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  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 2

    EDITORIAL

    Ao trabalho!A Consolidao das Leis do Trabalho sofreu diversas alteraes com a Lei 13.015, sancionada em 21 de julho de 2014. Tema de debate entre os profissionais da rea do Direito Processual do Trabalho e motivo de uma verdadeira correria para atualizao de livros e materiais de consulta, as mudanas na CLT interferiram na rotina de quem se prepara para os mais diversos concursos. Por isso, este o mote estampado na capa da 17 edio da Revista Edital. Confira de forma objetiva as modificaes que devero fazer realmente diferena no dia a dia dos trabalhadores e estudantes.

    Aproveitando o gancho, resolvemos explorar a matria de Direito Processual do Trabalho trazendo dicas e comentrios acerca das nuances e particularidades da disciplina, com a carismtica professora Aryanna Manfredini. J nas colunas desta edio, os professores Gustavo Nogueira e Guilherme Rocha discorrem artigos sobre as Leis 13.004 (Ao Civil Pblica) e 13.008 (Crimes de Descaminho e Contrabando), respectivamente.

    Em votao de maioria absoluta, escolhemos como personagem da seo Entrevista o juiz do Tribunal de Justia de Minas Gerais e professor do CERS, Maurcio Cunha, sobre a carreira de um magistrado. E descrevemos o perfil de um pequeno grande homem ao trazer curiosidades sobre a vida profissional e pessoal do civilista Cristiano Sobral.

    Pginas especiais desta revista foram dedicadas aos bacharis que tentam aprovao no Exame de Ordem. Em um infogrfico detalhado trazemos dados e nmeros que refletem a realidade da 2 fase desta prova que aterroriza tantos estudantes. Falando em terror, na seo Preparao o neurologista Dr. Joo Gabriel espanta os fantasmas do esquecimento explicando como funcionam os processos cerebrais responsveis pelo famoso branco na hora da prova!

    Se voc um dos candidatos s vagas do concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, saiba no planto, com os professores Alan Martins e Josiane Minardi, os itens do edital que merecem maior ateno neste certame. E mais: confira uma srie de concursos com inscries abertas no Boletim de Concursos; veja sugestes de leitura, vdeos e eventos na rea jurdica; conhea Cludia Gadelha, a primeira lutadora de MMA a ser patrocinada pelo CERS; e responda conosco as questes comentadas para o concurso do Tribunal de Justia de So Paulo.

    Junte todas estas ferramentas que a nossa revista oferece no ms de agosto e j ao trabalho!

    Boa Leitura! Equipe da Revista Edital

    Confira de forma objetiva as modificaes que devero fazer realmente diferena no dia a dia dos trabalhadores e estudantes.

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 3

    VEJA A REVISTA EDITAL TAMBM PELO APLICATIVO

    Para acessar via Tablets

    Para acessar via WEB

  • COL UNAS > A ao Civil Pblica (Lei 13.004) sob a perspectiva do promotor Gustavo Nogueira > Guilherme Rocha comenta a Lei 13.008/14, que aumenta a pena para crimes de Descaminho e Contrabando

    PRE PARAO > Deu branco! Entenda como a sua memria funciona nessas horas

    ENT REVISTA > Bastidores da profisso: Maurcio Cunha conta tudo sobre o dia a dia de um juiz

    EXA ME DE ORDEM > Confira em infogrfico dados e estatsticas da 2 fase do Exame de Ordem

    CAP A > lisson Miessa explica as mudanas na CLT que iro influenciar o Direito Processual do Trabalho na prtica e na prova

    EXP LORANDO A MATRIA > Um viso Geral de como o Direito Processual do Trabalho exigido nos mais diversos concursos

    PER FIL > Conhea um dos civilistas mais espirituosos do Brasil: Cristiano Sobral

    PLA NTO > Tudo sobre o concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco

    QUE STES COMENTADAS > Teste seu conhecimento neste simulado para juiz do Tribunal de Justia de So Paulo

    E MAIS:VOCNOTAS CURTASBOLETIM DE CONCURSOSSUGESTES ACONTECE NO CERS

    SUMARI

    O

    DIREO GERAL Renato Saraiva

    REDAO Edio e redao: Ana

    Laranjeira, Manoela Moreira e Rodrigo Rigaud Colaboraram nesta edio:

    Alan Martins, Aryanna Manfredini, Cristiano

    Chaves, Cristiano Sobral, Edem Npoli, lisson Miessa, Fbio Roque,

    Guilherme Rocha, Gustavo Nogueira, Jacques Pierre,

    Joo Gabriel, Josiane Minardi, Matheus Carvalho,

    Maurcio Cunha e Robrio Nunes

    Reviso: Ana Laranjeira e Amanda Fantini Bove

    EDITORA, PRODUO E DIAGRAMAO Direo Geral:

    Guilherme Saraiva

    Direo de arte e animao:

    Samira Cardoso

    Design grfico e diagramao:

    Tassa Bach, Juliana Carvalho e Euller Camargo

    AUDIOVISUAL Direo audiovisual:

    Jefferson Cruz

    Gerente audiovisual: Pedro Zanr

    PUBLICIDADE Gerente de Marketing:

    Ivo Colen

    Criao Publicitria: Diego Pinheiro, Raphaell Aretakis e Rodrigo Souza

    Essa pgina funciona como um menu interativo!Clique sobre o ttulo da matria ou seo para ser direcionado para o item desejado. :)

    REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 4

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 5

    ELOGIOS> Esta 16 edio foi a melhor! Mais uma vez obrigada, CERS! PRISCILA NAPOLEO FLORIANPOLIS/SC

    ALM DA PRISCILA, A LEITORA E ALUNA DO CERS ANDRESSA FROTA ACOMPANhA, L DE FORTALEzA (CEAR), AS NOSSAS REDES SOCIAIS E CURTIU A LTIMA EDIO DA REVISTA EDITAL, qUE TROUxE NA CAPA AS 10 PRINCIPAIS INOVAES LEGISLATIVAS DO LTIMO SEMESTRE. A ANDRESSA INDICOU A PUBLICAO AMIGA, TAMBM FORTALEzENSE, LAS GONDIM. ESPERAMOS qUE VOCS GOSTEM DESTA EDIO TANTO qUANTO DA ANTERIOR, MENINAS! OBRIGADA POR NOS ACOMPANhAREM. EqUIPE DA REVISTA EDITAL

    > Ol, redao da Revista Edital! Acompanho a publicao aqui de Bocaiuva

    (Minas Gerais) e coleciono as verses em PDF para no perder nenhuma informao! Estou me preparando com o Portal Carreira

    Jurdica para concursos de magistratura, portanto, gostaria que vocs retratassem na

    revista como o dia a dia de um juiz.

    MARCOS AROUChE BOCAIUVA/MG

    OL, MARCOS! MARAVILhOSO SABER qUE VOC COLECIONA AS NOSSAS EDI-ES! PROCURE NAS PRxIMAS PGI-NAS A SEO ENTREVISTA. NELA, EM SUA hOMENAGEM, ENTREVISTAMOS O JUIz DO TRIBUNAL DE JUSTIA DE MINAS GE-RAIS MAURCIO CUNhA, qUE TAMBM PROFESSOR DO CERS. CONFIRA TODOS OS DETALhES E GUARDE COM CARINhO NA SUA COLEO!

    NOSSAS REDES

    NS CURTIMOS VOC!

    SUGE

    ST

    ES

    ESCREVA PARA NS > [email protected]

    VOC

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 6

    NOTAS CURTAS

    Preso por estuprar a esposa Com o casamento, a mulher no perde o direito de dispor de seu corpo, j que o matrimnio no torna a mulher objeto. O argumento anterior foi utilizado pela juza da cidade de Goianira/GO, ngela Cristina Leo, em justificativa condenao de um homem por estuprar a prpria esposa. Vizinhos da mulher afirmavam que as brigas entre o casal eram constantes e violentas. A gota dgua veio no dia em que o homem ameaou a esposa com uma faca e desferiu-lhe insultos, alm de for-la a ter relaes sexuais com ele. A atitude resultou em uma pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de recluso, em regime fechado, sem a alternativa de recorrer em liberdade.

    Defensoria Pblica x OAB

    Casa de direitos Pensando no massivo nmero de brasileiros que ainda no tm acesso justia, ou muito menos condies de pagar os honorrios de um advogado, o Governo Federal criou o Programa Casa de Direitos. Atravs dele, pessoas em situao de vulnerabilidade sero atendidas em espaos multifuncionais onde servios como aconselhamento e representao jurdica podero ser ofertados por instituies como a Defensoria Pblica ou at por faculdades de Direito. Os servios sero implementados por meio de acordos de cooperao firmados entre o Ministrio da Justia, rgos e entidades da administrao pblica direta e indireta ou entidades privadas.

    Vizinhos da mulher afirmavam que as brigas entre o casal eram constantes e violentas.

    A Justia de Minas Gerais determinou que os defensores pblicos no so obrigados a manter inscrio nos quadros da OAB. A deciso final do Juiz Federal substituto Valmir Nunes Conrado, da 13 vara Federal de MG, estabeleceu o cancelamento das inscries de quatro Defensores Pblicos Federais dos quadros da Ordem no Estado, sem a aplicao de quaisquer medidas disciplinares. A palavra final do juiz Valmir Nunes causou desconforto entre defensores e representantes da Ordem em Minas, mas foi justificada pelo magistrado: a exposio do defensor pblico federal dupla superviso e, mais que isso, a um duplo cdigo de tica, o exporia a uma insegurana jurdica e profissional que no se justifica, defendeu o juiz.

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 7

    BOLETIM DE CONCURSOS

    Confira concursos com inscries em todo o Brasil

    Secretaria da Fazenda de Pernambuco Vagas: 25 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: at R$ 16.300,00 Local de trabalho: Pernambuco Prazo para inscries: at 18 de agosto

    Polcia Militar de Minas Gerais Vagas: 120 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: at R$ 5.991,49 Local de trabalho: Minas Gerais Prazo para inscries: at 28 de agosto

    Exrcito (1) Vagas: 125 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: no informado Local de trabalho: Todo o pas Prazo para inscries: at 31 de agosto

    Exrcito (2) Vagas: 98 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: no informado Local de trabalho: Rio de Janeiro Prazo para inscries: at 01 de setembro

    Defensoria Pblica do Rio Grande do Sul Vagas: 28 Nvel de instruo: superior em Direito Salrio oferecido: at R$ 19.383,88 Local de trabalho: Rio Grande do Sul Prazo para inscries: at 03 de setembro

    Ministrio do Desenvolvimento Agrrio Vagas: 40 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: R$ 8.300,00 Local de trabalho: Braslia Prazo para inscries: at 07 de setembro

    Defensoria Pblica de Minas Gerais Vagas: 100 Nvel de instruo: superior em Direito Salrio oferecido: at R$ 2.766,94 Local de trabalho: Minas Gerais Prazo para inscries: at 09 de setembro

    Defensoria Pblica do Rio de Janeiro Vagas: 25 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: no informado Local de trabalho: Rio de Janeiro Prazo para inscries: at 29 de setembro

    Tribunal de Justia do Tocantins Vagas: 127 Nvel de instruo: superior Salrio oferecido: no informado Local de trabalho: Tocantins Prazo para inscries: at 06 de outubro

