SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016
1.Chamamento Público Nº 001/2016
2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operadores de videomonitoramento, para apoiar as atividades de monitoramento dos estabelecimentos prisionais de Pernambuco. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Item
Código
no
E-FISCO
Descrição do
Material/Serviço
s
Quant.
Postos Jornada
Valor
Unit.
R$
Valor
Mensal
R$
Total (180
DIAS)
R$
1 421407-2
PRESTACAO DE
MAO-DE-OBRA -
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO COM
ENSINO MEDIO
COMPLETO,
COM JORNADA
DE TRABALHO
DE 36 HORAS
SEMANAIS (6
HORAS
DIARIAS), SEIS
DIAS NA
SEMANA,
DIURNO
12
06:00 às
12:00 ou
12:00 às
18:00
2 421408-0
PRESTACAO DE
MAO-DE-OBRA -
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO COM
ENSINO MEDIO
COMPLETO,CO
M JORNADA DE
TRABALHO DE
36 HORAS
SEMANAIS (6
HORAS
06 00:00 às
06:00
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2
DIARIAS), SEIS
DIAS POR
SEMANA,
NOTURNO
3 420972-9
PRESTAÇÃO DE
MÃO OBRA –
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO, COM
ENSINO MÉDIO
COMPLETO,
COM JORNADA
DE TRABALHO
DE 36 HORAS
SEMANAIS. (06
HORAS
DIARIAS) 24
HORAS DIURNA
E 12 HORAS
NOTURNA, SEIS
DIAS POR
SEMANA
6 18:00 às
00:00
4. CONDIÇÕES EXECUÇÃO SERVIÇO: 4.1. O preço proposto deverá conter todos os custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado. 4.2. Os operadores de videomonitoramento deverão ter escolaridade mínima equivalente ao nsino médio e serem devidamente qualificados para o exercício da atividade. 4.3. A carga horária diária para o operador de videomonitoramento deverá ser de 06 horas, respeitada a legislação trabalhista, conforme jornada descrita no item 6 acima, com intervalo intrajornada de 15 minutos. 4.4 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites 25% previstos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 4.5. O serviço de videomonitoramento não poderá ser interrompido, devendo a empresa contratada providenciar a substituição do operador responsável em caso de não comparecimento ao serviço. 5. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS HABILITAÇÃO: 5.1. Os interessados deverão apresentar as propostas de preços juntamente com os documentos de habilitação, até às 17h do dia 28 de janeiro de 2016, na sala da CPL, localizada na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife/PE. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em: a) Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº748, de 28/07/2007, compatível com o objeto licitado e endereço disposto no contrato social e/ou estatuto social da empresa;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.
6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;;
b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta dispensa, através de atestado(s) registrado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa, contendo no mínimo: nome, endereço completo, telefone da empresa emitente e assinatura do responsável, acompanhado de cópia da respectiva Nota de empenho, nota fiscal ou contrato;
a.1) Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) as quantidades estimadas na licitação; a.2.) A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados;
6.4. A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA consiste em: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.5. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste chamamento público. 6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração,
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ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Desenvolver as atividades descritas de acordo com o estabelecido no Termo de Referência. 7.2. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ao patrimônio da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida; 7.4. Responder pelo ônus dos encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras decorrentes do vínculo empregatício dos funcionários encarregados da entrega dos produtos, objeto do presente Termo de Referência. 7.5. Manter os serviços de videomonitoramento ininterruptamente, obrigando-se a substituir a ausência de operadores. 8. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 8.1. Responsabilizar-se pelas instalações e manutenção dos equipamentos de videomonitoramento. 8.2. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicar, por escrito, a CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas. 8.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 9. PAGAMENTO: 9.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à Contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal /Fatura, devidamente atestada pela Supervisão de Videomonitoramento, no endereço, Rua do Hospício, 751, Boa Vista, Recife/PE, Brasil - CEP: 50050-050. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ação:3375 Subação: B001 Natureza da despesa: 3.3.90 Fonte de recursos: 101 11. PRAZO DO CONTRATO: 11.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da data de sua assinatura até 180 (cento e oitenta) dias e será encerrado, por morte súbita por ocasião da finalização do processo licitatório para 12 meses.
Recife, 26 de janeiro de 2016.
Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SERES
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADORES DE VIDEOMONITORAMENTO
1 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, de acordo com a Lei nº 15.452/2015, tem
como missão, entre outras, controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do
Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a
ressocialização, prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema
prisional, assim como aos seus familiares, fiscalizar o cumprimento de regras impostas como
condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos
estabelecimentos prisionais, desenvolver política pública estadual de medidas e penas
alternativas.
