ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 Nº 2163ANO XXIV
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 2041/2014
Estabelece os procedimentos relativos à liberação de Laudos Prévios para concessão de Alvará de Licença para Localização nas questões que envolvem condições de Acessibilidade, cria a Comissão de Análise dos Processos e Laudos Inerentes à Aces-sibilidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de setembro de 2014, para a liberação dos Laudos Prévios favoráveis à localização do Município de Maringá, torna-se obrigatório o atendimento ao disposto na Lei Federal nº 10.098/2000, ao Decreto Federal nº 5.296/2004, à NBR nº 9.050/2004 e Lei Complementar Municipal nº 632/2006, em ques-tões que envolvem condições de Acessibilidade a edificações.
Art. 2º. A exigência de que trata o artigo 1º se refere aos laudos iniciais para alteração de atividade, alteração de endereço ou para inclusão ou exclusão de área, segundo os seguintes critérios:
I - a liberação de atividade constante no anexo I fica condicionada à adequação do imóvel à acessibilidade, independente do ano de expedição do “habite-se”.
II - a liberação de atividade, de qualquer ramo, em imóvel cujo “habite-se” tenha sido expedido após a data de 31/12/2006, fica condicionada à adequação à acessibilidade.
III – será liberada em caráter definitivo a atividade que não conste no anexo I, em imóvel cujo “habite-se” tenha sido expedido até a data de 31/12/2006, desde que a edificação não tenha sofrido nenhuma reforma e/ou ampliação.
§ 1º. Quando for constatado que a edificação não atende as exigên-cias quanto à Acessibilidade e possua “habite-se” expedido após a data de 31/12/2006, serão emitidas as notificações de embargo da atividade ao estabelecimento e de adequação da edificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel, sendo que será instau-rado processo administrativo e encaminhado para a avaliação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
§ 2º. Fica criada a Comissão de Análise dos Processos e Laudos Inerentes à Acessibilidade – CAPLIA, constituída por:
a) um engenheiro civil;
b) um agente fiscal, da Diretoria de Fiscalização; e
c) um servidor de carreira de cargo administrativo.
§ 3º. A CAPLIA poderá eventualmente convocar funcionários da Secretária Municipal de Saúde em caráter participativo, para via-bilizar os objetivos definidos neste Decreto.
§ 4º. Poderão ser encaminhados à CAPLIA para pré análise, os casos mencionados no § 1º.
§ 5º. A CAPLIA poderá autorizar a liberação dos Laudos e pro-cessos inerentes à Acessibilidade, de acordo com os parâmetros descritos nas alíneas seguintes:
a) volume de atendimento ao público consideravelmente pequeno;
b) tempo de permanência do usuário no estabelecimento, relati-vamente curto;
c) área utilizada reduzida.
d) impossibilidade de adequação do imóvel, tendo em vista a característica da edificação.
§ 6º A CAPLIA poderá, em caráter consultivo, solicitar parecer aos Órgãos vinculados à matéria.
§ 7º A avaliação descrita no § 4º também contempla vistorias rotineiras em locais cujo Alvará seja definitivo.
Art. 3º. As atividades abaixo discriminadas ficam dispensadas da exigência de que trata o artigo 1º, quando desenvolvidas em área menor que 100,00m2, cujo “habite-se” tenha sido expedido até 31/12/2006 e o imóvel não tenha sofrido nenhuma reforma e/ou ampliação em relação ao referido “habite-se”:
a) Restaurantes e similares – CNAE 5611-2/01;
b) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir be-bidas – CNAE 5611-2/02;
c) Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – 5611-2/03; e/ou
d) Cantinas - serviços de alimentação privativos – 5620-1/03.
Art. 4º. A liberação de Laudos destinados à alterações de razão social, do quadro societário ou para expedição de segunda via do alvará, será concedida sem vistoria prévia, observado o disposto no § 5º do artigo 2º.
Art. 5º. O proprietário ou o representante pelo imóvel poderá solicitar à Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, a avaliação da edificação, caso o “habite-se” tenha sido expedido após a data de 31/12/2006 e o imóvel não atenda as exigências
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Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 08 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 09 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 46 Secretaria de Habitação de Interesse Social...............................................123
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves
Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
quanto a Acessibilidade, protocolando requerimento na Praça de Atendimento, justificando o motivo do não cumprimento.
Art. 6º. A CAPLIA analisará as edificações distintas no mesmo imóvel, quando possua “habite-se” expedidos antes e depois da data de 31/12/2006, para identificar a área a ser utilizada para desenvolver a atividade no local e autorizar a expedição do Lau-do quando atendido os dispositivos deste decreto, bem como os casos omissos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de setembro de 2014.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de Gestão e FazendaLaércio BarbãoSecretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ANEXO I
ATIVIDADES CONDICIONADAS À ADEQUAÇÃO
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5310-5/01 Atividades do correio nacional
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
6410-7/00 Banco Central
6421-2/00 Bancos comerciais
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
6423-9/00 Caixas econômicas
6424-7/01 Bancos cooperativos
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6432-8/00 Bancos de investimento
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
6912-5/00 Cartórios
8299-7/06 Casas lotéricas
8411-6/00 Administração pública em geral
8511-2/00 Educação infantil – creche
8512-1/00 Educação infantil – pré-escola
8513-9/00 Ensino fundamental
8520-1/00 Ensino médio
8531-7/00 Educação superior – graduação
8532-5/00 Educação superior – graduação e pós-graduação
8533-3/00 Educação superior – pós-graduação e extensão
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
8593-7/00 Ensino de idiomas
8599-6/01 Formação de condutores
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unida-des para atendimento a urgências
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
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8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras ativi-dades artísticas
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
9102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos
e atrações similares
9103-1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anterior-mente
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
DECRETO Nº. 2116/2014
Disciplina o uso do Cemitério Municipal e das áreas públicas adjacentes no período de preparação e na comemoração do Dia de Finados. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o inciso XIX do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Maringá,
D E C R E T A:
Art. 1º. Durante o período de preparação e comemoração do Dia de Finados, será PROIBIDA a realização dos seguintes serviços no interior do Cemitério Municipal de Maringá:
a) no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2014: refor-mas, revestimentos, duplagens, serviços de pinturas de sepulturas e afins;
b) no período de 01 a 03 de novembro de 2014, limpezas, lava-gens, polimentos, colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e colocação de tampões de granito ou mármore nas sepulturas;
d) a limpeza e lavagens de sepulturas por terceiros só poderá ser retomadas a partir de 10/11/2014.
