SEMANÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
| JOÃO PESSOA, 11 A 17 DE JUNHO DE 1 9 9 9 m 6 4 9 PÀG 0 0 1 / 1 2 |
A T O S D O P R E F E I T O
LEI N." » . 7 R 4 . DF.' 1 8 DE MA 1.0
AUTORIZA O f ü D E K t X I . C i r n O . M l M ( P \ l . A I>ROCI:I>I:R Ai ; rau( . Io /ARC I u. O.M RKFEUÊNCIAÀMrÓAM \ DO I W ) D \ Kl A LUC1NEA ( A H R A L BATI:- i A, M S I A <AI ' I I Al.. PERTHNCKNTK A O D O v i N H ; P Í U J . I O , IX) M U N I C Í P I O , PARA KINS 1 ) 1 ; . MPI.I.v(, 'À(; DO C E M I T É R I O DK SANI , C \ I A U I > \ . I DÁ Ol ITRAS l ' R O \ 1DÈNCIAS
O P R E F E I T O -DO M U N K T P I » Dl J O Ã O P l s s O A . ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SA1UIK QVE O P • iDKk l.Ilt; ISI.A I I \ ' ( ) APROVOU B EÜ SANCIONO A SEGUINTK t.Kls
Aft. 1" - Fica o Poder Kxecutivo Municipal autorizado nos termos desta Lei e das Normas em \ igor, •:> 'a l terar parcialmente a destínação do aso da Rmi Lueineu < 'abrar Hatisia. -If.iirroi dos Estados, nesta Capita).
Art. d o área objeto niudaiira de i solo, de propriedade do município;: apresenta <r .«íejjuintex lim, es ,'c dimensões: 97,0ttm de comprimento á oeste c o m . C e n . i l é r i u de ;int;i Catarina; 97,00m de comprimento à leste com as ia .lulacões-dii Empresa de Limpeza Urbana - EMLUR; lS,00m de largu.a ao sul eom' a Av. Minas Gerais; e, 15,40m de largura ao norte eom a Av. Espírito Santo, perfazendo uma área total de 149,38nr.
Art . 3° - A área a à ampliação do Cemitério de Santa Catarina,
seriia, desuna,
Art . 4 " - Ksta Lei entra .MU > i g o r n a d: a dt sua publicação, revogadas as disposições em contrári i.
PAÇO DA PREKEIT, RA. Ml -K'; . 'Al.
DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MAIO DE 1999.
C Í C E R O DE LUCE .ATfll.HC)
Prefeito
Publicado nó Semanário Oficial n' 645, de l>. Á 2d.05.DU
5 E£y§í;í9A2P PO? ÍNÇORREÇÃO
CONVÊNIO N " 0 4 4 / 9 9
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, COM INTERVENIÊNCÍA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE E A FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL.
P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e
J o ã o P e s s o a , • i n s c r i t a s o b , o CGC. n ° 0 8 . 8 0 6 . 7 2 1 / 0 0 0 l - O i , com e n d e r e ç o à P r a ç a A n t ô n i o R a b e l o , 8 5 , V a r a d o u r o , n e s t ó F - . p i t a i , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o E x c e l e n t í s s i m o S e n h o r ; : i f e i t o M u n i c i p a l / Cícero de Lucena Filho, p o r t a d o r d o .:• F n " 1 4 2 . 4 8 8 . 3 2 4 - 5 3 , com i n t e r v e n i ê n c i a d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e T u r i s m o e E s p o r t e , r e p r e s e n t a d a p e l o :3r. A r i s t á v o r a d e S o u z a S a n t o s , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a P r e f e i t u r a e a F e d e r a ç ã o P a r a i b a n a d e V o l e i b o l , i n s c r i t a n o CNPJ s o b o n ° 0 8 . 9 5 2 . 8 8 9 / 0 ' . 0 1 - : - , com s e d e à R u a J u a r e z T á v o r a n ° 9 9 , E d . C e n t e r J o s é C i e r . e n t i n o > s a l a s 2 0 3 e 2 0 4 , n o B a i r r o d a T o r r e , n e s t a C a p i t a l , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a , p e l o s e u V i c e - P r e s i d e n t e , S e n h o r J ú l i o A l v e s B a r b o z a N e t o , p o r t a d o r d o CPF n ° 1 3 2 . 8 2 7 . . 3 5 4 - 7 2 e d c RG n ° 2 4 0 . 3 5 2 / S S P - P B , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a F e d e r a ç ã o , r e s o l v e m
. c e l e b r a r . p p r e s e n t e C o n v ê n i o , m e d i a n t e a s c l á u s u l a s e c o n d i ç õ e s s e g u i n t e s :
CLÁUSULA PRIMEIRA - 0 p r e s e n t e C o n v ê n i o f i n a l i d a d e p a t r o c i n a r o s a t l e t a s p a r a i b a n o s J o s é M a r c ; F e r r e i r a d e M e l o , p o r t a d o r d o C P F ' n ° 6 1 9 . 2 7 8 . 6 4 4 - 5 3 e d : 1 . 3 0 5 . 2 8 7 / S S P - P B , r e s i d e n t e à A v . E s p e r a n ç a n ° 372. , . ap : B a i r r o d e M a n a i r a , n e s t a C a p i t a l e R i c a r d o A l e x C o s t a p o r t a d o r d o CPF n ° 7 . 6 7 . 4 6 3 . 4 0 5 - 4 9 e d o RG n ° 0 6 8 2 2 8 3 & - - . 3 , r e s i d e n t e à R u a V i g o l v i n o F l o r e n t i n o C o s t a , 9 1 0 , a p : B a i r r o d e M a n a i r a , o s q u a i s ^ p a r t i c i p a r ã o do c I n t e r n a c i o n a l d e V o l e i b o l d e P r a i a , \ o o m p r e e n d e n < ! n <• n a s s e g u i n t e s . :.: M i a m i / B e r l i m / S t a v a n g e r / M a r s e i l l e / K l a g e n f u r t / P o r t o / B r u s s . i l s M a d r i d / T e n e r i f e / M a d r i d .
. CLÁUSULA SEGUNDA - Competirá aos atletas rep.-et B r a s i l n a s c o m p e t i ç õ e s d e q u e p a r t i c i p a r e m * n a s c i d a d e . - : m e n c i o n a d a s , c o m o f o r m a d e p r o m o v e r o e s p o r t e b.-:a;-u t i l i z a n d o , p a r a t a n t o , em s e u s u n i f o r m e s ( c a l ç õ e s , c&mi, b o n é s ) , i n c l u s i v e n a s e n t r e v i s t a s à i m p r e n s a , d e p r ó p r i o e e l e m e n t o s i d e n t i f i c a d o r e s q u e d i v u l g u e ; : ' , o ".e." n a c i o n a l , i n c l u i n d o o E s t a d o d a P a r a í b a e a C i d a d y P e s s o a .
;m p o r ' ó b r e g a
. 5 0 1 , : n n t o s , ; j p / B A , . 2 0 4 , . r c u i t o
" i ç õ e s . i a d e s :
: . t a r o
a c i m a - e i r o ,
- t a s e l o t i p o
t ó r i ó
J o ã o
§ I O - C o m p r o m e t e m - s e . o s a t l e t a s , q u a n d o -J* s u a p a r t i c i p a ç ã o n o GRAND SLAM, e v e n t o q u e o c o r r e r á em J o ã o ?e.-:.!oa n o m ê s d e d e z e m b r o d o c o r r e n t e a n o e n a s E t a p a s d o CIRCUITO BANCO DO BRASIL DE VÔLEI, DE PRAIA, d a c o r r e n t e t e m p o r a d a , a u t i l i z a r e m a m a r c a d a A d m i n i s t r a ç ã o M u n i c i p a l d u r a n t e o s j o g o s .
: ':§ 2o - Assumem, ainda, os atletas o compromisso de c o l a b o r a r e m com a a d m i n i s t r a ç ã o m u n i c i p a l , q u a n d o d a exe/£?};:ão d e
p r o j e t o s e a ç õ e s n a á r e a d e e s p o r t e s p r o g r a m a d o s p o r e s t a e d i l i d a d e .
CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA repassará, a titulo d e p a t r o c í n i o , , a t r a v é s d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e T u r i s m o e E s p o r t e , a i m p o r t â n c i a d e R$ 3 2 . 9 8 0 , 5 4 ( t r i n t a e d o i s m i l , n o v e c e n t o s e o i t e n t a r e a i s e c i n q ü e n t a e q u a t r o c e n t a v o s ! .
D o t a ç ã o : - -Os r e c u r s o s c o r r e r ã o à C o n t e s e g u i n t e
C l a s s i f i c a ç ã o F u n c i o n a l P r o g r a m á t i c a : 1 1 . 4 6 . 2 2 4 . : R u b r i c a : 3 1 3 2 - 0 0 - O u t r o s S e r v i ç o s e E n c a r g o s .
CLÁUSULA QUINTA - O p r e s e n t e i n s t r u m e n t o ç o d e r á s e r r e s c i n d i d o p o r q u a l q u e r d a s p a r t e s , a c o m p a n h a d o d e n o t i f i c a ç ã o e s c r i t a , com a n t e c e d ê n c i a m í n i m a d e 30 ( t r i n t a ) d i a s , p e t o n ã o c u m p r i m e n t o d a s c l á u s u l a s c o n t i d a s n e s t e a c o r d o .
CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio terá validade d u r a n t e o p e r í o d o d a s c o m p e t i ç õ e s q u e d e v e r ã o s e r r e a l i z a d a s .
CLÁUSULA SÉTIMA - O Foro para dirimir as questões a d v i n d a s d a e x e c u ç ã o d e s t e C o n v ê n i o , q u e n ã o s e j a m s o l u c i o n a d a s d e comum a c o r d o e n t r e a s p a r t e s , s e r á o d e J o ã o P e s s c * , C a p i t a l d a P a r a í b a , com r e n ú n c i a d e q u a l q u e r o u t r o , p o r m a i s p r i v i l e g i a d o q u e o s e j a .
E assim, para firmeza e validade do iiut, ficou e s t i p u l a d o , l a v r o u - s e o - p r e s e n t e T e r m o em. 04 ( q u a t r o ; v . a s d e i g u a l t e o r e f o r m a o q u a l , d e P ° i . s d e l i d o e a c h a d o c o n f o r m e , v a i a s s i n a d o p e l a s p a r t e s c o n v e n e n t e s , n a p r e s e n ç a d e 02 í d u a s ) t e s t e m u n h a s q u e t a m b é m o a s s i n a m .
[PAG 002/12 P 649 JOÃO PESSOA, il Á 17 DE JUNHO DE 1999SEMANÁRIO OFICIAL
>. ,( < 1 i.f;-. f • J o ã o P e s s o a , 1 5 d e j u n & o - d e 1 9 9 9 . .-" jj ; í : ; 'oiv#i-í; i ; . . i í ;
Cicoro da Lucl !'-• ; I•'>"•' i ?'*•; P r e f e i t
K a^diW^Souza S a n t a s ' c i p a í d a E s p o r t e e T u r i s m o
B a r b o z a N e t o
d e V o l e i b o l
1*)
2f) Vr '4
PORTARIA H ° 4 3 3 / 9 9
De 11 de Junho de 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, :vo .;so das
atribuições que lhe são conferidas pelo. ;.rt. CO, LR.ji.íps V •;-
VIII, da Lei Orgânica para o Município á-. Joã; Pesdca,
R E S O L V E
I - E x o n e r a r , E L I A S S I L V A DOS SAtTiOS d: : Motorista, Símbolo DAI-1, da Coordenac ria de
Social.
a r c o a-
i ca çã,
C Í C E R O DE LUCENA F I L H O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Prefeito - Cícero de Lucena Filho Vice-Prefeito - Reginaldo Tavares de Albuquerque
Secretário-Chefe do Gabinete Civil - Pedro Lindolfo de Lucena Secretário da Administração - Fernando Antônio Dias
SEMANÁRIO OFICIAL Romildo Lourenço da Silva
G E R E N T E D O NÚCLEO DE R E P R O D U Ç Ã O GRÁFICA
Virgínia Márcia Coutinho Nóbrega A S S E S S O R A TÉCNICA-GABINETE CIVIL
José Wdtington J. Moreira ARTE-FINAL
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Joio Pessoa Criado pela Lei Municipal n" 617 de 21 de agosto de 1964
Divisão de Atos Oficiais - Gabinete Civil do Prefeita Praça Antônio Rabelo Filho, 85 - Varadouro
CEP: 58.010-440 - PABX: 241.1313 - Ramal: 212 Confecc ionado e impres so no Núc leo d e Reprodução Gráfica d a Prefeitura
Municipal d e J o ã o P e s s o a - Secretaria d a Administração Rua Diogo Valho, 160 - Sala: 105 - Centro - CEP: 58.013-110 - PABX: 241.3464 - Ramal: 230
PORTARIA H ° 4 3 4 / 9 9
De 11 de Junho de 1999
O* PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, nc jso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, í.ik\ aos V c
VIII, da Lei Orgânica para o Município de Joío Pessc..:,
R E S O L V E :
I - Nomear, DEODATO TAUMATURGO BORGES, par» i:;.arcer o
Cargo em comissão de Secretário de Diretor, Sírr.òcl DAI-1,
da Coordehadoria de Comunicação..Social. .
