Reunio para Formao do Conselho Consultivo Conselho Consultivo
do Parque Estadual Fritz Plaumann do Parque Estadual Fritz Plaumann
Concrdia, 01 de junho de 2006
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I.O que importante saber sobre um Parque e sobre o Parque Fritz
Plaumann II.O papel do Conselho Consultivo
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Conceitos Unidades de Conservao (UCs): espao territorial +
recursos naturais existentes (incluindo gua), criado pelo Poder
Pblico, com objetivos de conservao, limites definidos e regime
especial de administrao Reserva Biolgica Estao Ecolgica Parque
Monumento Natural Refgio de Vida Silvestre rea de Proteo Ambiental
rea de Relevante Interesse Ecolgico Floresta Nacional Reserva
Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Des. Sustentvel Reserva
Particular do Patrimnio Natural Proteo Integral Uso Sustentvel
preservao da natureza, pesquisa cientfica, educao e interpretao
ambiental, recreao e turismo ecolgico
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Conceitos Zona de Amortecimento (ZA): entorno da UC (terras
particulares) onde atividades humanas devem ser revistas e
normatizadas para minimizar impactos negativos sobre a UC
Corredores Ecolgicos (CE): pores naturais ou semi-naturais ligando
UCs, que garantam conexo para fauna e flora
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Conceitos Plano de Manejo: documento tcnico que estabelece o
zoneamento, as normas e o manejo dos recursos na rea para garantir
os objetivos de conservao da UC abrangncia: UC + ZA + CE
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Objetivos de manejo do Parque Fritz Plaumann Conservar uma
amostra da Floresta Estacional Decidual (Floresta do Rio Uruguai) e
mobilizar a opinio pblica para a valorizao e conservao da mesma
Garantir a regenerao da formaes vegetais da UC, desenvolvendo
mtodos de recuperao de reas degradadas de Floresta do Rio
Uruguai
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Viso do Parque Fritz Plaumann Tornar-se o Parque referncia em
relaes de integrao positiva com o entorno, alcanando efetividade e
sustentabilidade em trs anos
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Situao das UCs estaduais Parque da Serra do Tabuleiro Parque da
Serra Furada Reserva Biolgica do Agua Reserva Biolgica do Sassafrs
Reserva Biolgica Canela Preta Parque Fritz Plaumann Parque das
Araucrias Parque Rio Canoas Parque Acara Decreto Situao fundiria
Plano de Manejo Infra- estrutura Iniciativas de gesto 1975 1980
1983 1977 1980 2003 2004 2005
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Conselhos de Unidades de Conservao Os conselhos so mecanismos
de gesto integrada, descentralizada e participativa de unidades de
conservao previstos na lei federal n. 9.985/2000 (lei do SNUC) e na
lei estadual n. 11.986/01 (lei do SEUC) No caso especfico das
unidades de Proteo Integral (Parque, Reserva Biolgica, Estao
Ecolgica e outras) o conselho tem carter consultivo.
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Conselho Consultivo Frum de discusso que congrega o rgo gestor
da UC e outras instituies pblicas e privadas que sejam envolvidas e
relacionadas com a sua gesto. Visa centralizar discusses, subsidiar
e descentralizar tomadas de deciso relativas unidade de conservao,
colaborando nas aes de planejamento e manejo da rea protegida.
presidido pelo chefe da unidade
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Representaes rgos pblicos: deve contemplar, quando couber, os
rgos ambientais dos trs nveis da Federao e rgos de reas afins, tais
como pesquisa cientfica, educao, defesa nacional, cultura, turismo,
paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indgenas e assentamentos
agrcolas. sociedade civil: deve contemplar, quando couber, a
comunidade cientfica e organizaes no- governamentais ambientalistas
com atuao comprovada na regio da unidade, populao do entorno,
populao tradicional e setor privado atuantes na regio e
representantes dos Comits de Bacia Hidrogrfica.
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Competncia do Conselho Dec. Fed. 4.340/02 acompanhar a
elaborao, implementao e reviso do Plano de Manejo buscar a integrao
da unidade de conservao com as demais unidades e com o seu entorno;
esforar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos
sociais relacionados com a unidade; avaliar o oramento da unidade e
o relatrio financeiro anual elaborado pelo rgo executor em relao
aos objetivos da unidade de conservao;
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Competncia do Conselho Dec. Fed. 4.340/02 Opinar sobre a
contratao e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na
hiptese de gesto compartilhada da unidade. Acompanhar o trabalho.
propor aes e projetos a serem desenvolvidas no mbito dos programas
de manejo da UC. manifestar-se sobre obra ou atividade
potencialmente causadora de impacto na unidade de conservao, em sua
zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecolgicos propor
diretrizes e aes para compatibilizar, integrar e otimizar a relao
com a populao do entorno ou do interior da unidade
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Reunies do conselho A reunio do conselho da unidade de
conservao deve ser pblica, com pauta preestabelecida no ato da
convocao e realizada em local de fcil acesso. Compete ao rgo gestor
da UC: convocar o conselho com antecedncia mnima de sete dias;
prestar apoio participao dos conselheiros nas reunies, sempre que
solicitado e devidamente justificado.
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Funcionamento Institudo por Portaria do rgo gestor da UC
Estabelecimento de um Regimento Interno Formao de grupos de
trabalho Cronograma de reunies e atividades Registro em ata das
reunies e atividades O mandato do conselheiro de dois anos,
renovvel por igual perodo, no remunerado e considerado atividade de
relevante interesse pblico. Sinergia entre as instituies e formao
de parcerias