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Í N D I C E
EDITAL ___________________________________________________________________
1 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO_____________________________________________________________ 4
2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE ________ 5
3 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES____________________________________ 5
4 - DO OBJETO ____________________________________________________________ 6
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ________________________________________ 6
6 - DO PROCEDIMENTO ____________________________________________________ 7
7 - DO CREDENCIAMENTO _________________________________________________ 10
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES _____________________________________ 11
9 - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01________________________________________ 12
10 - DOS PREÇOS ________________________________________________________ 14
11 - DOS PRAZOS ________________________________________________________ 14
12 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS __________________________________ 15
13 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS_______________________________ 15
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ___________________ 16
15 - DO DESEMPATE ______________________________________________________ 18
16 - DA DOCUMENTAÇÃO__________________________________________________ 18
17 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS____________ 25
18 - DO TIPO DE LICITAÇÃO________________________________________________ 25
20 - DA ADJUDICAÇÃO ____________________________________________________ 26
21 - DA HOMOLOGAÇÃO __________________________________________________ 26
22 – DO TERMO DO CONTRATO ____________________________________________ 26
23 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO _____________________________ 26
24 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO _________________________________________ 27
25 – DA VIGENCIA E EFICÁCIA _____________________________________________ 27
26 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA LICITANTE VENCEDORA___________________ 28
27 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. _____________________ 28
28 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO__________________________________________ 29
29 – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ________________________________ 29
30 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO_______________________________ 29
31 – DA ATESTAÇÃO______________________________________________________ 29
32 – DA DESPESA ________________________________________________________ 29
33 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS ____________________________________________ 29
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34 - DO PAGAMENTO _____________________________________________________ 30
35 - MANUTENÇÃO E GARANTIA____________________________________________ 32
36 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO _________________________________________ 33
37 - DAS PENALIDADES ___________________________________________________ 33
38 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL___________________________________________ 34
39 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO _________________________________ 35
40 – DA REPACTUAÇÃO__________________________________________________ 356
40 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS ________________________________________ 356
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ___________________________________________ 38
OBJETO_________________________________________________________________ 38
REQUISITOS FUNCIONAIS _________________________________________________ 38
ARQUITETURA DO SISTEMA _______________________________________________ 38 3.1.1 Compatibilidade___________________________________________________ 38 3.1.1 Camadas de interface com o usuário __________________________________ 39
DAS ESPECIFICIDADES TÉCNICAS__________________________________________ 39 4.1.1 Premissas Gerais ___________________________________________________ 39
DAS FUNCIONALIDADES __________________________________________________ 40 5.1.1 Requisitos de Controle de Acervo de Documentos _________________________ 41 5.1.2 Requisitos de Pesquisa_______________________________________________ 44 5.1.3 Requisitos de Visualização ____________________________________________ 45 5.1.4 Requisitos de Controle do Fluxo de Trabalho: _____________________________ 47 5.1.5. Requisitos de Administração, Segurança e Integração. _____________________ 48 5.1.5. Requisitos que devem ser entregues, por função nativa ou programada na solução.______________________________________________________________________ 49
DOS SERVIÇOS AGREGADOS AO SOFTWARE ________________________________ 52 6.1.Treinamento GED/EDMS _______________________________________________ 52 6.2 Requisitos para o treinamento: __________________________________________ 52 6.3 Ementas mínimas de cada curso: ________________________________________ 52 6.4 Implantação _________________________________________________________ 56 6.5 Modelagem dos processos de negócio, documentos e templates. _______________ 57 6.6 Serviços complementares à implantação __________________________________ 60 6.7 Consultoria GED/EDMS ________________________________________________ 61
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA __________________________________ 62 7.1 Da Qualificação Técnica do Objeto Ofertado. _______________________________ 63 7.2. Dos Quantitativos ____________________________________________________ 64
7.2.1 Das licenças de uso de software______________________________________ 64 7.2.2.Treinamento _____________________________________________________ 65 7.2.3.Consultoria ______________________________________________________ 65
CRONOGRAMA___________________________________________________________ 65
ANEXO II – ESTIMATIVA DE CUSTOS __________________________________________ 66 Software _______________________________________________________________ 66 Treinamento ____________________________________________________________ 66 Consultoria _____________________________________________________________ 66
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ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS __________________________________ 67
ANEXO IV(a) - MODELOS DE DECLARAÇÕES __________________________________ 69
ANEXO IV (b) - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO ________________________________________________________________ 70
ANEXO IV (c) - DECLARAÇÃO ________________________________________________ 71
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ___________________________________________ 72
PREÂMBULO ____________________________________________________________ 72
DO FUNDAMENTO LEGAL _________________________________________________ 73
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. ________________________________________ 73
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO ___________________________ 73
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS ______________________________________ 74
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO _____________________________________ 74
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO _______ 76
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES __________________ 76
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO ____________________________________ 77
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO ________________________ 77
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT________________ 77
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES____________________________________ 77
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ___ 79
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO__________________ 79
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA __________ 79
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO ____________________________________ 81
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E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/2009
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o
Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 1.353, de 12 de
novembro de 2008, publicada no DOU do dia 13 de novembro de 2008, levam
ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa
especializada em soluções de Gerenciamento Eletrônico de Documentos de
Engenharia (Engineering Document Management System – EDMS) para o
fornecimento de componentes de software e Consultoria especializada nos
softwares EDMS, bem como os serviços de apoio e suporte necessários.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à
modalidade de Pregão - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n°
3.555, de 8 de agosto de 2000 alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e
3.784, de 06/04/2001; Decreto 6.204 de 05/09/2007, Lei complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006; e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, com as respectivas alterações posteriores - bem como
às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e em conformidade com
a autorização contida no Processo nº 50600.005847/2008-55.
1 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
LOCAL: Auditório 3º andar Ed. Sede do DNIT, no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A”
- Mezanino Sul - Brasília/DF - Fone: (0xx61) 3315-4155 ou 3315-4156.
DIA: 07/05/2009.
HORÁRIO: 14h30min.
1.1 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil
de funcionamento do DNIT que se seguir.
1.2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão,
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com respeito ao (à):
1.2.1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em
participar deste Pregão;
1.2.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e
Documentação;
1.2.3. abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
1.2.4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.2.5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.2.6. abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço
e exame da habilitação;
1.2.7. devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após
a assinatura do contrato pela licitante vencedora; e,
1.2.8. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados,
durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por
intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do
certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial da
União e na página web do DNIT (www.dnit.gov.br).
2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
2.1.São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Planilha Estimativa de Custos
Anexo III - Planilha de Preços
Anexo IV - Modelos de Declarações (“a”, “b” e “c”)
Anexo V - Minuta de Contrato
3 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos e
providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até
02 (dois) dias úteis antes da data fixada, através dos e-mails: [email protected] e
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[email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e
impugnações será divulgada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante
publicação de nota na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as
empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a
obtenção das informações prestadas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a
realização do certame.
4 - DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação, a que se refere o Anexo I, consiste na contratação
de empresa especializada para fornecimento de Sistema de Gerenciamento Eletrônico
de Documentos de Engenharia (Engineering Document Management System –
EDMS), contemplando licenças de software, serviços de treinamento e consultoria de
implantação, suporte técnico e atualização de software.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que:
5.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.2. atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital;
5.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo DA
DOCUMENTAÇÃO;
5.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
5.2.1. consórcio de empresa, qualquer que seja a forma de sua constituição;
5.2.2 empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do
DNIT;
5.2.3. empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.4 – Associações e Cooperativas de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação
Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, em anexo ao presente
edital.
5.2.5 – empresa estrangeira.
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6 - DO PROCEDIMENTO
6.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados
pelo Pregoeiro a sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e
a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este
Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 3.555/2000,
aplicando-se a estes, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que trocar o conteúdo dos envelopes; ou;
c) que enviar de proposta pelo correio.
6.3. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar
representante, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando possuir
poderes para formulação de proposta e para prática de todos os demais atos relativos a
este pregão. Os documentos da proposta e da habilitação devem ser aprestados com
folhas já numeradas para facilitar a verificação por parte da equipe de apoio.
6.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da
licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
6.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes
Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos
envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
6.5.1 rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o
objeto e exigências deste edital;
6.5.2. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas
com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao
menor preço; ou,
6.5.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam
os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de
preços nas condições definidas no subitem anterior;
6.5.4. havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes
que tenham ofertado o mesmo preço;
6.5.5. colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de
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lances verbais;
6.5.6. início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados
de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
6.5.6.1. Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o
disposto no item 9.3
6.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro
convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da
proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
6.7. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais;
6.8. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.9. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo
Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço
apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste
edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicada,
no que couber, as penalidades previstas no item 28 deste edital e demais cominações
legais;
6.11. não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
6.12. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete
durante a realização deste Pregão:
6.12.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.12.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao
objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
6.12.4. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta
considerada como a mais vantajosa para o Departamento Nacional de Infra-
Estrutura de Transportes, depois de constatado o atendimento das exigências deste
edital;
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6.12.5. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a
este Pregão;
6.12.6. encaminhar a Diretoria Colegiada do DNIT o processo relativo a este
Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à
homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante
vencedora.
6.13. A Diretoria Colegiada do DNIT caberá:
6.13.1. decidir os recursos contra atos do Pregoeiro;
6.13.2. homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura
interpostos contra atos do Pregoeiro e promover a celebração do contrato
correspondente.
6.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e
Documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação
com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos
e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada
posteriormente.
6.14.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á,
em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
6.14.2. os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do
Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para
prosseguimento dos trabalhos.
6.15. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito
deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes.
6.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais
das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
6.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes
Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.18. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução
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do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
6.18.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência
promovida.
6.19. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas:
6.19.1. se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão. Neste caso
a adjudicação caberá ao pregoeiro
6.19.2. se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o
deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu
resultado, a adjudicação e homologação caberão à Diretoria Colegiada/DNIT.
6.20. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre
em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da
reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da
equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão,
seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das
licitantes presentes.
6.21. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes
credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de
habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados,
de eventual manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros
registros entendidos necessários.
6.22. Após, concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes
não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do
Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão
destruídos.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo
deste edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como
participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a
reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este
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Pregão.
7.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou
documento equivalente.
7.3. Entende-se por documento credencial:
7.3.1. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3.2. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a
pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
7.3.3. o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas
e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar
ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante
todos os atos pertinentes a este Pregão;
7.4. cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
7.5. o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
7.5.1. nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada representante legal
da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do
credenciamento e da declaração de habilitação (cf. Anexo IV – Modelo a), a proposta
escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e,
de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº 189/2009 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
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PREGÃO Nº 189/2009 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
9 - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
9.1. A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, também, com as
seguintes características:
9.1.1. emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
9.1.2. fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço
com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos
códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior
pagamento;
9.1.3. conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento
de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada
da assinatura do contrato;
9.2. Caso as informações de que trata o item 9.1.3 não constem da proposta,
poderão ser encaminhadas posteriormente.
9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição
que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas
destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas
pela autoridade competente do DNIT.
9.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação;
9.3.2. falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante
legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse
fim; e,
9.3.3. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
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9.3.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem preço para todos os itens do objeto desta licitação.