    Secretaria de Sade de Minas Gerais Vagas: 1.746 Nvel de instruo: mdio e superior Salrio oferecido: R$ 3.300,00 Local de trabalho: Minas Gerais Prazo para inscries: at 26 de outubro

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 8

    BOLETIM DE CONCURSOS

    Outros concursos previstos aguardando edital:Advocacia-Geral da Unio (AGU)Agncia Brasileira de Inteligncia (Abin)Agncia de Defesa Agropecuria do Paran (Adapar)Agncia Espacial Brasileira (AEB)Agncia Estadual de Metrologia de Mato Grosso do SulAgncia Estadual de Regulao dos Servios Pblicos de Mato Grosso do SulAutoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), em So PauloCorreiosDefensoria Pblica da Unio (DPU)ExrcitoGoverno do Distrito FederalGoverno de So Paulo Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (SP)Imprensa Oficial do Rio de JaneiroInstituto Nacional de MeteorologiaInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

    Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica (Emater)Instituto de Previdncia dos Servidores do Estado do Esprito SantoInstituto de Proteo Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam)Ministrio da JustiaMinistrio da Previdncia SocialMinistrio da SadeMinistrio do Trabalho e EmpregoPolcia Civil do Distrito Federal Polcia Civil do Rio de JaneiroPolcia Civil de So PauloPolcia Civil de TocantinsPolcia FederalPolcia Militar do AcrePolcia Militar do Distrito FederalPolcia Militar da ParabaPolcia Militar do Rio de JaneiroPolcia Rodoviria FederalPrefeitura de Teresina

    Secretaria da Administrao Penitenciria de So Paulo Secretaria de Administrao Pblica do Distrito FederalSecretaria da Cultura do Distrito FederalSecretaria de Educao de ManausSecretaria da Educao do Rio de JaneiroSecretaria da Educao de So PauloSecretaria da Fazenda do MaranhoSecretaria de Infraestrutura do CearSecretaria Municipal de Educao de So PauloSecretaria de Sade do Mato Grosso do SulSecretaria de Segurana do PiauTribunal de Contas da Unio (TCU)Tribunal de Justia do PiauTribunal de Justia de SergipeTribunal Regional Eleitoral de RondniaUniversidade Estadual de Gois (UEG)

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 9

    Lei 13.004: Ao Civil PblicaRecentemente mais precisamente no dia 25 de junho de

    2014 foi publicada no Dirio Oficial da Unio mais uma lei al-terando a Lei da Ao Civil Pblica LACP, a saber, a Lei 13.004, alterando os seus arts. 1, 4 e 5 para incluir, entre as finalidades da ao civil pblica, a proteo do patrimnio pblico e social.

    Em que pese a proteo do patrimnio pblico e social j es-tar inserida na LACP, por fora do inciso IV do art. 1, que dispe ser objeto da referida lei a proteo de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, temos que a mudana veio em boa hora.

    Infelizmente ainda haviam entendimentos, geralmente le-vantados pelos rus em aes coletivas, de que no era possvel a proteo (tutela) do patrimnio, principalmente o pblico, em ao coletiva, em especial aquelas propostas pelo Ministrio Pblico. O argumento geralmente utilizado era de que a pro-teo do patrimnio pblico competia ao ente pblico que era proprietrio daquele bem.

    POR GUSTAVO NOGUEIRA*

    infelizmente ainda haviam entendimentos de que no era possvel a proteo (tutela) do patrimnio, principalmente o pblico, em ao coletiva

    PROCESSO CIVIL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 10

    Nada mais equivocado, porque se o patrimnio pblico, ele ... de todos, e no do ente pblico que, em tese, titulariza a sua propriedade. Na verdade, o patrimnio pblico uma praa, uma rua, uma praia, etc. precisa ser conservado por algum e esse algum detm determinados poderes que so interentes ao proprietrio, mas isso no significa dizer que o patrimnio seja do ente. O site do MPF, com acerto, diz que o conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a todos, forma o patrim-nio pblico e social do Brasil.1

    Ento nos parece de uma clareza solar que o patrimnio pblico, enquanto pertencente a todos, pode ser tutelado em ao coletiva, que prpria para as situaes em que o direito material transindividual (leia-se: no individual, coletivo lato sensu). E no apenas pelo Ministrio Pblico, mas por qualquer legitimado para a propositura de ao civil pblica.

    Alis, o Ministrio Pblico sempre teve a sua legitimidade para tutelar patrimnio pblico reconhecida pelo STJ, inclusive atravs da Smula 3292, o que por si s j reconhece tambm o cabimento da ao civil pblica para tal fim. E nem poderia mes-mo ser diferente, por fora da nossa Constituio, cujo inciso III do art. 129 dispe ser funo institucional do MP promover o inqurito civil e a ao civil pblica, para a proteo do patri-mnio pblico e social, do meio ambiente e de outros interes-ses difusos e coletivos. Considerando que a questo tambm constitucional, importante lembrarmos que o STF entende que no s o MP ostenta legitimidade, como tambm por bvio cabe ao civil pblica.3

    Ento se a ao civil pblica cabvel, a legitimidade no pode ficar restrita ao MP, e por esse motivo cremos que veio em boa hora a alterao na LACP, no por criar um novo direito que difuso por excelncia mas sim para deixar mais claro ainda que, em relao ao patrimnio pblico e social: cabe ao civil pblica (art. 1), cabe ao cautelar para a sua tutela (art. 4) e os entes do art. 5 tem legitimidade, inclusive as associa-es que tenham essa pertinncia temtica.

    1 Fonte: http://www.prrr.mpf.mp.br/areas-de-atuacao/patrimonio-publico2 O Ministrio Pblico tem legitimidade para propor ao civil pblica em defesa do patrimnio pblico.3 Vide por exemplo: ARE 752603 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURLIO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014.

    PROCESSO CIVIL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 11

    Inclusive bom ressaltar que o prprio cidado sempre teve legitimidade para ajuizar ao popular na defesa do patrimnio pblico e social, como se depre-ende do inciso LXXIII do art. 5 da Constituio e, como consequncia lgica da previso constitucional, do art. 1 da Lei da Ao Popular LAP.

    O 1 da LAP dispe que consideram-se patrim-nio pblico para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econmico, artstico, esttico, histri-co ou turstico, o que nos leva de volta para a LACP, que prev esses bens e direitos como passveis de tutela via ao civil pblico no inciso III do art. 1.

    Enfim, essa superposio de aes coletivas ao civil pblica e ao popular bem como a mais ampla legitimidade ativa, constituem importantes ferramentas para que se faa uma real e efetiva pro-teo do patrimnio de todos ns, o que infelizmente ignorado por quem deveria dele cuidar: os administra-dores pblicos.

    E na verdade ainda temos a ao de improbida-de administrativa como outra ao coletiva destinada proteo do patrimnio pblico e social, a partir do momento em que a Lei de Improbidade Administrativa prev como ato mprobo aquele que causar prejuzo ao Errio (art. 10 da LIA), porm a jurisprudncia reco-nhece a legitimidade ativa apenas ao MP e ao ente p-bico lesado, nos termos do art. 17 da LIA.

    Conclumos aplaudindo a inovao, porm re-petimos no porque ela criou um novo direito cole-tivo, mas sim porque elimina quaisquer dvidas que pudessem eventualmente surgir, eliminando tambm, ou pelo menos evitando, discusses processuais fteis que apenas servem para prejudicar o que mais importa ao processo: a soluo do mrito.

    * Gustavo Nogueira promotor de justia do Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Doutorando em Direito pela UERJ; Mestre em Direito pela UNESA. Professor do CERS Cursos Online. Autor de vrios livros e artigos jurdicos.

    inclusive bom ressaltar que o prprio cidado sempre teve legitimidade para ajuizar ao popular na defesa do patrimnio pblico e social

    PROCESSO CIVIL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 12

    Lei 13.008/2014: crimes de descaminho e contrabando

    1. Generalidades: como de sabena geral, no final do ms de junho de 2014 entrou em vigor a Lei n. 13.008/2014, que al-terou, no Cdigo Penal (CP), o tema alusivo aos delitos de con-trabando e descaminho, dois dos mais emblemticos crimes contra a administrao pblica. Estes crimes, at ento tipifi-cados conjuntamente no art. 334 do CP, passaram, com aquela lei, a estar definidos separadamente: o descaminho agora est sediado no art. 334 do CP, e o contrabando, no art. 334-A do mesmo diploma legal.

    Tratando-se de alterao legislativa que confere disciplina-mento mais rigoroso quelas duas infraes penais notadamen-te quanto ampliao das hipteses merecedoras de causa de aumento de pena, no contrabando e no descaminho; e ao au-mento dos patamares mnimo e mximo da pena cominada ao contrabando , induvidoso que a Lei n. 13.008/2014 cons-titui uma lex gravior e, como tal, irretroativa (art. 5, XL, da Constituio Federal), de sorte que os mesmos crimes pratica-dos antes da vigncia da lei continuaro submetidos ao menor rigor da redao anterior.

    No que toca aos aspectos gerais de ambos os delitos, a Lei n. 13.008/2014 em nada modificou o conceito de descaminho (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou im-posto devido pela entrada, pela sada ou pelo consumo de mer

    POR GUILhERME ROChA*

    assim como o fez para o descaminho, a Lei n. 13.008/2014 passou a majorar a pena em dobro tambm na clandestinidade dos transportes martimo e fluvial.

    DIREITO PENAL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 13

    cadoria) nem o de contrabando (Importar ou exportar merca-doria proibida). O bem jurdico do descaminho (interesse econmi-co-estatal na arrecadao de tributos de importao, de exportao e de circulao de mercadorias) e do contrabando (economia nacional, sade, segurana e moralidade pblicas) tambm ficaram inalterados. Mantiveram-se, em ambos os delitos, os mesmos aspectos atinentes aos sujeitos ativo (qualquer pessoa logo, eram e continuam sendo crimes comuns) e passivo (Estado), ao elemento subjetivo (dolo) e consumao e tentativa.

    Quais foram, enfim, as alteraes promovidas pela Lei n. 13.008/2014? Vejamo-las a seguir.

    2. Descaminho (CP, art. 334): em verdade, quase nada foi modi-ficado quanto a este delito. A pena cominada anteriormente era e continua sendo de 1 (um) a 4 (quatro) anos de recluso. Logo, per-manece a possibilidade de ser aplicada ao agente a suspenso condicional da pena (art. 89 da Lei n. 9.099/95), sem falar da eventual incidncia do famoso princpio da insignificncia quando o valor da sonegao fiscal no ultrapassar R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como assim atualmente entende o STF (HC n. 122.213/PR; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; julgamento em 27 de maio de 2014). Todavia, a Suprema Corte (HC n. 109.705/PR; Rel. Min. Roberto Barroso; julgamento em 22 de abril de 2014) no admite a aplicao do referido princpio aos casos em que o agente contumaz na prtica delitiva (muambeiro profissional), vale dizer, incorrendo no descaminho de forma habitual, corriqueira.

    Embora com redao distinta da anterior, o 1 do art. 334 perma-neceu essencialmente o mesmo com o advento da Lei n. 13.008/2014, e a norma penal no-incriminadora explicativa do 2 restou com re-dao inalterada.

    A verdadeira alterao patrocinada pela nova lei quanto ao descaminho diz respeito causa de aumento de pena do 3. An-teriormente, a pena do descaminho era majorada em dobro unica-mente nas hipteses em que o ilcito penal era perpetrado por meio de transporte areo clandestino. Agora a majorao tambm incide na clandestinidade dos transportes martimo e fluvial.

