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    Poltica NacionSegurana

    Acidentes e incidentes com bar-

    ragens so constantes no Brasil.

    Em mdia, nos ltimos oito anos,

    a cada ano, trs ou quatro bar-

    ragens apresentam, a cada ano,

    graves problemas no Brasil, oca-

    sionando problemas ambientais

    e at perdas de vidas humanas.

    H diversas barragens sem do-

    no, sem manuteno, sem vis-

    toria. Apesar do reconhecimen-to mundial da enge-

    nharia brasileira em planejamen-

    to, projeto, construo e opera-

    o, existe um grande nmero

    de pequenas barragens cons-

    trudas sem critrios, sem a cor-

    reta inspeo e manuteno, s

    vezes at mesmo sendo desco-

    nhecidas dos rgos respons-

    veis. De acordo com a comuni-

    dade tcnica, altavam critrios

    e padres com relao gestode segurana dessas obras,

    pois no existia at o momento

    uma legislao que obrigava a

    sua conservao e manuten-

    o. Tambm no havia uma de-

    fnio de responsabilidades e

    qualifcao de profssionais que

    atuam na rea de Segurana de

    Barragens, o que signifca apre-

    sentar condio em que a ocor-

    rncia de ameaas impostas por

    uma barragem vida, sade,

    propriedade ou ao meio am-biente se mantm em nveis de

    risco aceitveis.

    Por J Santucci | Jornalista

    matria de capa

    Barragem de Dona Francisca, onde realizado umcompleto programa de segurana de barragens emonitoramento do comportamento das estruturas civis

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    l dee Barragensagora Lei

    presenta um marco importante na mudanade paradigma no tratamento da segurana debarragens. Ela sinaliza que a sociedade brasi-leira no tolera mais que as barragens sejamprojetadas, construdas e operadas de ormainadequada e, muitas vezes, at irresponsvel.A lei traz princpios, objetivos, instrumentosque os profssionais, proprietrios e rgos fs-calizadores devero seguir para conseguir es-se intuito. necessrio que um processo cul-tural de mudana acontea tanto no meio tc-nico quanto no poltico, deende.

    Segundo o engenheiro, que autor do livroA Segurana de Barragem e a Gesto de Recur-sos Hdricos no Brasile se dedica ao estudo dotema h 20 anos, o problema que, apesar deexistirem diversas instituies para tratar debarragens, a articulao entre elas apresentazonas de sombreamento, que leva inao econuses. Para tentar sanar esta questo, a leitenta esclarecer essas competncias, de ormaque o sistema uncione com maior efcincia.Sero defnidos princpios mnimos a seremseguidos pelos proprietrios das barragens pa-ra a sua manuteno com a segurana adequa-da. As barragens sero classifcadas em unodo seu dano potencial associado, considerandoaspectos econmicos, sociais e ambientais. Ou-tro ponto importante a defnio clara de atri-buies e responsabilidades, esclarece.

    O diretor ressalta que a engenharia brasi-leira reconhecida internacionalmente pelacapacidade no projeto e na construo de gran-des obras, mas nem todos os profssionais tma qualifcao adequada somente com a gra-duao. So necessrios experincia e conhe-cimentos mais especfcos. No exigida ne-nhuma especializao ou experincia no as-sunto na construo de barragem. O que temos

    visto so algumas obras projetadas por profs-sionais sem a qualifcao e a experincia ade-quadas para o porte da obra. Vale lembrar que,com o aumento do porte e da complexidadedo empreendimento, tambm so necessriosconhecimentos especfcos sobre hidrulica,geotecnia, concreto, geologia de engenharia,equipamentos hidromecnicos, etc., detalha.

    Engenheiro Civil, com especializao emHidrologia e Hidrulica, Erton Carvalho, pre-sidente do CBDB agente acilitador no pro-cesso de assegurar que a realizao e operaode barragens e hidreltricas sejam tcnica am-biental e socialmente adequadas ao mximobenecio da sociedade brasileira , avalia queo Brasil tem uma das melhores engenharias debarragens do mundo. No entanto, tm ocor-rido muitos acidentes envolvendo barragensem um curto espao de tempo. Na maioria doscasos, as causas dos acidentes so atribudas adefcincias na elaborao dos estudos geotc-nicos, projetos de engenharia e na construo.A aprovao dessa poltica o primeiro passono sentido de regularizar, disciplinar, fscalizare monitorar a construo e a operao de bar-ragens em todo o territrio nacional. Sendoque, acima de tudo, a nova lei vai defnir as res-ponsabilidades sobre os empreendimentos exis-tentes e uturos, exalta.

    O presidente do CBDB ressalta ainda queos pases que criaram programas de seguran-a de barragens apresentam ndice de aciden-tes dentro do considerado tolervel 1 aci-dente em 10 mil barragens por ano, enquantono Brasil, ocorre 1 caso para 250 barragenspor ano. Nosso atraso em desenvolver umPrograma Nacional de Barragens nos custaum ndice dez vezes maior que o tolervel,explica.

