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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

O Boletim Municipal (Lei nº 262/60) é uma publicação oficial daPrefeitura de Valinhos, que circula semalmente às sextas-feiras.

Jornalista responsável:Ana Cândida Briski (MTb. 43.154)

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 974.654SÃO PAULO

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIARECTE.(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE VALINHOSADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL

DO MUNICÍPIO DEVALINHOSRECDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPALPELA QUAL, VEDADAS FUTURASCOMPLEMENTAÇÕES D EAPOSENTADORIAS, SE RESSALVA ACONTINUIDADE DAQUELAS ANTESDEFERIDAS: AUSÊNCIA DECONTRARIEDADE AO ART. 195, § 5º,DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

Relatório

1. Recurso extraordinário interpostocom base no art. 102, inc. III, al. a, daConstituição da República contra julgado doÓrgão Especial do Tribunal de Justiça de SãoPaulo.

O caso

2. Em 24.6.2015, o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo propôs açãodireta inconstitucionalidade contra as Leisns. 3.117/1997, 3.187/1998, e os §§ 1º,2º, 3º, 4º e 5ª do art. 1º da Lei n. 4.878/2013, do Município de Valinhos/SP, pelosquais assegurado a aposentados epensionistas do Município direito àcomplementação de aposentadoria epensão sem indicação de fonte de custeio(fls. 1-10, doc. 1).

Em 21.10.2015, o Órgão Especial doTribunal de Justiça de São Paulo julgouextinta a ação direta de inconstitucionalidadequanto às Leis ns. 3.117/1997 e 3.187/1998 e procedente quanto aos §§ 1º, 2º, 3º4º e 5º do art. 1º da Lei n. 4.878/2013, doMunicípio de Valinhos/SP:

“INTERESSE DE AGIR. Lei n. 3.117,de 12 de setembro de 1.997 e Lei n.3.187, de 07 de maio de 1.998,revogação tácita pela Lei 4.878 de 11de julho de 2.013. Precedentes.Preliminar acolhida. Extinção doprocesso quanto a duas das leis. AÇÃODIRETA DEI N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E .Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º doartigo1º da Lei n. 4.878, de 11 de julhode 2.013, do Município de Valinhos,ao assegurarem a aposentados e

pensionistas complementação deaposentadoria e pensão sem indicaçãode fonte de custeio. Ofensa aos arts.218 da CE e § 5º, art. 195 da CF.Inconstitucionalidade reconhecida.Precedentes. Modulação necessária.Efeito ex nunc, sem retroação. Açãoprocedente, na parte conhecida, commodulação” (fl. 96, doc. 2).

Os embargos de declaração opostoscontra essa decisão foram acolhidos apenaspara corrigir erro material referente ao Autorda ação, por ter “a Câmara Municipal deValinhos apont[ado] a existência de erromaterial. O aresto atribuiu a iniciativa daação ao Sr. Prefeito, quando na verdade,ajuizada essa demanda pelo I. ProcuradorGeral de Justiça do Estado de São Paulo” (fl.27, doc. 4), sem alterar o julgado.

Os segundos embargos de declaraçãoopostos foram acolhidos para “retificação doparágrafo: ‘Os servidores aposentados epensionistas que, até a prolação da decisão,já vinham percebendo o benefício com basenos parágrafos 1º, 2º, 3º 4º e 5º do artigo 1ºda Lei nº 4.878, de 11 de julho de 2.013,NÃO continuarão percebendo, comodeterminado no item (b) da parte final dedecisão’” (fl. 60, doc. 4).

Os terceiros embargos de declaraçãoopostos foram rejeitados (fls.102-105, doc.4).

Contra essa decisão o prefeito municipalde Valinhos/SP interpôs o presente recursoextraordinário, afirmando ter o Tribunal deorigem contrariado o art. 195, § 5º, daConstituição da República.

Relata que “o Tribunal de Justiçabandeirante, ao julgar a ADI, (…) declarou ainconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e5º do art. 1º da citada Lei municipal n. 4.878de 2013, havendo modulação apenas paraos valores até então recebidos nãoprecisassem ser devolvidos, salvo provada eindividualizada má-fé no recebimento dosvalores” (fl. 117, doc. 4).

Sustenta que “a fonte de custeio é

existente, desde as primeiras leis locais, efica mais evidente com a última das normas,justamente a que foi reportada comoinconstitucional pelo egrégio Juízo a quo. Equal é a fonte de custeio? O próprio TesouroMunicipal” (fl. 120, doc. 4).

Salienta que “o relevante é que hajacusteio, e para tanto se admite uma gamavariada de fontes. É errôneo crer que apenasquando houver contribuição do própriobeneficiado há atendimento constitucional.No caso concreto, o caixa geral (abastecidopor uma séria de fontes, como impostos,fundos de participação, repasses federativosetc) tem enfrentado, a contendo, ascomplementações aludidas, como gasto compessoal, nos limites presentes na disciplinade regência, inclusive lei de responsabilidadefiscal” (fl. 120, doc. 4).

Argumenta que, “quando este excelsoTribunal debruçou-se sobre a Lei n. 12.663de 2012 (‘Lei Geral da Copa’), reconheceuque o Tesouro Nacional poderia custear o‘auxílio especial mensal’ então criado, mesmoque não houvesse a contrapartida dointeressado” (fls. 120-121, doc. 4).

Pontua que por “este ilustrativo julgado[ADI n. 4.976] quer[-se demonstrar] (…) quese amolda, como luva, ao caso concreto, eisque as leis Municipais objurgadas, as quaispreviram a indenização entre o valor recebidopelo Regime Geral de Previdência Social eaquele que seria devido se o funcionárioest ivesse na ativa, a ser custeadaexclusivamente pelo Tesouro Municipal eOrçamento Geral do Município” (fl. 122,doc. 4).

Assevera que, “somente a a partir de daEC n. 41 de 2003, o sistema de previdênciado servidor público titular de cargo efetivopassou a ser contributivo” (fl. 123, doc. 4).

Afirma que, “se a inconstitucionalidadenão for revertida (o que se espera), o pleito

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Decisão do STF julga constitucionalpagamento da complementação das

aposentadorias

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sucessivo, aqui, é de que haja diferentemodulação para que os pagamentosdecorrentes da lei municipal impugnadasejam mantidos, por segurança jurídica eboa-fé, considerando o relvante interessesocial para os funcionários que os recebem”(fl. 126, doc. 4).

Defende haver “muitos funcionáriosinativos, ou pensionistas, em geral de idadeavançada, que condicionaram suas vidas àcomplementação auferida por boa-fé, demodo que singelo corte está a desconsiderara preservação de relações jurídicas jáconsolidadas com o tempo (no presente caso,há quase 20 anos, pois as primeiras leis locaisque instituíram o pagamento são de 1997 e1998)” (fl. 128, doc. 4).

Requer o provimento do recursoextraordinário:

“A) para reformar, integralmente, ovenerando acórdão proferido peloegrégio Tribunal de Justiça paulista, e,assim, declarar a constitucionalidadematerial dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º doart. 1º da Lein. 4.878, de 11 de julho de 2013, doMunicípio de Valinhos (SP);B) sucessivamente, por segurançajurídica, para reformar, parcialmente,o venerando acórdão vergastado,alterando a modulação dos efeitos dedeclaração de inconstitucionalidade, demodo que, vedadas novas concessõesde complementação de aposentadoriasou pensões, a Prefeitura do Municípiode Valinhos, a Câmara Municipal deValinhos e o Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos continuem ospagamentos aos seus respectivosservidores inativos ou pensionistas,assegurando-se aos interessados quejá recebiam tais valores por ocasiãoda propositura desta ação:

a continuidade do recebimento dascomplementações de aposentadoriasou pensões, com a incidência de 11%sobre o valor que exceder o teto dosbenefícios do INSS, conforme previstona legislação Municipal, nos moldes atéentão praticados; ou, alternativamente:

a continuidade do recebimento dascomplementações de aposentadorias oupensões até o valor-limite do teto debenefícios pagos pelo INSS, visando àprossecução da seguridade social, semqualquer desconto” (fls. 129-130, doc.4).

3. Este recurso extraordinário veio-medistribuído por prevenção à Reclamação n.23.216 (doc. 6).

4. Em 9.6.2016, o prefeito municipalde Valinhos/SP requereu a atribuição deefeito suspensivo ao presente recursoextraordinário, ao argumento de que “arealidade dos mais de 500 ex-servidores, quelaboraram junto a esta municipalidade pormais da metade de suas vidas, hoje é detristeza profunda tendo em vista o fato deque viram arrancados de suas vidas, o direitolíquido e certo, em que se pautavam seusustento” (fl. 3, doc. 7).

Requer “seja concedido o efeitosuspensivo ao recurso extraordináriointerposto por esta municipalidade, com baseno art. 1.029, § 4, do Novo Código deProcesso Civil, visando restabelecer opagamento da complementação daaposentadoria dos servidores públicos doMunicípio de Valinhos, até a decisão final daação” (fl. 13, doc. 7).

5. Em 14.6.2016, determinei vistadeste recurso extraordinário ao Procurador-Geral da República, que, em 25.7.2016,opinou pelo seu provimento:

“Recurso Extraordinário. Controleabstrato de constitucionalidade. Leimunicipal que, ao proibir futurascomplementações de aposentadoriasde agentes municipais, ressalva acontinuidade das complementações jádeferidas anteriormente. Hipótese quenão se inclui no veto do art. 195, § 5º,da Constituição Federal, à concessão,majoração ou extensão de benefício deseguridade social sem a indicação dafonte de custeio. Parecer peloprovimento do recurso” (doc. 16).

Analisados os elementos havidos noprocesso, DECIDO.

6. Razão jurídica assiste aoRecorrente

7. No julgamento dos Embargos deDeclaração no Recurso Extraordinário n.376.440, Relator o Ministro Dias Toffoli, oPlenário deste Supremo Tribunal assentouque, em ação direita de inconstitucionalidadede competência originária de Tribunal deJustiça, o recurso extraordinário interpostopode ser decidido monocraticamente peloRelator quando a questão constitucionalobjeto do recurso já tenha sido apreciadapor este Supremo Tribunal em caso análogo,como ocorre na espécie.

Confira-se trecho do voto-vista doMinistro Teori Zavascki no RecursoExtraordinário n. 376.440:

“A natureza objetiva de que se revestemesses recursos extraordinários acabapor atrair, no que couber, o regimedecisório descrito nas Leis 9.868/99 e

9.882/99, que discipl inam oprocedimento de julgamento das açõesde f iscal ização abstrata deconstitucionalidade. E, segundo asnormas constantes dos artigos 10, 11,22, 23 e 28 da Lei 9.868/99 e 5º e 8ºda Lei 9.882/99, somente o Plenáriodo Supremo Tribunal Federal, pormaioria absoluta, como previsto no art.97 da Constituição, possui autoridadepara declarar a inconstitucionalidadede leis e atos normativos federais,estaduais e municipais.Assim, em princípio, não se mostraviável julgamentos monocráticosdeclarando a inconstitucionalidade depreceitos normativos. Todavia,conforme demonstrado na decisãoagravada, em se tratando de açãodireita de inconstitucionalidade decompetência originária de Tribunal deJustiça, a jurisprudência do STF temadmitido que o correspondenterecurso extraordinário pode serdecidido por decisão monocrática doRelator nas hipóteses em que a questãoconstitucional objeto do recurso já tenhasido apreciada pela Corte Suprema emcaso semelhante. O procedimento sejustifica pelas mesmas razões quesustentam a dispensa de reserva deplenário dada a hipóteses análogaspelo parágrafo único do art. 481 doCPC, invocável por analogia. Convémregistrar que, em se tratando dedecisão monocrática, a submissão ajulgamento de plenário não ficaexcluída, podendo ser provocadamediante recurso interno - comoocorreu, aliás, no presente caso –,hipótese em que o princípio da reservade plenário será concretizado em suamáxima extensão.Ante o exposto, considerando que,quanto ao mérito, a decisão agravadaestá amparada em pacíf icajurisprudência do STF em casosanálogos, acompanho o Ministro relator,conhecendo os embargos de declaraçãodo Distrito Federal como agravoregimental e negando-lhe provimento”(RE n. 376.440-ED, Relator o MinistroDias Toffol i , Plenário, DJe14.11.2014).

8. Na espécie em exame, o ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça de São Paulojulgou ext inta a ação direta deinconstitucionalidade quanto às Leis ns.3.117/1997 e 3.187/1998 e procedentequanto aos §§ 1º, 2º, 3º 4º e 5º do art. 1ºda Lei n. 4.878/2013, do Município deValinhos/SP, ao fundamento de que seasseguraria a aposentados e pensionistasdo Município direito à complementação deaposentadoria e pensão sem indicação defonte de custeio.

Os mencionados artigos da Lei n. 4.878/2013 do Município de Valinhos/SPdeclarados inconstitucionais têm o seguinteteor:

“Art. 1º. Fica proibida a concessão denovas complementaçõescorrespondentes à diferença entre aremuneração percebida pelofuncionário e o benefício deaposentadoria pago pelo Regime Geralde Previdência Social - RGPS da União,a partir do início da vigência desta lei.§ 1º. As complementações concedidaspelo Município a funcionáriosmunicipais aposentados e adependentes dos funcionáriosfalecidoscontinuarão a ser pagas pelos entesmunicipais que as concederam, até adata da extinção do benefício pago peloRGPS.§ 2º. Aos dependentes dos funcionáriosmunicipais que percebemcomplementação do Município evierem a falecer, fica garantida aconcessão da complementação dapensão por morte paga pelo INSS,respeitados os limites do § 7° do artigo40 da Constituição Federal.§ 3º. A complementação a que sereferem os §§ 1º e 2º deste artigo ficarásujeita ao desconto de uma contribuiçãosempre que ela, somada ao benefícioda aposentadoria concedida pelo INSS,exceder o teto de benefícios do RegimeGeral de Previdência Social - RGPS daUnião.§ 4º. A contribuição a que se refere oparágrafo anterior corresponderá a11% (onze por cento) sobre a parcelados benefícios somados que exceder oteto de benefícios do Regime Geral dePrevidência Social - RGPS da União,que será descontada dacomplementação devida, em favor doente municipal que a concedeu.§ 5º. As complementações jáconcedidas serão reajustadas namesma época e na mesma proporçãodo reajuste dos benefícios do RegimeGeral de Previdência Social - RGPS, epelos mesmos índices, até a suaextinção” (fls. 98-99, doc. 2).

Nos disposit ivos declaradosinconstitucionais pelo Tribunal de Justiça nãose verifica afronta ao art. 195, § 5º, daConstituição da República, pois pela normamunicipal não se cria, não se majora nemse estende benefício previdenciário semindicação de fonte de custeio.

No art. 195, § 5º, da Constituição daRepública se dispõe que “nenhum benefício

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ou serviço da seguridade social poderá sercriado, majorado ou estendido sem acorrespondente fonte de custeio total”,ausente na espécie criação, majoração ouextensão de benefício previdenciário pelanorma municipal, não se há cogitar deindicação de fonte de custeio. Portanto,inexiste conflito entre a lei municipal e odispositivo constitucional.

Confira-se excerto do parecer daProcuradoria-Geral da República:

“Toda a crítica do Tribunal de Justiçaaos parágrafos do art. 1º do diplomacentrou-se na circunstância de o art.218 da Constituição de São Pauloimpor que se observe o disposto no art.195, § 5º, da Constituição Federal, noque tange à indicação de origem derecursos a serem empregados (fl. 220da numeração da origem). Deu, porisso, como inconstitucional que olegislador de Valinhos haja tratado debenefícios previdenciários ‘semindicação de fonte de custeio’ (fl. 215da numeração da origem).A questão a ser deslindada se resume,assim, a saber se os dispositivosdeclarados inconstitucionais podem servistos, como o fez o Tribunal de Justiça,como destoantes do que determina anorma da Constituição da Repúblicareferida.É sabido que a atribuição de significadoque não se contém no preceitoconstitucional corresponde à suainfringência, para efeitos de recursoextraordinário. É essa a hipótese dosautos.A Constituição veta a majoração,extensão ou criação de benefícios semindicação de fonte de custeio. No casoespecífico da lei municipal, entretanto,nenhum desses conectivos deônticos semostra presente.O artigo da lei censurado na origemdisciplina a continuidade excepcionalde um benefício criado anteriormentee que passa a ser extinto a partir davigência do diploma. A norma,portanto, não cria, nem majora, nemtampouco estende benefícioprevidenciário. Ela apenas mantémcasos, que continuarão a sercontemplados, mesmo depois daextinção do benefício estipulada pelodiploma. O art. 195, § 5º, daConstituição Federal, não determinaque se indique a fonte de custeio parabenefício que haverá de continuar a serpago - e isso pela ótima razão de que obenefício já existia anteriormente. Nãocabe exigir do legislador que a cadarestrição de gasto relativo à satisfação

de certo benefício previdenciáriopreexistente venha a reiterar a fontede custeio, que haverá de ter sidoobjeto do diploma que criou avantagem.Não há incompatibilidade com o art.195, § 5º, da Consti tuição daRepública, no fato de o legisladorregular em que hipótesespermanecerão a ser devidos certosbenefícios previdenciários, instituídospor diploma anterior, depois davigência do diploma que os extingue.Uma vez que o art. 195, § 5º, daConstituição, não confere abono àdecisão do Tribunal de Justiça, o pareceré pelo provimento do recurso” (fls. 3-5,doc. 16).

O parecer da Procuradoria-Geral da Repúblicaacolhe a jurisprudência deste SupremoTribunal na matéria:

“Em matéria previdenciária, ajurisprudência do Supremo Tribunal Federalfirmou-se no sentido de que a lei deregência é a vigente no tempo de concessãodo benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova(Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antesdo seu advento e Lei n. 8.213 para aquelesque obtiveram a concessão em data anteriora 1991), que não tenha f ixado aretroatividade de seus efeitos para os casosanteriormente aperfeiçoados, submete-se àexigência normativa estabelecida no art.195, § 5º, da Constituição: ‘Nenhumbenefício ou serviço da seguridade socialpoderá ser criado, majorado ou estendidosem a correspondente fonte de custeio total’(RE n. 470.187, de minha relatoria, Plenário,DJ 23.3.2007).

