SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Ofício Circular nº 23/04 Curitiba, 16 de dezembro de 2004.
Assunto: Instrução nº 14/2004 – DIE/CDE/SEED
Senhor(a) Chefe:
Encaminhamos a Vossa Senhoria a Instrução nº 14/2004 – DIE/CDE/SEED,
que trata do Preenchimento de Relatório Final sendo: 01 cópia para o Setor de
Documentação Escolar do NRE e 01 cópia para cada Documentador Escolar do
Município, para conhecimento e divulgação junto aos Estabelecimentos de Ensino
de Educação Básica e Profissional, jurisdicionada a esse NRE.
Atenciosamente,
CLAUDIA SALETE POLORG: 3.183.470-8 – Portaria – 06/97
Chefe de Divisão – Rel. Final / CDE/SEED
ANA LÚCIA DE A. SCHULHANRG: 1.002.175-8 – Portaria – 194/03
Chefe do Departamento de INFRA-ESTRUTURA
Ilmo(a) Senhor(a)
CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
RELATÓRIO FINAL
INSTRUÇÃO Nº 14/04 – CDE/DIE/SEED
CURITIBA2004
2
SUMÁRIOA) INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 1
B) ELABORAÇÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL................................................................ 2
C) PRAZO DE ENTREGA................................................................................................................ 3
D) ENCAMINHAMENTO.................................................................................................................. 3
E) MATRIZ CURRICULAR............................................................................................................... 4
F) IMPRESSO DO RELATÓRIO FINAL........................................................................................... 5
G) CÓDIGOS DE CURSOS CADASTRADOS NO SAE E SERE UTILIZADOS PARA
REGISTRO NOS RELATÓRIOS FINAIS......................................................................................... 8
H) CÓDIGOS DE DISCIPLINAS CADASTRADAS NO SERE UTILIZADOS PARA
PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS FINAIS............................................................................... 9
I) ABREVIATURAS MAIS USADAS................................................................................................. 12
J) SIGLAS INDICADAS NA INSTRUÇÃO........................................................................................ 12
K) ORIENTAÇÕES GERAIS DE REGISTROS ............................................................................... 13
1) DENOMINAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO........................................................... 132) ATOS OFICIAIS........................................................................................................................... 13 2.1 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO................................... 13 2.2 RECONHECIMENTO DO ESTABELECIMENTO.................................................................. 14 2.3 RECONHECIMENTO DO CURSO........................................................................................ 14 2.3.1 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL.............................................. 14 2.3.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEMIPRESENCIAL.................................... 15 2.3.3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO E CURSOS NA
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA............................................................................... 16 2.3.3.1 ATO OFICIAL DO ESTABELECIMENTO....................................................... 16 2.3.3.2 ATO OFICIAL DO CURSO............................................................................. 16 2.3.3.3 CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS................................................................... 16 2.4 ATO DE RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO........................................... 163) RELATÓRIO FINAL EXPEDIDO POR SÉRIE E POR TURMA................................................... 174) RELATÓRIO FINAL EXPEDIDO POR SÉRIE............................................................................. 175) RELATÓRIO FINAL DE ALUNOS CONCLUINTES..................................................................... 176) RELATÓRIO FINAL DE ALUNOS NÃO CONCLUINTES............................................................ 187) REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO RELATÓRIO FINAL........................................................... 18 7.1 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM
NÍVEL TÉCNICO.............................................................................................................................. 19 7.2 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL
TÉCNICO DE FORMA INTEGRADA............................................................................................... 20 7.3 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM
NÍVEL TÉCNICO DE FORMA SUBSEQÜENTE.............................................................................. 20 7.4 REGISTRO DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PRESENCIAL................................................................................................................................... 20 7.5 REGISTRO DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SEMIPRESENCIAL.......................................................................................................................... 20
3
7.6 REGISTRO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS NAS ETAPAS DE EXAMES
SUPLETIVOS................................................................................................................................... 21 7.7 REGISTRO DAS DISCIPLINAS PARA O CURSO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA...................................................................................................................................... 218) CÓDIGOS DAS DISCIPLINAS.................................................................................................... 219) REGISTRO DO NOME DO ALUNO............................................................................................ 2210) REGISTRO DO TOTAL DE HORAS-AULA............................................................................... 22 10.1 PARA O TOTAL DE HORAS-AULA DE CADA DISCIPLINA NO PERÍODO
LETIVO............................................................................................................................................. 22 10.2 PARA O TOTAL DE HORAS-AULA NO PERÍODO LETIVO.............................................. 22 10.3 TOTAL DE HORAS DO CURSO......................................................................................... 2211) REGISTRO DO TOTAL DE HORAS.......................................................................................... 2312) CÁLCULO DA MÉDIA FINAL NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PRESENCIAL................................................................................................................................... 2313) DETERMINADAS DISCIPLINAS SEM REGISTRO DE NOTA.................................................. 24
14) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ORGANIZADOS POR CICLOS...................................... 24
14.1 ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM O SISTEMA SERE............................................. 24
14.2 ESTABELECIMENTOS QUE NÃO UTILIZAM O SISTEMA SERE..................................... 24
15) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE OFERTAM ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª
SÉRIES MULTISSERIADO ORGANIZADO EM CICLO................................................................... 25
15.1 ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES MULTISSERIADO ORGANIZADO EM
UM CICLO DE 1ª A 4ª SÉRIES....................................................................................................... 25
15.2 ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES MULTISSERIADO ORGANIZADO EM
DOIS CICLOS DE 1ª A 4ª SÉRIES.................................................................................................. 26
16) ORGANIZAÇÃO SERIADA COM AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PARECER
DESCRITIVO................................................................................................................................... 27 16.1 ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM O SISTEMA SERE............................................. 27 16.2 ESTABELECIMENTOS QUE NÃO UTILIZAM O SISTEMA SERE..................................... 2717) REGISTRO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA.............................................................. 28 17.1 DIURNO E/OU NOTURNO.................................................................................................. 28 17.2 NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -
PRESENCIAL................................................................................................................................... 28 17.3 NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -
SEMIPRESENCIAL.......................................................................................................................... 29 17.4 PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE DOCENTES...................................................... 29 17.5 PARA OS CURSOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA....................................................................................................................................... 2918) REGISTRO DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO............................................................ 29 18.1 DE 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA........................... 29 18.2 DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE ESTADUAL....................... 30 18.3 DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL....................... 30 18.4 ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PARTICULAR.......................................................... 31 18.5 NOS CURSOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA................................... 3119) REGISTRO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA, QUANDO OFERTADAS DUAS
DISCIPLINAS SENDO OPCIONAL A ESCOLHA PELO ALUNO.................................................... 3120) MATRÍCULA EM REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL........................................................ 31 20.1 ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – DIURNO E NOTURNO.......................................... 31
4
20.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL...................................................... 32 20.3 CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO E FORMAÇÃO DE
DOCENTES MODALIDADE NORMAL............................................................................................. 32 20.4 ALUNO MATRICULADO PARA CURSAR APENAS A(S) DISCIPLINA(S) EM
DEPENDÊNCIA APÓS TER CURSADO A ÚLTIMA SÉRIE OU PERÍODO DO
CURSO............................................................................................................................................. 32 20.5 REGISTRO DO RESULTADO DA DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA................................ 32 20.6 CUMPRIMENTO DE DEPENDÊNCIA ATRAVÉS DE PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS
EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DO ALUNO................................................................................ 3321) REGISTRO DE CLASSIFICAÇÃO............................................................................................. 34 21.1 ALUNO ORIUNDO DE PAÍS ESTRANGEIRO.................................................................... 34 21.2 ALUNO SEM COMPROVANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL E CLASSIFICADO PARA
MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO................................................................................................... 35 21.3 PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PRESENCIAL................................................................................................................................... 35 21.3.1 CLASSIFICAÇÃO NA ETAPA................................................................................... 35 21.3.2 CLASSIFICAÇÃO NAS DISCIPLINAS/MÓDULOS DE DIFERENTES
ETAPAS........................................................................................................................................... 3522) REGISTRO DE RECLASSIFICAÇÃO........................................................................................ 36 22.1 PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL........................................... 3623) REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR – SÉRIES OU PERÍODOS........................................ 36 23.1 ALUNO EM CURSO............................................................................................................ 36 23.2 ALUNO QUE JÁ CONCLUIU O CURSO............................................................................. 3724) REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR – DISCIPLINA(S)...................................................... 37 24.1 ALUNO EM CURSO............................................................................................................ 37 24.2 ALUNO QUE JÁ CONCLUIU O CURSO............................................................................. 3825) EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS INCOMPLETOS REALIZADOS NO
EXTERIOR....................................................................................................................................... 3826) EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS COMPLETOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO REALIZADOS NO EXTERIOR............................................................. 3827) REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS COMPLETOS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL............................................................................................................................... 3928) MUDANÇA DE NOME DO ALUNO........................................................................................... 40 28.1 PARA ALUNOS QUE JÁ CONCLUÍRAM O CURSO........................................................... 4029) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE DISCIPLINAS........................................................... 40 29.1 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS NO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM
NÍVEL TÉCNICO.............................................................................................................................. 4130) REGISTRO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO............................................................................................ 41 30.1 QUANDO PERMITIDA A CONCLUSÃO DO ÚLTIMO MÓDULO SEM A CONCLUSÃO
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO................................................................................................. 4131) JUNÇÃO DE TURMAS............................................................................................................... 42 31.1 SE HOUVER NO ESTABELECIMENTO DUAS OU MAIS TURMAS A SEREM
REUNIDAS NUMA SALA................................................................................................................. 42 31.2 NO CASO EM QUE OS ALUNOS DE UMA TURMA (QUE SERÁ EXTINTA) SEJAM
REMANEJADOS PARA DUAS OU MAIS TURMAS
DISTINTAS....................................................................................................................................... 4232) ALUNO DESISTENTE............................................................................................................... 4333) ALUNO REPROVADO POR FREQÜÊNCIA.............................................................................. 43 33.1 NO CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL (ETAPA).................. 43
5
34) ALUNOS SEM FREQÜÊNCIA................................................................................................... 4335) MATRÍCULA INDEVIDA............................................................................................................. 4336) ALUNO QUE TROCA DE TURMA NO MESMO ESTABELECIMENTO.................................... 4437) ALUNO APROVADO PELO CONSELHO DE CLASSE............................................................. 4438) REGISTRO DAS ADAPTAÇÕES............................................................................................... 4439) REGISTRO DA SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO........................................................ 4440) LEVANTAMENTO ESTATÍSTICO.............................................................................................. 45 40.1 PARA OS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL
TÉCNICO.......................................................................................................................................... 45 40.2 NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PRESENCIAL ....................... 4641) LOCAL E DATA.......................................................................................................................... 4642) ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) E SECRETÁRIO(A)........................................................... 4643) ESTABELECIMENTO DA REDE ESTADUAL SEM SECRETÁRIO(A)
DESIGNADO.................................................................................................................................... 4644) ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) E SECRETÁRIO(A) – REDE
MUNICIPAL...................................................................................................................................... 4745) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO NRE....................................................................... 47
L) CONSIDERAÇÕES GERAIS...................................................................................................... 48
6
A) INTRODUÇÃO
RELATÓRIO FINAL
É O DOCUMENTO QUE PROVA E CONSERVA
A VIDA ESCOLAR.
