Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara. Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
CPL
PRC. 095/2018
Fls.: _________
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL – RONDÔNIA
Rua Getúlio Vargas, nº 1454 – Santa Barbara – Porto Velho – Rondônia– CEP: 76.804-203.
ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº 022/2018/SENAR-AR/RO)
Elizangela Caciano de Jesus – Presidente
Roseane Cristina N. Pessoa – Membro
Fábio Fernandes de Souza – Membro
LICITAÇÃO PROCESSADA COM FULCRO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DO SISTEMA SENAR.
PREÂMBULO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Rondônia SENAR-AR/RO,
entidade integrante do chamado “Sistema S”, formado pelo conjunto de organizações das entidades
corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência
técnica, criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito privado
sem fins econômicos, tendo por objetivo organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o
ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria 022 de 13 de junho de 2018, torna pública a
realização de licitação, pela modalidade PREGÃO da forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, devidamente publicado
no D.O.U. de 16/10/2001, com as posteriores alterações publicadas em 31/10/2002, 23/02/2006, 29/06/2011
e 23/03/2012, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos.
O presente edital bem como a contratação do seu objeto, serão regidos pelos dispositivos do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU, de 23/02/06 e alterações posteriores, e
disponibilizado na página eletrônica do SENAR/ http://www.senar-ro.org.br/licitacoes
Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria
nº 022/2018, de 13/06/2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018/SENAR/AR/RO
PROCESSO Nº 095/2018/SENAR/AR/RO
LICITAÇÃO: 749072
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
CPL
PRC. 051/2018
Fls.: _________
DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A (site www.licitacoes-
e.com.br).
Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DA OBTENÇÃO DO EDITAL
Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio magnético no
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR/RO, ENDEREÇO: Av. Getúlio
Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76.804-203 – Porto Velho – Rondônia, em dias úteis, de
segunda a sexta-feira no horário das 08 ás 12 e das 14 ás 18 horas ou no site do Banco do Brasil SA, no
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no site do SENAR/AR/RO no endereço eletrônico
www.senar-ro.org.br e ainda solicitar via e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO
2.1. Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de Informática (Monitor,
Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades do
SENAR/AR/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
2.2. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/12/2018 às 10:00 horas;
2.3. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/12/2018 às 10:00 horas;
2.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/12/2018 às 10:00 horas;
2.5. DATA DO PREGÃO / DISPUTA DE PREÇOS: 19/12/2018 às 10:30 horas.
2.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
2.7. Integram o presente Edital, como parte indissociável todos os seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a
comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da
criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública
na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por colaboradores Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, designado
(a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, no endereço, www.licitacoes-e.com.br,
opção “acesso identificado”.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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PRC. 051/2018
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3.3. As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site
www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.
3.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa.
4. DO VALOR E DA NATUREZA ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
4.1. O valor estimado para contratação é de R$ 543.471,70 (Quinhentos e quarenta e três mil
quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos) para o exercício de 12 (doze) meses.
4.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão a cargo do Elemento
Orçamentário abaixo:
Centro de custos:
11.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Fim
10.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Meio
14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebooks) – Programa Agrinho – Área Fim
Elemento de Despesas
1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis
4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão ser enviados à
CPL até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por
meio eletrônico, via internet, pelo e-mail [email protected]. A confirmação do recebimento do pedido é
de inteira responsabilidade da proponente.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o esclarecimento, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas);
5.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
5.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas
pela internet, no site do SENAR/RO www.senar-ro.org.br e no endereço http://www.licitacoes-e.com.br.
5.4 Os licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item anterior para conferência das respostas
dos esclarecimentos, resultados de impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações
que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
6.1 Caberá peça de impugnação do presente Edital, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
6.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas);
6.2. As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SENAR/RO e no site de licitações
http://www.licitacoes-e.com.br.
6.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento
licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente. Não serão aceitas impugnações fora dos
prazos.
6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.5. No final da sessão do pregão eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as concorrentes, se for o
caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 20 (vinte) minutos, sua intenção
de interpor eventual recurso, com a síntese das suas razões. A não manifestação desta intenção dentro deste
prazo, ocorrerá a decadência do direito. Posteriormente, as concorrentes deverão presencialmente
protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, dentro do prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes,
desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término
daquele concedido à recorrente.
6.6. Quaisquer manifestações de impugnação e recurso aos termos deste edital deverá ser encaminhada,
obrigatoriamente por escrito e protocolada à Comissão Permanente de Licitação – CPL/SRNAR/AR/RO, na
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia, no horário
das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira aos cuidados do pregoeiro. Não serão aceitas
manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
6.7. Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação e, em havendo controvérsia de
natureza essencialmente jurídica, poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do
SENAR/RO, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela
Comissão. A divulgação dos julgamentos será dada pela internet no site do SENAR/RO e no site
http://www.licitacoes-e.com.br.
6.8. A falta de manifestação imediata do licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de
sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de
que trata o item 6.5, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor pela autoridade competente.
6.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Para os fins cabíveis sob a ótica das licitantes também poderá ser consultado o Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema SENAR.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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6.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do SENAR-
AR/RO, localizado na Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76804-203 – Porto Velho -
Rondônia.
7. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao
provedor do Sistema na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos da legislação pertinente.
7.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País.
7.1.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br,
opção "Acesso Identificado".
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente justificado.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema e ao SENAR/RO a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema,
para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade
técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
7.5.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas do provedor do
certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site www.senar-ro.org.br, opção Licitações em andamento.
7.7. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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Não poderão participar da presente licitação:
7.8. Licitantes reunidas em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 31, inciso III,
do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
7.9. Empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata,
dissolução, liquidação ou estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea pelo SENAR.
7.10. Licitantes administradas ou representadas legalmente por dirigentes ou empregados do SENAR
incluindo-se ainda a vedação de pessoas que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados do SENAR-
AR/RO.
7.11. Empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade
de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Do envio eletrônico da proposta:
8.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema licitações-e até a data e horário
definidos nos subitens 2.2 a 2.3 deste edital.
8.1.2. Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto
Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto
licitado.
8.1.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
8.1.4. Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares
junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá a licitante informar qualquer dado
que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de
desclassificação.
8.1.5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da
execução do objeto desta licitação, tais como transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas
incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;
8.1.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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8.1.7. Informações como: Marca, modelo/referência deverão constar do campo próprio do sistema, devendo,
quando forem solicitadas neste instrumento convocatório, outras informações julgadas necessárias e
pertinentes a serem prestadas no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema
eletrônico e na proposta escrita.
8.1.8. A ausência de Marca/modelo no campo próprio do sistema não impedirá a licitante de participar da
etapa de lances. Porém, tais informações deverão constar da proposta original reajustada e enviada, no prazo
que será estabelecido e informado pelo pregoeiro, em campo próprio do sistema, via e-mail, após a fase de
lances, bem como, àquelas encaminhadas à CPL/SENAR/RO por qualquer meio de transporte, dentro do
prazo de 03 (três) dias, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico via internet,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as
especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos
subitens 8.1.1 a 8.1.8, passando à Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances.
9.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no edital.
9.5. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor
ofertado, através do sistema, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de, até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando
a recepção de lances.
9.9. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de
encerramento, aos licitantes;
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.12. Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá readequar os preços
unitário e total, salientando que serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários
superiores ao preço de mercado atestado pela Administração.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Das Condições para aceitabilidade
10.1.1. Encerrado a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente
com as seguintes condições:
10.1.2. A Proposta de Preços deverá:
10.1.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final, com as
especificações técnicas do objeto ofertado conforme modelo do Anexos II observando o Anexo I deste
Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar
e/ou declaração de inidoneidade);
10.1.4. A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel timbrado em 1 (uma) via, redigida de
preferência, em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas,
emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo
responsável ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter
as seguintes informações:
I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem como conta -
corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem
efetuados pelo SENAR/RO, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
II. Constar Preços unitários e total, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula,
expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação,
sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado,
ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao Pregoeiro adotará o preço
unitário para fins de apuração do real valor da proposta;
10.1.5. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da
sessão de abertura desta licitação.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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10.1.6. Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa
perante a Administração promotora do presente Pregão.
10.1.7. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos
preços propostos.
10.1.8. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
10.1.9. No caso de haver discordância entre as especificações do objeto descrito no sistema licitações-e e o
disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências
editalícias.
10.2. As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços:
10.2.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III deste Edital), confeccionado
em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário, SOB
PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de “Menor Preço por item”, sendo que as propostas
deverão conter preços unitários e totais para cada item, sob pena de desclassificação.
11.1.1. Os preços unitários e totais referidos no subitem 11.1, deverão, evidentemente, estar compatíveis
aos de mercado, estimados pela Administração;
11.2. Serão desclassificadas as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas
ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se
oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
II - Que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços
irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
III - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não
previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
IV - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e
total, superiores aos preços atestados pela Administração como sendo os de mercado;
V - É admitido ao pregoeiro, na existência de preços inexequíveis à vista da planilha apresentada,
determinar que o licitante demonstre em planilha de custos a exequibilidade do preço ofertado, fixando
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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prazo para este fim, observada as diretrizes definas no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAR, quanto à exequibilidade das ofertas;
11.3. Das Disposições Gerais da Proposta
11.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço por item ofertado, no caso de
nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerá os valores obtidos na proposta inicial.
11.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação deverão ser
escaneados dos originais, os quais deverão estar assinados, rubricados, e enviados via, correio
eletrônico, para o e-mail [email protected], no prazo que será estipulado e informado pelo
pregoeiro em campo próprio do sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
11.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação citada no
item 12 quando apresentada pela próxima colocada convocada, deverá ser apresentada com data contada a
partir de sua convocação.
11.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio eletrônico deverão ser encaminhados em
original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer colaborador da Comissão de
Licitação – CPL/SENAR, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão
ou quando convocada conforme o item 11.4.1, da data de sua da convocação, para a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO – CPL/SENAR/AR/RO situada na Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP:
76804-203 – Porto Velho - Rondônia, em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018
PROCESSO Nº xx/2018
PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.
11.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no
prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta,
bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR/RO ou, ainda,
de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
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Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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11.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, os licitantes serão declarados
vencedores do certame.
