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Parecer Cidadão
Tribunal de Contas do Estado - RS
Conselheiro-Relator Cezar Miola
Sumário do Parecer Prévio Sobre as Contas da Governadora do Estado
Exercício 2009
PRESTANDO CONTAS
TCE-RS - 2010
Rio Grande do SulTribunal de Contas do Estado
Sumário do Parecer Prévio Sobre as Contas da Governadora do Estado
Exercício 2009
PRESTANDO CONTAS
Conselheiro-Relator Cezar Miola
TCE-RS
ConselheirosJOÃO OSÓRIO F. MARTINS – Presidente
CEZAR MIOLA – Vice-Presidente ALGIR LORENZON – 2º Vice-Presidente
MARCO PEIXOTO – Presidente da 1ª CâmaraVICTOR JOSÉ FACCIONI - Presidente da 2ª Câmara
HELIO SAUL MILESKI – Corregedor-GeralIRADIR PIETROSKI – Vice-Corregedor
Auditores Substitutos de ConselheiroHELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
ROZANGELA MOTISKA BERTOLOCESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDOALEXANDRE MARIOTTI
Procurador-Geral do Ministério Público de ContasGERALDO COSTA DA CAMINO
Adjunto de Procurador do Ministério Público de ContasDANIELA WENDT TONIAZZO
ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTIFERNANDA ISMAEL
Chefe de Gabinete da PresidênciaDeoclides Vendrusculo
Diretor-GeralEdelberto Machado Mendonça Neto
Diretor de Controle e FiscalizaçãoVictor Luiz Hofmeister
Diretor AdministrativoEduviges Rogério de Souza
SUPERVISÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO DE CONTAS ESTADUAIS – SAICEServiço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e
Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAIPAG
SupervisorCláudio Roberto Koskodan das Chagas
CoordenadorClayton Paim Moreira
EQUIPEAngela Terezinha da Costa Huve
Carlos Alberto dos Santos DornellesDenise Wilhelms Ventura
Denise WeinrebElton Machado Lersch
Enio Guimarães PansieraLeopoldo Antônio Shultz D'ávila
Mauro Castro Carapeços
Revisão GramaticalCristina Casado
ApoioAssessoria de Gestão e Controle Interno
Supervisão de InformáticaServiços de Auditoria
R585d Rio Grande do Sul. Tribunal de Contas do Estado. Prestando Contas. Sumário do Parecer Prévio sobre as Contas da Governadora do Estado. Exercício 2009 / rel. Cezar Miola – Porto Alegre : TCE-RS, 2010. 48p.
1. Governo do Estado – RS – Contas – 2009 – Parecer Prévio 1. Miola, Cezar. Rel. II. t.
CDU 336.126 :351.94(816.5)"2009"
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca do Tribunal deContas do Estado do RS
Índice
Cap. 1 - O que é o Parecer Prévio?................................................5
Cap. 2 - A LRF e a busca do Equilíbrio das Contas Públicas..........7
Cap. 3 - Setores Prioritários das Políticas Públicas.......................25
Cap. 4 - Dificuldades Históricas.....................................................35
Cap. 5 - A Emissão do Parecer Prévio...........................................47
O que é o Parecer Prévio?O que é o Parecer Prévio?
Capítulo 1
De acordo com a ordem constitucional, uma das funções dos Tribunais de Contas
dos Estados é analisar as prestações de contas dos governos municipais e estaduais e
sobre elas emitir parecer prévio.
O nome “parecer prévio” se justifica pelo fato de ele representar uma posição
preliminar do órgão de controle externo, a qual deverá, ainda, ser apreciada pelos
Parlamentos – Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas, respectivamente.
Assim, os TCEs não julgam as contas de Prefeitos e Governadores, mas, com base em um
relatório específico, contendo a análise sobre as prestações de contas dos titulares do
Poder Executivo, emitem parecer pela aprovação ou rejeição das contas, o qual,
necessariamente, será submetido à votação dos representantes do povo. No caso dos
municípios, a posição do TCE expressa pelo parecer prévio só poderá ser revertida pela
Câmara Municipal mediante votação de, no mínimo, 2/3 dos seus membros. Quando se
tratar de contas estaduais, a reversão poderá se dar pela maioria simples dos votos dos
Deputados Estaduais.
No caso do exame das contas do Governo do Estado, o Tribunal de Contas elabora,
primeiramente, um relatório técnico com apreciação geral e fundamentada da gestão
orçamentária, patrimonial, financeira, operacional, ambiental, econômica e fiscal do
exercício. Esse relatório, que verifica também se as operações estão de acordo com os
princípios de contabilidade pública e se foram atendidos os limites de gastos nas áreas
da educação, saúde e pessoal estabelecidos constitucionalmente, é encaminhado ao
titular do Poder Executivo para sua manifestação.
Posteriormente, o Plenário do TCE debate e vota a matéria, aprovando o parecer
prévio que será encaminhado à Assembléia Legislativa. Caberá aos Deputados
Estaduais, então, a aprovação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição das contas anuais do
Governo. Nesse sentido, a análise global da gestão pelo TCE, de natureza técnica e
informativa, serve de base para o julgamento político-administrativo, cuja competência,
conforme determina a Constituição do Estado, é do Poder Legislativo.
O que é o Parecer Prévio?
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Tribunal de Contas do Estado - RS
A LRF e a busca do Equilíbrio das Contas Públicas
A LRF e a busca do Equilíbrio das Contas Públicas
Capítulo 2
Assim como no âmbito de uma família é preciso administrar as compras dentro de
um orçamento, os administradores públicos também precisam se preocupar com a
estabilidade financeira do Estado. Por muito tempo, eram considerados como melhores
governantes os que mais investiam, sem que houvesse preocupação com a essa
estabilidade no futuro, comprometendo pesadamente as contas governamentais.
Para mudar essa situação, foi aprovada a Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que orienta a atuação dos
governantes e estabelece metas, limites e condições para a administração do dinheiro
público, inclusive prevendo punições para quem descumprir suas normas. Desde então,
os governantes vêm adotando medidas para adequar os gastos aos limites legais. A
tarefa, entretanto, não é simples, porque cortes no orçamento podem terminar
comprometendo, inclusive, o nível de investimentos em áreas sociais, depreciando a
qualidade dos serviços públicos essenciais oferecidos à população.
O atual Governo tomou algumas medidas, que podem ser notadas nos
demonstrativos contábeis, bem caracterizadas com a apuração de resultados positivos,
orçamentário e primário, com a queda do estoque da dívida fundada.
Não se pode, todavia, interpretar esses resultados como a consolidação de uma
nova realidade financeira para o Estado. Além da necessidade de continuidade de uma
gestão responsável, será preciso aumentar os níveis de investimento e enfrentar - com
criatividade e sensibilidade - a já prolongada carência de recursos em áreas decisivas
para a qualidade de vida, como saúde, educação e segurança.
a) Planejamento - Onde serão aplicados os recursos públicos
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Planejar é o primeiro passo para o bom governo, e a LRF aponta a necessidade da
realização de planejamento na Administração Pública. Antes de colocar em prática seus
planos de gestão, o bom governante precisa produzir diagnósticos e elaborar políticas
públicas com metas e objetivos claros. Somente com esse cuidado será possível
estabelecer prioridades, definir quanto cada área irá receber e prever os recursos que o
Governo terá para realizar tais ações. A LRF inova quanto à contabilidade pública e à
execução do orçamento na medida em que introduz diversos limites de gastos, seja para
as despesas do exercício, seja para o grau de endividamento, o que estimula o
planejamento.
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Os orçamentos públicos se constituem em instrumentos de planejamento para a
execução de planos de governo, delimitando a atuação governamental em um
determinado período de tempo. Através deles o governante planeja e administra suas
ações. Todos os serviços ditos de interesse público, como educação, saúde, segurança
pública e obras de saneamento, estão inseridos nos orçamentos. Sua previsão legal está
disposta nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que estabeleceu um Sistema
Orçamentário, assim constituído:
!Lei do Plano Plurianual (PPA), !Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) !Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na Constituição Estadual, esses instrumentos estão relacionados nos artigos 149 a
156, com prazos de elaboração e de sanção pelo Poder Executivo assim definidos:
b) Instrumentos Legais
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A lei também determinou que o governo regionalizasse os programas, o que tende a
tornar as políticas públicas mais efetivas, pela proximidade das instâncias de
planejamento e execução e pela maior possibilidade de participação popular nos
processos de tomada de decisão.
PRAZOS DE ELABORAÇÃO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Instrumentos dePlanejamento
Remessa para Assembléia Legislativa(§ 8º do art. 152 da CE)
Devolução para sanção pelo Poder Executivo
(§ 9º do art. 152 da CE)
PPA
LDO
LOA
Até 15-05 do 1º ano
Até 15-05 de cada ano
Até 15-09 de cada ano
Até 15-07 do 1º ano
Até 15-07 de cada ano
Até 30-11 de cada ano
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O PPA funciona como um plano de gestão elaborado no primeiro ano de
administração para vigorar do segundo ano até o final do primeiro ano do Governo
seguinte. A elaboração do PPA é uma oportunidade importante para o governante que
inicia seu mandato, pois lhe permite explicitar de forma detalhada tanto o conteúdo de
sua proposta de governo, quanto o modelo de gestão que será implementado.
