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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Identificação e Caracterização Artigo 1º - O COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA - FUA localiza-se à Rua
Barão de Cotegipe nº 400 – 1º andar, Vila Leão, com extensão de endereço à Rua Antonio Aparecido Ferraz nº 1111, Jardim Itanguá, ambos no Município de Sorocaba e é administrado pela Fundação Ubaldino do Amaral, CNPJ 71.466.288/0001-32, registrada sob número 73120, Livro 788, Fls 221, junto ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba e ministra o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo Único – O nome da escola será abreviado para POLI neste
Regimento e a extensão de endereço terá o nome fantasia de Núcleo Monteiro Lobato e POLI-II.
CAPÍTULO II
Dos Fins e Objetivos Artigo 2º - O POLI ministra uma educação baseada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, visando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e sua preparação profissional.
Artigo 3º - São objetivos desta escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº
9394/96; Lei Federal nº 11.114/05 e Lei 11.274/06 e nas normas fixadas pelo sistema estadual de ensino:
I. garantir uma qualidade de ensino compatível com as exigências da
sociedade; II. formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
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III. oferecer a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos já
adquiridos.
IV. favorecer o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
Artigo 4º - Para cumprir seus objetivos, o Colégio ministra o ensino fundamental e o
ensino médio, de forma regular.
§ 1º - Para o cumprimento da missão da sua mantenedora, o Colégio deverá também oferecer atendimento a jovens carentes, de acordo com a legislação vigente e as normas deste Regimento Escolar, em caráter de concessão de bolsas de estudo integrais e parciais.
§ 2º - No desenvolvimento de suas ações, o Colégio poderá estabelecer
convênios com outras instituições, definidos de comum acordo com a Diretoria Executiva da mantenedora.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 5º - O colégio funcionará em duas unidades distintas e em dois turnos,
oferecendo o ensino fundamental e o ensino médio, estruturados em séries anuais e organizados em dois semestres letivos, a saber:
I. Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, desenvolvido na extensão de endereço será oferecido em tempo integral.
II. Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com jornada parcial desenvolvido na unidade centro.
III. Ensino Médio, com duração de três anos letivos desenvolvido na unidade centro.
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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO – ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO Artigo 6º - A organização técnico – administrativa abrange:
I. Núcleo de Direção; II. Núcleo de Apoio Administrativo; III. Núcleo Operacional;
IV. Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico;
V. Corpo Docente;
VI. Corpo Discente.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO Artigo 7º - O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único – Integram o núcleo de direção; o Diretor de Escola e o
Auxiliar de Direção.
SEÇÃO I
DO DIRETOR DE ESCOLA
Artigo 8º - Compete ao Diretor de Escola, profissional legalmente habilitado:
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I. Prestar assessoria técnico-pedagógica à Diretoria Executiva da
Mantenedora; II. Representar oficialmente a escola perante as autoridades e aos órgãos
superiores; III. Supervisionar todo o processo escolar, dando orientação pedagógica
ao corpo docente, zelando pela qualidade do ensino ministrado, harmonizando o trabalho dos demais núcleos para que os objetivos propostos sejam atingidos;
IV. Selecionar, contratar e capacitar professores; V. Conferir e assinar certificado, históricos, diplomas e outros;
VI. Organizar as atividades de planejamento, articulando a proposta
educacional da escola; VII. Participar da elaboração do Plano Escolar, acompanhar a sua
execução, avaliar os resultados e propor mudanças; VIII. Participar da elaboração e acompanhamento de todos os projetos e
convênios da escola; IX. Criar condições e estimular experiências educacionais para o
aprimoramento do processo educativo; X. Garantir a divulgação deste regimento escolar junto ao corpo docente,
discente, núcleos de apoio e aos pais.
Artigo 9º - O Diretor de Escola será assessorado e substituído sempre que necessário:
