SEMINÁRIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM SUPERMERCADOS PORTO ALEGRE – RS 30 DE MAIO DE 2016
RESPONSABILIDADE LEGAL DO RT
JUNTO AO CRMV-RS
Med. Vet. José Pedro Soares Martins
CRMV-RS 2090
Coordenador Técnico Institucional
JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
Médico Veterinário Coordenador Técnico Institucional do CRMV-RS Professor dos Cursos de Engenharia de Alimentos, Gastronomia e Nutrição da Unisinos
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DO ALIMENTO?
RESPONSABILIDADE DO GOVERNO
Ao governo cabe a responsabilidade de fornecer os padrões, as normas e as diretrizes para o processamento de alimentos, sempre resguardando o interesse público.
GOVERNO
SIF SIE SIM
ANVISA
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL
NORMAS PADRÕES
SANITÁRIOS
RESPONSABILIDADE DO SETOR PRODUTIVO DE ALIMENTOS
O setor produtivo de alimentos deve adotar uma política de qualidade e produzir dentro de um sistema de qualidade.
O controle de qualidade das matérias-primas, ingredientes e processos e produtos é uma obrigação do setor produtivo de alimentos.
SETOR PRODUTIVO
CONTROLE DE
QUALIDADE
GOVERNO CONSUMIDOR
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR
POPULAÇÃO
EDUCAÇÃO SANITÁRIA
PARA O CONSUMO
DIREITO CONSTITUCIONAL CONSUMIDOR
RESPONSÁVEL TÉCNICO SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO!
RESPONSÁVEL TÉCNICO - Um ilustre desconhecido! -
RESPONSÁVEL TÉCNICO - O que devo fazer? -
RESPONSÁVEL TÉCNICO - Quais são as minhas responsabilidades? -
QUEM É (OU DEVERIA SER) O RESPONSÁVEL TÉCNICO?
RESPONSÁVEL TÉCNICO
É o profissional que responde técnica, ética e legalmente
pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas pelo estabelecimento no qual exerce a responsabilidade técnica.
LEGISLAÇÃO PARA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM
SUPERMERCADOS
Portaria MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1996. Aprova o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de
Alimentos, as Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e o Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQs) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos.
Legislação específica dos Conselhos de Fiscalização do
Exercício Profissional.
Legislação sanitária municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Fiscalizar o exercício profissional.
Orientar , supervisionar e disciplinar as atividades relativas à sua respectiva profissão.
Servir como órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios em todos os assuntos relativos à sua respectiva profissão.
FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Através do registro dos estabelecimentos que exercem
atividades peculiares à sua profissão. Através da responsabilidade técnica de seus respectivos
profissionais.
FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS NOS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE ALIMENTOS
Porque exercem uma atividade que é de competência
privativa ou comum de sua respectiva profissão.
Porque esses estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização da autoridade sanitária competente.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA NA ÁREA DE ALIMENTOS
A responsabilidade técnica deve ser assumida pelo
profissional na área de suas competências legais e de pleno conhecimento e formação técnica específica.
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ALIMENTOS
O responsável técnico é quem garante, perante o
consumidor, a qualidade dos produtos e serviços prestados pelos estabelecimentos da área de alimentos, respondendo ética, civil e penalmente pelos seus atos profissionais.
A RESPONSABILIDADE ÉTICA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Exercer a sua profissão com o máximo de zelo e o melhor
de sua capacidade. Defender a dignidade profissional, quer seja por
remuneração condigna, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional em relação ao seu aprimoramento científico.
Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem.
Exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional.
A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prestar orientação técnica em todos os processos produtivos.
Garantir o controle de qualidade de produtos e serviços. Inteirar-se das atribuições técnicas e legais do serviço
oficial de fiscalização sanitária do estabelecimento. Atuar em consonância com o serviço oficial de fiscalização
sanitária. Notificar às autoridades sanitárias as ocorrências de
interesse da saúde pública. Implementar programas de garantia da qualidade (POP,
BPF/BPM, PPHO, APPCC).
O PERFIL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DE ALIMENTOS
- Portaria MS nº 1.428/93 -
Compreensão dos componentes do Sistema APPCC. Capacidade de identificação e localização de PCCs em
fluxogramas de processos. Capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos,
para os controles dos PCCs. Conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e
deterioradores. Conhecimento da toxicologia alimentar. Capacidade para selecionar métodos apropriados para
monitorar PCCs, incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações.