A Lei nº 12.749/2007, correspondente ao Plano Plurianual para o quadriênio
2008-2011, estabeleceu as diretrizes estratégicas da Administração Pública Estadual
para o período, bem como os programas com seus objetivos e metas, sempre no sentido
de priorizar e viabilizar o atendimento dos três eixos formulados no Plano de Governo
da atual Gestão, a saber:
b.1 - Plano Plurianual - PPA 2008/2011 - Lei nº 12.749/07
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O PPA foi elaborado contemplando um total de 92 programas, assim distribuídos:
I - DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
SUSTENTÁVEL:
Mais e Melhores Empregos Para
os Gaúchos
II - DESENVOLVIMENTOSOCIAL:
III - FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA:
PPA - 2008/2011 - Diretrizes Estratégicas - Três Eixos de Ação
Mais Qualidade de Vida Para Todos Um Estado a
Serviço do Cidadão
Ex.: Aumentar a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio
Ex.: Ampliar a capacidade e a regionalização da prestação de serviços de saúde especializada
Ex.: Modernizar os serviços públicos
63finalísticos
13 gestão de políticas
públicas
8serviços ao Estado
3 política de
crédito
5apoio
administrativo
Ex.: ConstruçãodeRodovias
Ex.:Gestão eFinanciamentodo SUS
Ex.:Excelência na Gestão Fazendária
Ex.: Programa BANRISUL deCrédito e Fomento
Ex.:Programa de Apoio Administrativo
PPA - 2008/2011 - Total de 92 Programas
b. 2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei nº 13.021/2008
A LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser
considerados prioritários na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA. É, portanto,
a lei intermediária entre a que institui o Plano Plurianual – PPA, válido para um
quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.
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A Lei nº 13.021/2008 estabeleceu as diretrizes orçamentárias do Estado para o
exercício de 2009. Obrigou que a Lei Orçamentária fosse compatível com a meta do
superávit primário prevista para o setor público. Além de outros dispositivos, constou
na LDO, em atendimento à LRF, os seguintes anexos:
- Anexo de Metas Fiscais - São estabelecidas metas anuais, relativas a receitas,
despesas e montante da dívida pública, dentre outros demonstrativos.
- Anexo de Riscos Fiscais - Avaliação dos riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Por
exemplo: decisões judiciais que venham a impactar negativamente as contas públicas.
Tribunal de Contas do Estado - RS
b.3 - Lei Orçamentária Anual – LOA – Lei nº 13.092/2008
Para o exercício de 2009, a LOA destinou recursos para a Administração Pública
Estadual na ordem de R$ 28,611 bilhões.
A dupla contagem decorre, principalmente, de recursos empenhados (despesa)
pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações e ingressados (receita)
no IPERGS para o custeio da previdência (Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos – RPPS/RS) e da assistência médica dos servidores (Fundo de
Assistência à Saúde – FAS/RS).
Como os órgãos que compõem a administração pública efetuam transações entre si (a despesa num é receita noutro), ao expurgar essas operações, chamadas de transferências intra-orçamentárias (dupla contagem de R$ 4,023 bilhões), o orçamento para 2009 ficou estipulado em R$ 24,588 bilhões.
Orçamento 2009 Receita Despesa Superávit(Em R$ mil) (A) (B) (A - B)
1. Previsão
2. Execução
3. Diferença (2 - 1)
4. Dupla Contagem
24.588.050
23.678.034
-910.016
4.887.443
24.588.050
23.673.892
-914.158
4.881.193
-
4.142
4.142
6.250
10.3925. Superávit (incluída a dupla contagem) (3 + 4)
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Tribunal de Contas do Estado - RS
A receita efetivamente arrecadada não atingiu o montante previsto no orçamento,
faltando R$ 910,016 milhões para alcançar aquela estimativa inicial.
Conseqüentemente, o governo teve que conter as despesas para manter o equilíbrio
orçamentário, ou seja, gastar menos do que o previsto, buscando a igualdade entre a
receita e a despesa. Como esse contingenciamento da despesa foi de R$ 914,158
milhões, superior, portanto, ao montante não-realizado da receita de R$ 910,016
milhões, obteve-se um superávit orçamentário (receita maior do que a despesa) de R$
4,142 milhões (que alcançam R$ 10,392 milhões com a dupla contagem).
O equilíbrio orçamentário tem sido a principal meta do atual Governo. Deve-se esclarecer que, em 2009, o resultado orçamentário superavitário decorreu de receitas escriturais, que, embora contabilizadas, não representavam ingresso de novo recurso e sim cancelamento de obrigações assumidas em anos anteriores, como é o caso da Receita de Anulação de Restos a Pagar.
Portanto, o resultado orçamentário foi analisado por este Tribunal com a exclusão
dessas receitas escriturais, da mesma forma como é apurada a Receita Corrente Líquida
e o Resultado Primário, parâmetros estabelecidos pela LRF e que são relatados mais
adiante nesse capítulo.
Também deve ser ajustado o montante de R$ 75,034 milhões, relativo aos
pagamentos efetuados pelo Estado sem o respectivo empenho da despesa.
Superávit Orçamentário (com dupla contagem)
(-) Receita de Anulação de Restos a Pagar
(-) Despesas sem empenho
R$ 10,392 milhões
R$ 204,734 milhões
R$ 75,034 milhões
R$ 269,376 milhões(=) Déficit Orçamentário (após ajuste)
Embora essas considerações, houve progresso na busca do equilíbrio orçamentário pelo atual Governo, conforme demonstrado no tópico “Reflexos das Ações Governamentais”.
C) Execução Orçamentária e o Enfrentamento do Déficit Público
As medidas adotadas pelo Governo para assegurar o cumprimento das metas
fiscais, no sentido de ser alcançado o equilíbrio orçamentário entre receita e despesa,
foram, basicamente, direcionadas para o aumento da receita e para a racionalização dos
gastos.
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Tribunal de Contas do Estado - RS
C. 1 - Aumento da Receita
Receitas de Capital = aquelas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como a venda de bens e a obtenção de empréstimo a longo prazo.
Receitas Correntes = aquelas que apenas aumentam o patrimônio não-duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual, como as receitas de impostos.
A principal receita do Estado do RS, com 62% do total, é o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
1%239 milhõesReceitasCapital
ReceitasCorrentes 23,439
bilhões
Receita Total = 23,678 bilhões Principais Receitas
Transf. Capital União
37%
Demais Receitas
62%
ICMS
Cota-ParteIPI
Transf. SUS-FNS
IRRF
Cota-ParteFFPE
Contribuiçõesao IPERGS
IPVA
FUNDEB
ICMS
179 milhões
335 milhões
811 milhões
1,066 bilhão
1,277 bilhão
1,477 bilhão
2,416 bilhões
14,733 bilhões
854 milhões
Arrecadação do ICMS em valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio)
Ano
ICMS(bilhões)
Variação %
2004 2005 2006 2007 2008 2009
12,005 13,193 13,732 13,582 14,796 14,733
9,90% 4,08% -1,09% 8,94% -0,42%
Variação
14,535 14,733
1,36%
Entendendo o quadro: Em 2005 e 2006, o ICMS teve um crescimento considerável em conseqüência do aumento das alíquotas incidentes sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicação (Lei nº 12.209/2004).
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Tribunal de Contas do Estado - RS
O atual Governo, com o retorno das alíquotas do ICMS aos padrões anteriores,
enfrentou uma queda dessa arrecadação em 2007. No exercício de 2008, contudo, a
receita voltou a crescer sob a influência da aceleração da atividade econômica em
âmbito nacional.
Em 2009, com a crise financeira mundial, a arrecadação do ICMS (R$ 14,733
bilhões) diminuiu 0,42%, mas se comparada aos valores não-atualizados de 2008 (R$
14,535 bilhões nominais) cresceu 1,36%.
Pode-se considerar esse crescimento nominal de 1,36% do ICMS como um bom desempenho, pois os efeitos da crise econômica internacional influenciaram negativamente no desempenho da economia gaúcha, especialmente no setor industrial e exportador.
Dessa forma, a boa atuação do Tesouro Estadual deve ser entendida como uma
conjugação de vários fatores. Um dos mecanismos que mais tem apresentado eficácia e
eficiência no controle da arrecadação do ICMS e, por essa razão, tem sido motivo de
constante ampliação nos últimos exercícios, é a aplicação do Regime de Substituição
Tributária.
Regime de Substituição Tributária
É quando a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte.
2005: 12,84% do ICMS arrecadado
2008: 15,13%
2009: 18,55%
Ex: nos setores de combustíveis, o ICMS é recolhido na refinaria e não nos postos, pela maior facilidade de fiscalização.
Dentre outras ações promovidas no sentido de combater a sonegação e modernizar
a gestão tributária, destacam-se os seguintes procedimentos:
I – Combate à Sonegação com “Inteligência Fiscal” (R$ 760,494 milhões);II –PAC Inteligente no Combate à Sonegação (R$ 143,366 milhões);III – Aumento da Integração Tributária com os Municípios (R$ 71,226
milhões);IV – Programa Especial de Fiscalização do Varejo em alguns setores
econômicos;V – Envio de indícios de sonegação ao Ministério Público;VI – Gerenciamento Matricial da Receita;VII – Programa “A Nota é Minha”;VIII – Nota Fiscal Eletrônica e Educação Fiscal;
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Tribunal de Contas do Estado - RS
IX – Aumento na Arrecadação do IPVA: acréscimo de 5,2% na quantidade de veículos licenciados (de 3.325.332 para 3.497.997 veículos) e de 6,2% de novos veículos. Quanto ao montante arrecadado de R$ 1,477 bilhão, ocorreu o aumento de 44%.
Por outro lado, cabe ressaltar a opção do Governo Estadual em deixar de arrecadar parcela do ICMS. Com amparo do Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - Fundopem, são concedidos benefícios fiscais para estimular e fomentar o desenvolvimento econômico e social de setores necessários à economia gaúcha, que consistem no financiamento de até 75% do ICMS devido mensalmente pelas empresas beneficiadas.
Na atual administração, foram aprovados 48 projetos, os quais, uma vez concretizados, poderão refletir na criação de mais de 5.000 empregos diretos e investimentos na casa de R$ 1,388 bilhão.
Outras questões que afetam a arrecadação não só do RS, mas também dos demais Estados da federação, e que têm sido alvo de discussões por todos os entes, são as formas de ressarcimento da “Lei Kandir” e da Repartição Tributária por parte da União.