Art. 2º. O comércio ambulante será PERMITIDO no período de 31 de outubro a 02 de novembro 2014, nas vias adjacentes com o Cemitério Municipal, nos limites permitidos pela Fiscalização da Prefeitura, conforme segue:
a) na calçada da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal;
b) na calçada da Praça de Todos os Santos;
c) na Rua Men de Sá, toda extensão, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 03, visando facilitar o acesso de pedestres.
§ 1º. Não será permitido o comércio ambulante em frente ao Prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal.
§ 2º. Não será permitida a entrada de vasos com ornamentações
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plásticas ou papel impermeável, bem como qualquer tipo de sa-colas ou pacotes que contenha plásticos.
§ 3º Não será permitida a entrada de veículos particulares no in-terior de Cemitério Municipal no período de 01 a 02 de novembro de 2014.
Art. 3º. O recolhimento de materiais recicláveis (borras de velas derretidas) somente será permitido após o encerramento do expe-diente nos dias 01 a 02 de novembro, após as 19 horas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 23 de setembro de 2014.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoDorvalino Lopes de MacedoSecretário Municipal de Serviços Públicos
DECRETO Nº. 2134/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das suas atribuições legais, nos termos do Art. 50, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Maringá,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica denominada IORFINDA MOURA a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Carlos Guido Eidam com a Avenida das Torres, Quadra 253, Data 01 do Jardim Paris IV, desta cidade de Maringá-PR. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de setembro de 2014.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de Gestão
DECRETO Nº 2136/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº 43320/14-P.G. ,
DECRETA:
Art.1º - Fica Exonerado (a) o (a) servidor (a) MARCIA BORTO-LOSO, matrícula 37013, a partir de 7 de Abril de 2014, do cargo efetivo de FARMACEUTICO, com lotação na ADM DO HOSPITALMUNICIPAL DE MARINGÁ, nos termos do art. 27, inciso II, da Lei Complementar nº 239/1998.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoLINDOLFO JACINTO JUNIORSecretário Munic. de Recursos Humanos Interino
DECRETO Nº 2144/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas01509 Gerenciamento do Trânsito – Exercício corren-te..................................................................................R$ 2.000,00
12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.23.695.0006.1.048 Infra-estrutura turística4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..............................................................................R$ 188.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.010.08.122.0002.2.073 Manutenção da Secretaria de Assistên-cia Social e Cidadania3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 12.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...................................................................................R$ 2.000,00
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.30.00.00 Material de consumo01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te..................................................................................R$ 14.600,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
Redução
11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitora-mento urbano4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..............................................................................R$ 188.000,00
11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil01509 Gerenciamento do Trânsito – Exercício corren-te..................................................................................R$ 2.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te................................................................................R$ 14.000,00
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te................................................................................R$ 14.600,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014
Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda
DECRETO Nº 2145/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.26.366.0015.2.063 Campanha educativa e informativa para o trânsito3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01509 Gerenciamento do Trânsito – Exercício corren-
te.............................................................................R$ 200.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014
Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda
DECRETO Nº 2147/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33792 Convênio PSB Família/PAIF/2006 – Exercícios anterio-res..............................................................................R$ 32.000,00
21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.1.070 Infra-estrutura em áreas habitacionais4.4.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03006 Fundo Habitação Municipal – Exercícios anterio-res...............................................................................R$ 80.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/13.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda
PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
PORTARIA Nº. 493/2014 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para compor a CO-MISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAIS de seus respectivos órgãos, no decurso de 2014, exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de lançamento no SIM-AM, com base na previsão legal contida § 8º. do Artigo 15 e no Artigo 73, ambos da Lei federal 8.666/93,
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE:
- Judite Sílvia Martinelli
- Silvana Pereira de Azevedo Janeiro
- Maria Celina de Oliveira
- José Floriano de Lira - Suplente
PROCON:
- Luciana Aparecida Pereira Reis
- Fabiana Pilegi Lima
- Deolindo de Brito Barboza - Suplente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE:
- Tânia Maria Vieira Garcia Bertogna
- Fábio Yoshinori Ouchi Tanaka
- Sérgio Hiroshi Tangi - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT:
- Aliádine Chicoski
- Denis Augusto Sambatto
- Luciana Aparecida Pereira Reis - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA:
- Amauri Divino Pereira
- Jefferson Chandler Vieira Claro
- Lídia Maria da Fonseca Maróstica
- Erival Adorno - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - SETRANS:
- Adriano Almeida de Souza
- Nivair Zanuto
- Fábio Luiz Poiani
- Victor Galindo de Mello
- Marcia Cristina Guimarães
- Antônio Bernardi Neto- Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E LAZER - SESP:
- Luis Carlos Chioderolli
- Jorge Soriano Inocente
- Márcio Stábile
- Antônio Luis Meloso de Abreu
- José Luiz Menegaldi - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC:
GERÊNCIA NOMES
Gerência de Administração Escolar
Fabiano César da Silva
Carlos Alberto de Souza Júnior
Alessandra Conceição de Oliveira de Jesus
Gerência de Planejamento e Desen-volvimento Educacional
Célia do Rocio S. Bellicanta
Isaque Ambrósio
Michel Ângelo Bonadio
Sônia Maria de Moraes da Silva - Suplente
Gerência de Ensino Fundamental e Educação Infantil
Sandra Maria Brendolan Borges
Nilda da Silva Martins
Sônia Maria de Moraes da Silva
Ângela Francilaini de Moraes Baessa
Gerência de Alimentação Escolar
Eliane Fernandes Stroppa
Mariana Borgognoni Petrocelli
Anne Elise Saara Santos Carvajal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE:
- Arthur Salgueiro da Silva Filho
- Leonel Bemvides
- Maycon Farias
- Andrea Cristiane Dias Moreira - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMULHER:
- Christiane Fontana Tuller
- Sílvia Gonçalves do Monte Muniz
- Vera Lúcia Perego Michelan
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC:
- Aracélia Paula Sanches Niguti dos Santos
- Thiago de Carvalho Silva
- Giseli Simão de Oliveira - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP:
GERÊNCIA NOMES
Gerência Téc.de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos.
