RELATÓRIO SOBRE A COMISSÃO DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: BALANÇO DE DOIS ANOS DE ATIVIDADE
U N I V E R S I D A D E F E D E R A L F L U M I N E N S E I N S T I T U T O D E C I Ê N C I A S H U M A N A S E F I L O S O F I A N Ú C L E O F L U M I N E N S E D E E S T U D O S E P E S Q U I S A S
I N S T I T U T O D E E S T U D O S C O M P A R A D O S E M A D M I N I S T R A Ç Ã O I N S T I T U C I O N A L D E C O N F L I T O S
C A M P U S D O G R A G O A T Á , B L O C O O , S A L A 2 0 3 - T E L : ( 2 1 ) 2 6 2 9 - 2 8 3 4 / 2 6 2 9 - 2 8 3 5
N I T E R Ó I – R I O D E J A N E I R O – C E P : 2 4 . 2 1 0 - 3 5 0 E - M A I L : n u f e p @ y a h o o . c o m . b r
2
R E L A T Ó R I O S O B R E A C O M I S S Ã O D E
C O M BA T E À I N T O L E R Â N C I A R E L I G I O S A
COORDENAÇÃO
Ana Paula Mendes de Miranda – Professora do Departamento de Antropologia (UFF)
Fábio Reis Mota – Professor do Departamento de Fundamentos de Ciência da Sociedade
(UFF)
Paulo Gabriel Hilu da Rocha Pinto – Professor do Departamento de Antropologia (UFF)
EQUIPE
Alexandre Ricardo Rosa Alves - Graduando em Ciências Sociais (UFF)
Bóris Maia e Silva - Graduando em Ciências Sociais (UFF)
Bruno Ferraz Bartel - Bacharel e Licenciado em Geografia (UFF) / Graduando em
Ciências Sociais (UFF)
Fernando Carlos de Sousa - Bacharel em Ciências Sociais (UENF) / Mestrando em
Antropologia (UFF)
Joelma de Souza Azevedo – Bacharel em Ciências Sociais (UFF) / Especialista em Políticas
Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública (UFF) / Mestranda em Antropologia
(UFF)
Juliana Rodrigues Riscado - Graduanda em Ciências Sociais (UFF) / Graduanda em
Direito (UERJ)
Julie Barrozo Goulart - Graduanda em Ciências Sociais (UFF) / Bolsista PIBIC-UFF
Marcos Vinícius Moura Silva - Bacharel em Ciências Sociais (UFF) / Especialista em
Segurança Pública, Cultura e Cidadania (UFRJ)
Roberta Machado Boniolo - Graduanda em Ciências Sociais (UFF)
Thatiane Piazza de Melo - Graduanda em História (UFF)
Vinícius Cruz Pinto - Graduando em Ciências Sociais (UFF)
FINANCIAMENTO
3
SUMÁRIO
Introdução 6
Os processos de mobilização social 11
A intolerância religiosa 25
A intolerância religiosa e a mídia 32
As demandas judiciais 41
Resumo dos processos referentes à intolerância religiosa 45
Análise dos registros de ocorrências policiais 67
Relatos de casos não registrados 74
Considerações finais 79
Referências Bibliográficas 82
4
LISTA DE IMAGENS
Foto 1: Entrevista coletiva antes da I Caminhada 11
Foto 2: O início da I Caminhada 12
Foto 3: Reunião do Fórum de Dialogo Inter-religioso para
discussão do plano nacional
14
Mapa 1: Eventos de mobilização para a II Caminhada na Cidade
do Rio de Janeiro
19
Foto 4: Entrevista coletiva antes da II Caminhada 21
Foto 5: Panorama da II Caminhada 22
Mapa 2: Casos registrados de intolerância religiosa – Cidade do
Rio de Janeiro (2008-2010)
48
5
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Locais dos eventos para divulgação da Caminhada da CCIR na Cidade do Rio de Janeiro
18
Quadro 2 – Locais dos eventos para divulgação da Caminhada da CCIR no Estado do Rio de Janeiro
19
Quadro 3: Levantamento de notícias relativas à intolerância religiosa no Rio de Janeiro (2008-2010)
35
Quadro 4 – Registros de Ocorrência de Casos de Intolerância Religiosa em Delegacias da Cidade do Rio de Janeiro
49
Quadro 5 – Registros de Ocorrência de Casos de Intolerância Religiosa em Delegacias do Estado do Rio de Janeiro
49
Quadro 6 – Situação dos casos acompanhados pela CCIR
69
Quadro 7 – Titulação dos casos acompanhados pela CCIR segundo os registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
70
Quadro 8 – Número de titulações que aparecem nos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro dos casos acompanhados pela CCIR
72
6
INTRODUÇÃO
O presente relatório é um resultado parcial de atividades referentes a
dois projetos de pesquisa em andamento financiados pela FAPERJ1 e pelo
CNPq2, voltados à a análise dos modelos de administração institucional de
conflitos empregados nos casos que envolvem situações de controvérsias
relacionadas às diferenças identitárias e étnico-religiosas, nos espaços públicos
do Rio de Janeiro.
Nossa proposta é pesquisar os efeitos ocasionados pela demandas de
direitos, de justiça e reconhecimento, por parte dos atores envolvidos em
conflitos de natureza “privada” ou “pública”, na esfera pública e no espaço
público (Habermas, 1993). Nossa intenção é, portanto, compreender o
tratamento dado a estes conflitos pelas instituições públicas e a maneira como
os dispositivos jurídicos e normativos são aplicados e apropriados em
contextos distintos. Considerando que as demandas por reconhecimento, de
reivindicações de direitos e o respeito à cidadania constituem um excelente
indicador de como as relações sociais são construídas num determinado
contexto (Honnet, 2000; Kymlicka, 1995; Margalit, 1999, entre outros),
tomamos por referência comparativa outros estudos que têm focalizado os
processos de definição de fronteiras identitárias (Pinto, 2006 e 2005) e de
reconhecimento de cidadania e de direitos civis e sociais em um estado
democrático de direito (Mota, 2009, 2005, 2004; Kymlicka, 1995; Taylor, 1994;
1 Projeto “A crença na igualdade e a produção da desigualdade nos processos de administração institucional dos conflitos no espaço público fluminense: religião, direito e sociedade, em uma perspectiva comparada”, coordenado pelo professor Roberto Kant de Lima, aprovado no Edital Humanidades - 2008. 2 Projeto “Combate à intolerância ou defesa da liberdade religiosa: paradigmas em conflito na construção de uma política pública de enfrentamento ao crime de discriminação étnico-racial-religiosa”, coordenado pela professora Ana Paula Mendes de Miranda, aprovado no Edital Universal – 2009.
7
Cardoso de Oliveira 2006, 2004 e 2002). Do mesmo modo, buscamos, a partir
desse olhar contrastivo, explicitar como as formas igualitárias e/ou
hierárquicas operam na dinâmica de interação no espaço público e seus efeitos
no plano jurídico-político (Kant de Lima, 2008). Outra dimensão privilegiada
na perspectiva comparada diz respeito às formas de organização das
instituições policiais e judiciais e o acesso à informação, o que permite
produzir um entendimento sobre distintas formas de sociabilidade, de
mecanismos de ordem e controle social no espaço público (Miranda, Luna e
Paes, 2008; Miranda, 2009, Miranda, 2007, Miranda, 2005).
O Relatório sobre a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa é um balanço
preliminar referente às atividades de mobilização desenvolvidas pela Comissão
de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e sobre a repercussão dos casos
de intolerância na mídia. O relatório apresenta ainda um resumo dos casos
que chegaram ao conhecimento da Comissão, formada por diversos
representantes de grupos religiosos3 e instituições ligadas à defesa dos Direitos
Humanos4, bem como do levantamento de informações referentes a registros
de ocorrências policiais e processos judiciais relativos a essa temática, e alguns
depoimentos de vítimas de intolerância religiosa.
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) foi organizada
inicialmente por religiosos de matriz afro-brasileira, em março de 2008, a
partir do caso envolvendo traficantes neopentecostais da Ilha do Governador
que expulsaram casas de umbanda e candomblé do local. Foram noticiados na
imprensa vários “ataques”5 aos templos, o que provocou a indignação e
3 Fátima Damas, presidente da Congregação Espírita Umbandista do Brasil (CEUB), foi uma das principais responsáveis pela criação da Comissão, que se reúne até hoje na sede da CEUB, no bairro do Estácio, na região do Centro. Posteriormente, Ivanir dos Santos, babalorixá e presidente da organização não-governamental Centro de Articulação de Populações Marginalizadas, foi designado o interlocutor da Comissão. 4 O Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), o Centro de Integração da Cultura Afro-brasileira (CIAFRO), a Associação Movimento Afro-religioso (IRMAFRO) e o Projeto Legal. 5 O termo ataque está sendo utilizado, pois representa a forma pela qual as investidas públicas de neopentecostais tem sido designadas pelos grupos atingidos.
8
mobilização de candomblecistas e umbandistas, levando-os a organizar uma
manifestação pública na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(ALERJ). De acordo com um dos seus membros, a formação da Comissão
tinha como objetivo combater o preconceito religioso, lançando mão dos
instrumentos legais com vistas ao cumprimento da Constituição no que diz
respeito à liberdade de credo.
Em decorrência da visibilidade que casos ganharam no espaço público
carioca, o grupo de religiosos decidiu organizar duas Caminhadas em Defesa da
Liberdade Religiosa. Posteriormente, decidiu-se pela implantação do Fórum de
Diálogo Inter-Religioso para a difusão, ampliação do debate e mobilização da
sociedade em defesa das garantias constitucionais relativas à liberdade de
expressão e consciência religiosa. Dentro desse quadro de mobilizações, o
grupo que se organizou em torno da CCIR passou a reivindicar a criação de
“delegacia especializada para repressão ao crime de discriminação étnico-
racial-religiosa”.
A agenda do enfrentamento à intolerância e de reconhecimento de
direitos à liberdade religiosa a partir de demandas ao poder público, em
especial, à polícia e ao poder judiciário, representa um diferencial deste
movimento social em relação ao Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro,
fundando em 1992, após a Vigília Inter-Religiosa pela Terra, organizada pelo
ISER. O objetivo deste movimento era intensificar a ação de religiosos na
construção de redes e estratégias de enfrentamento da pobreza e da violência,
praticando o diálogo entre diferentes tradições religiosas enfatizando seus
pontos de convergência na “visão do Sagrado” (Fernandes, Conrado, Wiik e
Nascimento, 2009).
Outra diferença diz respeito às mudanças que o Brasil, bem como
outros países, vivenciou nos últimos anos com a emergência de demandas de
grupos que assentam suas reivindicações de direitos e de reconhecimento
tomando como ponto de partida suas “identidades diferenciadas”. Um
fenômeno que está relacionado a um conjunto de mudanças culturais,
9
jurídicas e políticas evidenciadas nos países “ocidentais” a partir da
emergência e difusão da gramática do reconhecimento (Fraser, 2005).
A marca da gramática do reconhecimento está intimamente vinculada à
crítica das desigualdades de origem “étnica” ou “racial” que emergiram e
adquiriram visibilidade nos EUA e nas críticas às desigualdades oriundas da
discriminação “racista” nos países europeus. No Brasil, diversas ações têm
sido desenvolvidas desde a década de 90 do século XX, com vistas a superar
as desigualdades existentes entre os múltiplos setores da sociedade brasileira.
Essas políticas de reconhecimento têm se caracterizado, e se concentrado, na
discussão acerca das cotas nas universidades, em conflitos territoriais ou de
acesso aos recursos naturais renováveis, na promoção da igualdade de acesso
ao mercado com recorte racial e étnico.
Tais circunstâncias evidenciam a fundamentação de demandas de
direitos de cidadania, articulados com demandas por reconhecimento de
identidades (Taylor, 1994; Cardoso de Oliveira, 2006 e 2004). Tais diacríticos
têm sido um importante dispositivo na luta pelo reconhecimento (Honnet,
2000) e um elemento fundamental ao vocabulário das mobilizações políticas
contemporâneas. Ainda que elas detenham uma amplitude global, elas se
manifestam de acordo com as características culturais, jurídicas e políticas
locais e são apropriadas, lidas e incorporadas pelos atores no espaço público
de modo diverso.
No Brasil essas demandas de reconhecimento tem se pautado pelas
reivindicações de grupos e movimentos sociais organizados em torno de
bandeiras étnicas, raciais e culturais. A pauta desses grupos é diversificada e
plural: a reparação histórica das desigualdades raciais em decorrência da
escravidão, por meio de políticas de cotas nas universidades ou de ações
afirmativas no mercado; o direito ao acesso às terras tradicionais ocupadas por
“comunidades remanescentes de quilombos”; a garantia do acesso aos
recursos naturais e aos territórios tradicionais indígenas; etc. São demandas
10
que marcam essa distinção destes grupos no que diz respeito às suas
diferenças culturais ou étnicas em face à sociedade nacional.
11
OS PROCESSOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, desde sua formação, tem
promovido diversas manifestações visando à discussão de propostas de
políticas públicas, que vão do reconhecimento de direitos, como o direito ao
credo, à criminalização dos casos de intolerância religiosa. Para isso, conseguiu
desenvolver importantes estratégias de mobilização popular ao longo de seus
dois anos de existência.
O evento mais importante promovido pela Comissão, que se tornou
um marco de seu trabalho, foi a “Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa”.
Trata-se de uma passeata realizada na orla da Praia de Copacabana, local
escolhido por proporcionar maior visibilidade para o evento, na qual as
pessoas levam cartazes e faixas com suas reivindicações no que diz respeito ao
campo religioso do acesso a direitos relacionados à intolerância religiosa.
Foto 1: Entrevista coletiva antes da I Caminhada
Ana Paula Miranda - RJ, 20/09/08
12
Os participantes são convidados a usar roupas brancas ou as roupas
características de sua religião, o que possibilita a identificação de vários
segmentos religiosos e étnicos. Segundo os organizadores, a data da
Caminhada foi escolhida através de uma consulta ao Ifá, um oráculo do
candomblé, por meio do qual os orixás se manifestam.
Foto 2: O início da I Caminhada
Ana Paula Miranda - RJ, 20/09/08
A I Caminhada foi realizada no dia 20 de setembro de 2008 e reuniu
aproximadamente 20 mil pessoas, e contou com a participação de comitivas
de onze estados e duzentos e trinta e cinco ônibus de oitenta e sete
municípios fluminenses.
No processo de mobilização da Caminhada a Comissão buscou dialogar
com representantes de instituições de outras denominações religiosas, tais
como a Sociedade Beneficente Muçulmana do Estado do Rio de Janeiro e a
13
Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras, agregando ao
movimento grupos que não participaram da constituição da Comissão, mas
que também aderiram à reivindicação de políticas publicas voltadas ao tema.
Assim, o Fórum de Diálogo Inter-religioso foi formado ainda em 2008 agregando
judeus, muçulmanos, hare krishnas, budistas, umbandistas, ciganos,
candomblecistas, entre outros.
O objetivo do Fórum era proporcionar a discussão de propostas de
“políticas públicas de Estado” reunindo os membros da Comissão,
representantes de outros grupos religiosos, da sociedade civil, convidados pela
Comissão, e do poder público.