Transferências da “Lei Kandir” pela União – O RS deixa de arrecadar valor expressivo de ICMS em razão da política de incentivo à exportação estabelecida pela União com a “Lei Kandir”. Nos últimos três anos as perdas foram em média de R$ 1,5 bilhão anual, sendo que 25% desse montante pertencem aos municípios A União recompõe somente parte mínima dessas perdas. Foram ressarcidos ao Estado:
2007 - R$ 268,724 milhões2008 - R$ 320,469 milhões2009 - R$ 280,718 milhões
Repartição Tributária pela União - O aumento da tributação vem se concentrando exclusivamente na esfera federal, pois a União, ao longo do tempo, criou diversas contribuições sociais (COFINS, CPMF, CSLL, etc.) que não são repartidas com os demais entes federativos.
Os impostos federais (IPI, IRRF, entre outros) que são compartilhados com os Estados tiveram um crescimento bem inferior às contribuições sociais.
Não obstante as situações que afetaram a arrecadação da principal receita do Estado, no caso o ICMS, também foram importantes os recursos extraordinários advindos da alienação das ações do BANRISUL (R$ 1,287 bilhão) em 2007 e do empréstimo com o Banco Mundial (R$ 1,192 bilhão) em 2008.
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Tribunal de Contas do Estado - RS
C. 2 - Racionalização dos Gastos
2,571 bilhões Despesasde
Capital
DespesasCorrentes
21,103 bilhões
Despesa Total = 23,674 bilhões Principais Despesas
InversõesFinanceiras
38%
Demais Despesas
51%
Pessoal e EncargosSociais
11%Investimentos
AmortizaçãoDívida
Juros/ EncargosDívida
Gestão Plenada Saúde
Outras Desp.Correntes
Transf. Const.Municípios
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo/Pensionistas
64 milhões
598 milhões
1,909 bilhão
702 milhões
3,461 bilhões
4,630 bilhões
5,018 bilhões
5,793 bilhões
203 milhões
A principal
despesa do
Estado do
RS, com
51% do
total, é a de
Pessoal e
Encargos
Sociais
Despesas Correntes = aquelas realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital = aquelas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente (investimentos), títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, empréstimos (inversões financeiras), bem como as amortizações de dívida.
Transferências Constitucionais a Municípios = parcela das receitas de impostos arrecadadas pelo Estado que é repassada aos Municípios. Esse rateio representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.
Gestão Plena da Saúde = Modalidade pela qual o estado se capacita a receber maior parcela de recursos do Fundo Nacional da Saúde, de forma regular e automática, destinados ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde.
O comportamento dos gastos nos três anos da atual gestão é demonstrado de
acordo com os seguintes agrupamentos de despesa:
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Tribunal de Contas do Estado - RS
O principal limitador da política de ajuste fiscal reside nas despesas com Pessoal e
Encargos Sociais, que representam 51% do total das despesas do Estado. Por essa razão,
a folha de pessoal é uma das despesas mais visadas pela LRF.
A análise do comportamento do montante da despesa (R$ 23,674 bilhões) demonstrou que as ações do Governo para a contenção dos gastos surtiram efeitos.
O patamar atual de R$ 23,674 bilhões para as despesas evidencia um aumento de
apenas 4,72% comparativamente aos valores desembolsados em 2006, ao fim do
Governo anterior.
(*) Excluído o montante de R$ 1,033 bilhão, pois igual quantia foi contabilizada como receita, proveniente de recursos recebidos do Banco Mundial para reestruturação de dívidas.
Despesa em valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio)
Ano 2004 2005 2006 2007 2008 (*) 2009 2009/2006
Despesa(bilhões)
19,739 21,271 22,608 22,106 22,515 23,674 -
Variação % - 7,76% 6,28% -2,22% 1,85% 5,15% 4,72%
Comportamento por agrupamento da despesa - Variação 2009/2006
(valores corrigidos)
Outras Despesas
Correntes
R$ 3,460 bilhões
Serviço da Dívida
(juros e amortização)
R$ 2,112 bilhões
Investimentos
R$ 661,899 milhões
Pessoal e
Encargos Sociais
R$ 12,106 bilhões
Redução de 5,37%
Redução de 0,004%
Redução de 16,26%
Aumento de 6,47%
Foi implementado Programa de Gerenciamento visando à racionalização do uso, redução de preços e outras práticas de gestão eficiente de utilização.
Próximo ao patamar de 2006, foi resultado da acertada atuação do Executivo em reestruturar a dívida, medida que refletiu em economia no pagamento de juros e amortizações.
Com uma queda expressiva, não se pode esquecer que os recursos ínfimos alocados em infra-estrutura de transporte e de logística conflitam com a urgência em recuperar a capacidade de investimentos do Estado.
Além do crescimento vegetativo da folha, o Governo atual está pagando reajustes salariais que foram aprovados ainda em governos anteriores.
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Tribunal de Contas do Estado - RS
Como ponto principal na racionalização dos gastos, tem-se uma relação inovadora na qual os representantes dos demais Poderes pactuaram com o Executivo o compromisso com o “Déficit Zero”.
Principais Metas Fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A infração às normas estabelecidas pela LRF pode impedir o Estado de contrair
novos empréstimos e de receber recursos da União. Além disso, o governante pode
sofrer sanções, como multa, perda do cargo ou pena de detenção.
A Receita Corrente Líquida (RCL) é o principal parâmetro criado pela LRF. Sua
apuração segue critérios específicos definidos na própria LRF, além daqueles de
entendimento deste Tribunal, como a exemplo da dedução do Imposto de Renda Retido
na Fonte dos Servidores (IRRF).
O conceito de liquidez da receita corrente está associado à disponibilidade real
existente para fixar as despesas e garantir o equilíbrio. Por isso, devem ser excluídas,
dentre outras situações, as parcelas arrecadadas dos impostos que são destinadas aos
Municípios por determinação constitucional.
Comportamento da Despesanos três anos do atual
governoVariação 2009/2006(valores corrigidos)
Reduziram despesas: a Assembléia Legislativa, o
Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Tribunal de
Justiça Militar.
Embora o aumento da despesa no Tribunal de Justiça
(2,76%) e no Executivo (5,69%) no período de três anos,
esse foi inferior ao aumento ocorrido em um único ano
no encerramento da última gestão (2006), nos
percentuais de 9,93% e 5,92%, respectivamente. Logo,
houve esforço na contenção dos gastos.
Assembléia -14,46%
Tribunal de Justiça -10,28%
Ministério Público -6,08%
Tribunal de Contas -5,52%
Tribunal de Justiça 2,76%
Poder Executivo 5,69%
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Tribunal de Contas do Estado - RS
Em percentual da RCL, são estabelecidos os limites para as despesas com pessoal, com o comprometimento da dívida, com a realização de operações de crédito e com a concessão de garantias. O Tribunal de Contas deve efetuar a fiscalização e o acompanhamento periódico da gestão fiscal e emitir alertas aos responsáveis quando verificar, por exemplo, que os montantes referidos já alcançaram 90% dos respectivos limites.
A principal determinação da LRF é para que as despesas sejam realizadas somente com a existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para cobri-las. Assim, a cada encerramento de exercício devem existir recursos disponíveis no caixa suficientes para atender aquelas despesas ainda não pagas, os chamados Restos a Pagar.
Na análise efetuada com relação aos Poderes Legislativo e Judiciário e quanto ao Ministério Público, constatou-se a existência de disponibilidades financeiras suficientes para a cobertura de todas as obrigações assumidas.
Isso, entretanto, não vem acontecendo com o Poder Executivo do RS. Em decorrência da utilização do Caixa Único, iniciada em 1999, o Executivo tem apresentado um saldo de disponibilidade negativo nos últimos anos, situação que poderá ainda perdurar por largo período. Portanto, ao herdar esse quadro financeiro, o Gestor se depara com a impossibilidade de chegar ao final do ano em situação de equilíbrio, mesmo que venha a obter uma recuperação financeira.
Sobre o Caixa Único, ver comentários no tópico “Dívidas de Curto Prazo”, do capítulo 4.1
AnoInsuficiência Financeira de Recursos
Livres no Poder Executivo (incluídos Restos a Pagar)
Variação Anual
2006
2007
2008
2009
Em 2009, considerando-se todos os Poderes e também o saldo positivo de recursos vinculados, o Estado apresentou uma insuficiência financeira consolidada de R$ 3,908 bilhões, que representa a dívida de curto prazo.
Embora o Poder Executivo Estadual tenha apresentado insuficiência financeira no encerramento do exercício de 2009, essa foi menor do que a de 2008 e menor do que a de 2006, demonstrando a busca do EQUILÍBRIO FINANCEIRO durante esta gestão.
-7,083 bilhões
-8,065 bilhões
-6,925 bilhões
-6,840 bilhões
13,86%
-14,13%
-1,23%
Valores inflacionados pelo IGP-DI (Médio)
Chama-se a atenção para as várias bases de cálculo que a Administração Pública tem que acompanhar para cumprir não só as metas da LRF (como é o caso da Receita Corrente Líquida - RCL), mas também os mínimos constitucionais para aplicação em saúde e educação (que são a Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT) e a Receita Tributária Líquida - RTL), assim como o pagamento mensal da dívida pública (em que é utilizada a Receita Líquida Real - RLR). As três últimas receitas são comentadas nos tópicos específicos sobre educação, saúde e dívida pública.
20
Tribunal de Contas do Estado - RS
As principais metas fiscais traçadas pela LRF para controlar as contas estão
relacionadas às despesas com pessoal, ao resultado primário, ao resultado nominal e à
dívida líquida do governo.
A Despesa com Pessoal não deve ultrapassar, no âmbito estadual, a 60% da Receita
Corrente Líquida. A sua apuração segue critérios da LRF, além daqueles que decorrem
de entendimento deste Tribunal, como a exclusão das pensões e a dedução do Imposto
de Renda Retido na Fonte dos servidores (IRRF).
Em 2009, a despesa
total com pessoal
representou 49,48% da
RCL, estando adequada
à meta estabelecida.
Individualmente, cada
Poder/Órgão também
se apresentou
adequado às metas
fixadas.
Segundo a classificação
contábil no grupo de
despesa com pessoal e
encargos sociais, esse
percentual foi de
69,63%.