II - Esta Portaria retroage seus efeitos a u3 de sai de 19*9.
CÍCERO DE LUCE1|ÍÁvFÍLHO Prefeito
PORTARIA N° 435/99
De 11 de Junho de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, nc :S-J d«s
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, ine.sos V a
VIII, da Lei Orgânica para o Municipio.de 'Jçéz Pessoa,
R ES O L V E :
I. - Nomear, MARCOS CHAGAS DE FARIAS BRITO, cisra exercer
o Cargo em comissão de Secretário de Diret„r; Simt LO DAI-
1, da Coordenadoria de Comunicação Social.
. J •
CÍCERO DE LUCENA''FILHO
• :Prefexto
PORTARIA N8 436/99
De 11 de junho de 1999
O P R E F E I T O M U N I C I P A L DE JOÃO P E S S O A , n c . s o d a s atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inc.sos V e
VIII, da Lei Orgânica para o Município de Joí:o Pesscò,
R E S O L V E
I - N o m e a r , ROSSANA SOARES DE O L I V E I R A , p a r o e x e r c e r
o Cargo em comissão de Secretária , Símbolc D.M^-l, da
Secretaria de Esportes.e Turismo.
II- Esta Portaria retroage à 03 de maio de 1999. .
SEMANÁRIO OFICIAL JQÃO PESSOA, 11 Ã 17 DE JUNHO DE 1999 P 649, PÀG 003/12
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°256/99 Em, 07 de maio de 1999
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 o , inciso I, alínea. "a"', do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n° 164/99-PMJP.
' R E S O L V E dé acordo com o o Art. 40 § I o . inciso ill, alínea " b " da Emenda Constitucional n°2"0/98, conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a MARIA HELENA PEREIRA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS , classe 1.01.01.1.4, matricula n° 11,104-0, lotada na Secretaria de Educação e Cultura .
FERj^íüDO-ANTÔNIO DIAS
Secretário
Republicado por incorreção. (Publicado ao Semanário Oficial n° 644 de 07 à 13 de maio de 1999)
PORTARIA N°275 799 Em, 19 de maio de 1999
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 o , inciso I, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n° 3.278/99-PMJP.
. R E S O L V E de acordo com o o Art. 40 § I o . inciso III, alínea "b" da Emenda Constitucional n°20/98, conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a PEDRO JOÃO DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de VIGIA , classe 1.01.06.1.5 , matrícula n° 14.936-5 . lotado na Coordenadoria de Proteção do Patrimônio e Serviços Municipais .
« ) 0 ANTÔNIO DIAS
Secretário Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário Oficial n° 645 de 14 à 20 de maio de 1999)
PORTARIA N°277/99 Em, 19 de maio de 1999
j R E S O L V E de acordo com o o Art. 40 § I o , inciso III, alínea "b" da Emenda Constitucional n°20/98, conceder aposentadoria, com proventos proporcionais a MARIA DA PENHA RIBEIRO SILVA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA , classe 1.01 02.1.4 , matrícula n° 10.849-9, lotada no Gabinete do Prefeito .
Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário Oficial n°645 de 14 à 20 de maio de 1999)
PORTARIA N° 333/99 Em, 14 de junho de 1999
O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 1.781, de 22.03.89, conforme processo n° 1427/99, ofício n° 486/99, de 25.05.99, da SEDEC e Ofício n° 125/99, de 13.05.99, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente - Região Sul,
R E S O L V E : colocar à disposição do CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REGIÃO SUL, com ônus, a servidora MARTA REJANE PEREIRA SOUZA, matrícula n° 16.062-8, PROFESSORA DE NÍVEL SUPERIOR,. Classe Mag. 903.1, lotado na Secretaria de Educação e Cultura (SEDÉfe), até ulterior l̂eliberação.
ANTÔNIO DIAS 'Secretário
PORTARIA N°334/99 Em, 16 de junho de 1999
O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso 1, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n°5,910 /99-PMJP.
R E S O L V E de acordo com o o Art. 40 § 1 . inciso II, da Emenda Constitucional n°20/98, declarar aposentado, com proventos proporcionais FRANCISCO CLAUDINO DA SILVA , ocupante do cargo de MOTORISTA , classe 1.01.09.1.5 , matrícula n° 14.627-7 , lotado na Secretaria da Saúde.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 o , inciso í, alínea "a", do Decreto n° 1.781, de 22 de março de 1989, e tendo em vista o que consta do processo n°7.957/99-PMJP.
O S E C R E T Á R I O D A A D M I N I S T R A Ç Ã O , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2 o , inciso IL, alínea "a, do Decreto Municipal n.° 1.7 de 22 de março de 1989, combinado com o art. 3 ° , parágrafo único do Decreto n° 3 .148 de 31 de março de 1997. D E F E R I U os seguintes processos:
P R O C E S S O N O M E M A T . P E R Í O D O A S S U N T O 25899/98 MARIA APARECIDA D. GOUVEIA 31.024-7 25/11/98 À 30/08/99 AFASTAMENTO PARA CURSO
Em, 1 1 / 0 6 / 9 9
Republicado por incorreção. (Publicado no Semanário Oficial n° 631 de 05 à 11 de fevereiro de 1999)
PÀG 004/12 m 649 JOÃO PESSOA, il Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL |
MEMpRANDO001/99 1 ' ' l' •
i E D I T A L D E C I J A L M A S í E N T O
' • • - : • . ' i " : • / , . - ' ' ' • , ; •
ALUIZIO CRISTOVAM DE MELO ANTÔNIO MARCOS DA SILVA GOMES ELMNEDJB ROBERTO DE CASTRO PAULO CHAVES DE SOUZA MARIA DO SOCORRO DA S. MENEZES '• i 1
_l |
24.701-4 26.966-2 07.436-5
07.781-0
1 ' I • ' 1 A C o h ü s s i o 1 1 , Permanente! • de Inquérito
Administrativo de J o i o Pessoa, convoca os servidores abaixo relacionados, a flnj de apresentarem DEFESA E JUSTIFICAÇÃO Se ' suas 'faltas ao Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o disposto dos Artigos 126, inciso H, parágrafo l ' , C/C o Art . 248, parágrafo 2 \ da Le i o.* 2JJ80/79, que rege o Esta tu to dos Funcionários Públicos Municipais. ,
NOME 1 MATRÍCULA
, 1
i ' ' ' '
| Bel* Valéria Lopes 0 | '. Presidente
i | StP Vsjitla Lopes >£ ! (PreeWenl
1 ! 1
iofr* VitU. ..•,
holn Vim , 1 . ») M , i ;
O S E C R E T Á R I O D A A D M I N I S T R A Ç Ã O , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o
Município de João Pessoa^de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no artigo 2°, inciso I, letra b, do Decreto Municipal n.° 1.781, d,e 22.03.89, D E F E R I U os seguintes processos de licença especial para gozo:
P R O C E S S O N O M E M A T . L O T A Ç Ã O P E R Í O D O D I A S 8661/99 MARIA CREUZITA D E A CALDAS 7.091-2 SEDEC 12.07.77 À 12.07.97 l u . E 2 o . DECÊNIOS 340 1967/99 ROSILDA OLIVEIRA D O S PRAZERES 4.802-0 SEDEC 10.09.86 À 10.09.96 2°. DECÊNIO . 160 20884/98 MARIA D O SOCORRO A MARQUES 12.928-3 SEDEC 01.01.83 À 01.01.93 1° DECÊNIO 180 6982/97 AMÉRICA BARRETO D A SILVA 22.968-7 SEDEC , 13 .11 .86À 13.11.96 1°. DECÊNIO 100
7737/99 FERNANDO SILVEIRA FILHO 1 1.793-5 • SEDEC 01.08.81 À 01.08.91 1° DECÊNIO 100 6170/99 MARIA D A SALETE ARAÚJO 23.948-8 S E S A U 29.01.88 À 29.01.98 1°. DECÊNIO 180 6278/99 MARIA D A PENHA FEITOSA BEZERRIL 15.815-1 SEDEC 13.08.84 À 13.08.94 1° DECÊNIO 180
Em, 11 /Q6 /1999
Licitações na modalidade Convite realizadas durante o mês de a b r u / 1 9 9 9
N > d e Ordem
j CARTA CONVITE
N» OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM
ADQUIRIDO) " UCITANTE VENCEDOR
N ° D E P R O P Ô S
TAS
PtBÇO
Contratado
Preço P e s -quesedo (menor)
Preço Ofertado (maior)
01 1 011/99 * C a r n e b o v i n a d e 2 a c / o s s o ( q u i l o ) * D I D I - C o m . d e . A l i m . L t d a
07 2,75 3,00 - 3 , 6 5
| C o r a ç ã o b o v i n o c o n g e l a d o ( q u i l o ) 1 ,90 - 1 , 50 2 . 5 0
I F í g a d o b o v i n o c o n g e l a d o ( q u i l o ) f 1 2 , 9 5 , 2 . 5 0 3 . ? n
1 | F r a n g o v i v o ( q u i l o ) ! 1 ,50 1 , 2 5 | 1 , 8 0 ! 1 . i
i F r a n g o a b a t i d o ( q u i l o ) ! • 2 , 1 5 r
2 , 0 0 2 , 40 j
P e i x e d e 2 ^ c o n g e l a d o ( q u i l o ) V 4,40 4 , 2 0 í
4 , 5 0 ' |
• R i n s b o v i n o c o n g e l a d o ( q u i l o ) 1
. 1,40. 1 , 0 0 1 , 5 0 !
M i l h o s e c o ( q u i l o ) : 0 , 3 5 0 , 2 7 i
0 , 5 5 J F a r e l o d e t r i g o ( q u i l o ) 0 , 2 7 0 , 2 5 0 , 4 6
R a ç ã o em p ó p a r a a v e s ( q u i l o ) 0 , 6 3 0 , 4 5 1 , 55
R a ç ã o p e l e t p a r a c o e l h o ( q u i l o ) 0,50 0,52 0 , 5 5
R a ç ã o d e m a n u t e n ç ã o p a r a c ã e s ( q u i l o ) 1 , 2 5 0 , 8 9 1 , 3 0
1 NT d e
Ordem CARTA
CONVITE N°
OBJETO DA LICITAÇÃO {DISCRIMINAR POR ITEM ADQUIRIDO)
LICrTANTE VENCEDOR
N*DE P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço Pes^_ quisado (menor)
Preço Ofertado (maior)
1 0 1 0 1 1 / 9 9 X e r é m (quilo) D I D I - C o m e r c i a l d e A l i 0 7 0 , 3 5 0 , 3 2 0 , 4 9
L e i t e t i p o C ( l i t r o ) m e n t o s , l t d a 1 , 0 9 - . 0 , 9 5 _
i. P i o f r a n c ê s d e 5 0 g r a m a s ( u n i d . ) 0 , 1 2 1 0 , 1 0 0 , 1 3
| 0 2 | 0 1 2 / 9 9 * C o r r e t i v o t i p o c a n e t a ( u n i d . )
P a p e l a r i a ABC 0 7 3 , 0 0 j 1 . . 7 0 4 , 5 0
i 1 s C o l a i n s t a n t â n e a t i p o s u p e r b o n d e r / s i m i l a r 1 , 8 0 1 , 8 0 2 , 5 0
C o l a em b a s t ã o , c a i x a c / 2 4 u n i d a d e s • 2 0 , 0 0 2 0 , 4 0 2 8 , 8 0
ú C a r t u c h o p / E p s o n S t i l l u s 6 0 0 / c o l o r ( u n i d . ) 3 4 , 0 0 7 2 , 0 0 1 4 5 , 6 0
C a r t u c h o p / C e n o n B C - 0 2 , b l a c k ( u n i d . ) 4 5 , 0 0 5 0 , 0 9 • 9 8 , 5 6
1 C a r t u c h o p a r a f a x O l i v e t t i , INK 4 8 , 0 0 1 4 5 , 0 0 1 5 6 , 8 0
C a r t u c h o E p s o n S t i l l u s 6 4 0 b l a c k .. • 2 2 , 0 0 2 3 , 0 0 . 7 8 , 4 0
1
... . 1 D a t a d o r m a n u a l . • 3 , 9 0 3 , 2 5 9 , 3 0
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 PÀG 005/12 1
[ E x t r a t o r d e g r a m p o 0 , 3 6 0 , 3 5 1 , 0 0 !