SEU PREENCHIMENTO DEVE SER CÓPIA FIEL DOS
RESULTADOS REGISTRADOS NA FICHA INDIVIDUAL
DO ALUNO.
1
B) ELABORAÇÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL
Os Relatórios Finais devem ser elaborados e preenchidos em formulário
aprovado pela SEED, de acordo com a oferta do curso, em três (3) vias originais:
- A primeira via para a Coordenação de Documentação Escolar/DIE/SEED.
- A segunda via para o Núcleo Regional de Educação do município-sede ou
para o representante do Núcleo Regional de Educação no município.
- A terceira via para o Estabelecimento de Ensino.
Preenchidos em quatro (4) vias originais para:
- Cursos de Educação Profissional em Nível Técnico.
- Estágio Supervisionado conforme o Parecer que reconhece o curso.
- Cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) que regimentaram
publicar a relação de concluintes.
- Resultados dos Exames Supletivos – Fase I – PEJA.
Observe-se que:
- A quarta via dos Relatórios Finais dos cursos de Educação Profissional
em Nível Técnico e de Estágio concluído após o término do último módulo
deve ser encaminhada ao setor de Registro de Diplomas da Coordenação
de Documentação Escolar/CDE/DIE/SEED.
- A quarta via do Relatório Final dos cursos na modalidade de Educação a
Distância, deve ser encaminhada para o(a) responsável pela Educação a
Distância da Coordenação de Documentação Escolar/CDE/DIE/SEED.
- A quarta via do Relatório Final dos Resultados dos Exames Supletivos –
Fase I, deve ser encaminhada para a Escola Municipal credenciada para
ofertar o PEJA – Projeto de Escolarização de Jovens e Adultos.
2
C) PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
A Coordenação de Documentação Escolar/DIE/SEED estabelece o prazo de
60 (sessenta) dias, após o término do ano, semestre ou período letivo, para o
encaminhamento dos Relatórios Finais.
Cabe lembrar que para o envio dos Relatórios Finais de Exames Supletivos
deve ser considerado o mesmo prazo.
Observe-se que:
- Cursos de Educação Profissional em Nível Técnico, o Relatório Final
deverá ser encaminhado no prazo de 30 (trinta) dias após o término do
curso.
- Cursos de Educação de Jovens e Adultos – Semipresencial, o prazo para
entrega do Relatório Final é até o mês de fevereiro de cada ano,
constando apenas os concluintes do ano anterior.
D) ENCAMINHAMENTO
Encaminhar junto às vias de Relatórios Finais:
- ofício
- plataforma de turmas
- Matriz Curricular.
Especificando:
1- Ofício endereçado à Coordenação de Documentação Escolar/DIE/SEED,
via Núcleo Regional de Educação, especificando:
- Curso/Habilitação;
- número de séries, módulos, blocos, ciclos, etapas, períodos, entre outros;
- turmas;
- turnos.
3
Cabe lembrar que:
Os ofícios emitidos pelo Sistema SERE – para uso do SERE no NRE e para
uso do responsável pela documentação escolar do município –, após criteriosa
análise dos Relatórios Finais devem ser assinados e datados pelos respectivos
funcionários responsáveis.
2- Plataforma de Turmas
- Para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, Municipal e
Particular que utilizam o sistema SERE.
3- Matriz Curricular
- Anexar a Matriz Curricular correspondente a cada curso ofertado no
período letivo, contendo a identificação do Estabelecimento de Ensino, a
assinatura do chefe do Núcleo Regional de Educação e sotoposto à
assinatura a identificação da mesma.
- para os Cursos de Educação Profissional em Nível Técnico, anexar à
Matriz Curricular o número do Parecer de aprovação da mesma.
E) MATRIZ CURRICULAR
A Matriz Curricular é decorrente da Proposta Pedagógica do Estabelecimento
de Ensino, e os prazos para sua implementação pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9394/96 (LDBEN), estão determinados nas Deliberações do
Conselho Estadual de Educação:
- Educação Básica – Deliberação nº 14/99 alterada pela Deliberação
nº 04/00 que determina o prazo até 31 de julho de 2001.
- Educação de Jovens e Adultos – Deliberação nº 03/01 que determina o
prazo de 30 de setembro de 2001.
4
- Educação Profissional em Nível Técnico– Deliberação nº 02/00 e
Deliberação nº 04/01 – que determina o prazo de 31 de dezembro de
2001, prazo final para a adequação à Deliberação nº 02/00.
- Curso Normal – Deliberação nº 10/99.
- Curso de Especialização na Educação Profissional de Nível Técnico –
Deliberação 02/04 – CEE e Parecer 14/02-CNE
- Educação a Distância – Deliberação nº 05/03.
- Educação Indígena – Deliberação nº 35/2003.
Cabe lembrar que:
A Matriz Curricular deve estar de acordo com a Proposta Pedagógica do
Estabelecimento de Ensino e após, cadastrada no SAE deverá ser impressa e
assinada pelo chefe do Núcleo Regional de Educação, conforme determinação
expedida através do Ofício Circular nº 04/2001 – SEED/SGE.
F) IMPRESSO DO RELATÓRIO FINAL
O Impresso Oficial do Relatório Final é emitido com emblema do Estado do
Paraná, o “Ceifador”, impresso no canto superior esquerdo do Formulário.
Os impressos devem ser oficiais e corresponder ao grau e à modalidade de
ensino aprovado pela Deliberação nº 14/88-CEE e Pareceres nº 13/96, nº10/99 e
nº 13/99 - SERE.
a) Impresso Informatizado, emitido pelo Sistema SERE, para as Redes
Estadual. Municipal e alguns Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular:
- Estudos realizados nos termos da Lei nº 5692/71 e Lei nº 9394/96;
- Estudos realizados nos termos da Lei nº 9394/96;
5
- Estudos realizados em Ciclos;
- Estudos organizados em série, cuja Avaliação é emitida através de
Parecer Descritivo;
- Curso de Educação de Jovens e Adultos – Presencial organizado em
etapas e emitido a cada etapa (apenas para a Rede Estadual).
b) Impresso Informatizado, aprovado por Parecer da Coordenação de
Documentação Escolar/DIE/SEED para as Redes Particular e Municipal:
- curso de Educação de Jovens e Adultos – Presencial
c) Impresso para o curso de Ensino Fundamental e/ou Médio – Código 1035
CDE/SEED para Estudos Realizados nos termos da Lei nº 9394/96 para a
Rede Particular e Municipal:
- este impresso é adquirido somente na Imprensa Oficial.
d) Impresso para o curso de Educação de Jovens e Adultos – Semipresencial
(Matrícula por disciplina), ofertado pelo Centro Estadual de Educação
Básica para Jovens e Adultos/CEEBJA, da Rede Estadual:
- emitido pelo SABI – Sistema de Acompanhamento e Banco de Itens;
- expedido anualmente pelo CEEBJA somente para os concluintes.
e) Impresso para Exames Supletivos de Educação de Jovens e Adultos
ofertados pela Secretaria de Estado da Educação/SEED:
- Relatório dos Resultados dos Exames Supletivos emitido pela CELEPAR
por Etapa de Exames.
f) Impresso para os cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD).
O formulário de Relatório Final deverá ser encaminhado à Coordenação
de Documentação Escolar/DIE/SEED para aprovação.
- Rede Particular.
6
g) Impresso para o Curso de Formação de Docentes – Nível Médio –
Modalidade Normal:
Para a Rede Estadual:
- emitido pelo sistema SERE
Para a Rede Particular:
- deve ser emitido através de planilha (aplicativo do Impresso Aprovado)
fornecida pelo Setor de Registro de Diploma/CDE/DIE/SEED.
h) Impresso para o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil
dos anos iniciais do Ensino Fundamental em Nível Médio na modalidade
Normal ofertado de forma Integrada ou Subsequente:
Para a Rede Estadual:
- emitido pelo sistema SERE
Para a Rede Particular:
- devem ser emitidos através de planilha (aplicativo do Impresso Aprovado)
fornecida pelo Setor de Registro de Diploma/CDE/DIE/SEED.
i) Impresso para os Cursos de Educação Profissional ofertados de forma
Integrada:
Rede Estadual:
- emitido pelo sistema SERE.
j) Impresso para os cursos de Educação Profissional em nível Técnico de
Enfermagem, Setores de Indústria, Comércio e Serviços ofertados por
módulos:
Redes Estadual e Particular:
- deve ser emitido através de planilha (aplicativo do Impresso Aprovado)
fornecida pelo Setor de Registro de Diploma/CDE/DIE/SEED.
7
Cabe lembrar que:
- A planilha (aplicativo do Impresso Aprovado) para emissão dos Relatórios
Finais da Educação Profissional em Nível Técnico deve ser preenchida com
tamanho correspondente ao ofício 2 ou ofício 9 (215 x 315) com letras e números
Arial ou Times New Roman, tamanho 10 maiúscula ou 12 normal.
