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PROJETO DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO MODERNIZAÇÃO DO
ITCDITCDOAB, julho/2006GT Modernização do ITCD
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OBJETIVOS DO PROJETOOBJETIVOS DO PROJETO
Inserir o ITCD na filosofia de auto-atendimento Inserir o ITCD na filosofia de auto-atendimento da Receita Estadual;da Receita Estadual;
Agilizar o atendimento ao contribuinte;Agilizar o atendimento ao contribuinte; Aumentar a eficácia do imposto;Aumentar a eficácia do imposto; Reduzir custos.Reduzir custos.
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IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO
“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOSQUAISQUER BENS OU DIREITOS
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Fontes formaisFontes formais
Constituição Federal de 1988: art. 155, inc. I;Constituição Federal de 1988: art. 155, inc. I; Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172): art.35, Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172): art.35,
inc.I, II e III;inc.I, II e III; Constituição Estadual: art.145;Constituição Estadual: art.145; Lei Estadual nº 8.821/89;Lei Estadual nº 8.821/89; Decreto nº 33.156/89;Decreto nº 33.156/89; Instrução Normativa DRP nº 45/98;Instrução Normativa DRP nº 45/98;
ITCD
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ITCD
Fato gerador:
Transmissão “Causa Mortis” e doação a qualquer título de:
Propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos; Bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.
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ITCD
Desonerações:
Imunidades constitucionais; Isenções que beneficiam as transmissões de pequenos patrimônios.
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ITCD
Alíquotas na transmissão “causa mortis”: Quantidade de UPF-RS Valores em Reais Acima de Até Acima de Até
Isento 10.509 101.967,78
1% 10.509 14.012 101.967,78 135.957,03
2% 14.012 17.515 135.957,03 169.946,29
3% 17.515 21.018 169.946,29 203.935,55
4% 21.018 22.769 203.935,55 220.925,33
5% 22.769 24.521 220.925,33 237.924,81
6% 24.521 26.272 237.924,81 254.914,59
7% 26.272 28.024 254.914,59 271.914,07
8% 28.024 271.914,07
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Alíquotas das demais transmissões:
Quantidade de UPF-RS Valores em Reais
Acima de Até Acima de Até
3% 21.018 R$ 203.935,55
4% 21.018 22.769 R$ 203.935,55 R$ 220.925,33
5% 22.769 24.521 R$ 220.925,33 R$ 237.924,81
6% 24.521 26.272 R$ 237.924,81 R$ 254.914,59
7% 26.272 28.024 R$ 254.914,59 R$ 271.914,07
8% 28.024 R$ 271.914,07
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Contribuinte: Nas doações:1. Doador;2. Donatário;3. Nu-proprietário.
Nas transmissões “causa mortis”:1. Beneficiário ou recebedor do bem.
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Base de cálculo:
Valor venal dos bens, títulos ou créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial.
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ProcedimentosProcedimentos ExtrajudiciaisExtrajudiciais
- Situação anterior -- Situação anterior -
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Apresentação da Guia ITCD - Tabelionato
Avaliação e cálculo do Imposto – Receita Estadual
Pagamento do Imposto - Contribuinte
Elaboração da Escritura – Tabelionato
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Guias ITCD datilografadas;Guias ITCD datilografadas; Deslocamento das pessoas envolvidas às Deslocamento das pessoas envolvidas às
repartições da Receita Estadual (entrega e repartições da Receita Estadual (entrega e retirada das guias);retirada das guias);
Demora na liberação das Guias ITCD;Demora na liberação das Guias ITCD; Vários municípios sem representação da Vários municípios sem representação da
Receita Estadual;Receita Estadual; Pagamento somente nos caixas do Pagamento somente nos caixas do
BANRISUL.BANRISUL.
Principais problemas:
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ProcedimentosProcedimentos ExtrajudiciaisExtrajudiciais
- Solução atual -- Solução atual -
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Emissão GA Pagamento
Emissão da certidão de quitação
(Contribuinte)
Preenchimento da DIT (Declaração do ITCD)(Tabelionato)
Avaliação, Cálculo e Exoneração(Receita Estadual)
Internet
Auto-atendimento
(Internet, terminal-cliente)
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Principais vantagens: Preenchimento/edição, envio, armazenamento Preenchimento/edição, envio, armazenamento
e consultas informatizadas às Declarações e e consultas informatizadas às Declarações e Certidões de ITCD;Certidões de ITCD;
Eliminação da necessidade de deslocamento Eliminação da necessidade de deslocamento das pessoas envolvidas;das pessoas envolvidas; Agilização na liberação do pagamento;Agilização na liberação do pagamento; Possibilidade de pagamento também porPossibilidade de pagamento também por auto-atendimento bancário (terminal cliente, auto-atendimento bancário (terminal cliente, Internet) - GA com código de barras.Internet) - GA com código de barras.
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Procedimentos JudiciaisProcedimentos Judiciais
Arrolamentos/InventáriosArrolamentos/Inventários
- Situação atual -- Situação atual -
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Entrega do Processo - Advogado
Avaliação e cálculo do ITCD e Taxa - Receita Estadual
Pagamento do Imposto e Taxa - Contribuinte
Solicitação da Certidão de Situação Fiscal - Advogado
Expedição da Certidão de Situação Fiscal - Receita Estadual
Fluxo dos Processos de Arrolamento/Inventário
Receita Estadual ou Advogado
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Retenção de processos nas repartições;Retenção de processos nas repartições; Deslocamento das pessoas envolvidas às Deslocamento das pessoas envolvidas às
Repartições da Receita Estadual (mínimo de Repartições da Receita Estadual (mínimo de 4 vezes);4 vezes);
Várias comarcas sem Repartições da Várias comarcas sem Repartições da Receita Estadual;Receita Estadual;
Circulação de processos em malotes.Circulação de processos em malotes.