11.8. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponibilizada na Internet para acesso
livre, imediatamente após encerramento da sessão pública.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Da Habilitação Jurídica
O Proponente Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
12.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou
SINTEGRA);
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual,
(podendo ser substituído por ato consolidado) devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
12.1.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
12.1.4. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es);
12.1.4.1. Os procuradores que possuírem poderes para assinar proposta de preço devem anexar à habilitação
jurídica cópia da cédula de identidade.
12.1.4.2. A assinatura da proposta de preços deve ser igual à do documento de identificação apresentado no
credenciamento, no caso RG ou CNH ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira Profissional de
Classe.
12.2. Da Qualificação Técnica
12.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, que se encontra explicitado no item 2 deste edital. A
comprovação se dará por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) ou mais atestados ou certidões,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa
emitente).
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12.2.1.1 O SENAR/AR-RO se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade
dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos
comprobatórios do conteúdo declarado.
12.2.2 Declaração de aceitação do edital – Anexo V
12.2.3 Declaração de relativa à trabalho de menores – Anexo VI;
12.2.4. Declaração de inexistência de fatos supervenientes – Anexo VII;
12.2.5. Declaração de Não vinculação da Licitante com o SENAR/AR/RO Anexo – VIII;
12.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
12.3.1. As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último
exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que
obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e
deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho
Regional de Contabilidade;
12.3.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O
BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
12.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)
✓ publicados em Diário Oficial; ou
✓ publicados em jornal de grande circulação;
✓ registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
✓ por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado
ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.3.4. comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com o Balanço atual e
as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista responsável, dos seguintes
índices:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.3.5. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a (=>1),
calculados de acordo com a aplicação das fórmulas;
12.3.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
no prazo de validade.
12.4 Da Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de
débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeito Negativo;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da Contratada são as resultantes da aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos
do SENAR, demais normas pertinentes, bem como, às previstas no edital e seus anexos;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados, bloquear os
recursos necessários, garantindo o pagamento. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das
especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital e cumprir com as disposições editalícias.
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15. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações eventuais e futuras do
SENAR/AR-RO.
15.2 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com características de
compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas
aduzidas.
15.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-AR/RO a firmar
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de
determinados itens, ficando assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade
de condições.
15.4 Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes
concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitado o RLC do
SENAR.
15.5 Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os
fornecedores.
16. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de
mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
16.2 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta)
meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos
estipuladas pelo governo, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
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18. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO
EQUIVALENTE
18.1. O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, comparecer à sede
do SENAR-AR/RO para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente.
18.1.1. Alternativamente, à convocação para comparecer perante a entidade, o SENAR-AR/RO
poderá encaminhar contrato ou instrumento equivalente para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo
estabelecido, a contar da data de seu recebimento.
18.1.1 A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos
e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no
Edital.
18.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura contrato ou termo equivalente poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o
seu transcurso, e desde que devidamente aceito pelo SENAR-AR/RO.
18.2. Se o adjudicatário não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação.
19. DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
19.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
19.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após aviso aos participantes no próprio sistema do Banco do Brasil
(www.licitacoes-e.com.br), opção “mensagem”.
20. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
20.1 A execução do objeto pretendido deverá ser efetuada em estrita conformidade com as prescrições do
Anexo I – Termo de Referência deste Edital e seus anexos.
20.2 O recebimento do objeto da licitação está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação
final, do objeto fornecido pela CONTRATADA, obrigando-se a esta reparar, corrigir, substituir, no todo ou
em parte, os eventuais vícios, defeitos, incorreções porventura detectadas.
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20.3 A execução do objeto dar-se-á por cumprida, quando for entregue o objeto licitado ao Contratante, nos
locais indicados pelo SENAR-AR/RO, conforme relação discriminada no Anexo I deste Edital.
21. DO PAGAMENTO
21.1 Após a execução mensal dos serviços, conforme a Autorização de Fornecimento, a empresa contratada
apresentará NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento, na sede do
SENAR-AR/RO. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela licitante vencedora nos dias 15
(quinze) e 30 (trinta) dias úteis de cada mês, contados do aceite do Setor responsável pelo recebimento.
21.2 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, para liquidação e pagamento da despesa, deverá estar
obrigatoriamente, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, constante no item 6.4 deste edital. As
certidões deverão estar validas não somente no momento da entrega da nota fiscal ao SENAR-AR/RO, mas
também até a efetiva data do pagamento.
21.3 Para liquidação dos valores relativos à execução do objeto, será ainda observado o que segue:
21.3.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades
determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e após o recebimento
definitivo do objeto.
21.3.2. O SENAR-AR/RO se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar
o pagamento correspondente, caso o serviço ou produto não esteja em estrita conformidade com as
especificações deste Edital, da proposta de preços e da ata de registro de preço celebrado;
21.3.3. Os documentos fiscais não aprovados pelo SENAR-AR/RO serão devolvidos a contratada,
para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento
o prazo estabelecido no subitem 21.1 deste Edital, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de
correção de seu valor.
22. DAS SANÇÕES
a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes
penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I - Perda do direito à contratação;
II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem
prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
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b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de
rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento
convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará à contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecida os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
III – 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subsequente ao trigésimo.
d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pelo SENAR/AR/RO ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
§1º - As multas serão descontadas de qualquer crédito da CONTRATADA existente no
SENAR/AR-RO, em favor deste último. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a
CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos determinados ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
§2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, podendo ser aplicadas
cumulativamente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Integra o presente Edital o Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos, bem como os autos do
processo administrativo nº 095/2018/SENAR/AR/RO.
23.2. A entrega do item objeto desta licitação será executado mediante contrato ou termo equivalente, que
disporá as obrigações de uma e outra parte e demais formalidades.
23.3. A participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinado
cuidadosamente este Edital e seus Anexos, se inteirado de todos os seus detalhes, implicando na aceitação
antecipada, plena e irrevogável das condições nele constantes.
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23.4. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.5. É assegurado ao SENAR/AR-RO o direito de, no interesse da Administração, anular, revogar,
cancelar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou
termo equivalente, dando ciência aos participantes com indicação dos motivos que ensejaram a medida.
23.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
SENAR/AR/RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
23.6.1. As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos
no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de
participar das licitações do SENAR/AR/RO, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade
com a lei;
23.7. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou
omissões, que porventura vierem a ser verificado em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma,
por razões semelhantes.
23.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.9. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/RO, poderá adiar a abertura
desta licitação e alterar as condições deste Pregão Eletrônico, com fixação de novo prazo para a sua
realização, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização.
24.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro dispondo
de modo contrário.
24.11. Na contagem dos prazos (dias consecutivos) estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
SENAR/AR-RO.
23.12. O horário de funcionamento do SENAR/AR-RO é das 07:30 às 12h e das 13:30 às 17:00, de segunda
a sexta-feira.
23.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou termo
equivalente.
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23.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e anexos poderá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro e Comissão de Licitações, na sede do
SENAR/AR-RO, à Avenida Getúlio Vargas, fone (69) 3224-4884/3224-1399, em horário comercial.
21.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição/contratação do objeto
licitado.
23.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAR/AR-RO, e, se este não elucidar, será solucionado pela Comissão Permanente de Licitação com base
no direito comparado.
23.17. Os erros materiais referentes ao somatório dos valores apresentados na proposta de preço pelos
licitantes poderão ser supridos, de ofício, pela Comissão Permanente de Licitação no ato da sessão pública,
após conferência e constatação do erro.
23.18. A Comissão Permanente de Licitação poderá no interesse do SENAR/AR-RO, relevar omissões
puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam
a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
23.19. Na hipótese de todas as empresas serem inabilitadas e/ou todas as propostas serem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de
nova documentação e/ou novas propostas, escoimadas (livres de punição) das causas que motivaram a
inabilitação e/ou desclassificação.
23.20. É assegurado ao SENAR/AR-RO, o direito de:
a) enquanto não assinado o contrato ou termo equivalente, revogar ou cancelar a licitação, em todos os
itens ou parte destes, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado;
b) Efetuar acréscimos ou supressões na quantidade dos bens e/ou serviços a serem adquiridos, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato ou termo equivalente e de até 50% (cinquenta por
cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, conforme Art. 30 do
Regulamento de Licitações e Contratos;
c) Não será respondida nenhuma solicitação de atualização de preço em caráter informal.
d) Para efeito de eventual pedido de reajuste do valor contratual vigente, não será concedida nenhuma
espécie de antecipação a qualquer título que seja.
e) Os valores contratuais poderão vir a ser reajustado, consoante entendimento do SENAR/RO,
mediante planilha de composição de custos devidamente detalhada conforme os índices de mercado
comprovados.
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23.21. Deve no fornecimento dos bens e serviços haver a observância do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90) quanto aos regramentos, vícios, defeitos etc.
23.22. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
23.23. Quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão
divulgadas por notas informativas e/ou avisos publicados em jornal de grande circulação e divulgados na
internet, no site do SENAR/AR-RO (http://www.senar-ro.org.br) e no www.licitacaoes-e.com.br.
23.24. Na contagem dos prazos (dias consecutivos) estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
SENAR/AR-RO.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à
licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2018.
Roseane Cristina N. Pessoa
- Pregoeira –
SENAR-AR/RO
Elizangela Caciano de Jesus
- Equipe de Apoio –
SENAR-AR/RO
Fábio Fernandes de Souza
- Equipe de Apoio –
SENAR-AR/RO
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ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de Informática (Monitor,
Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.) para atender as atividades básicas do
SENAR-AR/RO, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Tendo em vista o crescimento e expansão das atividades e programas implantados no
Sistema da Regional, a aquisição vem em razão das necessidades de uso nos serviços ofertados pelo
SENAR/AR/RO;
2.3 O SENAR-AR/RO está em processo de expansão e modernização operacional
envolvendo a área fim (finalística) no que tange a implantação de novos programas e atividades, e meio (de
apoio) também na modernização e crescimentos de suas rotinas interenas de trabalho;
2.4 Os trabalhos previstos no Programa Modernização Institucional, envolvem a
readequação e suplementação dos equipamentos de informática já existentes e aquisição de novos
equipamentos devido à expansão da estrutura organizacional, tendo em vista novos programas e
necessidades bem como a contratação de novos colaboradores.