9.3.5 – Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e
despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
licitação.
9.3.6 – Especificações técnicas de cada produto de software ofertado, onde comprove
claramente o atendimento de cada especificação técnica exigida, além do:
9.3.6 1 - Preço unitário e total dos componentes de software de Gerenciamento
Eletrônico de Documentos de Engenharia (EDMS)
9.3.6.2 Preço unitário e total das horas de Consultoria especializada para o software
“EDMS”;
9.3.6.3 - Preço total para os treinamentos previstos;
9.3.6.4 – Preço Global.
9.3.6.5 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto da licitação, ou seja, o fornecimento de
componentes de software EDMS Consultoria especializada nos softwares EDMS, bem
como os serviços de apoio e suporte necessários, através da apresentação de
atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente
licitação.
9.3.6.6 - Declaração datada e assinada, que possui em seu quadro de empregados
Consultor Senior em Sistemas EDMS, Consultor Sênior em Suporte a Gerenciamento
Eletrônico de Documentos, que cumpram as exigências de "formação e escolaridade"
e "experiência profissional" constantes no(s) item(ns) 7.3.1 e 7.4.1 do Termo de
Referência - Anexo I deste Edital. As respectivas comprovações serão exigidas
quando da contratação da licitante vencedora.
9.3.6.7 - Declaração do fabricante do software autorizando a proponente a
comercializar os produtos ofertados, prestar serviços de consultoria, capacitação,
garantia e suporte técnico;
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9.3.6.8 - Declaração ou atestado de entidade de classe (ABES – Associação Brasileira
das Empresas de Software) comprovando a existência dos produtos ofertados pela
licitante;
9.3.6.9 - A licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade do poder público
ou privado, comprovando que já forneceu o software ofertado ou outros softwares
similares que cumpram os requisitos deste edital, com capacidade de gerenciamento
eletrônico de documentação de engenharia (EDMS). O atestado deverá mencionar os
fabricantes dos softwares de EDMS
9.4 – Na proposta devera constar, a seguinte frase: “DECLARO QUE OS PRODUTOS
E SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, AS EXIGÊNCIAS
CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA”.
9.5 – Conter oferta firme e precisa sem alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado
10 - DOS PREÇOS
10. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e o resultado da sua
multiplicação pelo quantitativo (valor global), conforme Planilha de Preços de que
trata o Anexo III.. Nos preços cotados deverão estar inclusas as despesas legais
incidentes, bem, ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser
concedidos.
10.1. O lance verbal será dado sobre o preço de cada item.
10.2. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real
(R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusas despesas legais incidentes,
fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
11 - DOS PRAZOS
11. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de
recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
11.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, ele será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
11.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
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período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse do DNIT, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida,
por igual prazo, no mínimo.
11.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e
abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a devida solicitação ou
convocação de que tratam as Condições 11.2 e 21.2 respectivamente, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será
aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não se restrinjam aos itens
licitados constantes do Anexo III.
12.1 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade
da remuneração.
12.3. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às
dúvidas ou omissões deste edital.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
13 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48,
incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
13.1. apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes
com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
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execução do objeto;
13.2. não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente,
a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
Anexo I – Termo do Referencia deste edital, comprovados segundo os procedimentos
descritos no item 7.1 do Termo de Referencia, devendo ser classificadas para a etapa
competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem
plenamente a esses requisitos.
14.1.1. Feito isso, o Pregoeiro classificará, a licitante autora da proposta do menor
preço total e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até
10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem
crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de
lances verbais.
14.1.2. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o preço total
ofertado pelo serviço.
14.1.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do
critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três
menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço, dispostos em
ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os
representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
14.1.4. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances
verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
14.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.2.1. Entende-se por empate, na modalidade de Pregão, aquelas situações em
que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.
14.2.2. O disposto item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
14.3. A preferência de que trata o item 14.2 será concedida da seguinte forma:
14.3.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
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classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
14.3.4 na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito; e
14.3.5. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
14.3.6 Não se aplica o sorteio disposto no 14.3.5. quando, por sua natureza, o
procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do
pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo
classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
14.3.7. No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova
proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena
de preclusão.
14.4. Aceita a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope
Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver
formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurando-se à licitante já
cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na
própria sessão, conforme previsto na item 16.3.
14.5. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da
proposta de menor preço de cada item, no sentido de que seja obtido melhor
preço:
a) Se não houver lances verbais e o menor preço de cada item estiver em
desacordo com o estimado pela Administração do DNIT para a prestação do
serviço;
b) Mesmo após o encerramento da etapa competitiva, ordenadas as ofertas e
examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta
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classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço, e esta estiver em
desacordo com o estimado pela Administração do DNIT para a prestação do
serviço
14.6. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço de cada item ou quando a
licitante primeira classificada for inabilitada, será examinada a oferta seguinte e sua
aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
às condições deste edital;
14.7 Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido melhor preço.
14.8. Verificado que a proposta de menor preço de cada item atende às exigências
fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante
declarada vencedora.
14.9. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) dias
úteis, contados da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, proposta
atualizada.
15 - DO DESEMPATE
15.1 Havendo empresas classificadas nas condições do artigo 44 da Lei Complementar
n 123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5 % da proposta vencedora, o
pregoeiro as convocará para que exerçam o direito de apresenta proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
15.1.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso do caput do referido artigo, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44
da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
15.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances nem
empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06 para desempate ou lance na
forma do item anterior, será efetuado sorteio em ato público, com a convocação de
todas as licitantes.
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16 - DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá estar cadastrada e
habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF,
de que trata a IN MARE nº 05/95.
16.2. o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF dar-se-á com a apresentação
da documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais -
SIASG, localizadas nas Unidades da Federação.
16.3. Será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de
habilitação contidos dentro do envelope Documentação (2), comprovarem estar
cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
16.4. Fica facultada à licitante que não se enquadrar na hipótese prevista na condição
6.1 a apresentação dos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº
02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte
ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
16.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
16.4.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
16.4.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.4.1.3. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
16.4.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e,
16.4.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
16.4.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CNPJ);
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16.4.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou
Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
16.4.2.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual,
Municipal e Distrital do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
16.4.2.4 faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional.
16.4.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação.
16.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de
certidão negativa.
16.4.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
16.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade social e ao Fundo de garantia por
tempo de serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
16.4.7. Relativos a Qualificação Técnica:
16.4.7.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
16.4.7.2. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado, e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
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16.4.7.3. comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações
e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
16.4.7.4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
16.4.8. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
16.4.8.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro
indicador que o venha substituir.
16.4.8.2. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
16.4.8.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
16.4.8.2.1.1. publicados em Diário Oficial; ou
16.4.8.2.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou,
16.4.8.2.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
16.4.8.2.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
16.4.8.2.2.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
16.4.8.2.2.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.4.8.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
16.4.8.2.3.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
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licitante ou em outro órgão equivalente; ou
16.4.8.2.3.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.4.8.2.4. sociedade criada no exercício em curso:
16.4.8.2.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.4.9. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
16.4.9.1. a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
16.4.9.2. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
16.4.9.3. caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento
reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
16.4.9.4. se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente.
16.4.10. certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
16.5. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, inclusive
aquelas que se enquadram nos items 16 e 16.4.1, a documentação do item
16.5.7, bem como, os documentos específicos para a participação neste Pregão,
devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a
seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
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16.5.1. as empresas cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF terão sua
situação verificada on line no referido sistema;
16.5.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresarial e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do
ato constitutivo;
16.5.3. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
16.5.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um),
em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), deverá ser comprovado, através de
documentação expedida por órgão do registro de comércio ou cartório de ofício, de
que a licitante possui capital social mínimo ou patrimônio liquido mínimo não
inferior a R$ 130.901,90, equivalentes a 10% do serviço estimado a ser prestado.
16.5.5. As seguintes Declarações:
16.5.5.1. que cumpre, plenamente, todos os requisitos de habilitação constantes do
edital do Pregão nº 212/2008.
16.5.5.2. declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato
impeditiva da habilitação (exigida apenas em caso positivo);
16.5.5.3. que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27
da Lei nº 8.666/93; e,
16.5.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão
ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por
Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos;
16.5.6.1. documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
16.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
16.6.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com
o endereço respectivo:
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16.6.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou,
16.6.1.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
16.6.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa
competente expedidor.
16.7. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo
Pregoeiro e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
16.8. A autenticação de documentos aqui previstos poderá ser feita pelo Pregoeiro
e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente até às 17h30min do
último dia útil que anteceder a abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
Serão aceitas somente cópias legíveis, não serão aceitos documentos cujas datas
estejam rasuradas, o Pregoeiro reserva-s o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
16.9. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta
entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da
empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício social.
16.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação. Entretanto, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
16.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
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anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
17 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
17.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de
habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão
desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui
estabelecidas.
17.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a
ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato
inabilitatório.
17.2.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e
não aceitos.
18 - DO TIPO DE LICITAÇÃO
18. Trata-se de licitação do tipo menor preço global, conforme disposto no art. 4º,
inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 8º, inciso V do Decreto nº
3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.693/2000.
19 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
19.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá
ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito
da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
19.3. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra
decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
19.4. O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato
recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não,
apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis após a entrega do
recurso. Todas as licitantes ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização
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deste Pregão.
19.5. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata
dos autos na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, sito ao mezanino sul do
edifício-sede do DNIT. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do
prazo do recorrente.
19.6. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados
contra suas decisões e a Diretoria Colegiada do DNIT a decisão final sobre os
recursos contra atos do Pregoeiro.
19.8.. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Diretoria Colegiada do DNIT poderá homologar este procedimento
de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
19.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
19.10. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter
sido protocolizado no Setor de Cadastro e Licitação do DNIT.
20 - DA ADJUDICAÇÃO
20.1. Os itens correspondentes ao objeto deste Pregão serão adjudicados POR
ITEM, pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital.
21 - DA HOMOLOGAÇÃO
21.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
22 – DO TERMO DO CONTRATO
Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº. 8.666/93, o Contrato referente
à prestação dos serviços constantes do objeto deste edital será formalizado e conterá,
necessariamente, as Condições já especificadas neste ato convocatório.
23 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
23.1. A Administração do DNIT convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a
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validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, aceitar ou
retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei n.º.666/93.
23.2. Prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração do DNIT.
23.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a
ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a
aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
23.4. a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração do DNIT, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas.
23.4.1. o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos
do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º.555, de 8 de agosto de 2000, que não
aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
24 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1 A execução do Contrato, bem como nos casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93, combinados com o inciso XII, do artigo 55, do
mesmo diploma legal.
25 – DA VIGENCIA E EFICÁCIA
O prazo para a conclusão dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias)
consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, inclusive,
observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no
cronograma físico definido nos termos de referência Anexo I.
O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no artigo
57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e os custos unitários serão
reajustados pelo Índice de Consultoria do DNIT, calculados pela Fundação Getúlio
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Vargas.
26 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA LICITANTE VENCEDORA
26.1 Caberá ao DNIT:
26.1.1 Revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse público,
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvando o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.1.2 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de
todos os teremos cláusulas e condições deste Edital e seu(s) Anexo(s).