Adão Ademir Amaral
Bárbaro Correa Ordonhes Júnior
Adailton Braz
Gerência da Pedreira
Adilson Moreira da Silva
Luiz Barbosa
Valdemar Silva Pereira
Gerência do Cemitério Municipal
Wilson dos Santos
Idail Ferreira da Silva
Lauro Divino Estevan
Gerência Contábil e Financeira
Isabel Cesário da Silva Neves
Natanael da Silva Leal
Ricardo Alessandro Nicoleti
Gerência de Oficina
Élio Aparecido Prudêncio
Claudionor Gabriel Alves
Marcos Miguel Ribeiro
PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
Gerência de Hortas Comunitárias
José Oliveira de Albuquerque
João Carlos de Oliveira
Tiago Freitag do Nascimento
Gerência de Viação
José Ramos Figueiredo
Antonio Luiz Camurci
Francisco Braga de Oliveira
Gerência de Coleta e Tratamento de Resíduos
Roberto Ferreira dos Santos
Roberto de Oliveira
Jose Roberto Marcolino
Gerência de Praças, Parques, Jar-dins e Roçadas
João Fragoso
Jonas Lourenço Silva
Marcelo Batista de Castro
Gerência de Iluminação Públicos
Roberto Orlandini
Antonio Augusto Nogueira
João Ricardo Tosta Lima
Valdenir José Milles
Gerência Central de Veículo
Rógenes Márcio Segantini
Dorival Pires Crespo
Ismael Martins Barbosa
Gerência Central de Veículo/ Posto de Combustível
Alaor Ferreira de Souza
Claudinei Aparecido Ribeiro
Flávia Ravaneli Schiavon
Gerência de Man. De Galerias de Águas Pluviais e Pontes
Raimundo Maurício Barreto
José Eugênio Mesquita
Valdecir Batista
Gerência de Manutenção de Pavi-mentação
Edmundo Maurício Barreto
Ademir Ribeiro da Silva
Adenilson Rosários Pedra
Gerência de Sinalização
Manoel Souza Leite Filho
Daniel da Silva Hilane
Francisco Carlos de Figueiredo
Gerência de Arborização
Ricardo Sordi Alves
Antônio Paulo Joaquim de Almeida
Valmiro Ferreira dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SEMCI:
- Aline Bertoncin Porcel
- Guilherme Rogério Miles
- Luciana Marangoni Romero
- Roderlei Mazurek - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN:
- Rosângela Marques de Oliveira
- Rosa Maria Loureiro
- Fortunato Rubim
- João Williann Madeira Solim - Suplente
SECRETARIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHABIS:
- Elenice Aparecida Ghion Vieira
- Márcia Midori Fukuyama Parra
- Akito Willy Taguchi
- Marcos Antônio Soares Ortega - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SESAN:
- José Plínio Silva Filho
- Mário Toshio Yatsugafu
- Celson Afonso Corrêa
- Lígia Egoroff da Silva - Suplente
II – Revoga-se em todo teor a Portaria nº. 383/14-GAPRE de 05/08/14.
Registre-se e Publique-se PAÇO MUNICIPAL aos 24 de setembro de 2014.
Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013
PORTARIA Nº. 504/2014-GAPRE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 039/2014-PMM - PROCES-SO Nº. 1823/2014-PMM, referente a Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de implantação de infraestrutura de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização, rede de água e esgoto no Parque Indus-trial - 3ª Etapa, localizado nos Lotes 110-A/110-B(REM) e Lotes 111/111-1, na Gleba Ribeirão Pinguim, Zona 61, nesta cidade de Maringá/Paraná, conforme projeto, memorial descritivo, planilha de serviços e orçamentos anexos, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP. que se realizará no dia 05 (cinco) de Novembro de 2014 (dois mil e quatorze) às 09:00h (nove horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal.
A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:
PRESIDENTE................: EDUARDO HIDEO SAKAE
MEMBROS....................: Jorge Itaru Abe Diego Fernando da Silva Souza
SUPLENTE....................: Eliane Kamimura
II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.
Registre-se e Publique-se
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de Setembro de 2014.
