Download - sefip confissão parc fgts

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•A partir de 08/06/2006 obrigatoriedade de utilização do SEFIP versão 8.2

• Todo arquivo transmitido deverá apresentar a totalidade dos

trabalhadores.

• Deverá ser transmitido apenas um arquivo por CNPJ COMPLETO, COMPETENCIA, CÓDIGO DE

RECOLHIMENTO, FPAS.

A “chave do ARQUIVO SEFIP” é composta, em geral, por:

•CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;• competência;• código de recolhimento;• FPAS

DEVE HAVER APENAS UM ARQUIVO PARA CADA

“CHAVE”.

““CHAVE”CHAVE”

PARA A PREVIDÊNCIA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL

• A partir do SEFIP 8, as retificações para a Previdência Social serão realizadas somente mediante a entrega de NOVO ARQUIVO.

• Deixarão de ser utilizados, para a Previdência Social, os formulários retificadores RDE, RDT e RRD.

•Para a Previdência, UM NOVO ARQUIVO substitui o ARQUIVO ANTERIOR anterior que tenha a mesma chave e diferente nº de controle.

RETIFICAÇÃO DA GFIPRETIFICAÇÃO DA GFIP

• Todo arquivo transmitido é encaminhado diretamente para a

Previdência Social.

• Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de um arquivo SEFIP transmitido.

• Caso uma empresa transmita um arquivo, indicando que vai pagar o FGTS, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência.

• Para o FGTS, um arquivo transmitido indicando recolhimento, mas sem a quitação da guia, será em 60 dias convertido para confissão de dívida.

• Ex: A empresa transmitiu arquivo SEFIP na modalidade de recolhimento ao FGTS, mas já tinha pago a guia e transmitido o mesmo arquivo ou aquela mesma competência.

• PREENCHER RDE • Assinalar o item: Pedido de cancelamento de

guia em duplicidade, na modalidade 1

- Backup Manual - Solicitado pelo usuário na opção “ferramentas”

- Backup automático antes do fechamento;

- Cópia de segurança do arquivo transmitido.

Recuperação dos dados transmitidosRecuperação dos dados transmitidos

• Geração da GRF - Guia de recolhimento do FGTS somente após a transmissão do arquivo.

• Geração e impressão, através do Conectividade e do SEFIP, de protocolo de transmissão de arquivo diferenciado

(antigo 906 - sem movimento)(antigo 906 - sem movimento)

•Foi criada a opção “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)” na tela de abertura do movimento;

• Deverá ser informado , também, para a competência 13/200x , caso apresente a situação de ausência de

fato gerador;

Ausência de fato geradorAusência de fato gerador

>Foi criado a opção de “Pedido de exclusão de informações anteriores” na tela de abertura do

movimento.

>Utilizado, exclusivamente, para solicitar exclusão de arquivos anteriores com informação incorreta de:

-CNPJ/CEI

-FPAS

-CODIGO DE RECOLHIMENTO

-COMPETENCIA

Exclusão de arquivos anterioresExclusão de arquivos anteriores

>Transmissão de arquivo com informações à Previdência e ao FGTS , sendo que o correto seria “ausencia de fato gerador”;

>No caso de transmissão e recolhimento indevido para o FGTS, é necessário solicitar a exclusão e devolução do valor recolhido.

>A devolução de valores recolhidos indevidamente ao FGTS é solicitada através do formulário RRDD.

Exclusão de arquivos anterioresExclusão de arquivos anteriores

•Criação do campo “recolhimento complementar ao FGTS” exclusivo para complementação de remuneração informada a menor.

Recolhimento complementar ao FGTSRecolhimento complementar ao FGTS

Diferença de remuneração

Para calculo de FGTS

Remuneração Total para

encaminhamento à Previdência

• Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social

• Declaração de Ausência de Fator Gerador para o FGTS e Previdência;

• Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS.

• Comprovante de Solicitação de Exclusão;

Novos Relatórios Novos Relatórios

• Comprovante de Declaração à Previdência

- Será utilizado pela fiscalização da Secretaria daReceita Previdenciária, como comprovante de

declaração das contribuições à recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos;

NÃO TEM COMO RECUPERAR

Novos Relatórios Novos Relatórios

• Todos os relatórios, gerados pelo SEFIP, apresentam NRA - Numero de

transmissão de arquivo, e Numero de Controle

Novos Relatórios Novos Relatórios

• Criação do item “MODALIDADE” que indicará o tipo de movimento a que se refere o arquivo transmitido;

•Com a extinção dos códigos declaratórios, a indicação do recolhimento ou não do FGTS será feita por intermédio do campo “Modalidade”.