2.5 Vale lembrar que, em especial, a aquisição de Notbooks e Tablets serão adquiridos
para Programa Agrinho, implantado recentemente no sistema SENAR, e estes equipamentos serão
destinados à premiação de alunos e Professores do “Concurso Agrinho” do Programa, e tendo em vista a
deflagração de processo para aquisição de equipamentos de TI, objetivando a não fragmentação e
economicidade dentre outros princípios, é que foi juntada esta necessidade em um único processo de
aquisição de tais equipamentos;
2.6 Considerando que alguns equipamentos relacionados neste Termo de Referência serão
destinados para utilização da Assistência Técnica e Gerencial – Ateg do SENAR/AR/RO.
2.7 Caso não seja realizado este investimento, há risco de atraso nas atividades da
Regional por falta de instrumentos e equipamentos, justifica estartar processo administrativo para realizar a
aquisição dos equipamentos previstos neste Termo de Referência.
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3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Item Descrição dos Equipamentos UND Qtd
01
Computador Desktop, com garantia on-site, pelo período de 36
(trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas
mínimas constantes no Termo de Referência – anexo II.
UND 20
02
Monitor LED entre 19” a 21,5” Widescreem com garantia on-site,
pelo período de 36 (trinta e seis) meses de acordo com as
especificações técnicas mínimas constantes no Termo de
Referência – anexo II.
UND 30
03
Notebook Corporativo
Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de
Referência - anexo II.
UND 15
04
Notebook – Programa “Agrinho”
Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de
Referência - anexo II.
UND 20
05
Nobreak senoidal on-line de dupla conversão 700 va.
Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de
Referência – anexo II
UND 50
06 Projetor – Data Show. Especificações técnicas mínimas constantes
no Termo de Referência – anexo II UND 12
07
Scanner de mesa com Alimentador Automático de Documento
(ADF/AAD), com garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis)
meses de acordo com as especificações técnicas mínimas
constantes no Termo de Referência, anexo II.
UND 15
08
Tablet – Programa “Agrinho” com sistema Android
10,5“Polegadas. Especificações técnicas mínimas constantes no
Termo de Referência – anexo II
UND 10
4. ASPECTOS GERAIS
4.1 Todos os equipamentos e seus componentes/periféricos entregues a CONTRATANTE devem ser
originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) em regime normal de produção, sendo
produto novo e comercializado normalmente através dos canais de revenda do fabricante.
4.2 Os equipamentos deverão ser entregues com todos os itens acessórios de hardware e software
necessários à sua perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interfaces,
suportes, drivers de controle, programa de configuração entre outros, necessários ao perfeito funcionamento
dos mesmos;
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4.3 Na eventualidade de um dos itens do objeto não esteja mais disponível no mercado, a
CONTRATADA deve substituir por um com a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de
linha ou superior;
4.4 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, identificado com seu CNPJ e a sua Razão
Social, para homologação pela área técnica da CONTRATANTE. Deve acompanhar prospecto
(documentação técnica) com as características detalhadas dos equipamentos, especificando Marca, Modelo,
Código do Produto e outros elementos, que de forma inequívoca, identifiquem se constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais
literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na
Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio.
5. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E DE SUPORTE TÉCNICO:
5.1. Declaração da CONTRATADA, apresentando a(s) empresa(s) responsável (is) pela Assistência Técnica
autorizada na cidade de entrega, contendo os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone
e e-mail.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O prazo de início de entrega de todos os equipamentos pela CONTRATADA será de 20 (vinte) dias
corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
6.2 Os produtos deverão ser entregues no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, localizado na Rua
Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-203, das 07h30 às 12h e
das 13h30 às 17h de Segunda-feira a Sexta-feira.
6.3. O objeto deste Termo de Referência será recebido por uma Comissão composta por no mínimo três
empregados da CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de conformidade com a solicitação do
serviço.
6.3.1. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela comissão, para fins de
conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota
Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e
assinado;
6.4. Não serão recebidos equipamentos com marca diversa da apresentada na proposta;
6.5. Após o recebimento provisório dos equipamentos, será realizado todos os testes pela TI que se fizerem
necessários em todos os equipamentos, no intuito de comprovação dos equipamentos com as especificações
exigidas neste Termo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos equipamentos até as dependências do depósito
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do Almoxarifado do SENAR/RO é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora,
não sendo o SENAR/RO responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
6.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material e/ou Equipamentos deverá ser substituído,
por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como
prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao
material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o
objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
6.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade
dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização
do objeto da licitação, no prazo informado no item 6.1 deste Termo de Referência;
6.9. O CONTRATANTE terá que ter uma pessoa responsável onde o mesmo ficará encarregado de vistoriar,
acompanhar todos os serviços pela CONTRATADA.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo correrão a cargo dos Elementos
Orçamentários abaixo:
Centro de Custos:
11.001.147 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Área Fim
10.001.147 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Área Meio
14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebook’s) – Programa Agrinho – Área Fim
Conta Contábil
1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis
4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim
8. DO PAGAMENTO
8.1 A nota fiscal será apresentada conforme CNPJ: 04.293.236/0001-14 e deverá estar acompanhada por
uma planilha detalhando os quantitativos e os materiais utilizados.
8.1.1 O pagamento referente a aquisição dos equipamentos será efetuado após entrega dos Equipamentos
conforme solicitado e após a certificação da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário
do SENAR, nos dias 15 (vinte) e 30 (trinta) dias de cada mês, preferencialmente em conta corrente da
CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato.
8.1.2 As faturas/Notas Fiscais de serviço deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas
de Regularidade Fiscal do Federal, Estadual, INSS, FGTS e Municipal, dentro do prazo de validade, e
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Declarações de não utilizar mão de obra de menores e de Capacidade Técnica emitida por outro órgão da
qual a empresa já tenha prestado serviços solicitados, ao SENAR-AR/RO;
8.1.3 A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.2 Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação;
9.3 A contratada deverá obedecer a todas as normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do
trabalho;
9.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços e/ou entrega, nos termos da legislação vigente;
9.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou
omissão do seu pessoal, na execução dos serviços contratados;
9.6 Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;
9.7 Receber e somente executar os serviços e/ou entrega dos equipamentos mediante apresentação da
Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço emitida e assinada pelo gestor do contrato, representante
da CONTRATANTE;
9.8 Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para relacionar-
se com a entidade do SENAR como responsável pela execução do objeto, com acesso ao serviço de telefonia
móvel celular para atender às solicitações da CONTRATANTE;
9.9 Não será permitido a CONTRATADA terceirizar os serviços e/ou entrega dos produtos sem que haja a
autorização expressa da CONTRATANTE, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e
integridade física do bem contra danos materiais, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie,
independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do SENAR, de forma
parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada quando houver a autorização para a
terceirização;
9.10 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.11 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços e/ou
entrega que efetuar;
9.12 A Empresa CONTRATADA deverá atender todas as exigências estabelecidas no Edital, Termo de
Referência e seu(s) anexo(s), bem como assumir inteira responsabilidade dos serviços e/ou entregas
executadas, comprometendo-se a refazer os serviços que forem recusados pela CONTRATANTE, no prazo
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máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da CONTRATANTE,
sem qualquer ônus para a mesma.
9.13 A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas
no presente Termo, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e trabalhista em vigor,
particularmente no que se refere ao pessoal alocado para execução do objeto deste termo.
9.14 Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis trabalhistas e
outros encargos inerentes à execução dos serviços, ficará por conta da empresa CONTRATADA. Deverá
também à mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução dos serviços, bem como EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador de serviços;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e seus Anexos;
10.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas
no contrato;
10.1.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA
e seus colaboradores;
10.1.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos
serviços;
10.1.5 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificar à
CONTRATADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências de quaisquer
fatos relativos aos serviços prestados que, a seu critério, exijam medidas corretivas a serem adotadas por
parte da CONTRATADA;
10.1.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
10.1.7 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do
Edital, ou indicar as razões da recusa.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1 A comissão devidamente designada para a finalidade da fiscalização/gestão registrará todas as
ocorrências e deficiências identificadas e encaminhará relatório à CONTRATADA, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas.
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11.2 A comissão gestora do contrato, representante da CONTRATANTE, reserva-se no direito de recusar o
recebimento dos serviços que não forem executados conforme a solicitação, devendo este ser refeito pela
empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõem o Artigo 32 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAR.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2018.
_________________________
SIRLEI BEDIN
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SENAR/AR/RO
AUTORIZAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA;
_____________________________
ELMERSON LIRA DA CRUZ
SUPERINTENDENTE DO SENAR/AR/RO
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS DOS EQUIPAMENTOS
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 01 (Computador
Desktops)
Especificações mínimas Motivação
a) Todos os componentes visíveis
integrantes do equipamento ofertado
(gabinete, mouse e teclado) devem
possuir mesma cor predominante; Ser do
mesmo fabricante ou em regime de OEM
e neste caso deverá ser comprovado
através de documentação emitida pelo
fabricante anexada à proposta, que
atenderão às mesmas exigências de
garantia, atendimento e prazo de solução,
idênticos aos do equipamento principal
CPU;
Facilitar a identificação dos componentes e a
harmonia dos equipamentos; Garantir a
procedência que mantém o mesmo padrão de
garantia do fabricante para todos os componentes
do equipamento.
b) Gabinete: Deverá ser do tipo
Small Form Factor (SFF), de mesa, com
dimensões aproximadas de 339mm W X
382mm D X 101mm H (LxPxA),
contanto que não ultrapasse volumetria
máxima de 13.100.000cmᶟ; Possuir
mecanismo de abertura que facilite a
manutenção, instalação ou remoção de
dispositivos (como HD, placas PCI,
memória), podendo ser aberto e fechado
sem uso de ferramentas (toolless); E
possuir Sensor de Intrusão de Gabinete,
conectado a placa mãe, ativo e
configurado que crie alertas específicos
para esse fim, visualizados por meio do
software de gerenciamento; Não será
aceito parafusos recartilhados, nem outra
adaptação para atender a característica
toolless; Botão liga/desliga e indicadores
de atividade da unidade de disco rígido e
do computador ligado (power-on) na
parte frontal; Deverá ser fornecido auto
falante interno ao gabinete capaz de
Importante para adaptação em mobílias com
tamanhos reduzidos. Essa modelagem/tecnologia
garante a otimização da arquitetura das peças e do
gabinete, bem como permitir a segurança contra
intrusão do gabinete do equipamento, emitindo
alertas e ainda a manutenção física do equipamento
sem necessidade de usar ferramentas; Facilitar a
operacionalização do equipamento e a visualização
do status de funcionamento.
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reproduzir os sons gerados pelo sistema.