“A necessidade de previsão da fonte decusteio da seguridade social, previstano art. 195, § 5º, da Constituição, queserve de parâmetro à discussão deinconstitucionalidade ora em exame,por certo não encontra no texto daCarta disciplina suficiente ou exaustiva.Ao contrário, assume feição típica dasinstituições. Não há, ali, um conceitoestático de “benefício” ou “serviço daseguridade social”.Como realidade institucional, aquelafonte de custeio assume feiçãodinâmica, em que a definição de seuconteúdo está aberta a múltiplasconcretizações.As disposições legais a ela relativastêm, portanto, inconfundível caráterconcretizador e interpretativo. E issoobviamente não significa a admissãode um poder legislativo ilimitado.Nesse processo de concretização ourealização, por certo serão admitidastão-somente normas que nãodesbordem os múltiplos significados

admitidos pelas normas constitucionaisconcretizadas. Na perspectiva deproteção a direitos individuais, taiscomo as prerrogativas constitucionaisdos contribuintes, deverá serobservado especialmente o princípioda proporcionalidade, que exige que asrestrições ou ampliações legais sejamadequadas, necessárias eproporcionais.Enfim, a faculdade confiada aolegislador de regular o complexoinstitucional da seguridade, assimcomo suas fontes de custeio, obriga- oa compatibilizar o dever de contribuirdo indivíduo com o interesse dacomunidade. Essa necessidade deponderação entre o interesse individuale o interesse da comunidade é, todavia,comum a todos os direitosfundamentais, não sendo umaespecificidade da seguridade social.Neste passo, reconhece-se que aseguridade social, instituição que entrenós encontra disciplina constitucional,está submetida a um permanente eintenso processo de concretização.O fenômeno é o mesmo quando sediscute especificamente a fonte decusteio da seguridade prevista no art.195, § 5º, da Constituição, oraconsubstanciada por meio da Lei n.9.032/1995.Fixados tais pressupostos, não seafigura admissível qualquer leitura quepretenda aplicar os cr i tériosestabelecidos pela Lei no 9.032/1995para o cálculo dos benefíciosconcedidos sob a égide de legislaçãoanterior.Por fim, tendo em vista esse perfil domodelo contributivo e da necessidadede fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º),o próprio sistema previdenciário,constitucionalmente adequado, deveser institucionalizado com vigênciapara o futuro.Afasto, por conseguinte, qualquerleitura do diploma legal referido (Lei n.9.032/1995) que impute aplicação desuas disposições a benefícios depensão por morte concedidos emmomento anterior.Em outras palavras, a Lei n. 9.032/1995 somente pode ser aplicada àsnovas concessões do benefício dapensão por morte. Isto é, ela deve seraplicada, tão-somente, aos novosbeneficiários que, por uma questão deimposição const i tucional danecessidade de previsão de fonte decusteio (CF, art. 195, § 5º), fazem jus acritérios diferenciados na concessão debenefícios.Logo, na linha de todas as referênciasdoutr inárias e jurisprudenciaisapresentadas, o benefício deve serfixado a partir da data de sua concessão”

(RE n. 415.454, Relator o MinistroGilmar Mendes, Plenário, DJe26.10.2007).

“Saliento, quanto ao art. 195, § 5º, daCF/88, que esta Corte, ao julgar a ADI352/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,assentou que o art. 40, § 5º (redaçãooriginal), da Lei Maior, por caracterizar-se como norma constitucional deaplicabilidade imediata, não estásubordinado à identificação da fonte decusteio total (art. 195, § 5º, da CF/88), que é limitação dirigida à leiordinária de criação, majoração ouextensão de prestaçõesprevidenciárias. No mesmo sentido,cito as seguintes decisões: RE 215.401/RS, Rel. Min. Néri da Silveira; AI553.993/MG, Rel. Min. JoaquimBarbosa” (AI n. 614.268-AgR, Relator oMinistro Ricardo Lewandowski,Primeira Turma, DJe 19.12.2007).

“Artigo 195, § 5º, da Constituição de1988. Norma dirigida ao legisladorordinário, que veda a criação,majoração ou extensão de benefício ouserviço da seguridade social sem acorrespondente fonte de custeio total.Precedentes. Agravo regimental nãoprovido” (RE n. 280.972-AgR, Relatoro Ministro Maurício Corrêa, SegundaTurma, DJ 3.5.2002).

“Outrossim, não há que se falar emregra da contrapartida inscrita no art.195, § 5º, da CF, que veda a concessãoou majoração de qualquer benefício deseguridade social sem a previsão dacorrespondente fonte de custeio. É quecriação, majoração e revisão sãoconceitos diferentes: criar é instituir;majorar aumentar e revisar é corrigir.In casu, nenhum benefício está sendocriado ou majorado; ele já existe e suarevisão é uma garantia constitucional”(AI n. 270.992- AgR, Relator o MinistroSydney Sanches, Primeira Turma, DJ8.3.2002).

O acórdão recorrido divergiu dessaorientação jurisprudencial.

9. Pelo exposto, dou provimento aorecurso extraordinário (art. 932, inc. VIII,do Código de Processo Civil e art. 21, § 2º,do Regimento Interno do Supremo TribunalFederal).

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE INSTITUCIONAIS

LEIS

P.L. n.º 153/16 - Mens. n.º 60/16 - Autógrafo n.º 95/16 - Proc. n.º 3.942/16-CMV - Proc. n.º10.134/15-PMV

LEI N° 5.323DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, atéo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintesdotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde1030201142.079/3390.30.00 Material de Consumo ............................. R$ 250.000,00

Subtotal ................................................ R$ 250.000,00TOTAL GERAL .....................................R$ 250.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ...................................... R$ 250.000,00Subtotal ................................................ R$ 250.000,00TOTAL GERAL .....................................R$ 250.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 8 de setembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDERSON MARCELO VALÊNCIOSecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei deiniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Habitação Popular Bandeirante, sociedade deeconomia mista intermunicipal, emconformidade com as disposiçõesemergentes da presente Lei.

Art. 2°. Os convênios a serem celebradosdeverão destinar-se a:

I. produção e comercialização deunidades habitacionais de interessesocial;II. apoio a programas e projetos dedesenvolvimento comunitário;III. produção, administração e/ouprestação de serviços de assessoriatécnica e de atividades complementaresem empreendimentos habitacionais deinteresse social.

Art. 3º. As despesas decorrentes daexecução desta Lei serão suportadas atravésde dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de setembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e

Cidadania

MARCO AURÉLIO PADILHA JUNIORSecretário de Desenvolvimento Social e

Habitação

EDERSON MARCELO VALÊNCIOSecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

P.L. nº 117/16 – Mens. 50/16 - Aut. nº89/16 – Proc. nº 3.316/16-CMV - Proc.

nº 10.705/2016-PMV

LEI N° 5.324DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo acelebrar convênios com a COHABBandeirante – Companhia deHabitação Popular Bandeirante naforma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO,Prefeito do Município de Valinhos, no usodas atribuições que lhe são conferidas peloartigo 80, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizadoa celebrar convênios e termos aditivos coma COHAB Bandeirante – Companhia de

P.L. nº 116/16 – Aut. nº 93/16 – Mens. nº49/16 - Proc. nº 3.315/16-CMV - Proc. nº

11.647/14-PMV

LEI N° 5.325DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

Revoga a Lei n° 5.045/2014, que“institui o Programa de Incentivo aopagamento do IPTU, na forma queespecifica”.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeitodo Município de Valinhos, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1°. É revogada a Lei n° 5.045, de 23de outubro de 2014, que “institui o Programade Incentivo ao pagamento do IPTU, na formaque especifica”.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de setembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

EDERSON MARCELO VALÊNCIOSecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Projetode Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

DECRETO N° 9.286DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 395.000,00 (trezentos enoventa e cinco mil reais) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EHABITAÇÃO

02.02.01 Gabinete do Secretário0824401032.129/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... R$ 15.000,00

Subtotal .............................................. R$ 15.000,00

DECRETOS

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde1030301142.052/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 300.000,00

Subtotal .............................................. R$ 300.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Gabinete do Secretário1236101192.137/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 46.000,00

Subtotal .............................................. R$ 46.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.078/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... R$ 4.000,00

Subtotal .............................................. R$ 4.000,00

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS02.21.01 Gabinete do Secretário0412201312.148/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ................................... R$ 30.000,00Subtotal .............................................. R$ 30.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 395.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EHABITAÇÃO

02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social0824401042.160/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 15.000,00

Subtotal .............................................. R$ 15.000,00

02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS

02.05.01 Gabinete do Secretário0412201102.086/3390.91.00 Sentenças Judiciais .............................. R$ 41.500,000412201102.086/4490.91.00 Sentenças Judiciais .............................. R$ 240.000,00

Subtotal .............................................. R$ 281.500,00

02.11.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO02.11.01 Gabinete do Secretário1339201151.085/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ................................... R$ 68.500,00Subtotal .............................................. R$ 68.500,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.078/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 30.000,00

Subtotal .............................................. R$ 30.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 395.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 05 de setembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLÁUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDERSON MARCELO VALÊNCIOSecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.134/15-PMV e na C.I. n° 178/2016-D.F./S.F.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.287DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a coordenação da comissãoinstituída e composta com a atribuiçãode avaliar bens inservíveis depropriedade da Municipalidade deValinhos.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito

do Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. A coordenação da comissãoinstituída com fundamento nos artigos 80, incisoXXVII, 110, 113 e 116 da Lei Orgânica doMunicípio de Valinhos e no art. 17 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e compostaatravés do Decreto nº 8.663/14, com aatribuição de avaliar bens inservíveis depropriedade da Municipalidade de Valinhos, éalterada na seguinte conformidade:

I. Membro excluído: Philipp Ralphi ScutariBento;II. Membro incluído: Darlin Bianchini.

Parágrafo único. Considera-se empossadoo integrante com o início da vigência dopresente, independentemente de quaisquerformalidades.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 9.009, de19 de agosto de 2015.

Valinhos, 06 de setembro de 2016.

DECRETO N° 9.288DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos ecinquenta mil reais), com fundamento da Lei nº 5.323/16, a fim de suplementar as seguintesdotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde1030201142.079/3390.30.00 Material de Consumo ........................... R$ 250.000,00

Subtotal .............................................. R$ 250.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 250.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica .................................... R$ 250.000,00Subtotal .............................................. R$ 250.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 250.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLÁUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDERSON MARCELO VALÊNCIOSecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.134/15-PMV e na C.I. n° 173/2016-D.F./S.F.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

LUCIANO EDUARDO CACIATOSecretário de Assuntos Internos

AFFONSO CELSO MORAIS SAMPAIOSecretário de Patrimônio e Arquivo Públicos

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo n° 6.322/2014-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDepartamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

DEPARTAMENTO DEEXECUÇÃO FISCAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2016 - DDA/DEF/SAJI

A Prefeitura do Município de Valinhos, através do Departamento de Execução Fiscal da Secretariade Assuntos Juridicos e Institucionais, com base no inciso III dos Artigos 248 e 249, ambos da Leinº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados,com o intuito de cientificá-los dos respectivos Processos Administrativos, referentes ao cadastroImobiliario, a contar da publicação do presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias, decorrerá o prazolegal para a protocolização de impugnação ou o recolhimento do tributo, com os devidos acréscimoslegais, sob pena de protesto das CD’as em cartório e consequente na inscrição do cadastro deinadimplentes dos orgãos de proteção ao crédito posterior ação de Execução Fiscal. As respectivasguias de arrecadação, deverão ser retiradas junto ao Departamento de Execução Fiscal, situada àRua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, das 9:00 às 16:00 horas e pagos na rede bancária autorizada,ou ainda pelo site da Prefetirua: www.valinhos.sp.gov.br (Serviços On-Line).

Valinhos, 11 de Agosto de 2016GERSON SOARES GOMES

Departamento de Execução FiscalDIRETOR

Insc. Municipal Nome Processo Administrativo7197/00 Julia Pietrafessa Salzani 16921/20167259/00 Igreja Assembleias Pent Jesus Cristo 16921/20167382/00 Maria Delboni Palmonari /Lourival Palmonari 16921/20167466/00 Salvatore Urso 16921/20167545/00 Silvana Quemel Cardoso 16921/20167569/00 Jose Ricardo Selmi Guiss/ Guilherme Coelho 16921/20167694/00 Joaquim Benedito dos Santos 16921/20167868/00 Seigi Oda 16921/20168098/00 Vera Maria G.P.B.B. Pinto/Thiago Schvager Rovatti 16921/20168219/00 Jose Betti 16921/20168320/00 Shirlei Aparecida de Souza 16921/20168377/00 Lamarca Participações S.A. 16921/20168405/00 Nilton Nazareno Bonetto 16921/20168415/00 Salvador Sancana Rocha 16921/20168624/00 Sebastião Carlos Vicentim 16921/20168882/00 Wilson Sabini 16921/20169169/00 Jose Correa 16921/20169668/00 Manuel da Silva Afonso 16921/20169680/00 Mauricio Aurelio Paludetti e ou 16921/201612263/00 José Reginaldo Silveira/ Ivonet Pascoalita S. Kizima 16921/201619879/00 Cohab Bandeirante/ Janaina Cordeiro Neves 16923/20169937/00 Giuseppe Mortali 16923/20169963/00 Antonio Bento Ferraz/Antonio Rubio Carbretti 16923/20169964/000 Antonio Rubio Carbrett 16923/20169967/00 Enoch de Souza Filho 16923/201610091/00 Navin Bhailalbnai Patel/Hamilton Ramos Ribeiro 16923/201610208/00 Vergilio Jesus Coelho/ Wharton Tecnologia Amb Ltda 16923/201610265/00 Claudio Santi Maria 16923/201610596/00 José Ricardo P Camargo Outros 16923/201610597/00 José Ricardo P Camargo Outros 16923/201610670/00 Gisele Maria Rodrigues de Oliveira e outro 16923/20169968/00 Enoch de Souza Filho 16923/201611231/00 Fazenda Hotel São Bento Ltda 16923/201611233/00 Fazenda Hotel São Bento Ltda 16923/201611316/00 Eduardo Luis Pinto e Silva 16923/201611409/00 Eduardo Oliveira Soares 16923/201611572/00 Chang Feng Lung 16923/201611609/00 Erci Antonia Medeiros/ Custodio dos Santos Pereira 16923/201611612/00 Stella Paraskevi Hatzidimitriou 16923/201611629/00 Francisco Messias 16923/201611647/00 Ademir Rezende da Silva 16925/201611716/00 Helmulth Kutchinky 16925/201611758/00 Roque da Costa Cardoso/Maria Jose Ferreira Oliveira 16925/201611763/00 Horacio de Salles Cunha/Edna Ap Taborda Nunes 16925/201611802/00 Erwin Roschel e Outra/ Marilza Ap. Avanci Leite 16925/201611854/00 Luiz Carlos de Oliveira 16925/201612262/00 Willian Alex Marcon 16925/201612298/00 João Antonio Ruggiero /Catharina Ruggiero Sameli 16925/201612398/00 Laurindo Mauro /Emerson Alexandre Mauro 16925/201612507/00 Maria A Toselli Manfrin e Ous 16925/201612560/00 Mario Cardoso Vieira Braga/Rodrigo Oliveira Souza Ous 16925/201612578/00 João Ferreira de Andrade e Outra 16925/201612730/00 Federico Losada Casal e Ous 16925/2016

12771/00 Sergio Giuseppe Adolfo Bicarello e Outras 16925/201612805/00 Paulo de Castro 16925/201612821/00 Andre Ricardo de Freitas Farah 16925/201612975/00 Sergio Giuseppe Adolfo Bicarello e Outras 16925/201613009/00 Eduardo Olveira Araujo/Selma Rocha Meireles Santos 16925/201613048/00 Raimundo Roberto Calvi 16925/201613076/00 Segismundo Romano Jose Celani/Sueli Moraes 16925/201613208/00 Elza de Salles Franca Ferraz 16928/201613229/00 João Candiev 16928/201613369/00 Roumanos Yussef Saab 16928/201613498/00 Douglas Savi e Outra 16928/201613548/00 Cohab Bandeirante/André Vicente de Souza 16928/201613550/00 Tatiane Ortulan Gomes Andre e Outro 16928/201613695/00 Cohab Bandeirante/ Odete Silva Capelato 16928/201613740/00 Adilson Goncalves 16928/201613746/00 Sonia Aparecida de Paula da Silva 16928/201613857/00 Willian Cecato Monegatto 16928/201613869/00 Antonio Carlos Parizani 16928/201613955/00 Wilson Bertollotto e Outro 16928/201614168/00 Luiz Goncalves 16928/201614238/00 Eric Bomer 16928/201614258/00 Vilmore Agostinho 16928/201614266/00 Jose Francisco Pereira da Cruz 16928/201614420/00 Sebastião Carlos Vicentim 16928/201614909/00 Homero da Silva 16928/201615027/00 Said Jorge Loteamentos S/C Ltd 16928/201615047/00 Said Jorge Loteamentos S/C Ltd 16928/201615240/00 Paola Castelfranchi Queiroz/Fabio Pereira Queiroz 16929/201615329/00 Josue Evangelista Nogueira 16929/201615338/00 Imov.Imo.M.Verde Imob.Antunes Stos/Armando Zanin Filho 16929/201615339/00 Imov.Imo.M.Verde Imob.Antunes Stos/Armando Zanin Filho 16929/201615341/00 Imov.Imo.M.Verde Imob.Antunes Stos/Armando Zanin Filho 16929/201615342/00 Imov.Imo.M.Verde Imob.Antunes Stos/Armando Zanin Filho 16929/201615343/00 Imov.Imo.M.Verde Imob.Antunes Stos/Armando Zanin Filho 16929/201615529/00 Antonio Bernadelli e Outros 16929/201615533/00 Jose Aparecido M de Godoy 16929/201615694/00 Carlos Eduardo F. Querido 16929/201615735/00 Ricardo Rodrigues de Queiroz 16929/201615738/00 Lais Helena Antonio dos Santos 16929/201615873/00 Empr Imobiliarios Ramos Ltda/ Natal Lucio Balbino 16929/201642914/00 Emet Empreendimentos Imobiliarios Ltda 16934/201643391/00 Jarbas De oliveira Andrade 16934/201644117/00 Nossa Senhora Fatima Empr Imob/Cleiton Ricardo Iz.Niedo16934/201644686/00 Inacio Gomes Batista e Outros 16934/201644702/00 Elizangela de Fatima Ribeiro 16934/201644713/00 Fabricio Brito da Silva 16934/20165227/00 Arnaldo Jose Mamprin/ Agnaldo Georgetti 16934/20165341/00 Benedito Francisco de Souza 16934/20165480/00 Cia Imobiliaria Campineira/ Elson pereira Nunes 16934/20165507/00 Cia Imob. Campineira/ Reginaldo Berlandi Genari 16934/20165515/00 Selma Cristina Ohnuma Angeli 16934/20165626/00 Edmea Ramos da Silva 16934/20165859/00 Jesus Narciso Fuentes Aguilar/Erich Leardini Fuentes 16934/20166443/00 Nylsa Prado Franceschi Guerra 16934/20166451/00 Rubens dos Santos /Ruberto Carauna de Freitas 16934/20166494/00 Mariano Cano Filho/Eliani Aparecida Cano 16934/20166585/00 Joaquim Benedito dos Santos 16934/20166679/00 Clarice L.gianpaoli e Outros 16934/20166745/00 Jose Forner/ Milton Ruy 16934/201628266/00 C.D.H.U. / Ocimar Pedro Rodrigues 16935/201628296/00 C.D.H.U. / Jose Carlos Batista da Silva 16935/201628390/00 C.D.H.U. / Roseli Cione de Bem 16935/201628492/00 C.D.H.U. / Carlos Ferreira Couto 16935/201628825/00 C.D.H.U. / Carlos Roberto de Paula 16935/201628833/00 C.D.H.U. / Antonio de Padua Roque 16935/201631611/00 Antonio de Souza 16935/201632239/00 Iporanga Empr Imob. S/C Ldt/ Alex Ap. Branco 16935/201632627/00 Empr. Imob. Consvali S/C Lt/ Marcos Jesus Barrionuevo Gullo16935/201633304/00 Maria Luiza Rosalen 16935/201633315/00 Adão Donizetti de Souza 16935/201633385/00 Mario Juliatto / Doramar Empr. Imob. S/C Ltda 16935/201633702/00 Coop. Habit. Valinhos/ Marco Paulino Neves 16935/201634310/00 Carlos Renato Guedes Ferreira 16935/201634422/00 Nova Esp.Sto Emp.Imob.SC Ltd/Rita de Cassia A. Ferreira 16935/201635774/00 Helcio Santoro Hernandes 16935/201637902/00 Nova Era Empreend. Imob. S/C Ltda 16935/2016

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA -DIVISÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº002//2016

Processo Administrativo nº 3.170/2008-PMV

Fundamento Legal:Lei Municipal nº 4.299,de 30 de maio de 2008.

