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18 7 de Outubro de 2008Número 127

Resolução n.º 1012/2008

Considerando que a “Marítimo da Madeira - Futebol -- SAD“ necessita de reunir a Assembleia-Geral, semobservância das formalidades prévias nos termos do artigocinquenta e quatro do Código das Sociedades Comerciais.

Nestes termos, o Conselho do Governo reunido emplenário em 25 de Setembro de 2008, resolveu mandatar oDr. Carlos Norberto Catanho José, Presidente do ConselhoDirectivo do Instituto do Desporto da Região Autónoma daMadeira, para em representação da Região Autónoma daMadeira, participar em reunião da Assembleia-Geral do“Marítimo da Madeira - Futebol - SAD”, que terá lugar nopróximo dia 30 de Setembro do corrente ano, pelas 18h00horas, no Auditório do Complexo Desportivo do Marítimo,sito na Rua Campo do Marítimo, Freguesia de SantoAntónio, ficando autorizado nos termos e para os efeitos donúmero três do citado artigo cinquenta e quatro do Códigodas Sociedades Comerciais, a deliberar nos termos econdições que tiver por convenientes, sobre qualquer assuntoque seja submetido a deliberação.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente doGoverno Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n.º 1013/2008

A Resolução n.º 1406/2006, de 19 de Outubro, aprovou asnormas de funcionamento e venda de géneros alimentíciosnos bufetes escolares.

A supracitada Resolução surgiu na sequência daconjuntura sócio-económica dos últimos anos, que fez daescola um espaço privilegiado onde crianças e jovenspermanecem cada vez mais tempo, o que contribuiu para quemuitos dos conhecimentos e competências outroratransmitidos apenas por familiares, sejam, agora, umaresponsabilidade partilhada com a escola.

No âmbito destas responsabilidades, cabe à Escolacontribuir para o desenvolvimento e manutenção de um bomestado de saúde através da adopção de estilos de vidasaudáveis, nomeadamente, através da alimentação. Na escolaé assegurada grande parte das necessidades nutricionaisdiárias, com um serviço alimentar que pode disponibilizarlanches e almoços, possibilitando, nalguns casos, a ingestãodo pequeno-almoço.

As mudanças sociais e económicas têm conduzido àalterações dos hábitos alimentares, prevalecendo

actualmente hábitos que tendem a promover uma elevadataxa de excesso de peso e obesidade, nas diversas faixasetárias. Consequentemente, é cada vez mais crescente aexistência, em idade pediátrica, de co-morbilidadesassociadas, tais como a diabetes e a hipertensão arterial,patologias até há alguns anos associadas apenas à idadeadulta.

Neste contexto, Portugal destaca-se ao nível da UniãoEuropeia como um dos países com maior prevalência deexcesso de peso e obesidade entre crianças e jovens em idadeescolar, realidade que também inclui a Região Autónoma daMadeira (RAM).

É com a consciência do papel da Escola na promoção dehábitos alimentares saudáveis que o Governo Regional daMadeira, através da Secretaria Regional de Educação eCultura, tem promovido iniciativas integradas, orientadas etecnicamente suportadas para os diversos níveis de ensino eeducação no âmbito da promoção de uma educaçãoalimentar que se quer cada vez mais completa, abrangente ecapaz de responder às necessidades diárias das crianças ealunos.

No ano lectivo 2001/2002 nasceu o projecto “Rede deBufetes Escolares Saudáveis” (RBES), de adesão voluntária,reconhecido e aplicado actualmente em grande parte dasEscolas Básicas de 2.º/3.º Ciclos e Secundárias da RegiãoAutónoma da Madeira. O seu principal objectivo é o deadequar a disponibilidade alimentar nos bufetes através dapromoção de alimentos nutricionalmente equilibrados emdetrimento daqueles que, pela sua composição, constituemalternativas menos saudáveis.

Passados dois anos desde a entrada em vigor da citadaResolução, cuja aplicação foi orientada e acompanhada pelosserviços da Direcção Regional de Educação, verifica-se anecessidade de adaptá-la às diversas realidades constatadas eaperfeiçoar a redacção de algumas normas, de modo afacilitar a respectiva interpretação e aplicabilidade;

Assim, o Conselho do Governo reunido em plenário em25 de Setembro de 2008, reunido em plenário em 25 deSetembro de 2008, resolveu:

1. Aprovar o Regulamento do funcionamento e venda degéneros alimentícios no bufete escolar destinado aos alunos,anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.

2. Revogar a Resolução n.º 1406/2006, de 19 de Outubro.3. O Regulamento aprovado pela presente Resolução

produz efeitos a partir do início do ano lectivo de 2008/2009.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente doGoverno Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

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