Em 20 de novembro de 2008, Dia da Consciência Negra, integrantes
do Fórum e da Comissão se reuniram com o Presidente Luís Inácio Lula da
Silva, no Rio de Janeiro. Neste encontro, foi entregue ao Presidente uma carta
pedindo para que ele intercedesse junto aos Poderes Judiciário e Legislativo
para “fazer valer as leis que garantem a liberdade religiosa”, em face aos
frequentes atos de “intolerância religiosa”.
A carta entregue ao Presidente, foi assinada pela Comissão de Combate
à Intolerância Religiosa, pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro
e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. Na ocasião, o Presidente
Lula anunciou a elaboração de um Plano Nacional de Combate à Intolerância
Religiosa e se comprometeu a enviar ao Congresso um projeto de lei tornando
mais rigorosas as punições à perseguição religiosa6. O Plano Nacional de
Combate à Intolerância Religiosa incluiria as seguintes questões:
� a implementação da Lei 10.63/03, que torna obrigatório o ensino
de História da África e Cultura Afro-Brasileira;
� a proibição por parte do governo federal que empresas e órgãos
públicos anunciem ou patrocinem programas em emissoras que
6 Recentemente foi anunciado que o Plano não seria apresentado no dia 20 de janeiro de 2010, como estava previsto, para evitar conflitos com os segmentos evangélicos na próxima (continuação de nota de rodapé)
14
transmitem ou produzem programação de conteúdo
discriminatório e proselitista;
� a punição pelo Ministério das Comunicações, com a retirada de
programação do ar e aplicação de multas às emissoras de
televisão e rádio que promovam a intolerância religiosa;
� a atualização de todas as delegacias do país para o uso da Lei Caó
(n. 7.716/89);
� a realização de um censo nacional das casas de religião de matriz
africana em parcerias com universidades em cada estado.
Dando continuidade a construção de uma agenda foi realizado, em
dezembro de 2008, foi organizado um workshop para delegados e detetives na
Academia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de esclarecer
estes agentes sobre a realização de atendimentos adequados às vítimas de
intolerância religiosa, tipificando estes atos no artigo 20 da Lei Caó.
Foto 3: Reunião do Fórum de Dialogo Inter-religioso para discussão do plano nacional
José Antunes - RJ, 03/04/09
Como desdobramento da discussão do Plano Nacional de Combate à
Intolerância religiosa foi realizado um evento no dia 3 de abril de 2009, no Rio
campanha eleitoral. Tal postura provocou grande indignação entre os grupos religiosos que vem discutindo o tema em âmbito nacional.
15
de Janeiro, organizado pela SEPPIR. A reunião contou com representantes de
diferentes religiões7 e de vários estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas
Gerais, Bahia e Pará), que levantaram alguns eixos para nortear a construção
do plano:
• a formação da sociedade brasileira;
• os marcos legais (legislação nacional e internacional);
• a informação e o respeito à liberdade de crença;
• a garantia dos direitos à liberdade de crença (direitos civis,
previdenciários, etc.);
• justiça e segurança pública (acesso à justiça, proteção e defesa);
• educação e cultura religiosa;
• a contribuição da sociedade civil;
• o papel do Poder Executivo;
• a relação entre a discriminação religiosa à noção de violência
psíquica;
• a inclusão da defesa da liberdade de crença e/ou religião (com a
finalidade de contemplar os ateus);
• os meios de comunicação.
A promoção da liberdade religiosa foi a tônica de eventos inter-religiosos,
cujo objetivo seria o desenvolvimento das tradições presentes nas diversas
religiões que integram a CCIR. Visando dar mais visibilidade às demandas por
políticas de enfrentamento à intolerância religiosa foram realizados eventos
com o intuito de discutir essa temática. Dentre estes, alguns tiveram uma
relevância significativa como:
• o prêmio Atabaque de Ouro entregue à cantora Leci Brandão;
7 Estavam presentes representantes de mulçumanos, candomblecistas, umbandistas, kardecistas, católicos, presbiterianos, judeus e da comunidade Bahá’i.
16
• a visita do artista israelense Idan Raichel a um terreiro de Candomblé;
• o Seminário sobre os 100 anos da Umbanda, realizado na Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
• A Comissão entregou um dossiê-denúncia ao presidente do Conselho
Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA), abordando
a questão das crianças vítimas de intolerância na escola.
• Entrega do relatório de Intolerância ao presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
• Lançamento e do DVD Ojuobá e do Guia de Combate à Intolerância
Religiosa e o Racismo no Batalhão da Polícia Militar de Belford Roxo.
• Entrega de Relatório de Casos Assistidos pela Comissão de Combate à
Intolerância Religiosa a ONU
• Seminário sobre educação, no qual se pretendia discutir a promoção da
liberdade e tratava da questão da intolerância religiosa nas escolas, em
outubro de 2009, na Sinagoga da Associação Religiosa Israelita (ARI),
em Botafogo.
Ao longo do ano de 2009, a CCIR trabalhou na divulgação da II
Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, participando de atividades realizadas
pelos seus membros ou promovendo eventos para esse fim, como o
lançamento do livro Intolerância Religiosa X Democracia, publicado pelo Centro
de Articulação de Populações Marginalizadas, na Bienal do Livro, realizada na
cidade do Rio de Janeiro. Ainda na Bienal do Livro, foi organizada uma mesa
redonda com a finalidade debater “a Liberdade de Expressão e Consciência
em tempos de intolerância”.
Para a II Caminhada, a Comissão passou a articular a mobilização de um
número maior de pessoas tendo como meta reunir 100 mil pessoas na orla de
Copacabana. Cada liderança religiosa ficou responsável pela mobilização
dentro de seu próprio grupo ou instituição, o que não significa que cada grupo
tenha trabalhado isoladamente, ao contrário, os membros da Comissão e
17
Fórum participaram de diferentes eventos, circulando em distintos espaços
religiosos e não-religiosos.
A produção do DVD Ojuobá, com cenas da I Caminhada e um
documentário sobre a intolerância religiosa, que conta com a participação de
representantes de diversas religiões foi parte importante nessas mobilizações.
O lançamento do DVD foi feito no dia 21 de janeiro de 20098, Dia Nacional
de Combate à Intolerância Religiosa, no Cine Odeon BR, Rio de Janeiro.
Juntamente com o DVD Ojuobá, foi lançado o Guia de Luta Contra a Intolerância
Religiosa e o Racismo, escrito por Jorge da Silva e publicado pelo Centro de
Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), com o apoio da Comissão e do
Fórum.
A partir do evento do dia 21 de Janeiro, o DVD Ojuobá foi exibido em
diversos outros locais, sendo utilizado pela Comissão como forma de mostrar
às pessoas em que consistia a Caminhada e falar sobre intolerância e
perseguição religiosas, além de provocar as pessoas a também participarem do
movimento em defesa da liberdade religiosa, mobilizando para a Caminhada.
O Guia de Luta Contra a Intolerância Religiosa e o Racismo foi distribuído
nos eventos, sendo privilegiados os líderes religiosos, que poderiam repassar a
outros de sua instituição as informações do Guia. O Guia trata da
discriminação racial, intolerância e discriminação religiosas, trazendo também
informações sobre a legislação. O destaque do Guia traz ainda orientações de
como proceder diante dos crimes com motivação racial, de cor, etnia, religião,
origem ou procedência nacional. Dessa forma, o Guia funciona como uma
forma da Comissão dar orientações às pessoas para que elas identifiquem atos
de intolerância religiosa e possam registrá-los na Delegacia; assim como uma
maneira de esclarecer aos policiais sobre a lei Caó e a maneira de tipificar
adequadamente os crimes de intolerância religiosa.
8 Essa foi escolhida por representar o dia da morte da yalorixá Gilda de Ogum, que teve um enfarte fulminante ao ver sua foto publicada na capa do periódico Folha Universal, sendo chamada de charlatã.
18
Os eventos de mobilização para a Caminhada aconteceram em sua
maioria nas casas de umbanda e candomblé. Muitos líderes religiosos das
instituições participantes da Comissão ofereceram suas “Casas de Axé” para
que fosse realizado o lançamento do DVD Ojuobá e do Guia de Luta Contra a
Intolerância Religiosa e o Racismo e se mobilizasse para a Caminhada as pessoas de
diferentes regiões. Quanto maior a proximidade com a Caminhada, maior o
número de eventos. Dessa forma, os representantes da Comissão dividiam-se
para participarem dos eventos que, algumas vezes, ocorriam na mesma data.
Foi possível identificar a realização de trinta e quatro eventos, dos quais
vinte aconteceram na cidade do Rio de Janeiro (Quadro 1 e Mapa 1) e treze
em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro9.
Quadro 1 – Locais dos eventos para divulgação da Caminhada da CCIR na Cidade
do Rio de Janeiro
Cidade do Rio de Janeiro
Bairros dos Eventos Número de Encontros
Barra da Tijuca 2 Centro 4
Encantado 1 Estácio 1 Laranjeira 1 Madureira 2 Maracanã 4 Méier 1
Paciência 1 Pavuna 1 Quintino 1
Rocha Miranda 1 Total 20
19
Mapa 1: Eventos de mobilização para a II Caminhada na Cidade do Rio de Janeiro
Elaborado por Bruno Ferraz Bartel
Quadro 2 – Locais dos eventos para divulgação da Caminhada da CCIR no Estado
do Rio de Janeiro
Outros Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Locais dos Eventos Número de Encontros
Belford Roxo 2 Campo Grande 1 Duque de Caxias 2
Magé 1 Mesquita 1 Niterói 3
Nova Iguaçu 1 Saquarema 1 São Gonçalo 1
Total 13
9 Houve um evento fora do Estado do Rio de Janeiro realizado em Salvador (Bahia), totalizando, (continuação de nota de rodapé)
20
Outra contribuição importante para a mobilização popular em torno da
Caminhada foi a articulação da Comissão com a mídia, que será analisada
posteriormente. Através de sua Assessoria de Imprensa, foi possível divulgar
os casos de intolerância religiosa, a produção do DVD Ojuobá e do Guia, assim
como as demais atividades e eventos realizados pela Comissão e Fórum. Isto
permitiu dar visibilidade ao trabalho da Comissão e à temática da liberdade
religiosa.
Além das relações estabelecidas com as instituições religiosas, a CCIR
buscou o apoio de outras instituições como o Tribunal Jucidiciário do Estado
do Rio de Janeiro (TJRJ); Ministério Público (MP); Pólicia Civil do Estado do
Rio de Janeiro (PC); Polícia Militar (PM); Prefeitura do Rio de Janeiro;
Universidade Federal Fluminense (UFF); Organização das Nações Unidas
(ONU); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA); Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR);
Superintendência de Políticas de Inclusão Racial do Governo do Estado do
Rio de Janeiro (SUPERDI); Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia;
Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal; Petrobrás; Metrô e
Supervia.
portanto, 14 eventos.
21
Foto 4: Entrevista coletiva antes da II Caminhada
Ana Paula Miranda - RJ, 20/09/09
Como resultado do trabalho de mobilização, a II Caminhada em Defesa
Liberdade Religiosa reuniu cerca de 80 mil pessoas na orla de Copacabana no dia
20 de setembro de 2009 e foi composta por quatro trios elétricos, contou
ainda com a participação de comitivas de vinte e três estados e
aproximadamente cento e cinquenta ônibus de vários municípios fluminenses,
além de seis delegações estrangeiras.
22
Foto 5: Panorama da II Caminhada
Fonte: http://www.eutenhofe.org.br/images/stories/dummy/02.jpg - RJ, 20/09/09
Nota-se que, apesar de pouco tempo de existência, a Comissão
conquistou uma visibilidade e um debate maior no espaço público do que os
movimentos da Bahia e do Rio Grande do Sul, que existem há mais tempo10.
Segundo Vagner Gonçalves da Silva (2007: 22), historicamente, as
religiões afro-brasileiras têm sido marcadas em seu desenvolvimento muito
mais por divergências entre as várias denominações religiosas (como
candomblé e umbanda) e entre diferentes modelos de culto do que pela
aglutinação em torno de entidades coletivas. Instituições que representam uma
coletividade de terreiros, sejam de umbanda, sejam de candomblé, têm surgido
pela necessidade de defesa e de articulação diante dos neopentecostais. Diante
disso, é preciso ressaltar o trabalho feito pela Comissão para unir umbandistas
10 Na Bahia, o Movimento Contra a Intolerância Religiosa teve início em 2000. No Rio Grande do Sul, a Comissão de Defesa das Religiões Afro-Brasileiras (CDRAB) foi organizada em 2002. (SILVA: 2007, p 22).
23
e candomblecistas em torno de um mesmo movimento, e aglutinar não apenas
pessoas, mas também diferentes instituições representativas dessas religiões
afro-brasileiras na busca por reconhecimento de seus direitos.
A mobilização para a realização da Caminhada em Defesa Liberdade
Religiosa tem sido um meio de dar visibilidade para as religiões afro-brasileiras,
permitindo uma reação diante dos atos de intolerância religiosa e a
desconstrução da imagem de grupo ameaçado ou que cultua demônios. A
Caminhada tem funcionado, portanto, como uma estratégia de afirmação da
identidade desses grupos e de demanda por reconhecimento de direitos no
espaço público.
Ressalta-se que a Comissão conseguiu articular não apenas
representantes de umbanda e candomblé, mas também de outras religiões,
construindo um movimento amplo em prol da liberdade religiosa. É
importante destacar que a estratégia de mobilização popular que a Comissão
desempenhou ao longo de dois anos representa uma inovação no debate
sobre liberdade religiosa, na medida em que traz a população para o debate
público o que, segundo Augusto Kirchhein (apud ORO, 2005: 439), jamais
aconteceu no país, posto que a discussão sobre laicidade e liberdade religiosa
ficou sempre restrita às elites eclesiásticas, políticas e intelectuais.
Com a finalidade de “diagnosticar e verificar” – segundo a própria
Comissão- os casos de intolerância religiosa, a Comissão buscou junto a
Universidade Federal Fluminense (UFF), um estudo a respeito do trabalho
que ela vem desenvolvendo, principalmente, no que se refere aos casos de
intolerância religiosa que a Comissão acompanha. Lançado no dia 21 de
janeiro de 2010, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Dossiê
Intolerância Religiosa é uma primeira análise sobre o tema em questão, assim
como dos registros de ocorrência, além de listar e resumir os casos
acompanhados pela comissão. Junto com esse lançamento, comemorou-se a
data com a montagem de tendas na Praça da Cinelândia para cada segmento
religioso de forma a promover a liberdade de expressão da fé.
24
No mesmo dia foi inaugurado o Núcleo de Combate à Intolerância
Religiosa, fruto do trabalho desenvolvido pelo Delegado Henrique Pessôa que
acompanha a Comissão desde 2008, e que era o representante oficial da
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro na Comissão de Combate à
Intolerância Religiosa. Apesar de sua inauguração o referido Núcleo ainda
não foi oficializado pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
25
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
O tema da tolerância faz parte da construção simbólica da modernidade
ocidental, que historicamente representou tentativas de tratar as diferenças
entre grupos sociais, explicitadas em conflitos, por meio de acordos públicos.
Porém, a tolerância representa apenas a concordância provisória no
reconhecimento tácito de uma questão objetiva, a diferença, sem que, no
entanto, isto represente o reconhecimento legítimo dessa diferença.