CONVENIADA: CASA TRANSITÓRIANOSSA SENHORA APARECIDA - CNPJ nº51.887.826/0001-55

OBJETO: atendimento pela CONVENIADAde até 05 (cinco) crianças na faixa etária de 0(zero) a 07 (sete) anos, de ambos os sexos,encaminhadas pela Terceira Vara da Infância eJuventude ou pelo Conselho Tutelar do Municípiode Valinhos.

VALOR:R$ 54.000,00 (cinquenta e quatromil), o qual será pago proporcionalmente à suaefetiva utilização da seguinte forma:

1) R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais)para cada criança atendida mensalmente;

2) R$ 90,00(noventa reais) para cadacriança atendida por dia, por um períodomáximo de até 15 (quinze) dias, ficando apósesse período o valor correspondente aoatendimento mensal.

VIGÊNCIA: 12 de agosto de 2016 a 31de dezembro de 2016.

DATA DA ASSINATURA: 02 de setembrode 2016.

JOSEANI BERNARDIDiretora da Divisão de Contratos da

Procuradoria Administrativa

EXPEDIENTE DE UNIDADESADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA

da Procuradoria Administrativa, Secretaria deAssuntos Jurídicos e Institucionais, lavrei edigitei o presente instrumento.Eu, GERALDONORBERTO BUENO, Diretor da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Institucionais, conferi e ratifico.

Valinhos, em 1º de setembro de 2016.

Pelo MUNICÍPIO:

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito

Dr. CLÁUDIO ROBERTO NAVASecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

Dra. RITA DE CÁSSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

Termo041-16 /jb/JB/DDC/PA/SAJI

GABINETE DO

PREFEITO

PLANTÃO DE ATENDIMENTO SITUAÇÕESEMERGENCIAIS

(PASE) Decreto nº 5049 de 13/01/1999.

Os servidores que estarão de Plantão paraAtendimento de Situação de Emergência (PASE)no mês de Setembro /2016.

Agente da Defesa CivilSandra Maria VerdóMatrícula nº 22890

Valinhos, 05 Setembro de 2016

Eduardo Matiasdiretor CPDC

FUNDO SOCIAL DESOLIDARIEDADE

Ref.: Processo Administrativo 19791/15.

Vistos.

Homologo o procedimento realizado pelaComissão Sindicante, instituída pela Portaria nº14. 599, de 12 de maio de 2016, o qual se encerracom o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls.245 a 254 e delibero nesta data, após apreciaçãodo senhor Secretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionais, cuja conclusão acatointegralmente.

Em decorrência, determino o envio dos autosà Secretaria da Fazenda, para pagamento daempresa Viação Princesa D’Oeste, uma vezreconhecida a prestação de serviços pela referidaempresa, cumprindo-se, após os demais trâmitesdescritos no relatório da Comissão Sindicante.

CUMPRA-SE.Palácio Independência, em 15 de agosto de

2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

Ref.: Processo Administrativo 19792/15.

Vistos.

Homologo o procedimento realizado pelaComissão Sindicante, instituída pela Portaria nº14. 600, de 12 de maio de 2016, o qual se encerracom o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls.132 a 143 e delibero nesta data, após apreciaçãodo senhor Secretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionais, cuja conclusão acatointegralmente.

Em decorrência, determino o envio dos autosà Secretaria da Fazenda, para pagamento daempresa José Carlos Oliveira Transporte BrasilLtda EPP, uma vez reconhecida a prestação deserviços pela referida empresa, cumprindo-se, apósos demais trâmites descritos no relatório daComissão Sindicante.

CUMPRA-SE.Palácio Independência, em 15 de agosto de

2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

DESPACHOS

38965/00 Deise Aparecida Brolacci e Outros 16935/201641523/00 Urania Empreendimentos Imobiliarios Ltda 16935/201642290/00 Penteado Engenharia Ltda 16935/201642751/00 Claudio Roberto Trento 16935/20161225/00 Cohab Bandeirante/ Antonio Jose maria Netto 16930/20161642/00 Osvaldo Moreira 16930/20169062/00 Geralda Mayer e Outros 16930/20169529/00 Alcindo Claudio Zago 16930/201613001/00 Marco Cesar Grande / Renato Sartori 16930/201613629/00 Cohab Bandeirante/ Marinete Zulmira Ferreira 16930/201613781/00 Simone Raquel Cociello Silva 16930/201615062/00 Said Jorge Lot. S/C Ltd/ Vera Lucia Fernandes Silva 16930/201616275/00 Rene Castro Alves e Outra/ Luis Carlos Pinto e Outros 16930/201616436/00 João Ramos Filho/ Marcos Antonio Moreira 16930/201616484/00 Baden Empreend e Constr Ltda/ Dorival Rovatti 16930/201616595/00 Antonio da Silveira/ Jair Euzebio e Outro 16930/201617627/00 Antonio Carlos Lodis 16930/201616649/00 Arlindo Brunelli Degaspari 16930/201620815/00 Joao Vinicio Balbino 16930/201624138/00 Cohab Bandeirante/ Aurelio Grangeiro 16930/201626283/00 Cohab Bandeirante/ Gilmar Teixeira 16930/201626631/00 Isabel Madalena Pinheiro 16930/201626631/00 Serra Dágua emp. Imob.S/C Ltda/Martha Ines Moral Muller 16930/201628120/00 C.D.H.U. / jose Francisco Parro 16930/201628146/00 C.D.H.U. / Valmir Ribeiro dos Santos 16930/201618146/00 Valmir Ribeiro dos Santos 19930/2016

SECRETARIA DE

ASSUNTOS INTERNOSSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA -DIVISÃO DE CONTRATOS

Processo Administrativo nº 1.8921/2011-PMV

TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº001/2012

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIODE VALINHOS, com sede no PalácioIndependência, localizado na Rua AntônioCarlos, nº 301, centro, inscrito no CNPJ sob nº45.787.678/0001-02, neste ato representadopelo senhor Prefeito CLAYTON ROBERTOMACHADO, devidamente assistido quanto aoaspecto legal pelo Secretário de AssuntosJurídicos e Institucionais Dr. CLÁUDIOROBERTO NAVA, e referendado no que tangeà oportunidade e conveniência, que convergempara a caracterização do interesse público,imprescindível para a realização deste ato, epela Secretária da Saúde Dra. RITA DE CÁSSIALONGO LAHR, doravante designado pura esimplesmente MUNICÍPIO, RESOLVE emconformidade com a manifestação por parteda Instituição denominada COMUNIDADETERAPÊUTICA AZEVEDO E BRAZ LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 10.942.128/0001-28, com sede na Rua Allan Fonseca, nº 460,Recanto dos Dourados, na cidade de Campinas,estado de São Paulo, datada de 13 de julho de2016 juntada às fls. 177, e demaisinformações, elementos e despachos constantesdo processo administrativo nº 18.921/2011-PMV, RESCINDIR o TERMO DE CONVÊNIONº 001/2012, datado de 21 de junho de 2012.

E, assim, assinam o presente TERMO,digitado em 02 (duas) laudas e firmado em 02(duas) vias de igual forma e teor, permanecendoa primeira via em poder da Secretaria deAssuntos Jurídicos e Institucionais doMUNICÍPIO, a segunda via juntada ao processoadministrativo de origem.Eu, JOSEANIBERNARDI, Diretora da Divisão de Contratos,

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 14.788 / 2016

considerando as providências levadas aefeito pela Secretaria de Assuntos Internos,resolve:

N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c o inciso I do artigonº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinteservidora:

Paula Virgínia de Almeida Rochetti,para exercer o cargo de provimento efetivo deProfessor I, Ref. 01 Nível 04, do anexo VIII daLei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº4.395 de 29 de dezembro de 2008 com suasposteriores alterações, junto à Secretaria daEducação, a partir de 02 de setembro de 2016.

Valinhos, 02 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.789 / 2016

considerando as providências levadas aefeito pela Secretaria de Assuntos Internos,resolve:

N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c o inciso I do artigonº 28 da Lei nº 3.182/1998, o seguinte

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

servidor:

Marcelo Rondenelli Anderson, paraexercer o cargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, Ref. 37, do anexo VIII da Leinº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.395de 29 de dezembro de 2008 com suasposteriores alterações, junto à Secretaria daSaúde, a partir de 05 de setembro de 2016.

Valinhos, 05 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.790 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoriacompulsória por Idade, concedida pelo Institutode Previdência Social dos Servidores Municipaisde Valinhos – VALIPREV, ao ex-servidor ClaudioCanato, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Médico Ginecologista, da Secretariada Saúde, regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos), sendo 31 de agostode 2016 seu último dia de trabalho, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº17.004/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.791 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria porIdade, concedida pelo Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais de Valinhos –VALIPREV, a ex-servidora Elisete de Souza

Pereira Barbosa, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo I,da Secretaria de Cultura e Turismo, regido pelaLei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídicodos Funcionários Públicos do Município deValinhos), sendo 31 de agosto de 2016 seuúltimo dia de trabalho, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 17.002/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.792 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria porTempo de Contribuição e Idade, concedida peloInstituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Ezilda Lenira Castilho da Silva,ocupante do cargo de provimento efetivo deProfessor I, da Secretaria da Educação, regidopela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídicodos Funcionários Públicos do Município deValinhos), sendo 31 de agosto de 2016 seuúltimo dia de trabalho, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 17.000/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.793 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria porIdade, concedida pelo Instituto de Previdência

Social dos Servidores Municipais de Valinhos –VALIPREV, a ex-servidora Regina Aparecidados Santos Daenekas, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Ajudante Geral, daSecretaria da Educação, regido pela LeiMunicipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),sendo 31 de agosto de 2016 seu último dia detrabalho, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativoProtocolado nº 17.007/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.794 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria porTempo de Contribuição e Idade, concedida peloInstituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Selma Tasmo dos Santos, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Técnico emEnfermagem, da Secretaria da Saúde, regidopela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídicodos Funcionários Públicos do Município deValinhos), sendo 31 de agosto de 2016 seuúltimo dia de trabalho, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 17.011/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.795 / 2016D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria porTempo de Contribuição e Idade, concedida peloInstituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Sonia Aparecida VenturiniRebolla, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Professor I, da Secretaria da Educação,regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos), sendo 31 de agosto de 2016 seuúltimo dia de trabalho, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 17.081/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.796 / 2016EXONERAR, A PEDIDO

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Leinº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº3.182/1998, o seguinte servidor:

Paulo José Rego da Cruz, do cargo deprovimento efetivo de Médico Clínico GeralPlantonista, da Secretaria da Saúde, a partir de04 de julho de 2016, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 13.706/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.797 / 2016DISPENSAR, A PEDIDO,

do Quadro de Pessoal – Parte Variável daPrefeitura do Município de Valinhos, osseguintes servidores:

01. Glaucia Maria Piato Tardelli,Professor II - Professor de Português, peloregime contratual temporário dasConsolidações das Leis do Trabalho - CLT, daSecretaria da Educação, desde 01 de agosto de2016, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativoProtocolado nº 15.151/2016-PMV;

02. Joseleine Camargo Sechi Favaro,Professor I, pelo regime contratual temporáriodas Consolidações das Leis do Trabalho - CLT,da Secretaria da Educação, desde 08 de agostode 2016, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativoProtocolado nº 15.442/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.798 / 2016

Considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº14.405/2014-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a abertura de sindicância,em conformidade com o disposto nos artigos370 e seguintes da Lei nº 2018, datada de 17de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),para apurar os fatos trazidos ao conhecimentodesta Administração, no bojo do expedienteadministrativo acima citado, com a finalidadede averiguar o quanto alegado, visandoresguardar os interesses do erário.

II – INSTITUIR Comissão Sindicanteincumbida para apurar os fatos apontados noreferido processo.

III – NOMEAR os servidores WladimirVinkauskas Geronymo, ocupante do cargode provimento efetivo de Procurador, lotado naSecretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,na condição de Presidente da Comissão,Anderson Gomes da Silva, ocupante do cargode provimento efetivo de Guarda Municipal,exercendo o cargo de provimento em comissãode Diretor da Divisão de Comando da GuardaMunicipal, lotado na Secretaria de Defesa doCidadão e Christiane Guimarães Pagnota,ocupante do cargo de provimento efetivo deDiretor da Divisão de Operação e Fiscalizaçãode Trânsito e de EstacionamentoRegulamentado, exercendo o cargo deprovimento em comissão deDiretor deDepartamento de Trânsito, Transportes Públicose Operações na condição de Membros, paracompor a Comissão Sindicante instituída como objetivo de apurar os fatos como noticiadosno processo supracitado, a qual deverá ofertarsuas conclusões, mediante circunstanciadorelatório conclusivo a esta AutoridadeMunicipal, dentro do prazo legal.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.799 / 2016R E V O G A R,

a designação para exercer FunçãoGratificada, dos seguintes servidores:

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

SECRETARIA DE

DEFESA DO CIDADÃO

EDITAL Nº 18/2016Processo nº 16188/2016

A Secretaria de Defesa do Cidadão vem,pelo presente, comunicar a lavratura do Autode Infraçãonº 34/2016, Série SDC, a JarbsonTeles dos Santos, por infração aos artigos 48,50, 51, inciso VI, 116 e 117, inciso I e 118,todos da Lei Municipal nº 2.953/96 (Códigode Posturas do Município de Valinhos); Lei nº2.490/92 (normas para emissão de ruídos)alterada pela Lei nº 3.793/04; Decreto nº8431/13 e NBR nº 10.151 de Junho/00,fica(m) o(s) infrator(es) sujeito(s) às penalidadesprevistas no artigo 130, da lei nº 2.953/96,ficando advertido(s) o(s) Infrator(es) quepoderá(ão) apresentar recurso, no prazo de 15dias, a contar da ciência do presente auto.

Valinhos SP, 06 de Setembro de 2016.

Thiago E. G. CapellatoSecretário de Defesa do Cidadão

EDITAL Nº 19/2016Processo nº 2764/2016

A Secretaria de Defesa do Cidadão vem,pelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multanº 28/2016, Série SDC, a Silvia Lidorio, por infraçãode acordo com a Lei 5.115 de 11 de Março de2015, artigo 3º, parágrafos I, II, III da Leiorgânica do município, todos da Lei Municipalnº 2.953/96 (Código de Posturas do Municípiode Valinhos), fica(m) o(s) infrator(es) sujeito(s)

1. Ana Paula Vieira Cominotti, daFunção Gratificada de Recepcionistas 192, daSecretaria da Saúde, designado através daPortaria nº 12.596/2012, desde 06 de julhode 2016, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativoProtocolado nº 10.054/2016-PMV;

2. Gilberto Aparecido da Rocha, daFunção Gratificada de Motorista da Saúde I, daSecretaria da Saúde, designado através daPortaria nº 12.565/2012, desde 05 de agostode 2016, em conformidade com os elementosconstantes do expediente administrativoProtocolado nº 14.777/2016-PMV.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.800 / 2016TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 14.771, datada de 18 deagosto de 2016, tendo em vista o acordoapresentado no processo judicial nº 1002497-04.2016.8.26.0650, que converte areintegração em indenização, ainda pendentede homologação judicial.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

PORTARIA Nº 14.801 / 2016D E S I G N A R

Marcelo Andrade da Silva, ocupante docargo de provimento efetivo de Motorista deVeículo Leve II, para desempenhar funções naSecretaria de Licitações, Compras eSuprimentos, tendo em vista que se trata detransferência para melhor atender asnecessidades, em razão de readaptaçãofuncional, a partir de 12 de setembro de 2016.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

GUILHERME BENTO NETODiretor de Divisão de Registro e Controle

Funcional

LUCIANO EDUARDO CACIATOSecretário de Assuntos Internos

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

Edital nº 09/2016 – SAI

A Secretaria de Assuntos Internos comunicaque o servidor abaixo relacionado ficará deplantão para atendimento de situaçõesemergenciais desta Secretaria, durante o mêsde SETEMBRO /2016, conforme Decreto nº5049/99.

· ADRIANO MOREIRA97167-7530

Luciano Eduardo CaciatoSecretário de Assuntos Internos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 30/2016CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Assuntos Internos e avista da solicitação formalizada pelo Processo

ou no guichê da Secretaria de Licitações nohorário das 9h00 às 16h00. Informações: 193871-1213.

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIOSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 424/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2016 –

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR aempresa Fermix Industria e Comércio Ltda.,CNPJ nº 64.851.538/0001-92, primeiraclassificada para o fornecimento de: Item 01 –36 (trinta e seis) peças de aduela L 2,00 X 2,00M comprimento de 1,00 M, espessura 0,15 M,em concreto armado FCK 30, coxim de terra(H) até 2,00 M, TB:45; para uso noprolongamento da Avenida Joaquim AlvesCorrea, a pedido da Secretaria de ServiçosPúblicos do Município de Valinhos-SP, no valorde R$ 49.200,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso, conformedetermina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº10.520/02. Valinhos, 05 de setembro de2016. Alcindo Sebastião Marcon - Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 474/2013- TERMO DE CONTRATO Nº 050/2013

O Secretário de Licitações, Compras eSuprimentos, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que o pedido de indenizaçãorequerido pela empresa R Maluf Engenharia eConstruções Ltda. através do ProcessoAdministrativo nº 11747/2016 foiINDEFERIDO, conforme manifestação daDiretora do Departamento de Licitações.

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 495/2016– PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/2016

Objeto: Aparelho auditivoDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/

09/16 às 9h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 493/2016

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/2016Objeto: Teriflunomide 14mgDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/

09/16 às 14h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 472/2016

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 184/2016Objeto: SRP para troféus e medalhasDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/

09/16 às 9h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 474/2016

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/2016Objeto: Tabela de basqueteDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/

09/16 às 14h30O Edital poderá ser consultado

gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br

Administrativo nº 17185/2016; CONVOCAo candidato abaixo relacionado, aprovado noConcurso Público n° 01/2014, a comparecerna sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos,301,Centro, nesta cidade, conforme descritono item 12.4 do Edital, publicado na ImprensaOficial do Município, Edição 1415 de 05/09/2014, a fim de formalizar o interesse econtinuidade das providências para nomeaçãoem cargo público:

Dia: 06 DE SETEMBRO DE 2016 - Horário:às 13:30 horas

Cargo: ELETRICISTALotação:GABINETE DO PREFEITOCandidatos Convocados:1 DANIEL ASSUMPCAO

Não haverá segunda convocação e o nãocomparecimento implicará na perda dos direitosdecorrente do concurso, conforme 12.10 doEdital, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Na impossibilidade do comparecimento,que seja representado por “Procuração comReconhecimento de Firma porsemelhança”.

