REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016
(Processo Administrativo n.°09035.00025/2016-56)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério das Relações
Exteriores, por meio da Coordenação Geral de Licitações (CLI), sediada à Esplanada dos
Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 806/807, Brasília/DF, CEP 70.170-900, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de
julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11
de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983,
de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/06/2016
Horário: 14h00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de empresa para elaboração de Análise de Solo e Relatório de Passivo Ambiental,
de acordo com as determinações dos Órgãos competentes, em conformidade com as
obrigações solicitadas pelo IBRAM e com apresentação de tópicos estabelecidos pelo MRE
em Brasília/DF, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas
no Termo de Referência e seus apêndices, e demais documentos anexos a este Edital.
1.2. A licitação terá um único item.
1.3. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, sagrando-se
vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 2016/240013
Programa de Trabalho: 07122211820000001
Elemento de Despesa: 339039
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá
declarar:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
em seus arts. 42 a 49
4.4. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,
relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
4.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor global;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.15.1. prestados por empresas brasileiras;
6.15.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
6.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para
o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para
o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência
e/ou anexos;
7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos
insuficientes para compor a unidade dos serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o
preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado
os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a
adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de
falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez
por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n.
7.983/2013.
7.1. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-
se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da
Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29,
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata
desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o
exame da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no chat prazo mínimo de 2 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação
do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu
representante, deverá conter:
7.7.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.7.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em
moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.7.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos
e serviços;
7.7.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que
os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e
quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.7.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.7.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados
mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.7.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.7.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá
observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do
Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico
da obra.
7.7.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.7.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não
poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária.
7.7.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.7.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como
o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.7.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-
cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de
contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos
adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos
recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art.
3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços
contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
7.7.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.7.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo
Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que
estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões
o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.7.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será
utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de
BDI adotada pela Contratada for injustificadamente elevada, com vistas a
garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.7.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura do certame.
7.7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas
apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em
modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações
absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma
alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar
prejuízos aos demais licitantes.
7.7.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para
a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de
aceitabilidade.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
federal e trabalhista por meio de consulta on line.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação
dos seus administradores;
8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme
o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.7.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.7.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
8.7.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
8.7.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor,
ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data
da sua apresentação;
8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-
se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2. em se tratando de licitação para locação de materiais, não se
exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício social;
8.8.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não
inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
8.9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos
no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de
Referência, em plena validade;
8.9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU competente, fornecido(s)
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente identificada(s), em
nome do licitante, comprovando o desempenho satisfatório com emissão de no
mínimo 1 (uma) Investigação de Passivo Ambiental, de acordo com as especificações
técnicas de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da presente licitação, indicando o local de implantação e o período
correspondente, bem como o nome e assinatura da pessoa responsável pela
informação, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão de obras.
8.9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação
de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)
técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre
a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços da contratação.
8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão
pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da
proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o
diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com
declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor do certame.
8.9.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração.
8.9.6. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução
contratual.
8.9.7. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no
Termo de Referência;
8.10. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n°
6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata,
para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou
utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06,
de 15/03/2013, ou de norma específica (art. 2º, IN 6/2013).
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 2030 9400., ou via e-mail
[email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no
prazo de 3 (três), após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-
mail;
8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.
8.14. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP,
no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o
limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de
atividade no exercício considerado.
8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,
extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por
cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a
aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento
diferenciado.
8.17. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo
de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também
pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger
um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
11.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade durante a vigência do contrato.
11.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.11.1. caso fortuito ou força maior;
11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
11.11.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou
fatos praticados pela Contratante;
11.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
11.13. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°
8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da
correspondente proposta.
11.14. Será considerada extinta a garantia:
11.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que
a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante
não comunique a ocorrência de sinistros.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados a
partir da assinatura, com eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Sistema de Cadastro de
Fornecedores - SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do
adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a
impossibilidade de contratar.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação,
ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Contrato, anexo a este Edital.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços
executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela
se referir.
16.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
16.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados
em sua totalidade.
16.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
16.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados
naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.5. A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de
comprovada procedência legal.
16.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
16.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de
cálculo detalhada.
16.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente,
da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
16.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade
da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,
bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos
mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
16.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF,
ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993;
16.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais
empregados.
16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.12.1. não produziu os resultados acordados;
16.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.14. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão Contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
Contratada a ampla defesa.
16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize
sua situação junto ao SICAF.
16.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
16.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
16.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento
no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax 2030 9400, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Coordenação Geral de Licitações (CLI),
sala 806/807, Brasília/DF, CEP 70.170-900
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 806/807, Brasília/DF, CEP 70.170-900, nos
dias úteis, no horário das 10:00 às 13:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus apêndices;
19.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
19.10.3. ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPU e a União.
Brasília, 13 de junho de 2016
Unaldo Eugenio Vieira de Sousa
Chefe da Divisão dos Serviços Gerais
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SARQ
TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do Edital
ANÁLISE DO SOLO E RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA
DESATIVAÇÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES EM BRASÍLIA / DF
SUMÁRIO 1. DO OBJETO
2. DAS JUSTIFICATIVAS
3. DO OBJETIVO
4. DO DESENVOLVIMENTO DOS LAUDOS
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DA BASE LEGAL
7. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS
8. DA INVIABILIDADE DE FRACIONAMENTO
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10. NORMAS TÉCNICAS
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCESSO EXECUTIVO DOS SERVIÇOS
13. DOS ADITIVOS CONTRATUAIS
14. DA ENTREGA FINAL DE DOCUMENTAÇÕES E SERVIÇOS
15. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
16. DAS PENALIDADES
17. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
18. DA VISTORIA
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
23. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24. DOS PREÇOS ESTIMADOS PARA OS SERVIÇOS
25. DA PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS
26. DO PAGAMENTO
27. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
28. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço
global, para elaboração de Análise de Solo e Relatório de Passivo Ambiental,
de acordo com as determinações dos Órgãos competentes, em conformidade
com as obrigações solicitadas pelo IBRAM e com apresentação de tópicos
estabelecidos pelo MRE em Brasília - DF, conforme descrição e especificações
contidas no presente Termo de Referência, que englobará também Processo
Executivo dos Serviços, Croqui de Localização dos Tanques de Combustível,
Relatório Fotográfico do Posto de Combustível, Planilha Orçamentária, Planilha
Comparativa de Preços.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A Divisão de Serviços Gerais (DSG) é a unidade administrativa do Ministério das
Relações Exteriores, responsável pela aquisição, distribuição e controle de material, bem
como pela contratação e controle na prestação dos serviços, manutenção e apoio
administrativo da Secretaria de Estado;
2.2. Nos termos do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, a DSG faz parte do
Sistema Integrado de Serviços Gerais, dos órgãos civis da Administração Federal – SISG;
2.3. A DSG tem a seu cargo a consecução de todas as atividades relacionadas ao
adequado funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e, na qualidade de Unidade
Gestora, contempla em sua previsão orçamentária anual a contratação dos presentes
serviços;
2.4. O Ministério das Relações Exteriores foi notificado pelo IBRAM, órgão de
fiscalização ambiental no âmbito administrativo do Governo do Distrito Federal, e recebeu o
Auto de Infração Ambiental nº 5.779, Informação Técnica nº 82, bem como o Auto de
Constatação nº 0746, ao passo que está em trâmite no âmbito daquele órgão o processo
190.000.976/2003 da GELEU/COLAM/SULFI que analisa a questão. Caso não tome as
providências necessárias para desativação/remoção do referido Posto, o MRE pode ser
autuado e/ou multado, com base em dispositivos legais que normatizam a desativação de
postos de abastecimento.
3. DO OBJETIVO
O objetivo da presente contratação é atender a notificação do
IBRAM com Auto de Infração Ambiental nº 746 e 5.779 e Auto de Constatação nº
0746, analisando o estado de eventual contaminação do solo, provocada ou não
pela presença de tanques de combustível do Posto de Abastecimento atualmente
desativado pertencente ao Ministério das Relações Exteriores sito à Esplanada dos
Ministérios, Bloco H, Anexo I, via S2 Leste.
4. DO DESENVOLVIMENTO DOS LAUDOS
4.1. O serviço de desativação/remoção do Posto de Combustível contemplará
primeiramente o Desenvolvimento do Relatório de Passivo Ambiental, a fim de se evitar a
direta remoção dos Reservatórios de Combustível, cuja ação seria de alto custo além de
possível comprometimento da estrutura do prédio bem como da via pública;
4.2. Após a análise dos laudos constantes no Relatório de Passivo Ambiental, a ser
contratado, será possível verificar a condição atual do solo na região do Posto de
Combustível;
4.3. Caso seja verificada a não contaminação do solo, será possível o preenchimento
dos Reservatórios de Combustível com areia, dispensando assim, o processo da referida
retirada dos Reservatórios e destinação conforme normas ambientais.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência
serão executados em área de posto de combustível localizado na Via S2, Bloco H,
Anexo I do MRE, em Brasília-DF.
6. DA BASE LEGAL
O certame será regido pelos seguintes diplomas legais:
a. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública;
b. Decreto nº 2.271, de 07 de Julho de 1997, que dispõe sobre a
contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional;
c. Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, que aprova o
regulamento para a modalidade de pregão para aquisição de bens e
serviços comuns;
d. Decreto nº 3.722, de 09 de Janeiro de 2001, que Regulamenta o art.
34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e. Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que institui a modalidade de
pregão para aquisição de bens e serviços comuns;
f. Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, que regulamenta a forma
eletrônica do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
7. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados, por não apresentarem qualquer
complexidade para sua execução, uma vez que seguem as especificações usuais
de mercado e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos, são considerados serviços comuns de engenharia de
acordo com o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto n° 5.450, de 31 de Maio de
2005, destinados à adaptação do espaço físico às normas técnicas vigentes,
característicos de manutenção, não contemplando aumento de área construída ou
alteração do projeto arquitetônico original do edifício.