O mesmo deverá estar conectado
diretamente a placa mãe, sem uso de
adaptadores;
c) Interfaces: 06 (seis) interfaces
USB nativas, sendo 02 (duas) portas
frontais e 04 (quatro) portas traseiras
(pelo menos 02 (duas) portas deverão ser
do tipo USB 3.0, não sendo permitido o
uso de adaptadores); 01 (uma) porta
serial; 01 (uma) porta RJ-45,
10/100/1000 (nativa na placa mãe),
Áudio de alta definição.
O mínimo de seis portas USB possibilita a
utilização de vários dispositivos simultaneamente
(mouse, teclado, pen drives, câmera fotográfica,
GPS, câmera de vídeo, dentre outros).
d) Placa de rede (10/100/1000):
Deverá suportar os padrões WoL e ASF
2.0 ou SNMP v3; Deverá ser possível
habilitar sistema de gerenciamento
DASH 1.1 ou iAMT com a placa de rede
on-board, não serão aceitas placas de
rede off-board ou quaisquer
customização com dispositivos USB,
PCMCIA ou similares;
A interface de rede com as características
implementadas através de gerenciamento remoto
permite ao administrador de TI otimizar o tempo
com tarefas de suporte remoto aos desktops.
e) Placa mãe: Deverá ser do mesmo
fabricante do equipamento ofertado ou
em regime OEM, não sendo aceitas
placas mãe de livre comercialização no
mercado; Deverá possuir suporte para
processadores de quatro núcleos ou
tecnologia semelhante;
Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime
de OEM garantem a procedência, qualidade e
compatibilidade.
f) Processador: Arquitetura 64bits,
com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais
ou superior. Frequência mínima de 3.1
Ghz ou superior; Suporte a virtualização;
Memória cache total de, no mínimo 8MB
(oito megabytes); Deverá suportar
processamento em 64 bits (modo AMD64
ou EM64T); Deverá ser projetado para
efetuar computação simultânea de 32 bits
e 64 bits; O cooler do processador deverá
ser fabricado pelo fornecedor do
processador ou fabricante do
Equipamento ou fornecido em regime
comprovado de OEM; Processador em
linha de produção (Processadores
descontinuados não serão aceitos).
Os processadores atuais possuem classificação de
desempenho considerando a quantidade de núcleos
que possuem. Os processadores com 2 núcleos são
aplicados a atividades básicas sem necessidade de
muita performance (exemplo edição de textos,
navegação na internet);
Processadores de 4 núcleos, são aplicados na
execução de aplicativos que necessitem de mais
recursos de processamento – como a execução de
programas mais exigentes e utilização simultânea
de vários aplicativos e janelas de navegação, como
é o caso da rotina de trabalho de quase todos os
setores do SENAR-RO. Além disso, todas as
recentes aquisições de computadores obedeceram a
esse padrão mínimo.
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g) BIOS: Deverá ser desenvolvida
pelo mesmo fabricante do
microcomputador ou em regime de OEM;
Deverá possuir chip de segurança TPM
1.2 nativo; Deverá suportar tecnologias
de integração à rede como PXE,
configuração e controle remotos; A
interface de configuração deverá ser em,
pelo menos, um dos idiomas: Português
do Brasil ou Inglês; Deverá ser
implementada em memória “flash”,
atualizável diretamente pelo
microcomputador; Deverá possuir a
opção de salvar todos os parâmetros em
um arquivo, que poderá ser carregado em
todos os equipamentos do mesmo lote,
facilitando assim a replicação das
políticas de segurança e dispositivos;
Deverá possuir campo com número de
série do equipamento devendo o mesmo
poder ser lido remotamente via comandos
SMBIOS; Deverá possuir campo
editável, com recurso para registro de
informações como, por exemplo, o
número do patrimônio do equipamento
devendo o mesmo poder ser lido
remotamente via comandos SMBIOS;
Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime
de OEM garantem a procedência, qualidade e
compatibilidade; Chip TPM é uma sigla que em
inglês significa Trusted Platform Module – ou
ainda – Módulo de Plataforma Segura, e vem
embarcado na placa mãe dos computadores e tem a
função de criptografar o conteúdo informado pelos
usuários.
h) Chipset: Deverá suportar a
expansão de memória para, no mínimo,
32 GB (trinta e dois gigabytes), padrão
DDR3 de 1600 MHz, ou superior; Deverá
suportar o barramento PCI Express x16;
Deverá ser projetado para computação
com uso eficiente da energia; Deverá
suportar o padrão SMART IV ou
superior; Deverá suportar a utilização de,
no mínimo, 02 (dois) monitores
independentes sem a necessidade de
auxílio de uma placa de vídeo off-board;
Permite garantia de expansão de recursos
tecnológicos dos equipamentos, para melhor
desempenho e performance em novas demandas por
recursos.
i) Memória RAM: Compatível
com DDR3, velocidade de 1600 Mhz ou
superior, com no mínimo 08 (oito) GB;
Expansível a pelo menos 32 (trinta e
dois) GB, distribuídos da seguinte forma:
A velocidade de operação da memória RAM está
diretamente relacionada ao desempenho geral da
máquina. Considerando a tecnologia DDR3 para
memórias, busca-se maior economia energética, e
ainda velocidade mínima de 1600Mhz permite taxa
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• (2x4GB) instaladas em dois
módulos com 4GB cada, devendo estar
vazios dois outros módulos, ou
• (1x8GB) instalada em 1 módulo,
devendo estar vazios três outros
módulos.
de transferência de até 12.800 MB/s, possibilitando
excelente desempenho ao equipamento, avaliando o
seu trabalho em conjunto com as especificações dos
itens (e), e, (h). Além disso, essa configuração está
projetada para o atendimento às necessidades do
SENAR-RO pelos próximos cinco anos, no
mínimo, permitindo sua expansão se necessário.
j) Disco Rígido: Uma unidade de
disco rígido instalada (SATA III ou
superior), de no mínimo 500GB de
armazenamento, 7200 RPM ou superior;
Observando as características de bom desempenho
operacional do equipamento, o disco rígido deve
possuir requisitos técnicos que não prejudiquem o
seu trabalho em conjunto com os itens (e), e, (h).
A leitura das informações em um disco rígido está
associada à velocidade de rotação do equipamento,
quanto maior, melhor o desempenho obtido. O
mínimo esperado de 7.200RPM (rotações por
minuto) considera o padrão atual oferecido em
discos rígidos sem prejudicar a performance do
equipamento.
A tecnologia SATA III, permite que os dispositivos
que a utilizam, realizem taxa de transferência
superiores a 3Gb/s, mais que o dobro da tecnologia
SATA com taxa de 1,5 Gb/s.
A capacidade mínima de armazenamento exigida de
500GB considera o uso para o sistema operacional
e a utilização do equipamento nas atividades
cotidianas de auditoria e outras afins do SENAR-
RO.
k) Conexões de Vídeo: Mínimo de
01 (uma) conexões de vídeo VGA e 01
(uma) DisplayPort ou 01 (uma) DVI,
possibilitando a utilização simultânea de
no mínimo 2 (dois) monitores;
O equipamento deve permitir a utilização de área
de trabalho estendida, ou seja, utilização de até dois
monitores funcionando como uma única área de
trabalho.
A implantação de sistema de informação de
processo virtual faz com que haja necessidade de
utilização simultânea de mais de um monitor de
vídeo por máquina, possibilitando ganho de
produtividade.
l) Teclado: Padrão ABNT2, com
ajuste de inclinação, com conector USB,
sendo vedado o uso de adaptadores;
O padrão ABNT2 é o padrão utilizado pelo
SENAR-RO. Conector tipo USB, sem adaptador, é
pela função hot swap, ou seja, que possibilita
retirar e/ou colocar o periférico em funcionamento,
sem a necessidade da reinicialização do
equipamento.
m) Mouse: Apontador (mouse) com
tecnologia óptica e resolução mínima de
1000 dpi (sem esfera) de 2 (dois) botões
A opção pelo mouse óptico é pelo fato de não
possuírem partes móveis, sendo assim, a
durabilidade aumenta e o acúmulo de sujeira
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e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”),
com conector USB, sendo vedado o uso
de adaptadores;
diminui. Conector do tipo USB é justificado pelo
mesmo motivo apontado no item (l).
A tecnologia laser possui maior acurácia na
definição do dispositivo o que evita correções de
posicionamento consequentemente aumentando a
produtividade;
n) Todos os computadores deverão
ser entregues com o seguinte sistema
operacional já instalado: Microsoft
Windows 10 Professional ou Enterprise,
64 bits, português (Brasil), devidamente
licenciado - com licença definitiva em
nome do SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL DO
ESTADO DE RONDONIA – SENAR-
RO. Deverão constar da Lista de
compatibilidade Microsoft Windows
Catalog para o sistema operacional
Windows 10 ou superior. Também
deverão ser compatíveis com Linux;
A versão mais atual de sistema operacional
utilizada pelos maiores fabricantes de TI é o
Windows 10, que também é a versão que será
utilizada em 100% do parque de desktops e
notebooks do SENAR-RO; Esse sistema possui
muitas versões, sendo a Professional ou Enterprise
uma das mais completas; A arq
uitetura de 64 bits, possibilita a utilização plena dos
recursos dos processadores disponíveis no mercado
atualmente, e também, com esta arquitetura uma
versão mais completa do Windows 10 consegue
trabalhar com até 192 Giga Bytes de memória
RAM, superando a limitação de 4 GB da
arquitetura tradicional de 32 bits.
o) Documentação e Help (ajuda) on-
line; Utilizada pela equipe técnica de apoio ao usuário.
p) O equipamento deverá oferecer
os recursos:
▪ Wake on Lan, que
permite ligar o microcomputador
utilizando o recurso de ativação
da máquina via LAN;
▪ Alterar remotamente a
BIOS, possibilitando fazer
atualização da BIOS e drivers do
equipamento ofertado
(habilitar/desabilitar senha,
portas USB, etc);
▪ Reinicializar o
microcomputador remotamente;
▪ Identificar os
componentes do
microcomputador e suas
características, coletando no
mínimo as seguintes
informações: tipo do
processador, quantidade de
memória, tamanho do HD,
número de série do equipamento,
número do ativo fixo e tipo do
Possibilitar atuação remota com maior agilidade na
administração, atualização, gerenciamento do
sistema e suporte dos recursos tecnológicos.
Garantir a identificação, integridade e segurança
(física e lógica) dos dispositivos e dos dados
armazenados no equipamento.
