedimento extraordinário de acreditação de técnicos responsáveis por reconhecimento da
qualificação/experiência profissional, o qual culminou com a acreditação de 1056 técnicos
responsáveis, o que representa um significativo aumento face aos 329 técnicos acreditados no ano
de 2015.
Figura 25: Total de técnicos responsáveis acreditados
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5. Licenciamento de Pessoal de Segurança Privada
5.1 Pessoal de Vigilância
Do pessoal afeto à segurança privada, 37.643 vigilantes titulares de cartão profissional válido
encontravam-se, em 2016, vinculados por contrato de trabalho a uma entidade prestadora de
serviços de segurança privada ou autorizada a organizar serviços de autoproteção.
Em termos de evolução, podemos concluir que, após uma visível descida entre 2011 e 2013,
mantém-se desde 2014 a tendência de aumento do pessoal de vigilância no ativo.
Figura 26: Evolução do pessoal de vigilância ativo
Estes dados revelam uma taxa de empregabilidade a rondar os 67,53%.
Existem assim 18.103 seguranças privados, que, embora detendo cartão profissional válido, se
encontram inativos, ou seja, não possuem qualquer vínculo profissional com uma entidade de
segurança privada.
Figura 27: Pessoal de vigilância por vínculo laboral
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No que concerne ao campo da formação profissional, registou-se um ligeiro aumento do número
de pessoal de vigilância detentor de duas ou mais especialidades.
Figura 28: Número de especialidades detida pelo Pessoal de vigilância
Das 10 especialidades existentes, sobressai a elevada representatividade da especialidade de
Vigilante, mantendo-se a especialidade de Operador de Central de Alarmes como residual.
Figura 29: Pessoal de vigilância por especialidade
A análise do paradigma de vinculação laboral na segurança privada não é isento de complexidade,
devendo ser ponderados alguns fatores como a influência da sazonalidade na contratação de
segurança privada em especialidades específicas.
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Figura 30: Pessoal de vigilância por n.º de vínculos patronais
Na totalidade do pessoal de vigilância no ativo, verifica-se que apenas 5%, no decurso do ano de
2016, registaram dois vínculos e 1% a três ou mais entidades.
5.2 Emissão de cartões profissionais
No decurso de 2016, foram emitidos pela PSP 22.116 novos cartões profissionais4 e renovados
8.998, repartidos pelas seguintes especialidades conforme a seguir se demonstra:
Figura 31: Emissão de cartões profissionais em 2016 por tipologia
4 A maior parte destes cartões resulta do pedido de novas especialidades por seguranças-privados já
titulares de cartões profissionais.
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Por intermédio de uma maior afetação de recursos e redesenho de processos de trabalho, logrou-
se a recuperação da pendência processual, com o prazo de emissão de cartões profissionais para
as diversas especialidades de pessoal de segurança privada normalizado.
5.3 Diretor de Segurança
No que respeita à profissão regulada de Diretor de Segurança, durante o ano de 2016, registou-se
a emissão de 102 cartões profissionais.
De salientar que, dos 435 cartões profissionais válidos, verifica-se que apenas 108 profissionais se
encontram a exercer funções em empresas de segurança privada titulares de alvará.
Figura 32: Número de Diretores de Segurança por empresas com alvará
Destaca-se a continuidade da presença de uma fração relevante de Diretores de Segurança que
exercem funções em mais do que uma entidade de segurança privada titular de alvará. Este facto,
conforme já salientado em 2015, constitui fator de preocupação face à exigência das funções que
por estes, devem ser desempenhadas e, que demanda elevada disponibilidade temporal.
De realçar que 40 responsáveis de autoproteção de entidades titulares de licença ostentam a
categoria de Diretor de Segurança.
Verifica-se, também, que dos profissionais habilitados ao desempenho da função de diretor de
segurança e que se encontram vinculados a empresas de segurança privada, subsistem 40 em
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acumulação de funções como responsáveis de autoproteção de entidades habilitadas com licença
e 64 como pessoal de vigilância.
Figura 33: Acumulação de funções de Diretores de Segurança
Por outro lado, identificaram-se profissionais desta categoria que, não estando vinculados a
nenhuma entidade de segurança privada, elegem o exercício de outras funções na área de atividade
de segurança privada (funcionários administrativos, gerentes, supervisores ou outros).