Valinhos, 06 de Setembro de 2016.

ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTODivisão de Avaliação e Administração de

Cargos e Vencimentos

LUCIANO EDUARDO CACIATOSecretário de Assuntos Internos

às penalidades previstas no artigo 130, da leinº 2.953/96, ficando advertido(s) o(s)Infrator(es) que poderá(ão) apresentar recurso,no prazo de 15 dias, a contar da ciência dopresente auto.

Valinhos SP, 06 de Setembro de 2016.

Thiago E. G. CapellatoSecretário de Defesa do Cidadão

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

Os autos encontram-se com vistasfranqueadas aos interessados e poderão serconsultados na Secretaria de Licitações,Compras e Suprimentos.

Valinhos, 05 de setembro de 2016.

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIOSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

PROCESSO DE COMPRAS Nº 1106/2013- TERMO DE CONTRATO Nº 042/2014

O Secretário de Licitações, Compras eSuprimentos, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que o pedido de realinhamentorequerido pela empresa R Weissenrieder DiasEPP foi INDEFERIDO, conforme manifestaçãoda Diretora do Departamento de Licitações.

Os autos encontram-se com vistasfranqueadas aos interessados e poderão serconsultados na Secretaria de Licitações,Compras e Suprimentos.

Valinhos, 05 de setembro de 2016.

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIOSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

PROCESSO DE COMPRAS Nº 314/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2016 –

CompressorO Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a

Secretária da Saúde e o Secretário deLicitações, Compras e Suprimentos, no usode suas atribuições legais, vêmCOMUNICAR a todos os interessados, quedecidiram REVOGAR o processo licitatório,com fundamento no artigo 49 da LeiFederal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, conforme manifestação daSecretaria requisitante uma vez que ocertame restou fracassado.

Em face do ato ora praticado abre-se o prazopara interposição de recurso administrativo,conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea“c”, da referida Lei.

Valinhos, 16 de agosto de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito Municipal

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIOSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 424/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2016 –

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR aempresa Fermix Industria e Comércio Ltda.,CNPJ nº 64.851.538/0001-92, primeiraclassificada para o fornecimento de: Item 01 –36 (trinta e seis) peças de aduela L 2,00 X 2,00M comprimento de 1,00 M, espessura 0,15 M,em concreto armado FCK 30, coxim de terra(H) até 2,00 M, TB:45; para uso noprolongamento da Avenida Joaquim AlvesCorrea, a pedido da Secretaria de ServiçosPúblicos do Município de Valinhos-SP, no valorde R$ 49.200,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso, conformedetermina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº10.520/02. Valinhos, 05 de setembro de2016. Alcindo Sebastião Marcon - Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 345/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2016 – A

Pregoeira, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR aempresa Tag Sport e Confecções Ltda. ME,CNPJ nº 01.112.386/0001-96, primeiraclassificada para o Lote Único – Fornecimentode Uniformes para Servidores da VigilânciaSanitária, uma vez que a mesma não apresentouamostra de acordo com as especificações doEdital, conforme parecer da secretariarequisitante nas fls nº 139.

Em face da desclassificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIII daLei nº 10.520/02. Valinhos, 06 de setembrode 2016. Thelma Cristina Coleta Alves -Pregoeira

PROCESSO DE COMPRAS Nº 312/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2016 – A

Pregoeira, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR aempresa Sawae Tecnologia Ltda. ME, CNPJnº 71.256.283/0001-85, primeiraclassificada para o Lote 01 – Aquisição de 01aparelho de raio X e sua instalação no CEVCentro de Especialidades de Valinhos, uma vezque o catalogo apresentado está em desacordocom as especificações do Edital, conformeparecer da secretaria requisitante nas fls nº 85do P.A. nº 16818/2016.

Em face da desclassificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIII daLei nº 10.520/02. Valinhos, 06 de setembrode 2016. Lygia Maria S. Ramos Firmani -Pregoeira

PROCESSO DE COMPRAS Nº 462/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2016 –

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR aempresa Rodrigo José Cardeli EPP, CNPJ nº07.910.507/0001-21, primeira classificadapara o ITEM 01: 440 viagens - Linha 18 –ENSINO BÁSICO – Do Bairro Morro dasPedras, Bairro Macuco, seguindo via MetalúrgicaOnça até o Bairro Reforma Agrária, Macuco eCapivari, até a escola EMEB Carolina de O.Sigrist, no valor total R$ 59.501,20 (cinqüentae nove mil, quinhentos e um reais e vintecentavos).

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso, conformedetermina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº10.520/02. Valinhos, 06 de setembro de2016. Alcindo Sebastião Marcon – Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 281/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2016 – A

Pregoeira, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR aempresa Atmosfera Gases Especiais e EPI’sLtda. EPP, CNPJ nº 13.134.213/0001-58,primeira classificada para o fornecimentoparcelado de 265m³ de oxigênio medicinalgasoso para utilização nas ambulâncias daSecretaria da Saúde, do Município de Valinhos-SP, uma vez que a proposta apresentada estáacima do valor da Reserva Orçamentaria,conforme parecer da Secretaria Requisitantenas fls nº 177 do presente processo.

Em face da desclassificação ocorrida, abre-

se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIII daLei nº 10.520/02. Valinhos, 06 de setembrode 2016. Thelma Cristina Coleta Alves -Pregoeira

SECRETARIA DE

PATRIMÔNIO E ARQUIVOPÚBLICOS

DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS –TERMINAL RODOVIÁRIO “MARIO ROLIM

TELLES”RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA EM 08/

09/2016

À Secretaria de Patrimônio e ArquivoPúblicos informa que os documentosrelacionados estão à disposição para devoluçãode 2ª à 6ª feira das 09 às 16 horas na própriasecretaria localizada no LARGO SÃOSEBASTIÃO Nº 181 (SOBRE A AGÊNCIADOS CORREIOS).

A relação é atualizada semanalmente epublicada no Boletim Municipal, no sitewww.valinhos.sp.gov.br no link (achados eperdidos), no Terminal Rodoviário e Largo SãoSebastião. Maiores informações pelo telefone3829-1933 ou 3829-5201 com os servidoresNeuza ou Edson.

AABNER RIBEIROADIR NUNES VIANAADRIANA L. MENEZESADRIANA LIMA PEIXOTOAGOSTINHO CARVALHO CAMERA NETOAGUINALDO MARCOS B. FERREIRAALEXANDRE ANTONIO VICENTEALEXANDRE DA SILVAAMARILDO MARCELINOANDERSON ELI FAGUNDESANTONIO BARBATIAPARECIDA DE FREITAS BBARBARA JULIANA DE OLIVEIRA FONSECABARTIRIA MAXIMA DO NASCIMENTOBENEDICTO ALVES DA SILVA

CCAMILA MARINO SILVACARLA CRISTINA AMARANTE DOS ANJOSCASSIA APARECIDA G. COSTACECÍLIA PEDRO DE LIMACÍCERO FERREIRA DE OLIVEIRACRISPIANO GOMES DOS SANTOS DDAMIÃO PEDRO DA SILVADANIEL CAETANODAYANE STEFANI MENDESDIANA CARLA BRITO COVOLANDONIZETE BRISON EEFRAIN PATRÍCIO FERNANDES SEUBOUSTELPÍDIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOREVERTON DIEGO COLUCCIEXPEDITA AMARO DA SILVA FFABIANA MACHADO NUNESFELIPE TRINDADE JARDIMFERNANDO DOS SANTOS REISFLAVIA MARIA DA SILVAFLAVIO DIAS ADORNOFRANCISCO FERREIRA BATISTA

GGABRIEL BRITO DA SILVAGABRIEL NOVAIS DIASGEDIEL ROBSON FAGUNDESGIANLUCA SANTOS DE OLIVEIRAMANGORAGREICE M. DE SOUZAGUSTAVO JOSÉ CRISOSTOMOGUSTAVO NASCIMENTO SILVA HHÉLIA RENATA PEREIRA DOS ANJOS IIRACIMA RUBIA GALVÃO PREVIATTIIVAIR CARDOSO DA SILVA JJAIR SINFRÔNIO LOURENÇOJAQUELINE ARAUJO DOS SANTOSJAQUELINE TIBURCIO SILVAJEANJEFFERSON FELIPE RAMALHOJÉSSICA ELEN DA SILVAJOÃO EDIVALDO PINTOJOÃO PEDRO NANDES PEDROJOAQUIM REIS DE OLIVEIRAJONATAN FERNANDES DOS SANTOSJOSÉ AUGUSTO DE MORAES PESSAMILIOJOSÉ BENEDITO DE CAMPOSJULIANO AMPARO K LLAIS MONIQUE DOS S. SOUZALARISSA BEATRIZ MACEDOLENICE MOREIRA DE OLIVEIRALILIAN CRISTINA GOMESLUCAS FELIPE GOMES CAPÊLOLUCAS SOPARES DA SILVALUCI GUEDES DE CARVALHO

MMARCO ANTONIO PIRESMARCOS ANTONIO DE JESUSMARCOS ROBERTO DE MORAISMARCOS VINICIUS MARAFIGA DORESMARIA CRISTINA MORANI FILHOMARIA DE JESUS DA SILVAMARLENE DOS SANTOSMATHEUS B. ANGEL DA SILVA NNEILA ROSANE DE BARBOSA LIMANEIVA DOMARES FREITAS MIOTINERI ARISTEMA DOS SANTOS PIMENTA O PPAULO SÉRGIO CIRINOPAULO VINÍCIUS DOMINGUESPEDRO JOSÉ SILVA SANTOS

Q RRAFAEL SILVA DA CUNHAREGINALDO BARBOSA / RAQUEL BARBOSARENATO CORREIA SILVA DOS SANTOSRICARDO PEREIRA DOS SANTOSROBERTO AVELINO SOUZA DE JESUSROBSON SOUZA DE JESUSROGER DE OLIVEIRA

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

SECRETARIA DA

SAÚDE

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL Nº 035 /2016

O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambientevem pelo presente comunicar que:

- A empresa Dufer Indústria e Comércio deAlimentos Ltda recebeu, no dia 01/09/2016,as Licenças Prévia e de Instalação (nº 854),através do processo nº14931/2016, para aatividade de “fabricação de massasalimentícias”.

- A empresa ICAPE – Indústria Campineirade Peças Ltda recebeu, no dia 02/09/2016, aLicença de Operação – Renovação (nº 761),através do processo nº 20806/2015, para aatividade de “fabricação de outras peças eacessórios para veículos automotores nãoespecificadas anteriormente”.

- A empresa CAEL Cartonagem AndradeEmbalagens Ltda requereu, no dia 05/209/

ROSANGELA MARIA ROSA GODOY

SSABRINA APARECIDA A. DE OLIVEIRASAMUEL OLIVEIRA RODRIGUESSILVIA APARECIDA TRIVELATOSINVAL A. DA SILVA

TTAMIRES DA CRUZ ALVES DOS SANTOSTATHIANE D. C. GABETATHIAGO JULIO DE JESUS

U VVINICIUS DE OLIVIO BOMFIM WWEVERSON RIBEIRO LOURENÇO X

Y

Z

ATENÇÃO!

O serviço de documentos “achados eperdidos” é prestado gratuitamente pelaSecretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos, esomente os servidores desta unidade estãoautorizados a efetuarem a devolução dosdocumentos relacionados. Qualquer outrocontato não é de responsabilidade destaSecretaria.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

Edson Eduardo CarazzolleSPAP/Departamento de Patrimônio

Agente Administrativo II

Darlyn BianchiniSPAP/Departamento de Patrimônio

Diretor

2016, a Licença de Operação – Renovação,através do processo nº 433/2013, para aatividade de “fabricação de chapas e deembalagens de papelão ondulado”.

- A empresa Stal Engenharia Elétrica Ltda –EPP requereu, no dia 05/09/2016, a Licençade Operação, através do processo nº 9552/2016, para a atividade de “fabricação deaparelhos e equipamentos para distribuição econtrole de energia elétrica”.

- A empresa OCS Comércio e MontagensIndustriais Ltda – ME recebeu, no dia 08/09/2016, a Licença de Operação – Renovação (nº857), através do processo nº 5106/2012, paraa atividade de “fabricação de artigos deserralheria, exceto esquadrias”.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

Tecnlº Pedro Wilson MarconDiretor do Departamento de Meio Ambiente

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 783/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere o Cadastro de Funcionamento Inicialdos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 16492/2016Nº CEVS: 355620601-551-00037-2-7Razão Social: DESERT ÌNN SERVIÇOS DEHOTELARIA LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 50.082.106/0001-50Ramo de Atividade:MOTELResp. Legal: AMAURI GOMESCPF: 055.651.204-97

Nº Prot: 16255/2016Nº CEVS: 355620601-960-000443-2-6Razão Social: EMPRESA FUNERARIA FAUSTOCAETANO LTDA-EPPNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 49.596.935/0009-29Ramo de Atividade:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCOLETIVOS E SOCIAISResp. Legal: FAUSTO CAETANO DE ALMEIDACPF: 756.464.398-68

Nº Prot: 16254/2016Nº CEVS: 355620601-960-000442-2-9Razão Social: GABETTA CONVENIOS PLANOSASSISTENCIAISNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 04.834.796/0004-81Ramo de Atividade:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCOLETIVOS E SOCIAISResp. Legal: KLAUS CAETANO DE ALMEIDACPF: 326.779.298-30

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 784/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oDEFERIMENTO das solicitações abaixorelacionadas:

Protocolo n°16481/2016 – Cancelamentoda Licença de Funcionamento a – FERNANDOMASSAGARDI BAR-ME

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 785/2016

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de

Nº Prot: 16625/2016Data de Validade: 18/06/2017Nº CEVS: 355620601-863-00092-1-0Razão Social: MARIA DA GRAÇA FIORIMCALSAVARANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 850.272.868-72Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 16623/2016Data de Validade: 18/06/2017Nº CEVS: 355620601-863-00094-1-5Razão Social: DANIEL PAULO BUTTIGNOLNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 106.353.468-26Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 16582/2016Data de Validade: 07/07/2017Nº CEVS: 355620601-561-000757-1-0Razão Social: MARCELO APARECIDO DOAMARALNome Fantasia: -CHOPERIA AMARALCNPJ/CPF: 20.023.936/0001-45Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 782/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 16413/2016Data de Validade: 15/09/2017Nº CEVS: 355620601-561-000463-1-0Razão Social: BAR & RECANTO VALINHOSLTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 09.088.091/0001-33Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 16592/2016Data de Validade: 07/10/2017Nº CEVS: 355620601-561-000778-1-0Razão Social: CLAUDIONOR CIRILO SANTOSNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 21.288.297/0001-02Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 16590/2016Data de Validade: 28/10/2017Nº CEVS: 355620601-562-000168-1-0Razão Social: AILSON SILVA DE MENEZESNome Fantasia: -PIZZA IN CONE SABOR EMDOBROCNPJ/CPF: 23.163.352/0001-63Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

EDITAL 780/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16307/2016Data de Validade: 29/08/2017Nº CEVS: 355620601-477-000148-1-8Razão Social: MYTHO OTICA VALINHOSLTDA-EPPNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 18.751.427/0001-97Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDE

Nº Prot: 16626/2016Data de Validade: 18/06/2017Nº CEVS: 355620601-863-00093-1-8Razão Social: EDSON SUSSUMO IWAMOTONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 058.452.358-04Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 16621/2016Data de Validade: 18/06/2017Nº CEVS: 355620601-863-00096-1-0Razão Social: LUIZ ANTONIO VERDIANINome Fantasia: - CNPJ/CPF:05691690892Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 781/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

Advertência nº 247 Série A, a FUNAYAMA EAGOSTINI COMERCIO DE PRODUTOSFARMACEUTICOS LTDA-ME

CONFORME ARTIGOS 38, 92, 93, 110,111 E 112 INCISO II E XIX DA LEI ESTADUALN.º 10.083/98- CONTRARIANDO O ARTIGO25 CAP. II, SEÇÃO II EM SEU PÁRAGRAFO 1.ºDO DECRETO 12.179/78, COMBINADOSCOM A LEI MUNICIPAL N.º 2291/90.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 786/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oDEFERIMENTO da solicitação abaixorelacionada:

· Protocolo juntado ao processo denº15419/2016 – Prazo a – AROMA & BEAUTYCOMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 787/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados –Baixa deResponsável Técnico substituto dosEstabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 16283/2016Nº CEVS: 355620601-477-000161-1-0Razão Social: DROGAL FARMACEUTICA LTDANome Fantasia: DROGAL VALINHOSCNPJ/CPF: 54.375.647/0144-20

Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSBaixa de Resp. Técnico: CAMILA CRISTIANEAMORIN SILVESTRECPF: 257.407.218-90CRF/SP: 29210

Nº Prot: 16578/2016Nº CEVS: 355620-477-000058-1-9Razão Social: FARMACIA SÃO LUIZ DEVALINHOS LTDANome Fantasia: FARMACIA SÃO LUIZNPJ/CPF: 52.828.316/0001-70

Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSBaixa de Resp. Técnico: RAFAEL RETAMIROMORENOCPF: 329.109.928.-10CRF/SP: 50220

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 788/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Endereço e Renovação Da Licença deFuncionamento do Estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Prot: 16287/2016 e 16288/2016Data de Validade: 09/09/2017Nº CEVS: 355620601-477-000097-1-7Razão Social: BARSI & PARREIRAS LTDA-MENome Fantasia: VALINHOS HOME CARECNPJ/CPF: 09.174.440/0001-30Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS A SAUDEResp. Legal: ALLAN ROCHA BARSICPF: 298.302.088-69

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 789/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16490/2016Data de Validade: 24/10/2017Nº CEVS: 355620601-464-000044-1-3Razão Social: NOVAFITOS COMERCIO EDISTRIBUIÇÃO LTDANome Fantasia: -NOVAFITOSCNPJ/CPF: 02.866.172/0001-78Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTADE MEDICAMENTOSNº Prot: 16193/2016Data de Validade: 11/09/2017Nº CEVS: 355620601-863-000702-1-1Razão Social: MEDVACINAS CLINICA DEVACINAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI-EPPNome Fantasia: -MEDVACINASCNPJ/CPF: 15.520.930/0001-43Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 16222/2016Data de Validade: 19/09/2017Nº CEVS: 355620601-865-000114-1-0Razão Social: FERNANDA ARAGÃO ALMEIDANome Fantasia: - CNPJ/CPF: 366.842.638-45Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHR

Secretária da Saúde

EDITAL 790/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16229/2016Data de Validade: 22/08/2017Nº CEVS: 355620601-863-000784-1-7Razão Social: ERLON JOSE GERALDONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 004.823.788-40Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAUDE

Nº Prot: 16588/2016Data de Validade: 05/10/2017Nº CEVS: 355620601-109-000085-1-6Razão Social: PANIFICADORA TUTTI SAPORILTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 13.784.919/0001-65Ramo de Atividade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 16509/2016Data de Validade: 10/08/2017Nº CEVS: 355620601-206-000015-1-1Razão Social: JABAX INDUSTRIA E COMERCIODE COSMÉTICOS LTDANome Fantasia: - CNPJ/CPF: 04.423.685/0001-30Ramo de Atividade: INDUSTRIA DECOSMETICOS, PRODUTOS DE HIGIENE EPERFUMES

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 791/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16264/2016Data de Validade: 22/10/2017Nº CEVS: 355620601-325-000010-1-5Razão Social: IMPLANTEC MATERIAISMÉDICOS E HOSPITALARES LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 67.577.361/0002—57Ramo de Atividade: INDUSTRIA DECORRELATOS/PRODUTOS PARA A SAUDE

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 792/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16491/2016Data de Validade: 24/10/2017Nº CEVS: 355620601-464-000045-1-0Razão Social: NOVAFITOS COMERCIO EDISTRIBUIÇÃO LTDANome Fantasia: - NOVAFITOSCNPJ/CPF: 02.866.172/0001-78Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTADE COSMETICO, PRODUTO DE HIGIENE EPERFUMES

Nº Prot: 16528/2016Data de Validade: 05/10/2017Nº CEVS: 355620601-477-000032-1-2Razão Social: EXCELLFARMA DROGARIA LTDA-MENome Fantasia: -DROGARIA VERA CRUZCNPJ/CPF: 07.981-654/0001-92Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Nº Prot: 16594/2016Data de Validade: 15/10/2017Nº CEVS: 355620601-561-000696-1-2Razão Social: VALDECI CASSANHANome Fantasia: - CNPJ/CPF: 17.381.699/0001-80Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 793/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 16605/2016Data de Validade: 17/10/2017Nº CEVS: 355620601-212-000002-1-3Razão Social: ATIVUS FARMACEUTICA LTDANome Fantasia: - ATIVUS FARMACEUTICACNPJ/CPF: 64.088.172/0003-03Ramo de Atividade: INDUSTRIA DEMEDICAMENTOS

Nº Prot: 16593/2016Data de Validade: 22/10/2017Nº CEVS: 355620601-562-000164-1-1Razão Social: PRISCILA CRISTINA DA SILVANome Fantasia: -Q-DEMAIS SALGADOSCNPJ/CPF: 22.710.841/0001-25Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 16487/2016Data de Validade: 09/09/2017Nº CEVS: 355620601-477-000149-1-5Razão Social: MONTIFREITAS DROGARIALTDA-MENome Fantasia: - MULTIFARMA CNPJ/CPF: 69.183.929/0002-80Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DOFUNDEB

Convocação

A Presidente do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação - Conselho do FUNDEB,CONVOCA, V.Sª para participar da 97ª ReuniãoExtraordinária, que irá ocorrer no dia 13/09/2016 (Terça Feira), às 08h00min, noAuditório da Casa dos Conselhos, localizadana Vila Boa Esperança.