MODALIDADESMODALIDADES

TIPO FINALIDADE

Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1 Declaração ao FGTS e à Previdência

7 Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência

8 Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência

9 Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl aoFGTS e Decl à Previdência

MODALIDADESMODALIDADES

Modalidade branco - Recolhimento ao FGTSModalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdênciae Declaração à Previdência

Utilizada para recolhimentos ao FGTS e prestação de informações à Previdência.

Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência,

emitindo a GRF.

Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais, quando no mesmo movimento existirem

trabalhadores com FGTS

Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à PrevidênciaPrevidência

Utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a

confissão de débito para o FGTS, bem como para a Previdência.

Esta modalidade não gera GRF.

Além dos documentos pertinentes, gera também o documento de Confissão de não recolhimento de

valores de FGTS e de Contribuição Social.

Impressão Obrigatória conforme CI CAIXA XXX

Modalidade 7 - Retificação da modalidade branco Modalidade 7 - Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à (Recolhimento ao FGTS e Declaração à

Previdência)Previdência)

Utilizada nas situações em houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS foi

recolhido em SEFIP anterior.

O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS.

Toda vez que houver esta modalidade é necessário o preenchimento de RDT, RDE ou RRDD

Modalidade 8 - Retificação da modalidade 1 Modalidade 8 - Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência)(Declaração ao FGTS e à Previdência)

Utilizada nas situações em houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual houve

declaração ao FGTS e à Previdência Social.

O SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS.

Toda vez que houver esta modalidade é necessário o preenchimento de RDT, RDE ou RRDD

Modalidade 9 - Confirmação de informações Modalidade 9 - Confirmação de informações anterioresanteriores

Utilizada para confirmação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em

SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

Ou seja, trabalhador com a modalidade 9 é indicativo de que nada foi alterado no movimento.

>Para o FGTS considera-se retificadora o arquivo SEFIP que contenha modalidades 7 ou 8 , ou solicitação de alteração cadastral.

>toda vez que a empresa informar modalidades 7 ou 8 para o trabalhador, será necessário o preenchimentodos dados da tela “ Dados da Retificação”, com os dadosdo arquivo/GFIP que se quer retificar.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕESRETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Como este arquivo também será enviado à Previdência, sendo considerado como Retificador, devem ser relacionados todos os trabalhadores, inclusive aqueles sem alteração.

Estes trabalhadores deverão ser sinalizados com a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores).

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕESRETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

• Envio da GFIP Retificadora, via Conectividade Social.

•RDE, RDT ou RRDD

• Protocolo de Transmissão emitido pelo Conectividade Social.

• Comprovante de Solicitação de Retificação emitido pelo SEFIP.

PARA O FGTS é necessárioPARA O FGTS é necessário

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕESRETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

115 - situações em geral

130 - trabalhadores avulsos portuários

135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo)

150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial

155 - empreitada total

211 - cooperados que prestam serviços por intermédio

de cooperativa de trabalho (código novo)

608 - dirigente sindical

650 - reclamatória trabalhista

CODIGOS DE RECOLHIMENTO FGTS E CODIGOS DE RECOLHIMENTO FGTS E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA A PREVIDENCIAPRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA A PREVIDENCIA

Códigos de recolhimentos válidos Códigos de recolhimentos válidos exclusivosexclusivos do FGTS do FGTS

307 - PARCELAMENTO FGTS

327 - PARCELAMENTO FGTS

418 - DEPOSITO RECURSAL

660 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXCLUSIVO FGTS

Regra geralRegra geral::

Códigos de recolhimento diferentes Códigos de recolhimento diferentes chaves chaves diferentesdiferentes

Exceção:Exceção:

ÚnicaÚnica diferença nas chaves: 115 e 150 diferença nas chaves: 115 e 150 ouou 115 115 e 155 e 155

As chaves serão consideradas As chaves serão consideradas IGUAISIGUAIS..

Códigos de Recolhimento Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155115 x 150 e 115 x 155

•Logo:

• GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa)

• GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa)

• GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (quando utilizados os dois códigos na mesma competência)

• GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)

Códigos de Recolhimento Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155115 x 150 e 115 x 155

• Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 ou 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente com um desses códigos e no mesmo movimento.

• Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 e 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente no mesmo movimento do código 150.

• Exceção: empresa de trabalho temporário. (FPAS diferentes)

Códigos de Recolhimento Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155115 x 150 e 115 x 155

• A partir da versão 8.0, também será impresso no:

“Comprovante de Declaração à Previdência”.

