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BOLETIM DE SERVIÇO Nº 03 – MARÇO DE 2018
1
Serviço Público Federal
BOLETIM DE SERVIÇO
N.º 03 – MARÇO DE 2018 (LEI Nº 4.965, DE 05/05/66)
Este documento foi editado, composto e
impresso pela Chefia de Gabinete e pela
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
deste Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
Campus Sorriso, com o intuito de publicar e
divulgar os atos oficiais administrativos
desta Instituição.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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Reitor
Willian Silva de Paula
Diretor Geral
Claudir von Dentz
Chefe de Gabinete
Rubia Maria Vieira Giovelli
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
Juliana Borges Alexandre
Responsável pelo Acesso à Informação no IFMT- Campus Sorriso
Rubia Maria Vieira Giovelli
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
Elisangela Maria da Silva
Coordenação de Execução Financeira
Josimar da Silva Pereira
Coordenação Geral de Aquisições
Joyce Maria Gonçalves
Coordenação de Patrimônio
Arica Fernandes de Sousa
Coordenação do Núcleo de Produção
Thiago de Souza Rizzi
Chefe do Departamento de Ensino
Marcionei Rech
Coordenação da Secretaria Geral de Documentação Escolar
Charlie Silva Fernandes
Coordenação de Extensão e Relações Empresariais
Dácio Olibone
Coordenação de Pesquisa
Liandra Cristine Belló Grösz
Coordenação Pedagógica
Sinóvia Cecília Rauber
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Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Lindomar Kinzler
Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos
Juliano Araújo Martins
Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica
Ana Paula Encide Olibone
Coordenação do Curso Técnico em Alimentos Integrado ao Ensino Médio
Gricielle Aparecida Sutil
Coordenação do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio
Breno Dröse Neto
Coordenação do Núcleo de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais
– NAPNE
Silvia Mara Davies
Responsável pelo Estudo e Implantação do Programa Nacional de Integração da
Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade Jovens e Adultos
(PROEJA)
Enzo Victorio Franco
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Índice
Portarias ......................................................................................................................... 05
Concessão de Diárias...................................................................................................... 51
Férias.............................................................................................................................. 54
Afastamentos e Licenças................................................................................................ 56
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PORTARIAS
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PORTARIA Nº 011, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no D.O.U. de
20.04.17,
Considerando a Resolução CONSUP nº 46, de 17 de setembro de 2013, que
estabelece que os Planos de Trabalho Docente – PTDs serão analisados pelo Colegiado
de Departamento ou similar, e considerando o Memorando nº 027/2018/DEN/IFMT-
SORRISO,
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Especial de Análise dos Planos de Trabalho
Docente – PTDs do IFMT Campus Sorriso para o período letivo de 2018/01.
II – A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
Marcionei Rech – Siape: 1959335
Dácio Olibone – Siape: 1930588
Daiana Dal Pupo – Siape: 1941258
João Ricardo Vallin Pereira – Siape: 1587477
Juliana Borges Alexandre – Siape: 1958832
Liandra Cristine Belló Grosz – Siape: 2870054
Nayara de Novaes Rezende Villani – Siape: 2276264
Sinóvia Cecília Rauber – Siape: 2180970
Teviani Rizzi Kolzer – Siape: 1578527
III – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
RESOLVE:
I – Designar o servidor MARCELO GOMES ALEXANDRE, Siape:
2275873, como Chefe da Delegação do IFMT – Campus Sorriso para participação na I
Edição dos Jogos do Servidor do IFMT.
II – Compete ao Chefe de Delegação:
a) Conhecer o projeto, o regulamento geral, as regras de cada
modalidade pactuadas nos regulamentos específicos, bem como a
metodologia de participação do Campus no evento;
b) Participar de videoconferências com a Pró-reitoria de Extensão para
dirimir questões e zelar pela perfeita execução do projeto;
c) Motivar e articular os servidores do Campus para a participação no
evento;
d) Orientar os servidores sobre a forma de inscrição via SUAP;
e) Realizar o planejamento logístico, como as formas de transporte e
hospedagem da delegação em Cuiabá;
f) Representar oficialmente o Campus antes e durante o evento.
III – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018- DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Mônica da Silva, Siape 2091414, como Fiscal do
Contrato nº 31/2017, Processo nº 23444.013599.2017-84, firmado com a Empresa TMF
Comercio Serviços e Representações Eireli – EPP, e como suplente o servidor Thiago
de Souza Rizzi, Siape 2269215.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de empresa de
engenharia para executar a manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e de
modernização dos imóveis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
1. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
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3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
5. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.1 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a substituição
de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
5.2 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.3 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja
alocada aos serviços contratados;
5.4 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68
da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.1 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
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recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.1.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
9. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Marcionei Rech, Siape 1959335, como Fiscal do
Contrato nº 33/2017, Processo nº 23444.038693.2017-46, firmada com a Empresa
Associação Atlética Banco do Brasil, e como suplente a servidora Sinóvia Cecília
Rauber, Siape 2180970.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de locação de
quadra poliesportiva para desenvolvimento de atividades esportivas das modalidades
vôlei, futsal, handebol e basquete para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
10. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
11. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
12. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
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13. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
14. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.5 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a substituição
de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
5.6 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.7 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja
alocada aos serviços contratados;
5.8 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68
da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
15. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.2 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
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6.2.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
16. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
17. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
18. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados como Fiscais e Suplentes
do Contrato Nº 25/2017, Processo Nº 23444.028922.2017-14, firmado com a Empresa
Polibox Sistemas Construtivos Ltda ME:
Titular Suplente
Juliano Araújo Martins - 2040795 Dácio Olibone - 1930588
Mônica da Silva - 2091414 Marcionei Rech – 1959335
Sinovia Cecília Rauber - 2180970
Thiago de Souza Rizzi - 2269215
II – O presente contrato tem como objeto contratação de aquisição e
montagem de salas e laboratórios modulares, conforme condições, quantidades
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos do IFMT – Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
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19. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
20. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
21. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
22. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
23. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.9 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a substituição
de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
5.10 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.11 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.12 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
24. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
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previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.3 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.3.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
25. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
26. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
27. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados como Fiscais e Suplentes
do Contrato Nº 30/2017, Processo Nº 23444.028922.2017-14, firmado com a Empresa
Polibox Sistemas Construtivos Ltda ME:
Titular Suplente
Juliano Araújo Martins - 2040795 Dácio Olibone - 1930588
Mônica da Silva - 2091414 Marcionei Rech – 1959335
Sinovia Cecília Rauber - 2180970
Thiago de Souza Rizzi - 2269215
II – O presente contrato tem como objeto contratação de aquisição e
montagem de salas e laboratórios modulares, conforme condições, quantidades
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos do IFMT – Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
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28. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
29. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
30. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
31. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
32. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.13 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.14 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.15 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.16 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
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33. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.4 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.4.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
34. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
35. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
36. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
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20
PORTARIA Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018- DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Mônica da Silva, Siape 2091414, como
Fiscal do Contrato nº 34/2017, Processo nº 23444.034411.2017-31, firmado com a
Empresa JPX Empreiteira Eireli – ME, e como suplente o servidor Diogo Ferreira dos
Santos, Siape 2272054.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de serviço
de concretagem de piso para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à sua execução;
Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que
surgirem quando lhe faltar competência;
Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e
formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que
efetue corretamente a atestação/ medição;
Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual
(greve, chuvas, fim de prazo e outros);
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Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as
cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade, fator
determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus Sorriso.
Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,
devidamente atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento,
observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que
foi efetivamente contratado;
As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o
Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu recebimento,
visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências de satisfação dos
tributos pertinentes a cada Contratação;
A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil
subsequente ao mês da prestação dos serviços;
Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua
habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
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Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do
objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Excluir a servidora abaixo relacionada da Portaria IFMT – Campus
Sorriso nº 036, de 24.06.2015, de designação de titular e suplente de fiscal do contrato
nº 07/2015, Processo Nº 23188.004581.2018-06, firmado com a Empresa Energisa
Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A:
Ademéia Raquel Maas, Siape 2048087 – Suplente
II – Incluir a servidora abaixo relacionada na Portaria IFMT – Campus
Sorriso nº 036, de 24.06.2015, de designação de titular e suplente de fiscal do contrato
nº 07/2015, Processo Nº 23188.004581.2018-06, firmado com a Empresa Energisa
Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A:
Natália Tabosa Mellão, Siape 3008473 – Suplente
III – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Excluir a servidora abaixo relacionada da Portaria IFMT – Campus
Sorriso nº 063, de 07.06.2017, de designação de titular e suplente de fiscal do contrato
nº 13/2017, Processo nº 23444.013864.2017-24, firmado com a Empresa MBM
Seguradora S.A.:
Ademéia Raquel Maas, Siape 2048087 – Titular
II – Incluir o servidor abaixo relacionado na Portaria IFMT – Campus
Sorriso nº 06, de 07.06.2017, de designação de titular e suplente de fiscal do contrato nº
13/2017, Processo nº 23444.013864.2017-24, firmado com a Empresa MBM
Seguradora S.A.:
Charlie Silva Fernandes, Siape 2997002 – Titular
III – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Breno Drose Neto, Siape 2300229, como Fiscal
do Contrato nº 01/2018, Processo nº 23444.015298.2017-95, firmado com a Empresa
Servmaster Ar Condicionado LTDA – ME, e como suplente a servidora Mônica da
Silva, Siape 2091414.
II – O presente contrato tem como objeto de prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar tipo split e de
janela, bem como, serviços de instalação, desinstalação e reinstalação dos mesmos, com
fornecimento e substituição de peças e componentes novos e originais, quando
necessário, para atender as demandas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
37. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
38. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
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39. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
40. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
41. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.17 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.18 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.19 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.20 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
42. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.5 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
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encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.5.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
43. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
44. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
45. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Marcio José da Costa Araújo, Siape 2303176,
como Fiscal do Contrato nº 02/2018, Processo nº 23444.000757.2018-17, firmado com
a Empresa Liderança – Serviços Terceirizados LTDA-ME, e como suplente o servidor
Diogo Ferreira dos Santos, Siape 2272054.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de serviços de
auxiliar de serviços gerais para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
46. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
47. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
48. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
49. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
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50. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.21 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.22 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.23 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.24 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
51. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.6 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.6.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
52. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
53. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
54. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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PORTARIA Nº 022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Eliana Aparecida Dias dos Santos, Siape
2089514, como Fiscal do Contrato nº 04/2018, Processo nº 23444.000758.2018-61,
firmado com a Empresa J.C. De Oliveira Serviços – ME, e como suplente a servidora
Juliana Borges Alexandre, Siape 1958832.
II – O presente contrato tem como objeto contratação dos serviços de
copeiragem para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
55. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
56. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
57. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
58. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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59. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.25 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.26 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.27 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.28 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
60. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.7 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.7.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC – SETEC
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Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
61. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
62. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
63. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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PORTARIA Nº 023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Juliano Araújo Martins, Siape 2040795, como
Fiscal do Contrato nº 06/2018, Processo nº 23444.000756.2018-72, firmado com a
Empresa Liderança Limpeza e Conservação LTDA, e como suplente o servidor Renan
Gonçalves de Oliveira, Siape 2067855.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de serviços de
motorista (Categoria D) para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
64. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
65. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
66. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
67. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
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68. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.29 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.30 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.31 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.32 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
69. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.8 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.8.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
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Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
70. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
71. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
72. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Joyce Maria Gonçalves, Siape 1902160, como
Fiscal do Contrato nº 08/2018, Processo nº 23444.011957.2017-14, firmado com a
Empresa Brasil de Comunicação S/A, e como suplente a servidora Lucineia Rosa
Soares, Siape 2105178.