PautaI - ORDEM DO DIA

1. Ratificação da Eleição do CACS –FUNDEB, ocorrida em 30 de maio de 2016.

II - ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

Tatiana Frare ChammaPresidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR

Convocação

O Conselho de Alimentação Escolar –CAE, na pessoa de seu presidente,CONVOCA todos os membros interessadospara a 154ª Reunião Ordinária que serárealizada no dia 13/09/2016, (Quarta-feira), às 13h30, no Auditório da Casa dosConselhos, localizada a Rua 31 de março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – VilaBoa Esperança.

É indispensável à presença de todas asconselheiras. Os conselheiros titulares quenão puderem comparecer a reunião do CAEpede-se que comunique seus suplentes, bemcomo à Casa dos Conselhos, em tempo hábil,para fins de justificativa da ausência.

PautaI – EXPEDIENTE1) Comunicação e justificativa de

ausências de Conselheiros;2) Leitura, discussão e aprovação das Atas

anteriores;3) Informes e correspondências recebidas

para a ciência dos Conselheiros.

II – ORDEM DO DIA1) Conferencias de NF.

III – ASSUNTOS GERAIS1) Visita em escola.

Valinhos, 08 de Setembro de 2016.

Meire Raquel LoboPresidente

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

Grupo de Trabalho – Pregão EletrônicoAviso de Pregões Eletrônicos

Pregão Eletrônico nº. 17/2016Processo de Compras n.º 49/2016Data/Hora da sessão: 23/09/2016 às

09h30min,Objeto: Cal hidratada, para uso no

tratamento de água destinada ao abastecimentopúblico, conforme edital.

Pregão Eletrônico nº. 18/2016Processo de Compras n.º 50/2016Data/Hora da sessão: 23/09/2016 às

14h30min,Objeto: Carvão ativo em pó umectado,

para uso no tratamento de água destinada aoabastecimento público, conforme edital.

Pregão Eletrônico nº. 19/2016Processo de Compras n.º 52/2016Data/Hora da sessão: 26/09/2016 às

09h30min,Objeto: Pneus diversas medidas, para uso

na frota de veículos da Autarquia, conformeedital.

Consultar e baixar o Edital nos sites:www.licitacoes-e.com.br / http://www.daev.org.br, ou na R. Orozimbo Maia, 1054Vl Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone(019) 2122-4444 ou [email protected].

Anderson ZorzatoPregoeiro Pregão Eletrônico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato: n.º 036/2016-DAEVContratante: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosContratada: CRIMAR – ENGENHARIA,

MANUTENÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.ME

CNPJ: 02.206.353/0001-78Objeto: Contratação de empresa para

fornecimento de mão de obra, ferramentas eequipamentos necessários à instalação de roscatransportadora, mancal inferior da rosca eredutor-motor, na Estação de Tratamento deEsgotos ETE Capuava.

Valor:R$ 10.000,00 (dez mil reais)Processo: processo de compras n.º 25/

2016, convite n.º 07/2016Vigência: 01 (um) mêsData assinatura: 30 de agosto de 2016

Daniel Alves Mendes de DeusDiretor do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: n.º 031/2013-DAEVLocatária: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosLocador: VALDOMIRO BARDUCHICPF: 121.843.658-15Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º

031/2013-DAEV para constar que o prazo devigência fica estendido por mais 12 (doze)meses. O valor do presente contrato permaneceinalterado, qual seja R$ 27.714,69 (vinte esete mil, setecentos e quatorze reais e sessenta

e nove centavos), com dotação orçamentáriaconsignada no orçamento vigente codificadasob nº. 47/3.3.90.36.00/17.123.0005.2.004, empenho nº. 2296-000,de 31 de agosto de 2016.

Processo adm: nº 1139/2013-DAEV, art.24, X, Lei Federal nº. 8.666/1993 e posterioresalterações

Data assinatura: 31 de agosto de 2016

Daniel Alves Mendes de DeusDiretor do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: n.º 041/2013-DAEVContratante: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosContratada: CAMPILAV EMPRESA

CAMPINEIRA DE LAVANDERIA LTDA. – EPPCNPJ: 58.448.531/0001-21Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º

041/2013-DAEV para constar que o prazo devigência fica estendido por mais 03 (três)meses, bem como aditar à Cláusula Quinta aimportância de R$ 12.059,97 (doze mil,cinquenta e nove reais e noventa e setecentavos), o que equivale a 25% (vinte e cincopor cento) do valor original do contrato, comdotação orçamentária consignada no orçamentovigente, codificada sob nº. 28/3.3.90.39.00/17.122.0004.2.005, empenho nº. 2324-000,de 02 de setembro de 2016.

Processo: processo de compras nº. 63/2013, pregão presencial nº 21/2013

Data assinatura: 06 de setembro de 2016

Daniel Alves Mendes de DeusDiretor do Departamento Jurídico

intimação

Contrato nº 022/2016-DAEVPregão Presencial nº 01/2016Processo de compras nº 04/2016Contratada: LINK CARD

ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI –ME

Objeto: Contratação de empresa parafornecer cartões magnéticos de valealimentação para os servidores destaAutarquia.

Considerando a notificação realizada em22 de julho de 2016, considerando que adefesa apresentada foi consideradaimprocedente, considerando as diligênciasrealizadas, que constataram que a contratadanão efetuou o cadastramento mínimo exigidoem contrato, fica a empresa LINK CARDADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI –ME intimada da decisão de rescisão unilateral,conforme art. 78, incisos I e II, c.c. art. 79,inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 eposteriores alterações e Cláusula Décimaparágrafo único, item 2, do contrato emepígrafe, com a aplicação de multa de 10%sobre o valor do contrato, conforme CláusulaNona, item “d” e art. 4º, inciso I, da Resoluçãonº 410/97-DAEV. Assim sendo, e conformedetermina o artigo 109, inciso I, alínea “e”, éconcedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis paraapresentação de recurso. O processo está àdisposição para vistas.

cláudio santi mariaPresidente

LÚCIO ESTEVES JÚNIORDiretor do Departamento Administrativo

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 794/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Licença de Funcionamento Inicialdos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 12997/2016-2Data de Validade: 30/08/2017Nº CEVS: 355620601-464-000065-1-3Razão Social: AGS DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA-EPPNome Fantasia: -AGS DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 22.633.007/0001-83Ramo de Atividade:COMERCIO ATACADISTADE ALIMENTOSResp. Legal: ANTONIO CARLOS GOMESCPF: 158. 684.238-28Resp. Técnico: PAULA RIBEIRO LUZCPF: 026.377.956-46CRF/SP: 25056

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

EDITAL 795/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Assunção de Resp.Técnico e a Renovaçãoda Licença de Funcionamento doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 15854/2016 e 16238/2016Data de Validade: 29/07/2017Nº CEVS: 355620601-477-000013-1-7Razão Social: ELIANE PEREIRA BOREGGIOVALINHOS-MENome Fantasia: DROGARIA NOVA SÃOMARCOSCNPJ/CPF: 02.908.476/0001-50Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: ELIANE PEREIRA BOREGGIOCPF: 157.785.938-30Resp. Técnico: KARIN GABRIELA DA SILVASOUZA SEGATTO CPF: 395.283.648-61 CRF: 66170

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

DANIELA ZAZERIDepto de Saúde Coletiva

Diretora

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHRSecretária da Saúde

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Convocação

O Conselho Municipal de AssistênciaSocial, através do seu Presidente, CONVOCA,para a 290ª Reunião Ordinária, Plenária, queirá ocorrer no dia 15/09/2016, às 14h00, noAuditório da Casa dos Conselhos, Rua Trinta eUm Março s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente,Vila Boa Esperança – Valinhos-SP.

Em primeira chamada com a presençamínima de 50% dos Conselheiros com direitoa voto e, em segunda chamada, trinta minutosapós o horário determinado, com no mínimo1/3 dos seus membros com direito a voto.

PautaI – EXPEDIENTE:

1) Comunicações e justificativas deausências dos conselheiros.

2) Leitura, discussão e aprovação de atasanteriores.

3) Ciência de correspondência dedocumentos recebidos.

4) Comunicações gerais.

I – ORDEM DO DIA:

1) Atas das reuniões números: 270º a289º que foram regularizadas e elaboradaspela Comissão - (Gerson, Terezita e Vera);

2) Inscrição das entidades - Resolução 14/14;

3) Discussão dos e-mails recebidos daDRADS;

4) Outros assuntos de pauta se houver.

Valinhos, 08 de Setembro de 2016.

Almir Rogério Ruiz JaimePresidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

EDITAL N° 04/2016 - Republicação

“Dispõe sobre o processo de eleiçãodos membros da sociedade civilorganizada para o mandato 2016/2018”

O Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA, conformeLei Municipal nº 2.731/94 e suas alterações,tendo aprovado o Regulamento Eleitoral doprocesso de eleição dos membros da sociedadecivil organizada para o mandato 2016/2018do CMDCA, no dia 10 de agosto de 2016,CONVOCA, para encaminhamento do processode eleição dos membros da sociedade civilorganizada para o mandato 2016/2018, osrepresentantes das Entidades e Associações,legalmente constituídas, para compareceremno período de 30/09/16 a 14/10/2016, nohorário das 8h00 às 17h00, na sede do

CMDCA, localizada na Rua 31 de Março s/n°,Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila BoaEsperança, para retirarem a ficha de inscriçãoe, se inscreverem no processo de eleição darepresentatividade da sociedade civil para obiênio 2016/2018, conforme CronogramaEleitoral.

Maiores informações pelo telefone 3859-9191 ou pelo [email protected].

E, para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital em observância aodisposto do artigo 1º, do Regulamento Eleitoralde 2016 do CMDCA.

Valinhos, 10 de agosto de 2016.

Adriana SimõesPresidente da Comissão Eleitoral do CMDCA

COMISSÃO ELEITORAL(Instituído pela Resolução CMDCA nº 07/

2016 e Portaria 02/2016)

Considerando:a) Os termos do Decreto nº 9.269, de 10

de Agosto de 2016, que alterou a composiçãodo Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA;

Informa a nova composição da ComissãoEleitoral:

Adriana Simões

Valdenilde Alves de Resende

José Francisco Parodi

Jane G. Bianchini Caetano

Ante o exposto, encaminho à publicação noBoletim Municipal, e fixação no local de costumena Casa dos Conselhos, visando a ampla eirrestrita publicidade do presente ato.

Valinhos, 06 de Setembro de 2016.

Tathiane Boldarini de CamargoVice - Presidente do CMDCA

GRUPO DE TRABALHO(Instituído pela Resolução CMDCA nº 08/

2016 e Portaria 03/2016)

Considerando:a) Os termos do Decreto nº 9.269, de

10 de Agosto de 2016, que alterou acomposição do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente – CMDCA;

Informa a nova composição do referidogrupo de trabalho:

Valdenilde Alves de Resende

Ana Paula Spadacci Turchetti

Jane G. Bianchini Caetano

Ante o exposto, encaminho à publicação noBoletim Municipal, e fixação no local de costumena Casa dos Conselhos, visando a ampla eirrestrita publicidade do presente ato.

Valinhos, 06 de Setembro de 2016.

Tathiane Boldarini de CamargoVice - Presidente do CMDCA

Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, em conformidadecom as normas regimentais, CONVOCA osconselheiros para a 358ª Reunião Ordináriano dia 14/09/2016 (quarta-feira), às 08h00horas, no Auditório da Casa dos Conselhoslocalizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça AnnyCarolyne Bracalente, Vila Boa Esperança,Valinhos/SP.

PautaI – EXPEDIENTE:1. Comunicações e justificativas de ausência

de Conselheiros;2. Leitura, discussão e aprovação da ata da

reunião anterior;3. Leitura abreviada da correspondência

recebida e de documentos para ciência dosConselheiros e ulteriores deliberações ouprovidências, inclusive de pedidos em geral,dirigidos ao CMDCA, recebidos no períodoimediatamente posterior a última reuniãoordinária;

4. Votos e moções; e5. Comunicações de e para conselheiros.

II – ORDEM DO DIA:1. Aprovação dos Registros de Entidades e

Inscrição de Programas;2. Campanha “Criança é prioridade”;3. Informe do CONANDA;4. Relato das comissões;

III – ASSUNTOS GERAIS.

Valinhos, 06 de Setembro de 2016

Tathiane Boldarini de CamargoVice - Presidente do CMDCA

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO CMDI Nº 005/2016DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

“Estabelece normas para arealização das eleições dos membrosrepresentantes da Sociedade Civil noConselho Municipal dos Direitos doIdoso - CMDI e dá outrasprovidências”.

O Conselho Municipal dos Direitos doIdoso – CMDI, conforme deliberação em sua150ª Reunião Plenária, realizada em 06 desetembro de 2016, no uso de suasatribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o presente RegulamentoEleitoral, em anexo, para as eleições dosmembros representantes da sociedade civilno Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,biênio 2016/2018.

Art. 2º - Revogadas as disposições em

contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigorna data de sua aprovação pelo Plenário doCMDI e deverá ser publicada na ImprensaOficial do Município.

Valinhos, 06 de setembro de 2016.

A Comissão Eleitoral

Carolina Speglich Rossi

Rosimery Eloy

Selma Terezinha Furlan Nardi

REGULAMENTO DO PROCESSO DEELEIÇÔES DOS MEMBROSREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILNO CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DO IDOSO - BIÊNIO 2016/2018

Art. 1º - O Processo de Eleições dosrepresentantes da Sociedade Civil obedeceráaos critérios estabelecidos no presenteRegulamento.

Art. 2º - O processo de escolha seguiráo seguinte Cronograma:

DATADESCRIÇÃO02/08/2016Reunião CMDI para Composição da CE/CMDI06/09/2016Aprovação do Regulamento, do CronogramaEleitoral e do Edital de Convocação dasEntidades09/set/2016Publicação do Regulamento, do CronogramaEleitoral e do Edital de Convocação dasEntidades12/set/2016Encaminhamento de correspondência àsEntidades (E-mail e telefone)12 a 23/set/2016Período de Inscrição dos Candidatos eDelegados28/set/2016Análise das Inscrições30/set/2016Publicação do Edital de Comunicação eConvocação03 a 05/out/2016Recursos das Inscrições06/out/2016Análise dos Recursos07/out/2016Publicação do Edital de Comunicação dos

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

resultados dos recursos e Edital deConvocação para a Assembléia de Eleições25/out/2016Assembléia de Eleições28/out/2016Publicação da Ata da Assembléia e Edital deComunicação do resultado das Eleições31/out/2016 a 01nov2016Recursos dos resultados das eleições03/Nov/2016Análise dos Recursos04/Nov/2016Publicação do Edital de Comunicação dosresultados dos recursos e Edital deComunicação da Composição do CMDI08/nov2016Decreto de Nomeação e Posse

Art. 3º - As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados, em razão da reabertura doprazo de inscrição,(?) serão realizadas de12 a 23/09/2016 das 8h00 às 12h00 edas 13h00h às 17h00, na Casa dosConselhos, sendo que as Entidades deverãoencaminhar os documentos relacionados no§1º do Artigo abaixo.

Art. 4º - Para candidatar-se a uma dasvagas deverá a entidade pertencer a um dossegmentos abaixo:

a) Entidades não governamentais deatendimento ao idoso, regulamentadas pelaVigilância Sanitária;

b) Associações ou organizaçõesrepresentativas da sociedade civil, nostermos do inciso II, do artigo 204, daConstituição da República Federativa doBrasil;

c) Instituições prestadoras de serviços deassistência social;

d) Organizações e conselhos da classetrabalhadora do Município de Valinhos.

§1º - No ato da inscrição deverá aentidade apresentar os seguintesdocumentos:

I – Ofício com as indicações do candidatoe/ou delegados, que pertençam a Entidade,o qual será anexado à ficha de inscrição,devidamente assinado pelo representantelegal da Entidade, e em caso de Associaçãode Moradores o candidato e/ou delegadosdeverão residir na região atendida pelaassociação.

II - Ficha da Inscrição, devidamentepreenchida indicando um candidato e/ou até

ou mobilidade reduzida os mesmos poderãoser acompanhados por pessoas de suaconfiança para o preenchimento da Lista deControle e da Cédula de Votação.

Art. 8º - A votação será secreta e nominalem cédulas previamente rubricadas por doisintegrantes da Comissão.

I - Cada eleitor poderá votar em cédulaúnica, dentro do seu segmento, em até:

a. um (1) candidato de entidades nãogovernamentais de atendimento ao idoso;

b. dois (2) candidatos de associações ouorganizações representativas da sociedadecivil, nos termos do inciso II, do artigo 204,da Constituição da República Federativa doBrasil;

c. dois (2) candidatos de instituiçõesprestadoras de serviços de assistênciasocial;

d. um (1) candidato de organizaçõese conselhos da classe trabalhadora doMunicípio de Valinhos.

II - Iniciado o processo de votação, oeleitor deverá assinar lista de controleespecífica para receber a cédula de votação,procedendo seu voto e depositando-o naurna.