No âmbito desta Secretaria funciona a Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES – que é responsável pela administração de 20 Unidades Prisionais, 03 Gerências
Regionais e mais de 70 Cadeias Públicas.
Como na maioria dos Sistemas Penitenciários brasileiros, em Pernambuco, registra-se
uma população 200% superior à capacidade total do sistema, sendo aproximadamente 30.000
(trinta mil) presos, para ocupar as 11.000 (onze mil) vagas existentes, tendo que se administrar
um déficit de 19.000 (dezenove mil) vagas, como é possível perceber da leitura do quadro a
seguir:
Região Metropolitana
População
Atual
Capacidad
e por
unidade
Déficit
de
vagas
Regime
Fechad
o
Semi
Aberto
PJALLB – Presídio Juiz
Antônio Luiz L. de Barros
3.172 1.195 -1.977 3.172
-
PAMFA – Presídio Asp.
Marcelo Francisco de Araújo
1.920 465 -1.455 1.920 -
PFDB – Presídio Frei Damião
de Bozzano
1.830 454 -1.376 1.830 -
PPBC – Penitenciária Prof.
Barreto Campelo
1.945 1.140 -805 1.945 -
PAISJ – Penitenciária Agro-
industrial São João
2.074 630 -1.444 - 2.074
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HCTP – Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico
32 372 - 201 573 -
541
CPFR – Colônia Penal
Feminina do Recife
902 287 -615 902 -
CPFP - Colônia Penal Feminina
de Paratibe
501 180 -321 293 208
PI – Presídio de Igarassu 3.695 507 -3.188 3.695 -
COTEL – Centro de
Observação Criminológico e
Triagem Prof. Everardo Luna
2.679
732
-1.947
2.679
-
TOTAL 19.291 5.962 -13.329 17.009 2.282
Unidades Prisionais do Interior
População
Atual
Capacidad
e por
unidade
Déficit
de
vagas
Regime
Fechad
o
Semi
Aberto
CRA – Centro de
Ressocialização do Agreste
1.147 400 -747 20 1.127
PJPS – Penitenciária Juiz
Plácido de Souza
1.677 389 -1.288 1.677 -
PRRL – Presídio Rorinildo da
Rocha Leão
608 74 -534 680 -
PDAD – Presídio Des. Augusto
Duque
1.031 144 -823 1.016 15
PABA – Presídio Advogado
Brito Alves
1.034 547 -487 1.034 -
PVSA – Presídio de Vitória de
Santo Antão
563 96 -467 563 -
PSal – Presídio de Salgueiro 655 176 -479 572 83
PDEG – Penitenciária Doutor
Edvaldo Gomes
1.264 775 -489 996 268
CPFB – Colônia Penal
Feminina de Buíque
371 110 -261 343 28
PEPG – Penitenciária Dr. Ênio
Pessoa Guerra
1.364 426 -938 1.364 -
TOTAL 9.714 3.137 -6.513 8.193 1.521
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SOMA
(Região Metropolitana +
Interior)
29.005 9.099 -19.842 - -
Gerências Regionais Prisionais
(Cadeias Públicas)
1.700 1.911 -211 - -
SOMA
(Região Metropolitana +
Interior + Cadeias Públicas)
30.705
11.010
-19.631
25.202
3.803
Os números acima demonstram um quadro de superpopulação nos estabelecimentos
prisionais do Estado de Pernambuco, que acarretam diversos problemas, quais sejam,
ambiente instável e inseguro, tanto para os internos quanto para os servidores e familiares,
dificuldade no controle, na revista e na segurança, contribuindo para a circulação de drogas e
armas e o aumento da violência nas unidades.
Para aperfeiçoar a segurança e o controle das unidades prisionais, entendeu-se por
oportuna e necessária a contratação de profissionais para exercer as atividades de apoio nas
salas de videomonitoramento instaladas na Secretaria Executiva de Ressocialização da
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, tendo em vista o enorme contingente de apenados
sob a custódia do Estado.
O principal objetivo do videomonitoramento é instrumentalizar o acompanhamento do
dia-a-dia destas Unidades, para viabilizar ações preventivas em: movimentação de atividades
suspeitas de brigas e rebeliões, combate ao tráfico de drogas, armas e celulares, desvio de
conduta tanto dos presos quanto dos agentes penitenciários, formação de gangues, dentre
outras coisas, permitindo assim, ações imediatas e eficazes em diversas ocasiões de risco.