    Um grande passo para a mudana dessequadro oi dado no dia 21 de setembro de 2010,quando, aps sete anos de atuao articuladade vrios profssionais, entidades e rgos, f-nalmente oi sancionada pelo presidente daRepblica, Luiz Incio Lula da Silva, a PolticaNacional de Segurana de Barragens. A Lei12.334/2010 defne responsabilidades e atri-buies a respeito do cuidado com a seguran-a das barragens brasileiras, cria o Sistema Na-cional de Inormaes sobre Segurana de Bar-ragens (SNISB) e altera a redao do art. 35 daLei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art.4 da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000.

    Um dos muitos ativistas na luta pela apro-vao da lei, o Engenheiro Civil, Doutor emRecursos Hdricos, Rogrio de Abreu Menes-cal, exalta a atuao de entidades como o Co-mit Brasileiro de Barragens (CBDB), a Asso-ciao Brasileira de Geologia de Engenharia eAmbiental (ABGE), a Associao Brasileirade Mecnica dos Solos e Engenharia Geotc-nica (ABMS), a Associao Brasileira de Ge-ologia de Engenharia e Ambiental (ABGE) eo Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon). uma conquista da comunidade tcnica bra-sileira. Entretanto, importante deixar claroque a lei no um fm em si mesma, mas re-

    Barragem de Ernestina, em obra de revitalizao daestrutura para uma nova vida til da barragem eampliao do aproveitamento energtico

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    Diagnstico daSegurana deBarragens no Brasil

    O Ministrio da Integrao Nacional, emparceria com a Agncia Nacional de guas ea Fundao Cearense de Meteorologia, con-cluiu em 2007 um mapeamento de todos osespelhos dgua (naturais e artifciais) acimade 20 hectares, em todo o Brasil. Foram pre-liminarmente identifcados em torno de 8 milreservatrios artifciais, mas cada um delesdeve ser agora verifcado no local, para con-

    frmao e cadastramento. Existem diversoscadastros em rgos estaduais e ederais, masno existe uma integrao das inormaes.A Lei estabelece o Sistema Nacional de Inor-mao sobre Segurana de Barragens, que f-car sob a coordenao da Agncia Nacionalde guas. Os Estados onde oram encontra-dos mais reservatrios artifciais oram RioGrande do Sul e Cear.

    A diretora do Ncleo Regional do RioGrande do Sul do Comit Brasileiro de Bar-ragens (CBDB), Eng. Civil Lcia Miranda, ex-plica que a construo de uma barragem agre-

    ga especialidades tcnicas de profssionais de

    muitas reas. Devem ser eitos estudos deviabilidade econmica, ambiental, social e co-mercial. Portanto, envolve diversos profssio-nais que unem viabilidade tcnica e operacio-nal, conta.

    De acordo com a Eng. Lcia, a manuten-o e o monitoramento das barragens so deresponsabilidade do proprietrio. O acom-panhamento do comportamento das estrutu-

    ras civis de uma barragem deve ser eita, pri-meiramente, conorme as diretrizes detalha-das pela empresa projetista. Durante a ase decomissionamento da estrutura, o proprietriodeve exigir documento de projeto que con-temple essa atividade a ser desenvolvida j noperodo que antecede o echamento do bar-ramento, durante o enchimento do reserva-trio e durante todo o perodo de operao,esclarece.

    Segundo ela, as barragens so projetadascom uma vida til defnida, mas so realiza-dos vrios trabalhos nos reservatrios e nas

    estruturas hoje, para que a vida til das bar-

    matria de capa

    A ANA vaicoordenar Sistemade Segurana deBarragens

    De acordo com a nova lei, a Agn-cia Nacional de guas (ANA) ficar

    encarregada de organizar, implantare gerir o SNISB; promover a articula-o entre rgos fiscalizadores dasbarragens e coordenar a elaboraodo Relatrio de Segurana de Barra-gens e encaminh-lo anualmente aoConselho Nacional de Recursos H-dricos (CNRH). Essas so as modifi-caes que a Lei 12.334 estabeleceque sejam feitas na Lei que criou a

    ANA, a 9.984. O empreendedor sero responsvel legal pela seguranada barragem, cabendo-lhe o desen-

    volvimento de aes para garantir asegurana. A nova Lei estabelece quea fiscalizao da segurana das bar-ragens caber entidade que outor-gou o direito de uso dos recursos h-dricos, observado o domnio dos Re-cursos Hdricos, exceto para fins deaproveitamento hidreltrico. Tambmficar a cargo da fiscalizao a enti-dade que concedeu ou autorizou ouso potencial hidrulico quando setratar de uso para fins de gerao deenergia. O rgo fiscalizador dever

    implantar o cadastro das barragens,cuja fiscalizao est sob sua res-ponsabilidade, em um prazo de doisanos. Os empreendedores de barra-gens tambm tero prazo de doisanos, contados a partir da publicaoda Lei, para submeter aprovaodos rgos fiscalizadores relatrioespecificando as aes e o cronogra-ma para a implantao do Plano deSegurana de Barragem. Conformeo diretor da ANA, Joo Gilberto Lo-tufo Conejo, o governo quer verificar

    a real situao das barragens do Pa-s e, principalmente, se est sendofeita a sua manuteno. Inicialmen-te, devem ser fiscalizadas cerca demil barragens, sendo metade no Nor-deste. Ser necessrio que peritoselaborem um laudo de segurana dasbarragens, porque no existe nenhumestudo de quantas esto em situaode risco.

