Segurança contra incêndios
Armando Sousa
Supervisor: Bárbara Rangel
Manuel TrindadeTeresa Azeredo José Nogueir Tiago Mendes
Segurança contra incêndios
Projeto FEUP
1º ano - Engenharia Civil
Armando Sousa Francisco Piqueiro
2013/2014
Grupo 2084
Bárbara Rangel Monitor: Catarina Lebre Miguel Ribeiro
Manuel Trindade, [email protected] Teresa Azeredo, [email protected] José Nogueira, [email protected] Tiago Mendes, [email protected]
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Segurança contra incêndios
Francisco Piqueiro
Catarina Lebre
Miguel Ribeiro
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Resumo
O presente relatório retrata e analisa todos os aspetos sobre a segurança contra
incêndios na FEUP.
Ao longo deste relatório vão ser analisadas as capacidades e características do sistema de segurança contra incêndios existente na FEUP e verificar a necessidade de alterações e complementos consoante a legislação em vigor e mais especificamente a legislação referente a emergências em estabelecimentos de ensino. Serão também tratados vários assuntos, tais como os momentos e locais de maior
risco, a análise de eventuais planos de emergência para a evacuação do complexo e a
realização de eventuais simulacros.
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Índice Resumo............................................................................................................................2 Índice...............................................................................................................................3 Introdução.......................................................................................................................4 Normas de Segurança.....................................................................................................5 Plano de Prevenção .................................................................................5 Plano de Atuação? ...................................................................................6 Plano de Evacuação? ...............................................................................6 Plantas de Emergência ...................................................................................................7 Características gerais ...............................................................................7 Caso Prático: FEUP....................................................................................9 Classificação dos Edifícios FEUP .....................................................................................11 Quanto à utilização .................................................................................11 Quanto ao risco .......................................................................................13 Análise da Segurança Contra Incêndios na FEUP...........................................................14 Formação e Simulacros ..........................................................................14 Auditório e Anfiteatro.............................................................................16 Conclusão ......................................................................................................................17
Bibliografia........................ ............................................................................................18
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Introdução
O trabalho descrito neste relatório foi realizado no âmbito da disciplina Projeto FEUP e incide no tema "Segurança contra Incêndios na FEUP" O objetivo deste trabalho consiste em aprofundar conhecimentos ao nível da
segurança na FEUP. Sendo este um tema de uma importância extrema e fulcral para
todos os alunos e docentes da FEUP, desde logo destacamos os nossos objetivos para
deixar bem claro o nosso ponto de situação. A FEUP é uma instituição de carácter
pública e alberga centenas de alunos, o que só aumentou a nossa inquietação e
empenho para verificarmos e analisarmos se todos os componentes de segurança em
caso de incêndio da FEUP estão ou não conforme a lei em vigor.
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Normas de segurança
As situações de emergência são, na maioria dos casos, imprevisíveis quanto à altura da
sua realização, e, por isso é extremamente importante que os planos de emergência
estejam definidos e que sejam de conhecimento de todos os frequentadores de
determinado complexo de forma a reduzir ao máximo os danos materiais e pessoais.
Assim pode ser considerado de extrema importância que instituições como a FEUP,
devido às suas dimensões, criem condições para que a segurança faça parte dos
conhecimentos básicos de qualquer pessoa que a frequente.
1. Plano de Prevenção
Um plano de Prevenção e emergência pode definir-se como a sistematização de um
conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitas ou minimizar os
efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas,
gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis. Assim, um plano de
prevenção constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão
operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face
ao acidente e, quando definida a composição das equipas de intervenção, lhes atribui
missões.