Poder Executivo 49,00 7.118.718 40,94%
Assembléia Legislativa 1,82 213.892 1,23%
Tribunal de Contas 1,18 146.587 0,84%
Tribunal de Justiça 5,88 812.764 4,67%
Tribunal de Justiça Militar 0,12 12.574 0,07%
Ministério Público 2,00 299.073 1,72%
Despesa Total com Pessoal - LRF
60,00 8.603.607 49,48%
Grupo Desp. Pessoal e Enc. Sociais
- 12.106.708 69,63%
Receita Corrente Líquida - RCL- 17.387.287 -
Poder/Órgão LimiteLegal
Valor(R$ mil)
% daRCL
21
Tribunal de Contas do Estado - RS
O Resultado Nominal representa o quanto a dívida de um ente público aumentou ou
diminuiu. Em 2009, o Resultado Nominal foi negativo em R$ 887,857 milhões, pois a
DCL diminuiu de R$ 39,058 bilhões para R$ 38,170 bilhões. Na LDO, ao contrário, era
previsto um Resultado Nominal positivo, ou seja, um aumento da DCL de R$ 2,960
bilhões. Logo, a meta da LDO foi superada.
O Resultado Primário representa o quanto de receita o governo consegue
economizar, após o pagamento de suas despesas, para saldar dívidas do passado ou
realizar investimentos futuros. A cada bimestre é avaliada a execução orçamentária e, se
verificada a possibilidade do não-cumprimento da meta, o Executivo Estadual
comunica aos demais Poderes (e Órgãos com autonomia orçamentária) acerca da
necessidade de serem limitadas as despesas.
Em 2009, o Resultado Primário obtido de R$ 1,627 bilhão foi inferior à meta
mínima de R$ 1,820 bilhão estabelecida na LDO. Logo, o Estado deveria ter gastado
menos R$ 193 milhões. Embora essa situação, entendeu-se que houve o esforço de
todos os Poderes e Órgãos na busca do ajuste fiscal.
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
272,74 267,89 263,04 258,19 253,34 248,49 243,64 238,79 233,94
272,74 295,29 280,00 282,70 257,79 253,48 253,83 234,48 219,53
300,00
290,00
280,00
270,00
260,00
250,00
240,00
230,00
220,00
210,00
DCL / RCL
Meta de Ajuste
Acompanhamento da Relação DCL/RCL e da
Meta de Ajuste A Dívida Consolidada
Líquida, no montante de R$
38,170 milhões, não
ultrapassou o limite máximo
de R$ 40,112 bilhões fixado
na LDO. Também, ajustou-se
à trajetória de redução da
dívida, pois representou
219,53% da Receita
Corrente Líquida, quando o
limite máximo era de
233,94% para o exercício de
2009. Essa relação da DCL
com a RCL não poderá ser
superior a 200% no ano de
2016, último ano da
trajetória estabelecida na
Resolução nº 40/2001 do
Senado Federal.
Meta de Ajuste = redução de 1/15 avos a cada exercício financeiro do excesso verificado em 2001 (72,74%/15 = 4,85% a cada ano).
22
Tribunal de Contas do Estado - RS
Reflexos das Ações Governamentais
Em 2009, foi possível constatar nas peças contábeis os reflexos positivos das ações
governamentais com o aumento da receita e a racionalização da despesa.
O principal efeito evidencia-se no Resultado Orçamentário, relevante indicador das
finanças públicas, pois do equilíbrio entre as receitas e as despesas anuais, em que se
gasta somente até o limite dos recursos existentes, sem a formação de novas dívidas,
tem-se a saúde financeira da gestão pública.
Com resultado orçamentário deficitário há várias décadas (exceto em 1997 e 1998,
cujos superávits originaram-se das privatizações efetuadas naqueles exercícios), o
atual Governo reverteu essa situação, apresentando superávits de R$ 623,154 milhões
em 2007, R$ 442,652 milhões em 2008, e R$ 10,392 milhões em 2009.
Porém, cabe ressalvar que apenas o superávit de 2008 foi obtido essencialmente da
arrecadação de receitas ordinárias, em especial a tributária, pois em 2007 ocorreu o
ingresso de receita extraordinária da venda de ações do BANRISUL, enquanto em 2009
foram contabilizadas receitas escriturais, pela anulação de Restos a Pagar de anos
anteriores.
Embora essas ressalvas, por certo houve progresso na busca do equilíbrio
orçamentário pelo atual Governo. Comparando-se com o exercício de 2006, os
resultados, após efetuadas as exclusões relativas às receitas extraordinárias, às receitas
Mesmo que o Superávit Orçamentário
tenha sido efetivamente alcançado
apenas no exercício de 2008, por certo
foi significativa a redução do déficit de
R$ 1,239 bilhão em 2006 para um déficit
de R$ 269,376 milhões em 2009.
AnoResultado
Orçamentário(R$ mil
nominais)
ResultadoOrçamentário
Ajustado(R$ mil
nominais)
2006
2007
2008
2009
(922.538)
623.154
442.652
10.392
(1.239.258)
(1.075.429)
241.324
269.376
23
Tribunal de Contas do Estado - RS
A recuperação das finanças também se destaca no exame do comprometimento da
Receita Corrente Líquida frente aos gastos públicos, conforme segue:
Em 2006, tinha-se um gasto de R$ 1,032 bilhão superior à capacidade do Erário, o qual foi reduzido para R$ 165,030 milhões em 2009. Já no exercício de 2008, verificou-se o melhor indicador do período (98,03%), pois os gastos ficaram abaixo da RCL em R$ 327,700 milhões.
Também são indicadores de melhoria das contas públicas o Resultado Primário e a Dívida Consolidada Líquida, mencionados no tópico anterior.
A apuração do Resultado Primário envolveu o esforço de todos os Poderes e Órgãos. Se em 2009 faltaram R$ 193 milhões para a meta ser alcançada, em conseqüência do baixo desempenho do PIB, em 2008, a aceleração da atividade econômica em âmbito nacional influenciou na obtenção de um Superávit Primário superior em R$ 916 milhões à meta estabelecida.
Quanto à Dívida Consolidada Líquida, pela primeira vez em 2008 houve a sua adequação ao nível de endividamento proposto pela LRF, de no máximo 2,39 vezes a Receita Corrente Líquida, mantendo-se essa situação também em 2009, embora com a influência da queda dos indicadores de atualização monetária, o IGP-DI e o dólar, que corrigiram a dívida para um montante inferior ao apurado em 2008.
Como já observado, esses resultados não são, ainda, o mesmo que a consolidação de uma nova realidade financeira para o Estado. Além da continuidade de uma gestão responsável, será preciso evitar que os esforços para equilibrar as finanças públicas acabem afetando a execução dos serviços prioritários do Estado (por exemplo, a saúde e a educação) como será visto no próximo Capítulo.
Em R$ mil(nominais)
2006 2007 20062008 2009
A relação da
despesa total
ajustada com
a RCL reduziu
de 107,75%
em 2006 para
100,95% em
2009.
Despesa TotalAjustada*
14.344.693 14.544.321 16.330.085 17.552.317
Receita CorrenteLíquida
% Despesa/RCL
Receita CorrenteLíquida
13.312.367 13.991.366 16.657.785 17.387.287
107,75% 103,95% 98,03% 100,95%
1.032.326 552.946 (327.700) 165.030
(*) Ajustes para fins de comparação com a RCL, com a exclusão das retenções da folha de pagamento (IRRF e Contribuição Previdenciária), que geram receita para o Estado, mas que não compõem a RCL, além das Transferências Constitucionais aos Municípios.
24
Setores Prioritáriosdas Políticas PúblicasSetores Prioritáriosdas Políticas Públicas
Capítulo 3
Tribunal de Contas do Estado - RS
a) Educação
A Constituição Federal determina que o Estado deve aplicar em Educação 25% de sua
Receita Líquida de Impostos e Transferências – RLIT. A Constituição Estadual elevou esse
percentual para 35%.
No exercício de 2009, a despesa total na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, incluindo os pagamentos para professores ativos e aposentados, alcançou R$ 4,018 bilhões. Esse valor representou 27,67% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências (R$ 14,523 bilhões), que é, basicamente, o total arrecadado de impostos próprios e transferidos pela União, já descontados os valores que devem ser repassados aos Municípios.
Com base no índice de 35% da Constituição Estadual, deixaram de ser aplicados no ensino
R$ 1,064 bilhão no ano de 2009.
O FUNDEB é um fundo nacional que tem por objetivo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio), além da educação de jovens e adultos, juntamente com a valorização dos professores e demais profissionais que trabalham na área.
Como funciona?
O Estado contribuiu para o FUNDEB em 2009, com o montante de R$ 2,718 bilhões,
quantia equivalente a 20% dos valores arrecadados com diversos impostos, entre eles o
ICMS, principal fonte de receita estadual. Recebeu, como retorno, valor calculado sobre
o número de alunos matriculados na rede pública estadual, no total de R$ 2,415 bilhões. Essa operação representou uma perda de R$ 302 milhões para o Estado, os quais
foram redistribuídos aos Municípios que detinham, proporcionalmente, um maior
contingente de alunos.
31,3%33,4% 32,7%
32,6%
29,6%
31,3%
30,2%
25,6%
27,7%
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
Exigência de Gasto de 35% Constituição Estadual
Exigência de Gasto de 25% Constituição Estadual
Valores Aplicados em Educação
O Tribunal de Contas
calcula, anualmente, os
gastos realizados,
visando observar o
cumprimento dos
dispositivos
constitucionais. Embora o Estado tenha
atingido o percentual da
Constituição Federal, a
Carta Magna do Estado
não foi obedecida.
Gastos com Educação
26
Tribunal de Contas do Estado - RS
Onde é aplicado?