23.1.3 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo administrativo licitatório.
27 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
27.1 Caberá à licitante vencedora o cumprimento das seguintes obrigações:
27.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão.
27.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, em vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com
o DNIT, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho, quando, em decorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados quando da prestação do serviço ou em conexão com
ele, ainda que acontecido em dependência do DNIT; assumir todos os encargos de
possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à prestação do serviço,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
27.4. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a
licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
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ou passiva, com o DNIT.
28 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
28.1. Os serviços serão realizados de acordo com as especificações e obrigações constantes neste Edital e seus Anexos.
29 – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
29.1. Os serviços serão realizados na Sede do DNIT em Brasília/DF, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Bloco A.
30 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços a serem contratados serão acompanhados e fiscalizados por uma Comissão designada pelo DNIT, que deverá:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços;
b) atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
c) documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da CONTRATADA.
d) realizar as medições das horas de consultoria e treinamento realizadas.
31 – DA ATESTAÇÃO
O recebimento dos serviços será atestado por uma comissão designada pelo DNIT.
32 – DA DESPESA
As despesas, correrão a conta da Dotação do Orçamento do DNIT, nos exercícios em
que vierem a ser executados os serviços.
33 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
33.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a
continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração
contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,
considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação,
tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto
contratado.
33.2. Para averiguação do disposto no item 25.1. a empresa resultante de qualquer das
operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente,
a documentação comprobatória de sua situação.
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33.3. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
33.4. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo
se houver prévia autorização da Administração do DNIT.
33.5 É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto
licitado.
33.6. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórios, em especial,
no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais,
inclusive quanto ao ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de
natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer
natureza.
34 - DO PAGAMENTO
34.1 A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente Nota Fiscal/Fatura de
serviços, para liquidação e pagamento da despesa pelo DNIT, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (dias) dias corridos, a partir da
apresentação da Nota Fiscal atestada pela fiscalização.
34.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das
guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (FGTS e INSS)
em original ou fotocópia autenticada.
34.3. Se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a
especificação apresentada e aceita, não se contará o prazo do item 34.1 iniciando
apenas depois que a irregularidade seja sanada. O DNIT poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
34.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere compensação financeira
por atraso de pagamento.
34.5. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do
período de adimplemento da parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com
seu respectivo atesto.
34.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
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fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
34.7 – A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser
apresentada posteriormente.
34.8. A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente será
paga pela Administração do DNIT após a comprovação, por parte da licitante
vencedora, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos
ao contrato.
34.9 – 30 % (trinta por cento) do valor total dos componentes de Software em até 30
(trinta) dias após o recebimento definitivo que se darão em até 20 (vinte) dias após a
entrega dos componentes por Comissão designada acompanhar a execuções dos
serviços.
34.10 – 30% (trinta por cento) do valor total dos componentes de Software em até 30
(trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e devido ateste da Comissão
designada para acompanhar a execuções dos serviços.
34.11 – 40% (quarenta por cento) do valor total dos componentes de Software em até
30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela e devido ateste da Comissão
designada para acompanhar a execuções dos serviços.
34.12 - Para os serviços de treinamento será pago o valor total para prestação dos
serviços em até 30 (trinta) dias após conclusão dos trabalhos, conforme cronograma
estabelecido e medições dos trabalhos pela Comissão designada para acompanhar a
execuções dos serviços.
34.13 – Para os serviços de consultoria serão pagos as horas em até 30 (trinta) dias
após medições mensais das horas de serviços prestados pela Comissão designada
para acompanhar a execução dos serviços.
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35 - MANUTENÇÃO E GARANTIA
35.1 A CONTRATADA deverá oferecer, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da assinatura do contrato, as atualizações periódicas dos produtos de
software relacionados, mediante o fornecimento de novas versões e revisões, de
acordo com a liberação do desenvolvedor do software.
35.2 A CONTRATADA deverá oferecer, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da assinatura do contrato, o atendimento a chamados suporte de
software, remotamente ou no local onde estiverem instalados os produtos de software
(Brasília), para a resolução de problemas operacionais ou de realizar correções
temporárias relativas ao uso dos produtos, de acordo com o seguinte procedimento
descrito abaixo:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal para abertura de chamados
via telefone, fax e email;
b) Após a abertura do chamado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
atender o chamado e tomar conhecimento do problema em até 06 (oito) horas
úteis após o mesmo ter sido aberto, respeitando-se o período de disponibilidade
dos serviços, e deverá prover uma solução de contingência até que a solução
definitiva do problema seja encontrada;
c) Caso a solução de contingência adotada se mostre insuficiente e dependendo
da natureza e das características técnicas do problema, deverá a
CONTRATADA enviar um técnico às instalações da CONTRATANTE, num prazo
máximo de até 04 (quatro) horas, no intuito de solucionar o problema "in loco";
d) Os serviços de manutenção deverão ser realizados pela contratada no
período de Segunda a Sexta-feira, das 09h00min às 18h00min , excluindo-se os
feriados, sendo este denominado período de disponibilidade de serviços de
manutenção;
e) A contratada se obriga a, no período de disponibilidade dos serviços de
manutenção, manter pessoal disponível para o atendimento dos chamados, bem
como para o de consultas telefônicas em regime de helpdesk por telefone e
email.
35.3 As condições de manutenção e suporte descritos aqui se aplicam aos módulos de
software de gestão eletrônica de documentos de engenharia e são inteiramente de
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responsabilidade da contratada não podendo ser repassadas no todo o em parte a
terceiros.
35.4 Os custos de renovação das cláusulas de garantia e manutenção após o primeiro
período de vigência do contrato (vinte e quatro meses) não poderão exceder quinze
15% (quinze por cento) do valor contratado para o software.
36 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
36.1 No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
36.2. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
33.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
37 - DAS PENALIDADES
37.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
37.1.1. Advertência;
37.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
37.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
37.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
37.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
37.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
37.2.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
37.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
37.2.4 Fizer declaração falsa;
37.2.5. Cometer fraude fiscal;
37.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
37.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
37.3.1. Pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
37.3.2. Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;
37.3.3. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
37.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
37.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.1.5, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
37.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
37.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
37.7. A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital.
38 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
38.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar
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esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com
antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas.
38.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
38.3. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a
realização deste Pregão.
38.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser
comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Setor de Cadastro e
Licitações, situado no edifício-sede do DNIT.
38.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar
deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a
decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o
recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
38.6. O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial da
União e cópia integral do Relatório do julgamento será disponibilizada no site
www.dnit.gov.br.
39. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
39.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
39.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo
para isso:
39.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado
da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
39.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
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40 - DA REPACTUAÇÃO
Qualquer repactuação pretendida deverá ser precedida de comprovação e
demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e
formação de preços, apresentada pela Contratada, considerando o percentual de
impacto deste item junto à planilha, sendo permitida a repactuação do valor desse
contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data
limite para a apresentação de proposta ou da data do último reajuste.
41 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
41.1. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar
posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa
que ficará responsável pela prestação dos serviços objeto deste Pregão.
41.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Pregoeiro do DNIT, no
Edifício-sede, situado no endereço SAN Quadra 03, Edifício Núcleo dos
Transportes, Mezanino Sul ou pelos telefones: (061) 3315-4182, e (fax)(061)3315-
4055, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, para obtenção dos
esclarecimentos que julgar necessários.
41.3 A critério da Administração do DNIT, este Pregão poderá:
41.3.1 ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
41.3.2 revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
41.3.2 os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
41.3.3 ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação
transferida, por conveniência exclusiva da Administração do DNIT.
41.4 Seremos observados, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
41.4.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº
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8.666/93;
41.4.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior; e,
41.4.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
41.5. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam
ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça
Federal, no Foro da cidade de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d”
da Constituição Federal.
Em 20 de abril de 2009.
Pregoeiro
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Fornecimento de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos de engenharia
(GED/EDMS), contemplando licenças de software, serviços de treinamento e
consultoria de implantação, suporte técnico e atualização de software.
O DNIT necessita automatizar o processo de análise e aprovação de projetos de
engenharia, para atender à sua programação de investimentos.
REQUISITOS FUNCIONAIS
O sistema GED a ser ofertado pelas licitantes terá a função de controlar a
documentação de engenharia proveniente das construtoras e projetistas, formada por
desenhos de engenharia (formatos CAD), planilhas eletrônicas, atas de reunião,
dentre outros. Os documentos deverão passar por um workflow de aprovação e
verificação, e depois permanecerem disponíveis à toda organização para visualização.
O conjunto de demandas principais deste sistema é apresentado abaixo:
Item Descrição do Processo de Trabalho Requisitos de Sistema
1
O DNIT é responsável pela aprovação dos documentos de engenharia, que são elaborados por projetistas contratados. Os documentos são recebidos através de Guias de Remessa, em papel e meio eletrônico.
Permitir o controle de Guias de Remessa e do recebimento de documentos.
2
Os documentos são distribuídos às equipes de engenharia para análise e aprovação. Durante o processo de aprovação são gerados comentários, que são registrados.
Permitir o encaminhamento de documentos aos integrantes das equipes de engenharia. Registro dos comentários relativos a cada revisão de documento.
3 Os comentários são enviados aos projetistas contratados e o envio é registrado através de Guias de Remessa de Documentos.
Registro de Guias de Remessa de Documentos, com informações como Data de Envio e Destinatário.
ARQUITETURA DO SISTEMA
3.1.1 Compatibilidade
A solução GED ofertada pelas licitantes deverá possuir os seguintes requisitos
mínimos de arquitetura:
a. O módulo servidor deverá possuir compatibilidade com:
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• Windows 2000 ou 2003 Server com IIS 5.0 or 6.0;
• Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2000 e Oracle
10g ou superior;
b. Os módulos cliente deverão possuir compatibilidade com:
• Windows 2000, Windows XP ou Vista
• Internet Explorer 6.0 ou posterior
3.1.1 Camadas de interface com o usuário
A proposta técnica a ser apresentada deverá atender ao fato de que duas
grandes categorias de usuários estão previstas no ambiente objeto deste termo de
referência:
a) Usuários "web": os quais acessam, a partir de computadores pessoais (PC),
serviços GED/EDMS de outros componentes (serviços/aplicações em
servidores), através de navegadores (browsers). Estes por sua vez estarão
divididos em usuários que podem alterar os dados da solução e usuários que
podem apenas consultar os dados da solução.
b) Usuários "Desktop": os quais requerem acesso a porções de dados para
manipulação e análise de documento e/ou fluxo de documentos em estações
de trabalho com ferramentas mais completas (que as oferecidas aos usuários
web) localizadas nas estações de trabalho. Não podendo, entretanto neste
processo comprometer a integridade dos dados.
DAS ESPECIFICIDADES TÉCNICAS
4.1.1 Premissas Gerais
O(s) Módulo(s) Software de armazenamento e gerenciamento de documentos
e imagens – GED/EDMS deverão atender as seguintes premissas gerais:
a) A interface de operação com o usuário deverá ser em português.
b) Sua programação devera ser orientada a objetos, com arquitetura
aberta.
c) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas,
conectadas à LAN (via Ethernet, ATM, Frame Relay) ou à WAN (via
X.25, PPP discado).
d) Permitir o acesso via Internet ou Intranet aos documentos através de
um browser.