A elaboração de um plano de prevenção e emergência deve incluir os aspetos de
natureza preventiva que, em conjunto com a organização interna e as instruções de
segurança, constituem etapas sistematizadas e sequencialmente elaboradas,
indispensáveis à sua operacionalidade, em qualquer situação de emergência:
� Caracterização do espaço
� Identificação de riscos
� Levantamento de meios e recursos
� Regras de exploração e comportamento
� Programas de conservação e manutenção
� Caderno de registo de segurança
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2. Plano de Atuação
O Plano de Atuação deve contemplar, de acordo com as situações de risco existentes
em cada instituição/edifício, a organização e a pormenorização das ações e dos
procedimentos a adotar numa situação de emergência. Perante uma situação de
emergência de incêndio deve-se:
� Desligar os equipamentos sob a nossa responsabilidade;
� Abandonar todos os objetos que dificultem a evacuação (malas, computadores
portáteis, entre outros);
� Fechar armários, gavetas, portas e janelas de forma a diminuir a propagação do
fogo e dos gases tóxicos;
� Manter a calma (não correr, gritar);
� Nunca utilizar os elevadores, mas sim as escadas, deixando passar primeiro as
pessoas dos andares inferiores;
� Seguir as instruções que eventualmente possam ser dadas pelos
coordenadores de evacuação;
� Auxiliar as pessoas que estejam em dificuldades ou que possuam capacidades
limitadas de forma
3. Plano de Evacuação
O Plano de Evacuação deve estabelecer os procedimentos a observar por todo o pessoal do
estabelecimento, de forma a criar uma grande articulação das operações com o intuito de se
efetuar a evacuação ordenada, rápida e segura dos ocupantes. Este deve ser do conhecimento
de todos e deve envolver várias sessões de treino para cada elemento interiorizar e consolidar
o processo. Em caso de incêndio é feito soar um alarme sonoro contínuo e uma comunicação
por voz, após a qual todos os indivíduos que se encontrem na FEUP devem encaminhar-se
organizadamente para o ponto de reunião mais
próximo, (parques de estacionamento P1, P3 ou P4) onde devem permanecer até ordem
contrária. A evacuação dos locais de trabalho, deve ser feita de forma rápida e ordeira.
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Planta de Emergência
Uma planta de emergência é uma representação esquemática de cada utilização-tipo
de um edifício cujo objetivo é informar e elucidar os utilizadores sobre as medidas a
tomar numa situação de emergência, tal como um incêndio.
Estas devem incluir as instruções gerais de segurança facilitando a identificação dos
caminhos de evacuação apresentando as respetivas saídas, pontos de encontro,
extintores, bocas de incêndio, botões de alarme, telefones de emergência e quadros
elétricos através de uma simbologia adequada e com recurso a legenda.
As plantas de emergência são elaboradas respeitando determinadas características
que devem atender às medidas de autoproteção contidas no plano de emergência, à
conceção geral do edifício, e à posição dos elementos de construção e equipamentos
de segurança e são regularizadas pela Norma Portuguesa NP 4386:2001.
1. Características Gerais
1.1. Planta de Base
O formato de uma Planta de Emergência é função do detalhe ambicionado e da
dimensão das instalações representadas.
As plantas de emergência devem incluir:
� Paredes principais exteriores;
� Paredes interiores relevantes (separação dos compartimentos e vias de
evacuação);
� Vãos existentes nas paredes;
� Representação simplificada de equipamentos ou mobiliário fixo.
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1.2. Elementos Essenciais de uma Planta de Emergência
As Plantas de Emergência devem conter os seguintes elementos, bem iluminados e
orientados à esquerda, como:
� Identificação do edifício, piso ou sector;
� Localização do observador, extintores de incêndio, bocas de incêndio armadas
e botões de alarme manual;
� Indicação de caminhos de evacuação com as respetivas alternativas, ponto de
encontro, simbologia em legenda, data de execução e fabricante, fornecedor
ou responsável pela execução;
� Número de telefone de emergência (interno e/ou externo);
� Instruções de segurança, gerais ou do local.
