A presente brochura destina-se a divulgar de forma simples e atraente os Símbolos Nacionais e alguns dos Símbolos que mais identificam os militares perante a Sociedade.Estão no 1º caso a Bandeira e o Hino Nacional e no 2º as Medalhas e Condecorações, os Postos e Distintivos e ainda, naturalmente os Uniformes.Quanto aos Símbolos Nacionais socorremo-nos de textos e imagens já anteriormente editadas pela então Divisão de Informação e Relações Públicas do Estado Maior General das Forças Armadas.Quanto aos Símbolos das Forças Armadas foram considerados apenas alguns, não se pretendendo pois com esta publicação substituir os diversos regulamentos existentes sobre essas matérias, mas, tão somente divulgar de forma genérica aqueles símbolos.É editado em português e inglês pretendendo-se assim possibilitar a sua divulgação pelas Organizações Internacionais em que Portugal está representado e todos os Países em que Portugal tem representação diplomática, através dos respectivos representantes Militares.
Ministério da Defesa Nacional, Janeiro de 2001
NOTA PRÉVIA
A Pátria identifica-se com a terra em que se nasceu, onde normalmente se vive e onde repousam os antepassados, bem como com a língua com que se aprendeu a sentir e a pensar, e ainda com as tradições e costumes populares, com a cultura e com a História que é pertença de todos.Realidade sempre presente no coração dos portugueses, não poucos dos quais ao longo dos tempos lhe sacrificaram tudo, incluindo a vida, ela congrega os fundamentos essenciais da nossa identidade, em que se reúnem os valores morais e culturais vividos em comum, uma mesma maneira de sentir o passado e estar no presente e a vontade solidária de construir o futuro.Num sentimento de respeito pela Pátria, cada português afirma o seu Patriotismo amando Portugal e devotando-se ao seu engrandecimento mesmo quando tenha de relegar afeições pessoais e interesses particulares.O amor à Pátria, virtude cívica de cada cidadão, é igualmente um Dever Fundamental de todos os portugueses consubstanciado na Defesa da Nacional, a qual segundo a Constituição da República, “tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas”.Para os portugueses, a Bandeira Nacional e o Hino Nacional representam a Pátria Portuguesa.Os Símbolos Nacionais, que a Constituição da República consagra, merecem dos cidadãos manifestações de respeito e de orgulho e devem ser objecto das maiores honras e veneração.Em cerimónias, quando é executado o Hino Nacional ou a Bandeira Nacional é içada ou desfila, os cidadãos presentes devem tomar uma atitude de respeito, colocando-se de pé, descobrindo-se os homens que usam chapéu, os militares perfilam-se em continência, assumindo todos uma postura digna como sinal exterior de consideração e afecto aos valores patrióticos que se identificam com os Símbolos Nacionais.
Agradecimentos
Centro de Abastecimento da Direcção de Abastecimentos da Armada
Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
Secção de Fardamento do Comando Administrativo Logístico da Força Aérea
Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Serviço de Informação e Relações Públicas do Estado-Maior da Armada
Secção de Informação Protocolo e Relações Públicas do Estado-Maior do Exército
Secção de Relações Públicas e Protocolo do Estado-Maior da Força Aérea
Bandeira Nacional
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ANTECEDENTESE
EVOLUÇÃO
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Segundo a tradição, durante as primeiras lutas pela Independência de Portugal, D. Afonso Henriques teria usado um escudo branco com uma cruz azul, a exemplo de seu pai, o Conde D. Henrique, cujas armas eram simbolizadas pela cruz em campo de prata.
D. Afonso Henriques (1143-1185)
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lNesta época, as armas reais eram representadas por cinco escudetes de azul em campo de prata, dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro. Cada escudete era semeado com um número elevado e indeterminado de besantes de prata.Sobre a origem e simbolismo destes escudetes existem muitas teorias. Segundo as duas mais conhecidas, os escudetes aludem às cinco feridas recebidas por D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique ou às cinco chagas de Cristo.
D. Sancho I (1185-1211)D. Afonso II (1211-1223)D. Sancho II (1223-1248)
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Com D. Afonso III as armas do reino receberam uma bordadura de vermelho, semeada com um número indeterminado de castelos de ouro, escolhida em lembrança do avô, D. Afonso III de Castela. A tendência de fixação de números, frequente em heráldica, levou a uma estabilização do número de besantes dos escudetes em cinco, dispostos dois, um, dois.