8. DA INVIABILIDADE DE FRACIONAMENTO
8.1. Nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, "as obras,
serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas
quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado
e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala";
8.2. Observa-se, contudo, que o fracionamento do objeto não se mostra viável na
presente contratação, em virtude do caráter complementar dos serviços e de suas
obrigatórias interações, que impossibilitariam a atribuição, a diferentes contratadas, da
responsabilidade por danos ou por defeito de execução;
8.3. Ademais, mostrar-se-ia antieconômico e por demais elevado o custo de
mobilização de diferentes empresas para executar parcelas individuais e distintas dos
serviços que se pretende contratar, fosse essa a escolha da Administração;
8.4. Além das razões acima enumeradas, a contratação por preço global ensejará o
planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado
cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade
pelos serviços executados.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas em participar do certame deverão
apresentar os seguintes documentos, juntamente com os demais exigidos no
Edital de Licitação:
9.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seus responsáveis
técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
9.2. Nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade;
9.3. Objeto Social da empresa que, obrigatoriamente, deverá ser compatível com o
objeto licitado;
9.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito
Público ou Privado, em nome da Licitante, registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA competente, comprovando o desempenho satisfatório no fornecimento
de serviço(s) compatível (eis) (seja fornecimento instalação e/ou manutenção) em vulto e
qualidade com o objeto a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas,
indicando o local de implantação e o período correspondente, bem como o nome e
assinatura da pessoa responsável pela informação, não se admitindo atestado de fiscalização
ou supervisão de obras.
10. NORMAS TÉCNICAS
10.1. Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
a. ABNT NBR 14.973 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis - Desativação, remoção, destinação, preparação e
adaptação de tanques subterrâneos usados;
b. ABNT NBR 13.786 - Posto de Serviço - Seleção dos
equipamentos para sistemas para instalações subterrâneas de
combustíveis;
c. ABNT NBR 13.895 - Construção de poços de monitoramento e
amostragem - procedimento;
d. ABNT NBR 15.492 - Sondagem de reconhecimento para fins de
qualidade ambiental - Procedimento;
e. ABNT NBR 15.515-1 - Passivo ambiental em solo e água
subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar;
f. ABNT NBR 15.515-2 - Passivo ambiental em solo e água
subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória;
g. ABNT NBR 15.515-3 - Passivo ambiental em solo e água
subterrânea - Parte 3: Investigação detalhada;
h. ABNT NBR 15.724 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis - Bases e terminais de distribuição de combustíveis -
Métodos de avaliação quantitativa de emissões de compostos
orgânicos voláteis no armazenamento e movimentação de produtos;
i. ABNT NBR 15.738 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis - Bases e terminais de distribuição de combustíveis -
Medição de concentração de compostos orgânicos voláteis nas
emissões oriundas do carregamento de líquidos combustíveis;
j. ASTM-E 1739/95 e ASTM-E 2081/2000 - Análise de Risco
(RBCA);
k. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.
10.2. Legislação Ambiental a respeito dos serviços a serem executados:
a. Portaria INMETRO nº 185 de 2003– Aprova o Regulamento de
Avaliação da Conformidade para Tanque de Armazenamento
Subterrâneo de Combustíveis;
b. Portaria ANP nº 81 de 1999 – Regulamenta a atividade de
recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou
contaminado;
c. Resolução CONAMA nº 362 de 2005 – Dispõe sobre a
destinação final de óleos lubrificantes e combustíveis;
d. Resolução CONAMA nº 273 de 2000 – Estabelece diretrizes para
o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e
dispõe sobre a prevenção e controle da poluição;
e. Instrução IBRAM nº 213 de 25/10/2013 – Estabelece os
procedimentos para o licenciamento ambiental de postos
revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor
marítimo e dá outras providências;
f. Resolução SMA nº 05/2001 – CETESB;
g. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (2006).
Decisão de Diretoria nº 010-2006-C, de 26 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre os novos Procedimentos para o Licenciamento de
Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis e dá outras
providências;
h. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (2006).
Decisão de Diretoria nº 195-2005-E, de 23 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a aprovação dos Valores Orientadores para Solos e
Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo - 2005, em substituição
aos Valores Orientadores de 2001, e dá outras providências;
i. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (2006).
Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007.
Dispõe sobre o procedimento para gerenciamento de áreas
contaminadas;
j. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (2006).
Decisão de Diretoria nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a aprovação do Roteiro para Execução de Investigação
Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e
Sistemas Retalhistas de Combustíveis;
k. Lei n.º 997/1976 – Estado de São Paulo;
l. Decreto Estadual nº 47.397/2002 do Governo do Estado de São
Paulo.
10.3. As Normas para a Elaboração dos laudos são os documentos básicos
para a execução dos serviços e serão considerados como fazendo parte
destas Especificações. Toda e qualquer parte do serviço somente poderá ser
executada atendendo simultaneamente, no que couber, às Normas da
ABNT, aos Regulamentos das Concessionárias, à Legislação Municipal, ao
Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, à Legislação sobre
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, à Legislação Ambiental e
à estas Especificações Técnicas.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:
11.1. Às disposições, normas e especificações constantes do presente Termo
de Referência;
11.2. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pertinentes;
11.3. Às disposições legais da União;
11.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais/
produtos nela utilizados;
11.5. Às normas internacionais consagradas, em caso de falta de
normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
11.6. Caso a natureza do serviço a ser executado possa afetar o
desenvolvimento das atividades normais do Órgão os serviços deverão ser
previamente autorizados e programados, sem ônus para o Contratante;
11.7. Na hipótese de ocorrência em desacordo com os padrões
recomendados, o Contratante reportará o problema de imediato e adotará
as providências necessárias à sua cessação;
11.8. Os eventuais licitantes deverão obter toda a documentação à perfeita
execução dos serviços propostos para a referida área junto ao Setor de
Arquitetura e Engenharia (SARQ) do Ministério das Relações Exteriores
(MRE), telefone (61) 2030-6726, em formato digital (DWG), em mídia (CD-
ROM ou Pendrive), fornecido pelo interessado;
11.9. São de inteira responsabilidade do licitante os levantamentos e a
quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto
contratado;
11.10. Recomenda-se que o licitante confira todas as medidas no local
previsto para o serviço;
11.11. Toda e qualquer dimensão fornecida no croqui de localização e nas
especificações deverá ser conferida in loco;
11.12. Na ocorrência de eventuais diferenças entre as especificações, o croqui
de localização e as verificações feitas em campo, estas deverão ser levadas
ao conhecimento do Contratante antes da apresentação da proposta de
execução dos serviços, de forma a permitir que as dúvidas suscitadas
possam ser dirimidas em tempo hábil;
11.13. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas incidentes sobre
os serviços, tais como remuneração da mão-de-obra, benefícios mensais e
diários, insumos diversos (englobando fornecimento de materiais e alocação
de equipamentos), encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos
e lucro;
11.14. O Contratante não realizará o recebimento provisório do serviço com
pendências a serem solucionadas pela Contratada, uma vez que o instituto
do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não
legitima a entrega provisória de um serviço inconcluso, visando resguardar
o Contratante no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o
recebimento provisório (nos temos do Acórdão nº 853/2013 – Plenário do
TCU, aplicável também aos serviços de engenharia);
11.15. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as especificações e
detalhes técnicos constantes do croqui de localização, desenvolvidos pelo
Setor de Arquitetura e Engenharia – SARQ- do MRE.
12. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCESSO EXECUTIVO DOS
SERVIÇOS
12.1. Especificações para o Serviço
12.1.1. Responsabilidade Técnica
A empresa executora dos serviços em objeto descrito deverá
apresentar em até 05 (cinco) dias, após a publicação do extrato do
Contrato no Diário Oficial da União, a ART de Execução,
devidamente registrada e suas guias de recebimento.
12.1.2. Cronograma dos Serviços
Apresentar, em até 05 (cinco) dias, após a publicação do extrato do
Contrato no Diário Oficial da União, o Cronograma Físico-Financeiro
por ela proposto, para ser avaliado e aprovado pelo Contratante.
12.2. Instalação do Canteiro
12.2.1. Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas,
quanto à movimentação de veículos, indicações de perigo,
armazenamentos de materiais, instalações e prevenção de
acidentes. Instalações apropriadas para combate a incêndios
deverão ser previstas durante sua execução e nas áreas de serviço
sujeitas a incêndios, incluindo-se o canteiro de obras e adjacências;
12.2.2. O CONTRATADO deverá prever proteções em volta das áreas a
serem trabalhadas. Estas proteções serão removíveis e executadas
de forma a resguardar contra qualquer tipo de acidente, sendo que
o canteiro de obras contempla a mobilização e desmobilização de
pessoal e equipamentos;
12.2.3. A área de trabalho deverá ser limpa constantemente,
permanecendo sempre limpa e organizada, sendo acomodados os
entulhos em local apropriado. Os entulhos deverão ser
periodicamente removidos do canteiro e encaminhados ás áreas de
deposição liberadas pelo órgão regional competente, com
apresentação de Certificado de Destinação de Resíduos.
12.3. Processo Executivo para Relatório de Investigação de Passivo
Ambiental
12.3.1. Todos os serviços deverão ser agendados e acompanhados por
representante / responsável técnico da empresa e representante do
Ministério das Relações Exteriores.
12.3.2. O RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL - RIPA,
deverá ser assinado por profissional habilitado acompanhado da
anotação de responsabilidade técnica - ART, de acordo com o
ANEXO 2 da instrução IBRAM nº 213 DE 25/10/2013;
a. INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA: Etapa do processo de
identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal
confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas
áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações
acima dos valores de investigação;
b. INVESTIGAÇÃO DETALHADA: Etapa do processo de
gerenciamento de áreas contaminadas, que consiste na aquisição e
interpretação de dados em área contaminada sob investigação, a fim
de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a
identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos
receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de
ingresso;
c. ANÁLISE DE RISCO: Processo pelo qual são identificados, avaliados
e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante
interesse ambiental a ser protegido.
