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    Direito Administrativo

    Sumrio | Introduo | Agentes Pblicos | Cargos Pblicos | Ato Administrativo | Procedimento Administrativo

    | Licitao | Contratos Admnistrativos| Servios Pblico | Bens Pblicos | Poderes da AdmnistraoRoteiro em PDF | Download Acrobat Reader | Imprimir este roteiro

    Sumrio

    I - INTRODUO 1. Princpios do Direito Administrativo 2. A Administrao Pblica

    II - AGENTES PBLICOS

    III - CARGOS PBLICOS

    IV - ATO ADMINISTRATIVO

    V - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    VI - LICITAO 1. Conceito 2. Legislao 3. Princpios 4. Objeto da Licitao 5. Fundamentos da Licitao 6. Finalidade da Licitao 7. Quem deve Licitar 8. Causas de dispensa e inexigibilidade de Licitao 9. Modalidades de Licitao 10. Fases da Licitao

    11. Revogao da Licitao 12. Anulao da Licitao

    VII - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Definio 2. Peculiaridades do contrato administrativo 3. Formalizao do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, arts. 60 a 64) 4. Alteraes no contrato administrativo (Lei n, 8.666/93, art. 65) 5. Execuo do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, arts. 66 ao 76) 6. Resciso do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, art. 77 a 80) 7. Extino do contrato administrativo 8. Contratos em espcie

    VIII - SERVIO PBLICO

    IX - BENS PBLICOS

    X - PODERES DA ADMINISTRAO

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    Introduo

    1. Princpios do Direito Administrativo1.1 Princpio da legalidade (CF, art. 37, caput).1.2 Princpio da impessoalidade (CF, art. 37, caput).1.3 Princpio da moralidade (CF, art. 37, caput).1.4 Princpio da publicidade (CF, art. 37, caput).1.5 Princpio da eficincia (CF, art. 37, caput).

    1.6 Princpio da supremacia do interesse pblico sobre o interesse privado.1.7 Princpio da razoabilidade.1.8 Princpio da proporcionalidade.1.9 Princpio da motivao.1.10 Princpio da probidade administrativa.1.11 Princpio da presuno da verdade.1.12 Outros princpios.

    2. A Administrao Pblica2.1 Administrao. 2.1.1 Direta. 2.2.2 Indireta: autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia

    mista, fundaes pblicas. Ver definio de Administrao Direta e Indireta. Verificar a definio e as principais caractersticas das Pessoas Jurdicas daAdministrao Indireta, bem como o regime jurdico de cada uma delas.

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    Agentes Pblicos

    1. Conceito.2. Poderes.3. Prerrogativas.4. Deveres.5. Responsabilidade: civil, penal e administrativa.6. Classificao.

    6.1 Agentes polticos.

    6.2 Agentes de colaborao.6.2.1 Agem por delegao, por requisio ou espontaneamente.

    6.3 Empregados pblicos.6.4 Servidores pblicos: estatutrios, celetistas ou temporrios.6.5 Agentes militares.

    7. Sistemas de remunerao.

    7.1 RemuneraoVencimento (parte fixa: estabelecido por lei)Vencimentos (parte varivel: adicionais e gratificaes)7.2 Subsdio.7.2.1 Vedao a qualquer gratificao, abono, adicional, prmio etc.

    (CF, art. 39, 4.).

    7.3 Fixao, alterao e limites.

    7.3.1 CF, art. 37, X, XI e XII.7.4 Irredutibilidade.

    8. Outros aspectos:

    8.1 Estabilidade.8.2 Vitaliciedade.8.3 Disponibilidade.8.4 Associao sindical.8.5 Direito de greve.8.6 Inamovibilidade.

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    Cargos Pblicos

    1. Conceito.2. Diferena entre cargo pblico e funo pblica.3. Criao e transformao de cargos.

    3.1 No Poder Executivo, Legislativo, Judicirio e nos Tribunais de Contas.

    4. Investidura em cargo ou emprego pblico (CF, art. 37, II).

    4.1 Concurso pblico.4.2 Exceo: cargos em comisso (livre nomeao e exonerao).

    5. Provimento dos cargos pblicos.

    5.1 Conceito.5.2 Posse.5.3 O provimento pode ser: 5.3.1 Originrio: por nomeao. 5.3.2 Derivado: 5.3.2.1 Promoo.

    5.3.2.2 Readaptao. 5.3.2.3 Reingresso: - Reintegrao; - Aproveitamento; - Reverso;

    - Reconduo.