1.3. Cores e Materiais
A planta de emergência deve possuir uma cor de fundo branca ou fotoluminescente
branca, de modo a permitir um correto contraste. Para evidenciar o contraste e
potenciar a rapidez de identificação, os símbolos devem possuir as seguintes cores:
Informação ao utilizador;
Itinerários de evacuação
Equipamentos de combate a incêndios e alarme
Desenho base do edifício
As plantas de emergência devem ser produzidas com materiais de longa durabilidade,
resistentes ao choque e às agressões ambientais.
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1.4. Localização
As Plantas de Emergência de piso devem, por normalização, ser estrategicamente
localizadas em locais de passagem ou de grande afluência de utilizadores, em paredes
interiores de excelente visibilidade, a uma altura de aproximadamente 1,60 m acima
do pavimento e dentro da área de influência de um equipamento de iluminação de
emergência.
No caso de pisos de grande tamanho em planta, torna-se necessário a elaboração e
fixação de plantas sectoriais, nas quais são devidamente identificados o sector
apresentado, no contexto do esquema do piso total.
2. Caso Prático: FEUP
Na FEUP existem plantas de emergência em todos os pisos e estão situadas em pontos
estratégicos e de boa visibilidade, permitindo que a evacuação dos edifícios numa
situação de urgência seja feita em segurança e verificando-se o cumprimento das
exigências legais respeitantes a planos e plantas de emergências, nomeadamente da
Norma Portuguesa NP 4386: 2001.
Um dos pontos positivos a destacar é a apresentação bilingue (Português/Inglês) que
facilita a melhor compreensão por todos os elementos da comunidade FEUP, e a sua
boa sinalização, que permite a identificar rápida e facilmente os elementos essenciais a
tomarem em atenção em caso de emergência, como saídas de emergência.
Na Figura 1 encontra-se esquematizada a planta de emergência do bloco i, do piso 0,
do edifício B da FEUP. Nesta figura é possível observar a forma, estrutura e conteúdo
das plantas de emergência existentes em toda a FEUP.
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Figura 1 – Plana de Emergência do piso 0, bloco i do edifício B. (Fonte: SIFEUP, 2013).
Apesar de serem muitos os pontos positivos existem sempre sugestões a tecer que
permitirão maximizar a sua eficácia, melhorando os aspetos menos positivos.
� Fraco contraste nas instruções e na legenda em língua inglesa o que poderá
dificultar a compreensão do que está escrito;
� Demasiada aglomeração de informação em alguns locais torna difícil a
perceção dos significados de cada um dos elementos representados;
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Classificação dos Edifícios da FEUP
Segundo o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, estão sujeitos ao regime de
segurança contra incêndios:
� Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e
respetiva envolvente;
� Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis, tais como
estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas, regulados pelos
Decretos-Leis n.os 267/2002 e 302/2001, de 26 de Novembro e de 23 de
Novembro, respetivamente;
� Os recintos.
1. Caracterização dos edifícios e recintos
No caso da FEUP, visto ser um espaço de ações de educação, ensino e formação, é
considerada um edifício com tipo de utilização IV (Artigo 8º do Decreto-Lei 220/2008).
