RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE CABO VERDE-MG
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Janeiro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos
Serviços:
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional:
Fábio José Bianchetti
Equipe de Elaboração:
Fellipe Moreira Silva – GFO/CTROFS Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Abastecimento de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais,
12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário (SES) da sede municipal de Cabo
Verde iniciou-se em virtude de pedido de esclarecimentos do Ministério Público de Minas Gerais à
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais (ARSAE-MG), através do ofício 185/15 da Promotora de Justiça de Cabo Verde. A
demanda diz respeito à contaminação de mananciais da região pelo lançamento de esgoto in natura
nestes, e o impacto ambiental resultante. A inspeção de campo do sistema ocorreu entre os dias 19
e 21 de outubro de 2015.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e a efetiva prestação do serviço.
O serviço de esgotamento sanitário Prestado no Município de Cabo Verde, de acordo com a
COPASA-MG, tem 99% de cobertura da rede ao longo da sede municipal com coleta, interceptação
e, na bacia sanitária 01 (ver croqui em anexo I), afastamento. De acordo com o prestador, o SES
opera com Sistema Separador Parcial construído pelo Poder Executivo Municipal e Separador
absoluto construído pela COPASA-MG, dessa forma parte dos esgotos coletados vai para a rede
pluvial e é lançado diretamente nos corpos d’água Córrego Bicas e Córrego Chapadão. Apesar de
constar no formulário de informações técnico-operacionais (Anexo IV), preenchido pelo prestador,
que há uma ETE, esta foi construída pela prefeitura e, após problemas estruturais, está sendo
reformada pela COPASA-MG portanto, está fazendo, apenas, tratamento preliminar de gradeamento
da bacia sanitária 01. Cabe ressaltar que o prestador está dentro dos prazos acordados em contrato,
os quais findam em 2017, para implantar tratamento de esgotos no município.
A prestação do serviço é atualmente compactuada através de Contrato de Programa, assinado em
05 de janeiro de 2010, cuja validade é de 30 anos. O contrato prevê metas físicas de expansão do
sistema e implantação do tratamento de esgotos, além de atendimento ao crescimento vegetativo. O
município possui o Plano Municipal de Saneamento Básico servindo como base para elaboração de
um Contrato de Programa com metas físicas de expansão do sistema. O SES de Cabo Verde-MG
possui cadastro de rede e croqui, importantes instrumentos de gestão operacional do sistema. O
PMSB de Cabo Verde é de 2010 e deveria ser atualizado em 2014, o mesmo não foi feito por falta
de recursos.
Durante entrevista com o Exmo. Promotor de Justiça Marcello Moraes Barros de Campos foi
apresentado o inquérito MPMG 0095.13.000059-9 que investigava lançamento de esgoto não tratado
nos rios que alimentam o reservatório de Furnas. Cabe ressaltar que foi anexado, ao referido
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inquérito, outro inquérito em que um cidadão denuncia a inexistência de tratamento no município,
isso se deu pelo fato do MPMG entender que os dois inquéritos tratavam do mesmo tema. O
município possui menos que 20.000 habitantes e, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM
Nº 128 de 27 de janeiro de 2008, o município tem até 31/03/2017 para implantar tratamento de esgoto
com 80% da população atendida e eficiência de 60%. Em campo foi constatado que as obras de
implantação de interceptação dos esgotos e recalque para a ETE estão em andamento, bem como a
reforma da própria ETE. Quanto à operação do atual sistema, não foram constatados, em campo,
quaisquer problemas na rede de coleta de esgoto e interceptores ou obstruções e extravasamentos.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 6
2. CONTRATO DE CONCESSÃO ........................................................................................................................ 7
3. ENTREVISTAS REALIZADAS .......................................................................................................................... 7
3.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 7
3.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 7
4. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................. 8
5. FATOS LEVANTADOS ...................................................................................................................................... 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE CABO VERDE ............................................................... 8
5.2. REDE COLETORA ................................................................................................................................................................. 9
5.2.1. Estação Elevatória de Esgoto ....................................................................................................... 9
5.2.2. Estação de Tratamento de Esgoto ............................................................................................... 9
5.2.3. Plano de emergência e contingência ........................................................................................... 9
5.3. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................................. 9
5.3.1. Agência de Atendimento ............................................................................................................... 9
5.3.1. Agência de Atendimento ............................................................................................................. 10
5.3.2. Prazos de atendimento aos usuários ......................................................................................... 10
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 11
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ............................................................................................ 12
8. RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................................................ 12
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 12
ANEXO I. CROQUIS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................................................................. 13
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................... 14
ANEXO III IBO/IBG ....................................................................................................................................................... 15
ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. . 17
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância à Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização, realizada por fiscais credenciados, visa determinar o grau de conformidade
do sistema auditado em consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes,
especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da
prestação dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água da sede urbana do
município de Cabo Verde, concedidos à COPASA, conforme características sintetizadas no Erro!