De referir que, em 31 de dezembro de 2016, tal como no ano anterior, existiam 10
estabelecimentos de ensino superior acreditados a ministrar o curso de Diretor de Segurança.
No entanto, o número de cursos ministrados bem como o número de formandos aumentou
relativamente ao ano anterior: em 2016 foram ministrados 7 cursos de Diretor de Segurança (mais
2 do que em 2015), dos quais obtiveram aproveitamento 207 formandos (em contraposição aos
121 formandos de 2015).
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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6. Licenciamentos Diversos
6.1 Autorizações de revista e buscas de prevenção e segurança
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, estipula no n.º 2 do artigo 19.º que pode ser autorizada a
realização de revistas pessoais de prevenção e segurança em locais de acesso vedado ou
condicionado ao público, que requeiram especial vigilância ou eventos com maiores requisitos de
segurança.
O pedido para realização deste tipo de revistas é submetido ao Departamento de Segurança Privada
da Polícia de Segurança Pública, pela empresa de segurança contratada pelo promotor do evento.
No ano de 2016 foram instruídos 210 processos de autorização de revistas, tendo sido autorizados
195, indeferidos 14 e arquivado 1 por desistência.
Os equipamentos técnicos passíveis de utilização na realização de revista pessoal de prevenção e
segurança e na inspeção não intrusiva de bagagem encontram-se publicitados na página oficial da
Polícia de Segurança Pública, no separador dedicado à Segurança Privada. Caso alguma entidade
pretenda utilizar equipamentos distintos dos previstos na listagem referida, deve requerer
previamente a sua aprovação.
6.2 Autorizações para utilização de grau de segurança inferior em
sistemas de alarme
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 111.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto e mediante despacho
do Diretor Nacional da PSP, podem as entidades de segurança privada, bem como as entidades
obrigadas a adotar medidas de segurança obrigatórias, ser autorizadas a utilizar sistemas de alarme
de grau de segurança inferior ao que legalmente lhes é exigido, desde que demonstrem a existência
de medidas complementares de segurança que assegurem o adequado nível de segurança.
Em 2016, sob a égide do referido preceito, foram rececionados no Departamento de Segurança
Privada um total de 21 pedidos, nos quais recaiu despacho autorizador, sendo que:
- 2 Pedidos foram solicitados por entidades gestoras de grandes superfícies de comércio
(relativamente a um total de 133 instalações);
- 18 Pedidos foram efetuados por entidades gestoras de conjuntos comerciais, para um total de 18
instalações;
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- 1 Pedido foi apresentado por entidade de segurança privada, relativamente a um total de 6
instalações operacionais.
6.3 Dispensa parcial de sistemas de segurança e de requisitos
mínimos
A Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, em 2015, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de
abril, veio nos termos do artigo 114.º, permitir que as entidades obrigadas a adotar sistemas de
segurança possam ser parcialmente dispensadas do cumprimento dos requisitos mínimos previstos
no Capítulo II, desde que o nível de segurança seja assegurado por outros sistemas existentes,
mediante requerimento e subsequente parecer prévio da Direção Nacional da Polícia de Segurança
Pública, nos termos e condições constantes de despacho do membro do governo responsável pela
área da Administração Interna.
Em 2016, ao abrigo do referido normativo, foram apresentados e deferidos 8 pedidos de dispensa,
por entidades gestoras de conjuntos comerciais (6) e por entidades de segurança privada (2).
Encontram-se, ainda, em análise 21 pedidos de dispensa parcial de sistemas de segurança e de
requisitos mínimos, formulados por 5 entidades gestoras de conjuntos comerciais, 10 em fase de
emissão de parecer prévio e 11 a aguardar a receção de documentação por parte das entidades
deprecantes.
Foram ainda apresentados 17 pedidos de dispensa de requisitos por estabelecimentos onde se
procede à exibição, compra e venda de metais preciosos, tendo sido autorizados 6 e indeferidos 11
por insuficiente instrução do pedido.