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sistema operacional;
▪ Alterar remotamente
arquivos de configuração do
sistema;
▪ Permitir ao administrador
de TI interagir com a interface
gráfica de usuário mesmo que o
sistema operacional esteja
inoperante ou mesmo sem a
presença de um sistema
operacional;
▪ Detectar e alertar intrusão
de gabinete;
▪ Possuir dispositivo de
tranca do gabinete através de
cadeado em aço inoxidável com
chave tipo canhão
micromecânica anti-clonagem
com segredo único (em
substituição ao cadeado, será
aceita fechadura eletrônica
interna ao gabinete gerenciada
pela BIOS);
▪ Possuir slot do tipo
Kensington para sistema de
travamento e ancoragem do
conjunto CPU, monitor e cabos
dos periféricos;
▪ O fabricante deverá
disponibilizar software capaz de
verificar automaticamente novas
atualizações ou ainda possuir um
sistema de alerta via e-mail sobre
disponibilidade de novas
atualizações;
▪ Todas as especificações
deste item devem ser
comprovadas através de
catálogos, folders, manuais do
equipamento ou declaração
fornecida pelo próprio fabricante;
q) Unidade Ótica: CD/DVD-RW
(Gravação e Leitura) Dual Layer ou
superior, interna ao gabinete, com
velocidade de leitura de no mínimo 24x
para CD-ROM e 8x para DVD; Deve
Considerando a necessidade de leitura de dados
armazenados em mídias portáteis, a unidade ótica
deve oferecer capacidade de leitura de CD`s e
DVD`s, inclusive de DVD`s com dupla camada
(Dual Layer).
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funcionar na horizontal e vertical. Levando em consideração o fato de que estas
mídias oferecem armazenamento de dados, é
necessário que a unidade ótica permita a gravação
de dados em CDs e DVDs, inclusive em dupla
camada.
r) Compatibilidades e Certificações:
1. Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais
recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação
expedida pelo fabricante, indicando que os equipamentos estão dentro dos requisitos de
gerenciamento remoto da DMTF;
▪ TCU - Acórdão nº 7549/2010.
2. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações,
subsistema de segurança TPM (trusted platform module) compatível com a norma TPM
Specification Version 1.2 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);
▪ Padrão de segurança.
3. O equipamento deve ser compatível com Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um
consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando
produtos e práticas específicas). A certificação será comprovada através do fabricante do
equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca
e o modelo ou família do equipamento. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que
comprovem que o equipamento é compatível com Energy Star, emitido por instituto
credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial;
▪ TCU - Acórdão nº 670/2013.
4. Possuir fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de
entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para
suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo
equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que
implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 89% a
100% de carga (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com na categoria Platinum ou superior (determina os valores de eficiência
energética mínima). Poderão ser fornecidos atestados ou certidões emitidas por instituto
credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial, que comprovem que o
equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética exigido;
▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.
5. O equipamento deve estar de acordo com a diretiva RoHS, (Restriction of Hazardous
Substances) que proíbe que certas substâncias nocivas sejam usadas em processos de
fabricação de produtos eletro eletrônicos (cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente
(Cr(Vl)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo
(Pb)), sendo fornecida certificação emitida por instituto credenciado junto ao INMETRO,
por instituição pública oficial, ou ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da
certificação EPEAT, desde que apresente explicitamente tal informação;
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▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.
6. Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment
Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que
são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação
ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta
de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que
comprovem explicitamente que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência
energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por
instituição pública oficial. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD;
▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.
7. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC-60950
(que estabelece padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico
ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento) ou similar
emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, ou ainda, por instituição pública
oficial;
▪ TCU- Acórdão nº 1147/2014.
8. Todos os cabos e conectores de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-
14136;
▪ Norma brasileira que estabelece padrões para plugues e tomadas.
9. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC-61000, CISPR22, CISPR24 (que definem os métodos de teste, os limites de
interferência eletromagnética que o equipamento pode emitir, e, limites relacionados a
surtos ou transientes (instabilidades) que o equipamento deve suportar) comprovado
através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão
credenciado pelo INMETRO, ou por instituição pública oficial. São certificações que
focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental;
▪ TCU - Acórdão nº 2.403/2012.
10. Deve possuir certificado NBR-10152, ou ISO-7779, ou ISO 9296, ou
equivalente (normas que tratam de padrões para emissão de ruídos acústicos);
▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.
11. Deve possuir certificado ISO-14001 válidas, ou similar, emitido por instituto
credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial (foca a proteção ao
meio ambiente e a prevenção da poluição, equilibrando-a com as necessidades sócio
econômicas do mundo atual);
▪ TCU - Acórdão 2.403/2012.
12. Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows
10 Professional ou Enterprise (64 bits). O modelo do equipamento deve constar da lista de
Hardware Compatível da Microsoft – Microsoft Windows Catalog (HCL) (que
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compreende uma série de testes de hardware e software que asseguram a compatibilidade
do equipamento com o produto Microsoft Windows). A comprovação de compatibilidade
será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report
emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.
Sitio: https://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/LPL/, ou outro link que o substituir.
▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.
13. Todos os certificados como: Energy Star, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO
7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000, CISPR22, CISPR24 e DMTF devem
ser anexados junto à proposta durante o certame.
s) Todos os computadores e seus
acessórios deverão ter garantia on-site
de 36 (trinta e seis) meses prestada
pelo FABRICANTE, conforme
condições definidas neste termo.
Serviços de garantia para atualização e substituição de
componentes de hardware e acessórios dos
computadores corporativos do SENAR-RO
t) Garantia do fabricante 3 (três) anos On Site
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 02 (Monitores)
ESPECIFICAÇÕES DETALHAMENTO
Tela
• Entre 19,5” e 21,5” de LED widescreen, base com
ajuste de altura, inclinável e com giro de tela de 90º
(Pivot Rotation) sem adaptações externas.
Ângulo de visão • Mínimo de 170° horizontal e 160° vertical.
Resolução • Mínima de 1600 x 900 pixels.
• Deve ser Antirreflexivo e Antiestático.
Tempo de Resposta • Mínimo de 5ms.
Suporte de Cores • Mínima de 16 M.
Contraste • Mínimo de 5.000.000:1.
Cabos • Deverá acompanhar cabos VGA e DVI-D.
Cor • Deverá predominar a cor preta.
Conectividade • DVI-D;
• VGA.
Base
• Deverá acompanhar base com ajuste de altura,
inclinável e com giro de tela de 90º (Pivot Rotation)
sem adaptações externas.
Energia
• Fonte de alimentação com ajuste automático de
voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-
240VAC.
Garantia do fabricante: • 3 (três) ano On Site
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DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 03 (Notebooks
Corporativo)
DESEMPENHO
O processador deverá ter o desempenho correspondente à pontuação mínima de "5000" (cinco mil) pontos
aferidos pelo site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento
ofertado no Termo de Referência, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as
condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações
de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo
fabricante do equipamento.
PLACA PRINCIPAL
Mínimo 2 (dois) slots de RAM, permitindo a instalação de pelo menos 32 (trinta e dois) Gigabytes, do tipo
DDR4 operando no barramento 2133 Mhz ou superior;
Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle
automático de temperatura;
Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, integrado à placa
principal;
Certificação EPA Energy Star 5.0 e recursos DASH 1.1 (Desktop and móbile Architecture for System
Hardware) ou iAMT 9.0;
Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;
Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 e os padrões mais recentes
e integrada internamente ao equipamento;
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e
“shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);
Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não
sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.
BIOS
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI
3.0 e Plug-and-Play;
Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;
Lançada ou atualizada a partir de 2011;
Controle de acesso e de alterações através de senhas.
PROCESSADOR
Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
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Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de
acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
O processador deve possuir 02 (dois) ou mais núcleos reais de processamento
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
Deve possuir controladora de memória embutida.
Clock Mínimo de 2.4 Ghz
Memória cache de no mínimo 3 MB
INTERFACES
Controladora gráfica integrada à placa principal, com no mínimo 1GB Gigabyte de memória dedicada,
podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor
estendido, DirectX-11 e certificação EPA Energy Star 5.0,
Controladora de Rede integrada à placa principal, com suporte aos padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit
Ethernet, Autosense, Fullduplex, Plug-and-play, configurável totalmente por software.
Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, suportando no mínimo os padrões
802.11ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e
IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio
da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de
acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
Dispositivo Apontador tipo “TouchPad” integrado ao gabinete, com dois botões e área para rolagem (função
scroll);
Controladora de som com alto-falantes estéreo com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e
saída para fone de ouvido e microfone digital integrado ao gabinete;
Webcam HD integrada ao gabinete com resolução mínima de 720p
Possuir no mínimo de 3 (três) interfaces USB sendo pelo menos 1(uma) na versão 3.0 .
Possuir teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT-2.
O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o
teclado brasileiro ABNT-2;
Possuir 1(uma) leitora de cartão Smart card ou SIM Card padrões MS/SD/ MMC
MEMÓRIA RAM
Memória RAM tipo DDR4, com no mínimo 8 (Oito) Gigabytes, instalados, operando em Dual Channel a
2133 MHz ou superior.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB (Quinhentos)
Gigabytes com interface Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 rpm ou
configuração superior;
Tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command
Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
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Unidade de DVD±RW dual-layer interna compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de
16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 16x), CD-RW (gravação
de 16x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior;
Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de
travamento de mídia ótica na unidade.
VÍDEO
Tela de LED com tamanho entre 14 a 15,6 polegadas com recurso antirreflexo;
Mínimo 32 bits por pixel;
Resolução mínima de 1366 x 768 pontos;
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;
Economia de Energia: EPA Energy Star.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%),
50-60Hz, com ajuste automático;
Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo fabricante do
equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos;
Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
GABINETE
Produzido na cor preta ou cinza;
Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento
acidental do computador;
Display com leds acoplados para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do
equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento
e compensação de impactos presentes no equipamento principal;
Encaixe padrões USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de
segurança;
1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação;
Deve possuir base antiderrapante.
ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS
Mochila em nylon, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas
para tal;
Mouse do tipo Óptico com ou sem fio.
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SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
Acompanhar licença de Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional
O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os
drivers de adaptadores internos necessário para o seu funcionamento;
O prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10
Professional 64 bits, instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à
instalação e operação do equipamento.
Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo
logo obtido no “Windows Products List” para Microsoft;
O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft, na categoria System/Desktop, como compatível com o
sistema operacional Windows 10 Professional.