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e) Permitir a integração com aplicativos Windows de 32 bits para
possibilitar o uso da gestão do software de GED/EDMS, possibilitando
abrir/salvar/salvar-como arquivos que são ou serão geridos pelo
GED/EDMS, de forma integrada.
f) Utilizar o Sistema Operacional Microsoft Windows 2000, XP ou
superior nas estações clientes.
g) Permitir distribuir, controlar alterações e versões dos documentos,
controlar o acesso aos documentos, as pastas e as funções do
sistema GED/EDMS. Ter capacidade de atualização automática, na
camada de apresentação das atualizações/alterações efetuadas no
sistema que são transferidas para a estação cliente.
h) Permitir que o GED/EDMS integre-se com sistema de e-mail, para
maior integração entre os usuários.
i) Permitir ter seu repositório principal em banco de dados Oracle.
DAS FUNCIONALIDADES
O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos de Engenharia, deverá
atender as seguintes funcionalidades e demandas identificadas segundo os seguintes
grupos de funções requisitadas:
� Controle de Acervo de Documentos (usuários clientes de edição);
� Pesquisa (usuários clientes de edição e consulta);
� Visualização (usuários clientes de edição e consulta);
� Controle de Fluxo de Trabalho (usuários clientes de edição);
� Administração, Segurança e Integração;
� Leitura de legenda CAD
� Agenda de afazeres:
� Controle de arquivo físico:
� Cópias de documentos
� Leitura de legenda CAD
� Back Up
� Comentário destacado (Red Line)
� Modo histórico
� Lote de remessa de documentos
� Criação de coleções de documentos
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5.1.1 Requisitos de Controle de Acervo de Documentos
Quanto ao controle de documentos para realizar as seguintes funções:
c. Controlar de forma nativa cada revisão do sub-nível correção durante a
tramitação do processo.
d. Somente possibilitar a edição de documentos através de uma nova versão
do documento, em que esta revisão de trabalho somente é publicada para
seu usuário editor.
e. O sistema somente poderá usar um único nome/extensão de arquivo e um
único diretório para armazenar e gerir todas as versões do documento,
entre elas as dos processos já aprovados (acervo) e durante o andamento
dos processos.
f. A denotação de revisão/correção deverá ser hierárquica e configurável de
acordo com o tipo de documento, sendo que ela deverá ser gerida pelo
usuário, como por exemplo: ser alterada de “A.3” para “A.3.a” , suportando
pelo menos 03 níveis, onde cada nível pode ser escolhido como letra ou
número.
g. Somente permitir a publicação da nova revisão do documento após a
aprovação do documento.
h. Sinalizar na camada principal do sistema qual é o atual status do
documento. A saber: liberado; sendo alterado; em revisão; rejeitado.
i. Avisar automaticamente aos demais usuários do sistema que existe nova
versão do documento, através de aviso em correio eletrônico e na camada
principal do sistema.
j. Possibilitar de através de permissões a criação pelo usuário de formulários
eletrônicos e a obrigatória troca dos dados de gestão entre o gerenciador
de documentos e a aplicação responsável pelo manuseio do formulário
eletrônico, bi-direcional.
k. Permitir a criação de tipos documentais através de configuração, ou seja,
sem a utilização de linguagens de programação ou scripts;
l. Permitir associar listas de opções a cada índice para auxiliar a indexação;
m. Permitir a classificação dos documentos em forma de árvores hierárquicas;
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n. Permitir a configuração das árvores hierárquicas sem necessidade de
programação, sendo que os objetos constantes das árvores possam ter
atributos próprios, com informações sobre objetos do mundo real;
o. Permitir o relacionamento automático dos documentos com objetos das
árvores hierárquicas, em função de valores de atributos informados durante
a criação dos documentos;
p. Criação automática de objetos no banco de dados a partir de textos
contidos em arquivos CAD, com associação automática destes objetos com
elementos gráficos contidos em arquivos CAD;
q. Não existir limites para quantidades de arquivos digitais referentes a cada
documento;
r. Permitir a numeração automática de documentos de acordo com o seu tipo
documental;
s. Permitir o preenchimento automático de atributos, de acordo com atributos
previamente preenchidos ou tabelas auxiliares. Ex.: Ao se digitar o código
de uma obra, são preenchidos automaticamente a sua descrição,
empreendimento, projetistas, etc.;
t. Permitir consistência dos dados no momento do cadastramento, conforme
regras de validação pré-definidas, definindo listas de opções para
indexação e preenchimento, tais como: tipos de documentos, classe,
formato, etc.
u. Modificação das telas de operações com documentos, incluindo
modificação do layout, inserção e remoção de atributos e seus respectivos
rótulos, sem necessidade de programação;
v. Permitir o cadastramento de novo documento a partir de informações
referentes a um documento já cadastrado no sistema;
w. Possuir denotação hierárquica de revisão, permitindo a configuração da
mesma sem uso de linguagens de programação;
x. Controle de histórico de revisões de documentos em nível de atributo, ou
seja, para todas as alterações realizadas devem ser registradas a data,
hora e o valor anterior do atributo;
y. Permitir realizar o check in de arquivos simplesmente indicando o nome e
diretório dos mesmos do sistema operacional;
z. Permitir importação em lotes de documentos, realizando automaticamente a
indexação dos mesmos em função de tabela de índices associada;
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aa. Possuir recurso para identificação, através de coloração diferenciada de
ícones, da situação da revisão do documento de acordo com seu estágio
no ciclo de vida, contemplando pelo menos as seguintes situações:
a. Revisão em elaboração;
b. Revisão superada por outra revisão não publicada;
c. Revisão superada por outra revisão publicada;
d. Revisão superada por check out;
e. Revisão em check out;
f. Revisão publicada.
bb. Controle de arquivos de referência CAD, incluindo referências aninhadas;
cc. Permitir a extração de dados de documentos criados no AutoCad, criando
registro no banco de dados;
dd. Possuir recurso de notificação, que informe a um usuário ou a grupo de
usuários, a ocorrência de alterações em determinados documentos;
ee. Permitir a configuração de relatórios e consulta relacionais, entre
documentos e outros objetos, sem necessidade de programação ou criação
de scripts de banco de dados, permitindo:
a. Ordenação por mais de atributo, ascendente ou descendente;
b. Definição do título de cada coluna do relatório/consulta;
c. Definição de filtros para um ou mais atributos, sendo que cada filtro
pode conter expressões com operadores igual, maior, menor e like,
e cada filtro deve permitir a combinação de uma ou mais expressões
através do operador booleano “E”
d. Definição de exibição ou não de cada atributo no relatório/consulta,
mesmo que o mesmo faça parte ou não nos critérios de filtragem e
ordenação;
e. Opções de saída do relatório/consulta nos formatos MS-Word, MS-
Excel, HTML e janela na interface do GED;
f. Salvar os relatórios/consultas para utilização posterior.
ff. Permitir o agrupamento de documentos e o envio de lotes para terceiros.
gg. Permitir cópia e rápida replicação dos documentos.
hh. Permitir a impressão ou “plotagem” de documentos inteiros ou parte dos
mesmos, com opções de escolha e configuração de penas.
ii. Permitir colocar tarja de aviso e controle na impressão do documento
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jj. Permitir a extração de dados de legendas de documentos criados no
AutoCad para a base de dados e editar estas legendas com dados da base
de dados..
kk. Permitir que no desenho possam ser feitas anotações, comentários e que
não comprometam as variáveis do desenho e que os documentos
demonstrem estar com anotações na camada principal do sistema.
ll. Permitir que o sistema atue em qualquer tempo passado, para que seja
feita auditoria nos documentos.
mm. Possibilitar indexar e controlar cópias em arquivos físicos.
nn. Comparação entre documentos:
oo. Ferramenta de comparação gráfica entre TIFF x TIFF e DWG x DWG,
indicando as diferenças de forma distinta para adições e subtrações
sofridas na troca de revisão ou correção.
5.1.2 Requisitos de Pesquisa
a. Possibilitar o uso de ferramentas de localização de documentos.
b. Suportar nova pesquisa por meio de refinamento de pesquisas anteriores.
c. Possibilitar o uso de expressões lógicas de comparação nos campos de
pesquisa.
d. Suportar o uso de “coringas” nos campos de pesquisa.6.1.5.12. Licença Web:
e. Possibilitar pesquisa, e fluxo de trabalho via cliente WEB.
f. Permitir pesquisa de documentos por todos os índices, partes dos índices ou
combinação deles;
g. Pesquisas em campos multivalorados e uso de operadores coringas nas
pesquisas em índices;
h. Permitir a pesquisa de documentos através de árvore hierárquica;
i. Disponibilizar interface única de pesquisa, permitindo consultas a múltiplos
repositórios de modo transparente.
j. Permitir ao usuário salvar os critérios das pesquisas mais freqüentes, para
utilização posterior;
k. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa através de um
clique no nome das colunas da janela de resultado de pesquisa;
l. Permitir alterar a ordem de exibição do resultado de pesquisa, definindo a
ordem por mais de um atributo exibido no resultado de pesquisa;
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m. Possibilitar a exibição de várias janelas de resultado de pesquisa, permitindo a
alternância rápida entre as estas janelas;
n. Permitir exportar o resultado de pesquisas em planilha padrão Microsoft Excel;
o. Permitir a impressão do resultado de pesquisas, possibilitando a escolha de
diferentes impressoras e quantidades de cópias para documentos de um
mesmo lote;
p. Permitir a consulta de TODOS os dados do sistema em data regressa
informada pelo usuário.