Inicialmente iremos fortalecer as ações de segurança para atender às unidades
existentes no Complexo do Curado, que abriga as unidades PJALLB, PAMFA E PFDB, que já
estão com o sistema de câmeras instalado e com um link de dados que suporta a transmissão
das imagens, necessitando, apenas, de mão-de-obra de apoio na atividade meio para viabilizar
o monitoramento, objetivando propiciar segurança não só para os apenados, bem como aos
funcionários e à comunidade vizinha.
Vale ressaltar que já se encontra em tramitação nessa Secretaria de Administração
processo ordinário para contratação de tais serviços. No entanto, diante da imperiosa
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necessidade de manutenção da ordem pública e visando evitar possíveis rebeliões e tentativas
de fugas como as ocorridas agora em janeiro de 2016, na Penitenciária Barreto Campelo e no
Complexo do Curado, situação de emergência amplamente divulgada na mídia, faz-se
imprescindível à contratação emergencial, por dispensa de licitação, pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, com cláusula de morte súbita quando da conclusão do referido processo,
de tais operadores, como forma de reforçar as ações de segurança em tais estabelecimentos
prisionais.
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operadores de
videomonitoramento, para apoiar as atividades de monitoramento dos estabelecimentos
prisionais de Pernambuco.
3 – JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.1 Considerando a necessidade de operar atualmente as 74 (setenta e quatro) câmeras em
funcionamento no complexo do Curado (PJALLB, PAMFA E PFDB) para a realização de ações
preventivas acima justificadas, necessário se faz a contratação de 24 operadores de
videomonitoramento, cada um com jornada de 36 horas semanais. Cada operador deverá ter
uma carga horária de 06 horas diárias.
4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A licitação será realizada por meio de dispensa emergencial, considerando a situação de
emergência, conforme Art. 24. IV da Lei 8.666/93.
“É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;”
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5 – DETALHAMENTOS DO SERVIÇO
5.1. O serviço de monitoramento consistirá no desenvolvimento das seguintes atividades:
5.1.1. Receber e passar o serviço com as Instruções e Ordens em vigor;
5.1.2. Observar atenciosamente o espaço monitorado, redirecionando a câmera pelos ângulos
possíveis do perímetro de alcance da lente, observando cuidadosamente as imagens
produzidas, identificando comportamentos de pessoas que apresentem indícios de ilicitude, ou
eventos que possam constituir ameaça ou risco à segurança de pessoas ou do patrimônio em
geral;
5.1.3. Transmitir imediatamente à Supervisão de Vídeo Monitoramento as suspeições
constatadas;
5.1.4. Comunicar à Supervisão de Vídeo Monitoramento quaisquer problemas ou dificuldades
detectadas no Sistema;
5.2. O endereço para a prestação do serviço de videomonitoramento será na sede da
Secretaria Executiva de Ressocialização, localizada na Rua do Hospício, 751, Boa Vista,
Recife/PE, Brasil - CEP: 50050-050.
6 – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
Item
Código
no
E-FISCO
Descrição do
Material/Serviço
s
Quant.
Postos Jornada
Valor
Unit.
R$
Valor
Mensal
R$
Total (180
DIAS)
R$
1 421407-2
PRESTACAO DE
MAO-DE-OBRA -
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO COM
ENSINO MEDIO
COMPLETO,
COM JORNADA
DE TRABALHO
DE 36 HORAS
SEMANAIS (6
HORAS
DIARIAS), SEIS
DIAS NA
SEMANA,
DIURNO
12
06:00 às
12:00 ou
12:00 às
18:00
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2 421408-0
PRESTACAO DE
MAO-DE-OBRA -
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO COM
ENSINO MEDIO
COMPLETO,CO
M JORNADA DE
TRABALHO DE
36 HORAS
SEMANAIS (6
HORAS
DIARIAS), SEIS
DIAS POR
SEMANA,
NOTURNO
06 00:00 às
06:00
3 420972-9
PRESTAÇÃO DE
MÃO OBRA –
OPERADOR DE
VIDEOMONITOR
AMENTO, COM
ENSINO MÉDIO
COMPLETO,
COM JORNADA
DE TRABALHO
DE 36 HORAS
SEMANAIS. (06
HORAS
DIARIAS) 24
HORAS DIURNA
E 12 HORAS
NOTURNA, SEIS
DIAS POR
SEMANA
6 18:00 às
00:00
7 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. O preço proposto deverá conter todos os custos de mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, quaisquer
outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
7.2. Os operadores de videomonitoramento deverão ter escolaridade mínima equivalente ao
ensino médio e serem devidamente qualificados para o exercício da atividade.