6.4 Coordenadores de Segurança
O exercício da função de Coordenador de Segurança depende da titularidade de certificado, de
validade anual, emitido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante a
apresentação de documentos comprovativos de que se encontram preenchidos os requisitos legais
exigidos.
Durante o ano 2016, verificou-se, em relação ao ano anterior, um aumento do número de
certificados emitidos, dos quais 56 respeitaram a renovações e 37 a novas emissões.
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Figura 34: Coordenadores de segurança certificados
A formação exigida para a obtenção do título habilitante apenas pode ser ministrada em
estabelecimento de ensino superior, encontrando-se 4 entidades acreditadas a ministrar o Curso
de Coordenador de Segurança, por contraposição às 2 entidades detentoras dessa autorização no
biénio anterior.
De realçar que em face da função assegurada pelo Coordenador de Segurança, nos termos
previstos no regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, se prevê
que, nas situações em que o interesse público o justifique, o curso de formação em apreço é
assegurado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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7. Auditoria, Inspeção, Fiscalização e Tramitação Processual
A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas atribuições legais, está
incumbida de proceder ao controlo e fiscalização quer do exercício da atividade de segurança
privada, quer das condições de funcionamento das entidades em favor das quais sejam emitidos
ou renovados alvarás, licenças e autorizações.
De realçar que o Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública possui
competência exclusiva no que se refere à inspeção de sedes, filiais, instalações operacionais e
demais instalações das entidades de segurança privada e entidades formadoras, tendo em vista o
cumprimento dos requisitos legalmente impostos, sem prejuízo das atribuições cometidas à
Inspeção Geral da Administração Interna.
No que concerne à fiscalização do exercício das funções de pessoal de segurança privada, detêm
também competências de fiscalização a Guarda Nacional Republicana, a Polícia Judiciária e a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, assim como a Inspeção Geral da Administração
Interna, nas suas áreas de responsabilidade territorial ou no âmbito das suas competências
específicas.
No decorrer do ano de 2016, a Polícia de Segurança Privada concluiu todos os processos de
contraordenação instruídos ao abrigo dos anteriores diplomas legais, nomeadamente do Decreto-
Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho.
7.1 Auditoria e Inspeção
O Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública, no âmbito dos processos
de licenciamento da atividade de empresas de segurança privada, procede a inspeções para
verificação da conformidade das instalações a averbar, nomeadamente no que se refere a medidas
de segurança e requisitos impostos para cada tipologia de atividade, em cumprimento do disposto
no artigo 29.º da Portaria 273/2013, de 20 de agosto.
A eventual inexistência ou insuficiência dos requisitos da instalação é comunicado à entidade, para
correção dos mesmos e posterior reinspecção, apenas sendo emitido Certificado de inspeção
quando os requisitos legalmente definidos se encontram verificados.
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Figura 35: Número de inspeções por tipologia de licenciamento
No ano de 2016, realizaram-se 109 inspeções para verificação de requisitos de instalações, visando
a emissão ou renovação de títulos de alvará, licença ou autorização, sendo que 14 foram para
efeitos de renovação, 18 de reinspecção e 3 motivados por nova reinspecção.
Este número reduziu substancialmente em 2016, registando-se uma redução de quase 50% face a
2015. Esta diferença resulta da estabilização decorrente da conclusão do esforço de adaptação aos
novos requisitos legais que se verificou nos anos transatos (2014 e 2015).
7.2 Ações de Fiscalização
7.2.1 Ações de Fiscalização executadas pela Polícia de Segurança Pública
A Polícia de Segurança Pública executou 6.843 ações de fiscalização no ano de 2016.
Figura 36: Ações de Fiscalização realizadas pela Polícia de Segurança Pública
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Figura 37: Tipo de local de fiscalização
O maior número de ações de fiscalização incidiu sobre estabelecimentos de restauração e bebidas
com espaço para dança ou onde habitualmente se dance, para verificação das medidas de
segurança obrigatórias previstas no Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.
Em resultado dessa atividade operacional, foram detetadas 1.850 infrações, sendo 1.741 de
natureza contraordenacional e 109 de natureza criminal.
