SANEAMENTO AMBIENTAL
Aula 10 – Coleta, Tratamento e Disposição Final do Lixo
Profº Fernando Periard Gurgel do Amaral
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Conteúdo Programático desta aula
Reconhecer aspectos dos sistemas
de coleta, tratamento e disposição
final do lixo;
Identificar as características do
sistema de coleta seletiva e das
novas tecnologias de reciclagem; e
Relacionar estes conceitos à saúde
pública.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Introdução
A Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), de 2 de agosto de 2010,
faz a distinção entre resíduo (lixo que
pode ser reaproveitado ou reciclado) e
rejeito (o que não é passível de
reaproveitamento), além de se referir a
todo tipo de resíduo: doméstico,
industrial, da construção civil,
eletroeletrônico, lâmpadas de vapores
mercuriais, agrosilvopastoril, da área de
saúde e também de resíduos perigosos.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Os novos pensamentos e leis sobre a disposição e
destino dos resíduos vêm crescendo à medida que as
pessoas passam a ver os resíduos, antes chamados de lixo,
como uma fonte de renda e uma forma de evitar problemas
relacionados à saúde pública e à preservação do meio
ambiente.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
A sanção da Lei 12.305/10, a PNRS, representa um
ato extremamente positivo da política em benefício da
população, sob o ponto de vista da educação, da saúde,
do meio ambiente e da economia.
Os novos conceitos da sociedade expostos na PNRS mostram que muitas coisas, consideradas sem valor,
podem ser reaproveitadas e gerar renda. Ainda apresentam valor agregado, aumentando o rendimento
do produto no sistema.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Explorando o tema – A Política Nacional de Resíduos Sólidos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
No endereço acima você vai encontrar o texto da lei na íntegra.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Objetivos da PNRS
Não gerar, reduzir, reutilizar e tratar os resíduos sólidos.
A destinação final, ambientalmente adequada dos
rejeitos.
A diminuição do uso dos recursos naturais (água e
energia, por exemplo, no processo de fabricação de novos
produtos).
Intensificação de ações de educação ambiental.
Aumento dos processos de reciclagem no país.
Racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar.
Promoção da inclusão social.
Geração de emprego e renda para catadores de materiais
recicláveis.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Logística Reversa
A PNRS institui ainda o princípio da
responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, que é uma
forma de repensar os ciclos já
conhecidos e na abrangência das
responsabilidades a ele agregadas.
Por este princípio, todos são responsáveis pelo
destino final de um produto: desde os fabricantes, os
importadores, os distribuidores, comerciantes, os
consumidores e os titulares dos serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
A tecnologia de logística reversa compõe um conjunto
de ações que têm o objetivo de redirecionar os resíduos de
volta para os seus geradores, isto é, quem os produziu e não
quem os comprou (consumidores finais).
Assim, os produtores são responsáveis pelo destino final
de seus produtos, seja para novos tratamentos,
reaproveitamento ou descarte adequado.
De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a
indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte e, assim, tudo deve ficar acordado entre as partes prévia
e claramente.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Atualmente, a logística reversa
já funciona com pilhas, pneus e
embalagens de agrotóxicos, mas é
pouco praticada pelo setor de
eletroeletrônicos, que foi um dos
que mais contestaram tal ponto do
projeto.
OBSOLESCÊNCIA
PROGRAMADA
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Normas de classificação do lixo segundo a ABNT
De acordo com a norma de ABNT, NBR10004, quanto à
sua origem podemos classificar os resíduos como:
Lixo urbano:
Resíduos sólidos em
áreas urbanas, incluindo os
resíduos domésticos,
efluentes industriais
domiciliares e resíduos
comerciais.
Lixo domiciliar:
Resíduos sólidos de atividades
residenciais.Exemplo: matéria
orgânica, plástico, lata,
vidro.
Lixo comercial:
Resíduos sólidos, resíduos gerados
em estabelecimentos comerciais cujas características dependem da atividade ali
desenvolvida e os gerados nas
atividades de limpeza urbana.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Lixo público:
Resíduos sólidos e
produtos de limpeza pública.