| E s t i l e t e l â m i n a e s t r e i t a 0 , 6 5 0 , 2 b 1 , 0 0 |
F i t a c o r r i g i v e i O l i v e t t i ET 2 4 5 0 . 9 , 9 0 ' 9 , 0 0 1 1 , 7 0
F i t a c o r r e t i v a 03 i v e t t i ET 2 4 5 0 . 6 , 0 0 . 6 , 0 0 . 6 , 5 0
! F i t a c o r r i g í v e l IPM G 7 S 3 1 0 , 0 0 • ] Ü , U j I 9 , 9 u
i — F i t a c o r r i g í v e l O l i v e t t i ET 1 2 5 0 6 , 5 0 8 , 0 0 9 , 7 0
G r a m p o 9 / 1 0 , c x . c / 5 . 0 0 0 u n i d a d e s 9 , 0 0 A, 6 0 1 4 , 9 0
L i v r o d e A t a c / 2 0 0 f o l h a s 7 , 9 0 4 , 9 0 1 2 , 0 0
L á p i s d e c e r a , c x . c / 1 2 u n i d a d e s 0 , 9 0 ' 0 , 7 0 1 2 , 0 0
L á p i s g r a f i t e n $ 0 2 , cx" . c / 5 0 u n i d a d e s U ' . — • — —
4 , 9 7 5 , 0 0 2 0 , 9 6
u _ i M ° d e
Ordem CARTA
CONVITE N"
OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM % ADQUIRIDO) LICITANTE VENCEDOR
N° DE P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço Pes» quisado (menor)
, Preço Ofertado ( m a i D r )
02 0 1 2 / 9 9 L â m i n a l a r g a p / e s t i l e t e , c x / c / 1 2 u n i d . P a p e l a r i a A B C 07 2 , 8 0 2 , 5 0 . 9 , 6 0
L â m i n a e s t r e i t a p / e s t i e t e , c x / c / 1 2 u n i d . 4 , 9 0 . . 4 , 6 0 • 4 , 8 0
• P a p e l m a d e i r a ( f o l h a ) o ; i 9 0 , 1 9 0 , 3 0 .
j A p a g a d o r t i p o p i l o t o 1 5 0 " 5 , 5 0 • . 5 , 0 0 ' 6 , 5 0
A s p i r a i 7 mm ( u n i d . ) 0 , 3 0 - 0 , 0 5 2 , 7 0
I A s p i r a i 9 mm ( u n i d . ) • * 0 , 3 0 0 , 0 7 ; 3 , 2 0
A s n i r a l 1 ? " m m ( u n i d . ) 0 . 3 0 n r n q 1 3 . 4 0
A s p i r a i 1 4 mm- " ( u n i d . ) 0 , 3 0 0 , 1 1 ' 3 , 9 0 -
A s p i r a i 1 7 n m ( u n i d . ) 0 , 3 0 0 , 1 4 4 , 2 0
A s p i r a i 2 0 mm ( u n i d . ) o . 3 8 0 . 1 6 4 . 5 0 .
A s p i r a i 2 9 nm • ( u n i d . ) 0 , 3 0 0 , 3 8 j —
C o r d ã o d e n y l ò n , r o l o c / 3 0 0 M 6 , 8 0 3 . 7 0 ' 0 , 9 0
' •
C a p a p l á s t i c a p / e n c a d e r n a ç ã o , L n c o i o r H — . 0 , 3 8 • 0 , 3 5 . 0 , 7 0
• •••
. ——' : * :
1 C a c a p l á s t i c a d / e n c a d e r n a ç ã o , v e r m e l h a 0 , 3 8 0 , 3 5 0 , 7 0
L á p i s m a r c a d o r p / q u a d r o b r a n c o 2 , 5 0 . 1 , 5 0 3 , 8 0
. ! T e s o u r a p e q u e n a '. ! , 2 0
T e s o u r a g r a n d e ^ 6 , 5 0 9 , 0 0 . 1 1 , 0 0
T i n t a p a r a c a r i m b o U , 9 0 0 , 9 0 2 , 7 0 '
Á g u a s a n i t á r i a c x . c / 1 2 7 , 1 0 7 , 2 0 1 2 , 0 0
Á l c o o l ernb. ' 5 0 0 M 1 , c x . c / 1 2 1 2 , 0 0 1 3 , 2 0 1 3 , 8 0 .
C o p o d e s c a r t á v e l p / á g u a , c x . c / 2 . 5 0 0 u n i d . i
2 S ; 5 0 2 3 , 7 0 3 0 , 0 0 i.
Ordem CARTA
CONVITE N*
OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM ADQUIRIDO) UCITANTE VENCEDOR
N* DE P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço Pesr . quisado (menor)
! Preço Ofertado (maior)
02 0 1 2 / 9 9 C o p o d e s c a r t á v e l p / c a f é , c x . c / 5 . 0 0 0 u n i d . P a p e l a r i a A B C 07 1 6 , 0 0 1 4 , 0 0 . 2 5 , 0 0
C e r a l í q u i d a , . c x . c / 1 2 u n i d . 1 0 , 5 0 . . 10,68 4 1 , 4 0
C e s t o p a r a p a p e l 3 , 0 0 2 , 0 0 4 , 4 0 '
C o a d o r d e c a f é 4 , 9 0 4 , 9 0 i
6 , 0 0
í . D e s o d o r i z a d o r c x . c / 1 2 u n i d a d e s 4 7 , 8 0 47,76 • 9 2 , 4 0
; j D e t e r g e n t e p a r a l a v a r l o u ç a , c x . c / 2 4 u n i d 1 2 , 0 0 1 2 , 0 0 1 6 , 8 0
1 .... , c ? D e s i n f e t a n t e , c x . c / 2 4 u n i d a d e s . 1 3 , 0 0 1 3 , 2 0 1 5 , 0 0 *
1 E s p o n . i a d u p l a f a c e p / p r a t o . 0 , 2 2 0 , 2 2 " 0 , 6 0
F l a n e l a * 4 0 x 6 0 c m 1 , 5 0 1,50 -L u s t r a m ó v e i s c x . c / 2 4 u n i d . • 3 3 , 8 0 • 3 9 , 6 0 5 0 , 4 0
• Ó l e o d e p e r o b a , c x . c / 1 2 u n i d a d e s 2 1 , 0 0 2 1 , 6 0 4 2 , 0 0
1 P a n o d e c h ã o , s a c o i n t e i r o j 1 , 2 0 1 , 2 0 . 2 , 0 0
i 1 í i
P a s t i l h a s a n i t á r i a 0 , 7 5 0 , 6 0 :o,9o
PÀG 006/12 P 649 JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL
\ i , i
P a p e l h i g i ê n i c o , f o l h a d u p l a ( f a r d o ) 2 8 , 8 0 2 3 , 0 0 2 9 , 0 0 1
S a b ã o e m p ó , e r n b . 5 0 0 g r s ( c a i x a ) 2 3 , 7 6 2 6 , 4 0 4 3 , 2 0
S a b ã o em t a b l e t e , é m b . 2 0 0 g r s 0 , 2 0 0 , 2 5 0,3C
i S a b o n e t e e m b . 9 0 g r s . 0 , 4 0 | 0 , 4 5 0 , 5 5
T o a l h a d e m a o 3 , 8 0 6 , 0 0 ' 7 , 0 0
V a s s o u r a d e p i a ç a v a , 1 0 f u r o s , c / c a b o 2 , 4 0 j .- 2 , 5 0 4 , 5 0
V a s s o u r a p / b a n h e i r o 1 , 3 0 1 , 2 0 • 2 , 0 0
V a s s o u r a d e p e l o •
2 , 5 0 ! 2 , 5 0 r "
3 , 9 0
' I
í I
i 1
W d e Ordem
CARTA, v CONVITE
N" OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM
ADQUIRIDO) LICITANTE VENCEDOR
N° DE P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço P e s quisado (menor)
Preço Ofertado (maior)
' I
í I
i 1
0 2 0 1 2 / 9 9 • E s p o n j a d e a ç o , f a r d o c / 1 4 0 u n i d a d e s P a p e l a r i a A B C • 0 7 5 6 , 0 0 5 6 , 0 0 . 7 3 , 9 2 ' I
í I
i 1
G a r r a f a t é r m i c a d e 1 l i t r o 1 3 , 9 0 1 3 , 8 0 1 9 , 0 0
' I
í I
i 1
A ç ú c a r r e f i n a d o , e m b . d e 1 q u i l o •1 . 0 , 6 9 0 , 5 8 • 0 , 6 0 1
' I
í I
i 1
C a f é t o r r a d o e m o í d o , e m b . d e 2 5 0 g r s ( K g ) i
6 , 9 2 6 , 2 0 . 7 , 5 0
' I
í I
i 1
B a l d e p l á s t i c o , c a p . 5 l i t r o s 2 , 5 0 . 2 , 5 0 3 , 5 0
' I
í I
i 1
B o r r a c h a b i c o l o r , c x . c / 4 0 u n i d a d e s *MVC C o m e r c i a l L t d a 4 , 3 0 6 , 0 0 8 , 0 0
' I
í I
i 1 C a r t u c h o p / E p s o n S t i l l u s 1 . 5 0 0 ( u n i d . ) 9 0 , 0 0 1 3 6 , 6 4 1 4 3 , 0 0
L i v r o d e p r o t o c o l o c / - 1 0 0 f o l h a s | 1 , 6 0 • 2 , 4 8 ' 5 , 0 0
P a p e l 4 0 KG, f o r m a t o . 4 ( p a c o t e ) , 5 1 , 0 0 4 3 , 0 0 1 2 5 , 0 0
P a p e l 4 0 KG, f o r m a t o 1 6 . 5 x 2 5 . 5 c m 5 1 , 0 0 4 3 , 0 0 . 1 0 0 , 0 0
P a p e l 4 0 KG, f o r m a t o 9 , p a c . c / 2 5 0 f l s 5 1 , 0 0 ' . 4 3 . 0 0 1 0 0 . ' X )
P a p e l 4 0 KG, f o r m a t o 2 8 . 5 x 3 7 . 5 c m , 2 5 0 f l s 5 1 , 0 0 \ 4 3 , 0 0 1 0 0 , ' 3 0
• R e g u a 5 0 cm 0 , 9 5 0 , 8 5 ' 1 , 4 6 •
C a r t u c h o p / E p s o n S t i l l u s 1 . 5 0 0 c o l o r « C e n t r a l D i g t . p / G ç a f i -
c a e I n f o r m á t i c a L t d a 2 9 , 1 0 4 2 , 0 0 9 9 , 0 0
•
C a r t u c h o p / C a n o n . , B C 1 - 2 1 , b l a c k I 9 , 3 0 1 5 , 0 0 5 1 . 5 2 '
•
f Y i r t u c h o p / H P D e s k j e t 692, b l a c k
I 4 3 , 1 0 7 0 , 5 8 1 4 1 , 1 2
•
D i s k e t e ' 3 . 5 " , d u p l a d e n s i d a d e , 1 . 4 4 MB,
c x . c / 1 0 5 , 3 8 7 , 0 5 1 3 . 9 2
F i t a p / i m p r e s s o r a E p s o n EPX 1 1 7 0 2 , 9 5 6 , 0 0 1 0 , 5 0
i
M a s t e r s C o p y P r i n t e r 5 3 0 5 , ' c x . c / 0 2 u n i d . * G e s t e m a q C o m e r c i o e
S e r v i ç o s L t d a 3 2 0 , 0 0 2 0 5 , 0 0 4 2 U , 0 0
i M a s t e r s C o p y P r i n t e r 5 3 2 5 , c x . c / 0 2 u n i d . 3 2 0 , 0 0 2 0 5 , 0 0 4 2 0 , 0 0
i i
.1
i li
í
N ° d e Ordem
CARTA CONVITE
N° OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM
ADQUIRIDO) UCITANTE VENCEDOR
N* DE P R O P Ô S
T A S
Preço
Contratado
Preço Pesr . quisado (menor)
Preço Ofertado (maior)
i
.1
i li
í
0 2 0 1 2 / 9 9 T i n t a p / c o p y p r i n t e r INK C P T I . c x . c / 0 5 u n i d G e s t e m a q C o m e r c i o e
S e r v i ç o s L t d a 0 7 1 6 0 , 0 0 1 6 0 . 0 0 1 9 0 . 0 0
i
.1
i li
í
C a r t u c h o p / E p s o n . S t i l l u s 6 0 0 , , b l a c k * M o u r a I n f o r m a i . L t d a
1 9 , 6 4 - - 7 2 . 0 0 1 4 1 . 1 2
i
.1
i li
í
C a r t u c h o p / c a n o n B C I - 2 1 , c o l o r 1 7 , 0 9 2 1 . 6 0 4 3 . 5 0
i
.1
i li
í
•
C a r t u c h o p / H P , D e s k j e t 6 9 2 , c o l o r 7 9 , 2 3 6 7 , 4 9 1 4 5 , 6 0
i
.1
i li
í F o r m u l á r i o c o n t í n u o 8 0 c p l . l v i a b r a n c a ( c x ) í 2 4 , 9 0 2 4 , 9 0 5 1 , 2 0 j
i
.1
i li
í A g e n d a t e l e f ô n i c a . * L i v r a r i a P e d r o I I
í 5 , 2 3 3 , 3 0 1 5 , 0 0
i
• A l m o f a d a p / c a r i m b o 1 , 9 3 2 , 5 0 3 , 3 6 j
i
1 A p o n t a d o r d e l á p i s 0 , 1 0 0 , 1 6 ' 0 , 3 0
i
1 B o b i n a p / m á q u i n a c a l c u l a d o r a ( c a i x a c / 3 0 ) . 1 1 , 6 C 1 0 , 0 0 1 5 , 0 0
i
C a n e t a e s f e r o g r á f i c a a z u l , c x . c / 5 0 7 , 8 C 9 , 5 0 1 7 . 4 7
i
C a n e t a e s f e r o g r á f i c a p r e t a , c x . c / 5 0 . 7 , 8 C 9 , 5 0 1 7 , 4 7
i
í C a n e t a e s f e r o g r á f i c a v e r m e l h a c / 5 0 l 7 , 8 C 9 , 5 0 1 7 , 4 7
i
5 1
C l i o s 3 / 0 , ' c a i x a -i 1 1 0 , 3 £ ' 0 , 4 5 0 . 5 0
i
5 1
C l i p s 8 / 0 , c a i x a 1
i 0 , 3 Í 0 , 4 . 5 1 , 2 8
i
5 1
C l i p s 6 / 0 , c a i x a 1 0 , 3 £ 0 , 4 5 0 , 5 5
i
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, li Á 17 DE JUNHO DE 1999 , ' , , M U f _ _ P | y W / 1 2 ]
1 • I • | C o r r e t i v o l i q u i d o , c r x . ' c / ? 4 u n i d . 1 t
7 , 2 0 • ' , ' . : - « '
1
1 1