    6. No-acumulao de cargos pblicos.

    6.1 Exceo: quando houver compatibilidade de horrios, nos termos do art. 37, XVI.

    7. Vacncia Com extino do vnculo

    7.1 Com extino do vnculo. a) Exonerao: - a pedido; - .

    b) Demisso.c) Morte.d) Aposentadoria.

    7.2 Sem extino do vnculo

    a) Promoo.b) Readaptao.c) Reconduo.

    ex officio

    8. Desnecessidade.9. Extino.

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    Ato Administrativo

    1. Conceito = ver definio de diversos autores.2. Requisitos, pressupostos ou elementos do ato administrativo.

    2.1 Forma (exteriorizao da vontade).2.2 Agente.

    2.3 Vontade.

    2.4 Objeto.2.5 Competncia.2.6 Finalidade.

    2.7 Motivo.3. Perfeio, validade e eficcia do ato administrativo.4. Atributos do ato administrativo.

    4.1 Presuno de legitimidade ( ).juris tantum4.2 Imperatividade.4.3 Auto-executoriedade.4.4 Exigibilidade.

    5. Classificao dos atos administrativos.

    5.1 Quanto espcie. 5.1.1 Atos normativos: decretos, regulamentos, regimentos, resolues, deliberaesnormativas. 5.1.2 Atos ordinrios ou ordinatrios: instrues, circulares, ofcios, portarias, ordens deservio e outros. 5.1.3 Atos negociais: licena, autorizao, permisso e outros. 5.1.4 Atos enunciativos: certides, atestados, pareceres.

    5.1.5 Atos punitivos: multa administrativa, interdio de atividade, destruio de coisas,afastamento de cargo ou funo.

    5.2 Quanto formao. 5.2.1 Os atos podem ser:

    - = formado pela vontade de um nico rgo da Admin. - = formado pela conjugao de vontades de mais de um rgo daAdministrao

    - = formado pela vontade um rgo, mas depende da verificao deoutro rgo para ser exeqvel.

    SimplesComplexos

    Compostos

    5.3 Outras classificaes importantes. 5.3.1 Atos administrativos:

    5.3.1.1 = a lei estabelece requisitos e condies para a realizaodesses atos, no deixando ao agente margem de liberdade. O ato deve obedecerestritamente ao disposto na lei.

    5.3.1.2 = a lei d alguma margem de liberdade para o agenterealizar o ato administrativo.

    5.3.2 Ato-regra, ato-condio e ato subjetivo (classificao de Leon Duguit).5.3.3 Atos de imprio, de gesto e de expediente.5.3.4 Atos internos externos e mistos

    Vinculados

    Discricionrios

    6. Atos administrativos nulos e anulveis.

    6.1 Vcios dos atos administrativos = sempre que faltar um dos requisitos, p ressupostos ouelementos, o ato administrativo ser nulo ou anulvel. Os vcios do ato administrativopodem ser essenciais ou sanveis.6.2 = sero nulos quando os vcios do ato forem essenciais e noproduzirem efeitos jurdicos.6.3 = sero anulveis quando os vcios apresentados pelo atono forem fundamentais, podendo ser sanados. Nessas hipteses, cessar a produo deefeitos jurdicos do ato a partir da declarao de nulidade.

    Atos administrativos nulos

    Atos administrativos anulveis

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    Procedimento Administrativo

    1. Princpios do procedimento ou processo administrativo.

    1.1 Princpio da legalidade.1.2 Princpio da finalidade.1.3 Princpio da motivao.1.4 Princpio da razoabilidade.1.5 Princpio da proporcionalidade.

    1.6 Princpio da moralidade.1.7 Princpio da ampla defesa.1.8 Princpio do contraditrio.1.9 Princpio da segurana jurdica.1.10 Princpio do interesse pblico.1.11 Princpio da eficincia.Vide Lei n. 9.784/99, art. 2.

    2. Definio = sucesso de atos administrativos encadeados e vinculados entre si, que visam aum resultado final (ver as definies dos principais autores). Ex.: licitao, concurso pblicoetc.