A. Pelo Auxiliar de Direção; B. Pela Secretária de Escola, desde que habilitada.
SEÇÃO II
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DO AUXILIAR DE DIREÇÃO
Artigo 10 - O Auxiliar de Direção será um profissional habilitado para o exercício da
função diretiva e será escolhido pelo Diretor da Escola. Artigo 11 – São atribuições do Auxiliar de Direção:
I. Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos; II. Responder pela coordenação da escola, considerando – se as
necessidades de funcionamento da mesma; III. Colaborar com o Diretor de escola no desempenho de suas
atribuições específicas, estabelecendo uma divisão de trabalho que garanta a presença e o atendimento a todos os turnos e cursos;
IV. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor; V. Encaminhar os recursos e processos, petições, representações ou
ofícios a quem de direito; VI. Definir a matrícula e a transferência de alunos; VII. Aplicar as penalidades previstas nas normas disciplinares da escola; VIII. Coordenar e orientar a equipe escolar sobre o uso correto de
equipamentos e material de consumo, para melhor utilização e racionalização dos mesmos;
IX. Realizar o controle e o inventário, anualmente, dos bens patrimoniais
da escola; X. Zelar pela manutenção e conservação do prédio e de todos os bens
permanentes ou não; XI. Selecionar, contratar e capacitar o pessoal necessário ao núcleo de
apoio administrativo; XII. Estabelecer e fiscalizar o cumprimento do horário de todo o pessoal; XIII. Cuidar da disciplina geral em todas as áreas de circulação do
estabelecimento.
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CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 12 - O núcleo de apoio administrativo terá a função de dar apoio ao processo
educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I. Documentação e escrituração escolar e de pessoal; II. Organização e atualização de arquivos; III. Expedição, registro e controle de expediente; IV. Registro e controle dos bens patrimoniais, bem como indicação de
necessidades para aquisição e conservação de materiais.
Parágrafo Único – Integram o núcleo administrativo o secretário e os auxiliares.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO OPERACIONAL Artigo 13 – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de
ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I. Portaria, vigilância e atendimento de alunos; II. Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do
prédio; III. Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e
materiais didático-pedagógicos.
Parágrafo Único – Integram o núcleo operacional o suporte técnico, o porteiro, o inspetor de alunos e a equipe de limpeza.
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CAPÍTULO V
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO
Artigo 14 – O núcleo de apoio técnico – pedagógico abrange um conjunto de funções
técnicas e pedagógicas que visam proporcionar suporte às ações da direção, dos professores e alunos na obtenção dos objetivos do colégio.
Parágrafo Único– Integram o núcleo de apoio técnico – pedagógico:
I. A Coordenação do Ensino Fundamental e Médio; II. O Conselho de Classe;
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Artigo 15 – À Coordenação do Ensino Fundamental e Médio cabe a responsabilidade
de supervisionar e acompanhar as ações didáticas e pedagógicas do curso para assegurar a eficiência e a eficácia de todo o processo educacional.
§ 1º - A coordenação será exercida por docente designado pela Direção da escola.
§ 2º - A coordenação cuidará de oferecer atendimento individual e/ou
coletivo aos professores, visando a integração curricular e a adequada preparação para o trabalho.
SEÇÃO II
CONSELHO DE CLASSE Artigo 16 – O Conselho de Classe é o colegiado responsável pelo processo coletivo de
acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem e serão constituídos pela Coordenação do Ensino Fundamental e Ensino Médio e por todos os professores da mesma classe.
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Artigo 17– O Conselho de Classe será presidido pelo Diretor da Escola e/ou pelo
Auxiliar de Direção e se reunirá ordinariamente ao final de cada período letivo ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Artigo 18 – O Conselho de Classe tem a seguinte competência:
I. Avaliar o rendimento das classes, confrontando resultados gerais, analisando metodologias e sugerindo alternativas que visem a melhor qualidade do ensino;
II. Analisar a conduta da classe no seu relacionamento interpessoal; III. Decidir sobre a conveniência de retenção de alunos com
aproveitamento comprometedor em vários componentes escolares. IV. Opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar,
interpostos pelos alunos ou por seus responsáveis; V. Decidir sobre a conveniência de submeter o aluno a exame final,
quando seu aproveitamento for insuficiente no semestre.
Artigo 19 – As decisões do Conselho de Classe serão sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor o voto de qualidade, além de quantidade, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE Artigo 20 – Integram o corpo docente todos os professores do colégio, que exercerão
suas funções, incumbindo – se de:
I. Participar para o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola; II. Elaborar e cumprir seu plano de trabalho; III. Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV. Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar,
além de participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação e capacitação profissional.
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DO CORPO DISCENTE
Artigo 21 – Integram o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados.
SEÇÃO I
DIREITOS E DEVERES
Artigo 22 – São direitos dos alunos:
I. Ser informado sobre as atividades de ensino e os critérios de avaliação;
II. Utilizar os serviços técnicos e administrativos oferecidos pelo colégio; III. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos; IV. Respeito de sua pessoa por parte de todos.