Figura 38: Variação dos ilícitos verificados pela PSP/Ano
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Figura 39: Variação dos ilícitos de natureza contraordenacional verificada pela PSP/Ano
Figura 40: Distribuição dos ilícitos criminais verificados pela PSP por tipologia
Dos ilícitos imputados ao pessoal de vigilância, verifica-se que os mais frequentes são o exercício
da atividade sem o cartão aposto de forma visível, bem como a apresentação do requerimento de
renovação do cartão profissional nos 30 dias após a data de caducidade do mesmo.
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Figura 41: Tipologia de ilícitos contraordenacionais praticados por vigilantes
Relativamente a infrações praticadas por entidades de segurança privada verifica-se, com maior
frequência, a comunicação das admissões e demissões do pessoal de vigilância fora do prazo legal
e a falta de contratos de trabalho ou a sua existência fora dos parâmetros legais.
Figura 42: Tipologia de ilícitos contraordenacionais imputados a entidades
No que se refere a sistemas de videovigilância, as infrações mais frequentes tiveram origem na
ausência de autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para utilização dos referidos
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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sistemas, bem como a não conservação das gravações ou a ausência de avisos informativos da
existência de sistema de videovigilância.
Figura 43: Tipologia de ilícitos contraordenacionais relativos a sistemas de videovigilância
Sendo os estabelecimentos de restauração e bebidas os espaços mais representativos no panorama
de fiscalização, afigura-se relevante destacar a tipologia das infrações detetadas com maior
frequência: ausência de avisos informativos da existência de sistema de videovigilância, bem como
a ausência de sistema de controlo de entrada e saída de clientes nos estabelecimentos de maior
dimensão.
Figura 44: Tipologia de ilícitos contraordenacionais em estabelecimentos de restauração e
bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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7.2.2 Ações de Fiscalização executadas pela Guarda Nacional Republicana
A Guarda Nacional Republicana, em 2016, realizou 6.640 ações de fiscalização no âmbito da Lei n.º
34/2013, de 16 de maio e do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, sendo de salientar:
942 Ações em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança ou onde
habitualmente se dance e superfícies comerciais;
42 Ações em recintos desportivos;
208 Ações incidiram sobre entidades privadas e 8 entidades públicas contratantes de
serviços de segurança privada;
1010 Ações visaram pessoal de vigilância, bem como a 59 outros indivíduos, e
4 Ações incidiram sobre viaturas de transporte de valores.
Figura 45: Tipologia de ilícitos criminais
Figura 46: Tipologia das Contraordenações
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Figura 47: Tipologia das Contraordenações praticadas por vigilantes
Figura 48: Tipologia das Contraordenações imputadas a entidades
Figura 49: Tipologia das Contraordenações em estabelecimentos de restauração e bebidas com
espaço de dança ou onde habitualmente se dance
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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7.2.3 Ações de Fiscalização executadas pela ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito das suas competências de
fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança ou onde
habitualmente se dance previstas no Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, reportou ter
concretizado, em 2016, 25 ações de fiscalização, de que resultou a deteção dos seguintes ilícitos:
Figura 50: Tipologia de ilícitos criminais e contraordenacionais detetados
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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7.3 Tramitação processual
A competência decisória dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do regime
jurídico da segurança privada encontra-se atribuída ao Secretário-Geral da Administração Interna.
No ano de 2016 foi registada a seguinte movimentação no que refere a processos
contraordenacionais:
2011 2012 2013 2014 2015 2016
Transitados 3342 4025 3689 1950 1528(PSP) 1477 (PSP)
42 (GNR) 0 (GNR)
Iniciados 1864 850 1650 1088 1840 (PSP) 1991(PSP)
42 (GNR) 210 (GNR)
Concluídos pela PSP 1181 1186 3389 1110 552 868
Decisões condenatórias PSP -- 304 269 208 63 70
Remetidos à SGMAI -- -- -- 400 1339 (PSP) 1618 (PSP)
84 (GNR) 210 (GNR)
Concluídos pela SGMAI -- -- -- 3 696 231
Decisões proferidas SGMAI -- -- -- -- 696 348
Figura 51: Quadro de tramitação contraordenacional de segurança privada
Salienta-se o facto dos processos «Concluídos pela PSP», se reportarem a decisões condenatórias
proferidas pela Direção Nacional da PSP, no âmbito do anterior regime jurídico da segurança
privada (Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho).