Carlo Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013
PÁG. 8MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
SECRETARIA DE GESTÃOPrefeitura do Município de Maringá
Secretaria de Gestão
Notificação/Auto de Infração Nº 0140/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:043.471.839-41
Nome/Razão:WELLINGTON MATEUS PICOLI
Endereço:AV. GUAIRA, 750 ZONA 07 CEP: 87020050 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:7148100
Zona:07
Quadra:069
Data:013
Área M²: 790,96
Observação:
Data Emissão: 15/01/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência
Construção Acabada Sem Habite-seDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos Artigos 136 e 137 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:Art. "136. - "Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do “Habite-se” pela Municipalidade".Parágrafo único. "O “Habite-se” permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra".Art. 137. - "Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o “Habite-se”, que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado“Fica V.Sª NOTIFICADO PARA REQUERER HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO ACABADA, MAS EM CASO DE INDEFERIMENTO SERÁIMPLANTADA A MULTA FISCAL PREVISTA, no imóvel localizado na Av. Guaíra, nº 750, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia14/01/2014, motivada pelo protocolo nº 82792/2013.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO OU DE INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTODE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTE APLICADA A MULTA NO MONTANTE MENCIONADO.A falta de providências por parte de V.Sª, acarretará em novo auto, pela reincidência da infração, cuja multa será aplicada em dobro,sucessivamente, até a extinção por completo do fato gerador, conforme determinam os Artigos 23 - § ùnico, e 27 - §§ 2.º e 3.º, da LeiMunicipal 413/2001.Para efeito de aplicação da multa prevista, será considerado como data inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado nesta notificaçãoou ao indeferimento do pedido, ficando o contribuinte ou responsável intimado a recolher a importância da multa fiscal no prazo de 30(trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo.NO CASO DO NÃO RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA RELATIVA À MULTA, ELA SERÁ INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA PARA POSTERIORCOBRANÇA JUDICIAL.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 4.000,00( quatro mil reais).
EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 136, 137 e 154, inciso II, 157, paragrafo único, da Lei Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º -inciso II, alínea “d”; Art. 18º - §1º-; Art. 19º; e Art. 23º, paragrafo unico, 27, paragrafos 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da LeiComplementar 677/07.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME5860 - Celso Preis
Data impressão: 29/09/2014 09:39:35.
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão
Notificação/Auto de Infração Nº 0142/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:108.423.659-15
Nome/Razão:JOAO ZULAI FILHO
Endereço:R. CHAPECÓ, 413 DONA ANGELINA, CJ. RES. CEP: 87103276 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:33001225
Zona:33
Quadra:000
Data:228F
Área M²: 44,00
Observação:
Data Emissão: 15/01/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência
Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabelecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."
Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM LICENÇA, no imóvellocalizado na Rua Chapecó nº 304, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia 15/01/2014, motivada pelo protocolo nº 82269/2013.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,SUCESSIVAMENTE, ATÉ A EXTINÇÃO POR COMPLETO DO FATO GERADOR, CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 -PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e 157, PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.O NÃO RECOLHIMENTO DO MONTANTE REFERENTE À MULTA PERMITIRÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E SUAPOSTERIOR COBRANÇA JUDICIAL
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 200,00( duzentos reais).
EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME11911 - Wilson Marques da Silva
Data impressão: 29/09/2014 09:38:49.
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão
Notificação/Auto de Infração Nº 0430/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:107.728.399-72
Nome/Razão:ALFEU CREVELIM
Endereço:AV. DUQUE DE CAXIAS, 384 CEP:87013180 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:42242000
Zona:42
Quadra:000
Data:062C
Área M²: 320,00
Observação:
Data Emissão: 14/02/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência
Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabelecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."
Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM LICENÇA, no imóvellocalizado na Estrada Progresso nº 4740, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia 30/01/2014, motivada pela solicitação de Laudo n°11540/13.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,SUCESSIVAMENTE, ATÉ A EXTINÇÃO POR COMPLETO DO FATO GERADOR, CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 -PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e 157, PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.O NÃO RECOLHIMENTO DO MONTANTE REFERENTE À MULTA PERMITIRÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E SUAPOSTERIOR COBRANÇA JUDICIAL
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 1.000,00( um mil reais).
EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME17998 - FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ
Data impressão: 29/09/2014 09:39:11.
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão
Notificação/Auto de Infração Nº 0430/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:107.728.399-72
Nome/Razão:ALFEU CREVELIM
Endereço:AV. DUQUE DE CAXIAS, 384 CEP:87013180 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:42242000
Zona:42
Quadra:000
Data:062C
Área M²: 320,00
Observação:
Data Emissão: 14/02/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 60 Dias Contado da Data de Ciência
Regularizar construção executada sem licençaDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos Artigos 143, 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 910/11 onde estabelecem que:Art. 143 - "Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projetopreviamente aprovado".144...145 - "No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pelalegislação edilícia em vigor..." 146, inciso II " - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências,através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo..."
Fica V.Sª NOTIFICADO para, imediatamente após o recebimento desta, REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM LICENÇA, no imóvellocalizado na Estrada Progresso nº 4740, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia 30/01/2014, motivada pela solicitação de Laudo n°11540/13.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTEAPLICADA A MULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.A FALTA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE V.Sª ACARRETARÁ A REINCIDENCIA DA MULTA QUE SERÁ APLICADA EM DOBRO,SUCESSIVAMENTE, ATÉ A EXTINÇÃO POR COMPLETO DO FATO GERADOR, CONFORME ARTIGOS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, E 27 -PARAGRAFOS 2º e 3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e 157, PARÁGRAFO ÚNICO da Lei Complementar 910/11.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.O NÃO RECOLHIMENTO DO MONTANTE REFERENTE À MULTA PERMITIRÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E SUAPOSTERIOR COBRANÇA JUDICIAL
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 1.000,00( um mil reais).
EMBASAMENTO LEGAL- Art. 143, 144, 145, 146 - inciso II, 154, inciso II, III e IV e paragrafo único, e 157 - Parágrafo Único da Lei Complementar 910/11- Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º - incisos I e II, alinea "a" -; Art. 12º; Art. 18º - §1º-; Art. 20º; Art. 23º, § único e Art. 37º da Lei Municipal 413/2001.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME17998 - FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ
Data impressão: 29/09/2014 09:39:11.