Exemplo: areia,
papéis, folhagem, poda de árvores.
Lixo especial:
Resíduos geralmente
industriais, que merecem
tratamento, manipulação e
transporte especial.
Exemplos: pilhas, baterias,
embalagens de agrotóxicos,
embalagens de combustíveis e de
remédios.
Lixo industrial:
Nem todos os resíduos produzidos por indústrias podem ser designados como
lixo industrial. Podem apresentar
características diversificadas, de acordo com cada
fábrica. São estudados caso a
caso e é adotada a classificação de
resíduos apresentada na
norma NBR 10.004 da ABNT,
apresentada mais a frente.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Lixo atômico:
Resultante da queima
de composto de urânio
enriquecido com isótopo
atômico 235.
Lixo espacial:
Restos dos objetos
lançados pelo homem no
espaço, que circulam ao
redor da Terra com a velocidade
de aproximadamente 28 mil quilômetros por hora.
Lixo radioativo:
Resíduo tóxico e venenoso, formado por
substâncias radioativas, resultante do funcionamento de reatores nucleares.
Como não há um lugar seguro para armazenar esse lixo radioativo, a
alternativa recomendada pelos
cientistas foi colocá-lo em tambores ou
recipientes de concreto impermeáveis e à prova de radiação,
enterrados em terrenos estáveis no
subsolo.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Lixo de serviço de saúde:
São aqueles gerados nas instituições de saúde, como
hospitais e etc. Também existe norma específica, a NBR 12.808,
da ABNT. Ela classifica os resíduos de saúde em três
categorias:
• Classe A ou resíduos infectantes.
• Classe B ou resíduos especiais.
• Classe C ou resíduos comuns, que não se enquadram
nas Classes A e B e se assemelham
aos resíduos domésticos, não oferecendo riscos à saúde
pública.
CLASSE A Biológicos Sangue e
hemoderivados Perfurantes Cortantes Cirúrgicos Animais
contaminados
CLASSE B Rejeitos radioativos Resíduos
farmacêuticos Resíduos químicos
perigosos
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Outra forma de classificação é de acordo com a sua classe.
A mesma norma ABNT, NBR 10.004 de 2004, classifica os
resíduos sólidos em:
CLASSE I ou perigosos:
São aqueles que, em função de suas características intrínsecas, apresentam riscos à saúde pública por provocar aumento da mortalidade ou da morbidade, provocar efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. As características intrínsecas destacadas são referentes à sua: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e patogenicidade.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
CLASSE II ou não-perigosos:
CLASSE IIA – (não-inertes): São os resíduos que podem apresentar características
de combustão, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde e ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos.
CLASSE IIB – (inertes): Compõem esta classe aqueles que, por suas
características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente. Para caracterizar que os resíduos realmente não ofereçam riscos eles devem ser amostrados adequadamente, isto é, de acordo com a norma NBR 10.007, e com a norma NBR 10.006 e, neste caso, não podem apresentar qualquer de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água (NBR 10.004), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Padrão e Simbologia
O conceito de reciclagem é o de reaproveitamento
de materiais que já foram anteriormente beneficiados a
partir de suas matérias-primas, para a produção de um
novo produto.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
O símbolo internacional da reciclagem são três setas
indicando um movimento cíclico, mas existem outros símbolos
mais específicos empregados em diferentes países. Da mesma
forma, os recipientes para recebimento de produtos recicláveis
podem ser de cores diferentes de acordo com cada país. No
Brasil, alguns símbolos além do internacional, assim como
cores, são utilizados para indicar locais e produtos para
reciclagem.
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO – AULA 10
SANEAMENTO AMBIENTAL
Explorando o tema – Reciclagem de lixo
http://www.youtube.com/watch?v=8L1JjdklCrs
Documentário “Lixo extraordinário”, de Vik Muniz
http://www.youtube.com/watch?v=udpDCiLrg4k&feature=
related
Top Related