III - Iniciado o processo de votação nãoserá permitida a participação de eventuaiseleitores retardatários.

IV - Não será permitido voto porprocuração.

V - O candidato que não estiver presentenão poderá ser votado.

Art. 9º - A apuração dos votos será feitapela CE/CMDI imediatamente após oencerramento do período de votação.

Parágrafo Único - Serão consideradosnulos os votos que impossibilitem aidentificação da vontade do eleitor ou queapresentam mais votos do que o permitidopara o seu segmento.

Art. 10 - Havendo empate na quantidadede votos, o critério de desempate será novaeleição, imediatamente após a apuração dosegmento.

Art. 11 - Os candidatos mais votadosdentro de cada segmento serãoconsiderados t i tulares e os demaissubsequentes serão designados comoSuplentes, obedecendo à classificação de

acordo com os votos recebidos.

a) A quantidade de suplentes poderáser maior que os números de vagas.

b) No caso do número de candidatosser igual ou inferior ao número de vagas, ocandidato inscrito está automaticamenteeleito e a entidade devera indicar o seusuplente.

Art. 12 - Concluída a eleição a CE/CMDIencaminhará para publicação no BoletimMunicipal o Edital de Comunicação doResultado e a Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 13 - Os documentos relacionadosao processo de eleições e indicações serãojuntados ao processo administrativopertinente, sendo que, o mesmo seráencaminhado para elaboração de Decretode Nomeação, o qual designará a forma daposse.

Parágrafo Único - Os representantes doPoder Público serão indicados pelosSecretários das respectivas pastas quecompõem o Conselho, mediantecorrespondência oficial.

Art. 14 - Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão e, quando daAssembleia de Eleições, em conjunto comos presentes da mesma.

Valinhos, 06 de setembro de 2016.

A Comissão Eleitoral

Carolina Speglich Rossi

Rosimery Eloy

Selma Terezinha Furlan Nardi

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO ELEITORAL BIÊNIO 2016 -

2018

O Conselho Municipal dos Direitos doIdoso – CMDI / Valinhos, através daResolução nº 05/2016, de 06 de setembrode 2016, convoca todas as Entidades eOrganizações Representativas da SociedadeCivil para o Processo Eleitoral - mandato2016 - 2018 do CMDI, com inscrições aserem realizadas no período de 12 à 23/09/2016, na Casa dos Conselhos,localizado na Rua 31 de Março, s/nº - PraçaAnny Carolyne Bracalente – Vila BoaEsperança das 8h00 às 12h00 e das 13h00às 17h00.

dois delegados, sendo que o candidato temdireito a voto.

III – Cópia da Ata da Assembleia deEleição da última Diretoria registrada emcartório competente;

IV – Cópia de documento que comprovaa existência legal (Cartão do CNPJ ou AtosConstitutivos).

V- Alvará Sanitário das entidades,descritas nas letras “a)” e “c)” deste artigo.

§ 2º - A não apresentação de qualquerdos documentos acima impedirá aparticipação no Processo Eleitoral.

§ 3º - No momento da inscrição não sefará nenhum critério de juízo, cabendoexclusivamente a Comissão Eleitoral doCMDI - CE/CMDI, manifestar-se sobre osdocumentos apresentados.

§ 4º - Os Servidores Públicos nãopoderão ser inscritos como candidatos oudelegados.

§ 5º - Os candidatos devem apresentar,por documento emitido pela entidade,comprovada atuação na defesa dos direitosdo idoso, no âmbito da entidade, organizaçãoou associação a que pertençam.

§ 6º O candidato e os delegados nãodeverão ser delegados por outra entidade.

Art. 5º - A Comissão comunicará osnomes dos candidatos e delegados medianteEdital publicado na Imprensa Oficial.

Art. 6º - A Assembleia será realizada nodia 25/10/2016 e instalada às 09h30pelos membros da CE/CMDI.

§ 1º - Na abertura dos trabalhos seráfeita a leitura do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Os candidatos poderão fazer usoda palavra por 02 (dois) minutos, paraapresentação pessoal.

§ 3º - Será permitida a distribuição deum histórico do candidato, contendoinformações relativas aos trabalhosrealizados e a identificação do candidato.

Art. 7º - Os eleitores poderão assinar alista de controle de presença na entrada apartir das 09h30.

a) Os eleitores são os candidatos edelegados inscritos;

b) No caso de eleitores com deficiência

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

seguida pediu para a Segunda Secretária,Selma Terezinha Furlan Nardi, realizar aleitura do expediente; I - EXPEDIENTE: 1.Uso do direito de voz pelos nãoconselheiros: A Segunda Secretáriainformou que não houve inscrito para fazeruso do direito de voz, 2. Comunicação ejustif icativas de ausências deconselheiros: A Segunda Secretáriainformou que houve justificativa de ausênciados conselheiros: Sylvio Arruda, LucianaPagnota, Renata Stopiglia, Rita de CássiaLongo Lahr, Adriana Cristina Rosa de Stefanoe Rosa Massae Sasaki Silva. 3. Ciência decorrespondências e documentosrecebidos: A Segunda Secretária informouà Plenária que foi recebido o Ofício CircularCDQSUS nº006/2016, referente aatualização de cadastro do CMS no SIACS;II - ORDEM DO DIA: 1. Apresentação,discussão e votação da Ata da 325ªReunião Plenária Ordinária doConselho Municipal de Saúde realizadano dia 29/06/2016: a Presidente informouque seria votada a ata da 325ª ReuniãoOrdinária do CMS, solicitou a SegundaSecretaria que realizasse a leitura damesma, em seguida, não havendo discussãoe objeção, colocou-se em votação e a mesmafoi aprovada por unanimidade, 2.Apresentação, discussão e votação dascontas do Fundo Municipal de Saúde,referente ao mês de junho de 2016: aconselheira Selma Terezinha Furlan Nardirealizou a apresentação do relatório dascontas referentes ao mês de junho de doismil e dezesseis representando a ComissãoFiscal, finalizada a apresentação, aPresidente colocou em votação a aprovaçãodas contas do mês de junho de 2016 asquais foram aprovadas por unanimidade;3. Apresentação, discussão e votação doRelatório Detalhado do 1ºQuadrimestre do ano de 2016; aPresidente pediu a Contadora da Secretariada Saúde, Silvia Coelho Neto Lopes Vieira,para apresentar o Relatório Detalhado do 1ºQuadrimestre ano de 2016, a ContadoraSilvia realizou a apresentação explicando acomposição dos serviços de saúde domunicípio de Valinhos, o demonstrativo dautilização dos recursos e as despesas porBlocos de Financiamento do 1°Quadrimestre de 2016, concluída aapresentação, foi colocado em discussão e,em seguida, em votação, não havendoqualquer objeção, a mesma foi aprovadapor unanimidade; 4. Composição daComissão Eleitoral para a eleição dosConselhos Comunitários das Entidadesda Área da Saúde- CCEAS: o conselheiroWilliam Schirato propôs a formação daComissão Eleitoral para a eleição dosConselhos Comunitários das Entidades da

Área da Saúde e informou que esta deveriaser formada por pelo menos quatromembros, a qual foi composta por: Sr.William Schirato, Sra Márcia CamargoFranzese, Sr. Elias de Souza Maciel e Sra.Selma Teresinha Furlan Nardi, na posiçãode t i tulares da Comissão, e foramdesignados também os seguintes suplentes:Sr. José Antônio, Sra. Clélia AparecidaBortolo, Sra. Marineide C. Florêncio Barbisane Sra. Luisa Marques Nunes, a Presidentecolocou em votação a aprovação daComissão Eleitoral, sendo aprovada porunanimidade, a respectiva Comissão,agendou sua primeira reunião para o diaprimeiro de agosto de dois mil e dezesseis,ás 14:00 horas na sala do ConselhoMunicipal de Saúde, localizada no CEV(Centro de Especialidades de Valinhos). III –ASSUNTOS GERAIS: a Presidente informoua Plenária que o Administrador da IrmandadeSanta Casa de Misericórdia de Valinhos, Sr.Edson Manzano, solicitou a palavra paracomentar sobre novos projetosimplementados em sua Entidade, foiautorizada a fala do Sr. Edson e o mesmodiscorreu sobre o assunto, concluída a suafala, o conselheiro Antônio Valdivino Cosmofalou sobre a inauguração da UBS PqPortugal, que desafogou o atendimento daUBS Jd. Paraíso e sobre a nova UBS que estásendo construída próximo a área central, queserá denominada de UBS Pq. Itália, nadamais havendo a tratar, deu-se por encerradaa reunião, na qual eu, Daniela Pitondo Longo,redigi a presente ata, que após lida eaprovada será lançada em livro próprio eassinada pelo Presidente e SecretáriaExecutiva, de acordo com o Art. 19, doRegimento Interno.

PORTARIA CMS Nº 08/2016De 31 de agosto de 2016

“Aprova a nomeação para o cargode Secretária Executiva do ConselhoMunicipal de Saúde, na forma queespecifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMSdeliberou na 327ª Reunião Ordinária de 31de agosto de 2016, de conformidade comnormas regimentais,

· CONSIDERANDO a indicação daSecretária da Saúde para o cargo deSecretária Executiva em substituição daservidora Eva Teixeira Sousa;

· CONSIDERANDO a apresentação eaprovação por unanimidade da servidoraindicada Daniela Pitondo Longo pela Plenária

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

Trecentésima vigésima sexta (326ª)Reunião Plenária Ordinária do ConselhoMunicipal de Saúde, realizada aos vinte esete de julho de dois mil e dezesseis (27/07/2016), no auditório do CETS, localizadona Rua Bahia, s/n°, Vila Santana, presentesos seguintes conselheiros t i tulares :Marineide Custódio Florêncio Barbisan,Luisa Marques Nunes, AntônioLourenço do Carmo Filho , CléliaAparecida Bortolozo, José AntônioPrazeres dos Santos, Admar ConconFilho, Alexandre Garcia Pereira, Elias deSouza Maciel, Selma Terezinha FurlanNardi, conselheiros suplentes: MárciaHaguiuda Taparelli e William Schirato,também estiveram presentes: Sr. EdmilsonAparecido Martins, munícipe, a Sra. DanielaZazeri, do DSC / SS, o Sr. Rodrigo Souza daSilva, da APAE Valinhos, a Sra. Débora B. deGuimarães, do Conselho Tutelar e o Sr.Edson Manzano, da Irmandade Santa Casade Misericórdia de Valinhos, a primeirachamada ocorreu às 14h00, sem o númeroregimental de membros, a segundaChamada ocorreu ás 14:30, com o númeroregimental de membros, estavam presentes11 conselheiros com direito a voto, aconselheira Marineide Custodio FlorêncioBarbisan, Presidente do Conselho Municipalde Saúde - CMS, iniciou a reuniãoagradecendo a presença de todos e em

a) Leitura e aprovação da ata 106ªReunião ordinária;

b) Ofícios recebidos e enviados; ec) Justificativas de ausências.

II - Ordem do dia

a) Ações do Conselho referente ao dia21 de setembro, Dia Nacional da Luta daPessoa com Deficiência.

III - Assuntos Gerais

Valinhos, 08 de setembro de 2016.

Lisandra Alves de SouzaPresidente do CMDPD

Nota: Conforme art.8º, §2º - Osconselheiros titulares que não puderemcomparecer aos eventos e reuniões doCMDPD, têm a obrigação de comunicarseus suplentes, bem como à SecretáriaExecutiva, em tempo hábil, para fins dejustificativa da ausência.

I - Documentos necessários:a) Ofício com as indicações do

candidato e/ou delegados, que pertençam aEntidade, o qual será anexado à ficha deinscrição, devidamente assinado pelorepresentante legal da Entidade, e em casode Associação de Moradores o candidato e/ou delegados deverão residir na regiãoatendida pela associação.

b) Ficha da Inscrição, devidamentepreenchida indicando um candidato e/ou atédois delegados, sendo que o candidato temdireito a voto.

c) Cópia da Ata da Assembléia deEleição da última Diretoria registrada emcartório competente;

d) Cópia de documento que comprovaa existência legal (Cartão do CNPJ ou AtosConstitutivos).

e) Alvará Sanitário das entidades,descritas nas letras “a” e “c” artigo 4º doRegulamento Eleitoral.

Valinhos, 06 de setembro de 2016.

A Comissão Eleitoral

Carolina Speglich Rossi

Rosimery Eloy

Selma Terezinha Furlan Nardi

C o n v o c a ç ã o

A Presidente do Conselho Municipal dosDireitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD, conforme RI, Seção I, Art. 14, incisoI, CONVOCA, em primeira chamada, com amaioria absoluta dos conselheiros e após30 minutos, em segunda chamada, com 1/3 dos conselheiros (Art. 15/RI), os membrosdo Conselho para a 108ª Reuniãoordinária, que irá ocorrer no dia 12/09/2016 (2ª Feira), às 8h30 min, no Auditórioda Casa dos Conselhos, a Rua 31 de Marços/n°, Praça Anny Caroline Bracalente, VilaBoa Esperança.

PAUTAI – Expediente

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do CMS;· CONSIDERANDO o que preceituam os

§ 1º e 3º do Artigo 13º do Regimento Internodo Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a servidora públicaDaniela Pitondo Longo como SecretáriaExecutiva do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – A nomeação se fazpor tempo indeterminado.

Artigo 2º - A posse do servidor se dáneste ato, sem maiores formalidades.

Artigo 3º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigorna data de sua aprovação pela Plenária.

Valinhos, SP, 31 de agosto de 2016.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Conselho Municipal de Saúde

REGULAMENTO ELEITORAL CONSELHOCOMUNITÁRIO DAS ENTIDADES DASÁREA DA SAÚDE 2016/2018 – APAE

Valinhos

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dosmembros que irão compor os ConselhosComunitários das Entidades da Área daSaúde - CCEAS, conforme disposição da LeiMunicipal nº 5.248/16 bem como suasposteriores alterações, observará os critériosestabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dosrepresentantes dos vários segmentos serádesencadeado pelo Conselho Municipal deSaúde, em conjunto com os representantesdas Entidades da Área da Saúde quecompõem a Comissão Eleitoral, compublicação do edital e ampla divulgação nosmeios de comunicação a disposição noMunicípio.

§1º - As eleições serão realizadas nodia 18/10/2016, às 19h00 horas, na salado Auditório da Entidade, localizada à RuaFioravante Agnello, nº 1669 – Jd. MariaIlydia – Valinhos - SP.

§2º - Serão realizadas votações, para

titulares e respectivos suplentes conformesegue:

I – usuários do Sistema Único de Saúdedas entidades organizadas da Área daSaúde:

a) para preenchimento de 06 (seis)vagas de titulares e seus respectivossuplentes dos representantes dos Usuáriosdas Entidades da Área da Saúde, deconformidade com o Artigo 19, da LeiMunicipal nº 5.248/2016.

II – profissionais das Entidades da Áreada Saúde:

a) para preenchimento de 03 (três)vagas dos titulares e seus respectivossuplentes dos representantes dostrabalhadores das Entidades da Área daSaúde, de conformidade com o Artigo 22,da Lei Municipal nº 5.248/2016.

Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - As inscrições dosCandidatos serão realizadas conformesegue:

I- Representantes dos Usuários eTrabalhadores das Entidades da Área daSaúde, no período de 12 a 23 de setembrode 2016, das 8h às 12h e das 13h às 17h,na Secretaria da APAE de Valinhos.

§1º - No momento da inscrição ocandidato deverá declinar o nome pelo qualserá identificado na Cédula de Votação.

§2º - O candidato é delegado nato.

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma dasvagas deverá o requerente, preencher aFicha de Inscrição e apresentar os seguintesdocumentos:

I – cópia da cédula de identidade, cartãodo SUS e comprovante de residência nomunicípio, sendo que, no caso deimpedimento do usuário, o representantelegal poderá representá-Io com aapresentação de documentação específicaque será anexada uma cópia à Ficha deInscrição;

Artigo 5º - São causas de impedimentopara participação no pleito eleitoral:

a) A não apresentação de qualquerdos documentos acima impedirá aparticipação no Processo Eleitoral.

b) Não poderão participar do Pleito

Eleitoral, representando o segmento dosusuários, pessoas que não estejamefetivamente utilizando o serviço de saúdeda Entidade no mínimo 12 meses;

§1º - Para garantir a legitimidade derepresentação paritária dos usuários,é vedada à escolha de representante dosusuários que tenha vínculo, dependênciaeconômica ou comunhão de interesse comquaisquer dos representantes dosdemais segmentos integrantes doConselho, de conformidade com o Artigo68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

§2º - Não poderão candidatar-se nasvagas de representantes do usuário daEntidade da Área da Saúde, os servidorespúblicos municipais ocupantes de cargo deprovimento efetivo, lotados junto à Secretariade Saúde, da Municipalidade, e os servidorespúblicos municipais, ocupantes de cargo deprovimento em comissão, lotados emquaisquer órgãos da Prefeitura do Municípiode Valinhos, nos termos do Artigo 19, da LeiMunicipal nº 3720, de 17 de outubro de2003.

§3º- No momento da inscrição não sefará nenhum critério de juízo, cabendoexclusivamente a Comissão Eleitoral - CE/CCEAS manifestar-se.

Da Habilitação dos Eleitores

Artigo 6º - Os eleitores estarão aptos avotar, quando assinarem a lista de controlena entrada.

§1º - Os eleitores são os candidatosinscritos e os demais usuários da respectivaentidade e/ou representantes legais dosusuários da entidade.

§2º - No caso de eleitores comdeficiência os mesmos poderão seracompanhados por pessoas de sua confiançapara o preenchimento da Lista de Controle eda Cédula de Votação.

§3º - Iniciado o processo de votação dosegmento não será permitida a participaçãode eventuais retardatários.

§4º - Cada eleitor poderá votar emcédula única em até o limite de vagasdisponíveis para titulares para cadasegmento:

a) 06 votos- Para representantes dosUsuários da Entidade da Área da Saúde;

b) 01 voto- Para Profissionalrepresentante do Corpo Clínico da Entidadeda Área da Saúde;

c) 01 voto- Para Profissionalrepresentante do Corpo Administrativo da

Entidade da Área da Saúde;d) 01 voto- Para Profissional

representante das demais áreas da Entidadeda Área da Saúde;

Artigo 7º - O Secretário Executivo do CMSresponsabilizar-se-á pela elaboração dascédulas de votação, contendo o nome doscandidatos em ordem alfabética.

Da Assembleia de Eleição

Artigo 8º- A Assembleia será instaladaàs 18:30h pelos membros da ComissãoEleitoral, sendo presidida pelo coordenadorda mesma.

§ 1º- O relator da Comissão Eleitoralserá o responsável pela elaboração da Atade Eleição.

§ 2º- A apuração dos votos será realizadapela Comissão Eleitoral.

§ 3º- Todos os participantes deverãoassinar a lista de controle de presença naentrada.

Artigo 9º- A presidência da Assembleiacomunicará o nome dos candidatos aConselheiros, por segmento, os quaisratificarão publicamente sua indicação.

§ 1º- Os candidatos poderão fazer usoda palavra, na abertura dos trabalhos, por 2(dois) minutos para apresentarem-se aesclarecerem os motivos que justifiquem suacandidatura.