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão
Notificação/Auto Nº 0896/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:723.758.849-49
Nome/Razão:MARIA DE MENDONCA CAETANO
Endereço:R. BOTAFOGO, 958 MARUMBY, VILA CEP: 87005190 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:27036660
Zona:27
Quadra:000
Data:043B
Área M²: 0,00
Observação:LT.43-B(REM.)Data Emissão: 26/02/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 5 Dias Contado da Data de Ciência
Material de construção sobre passeioDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos artigos 92 e 95, da Lei Complementar 910/11, que estabelece:Art. 92. É obrigatória a manutenção dos passeios públicos deso-bstruídos, sem degraus, saliências ou irregularidades. Art. 95. Durante a execução de obras, será obrigatória a manu-tenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, sendo vedada a suautilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, sal-vo no lado interior dos tapumesque avançarem sobre o passeio público.
FICA V.SA. NOTIFICADO PARA DENTRO DE 05 (cinco) DIAS RETIRAR O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DEPOSITADO SOBRE O PASSEIOPÚBLICO, localizado na Rua Distrito Federal n° 859, conforme constatado em vistoria fiscal realizada dia 24/02/2014.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO, ESTA NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTE APLICADA AMULTA NO MONTANTE ABAIXO DISCRIMINADO.PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA, SERÁ CONSIDERADO COMO DATA INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DOPRAZO FIXADO NESTA NOTIFICAÇÃO, FICANDO O CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL INTIMADO A RECOLHER A IMPORTÂNCIA DAMULTA FISCAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OU IMPUGNÁ-LA EM IGUAL PRAZO.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 650,00( seiscentos e cinquenta reais).
EMBASAMENTO LEGALEsta notificação está fundamentada nos artigos 92, 95, 154, II, e 157, § único, da Lei Complementar 910/11, artigos 1.º, 3.º, 5, II, 18, “a” e § 1.º, 23, §único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Complementar 413/01 e artigo 221 da Lei Complementar 677/07.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME51461 - JORNEY DE OLIVEIRA
Data: 24/02/2014
Data impressão: 29/09/2014 09:38:23.
Prefeitura do Município de MaringáSecretaria de Gestão
Notificação/Auto de Infração Nº 1969/2014DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:53.503.652/0001-05
Nome/Razão:CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Endereço:AV. MELVIM JONES, 894 PQ IND BANDEIRANTES BANDEIRANTES, PQ. IND. CEP: 87070030 MARINGÁ-PR
Vencimento Alvará:
DADOS DO IMÓVELCadastro:42000452
Zona:42
Quadra:000
Data:205A
Área M²: 1.160,00
Observação:
Data Emissão: 01/05/2014
Origem:Visita Fiscal
Prazo para Regularizar: 30 Dias Contado da Data de Ciência
Construção Acabada Sem Habite-seDESCRIÇÃO DOS FATOS
Em respeito aos Artigos 136 e 137 da Lei Municipal 910/11 onde estabelecem que:Art. "136. - "Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do “Habite-se” pela Municipalidade".Parágrafo único. "O “Habite-se” permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, quecabe ao responsável técnico pela obra".Art. 137. - "Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o “Habite-se”, que somente será concedido se a mesma estiver de acordocom o projeto aprovado“Fica V.Sª NOTIFICADO PARA REQUERER HABITE-SE DA CONSTRUÇÃO ACABADA, MAS EM CASO DE INDEFERIMENTO SERÁIMPLANTADA A MULTA FISCAL PREVISTA, localizado na Av. Melvim Jones nº 894, conforme constatado em vistoria fiscal realizada no dia18/03/2014, motivada pelo protocolo n° 19139/14.
ORIENTAÇÕES/PENALIDADESEM CASO DE NÃO ATENDIMENTO OU DE INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO, A PRESENTE NOTIFICAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM AUTODE INFRAÇÃO E IMEDIATAMENTE APLICADA A MULTA NO MONTANTE MENCIONADO.A falta de providências por parte de V.Sª, acarretará em novo auto, pela reincidência da infração, cuja multa será aplicada em dobro,sucessivamente, até a extinção por completo do fato gerador, conforme determinam os Artigos 23 - § ùnico, e 27 - §§ 2.º e 3.º, da LeiMunicipal 413/2001.Para efeito de aplicação da multa prevista, será considerado como data inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado nesta notificaçãoou ao indeferimento do pedido, ficando o contribuinte ou responsável intimado a recolher a importância da multa fiscal no prazo de 30(trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo.NO CASO DO NÃO RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA RELATIVA À MULTA, ELA SERÁ INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA PARA POSTERIORCOBRANÇA JUDICIAL.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 4.000,00( quatro mil reais).
EMBASAMENTO LEGALEsta notificação/auto está fundamentada nos Art. 136, 137 e 154, inciso II, 157, paragrafo único, da Lei Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 5º -inciso II, alínea “d”; Art. 18º - §1º-; Art. 19º; e Art. 23º, paragrafo unico, 27, paragrafos 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da LeiComplementar 677/07.
DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2014
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA
CPF/NOMEMATRICULA/NOME17998 - FERNANDO FIGUEIRA FERRAZ
Data impressão: 29/09/2014 09:37:39.
PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 122/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servi-dores em Estágio Probatório para apurar a aptidão da servidora LUCIMAR GOMES DE SOUZA, Professor 20h, Matrícula 37546, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, empossada em 02/06/2014, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 24, inciso IX da Lei Complementar nº 790/2009 e o artigo 15º do Decreto 453/2011.
II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº389/2014-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula 14643, ERLON MARCIO MARSON, matrícula 11220 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PORTARIA Nº 123/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servi-dores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de CRISTIANO JOSE DOS SANTOS, auxiliar operacional - masculino, Matrícula nº 33416, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, empossado em 03/10/2011, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, conso-ante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.