5.1.3 Requisitos de Visualização
No que se referem à visualização dos arquivos os componentes de software devem:
a) Possuir visualizador incluso na solução GED/EDMS.
b) Possibilitar a consulta e visualização de um documento por diversos usuários
simultaneamente.
c) Permitir a visualização distinta das camadas de aplicativo CAD tais como o
espaço de modelagem (model space), e a camada para impressão (paper
space ou layout mode).
d) Permitir visualizar qualquer detalhe por aproximação ou afastamento (ZOOM) e
rotação de imagens tif, jpg, gif.
e) Permitir acessar e manipular, pelo menos, os arquivos da lista que segue:
Adobe Acrobat PDF 1.0, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 (.PDF)
Adobe Illustrator (.AI, .PS, .EPS)
ARC Archive (.ARC)
ASCII Text (.TXT)
AutoCAD: qualquer versão
Corel CMX Interchange Format (CMX)
Corel Draw Bitmap Preview qualquer versão (CDR)
Imagens: TIF CCITT G4, JPG
LHARC Archive (.LHZ)
Microsoft Excel: qualquer versão
Microsoft PowerPoint qualquer versão (PPT)
Microsoft Visio qualquer versão (VSD)
Microsoft Word: qualquer versão
MicroStation: qualquer versão
Rich Text Format 1.X (.RTF)
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BROffice Writer qualquer versão
BROffice Calc qualquer versão
ZIP Archive
f) Permitir a visualização distinta das camadas de aplicativo CAD tais como o
espaço de modelagem (model space), e a camada para impressão (paper
space ou layout mode).
g) Visualiza modelos tri-dimensionais.
h) Rotaciona no espaço 3D modelos tridimensionais
i) Permite visualizar na tela, sem indicação direta do usuário, arquivos de
referência (aninhados) dentro do documento principal.
j) Permitir visualizar qualquer detalhe por aproximação ou afastamento (ZOOM) e
rotação de imagens tif, jpg, gif.
k) Controlar a visibilidade das camadas de desenho provenientes de arquivos
AutoCAD e MicroStation;
l) Permitir visualizar qualquer detalhe por aproximação ou afastamento (ZOOM),
FIT, cor de fundo, PAN ponto a ponto, e rotação de imagens tif, jpg e gif;
m) Permitir associar áreas de um arquivo a outros arquivos, permitindo a abertura
dos arquivos associados através de um clique nestas áreas;
n) Permitir marcação e anotações (comentários eletrônicos) em documentos do
tipo raster (Tiff, jpg, gif, bmp), vetoriais (dwg, dxf, dgn), híbridos (dwg/Tiff),
Microsoft Office e texto, sem alterar o documento original;
o) Salvar os comentários eletrônicos em arquivos distintos, com envio (“check in”)
automático dos arquivos de comentários e associação automática no GED com
o arquivo comentado;
p) Imprimir marcas/comentários em conjunto com o documento;
q) Imprimir os mesmos documentos sem marcas/comentários;
r) Imprimir/plotar desenhos AutoCAD/MicroStation com espessura de linha;
s) Ajuste da imagem ao tamanho do papel: permite reduzir a imagem para
impressão, plotagem com escala e impressão de parte de um desenho
AutoCAD;
t) Imprimir lote de desenhos sem necessidade de visualização prévia dos
mesmos.
u) Permitir a visualização de arquivos em miniaturas (“thumbnails”);
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5.1.4 Requisitos de Controle do Fluxo de Trabalho:
a. Permitir a definição do fluxo documental e autorização de documentos e
objetos, de acordo com as necessidades.
b. Possuir ferramentas gráficas para a criação, alteração e dar andamento ao
fluxo documental.
c. Permitir que no fluxo de aprovação e revisão dos documentos, sejam incluídos
comentários e que esses comentários sejam armazenados juntos aos
documentos e que possam ser visualizados em auditorias.
d. Possibilitar a criação de fluxo documental estruturado e permitir a alteração do
fluxo documental durante seu uso, passando a estar disponível no próximo
acesso ao fluxo documental.
e. Permitir agregar documentos em fluxos documentais que já estejam em
andamento.
f. Permitir a criação e controle de atividades, associando cada passo ao fluxo de
trabalho, registrando o estado (status) da tarefa;
g. Permitir o controle de tarefas atribuídas aos usuários através da visualização
dos prazos e andamentos das tarefas dentro do fluxo.
h. Permitir a criação de fluxos através de configuração, sem a necessidade de
programação;
i. Permitir a criação de fluxos que tenham tarefas em série e em paralelo;
j. Permitir a implementação de subfluxos, isto é, fluxos que acionam fluxos
menores;
k. Permitir a programação ou configuração de criação de listas de atividades
(check-lists) e a associação das mesmas a passos dos fluxos, permitindo o
registro de conclusão ou não, e comentário para cada atividade do check-list;
l. Permitir a atribuição de tarefas para um usuário ou um grupo de usuários;
m. Possuir, para cada usuário, a função caixa de entrada, onde as tarefas
atribuídas aos usuários atribuídas são listadas, sendo que o acesso à caixa de
entrada deverá ser feito a partir da interface do GED;
n. Permitir que os usuários possam inserir comentários para cada passo do fluxo;
o. Possibilitar a visualização do andamento dos fluxos por meio de interface
gráfica;
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p. Exibir, na visualização do andamento dos fluxos, os passos do fluxo com cores
diferentes de acordo com o status dos mesmos, permitindo ao usuário final
configurar as cores a serem exibidas;
q. Exibir, na visualização do andamento dos fluxos, informações sobre os passos,
como por exemplo usuário responsável, data prevista, etc;
r. Permitir, durante a visualização do andamento dos fluxos, consulta a
informações detalhadas de cada passo, incluindo data de previsão, data de
conclusão, próximos passos de acordo com a conclusão ou não, comentários e
check-list de atividades;
s. Possuir relatório com o histórico dos documentos nos fluxos.
t. Os documentos deveram aparecer automaticamente para os usuários editores
em sua agenda de afazeres dentro do sistema indicando quais documentos
estão sob sua responsabilidade. Permitir que o administrador visualize todas as
agendas de afazeres e permitir que seja mudado o encarregado ou o gerente
da função.
u. Controle de referências entre documentos:
v. Permitir que os documentos sejam referenciados entre si.
w. Mostrar na camada principal do sistema que o documento consultado faz
referencias a outros documentos.
x. Mostrar graficamente quais os outros documentos referentes.
5.1.5. Requisitos de Administração, Segurança e Integração.
1) Permitir de forma nativa a criação de usuários, grupos e perfis de usuários, bem
como estabelecer níveis de acesso para os mesmos;
2) Possuir barra de ferramentas configurável;
3) Permitir configuração de menus;
4) Permitir Implementação de diferentes níveis de segurança, sem necessidade de
programação, com, pelo menos, as seguintes permissões:
a) Acesso a visualização de atributos do documento;
b) Acesso a visualização de arquivos eletrônicos;
c) Criação de um novo documento;
d) Alteração ou criação de revisões de documentos;
e) Exclusão de documentos;
f) Acesso administrativo (irrestrito).
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5) Controlar o acesso aos documentos, de acordo com o perfil dos usuários,
garantindo que somente pessoas autorizadas possam alterá-los.
6) Permitir integração com outras aplicações, através de chamada de arquivo
executável ou abertura de URL em browser, com passagem de parâmetros de um
objeto selecionado no GED;
7) Permitir integração a partir de outras aplicações, através da abertura de URL em
browser, sendo que esta URL contém as informações sobre um objeto existente no
GED, e este objeto é trazido na tela automaticamente com a abertura do browser;
8) Permitir a publicação de dados a partir de arquivos Microsoft Excel;
9) Controlar o acesso aos documentos, de acordo com o perfil dos usuários,
garantindo que somente pessoas autorizadas possam alterá-los.
10) Não permitir a localização dos documentos sem o uso do sistema de GED/EDMS.
11) Deverá suportar fazer backup dos dados e documentos sem parar o software
servidor GED/EDMS (hot backup).
5.1.5. Requisitos que devem ser entregues, por função nativa ou programada na solução.
1) Gerenciar obras / alterações a serem executadas
a) Permitir gerenciar automaticamente documentos de obras e alterações a serem
executadas no futuro
b) Não há limite para número de obras / alterações que estiverem sendo
gerenciadas
c) Disponibilizar somente a versão válida matriz para o pessoal da manutenção
d) Ao fazer uma alteração na revisão válida, todos os documentos relacionados a
ele em obras / alterações futuras são comunicados.
e) Permitir inserir novas obras / alterações entre as já previstas, sem a
necessidade de alterar codificações das anteriormente planejadas.
f) Permitir inverter ordem de obra a ser executada, comunicando via registro nas
demais obras e documentos que necessitam ser revisados face à nova
alteração.
g) Ao terminar uma obra / alteração e concluído seu respectivo as-built, permite
substituir a revisão válida, incrementando sua respectiva revisão.
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h) Importante: descrever como o gerenciamento de obras / alterações é feito na
sua solução. Explicar como a consistência de revisões e desenhos será feita
quando transformar os desenhos da obra em questão em desenhos válidos,
incluindo a transformação da mesma na revisão válida.
2) Gerenciar revisões em desenhos padrão
a) Possuir dispositivo especial para controle de revisão em desenhos de padrões,
evitando que por acidente se faça revisão neste tipo de desenho,
comprometendo a informação para todos os componentes deste tipo
espalhados pela planta.
b) Permitir criar cópias adicionais de documentos padrão com objetivo de adaptar
o desenho de padrão a atender uma condição especial de uso ou mesmo criar
novo padrão.
3) Integração do EDMS com o programa de CAD usado (AutoCAD, Microstation)
a) Permite abrir o desenho diretamente dentro do aplicativo CAD, com o desenho
sendo gerenciado pelo EDMS, sem necessidade de criar cópias externas.
b) Permite que os dados de legenda sejam atualizados com os índices constantes
no EDMS.
c) Permite que rotinas de programação sejam iniciadas com dados do EDMS para
fazer configurações iniciais no desenho: pré-setagens, inserir formatos,
configurar o desenho para trabalho.
d) Ao abrir um desenho, deverá indicar se deseja trabalhar com o mesmo em
modo de alteração (revisão) ou simples visualização (análise, checagem, etc).
e) Alterando os dados da legenda dentro do CAD, permite que estes dados
possam ser automaticamente transferidos para o EDMS, mantendo integridade
de informações entre o desenho em CAD e o EDMS.
f) Ao fazer revisão em uma imagem, se desejado, automaticamente será criado
um desenho híbrido equivalente, gerando o arquivo em CAD necessário,
g) inserindo a imagem que se deseja fazer a revisão, inserindo o formato e
legenda adequados. Permitir de forma nativa a criação de usuários, grupos e
perfis de usuários, bem como estabelecer níveis
4) Guia de remessa de documentos (GRD)
a) Criação das GRD's
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i) O EDMS possui a função de criar GRD com os documentos selecionados
no EDMS, contendo: lista dos documentos em formato Excel (ou outro
formato texto compatível) para acompanhar os documentos, banco de
dados com os índices de documentos, além dos documentos propriamente
ditos.
ii) As GRD’s completas (com Excel e documentos selecionados) são salvas
em local indicado de disco para que seja feita sua cópia em CD, enviado
via internet, FTP ou outra modo desejado.
iii) Os documentos das guias (em Excel) são automaticamente armazenados
no ambiente EDMS.
b) Recepção das GRD's geradas por terceiros
i) O EDMS possui a função de receber GRD's externas, gerados por
fornecedores, parceiros e outros (pelo padrão DNIT), automaticamente
atualizando a base de dados, corrigindo revisão, indexando novos
documentos.
ii) As guias completas são salvas em local indicado de disco para que seja
feita sua cópia em CD ou outra mídia desejada.
c) Planilha de distribuição aos fornecedores para gerar GRD's
i) Será fornecido uma planilha de distribuição gratuita que permite aos
receptores da GRD (fornecedores e parceiros) abrir as GRD's recebidas e
criar novas GRD's.
ii) Usa as restrições e consistências necessárias à perfeita indexação dos
novos documentos indexados.
5) Auxílio ao acompanhamento de projetos
a) Devem ser gerados relatórios de andamento de projetos em andamento que
permitam atualização do andamento dos diversos documentos envolvidos para
atualização do Microsoft Project do projeto equivalente.