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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8. Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada
Durante o ano de 2016 foram implementadas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança
Privada (SIGESP) várias melhorias, das quais se destacam a integração da gestão dos processos do
licenciamento das entidades sujeitas a registo prévio e a integração do SIGESP com o programa de
gestão de receitas da PSP (SIREC), agilizando a gestão de todos os processos sujeitos ao pagamento
de taxas.
Pretendeu-se, no ano em análise, prosseguir com o processo de integração das entidades
formadoras e consultoras de segurança privada no SIGESP, requisito elementar para
implementação de um mecanismo eletrónico de comprovação dos requisitos exigidos para a
obtenção de título habilitante ao exercício da atividade de segurança privada.
Seguindo o desígnio do ano transato, foi iniciado o processo de desenvolvimento de três áreas
distintas:
Centro de Exames de Segurança Privada, o qual está ao abrigo do programa de
cofinanciamento SAMA 2020;
Módulo SIGESP ATM, o qual visa integrar os contributos de diferentes entidades
intervenientes na avaliação de risco e nas operações de manutenção das ATM’s,
contribuindo para a criação de um instrumento de extrema importância para a prevenção
dos fenómenos criminais associados a estes equipamentos;
Automatização do Processo de Emissão de Cartões Profissionais, com o qual se pretende
diminuir a carga burocrática e a necessidade de intervenção manual no processo de
licenciamento.
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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9. Conclusões
Em 2016, a atividade de segurança privada em Portugal consolida-se, após um período de forte
adaptação ao novo regime jurídico introduzido pela Lei n.º 34/2013 de 16 de maio e, da sua
regulamentação através de legislação suplementar.
Relativamente a alvarás, autorizações, licenças e de cartões profissionais, observou-se uma
regularização do período de emissão dos certificados e cartões profissionais habilitantes e
imprescindíveis ao exercício da atividade no campo da atividade da segurança privada.
A regularização do setor, bem como a estabilização no que concerne aos procedimentos
administrativos, foram acompanhados de um incremento perspicaz da efetividade da atuação
fiscalizadora no âmbito da segurança privada, quer a entidades quer ao pessoal de vigilância.
Não obstante, por nunca se ver o todo o trabalho concluído na totalidade, há necessidade de se
estar constantemente em adaptação e inovação de métodos de apuramento de informação
relevante, quer nas fases de fiscalização quer de instrução de processos, apoiados na interseção de
informação, de modo a que seja possível às forças de segurança praticar uma maior prevenção,
bem como a deteção e repressão de ilícitos contraordenacionais e criminais.
Nesta lógica de atitude preventiva, relembra-se que, durante o ano de 2016, a Polícia de Segurança
Pública, através do Departamento de Segurança Privada, e aproveitando o fenómeno da rede social
Facebook da PSP, desenvolveu um conjunto de posts de informação, prevenção, destinadas ao
sector de segurança privada:
Figura 52: Exemplos de posts na rede social Facebook
Relatório Anual de Segurança Privada - 2016
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Também, foram desenvolvidas um conjunto de ações de fiscalização, as quais mereceram extensa
cobertura mediática.5
Sobre o acompanhamento de alguns dos fenómenos que entorpecem o desempenho da atividade
de forma transparente e uma salutar concorrência e que foram objeto de profunda análise no
âmbito do grupo de trabalho criado na sequência do Despacho n.º 11308/2015, 30 de Setembro
de 2015, de S.Exª, a Ministra da Justiça, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário
de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado do Emprego, cumpre dar nota e
salientar a continuação das diferentes reuniões, projetos e trabalhos desenvolvidos entre as
diferentes entidades que detém competências inspetivas.
Relembra-se que algumas das ações desenvolvidas no âmbito de Operações conhecidas, como é o
caso da “Operação Punho Cerrado”, já contam com a participação em equipa com as entidades que
podem ter matéria a fiscalizar e integrar no processo.
5http://www.dn.pt/sociedade/interior/psp-deteve-sete-pessoas-por-seguranca-privada-ilegal-5014705.html http://www.jn.pt/justica/interior/detidos-quatro-segurancas-ilegais-no-algarve-5365447.html
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