    3. Contrabando (CP, art. 334-A): induvidosamente foi sobre este crime que a Lei n. 13.008/2014 trouxe as maiores e mais gravosas alteraes. A pena cominada anteriormente era de 1 (um) a 4 (qua-tro) anos de recluso, e a novel lei cominou pena de 2 (dois) a 5 (cin

    DIREITO PENAL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 14

    co) anos de recluso. Deste modo, se antes era possvel ao contrabandista a suspenso condicional da pena (art. 89 da Lei n. 9.099/95), no mais ser permitido tal benefcio despenaliza-dor. E, como antes, perdura o entendimento do STF quanto impossibilidade de aplicao do princpio da insignificncia, seja qual for o valor da mercadoria proibida apreendida (HC n. 120.550/PR; Rel. Min. Roberto Barroso; julgamento em 17 de dezembro de 2013).

    O 1 do art. 334-A quase repete o antigo 1 do art. 334, tendo, contudo, acrescentado duas situaes delitivas aparen-temente novas: importar ou exportar clandestinamente merca-doria que dependa de registro, anlise ou autorizao de rgo pblico competente (inciso II); reinserir no territrio nacional mercadoria brasileira destinada exportao (inciso III). Na ver-dade, tais condutas sempre foram jurisprudencialmente consi-deradas insertas na antiga redao do art. 334 do CP, de molde que o mais correto talvez seja reconhecer, naqueles incisos II e III do art. 334-A, 1, continuidade tpico-normativa, isto , os fatos eram e continuam sendo tpicos, embora descritos (antes e agora) em tipos penais distintos e com redaes distintas. A nor-ma penal no-incriminadora explicativa do 2 manteve a reda-o anterior.

    Assim como o fez para o descaminho, a Lei n. 13.008/2014 passou a majorar a pena em dobro tambm na clandestinidade dos transportes martimo e fluvial.

    4. Concluso: em apertada sntese, o legislador da Lei n. 13.008/2014 trouxe significativa ampliao do jus puniendi pre-cipuamente quanto ao delito de contrabando, medida que au-mentou a sanctio juris de forma que impediu a suspenso condi-cional da pena. Tenha-se em mira que agora so trs as situaes fticas que permitem a majorao em dobro da pena para o des-caminho e para o contrabando (transportes clandestinos areo, martimo e fluvial), sendo certo que, como sempre assim o en-tendiam e entendem a jurisprudncia e a doutrina, o transporte no clandestino no implica o reconhecimento da majorante.

    Promotor de Justia Militar. Professor de Direito Penal em diversas instituies de ensino superior e da Academia Nacional de Polcia (ANP), no Distrito Federal.

    Professor do CERS Cursos Online. Autor de artigos cientficos na rea de Direito Penal.

    DIREITO PENAL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 15

    PR

    RC

    PE

    AAAO

    Estava aqui...mas sumiu!

    Um dos maiores medos de todo e qualquer concurseiro: o branco na memria bem na hora da prova. Por que ele acontece? Como evit-lo? O

    Doutor explica... POR RODRIGO RIGAUD

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 16

    O hORROR...O drama vivido pelo pernambucano Ja-

    cques Pierre o verdadeiro pesadelo de quem faz concurso. O professor de histria realiza-va certame para a secretaria de educao do Estado da Paraba, quando em meio resolu-o de uma das provas... travou: eu olhava para as questes, sabia que eu tinha estudado todo o contedo e at tinha a impresso de ter aprendido aqueles assuntos, mas simplesmen-te no conseguia lembrar. Era como se algo ou algum tivesse me feito perder uma parte do conhecimento que adquiri, explicou o pro-fessor. Popularmente, o que afligiu o Jacques, e ocasionalmente vitima um grande nmero de concurseiros, o conhecido branco ou apago na memria. As explicaes desses lapsos mnemnicos vo apontar para os mais diversos hbitos ou emoes dos concurseiros.

    O que acontece com a memria apenas reflexo de uma srie de fatores que envolvem ateno, nvel de conscincia e afetividade, as-sim argumenta o Dr. Joo Gabriel, neurologis-ta: quanto maior a ateno e afetividade sobre determinado assunto, maiores as chances das informaes ficarem armazenadas e menores os riscos de serem esquecidas. De acordo com nossos gostos, nosso humor, nosso cotidiano; temos assuntos que gostamos mais, ento fi-xamos melhor. Se estamos com a mente livre de assuntos externos, problemas, por exemplo, fixamos melhor. Alteraes do humor, como ansiedade e depresso, tambm modificam nossa capacidade de fixar. Ento, uma soma de vrios fatores como afetividade, humor, grau de descanso, perodo do dia, barulhos exter-nos e luminosidade podem interferir na fixao definitiva de um assunto. Portanto, preciso

    saber diferenciar o que foi realmente aprendi-do no processo de preparao, do que simples-mente foi visto, ou lido, e ainda sob condies adversas. O que ficar neste ltimo grupo se torna extremamente passvel de ser esquecido, como se fosse um conhecimento fantasma, que aparece transitoriamente dando a sensao de aprendizado, mas some. Todavia, esse processo no tem nada de sobrenatural. Antes, a mem-ria j est segmentada para receber informa-es que sero identificadas como passageiras e outras que recebero o selo de intocveis.

    PREPARAO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 17

    DESVENDANDO OS MISTRIOS DA MEMRIA

    Memria define-se pela capacidade de registrar, manter e evocar fatos passados, e est intimamente relacionada com o nvel de conscincia, ateno e interesse afetivo. Pode ser dividida em memria imediata (capaci-dade de reter a informao imediatamente aps ser percebida), memria recente ou de curto prazo (capacidade de reter a informa-o por um perodo curto, de minutos a uma hora) e memria remota ou de longo prazo (capacidade de evocao de acontecimentos no passado, aps meses ou anos), explica o doutor Joo Gabriel. No passo a passo da me-morizao, o hipocampo, estrutura localiza-

    o que acontece com a memria apenas reflexo de uma srie de fatores que envolvem ateno, nvel de conscincia e afetividade.

    da nos lobos temporais do crebro, se torna o grande responsvel pela indexao de infor-maes longo prazo, decisivas para concur-seiros: de forma bem sucinta podemos enu-merar os passos da memorizao: percepo do fato (atravs dos nossos sentidos: audio, viso, tato, gustao, etc.); ateno (regulado pelos tlamos e crtex frontal, influenciado pela emoo atravs de uma via neural para as amdalas); as informaes so compi-ladas nos hipocampos, e nele decidido se a informao ser armazenada na memria re-mota. Neste momento, tambm ocorre uma classificao e comparao com informaes semelhantes, sendo armazenadas as informa-es em algumas partes do crebro, comenta o especialista.

    PREPARAO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 18

    A grande pergunta : o que influencia o hipocampo? O que faz com que esta vlvula permita o armazenamento (definitivo e prova de brancos) de algumas informaes a des-peito de outras? Alm dos fatores j menciona-dos, como ateno e afetividade, ainda existem nveis de familiaridade e facilidade de corre-laes, que estimulam essa regio cerebral: a memria fundamentalmente associativa. Gravamos melhor quando determinada in-formao associada a algo que j temos con-solidado em nossa memria. Quanto maior a associao, melhor a fixao. Assim, justifica-mos os mtodos mnemnicos de fixao, onde atravs de pequenas frases, associamos infor-maes mais extensas, explica o doutor. por isso que to bom relacionar novos assuntos que precisam ser aprendidos a temas comuns do dia a dia, ou at a msicas conhecidas.

    Outra forma de incentivar o hipocampo a guardar de fato uma informao na memria re-mota fazer com que ele seja exposto ao mximo a estes novos dados que precisam ser aprendidos: as informaes que no esto fixadas em nossa memria no foram aprovadas pelo hipocam-po. O hipocampo o responsvel pela fixao da informao, ou seja, colocar uma informao

    CPPD = Crtex Parietal Posterior Dorsal; CPPV = Crtex Parietal Posterior VentralCPFDL = Crtex Pr-Frontal Dorso-Lateral; CPFDV = Crtex Pr-Frontal Ventrolateral

    O ESQUEMA ABAIxO ExEMPLIFICA ESSE PROCESSO DE MEMORIZAO:

    Cortex Pr-Frontal

    Poro Ventro-Lateral

    (CPFVL)

    Poro Dorso-Lateral

    (CPFDL)

    Memria de Longo-PrazoHipocampo

    Regio Posterior doLobo Parietal

    Poro Dorsal(CPPD)

    Poro Ventral(CPPV)

    LoboOccipital

    LoboOccipital

    EstmulosVisuais

    EstmulosAuditivos

    CorpoCaloso

    Tlamo

    AmgdalaHipocampo

    Lobo Temporal

    Hipotlamo

    da categoria memria recente (minutos), para memria remota (meses ou anos). importan-te lembrar que quanto maior o nmero de vezes determinada informao chegar at o hipocam-po (ex. nmero de leituras sobre determinado assunto), maior a capacidade de fixao. Por-tanto, 100% correto afirmar que: quanto mais vezes algo estudado, mais chances esse algo tem de no ser esquecido, nem em brancos na hora da prova. Graas ao hipocampo e sua predisposio ao armazenamento. Veja abaixo onde se locali-zam, no crebro, cada uma das zonas envolvidas com o processo de memorizao:

    Mas a m notcia que sim, mesmo com bastante estudo de forma adequada, realizadas as devidas associaes, estimulado o hipocampo, o conhecimento armazenado na memria remota pode, de repente, no estar mais l. Mas como?

    PREPARAO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 19

    POLTERGEISTS MNEMNICOS impossvel fugir do lugar comum, esca-

    par do fator que pode lanar meses e at anos de preparao de um concurseiro na lata do lixo. A ansiedade, sempre ela, a maior cul-pada pelo desaparecimento de conhecimentos que estavam bem aqui... mas sumiram. Ou ainda, pior do que isto, essa disfuncionalida-de emocional pode ser responsvel pelo mau funcionamento da memria recente, na hora da prova, fazendo com que um candidato no consiga nem entender o que algumas questes propem. Um branco nebuloso: a tenso, ansiedade e o nervosismo atrapalham a nossa capacidade de evocar memrias recentes e tar-dias. Estudos recentes apontam que o branco muito mais uma incapacidade de armazenar memria recente, do que evocao. Ou seja, diante de uma ansiedade grande no momento da prova, o concurseiro pode ler vrias vezes o enunciado da questo, porm, no consegue entender, relata o neurologista.

    Claro que essa deficincia, eclodida em toda a sua gravidade no exato momento da prova, refere-se ao controle psicolgico to necessrio a todo e qualquer concurseiro. E esse equilbrio necessrio para o bom funcio-namento da mente, sem sustos ou lapsos, vem atravs da renncia de algumas prticas noci-vas e do ingresso a um estilo de vida e de estudo favorvel ao aprendizado: o fator alimentao fundamental. Estudar de barriga vazia ou mesmo de barriga muito cheia pode interferir no processo de fixao de informaes. Outro ponto o descanso. O nosso crebro tem uma maior capacidade de armazenamento se esti-ver descansado. Aps longos perodos de es-tudo uma pausa para descanso de cerca de 1 hora o suficiente. Por sua vez, dentre as coi-sas que os concurseiros devem renunciar, uma

    o lcool. Ele depressor do sistema nervoso, e elemento de distrao e desateno, alm de diminuir significativamente a atividade do hipocampo. Vale ressaltar tambm a prtica de alguns concurseiros de tomar calmantes para a ansiedade e estimulantes para melhor ativida-de mental. uma prtica extremamente peri-gosa. Os calmantes podem fazer voc ficar so-nolento, e cair o seu nvel de ateno; enquanto os estimulantes podem estimular taquipsiquis-mo, uma espcie de euforia conflitante que pode levar cefaleia, sudorese e dificuldade na concentrao, salienta o doutor Joo.