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DOS SERVIÇOS AGREGADOS AO SOFTWARE
6.1.Treinamento GED/EDMS
6.1.1 Deverão ser oferecidos os treinamentos no uso dos produtos de software
oferecidos com o seguinte programa:
ITEM CURSO CARGA HORÁRIA (MÍNIMA)
1 Palestra sobre o uso de EDMS 2 horas-aula 2 GED/EDMS Administração 40 horas-aula 3 GED/EDMS Usuários – Edição 16 horas-aula 4 GED/EDMS Usuários – Consulta 8 horas-aula 5 GED/EDMS – Conceitos Básicos 16 horas-aula 6 Workflow 16 horas-aula 7 Produção Assistida 200 horas
6.2 Requisitos para o treinamento:
a. A DNIT deverá disponibilizar uma instalação própria para ministrar os
treinamentos na cidade de Brasília, com equipamentos de projeção, telão,
mobiliário adequado e 01 (um) microcomputador por aluno;
b. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutor certificado, usando licenças
de software independentes das que forem objeto deste fornecimento;
c. Os cursos deverão ser ministrados das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às
18:00h. Com intervalo para coffee-break no período da manhã e da tarde.
d. Todo o material didático, necessário ao treinamento, deverá ser fornecido
pela CONTRATADA, na língua portuguesa.
6.3 Ementas mínimas de cada curso:
A) PALESTRA SOBRE O USO DE EDMS
Duração:
1 dia – 2 horas
PÚBLICO ALVO:
Gerentes e envolvidos no processo de implantação tenham noção básica das
particularidades de uma implantação deste tipo de solução.
TÓPICOS BÁSICOS:
• Gerenciamento Eletrônico de Documentos: tipos
• EDMS: características essências deste tipo de solução
• Aplicações típicas
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• Benefícios esperados
• Principais barreiras
• Como facilitar a implantação
B) GED/EDMS ADMINISTRAÇÃO
Duração:
5 dias – 40 horas
PÚBLICO ALVO:
Administradores do Sistema e usuários avançados que participarão do projeto
da solução.
TÓPICOS BÁSICOS:
Conceitos, Terminologia e Arquitetura
Componentes, Estrutura e Bases de Dados
Escopo de Ambiente e Preferências de Usuário
Criação de Documentos
Workflow – Submetendo e Lista a Fazer
Pesquisas e FTR
Navegação
Criação de Relatórios Ad Hoc
Visualização e Marcação de Arquivos
Check in e out de objetos
Arquivos de Referência
Subscrição, Sign-off e Revisão
Tarefas Administrativas
Acessos de Usuários
Plantas e Projetos
Hosts e Cofres
Tipos de Arquivos
Servidores de Impressão
Gerenciamento de Licenças
C) GED USUÁRIOS - EDIÇÃO
1.1.1. Duração:
• 2 dias – 16 horas
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1.1.2. Público Alvo:
• Usuários que irão cadastrar, atualizar e consultar informações
no sistema.
1.1.3. Tópicos Básicos:
• Armazenar, organizar e localizar documentos, desenhos e
outros tipos de dados;
• Associar arquivos com documentos, desenhos;
• Conceitos de check-in/check-out, cópia, publicação e revisão;
• Workflow – Sumetendo e Lista a Fazer;
• Sinalização por cores do status atual de documentos;
• Pesquisa de documentos por atributos;
• Pesquisas por atributos;
• Visualização e Marcação de Arquivos;
• Arquivos de Referência;
• Pesquisas FTR;
• Navegação;
• Criação de Relatórios Ad Hoc.
D) GED USUÁRIOS - CONSULTA
1.1.4. Duração:
• 1 dia – 8 horas
1.1.5. Público Alvo:
• Usuários que irão consultar informações no sistema.
1.1.6. Tópicos Básicos:
• Workflow – Lista a Fazer;
• Sinalização por cores do status atual de documentos;
• Pesquisa de documentos por atributos;
• Pesquisas por atributos;
• Visualização e Marcação de Arquivos;
• Arquivos de Referência;
• Pesquisas FTR;
• Navegação;
• Criação de Relatórios Ad Hoc.
E) GED/EDMS – CONCEITOS BÁSICOS
1.1.7. Duração:
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• 2 dias – 16 horas
1.1.8. Público Alvo: Este treinamento, especialmente dedicado às
pessoas que serão consultadas para o levantamento do projeto,
permitirá que o usuário conheça melhor as características da
solução, bem como possa fornecer ao Consultor de maneira mais
apropriada as informações que o mesmo necessita, para melhorar
a confiabilidade de criação do projeto de implantação.
Tópicos Básicos:
• Conceitos fundamentais e tecnologias correlatas ao GED;
• Justificativas do uso de GED;
• Ciclo de vida de documentos;
• Principais tecnologias associadas:
• Document Imaging;
• Document Management;
• Image Enable;
• Form Processing;
• COLD-ERM;
• EDMS;
• Características de ambientes EDMS
• Aplicabilidade das características em situações reais
• O projeto de soluções EDMS
• Como classificar os documentos
• Dados essenciais a composição de um projeto EDMS.
• Montando o projeto.
E) WORKFLOW
1.1.9. Duração:
• 2 dias – 16 horas
Público Alvo: O propósito do curso é permitir aplicações diretas dos conceitos de
workflow em processos reais de EDMS, fazendo sua documentação e aplicação direta
a casos exercitados em sala de aula.
Tópicos Básicos:
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• Aplicações de workflow
• Workflow
• Elementos
• Benefícios
• Funcionalidades básicas
• Componentes de um fluxo de trabalho em workflow
• Representação do processo
• Ciclo de vida do Fluxo de trabalho
• Fila
• Transição
• Pastas e documentos e transição
• Gatilho (Trigger)
• Ação
• Regra
• Tarefas automáticas
• Trabalho solicitado pelo usuário (ad hoc)
• Temporizadores
• Exercícios práticos
E) PRODUÇÃO ASSISTIDA – 200 HORAS
Deverá ser providenciado um técnico especializado em configuração da ferramenta
para acompanhar a solução implantada no site de implantação da solução, dar suporte
aos usuários no uso da solução, prover melhorias dos fluxos dos documentos
configurados, com o propósito de permitir adequado suporte a implantação para que
os usuários possam ficar seguros no uso da ferramenta implantada.
6.4 Implantação
A CONTRATADA deverá executar a implantação do sistema GED, de acordo com as
seguintes fases de execução:
1) Especificação: Durante esta etapa deverá ser elaborada e aprovada a
documentação e concepção do sistema. Deverá contemplar as seguintes
atividades:
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a) Detalhamento de Requisitos Funcionais;
b) Elaboração da Documentação - Especificação Técnico e Plano de Testes do
Sistema;
c) Validação dos Documentos;
2) Construção: Durante esta fase deverá ser efetuada a parametrização e/ou
codificação do software e certificação do mesmo em relação à Especificação
Técnica. Deverá contemplar as seguintes atividades:
a) Desenvolvimento:
b) Configuração das Regras de Permissão:
c) Carga de dados do legado;
d) Teste de Fábrica;
e) Correções e Ajustes;
3) Entrega: Durante esta etapa deverá ser executada a instalação do sistema no
ambiente de produção. Deverá contemplar as seguintes atividades:
a) Instalação do sistema no servidor de produção
b) Carga da Base de Dados
c) Teste de Aceitação em Produção
d) Operação Assistida
6.5 Modelagem dos processos de negócio, documentos e templates.
Deverão ser providenciadas as documentações de projeto e configurações de pelo
menos:
Item Quantidade Processo de negócio de pequena complexidade 4 (quatro) Processo de negócio de média complexidade 6 (seis) Tipos documentais 06 (seis) Templates (padrões) de documentos 12(doze)
Estes serviços deverão ser executados em conjunto com a equipe da Contratante para
permitir treinamento da equipe.
Processos de negócio de pequena e média complexidade
Como processos de negócio de pequena complexidade entende-se aqui:
• Processos de negócio com cerca de 5 a 10 filas (queue) por fluxo;
• Cerca de 5 ou menos pessoas trabalhando no mesmo processo.
Como processos de negócio de média complexidade entende-se aqui:
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• Processos de negócio com cerca de 15 a 20 filas (queue) por fluxo;
• Cerca de 30 ou menos pessoas trabalhando no mesmo processo.
Documentos gerados para cada processo de negócio
Modelamento de processo de negócio com foco na ferramenta indicada, com geração
de documentação sob a ótica funcional, ou seja, permitindo aos usuários a descrever
por completo o processo, incluindo ao menos:
• Controle de revisões de documento e página.
• Objetivo do processo.
• Escopo.
• Participantes do mapeamento do processo.
• Definições específicas para este processo (glossário).
• Referências para uso e aplicação deste processo (leis, portarias,
regulamentos, normas, manuais e outros que habilitam este processo).
• Diagrama geral esquemático do processo, mostrando em forma
resumida as entradas e saídas, além dos recursos e controles do
processo em esquema de caixa ICOM (IDEF0).
• Registros, relatórios e formulários necessários a controle do processo,
bem como definição de forma de armazenagem dos documentos e
indicadores de processos.
• Detalhamento das instruções para cada atividade do processo com:
entradas, saídas, controles, recursos utilizados (recursos humanos e
materiais), regras utilizadas, nível de automação, tratamento das
exceções, registro de tempo por atividade.
• Limitações de atuação deste processo.
• Fluxograma com técnica de raias de responsabilidade, incluindo ao
menos indicações de: entradas e saídas do processo, Atividades,
papeis funcionais.
• A documentação gerada deve ser detalhada e consistente o suficiente
para permitir:
• A discussão e compreensão, podendo ser usado para
ensinar e treinar novos usuários. Auxiliar na definição de
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atividades com vista em atingir os objetivos da
organização.
• Base para melhoria contínua (análise eficiência e de
eficácia).
• Base para simular alternativas ou novos modelos.
• Fundamental na especificação do fluxo para workflow
que deverá suportar o negócio.
• Facilitar no futuro a implementação de programas de
Prêmios de Qualidade de Gestão Governamentais, ISO
9000, etc.
• Deverá ser adotado como padrão notação o BPMN (Business Process
Modeling Notation), permitindo assim manutenção futura dos processos
levantados e a criação de novos processos compatíveis em
documentação com àqueles já levantados.
• Deve ser feito a saturação (testes reais) do processo para atestar seu
funcionamento junto aos usuários.
Geração de documentação de configuração da ferramenta de workflow
• Descrição geral do processo de negócio.
• Caracterização geral dos objetos que serão gerenciados;
• Detalhamento de cada uma das filas do processo, possuindo pelo
menos as seguintes informações por fila documentada:
• Regras aplicadas à fila
• Textos de ajuda
• Papéis funcionais autorizados a ver a fila
• Rotas possíveis
• Detalhamento em nível adequado a configuração e/ou
programação das:
• Tarefas automatizadas ao entrar na fila
• Tarefas iniciadas como opções do usuário
• Temporizadores (engines)
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• Deve ser feito a saturação (testes reais) do processo para atestar seu
funcionamento junto aos usuários.
Tipos documentais
Definir documentação que possua:
• Estrutura dos documentos no formato de um plano de arquivo, plano de
destinação documental e tabela de temporalidade.
• Descrição do tipo documental.
• Grupos de usuários que podem ter acesso ao tipo documental em
questão.
• Índices (palavras-chave) que permitirão recuperar o documento.
• Departamentos usuários do documento.
• Local físico de armazenamento digital do tipo documental.
• Tipos de notas permitidas de ser acrescentadas a este documento.
• Tipos de processos e pastas associados.
• Configurar no ambiente, testar e treinar os usuários nos documentos
anteriores.
Templates (padrões) de documentos
Será necessário definir documentação que possua:
• Formato nativo do tipo de template.
• Documentação de como disponibilizá-lo para trabalho diário dos
usuários e permitir servir de base a novos templates a serem criados
para outros processos.
• Configurar no ambiente, testar e treinar os usuários nos templates
anteriores.
• Itens de integração do banco de dados com o AutoCAD.
6.6 Serviços complementares à implantação
Será exigido quando da implantação e uso, dependendo da etapa necessária, os
seguintes serviços e documentos relacionados:
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Serviços/documentos Etapa a partir da qual o Serviço se faz necessário
Documentação do Projeto seguindo diretrizes do PMI Início do Projeto
Plano de aceitação do projeto Início do Projeto Plano de solução de transição: como será feita a migração do modo de trabalho atual para o novo método de trabalho.
Início do Projeto
Modelagem dos processos e Workflow Antes da configuração dos fluxos e treinamentos
Documento indicando como deve ser feita a preparação do site para instalação do produto Antes da instalação do produto
Apostilas e materiais de treinamento Antes dos treinamentos Execução do plano de aceitação do projeto Fim do Projeto Resumo executivo da solução: resumo com tópicos relevantes a nível gerencial Fim do projeto
Workshop de apresentação da solução implantada Fim do projeto
6.7 Consultoria GED/EDMS
9.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar dois profissionais de nível superior para
serviços de consultoria técnica especializada de apoio à integração e customização da
solução de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, com os seguintes perfis:
A) CONSULTOR SÊNIOR EM SISTEMAS GED/EDMS
FORMAÇÃO E ESCOLARIDADE
� Engenheiro de Sistemas ou similar e especialista em projetos;
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
� No mínimo de 3 (três) anos como Analista de Aplicações Sênior;
� No mínimo de 3 (três) anos em atividades de desenvolvimento de sistemas
computacionais segundo o paradigma da Orientação a Objeto usando UML
através de ferramentas CASE e modelagem em bancos de dados aplicados
a sistemas GED/EDMS, nas linguagens suportadas pela solução proposta.
� Participação da implantação de, no mínimo, 2 sistemas de gerenciamento
eletrônico de documentos, com quantidade mínima de 50.000 (cinqüenta
mil) documentos, incluindo instrução e suporte;
� Certificação MCP.
b) Consultor Sênior em SUPORTE DE Gerenciamento Eletrônico de Documentos
FORMAÇÃO E ESCOLARIDADE:
Engenheiro de Sistemas ou equivalente e especialista em projetos;
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EXPERIÊNCIA:
� No mínimo de 5 (cinco) anos em implantação de Sistemas de
Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
� Experiência em atividades de implantação de no mínimo 3 (três) sistemas
de gerenciamento eletrônico de documentos, incluindo instrução e suporte;
6.1.2 Para a realização dos trabalhos de consultoria em GED/EDMS pelo Consultor
Sênior em Desenvolvimento de Sistemas, deverá ser comprovada a experiência
mínima abaixo discriminada, através da apresentação de um ou mais atestados de
capacidade técnica emitidos por entidades públicas ou privadas, nos quais deverá
estar registrada a seguinte experiência:
a. Desenvolvimento de sistemas computacionais e modelagem em bancos de
dados de sistemas GED/EDMS, nas linguagens suportadas pela solução
proposta;
b. Participação na implantação de sistemas de gerenciamento eletrônico de
documentos, incluindo instrução e suporte;
6.1.3 Para a realização dos trabalhos pelo Consultor Sênior em Gerenciamento
Eletrônico de Documentos, deverá ser comprovada a experiência mínima abaixo
discriminada, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade
técnica emitidos por entidades públicas ou privadas, nos quais deverá estar registrada
a seguinte experiência:
a. Implantação de Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos,
incluindo instrução e suporte;
6.1.4 Deverá ser apresentado o currículo de cada profissional com o detalhamento de
sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA
a) A CONTRATADA deverá oferecer, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da assinatura do contrato, as atualizações periódicas dos produtos
de software relacionados, mediante o fornecimento de novas versões e revisões,
de acordo com a liberação do desenvolvedor do software;
b) A CONTRATADA deverá oferecer, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da assinatura do contrato, o atendimento a chamados suporte de
software, remotamente ou no local onde estiverem instalados os produtos de
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software (cidade de Brasília), para a resolução de problemas operacionais ou de
realizar correções temporárias relativas aos uso dos produtos, de acordo com o
seguinte procedimento descrito abaixo:
i. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal para abertura
de chamados via telefone, fax e e-mail;
ii. Após a abertura do chamado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá atender o chamado e tomar
conhecimento do problema em até 08 (oito) horas úteis após o
mesmo ter sido aberto, respeitando-se o período de
disponibilidade dos serviços, e deverá prover uma solução de
contingência até que a solução definitiva do problema seja
encontrada;
iii. Caso a solução de contingência adotada se mostre insuficiente
e dependendo da natureza e das características técnicas do
problema, deverá a CONTRATADA enviar um técnico às
instalações da CONTRATANTE, num prazo máximo de até 04
(quatro) horas, no intuito de solucionar o problema "in loco".
c) Os serviços de manutenção deverão ser realizados pela contratada no período
de Segunda a Sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, excluindo-se os feriados,
sendo este denominado período de disponibilidade de serviços de manutenção.
d) A contratada se obriga a, no período de disponibilidade dos serviços de
manutenção, manter pessoal disponível para o atendimento dos chamados, bem
como para o de consultas telefônicas em regime de helpdesk por telefone e e-
mail.
7.1 Da Qualificação Técnica do Objeto Ofertado.
De forma a comprovar os requisitos exigidos neste edital, as licitantes deverão juntar
os seguintes documentos e anexar à proposta de preços:
a) A licitante deverá apresentar as especificações técnicas de cada produto de
software ofertado, onde comprove claramente o atendimento de cada
especificação técnica exigida. Declaração do fabricante do software ou
distribuidor no Brasil, autorizando a proponente a comercializar os produtos
ofertados, prestar serviços de consultoria, capacitação, garantia e suporte
técnico
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b) ‘Declaração ou atestado de entidade de classe (ABES – Associação Brasileira
das Empresas de Software ou ASSESPRO) comprovando a existência dos
produtos ofertados pela licitante;
c) A licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade do poder público ou
privado, comprovando que já forneceu o software ofertado, manutenção,
treinamento e consultoria sobre os produtos ofertados.
d) A critério do DNIT poderá ser realizado, a título de diligência, visita técnica a
uma instalação onde a solução ofertada pela proponente encontra-se em
operação e/ou demonstração técnica da solução ofertada, onde as
funcionalidades solicitadas nesta especificação deverão ser obrigatoriamente
comprovadas.
e) A demonstração de operação da solução de software proposta deverá ser
realizada na sede do DNIT, cabendo à Administração decidir pela realização
dessa diligência antes do julgamento das propostas técnicas.
f) Designada a data e horário para a referida demonstração, deverá a licitante
atender à convocação, sob pena de desclassificação.
g) Caso o licitante não atenda à convocação, não realize a demonstração ou esta
seja insatisfatória, não ficando comprovada a compatibilidade da solução de
software proposta com o solicitado no Edital, ficará sujeito à desclassificação,
sem que sua proposta seja pontuada.
7.2. Dos Quantitativos
As seguintes quantidades deverão ser ofertadas pelas licitantes:
7.2.1 Das licenças de uso de software
7.2.1.1 Quanto aos módulos de software para realizar funções de gerência eletrônica
de documentos estão previstos dois tipos de clientes, respeitados os parâmetros
definidos nos tópicos que descrevem a arquitetura prevista para o sistema, a saber: - o
cliente de consulta ao sistema através de serviços web – Cliente Tipo I; o cliente que
utiliza a interface web para edição, manutenção, operação e registro de atividades
ordinárias que alteram o estado dos dados – Cliente Tipo II.
7.2.1.2 A contratada deverá fornecer as licenças necessárias a suportar:
a. Acessos ilimitados para consulta a dados através da interface web – Cliente
Tipo I;
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b. 20(vinte) usuários trabalhando simultaneamente (acesso concomitante aos
serviços) como Cliente Tipo II, sendo a simultaneidade controlada junto aos
módulos prestadores de serviço em tempo de execução de tarefa; sendo
também que as licenças devem ter caráter flutuante não podendo ser, portanto
fixadas por usuário ou por equipamento;
As seguintes quantidades mínimas de licenças deverão ser ofertadas pela licitante:
Item Módulo Quantidades mínimas 1 Módulo Servidor 01 Módulo Cliente WEB – Licenças Flutuante 20 3 Módulo de consulta – Licença servidora Ilimitado
7.2.2.Treinamento
Item CURSO Quantidade de Alunos por Turma
Número de Turmas
1 Palestra sobre o uso de EDMS
20 2
2 Administração 6 01 3 Usuários – Edição 10 04 4 Usuários – Consulta 10 05 5 Conceitos Básicos 10 01 6 Workflow 10 01 7 Produção Assistida - -
7.2.3.Consultoria
ITEM CONSULTORES PARA GED/EDMS QUANTIDADE DE HORAS
1 Consultor Sênior em Sistemas GED/EDMS 840 (oitocentas e quarenta)
2 Consultor Sênior em Suporte a Gerenciamento Eletrônico de Documentos
360 (trezentas e sessenta)
CRONOGRAMA
Meses Serviços
1 2 3 4 5 6
Implantação do Sistema
Treinamento
Modelagem Processos de Negócios
Documentos e Templates
Produção Assistida
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ANEXO II – ESTIMATIVA DE CUSTOS
Software
Item Módulo Quantidades mínimas
Preço Unitário Total
1 Módulo Servidor 01 R$11.475,00 R$11.475,00
2 Módulo Cliente WEB – Licenças Flutuante 20 R$11.475,00 R$229.500,00
3 Módulo de consulta – Licença servidora
ILIMITADO R$58.320,00 R$58.320,00
4 Manutenção anual 2 R$44.853,75 R$89.707,50
Total R$389.002,50
Treinamento
Item CURSO Quantidade de Alunos por Turma
Número de
Turmas
Horas Instrutor
Preço Unitário
Total
1 Palestra sobre o uso de EDMS
20 2 4 R$180,00 R$720,00
2 Administração 10 01 40 R$180,00 R$7.200,00
3 Usuários – Edição 10 04 64 R$180,00 R$11.520,00
3 Usuários – Consulta 10 05 40 R$180,00 R$7.200,00
4 Conceitos Básicos 10 01 16 R$180,00 R$2.880,00
5 Workflow 10 01 16 R$180,00 R$2.880,00
6 Produção Assistida - - 200 R$180,00 R$36.000,00
380 R$68.400,00
Consultoria
ITEM CONSULTORES PARA
GED/EDMS QUANTIDADE DE
HORAS Preço Unitário Total
1 Consultor Sênior em Sistemas GED/EDMS
840 (oitocentas e quarenta) R$180,00 R$151.200,00
2
Consultor Sênior em Suporte a Gerenciamento Eletrônico de Documentos
360 (trezentos e sessenta) R$180,00 R$64.800,00
Total R$216.000,00
Grande Total R$673.402,50
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ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL N.º
CNPJ N.º:
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO:
FONE/FAX:
OBSERVAÇÕES: Declarar expressamente que:
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, em especial para o fornecimento dos materiais previstos no Objeto e Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS
PREÇO UNITÁRIO DOS COMPONENTES DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED/EDMS)...................................................... R$____________________,__ (____________________________________)
PREÇO TOTAL DOS COMPONENTES DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED/EDMS)...................................................... R$____________________,__ (____________________________________)
CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS
PREÇO UNITÁRIO DAS HORAS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS........................................................... R$ __________________,__ (_______________________________________)
PREÇO TOTAL DAS HORAS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS........................................................... R$ __________________,__ (_______________________________________)
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TREINAMENTO PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS
PREÇO UNITÁRIO PARA TREINAMENTO PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS – GED/EDMS........................................................... R$ __________________,__ (_______________________________________)
PREÇO TOTAL PARA TREINAMENTO PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS........................................................... R$ __________________,__ (_______________________________________)
PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE SOFTWARE GEO, COMPONENTES DE SOFTWARE GED/EDMS, HORAS DE CONSULTORIA EM GEO E GED/EDMS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE AOS COMPONENTES DE SOFTWARE E TREINAMENTO...................................................................R$________________,__ (___________________________________________________)
PRAZO DE ENTREGA: .............. dias contados a partir da data de assinatura do contrato (NÃO SUPERIOR A 10 DIAS ÚTEIS).