A consagração do tema no mundo ocidental pode ser exemplificada a
partir da perspectiva do filósofo inglês John Locke11 que informa a produção
de modelos jurídicos e políticos dos países ocidentais modernos relacionados
ao tema da laicidade. Para o mesmo o “problema da intolerância” resultava da
confusão entre os domínios civil e religioso, de modo que caberia à força
política intervir no seu funcionamento ou regulamentar os cultos apenas
quando estes se revelassem atentatórios ao direito das pessoas ou ao
funcionamento da sociedade. Em sua grande obra Carta a respeito da tolerância
[1689], Locke estabelece as bases para o princípio da laicidade do Estado ao
indagar “até onde se estende o dever de tolerância, e o que se exige de cada
um por este dever?” (1964:17) e afirmar que “pessoa alguma tem o direito de
prejudicar de qualquer maneira a outrem nos seus direitos civis por se de outra
igreja ou religião” (1964:18).
Para ele, a questão não poderia ser tratada do ponto de vista das
religiões, já que todas seriam ortodoxas com respeito a si próprias e
considerariam as outras errôneas e hereges. Nesse sentido, o poder civil não
deveria conceder autoridade a nenhuma religião e do mesmo modo não
11 A obra do filosofo inglês teve como marca a contestação do absolutismo e a defesa de uma autoridade limitada pelo consentimento do povo, para eliminar o risco do despotismo e suprimir a doutrina do direito divino.
26
poderia permitir sua interferência nos assuntos civis. Porém, para Locke não
era suficiente que os religiosos se abstivessem de qualquer forma de
perseguição: seria necessário o reconhecimento da plena liberdade.
Assim, se a aspiração de um grupo a ter sua diferença reconhecida
muitas vezes pode estar relacionada a uma opressão sofrida no passado e/ou
no presente, tolerar a fé de outrem significaria uma atitude política, pois se
tratava de assegurar as garantias dos direitos individuais. E a questão dessas
garantias para Locke nada teria a ver com a religião, mas sim com a definição
do bem público, que deveria ser a medida de toda legislação.
Ressalta-se que o próprio Locke deixa claro como é difícil lidar com o
tema na prática. Na Carta, ele afirmou que não se poderia tolerar “de modo
algum os que negam a existência de Deus. Para o ateu não têm autoridade,
promessas, acordos, juramentos, que são os laços da sociedade humana”
(1964: 53). Logo, apesar da doutrina da tolerância postular que a liberdade de
consciência seria um direito natural do homem, o ateísmo não era aceito
como argumento para a defesa da tolerância, pois não se poderia duvidar da
existência de Deus.
O que estava em jogo na construção de uma “doutrina da tolerância”
era a perseguição12 às religiões e a tentativa de construção de um acordo entre
Igreja e Estado onde cada um deveria se restringir dentro de seus limites. A
igreja deveria cuidar da salvação das almas e o Estado deveria atender o bem-
estar mundano. A partir da reforma protestante consolidou-se a ideia da
separação entre Estado e Igreja como um marco importante para a definição e
exercício de direitos. Constituiu-se, portanto, uma forma de pensar a relação
entre religião e política que, mesmo nunca tendo sido plenamente realizada,
culminou na construção do princípio da liberdade de consciência como base
do Estado de Direito e da democracia na Europa.
12 A ideia de perseguição pode ser associada a diversas práticas: incomodar alguém, oprimir intensamente, tomar providencias judiciais, injuriar, restringir sua liberdade, banimento, prisão, ameaçar à vida, etc. (Malek, 2004).
27
A separação entre Estado e Igreja teria contribuído como uma das
diferenciações mais importantes para pensar a modernidade, porque resultou
na distinção entre a esfera pública do Estado e a esfera privada da sociedade
(Habermas, 1984). Nesse sentido, a secularização significou a perda de poder e
de validade das visões tradicionais de mundo, que ao serem questionadas
pelos novos critérios de racionalidade instrumental, foram transformadas em
convicções éticas e reestruradas segundo o direito, correspondendo à
exterioridade da coerção dos comportamentos, enquanto a religião atuaria
num nível interno de orientações, baseada na moral.
No caso francês, por exemplo, a discussão sobre a legitimidade ou não das
expressões dos laços culturais, religiosos e étnicos nos espaços públicos laicos
da République tem revelado diversos questionamentos à sociedade francesa,
ganhando diferentes frentes de mobilização e discussão na França (Mota,
2009). Ela tem sido tangenciada pelas discussões ocorridas em 2003 em
decorrência dos incidentes envolvendo alunas de origem muçulmana que
foram impedidas de utilizar o foulard (véu) nas instituições escolares por “ferir
o princípio da laicidade francesa”. Este fato culminou, em fevereiro de 2004,
na votação de uma lei que impede a utilização de signos religiosos
ostentatórios nas escolas francesas e em determinados estabelecimentos
públicos. A expulsão de algumas alunas reacendeu o debate sobre o foulard
com a inserção de diferentes atores públicos (associações de pais e alunos,
sindicatos dos professores, partidos políticos, associações muçulmanas etc.)
mobilizados em torno da aplicação da laicidade (Amiraux, 2004). Problemas
que se tornaram públicos e reabriram as discussões iniciadas em 1989 sobre o
“foulard islamique”: no momento em que a França comemorava o bicentenário
da Revolução Francesa, celebrando o modelo histórico da République dos droits
de l’homme, o affaire do foulard islamique introduziu um debate caro à França, a
possibilidade de conciliar sua diversidade interna aos princípios da République.
Essa questão incide diretamente na luta contra a discriminação na
França e suas implicações políticas e jurídicas não constituem somente novas
28
ações contra as desigualdades, mas representa uma nova forma de
compreensão das relações sociais e o advento de uma problemática e de
modalidades de ações coletivas pouco familiares à tradição filosófica e política
francesa, pautada pelo princípio da integração e assimilação ao corpus
republicano e ao corpo nacional. Como salienta Simon (2003), esses
dispositivos e temáticas desenvolvidos atualmente em muitas sociedades
européias, que foram em parte forjadas nos EUA em torno do trabalho ou da
gestão de uma sociedade “multicultural”, têm posto à prova a política de
integração ao corpus republicano francês, cujo modelo de cidadania é pensado
como algo conquistado no espaço público de maneira universal, o que vai
além dos limites do próprio Estado-nação (Carvalho, 1996).
Essa tensão entre o bem comum e a demanda por reconhecimento no
espaço público francês é visível com relação ao caso do foulard. Duas posições
se apresentaram no debate. Uma delas defendia uma concepção estritamente
“laica”, segundo a qual não se deveria permitir a expressão de nenhuma
diferença (sobretudo étnica ou religiosa) dentro da escola. Outra, apresentava
um argumento de que seria necessário a ampliação da concepção de “laico”,
mas sem se ater na questão da diferenciação cultural das identidades. Ora, os
partidários da escola laica visam “protegê-la” das divisões possíveis, fazendo
com que os indivíduos se desprendam de suas particularidades, almejando a
formação de um cidadão imune às particularidades identitárias. Para os
defensores de uma visão mais larga da noção de uma escola laica, a afirmação
de uma identidade faz parte da expressão da individualidade (Martuccelli,
1996).
Já no caso brasileiro, a separação entre Igreja e Estado não resultou
efetivamente numa privatização da religião na esfera doméstica, pois o que
ocorreu foi um retraimento do catolicismo a partir de um intenso conflito em
torno da autonomia de certas manifestações culturais de matriz não-cristã, que
buscavam expressar-se de forma legítima publicamente (Montero, 2006).
Assim, a separação entre Igreja e Estado não produziu a retirada das religiões
29
do espaço público, mas sim representou a transformação de manifestações
variadas daquilo que se chamava de “feitiçaria”, “curandeirismo” e “batuques”
em religiões institucionalizadas, o que levou a descriminalização das religiões
de matriz afro em nome do direito à liberdade de culto.
Na prática, o debate acerca da liberdade religiosa no Brasil teve que
conviver com um modelo jurídico que distinguia, a partir das práticas da
população, quais religiões teriam direito à proteção legal e quais eram práticas
consideradas anti-sociais, que deveriam ser perseguidas. Outra característica
importante desse momento foi a separação dos atos civis dos atos religiosos
católicos (matrimônio, batismo, sepultamento, educação), originando uma
disputa em torno de privilégios constitucionais que até então beneficiavam
exclusivamente a Igreja Católica.
Nesse sentido, o debate político que vigorou no Brasil relacionado a
liberdade religiosa girava em torno de qual liberdade que a Igreja Católica
desfrutaria e não sobre a possibilidade de expressão de cultos diversos
(Giumbelli, 2002). Tal fato levou diferentes grupos religiosos à necessidade de
demonstrar ao Estado que não representavam ameaças à saúde e à ordem
pública para poder buscar sua institucionalização.
O período de intensificação das práticas repressivas dirigidas aos grupos
de matriz afro se deu durante o Estado Novo13, quando esses cultos foram
associados à prática de crimes e ao uso de drogas. Como conseqüência, a idéia
do pluralismo religioso como forma de manifestação da diversidade de cultos
e liberdade de expressão não foi a base do Estado brasileiro, mas seu produto,
em função das reações sociais aos mecanismos estatais que reforçaram
durante muito tempo a associação entre a discriminação étnica à perseguição
religiosa (Vogel, Mello e Barros, 1998).
Portanto, a regulação do espaço “religioso” no Brasil se deu no
13 Nesse momento surge no Rio de Janeiro a Inspetoria de Entorpecentes e Mistificação, voltada à repressão ao uso de tóxicos e à prática de sortilégios (Montero, 2006: 54). Na (continuação de nota de rodapé)
30
contexto da instauração da República, formalmente vinculada a um arranjo
liberal, segundo o qual o Estado não teria vínculos oficiais e formais com
nenhuma religião e que permitiria total autonomia de criação e funcionamento
às igrejas. Porém, na prática, esse período correspondeu a uma série de
controvérsias que questionavam o estatuto religioso de certos grupos, que
passaram a depender de dispositivos específicos de regulação, em especial, as
intervenções policiais e legais, bem como as abordagens intelectuais e
jornalísticas (Giumbelli, 2003).
Essas controvérsias estavam diretamente vinculadas também a uma
compreensão a respeito da construção da identidade nacional brasileira nos
primeiros períodos da história republicana. A “fábula das três raças”
(DaMatta, 1998), como ideologia inscrita nas classes cultivadas e no senso
comum, ensejou a constituição de uma visão hierárquica e complementar
entre as unidades raciais, étnicas e religiosas que compunham a sociedade
brasileira. A idéia da existência de um credo ou de uma raça superior resultou
na produção de uma compreensão verticalizada e piramidal relativa ao mundo
público - no topo as religiões de matriz européia e na base as religiões de
matrizes africanas ou indígenas – destinando direitos e garantias
particularizadas a estas instituições, ora reconhecendo-as de forma desigual
como parte constitutiva da identidade nacional, ora recusando-as ou
criminalizando-as na esfera pública e no espaço público.
Do mesmo modo, essa concepção hierárquica e desigual a respeito da
construção de um espaço público laico, permitiu que no Brasil se constituísse
uma arena pública em que as regras de acesso aos bens disponíveis pelo
Estado não fossem gerenciadas de forma universalista e igualitária para todos
os credos reconhecidos como sistemas religiosos. Tal situação gerou uma
espécie de dissonância entre as regras impessoais e universais impostas pela
esfera pública e os princípios hierárquicos, desiguais e personalistas presentes
Bahia, uma lei estadual, n. 3.079 de 29/12/1972, obrigou os cultos afro-brasileiros a se (continuação de nota de rodapé)
31
no espaço público brasileiro. De fato, a inexistência de um princípio
universalista e de tratamento igual e uniforme, que abranja todos os credos e
sistemas religiosos, inviabilizou o pleno reconhecimento dos direitos de
determinadas matrizes religiosas, promovendo o acesso particularizado e
desigual de determinadas religiões ao espaço público brasileiro, como se um
sistema religioso fosse mais legítimo do que o outro para que seus símbolos
possam ser apresentados e ostentados no mundo público. Tal concepção
produz conseqüências para a eficiente administração institucional dos
conflitos por parte dos agentes de segurança pública, como discutiremos mais
a frente.
Ademais, uma compreensão homóloga à “fábula das três raças”
desempenhou um importante papel na produção dessa compreensão sobre a
tolerância religiosa no Brasil: o mito da democracia racial e do sincretismo
religioso. Tais premissas partilham da ideia da ausência de conflito e da
presença da harmonia existente entre partes opostas, porém complementares
e hierarquicamente dispostas no espaço público. Nesse sentido, elas
terminaram reforçando a ideologia da “fábula das três raças” que pressupõe a
recusa dos conflitos e diferenças existentes entre os grupos raciais, étnicos e
religiosos que compõem a sociedade nacional. Portanto, a Nação una e
indivisível deve prevalecer às formas culturais e religiosas particulares que se
manifestam através, por exemplo, de alguns credos religiosos ou grupos
sociais, permitindo a difusão de que no Brasil inexiste a prática de racismo ou
de intolerância religiosa diante de nossa “miscigenação”, do “sincretismo” e
de nossa “cordialidade”.
registrar na Delegacia de Polícia da circunscrição até 1976 (Silva Jr, 2007: 310).
32
A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A MÍDIA
A proposta da Comissão é combater a intolerância religiosa,
relacionando assim as atitudes de intolerância ao fascismo e aos atos
antidemocráticos. Da mesma forma outro argumento utilizado é a luta pela
liberdade religiosa, que, ao contrário da intolerância, é abordada como parte
dos princípios da democracia. A liberdade religiosa é associada à liberdade de
expressão, como forma de mobilizar mesmo as pessoas que não são religiosas,
a reivindicação é pelo “direito de acreditar e de não acreditar”. Segundo a
Comissão, a proposta não é a de iniciar uma “guerra santa”, mas lutar pela
possibilidade de optar por uma crença (ou optar por não crer) e não ser
desrespeitado ou perseguido por isso.
A CCIR tem se caracterizado por buscar construir espaços para dar
visibilidade às demandas por reconhecimento de direitos no que se refere ao
campo religioso. Nesse sentido se tem buscado uma interlocução com a mídia
no sentido de ressaltar a relevância do tema, por meio do trabalho de sua
Coordenadora de Comunicação, Rosiane Rodrigues, que vem promovendo
um intenso diálogo com setores da sociedade civil e do Estado. Esse diálogo
tem sido fundamental para a repercussão do tema da intolerância e da própria
CCIR, sendo realizado de diferentes maneiras.
A estratégia de comunicação utilizada pela Comissão tem o objetivo de
tornar públicas as questões referentes ao tema da liberdade/intolerância
religiosa, particularmente no cenário do Rio de Janeiro, buscar agregar
diferentes atores e instituições sociais como novos aliados no combate à
intolerância religiosa. Para isso promoveram eventos que buscavam esclarecer
a população sobre os direitos relacionados ao crime de intolerância religiosa.
A análise desta estratégia de comunicação indicou uma diferenciação
caracterizada pelos seguintes tipos de atuação:
33
I) Divulgação de eventos relacionados à questão da
Liberdade/Intolerância Religiosa
A Comissão realizou nos últimos dois anos diversos eventos que
buscavam divulgar o trabalho da própria Comissão, assim como chamar
atenção para as questões da liberdade/intolerância religiosa, como foi descrito
no capítulo anterior.