C a r b o n o 0 1 f a c e c x . - c / 1 0 0 u n i d . 4 , 1 ! • Ç.OQ la.fifi í
1
1 1
C a r b o n o 0 2 f a c e s , c x . c / 1 0 0 u n i d . - 1 1 , 8 ( 1 6 , 0 0 - 2 2 , b l •
1
1 1
C a i x a p / a r q u i v o e m p l á s t i c o 2 , 6 . 2 , 5 ( ) 3 , ; 3 (
1
1 1
1 D u r e x 1 2 x 3 3 - mm 0 , 3 < 3 0 . 2 b 0 . 9 t i
1
1
1 1
I— i 1 í
E n v e l o p e p a p e l m a d e i r a , 2 5 x l 7 c m
i j 0 , 0 < : _ 0 , 0 6 t o , . i ;
i
1
1
1 1
1
1 1
N ° t t e Ordem
1 CARTA CONVITE
N* OBJETO DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR POR ITEM
ADQUIRIDO) UCMANTE VENCEDOR
N° DE P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço Pesr. quisado (menor)
( Preço Ofertado (maior)
•
1
1 1
0 2 ' p Ô Í 2 / 9 9 E n v e l o p e p a p e l m a d e i r a , 3 5 x 2 5 c m L i v r a r i a P e d r o I I • 0 7 0 , 1 0 0 , 1 1 . 0 , 1 6
•
1
1 1
E n v e l o p e . p a p e l m a d e i r a , 4 0 x 3 0 c m 0 , 1 2 . . 0 , 1 5 0 , 2 0
•
1
1 1
E s t i l e t e l a m i n a l a r g a j 0 , 3 0 0 , 3 0 2 , 0 0 '
•
1
1 1
• F i t a % ò r r i g í v e l O l i v e t t i E T 1 1 2 7 , 1 5 4 , 5 0 j 9 , 7 0 •
1
1 1
f i t a c o r r e t i v a O l i v e t t i ET 1 1 2 . . 1 , 1 5 . 1 ,
• 1 , 0 0 | 2 , 0 0
•
1
1 1
F i t a c o r r e t i v a O l i v e t t i . E T 1 2 5 0 - . 1 , 1 5 1 , 0 0 1 2 , 0 0
•
1
1 1
G r a m p o p / g r a m p e a d o r , 2 6 / 6 , . c a i x a c / 5 . 0 0 0 u n 0 , 9 8 - 1 , 5 0 . 1 1 , 9 5
•
1
1 1
L á p i s a z u l p a r a q u a d r o b r a n c o 2 , 3 0 2 , 2 5 " 3 , 8 0
•
L á p i s h i d r o c o r , c a r t e i a c / 1 2 u n i d a d e s 1 , 8 5 1 , 8 0 . 4 , 5 0
•
L á p i s m a r c a t e x t o , c x . c / 1 2 u n i d . . 6 , 9 0 8 , 4 0 1 0 , 8 8
•
N u m e r a d o r a u t o m á t i c o 9 2 , 3 0 9 5 , 3 0 1 2 9 , 0 0
•
! P a s t a s u s p e n s a c / h a s l e . e m p l á s t i c o . i 0 , 3 9 ' 0 , 5 8 0 . . .
•
. . i
' i j
| l \ . r t a d u r e x , p e q u e m » 3 , 5 a . v 3 , OU 1 1 , 6 0
•
. . i
' i j P o r t a d u r e x , g r a n d e ] 8 . 3 0 5 , 0 0
•
-P e r f u r a d o r g r a n d e , d e m e s a 1 2 , 3 0 9 , 0 0 5 9 , 9 0
•
I j
I V . r f u r a d o r p e q u e n o , u r ;iit.\s;> ' . i '- > 2'. : ••i , r:' > ' 9 , : ' ; , ;
•
P a s t a A Z . l o m b o l a r g o . • 1 , 7 5 2 , 7 0 4 . 2 6
•
P a s t a A Z , l o m b o e s t r e i t o 1 , 7 5 2 , 7 0 4 , 2 6
P a s t a A Z , m e m o r a n d o 1 , 7 5 2 , 7 0 • 4 , 2 6
P a p e l o f í c i o I I , c x » c / 1 0 r e s m a s 6 5 , 4 0 6 8 , 0 0 8 4 , 0 0
P a p e l A 4 , c x . c / 1 0 r e s m a s
. ,. 1
6 1 , 2 0 6 4 , 0 0 2 3 , 0 0 -
•
-l j
.4° de O r d e m
CARTA CONVITE
N" O B J E T O DA LICITAÇÃO (DISCRIMINAR P O R ITEM
ADQUIRIDO) LICITANTE VENCEDOR
N ° D E P R O P Ô S
TAS
Preço
Contratado
Preço P e s T
qu i sado (menor)
P r e ç o Ofer tado (maior )
0 3 0 1 3 / 9 . 9 . P U B L I C A D O P O R E X T R A T O
0 4 0 1 4 / 9 9 P U B L I C A D O P O R E X T R A T O
, 0 5 0 1 5 / 9 9 L I C T T A Ç Ã 0 F R A C A S S A D A
0 6 0 1 6 / 9 9 L I C I T A Ç Ã O F R A C A S S A D A
r/i J o ã o P e s s o a , 1 5 d e j u n h o d e 1 9 9 9
r/i , <7 y • (local e cíate)
/ l o s e f r e i r e d e A n d r a d é - S e g á n d o ( " p í r ^ o n í s * 1 2 M e m b r o P r t A
èsíTíiÍPf ÊVítia E m í l i a d e R o d a t S i l v a C a s t r o 33 711-1 • 2 5 M e m b r 0
GABINETE CIVIL AR AZUL VIAGENS l: TURISMO L1 DA - Na locação de 01 (um) ônibus no p -rcurso de João Pessoa/Blunieiiau/João Pessoa., no valor de RS S.ÜOu.0'0 (oito mil reais). A l íAZUL VIAGENS li TURISMO I . IDA Na locação de 01 (um) ônibus no percurso de João Pessoa/São Paulo/João Pessoa, no valor de RS 7,000.00 (sete mil reais». ARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA - Na locação de 01 (um) ônibus no percurso de João Pessoa/Brasília/João Pessoa, no valor de RS 5.000.00 (cinco mil reais).
. João Pessoa, 14 de junho d e , l 0 0 9
Roberto Sinval Ferreira
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO P E R M A N E N T E DE L I C I T A Ç Ã O , lorna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação na modalidade comi tê n* Ü04AW. tipo menor preço, cujo objetivo é a locação dc ônibus
EMPRESA V E N C E D O R A
AR AZUL VIAGENS l: TURISMO L1 DA - Na locação de 01 (um) ônibus no p -rcurso de João Pessoa/Blunieiiau/João Pessoa., no valor de RS S.ÜOu.0'0 (oito mil reais). A l íAZUL VIAGENS li TURISMO I . IDA Na locação de 01 (um) ônibus no percurso de João Pessoa/São Paulo/João Pessoa, no valor de RS 7,000.00 (sete mil reais». ARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA - Na locação de 01 (um) ônibus no percurso de João Pessoa/Brasília/João Pessoa, no valor de RS 5.000.00 (cinco mil reais).
. João Pessoa, 14 de junho d e , l 0 0 9
Roberto Sinval Ferreira
1 PÀG 008/12 N$ 649 JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL |
SECRETARIA DAS FINANÇAS
I ' O K I \ m \ n." 032/<;sr.
O S E C R E T Á R I O D A S F I N A N Ç A S D O M U N I C Í P I O D E J O Ã O P E S S O A , no uso de suas
atribuições q u e lhe s i o conferidas, é e m conformidade com o disposto no a r t 26, do Decreto Municipal n . ' 1 . 9 0 5 , de 16 de m a r ç o de 1990,
RESOLVE :
A r t l*. Outorgar à , A U T O C L U B V E Í C U L O S E P E Ç A S LTDA., com domici l io fiscal na rua Juiz Ovidío Gouveia , a.' 600 , Pedro Gondint, J o i o Pessoa-PB, inscrita no Cadastro Mobil iário deste Munic íp io sob o n.* 76 .817-1 , C G C / M F 02.5S9.76S/0001-9I , tendo como atividade M Comérc io varejista dc equipamentos , aparelhos, ferramentas ou pecas V a adoção do s istema de emissão de N O T A FISCAL M I S T A DE S E R V I Ç O S < mercadoria e s e r v i ç o ) , e m R E G I M E E S P E C I A L , nos moldes preconizados no titulado decreto, com n u m e r a ç i o seqüencial a partir de 000.001 .
A l t I*. Poderá a Fazenda Municipal , mediante prévio i d o Fisco Municipal , suspender o presente r e g i m e .
, para salvaguardar interesses
^ ^ i c e ^ i i t í " t f h a v e s A r a ú j o ? - Secre tár io d a s Finanças
rORÍAUIA NV033/GSF, iU' 11 dc .jiiiilui di- ir*
O S E C R E T A R I O D A S F I N A N Ç A S D O M U N I C Í P I O D E J O Ã O P E S S O A , no uso de suas
atribuições que lhe s i o conferidas, e em conformidade com o disposto n o a r t 26; do Decreto Municipal n.* 1.905, de 16 de março de 1990,
RESOLVE
A r t 1*. Outorgar a P R O S E R V - Serviços, Peças e Veículos Ltda . , com domici l io (iscai n a rua Frei Vital , n.* 3 3 6 , Varadouro, J o i o Pessoa-PB, inscrita no Cadas tro Mobil iário deste Município s o b o n." 05 .687-1 , C G C / M F 09.143.025/0001-19, tendo como atividade " Auto P e c a s " , a a d o ç i o do s istema de emissão de N O T A FISCAL M I S T A D E S E R V I Ç O S ( mercadoria e s e r v i ç o ) , em R E G I M E E S P E C I A L , nos moldes preconizados no titulado decreto , com n u m e r a ç i o seqüencial a part ir de 140.000, era continuidade a o reg ime concedido através da Portaria n.* 035 /95 /GSF, datada de 2 7 de outubro de 1 9 9 5 .
A r i 2*. Poderá a Fazenda Munic ipal , mediante prévio aviso, para salvaguardar interesses d o Fisco Munic ipal , suspender o presente r e g i m e .
i c e n t e C h a v e s d e A r a ú j u
Secre tár io d a s Finanças
r O K I A R I . A \ . " 34 - G S F .
- O S E C R E T A R I O D A S F I N A N Ç A S D O M U N I C Í P I O D E J O Ã O P E S S O A , no uso de suas atribuições que lhes s i o conferidas,-, e e m conformidade com o disposto no a r t 14, do Decreto municipal de a.* 1.905, de 16 de m a r ç o de 1990,
RESOLVE
A r t l ' . Outorgar i L E O N A R D O S A N T A N A N E I V A , com sede nesta cidade, na rua Joseta Tavelra , n.* 8 5 5 , Mangabe ira , inscrita a o Cadas tro Mobil iário deste Município sob o D.* 74 .602-9 , a o C G C / M F 0 2 . 6 9 3 . 7 5 6 / 0 0 0 1 - 9 9 , tendo c o m o atividades " C o m é r c i o Varejista, Cine , Foto ou S o m ", a a d o ç i o d o s is tema de e m i s s i o de Nota Fiscal de Serviços Simplif icada,
I e enquanto atender as exigências do titulado decreto .
A r t 2*. - O presente regime poderá s er suspenso, mediante prévio aviso, desde que s e mostre inconveniente ou danoso aos interesses ediiicios.
"OKIAUIA . V 3 5 - G S K i-i oi .ii mio »i: i; w .
O S E C R E T A R I O D A S F I N A N Ç A S D O M U N I C Í P I O D E J O Ã O P E S S O A , no uso de suas atribuições que lhes s i o conferidas, e em conformidade com o disposto no a r t 14, do Decreto
municipal de n.* 1.905, de 16 de março de 1990,
RESOLVE :
A r t 1*. Outorgar á N . F . N E T V A F O T O G R A F I A L T D A , com sede nesta cidade, na Praça Vidal d e Negreiros , SIs. 1 /2 A , Palace Hotel , Centro , inscrita no Cadas tro Mobil iário deste Município sob o n." 75.529-2 , no C G C / M F 02.280.450/0001-00, tendo como atividades " Comérc io Varejista, Cine , Foto ou S o m ", a a d o ç i o do sistema de e m i s s i o de Nota Fiscal de Serviços Simplif icada, nos moldes e enquanto atender às exigências do titulado decreto .