Os valores obtidos com o FUNDEB devem ser direcionados à manutenção e
desenvolvimento da educação básica. Desses montantes, no mínimo 60% dos recursos
anuais devem ser destinados obrigatoriamente ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
O Estado aplicou, no exercício de 2009, o valor de R$ 1,777 bilhão com a
remuneração desses professores da educação básica, correspondendo a 73,58% do
total recebido do FUNDEB no mesmo exercício sendo plenamente obedecido o
mandamento legal.
Tendo em vista o número reduzido de alunos (de 1 a 10) em diversas turmas, o
Governo do Estado adotou iniciativa de formatar classes com, no mínimo, 35 estudantes
no início do ano letivo de 2010. A reorganização, chamada de enturmação provocou
uma redução de um total de 56.258 turmas, em 2007, para 46.236 turmas, em 2010.
A criação de um novo Sistema de Matrículas na Escola Pública (MEP), permitiu um
melhor gerenciamento e organização administrativa nas escolas, uma vez que,
impossibilitando a rematrícula automática dos alunos no Sistema, restringiu o número
de incorreções.
MA
TR
ÍCU
LA
S
ESTADUAL FEDERAL MUNICIPAL PARTICULAR
1.500.000
1.200.000
900.000
600.000
300.000
2005 2006 2007 2008 2009
O número de
matrículas na rede
estadual, entre 2005
e 2009, sofreu
redução de 14,41%,
enquanto nas redes
federal e municipal
houve acréscimo de
13,78% e 2,95%.
Matrículas por Rede de Ensino
27
Tribunal de Contas do Estado - RS
b) Saúde
As aplicações do Estado em Ações e
Serviços Públicos em Saúde - ASPS
estão disciplinadas, no âmbito federal,
pela Emenda Constitucional nº 29/2000
(mínimo de 12% da Receita Líquida de
Impostos e Transferências RLIT) e, no
âmbito estadual, pela Emenda
Constitucional nº 25/1999 (mínimo de
10% da Receita Tributária Líquida
Enquanto a RLIT engloba, além
da arrecadação própria de impostos,
também as transferências da União,
a RTL soma somente a receita
tributária própria. Isso fez com que a RLIT, em
2009, tenha sido superior, chegando
a R$ 14,523 bilhões, contra R$
13,233 bilhões da RTL.
Desde o ano de 2007, o TCE passou a considerar como ações e serviços públicos de
saúde os gastos com saneamento, que incluem tratamento de água e esgoto.
Em 2009, o montante de R$ 855,688 milhões, relativos às despesas efetivadas pela
CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) foram considerados no total de
aplicação em ASPS, o que elevou o percentual aplicado pela Emenda nº 29/2000 de
7,23% para 13,12%, e o da Emenda nº 25/99 de 7,93% para 14,4%. A recente mudança
de entendimento, que também ocorreu com outros Estados da Federação, tais como
Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, decorreu da inexistência de lei
complementar federal que regulamente a matéria.
2005 2006 2007 2008 20092001 2002 2003 2004
15,00%
14,00%
13,00%
12,00%
11,00%
10,00%
9,00%
8,00%
7,00%
6,00%
5,00%
Exigência de Gasto pela Constituição Federal
Valores aplicados em Saúde
Valores aplicados em Saúde, desconsiderando Saneamento
Gastos com Saúde - Cumprimento da ConstituiçãoFederal (Emenda 29/2000) Ano
2001
2002
2003
2004
Mínimo Aplicado
2009
2006
2007
2008
2005
8%
9%
10%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
6.47%
6.47%
5,78%
6,10%
5,70%
6,72%
13,42%
12,40%
13,12%
6,76%(*)
7,46%(*)
7,23%(*)(*) percentual aplicado se for desconsiderado o gasto com saneamento.
28
Tribunal de Contas do Estado - RS
Se as despesas com o tratamento de água e esgoto forem desconsideradas, o
Estado não atendeu o percentual mínimo de aplicação em gastos com saúde, tanto
perante a legislação federal quanto a estadual
para marcação. será substituido
Conheça alguns dos serviços de Saúde que foram priorizados:
Programa Primeira Infância Melhor (PIM): tem como finalidade promover o
desenvolvimento integral da criança desde a gestação, com ênfase na faixa etária de
zero a três anos. Em 2009, o atendeu 54.100 famílias em 232 municípios.
SALVAR/SAMU: o serviço é responsável pelos atendimentos móveis de urgência e
pelas transferências de pacientes graves. No último ano, o número de atendimentos
apresentou expressivo crescimento. Em 2008, foram atendidos 16.929 pacientes e, no
ano seguinte, 73.866. O Estado investiu 1,2 milhão em publicidade para orientar a população sobre os
riscos e formas de prevenção da Gripe H1N1. Já a Fundação Estadual de Produção e
Pesquisa em Saúde (FEPPS) efetuou despesas com materiais para realização de exames
no montante de R$ 1 milhão. Recursos Federais financiaram locação e aquisição de
respiradores (R$ 2,2 milhões), produção ambulatorial e exames de tórax (R$ 487 mil) e
exames de patologia clínica (R$ 2,3 milhões). As internações hospitalares, por sua vez,
consumiram R$ 11,9 milhões e os repasses para os Municípios, objetivando o
atendimento na rede de Unidades Sanitárias, alcançaram o montante de R$ 2,9 milhões.
2005 2006 2007 2008 20092001 2002 2003 2004
15,00%
14,00%
13,00%
12,00%
11,00%
10,00%
9,00%
8,00%
7,00%
6,00%
5,00%
Exigência de Gasto pela Constituição Federal
Valores aplicados em Saúde
Valores aplicados em Saúde, desconsiderando Saneamento
Gastos com Saúde - Cumprimento da ConstituiçãoEstadual (Emenda 25/1999) Ano
2001
2002
2003
2004
Mínimo Aplicado
2009
2006
2007
2008
2005
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
12%
8,04%
7,68%
6,28%
6,56%
6,37%
7,46%
14,96%
13,79%
14,40%
7,53%(*)
8,30%(*)
7,93%(*)(*) percentual aplicado se for desconsiderado o gasto com saneamento.
29
Tribunal de Contas do Estado - RS
c) Segurança Pública
Em valores atualizados monetariamente, a Secretaria da Segurança Pública contou
com a maior execução orçamentária desde 2005, atingindo o valor de R$ 1,494 bilhão
em 2009.
Apesar disso, especificamente no grupo de Investimentos, pelo qual o Governo
compra, por exemplo, viaturas para a Brigada Militar e Polícia Civil, além de outros
equipamentos e armas, a despesa foi de apenas R$ 40,826 milhões, representando uma
redução de 44,25% em comparação com o ano de 2008, quando foram investidos R$
73,225 milhões.
1.550
1.500
1.450
1.400
1.350
1.300
1.250
1.2002005 2006 2007 2008 2009
Despesa 1.299.218.242 1.441.122.367 1.428.684.953 1.400.620.260 1.494.493.787
Bilh
ões
Gastos na Secretaria da Segurançavalores empenhados
Provido
Vago
Polícia Civil Brigada Militar IGP
2901 12932 1001
4822 20469 757
100%
50%
0%
Defasagem no Quadro da Segurança Pública
30
Tribunal de Contas do Estado - RS
Importante destacar que 3.483 praças da Brigada Militar foram nomeados em 2009
e se encontravam realizando curso de capacitação para entrar em atividade.
A média de idade dos veículos e armamentos utilizados na segurança pública
está bem acima do desejado.
Na Brigada Militar, 63% dos veículos têm mais de 5 anos de uso; na Polícia Civil,
71,9% dos carros situam-se nesse patamar.
Segundo levantamento do TCE, 68,63% de todo o armamento da Polícia Civil no RS têm mais de
10 anos de uso. Na Brigada Militar, 61,67% das armas de porte têm
mais de 10 anos de uso; o mesmo ocorrendo com
59,63% dos coletes à prova de balas.
Criados Providos Vagos% Vagos/CriadosEfetivo Polícia Civil
Delegado de Polícia
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
Inspetor de Polícia
Total
Cargos até 31-12-2009
594
319
3.233
3.577
7.723
381
292
2.025
2.124
4.822
213
27
1.208
1.453
2.901
35,86%
8,46%
37,36%
40,62%
37,56%
Defasagem na Brigada Militar
2007 (11.022) 2008 (12.376) 2009 (12.932)
14.000
13.000
12.000
11.000
10.000
Defasagem na Brigada Militar
Oficiais
Graduados
Praças
Defasagem no Quadro da Polícia Civil
Até 5 anos
Polícia Civil Brigada Militar IGP
1.086 3.203 51
424 1.881 42
Mais de 5 anos
100%90%80%70%
60%50%40%30%20%10%
0%
Tempo de Uso Veículos da Segurança Pública
31
Tribunal de Contas do Estado - RS
c.1) Sistema Prisional
O Sistema Prisional do Estado é administrado pela Superintendência dos Serviços
Penitenciários SUSEPE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública. Em 2009,
segundo a SUSEPE, os 141 estabelecimentos prisionais que estão sob sua 2administração comportariam 18.359 vagas, sendo 14.298 no Regime Fechado .
Ao contrário do Regime Fechado, no qual a reclusão é em tempo integral, os Regimes Semiaberto e Aberto permitem o trabalho externo no turno diurno, sendo que o último utiliza o sistema de albergues para reclusão.
2
Essa capacidade, entretanto, está longe de ser suficiente para suprir o crescimento
da população carcerária nos últimos anos. Atualmente (julho de 2010), o total de
adultos encarcerados no RS é de 28.645 presos, sendo 19.018 no regime fechado.
A geração de novas vagas no Sistema não tem sido suficiente para fazer frente
ao aumento da população carcerária, gerando o agravamento do déficit e
degradando as condições da execução penal.
Vagas do Sistema Prisional por Gênero2009
Masculino:17.720
Feminino:639
Vagas do Sistema Prisional por Regime2009
3.620441
14.298
Aberto e Semiaberto
Fechado
Medida Segurança e Internação
Fechado
Aberto e Semiaberto
Medida Seg. e Internação
Total
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
População Carcerária do Estado
2007 2008 2009
16.285 16.799 19.018
8.383 8.646 8.895
748 654 732
25.416 26.099 28.645
32
Tribunal de Contas do Estado - RS
Em 2009, na população
carcerária total, existia um
excesso de 10.286 presos.