Além das parcerias para a capacitação dos agentes públicos, a CCIR
atuou na promoção de um curso voltado para formação de religiosos que já
trabalham em algum veículo de comunicação na difusão de informações
relacionadas às religiões. O objetivo, segundo a própria CCIR, é “fortalecer e
legitimar a mídia popular especializada na cobertura da fé”. O curso foi
realizado na Faculdade Pinheiro Guimarães em setembro de 2009.
II) Construções de Laços entre a CCIR e outros parceiros
Um dos aspectos que mais chamam a atenção no trabalho realizado
pela CCIR é a relação que esta estabeleceu com algumas instituições e meios
de comunicação. A partir de contatos feitos inicialmente por sua
Coordenadoria de Comunicação, a Comissão tomou a iniciativa de criar um
diálogo com diferentes setores da sociedade a respeito do tema da intolerância
religiosa.
Por meio de contatos realizados a partir de mensagens eletrônicas e
telefonemas, a CCIR conseguiu que os meios de comunicação (emissoras de
televisão, jornais e rádios) abrissem espaço para veicular diversas notícias de
eventos organizados pela própria CCIR, como a I e II Caminhada em Defesa da
Liberdade Religiosa. Especificamente para a divulgação da II Caminhada, foram
cedidos, gratuitamente, espaços por diversos veículos da mídia, tais como
Rede Globo, SBT, TV Brasil, Rádio Tupi e Rádio CBN. Uma questão
importante nessa relação com a mídia eram os avisos de pauta que eram
mandados pela CCIR para vários jornalistas de diferentes empresas de
34
comunicação sugerindo e estimulando matérias relacionadas aos casos de
intolerância religiosa, e dando esclarecimentos de matérias veiculadas que têm
relação com o tema. Isso contribuiu, na opinião da Coordenadora de
Comunicação da CCIR, Rosiane Rodrigues, para mudar a visão das
instituições, e divulgar a CCIR para as vítimas saberem a quem recorrer caso
sofam algum ato de intolerância religiosa. Frequentemente, a CCIR também
divulga notas a imprensa como respostas a acusações públicas feitas por
terceiros ao trabalho da CCIR e a matérias que se referem a algum segmento
religioso de forma pejorativa.
Como resultado do trabalho da assessoria de imprensa da Comissão, a
mídia forneceu maior visibilidade ao tema, em suas matérias, tendo em vista as
repercussões principalmente envolvendo casos familiares, desavenças entre
vizinhos ou situações discriminatórias em ambientes de trabalho.
Tal repercussão tem colocado em evidência o desrespeito a
determinados segmentos religiosos e a necessidade de se fazer valer o
estabelecimento de um amplo diálogo que contemple as diferenças de culto
nos múltiplos setores da sociedade civil.
As matérias vinculadas na mídia têm dado visibilidade para a CCIR em
virtude da divulgação de três eixos principais:
a) a divulgação da caminhada como um ato que visa criar um espaço
onde a manifestação e diversidade religiosa possam ser representadas;
b) o foco para a própria comissão uma vez que ela visa ser uma
entidade responsável para a apuração e encaminhamento das denúncias de
intolerância;
c) para os casos propriamente ditos de intolerâncias religiosas
manifestos em diversos setores da sociedade civil.
Essa classificação foi feita com base em um levantamento no período de
2008-2009 de matérias referentes ao tema (Quadro 3).
35
Quadro 3: Levantamento de notícias relativas à intolerância religiosa no Rio de Janeiro (2008-2010)
DATA/ LOCAL
TÍTULO
VEÍCULO
16/03/2008 - RJ Fuzis são abençoados em templos nas favelas Jornal Extra
16/03/2008 - RJ O tráfico remove até a fé Jornal Extra 17/03/2008 - RJ Proteção do Estado para rezar Jornal Extra 17/03/2008 - RJ Canal aberto para denunciar Jornal Extra
02/06/08 - RJ Evangélicos invadem centro espírita no Catete, diz polícia Jornal O Globo
03/06/08 - RJ Pastor repudia ato violento de fiéis contra centro espírita Jornal O Globo
03/06/08 - RJ Umbandistas atacados vão cobrar indenização na Justiça
Jornal O Globo
03/06/2008 - RJ OAB condena invasão do templo religioso no Catete por fanáticos
O Globo Online
06/06/2008 - RJ Central receberá denuncia sobre intolerância religiosa
O Globo Online
07/08/2008 - RJ Pastor é denunciado por discriminar religião de matriz africana Jornal do Brasil
19/09/2008 – RJ Devotos protestam contra
intolerância rel ig iosa na Bahia Site:
jornalnacional.globo.com
21/09/2008 - RJ Ministro defende punição mais
rigorosa para religiosos que preguem a intolerância
O Globo Online
31/10/2008 - RJ Intolerância re l igiosa é tema de
encontro no Rio Site:
jornalnacional.globo.com
05/11/08 - RJ Chamar vizinho de macumbeiro dá condenação por intolerância religiosa O Globo Online
16/11/2008 - SP Aos cem anos, umbanda ainda sofre preconceito
Jornal O Estado de São Paulo
21/11/2008 - RJ Lula anuncia plano nacional contra intolerância religiosa
O Globo Online
24/11/2008 - RJ Intolerância Religiosa tem mesma pena que crime de
racismo O Extra Online
09/12/2008 - RJ Santa retirada de fachada de prédio poderá ser o primeiro inquérito de
intolerância religiosa O Globo Online
09/12/2008 - RJ Moradores acusam síndico de prédio no Rio de denegrir imagem de santa Folha Online
10/12/2008 - RJ Briga por imagem de santa vira caso de polícia Jornal O Globo
36
10/12/2008 - RJ É guerra santa! Síndico retira imagem de prédio e causa revolta Jornal Meio Hora
10/12/2008 - RJ Imagem de santa é achada no lixo Jornal Extra 10/12/2008 - RJ ‘Guerra santa’ em briga de vizinhos Jornal O Dia 20/01/2009 - RJ Evangélicos agridem candomblecistas Jornal O Povo
21/01/2009 - RJ
Entidades rel igiosas lançam carti lha contra intolerância, no
Rio O Globo Online
21/01/2009 - RJ Comissão contra Intolerância lamenta decisão do governo
federal O Extra Online
21/01/2009 - RJ Lançado Guia de Luta Contra a
Intolerância Religiosa e o Racismo
O Globo Online
25/01/2009 - RJ Comissão de Combate a Intolerância Religiosa fará
denuncia contra Faetec na OAB O Globo Online
26/01/2009 - RJ
A cartilha da união. Um guia para ajudar policiais a tratar com justiça a pluralidade religiosa e cultural do
Brasil
Revista ÉPOCA
26/01/2009 - RJ Aumentam denúncias contra intolerância rel ig iosa no Rio O Globo Online
27/01/2009 - RJ
Pol ícia abre inquérito para investigar intolerância rel igiosa
em sala de aula O Globo Online
09/03/2009 - RJ Crianças vítimas de discriminação são ouvidas por autoridades Jornal do Brasil
29/03/2009 - RJ Uma silenciosa guerra santa no Rio Jornal do Brasil
03/04/2009 - RJ Grupo elabora plano contra a
intolerância rel ig iosa O Globo Online
12/04/2009 - RJ Comissão pedirá ao Ministério Público proteção para mãe-de-santo agredida
em Niterói Jornal Extra
13/04/2009 - RJ Mãe de santo é vítima de intolerância religiosa
Jornal O Globo
13/04/2009 - RJ Vizinha da intolerância Jornal Extra
23/04/2009 - RJ Dia de São Jorge é marcado por tiros e intolerância religiosa
Jornal do Brasil
30/04/2009 - RJ Evangélica tenta colocar fogo em umbandista em Pilares
Jornal O Dia
01/05/09 - RJ Empregada espanca patroa devido a Jornal O Povo
37
revelação na igreja
12/06/09 - RJ Templo cigano é alvo de vandalismo na Freguesia, diz religioso
Jornal O Globo
12/06/2009 - RJ Religiosos farão manifestação contra ataque O Extra Online
13/06/09 - RJ Polícia abre inquérito para apurar invasão a templo cigano Jornal O Globo
14/06/2009 - RJ Manifestação condena ataque a reduto cigano Jornal do Brasil
15/06/2009 - RJ Religiosos apoiam templo cigano depredado na Freguesia
O Extra Online
17/06/2009 - RJ Invasor de centro espírita desafia Justiça com vídeo na Internet
Jornal do Brasil
18/06/2009 - RJ Intolerância religiosa: polícia abre inquérito
O Extra Online
19/06/2009 - RJ Pastor e fiel tem prisão decretada por intolerância religiosa Jornal do Brasil
19/06/2009 - RJ
Pastor e integ rante de ig reja são presos suspeitos de intolerância
rel igiosa O Globo Online
20/06/2009 - RJ Presos dois homens acusados de intolerância religiosa
O Globo Online
22/06/2009 - RJ Relatório sobre intolerância
religiosa no país será apresentado à ONU
O Globo Online
22/06/2009 - RJ MP denuncia pastor e fiel por intolerância
O Extra Online
04/08/2009 - RJ
MPF quer retirada de cruz e outros símbolos religiosos de
repartições públicas federais em SP
O Globo Online
12/08/2009 - RJ O endeusamento do Estado laico Jornal do Brasil
14/08/2009 - RJ Ministério público realiza encontro contra intolerância
O Extra Online
18/08/09 - RJ Ele terá que pedir perdão Jornal Extra 24/08/2008 - RJ Rotina de medo Jornal O Dia 24/08/2008 - RJ Todo credo contra a intolerância Jornal O Dia
28/08/2009 - RJ Mesa redonda discute O Extra Online
38
intolerância na UFF
16/09/2009 -RJ Debate sobre l iberdade rel igiosa e democracia O Globo Online
17/09/09 - RJ Riscos da intolerância são debatidos na Bienal Jornal O Globo
07/10/2009 - RJ Religião afro é discriminada nas escolas
ABI- Associação Brasileira de Imprensa
14/10/2009 - RJ Ataque a religiões O Dia Online
26/10/09 - RJ Caso escolar Coluna do Ancelmo Gois. Jornal O Globo
26/10/2009 - RJ Professora de Macaé é punida por ensinar conteúdo afro Jornal do Brasil
27/10/09 - RJ Guerra santa em sala de aula Jornal Meia Hora 28/10/2009 - Macaé (RJ)
Intolerância religiosa volta a debate desta vez na Câmara O Debate – Diário de Macaé
25/11/2009 - DF Professor denuncia discriminação ao MP Correio Braziliense
26/11/2009 - RJ Umbandistas acusam fiéis da Universal de vandalismo Jornal do Brasil
26/11/2009 - RJ Religiosos acompanham perícia em centro depredado
O Extra Online
26/11/2009 - RJ Polícia Civil investiga invasão de centro espírita em Nova Iguaçu
O Dia Online
26/11/2009 - RJ Religiosos acompanham perícia em centro depredado
O Extra Online
26/11/2009 - RJ Digitais podem identificar invasores de centro espírita O Extra Online
26/11/2009 - RJ Centro de Umbanda é atacado em Nova Iguaçu Jornal Extra
26/11/2009 - Missa fez uma reflexão sobre o
racismo e a intolerância religiosa no mês da Consciência negra
Site: gazetaweb.globo.com
27/11/2009 - RJ Umbandistas acusam fiéis da Universal de vandalismo no Rio Portal TERRA
30/11/2009 As reações na mídia ao "sim" no plebiscito antiminarete Site: swissinfo.ch
30/11/2009 Relatora da ONU lamenta proibição de minaretes na Suíça
Site: google.com/hostednews/epa
/article 06/12/2009
Intolerância religiosa vence na Suíça Site: kaosenlared.net
07/12/2009 - CE Denúncias de Intolerância Religiosa são apresentadas em Fortaleza Site: snn.com.br
07/12/2009 - DF Na próxima semana, Tatti Moreno
volta a Brasília para instalar esculturas de deuses africanos na Prainha
Correio Braziliense
23/12/2009 - MA Pai é suspeito de colocar agulhas em criança
Jornal Cruzeiro do Sul Online
31/12/2009 - RJ Imagens de orixás voltam às festas do Portal TERRA
39
Réveillon de Brasília
07/01/2010 - BA
Traficantes instalam boca de fumo dentro de ter reiro de Mãe
Stel la Site: correio24horas
14/01/2010 - BA
Terreiros pedem mais segurança ao Secretário da Segurança
Pública Site: correio24horas
14/01/2010 - RJ Pol ícia Civi l cria núcleo para acompanhar e orientar ví timas O Extra Online
14/01/2010 - MS SEPPIR lança plano nacional de proteção à l iberdade rel igiosa Site: pantanalnews.com.br
15/01/2010 A intolerância anunciada O Globo Online
21/01/2010 - RJ Rio lança Núcleo de Combate à Intolerância Religiosa
Portal TERRA
21/01/2010 - PR Posição de Dilma sobre liberdade religiosa desagrada lideranças Site: bemparana.com.br
01/02/2010 - AL Quebra de Xangô é lembrado no Dia de Combate à Intolerância Religiosa Site: alemtemporeal.com.br
07/02/2010 - PR Onde é mais difícil exercer a fé Gazeta do Povo Online
12/02/2010 - RJ Peça de decoração com suástica é apreendida em Shopping da Gávea
O Extra Online
12/02/2010 - RJ Polícia apreende obra de arte com símbolo nazista no Rio
Site: noticias.r7.com
12/02/2010 - RJ Obra de arte com suástica é apreendida na Zona Sul do Rio Site: sidneyresende.com
13/02/2010 - RJ Polícia apreende biombo com símbolo semelhante ao nazismo na Gávea Site: sidneyresende.com
13/02/2010 - PE A Meca nordestina Site: diariodepernambuco.com.br
22/02/2010 - SP Rivaldo dá nome do pai ao Estádio João Paulo II e cria indignação
Site: tvi24.iol.pt
22/02/2010 - SP Suposta intolerância religiosa de Rivaldo causa polêmica em Mogi
Site: futebolinterior.com.br
23/02/2010 - BA Seppir debate em Salvador a liberdade das religiões africanas
Site: vermelho.org.br
23/02/2010 - BA Não à intolerância religiosa Site: tribunadabahia.com.br
26/02/2010 - RJ Terreiro pesquisa a estética do teatro negro e oferece oficinas de tradições Site: sidneyresende.com
01/03/2010 - DF Praça dos Orixás, na Prainha representa tolerância religiosa
Correio Braziliense
Um aspecto deve ser ressaltado no que se refere ao levantamento das
notícias sobre relativas à intolerância religiosa é a forma naturalizada de
40
produção da notícia, o que faz com que determinadas temáticas e áreas
geográficas recebam tratamentos privilegiados, enquanto outras ainda que não
sejam ignoradas, acabam sendo tratadas de forma acessória. Como analisa
Edilson Márcio de Almeida Silva (2005), o fato de que os jornalistas escrevem
orientados para a imagem que têm dos leitores permite afirmar que isso afeta a
forma como os fatos devem ser tratados e vir a público. Assim, é possível se
afirmar que o processo de seleção e hierarquização está diretamente
relacionado às representações que os jornalistas possuem acerca do espaço
social e dos seus públicos. Portanto, o fato de a temática da intolerância
religiosa ter alcançado um maior espaço na mídia ainda não representa
necessariamente que as abordagens colaborem a romper com preconceitos e
estereótipos que afetam, em especial, as religiões de matriz afro-brasileira.