II – O presente contrato tem como objeto a distribuição de publicidade
legal impressa e/ou eletrônica de interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
73. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
74. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
75. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
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76. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
77. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.33 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.34 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.35 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.36 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
78. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.9 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e
fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser
encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
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6.9.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme
previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
79. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
80. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
81. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Rubia Maria Vieira Giovelli, Siape 2239599,
como Fiscal do Contrato nº 09/2018, Processo nº 23444.000755.2018-28, firmado com
a Empresa Tita Eventos Eireli – EPP, e como suplente a servidora Juliana Borges
Alexandre, Siape 1958832.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de prestação de
serviço continuado de agenciamento de viagens para as hipóteses não contempladas
pela Compra Direta de Passagens Aéreas, compreendendo os serviços de reserva,
emissão, alteração, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais
e internacionais, emissão de seguro assistência para viagens internacionais e
fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) em âmbito intermunicipal e
interestadual, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas para atender as
demandas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso –
IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
82. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
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83. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
84. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
85. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
86. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.37 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.38 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.39 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.40 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
87. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
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previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.10 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o
Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão
ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.10.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa,
conforme previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
88. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
89. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
90. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Dieison D'Avila Guisolfi, Siape 2090041, como
Fiscal do Contrato nº 10/2018, Processo nº 23197.001142.2017-96, firmado com a
Empresa Controll Prag Serviços LTDA ME, e como suplente o servidor Thiago de
Souza Rizzi, Siape 2269215.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de serviço de
controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de desinsetização,
descupinização, desratização, limpeza de caixas d’água, fossa sanitária e caixas de
gordura com fornecimento de equipamentos e materiais para sua execução, para atender
as demandas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso –
IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
91. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
92. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe
faltar competência;
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93. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
94. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo e outros);
95. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.41 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.42 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.43 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.44 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
96. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.11 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o
Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão
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ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.11.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa,
conforme previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
97. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
98. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
99. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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PORTARIA Nº 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando n° 0008/2018/DAP/IFMT CAMPUS
SORRISO,
RESOLVE:
I – Designar a servidora Natalia Tabosa Mellão, Siape 3008473, como
Fiscal do Contrato nº 11/2018, Processo nº 23444.037277.2017-21, firmado com a
Empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A, e como suplente a servidora Cimara Ducatti,
Siape 1974991.
II – O presente contrato tem como objeto contratação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva de elevadores para atender as demandas do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Sorriso.
III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços:
100. Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
101. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a
sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando
lhe faltar competência;
102. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/ medição;
103. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve,
chuvas, fim de prazo e outros);
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104. Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua
alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua
alçada;
5.45 Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar
inconveniente;
5.46 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da
obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.
5.47 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
5.48 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa
(art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do
PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade,
fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus
Sorriso.
105. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
6.12 As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o
Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão
ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu
recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências
de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
6.12.1 A presente orientação se dá considerando que a empresa,
conforme previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC – SETEC
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Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
106. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
107. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
108. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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PORTARIA Nº 028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SORRISO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 863, de 19.04.17, publicada no
D.O.U. de 20.04.17,
Considerando o Memorando nº 005/2018/CGGP/IFMT-SRS,
RESOLVE:
I – Revogar as Portarias nº 067, de 03 de novembro de 2015, e nº 014, de
16 de fevereiro de 2017, que respectivamente constitui e altera a composição da
Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso.
II – Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente para o
ano letivo de 2018 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso – Campus Sorriso.
III – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida
comissão, sob a presidência do primeiro:
Juliana Borges Alexandre – Siape: 1958832
Anderson Plattini do Nascimento Eickhoff – Siape: 1664752
Leandro Viana de Almeida – Siape: 2271762
Onilma Freire dos Santos – Siape: 2276632
IV – São atribuições da referida Comissão:
a. Aplicar o instrumento de avaliação do desempenho didático do
corpo docente pelos discentes;
b. Calcular a média das notas dos discentes;
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c. Transpor as médias para as fichas de avaliação.