Artigo 23 – Ao aluno cabe zelar pelo bom nome da escola, honrando–o por sua
conduta e pelo cumprimento dos deveres escolares, cabendo–lhe:
I. Portar–se de forma conveniente no recinto e imediações da escola; II. Tratar com respeito e urbanidade os colegas, professores e
funcionários; III. Respeitar e zelar pelo espaço físico e bens materiais da escola; IV. Participar das atividades de efetivo trabalho escolar, dedicando-se e
comprometendo-se com seu aproveitamento máximo; V. Comparecer devidamente uniformizado e portando o material escolar
exigido para todas as atividades escolares; VI. Observar e respeitar as normas disciplinares e o regimento escolar.
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EÇÃO II
PENALIDADES
Artigo 24 – Serão penas aplicáveis pela Direção da Escola:
I. Admoestação verbal; II. Representação por escrito;
III. Suspensão até 8 dias;
IV. Transferência Compulsória.
§ 1º - As penas dos incisos II e III serão aplicadas ao aluno após
admoestação verbal não atendida, atentas à gravidade da falta. § 2º - A pena do inciso IV será aplicada pela Direção da Escola, após
audiência do conjunto de professores da classe, no caso de reincidência ou insubordinação grave, lavrando – se ata circunstanciada da sessão.
§ 3º - Em qualquer caso será garantida ampla defesa, cabendo ainda
pedido de revisão da pena aplicada inicialmente, ao Diretor da Escola e depois, em grau de recurso, às autoridades estaduais de ensino.
Artigo 25 – Será atribuída nota zero ao aluno que se utilizar de meios fraudulentos
durante os procedimentos de avaliação,
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Artigo 26 – O Ensino Fundamental e o Ensino Médio serão estruturados em dois módulos de ensino, com a duração de um semestre letivo cada um.
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Artigo 27 – Os componentes curriculares serão distribuídos na matriz curricular,
conforme a legislação e normas vigentes e constarão anualmente no Plano Escolar.
Artigo 28 – Os componentes curriculares poderão ser desdobrados, em decorrência da
natureza dos conteúdos obedecendo a critérios didáticos.
Parágrafo Único - O Plano Escolar definirá anualmente quais os componentes serão desdobrados e o tratamento que será oferecido ao aproveitamento e frequência escolar.
Artigo 29 – Os componentes curriculares, além da forma prevista no quadro curricular
e que contempla determinado número de aulas semanais, poderão ser desenvolvidos através de oficinas temáticas, conforme definição no Plano Escolar. Parágrafo Único – Entende–se por oficinas temáticas, determinado
conjunto de conhecimentos, habilidades e competências com duração definida no Plano Escolar.
Artigo 30 – Poderá ser computado, também como hora de efetivo trabalho escolar, o
tempo correspondente à execução de módulos orientados de trabalho, a serem cumpridos fora da sala de aula sob a forma de Projetos Interdisciplinares.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO ALUNO
CAPÍTULO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
Artigo 31 – A verificação do rendimento escolar será realizada pelo professor da classe através de sua observação contínua ao longo do semestre e mediante resultados obtidos através de trabalhos práticos, provas e demais instrumentos de avaliação.
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Artigo 32 – No primeiro ano do ensino fundamental, a avaliação será essencialmente
diagnóstica, voltada para o desenvolvimento da criança em seu processo de alfabetização, de forma contínua e sistemática sem ocorrer a retenção do aluno.
Artigo 33 – Nas demais séries, a verificação do rendimento escolar ocorrerá a cada
semestre letivo, esgotadas as possibilidades de recuperação.
Artigo 34 – Ao final de cada semestre, conforme estabelecido no Plano Escolar, o professor atribuirá ao aluno, uma nota expressa na escala de 0 (zero) a 10 (dez), graduada de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, em cada componente curricular, que refletirá o desempenho do aluno.
Artigo 35 – Ao final do ano letivo será calculada a média final (MF) de cada componente curricular, aplicando-se a fórmula:
MF = MS1 + MS2 , onde:
2
MF ► Média final
MS1 ► média do 1º semestre
MS2 ► média do 2º semestre
CAPÍTULO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO E DO ENSINO MÉDIO
Artigo 36 – Nas classes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e no ensino Médio, a verificação do rendimento escolar será realizada pelo professor de cada componente curricular, através da observação contínua ao longo do período de avaliação, conforme realização de trabalhos, provas, simulados e demais instrumentos de avaliação.
Artigo 37 – A composição das notas dos alunos será explicitada no Plano Escolar, bem como os critérios a serem adotados e comunicados aos interessados.
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Artigo 38 – Ao final do semestre, o professor atribuirá uma nota na escala de 0,0 (zero)
a 10,0 (dez), graduada de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto. Artigo 39 – Ao final do ano letivo será calculada a média anual (MA) de cada
componente curricular, aplicando-se a seguinte relação:
MA = MS1 + MS2 , onde: 2
MA ► Média Anual
MS1 ► Média do 1º semestre
MS2 ► Média do 2º semestre Parágrafo Único – A média anual será calculada com precisão de
centésimos.