12.3.4. Será declarada contaminada aquela área em que comprovadamente for
constatada, mediante INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA, elaborada
conforme o Anexo 2 Instrução IBRAM nº 213 DE 25/10/2013, a
contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas
subterrâneas acima dos Valores de Investigação – VI;
12.3.3. O RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL – RIPA
consiste em um estudo ambiental elaborado com coleta de solo e
água subterrânea com o intuito de confirmar ou delimitar a
contaminação de um sítio a fim de propiciar o adequado
gerenciamento da área contaminada. O RIPA terá duas etapas (1)
investigação confirmatória e (2) investigação detalhada com análise
de risco:
12.3.5. Ultrapassado o VI para quaisquer substâncias em um determinado
sítio, deverá ser realizada INVESTIGAÇÃO DETALHADA e ANÁLISE
DE RISCO. A investigação detalhada deverá ser realizada conforme
ABNT NBR 15.515-3;
12.3.6. A Decisão de Diretoria nº 263/2009/P - CETESB, de 20 de outubro
de 2009, deverá ser utilizada subsidiariamente quando as
informações necessárias à execução da INVESTIGAÇÃO DETALHADA
não forem suficientemente descritas na ABNT NBR 15.515-3;
12.3.7. Os modelos de análise de risco e geração de alvos de remediação
a serem adotados poderão ser obtidos através do software RBCA
(Risk Based Corrective Action), cujos procedimentos encontram-se
definidos nas normas ASTM (American Society for Testing and
Materials - EUA) PS-104-98, E-2081-00 (2004) e1, ou através das
Planilhas para Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas sob
Investigação da CETESB ou pode-se adotar os quadros de
Concentrações Máximas Aceitáveis (CMAs) presente no Anexo 3 da
Decisão de Diretoria nº 263/2009/P. Ressalta-se que os valores
obtidos por meio de modelagem deverão ser compatíveis com os
quadros de Concentrações Máximas Aceitáveis (CMAs) e quaisquer
discrepâncias deverão ser devidamente justificadas;
12.3.8. O RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL deverá
seguir os moldes descritos no Anexo 2 da Instrução IBRAM nº 213
DE 25/10/2013 e segundo a metodologia disposta no anexo VI da
Decisão de Diretoria nº 010/2006/C - CETESB, devendo conter,
necessariamente, os seguintes aspectos:
a. Introdução e objetivos - informações gerais da empresa;
b. Modelo conceitual da área;
c. Investigação de compostos orgânicos voláteis no solo (VOC);
d. Investigação de compostos orgânicos em solo e água;
e. Investigação da área dos tanques segundo a metodologia
disposta na decisão de diretoria nº 010/2006/c - CETESB, ANEXO VI;
f. Relatório conclusivo da investigação confirmatória.
12.3.9. As análises químicas deverão ser condizentes seguindo o
PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM E ANÁLISES QUÍMICAS DE
SOLO, item 5 do Anexo VI da Decisão de Diretoria n° 010/2006 –
CETESB;
12.3.10. As amostras coletadas devem ser encaminhadas para laboratório,
para determinação das concentrações de BTEX (benzeno, tolueno,
etilbenzeno e xilenos) e PAH (hidrocarbonetos aromáticos
polinucleados). As amostras coletadas nas áreas de armazenamento
de resíduos oleosos e demais áreas com operação de óleos
combustíveis devem ser também analisadas para TPH
(Hidrocarbonetos Totais de Petróleo);
12.3.11. Atente para o fato de que o laboratório selecionado deve possuir
procedimentos de controle de qualidade e utiliza métodos de
análise indicados pelas entidades certificadoras. Devem ser
observados, rigorosamente, os procedimentos de preservação das
amostras de solo e os prazos para realização das análises.
12.4. Serviços Complementares
12.4.1. Recomposição: Após o término dos trabalhos deverá ser
executada a recomposição. A CONTRATADA deverá recompor a
área superficial, refazendo o piso das áreas danificadas;
12.4.2. Limpeza: Na conclusão dos serviços, a obra e as áreas externas,
envolvidas, deverão estar limpas e completamente desimpedidas.
13. DOS ADITIVOS CONTRATUAIS
13.1. Caso se mostre necessária a execução de serviços não previstos, ou
modificações, acréscimos e supressões nas documentações ou
especificações fornecidas pelo Contratante, a Contratada só poderá fazê-los
mediante prévia e expressa autorização;
13.2. Os acréscimos, modificações ou supressões que eventualmente se
mostrem necessários serão objeto de orçamento ou proposta a ser
submetida pela Contratada ao exame e aprovação do Contratante, no qual
deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas
indiretas incidentes, tais como repouso remunerado da mão-de-obra,
encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc;
13.3. Todo aditivo contratual deverá ser precedido de pesquisa de mercado.
14. DA ENTREGA FINAL DE DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS
14.1. Deverão ser entregues à fiscalização todas as documentações
pertinentes aos serviços executados, tais como Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART), Laudos, Relatórios, Diário de Obra,
Certificados de Garantia, Croqui de Localização com as devidas alterações,
As Built, e outros que porventura venham a compor o processo executivo
dos serviços contratados;
14.2. O SARQ será responsável pelos recebimentos parciais, provisório e
definitivo do serviço contratado;
14.3. Cada etapa do serviço será recebida de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro, inicialmente elaborado pela Contratada e aprovado pelo
Contratante;
14.4. O SARQ atestará o recebimento do serviço efetivamente entregue e
registrará a relação percentual entre o que foi entregue e o que estava
previsto no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha;
14.5. Havendo diferença entre o volume de serviço previsto para entrega e
aquele efetivamente entregue, essa diferença somar-se-á ao volume
esperado para a etapa subsequente;
14.6. A Administração não realizará o recebimento provisório do serviço com
pendências a serem solucionadas pela Contratada, uma vez que o instituto
do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc, I, da lei n° 8.666/93, não
legitima a entrega provisória de um serviço inconcluso, mas visa resguardar,
esta, no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o
recebimento provisório (nos temos do Acórdão n° 853/2013 – Plenário do
TCU, aplicável também aos serviços de engenharia);
14.7. O Recebimento Provisório dos serviços contratados dar-se-á após a
entrega da documentação da Contratada e sua efetiva conclusão. Este se
fará mediante documento, configurado pela emissão de Certificado
Provisório de Conclusão do Serviço, que deverá ser assinado pela
Contratada e pelo Contratante;
14.8. Após a emissão do Certificado Provisório de Conclusão do Serviço, o
Contratante fará, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a avaliação do
serviço executado, comunicando à Contratada, por meio do Relatório dos
Serviços a Serem Corrigidos, eventuais imperfeições, defeitos e falhas, que
deverão ser corrigidas;
14.9. A Contratada terá então o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
data do recebimento do Relatório dos Serviços a Serem Corrigidos, para
fazer as correções solicitadas e emitir Relatório dos Serviços Corrigidos;
14.10. O Recebimento definitivo da totalidade dos serviços contratados dar-
se-á desde que as correções tenham sido efetivamente executadas e
concluídas, configurando-se pela emissão do Certificado Definitivo de
Conclusão do Serviço, assinado pelas partes, informando que o serviço foi
completamente executado e que as imperfeições, defeitos e falhas
apontadas pelo Contratante foram corrigidos;
14.11. O Recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas
as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial,
bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a
Contratada promova a adequação do serviço realizado fora das
especificações dispostas neste instrumento/proposta comercial, ou no qual
venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições, sob
pena de recusa do objeto;
14.12. O Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela
execução deste Contrato;
14.13. Nos termos do art. 76 da Lei nº 8.666/93, o Contratante rejeitará, no
todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com
as cláusulas contratuais e proposta comercial;
14.14. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
14.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato;
14.16. Nota explicativa: nos termos do art. 74 da Lei nº 8.666, de 1993, poderá
ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o
previsto no art. 23, inc. II, alínea "a" da Lei, desde que não se componham
de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento e produtividade;
14.17. Acórdão do TCU aplicável também aos serviços de engenharia: 9.1.4,
abstenham-se de realizar o recebimento provisório de obras com
pendências a serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto
do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não
legitima a entrega provisória de uma obra inconclusa, mas visa resguardar a
Administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o
recebimento provisório; (Acórdão nº 853/2013- Plenário);
14.18. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação
de penalidades;
15. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do
Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, que será liberado de acordo com as
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais;
15.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
15.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a
retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco
por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em
favor do Contratante;
15.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,
deverá abranger um período de mais 60 (sessenta) dias após o término da
vigência contratual;
15.5. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
15.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.5.2. Prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.5.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à
Contratada.
15.6. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não honradas pela Contratada;
15.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante,
na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas
condições;
15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada;
15.10. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
15.10.1. Caso fortuito ou força maior;
15.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações
contratuais;
15.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de
atos ou fatos praticados pelo Contratante;
15.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante.
15.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas neste item;
15.12. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas
rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da
Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho;
15.13. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima
indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para
realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores
alocados na execução contratual, conforme art. 19-A e 35 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida
pela Contratada no momento da assinatura do contrato;
15.14. Será considerada extinta a garantia:
15.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
15.14.2. No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência, caso o
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e
da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta.
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele
que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato, assim como das demais cominações legais;
16.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3.2. Multa moratória de até 1 % (um porcento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20
(vinte) dias.
16.3.3. Multa compensatória de até 20 % (vinte porcento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,
entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração
Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
16.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
16.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,
de 1993, a Contratada que:
16.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
16.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o
Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a Contratada pela diferença apurada, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou
cobrada judicialmente;
16.6. A sanção estabelecida no subitem 14.6 é de competência exclusiva do
Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
16.7. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, se recusar injustificadamente a firmar o Contrato, ficará
impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades cabíveis;
16.8. Configurada a hipótese acima, a sessão será retomada e os demais
licitantes chamados para fazê-lo, na ordem de classificação de sua proposta,
após comprovação dos requisitos de habilitação e da realização da
competente negociação;
16.9. Sempre que a Contratada acumular 3 (três) advertências consecutivas,
será penalizada com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
faturado no mês anterior ao de sua aplicação;
16.10. A falha da Contratada em cumprir os prazos fixados para atendimento,
em caráter normal ou de emergência, no atendimento a uma ocorrência,
resultará em multa nos seguintes valores:
16.9.1. 5% (cinco por cento) do valor mensal contratado, na hipótese de
ser descumprido o prazo para atendimento normal;
16.9.2. 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, na hipótese de
ser descumprido o prazo para atendimento de emergência.