§ 2º- Será permitida a distribuição deum histórico do candidato, contendoinformações relativas aos trabalhosrealizados e a identificação do candidato.

Da Votação

Artigo 10- A votação será secreta enominal em cédulas previamente rubricadaspor dois integrantes da Comissão Eleitoral.

§ 1º- Os eleitores poderão votar noscandidatos dos segmentos que o representa,devidamente identificados pela cor da listade presença.

§ 2º- Iniciado o processo de votação dosegmento, o eleitor deverá assinar lista decontrole específica para receber a cédula devotação, procedendo o seu voto edepositando-o na urna.

§ 3º- Não será permitido voto porprocuração.

§ 4º- O candidato que não estiverpresente poderá ser votado.

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Da apuração dos votos

Artigo 11- A apuração dos votos seráfeita pela Comissão Eleitoral, com apresença dos candidatos, imediatamenteapós o encerramento de votação de todos ossegmentos.

§ 1º- Serão considerados nulos os votosque impossibilitem a identificação davontade do eleitor, ou que, apresentam maisvotos do que o permitido para o seusegmento, conforme §4º do art. 6º.

§ 2º- Concluída a apuração, a ComissãoEleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos,assinada por seus integrantes.

§ 3º- Os documentos relacionados aoprocesso de eleição serão juntados aoprocesso. Administrativo pertinente, sendoque, o mesmo será encaminhado para oChefe Poder Executivo para elaboração deDecreto de Nomeação.

§ 4º- Recebidos os resultados cabe aComissão Eleitoral divulgar os nomes dosConselheiros eleitos, a posse dará-se-ar nadata da publicação do Decreto de nomeaçãodos conselheiro do Conselho Comunitáriodas Entidades da Área da Saúde - CCEASem Imprensa Oficial do Município.

§ 5º- A primeira reunião do ConselhoComunitário das Entidades da Área da Saúde- CCEAS será realizada em data futura a seragendada quando ocorrerá a eleição da MesaDiretora e composição de comissões.

Dos Candidatos Eleitos e Critérios deDesempate

Artigo 12- Serão eleitos os candidatosque obtiveram o maior número de votos emcada segmento, observando as vagasdisponíveis e a classificação por número devotos recebidos em cada categoria.

§ 1º- De acordo com o número de vagasos mais votados serão os membros titularese os demais serão suplentes, obedecendo aclassificação de acordo com os votosrecebidos.

§ 2º- A quantidade de suplentes seráigual ao números de vagas dos titulares decada segmento.

§ 3º- No caso do número de candidatosser igual ou inferior ao número de vagas, ocandidato inscrito está automaticamente

eleito.

Art igo 13- Havendo empate naquantidade de votos, o critério de desempateserá o sorteio.

Das Disposições Gerais

Artigo 14- Os Candidatos concorrentesao pleito serão considerados fiscais natos.

Artigo 15- Concluída a eleição aComissão Eleitoral do CCEAS encaminharápara publicação na Imprensa Oficial o Editalde Comunicação dos eleitos e a Ata daAssembleia.

Art igo 16- A indicação dosrepresentantes que não passam pela escolhamediante eleição das representações abaixorelacionadas deverá ser apresentada àcoordenação antes do início da Assembleiade Eleição, realizada no dia 00/00/2016,para que os nomes, dos titulares e suplentesconstem da Ata da Assembleia:

a) 2 vagas - Dirigentes da Entidade;b) 1 vaga – Poder Executivo;

Art igo 17- Em caso de nãopreenchimento de algumas das vagas, paragarantir o seu funcionamento, o CCEASrealizará tantas eleições suplementares quese fizerem necessárias para eleger novosmembros, Titulares e Suplentes, mediantenova Assembleia de Eleição em data futura.

§ 1º- Nas eleições suplementares serãoadotadas todos os demais procedimentosprevistos no presente Regulamento.

§ 2º- O mandato dos membros doCCEAS, eleitos por meio de eleiçãosuplementar, será contado da data da possedos membros já empossados.

§ 3º- As eleições suplementares serãoanunciadas com antecedência mínima de 15(quinze) dias, através de Edital deConvocação.

Artigo 18- Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Eleitoral emconjunto com a Assembleia, levando-se emconsideração o caráter democrático do pleito.

Art igo 19- Possíveis casos decontaminação da representatividade dequalquer dos segmentos será resolvida pelaPlenária do CMS, mediante instalação deComissão Específica.

Artigo 20- Este Regulamento entrará emvigor na data de sua publicação.

Artigo 21- Revogam-se as disposições

em contrário.

Valinhos, 31 de agosto de 2016.

Comissão Eleitoral CCEAS

REGULAMENTO ELEITORAL CONSELHOCOMUNITÁRIO DAS ENTIDADES DAS

ÁREA DA SAÚDE 2016/2018 –IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE VALINHOS

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dosmembros que irão compor os ConselhosComunitários das Entidades da Área daSaúde - CCEAS, conforme disposição da LeiMunicipal nº 5.248/16 bem como suasposteriores alterações, observará os critériosestabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dosrepresentantes dos vários segmentos serádesencadeado pelo Conselho Municipal deSaúde, em conjunto com os representantesdas Entidades da Área da Saúde quecompõem a Comissão Eleitoral, compublicação do edital e ampla divulgação nosmeios de comunicação a disposição noMunicípio.

§1º - As eleições serão realizadas nodia 10/10/2016, às 19h00 horas, na salado Auditório da Entidade, localizada à Av.Onze de Agosto, nº 2.745, Bairro Tapera,Valinhos/SP.

§2º - Serão realizadas votações, paratitulares e respectivos suplentes conformesegue:

I – usuários do Sistema Único de Saúdedas entidades organizadas da Área daSaúde:

a) para preenchimento de 06 (seis)vagas de titulares e seus respectivossuplentes dos representantes dos Usuáriosdas Entidades da Área da Saúde, deconformidade com o Artigo 19, da LeiMunicipal nº 5.248/2016.

II – profissionais das Entidades da Áreada Saúde:

a) para preenchimento de 03 (três)vagas dos titulares e seus respectivossuplentes dos representantes dostrabalhadores das Entidades da Área daSaúde, de conformidade com o Artigo 22,da Lei Municipal nº 5.248/2016.

Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - As inscrições dosCandidatos serão realizadas conformesegue:

I- Representantes dos Usuários eTrabalhadores das Entidades da Área daSaúde, no período de 12 a 19 desetembro de 2016, das 8h às 12h e das13h às 17h, na Secretaria da Administraçãoda Santa Casa de Valinhos.

§1º - No momento da inscrição ocandidato deverá declinar o nome pelo qualserá identificado na Cédula de Votação.

§2º - O candidato é delegado nato.

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma dasvagas deverá o requerente, preencher aFicha de Inscrição e apresentar os seguintesdocumentos:

I – cópia da cédula de identidade, cartãodo SUS e comprovante de residência nomunicípio, sendo que, no caso deimpedimento do usuário, o representantelegal poderá representá-Io com aapresentação de documentação específicaque será anexada uma cópia à Ficha deInscrição;

Artigo 5º - São causas de impedimentopara participação no pleito eleitoral:

a) A não apresentação de qualquerdos documentos acima impedirá aparticipação no Processo Eleitoral.

b) Não poderão participar do PleitoEleitoral, representando o segmento dosusuários, pessoas que não tenham utilizadoo serviço de saúde nos três últimos anos,a contar da data de publicação do Edital deconvocação para a Eleição dos CCEAS.

§1º - Para garantir a legitimidade derepresentação paritária dos usuários,é vedada à escolha de representante dosusuários que tenha vínculo, dependênciaeconômica ou comunhão de interesse comquaisquer dos representantes dosdemais segmentos integrantes doConselho, de conformidade com o Artigo68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

§2º - Não poderão candidatar-se nasvagas de representantes do usuário daEntidade da Área da Saúde, os servidorespúblicos municipais ocupantes de cargo deprovimento efetivo, lotados junto à Secretariade Saúde, da Municipalidade, e os servidores

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

públicos municipais, ocupantes de cargo deprovimento em comissão, lotados emquaisquer órgãos da Prefeitura do Municípiode Valinhos, nos termos do Artigo 19, da LeiMunicipal nº 3720, de 17 de outubro de2003.

§3º- No momento da inscrição não sefará nenhum critério de juízo, cabendoexclusivamente a Comissão Eleitoral - CE/CCEAS manifestar-se.

Da Habilitação dos Eleitores

Artigo 6º - Os eleitores estarão aptos avotar, quando assinarem a lista de controlena entrada.

§1º - Os eleitores são os candidatosinscritos e os demais usuários da respectivaentidade e/ou representantes legais dosusuários da entidade.

§2º - No caso de eleitores comdeficiência os mesmos poderão seracompanhados por pessoas de sua confiançapara o preenchimento da Lista de Controle eda Cédula de Votação.

§3º - Iniciado o processo de votação dosegmento não será permitida a participaçãode eventuais retardatários.

§4º - Cada eleitor poderá votar emcédula única em até o limite de vagasdisponíveis para titulares para cadasegmento:

a) 06 votos- Para representantes dosUsuários da Entidade da Área da Saúde;

b) 01 voto- Para Profissionalrepresentante do Corpo Clínico da Entidadeda Área da Saúde;

c) 01 voto- Para Profissionalrepresentante do Corpo Administrativo daEntidade da Área da Saúde;

d) 01 voto- Para Profissionalrepresentante das demais áreas da Entidadeda Área da Saúde;

Artigo 7º - O Secretário Executivo do CMSresponsabilizar-se-á pela elaboração dascédulas de votação, contendo o nome doscandidatos em ordem alfabética.

Da Assembleia de Eleição

Artigo 8º- A Assembleia será instaladaàs 18:30h pelos membros da ComissãoEleitoral, sendo presidida pelo coordenadorda mesma.

§ 1º- O relator da Comissão Eleitoralserá o responsável pela elaboração da Atade Eleição.

§ 2º- A apuração dos votos será realizadapela Comissão Eleitoral.

§ 3º- Todos os participantes deverãoassinar a lista de controle de presença naentrada.

Artigo 9º- A presidência da Assembleiacomunicará o nome dos candidatos aConselheiros, por segmento, os quaisratificarão publicamente sua indicação.

§ 1º- Os candidatos poderão fazer usoda palavra, na abertura dos trabalhos, por 2(dois) minutos para apresentarem-se aesclarecerem os motivos que justifiquem suacandidatura.

§ 2º- Será permitida a distribuição deum histórico do candidato, contendoinformações relativas aos trabalhosrealizados e a identificação do candidato.

Da Votação

Artigo 10- A votação será secreta enominal em cédulas previamente rubricadaspor dois integrantes da Comissão Eleitoral.

§ 1º- Os eleitores poderão votar noscandidatos dos segmentos que o representa,devidamente identificados pela cor da listade presença.

§ 2º- Iniciado o processo de votação dosegmento, o eleitor deverá assinar lista decontrole específica para receber a cédula devotação, procedendo o seu voto edepositando-o na urna.

§ 3º- Não será permitido voto porprocuração.

§ 4º- O candidato que não estiverpresente poderá ser votado.

Da apuração dos votos

Artigo 11- A apuração dos votos seráfeita pela Comissão Eleitoral, com apresença dos candidatos, imediatamenteapós o encerramento de votação de todos ossegmentos.

§ 1º- Serão considerados nulos os votosque impossibilitem a identificação davontade do eleitor, ou que, apresentam maisvotos do que o permitido para o seusegmento, conforme §4º do art. 6º.

§ 2º- Concluída a apuração, a ComissãoEleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos,assinada por seus integrantes.

§ 3º- Os documentos relacionados aoprocesso de eleição serão juntados aoprocesso. Administrativo pertinente, sendoque, o mesmo será encaminhado para oChefe Poder Executivo para elaboração deDecreto de Nomeação.

§ 4º- Recebidos os resultados cabe aComissão Eleitoral divulgar os nomes dosConselheiros eleitos, a posse dará-se-ar nadata da publicação do Decreto de nomeaçãodos conselheiro do Conselho Comunitáriodas Entidades da Área da Saúde - CCEASem Imprensa Oficial do Município.

§ 5º- A primeira reunião do ConselhoComunitário das Entidades da Área da Saúde- CCEAS será realizada em data futura a seragendada quando ocorrerá a eleição da MesaDiretora e composição de comissões.

Dos Candidatos Eleitos e Critérios deDesempate

Artigo 12- Serão eleitos os candidatosque obtiveram o maior número de votos emcada segmento, observando as vagasdisponíveis e a classificação por número devotos recebidos em cada categoria.

§ 1º- De acordo com o número de vagasos mais votados serão os membros titularese os demais serão suplentes, obedecendo aclassificação de acordo com os votosrecebidos.

§ 2º- A quantidade de suplentes seráigual ao números de vagas dos titulares decada segmento.

§ 3º- No caso do número de candidatosser igual ou inferior ao número de vagas, ocandidato inscrito está automaticamenteeleito.

Art igo 13- Havendo empate naquantidade de votos, o critério de desempateserá o sorteio.

Das Disposições Gerais

Artigo 14- Os Candidatos concorrentesao pleito serão considerados fiscais natos.

Artigo 15- Concluída a eleição aComissão Eleitoral do CCEAS encaminharápara publicação na Imprensa Oficial o Editalde Comunicação dos eleitos e a Ata daAssembleia.

Art igo 16- A indicação dosrepresentantes que não passam pela escolhamediante eleição das representações abaixorelacionadas deverá ser apresentada àcoordenação antes do início da Assembleiade Eleição, realizada no dia 00/00/2016,para que os nomes, dos titulares e suplentesconstem da Ata da Assembleia:

a) 2 vagas - Dirigentes da Entidade;b) 1 vaga – Poder Executivo;

Art igo 17- Em caso de nãopreenchimento de algumas das vagas, paragarantir o seu funcionamento, o CCEASrealizará tantas eleições suplementares quese fizerem necessárias para eleger novosmembros, Titulares e Suplentes, mediantenova Assembleia de Eleição em data futura.

§ 1º- Nas eleições suplementares serãoadotadas todos os demais procedimentosprevistos no presente Regulamento.

§ 2º- O mandato dos membros doCCEAS, eleitos por meio de eleiçãosuplementar, será contado da data da possedos membros já empossados.

§ 3º- As eleições suplementares serãoanunciadas com antecedência mínima de 15(quinze) dias, através de Edital deConvocação.

Artigo 18- Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Eleitoral emconjunto com a Assembleia, levando-se emconsideração o caráter democrático do pleito.

Art igo 19- Possíveis casos decontaminação da representatividade dequalquer dos segmentos será resolvida pelaPlenária do CMS, mediante instalação deComissão Específica.

Artigo 20- Este Regulamento entrará emvigor na data de sua publicação.

Artigo 21- Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Valinhos, 31 de agosto de 2016.

Comissão Eleitoral do CCEAS

RESOLUÇÃO CMS Nº 13/2016De 31 de agosto de 2016.

“Aprova as contas de julho de 2016 doFundo Municipal de Saúde, na forma como

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS,na 327ª Reunião Plenária, Ordinária,realizada no dia 31 de agosto de 2016, deconformidade com normas legais eregimentais,

CONSIDERANDO:

· que entre as atribuições do CMSdeterminadas pela Lei está a fiscalização damovimentação de recursos repassados àSecretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;

· que a Comissão Fiscal é o órgão doCMS responsável pela apresentação deparecer conclusivo das análises feitas nascontas do Fundo Municipal de Saúde;

· a apresentação do Relatório daComissão Fiscal referente as contas do mêsde julho de 2016 e a deliberação da Plenáriaocorridas na 327ª Reunião Plenária,Ordinária, realizada em 31/08/2016;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade, ascontas de julho de 2016 do Fundo Municipalde Saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará emvigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Valinhos, SP, 31 de agosto de 2016.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Homologo a Resolução CMS nº 13 de31 de agosto de 2016, nos termos da Lei nº2.387 de 25 de junho de 1991.

Rita de Cássia Longo LahrSecretária da Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 14/2016De 31 de agosto de 2016.

“Aprova o Regulamento Eleitoralpara a eleição do ConselhoComunitário da Entidade da Área daSaúde – Irmandade da Santa Casade Misericórdia de Valinhos, naforma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS,

“Tunico”, Edson José Batista “Edson Batista”,Gilberto Aparecido Borges “Giba”, JoãoMoysés Abujadi, José Henrique Conti, JoséPedro Damiano, Lourivaldo Messias deOliveira “Lorival”, Paulo Roberto Montero eRodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”.

Ofícios:- Ofício n.º 52/16, ofício n.º 3/16,

Solicitando inclusão do Projeto de Resoluçãon.º 5/16 na Ordem do Dia 06/09/16.Autoria do vereador Leonidio Augusto deGodoi “Léo Godói”.

- Ofício n.º 53/16, ofício n.º 22/16 -Solicitando a retirada do Projeto de Lei n.º121/15. Autoria do vereador Aldemar VeigaJúnior.

Projeto do Executivo:- Projeto de Lei n.º 154/16, que altera

dispositivo das Leis n.º 2.388/91 e 4.687/11 na forma que especifica.

Projetos do Legislativo:- Projeto de Decreto Legislativo n.º 15/

16, concede Título de Cidadão Honorário.Autoria do vereador Kiko Beloni.

- Projeto de Decreto Legislativo n.º 16/16, cria a condecoração de destaque cívicopor honra, bravura e prudente coragem aosprofissionais do SAMU, no Município deValinhos. Autoria do vereador Kiko Beloni.

Moções:- Moção n.º 91/16, de Apoio e Apelo ao

Governo do Estado, à Secretaria Estadual deSaúde e ao Deputado Estadual João Caramezpara obtenção de mais uma ambulância deúlt ima geração, com equipamentosmodernos, para a cidade de Valinhos.Autoria do vereador Edson José Batista.

- Moção n.º 92/16, de Aplauso à EquipeSub-14 de Valinhos, pela conquista do vice-campeonato do 20º Encontro Sul-Americanode Basquete de Novo Hamburgo/SP. Autoriado vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani“Popó”.

- Moção n.º 93/16, de Apoio ao PrefeitoMunicipal pela assinatura do contrato deconcessão do transporte público xom aSancetur. Autoria do vereador João MoysésAbujadi.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorAntonio Soares Gomes Filho

“Tunico”:- n.º 1372/16, informações sobre a

empresa contratada para construção decreche no Bairro Jardim São Luiz.

- n.º 1373/16, informações sobre a

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 31ªSESSÃO, 27ª ORDINÁRIA

15º Período Legislativo - Dia 06/09/2016

VereadoresSidmar Rodrigo Toloi, Presidente; Israel

Scupenaro, 1º Secretário; César RochaAndrade da Silva “César Rocha”, 2ºSecretário; Orestes Previtale Júnior, 1º Vice-Presidente; Aldemar Veiga Júnior “Veiga”,2º Vice-Presidente; José Osvaldo CavalcanteBeloni “Kiko Beloni”, 3º Secretário; LeonidioAugusto de Godói “Léo Godói”, 4ºSecretário; Adroaldo Mendes de Almeida“Dinho”, Antonio Soares Gomes Filho

na 327ª Reunião Plenária, Ordinária,realizada no dia 31 de agosto de 2016, deconformidade com normas legais eregimentais,

CONSIDERANDO:· O art. 211 da Lei Orgânica do

Município de Valinhos que dispõe sobre osConselhos Comunitários das Entidades daÁrea da Saúde;

· que o processo de escolha dosrepresentantes dos vários segmentos serádesencadeado pelo Conselho Municipal deSaúde, em conjunto com os ConselhosComunitários das Entidades da Área daSaúde – CCEAS, com a publicação do editale ampla divulgação nos meios decomunicação a disposição do Município;

· a apresentação do RegulamentoEleitoral para a eleição do ConselhoComunitário da Entidade da Área da Saúde– Irmandade da Santa Casa de Misericórdiade Valinhos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade, oRegulamento Eleitoral para a eleição doConselho Comunitário da Entidade da Áreada Saúde – Irmandade da Santa Casa deMisericórdia de Valinhos.