CAPÍTULO III
DA APROVAÇÃO E PROMOÇÃO
Artigo 40 – Será considerado aprovado, no Ensino Fundamental, de 2º ao 5º ano, o
aluno que obtiver MF ≥ 6,0 em todos os componentes curriculares e
consequentemente será promovido.
Artigo 41 – Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, serão
considerados aprovados e promovidos, os alunos que obtiverem MA ≥ 6,0
(seis), em todos os componentes curriculares.
Artigo 42 – No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano e no Ensino Médio, o aluno que apresentar MA ˂ 6,0 (seis), em até dois componentes curriculares, será submetido a novo procedimento de avaliação, em período definido no calendário escolar. § 1º – Na hipótese prevista no caput do artigo, a média anual (MA) será
revista e obtida a partir da seguinte relação:
MF = MA + NE ≥ 6,0, onde: 2
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MF ► Média Final
MA ► Média Anual
NE ► Nota de Exame
§ 2º - O exame constituir-se-á de prova escrita e trabalhos, com enfoque nas habilidades comprometidas.
§ 3º - A média final será calculada com precisão de centésimos.
Artigo 43 – O Conselho de Classe analisará e apreciará o desempenho escolar de
todos os alunos que apresentem resultado final que não os leve automaticamente à promoção direta.
Parágrafo Único – O Conselho de Classe poderá determinar que o aluno
nessas condições cumpra exigências de forma a suprir as deficiências apresentadas, aumentando inclusive o limite estabelecido no artigo 42, quando perceber que o aluno tem potencial para dar prosseguimento a seus estudos.
CAPÍTULO IV
DA RECUPERAÇÃO Artigo 44 – Os alunos que demonstrarem baixo rendimento escolar serão submetidos
a atividades especialmente programadas, visando à superação de suas dificuldades de aprendizagem.
§ 1º - Os estudos de recuperação ocorrerão de forma contínua e paralela
ao longo do período letivo. § 2º - O desempenho do aluno nas atividades de recuperação será
considerado para fins de avaliação.
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CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA
Artigo 45 – No Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano será exigida uma frequência de 75% dos dias letivos.
§ 1º - O aluno que não atingir a frequência mínima de 75% dos dias letivos
será considerado retido. § 2º - O Plano Escolar poderá contemplar formas de compensação de
ausências para atendimento ao mínimo exigido necessário para promoção, desde que essas sejam justificadas.
Artigo 46 – No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano e no Ensino Médio será exigida
uma frequência mínima de 75% das atividades de efetivo trabalho escolar, em cada componente curricular, para atender aos requisitos para aprovação.
§ 1º - O aluno que não atingir uma frequência mínima de 75% no
componente curricular, será considerado REPROVADO. § 2º - O Plano Escolar poderá contemplar formas de compensação de
ausências para atendimento ao mínimo necessário para aprovação, desde que essas sejam justificadas.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS Artigo 47 – Os pais ou responsáveis pelos alunos têm direito à informação sobre sua
vida escolar, sobre a proposta pedagógica da escola e ser ouvido em suas críticas e sugestões quanto ao processo educativo.
Artigo 48 – São deveres dos pais e/ou responsáveis:
I. Participar do processo formativo que se desenvolve na vida familiar e na instituição de ensino;
II. Zelar pela frequência do aluno à escola e do cumprimento de todas as
obrigações escolares do mesmo. III. Tratar com urbanidade e respeito à direção, professores, funcionários
e os alunos em geral.
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TÍTULO VII
DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES Artigo 49 – A Direção da Escola será admitida pela Diretoria Executiva da
mantenedora. Artigo 50 – A admissão do Auxiliar de Direção se fará por indicação do Diretor da
Escola, e juntos farão a seleção e admissão dos professores e funcionários.
Artigo 51 – A admissão referida no artigo anterior se fará após seleção de currículos e
entrevista e levar-se-á em consideração a.
A. Formação exigida em lei; B. Experiência profissional; C. Participação em programas de treinamento; D. Adoção das diretrizes filosóficas e pedagógicas da escola.
Artigo 52 – As relações de trabalho, direitos e deveres, são os estabelecidos no
Consolidação das Leis do Trabalho e legislações complementares. § 1º - As férias para os professores estarão definidas no calendário
escolar que compõe o Plano de Curso; § 2º - As férias para os demais membros do colégio serão concedidas
conforme atendimento às necessidades do serviço; § 3º - Nos períodos entre aulas, os professores e funcionários deverão
participar de cursos de atualização promovidos pelo POLI ou outras instituições conveniadas.