16.11. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data do comprovado recebimento da comunicação
enviada pelo Ministério das Relações Exteriores;
16.12. As penalidades eventualmente cominadas terão registro obrigatório no
SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 14.11, a
apenada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
16.13. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes
entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis;
16.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado ao Contratante, observado o princípio da
proporcionalidade;
16.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
16.16. Em qualquer hipótese será assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
17. DOS PRAZOS ESTIMADOS DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do
Contrato, e conforme especificado neste. A entrega final dos serviços licitados dar-se-á em
um prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da
União, com etapas intermediárias, conforme as atividades físicas enumeradas a seguir:
17.1. DO 1º AO 5º DIA:
17.1.1. Apresentação de documentação técnica: ART's, PPRA, PCMSO etc;
17.1.2. Agendamento de todos os serviços com o SARQ/MRE, SGP/MRE e
demais setores responsáveis;
17.2. DO 6º AO 45º DIA:
17.2.1. Execução dos serviços;
17.3. DO 45º DIA AO 60º DIA:
17.3.1. Emissão de relatórios para entrega dos serviços;
17.3.2. Conferência dos serviços por parte do MRE;
17.3.3. Recebimento Provisório;
17.3.4. Adequação Após Vistoria de Recebimento Provisório;
17.3.5. Recebimento Definitivo.
18. DA VISTORIA
18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o Licitante
poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços,
desde que acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda
a sexta-feira, das 10h às 12h30 e das 15h30 às 18h, podendo, caso seja
interesse do Licitante, ser efetuado agendamento prévio pelos telefones (61)
2030-6726 e 2030-6736;
18.2. As Licitantes deverão apresentar além dos demais documentos exigidos
para a licitação, o Termo de Vistoria, no Anexo VI, emitido pelo Setor de
Arquitetura – SARQ, do MRE, comprovando a realização de vistoria dos
equipamentos disponíveis e das instalações onde serão desenvolvidos os
serviços;
18.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação
do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a
abertura da sessão pública. Esta poderá ser feita até 24 (vinte e quatro)
horas úteis, anteriores ao horário previsto para a abertura das propostas;
18.4. Para a vistoria, o Licitante ou o seu representante, deverá estar
devidamente identificado;
18.5. O comparecimento ao local não é obrigatório, mas o Licitante deverá
fornecer declaração de que conhece as condições locais para a execução do
serviço (em conformidade aos Acórdãos TCU nºs 1.174/2008 e 1.599/2010,
ambos do Plenário).
19. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
19.1. Iniciar os trabalhos na data fixada no Contrato;
19.2. Executar integralmente os serviços contratados, na forma e prazos
avençados;
19.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de
Referência e de sua proposta, com alocação dos empregados necessários
ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
19.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em
que se verificarem necessários;
19.5. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
19.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do
objeto, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, como
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
19.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, em conformidade com as normas e
determinações em vigor;
19.8. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual-EPI;
19.9. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
19.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
19.11. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de
antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida
para atuar nas instalações do órgão;
19.12. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos
empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos
casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à
execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
19.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas
Internas do Contratante;
19.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas
pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
19.15. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos serviços;
19.16. Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos resíduos e rejeitos
decorrentes da contratação, conferindo-lhe destinação e disposição finais
ambientalmente adequadas;
19.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
19.18. Serão de responsabilidade da Contratada eventuais erros no
dimensionamento da proposta;
19.19. A Contratada declarará no Contrato que concorda com a adequação do
objeto que integra o edital de licitação e, ainda, de que as alterações
contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do objeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por
cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação do limite previsto no § 1° do art. 65 da lei n° 8.666, de 1993;
19.20. Empregar mão-de-obra preparada para o desempenho das funções,
devendo os empregados possuírem carteira de saúde atualizada com
comprovação de exames médicos periódicos.
19.21. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários e
responsabilizar-se por todas as despesas referentes a encargos e obrigações
sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer ônus
referentes aos serviços contratados;
19.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência legal para o exercício
da atividade objeto deste Termo de Referência, como também por
quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados quando em
serviço, devendo fazer constar de sua proposta, a declaração de
cumprimento deste item;
19.23. Assumir a responsabilidade e tomar todas as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou vítimas de mal súbito,
por meio de seus encarregados, inclusive nos casos de emergência;
19.24. Comprovar por intermédio de Contrato Social/ Estatuto Social, caso
existente como "pertencente ao quadro permanente", o sócio, administrador
ou diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado
com o licitante;
19.25. Acatar todas as orientações dos setores competentes do MRE,
sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, devendo também prestar
todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;
19.26. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, qualquer empregado
cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou
ao interesse do Contratante, ou ainda incompatíveis com o exercício das
funções que lhe foram atribuídas;
19.27. Supervisionar e orientar seus empregados, visando ao fiel desempenho
das atividades contratadas e observando sempre os critérios de qualidade
dos serviços a serem prestados;
19.28. Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus
empregados ou prepostos a terceiros, ou ao próprio MRE, pela omissão dos
mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que reste comprovada a
responsabilidade;
19.29. Abster-se de transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou
em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
19.30. Relatar ao MRE, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade
observada nos serviços e/ou instalações onde houver prestação dos
serviços, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas,
regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros,
omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito
desenvolvimento dos serviços;
19.31. Manter, durante a execução dos serviços e de forma compatível com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo licitatório;
19.32. Providenciar a execução de toda a sinalização em conformidade com as
normas previstas, a fim de direcionar funcionários e visitantes a transitarem
em área de menor risco, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que
porventura ocorram em virtude de falta ou deficiência da sinalização;
19.33. Providenciar, sempre que solicitado e às suas expensas, a realização de
todos os ensaios, verificações e provas de serviços executados, bem como
os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam
entregues em perfeitas condições;
19.34. Responsabilizar-se por todas as instalações preliminares relacionadas
aos serviços, como transporte, local para depósito de material e outros que
se fizerem necessários;
19.35. Fornecer, durante todo o período do Contrato, a totalidade do
ferramental, equipamentos, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive
sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o perfeito
andamento dos serviços;
19.36. Responsabilizar-se por desfazer e refazer todos os serviços mal
executados;
19.37. Responsabilizar-se por infrações ou multas decorrentes da
inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes
no Distrito Federal, no que se refere aos serviços contratados, durante a
vigência contratual;
19.38. Manter em seu quadro de pessoal, enquanto durarem os serviços,
profissionais capacitados para responder como responsáveis técnicos pela
empresa;
19.39. Qualquer profissional relacionado como Responsável Técnico somente
poderá ser substituído por outro com as mesmas qualificações exigidas
neste Termo de Referência;
19.40. Cientificar-se de todo conteúdo e dos detalhes contidos no Termo de
Referência e seus Anexos, pois em hipótese alguma poderá alegar
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer
detalhe da execução, arcando assim com qualquer ônus decorrentes desses
fatos;
19.41. Informar aos seus empregados as suas obrigações contratuais e os
procedimentos adequados à correta execução dos trabalhos;
19.42. Assumir todas as despesas relacionadas à elaboração de projetos
complementares que eventualmente se mostrem necessários;
19.43. Permitir à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, o livre acesso
aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as
informações e demais elementos necessários à sua execução;
19.44. Solicitar, sempre que necessário, a autorização do Setor de Arquitetura
– SARQ, do MRE, para executar atividades fora dos horários habituais ou em
fins de semana e feriados, informando o local onde serão desenvolvidos os
trabalhos e apresentando a devida justificativa, com a lista dos profissionais
envolvidos. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e encaminhada ao
Setor de Arquitetura - SARQ, do MRE, até 48 (quarenta e oito) horas antes
da data de execução do serviço;
19.45. Submeter previamente à Fiscalização, todos os materiais a serem
empregados nos serviços;
19.46. Ampliar a oferta de ferramentas e equipamentos, visando à otimização,
agilidade e qualidade dos serviços prestados, fornecendo-os em quantidade
compatível com o volume e a natureza destes;
19.47. Remover todo entulho e sobras de material do local dos serviços,
descartando-os em local permitido pelas autoridades competentes
(conforme normatização do Conama) e realizando limpeza completa da área
após a execução de cada tarefa;
19.48. Responsabilizar-se pela destinação (descarte) do entulho produzido, de
forma a preservar a saúde pública e o meio ambiente (conforme
normatização do Conama);
19.49. Informar, por meio hábil, alteração do prazo de execução dos serviços,
devendo justificá-la por escrito;
19.50. Adquirir e manter o Diário de Obra, com folhas devidamente
numeradas, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos
trabalhos, tais como indicações técnicas, início e término das etapas de
serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções, ou
qualquer assunto que requeira providências das partes;
19.51. Sugerir e implementar, mediante autorização prévia e registro, as
modificações que possam otimizar a execução dos serviços;
19.52. Reparar e recompor perfeitamente os acabamentos e elementos das
áreas circunvizinhas, danificados durante a execução dos serviços;
19.53. Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre
que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação
nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados
colocados à disposição do Contratante, bem como às respectivas Carteiras
de Trabalho e Previdência Social, devidamente preenchidas e assinadas,
para fins de conferência;
19.54. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
19.55. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à
obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos,
relativas ao contrato de trabalho e às obrigações a ele inerentes, adotando,
entre outras, as seguintes medidas:
19.58.1. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a
obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais,
preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
19.58.2. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional,
exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º
- B e 5º - E, do art. 18, da LC 123, de 2006;
19.56. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para
atividades previstas nos §§ 5º - B e 5º - E, do art. 18, da LC 123, de 2006,
para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês
seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art. 30. § 1º, II
e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
19.57. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei
nº 8.666, de 1993;
19.58. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, imperfeições e danos
decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), ficando o
Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou
dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos e a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços
efetuados em que se verifiquem tais problemas;
19.59. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7º do Decreto 7.203, de
2010.
19.60. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14
(quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.61. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
19.62. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de
prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com
capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos.
19.63. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
19.64. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas
áreas da Contratante;
19.65. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações
aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
19.66. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos
serviços.
19.67. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante
ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao
local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos
serviços;
19.68. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não
esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em
risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.69. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser
danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
19.70. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas,
e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do
contrato.
19.71. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros
de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e
especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns.
6.496/77 e 12.378/2010);
19.72. Obter junto ao GDF, conforme o caso, as licenças necessárias e demais
documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
19.73. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico
especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o
previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da
Lei nr. 8.666 de 1993;
19.74. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo
a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e
especificações que integram este Termo de Referência, no prazo
determinado.
19.75. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo
sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina;
19.76. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com
o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus
anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos
ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data
de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se
constatado pelo fiscal da Contratante.
19.77. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços,
por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos
resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de
destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da
Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em
via pública junto à obra;
19.78. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente
aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e
provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e
equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento
previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Designar fiscais, que atuarão junto à Contratada, com autoridade para
exercer, em nome do MRE, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização dos serviços;
20.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu
correto desempenho;
20.3. Aplicar as penalidades previstas neste Termo de Referência, no
Contrato e na legislação de regência;
20.4. As exigências da Fiscalização serão fundamentadas no roteiro de
manutenção contido neste Termo de Referência, nas recomendações dos
fabricantes e nas regras da boa técnica;
20.5. Providenciar em tempo hábil, por intermédio da Divisão de Serviços
Gerais ou, na impossibilidade desta, por instância administrativa superior, as
decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato;
20.6. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de eventuais
imperfeições na execução dos serviços;
20.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução das
tarefas, permitindo o livre acesso dos empregados da Contratada aos locais
de execução dos serviços;
20.8. Solicitar, por escrito e quando necessário, a apresentação do Diário de
Obra, devidamente preenchido;
20.9. Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado
juntamente com o representante ou preposto da Contratada;
20.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada;
20.11. Não interferir na escolha do pessoal feita pela Contratada;
20.12. Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal
Federal, que veda a prática de nepotismo na contratação de empregados
no Serviço Público, em relação àqueles que serão alocados aos serviços
objeto do presente Termo de Referência;
20.13. Não exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada,
reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
20.14. Solicitar a retirada imediata, das dependências do Contratante, de
qualquer empregado da Contratada que não corresponda tecnicamente ou
disciplinarmente às exigências estabelecidas no Contrato. A efetivação desta
medida não implicará em alteração do prazo ou condições do contrato;
20.15. Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
20.16. Ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que
ficar sujeita a Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou
em material empregado na sua execução;
20.17. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com os preços ofertados,
em até 30 (trinta) dias contados do comprovado recebimento da respectiva
Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pelo Contratante, e que
refletirá a medição dos serviços executados no mês-calendário precedente;
20.18. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras,
exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente
justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e
desde que observado o limite da legislação trabalhista;
20.19. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de
serviços da Contratada.