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    Licitao

    1. Conceito = um procedimento administrativo pelo qual a Administrao Pblica selecionaos interessados em celebrar futuro contrato administrativo, conforme a proposta maisvantajosa.2. Legislao = Lei n. 8.666/93

    2.1 Revogou os Decretos-Leis n. 2.300/86 e 2.348/87.Verificar crticas constitucionalidade dessa lei.

    3. Princpios

    3.1 Princpio da legalidade3.2 Princpio da impessoalidade ou da finalidade administrativa3.3 Princpio da moralidade3.4 Princpio da probidade administrativa3.5 Princpio da igualdade entre os licitantes3.5.1 Sigilo na apresentao das propostas3.6 Princpio da publicidade3.7 Princpio da vinculao ao instrumento convocatrio3.8 Princpio do julgamento objetivo3.9 Princpio da competitividade3.10 Princpio do procedimento formal3.11 Princpio da adjudicao compulsria

    4. Objeto da licitao = a obra, o servio, a compra, a alienao, a locao ou a concessoque se pretende contratar.

    5. Fundamentos da licitao: 5.1 Fundamento remoto = moralidade administrativa

    5.2 Fundamento prximo = igualdade dos licitantes

    6. Finalidade da licitao = a escolha da melhor proposta para celebrao de contratoadministrativo.7. Quem deve licitar?

    7.1 Lei n. 8.666/93, art. 1., pargrafo nico = alm dos rgos da administraodireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes pblicas, as empresaspblicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ouindiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.7.2 Lei n. 8.666/93, art. 117 = rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio e do Tribunalde Contas.

    8. Causas de dispensa e inexigibilidade de licitao.

    8.1 Lei n. 8.666/93, art. 24 = dispensa.

    8.2 Lei n. 8.666/93, art. 25 = inexigibilidade.

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    Licitao

    9. Modalidades de licitao.

    9.1 Concorrncia (Lei n. 8.666/93, art. 22, I).9.1.1 Para obras e servios de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, ).c9.1.2 Para compras e servios de outra natureza acima de R$ 650.000,00 (art. 23, II, ).c9.1.3 Para compra ou alienao de bens imveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvadoo disposto no art. 19, bem como para concesses de direito real de uso e nas licitaesinternacionais (neste ltimo caso ver excees previstas no art. 23, 3.).

    9.1.4 a modalidade de licitao que possui publicidade mais intensa.

    9.2 Tomada de preos (Lei n. 8.666/93, art. 22, II).9.2.1 Para obras e servios de engenharia de at R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, ).b9.2.2 Para compras e servios de outra natureza de at R$ 650.000,00 (art. 23, II, ).b

    9.3 Convite (Lei n. 8.666/93, art. 22, III).9.3.1 Para obras e servios de engenharia de at R$ 150.000,00 (art. 23, I, ).a9.3.2 Para compras e servios de outra natureza de at 80.000,00 (art. 23, II, ).a

    9.4 Concurso (Lei n. 8.666/93, art. 22, IV).

    9.5 Leilo (Lei n. 8.666/93, art. 22, V).

    9.6 Prego (instituda pela Medida Provisria n. 2.026, de 4-05-2000).10. Fases da Licitao.

    10.1 Abertura.10.1.1 Incio = com a divulgao do edital ou da carta-convite.

    10.1.1.1 Lei n. 8.666/93, art. 21 = para as concorrncias, tomadas de preos,concursos e leiles ser publicado com antecedncia o aviso, que um resumo do edital eindica onde o interessado pode adquirir o edital. Ser publicado no mnimo uma vez no(quando envolver a Administrao Pblica Federal), no (quando se tratar deAdministrao de Estado, Municpio ou Distrito Federal) ou em jornal dirio de grandecirculao no Estado, Municpio ou local onde ser realizada a obra ou prestado o servio.

    DOU

    DOE

    10.1.2 Conceito de edital (instrumento convocatrio).10.1.3 Funes.

    Dar publicidade licitao;Indicar o objeto;Regulamentar o procedimento;Estabelecer a minuta do contrato;

    Outras.10.1.4 Encerramento com o decurso do prazo para apresentao dos envelopes

    contendo as documentaes e as propostas pelos interessados (Lei n. 8.666/93, art. 21, 2.).

    10.2 Habilitao.10.2.1 Conceito.10.2.2 Os interessados devem apresentar documentos que comprovem:

    10.2.2.1 Habilitao jurdica (Lei n. 8.666/93, art. 28).10.2.2.2 Qualificao tcnica.10.2.2.3 Qualificao econmico-financeira.10.2.2.4 Regularidade fiscal (Lei n. 8.666/93, art. 29).