COMPATIBILIDADE
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade
será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo e sistema operacional ofertado;
Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo
INMETRO;
Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo
INMETRO;
Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o
equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment
Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e
combustão dos materiais elétricos;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser
compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits.
OUTROS REQUISITOS
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento,
como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido,
unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros
elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis
expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na
Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.
Peso máximo de 1900 g (mil e novecentas gramas), com a bateria instalada;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e
internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e
características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
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O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou
recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais
adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances);
Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo
(macho – 2P+T);
Todas as características descritas acima são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do
equipamento, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, a ser avaliada pela
administração.
Garantia: 3 (três) anos On Site
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 04 (Notebooks
Programa “Agrinho”)
DESEMPENHO
O processador deverá ter o desempenho correspondente à pontuação mínima de "3500" (três mil e
quinhentos) pontos aferidos pelo site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento
ofertado no Termo de Referência, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as
condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações
de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo
fabricante do equipamento
PLACA PRINCIPAL
Mínimo 2 (dois) slots de RAM, permitindo a instalação de pelo menos 32 (trinta e dois) Gigabytes, do tipo
DDR4 operando no barramento 2133 Mhz ou superior;
Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle
automático de temperatura;
Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, integrado à placa
principal;
Certificação EPA Energy Star 5.0 e recursos DASH 1.1 (Desktop and móbile Architecture for System
Hardware) ou iAMT 9.0;
Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;
Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 e os padrões mais recentes
e integrada internamente ao equipamento;
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CPL
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Fls.: _________
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e
“shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);
Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não
sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.
BIOS
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI
3.0 e Plug-and-Play;
Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;
Lançada ou atualizada a partir de 2011;
Controle de acesso e de alterações através de senhas.
PROCESSADOR
Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de
acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
O processador deve possuir 02 (dois) ou mais núcleos reais de processamento
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
Deve possuir controladora de memória embutida.
Clock Mínimo de 2.5 Ghz
Memória cache de no mínimo 3 MB
INTERFACES
Controladora gráfica integrada à placa principal, com no mínimo 1GB Gigabyte de memória dedicada,
podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor
estendido, DirectX-11 e certificação EPA Energy Star 5.0,
Controladora de Rede integrada à placa principal, com suporte aos padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit
Ethernet, Autosense, Fullduplex, Plug-and-play, configurável totalmente por software.
Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, suportando no mínimo os padrões
802.11ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e
IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio
da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de
acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
Dispositivo Apontador tipo “TouchPad” integrado ao gabinete, com dois botões e área para rolagem (função
scroll);
Controladora de som com alto-falantes estéreo com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e
saída para fone de ouvido e microfone digital integrado ao gabinete;
Webcam HD integrada ao gabinete com resolução mínima de 720p
Possuir no mínimo de 3 (três) interfaces USB sendo pelo menos 1(uma) na versão 3.0 .
Possuir teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT-2. O equipamento
deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o teclado brasileiro
ABNT-2;
Possuir 1(uma) leitora de cartão Smart card ou SIM Card padrões MS/SD/ MMC
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PRC. 051/2018
Fls.: _________
MEMÓRIA RAM
Memória RAM tipo DDR4, com no mínimo 8 (Oito) Gigabytes, instalados, operando em Dual Channel a
2133 MHz ou superior.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um) Terabytes com
interface Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 5.400 rpm ou configuração
superior;
Tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Nat
ive Command Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
Unidade de DVD±RW dual-layer interna compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de
16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 16x), CD-RW (gravação
de 16x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior;
Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de
travamento de mídia ótica na unidade.
VÍDEO
Tela de LED com tamanho entre 14 a 15,6 polegadas com recurso antirreflexo;
Mínimo 32 bits por pixel;
Resolução mínima de 1366 x 768 pontos;
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;
Economia de Energia: EPA Energy Star.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%),
50-60Hz, com ajuste automático;
Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo fabricante do
equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos;
Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
GABINETE
Produzido na cor preta ou cinza;
Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento
acidental do computador;
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Fls.: _________
Display com leds acoplados para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do
equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento
e compensação de impactos presentes no equipamento principal;
Encaixe padrões USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de
segurança;
1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação;
Deve possuir base antiderrapante.
ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS
Mouse do tipo Óptico com ou sem fio.
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
Acompanhar licença de Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional
O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os
drivers de adaptadores internos necessário para o seu funcionamento;
O prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10
Professional 64 bits, instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à
instalação e operação do equipamento.
Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo
logo obtido no “Windows Products List” para Microsoft;
O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft, na categoria System/Desktop, como compatível com o
sistema operacional Windows 10 Professional.
COMPATIBILIDADE
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade
será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo e sistema operacional ofertado;
Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo
INMETRO;
Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo
INMETRO;
Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o
equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment
Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e
combustão dos materiais elétricos;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser
compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits.
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Fls.: _________
OUTROS REQUISITOS
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento,
como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido,
unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros
elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis
expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na
Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.
Peso máximo de 2800 g (dois mil e oitocentas gramas), com a bateria instalada;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e
internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e
características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou
recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais
adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances);
Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo
(macho – 2P+T);
Todas as características descritas acima são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do
equipamento, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, a ser avaliada pela
administração.
Garantia: 1 (Um) ano
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 05 (Nobreaks
Senoidal)
Cor predominante: Preto
Tensão de entrada: 115V - 220V Bivolt
Tensão de saída: 115V Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas (Plugue NBR 14136 10A/250V - pino de
4mm de diâmetro
Potência: 700 VA / 490 W ou superior
Fator de potência: 0,5 ou superior
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Forma de onda do inversor: Senoidal pura
Número de tomadas: mínimo 4 (quatro) tomadas Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas (Plugue NBR
14136 10A/250V - pino de 4mm de diâmetro)
Estabilizador: mínimo de 3(três) estágios
Bateria interna: 1x bateria 12 V
Autoteste de inicialização: para ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos;
Leds coloridos no painel frontal para indicam as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo
inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão.
Alarme audiovisual: alarme para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim
do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria
Garantia 1 (um) ano
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 06 (Projetor – Data
Show)
Marcas de referencia
EPSON/SONY/ BENQ/NEC/DELL
Projetor XGA 1280 X 800
Frontal, Traseiro, e instalado no teto
luminosidade/Brilho 3500 lumens ou superior:
Tecnologia: compatível com HDTV
Contraste: 15000 : 1
Resolução mínima nativa de: (1280 x 800) XGA
Vida útil da lâmpada mínimo 4000H em modo normal e (8000H em modo econômico)
Voltagem: Bivolt (100-240v)
Tela: dimensões de projeção de 30 a 300 polegadas ou superior
Possuir no mínimo Interfaces
1 x USB
1 x LAN
1x HDMI
2 x portas de entrada VGA Computador
1 x porta S-video
1 x RS-232c
1 x saida VGA Monitor
1 x Saida Audio R & L
Voltagem da Lâmpada: 200W UHE
Nível de ruído
33dB (alto brilho) 28 dB (baixo brilho)
Acessórios:
Deve acompanhar: maleta, controle remoto, cabo de força, cabo VGA
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Garantia: 36 Meses.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 07 (Scanner com
ADD – Mesa)
Especificações mínimas
Resolução de saída: 600 dpi (mínimo)
Modo de digitalização: Simplex (frente) e Duplex (frente e verso) através do alimentador automático
(ADF/AAD);
Capacidade do Alimentador (ADF/AAD): 50 folhas (mínimo)
Velocidade Mínima:
Simplex: 40 ppm (em 300 dpi)
Simplex: 60 ppm (em 200 dpi)
Duplex: 80 ipm (em 300 dpi)
Duplex: 120 ipm (em 200 dpi)
Conectividade: USB 2.0 (mínimo)
Ciclo de Trabalho: 4.000 folhas / dia (mínimo)
Tamanho de documento: Permitir até tamanho A4 (210 mm x 297mm) (mínimo)
Gramatura do papel: Permitir papel com gramatura entre 41 a 210g/ m²
Alimentação de energia: Bivolt 110/220v
Outros: Deve vir acompanhar o de software OCR que grave nos seguintes formatos ODT, DOC e PDF
Sistemas Operacionais Compatíveis: Certificado para Windows Vista®, Microsoft®, Windows®, 8.1,
Windows 10, Windows Server 2008, 2012, Linux e Mac
Garantia do fabricante: 1 (um) anos On Site
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 08 (Tablet com
sistema Andróid 10,5” Polegadas)
Deverá possuir tela capacitiva sensível ao toque, com sistema operacional android versão 5.0 ou superior;
Vir com processador de 8 núcleos com frequência de 1.8 Ghz ou superior e memória RAM padrão de 3GB;
32Gb de memória interna e suporte para cartão de memória tipo micro sd, podendo suportar até 256GB;
tela formato 10,5" com resolução de 1920 x 1200 (WUXGA),
Suporte a rede sem fio 802.11b/g/n, entrada de cartão micro SIM (3FF) para conexões 2G GSM (GSM 900,
GSM 850, DCS 1800, PCS1900), 3G WCDMA ( B4 (AWS), B1 (2100), B2 (1900), B5 (850), B8 (900)) e
4G LTE FDD (B28 (700),B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B17 (700));
GSM com frequência de 850/900/1800/1900 MHz e de dados 850/900/1900/2100 MHz.; A-GPS;
Possuir suporte a GLONASS, dipositivo bluetooth 4.1 (A2DP, AVRCP, HSP, DI, HFP, HID, HOGP, MAP,
OPP, PAN e PBAP); Wi-Fi 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz, HT40;
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Suportar documento como: Pdf, Doc, Docx,Pps, Ppt, Xls e Xlsx, também suportar formatos de áudio como:
MP3, WAV, WMA, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, IMY, RTTTL, RTX, OTA, AMR, AWB, FLAC, MID,
MIDI, XMF e MXMF; e vídeos como: MKV, WMV, MP4, M4V, 3GP, 3G2, ASF, WEBM, AVI e FLV.
Câmera frontal VGA de 5 Megapixels e câmera traseira com 8 Megapixels; uma conexão micro-usb, entrada
para fones de ouvido (Conexão 3.5mm estéreo padrão P2);
fonte externa bivolt e com bateria lítio de pelo menos 7.200mah.
Terá que acompanhar capa protetora em polipropileno em acompanhar cabos e manuais em português.