Principais problemas:
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Descrição incompleta dos bens;Descrição incompleta dos bens; Procedimentos de avaliação/cálculo dos Procedimentos de avaliação/cálculo dos
tributos feitos manualmente;tributos feitos manualmente; Dificuldade no controle do ITCD;Dificuldade no controle do ITCD; Deficiência de informações para Deficiência de informações para
planejamento, gestão e estabelecimento planejamento, gestão e estabelecimento de política tributária;de política tributária;
Custos operacionais elevados.Custos operacionais elevados.
Principais problemas (cont.):
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Procedimentos JudiciaisProcedimentos Judiciais
Arrolamentos/InventáriosArrolamentos/Inventários
- Solução proposta -- Solução proposta -
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Avaliação e Cálculo(Receita Estadual)
Auto-atendimento (Internet, terminal-cliente)
Preenchimento da DIT (Declaração do ITCD)
(Advogado)
Internet
Certidão de Situação Fiscal
(Receita Estadual)
Emissão GA/Pagamento(Contribuinte)
Solicita CSF (Advogado)
InternetInternet
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Identificação das partes (autor, réu);Identificação das partes (autor, réu); Identificação dos herdeiros ou sucessores;Identificação dos herdeiros ou sucessores; Caracterização das transmissões (sucessão Caracterização das transmissões (sucessão
legítima ou testamentária, cessões, etc.);legítima ou testamentária, cessões, etc.); Descrição dos bens e avaliação;Descrição dos bens e avaliação; Plano de partilha;Plano de partilha; Cálculo do imposto a pagar ou desoneração.Cálculo do imposto a pagar ou desoneração.
Informações da DIT:
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Preenchimento/edição, envio, Preenchimento/edição, envio, armazenamento e consultas informatizadas às armazenamento e consultas informatizadas às Declarações e Certidões de ITCD;Declarações e Certidões de ITCD;
Eliminação da necessidade de deslocamento Eliminação da necessidade de deslocamento das pessoas envolvidas;das pessoas envolvidas;
Celeridade na liberação dos processos;Celeridade na liberação dos processos; Eliminação da circulação de processos em Eliminação da circulação de processos em
malote;malote;
Principais vantagens:
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Possibilidade de pagamento também por Possibilidade de pagamento também por auto-atendimento bancário (terminal-cliente, auto-atendimento bancário (terminal-cliente, Internet) – GA com código de barras;Internet) – GA com código de barras;
Aperfeiçoamento das ferramentas de gestão Aperfeiçoamento das ferramentas de gestão do ITCD;do ITCD;
Redução dos custos operacionais.Redução dos custos operacionais.
Principais vantagens (cont.):
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MÓDULO I – FORMULÁRIO ELETRÔNICO MÓDULO I – FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA TRANSMISSÕES EXTRA-JUDICIAIS;PARA TRANSMISSÕES EXTRA-JUDICIAIS;
MÓDULO II - AUTOMATIZAÇÃO DAS MÓDULO II - AUTOMATIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES;AVALIAÇÕES;
MÓDULO III – FORMULÁRIO ELETRÔNICO MÓDULO III – FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PROCESSOS JUDICAIS.PARA PROCESSOS JUDICAIS.
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Cadastramento de AdvogadosCadastramento de Advogados
Acesso ao SistemaAcesso ao Sistema
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Formulário EletrônicoFormulário Eletrônico
Para Para Processos JudiciaisProcessos Judiciais..
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PROJETO DE LEIPROJETO DE LEI
Proposta da Receita EstadualProposta da Receita Estadual
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MINUTA
PROJETO DE LEI
Introduz modificações na Lei nº8.821, de 27/01/89,que instituiu o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis“ e Doação, de quaisquer bensou direitos.
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Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.821, de 27/01/89:
VI - É dada nova redação ao art. 22,conforme segue:
"Art. 22 - A declaração para fins de avaliação de bens e apuração de imposto de transmissão, com aquitação dos tributos, ou o reconhecimento de sua desoneração, a partir de data a ser estabelecida emregulamento e na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, será parte integrantee obrigatória:
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I - para o ajuizamento dos processos com o objetivo de partilha, adjudicação, ou sobrepartilha de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de transmissão, ou nos processos, que até aquela data não possuam avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual;
II - dos formais de partilha originados dos processos a que se refere o inciso I e emitidos em conformidade com as informações constantes da referida declaração;
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§ 1º - A utilização, via Internet, de sistema eletrônico de informação da ocorrência da transmissão, mediante o preenchimento e remessa da declaração de que trata este artigo será:
a) facultativa, no caso de processo ajuizado antes da data a ser estabelecida de acordo com este artigo, no qual a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual estiver vencida e o imposto não houver sido pago;
III - para o ajuizamento dos inventários pela forma de arrolamento sumário e de partilha por escritura pública.
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b) considerada como vista do processo judicialpela Fazenda Pública Estadual, nos casos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
§ 2º - O procedimento a que se refere o § 1ºnão elide o direito de a Fazenda Pública Estadual solicitar a remessa do processo judicial, para fins de exame fiscal."
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GRUPO DE MODERNIZAÇÃO DO GRUPO DE MODERNIZAÇÃO DO ITCD/RECEITA ESTADUAL:ITCD/RECEITA ESTADUAL:
Gilberto S. Procati – [email protected] Francisco L. V.Real – [email protected] Iara Garcia Glasenapp – [email protected] Luiz Fernando Crivelaro –[email protected] Clênio José Mayer – [email protected] Ivan Rogério Sager – ivans@sefaz,rs.gov.br
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