    Para a preparao em longo prazo im-portante exorcizar os diabinhos da ansieda-de colocando em prtica as dicas menciona-das pelo neurologista. Mas extremamente necessrio afastar o fantasma de qualquer pos-svel branco com um autocontrole ainda maior nas vsperas da prova e durante a prova: o mais importante imediatamente antes da prova se acalmar. A ansiedade altera nossa concentrao e nossa capacidade de evocao da memria. Pessoas ansiosas devem procurar relaxar antes da prova, com uma msica ou um quarto silencioso e escuro. O que fazer se a ansiedade atacar durante a prova? Se acalmar! Pensar em algo tranquilo e bom. Se imagine passando no concurso, e conquistando todos os seus objetivos. Se puder, tome um pouco de gua e respire fundo. Aps um descanso de cerca de 5 minutos, est na hora de voltar prova, conclui o doutor.

    Mas para fixar de vez o contedo na me-mria remota, bom Comear do Zero. Con-fira os cursos do CERS.

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    PREPARAO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 20

    EN

    VS

    RT

    EITA

    SomosA toga no a capa de um

    super-heri. O professor Maurcio

    Cunha fala sobre os desafios, as

    peculiaridades e a humanidade na

    atuao de um juizPOR RODRIGO RIGAUD

    sere

    shumanos

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 21

    ENTREVISTA

    difcil encontrar algum que no te-nha, pelo menos uma vez, sonhado em um dia ser juiz. O poder da deciso um dos mais almejados pelo homem desde quando este passou a viver em sociedade. Dentre os concurseiros voltados rea jurdica, esse af pela magistratura se revela no massivo nmero de candidatos em certames com vagas para o cargo. Alcanar o posto uma honrosa vi-tria. Mas como j afirma aquele tradicional di-tado: grandes poderes trazem grandes respon-sabilidades. Ento, ao passo de receber o ttulo de Juiz de Direito, o novo profissional precisa saber que no se tornar indestrutvel, nem muito menos ingressar numa Liga da Justia na qual os participantes se tornam insuscet-veis a falhas, medos ou dramas. Antes, o novo juiz precisar arregaar as mangas e aprender a lutar. Lutar para defender seus ideais e a hom-bridade de sua carreira perante si e a sociedade, como todo... ser humano.

    Nas margens do concurso de magistratu-ra do TJ/SP, conversamos com o juiz e profes-sor do Portal Carreira Jurdica Maurcio Cunha sobre sua trajetria, atuao e o que enxerga do ofcio que, hoje, representa sua vida.

    1. Na prtica concurseira como foi sua trajetria at chegar ao cargo de juiz?Minha trajetria no foi diferente daqueles que buscam realizar seus sonhos, superar os obstculos, as adversidades, sempre com esforo redobrado e muito foco. Venho de uma famlia muito simples (sou filho de professores estaduais aposentados e tenho dois irmos

    mais novos), mas muito ordeira e ciosa das suas responsabilidades, motivo pelo qual precisei comear a trabalhar cedo para ajudar no sustento da nossa casa. Assim, trabalhava durante o dia (em empresa de navegao) e, no perodo noturno, cursava Direito junto minha querida Universidade Catlica de Santos/SP. Somente resolvi me dedicar, de forma exclusiva aos estudos direcionados para a Magistratura Estadual, exatos quatro anos aps graduado. Montei um plano de estudos que consistia em dedicao diria (de segunda a sbado), cerca de oito horas, alternando as disciplinas (sempre uma por dia). Utilizava a metodologia de leitura de texto legal e doutrina, elaborando resumos, com as prprias palavras, em cadernos universitrios. Deixava os posicionamentos jurisprudenciais para leitura livre aos sbados. Assim persisti durante 2 (dois) anos ininterruptos at conseguir minha desejada aprovao para a Magistratura do Estado de Minas Gerais.

    2. O que difere a magistratura de out-ras reas e carreiras jurdicas?Julgar algo que transcende as caractersticas de qualquer outra carreira jurdica, pois, alm de outras exigncias, requer sensibilidade, ponderao, equilbrio, imparcialidade, humildade, humanidade e conscincia tica. Neste sentido, o papel do juiz, ao se deparar com cada demanda que lhe submetida, passa, acima de tudo, pela necessidade da exata compreenso da realidade social em que vive e do cenrio de complexidade que envolve uma sociedade de riscos, como chamam os mais cultos, decorrncia do processo de globalizao, de modernizao e da prpria evoluo cientfica, o que conduz ao raciocnio de que, sob hiptese alguma,

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 22

    ENTREVISTA

    pode o magistrado ser considerado, como alguns insistem dizer, um mero aplicador da lei. Exige-se, por certo, um profissional que saiba, antes de mais nada, que encontra-se vinculado ao correto e justo exerccio de sua funo jurisdicional, sem se esquecer dos princpios que devem nortear sua atuao, mesmo porque dever sempre atender ao devido processo legal e levar em considerao os argumentos construdos ao longo de todo o procedimento, motivando, por fora de princpio constitucional, seus atos decisrios. Em linhas gerais, e sem prejuzo dos aspectos da ordem de formao pessoal, isso que faz diferenciar o exerccio da Magistratura do exerccio das demais carreiras jurdicas.

    3. Como o dia a dia de um juiz? quais so os aspectos mais peculiares de suas atividades prticas?O dia a dia de um Juiz de Direito bastante corrido, atribulado mesmo, pois compreende, dentre outras funes, despachar os feitos sob sua responsabilidade, proferir decises interlocutrias, sentenciar, presidir audincias, atender aos membros do Ministrio Pblico e advogados e, muitas das vezes, cumular suas funes com a de Diretor do Foro (atividade administrativa que implica, inclusive, no exerccio da Corregedoria dos Cartrios Extrajudiciais), Corregedor de presdio, Juiz Eleitoral (decorrncia de determinao constitucional) e Juiz da Infncia e Juventude. A depender do volume de feitos movimentados na comarca em que se encontra lotado, bastante comum, tambm, que o Juiz realize audincias em dois perodos, bem como leve os processos para sua prpria casa, a fim de moviment-los e evitar as chamadas etapas mortas do processo. Vale lembrar que um Juiz de Direito, por fora de mandamento constitucional (art.

    109, 3, CF), ainda se v obrigado a exercer funes tpicas da Magistratura Federal, ao ter de apreciar e decidir as questes previdencirias desde que atuante em comarca sem Vara Federal.

    4. quais reas do direito so mais evo-cadas na atuao de um juiz?O incio de carreira se d, normalmente, em comarcas menores, localizadas no interior dos Estados, oportunidade em que o aprendizado nico, imprescindvel, mesmo porque costuma-se dizer, diante da gama enorme de temas com que ir se deparar, que o Juiz de Direito, em tais localidades, atuar como verdadeiro clnico geral, decidindo lides cveis, criminais, previdencirias, relacionadas infncia e juventude, eleitorais, enfim, atuando em todas as frentes. Posteriormente, com a titularidade e a atuao em comarcas maiores, o Juiz de Direito tem a possibilidade de exercer suas funes em varas especializadas, o que lhe permite uma atuao mais direcionada, mais centrada em determinadas reas, como, por exemplo, ser titular de uma Vara de Registros Pblicos, da Fazenda Pblica, de Execuo Penal, etc.

    5. quais principais dificuldades de um concurso para juiz de Tribunal de Justia? quais peculiaridades destes concursos?Penso que so vrias as dificuldades enfrentadas, mas todas perfeitamente superveis. Inicialmente, h uma exigncia constitucional que determina que somente podem se submeter ao concurso de provas e ttulos os bacharis em Direito que possuam 3 (trs) anos de atividade jurdica comprovada aps a colao de grau (art. 93, I, CF),

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 23

    6. O senhor se orgulha de sua carrei-ra? Como esse lado mais pessoal da atuao como juiz?Muito me orgulho, e desde sempre. A satisfao plena, uma enorme recompensa depois de tanta dedicao e esforo pessoal. Apesar de todas as dificuldades da carreira, o resultado final extremamente positivo, notadamente ao saber que se desempenha uma funo essencial justia, prpria existncia do Estado. Costumo dizer que somente aquele que exerce a Magistratura conhece, efetivamente, a real importncia do papel que desempenha, ante a dimenso do reflexo de suas condutas. O envolvimento psicolgico, por outro lado, certo, ainda que se diga que no exista, jamais podendo ultrapassar, todavia, o limite do razovel. Todo julgamento reflete, de alguma forma, a personalidade do seu prolator, pois, para alm do conhecimento terico que deve trazer consigo, h fatores outros que emanam da sua conscincia (e da sua inconscincia) e que permeiam seus sentimentos, mesmo porque, antes de mais nada, somos seres humanos. O conhecimento de tais fatores autoriza que o prprio juiz, ainda que no concorde com os valores e crenas dos demais sujeitos processuais, reflita sobre a possibilidade de adoo de novos pensamentos acerca de determinados temas que lhe so submetidos. Experincias anteriores do juiz, claro, podem interferir nos atos decisrios que prolatar, da porque preciso desenvolver, at mesmo objetivando uma adequada e efetiva prestao de tutela jurisdicional, a capacidade de valorar, dentro de si, os sentimentos despertados em razo de uma ou de outra demanda.

    ENTREVISTA

    atividade jurdica cujo conceito, apesar do esforo do Conselho Nacional de Justia (CNJ), apresenta interpretaes diversas de tal forma que, afirmar se a atividade previamente exercida jurdica, ou no, tem variado caso a caso. O concurso, via de regra (porque depende da formatao de cada Estado da Federao), compreende uma fase inicial de carter eliminatrio (contendo questes objetivas), seguida de uma segunda fase de carter eliminatrio/classificatrio, em que se exige do candidato o atendimento a dissertaes e/ou respostas a questes abertas (permitindo ampla consulta legislao seca). Em alguns Estados, ainda, possvel haver uma terceira fase escrita em que o candidato submetido a uma prova de sentena (cvel e criminal), sendo avaliado quanto a sua capacidade no ato de decidir. Aprovado, o candidato deve se submeter a uma avaliao psicossocial e a uma prova oral, esta ltima realizada por banca composta por Desembargadores e um representante da OAB. Nesta fase, o candidato ser arguido sobre todo o contedo do edital do concurso (alm de questes outras de natureza pessoal para aferir sua vocao e comprometimento ao cargo). Por fim, o contedo das provas para o cargo de Juiz de Direito costuma trazer as seguintes matrias: a) Direito Civil; b) Direito Processual Civil; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Administrativo; f) Direito Constitucional; g) Direito Tributrio; h) Direito Empresarial; i) Direito da Infncia e Juventude; j) Direito Registrrio e Imobilirio; l) Direito Agrrio; m) Direito Previdencirio (s em alguns Estados); n) Direito Urbanstico; o) Direito Ambiental; p) Direitos Humanos; q) Legislao Estadual.