41
AS DEMANDAS JUDICIAIS
Para ter uma melhor compreensão de como as demandas por liberdade
religiosa têm se apresentado no âmbito da Comissão de Combate à Intolerância
Religiosa e do Fórum de Diálogo Inter-Religioso é preciso analisar como as formas
tradicionais de administração institucional de conflitos por órgãos públicos,
tais como a polícia e a justiça, têm atuado no recebimento e tratamento de
queixas por parte de integrantes de religiões de matriz afro-brasileira. É
possível compreender não só a desconfiança que muitas vezes manifestam em
relação a esses órgãos, como também é possível identificar problemas no
atendimento e acompanhamento dos casos, fazendo com que os agentes da
segurança pública tendam a minimizar a discriminação religiosa, tratando-a
como um problema de menor importância, ou de acordo com as categorias
policiais, uma “feijoada”.
Porém, a visibilidade que alguns desses conflitos adquiriram, permitiu
que Vagner Gonçalves da Silva (2007), que analisou casos de natureza
semelhante em São Paulo, identificasse alguns padrões de atuação
caracterizado por:
1. agressões realizadas no âmbito de cultos das igrejas
neopentecostais e seus meios de divulgação;
2. agressões físicas contra terreiros e/ou seus membros;
3. ataques às cerimônias religiosas afro-brasileiras em espaços
públicos.
A estratégia desses “ataques” seria direcionada à imagem pública das
religiões de matriz afro-brasileira, o que teria como consequência uma dupla
42
reação: o desejo de não aceitar as ofensas e reagir, seja denunciando os casos
individualmente, seja buscando apoio jurídico de forma organizada14.
Já no Rio de Janeiro a análise dos casos até o momento aponta para a
diferenciação entre os seguintes tipos de conflitos:
1. agressões envolvendo vizinhos;
2. agressões envolvendo familiares;
3. agressões realizadas no âmbito de cultos neopentecostais;
4. discriminação por motivos religiosos no ambiente de trabalho;
5. discriminação por motivos religiosos no espaço público (escola,
judiciário).
Quase todas as ações judiciais mencionadas no Dossiê têm sido
acompanhadas voluntariamente por uma advogada, Juliana Koeler, da
Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, coordenado por Carlos
Nicodemos, que tem entre seus programas um voltado ao desenvolvimento
de ações de defesa e promoção de direitos violados em razão de preconceito,
discriminação e exploração, chamado de Liberdade e Novas Cidadanias.
A atuação do Projeto Legal é fundada na criminologia crítica, que busca
não apenas a punição do autor da agressão, mas também uma perspectiva
reguladora da relação conflituosa. Nesse sentido, a ação judicial deveria
funcionar como um meio da vítima ser ouvida. Porém, na maioria dos casos o
mau atendimento em qualquer instância produz um efeito de “revitimização”.
Do ponto de vista da legislação é possível notar que a CCIR defende a
utilização do direito constitucional no que se refere à liberdade de crença e de
culto e da Lei nº 7.716, de cinco de janeiro de 1989, conhecida como Lei
Caó15, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor16,
especialmente seu artigo 20:
14 Segundo Vagner Silva (2007), essas religiões não têm uma tradição de organização em torno de representações coletivas, mas sim de dissidências e contraposições. 15 Caó é o apelido do deputado Carlos Alberto de Oliveira, do PDT-RJ, que integrou a Assembléia Nacional Constituinte de 1988. O jornalista foi autor do inciso 42, do Artigo 5º, que tipificou o racismo como crime inafiançável e imprescritível. O item foi aprovado (continuação de nota de rodapé)
43
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de
um a três anos e multa.” (apud Silva, 2009).
De acordo com a Comissão, sua luta é “constitucional em defesa da
democracia” e se baseia em leis brasileiras e tratados internacionais assinados
pelo Governo do Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica17. Um dos
argumentos utilizados pela Comissão é o de que as ações de “intolerância
religiosa” praticadas por igrejas neopentecostais são uma “ameaça à
democracia, ao Estado democrático de direito e um ponto de partida para o
fascismo”.
Outro obstáculo está relacionado à aceitação do respaldo jurídico no
que se refere ao enquadramento dos casos na Lei 7.716 (Lei Caó), que mesmo
sendo federal, há vários policiais que se recusam a utilizá-la, alegando que o
artigo 208 do Código Penal não se encontra revogado em face da Lei Caó
(Pessôa, 2009). De acordo com o Delegado Henrique Pessôa, a Lei Caó
apesar de ser um instrumento legal apropriado, ainda sofre forte resistência
entre os policiais. É algo que teria marcado época, referindo-se a um
posicionamento do Estado em relação à discriminação racial, que foi mal
em separado e contou com mais votos que toda a Constituição. Até então, o racismo era uma contravenção, com constava da Lei Afonso Arinos, de 1951. 16 A lei Caó foi alterada posteriormente pelas Leis nº 8.081/90 e 9.459/97, que inseriram os crimes de discriminação por etnia, religião ou procedência nacional. 17 Refere-se à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) que corresponde a um tratado internacional entre os países-membros da Organização de Estados Americanos, que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. Os Estados ao assinarem a Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação”, estabelecendo como meios de proteção dos direitos e liberdades dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil ratificou o Pacto em 1992.
44
recebido no interior da instituição. Segundo ele, a discriminação é um
“problema que resiste, persiste...”
Todavia alguns integrantes da Comissão têm clareza de que a demanda
por reconhecimento de direitos não se esgota no registro de ocorrência
policial. É possível observar diversas manifestações que expressam que o
reconhecimento legal não é considerado suficiente para lidar com os
“ataques”, já que não dão conta da dimensão do insulto moral (Cardoso de
Oliveira, 2002: 31), ou seja, reconhecem que as agressões sofridas não são
facilmente definidas pela linguagem tradicional do direito e tampouco
expressam o ressentimento e sentimentos das vítimas.
45
RESUMO DOS PROCESSOS REFERENTES À INTOLERANCIA RELIGIOSA
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) tem tido êxito no
que diz respeito ao encaminhamento dos casos que lhe são apresentados.
Todos os casos acompanhados considerados como “intolerância religiosa”
foram encaminhados, seja para o registro de uma ocorrência na delegacia, seja
para uma ação no Ministério Público (MP) ou ainda para o início de processos
cíveis, como nos casos de ação por danos morais18. Alguns casos foram
acompanhados pela CCIR ao longo de todo o seu desenrolar, como o caso de
um templo de umbanda depredado. A Comissão orienta a vítima como
proceder e, geralmente, o procedimento inicial é o de realizar o registro de
ocorrência na delegacia local. A maior parte dos casos que chegam à Comissão
é levada à advogada Juliana Koeler, do Projeto Legal, que acompanha todo o
percurso do caso desde a delegacia até o processo no judiciário.
Após o Registro de Ocorrência, onde ocorre a primeira tipificação do
crime, serão apurados os relatos da vítima, das testemunhas, do acusado e o
colhimento de provas, chamado verificação de procedência da informação
(VPI). Em seguida a VPI se torna um Inquérito policial ou um Termo
Circunstanciado19, sendo enviado ao Ministério Público em conjunto com um
relatório do delegado.
A atribuição do MP é encaminhar os casos com seu parecer a respeito
do caso. Nessa ocasião há três possibilidades de desdobramentos: se não
considera os fatos expostos no Inquérito Policial como um crime, o caso é
arquivado e extinto; ao considerar a falta de provas a respeito do crime, o MP
o devolve à Polícia Civil para novas apurações; e quando se verifica que há
18 A CCIR relaciona 36 atendimentos, mas oficialmente só foi possível encontrar informações sobre 32 casos. 19 Este termo se refere ao documento que é produzido e enviado para o Juizado Criminal.
46
materialidade de provas de que um crime ocorreu, dá-se início ao Processo
Judicial, iniciado pela denúncia do Promotor. É também da responsabilidade
do Ministério Público a possibilidade de uma nova tipificação para os crimes
ocorridos.
Esta mesma dinâmica também ocorre quando se faz uma queixa-crime
por iniciativa privada, ou seja, por parte da vítima, como em casos de crimes
contra a honra20 e estupro. Nestes casos a denúncia não é uma atribuição do
Ministério Público, mas do advogado da vítima, tendo o mesmo órgão o papel
de exercer a fiscalização destes casos.
Após a denúncia do Ministério Público, ou da queixa-crime, o processo
é encaminhado para a Vara Criminal, ou para o Juizado Especial Criminal
(JECrim), caso seja considerado um crime de menor potencial ofensivo. O
JECRim é baseado nos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade,
celeridade, economia processual, conciliação e transação. O intuito é o de
acabar com o conflito, sendo, portanto a primeira audiência a de conciliação
dirigida por um juiz leigo. Caso haja um acordo entre o acusado e a vítima na
conciliação, isto é, a composição cível pode resultar em uma indenização
pecuniária, ou num pedido de desculpas públicas devido à desistência da
vítima de prosseguir o processo. O conciliador dá às partes um papel para
assinar, no qual se declara extinta a punibilidade.
Caso não seja possível o acordo, o segundo momento é o da transação
penal oferecida pelo promotor, que é limitado às possibilidades de negociar a
opção entre a multa e a pena restritiva, o valor da pena e a forma de
cumprimento desta, sendo, portanto negociado apenas a aplicação da mesma.
Caso o acusado aceite a transação, o juiz homologa o processo e fixa a pena
alternativa que, em geral, é uma prestação de serviços à comunidade, ou o
pagamento na forma de cestas básicas para uma instituição filantrópica. O
processo é arquivado pelo período de cinco anos e depois extinto. Caso a
20 Como o enquadramento da lei dos crimes de injúria calúnia, difamação.
47
transação penal não seja proposta pelo promotor, ou o juiz não considere
cabível, ou então, se o acusado não concorde, há a audiência de Instrução e
Julgamento conduzida por um Juiz Togado tendo como pena àquela
descriminada pela ação penal classificada. Porém, a maior parte dos conflitos
encaminhados para os JECRIM são resolvidos nas etapas de conciliação e
transação penal (Kant de Lima, Amorim e Burgos, 2003)
Para os casos que não são direcionados para o Juizado Especial
Criminal, sendo portanto direcionados às Varas Criminais, o primeiro
momento é a audiência preliminar. Nesta ocasião, dirigida por um juiz togado,
há a possibilidade de se chegar a um acordo com o pedido de desculpas
públicas. Caso não exista o acordo entre as partes, há a audiência de instrução
e julgamento, podendo ser proposto pelo juiz uma nova conciliação. Caso
persista o processo, a resolução do caso se dá pela decisão do juiz, pautada em
seu livre convencimento, baseado nas provas apresentadas nos autos do
processo.
O fluxo do processo também se efetua da mesma forma para os
processos que se encontram no âmbito cível e no âmbito administrativo,
podendo em certos casos, ocorrerem concomitantemente.
A seguir apresentamos a situação atual dos processos que têm sido
acompanhados pela CCIR, a partir do levantamento realizado no período de
2008 a janeiro de 2010. Ressalta-se que nos casos identificados a questão da
intolerância religiosa geralmente aparece associada a outros conflitos. Nesse
sentido, a divisão aqui apresentada tenta contemplar essa configuração.
O resumo dos casos a seguir correspondem a uma atualização das
informações do Relatório de Casos Assistidos e Monitorados pela Comissão de Combate
à Intolerância Religiosa no Rio de Janeiro (2009), além de casos apurados pela
CCIR, dos quais alguns foram encaminhados para a Organização de Direitos
Humanos Projeto Legal.
Para produção desse resumo tivemos acesso aos processos e aos
registros de ocorrência dos casos de intolerância religiosa por meio do Projeto
48
Legal, das atas da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, dos
processos no Ministério Público, mediante consulta ao Dr. Marcos Kac e ao
Dr. Leonardo Chaves, e ao Delegado Henrique Pessôa. Constam nos
resumos o número do Registro de Ocorrência (R.O.), a Delegacia onde o caso
foi registrado, sua localidade, a titulação que consta no R.O. (enquadramento
feito na delegacia).
A titulação é uma classificação adotada nas Delegacias e foi escolhida
por ser a primeira instância de enquadramento legal, pois ela poderá
influenciar na maneira como o processo será desencadeado. Quanto à
localidade, ela consta para facilitar o mapeamento da incidência dos atos de
intolerância religiosa e ajudar a identificar as regiões onde as denúncias tem
sido registradas em maior frequência. Em alguns casos, houve dados que não
foram apresentados, pois não foram encontradas informações nos próprios
registros de ocorrência.
Mapa 2: Casos registrados de intolerância religiosa – Cidade do Rio de Janeiro
(2008-2010)
49
Quadro 4 – Registros de Ocorrência de Casos de Intolerância Religiosa em
Delegacias da Cidade do Rio de Janeiro
Cidade do Rio de Janeiro
Bairros de Registros Incidência Bangu 1
Botafogo 1 Campinho 1
Campo Grande 3 Catete 2 Centro 1
Cidade Nova 1 Engenho Novo 1
Inhaúma 1 Praça da Bandeira 1
Santa Cruz 2 Santa Teresa 1 Vila Isabel 1 Total 17
O mapa 2 apresenta uma concentração de registro de ocorrências que
começa na área central da cidade passando pela Zona Norte, mas que irá
terminar com o maior número de incidências na Zona Oeste. Campo Grande,
Santa Cruz, e com exceção do Catete na Zona Sul, são os bairros de maior
incidência de registros de casos envolvendo intolerância religiosa na Cidade do
Rio de Janeiro.
Quadro 5 – Registros de Ocorrência de Casos de Intolerância Religiosa em Delegacias do Estado do Rio de Janeiro
Outros Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Municípios de Registros Incidência Belford Roxo 1
Magé 1 Miguel Pereira 1
Niterói 2 Nova Iguaçu 4 Rio das Ostras 1 Saquarema 2 São Gonçalo 1 Teresópolis 1
Total 14
50
Foram utilizadas para apresentação do resumo dos casos as denominações
vítima e acusado, tendo em vista a manutenção dos termos utilizados nos
documentos analisados para sua produção.
I - AGRESSÕES ENVOLVENDO VIZINHOS
Caso 1
Registro de Ocorrência: nº 010-04424/2008 – 10ª DP - Botafogo
Injúria
Processo nº 2008.001.234602-5
Resumo do caso: A vítima afirma sofrer com o importúnio de sua vizinha
adolescente, que a teria chamado de “negra, bruxa e macumbeira”. A mesma
teria chamado atenção da adolescente diversas vezes, esclarecendo-a sobre os
termos pejorativos empregados, mas as agressões seriam constantes na
portaria do prédio, assim como sobre seu filho que estuda na mesma escola da
acusada. O registro de ocorrência foi feito após o pai da adolescente ter
interfonado para a casa de sua vizinha e a ofendido, chamando-a de
“piranha”.