II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº389/2014-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula 14643, ERLON MARCIO MARSON, matrícula 11220 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
PÁG. 10MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PORTARIA Nº 124/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servi-dores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de MARLOW MANFREIDE BELLUCO GOUVEA, técnico de manutenção – com-putador e impressora, Matrícula nº 33717, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Gestão, empossado em 09/01/2012, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.
II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº389/2014-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA, matrícula 14643, ERLON MARCIO MARSON, matrícula 11220 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PORTARIA Nº 125/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de CLAUDINEI APARE-CIDO RIBEIRO, Matrícula nº 35.536, Frentista, empossado em 19.04.2013, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a quem se imputa as supostas condutas irregulares: de não acatar determinações superiores, ao deixar de comparecer ao trabalho quando convocado, de não avisar e não justificar as faltas além de trocar de escala com outro servidor sem a devida autorização da chefia, causando transtornos ao trabalho desempenhado na bomba de combustível, uma vez que se trata de departamento cujos ser-viços, dada sua natureza especial, não podem ser interrompidos, conforme apurado no Processo Administrativo de Sindicância nº 025/2014-SERH, conduta que, em tese, caracteriza a transgres-são disciplinar prevista nos artigos 169, I, II, III, X, XIV, 170, XVII, ambos da LC nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.
II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 391/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, ma-trícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e IVETE DA SILVA, matrícula nº 16.512, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PORTARIA Nº 126/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Designar o servidor Sr. Fernando Diniz Gonçalves Braz, matrícula 30560, para ser defensor dativo no Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 043/2014-SERH, de acordo com os §§1º e 2º do artigo 224, da Lei Complementar nº 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.
II. O defensor dativo deverá observar as disposições da Lei vigente e apresentar defesa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Publique-se e Cumpra-se
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PORTARIA Nº 127/2014-SERH
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,
RESOLVE:
I. Designar o servidor Sr. Fernando Diniz Gonçalves Braz, matrícula 30560, para ser defensor dativo no Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 051/2014-SERH, de acordo com os §§1º e 2º do artigo 224, da Lei Complementar nº 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.
II. O defensor dativo deverá observar as disposições da Lei vigente e apresentar defesa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Publique-se e Cumpra-se
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos HumanosInterino
PÁG. 11MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
PORTARIA Nº 4015 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014055931-SEMUSP,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 2916/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora INES DO NASCIMENTO PORTELA, matrícula 31714, AUXSERVIÇOS GERAIS-FEMININO, onde se lê: Período ''05/12/2014 a 24/12/2014'', leia-se Período12/09/2014 a 01/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4016 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014052263,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA, deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Período(s) % 34095 01/09/2014 30/09/2014aDENISE CRISTINA ALVES 15,00
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904063001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I. - PROF. ESTER GONÇALVES JOSEPETTI
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4017 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014050862,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº 59/11Nome Matrícula A Partir de %
35347VALERIA DE FATIMA CASSEMIRO 2021/08/2014
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904003001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - PROFESSORA FRANCE LUZ
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4017 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014050862,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº 59/11Nome Matrícula A Partir de %
35347VALERIA DE FATIMA CASSEMIRO 2021/08/2014
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904003001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - PROFESSORA FRANCE LUZ
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4018 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (a) servidor (a) JACQUELINE WAUTERS DE OLIVEIRA, matrícula 19432, cargo efetivo dePROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO,pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de1997.
Dispensado(a) do serviço nos dias: 18/09/2014 a 19/09/2014, pelo desempenho em 23/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4019 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014050862,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA, deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula A Partir de % 35347VALERIA DE FATIMA CASSEMIRO 21/08/2014 15,00
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904003001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - PROFESSORA FRANCE LUZ
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4020 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014055795-SERH,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria n°2976/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ZULEIKA SHIRAISHI KAGUEYAMA, matrícula 35310, AUXILIARADMINISTRATIVO, onde se lê: Período ''02/03/2015 a 20/03/2015'', leia-se Período 05/12/2014 a23/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PÁG. 12MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
PORTARIA Nº 4020 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014055795-SERH,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria n°2976/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ZULEIKA SHIRAISHI KAGUEYAMA, matrícula 35310, AUXILIARADMINISTRATIVO, onde se lê: Período ''02/03/2015 a 20/03/2015'', leia-se Período 05/12/2014 a23/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4021 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014049398,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, deconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 01/12Nome Matrícula Período(s) %
35826 01/09/2014 30/09/2014aANA DE FATIMA FRANCISCA DOS SANTOS 20
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904046001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I BOM SAMARITANO
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4022 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014049398,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA, deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Período(s) % 35826 01/09/2014 30/09/2014aANA DE FATIMA FRANCISCA DOS SANTOS 15,00
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904046001215.000003
---
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I BOM SAMARITANO
AUXILIAR OPERACIONAL FEMININO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4023 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014056061-SEPLAN,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 3089/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora VILMA ERCULANO DA SILVA, matrícula 33187, ASSISTENTEADMINISTRATIVO, onde se lê: Período ''13/11/2014 a 02/12/2014'', leia-se Período 08/10/2014 a27/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4024 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014056056-SAÚDE,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 3102/2014-DGP/SERH, que concedeu 20 dias deFÉRIAS INTERROMPIDAS a servidora EDLENE LOUREIRO ACETI GOES, matrícula 17387,ENFERMEIRO, onde se lê: Período ''13/10/2014 a 01/11/2014'', leia-se Período 11/12/2014 a 30/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4026 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oartigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139, III, "a", da Lei Complementar nº239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALINE TUROLLA FRANCATTO 30860 06/09/2014 12/09/2014 7 aANA PAULA PERES DE OLIVEIRA 35761 30/08/2014 05/09/2014 7 a
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
PORTARIA Nº 4027 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Dia(s) Período(s)IZABEL MARTINS DA SILVA 9161 04/09/2014 10/09/2014 7 a
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4028 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDREA MERCADO RODRIGUES 9416 08/09/2014 14/09/2014 7 aELENICE MILEIPE DA COSTA CARDOSO 20007 11/09/2014 17/09/2014 7 aROSEMARY MERCADO NASSER 9640 08/09/2014 14/09/2014 7 a
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2014.