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  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 24

    EXAME DE ORDEM

    panoramaUm

    Confira em infogrfico dados importantes sobre a etapa prtico-profissional da prova da OAB

    POR AnA LARAnjeIRA

    geral da2 faseExame de Ordemdo

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 25

    EXAME DE ORDEM

    27 % Direito do Trabalho

    16 %

    21 % Direito Administrativo

    12 %

    10 %

    8 %

    Direito Penal

    Direito Tributrio

    Direito Civil

    Direito Constitucional

    6 % Direito Empresarial

    DADOS DE APROVAO/REPROVAO

    XIII

    Nmero de inscritos no divulgado

    21.092 aprovados

    XII

    101.156 inscritos 12.786 aprovados

    XI X

    124.887 inscritos 32.088 aprovados

    IMPORTANTECerca de 18,5% dos candidatos conseguem passar na 1 tentativa;

    Cerca de 7% dos bacharis precisam de pelo menos 4 tentativas para conseguir aprovao.

    * Dados baseados em pesquisa da FGV Projetos

    EOU EOU EOU EOU

    EXAME DE ORDEM

    RELAO CANDIDATOS POR DISCIPLINA NA 2 FASE * Dados baseados no nmero de inscritos nos cursos do Portal Exame de Ordem

    122.354 inscritos 16.665 aprovados

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 26

    25.706 candidatos foram

    aprovados na 1 fase do XII EOU

    9.041 candidatos foram

    reprovados na 2 fase do XII EOU

    Desses

    36.961candidatos fo-ram aprovados

    na 1 fase do XIII EOU

    18.473(49, 96%)

    foram aprovados tambm na 2 fase

    Desses

    Perodo para inscrio na repescagem do xIV EOU: de 05 a 12 de agosto de 2014.

    7.864 se inscreveram

    na repescagem do XIII EOU

    Desses

    2.619 (33,3%)

    foram aprovados

    Desses, apenas

    EXAME DE ORDEM

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 27

    Direito Administrativo Contestao

    Petio inicial de ao de rito ordinrio

    Recurso Ordinrio Constitucional e

    ApelaoApelao

    Direito Civil Ao de embargos de terceirosAo de despejo com pedido de antecipao

    de tutela

    Ao de interdio com pedido de Ante-

    cipao de Tutela

    Ao de obrigao de fazer com pedido de tutela antecipada

    Direito Constitucional

    Recurso Extraordinrio

    Mandado de Segurana

    Recurso Extraordinrio Adin

    Direito Empresarial

    Ao de Restituio Recurso Especial

    Ao de Dissoluo Parcial de Sociedade

    Contestao ao Requerimento de

    Falncia

    Direito Penal MemoriaisRecurso em sentido estrito, com funda-

    mento no 581, IV do CPP

    Apelao, com funda-mento no artigo 593,

    I do CPP

    Apelao, com fundamento no

    artigo 593, I do CPP

    Direito do Trabalho

    Ao de Consignao em

    PagamentoContestao Reclamao trabalhista

    Embargos de terceiro e embargos

    execuo

    Direito Tributrio

    Agravo de Instru-mento, Apelao,

    Recurso Inominado, Ao de Repeti-o de Indbito,

    Mandado de Segu-rana com Pedido de Liminar, Ao Anulatria e Ao

    Declaratria de Ine-xistncia de Relao

    Jurdica

    Mandado de segurana com pedido

    de liminarAgravo de

    instrumentoExceo de

    pr-executividade

    XIIIEOU

    XIIEOU

    XIEOU

    XEOU

    EXAME DE ORDEM

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 28

    MIGRAO ENTRE DISCIPLINAS DA 2 FASE Confira a tabela com a quantidade de examinandos que alterou a rea jurdica na 2 fase do II ao x do EOU:

    N de migraes

    N de examinandos

    Percentual em relao ao total de examinandos (%)

    N de aprovados

    Taxa de sucesso (taxa de aprovao aps migrao de rea)

    0 304.639 76,8 147.893 48,51 66.090 16,7 26.985 40,82 18.881 4,8 6.027 31,93 5.189 1,3 1.305 25,14 1.369 0,3 243 17,85 321 0,1 56 17,46 55 0,0 6 10,97 7 0,0 - 0,08 1 0,0 - 0,0

    Confira a tabela de origem e destino das migraes dos examinandos, por rea jurdica do II ao x EOU:

    rea Jurdica

    Origem Destinoquantidade

    de migraes (examinandos)

    Percentual de migraes (%)

    quantidade de migraes

    (examinandos)Percentual de migraes (%)

    Total 126.887 100 126.887 100

    Direito Administrativo

    10.806 8,5 22.036 17,4

    Direito Civil 13.485 10,6 24.406 19,2

    Direito Constitucional

    5.778 4,6 10.794 8,5

    Direito do Trabalho

    45.729 36,0 19.396 15,3

    Direito Empresarial

    5.582 4,4 9.892 7,8

    Direito Penal 30.682 24,2 23.351 18,4

    Direito Tributrio

    14.825 11,7 17.012 13,4

    EXAME DE ORDEM

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 29

    CAAP Trabalho

    notciaquente

    Justia doNova lei busca acelerar tramitao de processos trabalhistas ao barrar recursos advindos de tribunais regionais sem jurisprudncia uniformizadaPOR MAnOeLA MOReIRA

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 30

    Em 2013, O Tribunal Superior do Trabalho (TST) re-cebeu 300 mil processos o equivalente a 5% de todas as aes trabalhistas que correm no Pas vo parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda esto acumulados 225 mil.

    Pelo volume de processos, o TST considerado um gargalo dentro da justia trabalhista. A Corte Superior tem a funo de uniformizar a jurisprudncia trabalhista brasileira, e quando h divergncias nos Tribunais Regio-nais do Trabalho (TRT), o rgo tem a funo de resolver o impasse.

    A Lei 13.015/2014, sancionada em 21 de julho, visa acelerar a tramitao dos processos na Justia do Traba-lho ao acrescentar restries de acesso ao TST. O texto dificulta os chamados recursos protelatrios, propostos com a inteno de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decises judiciais. Com a nova lei, os ministros do TST podero rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudncia do tribunal.

    LEI 13.015/2014A nova legislao modifica a Consolidao das Leis do

    Trabalho (CLT) para incluir os recursos repetitivos, a exem-plo do que ocorre no Superior Tribunal de Justia (STJ).

    A incluso desse mecanismo na tramitao dos re-cursos trabalhistas uma forma de aproximar o processo do trabalho das outras reas jurdicas. Dar valor aos pre-cedentes, isto , fazer com que um julgado sirva de pa-rmetro para os demais julgados sobre a mesma matria. Essa uma ideia, inclusive, que o novo cdigo de Proces-so Civil j vai trazer, afirma lisson Miessa, procurador do trabalho e professor do CERS Cursos Online.

    Com a publicao, os ministros do TST podero re-jeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de re-curso for apresentado contra decises que estiverem de acordo com a jurisprudncia do TST ou do STF. A lei es-tabelece prazo para entrada em vigor de 60 dias aps a sua publicao.

    MATRIA DE CAPA

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 31

    O PAPEL DO TRIBUNAL REGIONALA alterao mais significativa se d nos critrios

    de admissibilidade dos Recursos de Revista recur-sos ao Tribunal Superior do Trabalho contra decises dos Tribunais Regionais do Trabalho, equivalente ao Recurso Especial do Superior Tribunal de Justia.

    Na antiga norma, para que um recurso suba ao TST, basta que haja decises divergentes entre tur-mas de tribunais regionais distintos. O que estava acontecendo que o TST no estava uniformizando a jurisprudncia nacional, e sim a dos prprios tri-bunais regionais.

    As smulas do TST no tm efeito vinculante como as do Supremo Tribunal Federal, ou seja, no obrigam as instncias inferiores a seguir o mesmo entendimen-to. Assim, havia turmas de tribunais que insistiam em firmar seu posicionamento, mesmo contrrio tese predominante.

    Os prprios Tribunais Regionais do Trabalho j podiam consolidar sua jurisprudncia, mas no o faziam. Era mais simples subir o processo para o TST e deix-lo decidir, o que justifica o elevado nmero de processos na Corte Superior.

    A Lei 13.015 obriga os TRTs a uniformizarem sua jurisprudncia, quer dizer, a mesma deciso vale para aes trabalhistas com fatos semelhantes. Assim, di-vergncias entre turmas de um mesmo TRT devero ser esclarecidas no prprio tribunal regional.

    Caso exista uma divergncia interna no TRT, ele obrigatoriamente ter que uniformizar seu en-tendimento, com a criao de smulas regionais. A propsito, caso o TRT no o faa, espontaneamen-te, o TST poder determinar o retorno dos autos origem para que proceda uniformizao (CLT, art. 896, 4), explica Miessa.

    MATRIA DE CAPA

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 32

    COMO VAI FUNCIONAR NA PRTICAA partir da criao da Smula Regional (TRT), somente ela servir para

    viabilizar a divergncia no recurso de revista. Em resumo, a divergncia entre decises conflitantes de TRTs poder ser de duas formas:

    1) acrdo TRT x smula ou tese prevalente de outro TRT.

    2) acrdo TRT x acrdo de outro TRT (caso no exista smula ou tese jurdica prevalente no TRT)

    Portanto, a segunda regra somente ser aplicada se no existir a primeira.

    Para elucidar a situao, o professor lisson Miessa d um exemplo:

    O TRT da 1 regio julga um caso estabelecendo que o aviso prvio proporcional aplicado ao empregador. Por outro lado, o TRT 16 julga que o aviso prvio proporcional no aplicado ao empregador. Temos aqui uma divergncia, vez que, com base na lei do aviso prvio proporcional (mesma lei), os tribunais julgaram de forma diferente. Nesse caso, se o TRT 16 no tem smula a respeito do tema, o acrdo regional servir para demonstrar a divergncia. Agora, se este TRT j tiver smula a respeito do tema, apenas ela servir para legitimar a divergncia, o que significa que mesmo havendo um acrdo diferente naquele regional ele no poder ser utilizado.

    Segundo o novo texto legal, se o TST, ao receber um Recurso de Revis-ta, considerar que a matria repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficaro sobrestados aguardando a deciso do primeiro caso o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam suspensos sero denegados ou examinados novamente pelo TRT (vide o art. 896, 11).

    Eles escolhem alguns recursos por amostragem, julgam, e com base na deciso, todos os outros processos que tratam da matria ficam suspensos, de modo que aps o julgamento sero denegados nos recursos que coincidi-rem com o entendimento do TST ou examinados novamente pelo Tribunal de origem, na hiptese do acrdo que esteja divergindo do entendimento do TST, explicou Miessa.

    Os advogados tero de indicar claramente qual parte da deciso recor-rida fere a jurisprudncia ou smula, sob pena de no ter o recurso aceito.

    Resumindo, os tribunais regionais devero, a partir de agora, fazer o dever de casa. Assim, acredita-se que haver um grande avano, em termos quantitativos e qualitativos, na prestao jurisdicional pelo tribunal.