- Relatório Final do Curso ofertado de forma Subsequente (somente para
egressos do Ensino Médio) é emitido após o término do curso .
- Relatório Final do curso ofertado de forma Integrada é emitido ano a ano,
após o término de cada série.
B) CÓDIGOS DE CURSOS CADASTRADOS NO SAE E SERE, UTILIZADOS
PARA REGISTRO NOS RELATÓRIOS FINAIS
a) Cursos de 1ª a 4ª séries
4001 – Ensino Fundamental 1/4 - Multisseriado
4002 – Ensino Fundamental 1/4 – CBA
4004 – Ensino Fundamental 1 / 4 – CBA Multisseriado
4005 – Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries
4009 – PAI-S–1a a 4a (somente até 2002)
4013 – Ciclo – 1a a 4a
4015 – Ciclo – Multisseriado 1ª a 4ª
5000 – Fase I – Ensino Supletivo (Lei nº 5692/71 somente)
6209 – Prog. de Escolaridade Reg. com Atend. Espec. 1a a 4a série (PERAE)
b) Cursos de 5a a 8a séries
4000 – Ensino Fundamental 5ª a 8a séries
4007 – PAI-S – 5a a 7a séries (somente até 2002)
4008 – PAI-S – 8a série (somente até 2002)
4014 – Ensino Fundamental 5a a 8a séries – Ciclo
5001 – Fase II – Ensino Supletivo (Lei nº 5692/71 somente)
8
5074 – Ensino Fundamental – EJA
5075 – EJA – Ens. Fund. – 2º Seg. (presencial)
6216 – Prog. de Escolaridade Reg. com Atend. Espec. 5a a 8a séries (PERAE)
c) Cursos de Ensino Médio (1a a 3a séries)
0009 – Ensino Médio – Seriado (com notas ou avaliação descritiva)
0013 – Ensino Médio – Organizado em Ciclo (avaliação descritiva)
5003 – Supletivo Fase III (Lei nº 5692/71 somente)
5073 – EJA – Ensino Médio – (Lei nº 9394/96 – com notas)
5076 – EJA – Ensino Médio – (Lei nº 9394/96 – com menções)
d) Curso de Ensino Médio – Educação Profissional
0480 – Ensino Médio Normal
0489 – Ensino Médio - Modalidade Normal Integrado
1165 – Ensino Médio Educação Profissional Subsequente
e) Códigos de Outros Cursos
2000 – Ensino Pré-Escolar – (Ed. Infantil normalmente de 4/6 anos de idade)
6203 – Classe de Atendimento Esp. D. A. (Deficiência Auditiva)
6303 – Classe de Atendimento Esp. D. F. (Deficiência Física)
6402 – Classe Especial de D. M. (Deficiência Mental)
6403 – Classe de Atendimento Esp. D. M. (Deficiência Mental)
6503 – Classe de Atendimento Esp. D. V. (Deficiência Visual)
C) CÓDIGOS DE DISCIPLINAS CADASTRADOS NO SERE UTILIZADOS PARA
PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS FINAIS
a) Disciplinas do Curso de 1a a 4a séries
BASE NACIONAL COMUM:
- 0106 – Língua Portuguesa- 0201 – Matemática- 0301 – Ciências
9
- 0401 – Geografia- 0501 – História - 0601 – Educação Física - 0701 – Educação Artística- 7502 – Ensino Religioso
PARTE DIVERSIFICADA:
- 1101 – Língua Estrangeira Moderna – LEM – os Estabelecimentos de
Ensino da Rede Estadual não ofertam, mas as Redes Municipal e
Particular poderão ofertar não só a Língua Estrangeira Moderna como
outras disciplinas da Parte Diversificada.
Cabe lembrar que:
A ordem das disciplinas de 1a a 4a séries para registro nos Relatórios Finais
deve ser na sequência de códigos listada acima.
b) Disciplinas mais utilizadas nos cursos de 5a a 8a séries
BASE NACIONAL COMUM
- 0106 – Língua Portuguesa
- 0201 – Matemática
- 0301 – Ciências ou 0304 – Ciências Naturais na EJA (somente na EJA)
- 0401 – Geografia
- 0501 – História
- 0601 – Educação Física
- 0701 – Educação Artística
- 7502 – Ensino Religioso (Facultativo para a Rede Particular)
PARTE DIVERSIFICADA (até 25% da Carga Horária total da Matriz
Curricular)
- 1107 – L E M – Inglês
- 1307 – L E M - Espanhol
- 7502 – Ensino Religioso (na Base Nacional Comum ou na Parte
Diversificada somente para a Rede Particular e de oferta facultativa).
E Outras Disciplinas.
10
Observe-se que:
Em 2004 as Matrizes Curriculares dos Ensino Fundamental e Médio –
Regular tiveram a Disciplina de Inglês (código 1101) alterada para Língua
Estrangeira Moderna - Inglês (código 1107).
c) Disciplinas mais utilizadas nos cursos de Ensino Médio
BASE NACIONAL COMUM
- 0106 – Língua Portuguesa
- 0201 – Matemática
- 0401 – Geografia
- 0501 – História
- 0601 – Educação Física
- 0704 – Arte
- 0801 – Química
- 0901 – Física
- 1001 – Biologia
PARTE DIVERSIFICADA
- 1107 – L E M – Inglês
- 2201 – Filosofia
- 2301 – Sociologia
- Outras Disciplinas
Cabe lembrar que:
As disciplinas devem ser registradas no Relatório Final na mesma ordem da
Matriz Curricular.
De acordo com a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar nas matrizes
curriculares poderão constar outras disciplinas (com outros códigos) além
daquelas listadas nesta Instrução as quais deverão ser registradas no Relatório
Final.
11
G) ABREVIATURAS MAIS USADAS
Quando é necessário fazer registro para o aluno em campos com pouco
espaço/caracteres usar:
- AP para Aprovado;
- REP para Reprovado;
- DES para Desistente;
- TRANS para Transferido.
H) SIGLAS INDICADAS NA INSTRUÇÃO
CNE – Conselho Nacional de Educação
CEE – Conselho Estadual de Educação
SEED –Secretaria de Estado da Educação
CELEPAR – Companhia de Informática do Paraná
NRE – Núcleo Regional de Educação
DIE – Departamento de Infra-Estrutura
CDE – Coordenação de Documentação Escolar
SAE – Sistema de Administração da Educação
SGE – Superintendência de Gestão de Ensino
SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar
SABI – Sistema de Banco de Itens
EaD – Educação a Distância
DEL.- Deliberação
LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
RES.- Resolução
CEEBJA – Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos
EJA – Educação de Jovens e Adultos
LEM – Língua Estrangeira Moderna
DOE – Diário Oficial do Estado
CGM – Código Geral de Matrícula
ART. ou art. – Artigo
12
I) ORIENTAÇÕES GERAIS DE REGISTRO
1) DENOMINAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
- A denominação do Estabelecimento de Ensino deve ser registrada de
acordo com o Decreto ou Resolução de Autorização de Funcionamento,
adequada pela Deliberação nº 03/98 – CEE e Resolução nº 3120/98,
DOE de 11/09/98 (conforme cadastro no SAE/SEED).
- Para o Estabelecimento de Ensino que oferta especificamente Educação
Profissional em Nível Técnico, a denominação deve ser registrada
conforme consta na Resolução de Credenciamento/Reconhecimento do
Curso.
- Para o Estabelecimento de Ensino que oferta cursos na modalidade de
Educação a Distância, registrar a denominação do Estabelecimento de
Ensino conforme Parecer ou Portaria de Credenciamento do
Estabelecimento.
Cabe lembrar que:
A denominação do Estabelecimento de Ensino deve ser registrada por
extenso. Havendo a necessidade de abreviar, deverá ser de forma a identificar a
denominação e a oferta do Estabelecimento de Ensino.
2) ATOS OFICIAIS
Os Atos Oficiais devem corresponder ao Estabelecimento de Ensino e ao
curso ofertado, devendo ser registrados corretamente nos campos próprios fazendo
constar Ato, nº/ano – DOE de __/__/__.
2.1 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
- registrar no campo Autorização de Funcionamento o primeiro Ato,
(Resolução ou Decreto) que Autoriza o Funcionamento do
Estabelecimento de Ensino ou o Ato da Reorganização do
13
Estabelecimento em decorrência da mudança da Lei nº 4024/61 para a
Lei nº 5692/71 (Deliberação nº 30/80 - CEE ).
- Não deve ser registrado o Ato e o número de Prorrogação de Autorização
de Funcionamento.
- Os Estabelecimentos de Ensino que ofertam somente o Ensino de 1a a 4a
séries do Ensino Fundamental possuem apenas o Ato de Autorização de
Funcionamento, não devendo preencher os demais campos de
Reconhecimento do Estabelecimento e do Curso.
2.2 – RECONHECIMENTO DO ESTABELECIMENTO
O Estabelecimento de Ensino é reconhecido quando oferta terminalidade de
curso nos níveis Fundamental e Médio e fica reconhecido juntamente com o
reconhecimento de qualquer um de seus cursos.
Observe-se que:
O primeiro Ato de Reconhecimento de qualquer nível da Educação Básica
ofertada pela mesma unidade escolar, reconhece, automaticamente, o
Estabelecimento de Ensino; portanto, a data de Reconhecimento do
Estabelecimento será sempre a mesma ou a anterior à do Reconhecimento do
Curso.
2.3 – RECONHECIMENTO DO CURSO
Na terminalidade da Educação Básica nos níveis Fundamental e Médio é
obrigatório o registro desse Ato.
2.3.1 – No impresso do Relatório Final do Curso Educação de Jovens e
Adultos – Presencial – constam dois campos para o registro dos Atos Oficiais,
sendo:
- um campo para a Autorização de Funcionamento do Estabelecimento,
onde será registrado o primeiro Ato de criação do Estabelecimento de
14
Ensino (Lei, Decreto ou Resolução) ou o ato de Reorganização do
Estabelecimento de Ensino e
- um campo para o Reconhecimento do Curso, onde deve ser registrada a
Resolução emitida de acordo com o Parecer do Conselho Estadual de
Educação que aprovou a Proposta Pedagógica do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Presencial.