Artigo 2º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará emvigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Valinhos, SP, 31 de agosto de 2016.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Homologo a Resolução CMS nº 14 de31 de agosto de 2016, nos termos da Lei nº2.387 de 25 de junho de 1991.

Rita de Cássia Longo LahrSecretária da Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 15/2016De 31 de agosto de 2016.

“Aprova o Regulamento Eleitoralpara a eleição do ConselhoComunitário da Entidade da Área daSaúde – APAE Valinhos, na formacomo especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS,na 327ª Reunião Plenária, Ordinária,realizada no dia 31 de agosto de 2016, deconformidade com normas legais eregimentais,

CONSIDERANDO:· o art. 211 da Lei Orgânica do Município

de Valinhos que dispõe sobre os ConselhosComunitários das Entidades da Área daSaúde;

· que o processo de escolha dosrepresentantes dos vários segmentos serádesencadeado pelo Conselho Municipal deSaúde, em conjunto com os ConselhosComunitários das Entidades da Área daSaúde – CCEAS, com a publicação do editale ampla divulgação nos meios decomunicação a disposição do Município;

· a apresentação do RegulamentoEleitoral para a eleição do ConselhoComunitário da Entidade da Área da Saúde– APAE Valinhos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade, oRegulamento Eleitoral para a eleição doConselho Comunitário da Entidade da Áreada Saúde – APAE Valinhos.

Artigo 2º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará emvigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Valinhos, SP, 31 de agosto de 2016.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Homologo a Resolução CMS nº 15 de31 de agosto de 2016, nos termos da Lei nº2.387 de 25 de junho de 1991.

Rita de Cássia Longo LahrSecretária da Saúde

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

suspensão das aulas de ginástica no BairroSão Luiz.

De autoria do vereadorOrestes Previtale Júnior:- n.º 1374/16, informações sobre

estacionamento do Ginásio Municipal deEsportes “Vereador Pedro Ezequiel da Silva”.

- n.º 1375/16, informações sobreserviços terceir izados da PrefeituraMunicipal, nas áreas da saúde e educação.

- n.º 1376/16, informações sobrereplantio ou transplantio de palmeirasimperiais no canteiro central da RodoviaComendador Guilherme Mamprim.

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges “Giba”:- n.º 1377/16, informações acerca dos

valores repassados pelo Governo Estadualprovenientes da arrecadação de IPVA doperíodo de janeiro a julho de 2016.

- n.º 1378/16, informações acerca deaparelho desfibrilador nas Unidades Básicasde Saúde do Município.

- n.º 1379/16, solicita cópia das atasdas reuniões do Conselho de AlimentaçãoEscolar realizadas no ano de 2016.

- n.º 1380/16, solicita cópia do cardápioda merenda escolar servida na rede públicade ensino de Valinhos referente ao mês desetembro de 2016.

- n.º 1381/16, informações acerca dopagamento do plano de saúde Unimed dosservidores públicos.

De autoria do vereadorLeonidio Augusto de Godoi “Léo

Godói”:- n.º 1382/16, informações sobre a Lei

nº 5.203/15, que instituiu o ProgramaTrabalho e Capacitação.

- n.º 1383/16, Voto de Pesar pelofalecimento do senhor Sebastião Bitteli.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 1384/16, informações sobre

requerimentos que tratam da remoção deárvore e reparos no passeio público da RuaFuncionário Álvaro Ribeiro, nº 234, Parquedas Colinas.

- n.º 1385/16, Voto de Pesar pelofalecimento do senhor Sebastião Bitteli.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 1386/16, solicita cópia de inteiro

teor do Processo Administrativo nº 95/16,da Câmara Municipal, referente a respostaà Procuradoria da República acerca dozoneamento da Fazenda Remonta. Aprovado

na Ordem do Dia.- n.º 1387/16, informações acerca de

depósito de terras na confluência das RuasPedro Alves Pego e Julia Ostanelli Favrin.Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 1388/16, informações acerca dasobras de construção da rede de esgoto doBairro Country Club.

- n.º 1389/16, informações acerca demau cheiro no entroncamento da Estrada daBoiada com a Rua Eunice Baroni.

De autoria do vereadorRodrigo Toloi:- n.º 1390/16, Voto de Louvor e

Aplausos ao Dr. Amauri Rodrigues, pelosrelevantes serviços prestados noatendimento a munícipes na UPA 24H.

- n.º 1394/16, informações sobre oprocesso n.º 17.998/13.

De autoria do vereadorJosé Pedro Damiano:- n.º 1391/16, informações sobre a

arrecadação de tributos municipais epagamentos de valores relativos à DívidaAtiva do Município.

De autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior:- n.º 1392/16, informações sobre

empresas com atividade de “inspeçãoveicular” cadastradas no Município.

De autoria do vereadorPaulo Roberto Montero:- n.º 1393/16, Voto de Pesar pelo

falecimento de Laura Góes Afonso.

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani

“Popó”:- Voto de Pesar Verbal pelo falecimento

do senhor Caio Cesar de Mello.- Voto de Pesar Verbal pelo falecimento

da senhora Lúcia Helena Al-alan Westzel.

Indicações encaminhadas ao sr.Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorOrestes Previtale Júnior:- n.º 2222/16, recapear asfalto na Rua

Fioravante Menegaldo, no trecho entre aCodive Chevrolet Valinhos e a escola Cyrode Barros Rezende.

- n.º 2223/16, recolocar placa desinalização na esquina das Ruas FranciscoGlicério e Paiquerê, Jardim Paiquerê.

- n.º 2224/16, retirar tocos de árvoresno passeio público da Rua Campinas, BairroBela Vista.

- n.º 2225/16, realizar ação corretivano passeio público da Praça da Bíblia, VilaBoa Esperança.

- n.º 2226/16, revitalizar e retirar tocosde árvores em praça na confluência das RuasVitória Colombo Rossi, Itália e RicardoSperancim, no Jardim Vila Rosa.

- n.º 2227/16, retirar tocos de árvoresno passeio público da Av. Guarani, VilaCoqueiro.

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges “Giba”:- n.º 2228/16, reitera indicação que

solicita a retirada de galho quebrado deárvore em frente ao nº 345 da Rua JacobTurcatti, Bairro Jardim São Marcos.

- n.º 2229/16, substituir árvore na RuaJacob Turcatti, em frente ao nº 353.

- n.º 2230/16, aplicar “mata-mato” elimpar sarjetas, guias e calçadas na RuaMogi Mirim, Bairro São Cristóvão.

- n.º 2231/16, aplicar “mata-mato” elimpar sarjetas, guias e calçadas da RuaLindóia, Bairro São Cristóvão.

- n.º 2232/16, refazer sinalização desolo “pare” na Rua José Milani, esquina comAv. Joaquim Alves Corrêa.

- n.º 2233/16, refazer pintura de todasas lombadas da Rua Dr. Ademar de Barros,Bairro Terra Nova.

- n.º 2234/16, refazer pintura de valetaem frente ao nº 738 da Rua Dr. Ademar deBarros, Bairro Terra Nova.

- n.º 2235/16, asfaltar a Rua Maria deJesus Madia Frare, Bairro Chácaras Silvânia.

- n.º 2236/16, consertar asfalto na RuaCaetano Ferrari, em frente ao nº 197, BairroJardim Jurema.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 2237/16, podar galhos de árvore

na Rua Avencas, altura do nº 461, ParqueCecap.

- n.º 2238/16, construir lombada na RuaBraga, altura do nº 257, Parque Portugal.

- n.º 2239/16, remover toco de árvorena Rua Constantino Olivo, altura do nº 178,Bairro Alto da Boa Vista.

- n.º 2240/16, refazer asfalto danificadoda Rua Frederico Polidoro, altura do nº 187,Bairro Shangri-lá.

- n.º 2241/16, remover árvore na RuaHélio Pires de Camargo, altura do nº 833,Vale Verde.

- n.º 2242/16, determinar que asfarmácias das Unidades Básicas de Saúdefuncionem até as 21h.

- n.º 2243/16, podar árvore na RuaWaldomiro Rossi, Bairro Espírito Santo.

- n.º 2244/16, rebaixar guia na RuaYoshito Matsutani, altura do nº 74, JardimUniverso.

- n.º 2245/16, construir área de lazer,com quadra e parquinho com brinquedos,no Bairro do Espírito Santo.

- n.º 2246/16, podar árvore na Rua

Funcionário Álvaro Ribeiro, altura do nº 147,Parque das Colinas.

- n.º 2247/16, refazer sinalização desolo perto do Restaurante Universitário, noentroncamento das Ruas Invernada e PauloSetúbal.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 2248/16, implantar “faixa de

pedestres” no cruzamento da Rua dosGerânios com a Rodovia Flávio de Carvalho.

De autoria do vereadorRodrigo Toloi:- n.º 2249/16, construir lombada na Rua

Tereza Barbizan Lazzaretti, altura do nº 100,bairro Ana Carolina I.

- n.º 2250/16, executar operação “tapa-buraco” na Rua Silvio César Ciotto, BairroParque das Colinas.

- n.º 2251/16, executar operação “tapa-buraco” na Rua Dr. Cândido Ferreira, alturado nº144.

- n.º 2252/16, construir lombada na RuaBeja, altura do nº187, Parque Portugal.

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani

“Popó”:- n.º 2253/16, instalar lombada antes

do nº 3090 da Av. Invernada, JardimPaiquerê.

- n.º 2254/16, refazer lombada emfrente ao nº 281 da Rua Cinco, Jardim SãoMarcos.

- n.º 2255/16, realizar estudos paraimplantar mão única de direção na Rua LuísCarlos Brunelo.

- n.º 2256/16, instalar academia daterceira idade na Praça Moinho Velho.

De autoria do vereadorLourivaldo Messias de Oliveira

“Lorival”:- n.º 2257/16, reparar asfalto e tampa

de ferro na Rua Dr. Alfredo Zacharias, alturado nº 1803, defronte ao Hospital eMaternidade Galileo, Jardim Maracanã.

De autoria do vereadorJosé Pedro Damiano:- n.º 2258/16, pintar lombada e faixa

de pedestres na Rua Doze de Outubro, emfrente ao nº 96, Vila Santana.

- n.º 2259/16, roçar mato, limpar lixo epavimentar passeio público na Rua dosAntúrios, ao lado do nº 532, Parque Cecap.

- n.º 2260/16, ret irar árvore eregularizar pavimentação do passeio públicona Rua Eng. Silvio Natalino Spiandorelli,altura do nº 485, Jardim São Marcos.

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP

- n.º 2261/16, retirar toco de árvore eregularizar pavimentação do passeio públicona Rua das Avencas, altura do nº 10, ParqueCecap.

- n.º 2262/16, retirar toco de árvore eregularizar pavimentação do passeio públicona Rua das Hortências, altura do nº 495,Parque Cecap.

- n.º 2263/16, pavimentar passeiopúblico na Rua das Alfazemas, altura do nº269, Parque Cecap.

- n.º 2264/16, pavimentar passeiopúblico na Rua dos Antúrios, altura do nº77, Parque Cecap.

- n.º 2265/16, pavimentar passeiopúblico na Rua das Avencas, altura do nº370, Parque Cecap.

- n.º 2266/16, pavimentar passeiopúblico na Rua das Gardênias, altura do nº575, Parque Cecap.

- n.º 2267/16, pavimentar passeiopúblico na Rua Aldino Bartolo, esquina comRua Domingos Agnello, Jardim Pinheiros.

Projetos aprovados:- Projeto de Lei n.º 153/16, que dispõe

sobre autorização para abertura de créditoadicional suplementar até o valor de R$250.000,00. Autoria do Executivo Municipal.

- Projeto de Lei n.º 48/16, que institui oDia de Combate à Prática do Aborto noMunicípio. Autoria do vereador Edson JoséBatista.

- Projeto de Lei n.º 70/16, que institui aSemana Municipal de Prevenção e Combatea Microcefalia e dá outras providências.Autoria do vereador Gilberto AparecidoBorges “Giba”.

- Projeto de Lei n.º 95/16, que institui oDia Municipal de combate à alienaçãoparental. Autoria do vereador OrestesPrevitale Júnior.

- Projeto de Lei n.º 104/16, quedenomina “Estrada Cultura Grega” a estradaque liga a Rodovia Dom Pedro I aoCondomínio Nova Suíça e Monte Acrópolis,do bairro Atibainha. Autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”.

- Projeto de Resolução n.º 05/16, queestabelece a jornada de trabalho do cargode Advogado/Procurador da CâmaraMunicipal de Valinhos.

Moções aprovadas:- Moção n.º 91/16, de Apoio e Apelo ao

Governo do Estado, à Secretaria Estadual deSaúde e ao Deputado Estadual João Caramezpara obtenção de mais uma ambulância deúlt ima geração, com equipamentosmodernos, para a cidade de Valinhos.Autoria do vereador Edson José Batista.

- Moção n.º 92/16, de Aplauso à Equipe

Sub-14 de Valinhos, pela conquista do vice-campeonato do 20º Encontro Sul-Americanode Basquete de Novo Hamburgo/SP. Autoriado vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani“Popó”.

- Moção n.º 93/16, de Apoio ao PrefeitoMunicipal pela assinatura do contrato deconcessão do transporte público xom aSancetur. Autoria do vereador João MoysésAbujadi.

Publique-se

Sidmar Rodrigo ToloiPresidente

Valinhos, em 08 de setembro de 2016.

Circular n.º 31/2016Assunto: Sessão Ordinária 13/09/2016

Senhor Vereador.

Atendendo determinação do SenhorPresidente, comunico à Vossa Excelência quea Ordem do Dia da Sessão Ordinária, a serealizar dia 13 de setembro de 2016 às18:30 horas, está assim constituída:

1. Projeto de Lei n.º 84/16, queestabelece normas para a contenção deenchentes em novos Loteamentos eCondomínios. Autoria do vereador JoséHenrique Conti;

2. Projeto de Lei n.º 88/16, que dispõesobre a presença de pelo menos umprofessor capacitado em Língua Brasileirade Sinais (LIBRAS) em cada Escola Municipalde Educação Básica de Valinhos. Autoria dovereador João Moysés Abujadi;

3. Projeto de Lei n.º 94/16, que dispõesobre a necessidade de professores eprofissionais que usam a voz obter auxiliode fonoaudiólogos para atuarprofissionalmente. Autoria do vereadorEdson José Batista. (Votação do ParecerContrário da Comissão de Justiça eRedação);

4. Projeto de Lei n.º 38/16, que instituino Calendário Oficial do Município a“Semana Municipal do Brincar”, e dá outrasprovidências. Autoria do vereador KikoBeloni. (Votação do Parecer Contrário daComissão de Cultura, Denominação deLogradouros Públicos e AssistênciaSocial);

5. Projeto de Lei n.º 121/16, que dispõesobre a obrigatoriedade de divulgação demensagens de alerta sobre fenômenosmeteorológicos que coloquem em risco asociedade, e dá outras providências. Autoriado vereador Kiko Beloni. (Votação doParecer Contrário da Comissão deJustiça e Redação);

6. Projeto de Lei n.º 135/16, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de as empresasconcessionárias ou permissionárias deenergia elétrica do Município realizaremalinhamento e retirada de fios inutilizadosde postes e dá outras providências. Autoriado vereador José Henrique Conti. (Votaçãodo Parecer Contrário da Comissão deJustiça e Redação);

7. Projeto de Lei n.º 138/16, que dispõesobre a obrigatoriedade da presença deBombeiros Profissionais Civis - BPC, nosestabelecimentos, edificações, empresas detodo o gênero e em eventos de grandeconcentração pública no âmbito do Municípiode Valinhos. Autoria do vereador Kiko Beloni.(Votação do Parecer Contrário daComissão de Justiça e Redação);

8. Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/16, que institui o “Diploma de MéritoProfissional ao Corretor de Imóveis do Ano”na forma que especifica. Autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior. (Votação do ParecerContrário da Comissão de Cultura,Denominação de Logradouros Públicose Assistência Social);

9. Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/16, que institui o “Diploma de MéritoProfissional ao Corretor de Seguros do Ano”.Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;(Votação do Parecer Contrário daComissão de Cultura, Denominação deLogradouros Públicos e AssistênciaSocial).

Nilson Luiz MathediDiretor do Depto. Parlamentar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, pelopresente Edital torna público que no dia 30de setembro de 2016, com início às 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, àrua Ângelo Antônio Schiavinato n.º 59 -Residencial São Luiz , será realizadaaudiência pública onde o Poder Executivodemonstrará e avaliará o cumprimento dasmetas fiscais do 2º Quadrimestre de 2016,maio à agosto, à Comissão de Finanças eOrçamento da Câmara Municipal emobediência ao § 4º, artigo 9º da LeiComplementar n.º 101 de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

Valinhos, 18 de agosto de 2016.

Sidmar Rodrigo ToloiPresidente

ATO Nº 06 DE 06 DE SETEMBRO DE2016.

Determina que o servidor ocupantedo cargo de Assistente Contábil

desempenhe atribuições na formaque especifica.

Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no uso desuas atribuições legais;

Considerando a entrada em vigor danova Estrutura Administrativa da CâmaraMunicipal instituída pela Resolução nº 05/2015;

Considerando que o cargo de provimentoefetivo de Contador, criado pela referidaResolução, encontra-se vago;

Considerando a necessidade de darcontinuidade às rotinas e serviços daDiretoria de Finanças da Câmara;

RESOLVE:

Art. 1º. É o servidor ocupante do cargode provimento efetivo de Assistente Contábilincumbido de desempenhar, em função nãoremunerada e em caráter excepcional, asatribuições do cargo de Contador, navacância do cargo ou ausência do eventualocupante, ambos os cargos lotados naDiretoria de Finanças e previstos no Anexo Ida Resolução nº 05 de 15 de dezembro de2015.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor nestadata.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 06 de setembro de 2016.

Publique-se.

Sidmar Rodrigo ToloiPresidente

Publicado, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

Nilson Luiz MathediDiretor do Dep. Parlamentar

EXTRATO

Termo de Cooperação entre a AssociaçãoBrasileira de Televisão e Rádio Legislativa ea Câmara Municipal de Valinhos.

Objetivo: Promover o intercâmbio e acooperação técnica visando ao suporte àimplantação, gestão e expansão dos canaisde rádio e televisão legislativa.

Vigência: 60 (sessenta) meses.Valor da anuidade: R$ 3.000,00Data da Assinatura: 21/08/2015.

Sidmar Rodrigo ToloiPresidente

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SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2016 Edição 1522 Valinhos - SP