    MATRIA DE CAPA

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 33

    A LETRA DA LEIA Lei 13.015/2014 traz dois artigos modificando a CLT. A nova re-

    dao altera os arts. 894, 896, 897-A e 899 e acrescenta os arts. 896-B e 896-C, que dispem sobre o processamento de recursos no mbito da Justia do Trabalho.

    Como indicado pelos professores, os concurseiros precisam estar atentos letra da lei para estarem ainda mais confiantes no momento de responder questes sobre o tema. Confira os principais pontos des-tacados pelo professor lisson Miessa:

    1) No caso de execuo fiscal e controvrsia na execuo que en-volva a Certido negativa de Dbitos Trabalhistas, o recurso de revista caber nas seguintes hipteses:

    violao de lei federal;

    divergncia jurisprudencial;

    ofensa Constituio Federal. (CLT, art. 896, 10)

    2) O recurso de revista no rito sumarssimo caber nas seguintes hipteses:

    contrariedade de smula do TST

    contrariedade de smula vinculante do STF

    violao da constituio federal

    3) Recursos repetitivos (art. 896-C)

    4) Obrigatoriedade de uniformizao da jurisprudncia no mbi-to do TRT (art. 896, 3 a 6)

    5) Possibilidade de supresso de defeito formal que no se repute grave por meio do TST (art. 896, 11)

    6) Exigncia de contraditrio nos embargos de declarao com efeito modificativo (897-A, 2)

    7) Ausncia de efeito interruptivo dos embargos de declarao nas hipteses de intempestividade, irregularidade de representao da parte ou ausncia de assinatura (897-A, 3).

    Agora que voc j compreendeu o que mudou com a Lei 13.015/2014 na prtica e na prova, atualize o seu material e bons estudos!

    os advogados tero de indicar claramente qual parte da deciso recorrida fere a jurisprudncia ou smula, sob pena de no ter o recurso aceito.

    MATRIA DE CAPA

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 34

    SUGESTES

    LEITURA

    NO AR

    EVENTOS

    NOVAS TESES DAS CINCIAS CRIMINAIS - ANO XII Dias 17 e 18 de Outubro de 2014Centro de Convenes da Bahia Salvador/Ba

    Realizado em conjunto com o XI Encontro Baiano de Direito Penal, o evento visa debater a atual conjuntura social e os questionamentos acerca do sistema punitivo em voga no pas. Novas concepes e correntes que permeiam a seara jurdica criminal sero discutidas pelos principais nomes do Direito Penal. Entre os palestrantes, os professores do Portal Carreira Jurdica Rogrio Sanches e Renato Brasileiro. As inscries podem ser realizadas pelo site da Mltipla, organizadora do evento.

    Sinopse: Nesta segunda edio, o leitor vai encontrar o contedo revisto e atualizado dos principais programas de Direito Constitucional abordados nos editais de concursos para TJs, TRFs, TREs, TRTs. De autoria de Edem Npoli, este lanamento inclui teoria direcionada, resumos esquematizados e questes comentadas relacionadas matria de cada captulo. A obra integra a primeira coleo de livros digitais voltados preparao para concursos de Tcnico e Analista de Tribunais.

    Comentrio: Esta obra declaradamente voltada para o cargo de Analista de Tribunais. Possui esse propsito muito bem definido, baseado na minha experincia lecionando para esse certame especfico h muitos anos. Outro diferencial so as tcnicas de memorizao presentes de forma rica no livro, j que os concursos para tribunais exigem esse tipo de conhecimento.

    LIVRO: Coleo Tribunais Direito Constitucional (Analista)AUTORES: Edem NpoliEDIO: 2 ED. (2014)NMERO DE PGINAS: 781EDITORA: CERS EDITORA

    FACEBOOk.COM/CERSTVAbaixo voc confere programas que so destaque do CERS TV, a maior TV online de contedo jurdico do pas:

    VENCEDORES - PROGRAMA #01

    qUESTO DE ORDEM | LONGE DA CAPITAL, MAS PRxIMA DA APROVAO #109

    PAPEANDO COM PAMPLONA | DIREITO DE GREVE #08

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 35

    EXPLORANDO A MATRIA

    A disciplina de Direito Processual

    do Trabalho exige atualizao

    constante e estudo a partir de uma viso geral dos

    princpios e recursos

    POR MAnOeLA MOReIRA

    Mos

    MANFREDINI ARyANNA

    COM

    Sancionada pelo ento presidente Getlio Vargas, a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) surgiu em 1 de maio de 1943. E desde l, cumpre seu papel, es-pecialmente na proteo dos direitos do trabalhador, unificando toda legislao trabalhista existente no Bra-sil. Entretanto, pelos seus aspectos burocrticos e ex-cessivamente regulamentadores, carece de atualizao constante. O Direito Processual do Trabalho contedo recorrente em concursos pblicos tanto para analistas quanto para carreiras jurdicas. Para nortear o estudo da disciplina, conversamos com a professora Aryanna Manfredini, que revela dicas e sugestes preciosas para candidatos ao Exame de Ordem e concurseiros.

    Obra

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 36

    EXPLORANDO A MATRIA

    O Direito Processual do Trabalho comumente contemplado em edi-tais de concurso para tcnico e analis-ta de TRT, Advocacia Geral da Unio, e Procuradorias dos Estados. Nesses casos, as bancas costumam cobrar questes envolvendo princpios, letra de lei, smulas e OJS. Certames para Magistratura do Trabalho, Ministrio Pblico do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional tambm exigem o estudo da disciplina.

    ATIVIDADE ExTRAAlm do carisma, a professora

    Aryanna Manfredinni costuma con-quistar milhares de alunos-fs pela sua didtica. Conhecida pelo seu jei-to nico de ensinar, ela aposta nas diversas maneiras de fixar o conte-do estudado. Mtodos alterna-tivos ajudam o candidato a acertar as questes na hora da prova, como rimas, msicas, associaes de pa-lavras e etc. Adoto muitas delas em minhas aulas, o que torna o apren-dizado mais leve e tem garantido grandes resultados nas provas, ar-gumenta.

    Uma sugesto o Minuto Portal, produzido pelo CERS TV. Uma ferra-menta gratuita de dicas selecio-nadas com base em questes reincidentes nos concursos. Os vdeos ajudam o

    INICIANDO OS TRABALhOSA melhor maneira de aprender o processo do tra-

    balho observar a ordem de estudo. O primeiro passo assistir aula, acompanhando as explicaes de cada tpico. Em seguida, indispensvel escolher um livro sobre a disciplina e ler os captulos relativos ao conte-do explanado. Por ltimo, o aluno deve destacar na CLT todos os artigos, smulas e OJS mencionados.

    O tema de maior dificuldade para os alunos em direito processual do trabalho, via de regra, o de re-cursos. O segredo para a compreenso do mesmo est no estudo da linha do tempo dos recursos, ou seja, o alu-no deve ter uma viso geral e aprofundada de todos os re-cursos no processo do traba-lho e no estud-lo de modo segmentado. Essa viso do todo o faz compreender a matria, explica Aryanna.

    O PROCESSO Acompanhar a jurisprudncia e se atualizar

    constantemente so requisitos bsicos para estudar o processo do trabalho. O direito est em constante mutao acompanhando as mudanas na sociedade, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em geral, atua com rapidez atualizando a sua jurisprudncia. Por isso, fica a dica: o aluno deve acompanhar os in-formativos do TST.

    A publicao dos informativos semanal e pode ser acessada pelo site www.tst.jus.br/informativo-tst. Outra opo assinar a newsletter do CERS e acom-panhar as notcias do Portal Carreira Jurdica, onde so sintetizadas as decises mais importantes. Outro pronto fundamental sempre ter uma CLT atualizada.

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 37

    EXPLORANDO A MATRIA

    aluno a relembrar e memorizar os temas estu-dados, garantindo o acerto de questes que podem fazer a diferena na aprovao.

    CONhECIMENTO BSICO No mais, no h novidades: para alcanar a

    aprovao nos concursos pblicos preciso disci-plina e determinao para estudar com afinco todas as matrias relacionadas no edital. E se, para tan-to, for necessrio estudar o processo do trabalho, sugiro ao aluno que venha conferir o nosso curso comeando do zero, pois tenho certeza que ele no s vai caminhar rumo aprovao no que depen-der desta disciplina, como tambm vai se apaixo-nar pela matria. No mediremos esforos para que isso ocorra, defende Aryanna Manfredini, profes-sora responsvel pelo curso.

    No Comeando do Zero Direito Processual do Trabalho, os temas so estudados de forma profun-da, mas comeando do bsico, ou seja, sem pressu-por que o aluno tenha um conhecimento anterior a respeito da matria. Buscamos fazer com que ele no s aprenda o contedo, mas que goste da ma-tria. um curso de grande aproveitamento pelos alunos, pois nele se v claramente a evoluo dos mesmos quanto ao modo de pensar no processo do trabalho, explica a professora. Ao final, os alunos fi-cam preparados para responder todas as questes da matria das provas de concursos, desde as mais b-sicas at as mais difceis, ainda que no seja da rea.

    SAIBA MAIS: Curso de Direito Processual do Trabalho - Comeando do Zero 2014

    Minuto Portal

    CLT Consolidao das Leis do Trabalho (Re-nato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael To-nassi Souto) Atualizado at 7 de abril de 2014

    Mtodos alternativos ajudam o candidato a acertar as questes na hora da prova, como rimas, msicas, associaes de palavras e etc.

    Aryanna Manfredini

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  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 38

    PE

    LFR

    ICom alguns aninhos e (poucos) centmetros a

    mais, Cristiano Sobral o filho mais irreverente do

    Direito Civil. POR RODRIGO RIGAUD

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 39

    PERFIL

    OS MENORES FRASCOS H no mundo certa conveno de que homens e mu-

    lheres menores do que a mdia de sua comunidade, no caso do Brasil algo entre 1,72 e 1,75 (para eles) e 1,61 (para elas), so merecedores de algum tipo de reparao ideo-lgica. As metforas e princpios de sinestesia presentes em tamanho no documento ou no peculiar ditado so nos menores frascos que esto os melhores perfu-mes, tentam elevar moralmente a quem j sofreu ou sofre com as presses de seus iguais por fugir do padro de al-tura. Esse pr-conceito, que se arrasta h milnios, sur-ge do medo humano de ser humilhado por sua estatura, ou simplesmente visto como infantilizado. Uma biografia do filsofo Claude-Adrien Helvtius narra que o francs mandou aos infernos seu compatriota Voltaire, tambm filsofo, quando este o chamou de criana por sua esta-tura e comportamento, em frente sociedade intelectual da poca. Mal sabia Helvtius que, na realidade, o grande detentor da espirituosidade, irreverncia e astcia infan-tis, era o prprio Voltaire, to conhecido por seu ar expan-sivo e extrovertido. Ele sim era um frasco menor, mas que, alm de no dar a mnima para as crticas, resolveu exalar um perfume incomparvel. E eis que surge o protagonista dessa edio de nosso Perfil, ostentado seus 1,69 m de al-tura, mas um tanto de conhecimento que no cabe na fita mtrica. Voltaire? No! Cristiano Sobral. O nosso Voltaire.