Cabe lembrar que:
Quando o Conselho Estadual de Educação/CEE emitir Parecer de
Autorização do Curso Educação de Jovens e Adultos – Presencial, para um novo
Estabelecimento de Ensino estará, automaticamente, Autorizando o Funcionamento
do Estabelecimento e Reconhecendo o curso; portanto nos dois campos dos Atos
Oficiais será registrado o mesmo Ato/nº.
2.3.2 – No impresso do Relatório Final do Curso Educação de Jovens
e Adultos – Semipresencial – para o registro dos Atos Oficiais constam três
campos sendo:
- Um campo para o primeiro Ato (Decreto ou Resolução) de Criação ou de
Autorização de Funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
- Um campo para o registro da Resolução de Reconhecimento do Curso.
- Um campo para a Renovação do Reconhecimento do curso (emitida a
cada dois anos). Deverá ser registrada a Resolução de renovação do
curso vigente na época de conclusão da(s) disciplina(s) ou do curso.
Cabe lembrar que
- Para os Relatórios Finais dos anos de 2003 e 2004 o campo Renovação
do Reconhecimento ficará nulo. Ex.:( xxx DOE xxx).
- No curso Educação de Jovens e Adultos – Semipresencial, aprovado de
acordo com a Deliberação nº 08/00-CEE, deverá ser registrada a
Resolução de Reconhecimento do Curso expedida e publicada a partir do
ano de 2002, que Autoriza/Reconhece o Curso.
15
2.3.3 – No impresso do Relatório Final do Curso de Educação
Profissional em Nível Técnico e cursos na modalidade de Educação a
Distância constam os campos:
2.3.3.1 – ATO OFICIAL DO ESTABELECIMENTO
- No campo Estabelecimento registrar: Credenciamento Resolução nº/ano –
DOE de __/__/__
2.3.3.2 – ATO OFICIAL DO CURSO
- Registrar: Reconhecimento Resolução nº/ano – DOE de __/__/__.
2.3.3.3 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
Estabelecimentos de Ensino que ofertam Educação Profissional em
Nível Técnico e que tiveram estudos convalidados pelo Conselho Estadual de
Educação deverão registrar logo após o Ato Oficial do Curso o Parecer de
Convalidação de Estudos.
Observe-se que:
- Com a Autorização/Reconhecimento do primeiro curso, em Nível Técnico,
o Estabelecimento fica, automaticamente, Credenciado para a oferta de
Cursos de Educação Profissional; portanto, o mesmo ato deve ser
registrado nos campos do Ato Oficial do Curso e no Ato Oficial do
Estabelecimento.
- Se o Estabelecimento de Ensino foi autorizado a ofertar novos cursos de
Educação Profissional em Nível Técnico, o Ato Oficial de credenciamento
do Estabelecimento será aquele emitido por ocasião da primeira
autorização.
2.4 – ATO DE RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO
- O Ato de Renovação de Reconhecimento do Curso (nº/ano – DOE de
__/__/__) deverá ser apostilado no campo Observações quando não
existir campo próprio para registro deste.
16
- Os Estabelecimentos de Ensino que ofertam cursos na modalidade de
Educação a Distância (EaD) devem observar os prazos para Renovação
de Reconhecimento do curso.
- Os Estabelecimentos que ofertam Educação de Jovens e Adultos –
Semipresencial devem observar que o Ato de Renovação de
Reconhecimento do Curso só será registrado a partir de 2005 quando se
fizerem as Renovações.
3) RELATÓRIO FINAL EXPEDIDO POR SÉRIE E POR TURMA
O número de ordem do aluno deverá ser igual ao do Livro de Registro de
Classe, Pasta Individual e Ficha Individual.
Somente para a Rede Particular.
Cabe lembrar que
O Relatório Final expedido por série e por turma que o sistema SERE emite é
apenas para simples conferência.
4) RELATÓRIO FINAL EXPEDIDO POR SÉRIE
Se o Relatório Final for preenchido por série (um único Relatório Final para
todas as turmas da mesma série, quando utilizada a mesma Matriz Curricular), o
número do aluno deverá ser seqüencial e em ordem alfabética.
5) RELATÓRIO FINAL DE ALUNOS CONCLUINTES
- Os Estabelecimentos de Ensino que ofertam cursos na modalidade de
Educação a Distância devem emitir Relatório Final semestralmente
contendo os registros para os alunos concluintes.
17
- Os Estabelecimentos de Ensino que ofertam cursos de Educação de
Jovens e Adultos – Semipresencial devem emitir Relatório Final
anualmente contendo os registros para os alunos concluintes.
6) RELATÓRIO FINAL DE ALUNOS NÃO CONCLUINTES
Os Estabelecimentos de Ensino que ofertam cursos na modalidade de
Educação a Distância que optarem em regimentar a emissão de Relatório Final de
alunos não concluintes poderão emiti-lo em impresso aprovado semelhante ao de
concluintes, em 3 (três) vias, e encaminhá-lo a esta Coordenação no prazo
estipulado de 60 dias após o término do semestre.
7) REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO RELATÓRIO FINAL
- O registro das Disciplinas do período letivo deve ser por extenso e seguir a
mesma seqüência da Matriz Curricular Oficial vistada pelo Núcleo
Regional de Educação/NRE.
- A(s) disciplina(s) da Parte Diversificada (de 1a a 4a séries) só poderá(ão)
ser registrada(s) se constar(em) da Proposta Pedagógica vistada pelo
Núcleo Regional de Educação/NRE.
- No Relatório Final devem ser registradas somente as disciplinas ofertadas
no período letivo.
- O registro das disciplinas de acordo com a Matriz Curricular devem ser
registradas por extenso no campo próprio. Caso seja necessário abreviá-
la, fazer de modo a identificar a mesma registrando-a por extenso no
campo Observações ou no campo Legenda.
18
Cabe lembrar que:
De 1a a 4a séries as disciplinas de registro obrigatório na Base Nacional
Comum e os respectivos códigos são:
0106 – Língua Portuguesa
0201 – Matemática
0301 – Ciências
0401 – Geografia
0501 – História
0601 – Educação Física
0701 – Educação Artística
7502 – Ensino Religioso – de oferta facultativa para a Rede Particular.
Para os Estabelecimentos de Ensino que ofertam somente de 1a a 4a séries é
necessário que seja observada esta seqüência para registro nos Relatórios Finais .
7.1 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO
Matricula por módulo
- Registrar o nome das disciplinas, com sua carga horária, relativas a cada
módulo e no final do módulo registrar a coluna resultado.
- Após o registro do resultado do módulo fazer constar uma linha divisória
separando os módulos.
- Quando não for possível registrar todas as disciplinas do módulo, deverá
ser usada nova folha para Relatório Final, inutilizando o restante das
quadrículas que sobraram da página anterior.
- O número de alunos matriculados no primeiro módulo deve ser o mesmo
número constante até o último módulo.
- O formulário não pode ser alterado para acrescentar campos ou registros
por ser em forma de planilha.
19
7.2 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO DE FORMA INTEGRADA
Matrícula anual
- Registrar o nome das disciplinas de acordo com a Matriz Curricular.
- Registrar a carga horária das disciplinas relativas a cada série.
- Registrar o resultado obtido.
- O formulário não pode ser alterado para acrescentar ou suprimir campos
ou registros por ser em forma de planilha.
7.3 REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO DE FORMA SUBSEQUENTE
Matrícula semestral
- Registrar o nome das disciplinas de acordo com a Matriz Curricular.
- Registrar a carga horária das disciplinas relativas a cada série.
- Registrar o resultado obtido.
- O formulário não pode ser alterado para acrescentar ou suprimir campos
ou registros por ser em forma de planilha.
7.4 REGISTRO DAS DISCIPLINAS DO CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – PRESENCIAL
Matrícula por Etapa
- Registrar somente as disciplinas/módulos ofertadas na Etapa conforme a
Matriz Curricular.
- Registrar o resultado obtido pelo aluno.
7.5 REGISTRO DAS DISCIPLINAS DO CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – SEMIPRESENCIAL
Matrícula por disciplina
- Registrar as disciplinas conforme a Matriz Curricular.
- Registrar o resultado obtido pelo aluno.
20
7.6 REGISTRO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS NAS ETAPAS DE EXAMES
SUPLETIVOS
- Serão registradas somente as disciplinas ofertadas na Etapa.
- Serão registrados os resultados obtidos pelo aluno.
7.7 REGISTRO DAS DISCIPLINAS PARA O CURSO NA MODALIDADE DE
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Matricula por disciplina ou módulo
- A matricula deve ser por disciplina ou módulo correspondente a cada
curso;
- Registrar o nome das disciplinas relativas a cada curso;
- Registrar a média obtida pelo aluno em cada disciplina;
- Registrar a data de conclusão da disciplina.
Observar que:
- Seja contemplado um campo específico para o registro da data do início e
término de cada módulo.
- Seja contemplado um campo específico para o registro do ano
correspondente ao Relatório Final.
8) CÓDIGO DAS DISCIPLINAS
- Observar a codificação correta de cada disciplina cadastrada, conforme as
Matrizes Curriculares vigentes e o alinhamento com a coluna do registro
de nota.
- Observar o código correto das denominações das disciplinas de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes
Curriculares Nacionais de cada curso.
21
9) REGISTRO DO NOME DO ALUNO
- O registro do nome do aluno deve ser por extenso e completo.
- Não registrar os sobrenomes com cortes por falta de caracteres
disponíveis no Sistema Informatizado ou falta de espaço. Ex: JU
..........JÚNIOR, NE .......NETO, OLIVE .........OLIVEIRA, etc.