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7.3. A carga horária diária para o operador de videomonitoramento deverá ser de 06 horas,
respeitada a legislação trabalhista, conforme jornada descrita no item 6 acima, com intervalo
intrajornada de 15 minutos.
7.4 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos
limites 25% previstos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
7.5. O serviço de videomonitoramento não poderá ser interrompido, devendo a empresa
contratada providenciar a substituição do operador responsável em caso de não
comparecimento ao serviço.
8 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da data de sua assinatura até 180 (cento e
oitenta) dias e será encerrado, por morte súbita por ocasião da conclusão do processo
licitatório ordinário em tramitação na Secretaria de Administração.
9 - VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO:
9.1. O valor para a contratação é de xxxxxxxx para 180 (cento e oitenta) dias.
10 – JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
10.1. A contratação da empresa xxxxxxxx pelo valor de xxxxxxxx se deu por ter a mesma
ofertado o menor preço para os itens contidos neste Termo de Referência.
11 - DA FONTE DE RECURSOS
11.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta licitação
estão programados em dotação orçamentária própria, para exercício de 2016, na seguinte
conta:
Programa de Trabalho: 14.126.1025.3375.B001
Natureza da despesa: 3.3.90
Fonte de recursos: 101
No caso em que a Contratação por dispensa de licitação ultrapasse o exercício financeiro para
complementação do prazo contratual de 180 (cento e oitenta) dias, as despesas correrão por
conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será
feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro seguinte, sob pena de rescisão
antecipada do contrato.
12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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12.1. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com
foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho, a
fim de desenvolverem as atividades descritas de acordo com o estabelecido neste Termo de
Referência.
12.2. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar, com presteza, as solicitações
e orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho;
12.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ao patrimônio da Secretaria da
Justiça e Direitos Humanos, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que
danificar, com a urgência requerida;
12.4. Responder pelo ônus dos encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias
e outras decorrentes do vínculo empregatício dos funcionários encarregados da execução do
serviço a ser contratado.
12.5. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência,
mantendo sempre a boa prestação dos serviços.
12.6. Assinar termo de confidencialidade, juntamente com os prestadores de serviço
disponibilizados, garantindo o sigilo das informações, rotinas dos presos e da segurança dos
estabelecimentos, da qual tenha conhecimento em razão do exercício da função, perante
terceiros estranhos às atividades e assuntos relacionados ao Sistema Penitenciário de
Pernambuco.
12.7. Comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer
afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional na
equipe que esteja prestando serviços;
12.8. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
12.9. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
12.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados
pela CONTRATANTE;
12.11. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados
13. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE.
13.1. Responsabilizar-se pelas instalações e manutenção dos equipamentos de
videomonitoramento.
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13
13.2. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das
cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo
comunicar, por escrito, a CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas.
13.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
14 - DO UNIFORME
O uniforme deverá ser concedido pela empresa contratada, aos empregados prestadores
de serviço conforme descrição abaixo:
02 (duas) camisas manga curta.
15 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo Supervisor (a) de Videomonitoramento da
Secretaria Executiva de Ressocialização, que deverá ser indicada no ato da contratação, a
quem caberá informar ao Gestor do Contrato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento
do instrumento de contrato.
15.2 A Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do (a) Supervisor de
Videomonitoramento da Secretaria Executiva de Ressocialização.
16 - PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir
da convocação pela Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria da Justiça e
Direitos Humanos.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias
úteis do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos
salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da
prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à Contratação,
correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota
Fiscal /Fatura, devidamente atestada pela Supervisão de Videomonitoramento, no endereço,
Rua do Hospício, 751, Boa Vista, Recife/PE, Brasil - CEP: 50050-050.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre
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o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades
previstas legalmente.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do
objeto desta dispensa de licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/93, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo
estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o
vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo
dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do
valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se
como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data
da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n°
8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
f) pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega
dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas
na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de
10% (dez por cento)."
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
18.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
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18.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do
pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual
eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.5 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.6 Caso a faculdade prevista no item 18.4 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência
da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente
será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.7 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.5
e 18.6 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.8 Decorrrido o prazo previsto no item 18.7, o contratante encaminhará a multa para
cobrança judicial;
18.9 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o
pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
18.20 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a
retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
Recife, 26 de janeiro de 2016.
Márcio Henrique de Oliveira Silva Supervisor de Videomonitoramento
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