20.20. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
20.21. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as
falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
20.22. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
20.23. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço,
conforme cronograma físico-financeiro;
20.24. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de
serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8.o da IN
SLTI/MPOG nr. 02/2008;
20.25. Fornecer por escrito as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
20.26. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu
recebimento;
20.27. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da
União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das
obrigações pela Contratada;
20.28. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built",
especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contrato e
aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do
serviço e notificações expedidas;
20.29. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do
serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nr.
8.666/93 e no art. 12 da Lei nr. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos
arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de
1997;
21.2. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária
para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do
contrato;
21.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no
Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008;
21.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser
realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
21.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos
aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02,
de 2008, quando for o caso;
21.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve
subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade
na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para
que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que
contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma
de uso;
21.8. O representante do Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais
nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
Contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no § 5º do
art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008;
21.10. O fiscal do Contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça
os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em
nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para
fins de conferência pela fiscalização;
21.11. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é,
abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de
modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a
maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos
uma vez;
21.12. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa
deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à
obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários
para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico,
quando disponível;
21.13. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais
verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer
irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização;
21.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos
sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nr. 8.666 de 1993;
21.15. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a
comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações
trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em
sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
21.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade de Contratante ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993;
21.17. O Ministério das Relações Exteriores designará servidor para
acompanhamento e fiscalização dos serviços;
21.18. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
21.19. As decisões e providências que porventura ultrapassem a competência
do fiscal designado deverão ser encaminhadas aos seus superiores, em
tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias;
21.20. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento
da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do
serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova
a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§1.o do artigo 65 da Lei nr. 8.666 de 1993.
21.21. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a
responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos
serviços, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência do Contrato é de 90 (noventa) dias, contatos a
partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da data de publicação
do seu extrato no Diário Oficial da União;
22.2. Nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a
Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
23. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
23.1. A Contratada iniciará a prestação dos serviços no dia da publicação do
extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
23.2. As etapas do serviço observarão o cronograma físico-financeiro no
Anexo VII a este Termo de Referência.
23.3. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da
Contratante, à qual competirá, no prazo de até 15 dias, a verificação dos
serviços executados, para fins de recebimento.
23.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização,
relatando as eventuais pendências verificadas.
23.5. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento.
23.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não
ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-
se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o
fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à
exaustão do prazo.
23.7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada,
em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
23.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação
de penalidades.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados por esta todos os
requisitos de habilitação, exigidos na licitação original, assim como mantidas
as demais cláusulas e condições contratuais, não havendo prejuízo à
execução do objeto pactuado, e com a anuência expressa do Contratante à
continuidade do referido contrato;
24.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a
responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual,
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
25. DOS PREÇOS ESTIMADOS PARA OS SERVIÇOS
Os Preços Estimados da prestação dos serviços aqui definidos
compõem o Anexo III deste Termo de Referência. Estes foram obtidos em
pesquisa de preços efetuada junto ao mercado.
26. DA PLANILHA COMPARATIVA E DE PREÇO MÉDIO DE PREÇOS
A planilha Comparativa de Preços constitui o objeto do Anexo IV
ao presente Termo de Referência e a planilha de Preço Médio Estimado constitui
o objeto do Anexo V.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma
físico/financeiro, em até 30 (trinta) dias contados da comprovada
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
Contratante, que corresponderá à medição dos serviços executados no mês-
calendário precedente;
27.2. O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no
ato da atestação, for constatado que a Contratada não efetivou os serviços
na sua totalidade ou de acordo com as especificações constantes deste
Termo de Referência;
27.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se a Contratada estiver em
situação regular junto ao SICAF;
27.4. A Contratada deverá indicar, na documentação fiscal apresentada, o
nome do banco e os números de agência e conta bancária onde serão
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas.
28. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
28.1. A Licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua
proposta e lances;
28.2. A avaliação das Propostas de Preços será realizada em conformidade
com as exigências do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, sendo
passíveis de desclassificação as propostas apresentadas em desacordo;
28.3. A Proposta de Preços deverá:
27.3.1. Apresentar a identificação da empresa, endereço, número do CNPJ
e da Inscrição Estadual e/ou Municipal, se for o caso;
27.3.2. Conter declaração expressa da proponente de que se compromete
a cumprir todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência,
no Edital e em seus Anexos;
27.3.3. Trazer descrição dos serviços que estão sendo oferecidos;
27.3.4. Informar preços unitários e totais para cada serviço oferecido.
28.4. A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
28.5. As especificações da proposta deverão atender fielmente ao solicitado
neste Termo de Referência;
28.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional e refletir
todos os impostos, taxas, seguro, fretes e outros encargos incidentes sobre
o serviço;
28.7. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do
extrato do Contrato no Diário Oficial da União, conforme estabelecido neste
Termo de Referência;
28.8. Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da sua abertura e, em caso de omissão, será considerado o prazo
estabelecido no Edital do Pregão, nos termos do art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450, de 31 de Maio de 2005;
28.9. Caso os valores sejam alterados em consequência de lances, fica a
Licitante Vencedora obrigada a enviar por fax nova planilha, adaptada ao
valor do lance vencedor durante a sessão do Pregão Eletrônico, no prazo
máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da fase de lances, sob pena
de ser desconsiderada a aceitação;
28.10. A planilha original deverá ser encaminhada ao Pregoeiro no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após o respectivo envio por fax, sob pena das
punições previstas neste Edital;
28.11. Os itens componentes da planilha, devidamente adaptada ao valor do
lance vencedor durante a sessão de Pregão Eletrônico, serão analisados
para efeito de aceitação da proposta.
29. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA
Este Termo de Referência, elaborado pelo SARQ, Setor de
Arquitetura e Engenharia (SArq), foi revisado, adaptado e adequado à legislação
de regência pelo Oficial de Chancelaria Samir Funchal Oliveira, lotado na Divisão
de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores, (MRE), que o firma em
sua versão definitiva.
Brasília, DF, ___ de ____________ de _________.
_______________________________ ____________________________
Anna Victoria Wanderley Silva de Azevedo Linda Bárbara Pires
Oficial de Chancelaria Eng. Civil – CREA 13.470/D-GO
SARQ JF Engenharia LTDA
______________________________
Samir Funchal Oliveira
Oficial de Chancelaria
DSG/SPB
Em ____ /____________ / __________, aprovo o presente Termo de Referência.
________________________________
(Unaldo Eugenio Vieira de Sousa)
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL
ANEXO II – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA REGIÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL
ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Esta Planilha Orçamentária não pode sofrer alteração dos citados itens de
serviço, bem como seus quantitativos.
MÃO DE OBRATOTAL MÃO DE
OBRA1 ADMINISTRAÇÃO
1.1 ADMINISTRAÇÃO. MÊS 01 0,00 0,00 0,00
1.2 RECOLHIMENTO/ENTREGA DA ART DE EXECUÇÃO. UND 01 0,00 0,00 0,00
1.3 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS. UND 01 0,00 0,00 0,00
2 ETAPAS DO LAUDO PARA RELATÓRIO DE PASSIVO
2.1 PLANO DE DESATIVAÇÃO DOS SASC's UND 01 0,00 0,00 0,00
2.2 AMOSTRAGEM E ANÁLISE FÍSICA DO SOLO - AGRESSIVADADE E PERMEABILIDADE UND 01 0,00 0,00 0,00
2.3 SONDAGENS ATÉ 20 METROS UND 03 0,00 0,00 0,00
2.4 ANÁLISE QUÍMICA - ÁGUA E SOLO BTEX e PAH UND 06 0,00 0,00 0,00
2.5 RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL UND 01 0,00 0,00 0,00
3 SERVIÇOS
3.1 RECOMPOSIÇÃO DO TERRENO M² 02 0,00 0,00 0,00
3.2 LIMPEZA FINAL SERV 01 0,00 0,00 0,00
4 BDI - MÃO DE OBRA
4.1 0,00%
4.2 R$ 0,005 TOTAL
5.1 0,00
5.2 0,00
5.3 0,00TOTAL:
SUBTOTAL SEM BDI:
SUBTOTAL BDI:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – SARQ
ANÁLISE DO SOLO E RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA DESATIVAÇÃO
DO POSTO DE COMBUSTÍVEL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, BRASÍLIA - DF.