    UNIDO COM A TIJUCASabe quando algum ama um lugar e no quer sair

    dele nunca? Volt... quer dizer, Cristiano Sobral um desses. Nascido na Tijuca, passou a infncia no tradicio-nal bairro carioca, irrompeu a idade adulta l e onde hoje ainda mora. Talvez at conhea uma porcentagem considervel dos mais de 160 mil habitantes da regio. Alis, o Cris, que hoje recheia com muita alegria e des-contrao suas aulas de direito civil, era um verdadei-ro pop star mirim em sua comunidade. Com a penca de amigos que tinha, o que no tinha era tempo ruim, e o que gostava mesmo era de estudar... S que no! Admite que sua vocao, quando criana, era a de brincar e brincar muito: pipa, bola, taco, corridas e o que mais ele

    mesmo ou algum amigo inventasse, se tornaria real nas ruas da Tijuca. Escola? Sim, sempre foi, como todo e qualquer bom aluno. Mas, diferen-te de todo e qualquer bom aluno, no curtia muito a sisudez das aulas. Sob as palavras do, hoje professor, ele gostava mesmo da zona. Todavia, nosso Voltaire, assim como o origi-nal, sempre soube como usar seu ca-risma, inegavelmente contagiante, a seu favor. Ento, mesmo no sendo um grande aficionado em estudar, recebia incentivos constantes das professoras (as tradicionais tias e fu-turamente os professores do funda-mental e ginsio), que viam nele um grande potencial. No que ele no houvesse demonstrado nenhum no colgio. O fez. E fartamente. Reza a lenda que o sorriso do Sobral hipno-tizava as colegas que estivessem por perto e, assim, o jovem Cristiano, Voltaire, Don Juan, arrematou sus-piros de vrias donzelas, desconcer-tadas perante a sua presena. Nosso protagonista tambm foi um sucesso nas quadras poliesportivas: Preciso de adrenalina para me sentir em paz, por isso competi bastante e em vrias modalidades, explicou o professor.

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 40

    PERFIL

    Passou no exame de ordem, comeou a advogar em grandes escritrios, mas sentiu que, realmente, tinha que lecionar.

    PROFISSIONALMENTE Mesmo tendo o pai como referncia na carreira ad-

    vocatcia, esse no foi o projeto inicial de Cristiano. O que ele queria era crescer... profissionalmente, nesse primeiro momento sem uma rea em especfico. E como o alvo ain-da estava um pouco embaado, os tiros saram para todos os lados: aventurou-se como DJ, vendeu sacol, passagens areas e ainda trabalhou em lojas de departamento. Mas eis que o vestibular bateu porta e ele precisou escolher um curso. Como gostava muito de ler f de Jorge Amado, Ceclia Meireles, livros de receitas e at livros de bolso com aulas de outros idiomas e tinha o maior exemplo vindo de casa, depois de muito relutar, decidiu por seguir o ca-minho do direito. Foi aprovado e ingressou na faculdade em 1997. Novo, inexperiente, ainda uma criana. Mas a academia fez do garoto tijucano um advogado de sucesso e um professor de sucesso. Na realidade, a esperteza mole-que do Cris permitiu que ele, ento universitrio, pudes-se circular habilmente por entre as disciplinas, adquirindo muitas experincias com professores como Alexandre C-mara, Sylvio Capanema e Antnio Jos e exercitando esse novo campo de atuao a docncia no qual se desco-briu extremamente satisfeito.

    Passou no Exame de Ordem, comeou a advogar em grandes escritrios, mas sentiu que, realmente, tinha que lecionar. Comeou a dar aulas de Processo Civil e s depois migrou para o Direito Civil. Ensinava em cursos do Rio de Janeiro e tambm em outras cidades, alm de se tornar professor em algumas faculdades cariocas. E eis que todo o destaque como docente o faz ingressar na maior e melhor equipe de professores de direito do Brasil, a do CERS Cursos Online. Sonho de crescer profissional-mente sendo realizado.

    GRANDES PAIxES Que criana no adora viver na cozinha da me ou da

    v, provando tudo o que est sendo preparado, antes mesmo de estar pronto? Nossa criana no era diferente: Amo a co-zinha! Tudo que envolve comida eu fico doido. Tenho paixo

    por ela. Tenho prazer em ir ao mercado, na feira e visitar lugares para comer. Comer, comer, comer. Cozinhar para mim uma terapia. Gosto de cozinhar para muitas ou poucas pessoas comidas requintadas e tambm o feijo com o arroz, a animao apaixonantemen-te pueril de Cristiano ao falar sobre a gastronomia, rea na qual tambm graduado, prova o quanto cozinhar se tornou importante para ele. Obrigado mame e vov: Sempre estive na cozi-nha, desde pequeno. Ops... Ainda con-tinuo pequeno (risos!). A minha av e minha me brincam na cozinha e ven-do elas a minha paixo nasceu. To

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 41

    dos os lugares que ia, eu queria ver as pessoas cozinhan-do. Ainda terei um programa de gastronomia no CERS. Isso foi uma indireta? Sim. Patro cria um programa para mim, fica o recado do professor equipe do CERS TV.

    Mas a maior paixo do professor no est na cozinha. Se o ditado prega que por trs de um grande homem exis-te, sempre, uma grande mulher, ento, enchendo de amor a vida do grande Cristiano, est a, ainda maior, Cludia. Um anjo: Srio, ela um anjo. Muitos falam que ela um anjo por me aturar (risos!). Ela um ser humano diferenciado. Passamos por momentos tristes na nossa vida, mas vivemos um dia depois do outro. Nos amamos. Vamos construir mui-tas coisas ainda juntos e se Papai do Cu deixar sonhamos em ser pais, declarou o apaixonado.

    Enquanto Cristiano Sobral Jr. aguarda o momento cer-to para dar as caras nesse mundo e receber muito amor dos seus pais corujas, Sr. e Sra. Sobral criaram juntos um blog no qual retratam um de seus hobbies conjuntos favoritos: viajar. E o espao est cheio de belas imagens dos pombinhos pelo mundo, explicando na prtica o Por que Viajamos?

    BAIxINhO? qUEM? E no CERS o professor encontrou a sua praia. Ao lado

    de outras figuraas do meio jurdico, Cristiano sente-se em casa. To em casa que, por vias bvias, j foi eleito o caula da turma. Ou quase: O CERS a minha casa.

    Eu fico emocionado em falar des-sa equipe. Um belo dia uma pessoa chamada Renato Saraiva me con-vidou para dar uma aula presencial em Recife e dia seguinte estava eu na terrinha. Foi uma loucura. Logo j fazia parte do quadro de profes-sores. Brincamos o tempo todo e eles, sim, gostam de ficar me saca-neando de baixinho, mas eu nem ligo, pois eu sacaneio eles muito mais (risos).

    E assim que a criana cres-cida, o filho mais irreverente do Direito Civil, toca a vida rumo ao que vem a diante, sem grandes anseios de determinar o futuro, somente deixar que o suor do tra-balho e a alegria da infncia pro-longada garantam o sucesso e o eterno crescimento: Sonhos de-vem sempre nos nutrir. Eu sonho sempre. s vezes eu tenho que cair na real de tanto sonhar. Sou uma pessoa simples, e o que mais sonho continuar a ser feliz, pontuou o professor. E, novamente, Voltai-re concorda: Os sonhos foram e sempre sero um grande objeto de superstio. E que sejam. E que sejam, diz Voltaire, diz Cristiano! E que sejam!

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    PERFIL

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 42

    Sefaz/PE tem concurso aberto com 25 vagas de Auditor Fiscal do Tesouro de

    Pernambuco. Confira dicas de especialistas

    para ter sucesso na prova e atuar na

    carreira.POR AnA LARAnjeIRA

    PLANTO

    TesouroO baSefaz/PE tem concurso aberto com 25 vagas de

    Auditor Fiscal do Tesouro de Pernambuco. Confira dicas de

    especialistas para ter sucesso na prova e atuar na carreira.

    POR AnA LARAnjeIRA

    do

    REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 42

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 43

    Existem concursos que quando lanados enchem os olhos dos brasi-leiros. So aqueles que raramente tm edital publicado, que demoram anos para acontecer novamente, verdadeiras preciosidades. o caso da nova se-leo da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE), com edital na praa. O certame pretende preencher 25 vagas de Auditor Fiscal do Tesouro de Pernambuco, com salrio inicial de R$ 16.300. Podem participar da sele-o candidatos com nvel superior em qualquer rea, mas como o principal instrumento de trabalho do cargo o Direito Tributrio e sua legislao es-pecfica no estado, os interessados devem ficar bastante atentos ao conte-do referente a estas disciplinas cobrado em edital.

    As provas, de carter eliminatrio e classificatrio, sero aplicadas no Recife e esto marcadas para os dias 27 (Conhecimentos Gerais - P1) e 28 de setembro (Conhecimentos Especficos - P2). Para que voc, leitor e candi-dato interessado neste concurso, realize a prova com ateno e segurana, reunimos, junto aos professores Josiane Minardi e Alan Martins, tesouros em forma de informaes para serem guardados no cofre da memria.

    DIA A DIA DA ATIVIDADEAntes de enfrentar este desafio, bom conhecer o que faz um auditor

    fiscal da Receita. Entre as principais atribuies do cargo esto: a adminis-trao financeira dos recursos do Tesouro Estadual; registro e controle da dvida pblica; elaborao de balanos e relatrios de gesto fiscal; orientar os contribuintes, os rgos e as entidades da Administrao Pblica Esta-dual quanto ao cumprimento da legislao financeira; executar projetos vi-sando o aperfeioamento da Administrao Tributria; entre outras.

    DIREITO TRIBUTRIOSegundo a professora do CERS Cursos Online Josiane Minardi, den-

    tro do contedo de Direito Tributrio, o estudante precisa estar atento aos princpios, competncia tributria, imunidade, ao crdito tributrio e responsabilidade tributria. Ela completa afirmando que a Fundao Car-los Chagas, organizadora do certame, cautelosa e, em regra, orienta-se pela literalidade da lei, divergindo de entendimento jurisprudencial, o que muitas vezes pode confundir o candidato.

    Quanto ao melhor mtodo de revisar e aprofundar este contedo, Jo-siane sugere um plano de estudos onde o candidato assista aulas preparat-rias, com orientao de um bom professor, e leia em seguida os artigos de lei relacionados ao tema estudado, buscando sempre uma doutrina sobre o assunto. Isso ajudar a fixar a matria, diz ela.

    PLANTO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 44

    LEGISLAO TRIBUTRIA DE PERNAMBUCO

    A Legislao Tributria de Pernam-buco um tema bastante especfico, co-brado exclusivamente em concursos da rea fiscal no Estado, e dominado apenas pelos profissionais da rea, portanto, deve ser o grande calo dos candidatos. O lti-mo concurso da Sefaz/PE muito antigo e no existe histrico recente de provas or-ganizadas pela FCC para o rgo, por isso, os candidatos no iro encontrar questes similares de provas anteriores, afirma o tambm professor do CERS Alan Martins.

    Martins diz ainda que, baseado em editais da Secretaria da Fazenda de outros estados, acredita que a prova ser concen-trada na legislao do ICMS, que extensa em relao s outras e proporcionalmen-te ser a mais exigida no certame. Den-tro deste assunto, interessante prestar ateno s questes relativas incidncia do imposto, princpio da no-cumulati-vidade e o crdito fiscal. Outro tema que pode cair em prova a substituio tribu-tria, completa o especialista.