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4029 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LUCIANA VELOSO DOS SANTOS 18179 11/09/2014 17/09/2014 7 aMIRIA MERCADO GIOVANINI 11580 08/09/2014 14/09/2014 7 aROSEMARY MERCADO NASSER 15880 08/09/2014 14/09/2014 7 a
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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4030 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCIE nº 2014056127,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA, deconformidade com o Art. 75 e o Art. 100-D, todos da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Período(s) % 17067 06/10/2014 04/11/2014aLILIAN DOS SANTOS 15,00
Lotação Atual:
Secretaria:Divisão:
Seção:Função Contratual:
0904026001215.000001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I - AFONSO VIDAL CESAR
AUXILIAR OPERACIONAL
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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4031 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2014056277-SAÚDE,
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 3950/2014-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora SIMONE ALEXANDRA DA SILVA CLARO, matrícula 21709, AG.AMBIENTAL - ZONA 04, onde se lê: Período ''15/09/2014 a 14/10/2014'', leia-se Período 01/10/2014 a30/10/2014.
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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4032 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (a) servidor (a) EDNA BEZERRA CANIATO, matrícula 37671, cargo efetivo dePROFESSOR 20 HS - MB, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO,pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de1997.
Dispensado(a) do serviço nos dias: 18/09/2014 a 19/09/2014, pelo desempenho em 29/08/2014.
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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PÁG. 14MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/09/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2163
PORTARIA Nº 4033 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (a) servidor (a) CLAUDIO APARECIDO ANTRIUCCI, matrícula 20584, cargo efetivo deAUXILIAR ADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.
Dispensado(a) do serviço nos dias: 12/09/2014 a 12/09/2014, pelo desempenho em 02/09/2014.Dispensado(a) do serviço nos dias: 15/09/2014 a 15/09/2014, pelo desempenho em 02/09/2014.
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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4034 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais ,
Informar a VACÂNCIA DO CARGO devido ao falecimento do(a) servidor(a) RAQUEL MARCIANOROSA, matrícula 15319, ocorrido em 11 de Setembro de 2014, do cargo efetivo de ATENDENTE DEODONTOLOGIA, com lotação na CENTRO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO.
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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos
LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal
PORTARIA Nº 4035 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ALESSANDRA ALVES DE MORAIS ASTORI 16770 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014AMILKAR SOUZA PEDROZA 16714 519/10/2009 a 18/10/2014 19/10/2014ANA CLAUDIA DOS SANTOS COLUCCI 31504 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014ANA PEREIRA DA COSTA CHINAIRE 31488 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014ANDREA CRISTIANE DIAS MOREIRA 31507 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014APARECIDA CRISTINA FERREIRA 16777 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014APARECIDA DO CARMO DE BARROS 19774 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014CASSEMIRA TEODORA DE OLIVEIRA 16759 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014CENIRA BATISTELA 15621 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014CLAUDETE DA SILVA 31478 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014CLEICI TEREZINHA JUBIN DA SILVA 31483 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014CLEIDE FATIMA SOARES AMARAL 31473 506/10/2009 a 05/10/2014 06/10/2014CLEIDE MARIA SALAMAO CIRICO 19795 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014CLEUSA MARIA MANGOLIN 15651 501/11/2009 a 31/10/2014 01/11/2014DENISE RAMOS VIEIRA CHA CHA 31492 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014DIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19800 529/10/2009 a 28/10/2014 29/10/2014DIONISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 15637 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EDNA FIGUEIREDO GAI 19796 525/10/2009 a 24/10/2014 25/10/2014EDNEIA MIRIAM RIBINSKI DOS SANTOS 15636 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA 16675 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EIDE RODRIGUES MERCADO 16710 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014ELEN NEMER 16771 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014ELIANA SUELY MENDES LINHARES 16441 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014ELISANGELA DE ALENCAR 16761 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014ELISANGELA FERREIRA PEREIRA 31502 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014ELISETE PRESTES DA SILVA 31489 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014ELZA CEZARIO CARDOSO FELTRIN 15644 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014FABIANA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA 16791 528/10/2009 a 27/10/2014 28/10/2014FABIANA MARTINS FERREIRA 31458 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014FATIMA MOROSO RODRIGUES 31499 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014GILBERTO DADA 16802 529/10/2009 a 28/10/2014 29/10/2014GILDA DE MELO KINOSHITA 16727 522/10/2009 a 21/10/2014 22/10/2014GILDEZIO DE BARCELLOS 6548 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014HELIO ZUCOLOTO 16774 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014IRAN LEONCO CIRQUEIRA 16696 509/10/2009 a 08/10/2014 09/10/2014
PORTARIA Nº 4035 / 2014 - DGP / SERH