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
PREÇO TOTAL
DA SOLUÇÃO
SEM BDI (R$)
QTDE
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREÇO UNITÁRIO SEM BDI EM
REAIS (R$)
ANEXO IV – PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS
ANEXO V – PLANILHA DE PREÇO MÉDIO ESTIMADO
MÃO DE
OBRA
TOTAL MÃO
DE OBRA1 ADMINISTRAÇÃO
1.1 ADMINISTRAÇÃO. MÊS 01 212,50 212,50 212,50
1.2 RECOLHIMENTO/ENTREGA DA ART DE EXECUÇÃO. UND 01 105,00 105,00 105,00
1.3 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS. UND 01 537,50 537,50 537,50
2 ETAPAS DO LAUDO PARA RELATÓRIO DE PASSIVO
2.1 PLANO DE DESATIVAÇÃO DOS SASC's UND 01 1.680,00 1.680,00 1.680,00
2.2 AMOSTRAGEM E ANÁLISE FÍSICA DO SOLO - AGRESSIVADADE E PERMEABILIDADE UND
01 387,50 387,50 387,50
2.3 SONDAGENS ATÉ 20 METROS UND 03 1.325,00 3.975,00 3.975,00
2.4 ANÁLISE QUÍMICA - ÁGUA E SOLO BTEX e PAH UND 06 383,75 2.302,50 2.302,50
2.5 RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL UND 01 475,00 475,00 475,00
3 SERVIÇOS
3.1 RECOMPOSIÇÃO DO TERRENO M² 02 50,00 100,00 100,00
3.2 LIMPEZA FINAL SERV 01 50,00 50,00 50,00
4 BDI - MÃO DE OBRA
4.1 23,00%
4.2 R$ 2.259,755 TOTAL
5.1 9.825,00
5.2 2.259,75
5.3 12.084,75
ANEXO V - PLANILHA DE PREÇO MÉDIO ESTIMADO
ANÁLISE DO SOLO E RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA DESATIVAÇÃO
DO POSTO DE COMBUSTÍVEL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, BRASÍLIA - DF.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – SARQ
PREÇO MÉDIOPREÇO UNITÁRIO SEM BDI
EM REAIS (R$)
PREÇO
TOTAL DA
SOLUÇÃO
SEM BDI
SUBTOTAL SEM BDI:
SUBTOTAL BDI:
TOTAL:
DESCRIÇÃOITEM QTDEUNIDADE
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
O Setor de Arquitetura e Engenharia – SARQ, do MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), declara que a empresa
____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________________________, neste ato representada por
____________________________________________________________________, procedeu à
vistoria das áreas onde serão executados os serviços abaixo descritos:
_________________________________________________________________, tendo tomado
conhecimento de todas as informações e das atuais condições de trabalho, de
forma a subsidiar a formulação de sua proposta.
Brasília, DF, _____ de _______________ de __________.
_____________________________________________
(carimbo e assinatura)
SARQ – Setor de Arquitetura e Engenharia
MRE – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS UASG 240013
MINUTA DE CONTRATO – Anexo II do Edital CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA XXXX, PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE SOLO E
RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL, CONFORME DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO N.º XX/2016
A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com sede na
Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, em Brasília - DF, CNPJ n.º 00.394.536/0006-43,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Conselheiro Unaldo Eugenio Vieira de Sousa, Chefe da Divisão de Serviços Gerais,
nomeado pela Portaria n° 613, de 15 de outubro de 2015, publicada no DOU de 16 de outubro
de 2015, Identidade n.º 10.650 MRE/DF e CPF n.º 265.068.075-04, e a empresa
XXXXXXXX, com sede no endereço XXXXXX, CNPJ n.º XXXXXX, neste ato representada
por XXXXXXXXXX, identidade n.º XXXXX, expedida pela XXXX e CPF/MF n.º
XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justos e
contratados os serviços constantes na Cláusula Primeira deste instrumento, mediante as
cláusulas e condições a seguir estipuladas, na Proposta de Preço da CONTRATADAF, no
Edital de Licitação e Anexos (Processo Administrativo DSG n.º 09035.000025/2016-56) e no
Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, os quais compõem com
este CONTRATO um único corpo normativo. Este CONTRATO será executado de acordo
com as Normas de Instalações Elétricas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT e com as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº5.450/2005, da Lei
Complementar nº123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº02/2008, da Instrução Normativa SLTI/MP nº02, de 11 de outubro de 2010 e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como das demais normas legais,
regulamentares, técnicas e administrativas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, em regime de empreitada por menor preço global, para elaboração de Análise de
Solo e Relatório de Passivo Ambiental, de acordo com as determinações dos Órgãos competentes, em
conformidade com as obrigações solicitadas pelo IBRAM e com apresentação de tópicos estabelecidos pelo
MRE conforme descrição e especificações contidas no Termo de Referência, que englobará também
Processo Executivo dos Serviços, Croqui de Localização dos Tanques de Combustível, Relatório
Fotográfico do Posto de Combustível, Planilha Orçamentária, Planilha Comparativa de Preços.
1.2. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas
condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos
ao Edital.
1.3. Este termo de Contrato vincula-se aos documentos abaixo:
a) Edital do Pregão nº xx/2016;
b) Especificações;
c) Termo de Referência;
d) Proposta da Contratada,
1.3 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente ao constante nos seguintes documentos:
Especificações e Termo de Referência; Portaria nº 2.296, de 23/7/1997, do MARE, relativas às exigências
mínimas de aceitabilidade dos serviços; Portaria nº 3214, de 8/6/1978, do Ministério do Trabalho (DOU de
6/7/1978), relativa à segurança e medicina do trabalho; Normas da ABNT referentes a serviços e materiais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
2.2. A assinatura do presente contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os
projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais
elegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do
valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxx ).
3.2. As despesas referentes à execução deste Contrato correrão à conta da programação n.º
07122211820000001, elemento de despesa n.º 339039, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º
2016NExxxxxx de xx de xxxxx de 2016.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
3.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser
reduzida em favor do Contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
3.5. O valor consignado neste Termo Contratual é fixo e irreajustável.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 90 (noventa) dias, contatos a partir da data da sua assinatura, com
eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União;
4.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação
sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em resto a pagar, conforme
Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
4.3. A execução dos serviços será iniciada no dia imediatamente posterior a assinatura do contrato, cujas etapas
observarão o Cronograma Físico Financeiro fixado no Termo de Referência e proposta da Contratada.
4.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente da equação
do cronograma físico financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a
celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
4.5. O Adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da sua data de convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sobre pena de decair do
direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizara consulta “on line” ao SICAF e ao
Cadastro Informativo de Credito não Quitados – CADIN, cujo resultados serão anexados aos autos do
processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a possibilidade de Contratar.
4.7. Se o adjudicatário no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusa-se á
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação,
para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízos das sanções previstas no Edital e nas demais cominações
legais.
4.8. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo previsto na lei n°8.666, de 1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
5.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato;
5.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização
dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008;
5.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos no Termo de Referência;
5.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso;
5.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
nº 8.666, de 1993;
5.7. A conformidade do material/ equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: fabricante/ modelo, qualidade e forma
de uso;
5.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas
com dedicação exclusiva dos trabalhadores da Contratada, exigir-se-á, dentre outras, as
comprovações previstas no § 5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008;
5.10. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou
recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de
execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização;
5.11. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião,
determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução
contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma
vez;
5.12. Para tanto, conforme previsto no Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados,
no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os
meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando
disponível;
5.13. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e
comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por
parte da fiscalização;
5.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório
e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77
e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.15. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do
pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra
alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
5.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade de Contratante ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.17. O Ministério das Relações Exteriores designará servidor para acompanhamento e fiscalização dos
serviços;
5.18. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.19. As decisões e providências que porventura ultrapassem a competência do fiscal designado deverão
ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias;
5.20. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da
Contratada pela completa e perfeita execução dos serviços, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666,
de 21 de Junho de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que constituem o objeto do respectivo Termo de Referência serão executados em área de posto de
combustível localizado na Via S2, Bloco H, Anexo I do MRE, em Brasília-DF.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVÇOS
7.1. A Contratada, para a execução dos serviços deverá observar rigorosamente:
7.2. As disposições, normas e especificações constantes no Termo de Referência;
7.3. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pertinentes;
7.4. As disposições legais da União;
7.5. As prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais/ produtos nela utilizados;
7.6. As normas internacionais consagradas, em caso de falta de normatização da Associação Brasileira
de Normas Técnicas;
7.7. Caso a natureza do serviço a ser executado possa afetar o desenvolvimento das atividades normais
da residência, os serviços deverão ser previamente autorizados e programados, sem ônus para o
Contratante;
7.8. Na hipótese de ocorrência em desacordo com os padrões recomendados, o Contratante reportará
o problema de imediato e adotará as providências necessárias à sua cessação;
7.9. A Contratada deverá obter todos os projetos necessários à perfeita execução dos serviços
propostos para a referida área junto ao Setor de Arquitetura e Engenharia (SARQ) do Ministério das
Relações Exteriores (MRE), telefone (61) 2030-6726, em formato digital (DWG), em mídia (CD-ROM
ou Pen drive), fornecido pelo interessado;
7.10. São de inteira responsabilidade da Contratada os levantamentos e a quantificação dos materiais e
serviços necessários à execução do objeto contratado;
7.11. Recomenda-se que a Contratada realize conferência da quantificação dos materiais e serviços
necessários à execução do objeto contratado;
7.12. Recomenda-se que a Contratada confira todas as medidas no local previsto para o serviço;
7.13. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos, de fabricantes
reconhecidos, exceto onde indicado em contrário, livres de defeitos ou imperfeições;
7.14. Quaisquer marcas porventura mencionadas têm caráter meramente indicativo e não serão exigidas
da Contratada, desde que aquelas eventualmente empregadas atendam às especificações técnicas
contidas neste contrato e no Termo de Referência;
7.15. Toda e qualquer dimensão fornecida no projeto e nas especificações deverá ser conferida in loco,
pela contratada;
7.16. Na ocorrência de eventuais diferenças entre as especificações, o projeto e as verificações feitas em
campo, estas deverão ser levadas ao conhecimento do Contratante antes da apresentação da proposta
de execução dos serviços, de forma a permitir que as dúvidas suscitadas possam ser dirimidas em tempo
hábil;
7.17. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas incidentes sobre os serviços, tais como
remuneração da mão-de-obra, benefícios mensais e diários, insumos diversos (englobando fornecimento
de materiais e alocação de equipamentos), encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e
lucro;
7.18. O Contratante não realizará o recebimento provisório do serviço com pendências a serem solucionadas
pela Contratada, uma vez que o instituto do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº
8.666/93, não legitima a entrega provisória de um serviço inconcluso, visando resguardar o Contratante no caso
de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório (nos temos do Acórdão nº 853/2013 –
Plenário do TCU, aplicável também aos serviços de engenharia);
7.19. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as especificações e detalhes técnicos constantes do
croqui de localização, desenvolvidos pelo Setor de Arquitetura e Engenharia – SARQ- do MRE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo
com o cronograma físico financeiro, contendo o detalhamento dos serviços executados e materiais empregados,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela Contratada;
8.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº8.666, de 19993;
8.3 A apresentação da Nota Fiscal/ Fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contando da data
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir;
8.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/ Fatura apresentada em relação
aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados;
8.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.6 Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa SLTI/ MPOG nº 02, de 2008, será efetuada a
retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.6.1 Não produziu os resultados acordados;
8.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou
com a qualidade mínima exigida;
8.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade
inferior à demandada;
8.6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento;
8.6.5 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital;
8.6.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da Contratante;
8.6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, à Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos;
8.6.8 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as
medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à Contratada ampla defesa;
8.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF;
8.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou
outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada
inadimplente no SICAF;
8.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A
Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
8.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aContratada não tenha concorrido, de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, sendo:
EM = ENCARGOS MORATÓRIOS;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX + percentual da taxa anual = 6%
8.11. A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado
que a Contratada não efetivou os serviços na sua totalidade ou de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência;
9. CLÁUSULA NONA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10. 520, de 2002, a
Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, assim como das demais cominações
legais;
9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, assegurada a prévia defesa, aplicar à
Contratada as seguintes sanções, observando a gravidade das faltas cometidas:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa;
9.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Ministério das
Relações Exteriores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, a ser fixado pela autoridade competente.