Fonte de referência não encontrada.. Os procedimentos de fiscalização compreenderam análise
documental, entrevistas com representante da Prefeitura Municipal e do Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), além de inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever a
operação do sistema de abastecimento de água da sede municipal de Cabo Verde baseado nos
dados e informações obtidas no processo de fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Fiscalização 16 a 20 de janeiro de 2015
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Cabo Verde-MG
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP 30.330-900
Endereço Local do Prestador Rua Tiradentes nº 9 – Centro - Cabo Verde
Telefone: (35) 3736-1396
Representante designado pelo Prestador para acompanhamento
Funcionário designado pelo Prestador - COPASA-MG: Ronaldo dos Reis de Souza – Engenheiro de Operação/Manutenção
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 813/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 814/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 815/2015
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2. CONTRATO DE CONCESSÃO
A prestação do serviço é atualmente compactuada através de Contrato de Programa, assinado em
05 de janeiro de 2010, cuja validade é de 30 anos. O contrato prevê metas físicas de expansão do
sistema, implantação do tratamento e atendimento ao crescimento vegetativo. Cabe ressaltar que o
prestador está dentro dos prazos acordados em contrato, os quais findam em 2017, para implantação
do tratamento sanitário no município.
3. ENTREVISTAS REALIZADAS
3.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura de Cabo
Verde, O Sr. Prefeito Edson José Ferreira, o Sr. Galdino Norberto de Paula Neto, Chefe de Gabinete,
e o Vereador Sr. Adriano Lange Dias. Inicialmente, os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e
os objetivos da fiscalização técnico-operacional a ser realizada no Município. Em seguida os
representantes municipais proferiram seus comentários acerca do Serviço de Esgotamento Sanitário
prestados pela COPASA-MG. Os representantes do Município se referiram à prestação dos serviços
de esgotamento sanitário em questão como pouco satisfatória quanto ao andamento das obras de
interceptação e tratamento dos esgotos da sede municipal. Segundo relatado, não há reclamações,
por parte de moradores, na Prefeitura quanto ao Serviço de Esgotamento Sanitário prestado e há
cobertura de rede em todos os bairros. Os representantes do Poder Executivo Municipal afirmaram
haver certa preocupação quanto ao andamento das obras e que têm cobrado da COPASA-MG o
término das mesmas. Foi relatado que a COPASA-MG tem feito o trabalho de caça-esgotos para ligar
à rede coletora os esgotos atualmente lançados na rede pluvial
O município possui o Plano Municipal de Saneamento Básico que serviu como base para a
elaboração do Contrato de Programa que rege as metas de implantação e expansão do SES.
3.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG estiveram no gabinete da Exmo. Promotor de Justiça do
Ministério Público de Minas Gerais, Sr. Marcello Moraes Barros de Campos da Comarca de Cabo
Verde, o qual ressaltou haver, quanto ao Serviço de Esgotamento Sanitário no município de Cabo
Verde-MG, a existência do inquérito civil MPMG 0095.13.000059-9 que investigava lançamento de
esgoto não tratado nos rios que alimentam o reservatório de Furnas. Foi anexado, ao mesmo, outro
inquérito em que um cidadão denuncia a inexistência de tratamento de esgotos no município. O
município possui menos que 20.000 habitantes e, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM
Nº 128 de 27 de janeiro de 2008, o município tem até 31/03/2017 para implantar o tratamento de
esgotos de 80% população atendida, com eficiência de tratamento de 60%.
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4. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento
Sanitário
Rede coletora Bacias Sanitárias 1,2,3 e 4.
Estação Elevatória de Esgoto
EEE – 1 (em construção).
Interceptores
Córrego de Bicas
Ribeirão Assunção
Estação de Tratamento de Esgoto
Tratamento preliminar
Obras de reforma da ETE.
Corpo Receptor
Córrego de Bicas
Ribeirão Assunção
Atendimento ao
usuário Agência de Atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Outras informações a respeito do sistema e das unidades operacionais constam no Anexo II deste
relatório
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da sede do
município de Cabo Verde. Há também informações coletadas junto ao prestador de serviços com o
propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Esgotamento Sanitário da sede de Cabo Verde
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.
O serviço de esgotamento sanitário prestado no Município de Cabo Verde, de acordo com o Prestador
dos Serviços, tem 99% de cobertura da rede ao longo da sede municipal com coleta, interceptação
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e, na bacia sanitária 01 (ver croqui em anexo I), afastamento. O SES opera com Sistema Separador
Parcial construído pelo Poder Executivo Municipal e Separador absoluto construído pela COPASA-
MG, dessa forma parte dos esgotos coletados vai para a rede pluvial e é lançado diretamente nos
corpos d’água Córrego Bicas e Córrego Chapadão. Apesar de constar no formulário de informações
técnico-operacionais (Anexo IV), preenchido pelo prestador, que há uma ETE, esta foi construída
pela Prefeitura e apresentou problemas estruturais durante sua operação. Atualmente, a ETE está
sendo reformada pela COPASA-MG, no entanto, está sendo realizado apenas tratamento preliminar
da bacia sanitária 01.