LOCAL PARA ENTREGA: SAUN QUADRA 3 BLOCO A – BRASÍLIA/DF
VALIDADE DA PROPOSTA: ................ dias úteis contados a partir da data da abertura (NÃO INFERIOR A 60 DIAS ÚTEIS).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Item 26 do Edital.
Todos os impostos e despesas necessários ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital de Licitação, integrante desta proposta.
Brasília, de de 2008
Assinatura do responsável da empresa proponente
DATA: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: CARIMBO:
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ANEXO IV(A) - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
Ref. Edital nº 189/2009
.., inscrito no CNPJ nº... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......,
portador(a) da
Carteira de Identidade nº...... e do CPF nº......, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV (B) - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT SAN Qd 03 Lt A
Ed. Núcleo dos Transportes (Brasília/DF) Brasil
Carta de fiança - R$...
Pela presente, o Banco________ com sede a rua ________da cidade __________
do Estado________ por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal
pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ___________sediada à rua _______da cidade _______
do Estado ________________ até o limite de R$ _____. (____________) para efeito
de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 189/2009.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de
24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que
exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar
o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança
Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ...... ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo,
além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades
monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo ______.dos Estatutos do Banco, publicado no Diário
Oficial, em ______ do ano ______, tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia .
realizada em _______________.
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
., ...... de ... ......................................... de ...
Banco ...
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ANEXO IV (c) - DECLARAÇÃO
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(nome da empresa)_____________________________________________________,
CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo)
______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-
ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E A EMPRESA
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
DE ENGENHARIA (GED/EDMS), CONTEMPLANDO
LICENÇAS DE SOFTWARE, SERVIÇOS DE
TREINAMENTO E CONSULTORIA DE IMPLANTAÇÃO,
SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO
LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado
ao Ministério dos Transportes com Sede no Setor de Autarquia Norte, Quadra
03, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, Brasília-DF, inscrito no CNPJ(MF) sob o
nº04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo seu DIRETOR-GERAL,conforme Portaria de
Delegação de Competência nº/ 200____, às fls., do Senhor Diretor de Administração e
Finanças , inscrito no CPF (MF) sob o nº. e, de outro lado a Empresa.....;inscritano
CNPJ(MF) sob nº....,estabelecida à...,doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)......,portadorda Cédula de
Identidadenº......SSP/....e, CPF(MF) nº....,de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por ....., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente
contrato, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares
da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições
que se seguem.
DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e
disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos
definidos e especificado na: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que, sua
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lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado, de... .../... .../200__, da
Diretoria Colegiada, exarado no processo administrativo nº 50600.001821/2008-38.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL nos termos do Edital nº 189/2009 para o fornecimento de sistema de
gerenciamento eletrônico de documentos de engenharia (GED/EDMS), contemplando
licenças de software, serviços de treinamento e consultoria de implantação, suporte
técnico e atualização de software, objeto do PROCESSO Nº: 50600.005847/2008-55,
cujo resultado foi homologado em data de... .../... ../200__, pela Diretoria
Colegiada/DNIT, conforme consta no processo administrativo supra mencionado,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto
3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; e Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e alterações posteriores, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui
estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para,
o.fornecimento de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos de engenharia
(GED/EDMS), contemplando licenças de software, serviços de treinamento e
consultoria de implantação, suporte técnico e atualização de software, conforme as
especificações do Edital e seus Anexos.
Parágrafo único - Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o
Edital de Pregão nº 212/2008, seus anexos, a proposta da contratada e demais
elementos constantes do processo nº 50600.005847/2008-55.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, de acordo com o Quadro de Quantidades constantes do Edital, bem
como as especificações fornecidas pelo DNIT, às quais alocará todos os
equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para
assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto a seguir:
Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as
obrigações assumidas perante o DNIT.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1 – Os preços a serem praticados pela CONTRATADA no fornecimento, objeto do
presente contrato, são aqueles ofertados na proposta vencedora da sessão pública de
Pregão 189/2009 havido em ........., conforme Planilhas de Formação de Preços,
transcrita abaixo:
COMPONENTES VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
COMPONENTES DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED/EDMS
R$ R$
CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS DE ENGENHARIA – GED/EDMS/EDMS
R$ R$
TREINAMENTO PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS DE ENGENHARIA – GED/EDMS
R$ R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução do fornecimento e todos os encargos, incidentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Emitido o atestado de conformidade, a nota fiscal correspondente aos serviços
executados será encaminhada à Área Financeira para pagamento em até 30 (trinta)
dias após sua apresentação e da seguinte maneira:
I. 30 % (trinta por cento) do valor total dos componentes de Software em até 30
(trinta) dias após o recebimento definitivo que se dará em até 20 (vinte) dias após a
entrega dos componentes.
II. 30% (trinta por cento) do valor total dos componentes de Software em até 30
(trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e devido ateste da Comissão
designada para acompanhar a execuções dos serviços.
III. 40% (quarenta por cento) do valor total dos componentes de Software em até
30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela e devido ateste da
Comissão designada para acompanhar a execuções dos serviços.
IV. Para os serviços de treinamento será pago o valor total para prestação dos
serviços em até 30 (trinta) dias após conclusão dos trabalhos, conforme
cronograma estabelecido e medições dos trabalhos pela Comissão designada para
acompanhar a execuções dos serviços.
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V. Para os serviços de consultoria serão pagos as horas em até 30 (trinta) dias
após medições mensais das horas de serviços prestados pela Comissão
designada para acompanhar a execução dos serviços.
Parágrafo primeiro - Será comprovada a regularidade fiscal da contratada,
mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema de Cadastro de
Fornecedores SICAF, antes de efetuar qualquer pagamento devido;
Parágrafo segundo - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar
pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à
contratada ou inadimplência contratual,
Parágrafo quarto - A fatura não aceita pelo DNIT será devolvida à Contratada para as
devidas correções, com informações que motivaram sua rejeição;
Parágrafo quinto - A devolução da fatura não aprovada pelo DNIT não servirá de
motivo para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de
efetuar o pagamento devido a seus empregados;
Parágrafo sexto - A empresa entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal/Fatura
discriminada de acordo com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la
para liquidação.
Parágrafo sétimo - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio
de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso,
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da
aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo oitavo - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no DNIT em favor da Contratada. Caso o mesmo seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário;
Parágrafo nono - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
os encargos moratórios devidos pelo DNIT, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, serão calculados mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
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EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TR = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeiro, assim apurado: I = (TX/100)I=(6/100)I=0,00016438 365365
a) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO
1) - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total deste CONTRATO é de R$_____________(_______), conforme
discriminado na planilha apresentada pela CONTRATADA, no Pregão nº ______/2009.
.2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da
Dotação do Orçamento do DNIT/200__ Verba .... conforme Nota de Empenho nº ,
datada de ..../.../200___ no valor de R$...(por extenso), que ficará fazendo parte
integramente deste CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicados e os
créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES.
O Prazo para a conclusão dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço,
inclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto
no cronograma físico que constitui parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no
artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as
disposições constantes do artigo 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
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posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Qualquer repactuação pretendida deverá ser precedida de comprovação e
demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e
formação de preços, apresentada pela Contratada, considerando o percentual de
impacto deste item junto à planilha, sendo permitida a repactuação do valor desse
contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data
limite para a apresentação de proposta ou da data do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a
CONTRATADA prestou Caução sob a modalidade de...... no valor de
R$(________________________), conforme Guia de Recolhimento de nº...200__ e
efetivada em data de.... /..... / 200__ que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida
de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se o houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os
procedimentos previstos no artigo 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas
na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, nas Normas vigentes no DNIT,
e as especificadas no Edital de Licitação que originou o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência;
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
Não mantiver a proposta, injustificadamente;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Falhar ou fraudar na execução do contrato.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
Pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;
Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.1.5, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de
licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por uma Comissão designada pelo DNIT, que deverá:
a) promover a avaliação e fiscalização deste instrumento;
b) atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
c) documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da CONTRATADA.
d) realizar as medições das horas de consultoria e treinamento realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO terá eficácia plena a partir da data da publicação, do seu
extrato no Diário Oficial da União, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Compete à CONTRATADA:
a) A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal
8.666/93.
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b) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93;
c) Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário
ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas
cabíveis;
d) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do serviço;
e) Assinar o Termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação
nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de
situação justificável e aceita pelo DNIT.
f) Para assinatura do Termo de Contrato, a licitante adjudicada deverá apresentar todos os
documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatoria
estejam com seus prazos de validade expirados, assim como, a comprovação feita através
de cópias autenticadas das Fichas dos Empregados, diplomas ou certificados fornecidos por
instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, além daquelas exigidas nos próprios
itens, dos empregados indicados e que serão alocados nos serviços as quais deverão ser
comprovadas por meio de atestados, conforme exigem os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
g) Entregar os produtos e serviços nas seguintes condições:
a) Os componentes de software, bem como seus manuais, deverão ser entregues
em mídia apropriada em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
b) As horas de consultoria serão requisitadas pela Contratante através de ordens de
serviço para atender as necessidades do projeto, sendo que os recursos nelas previstos
serão disponibilizados para efetivo trabalho 02 (dois) dias úteis após colocada a ordem de
serviço.
c) O volume de horas solicitadas não poderá ultrapassar o teto mensal de 720 horas
incluindo todas as horas dos diversos perfis de consultores descritos no Termo de
Referência – Anexo IV deste Edital.
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d) A emissão das ordens de serviços dar-se-á 05 (cinco) dias úteis após a assinatura
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja o Foro da cidade Brasília/DF, para dirimir as questões
decorrentes do presente CONTRATO. E por assim estarem justas e acertadas,
as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas abaixo.
__________________ - ______, ,...... de .... de200__.
DNIT /SEDE
REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME=NOME=
CPF =CPF=
RG=
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