Art 2*. - O presente regime poderá ser suspenso, mediante prévio aviso, desde que se mostre inconveniente ou danosa aos interesses ediiicios.
C O R T A R I A N . " 3 6 - ( Í S T .
icente Chaves Araújo
Secre tár io d a s Finanças
14 i>i II MIO Dl l •
O S E C R E T Á R I O D A S F I N A N Ç A S D O M U N I C Í P I O D E J O Ã O P E S S O A , no uso de suas atribuições que lhes s i o conferidas, e e m conformidade c o m o disposto no a r t 14, do Decreto municipal de n.* 1.905, de 16 de março de 1990,
RESOLVE
A r t I o . Outorgar a L E O F O T O G R A F I A L T D A . , com sede nesta c idade , na Avenida Miguel Couto, n.° 2 5 1 , Sala 01 e 0 2 , Centro, inscrita no Cadastro Mobi l iár io deste Município sob o n.* 74 .341-1 , no C G C / M F 02.660.651/0001-33, tendo como atividades " Comérc io Varejista, Cine, Foto ou Som ", a a d o ç i o do sistema de e m i s s i o de Nota Fiscal de Serviços Simplif icada, nos moldes e enquanto atender ás exigências do titulado decreto .
Art 2*. - O presente regime poderá ser suspenso, mediante prévio aviso, desde que se mostre inconveniente ou danoso aos interesses ediiicios.
COUTARIA N° 038/99/GSF, de 17 ilc Juiilm dc I')')').
O. S E C R E T A R I O D A S FINANÇAS DO MUNICÍPIO DF. J O Ã O I') s s ü A . no atribuições que ihc suo conferidas pelu art oo, mci.so il. d;i l.ei i irgánica para o Município dc João lvsvi;i c cm couto com o disposto no § 4 " . art. I". do Decreto n 1 ' .i.47N. de 20 de maio de 199N.
Art. I1' - Fica aberta uma quota suplementar á quota dc programação lin
trimestre (Abril a Junho) dc 1999. para a Scc. da infra F.slruiura. no salor dc RS llio.ooo.oo (cem mil execução dos programas governamentais, na forma abaixo discriminada:
*** 12.0111) - Sl-C. DA INFRA liSTRbTÚKA. .
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes
Fome de Recurso mi - Recursos f talhara»
a fixada para o . para reforço da
RS nai.iaai.iii
RS iim.iiini.il'
Art. 2° - A quota suplementar ahcrla pelo artigo anterior terã poi base- anulações pari
totalizando iguai valor, das quotas de propruuiação financeira lixadas para o mês dc junho da Scc da Infra Estrulun mesma fonte dc recursos c na forma abaixo especificada.
12.0011- SliC. DA INFRA USTRUTl IRA
Grupo 4 - Investimento Fonte dc Recurso 0 0 - Recursos Ordinários.
01 dc j u n t o dc 1999. Ari. .1 " - Esta portaria entra em \ igor na.daíá de sua-publicaçâo. com efei
/i(:^si^nl>vEs Araújo
Secretário de Finanças
RS IOII.Otxi.il
KS IIIIMNIII.I
ires retroativo
PORTARIA N" 039 /99 /GSF. -dc 17 dc Jiinlui dc 1999
O S E C R E T Á R I O DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DF. J O Ã O PESSOA, no uso itr-airibuiçõcs que lhe são conferidas pelo art. Mi. inciso II. da Lei Orgânica para o Município dc João 1'essoa c cm conformidade com o disposto no § 4 " . art. I". do Decreto n" V47S. de 20 dc maio dc I W t
' RESOLVE':
Art. I" - l-ica aberta uma quota suplementar a quota dc programação financeira lixada para ,. trimestre (Abril a Junho) de 1999. para a Scc do'1'raballio c Promoção Social, no valor dc Rs lo.oiiii.iin i trinta c seis mil rcai». pttra reforço da execução dos programas governamentais, na forma abaixo discriminada
14.000-SEC. DO TRABALHO H PROMOÇÃO SOCIAL
Grupo .í -1 hitras Despesas Çurrcnlcs
Fonte'de Recurso no - Recursos Ordinários R$ .'MHiu.on
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, 11 Á Í 7 DE JUNHO DE 1999 P 649 àímm\
Art. 2" - A quola suplementar aberta pelo artigo anterior lera por bast anulações pareiai tolaii/.ando igual valor, das quolns dl" propraimiçãii flu:iiic«:ir:t fixadas pura o nics de junho da S c d*' Trabalho e Proiu»v;1 Social. »a mesma foii lcde recursosc na loniia a k n \ o especificada.
u.ooo- si;c ixj TRAiíAt.i K) i-: promoção social
Grupo 4 - tnvcMimemo
Fonte de Recurso Oi» • Recursos Ordinários RS M»AWKiU>
TOvlh '. RS36.<»IMi.ui!
Ari. 3 " - lisia portaria euira. cm. vigorrxy£&ydis sua publicação, com eleitos financeiros rciroanu^ 01 dc junl íodc W).
r\é^^Cn\\VS A R A Ú J O
COORD. DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E SERV. MUNICIPAIS
NOTA DE ELOGIO A SERVIDOS
W 0 0 1 / 9 9
RIVALDO CALIXT0 DE SOUZA, v i g i a m a t r í c u l a n « 7 . 9 8 6 - 3 ,
p e r t e n c e n t e a UTB 6 3 7 , p o r t e r n o e x e r c í c i o d e s u a
f u n ç ã o , d e m o n s t r a d o s e r p o s s u i d o r d e s e n s o d e r e s p o n
s a b i l i d a d e e d e r e s p e i t o a i n s t i t u i ç ã o a q u e p e r t e n c e ,
q u a n d o s e a c h a v a e s c a l a d o d e s e r v i ç o n a ESCOLA M U N I C I
PAL PRESIDENTE JOÃO PESSOA, n o . t u r n o d e d i a , d o b r o u a.
s e r v i ç o n o s d i a s 0 1 , 0 2 , 0 3 e 0 4 d o c o r r e n t e m ê s , i s t o
em p l e n a s e m a n a s a n t a , em r a z ã o d e s e u s u b s t i t u t o t e r
f a l t a d o a o s e r v i ç o , s e n d o m e r e c e d o r d o p r e s e n t e e l o g i e
e e x e m p l o a s e r s e g u i d o p e l o s d e m a i s f u n c i o n á r i o s d a
P M J P .
J o ã o P e s s o a - P B , 0 8 / 0 6 / 9 9
NOTA DE ELOGIO A SERVIDOR
Na 0 0 2 / 9 9
RONALDO MOREIRA DE MENDONÇA, v i g i l a n t e m a t r i c u l a r.«
2 4 . 0 3 5 - 4 , p e r t e n c e n t e a UTB 6 3 7 , p o r t e r n o e x e r c í c i o
d e . s u a f u n ç ã o , d e m o n s t r a n d o s è r p o s s u i d o r d e " s e n s o d e
r e s p o n s a b i l i d a d e e d e r e s p e i t o a i n s t i t u i ç ã o a q u e
p e r t e n c e , q u a n d o s e a c h a v a e s c a l a d o d e s e r v i ç o n a
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MONTEIRO DA FRANÇA, n o t u r n o
d e d i a , d o b r o u s e r v i ç o n o s d i a s 0 1 , 0 2 , 0 3 e 0 4 d o
c o r r e n t e m ê s , i s t o , em p l e n a s e m a n a s a n t a , em r a z < ; o
d e s e u s u b s t i t u t o t e r f a l t a d o a o s e r v i ç o , s e n d o
m e r e c e d o r d o p r e s e n t e e l o g i o e e x e m p l o a s e r s e g u i d o
p e l o s d e m a i s f u n c i o n á r i o s d a P M J P .
J o ã o P e s s o a , 0 8 / 0 6 / 9 9
NOTA DE CULPA
N« 0 0 6 / 9 9
SUSPENSÃO DE SERVIDOR
0 s e r v i d o r m u n i c i p a l , m a t r í c u l a ris. 2 3 . 8 1 6 - 3 " ; MANOEL PEREÍRA '-'
DA SILVA F I L H O , p o r t e r n o - d i a 0 7 / 0 5 / 9 9 , p o r v o l t a d a s 1 0 : 4 0
h o r a s , a d e n t r a d o n e s t a C o o r d e n a d o r i a s e m c a m i s a , d i s c u t i d o
com o I n s p e t o r d e d i a e d e s o b e d e c i d o a s o r d e n s d o m e s m o ,
s e n d o p r e c i s o a i n t e r v e n ç ã o d o C o m a n d a n t e d a G u a r d a p a r a
q u e o r e f e r i d o s e r v i d o r s a i s s e do. l o c a l . Sem a t e n u a n t e s e
a g r a v a n t e s d p i n c i s o I I , d o a r t . 2 4 1 , d a L e i 2 . 3 8 0 d e 26 d e
m a r ç o d e 1 9 7 9 .
Fica suspenso por 15 (quinze) dias, convertida em multa,
s em p r e j u í z o d o s e r v i ç o , c o n f o r m e § 2 ! d o a r t . 2 3 3 , 'da L e i
2 . 3 8 0 d e 2 6 / 0 3 / 1 9 7 9 .
Início: 09/06/99
T é r m i n o : ' 2 4 / 0 6 / 9 9
J o ã o P e s s o a - P B , 0 8 / 0 6 / 9 9
NOTA DE CULPA
Na 0 0 7 / 9 9
REPREENSÃO DE SERVIDOR
0 s e r v i d o r m u n i c i p a l , m a t r i c u l a n s 2 6 . 8 3 5 - 6 , P E D R O FRANCISCO.
DE SOUZA, p o r t e r a g r e d i d o m o r a l m e n t e e f i s i c a m e n t e , s em
c o m e t e r l e s ã o , um s e u c o m p a n h e i r o d é f a r d a ; com a t e n u a n t e d o .
I n c i s o I I , d o a r t . 2 4 0 d a L e i n s 2 . 3 8 0 d e 2 6 / 0 3 / 7 9 e sem
a g r a v a n t e . v ^
Fica repreendido ostensivamente no círculo de seus pares.
João Pessoa-PB, 08/06/99.
SECRETARIADA SAÚDE
EXTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUENTINHAS.
OBJETO: Fornecimento de 2.500 Quentinhas para atendimento ao cronograma dos programas desta Secretaria.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 8.666/93
PRAZO DE VIQÊNCIA: O prazo de vigência contratual será até o final do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mais um exercício/financeiro convencionado pelas partes.
RECURSOS FINANCEIRO: Convênio SUS
VALORiTOTAL: R$ 7.500,00 ( Sete mii e quinhentos reais) durante a vigência do contrato.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: RESTAURANTE PAU D A R C O .
João Pessoa, 31 de maio de 1999.
DR. J ES DE MEDEIROS RIO DE SAÚDE
PAG 010/12 ¥ 649 JOÃO PESSQA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL
EXTRATO DE CONTRATO EXTRAORDINÁRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
GABINETES O D O N T O L Ó G I C O S DO CAME PRIMAVERA.
ORIGEM: P r o c e s s o n . ° 5 1 4 - G S / S M S OBJETIVO : M a n u t e n ç ã o prevent iva e corret iva dos gab ine tes odontológicos do C A M E P R I M A V E R A , c o m per íodo de te rminado , t e m p o suficiente para a rea l ização do proced imento licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O A R T . 24, IV , Lei Federa l N . ° 8 . 6 6 6 / 9 8 CONTRATANTE: S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E S A Ú D E CONTRATADO: D E N T A L R E A L - C . V E L Ô S O PRAZO DE VK?ÊNCIÃ: T r ê s m e s e s
RECURSOS FINANCEIROS: C O N V Ê N I O S U S VALOR TOTAL: R $ 6 . 3 0 0 , 0 0 (Se is mil e t rezentos reais) DATA DA ASSINATURA: 0 7 . 0 6 . 9 9
DR. J S\)RaW DE MEDEIROS Municipa| de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E VEÍCULO
OBJETIVO : Prorrogação do Contrato de Locação de Veículos para o Combate a dengue
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §2°l da Lei n.°8.666/93
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: O & R VEÍCULOS LTDA.