    A dica de planejamento de estudo do professor que o candidato leia com bas-tante ateno a legislao, destacando os pontos fundamentais para uma reviso de reta final. Outra recomendao impor-tante que o estudante no realize a prova com dvidas de compreenso. Se no en-tendeu alguma coisa, pergunte, questione, consulte e pesquise, alerta Alan.

    PERGUNTAS FREqUENTES1) Como compreender melhor os princ-

    pios da anterioridade previstos no artigo 150, III, b e c da CF? De acordo com os disposi-tivos mencionados, sempre que houver a insti-tuio ou majorao de tributo, esse s poder ser cobrado no prximo exerccio financeiro e desde que j tenha transcorrido mais de 90 dias a contar da data da publicao da lei que ins-tituiu ou majorou o tributo. Porm, para esses princpios existem vrias excees. H tributos que no precisam respeitar a anterioridade do exerccio e nem mesmo a anterioridade no-nagesimal, como por exemplo, o imposto ex-traordinrio guerra, emprstimo compulsrio guerra ou calamidade pblica, II, IE e IOF. J existem outros tributos que no precisam res-peitar o prximo exerccio, porm devem res-peitar a anterioridade nonagesimal, o caso do IPI, da contribuio social e reduo e restabe-lecimento da CIDE combustvel e ICMS com-bustvel. E por ltimo, h tributos que precisam respeitar a anterioridade do exerccio, mas no precisam respeitar a anterioridade nonagesi-mal, como o IR e alterao de base de clculo do IPTU e do IPVA.

    2) Qual a diferena entre imunidade e iseno? A imunidade corresponde limita-o do Poder de tributar, dispensa constitu-cional do dever de pagar o tributo, enquanto a iseno corresponde iseno legal do dever de pagar o tributo.

    Confira:

    CURSOS PREPARATRIOS PARA O CON-CURSO DA SEFAZ/PE

    Clique no link acima!

    PLANTO

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 45

    ACONTECE NO CERS

    Cludia Gadelha a mais nova lutadora do CERS. Sua histria, garra e fora de vontade so inspirao para todo e qualquer concurseiro

    Gadelha... Luta pra mim!

    Ela formada em direito e promete um dia ainda lutar pela carteirinha da OAB. Todavia, antes disso, a peso-palha Cludia Gadelha vai lutar (literalmente) por um sonho maior a ser conquistado nos octgonos de MMA. E a partir de agora, todos ns fazemos parte dessa batalha de Cludia, dividindo as luvas com a simptica nordestina de Mossor-RN, que j teve que lutar muito para chegar onde chegou. Mas nem se engane. O que ela tem de simptica, tem tambm de destemida. Que o digam as 12 outras lutadoras que, at o momento, ousaram cruzar o seu caminho. E assim como um concurseiro, que pe na lona todos os adversrios que surgem pela frente, a nova parceira do CERS j considerada uma das maiores representantes de sua categoria e tornou-se grande favorita ao ttulo da indita diviso peso-palha. Ou seja, mais uma aliana de sucesso do CERS Cursos Online, grande nome do universo concurseiro, com um grande nome do MMA.

    O esporte, em especial o Mixed Martial Arts (MMA), de suma importncia para o CERS. As consolidadas parcerias com Jos Aldo e Renan Baro so provas incontestes deste fato. Alm de extremamente benfico para os lutadores, que passam a receber incentivo constante dos que fazem o CERS Cursos Online, o pblico concurseiro, que tambm abraa a iniciativa com toda fora, ganha com sua prpria vitria. Porque se os parceiros da empresa vencem, todos os brasileiros vencem. E a Gadelha j comeou a lutar pra ns garantindo a alegria geral, vencendo a finlandesa Tina Lahdemaki no dia 16 de julho no UFC Fight Night 45, na cidade de Atlantic City, Nova Jersey (EUA). A brasileira no deu chances para a rival que perdeu por 30 a 26, 30 a 27 e 30 a 27.

    Agora continuaremos acompanhando de perto a lutadora que se agiganta em seus 1,60m. Esquea os esteretipos convencionalmente relacionados figura feminina. Quando ela entra no octgono uma competidora, assim como Baro e Aldo o so em suas categorias. Os trs, juntos, agora lutam pra ns: concurseiros, brasileiros. A torcida para que eles ganhem ttulos, continuem vencendo seus combates e, porque no, garantam a felicidade de todos e o bem geral da nao concurseira.

    Gadelha (Baro e Aldo)... Lutem pra mim!

    POR ROdRigO Rigaud

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 46

    QUESTES COMENTADAS > JuIz - tJ/Sp

    Gabarito comentado:a) Correta. A coao moral irresistvel modalidade de inexigibilidade de conduta diversa. b) Incorreta. A coao fsica irresistvel exclui a conduta humana penalmente relevante e, em consequncia, a tipicidade. Mas a questo se refere coao moral, no fsica.c) Incorreta. As hipteses de excluso de ilicitude, previstas no art. 23 do CP so: estado de necessidade, legtima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exerccio regular de direito. Alm destas, a doutrina admite, como causa supralegal de excluso, o consentimento do ofendido.d) Incorreta. H vontade, embora viciada. Na coao fsica, sim, no haveria vontade.

    Gabarito A.

    Direito Penal

    (A) exclui a culpabilidade.

    (B) exclui a tipicidade.

    (C) exclui a antijuridicidade.

    (D)o coato age sem vontade.

    Prof. Fbio Roque

    qUESTO 1 Com relao coao moral irresistvel, correto afirmar que:

    a coao moral irresistvel modalidade de inexigibilidade de conduta diversa

    ? ??? ?? ??? ??? ?

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 47

    Gabarito comentado:(A) Incorreta, na medida em que no h meno possibilidade de o prprio Procurador Geral oferecer a denncia. (B) Incorreta. O Procurador Geral de Justia (PGJ) no pode determinar que o mesmo membro do MP que j requereu o arquivamento se retrate, pois isso afrontaria a independncia funcional deste promotor.(C) Incorreta, pois o pleito de reviso tambm afrontaria a independncia funcional.(D) Incorreta. O PGJ no pode determinar ao membro do MP a reviso da denncia, sob pena de violar a sua independncia funcional. (E) Correta, nos termos do art. 28, CPP.

    Gabarito E.

    Direito Processual Penal

    (A) oferecer a requisio para o oferecimento da denncia, designando outro rgo do Ministrio Pblico para oferec-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual s ento estar o juiz obrigado a atender.

    (B) determinar ao rgo do Ministrio Pblico o oferecimento da denncia e, se este se recusar, designar outro rgo do Ministrio Pblico para declar-la, ou insistir no pedido de desistncia, ao qual s ento estar o Ministrio Pblico obrigado a atender.

    (C) solicitar reviso da posio ao rgo do Ministrio Pblico e, se este se recusar, designar outro rgo do Ministrio Pblico para declar-la, podendo este insistir no pedido de arquivamento, ao qual s ento estar o juiz obrigado a atender.

    (D) determinar ao rgo do Ministrio Pblico a reviso da denncia e, se este se recusar, designar outro rgo do Ministrio Pblico para declar-la, ou insistir no pedido de desistncia, ao qual s ento estar o Ministrio Pblico obrigado a atender.

    (E) oferecer a denncia, designar outro rgo do Ministrio Pblico para oferec-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual s ento estar o juiz obrigado a atender.

    Prof. Fbio RoqueqUESTO 2 Considerando-se o art. 28 do Cdigo de Processo Penal, se o rgo do Ministrio Pblico, em vez de apresentar a denncia, requerer o arquivamento do inqurito policial ou de quaisquer peas de informao, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razes invocadas, far remessa do inqurito ou das peas de informao ao procurador-geral, e este:

    QUESTES COMENTADAS > JuIz - tJ/Sp

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 48

    Gabarito comentado:A questo sub occulis lembra que possvel a mudana de regime de bens na constncia do casamento, novidade relevante introduzida pelo Cdigo Civil de 2002, no art. 1.639, Par. 2. Para a alterao do regime de bens do casamento, no entanto, exige-se a concorrncia de alguns requisitos: a) pedido expresso, formulado por ambos os cnjuges; b) autorizao do juiz de famlia, em procedimento de jurisdio voluntria; c) indicao do motivo da modificao; d) inexistncia de prejuzo aos terceiros. Naturalmente, a mudana no opera efeitos retroativos. No possvel, portanto, a mudana de regime em cartrio por ato volitivo dos cnjuges. Por outro lado, o Cdigo de 2002 tambm inovou em relao a outro tema: exigiu a anuncia de cada consorte para que o outro pratique alguns atos jurdicos: a) alienao ou onerao de bem imvel; b) concesso de fiana; c) concesso de aval. A prtica de algum desses atos sem o consentimento do outro cnjuge implicar em anulabilidade, no prazo de dois anos, contados do trmino do

    casamento (CC, art. 1.649). Por evidente, para evitar abuso do direito (CC, art. 187), o juiz poder suprir a recusa indevida ou injustificada de um dos cnjuges, em procedimento de jurisdio voluntria. Em boa lgica, dispensa-se a concesso de outorga no casamento submetido ao regime de separao absoluta de bens, pela inexistncia de ponto de interseo patrimonial. Ademais, o pacto antenupcial que eleger o regime de participao final nos aquestos poder dispensar a outorga. Em todos os demais regimes, impe-se a outorga de cada consorte. Vem entendendo a jurisprudncia que na unio estvel no se exige a concesso de outorga de cada companheiro, por conta da eficcia intra partes da relao convivencial, no podendo vincular terceiros. Outrossim, em se tratando de cnjuge incapaz, impe-se a exigncia de autorizao judicial, ouvido o Ministrio Pblico, para a alienao ou onerao de bem imvel, com vistas efetiva proteo do incapaz.Gabarito B.

    (A) o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, bastando o acordo entre os cnjuges e a autorizao judicial.

    (B) no regime da comunho parcial, o aval, como a fiana, depende da concordncia do cnjuge, sob pena de anulabilidade do ato, podendo o juiz supri-la se injustificvel a recusa.

    (C) independentemente do regime de bens, a alienao de imveis no pode ser realizada por um dos cnjuges sem autorizao do outro.

    (D) se um dos cnjuges for incapaz, a alienao dos bens comuns pode ser feita pelo outro, independentemente de autorizao judicial.

    qUESTO 3 Com relao aos efeitos patrimoniais do casamento:

    Direito CivilProf. Cristiano Chaves

    QUESTES COMENTADAS > JuIz - tJ/Sp

  • REVISTA EDITAL > EDIO 17 > AGOSTO 2014 > PG. 49

    Gabarito comentado:A Smula Vinculante no poderia ser objeto de ADI. De fato, o STF entendeu que smula comum no ato normativo nas seguintes decises:a) I. A smula, porque no apresenta as caractersticas de ato normativo, no est sujeita jurisdio constitucional concentrada. II. Ao direta de inconstitucionalidade no conhecida. (ADI 594, 10/02/1992, Dj 15/04/1994)b) (...) no pode ser conhecida a Ao Direta de Inconstitucionalidade, no ponto em que impugna Smulas do T.S.e., por falta de possibilidade jurdica, j que no se trata de atos normativos. (...) (ADI 1.493, 26/09/1996, Dj 06/12/1996)c) no mesmo sentido: ADI-AgR 923, 21/08/2002; ADI 899, 12/07/1993, Dj 02/08/1993.Alm disso, h deciso do STF dizendo que smula no ato do poder publico: O enunciado da Smula desta Corte (...) no consubstancia ato