Cabe lembrar que:
- A matrícula do aluno e o cadastro do nome do aluno, no Sistema
Informatizado - CGM, deve ser de acordo com a Certidão de Nascimento ou
Casamento, pois o acréscimo de letras no nome do aluno ou abreviações incorretas
geram divergências de registro e atribuem novos CGMs para um mesmo aluno.
- Para aqueles alunos que possuem nomes homônimos ( possuem nomes
semelhantes) matriculados em uma mesma série, é necessário apostilar no campo
Observações o número da Certidão de Nascimento e a data de nascimento para
identificá-los.
10) REGISTRO DO TOTAL DE HORAS-AULA
10.1. Para o Total de horas-aula de cada disciplina no período letivo calcular:
“nº de horas-aula semanal da disciplina X módulo (nº de semanas letivas) =
total de horas-aula ministradas na disciplina durante o período letivo”
10.2. Para o Total de horas-aula no período letivo calcular:
“Total de nº de horas-aula semanal X módulo = total de horas – aula
ministrada no período letivo”.
10.3. Total de horas do curso
No campo total de horas do curso deverá ser registrado o cálculo de:
“Total de horas da série (somando-se as horas - aula de acordo com a Matriz
Curricular) X total de séries do curso”
22
11) REGISTRO DO TOTAL DE HORAS
- Para o total de horas do período letivo, calcular:
DIURNO (Regular e EJA):
Total de horas/aula X 50 minutos (duração de cada aula)
60 minutos (duração de cada hora)
NOTURNO - Ensino Fundamental e Médio - Regular (Instrução nº 01/03 –
CDE/SEED ).
Total de horas/aula X 48 minutos (média de duração de cada aula)
60 minutos (duração de cada hora)
Cabe lembrar que:
No campo Observações do Relatório Final, fazer o seguinte apostilamento:
“Para fins de registro do cálculo de total de horas, foi considerada a média de
48 minutos por aula”.
12) CÁLCULO DA MÉDIA FINAL NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – PRESENCIAL
Somente na Etapa Final da disciplina/módulo será calculada a Média Final,
seguindo a fórmula:
MF= (nº de menções A x o Peso) + (nº de menções PA x o Peso) + (nº de menções NA x o Peso)
______________________________________________________________________= 5,0
(total do n° de menções)
23
13) DETERMINADAS DISCIPLINAS SEM REGISTRO DE NOTAS
- Os procedimentos de Avaliação e do registro das disciplinas deverão estar
definidos no Regimento Escolar.
- Quando o Estabelecimento regimentou que não haverá registro de notas em
determinadas disciplinas:
- Registrar hífen na(s) quadrícula(s) de notas e acrescentar na Síntese do
Sistema de Avaliação: “Conforme estabelecido em Regimento Escolar, não haverá
registro de nota na(s) Disciplina(s) _______________________________”.
14) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ORGANIZADOS POR CICLOS
- Instrução nº 04/2001 – CDE/SEED
- Ofício Circular nº 17/2001 – CDE/SEED e
- Orientações Complementares – CDE/SEED
14.1. ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM O SISTEMA SERE:
- No campo próprio, registrar a identificação do ano e do ciclo: ___ ano do
_____ Ciclo.
- Na quadrícula de notas, registrar por extenso:
“Avaliação através de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE”.
- O registro da Síntese do Sistema de Avaliação deverá ser:
“Freqüência mínima exigida igual ou superior a 75% e Avaliação através
de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE”
14.2. ESTABELECIMENTOS QUE NÃO UTILIZAM O SISTEMA SERE:
- Poderão preencher no impresso – código 1035 – CDE/SEED ou impresso
próprio informatizado e aprovado pela CDE/SEED.
- No campo “Organização”, registrar: “____ ano do ___ Ciclo, art. 23 da
LDBEN nº 9394/96”.
Ex: 1º ano do 2º Ciclo, art. 23 da LDBEN nº 9394/96.
24
- Nas quadrículas de notas registrar por extenso:
“Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE”.
- No campo da Síntese do Sistema de Avaliação registrar:
“Freqüência mínima exigida igual ou superior a 75% e Avaliação através
de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE”
Observe-se que:
- Nas situações citadas, o registro do Resultado (AP ou REP) deverá ser no
final do ciclo.
15) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE OFERTAM ENSINO
FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES MULTISSERIADO, ORGANIZADO EM
CICLO
15.1. ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES MULTISSERIADO,
ORGANIZADO EM 1 (Um) CICLO DE 1ª a 4ª SÉRIES:
Campo cabeçalho do Relatório Final
Curso: ........ - multisseriado, 1a a 4a
Organização: Ciclo – art. 23 LDB nº 9394/96
1 ciclo de 1a a 4a série – multisseriado
Corpo do Relatório Final
- Indicar o ano e ciclo e logo abaixo relacionar os alunos
- Nas quadrículas de notas de cada aluno, registrar por extenso: Avaliação
através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE.”
- No campo Resultado, registrar hífen, e no último ano do ciclo, registrar AP
ou REP.
25
Ex.:
1º ano do ciclo de 1ª a 4ª série
Ana Maria ..... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE -
2º ano do ciclo de 1ª a 4ª série
Maria Ana ..... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE -
3º ano do ciclo de 1ª a 4ª série
Ana Luiza....... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE -
4º ano do ciclo de 1ª a 4ª série
Luan............... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE AP
- o registro da Síntese do Sistema de Avaliação deverá ser:
- “Frequência mínima exigida igual ou superior a 75% e Avaliação através
de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE.”
15.2 ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES MULTISSERIADO,
ORGANIZADO EM 2 CICLOS DE 1ª a 4ª SÉRIES:
Campo cabeçalho do Relatório Final
Curso: ........... – multisseriado
Organização: ciclo – art. 23 LDB nº 9394/96
2 ciclos – multisseriado
Corpo do Relatório Final
- Indicar o ano e ciclo, e logo abaixo relacionar os alunos
- Nas quadrículas de notas de cada aluno, registrar por extenso: Avaliação
através de Parecer Descritivo Del. 007/99 – CEE.”
- No campo Resultado, registrar hífen, e no último ano do ciclo, registrar AP
ou REP.
Ex.:
1º ano do 1º ciclo
Matilde...... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE -
2º ano do 1º ciclo
26
Viviane...... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE AP
1º ano do 2º ciclo
Elisa...... Avaliação através de Parecer Descritivo – Del. nº 007/99 – CEE -
2º ano do 2º ciclo
Bento..... Avaliação através de Parecer Descritivo _ Del. nº 007/99 – CEE AP
- O registro da Síntese do Sistema de Avaliação, deverá ser:
- “Frequência mínima exigida igual ou superior a 75% e Avaliação através
de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE.”
16) ORGANIZAÇÃO SERIADA COM AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PARECER
DESCRITIVO
16.1. ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM O SISTEMA SERE:
- Registrar hífen nas quadrículas de notas e AP ou REP no campo
Resultado.
- Quando estiver Regimentado Matrícula com Progressão Parcial , registrar
DP na quadrícula de nota da disciplina em questão, hífen nas demais
quadrículas e PP no campo Resultado.
- Apostilar no campo Observações:
DP – Disciplina com Direito à Dependência.
PP – Progressão Parcial
- O registro da Síntese do Sistema de Avaliação deverá ser:
“Freqüência mínima exigida igual ou superior a 75% e Avaliação através
de Parecer Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE”.
16.2. ESTABELECIMENTOS QUE NÃO UTILIZAM O SISTEMA SERE:
Poderão preencher no Impresso Código 1035 – CDE/SEED ou impresso
próprio informatizado e aprovado pela CDE/SEED.
27
- Seguir a mesma orientação de preenchimento de registros dos Relatórios
Finais emitidos pelo Sistema SERE.
17) REGISTRO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física integrada à Proposta Pedagógica do Estabelecimento de
Ensino é componente curricular obrigatório da Educação Básica no Sistema
Estadual de Ensino, ou seja, Rede Estadual, Municipal e Particular.
- A carga horária está incluída nas 800 horas.
- Deve estar contemplada na Base Nacional Comum, em todos as séries e
turnos.
- E ofertada no horário normal de aulas.
17.1. DIURNO E/OU NOTURNO
- Disciplina de oferta e registro obrigatórios pelos Estabelecimentos de
Ensino.
- Registrar o nome da disciplina, o respectivo código e a carga horária.
- Na quadrícula correspondente, registrar a nota (de acordo com o Sistema
de Avaliação).
Cabe lembrar que:
- A disciplina de Educação Física na Rede Pública Estadual de ensino
(regular) contará com o mínimo de 02 (duas) aulas semanais na Base Nacional
Comum.
17.2. Na Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual –
Presencial:
- Disciplina de oferta e registro obrigatórios pelo Estabelecimento de Ensino.
- Registrar o nome da disciplina, código e a carga horária.
- As menções registradas para cada Etapa são cumulativas e o sistema
calculará a Média Final.
28
17.3. Na Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual –
Semipresencial:
- Disciplina de oferta e registro obrigatórios pelo Estabelecimento de Ensino.
- Registrar o nome da disciplina e a carga horária.
- Registrar a nota e o resultado obtido pelo aluno.
17.4. Para os cursos de Formação de Docentes (Del. nº 10/99 – CEE):
- O registro será na Base Nacional Comum.
- Registrar o nome da disciplina e a carga horária.
- Na coluna correspondente registrar a nota obtida pelo aluno.
17.5. Para os cursos na modalidade de Educação a Distância:
- O registro será na Base Nacional Comum.
- Registrar o nome da disciplina.
- Registrar a nota obtida pelo aluno.
18) REGISTRO DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
18.1. De 1a a 4a séries do Ensino Fundamental da Rede Pública:
- O registro será na Base Nacional Comum.
- Registrar o nome da Disciplina e código.
- Na quadrícula de notas registrar hífen.
- No campo Observações, apostilar: “Os conteúdos de Ensino Religioso
foram trabalhados sob a forma de Temas Transversais, conforme
Deliberação nº 3/02 – CEE e Parecer nº 464/2003 – CEE).
- A carga horária integrará as 800 horas.
Cabe lembrar que:
- Caso a Rede Municipal organize o currículo (1ª a 4ª) por disciplinas, na
forma de Matriz Curricular, a oferta da disciplina de Ensino Religioso
deverá exceder as 800 horas.