d) Tipo IV «escolares», corresponde a edifícios ou partes de edifícios recebendo
público,
onde se ministrem ações de educação, ensino e formação ou exerçam atividades
lúdicas
ou educativas para crianças e jovens, podendo ou não incluir espaços de repouso ou
de
dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente escolas de
todos os níveis de ensino, creches, jardins de infância, centros de formação, centros de
ocupação de tempos livres destinados a crianças e jovens e centros de juventude;
No entanto, dentro da própria faculdade, ex
classificados de maneira diferente, dependendo da sua utilização:
Parques de estacionamento:
b) Tipo II «estacionamentos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios
destinados
exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos
delimitados ao ar livre, para o mesmo fim;
Biblioteca:
l) Tipo XI «bibliotecas e arquivos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios,
recebendo ou não público,
os
documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não, nomeadamente
bibliotecas, mediatecas e arquivos;
No entanto, dentro da própria faculdade, existem vários espaços que podem ser
classificados de maneira diferente, dependendo da sua utilização:
Parques de estacionamento:
b) Tipo II «estacionamentos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios
exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos
delimitados ao ar livre, para o mesmo fim;
l) Tipo XI «bibliotecas e arquivos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios,
recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, podendo disponibilizar
documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não, nomeadamente
bibliotecas, mediatecas e arquivos;
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istem vários espaços que podem ser
b) Tipo II «estacionamentos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios
exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos
l) Tipo XI «bibliotecas e arquivos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios,
destinados a arquivo documental, podendo disponibilizar
documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não, nomeadamente
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2. Classificação dos locais de risco
Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com exceção dos espaços interiores de
cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de acordo
com a natureza do risco (Artigo 10º do Decreto-Lei 220/2008). De entre todos,
destacam-se :
Biblioteca e Laboratórios
c) Local de risco C — local que apresenta riscos agravados de eclosão e de
desenvolvimento de incêndio devido, quer às atividades nele desenvolvidas, quer às
características dos produtos, materiais ou equipamentos nele existentes,
designadamente à carga de incêndio;
Centro de Informática Prof. Correia de Araújo (CICA)
f) Local de risco F — local que possua meios e sistemas essenciais à continuidade de
atividades sociais relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação,
comando e controlo.
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Análise da Segurança Contra Incêndios na FEUP
É possível verificar que a FEUP a maioria dos requisitos previstos na lei ao nível de
equipamentos e procedimentos.
Formação e Simulacros
No entanto, a FEUP falha num dos pontos previstos na lei imposta pelo Decreto-Lei n.º 220/2008.
Medidas de autoproteção A autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
� Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
� Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;
� Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção,
e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou
indiretamente relacionadas com a SCIE;
� Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
� Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes
com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de
procedimentos
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O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico mencionado no artigo 15.º As medidas de autoproteção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a
respetiva categoria de risco são as definidas no regulamento técnico a que se refere o
artigo 15.º
Contra ordenações e coimas
Segundo o artigo 21º, Decreto-Lei 220/2008 num estabelecimento como a FEUP
deveria existir formação a pessoal docente e não docente em Segurança Contra
Incêndio em Edifícios e a existência de simulacros de incêndio. O artigo 25º do mesmo
Decreto-Lei estabelece que em caso de falta de formação e não realização dos
simulacros o estabelecimento pratica uma contra ordenação.
� Não realização de ações de formação de segurança contra incêndios em
edifícios, em infração ao disposto nas normas técnicas, publicadas no
regulamento técnico referido no artigo 15.o;
� Não realização de simulacros nos prazos previstos no presente regime, em infração ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.o;
� As contra ordenações previstas nas alíneas a), b), d), e), f), h), j), q), s), v), z),
bb), dd), ee), gg), hh) e jj) do n.o 1 são puníveis com a coima graduada de € 275
até ao máximo de € 2750, no caso de pessoa singular, ou até € 27 500, no caso
de pessoa coletiva.
Auditório e Anfiteatros O auditório, com capacidade para cerca de 400 pessoas, constitui um ponto crítico em termos de evacuação, em caso de emergência. Apesar do seu uso esporádico, as situações de emergência podem sempre acontecer, e como tal, será importante que as saídas de emergência estejam de acordo com a capacidade total do auditório. Foi possível constatar que as suas saídas são demasiadamente r
lotação máxima, e que este facto tornará mais difícil e atormentada uma eventual
emergência. De tal forma, sugere
de alguma forma, ampliados, para que numa situação de maior aflição
inerentes a estes sejam de menor grau, e que as pessoas possam abandonar mais
rápida e facilmente o local.
No caso dos anfiteatros, com capacidade total de 100 pessoas, coloca
questão que no caso do auditório. As saídas de emergênc
serão utilizadas por quem está num anfiteatro, como por todos aqueles que estão a ter
aulas no mesmo corredor. Consequentemente, o número de pessoas a utilizar uma
saída de emergência será maior, ou seja, com a dimensão reduzida de
maior pânico e aflição, tal como numa eventual emergência no auditório.