AUTORIDADE E COMPETÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Portaria MS nº 1.428/93 -
Elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
Responsabilizar-se pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com as normas próprias estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
Avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegurar-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorrerem, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas.
AUTORIDADE E COMPETÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Portaria MS nº 1.428/93 -
Supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos estão senso seguidos.
Adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos.
Adotar o método APPCC para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O profissional será responsabilizado pelos atos que, no
exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas ações ou omissões que venham a causar dano.
A responsabilidade civil e penal do responsável técnico é de fim e objetiva, independendo de culpa por imperícia, imprudência e negligência.
A RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OS CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
- Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990 - Constitui crime contra as relações de consumo: Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem,
tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo.
Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de
indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação publicitária.
Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - São impróprios ao uso e consumo: I – Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II – Os produtos deteriorados, alterados, adulterados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 75 – Quem, de qualquer forma, concorrer para os
crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da Pessoa Jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
Art. 76 – São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:
II – ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
- Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990 - Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de Pessoa
Jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Pena: detenção de 2 a 5 anos ou multa.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART -
É estabelecida entre as partes (profissional/CRMV) e é o
documento que comprova a prestação do serviço profissional executado pelo médico veterinário, contratado por pessoa física ou jurídica.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Limitação de carga horária
A limitação máxima de carga horária para o exercício da
responsabilidade técnica é de 56 horas semanais.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Jornada de trabalho
- A determinação da jornada de trabalho semanal é
estabelecida entre o profissional e o contratante de seus serviços e deverá atender as necessidades técnicas das atividades a serem desenvolvidas e a presença permanente durante a realização do evento.
- Jornada de trabalho mínima é de 6 horas semanais.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Impedimento para o exercício da responsabilidade técnica
- Gerado pela incompatibilidade do profissional – servidor
público federal, estadual ou municipal – que exerça cargo, função ou atividade de fiscalização sanitária.
- Gerado pela falta de inscrição principal ou secundária no CRMV-RS, pela inadimplência ou por já ter atingido o limite máxima de carga horária permitida.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Área geográfica
- A limitação de distância entre o domicílio do profissional
e o local de exercício da responsabilidade técnica é de 120 km.
- Situações excepcionais devem ser justificadas pelo profissional e serão deliberadas pelo Plenário do CRMV-RS.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Contrato de trabalho/Prestação de serviços
- Deve sempre ser firmado entre o profissional e o
contratante de seus serviços.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Remuneração
- O salário mínimo profissional do médico veterinário é
fixado pela Lei nº 4.950-A/66.
- Base da remuneração: no mínimo, o valor equivalente a 1 salário mínimo nacional (R$ 880,00) para 6 horas semanais.
FORMULÁRIO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART –
Homologação
- A ART só tem validade depois de homologada pelo CRMV-
RS.
REGULARIDADE DO ESTABELECIMENTO
A prova de regularidade do estabelecimento no respectivo
Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional é o “Certificado de Regularidade”, que deverá estar afixado em local visível e à disposição da fiscalização do CRMV-RS e da autoridade sanitária.
CERTIFICADO REGULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA
RELACIONAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
O responsável técnico deve executar as suas atribuições em
consonância com os serviços oficiais de fiscalização sanitária, acatando as normas estabelecidas pela legislação e em estreita colaboração com o inspetor sanitário.
TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
O Responsável Técnico deverá, obrigatoriamente, dar ciência
ao estabelecimento, por escrito, quando identificar problemas técnicos e/ou operacionais que necessitem de uma ação corretiva.
FORMULÁRIO DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO EMPRESA:
____________________________________________________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL TÉCNICO:
_______________________________________________________________________________________________________ DATA: ____/ ____/______ IRREGULARIDADES CONSTATADAS:
______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ RECOMENDAÇÃO:___________________________________________________________________________________________________________
___ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ PRAZO PARA SOLUCIONAR AS IRREGULARIDADES:
_________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________
____ _________________________________________________________________________________________
LAUDO INFORMATIVO
O Responsável Técnico deverá emitir o Laudo Informativo
quando o Termo de Constatação e Recomendação não atingir o seu objetivo. É a forma correta do profissional limitar a sua responsabilidade (culpabilidade).
A VIRTUDE ESTÁ SEMPRE NO FATO E NÃO NA INTENÇÃO!
OBRIGADO!
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