RECURSOS FINANCEIROS: CONVÊNIO SUS
VALOR: R$ 13.980,00 (Treze mil e novecentos e oitenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 10.06.99
DR. AffcD MORAES DE MEDEIROS cipal deiSaúde
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Setorial de Licitação devidamente constituída pela portaria n.° 098 /99 , com fundamento no Art 16 da I.ei Federai n.° 8 666 de 21 .06 .93 , alterada pelas Leis 8 .883/94, 9 .032/95 e 9 .648/98, toma público a HOMOLOGAÇÃO das seguintes Licitações'
PROCESSO H O M O I . G A Ç Ã O MODALIDADE VENCEDOR ITENS OBJETO VALOR T O T A L
T O T A L GERAL
O B S :
0 2 6 / 9 9 07 .06 .99 C O N V I T E MEDLABORIMP. EREP LTDA. 22,29,33,40,42,50^3,91, Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
6.257,05
35.202.95 stxw/tci
0 2 6 / 9 9 07 .06 .99 C O N V I T E GOIOLAB DIA (1: PROD. P/LABORA TÓRIOS1. IDA 09,35,38,41,46,61,62,69,93,94,100,102,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
8.361.78
35.202.95 stxw/tci
0 2 6 / 9 9 07 .06 .99 C O N V I T E
CIENTECCOM. TEC. CIENTÍFICA LTDA. 07,21,57,73,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
242.00
35.202.95 stxw/tci
0 2 6 / 9 9 07 .06 .99 C O N V I T E
MANGUEIRA E MELO 1- TDA. 02,25,26,55,71,79,80,81,89,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
8.403.13
35.202.95 stxw/tci
0 2 6 / 9 9 07 .06 .99 C O N V I T E
BHIAWRATÓRIO LTDA. 03,23,30,34,56,72,78,82,101,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
3.145.00
35.202.95 stxw/tci
j
i
C O N V I T E
DENTAI,MEDICA COM. EREP. LTDA. 0S.12,I3,14,l5,16,17,18.24,36.37,45,47,48,49,52,S4.6O,63. 70,74.75,76,77^5.
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\ 2.388.35
3.747.07
35.202.95 stxw/tci
j
i
C O N V I T E
CtAVIARCOM. REP. LTDA. 01,04,06,08,10,19,20J7,28J1,32,39,51,58,64,6S.66,67,68, 83,84,85,87.88,90,92,96,97,98,99,103,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\ 2.388.35
3.747.07
35.202.95 stxw/tci
C O N V I T E
COMERCIAL MANGUEIRA I.TDA. 11,43,59,86,
Aquisição de MatCons. (Laboratório)
\
2.658.65 35.202.95 stxw/tci mm 08.(16.99 C O N V I T E THAC1A COMERCIO I.TDA. 02,09,19,41,44,48,65,80,81,82,91,97,104,114,125,126,131, Aquisição de Material
(Hidráulico) IM9.H7
13.139,07
mm 08.(16.99 C O N V I T E CONSTRUCENTER/SOVZA & MORAIS LTDA. 03,05,06,07,08,10,11,12,13,14,16,17,18J0,21,22,23,24,25,
26,27,28,29J0^1J2,36r37,38,39,40,42,43,45,47,49,S0,51, 54,S5,56,57,63,64,66,67,69,70,71,73,74,75,76,78,79,83,84, 86.90,92,93,94.95,98,99,100,111,112,113.115,116,117,118, 119,120,121,122,127,128.129,130,
Aquisição de Material (Hidráulico)
10.622.39
13.139,07
mm 08.(16.99 C O N V I T E
ARCCÜS COM. IMP. E REPRESENTA ÇÔES1. IDA 01,15,52.58,59,60,61,62.77,85,87,
Aquisição de Material (Hidráulico)
250.65
13.139,07
mm 08.(16.99 C O N V I T E
ART-VENDAS COMERCIAI. LIVA. 35,
Aquisição de Material (Hidráulico)
. 596.16 13.139,07 Õ2HW 08 .06 .99 C O N V I T E FARMACE INI). QUIM. FARMAC. CEAREUCE I.TDA 01,02.03.04, Aquisição de Mat. Cons.
. (Soros) 14.455.10
4.446,00 18.901.10 SfXíu/fcr
Õ2HW 08 .06 .99 C O N V I T E ENDOMED LAHORATÓRIO FARMACÊUTICA LTDA OS,
Aquisição de Mat. Cons. . (Soros)
14.455.10 4.446,00 18.901.10 SfXíu/fcr
'Wilka Rodrim&íile Medeiros
Presidente - CSL -SESAU
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
RESOLUÇÃO Na- 4/CDU - GP, DE 17 DE junho DE 1999
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no § 2a, do art 28, do Regimento Interno do CDU, e de acordo com a decisão do Plenário, reunido extraordinariamente em 17.06.99, baixa a seguinte.
R È - S O L V E
Art.. 1« Fica aprovado o projeto da Pré-Análise, objeto do processo PMJP/CDU ns 7.724/98-9, nominativo a Lízia Paiva, decisão do Pleno do CDU, de 17.06.99.
Art. 2a Encaminha a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -SEDMA, a decisão deste Conselho, que aprovou o relatório da Conselheira Maria Salete de Alencar Cunha Estevan, bem como a Pré-Análise ao presente empreendimento, com quatorze votos a favor e dois contrários.
Art 3» Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
: Art 4a Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Sessões do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em 17 de junho de 1999.
RÚBRIA BENfÜ GOÜvMÍAIbELTRAO no EiwdtyodaPrastdftncitdoCDU ,
RESOLUÇÃO Na. 5/CDU - GP, DE 17 DE junho DE 1999
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no § 2a, do art. 28, do Regimento Interno do CDU, e de acordo com a decisão do Plenário, reunido extraordinariamente em 17.06.99, baixa a seguinte.
R E S O L V E :
Art. 1a Fica rejeitado o projeto de Habite-se, objeto dos processos PMJP/CDU nas 56799-7 e 2.844/99-5, nominativos a Construtora Almeida Ltda., decisão do Pleno do CDU de 17.06,99.
Art 2a Encaminha a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -SEDMA, a decisão deste Conselho, que rejeitou o parecer do Conselheiro José William Montenegro Leal, SINDUSCON, no que concerne a concessão de Habite-se, com o seguinte resultado: quatro votos a favor e doze contrários.
• Art 3a Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4a Revogam-se as disposições em contrário.
P 649 PÀG 0117121
Plenário das Sessões do Conselho de Desenvolvimento Urbano - GDU, em 17 de junho de 1999.
RÚBRIA BtMZ GOUVEIA BELTRÃO no Exarado d* Presldiiidi do CDW» -
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO I CULTURA
ESTRATO DE CONVÊNIO N° 0017
Conselho Escolar da El: M. Ana Nerv
Ref. Esc. Municipal: Ana Nery
O B J E T I V O - Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
V A L O R Correspondente ao número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
R E C U R S O - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA r 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DF. CONVÊNIO N° 0017/ME/99
QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL DE 1° GRAU ANA NERY
DA ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura d o ' Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC. devidamente representada pelo seu Titular, ProP Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade F.»«-.iitnra - Conselho Escolar da Escola Municipal de I" grau Ana Nerv. CGC n° 01904607/0001-69. da Escola Municipal Ana Nerv. localizada à Rua^ José Gomes de Abreu. 342. Bairro Alto do Mateus. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex. representada neste ato pelo seu Presidente Vera Lúcia N.da Silva, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A S E G U N D A - D A EXECUÇÃO ,
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx. transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, cabendo ,à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n" 8.666/94, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/S1N n° 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A - DO VALOR E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará à
SEF1N o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRÁMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - ÒA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional d e ' Alimentação Escolar - PNAE) deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
III- A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa. *
C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - São obrigações da SEDEC: .
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex.
através da Divisão de Merenda Escolar. •
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente da Uex e ao Diretor da Escola, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os%cursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
NEROALDO POlVf ES DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
VERA LÚCIA N.DA SILVA
Presidente da UEx
PAG 0 1 2 / 1 2 mm JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0027
Conselho Escolar da E. M. Apolônio Sales de Miranda
Ref. Esc. Municipal: Apolônio Sales de Miranda
O B J E T I V O - Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR Correspondente ao número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de I9QQ).
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0027/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SI. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E"A UNIDADE EXECUTORA CAIXA ESCOLAR APOLÔNIO SALES DE MIRANDA DA ESCOLA MUNICIPAL MIRANDA
APOLÔNIO SALES DE
Aos 2fi (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Caixa Escolar Apolônio Sales de Miranda. CGC n° 01922062/0001-13. da Escola Municipal Apolônio Sales de Miranda, localizada à Rua Ene. Retumba, 240. Bairro Cruz das Armas. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada nesie ato pelo seu Presidente Natercia Lisboa Souza, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Constitui objelo deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entro a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização dá merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
CLAüSÍJLA S E G U N D A - D A EXECUÇÃO ,
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx, transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.66Õ/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97. pelo Regimento interno do Fundo' Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A - DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
RECURSOS
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos
mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
111 - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros. deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dõs alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa. »
,;. C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - Slo obrigações da SEDEC:
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio^ assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora: •
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados ã aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN. para
aquisição dos gêneros alimentícios
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
I. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão. independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos. * ^
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará peto prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
C L Á U S U L A NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo. -
João Pessoa, 26 de maio de 1999
NEROALDO" PONTES DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
NATERCIA LISBOA SOUZA
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0038 Conselho Escolar da E. M. Duarte da Silveira
Ref. Esc. Municipal: Duarte da Silveira
O B J E T I V O - Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex. para
descentralização da Merenda Escolar
SEMANÁRIO OFICIAL JQÃQ PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 PÀG 013/12
VA-LOR- Correspondente ao número de alunos matriculados na
escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - . 06 MeseSi a contar da data de assinatura (Maio de IW).
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0038/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA CAIXA ESCOLAR MUNICIPAL DUARTE DA SILVEIRA DA ESCOLA MUNICIPAL DUARTE DA SILVEIRA
Aos 26 fvinte e seis) diaS>,do mês de maio, do atio de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, Prol" Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Caixa Escolar Municipal Duarte da Silveira. CGC n" 01137294/0001-60. da Escola Municipal Duarte da Silveira. localizada à Rua Marileta A. Nascimento. 265 , Bairro Costa e Silva. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Maria das Neves F. de Franca, mediante as Cláusulas e condições seguintes
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mutuas entre a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx. transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/S1N n° 01/97. pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERÊNCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunas regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00. CÓDIGO CI.AS FUNC: PR.OGRAMÁT1CA 08.47.4272.115000.
' » CLÁUSULA Q U I N T A - D A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex. oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei
111 - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros. deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
l - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar. 7/ - SSo Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros.
I. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx. assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN. para
aquisição dos gêneros alimentícios
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
7 perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão. independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
I ^ E R O . / L D O é O N T E S DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
MARIA DAS NEVES F DE FRANÇA
Presidente da UEx TESTEMUNHAS:
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0040
Conselho Escolar da E. M. Duque de Caxias
Ref. E s c Municipal: Duque de Caxias
OBJETIVO- Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VAXQR- Correspondente ao número de alunos matriculados na
v: escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO D E CONVÊNIO N° 0040/ME/99 . Q U E CELEBRAM, ENTRE SI, A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA D O MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CAIXA ESCOLAR PROFESSORA
NAILDE FERNANDES PANTA DA
SILVA DA ESCOLA MUNICIPAL
DUQUE DE CAXIAS.
PÂG 014/12 P 649 JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL
Aos 2è fvinte e seis) dias do mês de maio, d o ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura d o Município de João Pessoa, doravante intitulada. SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Caixa Escolar Professora Nailde Fernandes Panta da Silva. CGC n° 01190034/0001-59. da Escola Municipal Duque de Caxias: localizada à Rua Graciliano Delgado, 284. Bairro -Costa e Silva. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Nailde Fernandes Panta da Silva, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
» ' C L Á U S U L A SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx,
transferidos i Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n°
1.784,, de 14/12/98, cabendo á UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda'escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n" 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
CLÁUSULA Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará à SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: '3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS. F U N C PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimerlto ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
JJ - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
. El - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos. alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa. ,
C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução,
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursósiinanceiros:
• 1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1 adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
<K •• 3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
C L Á U S U L A S É T I M A - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
* CLÁUSULA OITA VA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir d a data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
C L Á U S U L A N O N A - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo
entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capitai do Estado da
Paraíba, para dLdrnir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor è forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de m a i o . d e 1999
NEROALDO PONTES DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0044
Conselho Escolar da E. M. Francisca Moura
Ref. Esc. Municipal: Francisca Moura
OBJETIVO- Estabelecer obrigações mútuas, SEDECVUex, pina
descentralização da Merenda Escolar
VALOR Correspondente áo número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a conlar da data de assinatura (Maio dé 1<W\
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0044/ME/99
QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A
SECRETARIA D E EDUCAÇÃO E
CULTURA D O MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CONSELHO E COMUM. NA LUTA
PELA EDUCAÇÃO D A ESCOLA
MUNICIPAL FRANCISCA MOURA
Aos 2á (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e
noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de
Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC,
devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade
Executora - Conseiho e Comum, na Luta Pela Educação CGC n° 01979595/0001-31, da
Escola Municipal Francisca Mpyra, localizada à Rua Silvio Santos. 27, Bairro Mandaca.ru,
João Pessoa - P B , doravante intitulada Uex, representada neste a to pelo seu Presidente
Angela Mesquita Viegas Araújo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
' Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a • SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no
ensino municipal de João Pessoa.
, CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx,
transferidos á Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n°
1.784, de 14/12/98, cabendo á UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, 11 Â 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 PÀ(TQ15/12 | CLÁUSULA T E R C E I R A - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As açSes previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/94, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo 1N/SIN n° 01/97. pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
CLÁUSULA Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neslc Comênio . a SEDEC solicilaia ;i SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao numero dc alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) d ias . letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE. à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00. CÓDIGO Cl.AS FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272. I I5000.
CLÁUSULA Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1 - Os recursos financeiros repassados á Uex. oriundos do Progiama Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para alendimentr&ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio,
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC. logo após a aplicação dos piesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei
III - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros. deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria cios gêneros definidos pelo PAE, da Prefeilura Municipal de João Pessoa
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução:
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência a Uex.
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente da Uex e ao Diretor da Escola, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados á aqttisiçào de
gêneros alimentícios:
2executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN. para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros.
1 adquirir os alimentos nos termos previstos em lei.
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene,
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
; '• no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA '- O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão. independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação ile pcidas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 0(> (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
C L Á U S U L A NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
NERÒALDÔ-fONTES DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
ÂNGELA MESQUITA Vff iGA^ARAÚJO
Presidente da UEx"
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0045
Conselho Escolar da E. M. Frei Afonso
Ref. Esc. Municipal: Frei Afonso
OBJETIVO- Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR- Correspondente ao número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da dará de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 004S/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SECRETARIA D E EDUCAÇÃO E CULTURA D O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA CONSELHO DA CAIXA ESCOLAR FREI AFONSO DA ESCOLA MUNICIPAL FREI AFONSO.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do-Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Conselho da Caixa Escolar Frei Afonso. CGC n° 01928434/0001-19. da Escola Municipal Frei Afonso, localizada à Av. Avrton Senna, 2 5 0 . Bairro Roger, João Pessoa -P B , doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Maria do Socorro Sà Galdino. mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e a Üex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
: C L Á U S U L A S E G U N D A - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx, transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, d e 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federa! n° 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará à SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a c a d a . 2 2 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação
PÀG 016/12 P 649 JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIOOFICIAI I
Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS. FUNC. PROGRÁMÁTICA 08.47.4272.115000.
CLÁUSULA Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional d e Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
Dl - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, t^em como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da PrêfeTtura Municipal de João Pessoa. ,
C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - São obrigações da SEDEC: 'u
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao usó dos recursos financeiros:
I. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores. .
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes conveaentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo â parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável p o t igual período.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando.eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
EROALDO E 0 N T E S DE AZEVEDO
Secretario de Educação e Cultura
MARIA D O SOCORRO SÁ GALDÍNO
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0047
Conselho Escolar da E. M. Hugo Moura
Ref. Esc. Municipal: Hugo Moura
OBJETIVO- Estabelecer, obrigações mútuas, SEDEC/Uex. para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR- Correspondente ao número dc alunos matriculados na
;, r '. escola, segundo critério do FNDE
'RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data dc assinatura (Maio de WQ>
podendo ser prorrogado por igual periodo
TERMO DE CONVÊNIO N° 0047/ME/99
QUE CELEBRAM, ENTRE SI. A
SECRETARIA D E EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CAIXA ESCOLAR PROFESSOR Hl 'GO
MOURA DA ESCOLA MUNICÍPÃL
• HUGO MOURA •' j ' A o s : 2 6 (vinte e seis) dias do mês de maio, to ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC. devidamente representada pelo seu Titular, Prof0 Neroaldo Pontes de Azevedo, e a l 'nidade Executora - Caixa Escolar Professor Huuo Moura. CGC n° 0)929888/0001-04. da Escola Municipal Hugo Moura, localizada à Rua Famindes Varela. 113. Bairro Padre Zé. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Sonja Maria de Oliveira, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
I . Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a
SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar
,~ P ^ A E ^ r o b forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no * ^ S i n o mynjçipal de.João Pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros á UEx.
transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n°
1.784, de 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas
pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97. pelo
Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela
legislação municipal vigente. C L Á U S U L A . Q U A R T A - DO VALOR E TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse à ÜEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE. à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1 2.0 00. CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRÁMÁTICA 08.47.4272.115000
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex. oriundos do Programa Nacional :de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado. vedada a sua aplicação em finalidade diversa aò objetivo deste Convênio;
; II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
III - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações
SEMANÁRIO OFICIAL JQ&Q PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 PÀG 017/121
assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos á categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
v " > .
CLÁUSULA SEXTA-DAS OBRIGAÇÕES
;l-São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronogrania de Desembolso de
execução:
. b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas nesle Convênio, assim como prestar assistência à Uex.
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - SãtfObrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx. assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2,executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN. para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
I. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
• 3. recoiTer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas á preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes • convenantes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão. independentemente de decisão judicial, cabendo à parle inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 00 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igua^periodo.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, làvrou-se o presente Convênio em OS (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa. 26 de maio de 1999
NEROALDO feNTES DF. AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
SONJÀ MARIA DE OLIVEIRA
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0051
Conselho Escolar da E. M. João Medeiros
Ref. Esc. Municipal: João Medeiros
OBJETIVO- Estabelecer . obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
' " descentralização da Merenda Escolar
VALOR - Correspondente ao número de alunos matriculados na
i s ' escola, segundo critério do FNDE
REC13RSO- Programa Nacional de Alimentação-PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0051/ME/99
Q U E CELEBRAM, ENTRE SL A
SECRETARIA D E EDUCAÇÃO E
CULTURA D Ó MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CAIXA ESCOLAR INTEGRAÇÃO E
DEMOCRACIA. DA ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO MEDEIROS \ f v . . Aos.2jS (vinte e seis) dias do mês de maio, d o ano de mil novecentos e
noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de
Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC,
devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade
Executora - Caixa Escolar Integração e Democracia. C G C n° 01912986/0001-39. da Escola
Municipal João Medeiros, localizada à Rua Zulraira de Novais. 546. Bairro Bairro dos
Njjyjtí&- J o ã o Pessoa - P B , doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu
Presidente ftfaria da Conceição Oliveira, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a
SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no
ensino municipal de João Pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO ,
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx,
transferidos à Prefeitura Municipal de João PessoàXcom base na Medida Provisória n°
1.784, d e 14/12/98, cabendo á U E x a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOS E TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará à SEFIN o repasse i UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO D E DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados á Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
D - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Adrnirtistrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
JH - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos á categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
',. }."' 1 - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
'2 - São Obrigações da Unidade Executora: '
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1 PÀG 018/12 ¥ 649 JQÃO PESSOA, 11 A17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL |
1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx, assinar
cheques, dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
' CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convento vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável porigual período.
C L Á U S U L A N O N A - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
NEROALDO POOTES D E AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
MARIA D A CONCEIÇÃO OLIV MARIA D A CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0052
Conselho Escolar da E. M. Presidente João Pessoa
Ref. Esc. Municipal: Presidente João Pessoa
OBJETIVO - Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR- Correspondente ao número de alunos matriculados na
; ' 0 • escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
T E R M O D E CONVÊNIO N° 00S2/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA D O MUNICÍPIO D E JOÃO PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA CAIXA ESCOLAR CENTENÁRIO PRESIDENTE JOÃO PESSOA DA ESCOLA MUNICIPAL JQÂQ PESSOA.
PRESIDENTE
• ... Aos 26 (vinte e seisl dias do mês de maio, d o ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade E x e c u t o r a , Caixa Escolar Centenário Presidente João Pessoa. CGC n° 01951681-0001/36, da Escola Municipal Presidente João Pessoa, localizada á Rua Martinho Lutero. 520. Bairro JjMjdjn] V e p e ^ i João Pessoa - P B , doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Maria Lúcia do Rosário, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A • DO OBJETIVO
. . Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e à Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A S E G U N D A - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx,
transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n*
1.78/4, de 14/12/98, cabendo á UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n" 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará à
SEFIN o repasse à U E x de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos
regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos,
obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, á conta da seguinte Dotação
Orçamentária: FONTE 0 5 . - ELEMENTO D E DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS.
FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na : aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade
diversa ao objetivo deste Convênio;
O - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de
Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos
mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
DJ - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações
assumidas,,.inclusive, quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros,
deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de
validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos i categoria dos gêneros
definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A S E X T A - DAS OBRIGAÇÕES
1 - Sâo obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar. 2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros;
1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas á preservação da saúde dos escolares
consumidores. CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes
SEMANÁRIOOFICIAL JOÃO PESSOA/;. 11 A 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 ~PÀG 019/12 1
convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de üdo e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
NEROALDO PONTES DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
Cia" d o r o s á r i o
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0062
Conselho Escolar da E. M. Matias Freire, Cônego
Ref. Esc. Municipal: Matias Freire, Cônego
O B J E T I V O - Estabelecer obrigações mutuas, SEDEC/Uex, para
• descentralização da Merenda Escolar
VALOR - Correspondente ao número de alunos matriculados na
escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0062/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SI. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA D O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA CAIXA ESCOLAR COMPROMISSO E AÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MATIAS FREIRE. CÕNEGO.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Municipio de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, Prof" Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Caixa Escolar Compromisso e Ação. CGÇ n° 01929891/0001-28. da Escola Municipal Matias Freire. Cônego. localizada à Gefminiano da Franca. Bairro Torre. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Maria Vagnê Mangueira, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC eia Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal ile João Pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
' • ' . - »
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx,
transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
C L Á U S U L A T E R C E I R A - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n" 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERÊNCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a . cada 22 (vinte e dois) dias letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00. CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRÁMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1 - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeúa, da SEDEC. logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
III - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive qUanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros. deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros definidos pêlo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência á Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
I. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx. assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN. para'
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
: : perfeitas condições de higiene;
• : :, 3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
j no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
; adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parle inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo dè 06
C L Á U S U L A NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente. ̂
E , para firmeza e validade do, que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
PAG 020/12 P 649 JOÃO PESSOA, 11 "A 17 DE JUNHO DE 1999 SEMANÁRIO OFICIAL |
NEROAlÍDO P O N & S DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
MARIA VAGNÍI MANGUEIRA)
Presidente dá UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0073
Conselho Escolar da E. M. Tharsilla Barbosa da Franca '*
Ref. Esc, Municipal: Tharsilla Barbosa da Franca
OBJETIVO- Estabelecer . obrigações mútuas. SEDEC/Uex. para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR• Correspondente ao número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de 1999).
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N° 0073/ME/99
QUE CELEBRAM, ENTRE SI. A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA D O MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
CAIXA ESCOLAR MUN. THARSILLA
BARBOSA D A FRANCA DA ESCOLA
MUNICIPAL THARSILLA BARBOSA
D A FRANCA. i Aos 26 (vinte e seis) dias d o mês de maio, do ano de mil novecentos e
noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura d o Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P roP Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Executora - Caixa Escolar Mum Tharsilla Barbosa da Franca. CGC n° 01894743/0001-15. da Escola Municipal Tharsilla Barbosa da Franca, localizada à Rua Projetada S/N. Bairro Grotão. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Francisca Irene R. da Silva, mediante as Cláusulas é condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
,'. .Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - P N A E , sob fprma.de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A S E G U N D A - DA EXECUÇÃO »
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros á UEx,
transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n°
1.784, de 14/12/98, cabendo à UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n" 8.666794, pela Lei Federal n° 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97, pelo Regimento Interno d o : Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE é pela legislação municipal vigente. .
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse à UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos.
regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0,00, CÓDIGO CLAS FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao.Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC. logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
111 - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos uèneros, deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dds alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos ã categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de JoãD Pessoa. *
C L Á U S U L A S E X T A - DAS OBRIGAÇÕES
' í - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora: -
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente da Uex e ao Diretor da Escola, assinar
_ . cheques dós recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios; - .
2executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
I. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
• • 1. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de 'modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas á preservação da saúde dos escolares
consumidores.
**» CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão, independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O Drésente Convênio viftorará oelo orazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
C L Á U S U L A NQNA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, dé igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de rnajo de 1999
EROA4.DCCPJ0NTES DE AZEVEDO
Secretario de Educação e Culiura
TESTEMUNHAS: 5NE R. DA SILVA
Presidente da UEx
MARIA DE FÁTIMA S. DA SILVA
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, 11 A 17 DE JUNHO PR 1999 P 649 PÂG 021/12
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0077
Conselho Escolar da E. M. Williams Terroso de Sousa
Ref. Esc. Municipal: Williams Terroso de Sousa
OBJETIVO- Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR - Correspondente a'ô número de alunos matriculados na
escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - 06 Meses, a contar da data de assinatura (Maio de I9W).
podendo ser prorrogado por igual período
T E R M O DE C O N V Ê N I O N° 0077/ME/99 QUE CELEBRAM, ENTRE SI. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA CAIXA ESCOLAR MUNICIPAL VVILLAMS TERROSO DE SOUZA DA ESCOLA MUNICIPAL WILLIAMS TERROSO DE SOUSA. .