Comprovante de Solicitação de Exclusão

Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS

NÚMERO DE CONTROLENÚMERO DE CONTROLE

•Onde será impresso:

Protocolo de Envio de Arquivos

Comprovante de Declaração à Previdência

Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC

Relação de Tomador/Obra – RET

Resumos da RE

Comprovante de solicitação de exclusão

Comprovante de solicitação de retificação para o FGTS

Número de arquivoNúmero de arquivo

• Obrigatória a partir do ano de 2005;

• A entrega para os anos anteriores (1999 a 2004) é facultativa.

• Destina exclusivamente à Previdência Social.

• Prazo de entrega 31 de janeiro do ano seguinte.

COMPETÊNCIA 13COMPETÊNCIA 13

Inexistindo fatos geradores a Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13:informar na competência 13:

transmitir SEFIP competência transmitir SEFIP competência 13 sem Movimento13 sem Movimento

COMPETÊNCIA 13COMPETÊNCIA 13

• A 1ª e a 2ª parcelas continuam sendo informadas no campo “Remuneração 13o. Salário” na GFIP da competência do pagamento das respectivas parcelas .

13º salário para o FGTS13º salário para o FGTS

Erros:

1- A remuneração de José era 900,00.

2- O nº do PIS da Maria estava errado.

4- Houve omissão do trabalhador Henrique, remuneração de 700,00.

12.000,0011João

1500,0001Pedro

1800,0001Maria

Branco1.000,0001José

ModalidadeRemun.CategoriaNome

EXEMPLO: ARQUIVO 1EXEMPLO: ARQUIVO 1

Branco ou 1700,0001Henrique

92.000,0011João

9650,0001Pedro

8800,0001Maria

7900,0001José

ModalidadeRemun.CategoriaNome

1- José de 1.000,00 passou para 900,00 2- O nº do PIS da Maria informado correto.4- O Henrique informado.5 - João e o Pedro confirmação

EXEMPLO: RETIFICADOR 1EXEMPLO: RETIFICADOR 1

Retificação de campos EXCLUSIVOS DA PREVIDENCIARetificação de campos EXCLUSIVOS DA PREVIDENCIA

• Valor da dedução do salário família;• Valor da dedução do salário e 13º - maternidade;• Comercialização da produção –Receita de evento

desportivo/patrocínio;• Compensação;• Valor da retenção (Lei nº 9.71198);• Valores pagos a cooperativas de trabalho;• Valor das faturas emitidas para o tomador;• Percentual de isenção de filantropia;• Código de pagamento de GPS;• Código de outras entidades;• Alíquota RAT;• Recolhimento de competências anteriores;TODOS OS TRABALHADORES NA MODALIDADE 9TODOS OS TRABALHADORES NA MODALIDADE 9

Retificação de dados dos trabalhadores:Retificação de dados dos trabalhadores:

• Remuneração sem 13º salário;• Remuneração 13º salário;• Base de Cálculo da Previdência Social;• Base de Cálculo 13º da Previdência Social;• Salário Base;• Valor descontado do segurado;

• O trabalhador a ser retificado tera modalidade 7 ou 8O trabalhador a ser retificado tera modalidade 7 ou 8

Retificação em Retificação em campos que determinam a campos que determinam a utilização das modalidades 7 ou 8, para todos os utilização das modalidades 7 ou 8, para todos os

trabalhadores:trabalhadores:

• Simples;• Tomador de serviços/obra• FPAS;• Competência;• Código de recolhimento;• CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;• Número de processo/vara/período

DADOS EM QUE A RETIFICAÇÃO DEVE SER DADOS EM QUE A RETIFICAÇÃO DEVE SER

SOLICITADA PARA CADA COMPETÊNCIASOLICITADA PARA CADA COMPETÊNCIA ,

• Data de nascimento;• CBO;• Ocorrência;• Categoria;• Data/Código de movimentação

O trabalhador a ser retificado tera modalidade 7 ou 8O trabalhador a ser retificado tera modalidade 7 ou 8

Alteração constante do Manual da GFIP Alteração constante do Manual da GFIP

aprovado pela IN MPS/SRP nº 11, de aprovado pela IN MPS/SRP nº 11, de

25/04/200625/04/2006

• PIS/PASEP convertido pela CAIXA

Efetuar a retificação através do SEFIP, ou RDT, ficando dispensada a transmissão de um arquivo

para cada competência.

SUPORTE SEFIP 8SUPORTE SEFIP 8

Técnico - 0800.574.1041Técnico - 0800.574.1041

Navegação - 0800.574.0101Navegação - 0800.574.0101