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ALESSANDRA ALVES DE MORAIS ASTORI 16770 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014AMILKAR SOUZA PEDROZA 16714 519/10/2009 a 18/10/2014 19/10/2014ANA CLAUDIA DOS SANTOS COLUCCI 31504 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014ANA PEREIRA DA COSTA CHINAIRE 31488 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014ANDREA CRISTIANE DIAS MOREIRA 31507 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014APARECIDA CRISTINA FERREIRA 16777 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014APARECIDA DO CARMO DE BARROS 19774 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014CASSEMIRA TEODORA DE OLIVEIRA 16759 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014CENIRA BATISTELA 15621 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014CLAUDETE DA SILVA 31478 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014CLEICI TEREZINHA JUBIN DA SILVA 31483 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014CLEIDE FATIMA SOARES AMARAL 31473 506/10/2009 a 05/10/2014 06/10/2014CLEIDE MARIA SALAMAO CIRICO 19795 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014CLEUSA MARIA MANGOLIN 15651 501/11/2009 a 31/10/2014 01/11/2014DENISE RAMOS VIEIRA CHA CHA 31492 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014DIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19800 529/10/2009 a 28/10/2014 29/10/2014DIONISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 15637 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EDNA FIGUEIREDO GAI 19796 525/10/2009 a 24/10/2014 25/10/2014EDNEIA MIRIAM RIBINSKI DOS SANTOS 15636 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA 16675 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014EIDE RODRIGUES MERCADO 16710 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014ELEN NEMER 16771 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014ELIANA SUELY MENDES LINHARES 16441 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014ELISANGELA DE ALENCAR 16761 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014ELISANGELA FERREIRA PEREIRA 31502 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014ELISETE PRESTES DA SILVA 31489 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014ELZA CEZARIO CARDOSO FELTRIN 15644 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014FABIANA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA 16791 528/10/2009 a 27/10/2014 28/10/2014FABIANA MARTINS FERREIRA 31458 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014FATIMA MOROSO RODRIGUES 31499 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014GILBERTO DADA 16802 529/10/2009 a 28/10/2014 29/10/2014GILDA DE MELO KINOSHITA 16727 522/10/2009 a 21/10/2014 22/10/2014GILDEZIO DE BARCELLOS 6548 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014HELIO ZUCOLOTO 16774 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014IRAN LEONCO CIRQUEIRA 16696 509/10/2009 a 08/10/2014 09/10/2014PORTARIA Nº 4035 / 2014 - DGP / SERH - - 002
IRENE JUSINSKAS DONATTI 6577 516/10/2009 a 15/10/2014 16/10/2014IRENE SANTANA 16785 528/10/2009 a 27/10/2014 28/10/2014ISABEL APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 31422 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014IVANETE APARECIDA GROSSI DE SOUZA 16742 525/10/2009 a 24/10/2014 25/10/2014IVETE MOREIRA MUNIZ 31470 520/10/2009 a 19/10/2014 20/10/2014IVONE VANETTE MARONEZI 16767 527/10/2009 a 26/10/2014 27/10/2014IZABEL MARIA DOS REIS 16693 507/10/2009 a 06/10/2014 07/10/2014JACQUELINE THAIS DE OLIVEIRA 31430 519/10/2009 a 18/10/2014 19/10/2014JEANNE LOPES PACHECO 16453 510/10/2009 a 09/10/2014 10/10/2014JEFFERSON RODRIGO ALVES 15640 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014JOAO DONIZETTE GASPAROTTO 16721 521/10/2009 a 20/10/2014 21/10/2014JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA 15606 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014JORGE KARIGYO 13364 509/10/2009 a 08/10/2014 09/10/2014JOZELIA CARDOSO DE SOUZA 19777 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014JUCELI DA SILVA MORAES 16699 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014LARISSA MARI YAMADA PASSOS 31508 521/10/2009 a 20/10/2014 21/10/2014LEONICE APARECIDA PUNHAGUI DUARTE 16686 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014LETICIA ALVES PIRES 31505 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014LICINEIA LOUBACK FRANCO 60274 528/10/2009 a 27/10/2014 28/10/2014LUCIA MANJURMA DA SILVA 15642 506/10/2009 a 05/10/2014 06/10/2014LUCINEA DO ROSARIO 19793 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014LUZIA DOS SANTOS DA SILVA 19782 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014MARCIA REGINA FURMAN 16757 526/10/2009 a 25/10/2014 26/10/2014MARCOS PAULO DE ARAUJO 31327 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014MARGARETE BONFIM DOS SANTOS 19778 511/10/2009 a 10/10/2014 11/10/2014MARIA ALVES DA SILVA 16694 507/10/2009 a 06/10/2014 07/10/2014MARIA APARECIDA GOUVEIA MESSIAS 15638 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014MARIA CLEUSA GOMES 31469 506/10/2009 a 05/10/2014 06/10/2014MARIA DA GLORIA RIBEIRO MACHADO 15620 519/10/2009 a 18/10/2014 19/10/2014MARIA DAS GRACAS SILVA 15633 504/10/2009 a 03/10/2014 04/10/2014MARIA DE FATIMA FARIAS 16738 525/10/2009 a 24/10/2014 25/10/2014MARIA DE JESUS SOUTO FACTORI 19786 513/10/2009 a 12/10/2014 13/10/2014MARIA DE LURDES ALVES 15641 529/10/2009 a 28/10/2014 29/10/2014MARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI 16744 525/10/2009 a 24/10/2014 25/10/2014MARIA DELFINA ROMAO 19799 518/10/2009 a 17/10/2014 18/10/2014MARIA JOANA DA SILVA 19789 522/10/2009 a 21/10/2014 22/10/2014MARIA LOURDES DE PAULA 6575 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014MARIA LUCIANA BENTO FERRIOLI DOS SANTOS 16730 522/10/2009 a 21/10/2014 22/10/2014MARIA RITA DE MOURA MORALES 31480 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014MARILENE GIMENES COLARES 31462 506/10/2009 a 05/10/2014 06/10/2014MARIO LUCIO DA SILVA 31461 505/10/2009 a 04/10/2014 05/10/2014MARLENE MAIRINQUE 31503 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014MARLI RODRIGUES DE CAMPOS 16698 508/10/2009 a 07/10/2014 08/10/2014MARLI TORRES ALVES BATISTA 31495 514/10/2009 a 13/10/2014 14/10/2014MICHELLE DARROS DE MOURA 31476 515/10/2009 a 14/10/2014 15/10/2014MONIKE DE CARVALHO FERREIRA
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