09/03/2020 SEI/GDF - 35948409 - Relatório de Fiscalização
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALAGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERALCoordenação de Fiscalização da Superintendência de Abastecimento de
Água e Esgoto
Relatório de Fiscalização - ADASA/SAE/COFA
RELATÓRIO DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
RVF/COFA/021/2020
Fiscalização no Lago Paranoá - denúncia de lançamento de esgoto
Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto - SAE
1. IDENTIFICAÇÃO DA ADASA
Adasa: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
Endereço: Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja – Ala Norte – CEP: 70631-900 – Brasília-DF.
Telefone: (61) 3961-4900
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE
Cliente: Denúncia recebida pelo Diretor Presidente por intermédio de mensagem de vídeo
Endereço: Setor de Clubes Sul Trecho 2, Lote 69, Lago Sul, Brasília, DF
3. DADOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Tipo Fiscalização direta: apuração de denúncia
Localidade Setor de Clubes Sul Trecho 2, Lote 69, Lago Sul, Brasília, DF
Data 19 de fevereiro de 2020.
4. OBJETIVO
Essa ação fiscalizatória teve por obje�vo apurar denúncia, recebida pelo Diretor Presidente, por intermédio de mensagem de vídeo, deextravasamento de esgoto diretamente no Lago Paranoá, por meio de Poço de Visita (PV) da rede de esgoto da Caesb localizado no interior do Clube deAssociados Suboficiais e Sargentos da Aeronáu�ca de Brasília - Cassab.
5. METODOLOGIA
Visita ao local e apuração.
6. RELATO DA FISCALIZAÇÃO
A equipe de fiscalização da Adasa, composta por técnicos da SAE e da SRH, esteve no interior do Clube Cassab no dia 19 de fevereiro de 2020.
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Vista aérea do local
O Clube Cassab é atendido por rede de esgoto da Caesb, conforme traçado em amarelo na imagem abaixo. Ao lado do clube existe também umaEstação Elevatória de Esgoto.
A equipe foi recebida pelo Administrador do Clube, Sr. Neviton Vitorino Pereira, que conduziu a equipe até o PV objeto da denúncia deextravasamento.
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Localização do Poço de Visita e da Estação Elevatória
O local em volta do Poço de Visita apresenta sinais de recente extravasamento de esgoto em direção ao Lago Paranoá, conforme imagem abaixo,com a vegetação esbranquiçada. No interior do PV verificou-se que o nível do efluente estava alto, porém abaixo do limite da borda da super�cie.
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Poço de Visita da Rede de Esgoto no interior do Clube CASSAB
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Poço de Visita da Rede de Esgoto no interior do Clube Cassab
Segundo nos informou o Administrador do Clube Cassab, Sr. Neviton Vitorino Pereira, houve extravasamento no PV na semana anterior (10 a 14de fevereiro), quando foi acionada a Caesb para solucionar o problema.
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADE
7.1. Constatação (C):
7.1.1. C1 - Poço de Visita próximo à beira do Lago Paranoá com sinais de extravasamento.
7.1.2. C2 - Relato proveniente do usuário de reclamação dirigida à Caesb, que enviou funcionário ao local e solucionou o problema.
7.2. Não Conformidade (NC):
Art. 9º. O prestador de serviços é responsável pela operação e manutenção adequada das unidades integrantes dos sistemas públicos deabastecimento de água e de esgotamento sanitário, devendo mantê-las em bom estado de limpeza, conservação, organização esegurança.§ 1º Para assegurar manutenção adequada, o prestador de serviços deverá adotar as providências necessárias, de modo a garan�rcondições sa�sfatórias de higiene, minimizar a deterioração das instalações e demais estruturas, evitar possíveis contaminações ao meioambiente e minimizar as perdas de água.
7.3. Infração prevista:
De acordo com a constatação e não conformidade observada, a infração está prevista no inciso XII, § 3º, ar�go 4º da Resolução Adasa nº188/2006 que dispõe:
"XII - operar ou manter as instalações do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e os respec�vos equipamentos deforma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis".
8. EQUIPE TÉCNICA
Victor Alexandre Bi�encourt SucupiraGestor Execu�vo - Assessor da SAE
Adalto Clímaco Ribeirto
Regulador de Serviços Públicos
De acordo,
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Pablo Armando Serradourada Santos
Coordenador Fiscalização
Documento assinado eletronicamente por VICTOR ALEXANDRE BITTENCOURT SUCUPIRA -Matr.0275691-9, Assessor(a), em 20/02/2020, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADALTO CLÍMACO RIBEIRO - Matr.0271173-7,Regulador(a) de Serviços Públicos, em 21/02/2020, às 14:37, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PABLO ARMANDO SERRADOURADA SANTOS -Matr.0261284-4, Coordenador(a) de Fiscalização, em 21/02/2020, às 14:52, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A auten�cidade do documento pode ser conferida no site:h�p://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 35948409 código CRC= 4CD939F9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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3961-5034
00197-00000680/2020-54 Doc. SEI/GDF 35948409
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