• Aos 2è (vinte e seis) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e inoventa.e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, celebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura d o Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC. devidamente representada pelo seu Titular, Prot" Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade ' Executora - Caixa Escolar Municipal Willams Terroso de Souza. CGC ii° 01914040/0001-PJ., da Escola Municipal Williams Terroso de Sousa, localizada à Rua José Bonifácio. 1080. Bairro Bairro dos Novais. João Pessoa - PB, doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Rosinete Alves de Noronha, mediante as Cláusulas e condições seguintes: '
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a S E D E Ç e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE., sob .forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
C L Á U S U L A S E G U N D A - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros à UEx. transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, cabendo á UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao foniecimento-da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei Federal n°. 8.913/94, pelo IN/SIN n° 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse á UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos. obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE. à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS. FUNC. PROGRÁMÁTICA 08:47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados à Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa áo objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de
Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de, incorrer.nas sanções previstas em lei.
III - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros. deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos a categoria dos gêneros definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
. , . C L Á U S U L A SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
[.'. 1 - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex.
através da Divisão de Merenda Escolar. >'.'
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros.
1. compete ao Presidente e ao diretor financeiro da UEx. assinai
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2,executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
perfeitas condições de higiene;
3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão. independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
C L Á U S U L A NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
JEROALDO PQNTES DE AZEVEDO
Secretário de Educação' e Cultura
ÍÍOJ^XM fili/Ai cá Wú.WrnLa. ROSINETE ALVES DE NORONHA
Presidente da UEx
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 079
Conselho Escolar da E. M. Paulo Freire
Ref. Esc. Municipal: Paulo Freire
PÀG 022/12 P 649 JOÃ0: PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999SEMANÁRIO OFICIAL
OBJETIVO- Estabelecer obrigações mútuas, SEDEC/Uex, para
descentralização da Merenda Escolar
VALOR Correspondente ao número de alunos matriculados na escola, segundo critério do FNDE
RECURSO - Programa Nacional de Alimentação - PNAE
VIGÊNCIA - °6 Meses', a contar da data de assinatura (Maio de 1999),
podendo ser prorrogado por igual período
TERMO DE CONVÊNIO N» 0078/ME/99
Q U E CELEBRAM, E N T R E SI, A
SECRETARIA D E EDUCAÇÃO E
CULTURA D O MUNICÍPIO D E JOÃO
, PESSOA E A UNIDADE EXECUTORA
' • ' / CAIXA ESCOLAR MUNICIPAL PROF.
' PAULO FREIRE D A ESCOLA
MUNICIPAL PAULO FREIRE Aos 2Ê (vinte e seis) dias do mês de maio, d o ano de mil novecentos e noventa e nove, foi lavrado o presente Termo de Convênio, cefebrado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, doravante intitulada SEDEC, devidamente representada pelo seu Titular, P r o f Neroaldo Pontes de Azevedo, e a Unidade Bj^CUtora-- Çflja Escolar Municipal Prof Paulo Freire. C G C tf Q3183892/0OQ1-Q0. da Escola Municipal Paulo Freire, localizada à Rua Projetada. S/N. Bairro Çpnj, Npvá Trindade. J o i o Pessoa - P B , doravante intitulada Uex, representada neste ato pelo seu Presidente Salete Patrício de Sá. mediante as Cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convênio estabelecer obrigações mútuas entre a SEDEC e a Uex, visando a descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob forma de escolarização da merenda destinada aos alunos matriculados no ensino municipal de João Pessoa.
! , , C L Á U S U L A S E G U N D A - DA EXECUÇÃO
Este Convênio assegura o repasse de recursos financeiros á UEx, transferidos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, com base na Medida Provisória tf 1.784, de 14/12/98, cabendo i UEx a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao fornecimento da merenda escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
As ações previstas no presente Convênio, no que couber, serão disciplinadas pela Lei Federal n" 8.666/94, pela Lei Federal n* 8.913/94, pelo 1N/SIN n° 01/97, pelo Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela legislação municipal vigente.
C L Á U S U L A Q U A R T A RECURSOS
DO VALOR E TRANSFERENCIA DE
Para execução das ações previstas neste Convênio, a SEDEC solicitará á SEFIN o repasse i UEx de recursos financeiros correspondentes ao número de alunos regularmente matriculados, preferencialmente a cada 22 (vinte e dois) dias letivos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo FNDE, á conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE 05 - E L E M E N T O D E DESPESA: 3.1.2.0.00, CÓDIGO CLAS. FUNC. PROGRAMÁTICA 08.47.4272.115000.
C L Á U S U L A Q U I N T A - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros repassados á Uex, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de alimentos para atendimento ao alunado, vedada a sua aplicação em finalidade diversa ao objetivo deste Convênio;
II - A UEx obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, ao Núcleo de Finanças, da Divisão Administrativa e Financeira, da SEDEC, logo após a aplicação dos mesmos, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
, I II - A UEx será responsabilizada pelo descumprimento das obrigações
assumidas, inclusive quanto ao desvio dos alimentos, atrasos na aquisição dos gêneros,
deterioração motivada por armazenagem inadequada ou por vencimento de prazo de
validade dos alimentos, bem como aquisição de alimentos estranhos à categoria dos gêneros
definidos pelo PAE, da Prefeitura Municipal de João Pessoa. »
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - São obrigações da SEDEC:
a) aprovar planilha de Projeto e Cronograma de Desembolso de
, execução;
b) exercer o controle, a supervisão e o acompanhamento das ações
definidas neste Convênio, assim como prestar assistência à Uex,
. através da Divisão de Merenda Escolar.
2 - São Obrigações da Unidade Executora:
a) Quanto ao uso dos recursos financeiros:
1. compete ao Presidente da Uex e ao Diretor da Escola, assinar
cheques dos recursos financeiros destinados à aquisição de
gêneros alimentícios;
2.executar e controlar os recursos repassados pela SEFIN, para
aquisição dos gêneros alimentícios.
b) Quanto à aquisição e qualidade dos gêneros:
1. adquirir os alimentos nos termos previstos em lei;
2. armazenar, controlar, preparar e distribuir a merenda em
..(.:''•! J • ' perfeitas condições de higiene;
, 3. recorrer aos órgãos de Vigilância Sanitária da Saúde, existentes
no Município, de modo a garantir a boa qualidade dos alimentos
adquiridos, com vistas à preservação da saúde dos escolares
consumidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento, por qualquer das partes
convenentes das obrigações assumidas neste Convênio, implica a sua imediata rescisão
independentemente de decisão judicial, cabendo à parte inadimplente a reparação de perdas
•;; CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06
(meses), a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo
entre as partes, ficando eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
João Pessoa, 26 de maio de 1999
TESTEMUNHAS:
N E R O A L D O CONTES D E AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
" - " S A L E T E PATRÍCIO D E SÁ
Presidente da UEx
A Secretaria da Infra-Estrutura do Município de João Pessoa torna Público a homologação das seguintes Licitações: MÊS - MAIO/1999
Modalidade de Licitação
Proponente Vencedor Objeto Valor Total RS
Aditivo a Tomada de Preços n° 45/98
ERGO Engenharia Ltda Drenagem e pavimentação com paralelepípedos da Via de ligação entre o Conjunto Mangabeira/Prosindi e o Conjunto José Américo (Trecho: R. Formolina Maria da Conceição/ Riacho Laranjeiras 9.628,74
Aditivo a Tomada de
MÍSULA Construções e Empreendimentos Ltda
Reforma da lavanderia do Hospital de Pronto Socorro Municipal ; 8.470,08
SEMANÁRIO OFICIAL JOÃO PESSOA, 11 Á 17 DE JUNHO DE 1999 P 649 ^ÜT023/121
P Preços n° 46/98 .; A\i;!vo a tomada de Preços n° 47/98
ADIMDV Administração . e Construção Ltda
Construção de u m a Praça localizada na Rua Pintor Santa Rosa /Rua Jornalista N e y Ramaiho - Emani Sátiro e conclusão da Construção do Galpão da Associação dos Moradores do PROSINDI em Mangabeira
2.790,87
Aditivo a To.ma-da de Preços rf 53/98
LINEAR Engenharia e Empreendimentos Ltda
Reforma e ampliação da Unidade Básidk de Saúde José Ideltônio Barbosa no Conjunto. C o s t á e Silva
remanejarnento !| Aditivo • a
j Tomada de Preços n° 55/98
ConsTutoia e Imobiliária V : r i Ltda
Construção de um bueiro triplo celular de concreto sobre o Riacho Laranjeiras no acesso entre o Conjunto Mangabeira/Prosinde o Conjunto José Américo.
8.307,40
Tomada de Preços n° 07/99
A.G.L Engenharia Ltda Recuperação da pavimentação com rxré-rnisturado asfáltico à fiio (P.M.F.) em diversas ruas de João Pessoa - Lote 01.
92.191,55
Tomada de
j Preços n J 07/99
AG.L. Engenharia Ltda Recuperação da pavimentação com pré-rrusturado asfãltico à frio (P.M.F.) em diversas ruas de João Pessoa - Lote 02.
92.191,55
| Tomada à% •; Preços ii* 08/99
ir
FLETOR Construtora e Ineorporadora Ltda .
Pavimentação com paralelepipedos da Rua Cassimiro de A.breu (trecho: Rua Inácio F. Serrano/Cond. Residencial San Marino n° 300) no Jardim Luna, da Av. Paraíba (trecho: Av. Mato Grosso/Av. Espirito Santo) no Bairro dos Estados, da Rua Pedro Velho no Miramar, e do Tanránal da linha de ônibus 503 no Bairro Padre Zé. 58.454,34
: Tomada j de Preços n° ;j 09/99 • •
CONPOR.T - Construções Projetos e Orçamentos Ltda
Drenagem do Acesso a Rua Bel. Wilson Flávio M. Coutinho - Conjunto dos Bancários, Construção de um Bueiro localizado no Bairro das mdústrias(Sítio Mumbaba) e Construção de um Bueiro Tubular de Concreto sobre o Riacho do CabelofPraia da Penha) 34.724,03
Tomada de Preços n° 10/99
Geraldo Bastos S/A-Pneus e Peças Aquisição de Pneus,Câmaras e Protetores a serem aplicados em veículos ^e máquinas pertencentes a esta Edilidade.
10.591,65
Tomada de Preços n° 10/99
MARPESA-Pneus, Peças e Serviços Ltda
Aquisição de Pneus,Câmaras e Protetores a serem aplicados em veículos e máquinas pertencentes a esta Edilidade. 975,60
Tomada de ecos n° 11/99
.Juüão & Julião Ltda Pavimentação com paralelepipedos das Ruas Comendador Maribondo (Trecho: Rua João Coelho / Rua Dr. José da Mata) no Conjunto Funcionários L, e Rua Maria Monteiro Maul ( Trecho: Rua San Juan / Rua Professor Afonso Barroso) no Bairro dos Estados.
. . . .
38.251,80 Convite n° 06/99
Construtora ACTA Ltda , Implantação de uma Quadra no Cemitério do Cristo 8.959,32
Convite n° 07/99
CONCRETA-Construções e Incorporações Ltda
Ampliação da Praça de Esportes do Conjunto Ernesto GeiseL v ^ ' 27.988,10
Convite n° 08/99
ALCAR-Engenharia e Comércio Ltda.
Serviços Complementares da Constraçãona Unidade Ambulatorial do Instituto Cândida Vargas e Reforma do Centro de Zoonozes do Município.
18.313,67
Isento dé Licitação n" 13/99 (DEMAV)
Jonfldo Brito Retifica Campinense Ltda
Aquiseção de Peças e Serviços de Mão-de-Obra a ser empregado na Recuperação Geral do Motor e Bomba Injetora da Máquina pá carregadeira de prefixo CF-05, desta Edilidade
7.992,00
Isento de Licitação n° 10/99 (DEOB)
LINK-Engenharia,mdústria e Comércio Ltda.
Construção da Rede de Distribuição da Baixa Tensão para atender as 240 Unidades Habitacionais do Programa "É PRA-MORAR" no Loteamento Vale dos Sonhos III -Paratibe 14.344,47 ' I
| SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO |
PORTARIA N° 088/99
0 Superintendente de Transportes e Trânsi to de João Pessoa, no uso das atr ibuições que lhe confere a Lei n° 8.580 de 21 de
iagosto de 1998 e Decreto 3133 de 26 de marco de 1998,
R E . S O L V E
Suspender pelo período de 03 ( t rês ) d ias , o SR. ROBERTO GOMES DE SOUZA, Registro n° 1675, Motor ista A u x i l i a r do. Serviço de T á x i , de acordo com o a r t igo 08 do Decreto 3133 de 26 de marco de 1998.
junho de 1999. Esta por ta r i a entra em vigor a p a r t i r do d ia 18 de
João Pessoa, 17 de junho de 1999
IS^OIÍORO JOSÉ AUGUSTO M0R0SINE SUPERINTENDENTE
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PORTARIA N" 173/99 João Pessoa, 11 de junho de 1999.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, nó uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 34 do Decreto n° 2.242, de 10 de Fevereiro de 1992 e tendo em vista, o que consta no Processo n° 0909/99,
R E S O L V E :
CONCEDER, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES PINTO, matrícula: 1.318-8, Fiscal de Limpeza Urbana, Licença Especial, referente ao 1° decênio, pelo prazo de 180 dias, de acordo com o artigo 141 da Lei municipal n° 2.380/79.
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
Publicação. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
DE-SE CONHECIMEN
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