29
- Nos estudos organizados em Ciclos ou Seriado, com Avaliação através
de Parecer Descritivo, não se faz necessário o apostilamento no campo
Observações mencionando que a disciplina é trabalhada sob a forma de
Temas Transversais conforme Deliberação nº 03/02 – CEE e Parecer
nº 464/03 – CEE.
- Nos estudos organizados em Ciclos ou Seriado, com Avaliação através de
Parecer Descritivo, não necessário fazer nenhum apostilamento com
relação a disciplina de Ensino Religioso.
- As Escolas da Rede Particular que implantaram o Ensino Religioso no seu
Projeto Pedagógico, seja como disciplina da Base Nacional Comum ou da
Parte Diversificada, computado ou não no mínimo das 800 horas previstas
por Lei poderão adotar os mesmos critérios de aprovação das demais
disciplinas (Parecer nº 886/03 – CEE).
18.2. De 5a a 8a séries do Ensino Fundamental da Rede Estadual:
- O registro será na Base Nacional Comum.
- Registrar o nome e o código da disciplina e OP ou NO na quadrícula de
nota de cada aluno da 5a série.
- No campo Observações, apostilar:
OP – Optou por freqüentar as aulas de Ensino Religioso.
NO – Optou por não freqüentar as aulas de Ensino Religioso.
- O total de horas da série deverá exceder as 800 horas.
18.3. De 5a a 8a séries do Ensino Fundamental da Rede Municipal:
- Deverá ofertar a disciplina de Ensino Religioso pelo menos em uma das
séries.
- O registro será na Base Nacional Comum.
- Registrar o nome e o código da disciplina e OP ou NO na quadrícula de
nota de cada aluno.
- No campo Observações, apostilar:
OP – Optou por freqüentar as aulas de Ensino Religioso.
NO – Optou por não freqüentar as aulas de Ensino Religioso.
- O total de horas da série deverá exceder as 800 horas.
30
18.4. Ensino Fundamental da Rede Particular:
- A oferta da disciplina é Facultativa.
- Caso seja contemplada a oferta deverá estar regimentada e poderá ser
ofertada em uma ou mais séries do Ensino Fundamental.
- Conforme opção do Estabelecimento de Ensino, a disciplina poderá ser
ofertada na Base Nacional Comum ou na Parte Diversificada.
- Deverá compor ou não a carga horária mínima de 800 horas.
- O registro da disciplina no Relatório Final atenderá ao proposto no
Regimento Escolar.
- Poderá adotar as orientações expedidas pelo Conselho Estadual de
Educação para a oferta da disciplina.
18.5. Nos cursos na modalidade de Educação a Distância
- É facultativa a oferta da disciplina de Ensino Religioso.
19) REGISTRO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA, QUANDO OFERTADAS
DUAS DISCIPLINAS SENDO OPCIONAL A ESCOLHA PELO ALUNO:
- No cabeçalho do Relatório Final, nos campos Total de Horas-Aula e Total
de Horas, incluir somente a carga horária de uma das disciplinas de
Língua Estrangeira Moderna.
- Registrar o nome das duas disciplinas de Língua Estrangeira Moderna,
seus respectivos códigos e carga horária.
- Quando registrar nota em uma Língua Estrangeira Moderna (LEM), na
outra, registrar hífen.
- No campo Observações, apostilar: “LEM: escolha opcional do aluno”.
20) MATRíCULA EM REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL
20.1. Ensino Fundamental e Médio – Diurno e Noturno
- Registrar DP na quadrícula de nota da disciplina em dependência e PP na
quadrícula do resultado.
31
- No campo Observações, apostilar:
DP – Disciplina com Direito à Dependência.
PP – Progressão Parcial
20.2. Cursos de Educação de Jovens e Adultos – Presencial
- Não é permitido o regime de Dependência para o curso de Educação de
Jovens e Adultos.
20.3. Cursos de Educação Profissional em Nível Técnico e Formação de
Docentes – Modalidade Normal
- Permitido apenas para o Estabelecimento que regimentou a Progressão
Parcial.
20.4. Aluno matriculado para cursar apenas a(s) disciplina(s) em dependência(s),
após ter cursado a última série ou período do curso:
- Registrar o nome do aluno no Relatório Final da série ou período final do
curso do ano em que foi cumprida a dependência.
- Nas quadrículas de notas e do resultado, registrar: “Matriculado para
cursar disciplina em dependência”.
20.5. Registro do resultado da disciplina em dependência:
- Registrar no Relatório Final da série em que foi matriculado, no campo
Relatório de Adaptações, Dependência e Complementação de Carga
Horária, o nome da disciplina, carga horária de acordo com a Matriz
Curricular vigente na última série do curso em que ficou com dependência,
a nota obtida, a série e resultado.
- No Sistema SERE, não é possível cadastrar disciplina cumprida em forma
de adaptação ou dependência que não consta na Matriz Curricular vigente
no período letivo, de curso anterior (Matriz Curricular desativada). Neste
caso (ver o art. 65, parágrafo 2º da Deliberação nº 06/96 revogada pela
Deliberação nº 05/98 e revogada pela Deliberação nº 009/01 – ambas do
32
CEE) o registro da disciplina que concluiu em dependência, carga horária
e nota, será feito no campo Observações, apostilando:
“número e nome do aluno, nome da disciplina, carga horária, nota e a
série a que se refere”.
20.6. Cumprimento de Dependência através de Plano Especial de Estudos
em caso de Transferência do aluno (Orientação expedida em 06 de dezembro de
2004).
A forma estabelecida para o plano especial de estudos deve ser decidida pelo
Estabelecimento de Ensino e estar prevista no Regimento Escolar.
Em situação que envolva transferência para o aluno que concluiu a
disciplina em dependência, antes do término do período letivo, o registro deverá ser
procedido da seguinte forma:
1. Pela escola de origem:
1 O relatório do plano especial de estudos deverá ser anexado à pasta
individual do aluno e a cópia (apor carimbo de confere com o original, datar e
assinar), deste deverá ser encaminha à escola de destino, juntamente com a
transferência.
2. Pela escola de destino:
a) Anexar à pasta individual a cópia recebida do relatório do plano especial
de estudos.
b) Caso a disciplina faça parte da Matriz Curricular de conclusão:
- Registrar no campo das Dependências:
A nota (ou menções) e a carga horária relativa à dependência.
- No campo Observações registrar:
“ número e nome do aluno, nome da disciplina, concluída em __/__/__,
através de Plano Especial de Estudos.”
33
c) Caso a disciplina não faça parte da Matriz Curricular de conclusão:
- O registro será no campo Observações:
“número e nome do aluno, nome da disciplina, carga horária, nota e série
a que se refere, dependência concluída em __/__/__, através de Plano
Especial de Estudos.
21) REGISTRO DE CLASSIFICAÇÃO
- Registrar no Relatório Final da série para a qual o aluno foi Classificado,
um asterisco ( * ) após o seu nome, e no campo Observações apostilar:
“Nome do aluno – Matrícula na ___série através de Classificação –
Deliberação nº 009/01 – CEE”.
Cabe lembrar que:
Na emissão do Relatório Final pelo Sistema SERE no campo Observações é
registrado:
“ Matrícula através de Classificação – Deliberação nº 009/01 – CEE”
- E na seqüência são registrados os números dos alunos que foram
classificados.
21.1. Para aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar
documentação escolar e condições imediatas para Classificação, deverá ser
matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano (art.
35 da Deliberação nº 009/01 – CEE):
- Registrar no Relatório Final da série para a qual foi matriculado, um
asterisco ( * ) após o seu nome, e no campo Observações apostilar:
“Nome do aluno - Matrícula na ___ série amparada no art. 35 da
Deliberação nº 009/01 – CEE”.
34
Cabe lembrar que:
Na emissão do Relatório Final pelo Sistema SERE no campo Observações é
registrado:
“Matrícula através de Classificação - Deliberação nº 009/01 – CEE”.
21.2. Para aluno sem comprovante do Ensino Fundamental e Classificado
para matrícula no Ensino Médio:
- Registrar no Relatório Final do Ensino Médio da série para a qual foi
classificado, um asterisco ( * ) após o seu nome, e no campo Observações
apostilar:
“Nome do aluno – Matrícula na ____ série do Ensino Médio através de
Classificação – Deliberação nº 009/01 – CEE “.
Cabe lembrar que:
Na emissão do Relatório Final pelo Sistema SERE no campo Observações é
registrado:
“Nome do aluno – Matrículado(a) através de Classificação – Deliberação
nº 009/01 – CEE”.
21.3. Para o curso de Educação de Jovens e Adultos – Presencial
21.3.1. Classificação na Etapa
- O registro será feito no campo Observações.
- Registrar o número e o nome do aluno e fazer o apostilamento:
“Matrícula nas disciplinas/módulos da 1a. Etapa – Fase II, mediante
processo de Classificação – Deliberação nº 009/01 – CEE”.
21.3.2. Classificação nas disciplinas/módulos de diferentes Etapas
- O registro será feito no campo Observações.
- Registrar o número e o nome do aluno e fazer o apostilamento:
“Matrícula na disciplina/módulo de ............ da .......... Etapa – Fase II,
mediante processo de Classificação – Deliberação nº 009/01- CEE”.
35
Cabe lembrar que:
Na emissão do Relatório Final pelo Sistema SERE quando há o registro de
Classificação, o sistema registra automaticamente no campo Observações:
“Matrícula através de Classificação – Del. nº 009/01 – CDE/SEED e que as
observações referentes aos registros citados no item 21.3.1 e 21.3.2 devem ser
digitadas no campo Observações.
22) REGISTRO DE RECLASSIFICAÇÃO
- Registrar no Relatório Final da série em que o aluno estava matriculado
antes da reclassificação nas quadrículas de notas:
“Reclassificado para a ____série do _________– Del. nº 009/01 – CEE”
22.1.Para o curso de Educação de Jovens e Adultos – Presencial
O aluno matriculado nas disciplinas/módulos da 1a Etapa e Reclassificado
para cursar, no máximo, a Etapa Final de alguma(s) disciplina(s)/módulo(s):
- No campo Observações apostilar:
- O número e o nome do aluno.