Fase Atual: Processo encerrado. Foi realizada a conciliação, o acusado
comprometeu-se a não mais importunar a vítima e assumiu responsabilidades
pelos atos de sua filha menor de idade. A vítima renunciou ao direito de
prosseguir com a ação penal.
Caso 2
Registro de Ocorrência: nº 036. 004669/09 – 36ª DP - Santa Cruz
Perturbação sonora
Processo nº 2009.206.020297-4
51
Resumo do caso: A vítima possui um Centro Espírita, endereço onde
também reside, e alega sofrer, por parte de seus vizinhos, perturbações
constantes há longos anos. Alega serem ambos, o vizinho à sua esquerda e à
sua direita, pertencentes à religião evangélica e, por isso, estariam a todo
tempo tentando convertê-lo. Além disso, um desses vizinhos colocaria em
volume muito alto uma caixa de som ligada em rádio evangélica durante o dia
inteiro, independentemente de haver alguém no local.
Fase Atual: Foi realizada a audiência de conciliação no dia 03/03/2010, não
houve acordo
Caso 3
Registro de Ocorrência nº 000723/0076/09 - 76ª DP – DEAM Niterói
Ameaças e lesões corporais
Processo nº 2009.002.016563-4
Resumo do caso: A vítima alega que seus vizinhos perturbam seus “encontros
espirituais” e a “dança ancestral” (capoeira) que reúnem semanalmente familiares
e amigos em sua casa, pois os vizinhos colocam músicas altas toda vez que os
encontros são realizados. Os acusados, além de praticarem tais atos, também teriam
realizado agressões físicas e verbais. A fim de prejudicar a vítima, uma das
vizinhas teria ligado para a Administradora de seu imóvel, que é alugado,
relatando que o imóvel era utilizado para fins não residenciais, tentando
atrapalhar a relação dos locatários com o proprietário da casa. Esta mesma
vizinha fez uma denúncia junto à Prefeitura relatando que na residência da
vítima funcionaria um centro espírita e um centro cultural de capoeira. Diante
disto, a vítima foi intimada por parte da Prefeitura a cessar as atividades
religiosas e culturais, fato que gerou diversas matérias jornalísticas retratando a
52
intolerância religiosa dos vizinhos. A vítima alega que o local não se trata de um
centro espírita, mas sua residência, onde realiza seus cultos.
Fase atual: O inquérito foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da
Comarca de Niterói.
Caso 4
Registro de Ocorrência nº 020-06725/2008 – 20ª DP Vila Isabel
Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Processo nº 2009.001.087835-6
Resumo do caso: A vítima relata que o ato de intolerância religiosa ocorreu
quando o síndico do seu prédio fez uma reforma na portaria e, nesta, retirou a
imagem da Santa Nossa Srª. da Guia estabelecida desde de 1997 na fachada do
prédio. Esta atitude ofendeu inclusive outros moradores do prédio. A atitude
de intolerância religiosa não se restringe à retirada da imagem, mas refere-se
também a declarações ofensivas, como comparação da Santa a um poste.
Fase atual: O processo foi encerrado. No âmbito criminal, o processo foi
arquivado por falta de provas. No âmbito cível, a Ação de Reparação por
Danos Morais foi ganha, a indenização foi revertida para a Paróquia Nossa
Senhora da Guia
Caso 5
Registro de Ocorrência: nº 035-01006/2009-01 – 35ª DP - Campo Grande
Registro de Ocorrência: nº 035- 02981/2009 - 35ª DP - Campo Grande
Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Resumo do caso: A vítima é adepta de Umbanda e costuma realizar seus
cultos religiosos no local adquirido para essa finalidade. Em um dos dias em
que praticava o culto, sofreu desrespeito por parte dos seus vizinhos que
53
colocaram som alto e atiraram as oferendas para dentro do seu terreno. A
vítima alegou que essas práticas são freqüentes por parte de seus vizinhos.
Fase atual: Foi instaurado o inquérito policial, que está em andamento.
Caso 6
Registro de ocorrência: nº 096-00431/2008 - 96ª DP – Miguel Pereira
Injúria e ameaça
Processo nº 2008.072001239-3
Processo nº 2008.072.001144-3
Resumo do caso: A vítima acusou seu vizinho de agredi-lo verbalmente,
ofendendo a sua honra e sua religião, enquanto realizava suas práticas
religiosas. Além das ofensas, a vítima também sofreu ameaças.
Fase Atual: Ambas as ações foram encerradas. No Juizado Especial Criminal,
o acusado aceitou realizar a transação penal e teve como punição o pagamento
de cestas básicas. No âmbito cível, a vítima recebeu o direito à indenização no
valor de R$ 3.000,00
Caso 7
Registro de Ocorrência: n° 058-04961/2008 - 58ª DP - Posse
Lesão corporal provocada por socos, tapas e pontapés
Processo nº 2009.038.009628-2
Resumo dos casos: A vítima afirma ser Espírita e alega não ter um bom
relacionamento com uma de suas vizinhas, que é evangélica. Após uma
discussão entre as duas, a vizinha saiu e retornou com parentes a fim de
agredi-la. A vítima foi agredida por três pessoas em frente à sua própria
residência, sofreu socos, tapas e pontapés. Foi necessário buscar cuidados
médicos no hospital, antes que fosse feito o registro de ocorrência na
delegacia.
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Fase Atual: O juiz realizou o despacho pedindo para que seja atendido o
pedido do Ministério Público.
Caso 8
Registro de Ocorrência: nº 006-02416/2009 – 6ª DP – Cidade Nova
Injúria e Injúria por preconceito
Resumo do caso: A vítima relata que sofreu agressões verbais, sendo
chamada de “macumbeira”, “ordinária”, “cretina” e “caloteira” por sua
vizinha.
Fase atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
Caso 9
Registro de Ocorrência 009-04736/2009-01 – 9ª DP - Catete
Injúria e Injúria por preconceito
Resumo do caso: A síndica do prédio da vítima ofendeu-a com palavras
pejorativas relacionados à sua religião. Isto ocorreu quando a síndica foi
acionada pelo porteiro do prédio, que impediu a entrada de clientes da vítima.
Fase atual: Registro de ocorrência aditado. Justificativa para aditamento:
exclusão do rito da lei 9099/95.
Caso 10
Registro de Ocorrência: n° 000842/004/07 - 4ª DP – Central do Brasil
Ameaça e Injúria
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Resumo do caso: A vítima relata sofrer constantemente com a atitude
discriminatória de seus vizinhos, os quais o agridem verbalmente com ofensas
relacionadas à sua religião e à sua origem étnica.
Fase atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
Caso 11
Registro de Ocorrência: n° 062-03874/2009 – 62° DP – Imbariê
Preconceito de Raça, Cor Etnia, Religião ou Procedência Nacional
Resumo do caso: A vítima teve seu templo religioso de matriz afro-brasileira
invadido por uma senhora durante a realização de uma festa. A acusada invadiu
o local realizando agressões verbais relacionadas a religião da vítima.
Fase Atual: Aguardando processo investigativo.
Caso 12
Registro de Ocorrência: nº 124-0219/2010 – 124º Delegacia - Saquarema
Dano
Resumo do caso: Se trata de um caso de briga por posse de terras em que
uma das partes declara sofrer preconceito por parte de seus vizinhos pelo fato
de praticar sua religião. Segundo relato da vítima, ela fora chamada de
“feiticeiro” por um de seus vizinhos, além de ser constantemente atribuída a
ele a responsabilidade por fatalidades ocorridas na região.
Fase Atual: Aguardando o atendimento jurídico.
Caso 13
56
Registro de Ocorrência: nº 001307/0075/09 – 75ª DP - Niterói
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios
Processo: nº 2009-004262090-5
Resumo do caso: A vítima se declara ser de religião espírita e relata morar ao
lado de um local onde se realizam cultos evangélicos. Afirma que durante os
cultos, os fiéis voltariam-se para sua casa gritando e ofendendo-o com termos
como “casa do demônio”, além disso perturbam com som alto e atiram
objetos em seu quintal.
Fase Atual: Foi realizada uma audiência no JECrim em março de 2010
Caso 14
Notícia-crime
Resumo do Caso: A vítima declara que ao sair para fazer a mudança do local
onde residia fora necessário deixar alguns objetos referentes à sua religião e
que ao retornar ao local para buscá-los encontrara-os quebrados e
incendiados. Além disso, encontrara uma bíblia aberta no muro do local.
Segundo a vítima, o ato fora praticado pela proprietária do imóvel, sua filha e o
pastor da igreja que frequentam.
Fase Atual: Encontra-se na delegacia para ser feito o registro de ocorrência.
II- AGRESSÕES ENVOLVENDO FAMILIARES
Caso 15
Registro de Ocorrência: n° 007-01573 - 7ª DP - Santa Tereza
Fato Atípico
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Processo nº 2008.001.304450-8
Processo nº 2008.001.023438-4
Processo nº 2008.002.07325
Processo nº 2008.002.33967
Processo nº 2009.002.10247
Processo: nº 2008.001.097326-0
Processo nº 2008.002.33937
Resumo do caso: A vítima perdeu a guarda do filho para seu ex-marido
devido a uma série de situações caracterizadas como abandono. O último
culminou numa denúncia de supostos maus tratos passados pela criança em
uma visita de 21 dias a um terreiro de Candomblé. O pai teria ensejado uma
adução de inverdades em relação à religião da ex-mulher, que foi iniciada
recentemente na religião citada. Foi reconhecida a participação da criança sem
as devidas implicações colocadas pelo pai, não representando qualquer risco
para a segurança do menor.
Fase atual: Consolidação da guarda paterna com ampliação da guarda
materna
Caso 16
Registro de Ocorrência: nº 054-06276/2008 - 54ª DP - Belford Roxo
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Exercício arbitrário das próprias razões
Resumo do caso: A vítima teve sua residência, que também é o local de suas
práticas religiosas, invadida por um dos proprietários do imóvel por ela
alugado. O acusado do fato não reconheceu o contrato de locação realizado por
seu irmão. Ele invadiu a residência, quebrou vários objetos de culto e colocou
um cadeado no portão, impedindo o acesso da vítima à sua residência.
58
Fase Atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas desse caso com os dados obtidos. Caso 17
Registro de Ocorrência: nº 074-04320/2008 – 74ª Delegacia – Alcântara
Processo nº 2008.004.023628-0
Maus Tratos
Resumo do caso: Ao chegar em um templo espírita e ver que sua filha a
havia levado para um “ritual de iniciação” denunciou-a por maus tratos. A
vítima de intolerância religiosa seria neste caso a mãe da criança, denunciada
por praticar sua fé.
Fase Atual: O processo encontra-se no Juizado de Primeira Instância e
aguarda julgamento.
III - AGRESSÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DE CULTOS
NEOPENTECOSTAIS
Caso 18
Registro de Ocorrência: nº 063-01298/2008 - 63ª DP- Japeri
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
Processo nº 2008/083.0059770
Resumo do caso: A vítima é proprietária de um Centro Espírita que se
localiza próximo a uma Igreja Evangélica Pentecostal. Um grupo de
aproximadamente doze pessoas, após sair de um culto na igreja, foi para
frente do Centro da vítima, onde começaram a fazer gestos e dizer palavras
ofensivas contra o local de culto e as pessoas que o freqüentavam. O grupo
59
gritava palavras ofensivas como: “casa do diabo”, “casa de prostituição” e
“antro de drogas”.
Fase Atual: Caso concluído. Os três acusados receberam penas alternativas:
cada um terá de pagar o valor referente a um salário mínimo em cestas básicas
para uma instituição de caridade da região onde ocorreu o incidente.
Caso 19
Registro de Ocorrência: nº 124-02388/2008 - 124ª DP- Saquarema
Injúria e Injúria por Preconceito
Resumo do caso: Ao chegar a seu Templo pela manhã, a vítima encontrou
no portão um panfleto com os dizeres: “Jesus quer ver esse reino destruído”.
Após olhar ao redor, observou um homem com uma camisa da Igreja Batista,
que sendo questionado pela vítima, afirmou ter colocado o panfleto no portão.
Ao ser advertido pelo esposo da vítima de que poderia ser processado, o
homem se exaltou, convocando o esposo da vítima para uma briga e, em
seguida, chamou a vítima de “filha do demônio” por seguidas vezes, até se
retirar do local. Posteriormente, ao encontrar com o suposto chefe de Culto
da Igreja Batista que se situa próxima ao Templo, a vítima e seu esposo
ouviram do chefe de Culto que eles deviam aceitar Jesus e que aquilo (no caso,
a Umbanda) não era religião. A vítima e seu esposo resolveram então deixar o
local temendo novas agressões, e foram à 124º Delegacia Policial para registrar
o ocorrido.
Fase atual: Foram prestadas declarações da vítima e das testemunhas no
início de Junho de 2009. Foi feita a solicitação de mudança de tipificação para
o artigo 20 da Lei Caó. O caso está na Delegacia, sob responsabilidade do
Comissário de Polícia.
Caso 20
Registro de Ocorrência: nº 025-04299/2008 - 25ª DP– Engenho Novo
60
Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Resumo do caso: A vítima alega ter sido empurrada por um adepto de uma
igreja evangélica neopentecostal enquanto realizava suas oferendas na esquina
de uma rua. O acusado também teria jogado sua oferenda no lixo e afirmado
que “satanás e seu discípulo não teriam o poder de colocar nada ali”. O acusado
não foi identificado pela vítima.
Fase atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
IV- DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Caso 21
Registro de Ocorrência: nº 036-02355/09 - 36ª DP– Santa Cruz
Seqüestro ou Cárcere Privado, Extorsão e Crimes de Tortura
Resumo do caso: As vítimas relatam que foram recolhidas em uma suposta casa de
candomblé para realização de rito espiritual, por um período de dois meses, em
tempo integral. Após terem ocorrido dois óbitos, abandonaram o barracão. As
mortes foram causadas por maus tratos realizados pelo suposto pai-de-santo,
o que incluía má alimentação, trabalho escravo e tortura. Além da falta de
higiene do local, o acusado utilizava a mesma navalha em várias pessoas nos
atos denominados de cura. O acusado utilizava-se ainda do discurso religioso
para intimidar e fazer com que as vítimas permanecessem no local.
Fase atual: Desde agosto de 2009, os autos foram devolvidos pelo Ministério
Público à Delegacia para cumprimento de diligências.
Caso 22
61
Registro de Ocorrência: nº 024-01844/2009 - 44ª DP - Inhaúma
Lesão Corporal, Sequestro ou Cárcere Privado, Tentativa de incêndio e
Dano.
Resumo do caso: Narra a vítima que estava estendendo roupas no varal
quando fora surpreendida pela sua auxiliar doméstica com um empurrão,
alegando que o “Senhor havia revelado que ela iria ser mandada embora”.
Sendo senhora de idade, por isso fora contratada uma auxiliar, não pôde
defender-se e continuou sofrendo agressões. Ao tentar pedir socorro por
telefone à sua mãe teve o fio do aparelho arrancado pela acusada que
continuou atacando-a até trancá-la no seu quarto, atear fogo em uma calça
com o auxílio de um inseticida e jogá-la no quarto onde estava a vítima,
chamando-a de “macumbeira safada”. A vítima também acusa a acusada pelo
furto de objetos que estavam dentro da casa, como um monitor LCD que
desaparecera após o acontecido.