D. Afonso III (1248-1279)D. Dinis (1279-1325)D. Afonso IV (1325-1357)D. Pedro (1357-1367)D. Fernando (1367-1383)
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As armas reais, durante este período, eram de prata, com cinco escudetes de azul dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro.O semeado de besantes nos escudetes fixou-se definitivamente no número de cinco, dispostos em aspa. É desta época que se conhecem as primeiras referências designando os escudetes por «quinas».Tinha também uma bordadura de vermelho semeada de castelos de ouro e sobre ela as pontas da cruz verde floretada da Ordem de Avis.
D. João I (1385-1432)D. Duarte (1433-1438)D. Afonso V (1438-1481)
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D. João II mandou que fossem retirados das armas reais os remates de flor-de-lis e que se colocassem verticalmente as quinas laterais no escudo.A bordadura de vermelho manteve-se semeada de castelos de ouro, embora a tendência do seu número fosse de sete ou oito nas bandeiras usadas na época.
D. João II (1481-1495)
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lNo reinado de D. Manuel I, as armas reais foram fixadas em fundo branco. Tinham ao centro o escudo português com uma bordadura de vermelho carregada de sete ou oito castelos de ouro e sobre ele foi colocada uma coroa real aberta.A forma do escudo diferiu nos dois reinados. Enquanto no de D. Manuel predominava o escudo rectangular com a parte inferior terminando em cunha, no reinado de D. João III acentuou–se a forma rectangular com o fundo redondo – o chamado escudo português. O mesmo aconteceu quanto às quinas que acompanharam aquelas formas.
D. Manuel I (1495-1521)D. João III (1521-1557)
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No final do reinado de D. Sebastião a coroa que figurava sobre o escudo foi substituída por uma coroa real fechada. Nas bandeiras desta época figuravam inicialmente coroas fechadas dispondo de um ou de três arcos à vista. Mais tarde passaram a ter os cinco arcos à vista, os quais se conservaram até ao fim da monarquia.O aparecimento da coroa fechada relacionava-se com o reforço de autoridade do poder real.Durante o Governo dos reis espanhóis, o escudo português não sofreu alteração, uma vez que as armas dos dois países se mantiveram sempre separadas.
D. Sebastião (1557-1578)D. Henrique (1578-1580)Governo dos Filipes, (1580-1640)Reis de Espanha
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lNa aclamação de D. João IV, a bandeira branca com o escudo nacional, encimado pela coroa real fechada com os cinco arcos à vista, constituiu o símbolo da Restauração.Embora neste período a bandeira não tenha sofrido alterações significativas, no reinado de D. João V, o escudo foi modificado com uma fantasia ao gosto da época, terminando o bordo inferior em bico de arco contracurvado e a coroa passou a conter um barrete vermelho ou púrpura.
D. João IV (1640-1656)D. Afonso VI (1656-1683)D. Pedro II (1683-1706)D. João V (1706-1750)D. José (1750-1777)D. Maria I (1777-1816)
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No reinado de D. João VI foi colocada por detrás do escudo uma esfera armilar de ouro em campo azul, simbolizando o reino do Brasil, e sobre ela figurava uma coroa real fechada.Após a morte do Rei a esfera armilar foi retirada das armas, remetendo-se o símbolo real à expressão anterior, em que algumas das versões usaram um escudo elíptico, com o eixo maior na vertical.
D. João VI (1816-1826)D. Pedro IV (1826)Regências (1826-1828)
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lO decreto da Regência em nome de D. Maria II, de 18 de Outubro de 1830, determinou que a Bandeira Nacional passasse a ser bipartida verticalmente em branco e azul, ficando o azul junto da haste e as Armas Reais colocadas no centro, assentando metade sobre cada uma das cores.
D. Miguel (1828-1834)D. Maria II (1834-1853)Regência (1853-1855)D. Pedro V (1855-1861)D. Luís (1861-1889)D. Carlos (1889-1908)D. Manuel II (1908-1910)
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Bandeira da
República
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Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional Constituinte datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº141 do mesmo ano, aprova a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no Diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior. A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.Assim, no entender da Comissão, o branco representa “uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz “ e sob ela, “salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas”.
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O vermelho, defendeu a Comissão, “nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória”.Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no “momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada”.Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira.Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra “a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa vida colectiva”.Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade”.Finalmente, achou a Comissão “dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos”, considerando estes um dos símbolos “mais enérgicos da integridade e independência nacional”.