- Seguido da Observação: “Aluno Reclassificado para a ____Etapa da
disciplina/módulo de _____________, ____Etapa da disciplina/módulo de
___________, de acordo com a Deliberação nº 009/01 – CEE”.
23) REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR – SÉRIES OU PERÍODOS
23.1. ALUNO EM CURSO
- O registro da regularização de vida escolar será feito no mesmo Relatório
Final da série ou período em que acaba de concluir e no ano em que
ocorreu a regularização.
- Registrar um asterisco ( * ) após o nome do aluno e no campo
Observações apostilar:
36
“*Nome do aluno – Regularização de vida escolar da ____ série(s) ou
período(s) do Ensino ____ Deliberação nº 009/01 – CEE – Ato ou Parecer
nº ____ NRE de ___________”.
23.2. ALUNO QUE JÁ CONCLUIU O CURSO
- O registro será feito no Relatório Final de qualquer turma da série ou
período final do curso no ano em que se realizou a regularização.
- O nome do aluno seguirá a ordem alfabética dos nomes dos alunos da
série, e na linha correspondente às avaliações, registrar:
“Regularização de vida escolar da ____ série – Deliberação nº 009/01 –
CEE – Ato ou Parecer nº ____ NRE de _________________”.
Observe-se que:
Se o Relatório Final for preenchido por turma, o nome do aluno será
registrado após o nome do último aluno matriculado.
Cabe lembrar que:
Na emissão do Relatório Final pelo Sistema SERE no campo Observações é
registrado:
*Regularização de Vida Escolar da ________série – Del. nº 009/01 – CEE,
Ato nº____/__ - NRE.
24)REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR – DISCIPLINA(S)
24.1. ALUNO EM CURSO
- O registro da regularização de vida escolar será feito no mesmo Relatório
Final da série ou período que acaba de concluir e no ano em que ocorreu
a regularização.
- Registrar um asterisco ( * ) após o nome do aluno, e no campo
Observações apostilar:
37
“Nome do aluno – Regularização da(s) disciplina(s) da ____ série ou
período conforme Deliberação nº 009/01 – CEE – Ato ou Parecer nº ____
NRE de ___________”.
24.2. ALUNO QUE JÁ CONCLUIU O CURSO
- O registro da regularização de vida escolar será feito no Relatório Final de
qualquer turma da série ou período terminal do curso e no ano em que se
realizou a regularização.
- O nome do aluno seguirá a ordem alfabética dos nomes dos alunos da
série, e na linha correspondente às avaliações, registrar:
“Regularização de Vida Escolar – Vide Observações”.
- No campo Observações apostilar:
“Nome do aluno – Regularização da(s) disciplina(s) da ____ série ou
período conforme Deliberação nº 009/01 – CEE – Ato ou Parecer nº ____
NRE de ___________”.
Observe-se que:
Se o Relatório Final for preenchido por turma, o nome do aluno será
registrado após o nome do último aluno matriculado.
25) EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS INCOMPLETOS
REALIZADOS NO EXTERIOR
- Registrar a(s) adaptação(ões) no campo próprio do Relatório Final da série
em que o aluno estiver matriculado.
26) EQUIVALENCIA E REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS COMPLETOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO REALIZADOS NO EXTERIOR
- O registro será no Relatório Final do ano em que foi efetivada a
revalidação de estudos.
38
- Após o nome do último aluno de uma turma da última série do curso,
constar o(s) nome(s) daquele(s) que teve(tiveram) estudos revalidados;
- Nos campos referentes às avaliações das disciplinas, registrar:
“Revalidação de Estudos conforme Deliberação nº 009/01 – CEE”
- (Quando se tratar de Estabelecimento de Ensino credenciado pelo
Conselho Estadual de Educação, constar, inclusive, o nº da Deliberação
de credenciamento – Deliberação nº 001/03 – CEE).
- No campo Observações, apostilar:
“Nome do aluno – Aprovado no(s) Exame(s) da(s) disciplina(s) (nome das
disciplina(s) e série(s) a que se refere(m) para Revalidação de Estudos”).
Observe-se que:
- Registrar somente o(s) aluno(s) que obteve(obtiveram) êxito em todos os
Exames.
- Se o Relatório Final for expedido por Série, o nome do aluno seguirá a
ordem alfabética dos demais alunos registrados na série.
27) REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS COMPLETOS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
- O registro será no Relatório Final do ano em que foi efetivada a
revalidação de estudos.
- Após o nome do último aluno de uma turma da última série, período,
semestre, módulo ou etapa do curso, constar o(s) nome(s) daquele(s) que
teve(tiveram) estudos revalidados;
- Nos campos referentes às avaliações das disciplinas, registrar:
“Revalidação de Estudos conforme as Deliberações nº 009/01 e nº 01/03
– CEE e Ato Administrativo nº_____ do NRE de ___________”.
- No campo Observações, apostilar:
“ Nome do aluno – Aprovado no(s) Exame(s) da(s) disciplina(s)
(nome das disciplina(s) e série(s) a que se refere(m) para Revalidação de
Estudos)”.
39
28) MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
Para o registro da mudança de nome por Adoção, Reconhecimento de
Paternidade ou quando o nome causar constrangimento ou por outros motivos
judiciais: (Instrução nº 03/2001 – CDE/SEED)
- Registrar no Relatório Final o nome atual do aluno e, caso já tenha série(s)
concluída(s) com o nome antigo, registrar um asterisco ( * )após o seu
nome e, no campo Observações apostilar:
“ (nome atual do aluno) cursou de ___ série a ___ série(s) com o nome
de (nome anterior) , conforme Certidão de Nascimento expedida em
___/___/___. A partir da ___série passou a chamar-se (nome atual)_____,
conforme Certidão de Nascimento expedida em ___/___/___.”
Cabe lembrar que:
Este apostilamento não deve ser transcrito no Histórico Escolar, em face das
disposições legais.
28.1. Para alunos que já concluíram o curso, entre outros:
- A Instrução nº 03/2001 – CDE/SEED apresenta nas “Orientações Gerais”
orientações que devem ser seguidas para outros casos, tais como alunos
que já concluíram o curso, alunos que concluíram o curso em outro
Estabelecimento de Ensino ou outro Estado, entre outros.
29) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE DISCIPLINAS
- Na quadrícula de nota da disciplina aproveitada, registrar dois asteriscos
seguido da nota (ex: **9,0) e, no campo Observações, apostilar:
“** Aproveitamento de estudos de disciplinas”
40
Observe-se que:
Sempre que for necessário registrar o aproveitamento de Estudos deverá ser
registrado os dois asteriscos e a nota.
29.1. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS NO CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO
a) Aproveitamento de Estudos pelo art. 18 da Deliberação nº 02/00 – CEE:
- Após registro do nome do(a) aluno(s) acrescentar um asterisco ( * ).
- Transcrever as avaliações obtidas pelo aluno conforme a Ficha Individual.
- No campo Observações, registrar: * Aproveitamento de Estudos, amparo
legal, art. 18 da Deliberação nº 02/00 – CEE.
b) Avaliação de Competência pelo art. 19 da Deliberação nº 02/00 – CEE:
- Após o registro do nome do aluno acrescentar dois asteriscos ( ** ).
- Transcrever as avaliações obtidas pelo aluno conforme a Ficha Individual.
- No campo Observações, fazer constar: * * Avaliação de competências,
amparo legal, § 1º do art. 19 da Deliberação nº 02/00 – CEE.
c) Alunos com direito a Aproveitamento de Estudos e Avaliação de
Competências (art. 18 e 19 da Deliberação nº 02/00 – CEE):
- Após o registro do nome do aluno acrescentar três asteriscos ( *** ).
- Transcrever as avaliações obtidas pelo aluno conforme a Ficha Individual.
- No campo Observações fazer constar: * * * Amparo Legal art. 18 e § 1º do
art. 19 da Deliberação nº 02/00 – CEE.
30) REGISTRO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL EM NÍVEL TÉCNICO (Ofício Circular nº 03/2003 – CDE/SEED).
30.1. QUANDO PERMITIDA A CONCLUSÃO DO ÚLTIMO MÓDULO SEM A
CONCLUSÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
- Após o nome do aluno, fazer constar o símbolo mais (+).
- Nas quadrículas das avaliações, registrar os resultados das disciplinas
cursadas e um hífen ( - ) na quadrícula do Estágio Supervisionado.
41
- No campo Resultado, registrar: VO (Vide Observações).
- No campo Observações, apostilar:
“Aluno (número e nome) não concluiu o Estágio Supervisionado conforme
definido no Plano de Implantação do curso.
Observe-se que:
Somente será permitida a conclusão do Estágio Supervisionado após o
término do último módulo do curso se a mesma constar no Parecer de Aprovação do
Plano de Implantação do curso.
31) JUNÇÃO DE TURMAS
31.1 – Se houver no Estabelecimento 02 (duas ) ou mais turmas a serem
reunidas em uma única sala, os Relatórios Finais dessas turmas serão
preenchidos de acordo com as listas nominais dos Livros de Registro de Classe
que permanecerão as mesmas.
31.2 – No caso em que os alunos de uma turma (que será extinta) sejam
remanejados para duas ou mais turmas distintas:
- Nos Relatórios Finais das turmas que receberam os alunos, registrar, após
o nome do último aluno matriculado, o nome dos alunos que vieram
remanejados.
- No Relatório Final de turma extinta, será registrado no campo de notas
para cada aluno: TRANFERIDO, DESISTENTE OU REMANEJADO PARA
A TURMA........
- Caso o número de alunos da turma que permanecer ativa seja superior ao
espaço disponível no Livro de Registro de Classe, deve-se criar uma
terceira turma “C” e remanejar, individualmente, para essa turma somente
os alunos que estiverem freqüentando as turmas A e B.