Observa-se que, além do Regime
Fechado, que contava com uma
superlotação de 4.720 presos,
era também preocupante a
situação dos Regimes Aberto e
Semiaberto, que apontavam para
um déficit de 5.275 vagas. Os
presos por “Medida de
Segurança” e “Internação”, por
sua vez, atingiam um excedente
de 291 pessoas.
2007 2008 2009
3.044 3.445 4.720
13.241 14.182 14.298
20.000
15.000
10.000
5.000
0
Acima da capacidade
Capacidade
Presos em Regime Fechado
2007 2008 2009
8.647 9.476 10.286
16.769 17.951 18.359
35.000
Acima da capacidade
Capacidade
População Carcerária do Estado
30.00025.00020.00015.00010.000
5.0000
2007 2008 2009
5.296 5.767 5.2753.087 3.328 3.620
10.000
7.500
5.000
2.500
0
Acima da capacidade
Capacidade
Regime Aberto e Semiaberto
d) Concessões Rodoviárias
O Programa Estadual de Concessões Rodoviárias (PECR) possui, entre os seus
objetivos, o de desonerar o Estado da manutenção de rodovias, mediante a cobrança de
pedágio. Ao todo são 2.472 km de estradas divididos em sete pólos que estão sob
administração de concessionárias. Desses pólos, seis são compostos de rodovias
federais e estaduais. O Rio Grande do Sul é o segundo maior Estado do País com rodovias
concedidas (20,75%), superado apenas por São Paulo (23,08%).
33
Tribunal de Contas do Estado - RS
A regulação dos contratos de serviços públicos
concedidos é realizada pela Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul AGERGS. Desde o seu início, o PECR foi
objeto de conflitos, questionamentos e ações judiciais,
nos quais se discutem a revisão do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos. Utilizando
critérios diferentes, as Concessionárias, Estado e
AGERGS, além da Fundação Getúlio Vargas - FGV,
calcularam o desequilíbrio e chegaram a valores
diversos sobre a suposta dívida do Estado para com as
Concessionárias
Impasse sobre a Administração das Estradas
Em agosto de 2009 o Estado devolveu para a União a administração dos contratos
de concessão dos seis pólos. Entretanto, a União, até a edição deste relatório, não havia
se manifestado conclusivamente sobre o tema. Como resultado, no final de 2009, os
respectivos contratos se encontravam sem responsável pela sua administração e
conseqüente fiscalização.
Em face disso, e enquanto não se concluírem os procedimentos necessários à
devolução das rodovias federais à União, o TCE determinou, em janeiro de 2010, que o
Estado retomasse a fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias em
relação à malha rodoviária estadual envolvida no Programa, por se tratar da
preservação de patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.
EQUILÍBRIO
ECONÔMICO- FINANCEIROOs contratos firmados
entre o Estado e as empresas
podem sofrer revisões quando
as condições originais forem
alteradas. No caso dos
pedágios, as Concessionárias
alegam como fatores de
desequilíbrio as “rotas de
fuga”, a morosidade de
instalação das praças de
cobrança, além de prejuízos no
reajuste das tarifas, entre
O Tribunal de Contas
também analisou a
questão em auditoria
operacional, apurando o
eventual desequilíbrio
em R$ 69,153 milhões,
com base nos valores
informados pelo DAER.
Desequilíbrio(em Preços de Fevereiro de 1996)
FONTE VALOR (R$)
CONCESSIONÁRIAS
FGV
ESTADO
AGERGS
405.406.468,56
209.815.094,60
165.591.216,70
95.849.307,93
34
DificuldadesHistóricasDificuldadesHistóricas
Capítulo 4
Tribunal de Contas do Estado - RS
a) PREVIDÊNCIA
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS é o Gestor Único
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS/RS.
A Lei nº 12.909/2008, que dispõe sobre o RPPS/RS, ainda não resolveu todas as
questões relativas ao regime previdenciário e o Projeto de Lei nº 393/2007-RPC/RS,
que trata do Regime de Previdência Complementar, ainda se encontra em tramitação na
Assembléia Legislativa.
A questão previdenciária é um dos maiores problemas das administrações públicas
atualmente. As previsões para o futuro também não são tranqüilizadoras. O aumento da
perspectiva de vida, a diminuição da taxa de natalidade e de jovens contribuindo para o
sistema e o aumento do envelhecimento da população são fatores significativos que
refletem a dificuldade na manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas
previdenciários.
Em 10 anos, o número de inativos cresceu 18,04%, enquanto o de ativos, em número menor do que em 2000, teve uma redução de 1,2%.
Em 2009, para cada 100 servidores ativos no RS existiam aproximadamente 107 inativos e pensionistas. Sob o aspecto financeiro, para cada R$ 100,00 pagos aos servidores ativos, R$ 115,45 foram pagos aos inativos e pensionistas.
Sobre as pensões, destaca-se que a Constituição Federal de 1988, conforme entendimento do STF, garantiu o pagamento do benefício no valor integral da remuneração do servidor na data do seu falecimento, o que levou ao expressivo montante da dívida com precatórios de pensionistas.
100%90%
80%
70%60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%MG PR SP SC RJ RS
Na comparação com outros Estados das regiões Sul e Sudeste, o Rio Grande do Sul é o único em que o número de servidores inativos e pensionistas já ultrapassa o de servidores ativos.
% Inativos/Pensionistas % Ativos
36
Tribunal de Contas do Estado - RS
A participação alta e crescente das despesas previdenciárias nos orçamentos do Estado consiste em um dos principais limites da política de ajuste fiscal, em que as medidas adotadas somente surtirão efeitos a longo prazo.
No RS, os pagamentos aos inativos e pensionistas, embora os mesmos estejam
contribuindo já há alguns anos, estão sendo pagos pelo Tesouro do Estado. Isto se deve
ao fato de que apesar das medidas adotadas com a criação do Fundo de Garantia da
Previdência Pública Estadual (FG-PREV – Lei nº 12.764/2007), destinado à
constituição de reserva financeira para os futuros aportes da contribuição “patronal” ao
novo regime previdenciário, segue pendente a constituição de fundo de natureza
financeira que garanta o equilíbrio atuarial do sistema e a cobertura dos benefícios
previdenciários.
COBERTURA DA INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRAPELO ESTADO
R$ 4,562 BILHÕES
Contribuição PatronalR$ 811,943 milhões
Contribuição dos ServidoresR$ 637,539 milhões
Demais Receitas PrevidenciáriasR$ 47,196 milhões
25%
75%Em 2009, faltaram
R$ 4,562 bilhões
para a cobertura
total dos
benefícios
previdenciários,
representando o
Déficit do Regime
Previdenciário do
Estado do Rio
Grande do Sul.
Receitas Previdenciárias + Complementação pelo Estado
DESPESAS PREVIDENCIÁRIASR$ 6,058 BILHÕES
Em 2007, com a venda das ações do BANRISUL, foram criados dois Fundos
Previdenciários: FG-PREV e FE-PREV. Embora tal denominação, trata-se efetivamente
de duas reservas financeiras: a primeira, a ser destinada ao Regime de Previdência
Complementar (ainda não instituído); a segunda, para dar fôlego financeiro ao
pagamento mensal dos inativos e pensionistas durante o prazo de sete anos, mas que, ao
final de 2009, por disposição da Lei nº 13.328/2009, teve o seu saldo realocado para
outros fins.
37
Tribunal de Contas do Estado - RS
b) Dívida de Curto Prazo
Durante décadas o Estado realizou despesas acima de sua capacidade de
arrecadação. Essa diferença foi suprida por empréstimos e pela emissão de títulos
públicos. Todavia, quando se fala em dívida, não se pode imaginá-la apenas pelos
contratos assinados com bancos nacionais e internacionais. O atraso nos pagamentos
rotineiros, como com fornecedores, empreiteiros ou precatórios, entre outros, formam
os chamados Restos a Pagar, que são passivos de curto prazo
Como ver a disponibilidade de caixa do Estado? Basta compararmos todo o
dinheiro disponível na tesouraria e nas diversas contas bancárias dos Órgãos
Estaduais com os valores a pagar no curto prazo. O resultado mostra se existe
possibilidade de o Estado honrar seus compromissos imediatamente.
Rendimentos Financeiros = R$ 36,991 milhões (-) 20% p/ custeio previdência e precatórios = R$ 193,315 milhões
(-) 10% p/ Fundo de Reforma Estadual = R$ 96,658 milhões
Saldo em 31-12-2009 = zerado Saldo em 31-12-2009 = R$ 163,432 milhões
FG-PREV – Fundo de Garantia da Previdência
FE-PREV – Fundo de Equilíbrio Previdenciário
Lei nº 12.764/2007 (10% do líquido da venda) Lei nº 12.763/2007 (90% do líquido da venda das ações BANRISUL)
Saldo inicial julho/2007 = R$ 1,138 bilhões
Rendimentos Financeiros = R$ 277,786 milhões
Saldo inicial julho/2007 = R$ 126,441 milhões Recebido de Recurso Livre = R$ 2,054 milhões
(-) Aplicação no custeio da previdência = R$ 451,236 milhões
Subtotal = R$ 966,577 milhões (realocados p/ outros fins)
(-) 70%p/Construção Malha Rodoviária = R$ 676,604 milhões
38
Tribunal de Contas do Estado - RS
Entre os principais motivos desse passivo de curto prazo estão o atraso nos
pagamentos de precatórios (R$ 2,5 bilhões) e, principalmente, os constantes
saques em dinheiro pelo governo estadual no Sistema Integrado de
Administração do Caixa – SIAC, o chamado Caixa Único (R$ 4,6 bilhões), que
concentra toda o movimentação financeira do Estado.
Se o Caixa Único concentra contas bancárias do próprio Estado, como pode
representar uma Dívida de Curto Prazo?