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O Hino Nacional
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Se a Bandeira Nacional é um símbolo visível, o Hino Nacional constitui a exteriorização musical que proclama e simboliza a Nação.Só a partir do século XIX os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos, quando um movimento de opinião levou a que cada estado estabelecesse uma composição, com letra e música que fosse representativa e oficial. Até então os povos e os exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros próprios de cada corpo e as canções relativas aos acontecimentos dignos de memória.Durante a monarquia, o ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no poder do Rei. Não havia a noção de um hino nacional, e por isso as peças musicais com carácter público ou oficial identificavam-se com o monarca reinante.Neste contexto, ainda em 1926, em Portugal era considerado como hino oficial o “Hymno Patriótico”, da autoria de António Marcos Portugal.
ANTECEDENTES
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Este hino inspirava-se na parte final da Cantata “La Speranza o sia l`Augurio Felice”, composta e oferecida pelo autor ao Príncipe Regente D.João quando este estava retirado com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de S. Carlos em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 para celebrar o seu aniversário natalício.A poesia do “Hymno Patriótico” teve diferentes versões face às circunstâncias e aos acontecimentos da época, tornando-se naturalmente generalizada e nacional pelo agrado da sua expressão marcial, que estimulava os ânimos aos portugueses, convidando-os à continuação de acções heróicas.Com o regresso do Rei ao País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema que, sendo cantado com a música do Hino, rapidamente se divulgou e passou a ser entoado solenemente.Entretanto, na sequência da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de 1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi jurada por D. João VI. D. Pedro, então Príncipe Regente no Brasil, compôs o “Hymno Imperial e Constitucional”, dedicado à Constituição.Após a morte do Rei, e com a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos Portugueses uma Carta Constitucional. O hino de sua autoria generalizou-se com a denominação oficial de “Hymno da Carta”, tendo sido considerado oficialmente como “Hymno Nacional”, e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a partir de Maio de 1834.Com a música do “Hymno da Carta” compuseram-se variadas obras de natureza popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos da monarquia em Portugal.
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Nos finais do século XIX, “A Portuguesa”, marcha vibrante e arrebatadora, de forte expressão patriótica, pela afirmação de independência que representa e pelo entusiasmo que desperta, torna-se, naturalmente e por mérito próprio, um consagrado símbolo nacional, na sua versão completa:
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I
Heróis do mar, nobre Povo,Nação valente, imortalLevantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a vozDos teus egrégios avós
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
II
Desfralda a invicta Bandeira,À luz viva do teu céu!
Brade a Europa à terra inteira:Portugal não pereceu
Beija o solo teu jucundoO Oceano, a rugir d`amor,
E o teu braço vencedorDeu mundos novos ao Mundo!
Às armas, às armas!Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
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III
Saudai o Sol que despontaSobre um ridente porvir;Seja o eco de uma afronta
O sinal de ressurgir.Raios dessa aurora forteSão como beijos de mãe,
Que nos guardam, nos sustêm,Contra as injúrias da sorte.
Às armas, às armas!Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
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Porém, o Hino, que fora concebido para unir os portugueses em redor de um sentimento comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos monárquicos e proibida a sua execução em actos oficiais e solenes.Aquando da implantação da República em 1910 “A Portuguesa” aflora espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e cantada nas ruas de Lisboa.A mesma Assembleia Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a Bandeira Nacional, proclamou “A Portuguesa” como Hino Nacional.Era assim oficializada a composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça que, numa feliz e extraordinária aliança de música e poesia, respectivamente, conseguira interpretar em 1890, com elevado sucesso, o sentimento patriótico de revolta contra o ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e humilhantes, impusera a Portugal.Em 1956, constatando-se a existência de algumas variantes do Hino, não só na linha melódica, como até nas instrumentações, especialmente para banda, o Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar a versão oficial de “A Portuguesa”, a qual elaborou a proposta que, aprovada em Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está actualmente está em vigor.
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O Hino é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Também, quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de Estado estrangeiro, a sua execução é obrigatória, depois de ouvido o hino do país representado.