Fase Atual: O caso está sob inquérito investigativo, faz-se a apuração do caso
com a solicitação de provas.
Caso 23
Registro de Ocorrência: nº 034- 085 76/ 2008 - 34ª DP - Bangu
Processo nº 2008.205.040773-1
Ameaça
Resumo do caso: A vítima relata que estava numa reunião em seu ambiente
de trabalho quando a diretora de sua unidade o agrediu com tapas nas costas,
verbalizando que o mesmo estava com “o diabo no corpo”, fazendo
referência aos seus acessórios conhecidos como “guia” e utilizados por sua
religião. Após ter ocorrido o fato, a vítima registrou uma ocorrência que se
desdobrou em inquérito administrativo. A diretora da unidade foi transferida,
62
e logo após o ocorrido, a vítima afirma ter recebido ameaças de morte por um
telefone desconhecido.
Fase Atual: O processo foi remetido ao Ministério Público no dia 04 de
março de 2010.
Caso 24
Registro de Ocorrência: nº 218-00962/2008 - 18ª DP – Praça da Bandeira
Injúria; Difamação e Calúnia
Resumo do caso: De acordo com uma das vítimas, que são três, foi enviado
para amigos um e-mail contendo injúrias, calúnias e difamações contra ele, a
instituição religiosa na qual trabalha e também contra as pessoas que ocupam
a presidência e vice-presidência da mesma instituição. É desconhecido o
universo de pessoas que receberam o e-mail. Segundo a declaração dos
comunicantes, este e-mail fez com que as pessoas ofendidas se sentissem moral e
materialmente afetadas, especialmente no que diz respeito à instituição da qual
fazem parte.
Fase Atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
V - DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS NO ESPAÇO
PÚBLICO (ESCOLA, JUDICIÁRIO).
Caso 25
Registro de Ocorrência n° 035-14123/2009 - 35° DP -Campo Grande
Queixa-Crime 2009.205.019904-8
Calúnia, Difamação e Injúria
63
Resumo do caso: A vítima relata ter sido acusada de ter feito um trabalho
contra uma criança, ocasionando a sua morte, e de fazer um futuro, contra o
irmão dela. A acusação é oriunda de um grupo de três pessoas que, sob o
intuito de extorquir a mãe destas crianças, fizeram uma ameaça dizendo serem
os únicos capazes de impedir os futuros "trabalhos", exigindo como
pagamento uma alta quantia em dinheiro.
Fase atual: Na audiência preliminar a vítima aceitaou a conciliação com um
pedido de desculpas, extinguindo-se o processo. Posteriormente, uma das
acusadas do grupo acusa a vítima de estupro.
Caso 26
Registro de Ocorrência: nº 02802478/2008 - 28ª DP - Campinho
Injúria por preconceito
Processo n° 2010.202.00663-0
Resumo do caso: Um adolescente relata ter sofrido preconceito por parte de
sua professora, evangélica, devido ao fato de ser Espírita. Declara a vítima que
a professora o teria chamado de “filho do Diabo”, além de ter-lhe negado o
direito de assistir a suas aulas e de ter destruído um de seus trabalhos
escolares. Segundo o relato, a professora, para impedir que os demais alunos
fossem testemunhas no caso, teria ameaçado suspendê-los das aulas.
Fase Atual: Foi aberto processo administrativo contra a professora e o
Ministério Público ofereceu denúncia em 11 de janeiro de 2010. O processo
encontra-se concluso ao Juiz.
Caso 27
Registro de Ocorrência: n° 000293/0118/09 - 128ª DP– Rio das Ostras
Furto, Dano e Incêndio
64
Resumo do caso: A vítima é proprietária de um imóvel onde se realizam
cultos religiosos de matriz afro-brasileira. O Centro Espírita foi invadido,
alguns objetos foram roubados, dentre eles, um aparelho de som, camas,
louças e jóias, outros foram danificados e um dos quartos foi incendiado.
Fase Atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
Caso 28
Registro de Ocorrência: n° 005092/0110.09 - 110ª DP – Teresópolis
Preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional
Resumo do caso: A vítima estava no trabalho quando foi informada de que
haviam ateado fogo em seu Centro Espírita, onde também reside. Foram
atingidos pelo incêndio os objetos usados para os cultos religiosos.
Fase Atual: No momento não foi possível obter as informações atualizadas
desse caso com os dados obtidos.
Caso 29
Registro de Ocorrência: nº 052-8645/0052/09 - 52ª DP– Nova Iguaçu
Resumo do caso: A vítima teve seu Centro Espírita depredado, imagens e
outros objetos de culto foram destruídos.
Fase atual: O inquérito policial foi remetido à 3ª Central de Inquéritos.
Caso 30
Registro de Ocorrência nº 035-00522/2009 - 35ª DP– Campo Grande
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
65
Resumo do caso: Relata a vítima que estava em uma estrada perto de sua casa
deixando uma oferenda no local, quando fora interrompido por um pastor
evangélico de uma igreja próxima que tentou impedi-lo de deixar sua oferenda.
O pastor alegou que ele não podia deixar a oferenda e quando dito a ele pela
vítima que o ato era protegido por lei, o mesmo insistiu dizendo-se em defesa
das “leis de Jesus”. Em seguida, como a vítima insistiu e deixou a oferenda no
local, o pastor a destruiu.
Fase Atual: Aguarda-se o retorno do procedimento, que está na Central de
Inquéritos desde junho de 2009, para que sejam prestadas novas declarações
da vítima e das testemunhas.
Caso 31
Processo nº 2008/203.002419-8
Processo nº 2008/203.026069-6
Resumo do caso: A vítima sofreu discriminação religiosa por parte de uma
Juíza de Direito, por uma representante do Ministério Público e por técnicos
do Juizado da Infância e da Juventude, que ao elaborarem um estudo social
desfavorável à vítima, questionaram a regulamentação de visitas e a guarda de
seu filho, invocando argumentos imbuídos de preconceito religioso.
Fase atual: Aguardando esgotamento de representações nas Corregedorias.
Caso 32
Registro de Ocorrência: nº 009-03593/2008 – 9ª Delegacia – Catete
Processo nº 2008.001.133070-8
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
66
Resumo do caso: Um centro espírita foi invadido teve as imagens que
estavam em seu interior quebradas. Foi alegado pelos autores do fato que
“Jesus os havia mandado”, pois as pessoas do centro espírita “estariam com o
demônio”.
Fase Atual: Os acusados foram condenados ao pagamento de cestas básicas a
instituições de caridade.
67
ANÁLISE DOS REGISTROS DE OCORRENCIA, FLUXO PROCESSUAL E TIPIFICAÇOES
Os registros administrativos constituem uma importante fonte de
informação, não porque sejam um retrato fiel da realidade, mas porque
representam a possibilidade de uma instituição prestar contas daquilo que faz,
bem como das demandas que a sociedade apresenta a ela.
O Registro de Ocorrência (RO) é o documento básico da Polícia Civil,
destinado à anotação dos fatos considerados crimes ou contravenções penais
ou de outros fatos que chegam ao conhecimento da polícia. Esta primeira
representação do conflito precede a abertura do inquérito policial. Assim, as
informações que constam no RO deveriam orientar a investigação
subseqüente, de modo a serem complementadas, confirmadas ou refutadas no
decorrer da investigação policial. O inquérito policial pode ser iniciado nos
casos de ação penal pública mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público, ou por meio de requerimento do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo21 (Miranda e Dirk, no prelo).
Formalmente, o delegado de polícia deveria iniciar um inquérito sempre
que algum indício de crime chega a seu conhecimento. Ele é a autoridade
competente para conduzir o inquérito e realizar a classificação legal do fato,
ou seja, realizar a titulação do registro de ocorrência (RO)22. Do mesmo
modo, somente ele poderia mudá-lo em caso posterior de registro de
aditamento (RA), que pode ocorrer quando há troca de titulação ou
retificação/inserção de outras informações de um RO. Vale lembrar que o RO
é a primeira descrição do fato e que, conforme outras informações são
21 O artigo 5o, incisos I e II do Código de Processo Penal descreve quando o inquérito policial é iniciado nos casos de ação penal pública, isto é, quando o titular da ação penal é o Estado, que é o caso do homicídio doloso.
68
recolhidas na fase do inquérito policial, pode ser necessária mudanças ou
acréscimos em algumas partes do mesmo. Dessa maneira, é produzido um
RA, que deverá ser anexado ao RO original23.
As informações constantes no registro de ocorrência variam muito,
pelo menos no estado do Rio de Janeiro, em função do tipo de crime, da área
onde ocorreu o registro, e da equipe de policiais que atua na delegacia, da
disponibilidade de equipamentos e insumos para a realização do trabalho.
Em resumo, o registro de ocorrência é uma peça fundamental para
construção do banco de dados da Polícia Civil. Sem ele o evento não ocorreu
para a Polícia Civil, ou ainda, mesmo sendo composto por fatos delituosos ou
não, o imperativo aqui é o registro em si, que possibilita a contabilidade das
ocorrências.
Segundo Roberto Kant de Lima, as autoridades policiais só instauram o
inquérito quando se convencem de que o fato apresentado é realmente um
crime. Nesse sentido, o registro da ocorrência policial depende da “vontade
policial, vontade nem sempre exercida em estrita obediência à lei” (1995: 48).
Para ele, embora os policiais afirmassem que a seletividade representava uma
forma de poupar papel e trabalho, tal ato representava uma preocupação em
apresentar uma baixa estatística de casos não-resolvidos.
Os dados aqui apresentados são importantes por permitir revelar de
que modo a instituição policial no Rio de Janeiro tem recebido e classificado
as queixas relativas à intolerância religiosa.
A participação do Delegado Henrique Pessôa na CCIR tem
representado um importante papel no sentido de discutir junto à Polícia Civil
sobre a importância do registro das ocorrências relativas à casos de
intolerância religiosa. O próprio delegado relata as resistências que os policias
22 Sabe-se que, na prática, muitas vezes quem confere titulação ao registro de ocorrência é o agente policial e não o Delegado de Polícia Civil. 23 A classificação policial de um registro é provisória uma vez que pode ser alterada no decorrer do processo penal. Assim, o inquérito ao chegar ao Ministério Público poderá ter (continuação de nota de rodapé)
69
têm em reconhecer a importância do problema, o que faz com que muitas
vezes as ocorrências sejam “bicadas”, ou seja, a vítima seja convencida a não
registrar.
Portanto, os dados aqui apresentados não podem ser vistos como
resultado de um crescimento do fenômeno, ou ainda representar o universo
de casos, mas sim o impacto da visibilidade que ele tem tido, o que por
conseqüência representa uma pressão sobre a instituição policial, que antes se
recusava totalmente a fazer o registro, mas com a pressão da CCIR a polícia
passa a registrar os casos.
Assim, buscou-se a análise dos registros policiais relativos a crimes que
possam ser relacionados à intolerância religiosa e sua tipificação, assim como
seu trâmite legal, durante o período de 2008/2010, dos casos acompanhados
pela CCIR.
Quadro 6 – Situação de alguns casos acompanhados pela CCIR
CASO RO N° PROCESSO JECRIm MP VARA QUEIXACRIME
1 010-04424/2008 2008.001.234602-5
2 036-004669/2009 2009.206.020297-4
3 0076-000723/2009 2009.002.016563-4
4 020-06725/2008 2009.001.087835-6
5 035-01006/2009-01 035-02981/2009
2008.205.043772-3
6 096-00431/2008 2008.072001239-3 2008.072.001144-3
7 058-04961/2008 2009.038.009628-2
8 006-02416/2009 Sem processo
9 009-04736/2009-01 Sem processo
10 004-00842/2007 Sem processo
11 062-03874/2009 Sem processo
12 124-0219/2010 Sem processo
13 0075-001307/2009 2009-004262090-5
14 Sem RO Sem processo
15 124-0219/2010
2008.001.304450-8 2008.001.023438-4 2008.00207325 2008.002.33967 2009.002.10247
seu título alterado. Do mesmo modo o juiz pode promulgar a sentença sob outra capitulação, diferente do promotor e da autoridade policial.
70
2008.001.097326-0 2008.002.33937
16 054-001307/2008 2008.008.021193
17 074-04320/2008 2008.004.023628-0
18 063-01298/2008 2008.083.0059770
19 124-02388/2008 Sem processo
20 025-04299/2008 Sem processo
21 036-02355/2009 Sem processo
22 024-01844/2009 Sem processo
23 034-08576/2008 2008.205.040773-1
24 218-00962/2008 Sem processo
25 035-14123/2009 2009/205.019904-8
26 028-02478/2008 Sem processo
27 0118-000293/2009 Sem processo
28 0110-005092/2009 Sem processo
29 052-8645/2009 Sem processo
30 035-00522/2009 Sem processo
31 Sem RO 2008.203.002419-8 2008.203.026069-6
32 009-03593/2008 2008.001.133070-8
TOTAL 30 - 10 9 6 4
O quadro 6 apresenta o fluxo dos casos acompanhados pela CCIR. Dos 32 casos, a maioria
24(28) possui registro de ocorrência na delegacia; 10 casos foram encaminhados ao JECrim – crimes
de menor potencial ofensivo; 9 tiveram atuação do MP – atributo de retipificação, denúncia, pedido
de arquivamento; 6 casos se direcionaram para as Varas Criminais – os crimes que tem como
punição pena maior de 2 anos ; e 4 possuem queixa-crime, quando a denúncia é realizada pelo
advogado da vítima.
Quadro 7 – Titulação dos casos acompanhados pela CCIR segundo os registros de
ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
CASO TIPIFICAÇÃO
1 � Injúria 2 Sem Informação
3 � Ameaças e � Lesões corporais
4 � Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó)
5 � Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó)
6 � Injúria e � Ameaça
7 � Lesão corporal provocada por socos, tapas e pontapés
24 Dois casos não apresentam R.O. Um, não obtivemos acesso, e o segundo, está em processo de Registro.
71
8 � Injúria e � Injúria por preconceito
9 � Injúria e � Injúria por preconceito
10 � Ameaça e � Injúria
11 � Preconceito de Raça, Cor Etnia, Religião ou Procedência Nacional (Lei Caó)
12 � Dano 13 � Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios 14 Não possui RO 15 Sem Informação
16 � Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a
ele relativo e � Exercício arbitrário das próprias razões
17 � Maus tratos
18 � Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
19 � Injúria e � Injúria por Preconceito
20 � Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó)
21 � Sequestro ou Cárcere Privado, � Extorsão e � Crimes de Tortura
22
� Lesão Corporal, � Sequestro ou Cárcere Privado, � Tentativa de incêndio e � Dano
23 � Ameaça
24 � Injúria, � Difamação e � Calúnia
25 � Injúria, � Difamação e � Calúnia
26 � Injúria por preconceito
27 � Furto, � Dano e � Incêndio
28 � Preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó)
29 � Preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó)
30 � Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
31 Não possui RO
32 � Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a ele Relativo
O registro de ocorrência é uma peça fundamental para construção do
banco de dados da Polícia Civil. Sem ele o evento não ocorreu para a Polícia
72
Civil, ou ainda, mesmo sendo composto por fatos delituosos ou não, o
imperativo aqui é o registro em si, que possibilita a contabilidade das
ocorrências. Segundo Roberto Kant de Lima, as autoridades policiais só
instauram o inquérito quando se convencem de que o fato apresentado é
realmente um crime. Nesse sentido, o registro da ocorrência policial depende
da “vontade policial, vontade nem sempre exercida em estrita obediência à lei”
(1995: 48). Para ele, embora os policiais afirmassem que a seletividade
representava uma forma de poupar papel e trabalho, tal ato representava uma
preocupação em apresentar uma baixa estatística de casos não-resolvidos. Os
dados aqui apresentados são importantes por permitir revelar de que modo a
instituição policial no Rio de Janeiro tem recebido e classificado as queixas
relativas à intolerância religiosa.
