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Page 1: Reunião atribuição 2013

CEPAG Atribuição de Classes/Aulas

Municipalização Artigo 22

Carga Afastamento

2013

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Atribuição de Aulas 2013Legislação: Res. SE 89/2011 e Portaria CGRH 01/2013.

Digitação da Carga Horária

Processo Inicial: Aguardar cronograma com os prazos de digitação.

Transação - PAEC – opção 9.2 – Escolas e Diretorias PAEF – opção 9.2 – Diretorias de Ensino

Docentes Efetivos Docentes não Efetivos e Candidatos à Contratação - que alcançaram os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo ou os que foram dispensados de participação do referido processo, conforme legislação vigente (artigo 7º da Portaria CGRH 1-DOE 09-01-2013).

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Acompanhamento da digitação da atribuição de classes/aulas

Transação - PAEC – opção 9.7– Escolas e Diretorias

À medida que for sendo digitada a carga horária, o docente será automaticamente excluído dessa relação.Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à Diretoria de Ensino, juntamente com o Formulário Interrupção de Exercício – Docentes Categoria “O”.

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Observação: Professores categoria “F” ou “P”, que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial, deverão cumprir 09 aulas de permanência, digitar a carga horária, vigência em 01/02/2013.

Código 0003 – para categoria “P” Código 0005 - para categoria “F”

Atentar para a legislação vigente, principalmente, quanto a atribuição de projetos da Pasta (impedimento de recondução de professor reprovado).

Categoria “L” em 2011 com projetos EF/PEMEC/Sala de Leitura Categoria “O” em 2012 reconduzido para o projeto Categoria “O” em 2013 APROVADO poderá ser reconduzido, vigência 01/02/2013.

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Procedimentos a serem adotados durante o processo inicial:

Declaração de Adido Vigência: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

Cessação da declaração de Adido (se for o caso) a) Docentes que se encontravam adidos em 2012, se atendidos na própria unidade no dia 23/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

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b) Docentes removidos ex-ofício em 24/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

Remoção “ex-ofício” (se for o caso) Vigência: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

Transferência Vigência: de acordo com a situação: Escola extinta, Escola Municipalizada Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

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MUNICIPALIZAÇÃO

Orientações de Rotina: Para que seja garantido pelo processo automático, o pagamento dos docentes afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município providenciar:1- se o docente ministrar aulas no Estado, incluir a carga horária enviar oficio comunicando a carga horária ao NFP.

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Lembramos que:

O pagamento, tanto das aulas da Prefeitura quanto das aulas do Estado, será automático, apenas no processo inicial de atribuição.

Se as cargas horárias não forem incluídas ou se rejeitadas no processamento, os docentes só terão o pagamento correto com o envio da documentação necessária para a DSD, na programação subsequente, uma vez que não haverá processo automático mensal para os afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município;

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Designação pelo Artigo 22

Informamos os procedimentos que deverão ser adotados quanto à inclusão das designações:

Enviar Portaria de designação artigo 22 em 4 vias código motivo: 112

período: de 01/02/2013 a 30/12/2013 – período fechado; não pode ficar em aberto.

publicado em: 01/02/2013 (data fictícia)

Observação: A data de publicação será alterada pela Prodesp, após a publicação no D.O.E., que será feita com emissão automática de lauda.

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As designações pelo Artigo 22 serão objeto de processamento automático nos meses de março, abril e maio/2013.

O pagamento do mês de fevereiro, será efetuado pela DSD, mediante relatório emitido pela PRODESP/SDPE. Não enviar documentação.

A partir do mês de junho/2013, para os casos que ficaram pendentes de publicação, a emissão das Portarias, a publicação no D.O.E. das designações e os pagamentos serão de inteira responsabilidade das Diretorias de Ensino.

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LEMBRETES:

A Atribuição de Classes/Aulas deve estar, rigorosamente, de acordo com a legislação vigente;

No processo inicial não atribuir Classes/Aulas para Docente não inscrito, inscrito ausente ou que não tenha alcançado os índices mínimos fixados. Neste último caso, somente poderá ocorrer atribuição durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Cumprir o cronograma mensal, atentando para os prazos;

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Evitar deixar para o final da programação, dúvidas, que por acaso ocorram;

Não digiter códigos indevidos na carga horária; Antes da inclusão de qualquer evento, analisar e

conferir a documentação, evitando digitação indevida;

Carga horária de ETI - Escola de Tempo Integral: Base Comum, seguir rotina; Oficinas, aguardar orientações, pois, estão

previstas novas disciplinas.