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VERSÃO OFICIAL DE «A PORTUGUESA»
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Heróis do mar, nobre Povo,Nação valente, imortal,Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a vozDos teus egrégios avós,
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
A PORTUGUESA
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Medalhas e
Condecorações
Militares
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A medalha militar, nas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços notáveis prestados às instituições militares e à Nação e bem assim a distinguir altas virtudes reveladas no serviço por militares da Armada, do Exército e da Força Aérea.Pode também ser concedida a militares estrangeiros e a civis nacionais e estrangeiros.A medalha militar compreende as seguintes modalidades:
Valor militar
Cruz de guerra
Serviços distintos
Mérito militar
Comportamento exemplar
MEDALHA MILITARE MEDALHAS COMEMORATIVAS DAS
FORÇAS ARMADAS
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A medalha de valor militar é a mais elevada medalha militar portuguesa e, como tal, deve haver o maior cuidado na sua atribuição.É destinada, a galardoar actos heróicos de abnegação e valentia extraordinários mas, para além da demonstração das qualidades de coragem, decisão, sangue-frio e serena energia debaixo de fogo, que justificam a atribuição da Cruz de guerra, exige-se do agraciado outras virtudes como a alta noção da grandeza do dever militar e da disciplina.A atribuição dos diferentes graus da medalha de Valor militar não depende da graduação do agraciado, mas sim do valor dos actos praticados.A medalha de Valor militar compreende os seguintes graus:
MEDALHA DE VALOR MILITAR
Medalha de CobreMedalha de Prata
Medalha de Ouro
Med
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A medalha da Cruz de guerra destina-se a galardoar actos e feitos de bravura praticados em campanha por militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea ou por civis, quer nacionais, quer estrangeiros.Esta medalha compreende os graus a seguir indicados, sendo a concessão de qualquer deles independente da categoria ou posto do agraciado:
MEDALHA DA CRUZ DE GUERRA
2ªclasse
1ªclasse
4ªclasse
3ªclasse
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A medalha de serviços distintos é reservada a galardoar serviços de carácter militar relevantes e extraordinários ou actos notáveis de qualquer natureza, ligados à vida da Marinha, do Exército, ou da Força Aérea, de que resulte em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para as instituições militares do País. A medalha de serviços distintos compreende os seguintes graus:
Destinada a galardoar serviços distintíssimos no desempenho de uma muito importante comissão de serviço militar ou de alta missão de serviço público.
MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS
Destinada a recompensar actos de esclarecido e excepcional zelo no cumprimento de missões de serviço público ou no cumprimento, por forma altamente honrosa e brilhante, de comissões de serviço militar de que resulte prestígio para as instituições militares.
Pode ser concedida ao sargento ou praça, que tiver desempenhado um importante serviço de carácter militar por forma a obter louvor individual na Ordem da Armada na Ordem do Exército ou na Ordem da Força Aérea com a indicação de dever ser considerado extraordinário e importante o serviço prestado.
Medalha de ouro
Medalha de prata
Medalha de cobre
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Grã-Cruz
A Grã-Cruz da medalha de mérito militar só pode ser concedida a Ministros, Secretários ou Subsecretários de Estado dos departamentos militares e a oficiais-generais.
Os restantes graus da medalha de mérito militar poderão ser concedidos aos militares que, em regra, possuam a patente, ou graduação e o tempo de serviço seguintes:
A medalha de mérito militar destina-se a galardoar os militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pelas quais devem ser especialmente apontados ao respeito e à consideração pública.A medalha de mérito militar compreende:
MEDALHA DE MÉRITO MILITAR
1ªclasseOficial general, coronel ou capitão-de-mar-e-guerra e vinte anos de serviço;
2ªclasseTenente-coronel, capitão-de-fragata, major ou capitão-tenente e dez anos de
serviço;
3ªclasseCapitão, primeiro-tenente ou subalterno e dois anos de serviço;
4ªclasseSargento, furriel ou praça e dois anos de serviço;
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Medalha de prata
Concedida ao militar que contar quinze anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal.
Medalha de cobre
Concedida aos sargentos e praças que completem, respectivamente, cinco e três anos de serviço militar efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal.
Medalha de ouro
Concedida ao militar que contar trinta anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal e tenha sempre revelado dotes notáveis de zelo pelo serviço e alto sentido da virtude, da obediência e das regras da disciplina militar.
A medalha de comportamento exemplar é destinada a distinguir os militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
MEDALHA DE COMPORTAMENTO EXEMPLAR
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Os militares e elementos militarizados que, por feitos ou serviços em campanha, foram promovidos por distinção ou ficaram mutilados ou estropiados têm o direito a usar uma medalha ou insígnia especial alusiva ao facto.As medalhas comemorativas das campanhas e de comissões de serviço especial das Forças Armadas nacionais serão concedidas aos militares ou elementos militarizados que nelas tenham tomado parte, em território português ou estrangeiro, em tempo de guerra ou perigo iminente desta, contra inimigo externo ou em operações de soberania.