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TÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 53 – A matrícula será disciplinada anualmente em calendário próprio a ser
indicado no Plano Escolar.
§ 1º - O calendário de matrículas indicará o período para matrícula de seus alunos, no qual garante a existência de vagas.
§ 2º - O aluno que não efetuar sua matrícula na época própria, indicada no
calendário de matrículas, poderá fazê-la em período diverso, porém estará condicionada à existência de vagas.
Artigo 54 – A matrícula será efetuada:
I. Em qualquer época do ano. II. Mediante requerimento dos pais ou responsáveis, que declararão
conhecer e aceitar as normas deste regimento. III. Com a apresentação dos documentos necessários.
Artigo 55 - Poderão ser recebidos alunos por transferência, desde que haja vaga e
serão classificados mediante:
A. Estudo de adequação idade/série, com vistas à classificação e reclassificação;
B. Análise do histórico escolar para processo de aproveitamento de
estudos e adaptação curricular;
C. Avaliação especial para diagnosticar competências cognitivas e habilidades que garantam o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e/ou possibilidade de classificação e reclassificação.
Artigo 56 – Será ouvido o Conselho de Classe para atendimento ao disposto no artigo anterior, cujos procedimentos serão lavrados em ata, dando ciência aos interessados.
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Artigo 57 - Qualquer ato decorrente de classificação ou reclassificação de aluno, para melhor adequação ao seu nível de desempenho, o tempo destinado para conclusão dos cursos será como determina a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA Artigo 58 – A transferência será deferida a pedido do interessado e será acompanhada
da documentação prevista em lei.
CAPÍTULO III
DAS BOLSAS DE ESTUDOS Artigo 59 – O Colégio concederá bolsas de estudos integrais e parciais aos alunos
enquadrados como “carentes”, nas formas da lei. Artigo 60 – Para concorrer à bolsa de estudo, os interessados deverão se inscrever e
cumprir as exigências solicitadas no edital publicado para esse fim.
§ 1º - A operacionalização do processo de seleção estará detalhada no Edital e no Plano Escolar.
CAPÍTULO IV
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Artigo 61 – O POLI expedirá históricos escolares, declarações, diplomas ou
certificados de conclusão de curso, conforme legislação vigente. Artigo 62 – Os certificados de conclusão de curso serão escriturados e registrados
de acordo com as normas fixadas pelos órgãos competentes.
TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES COMPLEMENTARES Artigo 63 – O Colégio Politécnico de Sorocaba - FUA desenvolverá um programa de
assistência ao escolar necessitado através da sua Mantenedora.
Rua Barão de Cotegipe nº 400 – 1º Andar - Vila Leão – Sorocaba – SP. Fone/Fax (15).2101.7401
e-mail: [email protected] Autorização: Portaria DRE 24 de 20/03/2015 – DOE de 21/03/2015 – Pág. 38
Diretoria de Ensino de Sorocaba – SP.
REGIMENTO ESCOLAR
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Parágrafo Único – O Colégio Politécnico de Sorocaba - FUA reserva-se
no direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas para a devida comprovação das informações e condições de carência prestada, podendo para tanto utilizar recursos audiovisuais para fundamentar sua pesquisa, cuja finalidade será a sistematização dos dados obtidos. Caso não se confirmem as condições apresentadas declaradas poderá o Colégio proceder ao cancelamento da bolsa de estudo (vaga) concedida.
Artigo 64 – O POLI estimulará e criará condições que favoreçam o funcionamento do
Grêmio Estudantil e de outras instituições escolares que possam contribuir para a implementação da sua proposta pedagógica.
Parágrafo Único – Qualquer instituição auxiliar que venha a ser criada
terá seu estatuto próprio.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 65 – Todos os alunos, pais, professores e funcionários deverão declarar no ato
da admissão que têm conhecimento do teor deste Regimento Escolar e concordam com suas determinações.
Artigo 66 – O presente Regimento poderá ser alterado quando necessário e será
submetido à apreciação da Diretoria Executiva da Mantenedora e à aprovação do órgão competente.
Artigo 67 – Os casos não previstos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo
Diretor da Escola, sob a supervisão da autoridade de ensino, de acordo com as disposições legais vigentes.
Sorocaba, 21 de dezembro de 2015
SIDNEI SILVA RG. 4238.520
DIRETORA DE ESCOLA
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