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    Licitao

    10.2.3 Em ato pblico, os envelopes com as propostas so rubricados, para seremavaliados posteriormente, e os envelopes com a documentao so abertos. Depois osdocumentos so julgados (na mesma sesso pblica ou, , em sessoposterior no pblica).

    em alguns casos

    10.2.4 O julgamento decide quais participantes esto ou no habilitados a continuar noprocesso licitatrio.

    10.2.5 Se houver inabilitados que no concordem com a deciso, h prazo parainterposio de recurso.

    10.2.6 Aos concorrentes inabilitados sero devolvidos os envelopes lacrados.

    10.3 Classificao 10.3.1 Abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes habilitados, desdeque transcorrido o prazo sem interposio de recurso, ou tenha havido desistncia expressa,ou aps o julgamento dos recursos interpostos (Lei n. 8.666/93, art. 43, III).

    10.3.2 Verificao das propostas, a fim de avaliar se esto em conformidade com osrequisitos do edital, nos termos do art. 43, IV, da Lei n. 8.666/93.

    10.3.3 As propostas que no atenderem os requisitos sero desclassificadas.

    10.4 Julgamento 10.4.1 Ordenao das propostas de acordo com os critrios estabelecidos pelo edital ouconvite (Lei n. 8.666/93, art. 44, ).caput 10.4.2 Critrios possveis (Lei n. 8.666/93, art. 45, 1.):

    10.4.2.1 Menor preo.

    10.4.2.2 Melhor tcnica.10.4.2.3 Tcnica e preo.10.4.2.4 Maior lance ou oferta (nos casos de alienao de bens ou concesso de

    direito real de uso).

    10.5 Adjudicao 10.5.1 Ato pelo qual a Administrao Pblica atribui ao vencedor o objeto da licitao.

    10.5.2 Efeitos da adjudicao:10.5.2.1 Aquisio do direito de contratar com a Administrao.10.5.2.2 Impedimento Administrao e ao licitante vencedor de contratar com

    outrem.10.5.2.3 Liberao dos demais participantes.10.5.2.4 Vinculao do licitante ao qual foi adjudicado o objeto da licitao aos

    termos de sua proposta e do instrumento convocatrio.

    10.6 Homologao10.6.1 Ato pelo qual a autoridade competente declara ser vlida a licitao e confere

    eficcia adjudicao.

    11. Revogao da licitao.

    11.1 Conceito.11.2 Lei n. 8.666/93, art. 49 = razes de direito pblico decorrentes de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.11.3 Verificar cabimento de indenizao ao licitante vencedor e de recurso.

    12. Anulao da licitao.

    12.1 Lei n. 8.666/93, art. 49 = quando houver ilegalidade, dever ser anulada, de ofcio oupor provocao de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.12.2 Verificar cabimento de indenizao (Lei n. 8.666/93, art. 49, 1., e art. 59).12.3 Efeitos (Lei n. 8.666/93, art. 49, 2., e art. 59).ex tunc

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    Contratos Administrativos

    1. Definio = acordo de vontades entre a Administrao Pblica (contratante) e particular(contratado).2. Peculiaridades do contrato administrativo

    2.1 Regula-se por normas de direito pblico, aplicando-se-lhes, supletivamente, osprincpios da teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado (Lei n. 8.666/93, art. 54).

    2.2 Garantias (Lei n. 8.666/93, art. 55).2.2.1 Para assegurar a execuo do contrato, o contratado poder optar por

    prestar cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fianabancria.

    2.3 Prazo do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, art. 57).2.3.1 Vinculado vigncia dos crditos oramentrios (excees: incisos I ao IV).2.3.2 Prorrogao (art. 57, 1., 2. e 4.).

    2.3.3 vedado o contrato com prazo de vigncia indeterminado (art. 57, 3.).

    2.4 Clusulas necessrias (Lei n. 8.666/93, art. 55).

    2.5 Clusulas exorbitantes = concedem prerrogativas Administrao Pblica (Lei n.8.666/93, art. 58).

    2.5.1 Modificao unilateral do contrato, para melhor adequao s finalidades dedireito pblico, respeitados os direitos do contratado.

    2.5.2 Resciso unilateral do contrato, nos casos do art. 79, I da Lei n. 8.666/93.2.5.3 Fiscalizao da execuo do contrato.2.5.4 Aplicao de sanes motivadas pela inexecuo total ou parcial do ajuste.2.5.5 Nos servios essenciais, ocupao de bens imveis, pessoal e servios

    vinculados ao objeto do contrato, nos termos do art. 58, V.

    3. Formalizao do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, arts. 60 a 64).

    3.1 Conceito.

    3.2 Instrumento: 3.2.1 Termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa,autorizao de compra, ordem de execuo de servio, contrato verbal.

    3.2.2 Dados do contrato (art. 61)

    3.2.3 Obrigatoriedade do instrumento (art. 62)3.3 Convocao do contratado para assinatura do termo de contrato.

    4. Alteraes no contrato administrativo (Lei n, 8.666/93, art. 65)

    4.1 Alterao unilateral pela Administrao (hipteses do art. 65, I, e ).a b

    4.2 Alterao por acordo entre as partes (hipteses do art. 65, II, at ).a d 4.2.1 Manuteno do equilbrio econmico-financeiro.

    4.2.1.1 Teoria da Impreviso (clusula ) = fatosimprevisveis ou previsveis de conseqncias incalculveis.

    rebus sic stantibus

    4.2.1.2 Fora maior ou caso fortuito.4.2.1.3 Fato do prncipe e fato da Administrao.

    4.3 Acrscimos e supresses (art. 65, 1. e 2.).

    5. Execuo do contrato administrativo (Lei n. 8.666/93, arts. 66 ao 76).

    5.1 Fiscalizao pela Administrao (art. 67)5.2 Responsabilidade do contratado (arts. 69 a 72).

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    Servios Pblicos

    1. Legislao:

    1.1 CF, art. 175.1.2 Lei n. 8.987/95.

    2. Conceito de servio pblico.3. Princpios da continuidade do servio pblico

    - da mutabilidade do regime jurdico da prestao; - da eficincia;

    - da generalidade; - da modicidade;

    3a. Classificao.

    3.1 Servios pblicos propriamente ditos.3.2 Servios de utilidade pblica.3.3 Servios prprios do Estado.3.4 Servios imprprios do Estado.3.5 Servios administrativos.3.6 Servios industriais.3.7 Servios gerais ou .uti universi3.8 Servios individuais ou .uti singuli

    4. Formas de prestao do servio pblico.

    4.1 Servios pblicos propriamente ditos.

    4.2 Servios de utilidade pblica.4.3 Servios prprios do Estado.4.4 Servios imprprios do Estado.4.5 Servios administrativos.4.6 Servios industriais.4.7 Servios gerais ou .4.8 Servios individuais ou .

    uti universiuti singuli

    5. Formas de prestao do servio pblico.

    5.1 Servio centralizado.5.2 Servio descentralizado.5.3 Execuo direta do servio pblico.5.4 Execuo indireta do servio pblico.

    6. Remunerao do servio pblico. 6.1 Por taxa ou tarifa.

    7. Direitos e deveres dos usurios (Lei n. 8.987/95, arts. 7. e 7.-A).8. Delegao e outorga de servio pblico.9. Concesso de servio pblico.

    9.1 Conceito.9.2 Caractersticas.9.3 Encargos do poder concedente e da concessionria.9.4 Interveno do poder concedente.9.5 Extino da concesso.

    10. Permisso de servio pblico.11. Autorizao de servio pblico.

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    Bens Pblicos

    1. Conceito.2. Bens pblicos da Unio e dos Estados (CF, arts. 20 e 26).3. Classificao.

    3.1 Quanto ao tipo: mveis, imveis, semoventes, crditos, direitos e aes.3.2 Quanto titularidade: Unio, Estados e Municpios.3.3 Quanto distino: - bens de uso comum do povo (ruas, praas etc.); - bens de uso especial (destinao especfica); - bens dominicais (todos os demais).

    4. Regime jurdico dos bens pblicos.

    4.1 Inalienabilidade.4.2 Imprescritibilidade (impossibilidade do usucapio).4.3 Impenhorabilidade.4.4 Impossibilidade de onerao.

    5. Aquisio de bens pblicos.

    5.1 Desapropriao.5.2 Requisio.5.3 Confisco.

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    Poderes da Administrao

    1. Poderes da Administrao.

    1.1 Poder vinculado.1.2 Poder discricionrio.1.3 Poder normativo (ou regulamentar).1.4 Poder disciplinar.1.5 Poder hierrquico.1.6 Poder de polcia.

    1.6.1 Caractersticas do poder de polcia.