Dimensões Máximas: 260.0 x 162 x 8.0 mm
Peso Máximo: 600 Gramas
Garantia: 1 (um) ano
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2018/SENAR/AR/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2018/SENAR/AR/RO
AO
SENAR
Pregoeiro (a):
Comissão Permanente de Licitação
Rua Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara
Cep: 76.804-203 – Porto Velho/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos à V. Sr.ª a presente PROPOSTA COMERCIAL para fins de
participação no processo licitatório na modalidade Pregão na forma Eletrônico para Registro de preços
para eventual e futura aquisição de equipamentos de Informática (Monitor, Computador Desktops,
Notebooks Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades básicas do SENAR/AR/RO,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
XX/XXXX/SENAR/AR/RO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos
apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus
anexos, conforme descrições a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. V. UND V. TOTAL
1
Computador Desktop, com garantia on-site, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com
as especificações técnicas mínimas constantes no
Termo de Referência – anexo II.
UND 20
2
Monitor LED entre 19” a 21,5” Widescreem com
garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis)
meses de acordo com as especificações técnicas
mínimas constantes no Termo de Referência –
anexo II.
UND 30
3
Notebook Corporativo
Especificações técnicas mínimas constantes no
Termo de Referência - anexo II.
UND 15
4
Notebook – Programa “Agrinho”
Especificações técnicas mínimas constantes no
Termo de Referência - anexo II.
UND 20
5
Nobreak senoidal on-line de dupla conversão 700
va. Especificações técnicas mínimas constantes
no Termo de Referência – anexo II
UND 50
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6
Projetor – Data Show. Especificações técnicas
mínimas constantes no Termo de Referência –
anexo II
UND 12
7
Scanner de mesa com Alimentador Automático de
Documento (ADF/AAD), com garantia on-site,
pelo período de 36 (trinta e seis) meses de acordo
com as especificações técnicas mínimas
constantes no Termo de Referência, anexo II.
UND 15
8
Tablet – Programa “Agrinho” com sistema
Android 10,5“ Polegadas. Especificações técnicas
mínimas constantes no Termo de Referência –
anexo II
UND 10
Valor total estimado da proposta:
1. Condições Gerais da Proposta:
✓ A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
2. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa,
declara e garante que:
✓ examinou cuidadosamente toda o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que,
ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com
relação a este Instrumento;
✓ que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº
9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
✓ que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das
obrigações, objeto da presente licitação;
✓ que sua proposta engloba todas as despesas referentes ao objeto, bem como todos os tributos,
encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o
objeto da licitação.
✓ obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data,
horário e local estabelecido pelo SENAR, para assinatura do Contrato
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições do edital e seus anexos.
Porto Velho, _____ de _______________________ de 2018.
(Assinatura do Representante legal) da assinatura do contrato
Nome do Signatário
CPF
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IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
Nº inscrição CNPJ/MF:
Endereço da sede (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP):
Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):
Nome do representante legal e cargo na empresa, para contato:
RG e CPF/MF:
Endereço do domicílio (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP):
Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):
Endereço da filial/escritório em Porto Velho (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP), se houver (para licitante com
sede em outra localidade)
OBS: Os itens ofertados nesta proposta obedecerão às condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
• Dados Bancários da Empresa Licitante:
Nome Banco: Banco nº:
Agência: Conta Corrente:
Condições de Pagamento: Seguindo o calendário de pagamentos do SENAR-AR/RO (dias 15 e 30 de cada
mês), através de boleto ou depósito em conta bancária.
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ANEXO – IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018/SENAR/AR/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão
licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
___________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa __________________________________, CNPJ Nº _______________________, por seu
representante legal abaixo assinado, declara para todos os fins de direito que recebeu todos os documentos,
tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente, sem restrições, com todas as condições do Edital, do
Pregão Eletrônico nº 0XX/2018 e seus anexos.
Local e data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal pela Empresa
INSTRUÇÃO:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL.
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018/SENAR/AR/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
A empresa.................................................................., CNPJ nº ...................... neste ato representado por seu
representante legal, abaixo assinado, declara, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso:)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
...................., ... de ................ de 2018.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio administrador)
INSTRUÇÃO:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPRESENTANTE LEGAL.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa ........................................................., CNPJ nº ............................., sediada em
.........................................., declara, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................., ... de ................ de 2018.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio administrador)
INSTRUÇÃO:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESAPROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPRESENTANTE LEGAL.
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PRC. 051/2018
Fls.: _________
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/20XX/SENAR/AR/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO DA LICITANTE COM O SENAR
A ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________, por seu Representante Legal
abaixo assinado, declara que não tem empregado, dirigente, gerente, conselheiro, responsável técnico
empregado e acionista ou associado com direito a voto, em seu quadro funcional ou social, que seja:
a) funcionário, dirigente ou membro da Administração do SENAR/RO;
b) cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiros do
SENAR/RO;
c) membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SENAR/RO
Local e data.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Estes documentos deverão ser emitidos em papel que identifique a licitante (timbrado ou carimbo
CNPJ)
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Fls.: _________
ANEXO IX
MINUTA DE ATA
Aos xxx e xxx dias do mês de xxx do ano de dois mil e xxx, no SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL SENAR/AR AR-RO, instituição de direito privado, de formação
profissional e promoção social do trabalhador rural, criada pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991,
inscrita no CNPJ sob n°. 04.293.236/0001-14, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 1454 – Porto Velho -
RO, doravante denominado SENAR-AR/RO, neste ato representado pelo Presidente do Conselho
Administrativo, Sr. ............................, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Pregão
Eletrônico n.º XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços abaixo, cujas propostas foram classificadas em
primeiro lugar no certame, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (Monitor,
Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.) para atender as atividades básicas do
SENAR-AR/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga o SENAR-AR/RO a firmar contratação com o fornecedor cujo
preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata,
observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do serviço ao detentor do registro, em
igualdade de condições.
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Representante Legal:
CPF:
Proposta anexa
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 O SENAR-AR/RO pagará os FORNECEDORES o valor unitário registrado por item, multiplicado pela
quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará de Contrato/Autorização de
Fornecimento.
2.1.1 Aos materiais adquiridos do fornecedor, dentro das especificações do pedido e da proposta
apresentada, a ENTIDADE CONTRATANTE fica registrados os preços abaixo discriminados conforme
especificações no anexo I deste edital:
2.2 O pagamento referente a aquisição dos materiais conforme solicitado será após a certificação da Nota
Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário do SENAR, nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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cada mês, preferencialmente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da
assinatura do Contrato.
2.3 Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta das
FORNECEDORAS.
2.4 Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou
de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
2.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a
adequá-lo à média apurada.
2.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar
requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o
SENAR-AR/RO poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
2.7 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
2.8 Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo SENAR-
AR/RO para determinado item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
3.1 Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Eletrônico n.º 015/2018/SENAR/AR/RO e seus
anexos, o FORNECEDOR se obriga a assinar esta Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do
recebimento da convocação;
3.2 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações
do SENARAR/RO, empregando os meios necessários para tanto.
3.3 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas do
edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.4 Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta
Comercial, da Autorização de Fornecimento e do Edital e seus anexos.
3.5 A CONTRATADA é a única responsável pelo vínculo empregatício com os seus empregados e pelas
respectivas obrigações trabalhistas, sócias, previdenciárias, fiscais e outras ficando ressalvado que a
inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao SENAR-AR/RO a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, motivo pelo qual renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SENAR-AR/RO. Na hipótese
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do SENAR-AR/RO vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas reclamatórias trabalhistas, e,
estando o contrato vigente, o valor da referida condenação será deduzido do valor das faturas vincendas,
desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância
despendida pelo SENAR-AR/RO. O SENAR-AR/RO utilizará ainda, o direito de regresso, em ação própria
a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já, a mesma expressa sua concordância.
3.6 Entregar o objeto no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento.
3.7 Entregar equipamentos novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega.
3.8 Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta
Comercial, da Autorização de Fornecimento e do Edital e seus anexos.
3.9. A contratada deverá obedecer às normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do trabalho;
3.10 Entregar os equipamentos com todos os acessórios de hardware e software, necessário a sua perfeita
ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interface, suporte, drivers de controle
entre outros necessários para seu funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado no máximo, por igual período, contados a partir da data de sua assinatura nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1 O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao funcionário do
SENAR-AR/RO, designado pela autoridade competente, que se obriga a:
6.1.1 Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;
6.1.2 Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
6.1.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de
adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
6.1.4 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e
na presente Ata.
6.1.5 Enviar autorizações de fornecimento dentro das necessidades do SENAR-AR/RO.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
7.1 Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução desta Ata de Registro de Preços, o SENAR-AR/RO
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - multa:
a) atrasar a entrega do objeto contratado no prazo deste Edital: multa de 0,5% (zero vírgula cinco
décimos por cento) sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia útil de atraso, a partir
da data prevista para adimplemento da obrigação, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
b) ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá
não ser recebido não cabendo qualquer tipo de indenização por parte da CONTRATADA.
II - ficará impedido de licitar e contratar com o SENAR, pelo prazo de até 02 (dois anos), enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
7.2 As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia
do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAR-AR/RO ou
cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente.
7.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente
fundamentados.
7.5 No caso de aplicação da multa prevista no subitem anterior, a mesma será descontada de qualquer fatura
ou crédito existente em favor da licitante contratada.
7.6 A prática de ilícitos em quaisquer fases desta licitação implicará na suspensão do direito de licitar com
o SENARAR/RO por prazo de até 02 (dois) anos.
7.7 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa
prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
8.1 Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do SENAR-AR/RO:
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a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR.
b) Quando não houver o fornecimento do material solicitado no prazo estabelecido pelo SENAR-
AR/RO, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos
desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§ 2º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo
SENAR-AR/RO, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata,
respeitado o direito de defesa prévia.
§ 3º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o SENAR-AR/RO poderá, a seu
exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
a) O registro de preço realizado por administração central ou regional do SENAR poderá ser objeto de
adesão por outra administração da entidade e por serviço social autônomo, Sistema “S”.
b) O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
I - O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos dos bens e serviços previstos no instrumento
convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência
do registro.
II - As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no
instrumento convocatório.