9.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos;
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto
durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
9.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Contratante em virtude de atos ilícitos
praticados.
9.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
Contratada pela diferença apurada, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante
ou cobrada judicialmente;
9.8. A sanção estabelecida no subitem 9.5. é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
9.9. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar
injustificadamente a firmar o Contrato, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada
do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
9.10. Configurada a hipótese acima, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados para fazê-lo, na
ordem de classificação de sua proposta, após comprovação dos requisitos de habilitação e da realização da
competente negociação;
9.11. Sempre que a Contratada acumular 3 (três) advertências consecutivas, será penalizada com multa de
10% (dez por cento), calculada sobre o valor faturado no mês anterior ao de sua aplicação;
9.12. A falha da Contratada em cumprir os prazos fixados para atendimento, em caráter normal ou de
emergência, no atendimento a uma ocorrência, resultará em multa nos seguintes valores:
9.12.1. 5% (cinco por cento) do valor mensal contratado, na hipótese de ser descumprido o prazo para
atendimento normal;
9.12.2. 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, na hipótese de ser descumprido o prazo para
atendimento de emergência.
9.13. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do
comprovado recebimento da comunicação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores;
9.14. As penalidades eventualmente cominadas terão registro obrigatório no SICAF e, no caso da aplicação
da penalidade descrita no subitem 9.5, a apenada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais;
9.15. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observado o princípio da
proporcionalidade;
9.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
9.18. Em qualquer hipótese será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCESSO EXECUTIVO
DOS SERVIÇOS.
10.1. As especificações e processos executivos dos serviços estão detalhados no item 12 do Termo de
Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1 São direitos da CONTRATANTE:
11.1.1 Receber os serviços objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados.
11.1.2 Alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no artigo 65, inciso I, alíneas a e b, da
Lei n.º 8.666/93, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecução total ou
parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com o artigo 79 do referido diploma legal.
11.2 São direitos da CONTRATADA:
11.2.1 Receber o valor referente ao serviço efetivamente entregue nos termos e condições pactuados.
11.2.2 Propor à Contratante a melhor forma de prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1.1 São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.2 Designar fiscais, que atuarão junto à Contratada, com autoridade para exercer, em nome do MRE, toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;
12.1.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu correto desempenho;
12.1.4 Aplicar as penalidades previstas neste Termo de Referência, no Contrato e na legislação de regência;
12.1.5 As exigências da Fiscalização serão fundamentadas no roteiro de manutenção contido neste Termo de
Referência, nas recomendações dos fabricantes e nas regras da boa técnica;
12.1.6 Providenciar em tempo hábil, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais ou, na impossibilidade desta,
por instância administrativa superior, as decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato;
12.1.7 Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços;
12.1.8 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução das tarefas, permitindo o livre acesso dos
empregados da Contratada aos locais de execução dos serviços;
12.1.9 Solicitar, por escrito e quando necessário, a apresentação do Diário de Obra, devidamente preenchido;
12.1.10 Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o representante ou
preposto da Contratada;
12.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
12.1.12 Não interferir na escolha do pessoal feita pela Contratada;
12.1.13 Fiscalizar os termos da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de
nepotismo na contratação de empregados no Serviço Público, em relação àqueles que serão alocados
aos serviços objeto do presente Termo de Referência;
12.1.14 Não exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, reportando-se somente aos prepostos
e responsáveis por ela indicados;
12.1.15 Solicitar a retirada imediata, das dependências do Contratante, de qualquer empregado da Contratada
que não corresponda tecnicamente ou disciplinarmente às exigências estabelecidas no Contrato. A
efetivação desta medida não implicará em alteração do prazo ou condições do contrato;
12.1.16 Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
12.1.17 Ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, e sem
que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material
empregado na sua execução;
12.1.18 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com os preços ofertados, em até 30 (trinta) dias contados
do comprovado recebimento da respectiva Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pelo
Contratante, e que refletirá a medição dos serviços executados no mês-calendário precedente;
12.1.19 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada
necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.1.20 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
12.1.21 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.22 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente
designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
12.1.23 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de
que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.1.24 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
12.1.25 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em
conformidade com o art. 36, §8.o da IN SLTI/MPOG nr. 02/2008;
12.1.26 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
12.1.27 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.1.28 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.1.29 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,
termos de recebimento, contrato e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do
serviço e notificações expedidas;
12.1.30 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito
assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nr. 8.666/93 e no art. 12 da Lei nr. 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
12.2.1 São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 Iniciar os trabalhos na data fixada no Contrato;
12.1.2 Executar integralmente os serviços contratados, na forma e prazos avençados;
12.1.3 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
especificadas neste Termo de Referência;
12.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem necessários;
12.1.5 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
12.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o Contratante
autorizado a descontar da garantia, como exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o
valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.8 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com
os equipamentos de proteção individual-EPI;
12.1.9 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão
no órgão para a execução do serviço;
12.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao
Contratante;
12.1.11 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
12.1.12 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo
fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.1.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
12.1.14 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.1.15 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
12.1.16 Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos resíduos e rejeitos decorrentes da contratação,
conferindo-lhe destinação e disposição finais ambientalmente adequadas;
12.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.18 Serão de responsabilidade da Contratada eventuais erros no dimensionamento da proposta;
12.1.19 A Contratada declarará no Contrato que concorda com a adequação do objeto que integra o edital
de licitação e, ainda, de que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do objeto não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse
percentual para verificação do limite previsto no § 1° do art. 65 da lei n° 8.666, de 1993;
12.1.20 Empregar mão-de-obra preparada para o desempenho das funções, devendo os empregados
possuírem carteira de saúde atualizada com comprovação de exames médicos periódicos.
12.1.21 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários e responsabilizar-se por todas
as despesas referentes a encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como
por quaisquer ônus referentes aos serviços contratados;
12.1.22 Responsabilizar-se por toda e qualquer exigência legal para o exercício da atividade objeto deste
Termo de Referência, como também por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados
quando em serviço, devendo fazer constar de sua proposta, a declaração de cumprimento deste item;
12.1.23 Assumir a responsabilidade e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou vítimas de mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive nos casos
de emergência;
12.1.24 Comprovar por intermédio de Contrato Social/ Estatuto Social, caso existente como "pertencente
ao quadro permanente", o sócio, administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em
Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o
licitante;
12.1.25 Acatar todas as orientações dos setores competentes do MRE, sujeitando-se à mais ampla e
irrestrita fiscalização, devendo também prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às
reclamações formuladas;
12.1.26 Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência
ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse do Contratante, ou ainda incompatíveis com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas;
12.1.27 Supervisionar e orientar seus empregados, visando ao fiel desempenho das atividades contratadas e
observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
12.1.28 Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a
terceiros, ou ao próprio MRE, pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que
reste comprovada a responsabilidade;
12.1.29 Abster-se de transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência do Contratante;
12.1.30 Relatar ao MRE, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos serviços e/ou
instalações onde houver prestação dos serviços, inclusive sobre qualquer transgressão às normas
técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias
que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
12.1.31 Manter, durante a execução dos serviços e de forma compatível com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
12.1.32 Providenciar a execução de toda a sinalização em conformidade com as normas previstas, a fim de
direcionar funcionários e visitantes a transitarem em área de menor risco, responsabilizando-se por
quaisquer acidentes que porventura ocorram em virtude de falta ou deficiência da sinalização;
12.1.33 Providenciar, sempre que solicitado e às suas expensas, a realização de todos os ensaios,
verificações e provas de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para
que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
12.1.34 Responsabilizar-se por todas as instalações preliminares relacionadas aos serviços, como
transporte, local para depósito de material e outros que se fizerem necessários;
12.1.35 Fornecer, durante todo o período do Contrato, a totalidade do ferramental, equipamentos, mão-de-
obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o perfeito
andamento dos serviços;
12.1.36 Responsabilizar-se por desfazer e refazer todos os serviços mal executados;
12.1.37 Responsabilizar-se por infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer
regulamentos ou legislação específica vigentes no Distrito Federal, no que se refere aos serviços
contratados, durante a vigência contratual;
12.1.38 Manter em seu quadro de pessoal, enquanto durarem os serviços, profissionais capacitados para
responder como responsáveis técnicos pela empresa;
12.1.39 Qualquer profissional relacionado como Responsável Técnico somente poderá ser substituído por
outro com as mesmas qualificações exigidas neste Termo de Referência;
12.1.40 Cientificar-se de todo conteúdo e dos detalhes contidos no Termo de Referência e seus Anexos,
pois em hipótese alguma poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de
qualquer detalhe da execução, arcando assim com qualquer ônus decorrentes desses fatos;
12.1.41 Informar aos seus empregados as suas obrigações contratuais e os procedimentos adequados à
correta execução dos trabalhos;
12.1.42 Assumir todas as despesas relacionadas à elaboração de projetos complementares que
eventualmente se mostrem necessários;
12.1.43 Permitir à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, o livre acesso aos locais de execução dos
serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à sua execução;
12.1.44 Solicitar, sempre que necessário, a autorização do Setor de Arquitetura – SARQ, do MRE, para
executar atividades fora dos horários habituais ou em fins de semana e feriados, informando o local
onde serão desenvolvidos os trabalhos e apresentando a devida justificativa, com a lista dos
profissionais envolvidos. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e encaminhada ao Setor de
Arquitetura - SARQ, do MRE, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de execução do serviço;
12.1.45 Submeter previamente à Fiscalização, todos os materiais a serem empregados nos serviços;
12.1.46 Ampliar a oferta de ferramentas e equipamentos, visando à otimização, agilidade e qualidade dos
serviços prestados, fornecendo-os em quantidade compatível com o volume e a natureza destes;
12.1.47 Remover todo entulho e sobras de material do local dos serviços, descartando-os em local
permitido pelas autoridades competentes (conforme normatização do Conama) e realizando limpeza
completa da área após a execução de cada tarefa;
12.1.48 Responsabilizar-se pela destinação (descarte) do entulho produzido, de forma a preservar a saúde
pública e o meio ambiente (conforme normatização do Conama);
12.1.49 Informar, por meio hábil, alteração do prazo de execução dos serviços, devendo justificá-la por
escrito;
12.1.50 Adquirir e manter o Diário de Obra, com folhas devidamente numeradas, onde serão feitas as
anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como indicações técnicas, início e término das
etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções, ou qualquer assunto que
requeira providências das partes;
12.1.51 Sugerir e implementar, mediante autorização prévia e registro, as modificações que possam
otimizar a execução dos serviços;
12.1.52 Reparar e recompor perfeitamente os acabamentos e elementos das áreas circunvizinhas,
danificados durante a execução dos serviços;
12.1.53 Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver alocação de novo
empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone
dos empregados colocados à disposição do Contratante, bem como às respectivas Carteiras de Trabalho
e Previdência Social, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
12.1.54 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
12.1.55 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de
seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e às obrigações a ele
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.1.56 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
12.1.57 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de
prestação de serviços previstas nos §§ 5º - B e 5º - E, do art. 18, da LC 123, de 2006;
12.1.58 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§ 5º - B e 5º - E, do art. 18, da
LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art. 30. § 1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de
2006;
12.1.59 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.60 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, imperfeições e danos decorrentes da execução do objeto,
de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990),
ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos e a reparar, corrigir, remover ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços
efetuados em que se verifiquem tais problemas;
12.1.61 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7º do
Decreto 7.203, de 2010.