Ocorre que o sistema de Caixa Único permite que o Estado faça transferências entre
uma conta bancária que tem finalidade específica para outra conta livre do Executivo.
Nesse momento, o dinheiro fica liberado para ser empregado em outro fim, porém com
o compromisso de ser reposto quando houver necessidade e, muitas vezes, mediante a
remuneração de juros. Essa operação acaba gerando uma dívida do Poder Executivo
para com as entidades estatais que são “aplicadoras” no sistema.
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
(3.908)(3.735)
(4,691)
1,00
0,00
(1,00)
(3,00)
(2,00)
(4,00)
(5,00)
(6,00)
(7,00)
Bilhões
(1,381)
(2,572)
(3,634)(3,439)
(4,171)
(3,579)
(5,029)
(5,765)
O cálculo mostrou um
saldo negativo em todo o
período.
Embora tenha ocorrido uma
sensível recuperação nos
últimos anos, principalmente
em 2007 e 2008, o gráfico deixou
transparente a carência de
recursos no caixa do Estado.
Disponibilidade de Caixa
39
Tribunal de Contas do Estado - RS
O Estado se utilizou em demasia dos valores do SIAC durante a última década,
causando inevitável prejuízo à qualidade dos serviços prestados. Desde 2008, contudo,
o passivo foi contido, contribuindo sobremaneira para a estabilização do Sistema.
c) Dívidas com Precatórios Judiciais
As sentenças judiciais transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos)
contra a Fazenda Pública Estadual e com valores superiores a 60 salários mínimos
transformam-se em precatórios. O precatório se constitui a partir da carta de sentença
remetida pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho determinando à
Fazenda Pública o pagamento, mediante previsão na lei orçamentária, da obrigação
decorrente da condenação.
Os precatórios judiciais emitidos entre 02 de julho de um ano e 1º de julho do ano
subseqüente devem ser incluídos nos orçamentos anuais das entidades da
Administração Direta e Indireta para serem empenhados e pagos no decorrer do ano
seguinte, quando terão seus valores atualizados, obedecendo à ordem cronológica de
apresentação.
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
2.000
1.000
1.500
500
0
-500
Milhões
1,88
4 bi
lhõe
s
589
milh
ões
609
milh
ões
649
milh
ões
324
milh
ões
861
milh
ões
477
milh
ões
609
milh
ões
1,69
2 bi
lhõe
s
-101
milh
ões
zero
Utilização do Caixa Único
40
Tribunal de Contas do Estado - RS
A dívida com precatórios judiciais não está atualizada. Seu saldo efetivo, em
dez/2009 era de R$ 4,857 bilhões, de acordo com informações obtidas junto aos
Tribunais (Tribunal de Justiça do Estado e Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 4º
Região).
O valor empenhado no orçamento de 2009 para o pagamento de precatórios
determinado por sentenças judiciais foi de R$ 533,388 milhões, sendo que R$ 278,528
milhões (52,21%) foram pagos.
Dos montantes pagos, R$ 220,017 milhões se referem a requisições de pequeno
valor. Além dos totais desembolsados, constata-se, em consulta ao site da Secretaria da
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que o Fundo de Precatórios (criado pela Lei nº
12.585 e alterado pela Lei nº 13.113) apresentou saldo financeiro de R$ 57.461.929,54,
em dez/09, originários das receitas líquidas decorrentes da cobrança judicial de
créditos em Dívida Ativa do Estado.
R$ 6.309.000 R$ 28.865.000
R$ 2.520.000.000
Precatórios
Sentenças Judiciais
Requisições de Pequeno Valor
Bilh
ões
3.000
2,500
2,500
2,000
1,00
0.500
0,0001999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 20091995 1996 1997 1998
Evolução da Dívida com Precatórios
41
Tribunal de Contas do Estado - RS
d) Dívida Fundada
A Dívida Fundada é constituída pelos empréstimos de longo prazo do Estado, formada basicamente por contratos assinados durante décadas para suprir investimentos na máquina pública.
Sua composição está distribuída em contratos internos e no exterior, além de dívidas com encargos sociais, tais como INSS e PASEP.
Até o ano de 2007 o pagamento da dívida pública consumia apenas cerca de 6% da Receita Líquida Real – RLR e, ainda assim, o Estado contraía novos empréstimos para pagar os que estavam vencendo. Em 2008 esse processo acabou. O Estado renegociou a dívida com a União, em um grande contrato, com prazo de 30 anos, e as prestações passaram a significar um grande sacrifício para os cofres públicos.
O gráfico a seguir mostra que o ano de 2002 foi o mais preocupante para o Estado, quando o pagamento da dívida chegou a comprometer 19,6% da arrecadação. Desde então está ocorrendo uma redução gradativa desse percentual, chegando a 15,4% em 2009.
Uma nova base de cálculo para o pagamento da dívida foi criada em 1998 pelo conceito de RLR, ou Receita Líquida Real, formada, basicamente, pela arrecadação corrente da Administração Direta, que não inclui suas autarquias e fundações.
Os contratos ficaram divididos em dois grupos distintos: dívida “intralimite”, cujo desembolso nunca supera 13% da RLR, e a “extralimite”, que não tem limitador, sendo o caso basicamente da dívida externa.
Os valores não pagos da parcela “intralimite” pela aplicação do teto de 13% não representam economia, e serão pagos após o ano de 2028.
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
1,8% 3,0% 4,0% 6,6% 6,2% 5,0% 4,9% 4,3% 3,8% 4,3% 2,4%
12,5% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13%
Extralimite
Intralimite
20%
19%
18%
17%
16%
15%
14%
13%
12%
11%
10%
14,3
15 17
19,6 19,218 17,9
17,316,8
17,6
15,4
Composição da Dívida Fundada
0,7%4,5%
94,9%
Contratos no BrasilContratos no Exterior
Encargos Sociais
Pagamento da Dívida Fundada em relação à RLR
42
Tribunal de Contas do Estado - RS
Em 2008, buscando reduzir o compromisso com a dívida, o Governo contraiu
empréstimo em dólares junto ao Banco Mundial. O recurso (equivalente a R$ 1,192
bilhão) foi integralmente utilizado no pagamento antecipado de outros contratos e
títulos que estavam onerando significativamente o perfil da dívida. A operação
contribuiu para a queda do desembolso no ano de 2009, embora, é certo, a estabilização
da economia e do dólar também tenha influenciado esse cenário.
O Estado tem consumido grande parcela da sua arrecadação no pagamento de
dívidas contraídas em outros tempos. Na prática, a atual geração está sendo obrigada a
pagar por investimentos feitos no passado e que agora, também pela imposição da
legislação, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, tiveram que ser enfrentados. Os efeitos desse esforço já estão sendo notados no volume do passivo nos últimos
anos, o qual vem apresentando montantes decrescentes, embora, ainda assim, o seu
valor anual corresponda a quase três vezes o total da arrecadação do respectivo
exercício.
É importante esclarecer que não se podem confundir os conceitos de Dívida Fundada e
de Dívida Consolidada Líquida - DCL, esta última utilizada para efeito de análise da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Em 2009, por exemplo, enquanto a Dívida Fundada somou R$ 37,108 bilhões, a DCL foi de
R$ 38,170 bilhões, pois estão também somados os Precatórios Judiciais emitidos após o dia
05-05-2000 (R$ 2,537 bilhões) e abatido o saldo financeiro que o Estado possuía em caixa, na
oportunidade (R$ 1,475 bilhão).
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
400%
350%
300%
250%
200%
150%
100%
50%
0%
Estoque da Dívida Fundada em Relação à RLR
43
Tribunal de Contas do Estado - RS
O estoque de créditos inscritos na Dívida Ativa atingiu R$ 24,758 bilhões em 2009,
constituindo-se, portanto, em uma fonte potencial para o fluxo de caixa, que poderá ser
maximizado dependendo do sucesso na recuperação dos valores inscritos.
Dificuldade de cobrança dos créditos da Dívida Ativa
Os impostos que os contribuintes não pagam à Fazenda Pública no prazo devido
constituem os créditos inscritos na Dívida Ativa. Esses valores, entretanto, não são
perdidos, pois são registrados contabilmente e cobrados de forma administrativa e, se
necessário, mediante ações judiciais, visando a sua total recuperação para os cofres do
Estado.
Entretanto, os valores que o Estado vem recuperando por intermédio das ações de
cobrança têm sido pouco significativos nos últimos anos. Para situar este aspecto, a
receita do ano de 2009, que foi a mais significativa desde 2004, totalizou apenas 1,3%
do saldo inicial daquele exercício.
Ano Dívida Ativa
2004
2005
2006
2007
2008
2009
R$ 12.587 bilhões
R$ 13.937 bilhões
R$ 16.181 bilhões
R$ 18.359 bilhões
R$ 21.256 bilhões
R$ 24.758 bilhões
44
Qualquer cidadão que se debruce sobre o Balanço do Estado certamente ficará
muito preocupado com sua situação financeira, embora os Governos, ao longo do
tempo, já venham desenvolvendo esforços para equacionar esse problema.
Embora longe ainda de apresentar uma posição estável, os dados indicam uma
sensível melhora, que pode ser traduzida pelo relativo equilíbrio entre a receita e a
despesa e a estabilização da dívida pública.
Olhando para o futuro, é possível constatar que um desafio ainda maior se avizinha,
pois, paralelamente à continuidade de uma gestão responsável, existe a necessidade
inadiável de priorizar diversas áreas de atuação e, ainda, combater alguns problemas
históricos.