III - As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
c) O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente
com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço.
d) O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não
poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
e) O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
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CLÁUSULA NONA - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS ITENS
a) Serão entregues o objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao
procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
b) fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão
Gerenciador da Ata do registro de Preços.
c) Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Autorização de
Fornecimento de Produtos – F15, o SENAR convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para
entrega dos materiais e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias
para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às
faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital.
d) Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for
suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho
superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao
máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
e) A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando for o caso a
atender todas as Autorizações de Fornecimento de produtos/Serviços – F15 emitidas durante a vigência
da Ata de Registro de Preços, mesmo se o serviço for previsto para data posterior ao vencimento
da mesma.
f) Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) SERVIÇO (s) entregue(s) não
corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a detentora será chamada para,
dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de
Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Eletrônico
n.º 015/2018, processo nº 095/2018/SENAR/AR/RO e proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho – Rondônia para dirimir qualquer dúvida que vier a surgir no
cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, renunciando-se qualquer outro, por mais especial que seja.
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E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Porto Velho, ______ de ________________ 2018
Pelo Detentor da Ata:
Pelo Órgão Gerenciador da Ata
Testemunhas:_________________________
CPF: _________________________
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº____/2018/SENAR/AR/RO – SRP Nº XX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2018/SENAR/AR/RO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
(MONITOR, COMPUTADOR DESKTOPS,
NOTEBOOKS CORPORATIVOS, SCANNERS,
ETC.), CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -
SENAR, E A EMPRESA ....
Pelo presente instrumento, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
SENAR/AR AR-RO, instituição de direito privado, de formação profissional e promoção social do
trabalhador rural, criada pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, inscrita no CNPJ sob n°.
04.293.236/0001-14, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 1454 – Porto Velho - RO, aqui designada por
ENTIDADE CONTRATANTE ou, simplesmente, SENAR/AR-RO, representada pelo seu Presidente, Sr.
XXXXXXXXX, nacionalidade, _____________________RG. nº. ____________SSP/__, CPF nº. _____,
residente e domiciliado nesta XXXXXX, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, empresa de direito
privado, sob nº. XXXXXXXXXXXX, CNPJ sob n°. XXXXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Municipal sob
nº. XXXXXXXXX, situ ada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada
CONTRATADA, representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão,
RG n° XXXXXXXXXXX e CPF n°. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Porto Velho –
RONDÔNIA, têm justo e combinado, em decorrência do resultado do processo licitatório modalidade
Pregão Eletrônico nº _____/20XX, Seleção de MENOR PREÇO, conforme consta no Processo
Administrativo Nº ______/20XX/SENAR/AR/RO, com fulcro nos dispositivos na Resolução nº 032/CD –
de 15/03/2012 - Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no Diário Oficial da União
– D.O.U., seção III, de 23/03/2012 – página 161, proposta apresentada e aceita pelo SENAR/AR/RO,
CELEBRAM o presente contrato, mediante cláusulas e condições adiante que definem a sua finalidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para eventual e futura
aquisição de material de equipamentos de Informática (Monitor, Computador Desktops, Notebooks
Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades do SENAR/AR/RO, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND MARCA V. UND
V.
TOTAL
01
02
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
a) O produto deverá ser entregue devidamente embalado contendo informações do fabricante, marcas e
data de fabricação no momento da entrega no almoxarifado do SENAR/AR/RO;
b) Os produtos deverão ser entregues no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, localizado na Rua
Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-203, de segunda-
feira a sexta-feira;
c) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA;
d) A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado do SENAR/RO é de
inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o SENAR/RO
responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
e) O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável do Almoxarifado,
para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto
da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado
e assinado;
f) Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta;
g) Após o recebimento provisório do material, e após a realização da impressão por amostragem, em um
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada pelo Setor de Almoxarifado do SENAR/RO, a
conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
h) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus
da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo
de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material
encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto
da licitação definitivamente recebido e aceito;
i) Após o recebimento provisório dos equipamentos, será realizado todos os testes pela T.I. que se
fizerem necessários em todos os equipamentos, no intuito de comprovação dos equipamentos com as
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especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I, em um prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis.
j) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade
do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização
desse material;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar a execução do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços nas
condições estabelecidas;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer dano, falha, defeito ou irregularidade que
venha a constatar;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas contratuais e seus Anexos;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições
estipuladas no contrato;
f) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa
CONTRATADA e seus colaboradores;
g) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento
dos materiais;
h) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos
materiais, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e notificar à CONTRATADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades
ou ocorrências de quaisquer fatos relativos aos materiais adquiridos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas a serem adotadas por parte da CONTRATADA;
a) Receber os materiais/serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de
Referência e do Edital e anexos, ou indicar as razões da recusa na prestação dos serviços
contratados;
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação
ou omissão do seu pessoal, na execução do fornecimento dos materiais contratados;
b) Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;
c) Disponibilizar os materiais apenas mediante apresentação da Autorização de Fornecimento/ Ordem
de Serviço emitida e assinada pelo gestor do contrato, representante da CONTRATANTE;
d) Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para
relacionar-se com a entidade do SENAR como responsável pela execução do objeto, com acesso ao
serviço de telefonia móvel celular para atender às solicitações da CONTRATANTE;
e) Não será permitido a CONTRATADA terceirizar o fornecimento do objeto sem que haja a
autorização expressa da CONTRATANTE, permanecendo integralmente, responsável pela
segurança e integridade física do bem contra danos materiais, incêndio, intempéries da natureza de
qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio
do SENAR, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada quando
houver a autorização para a terceirização;
f) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais em
eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência.
g) A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições
estabelecidas no presente Termo, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para o fornecimento dos
materiais contratados.
h) Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis
trabalhistas e outros encargos inerentes ao fornecimento dos materiais, ficará por conta da empresa
CONTRATADA. Deverá também à mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução da
entrega dos materiais, bem como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador dos
serviços de transporte e descarregamento dos materiais.
i) A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer acidente provocado por funcionário ou
prestador de serviço da empresa CONTRATADA, que porventura venha acontecer nas
dependências do prédio ou fora dela, envolvendo pessoas, equipamentos do edifício, o próprio
edifício, veículos ou qualquer tipo de objeto. Caso isso venha a acontecer, a empresa
CONTRATADA deverá tomar todas as providências e providenciar os reparos sem ônus para a
CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e serviços e
testes em eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas neste termo de referência.
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k) Entregar os equipamentos com todos os itens acessórios de hardware e software necessário à sua
perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interface, suportes,
drivers de controle, programa de configuração entre outros, ao se façam necessários para o seu
devido funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento referente aos serviços prestados será pago mensalmente na vigência do contrato,
creditado em conta corrente em nome da Contratada, devendo a mesma fornecer a
certificação/atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário do
SENAR/AR/RO nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, que deverá ser fornecida quando da
assinatura do contrato expedido por este SENAR.
I - A empresa contratada apresentará NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em 02 (duas) vias,
para liquidação e pagamento, na sede do SENAR-AR/RO.
b) A nota fiscal será apresentada conforme CNPJ: 04.293.236/0001-14 e deverá estar acompanhada por
uma planilha detalhando os serviços executados.
c) As faturas/Notas Fiscais de serviço deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas
de Regularidade Fiscal, Federal, INSS, FGTS, Municipal e Estadual dentro do prazo de validade, ao
SENAR-AR/RO;
d) A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso,
o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
a) Os valores cobrados serão nas conformidades com a planilha constante na Cláusula Segunda desde
mesmo instrumento legal, o qual informa os valores unitários, e conforme abaixo:
✓ O valor estimado total do contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx);
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo correrão a cargo da conta finalística do
SENAR-AR/RO e Elementos Orçamentários abaixo:
Centro de custos:
11.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Fim
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10.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Meio
14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebooks) – Programa Agrinho – Área Fim
Elemento de Despesas
1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis
4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim
CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre da autorização da Presidência e Superintendência da contratante, processo
administrativo nº 095/2018, nos dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR ou
consulta a Setor Jurídico do SENAR/AR/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
a) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, limitado sua duração a 60 (sessenta) meses nos termos do Art. 26,
parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
I - Havendo interesse do SENAR/AR/RO em prorrogar o contrato, o mesmo será com revisão dos
serviços prestados descritos no Termo de Referência;
b) A Contratante não se obrigará demandar todos os itens descritos na Ata de Registro de Preço, tendo
em vista sua natureza, ou seja, para futuras aquisições na medida das necessidades da instituição,
nos termos do art. 36 do RLC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
a) O preço proposto e aceito não será reajustado no primeiro ano.
b) No segundo ano poderá ser reajustado desde que comprovado pela contratada, através de planilha
detalhada, a incidência de ajustes ocorridos no período, a qual será analisada previamente pela
contratante, respeitando os limites permitidos por lei conforme abaixo:
c) Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem
nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
d) As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de
necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos;
e) Os contratos regidos pelo RLC – Regulamentação de Licitações e Contratos-SENAR/AR/RO
poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
CPL
PRC. 051/2018
Fls.: _________
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no RLC do SENAR;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de
fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante
as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I - Perda do direito à contratação;
II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem
prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o
direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar
com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará à contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecida os seguintes limites máximos:
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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CPL
PRC. 051/2018
Fls.: _________
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado;
III – 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subsequente ao trigésimo.
d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla
defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pelo SENAR/AR/RO ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
e) §1º - As multas serão descontadas de qualquer crédito da CONTRATADA existente no
SENAR/AR-RO, em favor deste último. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a
CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos determinados ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
§2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, podendo ser aplicadas
cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A execução do objeto deste contrato será fiscalizada pela Coordenadora dos Programas Especiais do
SENAR/AR/RO, nas conformidades com o RLC e em casos omissos, consultar a Assessoria
Jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
a) Havendo interesse do SENAR/AR/RO, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão
no Regulamento de Licitações e em casos omissos, consulta a Assessoria Jurídica do
SENAR/AR/RO.
b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o
direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar
com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelo Regulamento de
Licitações e Contratos, pelas condições estabelecidas na Proposta Comercial, Termo de Referência
Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.
Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]
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CPL
PRC. 051/2018
Fls.: _________
– Anexo I, Processo Administrativo nº 00095/2018/SENAR/AR/RO e Edital de Pregão Eletrônico nº
0015/2018/SENAR/AR/RO – SRP Nº XX/2018, demais anexos a este Instrumento ou consulta ao
setor jurídico do SENAR/AR/RO.
b) A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao
cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Velho/RO para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento
deste Contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para
um só efeito legal firma, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Velho, ______ de _______________ de 2018.
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Contratante
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Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF: