Download - Resolução 435- 2012

Transcript
  • GABINETE DO SECRETRIO Rua Piquiri, 170 Rebouas 80.230-140 Curitiba Paran Brasil Fone: (41) 3330-4400 Fax : 3330-4407

    www.saude.pr.gov.br - [email protected]

    RESOLUO SESA N 435/2012 (Publicada no Dirio Oficial do Estado n 8795, de 11/09/12)

    Dispe sobre a realocao de recursos financeiros do Fundo Estadual de Sade para o Fundo Municipal de Sade, destinado ao custeio e a manuteno da Unidade de Pronto Atendimento UPA Porte II no municpio de Castro.

    O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuio que lhe confere o art. 45, Inciso XIV da Lei n 8.485 de 08 de junho de 1987 e,

    - considerando o art. 11 do Decreto Estadual n 1.198/2011, que define competncias para o repasse aos municpios;

    - considerando a Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;

    - considerando o art. 20 da Lei Complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferncia dos estados para os municpios destinados a financiar aes e servios pblicos de sade sero realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Sade, de forma regular e automtica em conformidade com os critrios de transferncia aprovada pelo respectivo Conselho de Sade;

    - considerando a Lei n 13.331/2001 (Cdigo de Sade), regulamentado pelo Decreto n 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispe que os recursos alocados ao Fundo Estadual de Sade, cujo art. 49 prev Os recursos alocados podero ser objeto de transferncia aos Fundos Municipais de Sade, independentemente de convnio ou instrumento congnere;

    - considerando a Lei n 132, de 27 de dezembro de 2010, que dispe que o Fundo Estadual de Sade do Paran FUNSAUDE tem por finalidade a aplicao dos recursos destinados s aes e servios pblicos de sade;

    - considerando a portaria GM/MS n 498, de 21 de maro de 2012, que estabelece o valor destinado ao municpio de Castro e, aprovao da Comisso Intergestores Bipartite do Paran conforme Deliberao n 262 de 20 de agosto de 2012;

    RESOLVE:

    Art. 1 - Fica estabelecido recursos no valor de at R$ 1.225.000,00 (hum milho, duzentos e vinte e cinco mil reais) a serem repassados em 07 (sete) parcelas para o custeio e a manuteno da Unidade de Pronto Atendimento UPA Porte II, conforme Poltica Nacional de Ateno s Urgncias, condicionado ao repasse do Ministrio da Sade/Fundo Nacional de Sade para o Fundo Estadual de Sade a partir da competncia de Fevereiro a Agosto/2012.

  • GABINETE DO SECRETRIO Rua Piquiri, 170 Rebouas 80.230-140 Curitiba Paran Brasil Fone: (41) 3330-4400 Fax : 3330-4407

    www.saude.pr.gov.br - [email protected]

    Pargrafo nico - O Fundo Estadual de Sade adotar as medidas necessrias para a transferncia dos recursos financeiros pela modalidade fundo a fundo de forma regular e automtica, conforme detalhado no Anexo I.

    Art. 2 - A utilizao dos recursos financeiros dever atender as exigncias legais concernentes licitao a que esto sujeitas todas as despesas da Administrao Pblica.

    Pargrafo nico - A documentao administrativa e fiscal dever ser mantida em arquivo pelo perodo mnimo legal exigido.

    Art. 3 - Os recursos transferidos sero movimentados sob a fiscalizao do respectivo Conselho de Sade, sem prejuzo da fiscalizao exercida pelos rgos do Sistema de Controle Interno e Externo.

    Art. 4 - A comprovao da aplicao dos recursos transferidos ser analisada com base no relatrio de gesto, os Municpios devero comprovar a observncia do envio do Relatrio de Gesto ao respectivo Conselho de Sade, at o dia 30 de maro do ano seguinte ao da execuo financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou no das normas estatudas na Lei Complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, ao qual ser dada ampla divulgao, inclusive em meios eletrnicos de acesso pblico.

    Art. 5 - Poder a qualquer momento a Secretaria de Estado da Sade, por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Sade, Gestor dos recursos financeiros destinado a aes e servios pblicos fazer a verificao in loco. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estar o responsvel sujeito a sanes prevista na Lei n 8.429/1992 Agente Pblicos Improbidade Administrativa.

    Art. 6 - Os recursos oramentrios objeto desta Resoluo correro por conta do oramento da Secretaria de Estado da Sade, devendo onerar os seguintes Programas: Sade para todo o Paran.

    I. Ao: Repasse de recursos para custeio e manuteno da UPA do municpio de Castro. II. Iniciativa: 4159 Gesto das Redes.

    Art. 7 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    Curitiba, 10 de setembro de 2012.

    Rene Jos Moreira dos Santos Secretrio de Estado da Sade

    * Este texto no substitui o publicado no Dirio Oficial

  • GABINETE DO SECRETRIO Rua Piquiri, 170 Rebouas 80.230-140 Curitiba Paran Brasil Fone: (41) 3330-4400 Fax : 3330-4407

    www.saude.pr.gov.br - [email protected]

    ANEXO I DA RESOLUO SESA N 435/2012

    Municpio habilitado da UPA II Custeio e Manuteno

    Competncia Estabelecimento Valor Fevereiro/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Maro/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Abril/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Maio/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Junho/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Julho/12 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00 Agosto/2012 Fundo Municipal de Sade de Castro R$ 175.000,00