Destacamos algumas questões a serem enfrentadas:
1) o cumprimento das disposições constitucionais, em especial quanto à educação,
cujos investimentos são inferiores ao mínimo estabelecido na Constituição Estadual, e
também à saúde, pois, quando desconsiderados os gastos com saneamento, constata-se
deficiência na sua aplicação;
2) a defasagem no quadro de pessoal dos órgãos da Secretaria da Segurança, que é
ainda um grande problema, bem como a média de idade dos veículos e armamentos
utilizados por esses servidores, indicando a necessidade de uma substituição mais
acelerada;
3) o Sistema Prisional do Estado, que carece de investimentos prementes,
especialmente quanto à criação de novas vagas;
4) a necessidade de uma adequada fiscalização sobre as concessões de rodovias à
iniciativa privada, tema que envolve a preservação de patrimônio do Estado do Rio
Grande do Sul, bem como a definição da responsabilidade sobre a suposta dívida com as
concessionárias;
Desafios e Perspectivas para Gestão GovernamentalDesafios e Perspectivas para Gestão Governamental
45
46
5) a atenção com a dívida decorrente de Precatórios, que, ao contrário de outras
obrigações do Estado, tem apresentado um importante crescimento nos últimos anos,
apesar da gradativa evolução nos pagamentos efetivados mais recentemente;
6) a cobrança do estoque em Dívida Ativa, que poderia ser uma destacada fonte de
receita, mas que tem se demonstrado de improvável recuperação, considerando os
valores recebidos pelo Estado nos últimos exercícios;
7) a superação do problema previdenciário, com a implementação efetiva do Fundo
Previdenciário de natureza financeira, pois o compromisso do Estado com inativos e
pensionistas tem sido crescente, podendo tornar-se insustentável no futuro.
Capítulo 5
A Emissão do Parecer Prévio
Tribunal de Contas do Estado - RS
O relatório técnico sobre as contas do Governador foi elaborado por setor permanente dentro da estrutura organizacional do TCE, que conta com contadores, economistas, engenheiros e bacharel em letras, sob a orientação do Conselheiro-Relator designado para organizar e apresentar o parecer prévio daquele ano.
A avaliação do órgão técnico e a defesa do Governador sobre as questões apontadas formam um processo, que é apreciado pelo Ministério Público de Contas, na forma de um parecer, e, posteriormente, pelo Conselheiro-Relator, que emite o seu voto pela aprovação ou desaprovação das contas, bem como emitindo suas recomendações. Assim, o processo é levado para exame e voto de todos os demais Conselheiros em sessão plenária, sendo emitido o Parecer Prévio sobre as Contas.
Em seqüência, a opinião técnica oriunda do TCE é encaminhada para a Assembléia Legislativa, subsidiando a decisão final sobre as Contas, por parte dos Senhores Deputados Estaduais, os quais, nesse caso, exercem a função de julgadores, conforme o artigo 53, inciso III, da Constituição Estadual.
No ano de 2009, o exame das contas apontou uma série de tópicos para serem objeto de esclarecimentos por parte da Excelentíssima Senhora Governadora Yeda Rorato Crusius. Os esclarecimentos foram prestados dentro do prazo fixado e analisados pelos técnicos do TCE.
Após essa fase, o relatório foi encaminhado para manifestação do Ministério Público de Contas, que também examinou detalhadamente a matéria e concluiu pela desaprovação das Contas, baseado principalmente na não-aplicação dos percentuais mínimos constitucionalmente exigidos para educação e pesquisa científica. Também na saúde, no seu entendimento, restaram valores não aplicados para o devido cumprimento do percentual constitucional.
Por fim, o Conselheiro-Relator, contando com o auxilio da assessoria de seu gabinete, constituída de servidores com qualificação nas várias áreas de atuação deste Tribunal, manifestou-se da seguinte forma, em resumo:
Quanto aos esclarecimentos apresentados pela Governadora
Em linhas gerais, as manifestações da Gestora estiveram concentradas em razões históricas,
pois salientaram o problema estrutural do Estado e os sucessivos déficits orçamentários, os quais
foram financiados, em diferentes Governos, pelo endividamento público, pelo gerenciamento de
gastos em períodos de inflação, pelas privatizações e, mais recentemente, pelos recursos do Caixa
Único.
Por fim, a Chefe do Executivo Estadual enfatizou que o percentual de comprometimento da
Receita Corrente Líquida, se computados os valores que deveriam ser aplicados adicionalmente em
educação, por exemplo, ultrapassaria os 100%, implicando o “retorno do indesejado déficit
orçamentário”.
48
Tribunal de Contas do Estado - RS
Considerações Iniciais no Voto
O Conselheiro-Relator registrou o trabalho realizado pelo Governo para o
enfrentamento do déficit público, com incremento da receita e racionalização dos
gastos. Observou que o ano de 2009 foi marcado pelos reflexos da crise financeira de
âmbito mundial, com impacto na arrecadação da Receita Corrente Líquida do Estado,
que passou de um crescimento de 19,06%, em 2008, para apenas 4,38%, em 2009.
Também discorreu sobre as políticas públicas de segurança, presídios e concessões
rodoviárias e sobre as dificuldades históricas em relação à previdência, precatórios,
dívida de curto e longo prazo e dívida ativa. Além disso, abordou questões sobre as
ações ambientais, a cessão de uso de áreas públicas, os resultados obtidos pelas
principais empresas estatais sob o controle do Estado e a importância das vinculações
constitucionais de recursos para o desenvolvimento dos serviços sociais.
Em especial, observou que a Educação não pode ficar restrita a concepções e
avaliações estritamente numéricas de desempenho, tais como a ocupação de salas de
aula e a redução de custos de manutenção das escolas. A geração de resultados efetivos à
sociedade (como, por exemplo, a redução da repetência e a obtenção de um efetivo
aprendizado por parte dos alunos), vincula-se ao caráter transformador que o gasto
público pode representar para uma melhor qualidade do ensino.
Sobre a saúde, e mais especificamente em relação aos os critérios de apuração dos
gastos com saneamento realizados pela CORSAN, foi determinada, a contar do exercício
de competência 2011, a exclusão dos valores custeados por taxa, tarifa ou preço público.
Assim, entendeu que o tema deverá exigir uma ação mais efetiva por parte do Poder
Executivo, no sentido de promover investimentos que possibilitem que seja atendido o
percentual mínimo constitucionalmente previsto para a área da saúde, ainda que de
forma gradativa, sem descuidar da qualidade do serviço público e atendimento às
demandas da sociedade.
No que se refere ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Colegiado do TCE, em sessão de 14-04-2010, emitiu parecer pelo atendimento
em relação a todos os Poderes e Órgãos da Administração Estadual, com alerta,
entretanto, ao Poder Executivo, no tocante à Dívida Consolidada Líquida, que
ultrapassou 90% da meta de ajuste anual.
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Tribunal de Contas do Estado - RS
Conclusões e Recomendações do Conselheiro-Relator, acolhidas por unanimidade pelo Pleno do TCE:
O Conselheiro-Relator concluiu pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação, pela Assembleia Legislativa, das Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do exercício de 2009, incluindo as seguintes recomendações:
a) providenciar a efetiva aplicação de recursos nos montantes definidos pela Constituição Estadual para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, a Pesquisa Científica e Tecnológica e o Ensino Superior Comunitário;
b) promover investimentos na área da Saúde, ainda que de forma gradativa, em montantes que, a par do atingimento do percentual mínimo previsto constitucionalmente, resultem no qualificado atendimento às demandas da sociedade nessa relevante área, observando-se a nova orientação deste Tribunal relativamente aos dispêndios com saneamento, a ser implementada a contar do exercício de competência 2011;
c) implementar os investimentos necessários no Sistema Prisional do Estado, objetivando a criação de novas vagas e reduzindo a superlotação verificada nos estabelecimentos penitenciários;
d) exercer controle eficaz sobre os gastos com publicidade realizados pelas Estatais;
e) implementar iniciativas voltadas à efetiva adoção de Sistema de Custos que permita avaliar os resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;
f) adotar procedimentos contábeis no que se refere ao Balanço Orçamentário, de
modo a apresentar o resultado do exercício excluindo-se as receitas de anulações de Restos a Pagar, da mesma forma como é realizada a apuração do Resultado Primário e da Receita Corrente Líquida;
g) direcionar os recursos do FUNDEB exclusivamente para os fins a que se destinam, evitando a sua utilização em outras finalidades;
h) dar continuidade à adoção de medidas objetivando a recomposição do quadro de pessoal da CAGE, para o efetivo exercício do controle interno em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
i) adotar providências, no âmbito da Administração Estadual, quanto à “carteira de contratos” mantida pelo DAER com empreiteiras, bem como em relação às empresas de consultoria;
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Tribunal de Contas do Estado - RS
O PARECER PRÉVIO
Em Sessão Plenária do dia 28-07-2010, o Colegiado do TCE acolheu, por unanimidade, o Relatório e Voto do Conselheiro-Relator, emitindo o Parecer nº 15.498/2010, favorável à aprovação das contas da Senhora Governadora Yeda Rorato Crusius pela Assembléia Legislativa do Estado.
j) intensificar e aprimorar o controle sobre a aplicação dos recursos originados das compensações ambientais, avaliando-se a possibilidade de adoção do modelo utilizado pela União, de criação de um fundo específico que concentre as operações financeiras dessa natureza;
l) exercitar, na sua plenitude, a fiscalização dos contratos de que trata o Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, no que se refere às rodovias estaduais, até que se perfectibilize o ato de denúncia dos convênios de delegação formalizado pelo Estado, e, particularmente quanto ao aventado desequilíbrio econômico-financeiro, que a eventual assunção de compromissos a respeito seja precedida de segura e pacificada definição quanto aos critérios para o seu dimensionamento;
m) implantar sistema de controle eficaz sobre a cessão de uso de áreas do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil – PEEAB por ocasião da realização de eventos como a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários – EXPOINTER e a Feira Nacional de Agronegócios do Sul – FENASUL, bem como no tocante à concessão da exploração publicitária e de bilheterias nesses eventos;
n) implementar o fundo previdenciário constituído pelas contribuições do Estado e dos servidores, observados os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
o) adotar providências no sentido da cessação dos obstáculos oferecidos à atuação do Controle Externo que compete a este Tribunal de Contas, opostos em reiteradas situações pelo Departamento da Receita Pública Estadual, sob o argumento da proteção ao sigilo fiscal, com sérios prejuízos à transparência e ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios constitucionais, no que se refere à gestão da Receita Estadual.
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