V – Esta Portaria tem efeito de 01 (uma) hora semanal para composição
dos encargos didáticos para constar no Plano de Trabalho Docente – PTD do período
letivo de 2018.
VI – Cientifiquem-se e cumpram-se.
CLAUDIR VON DENTZ
Diretor Geral
Campus Sorriso
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CONCESSÃO DE DIÁRIAS
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PCDP PROPOSTO DATA VIAGEM VALOR
DIÁRIA MOTIVO
0266/18 Liandra Cristine Belló
Grösz
07/03/18 a
10/03/18 R$ 734,64
Participar da Reunião dos
Dirigentes de Pesquisa do
IFMT
0296/18 Guilherme José Santini
da Silva
05/03/18 a
10/03/18 R$ 1.094,20
Participar do Fórum
Presencial de
Coordenadores de
Extensão do IFMT e da
Reunião dos Dirigentes de
Pesquisa do IFMT
0361/18 Dácio Olibone 06/03/18 a
08/03/18 R$ 534,04
Participar do Fórum
Presencial de
Coordenadores de
Extensão do IFMT
0440/18 Valdenor Santos
Oliveira
08/03/18 a
09/03/18 R$ 223,86
Participar da Palestra de
Avaliação da
Aprendizagem no IFMT
Campus Alta Floresta
0441/18 Ivan Graça Araujo 08/03/18 a
09/03/18 R$ 223,86
Participar da Palestra de
Avaliação da
Aprendizagem no IFMT
Campus Alta Floresta
0442/18 Euripedes Norberta da
Silva
08/03/18 a
09/03/18 R$ 223,86
Participar da Palestra de
Avaliação da
Aprendizagem no IFMT
Campus Alta Floresta
0525/18 João Germano Rosinke 19/03/18 a
22/03/18 R$ 755,67
Participar da Reunião
Ordinária do Colégio de
Dirigentes (CODIR)
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53
0527/18 Sandro Marcelo
Caravina
14/03/18 a
16/03/18 R$ 380,04
Deslocamento até o
municipio de Acorizal para
retirada de manivas de
mandioca para formação do
banco germoplasma em
parceria com a EMPAER
0585/18 Claudir von Dentz 19/03/18 a
22/03/18 R$ 755,67
Participar da Reunião
Ordinária do Colégio de
Dirigentes (CODIR)
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54
FÉRIAS
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55
FÉRIAS MARÇO 2018
Nº MAT.SIAPE / NOME EXERCÍCIO / PERÍODO / PARCELA
1 1664752 ANDERSON PLATTINI N. EICKHOFF 2018 29MAR2018 29MAR2018 1ªPARC
2 2010841 GHEYSA MARIA PEREIRA LIMA EICKHOFF 2018 26MAR2018 29MAR2018 1ªPARC
3 2091414 MONICA DA SILVA 2018 19MAR2018 28MAR2018 1ªPARC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC – SETEC
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
CAMPUS SORRISO
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56
AFASTAMENTOS E LICENÇAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC – SETEC
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57
SERVIDOR DADOS DO AFASTAMENTO INÍCIO TÉRMINO
André Assis Lobo de
Oliviera
Afas. no País (com ônus)
Dout/Mestrado 15/02/2017 01/09/2018
Marcelo Felipe Zanella de
Arruda
Afas. no País (com ônus)
Dout/Mestrado 10/07/2017 10/07/2020
Terezinha Ferreira de
Almeida
Afas. no País (com ônus)
Dout/Mestrado 01/03/2017 01/03/2020
Ana Maria Blanco Teles
Moulin
Afas. no País (com ônus)
Dout/Mestrado 01/03/2017 01/03/2019
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