12.1.62 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.63 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.64 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para
representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos.
12.1.65 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
12.1.66 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.1.67 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.1.68 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.1.69 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos
à execução dos serviços;
12.1.70 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.1.71 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se
necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de
comunicação.
12.1.72 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.1.73 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade
Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes
(Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.1.74 Obter junto ao GDF, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações
exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.1.75 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a
Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos,
conforme artigo 111 da Lei nr. 8.666 de 1993;
12.1.76 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência,
no prazo determinado.
12.1.77 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
12.1.78 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no
instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles
realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado
pelo fiscal da Contratante.
12.1.79 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por
qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da
Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
12.1.80 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob
suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais,
serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo
de Referência e demais documentos anexos.
13- CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberado de acordo
com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que
cumpridas as obrigações contratuais;
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento);
13.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a
título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em
favor do Contratante;
13.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de
mais 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual;
13.5. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
13.5.2. Prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
13.5.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada.
13.6. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada;
13.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária;
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições;
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada;
13.10. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.10.1. Caso fortuito ou força maior;
13.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
13.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados
pelo Contratante;
13.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante.
13.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
neste item;
13.12. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços,
sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
13.13. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na
execução contratual, conforme art. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2, de 2008 e
autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato;
13.14. Será considerada extinta a garantia:
13.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
13.14.2. No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência, caso o Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA FINAL DA DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS
14.1 Deverão ser entregues à fiscalização todas as documentações pertinentes aos serviços executados,
tais como Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), Laudos, Relatórios, Diário de Obra,
Certificados de Garantia, Croqui de Localização com as devidas alterações, As Built, e outros que
porventura venham a compor o processo executivo dos serviços contratados;
14.2 O SARQ será responsável pelos recebimentos parciais, provisório e definitivo do serviço
contratado;
14.3 Cada etapa do serviço será recebida de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, inicialmente
elaborado pela Contratada e aprovado pelo Contratante;
14.4 O SARQ atestará o recebimento do serviço efetivamente entregue e registrará a relação percentual
entre o que foi entregue e o que estava previsto no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha;
14.5 Havendo diferença entre o volume de serviço previsto para entrega e aquele efetivamente entregue,
essa diferença somar-se-á ao volume esperado para a etapa subsequente;
14.6 A Administração não realizará o recebimento provisório do serviço com pendências a serem
solucionadas pela Contratada, uma vez que o instituto do recebimento provisório, previsto no art.
73, inc, I, da lei n° 8.666/93, não legitima a entrega provisória de um serviço inconcluso, mas visa
resguardar, esta, no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório
(nos temos do Acórdão n° 853/2013 – Plenário do TCU, aplicável também aos serviços de
engenharia);
14.7 O Recebimento Provisório dos serviços contratados dar-se-á após a entrega da documentação da
Contratada e sua efetiva conclusão. Este se fará mediante documento, configurado pela emissão
de Certificado Provisório de Conclusão do Serviço, que deverá ser assinado pela Contratada e
pelo Contratante;
14.8 Após a emissão do Certificado Provisório de Conclusão do Serviço, o Contratante fará, em um
prazo máximo de 10 (dez) dias, a avaliação do serviço executado, comunicando à Contratada, por
meio do Relatório dos Serviços a Serem Corrigidos, eventuais imperfeições, defeitos e falhas, que
deverão ser corrigidas;
14.9 A Contratada terá então o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do
Relatório dos Serviços a Serem Corrigidos, para fazer as correções solicitadas e emitir Relatório
dos Serviços Corrigidos;
14.10 O Recebimento definitivo da totalidade dos serviços contratados dar-se-á desde que as correções
tenham sido efetivamente executadas e concluídas, configurando-se pela emissão do Certificado
Definitivo de Conclusão do Serviço, assinado pelas partes, informando que o serviço foi
completamente executado e que as imperfeições, defeitos e falhas apontadas pelo Contratante
foram corrigidos;
14.11 O Recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições
fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais
solicitações no sentido de que a Contratada promova a adequação do serviço realizado fora das
especificações dispostas neste instrumento/proposta comercial, ou no qual venham a ser detectados
defeitos, irregularidades ou imperfeições, sob pena de recusa do objeto;
14.12 O Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução deste Contrato;
14.13 Nos termos do art. 76 da Lei nº 8.666/93, o Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto
deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial;
14.14 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo;
14.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
14.16 Nota explicativa: nos termos do art. 74 da Lei nº 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o
recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea "a" da Lei,
desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento e produtividade;
14.17 Acórdão do TCU aplicável também aos serviços de engenharia: 9.1.4, abstenham-se de realizar o
recebimento provisório de obras com pendências a serem solucionadas pela construtora, uma vez
que o instituto do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não
legitima a entrega provisória de uma obra inconclusa, mas visa resguardar a Administração no caso
de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório; (Acórdão nº 853/2013-
Plenário);
14.18 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1 É vedado à Contratada:
15.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
Contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei.
16.2 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão
do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a
execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Contratante, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras
previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela
suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
XIX. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada,
sobretudo quanto ás obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n°8.666, de 1993.
16.3 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
16.4 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I
a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
c. judicial, nos termos da legislação.
16.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
16.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da
Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
16.7 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual,
para ressarcimento da Contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a
retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das
sanções previstas neste instrumento.
16.8 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS PRAZOS ESTIMADOS DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato, e
conforme especificado neste. A entrega final dos serviços licitados dar-se-á em um prazo de 30 (trinta) dias após
a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, com etapas intermediárias, conforme as
atividades físicas enumeradas a seguir:
17.1. DO 1º AO 5º DIA:
33.1.1. Apresentação de documentação técnica: ART's, PPRA, PCMSO etc;
33.1.2. Apresentação de cronograma físico-financeiro para análise;
33.1.3. Agendamento de todos os serviços com o SARQ/MRE, SGP/MRE e o setor para
manutenção dos equipamentos;
17.2. DO 6º AO 45º DIA:
17.2.1. Execução dos serviços;
17.3. DO 45º DIA AO 60º DIA:
17.3.1. Emissão de relatórios para entrega dos serviços;
17.3.2. Conferência dos serviços por parte do MRE;
17.3.3. Recebimento Provisório;
17.3.4. Adequação Após Vistoria de Recebimento Provisório;
17.3.5. Recebimento Definitivo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ADITIVOS CONTRATUAIS
18.1. Caso se mostre necessária a execução de serviços não previstos, ou modificações, acréscimos e
supressões nas documentações ou especificações fornecidas pelo Contratante, a Contratada só
poderá fazê-los mediante prévia e expressa autorização;
18.2. Os acréscimos, modificações ou supressões que eventualmente se mostrem necessários serão
objeto de orçamento ou proposta a ser submetida pela Contratada ao exame e aprovação do
Contratante, no qual deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas
indiretas incidentes, tais como repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas
legais, seguros, administração, benefícios etc;
18.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da lei nº 8.666 de 1993.
18.4. Todo aditivo contratual deverá ser precedido de pesquisa de mercado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados por esta todos os requisitos de habilitação, exigidos na licitação original,
assim como mantidas as demais cláusulas e condições contratuais, não havendo prejuízo à execução
do objeto pactuado, e com a anuência expressa do Contratante à continuidade do referido contrato;
19.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades
da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação apresentadas por ocasião da instrução do processo que ensejou a assinatura
deste instrumento.
20.2. A Contratada se obriga a obedecer rigorosamente, além do previsto da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas
contratuais, as seguintes normas e regulamentos: Normas e especificações constantes do Termo de
Referência e demais Anexos do Edital de Licitação; Normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT; Disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal; Normas do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal; Regulamentos das empresas concessionárias; Prescrições e
recomendações dos fabricantes; Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela
Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no
Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de
2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais
regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente
de suas transcrições.
22.- CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Será competente o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios ou questões
referentes ao presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
22.2 E, por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas
testemunhas a tudo presentes.
Brasília, xx de xxxxxx de 2016
Pela CONTRATANTE: _________________________________ (Unaldo Eugenio Vieira de Sousa)
Chefe da Divisão de Serviços Gerais Pela CONTRATADA: ___________________________________ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) Representante da Contratada TESTEMUNHAS:
1. ___________________
Nome: XXXXXX
CPF: XXXXXX
2. _____________________
Nome: XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXX
ANEXO III do Edital
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
E A UNIÃO
ACORDO ENTRE O MPU – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU - ADVOCACIA
GERAL DA UNIÃO
Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de
mão-de-obra
Termo de Conciliação Judicial
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar
Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo
Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo
Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional
da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário
Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos
os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º,
"(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra
terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e Pregão 06/2009 311º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da
CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento
das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater
pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista
seja aplicada em todas as empresas."
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a
MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de
mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o
labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação
ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não
coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de
esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem
ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de
trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e
sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação
às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de
habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente
os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados
pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua
homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,
como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora
do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as
quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura
do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$
1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas
no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no
caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a
UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante
o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juiz
da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de
sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em
cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e
876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
_________________________________________________
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
_________________________________________________
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
_________________________________________________
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Top Related