Quadro 8 – Número de titulações que aparecem nos registros de ocorrência da Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro dos casos acompanhados pela CCIR
TIPIFICAÇÃO NÚMERO TOTAL
Injúria 8 Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
6
Injúria por preconceito 4 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
4
Ameaça 4 Lesão Corporal 3 Calunia 2 Difamação 2 Sequestro ou tentativa de cárcere privado 2 Dano 2 Incêndio ou tentativa 2 Maus tratos 1 Perturbação de trabalho ou sossego alheios 1 Crimes de tortura 1 Furto 1 Extorsão 1
Como já mencionado acima, apenas o Delegado de Polícia Civil pode
tipificar o fato legalmente, porém, na prática, o registro de ocorrência é
realizado pelo agente policial.
73
As classificações também podem estar relacionadas às práticas dos
estereótipos na atuação policial. O poder de decisão da polícia e as ocorrências
policiais registradas “tendem a reforçar seus estereótipos de crimes e
criminosos, fornecendo condições para a auto-reprodução da ideologia
policial”. (Kant de Lima, 1995). Logo, a tipificação dos ROs dos casos
acompanhados pela CCIR podem estar de acordo com os estereótipos no
trabalho policial.
O quadro 8 mostra que, dos casos que possuem registro de ocorrência,
alguns possuem a tipificação de 2 ou mais crimes por RO. Assim, observam-
se quantas vezes determinado crime foi intitulado nos registros de ocorrência
da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro nos casos acompanhados pela
CCIR. O crime que mais consta nos registros de ocorrência foi o de Injúria (8
vezes) seguido por Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional (6 vezes). Os crimes Injúria por preconceito, Ultraje a culto e
impedimento ou perturbação de ato a ele relativo e Ameaça consta 4 vezes.
Vale ressaltar que anteriormente a criação da CCIR, o crime de
Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei Caó), era
intitulado de Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele
relativo (Art. 208-Código Penal). Atualmente, mesmo com a atuação da CCIR,
vemos que o crime de intolerância religiosa (Lei Caó), ainda não há uma
prática dos agentes policiais em tipificar este tipo de crime na Lei Caó, como o
quadro XX demonstra (6 registros de Lei Caó e 4 Ultraje a culto e
impedimento ou perturbação de ato a ele relativo). A importância disso é que
a Lei Caó é encaminhada para a Vara Criminal e o crime de Ultraje a culto e
impedimento ou perturbação de ato a ele relativo é considerado um crime de
menor potencial ofensivo e, por isso, direcionado para o JECrim.
74
RELATOS DOS CASOS NÂO REGISTRADOS
Como um primeiro desdobramento do 1º Dossiê Intolerância Religiosa
no Rio de Janeiro foram iniciadas entrevistas com pessoas que se consideram
vítimas de discriminação em função do seu pertencimento étnico-religioso,
nos espaços públicos da cidade do Rio de Janeiro. Esse trabalho ainda está em
andamento, de modo que aqui apenas aparecem apenas alguns exemplos do
tipo de conflitos vivenciados. Assim, tomamos como foco de análise os casos
que envolvem situações conflituosas relacionadas as diferenças étnicas e
religiosas, mas que não chegaram ao conhecimento da Comissão de Combate
a Intolerância Religiosa (CCIR) ou que não tenha sido registrado no sistema
de segurança pública e de Justiça Criminal. Conforme fora explicitado no
Dossiê supracitado, tais entrevistas visam acrescentar outras fontes de
informações e a maneira como os dispositivos jurídicos e normativos são
apropriados e representados em diferentes contextos de sociabilidade.
Por um lado, de acordo com o conteúdo das entrevistas é possível
identificar a desconfiança que os atores sociais manifestam em relação as
diferentes esferas do poder público e, por outro, como conseqüência dessa
desconfiança, confirmam que de uma maneira geral há uma sub-notificação
das situações passíveis de serem tipificadas como ‘crimes’, decorrente da
cultura do não registro que permeia parcela considerável da população
brasileira.
Apesar dos entrevistados manifestarem em diferentes momentos das
suas falas que compartilham do sentimento de que uma expressão verbal,
atitude física nas interações sociais cotidianas seja um insulto ao seu
pertencimento religioso, étnico ou racial, o mesmo não reclama qualquer
reparação perante o sistema de justiça. Embora reconheçam a sua vitimização
diante situações de intolerância e de discriminação étnico-racial-religioso, não
75
mencionam, por exemplo, qualquer preceito constitucional que garanta seus
direitos enquanto um cidadão pleno.
União dos Ciganos do Brasil
Caso I - Um senhor cigano afirma que há falta de políticas públicas na
área da saúde, educação e trabalho. Alega que os ciganos são considerados o
lixo da humanidade e que na maioria das vezes são usados politicamente.
Afirma que foi impedido de entrar na SEPPIR. Afirma que a maior situação
de humilhação vivida por ele se deu em Brasília. Durante uma conferência em
Brasília alguns ciganos foram expulsos e impedidos de participar do evento,
isso porque os responsáveis pelo evento estavam questionando a identidade
de cigano de alguns participantes, inclusive pessoas que perderam a família no
holocausto. Relata ainda que durante a conferência era solicitado aos
participantes que provassem serem ciganos. Por causa desse fato, o senhor
contou que só retorna à Brasília perante um pedido formal de desculpa.
Considera que as políticas públicas para os ciganos só visa atender interesses
de terceiros.
Caso II - Cita que outro exemplo de preconceito com relação aos
ciganos é a representação coletiva de que eles são vagabundos, trapaceiros e
que carregam essas características no DNA. Relata como exemplo um caso
em que uma cigana contratou um serviço, mas acabou não tendo condições de
efetuar o pagamento. Durante uma discussão o homem que fez o serviço teria
ofendido a cigana e quando ela falou que era para ele a respeitar porque ela é
cigana o homem teria dito que se soubesse disso nem teria feito o serviço,
pois 90% dos ciganos teriam o calote na veia.
Caso III - O senhor cigano afirma que também concentra esforços
para a retirada dos dicionários definições preconceituosas referentes ao povo
76
cigano. Segundo ele na Europa os ciganos lutam contra as definições
discriminatórias contidas na enciclopédia Barsa, no Brasil o dicionário Aurélio
definiu por muitos anos os ciganos como um povo velhaco, trapaceiro,
comerciante de objetos subtraídos, o que para ele é a mesma coisa que defini-
los como ladrões. Após a articulação de ciganos esses termos teriam sido
retirados do dicionário Aurélio, mas segundo ele ainda hoje alguns dicionários
carregam termos preconceituosos e discriminatórios.
Caso IV - Ainda sobre situações cotidianas de preconceito e
discriminatórias contra ciganos, uma mulher cigana relata que sempre ia numa
loja do Mundo Verde fazer compras, mas por muito tempo não era
reconhecida como cigana pelos funcionários, entretanto quando ela foi pela
primeira vez com o marido e um segurança percebeu que eram ciganos nunca
mais teriam entrado na loja sem serem observados atentamente pelos
seguranças da loja. Segundo a mulher esse seria um tipo de preconceito, uma
vez que o segurança os observava apenas por serem ciganos.
Caso V - A mesma mulher cigana relata que fazia atendimentos numa
Kombi, chegava todos os dias num estacionamento e ficava no local o dia
inteiro, em frente ao estacionamento morava um evangélico que começou a
implicar com ela jogando bolos de papel higiênico molhado no carro, mas ela
continuava no local. Certo dia o homem evangélico teria ido até a delegacia
prestar uma queixa e solicitar a retirada da Kombi e da cigana dom
estacionamento, entretanto a delegacia responsável pela área não tomou
providências e o evangélico recorreu à Corregedoria de Policia para reclamar.
Após a reclamação o delegado responsável pela delegacia teria expulsado a
cigana do estacionamento, tal fato teria ocorrido numa tarde em que o
delegado entrou na Kombi mesmo com a cigana atendendo uma pessoa e
expulsado em meio a xingamentos e ofensas pessoais dirigidas à cigana.
77
Apesar de relatar que foi vítima de constrangimento a cigana contou que não
registrou a ocorrência na delegacia ou em qualquer outra instituição de justiça.
Sociedade Beneficente Muçulmana do Estado do Rio Janeiro
Caso I - Uma jovem advogada muçulmana relata situações de
constrangimento em aeroportos na hora do embarque em vôos domésticos no
Brasil. Após passar pelo raio-x, mesmo que o aparelho não tenha sinalizado
algum problema, a jovem é obrigada a ser revistada . Ela é encaminhada a uma
pequena sala onde retira seu véu. Esse procedimento é justificado pela
preocupação com a segurança no aeroporto. Segundo a declarante essas ações
acontecem há pelo menos três anos, provocando constrangimentos constantes
em suas viagens com sua família.
Caso II – Uma jovem muçulmana declara ter passado por constrangimentos
ao realizar um concurso público no qual precisou passar por uma revista,
realizada pela fiscal da prova. A revista foi justificada através do edital do
concurso, o qual impedia a realização da prova com qualquer acessório
cobrindo a cabeça do candidato. Por estar utilizando o véu, a jovem foi
revistada no banheiro, tendo inclusive seus cabelos vistoriados por um
detector de metal. Após esse procedimento, a jovem teve de realizar a prova
em uma sala separada com um fiscal, sob a alegação de que sua permanência
em sala com os demais participantes poderia criar um ambiente de
questionamentos sobre a legalidade do edital.
Irmandade dos Creoulos Africanos Muçulmanos Malês (ICAMMALÊS)
Um representante do ICAMMALÊS relata ter sofrido discriminação pelo fato
das pessoas não conhecerem o que é o culto malê, ou culto ao Alufá, como
também é chamado. Alega que as pessoas não reconhecem os malês como
“uma religião e uma etnicidade”, sendo essa a maior discriminação sofrida
78
pelos malês. Além disso, também relata ter sofrido com xingamentos por
parte de um vizinho há alguns anos, o caso chegou a ser registrado na
delegacia, antes da formação da Comissão, mas foi arquivado.
79
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Relatório buscou apresentar, ainda que de forma preliminar, os casos
enquadrados como intolerância religiosa e o tratamento dado aos mesmos
pelas instituições de segurança pública e da justiça brasileira. Tais informações
não retratam o quadro geral dos atos de intolerância, mas aqueles que
adquiriram visibilidade através de inquéritos policiais ou processos judiciais.
Primeiro, porque de uma maneira geral há uma sub-notificação das
situações que podem ser enquadradas como “crimes”, seja pela cultura do não
registro por parte da população, ou pelo desinteresse por parte dos agentes de
segurança pública em não registrar alguns casos vistos, em muitas
circunstâncias, como de menor relevância, “feijoadas”, “brigas de vizinho ou
familiares”. Tais conflitos não são concebidos por muitos dos agentes da
segurança pública como “casos de polícia”, logo são “bicados”, ou seja, não
registrados. Situação muito freqüente tanto com relação a casos envolvendo
querelas familiares, como os que podem ser enquadrados como atos de
racismo, xenofobia ou intolerância religiosa.
Ademais, embora a pessoa possa partilhar do sentimento de que uma
atitude, física ou verbal, de um vizinho, colega de trabalho ou desconhecido
seja um insulto ao seu pertencimento religioso, étnico ou racial, o mesmo
pode se sentir melindrado de reivindicar uma reparação moral ou monetária
por não se sentir suficiente detentor das garantias de seus direitos como
cidadão pleno. Quem busca seus direitos são aqueles que partilham da idéia de
que são detentores legítimos de Direitos.
Como pesquisas realizadas pelos membros do Instituto de Estudos
Comparados em Administração Institucional de Conflitos25 demonstram - -
25 Um dos cinco Institutos Nacionais de Ciências e Tecnologia da área de Ciências Humanas (InEAC/INCT) no Brasil, coordenado pelo antropólogo Roberto Kant de Lima.
80
estas características institucionais estão ligadas, por um lado, à formação
profissional que é praticada nas instituições de justiça criminal, ora voltada
para as representações jurídico-punitivas do direito penal, ora para as
instruções operacionais de cunho militar, onde há missões a cumprir e
inimigos a combater e derrotar; por outro, às representações jurídicas
hierarquizadas sobre a estrutura da sociedade brasileira, fortemente presentes
na cultura jurídica do processo penal e que em muito diferem dos “princípios
jurídicos” que orientam o direito constitucional. Tal ambigüidade, na prática,
naturaliza a aplicação de diferentes meios para administrar institucionalmente
conflitos entre iguais e conflitos entre desiguais, independentemente da
natureza dos conflitos, mas dependente do status dos envolvidos.
Associado a estas questões, é relevante frisar que a natureza dos
conflitos não é considerada pelos agentes da justiça e da segurança pública,
sendo que sua especificidade não é levada em consideração pelos agentes
responsáveis por administrá-los. Os tipos de conflitualidades envolvem não só
mecanismos e lógicas de administração diferenciadas, por parte das agências
de Segurança Pública e Justiça Criminal, mas também distintas moralidades no
tratamento dos casos e das pessoas envolvidas, como buscamos evidenciar
acima na apresentação dos resumos dos casos. Ainda que os mesmos possam
ser enquadrados como “intolerância religiosa ou racismo”, a natureza deles se
distingue em decorrência dos tipos de conflitualidades, controvérsias e
moralidades envolvidas. Como exposto acima, há conflitos de natureza que
podemos denominar de “proximidade” que envolvem familiares, parentes ou
colegas de trabalhos que não se assemelham aqueles que podemos intitular de
conflitos “público” que se referem a atos de grupos ou pessoas pertencentes a
outras religiões que agridem verbal ou fisicamente as religiões alheias.
Neste último caso, estes conflitos se assemelham às situações de
intolerância em espaços públicos europeus ou norte americano, nos quais os
“atos de intolerância” incidem sob o credo e pertencimento religioso, cultural,
racial e étnico da vítima. Não se trata de atingir a “pessoa”, mas seu sistema de
81
crença concebido como negativo para o corpus e o tecido social. Nos outros
casos, os conflitos possuem uma dinâmica ligada ao “mundo doméstico” e
não necessariamente ao “mundo público”. Os atos verbais de intolerância se
tornam um dispositivo discursivo para a produção de insulto moral face a um
conflito de proximidade ou de vizinhança. Trata-se de atingir a “pessoa” e
insultá-la em decorrência de sua crença ou pertencimento étnico ou racial.
Ressaltamos que é fundamental que haja uma compreensão por parte
dos diferentes agentes envolvidos na luta pela tolerância religiosa, contra o
racismo e xenofobismo destas múltiplas modalidades de produção de
conflitualidades no espaço público, de modo a torná-lo um lugar de exercício
da solidariedade, democracia e igualdade.
82
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