    Fonte: ANA - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm

    Barragem de Ernestina, localizada no municpiode Tio Hugo, RS. Foi construda em 1950, emtecnologia dierenciada, pois nica barragemno mundo em concreto protendido. Essabarragem chegou ao fnal de sua vida til,detectado atravs de inspees e estudostcnicos de avaliao da estrutura da barragem

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    Principais pontos da Poltica Nacional

    de Segurana de BarragensO rgo fiscalizador obrigado a:

    Manter cadastro das barragens sob suajurisdio, com identificao dos empreen-dedores, para fins de incorporao ao SNISB. Exigir do empreendedor a Anotao deResponsabilidade Tcnica, por profissionalhabilitado pelo Sistema Conselho Federal deEngenharia, Arquitetura e Agronomia (Con-fea) / Conselho Regional de Engenharia, Ar-quitetura e Agronomia (Crea), dos estudos,planos, projetos, construo, fiscalizao edemais relatrios citados nesta Lei. Exigir do empreendedor o cumprimentodas recomendaes contidas nos relat-rios de inspeo e reviso peridica desegurana. Articular-se com outros rgos envolvidoscom a implantao e a operao de barra-gens no mbito da bacia hidrogrfica. Exigir do empreendedor o cadastramentoe a atualizao das informaes relativas barragem no SNISB.

    O rgo fiscalizador dever informarimediatamente Agncia Nacional de guas(ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil

    (Sindec) qualquer no-conformidade que im-plique risco imediato segurana ou qual-quer acidente ocorrido nas barragens sobsua jurisdio.

    O rgo fiscalizador dever implantar ocadastro das barragens a que alude o incisoI no prazo mximo de 2 (dois) anos, a partirda data de publicao desta Lei.O empreendedor da barragem obriga-se a:

    prover os recursos necessrios garantiada segurana da barragem; providenciar, para novos empreendimentos,a elaborao do projeto final como construdo; organizar e manter em bom estado de con-servao as informaes e a documentaoreferentes ao projeto, construo, opera-o, manuteno, segurana e, quandocouber, desativao da barragem;. informar ao respectivo rgo fiscalizadorqualquer alterao que possa acarretar redu-o da capacidade de descarga da barragemou que possa comprometer a sua segurana; manter servio especializado em seguran-a de barragem, conforme estabelecido noPlano de Segurana da Barragem;

    permitir o acesso irrestrito do rgo fisca-lizador e dos rgos integrantes do Sindecao local da barragem e sua documentaode segurana; providenciar a elaborao e a atualizaodo Plano de Segurana da Barragem, obser-vadas as recomendaes das inspees eas revises peridicas de segurana; realizar as inspees de segurana previs-tas no art. 9 desta Lei; elaborar as revises peridicas desegurana; elaborar o PAE, quando exigido; manter registros dos nveis dos reservat-rios, com a respectiva correspondncia emvolume armazenado, bem como das carac-tersticas qumicas e fsicas do fluido arma-zenado, conforme estabelecido pelo rgofiscalizador; manter registros dos nveis de contamina-o do solo e do lenol fretico na rea deinfluncia do reservatrio, conforme estabe-lecido pelo rgo fiscalizador; cadastrar e manter atualizadas as informa-es relativas barragem no SNISB.

    ragens seja redefnida e prolongada. A inter-erncia no meio ocorrida pela insero de

    um reservatrio no nos per-mite desconsiderar a existnciaagregada pela construo deuma barragem. O descomis-sionamento de um barramen-to de grande porte pode sermais complicado tecnicamen-te do que a construo do mes-mo, analisa.

    A especialista salienta ain-da que as barragens devem sersistematicamente reavaliadasna sua concepo de projeto edados de monitoramento. Ca-da barragem um indivduoque sore comportamento in-dividualizado, mesmo sendodo mesmo tipo e construdacom os mesmos materiais. Asaes corretivas, da mesma or-

    ma, podero ter resultados dierenciados. Pa-ra agirmos de orma adequada, dependendodas caractersticas estruturais, geolgicas e ida-de da estrutura, so realizadas reavaliaes emperiodicidades diversas e inspees dirias,mensais, anuais, etc., dependendo do seu graude risco, conclui.

    No XV Congresso Brasileirode Mecnica dos Solos eEngenharia Geotcnica,que se realizou agosto, emGramado, Segurana deBarragens oi o tema dapalestra do Eng. AlbertoSayo, proessor daPUCRJ

    Barragem uma das estruturas de maior risco naEngenharia que, em caso de acidente, pode terconsequncias signifcativas, com perdas de vidas,propriedades e danos ao meio ambiente