Nesta situação, deverá ser apostilado no campo Observações do Relatório
Final da turma constituída: “A turma ........ foi formada em decorrência de junção das
turmas ...... e ......”.
42
32) ALUNO DESISTENTE
Se o aluno inicia e abandona o período letivo obtendo mais de 25% de faltas
do total de horas ofertadas no período letivo: registrar, nas quadrículas de notas, por
extenso DESISTENTE.
33) ALUNO REPROVADO POR FREQÜÊNCIA
Se o aluno freqüentou as aulas até o término do período letivo, mas mesmo
obtendo média para aprovação na totalização, obteve mais de 25% de faltas:
registrar nas quadrículas de notas, por extenso REPROVADO POR FREQÜÊNCIA.
33.1. NO CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PRESENCIAL
(ETAPA)
- Se o aluno obtiver mais de 25% de faltas na disciplina/módulo, fica
Reprovado por Freqüência.
- Na quadrícula RES (Resultado) registrar: REP/F
34) ALUNOS SEM FREQÜÊNCIA
Se o aluno foi matriculado mas nunca compareceu às aulas, registrar nas
quadrículas de notas, por extenso, SEM FREQÜÊNCIA.
35) MATRÍCULA INDEVIDA
Se o aluno foi matriculado indevidamente, registrar nas quadrículas de notas,
por extenso, EXCLUÍDO POR ERRO.
43
36) ALUNO QUE TROCA DE TURMA NO MESMO ESTABELECIMENTO
- Se o aluno troca de turma e existe diferença na Matriz Curricular;
registrar nas quadrículas de notas, por extenso: TRANSFERIDO PARA A
TURMA .........., TURNO ...... .
- Se o aluno troca de turma e não existe diferença na Matriz Curricular
registrar, por extenso: REMANEJADO PARA A TURMA .........,
TURNO ........... .
37) ALUNO APROVADO PELO CONSELHO DE CLASSE
Registrar no Relatório Final, a Média mínima para aprovação conforme o
Sistema de Avaliação.
Cabe lembrar que:
Não deve ser apostilado no campo Observações do Relatório Final que o
aluno foi aprovado por Conselho de Classe.
38) REGISTRO DE ADAPTAÇÕES
O Registro das Adaptações será em campo próprio, fazendo constar a
disciplina, a carga horária da disciplina, a nota obtida pelo aluno, a série a que se
refere a adaptação e o resultado.
Quando as adaptações forem referentes a duas ou mais séries, registrar o
número e o nome do aluno nas linhas referentes a cada série.
39) REGISTRO DA SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
- Fazer constar a Síntese do Sistema de Avaliação no Relatório Final de
cada turma ou série, período, módulo, semestre ou Etapa.
44
- Incluir limite para Aprovação, Reprovação ou Avaliação através de Parecer
Descritivo – Deliberação nº 007/99 – CEE.
- Fazer constar a freqüência.
Cabe lembrar que:
- Para a Rede Estadual de Ensino é estabelecida a média 5,0 (cinco) para
aprovação.
- Para os cursos de Educação Profissional em Nível Técnico deve constar
nos Relatórios Finais a Síntese do Sistema de Avaliação constante no
Parecer de Aprovação do curso.
- Para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e/ou a
distância é necessário fazer constar neste campo a freqüência dos
momentos presenciais.
Observe-se para Estabelecimentos de Ensino que regimentaram:
- em que haverá oferta de disciplina(s), na Parte Diversificada de 1a a 4a
séries do Ensino Fundamental;
- quando não houver registro de nota em determinada(s) disciplina(s),
deverão encaminhar a fotocópia legível do artigo constante do Regimento
Escolar ou Plano Curricular aprovados em anexo aos Relatórios Finais.
40) LEVANTAMENTO ESTATÍSTICO
- o campo referente ao Levantamento Estatístico deve ser preenchido por
série ou turma conforme a emissão do Relatório Final.
40.1. Para os cursos de Educação Profissional em Nível Técnico
- o campo do Levantamento Estatístico deve ser preenchido por módulo, ou
Etapa, ou Semestre.
45
40.2. No curso de Educação de Jovens e Adultos – Presencial (Etapa)
- o registro da Estatística será feito por disciplina/módulo em cada Etapa.
- Os alunos Reprovados por Freqüência entrarão na estatística dos
Reprovados e
- Os alunos com Promoção Continuada (PC), como Aprovados.
41) LOCAL E DATA
Registrar o nome do Município em que está localizado o Estabelecimento de
Ensino e a data (dia/mês/ano) da expedição do Relatório Final.
42) ASSINATURA DO DIRETOR(A) E SECRETÁRIO(A)
- Somente o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) designados para o cargo
poderão assinar os Relatórios Finais.
- As assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a) devem estar sotopostas
aos nomes por extenso e atos de designações (ato – nº / ano – DOE de
___/___/___)
emitido pela Entidade Mantenedora.
43) ESTABELECIMENTO DA REDE ESTADUAL SEM SECRETÁRIO(A)
DESIGNADO(A)
- A Resolução Secretarial nº 3.193/97 – DOE de 18/09/97 (Ofício Circular
nº 18/97 – CDE/SEED), dá competência aos Responsáveis pela
Documentação Escolar dos NREs, Representantes do NRE nos
Municípios e em Curitiba às Assistentes de Área, para assinarem os
46
Relatórios Finais da Rede Estadual quando não houver secretário
designado.
- No carimbo do Documentador, deverá constar o nome por extenso, função
que atua, ato de designação e Res. nº 3.193/97 – DOE de 18/09/97.
44) ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) E SECRETÁRIO(A) – REDE MUNICIPAL
Se na Estrutura Organizacional das Escolas Municipais não existir a função
de Diretor(a) (Ofício Circular nº 19/98 – CDE/SEED):
- no campo destinado à assinatura do Diretor(a), deverá constar a
assinatura do Secretário Municipal ou outro funcionário legalmente
designado.
- No campo Observações do Relatório Final, apostilar:
- “Documento Expedido pela Secretaria Municipal de Educação em virtude
de não existir a função de Diretor(a) (e Secretário(a) se forem os dois
casos) na estrutura organizacional do Estabelecimento de Ensino.”
Se na estrutura Organizacional das Escolas Municipais não existir a função de
Secretário (Ofício Circular nº 19/98 – CDE/SEED):
- anular o campo da assinatura do Secretário;
- No campo Observações do Relatório Final, apostilar:
“Documento Expedido pela Secretaria Municipal de Educação em virtude de
não existir a função de Secretário (Diretor e Secretário se forem os dois
casos) na estrutura organizacional do Estabelecimento de Ensino.”
45) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO NRE
Após a conferência e análise dos Relatórios Finais, o Responsável pela
Documentação Escolar do NRE, Representante do NRE do Município ou Assistente
47
de Área (Curitiba) deve e apor sua assinatura ao nome por extenso e Ato de
Designação (Ato nº/ano – DOE de __/__/__).
Se o impresso do Relatório Final tiver campo para a data da expedição do
mesmo, este deverá também ser preenchido.
L) CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) As assinaturas e os carimbos devem ser expressos em tinta azul ou preta.
b) Os Relatórios Finais serão microfilmados na CDE/SEED. Portanto, é
necessário verificar se há tinta suficiente na impressora antes de imprimi-los,
verificando também a configuração da impressora evitando imprimi-los com
divergências.
c) Verificar a configuração de letras e nitidez dos números.
d) O tamanho das letras deve ser padronizado – fonte 10 caixa alta e fonte 12
normal – para melhor legibilidade no processo de microfilmagem.
e) Não é permitido preencher os Documentos Escolares com letras góticas, parte
hachuradas (escurecidas) ou utilizar papel zebrado (coluna branca, coluna
pintada).
f) As vias de Relatórios Finais arquivadas no Estabelecimento de Ensino e NREs
devem ser cópias fiéis (originais e legíveis) das encaminhadas à CDE/SEED.
g) Os impressos aprovados pela CDE/SEED, por solicitação do Estabelecimento
de Ensino, ou os modelos apresentados por esta Coordenação para
preenchimento de Relatórios Finais não podem ter campos, tamanho de
letras e números alterados sem prévia solicitação.
h) Para a montagem de Processos de Informatização, solicitando a esta
CDE/SEED aprovação do impresso do Relatório Final, seguir as orientações
contidas no Ofício Circular nº 24/02 – CDE/SEED, destacando critérios como:
- Contemplar a forma de Organização dos Estudos e Sistema de Avaliação
do Estabelecimento de Ensino.
48
- Ter campos móveis prevendo alterações na denominação do
Estabelecimento de Ensino, mudança da Matriz Curricular e/ou Sistema de
Avaliação e outros registros pertinentes ao campo Observações.
i) Em caso de sinistro ou perda dos Relatórios Finais por parte do
Estabelecimento de Ensino, a CDE/SEED fornecerá cópia dos mesmos,
mediante solicitação através de ofício.
j) Constatado erro de escrituração dos Relatórios Finais de qualquer ano,
estando estes já arquivados nesta Coordenação, o Estabelecimento de Ensino
deverá seguir os procedimentos contidos no Ofício Circular nº 06/95 –
CDE/SEED e Ofício Circular Conjunto nº 01/00 – CDE/SERE.
k) A primeira verificação dos Relatórios Finais corrigindo pequenas incorreções
continua sendo pela Base Notes .
Considerando que os Relatórios Finais emitidos pelo Estabelecimento de
Ensino representam a vida legal dos alunos, em nível educacional, apresentamos
estas orientações que são instrumentos de apoio, colocados a serviço do secretário
do Estabelecimento de Ensino em suas atividades diárias. A responsabilidade, o
conhecimento cumulativo e contínuo servem para elaboração e execução, com
eficácia e competência na emissão dos Documentos Escolares preservando a vida
escolar do aluno.
Curitiba, 16 de dezembro de 2004.
Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan
Chefe do DIE/SEED
Dec. nº 194/03 de 24/01/2003
Elaboração:
Claudia Salete Polo e Equipe do Relatório Final
“O Segredo da vida não está em fazer o que gostamos,
mas sim em gostar do que fazemos."
49
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