5.2. Rede coletora
Foram verificados esgotos lançados na rede. Nesse caso, cabe ao Prestador identificar os imóveis e
disponibilizar rede separadora absoluta a fim de conservar a qualidade ambiental dos corpos d’água.
5.2.1. Estação Elevatória de Esgoto
Foi visitada a EEE-01 que estava em fase de finalização das obras. A EEE-01 não foi objeto de
fiscalização pois ainda não havia entrado em operação.
5.2.2. Estação de Tratamento de Esgoto
A Estação de Tratamento de Esgoto foi construída pela prefeitura e repassada à COPASA-MG. O
prestador chegou a operá-la por um tempo, o entanto, a mesma apresentou problemas estruturais e,
no momento, encontra-se em obras de reforma. O tratamento preliminar continua sendo feito para os
esgotos coletados na bacia sanitária 1 do município.
5.2.3. Plano de emergência e contingência
O sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local, que apresenta ações a serem
tomadas caso ocorra situações adversas que afetem o sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do município. Ressalta-se que o plano cumpre com a legislação, em especial
os artigos 13, 26 e 44 da Portaria MS nº 2.914/2011 e Artigo 14 do Anexo Único do Decreto Federal
nº 5.440/2005, no que trata de informações à autoridade de saúde pública e o ente regulador.
5.3. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.3.1. Agência de Atendimento
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
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5.3.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada em local de fácil acesso, na Rua Tiradentes, nº 9 – Centro,
sendo responsável pelo atendimento dos usuários da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de
São Bartolomeu de Minas. A agência possui placa de identificação, aviso contendo horário de
atendimento e adequada infraestrutura para atendimento ao público. Cabe colocar, que todos os
documentos estavam dispostos em local visível ao público, conforme determinado na Resolução
ARSAE nº 40, de 2013.
5.3.2. Prazos de atendimento aos usuários
Foram analisados os registros dos pedidos de vistoria e ligação de esgoto correspondentes aos
meses de junho a setembro de 2015, não tendo sido identificados atendimentos fora dos prazos
estabelecidos pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário prestado na sede municipal de Cabo Verde atualmente necessita
de ajustes para que apresente condições adequadas de operação, a finalização das obras será de
suma importância nesse processo de adequação. Durante a inspeção não foram identificadas
extravasões de esgoto nas vias públicas. Cabe ressaltar, entretanto, que os usuários que estão em
condições irregulares de lançamento de esgotos na rede de drenagem devem ter sua situação
regularizada através de ação conjunta entre Poder Municipal e Prestador. Cabe ao Prestador
identificar os imóveis e disponibilizar rede separadora absoluta a fim de conservar a qualidade
ambiental dos corpos d’água.
Constatou-se que não há tratamento para grande parte do município, havendo apenas tratamento
preliminar na bacia sanitária 1. O lançamento de efluentes é feito no Córrego de Bicas e Ribeirão
Assunção. A rede de coleta e interceptores é insuficiente para interceptar os esgotos da sede do
município, o prazo para instalação vai até 2017.
O município possui o Plano Municipal de Saneamento Básico servindo como base para elaboração
de uma Contrato de Programa com metas que se aproximem às reais necessidades do município. O
PSMB de Cabo Verde é de 2010 e deveria ser atualizado em 2014, de acordo com representantes
do poder municipal, a atualização do plano não foi feita por falta de recursos. Dessa forma, a
prestação de Serviço de Esgotamento Sanitário é considerada falha do ponto de vista técnico-
operacional pois o sistema separador parcial, bem como a falta de tratamento são insuficientes para
garantir a qualidade ambiental dos corpos receptores. Cabe ressaltar que o prestador está dentro
dos prazos acordados em contrato, o qual finda em 2017, para implantar tratamento sanitário no
município.
Quanto ao o inquérito MPMG 0095.13.000059-9, citado pelo Exmo. Promotor de Justiça Marcello
Moraes Barros de Campos que investigava lançamento de esgoto não tratado nos rios que alimentam
o reservatório de Furnas, o município possui menos que 20.000 habitantes e, de acordo com a
Deliberação Normativa COPAM Nº 128 de 27 de janeiro de 2008, o município tem até 31/03/2017
para implantar tratamento sanitário com 80% da população atendida e eficiência de 60%.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Não foram constatadas não conformidades.
8. RECOMENDAÇÕES
Promover junto ao município ações que façam cumprir a legislação para se certificar que as
edificações permanentemente urbanas estejam conectadas à rede pública de esgotamento sanitário
e que haja sistema separador absoluto para que os esgotos produzidos tenham o devido tratamento
e disposição final.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________ Lucas Oliveira Cesar MASP: 1.371.833-3
________________________ Fellipe Moreira Silva MASP: 1.371.340-9
Belo Horizonte, Janeiro de 2016.
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ANEXO I. Croquis do Sistema de Esgotamento Sanitário
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ANEXO II. Descrição técnico-operacional do Sistema de esgotamento sanitário
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ANEXO III IBO/IBG
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ANEXO IV. Formulário de informações Técnico-Operacionais do Sistema de
Esgotamento Sanitário.
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