Auditório e Anfiteatros
O auditório, com capacidade para cerca de 400 pessoas, constitui um ponto crítico em termos de evacuação, em caso de emergência.
Apesar do seu uso esporádico, as situações de emergência podem sempre acontecer, e como tal, será importante que as saídas de emergência estejam de acordo com a capacidade total do auditório.
Foi possível constatar que as suas saídas são demasiadamente reduzidas, para a sua
lotação máxima, e que este facto tornará mais difícil e atormentada uma eventual
emergência. De tal forma, sugere-se que, no futuro, os acessos para o exterior sejam,
de alguma forma, ampliados, para que numa situação de maior aflição
inerentes a estes sejam de menor grau, e que as pessoas possam abandonar mais
rápida e facilmente o local.
No caso dos anfiteatros, com capacidade total de 100 pessoas, coloca
questão que no caso do auditório. As saídas de emergência mais próximas, não só
serão utilizadas por quem está num anfiteatro, como por todos aqueles que estão a ter
aulas no mesmo corredor. Consequentemente, o número de pessoas a utilizar uma
saída de emergência será maior, ou seja, com a dimensão reduzida de
maior pânico e aflição, tal como numa eventual emergência no auditório.
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O auditório, com capacidade para cerca de 400 pessoas, constitui um ponto crítico em
Apesar do seu uso esporádico, as situações de emergência podem sempre acontecer, e como tal, será importante que as saídas de emergência estejam de acordo com a
eduzidas, para a sua
lotação máxima, e que este facto tornará mais difícil e atormentada uma eventual
se que, no futuro, os acessos para o exterior sejam,
de alguma forma, ampliados, para que numa situação de maior aflição os problemas
inerentes a estes sejam de menor grau, e que as pessoas possam abandonar mais
No caso dos anfiteatros, com capacidade total de 100 pessoas, coloca-se a mesma
ia mais próximas, não só
serão utilizadas por quem está num anfiteatro, como por todos aqueles que estão a ter
aulas no mesmo corredor. Consequentemente, o número de pessoas a utilizar uma
saída de emergência será maior, ou seja, com a dimensão reduzida destas haverá
maior pânico e aflição, tal como numa eventual emergência no auditório.
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Conclusão Com a realização deste relatório, chegámos à conclusão de que embora na FEUP nem tudo esteja como seria desejável, devido à existência de pequenas falhas tanto ao nível das plantas de emergência como ao da formação dada pela faculdade, caso alguma urgência ocorra, a faculdade reúne todas as condições para que a sua segurança e evacuação sejam feitas de uma forma segura e eficaz. Ainda assim, como foi possível verificar ao longo do relatório, foram deixadas algumas sugestões e avisos que deveriam ser consideradas como importantes pelos órgãos responsáveis pela segurança da FEUP. Situações como a de nunca terem sido feitas simulações de incêndio ou de não haver formação aos alunos, deveriam ser tomadas como graves, dado que vão contra o que é previsto na lei, e como tal deveriam ser tomadas medidas para que isto mudasse. Espera-se que com este trabalho as pessoas tenham ficado esclarecidas de como a
segurança contra incêndios é feita, os pontos onde se deve estar mais atento no
planeamento da mesma, e da importância que esta tem, visto que pode salvar vidas
dada alguma emergência.
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Bibliografia
• Segurança / Emergência
https://sigarra.up.pt/feup/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=21499
• Segurança contra incêndios : legislação http://www.prociv.pt/Legislacao/Documents/Compilacao_Legislativa_SCIE_www.pdf
• Imagens FEUP https://www.google.pt/search?q=feup&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=MpGGUpSS
M4LFtQbzioDQCg&sqi=2&ved=0CAcQ_AUoAQ&biw=1366&bih=666#q=feup+bibliotec
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