MEDALHAS COMEMORATIVAS
Comemorativa das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas
Comemorativa das campanhas das Forças Armadas Portuguesas
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Esta condecoração, implementada por Despacho do General CEMGFA e incluída no projecto de novo Regulamento da Medalha Militar, destina-se a premiar serviços notáveis prestados por militares ou civis no Estado-Maior-General das Forças Armadas ou em benefício das Forças Armadas Portuguesas em geral.A medalha da cruz de S. Jorge compreende os seguintes graus:
MEDALHA DA CRUZ DE S. JORGE
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1ª classeOficial General, capitão-de-mar-e-guerra ou coronel
2ª classeCapitão-de-fragata ou tenente-coronel e capitão-tenente ou major
3ª classePrimeiro-tenente ou capitão, outros oficiais de posto inferior e sargento-mor
4ª classeOutros sargentos e praças
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MEDALHA DA CRUZ NAVAL
Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha.A medalha é especialmente destinada aos militares da Marinha, podendo, no entanto, ser concedida a militares de outros ramos das Forças Armadas, militarizados e civis, nacionais e estrangeiros.
A medalha da cruz nava l compreende os seguintes graus:
1ª classeoficiais generais
2ª classe e 3ª classeoutros oficiais
4ª classesargentos e praças
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Esta condecoração foi criada recentemente, sendo especialmente destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército. A medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército compreende os seguintes graus:
MEDALHA D. AFONSO HENRIQUES (PATRONO DO EXÉRCITO)
4ª classeÉ concedida a sargentos e praças
2ª classe e 3ª classeDestinadas a oficiais, independentemente do posto hierárquico do agraciado
1ª classeÉ reservada a oficiais-generais
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MEDALHA DE MÉRITO AERONÁUTICO
Destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Força Aérea.A medalha destinada especialmente aos militares da Força Aérea, poderá ainda ser concedida, a militares e militarizados de outros ramos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiros, civis nacionais ou estrangeiros que prestem ou não serviço na Força Aérea.
A medalha de mérito aeronáutico compreende os seguintes graus:
1ª classeoficiais generais
2ª classe e 3ª classeoutros oficiais
4ª classesargentos e praças
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Poderão também as ordens honoríficas ser atribuídas a estrangeiros, em harmonia com os usos internacionais.
Nas ordens honoríficas portuguesas incluem-se as antigas ordens militares, que são as seguintes:
As Ordens Honoríficas destinam-se a distinguir os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos, militares ou pelos serviços prestados à colectividade.
ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS
(MILITARES)
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Destina-se a galardoar méritos excepcionalmente relevantes demonstrados na chefia do Governo da Nação, nos governos ultramarinos ou no comando de tropas em campanha, feitos de heroísmo militar, cívico e actos excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade.
ORDEM MILITAR DA TORRE E ESPADA, DO VALOR LEALDADE E MÉRITO
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É exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas, para recompensa de serviços distintos prestados em qualquer dos seus ramos.
ORDEM MILITAR DE AVIS
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Será concedida por destacados serviços prestados ao País no governo, na diplomacia, na magistratura ou na administração pública.
ORDEM MILITAR DE CRISTO
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Destina-se esta ordem a premiar os relevantes serviços prestados às Artes, Ciências e Letras, com assinalados méritos e merecimentos.
ORDEM MILITAR DE SANT'IAGO DA ESPADA
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Postos
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Distintivos
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Ministro da Defesa Nacional
Estado-Maior General das Forças Armadas
(Brasão de Armas)
(Brasão de Armas)
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Marinha
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(Brasão de Armas)
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OFICIAIS GENERAIS
Almirante da Armada(dignidade honorífica)
Almirante
Vice-almirante
Comodoro
Contra-almirante
Post
os e
dis
tint
ivos
50
OFICIAIS SUPERIORES
Post
os e
dis
tint
ivos
Capitão-de-mar-e-guerra
Capitão-de-fragata
Capitão-tenente
51
OFICIAIS SUBALTERNOS
Post
os e
dis
tint
ivos
Primeiro-tenente
Guarda-marinhaou Subtenente
Aspirante (escola-naval
regime de voluntariado)
Segundo-tenente
52
SARGENTOS
Post
os e
dis
tint
ivos
Primeiro-sargento
Primeiro-subsargento Segundo-subsargento
Segundo-sargento
Sargento-mor Sargento-chefe Sargento-ajudante
53
PRAÇAS
Post
os e
dis
tint
ivos
Cabo Primeiro-marinheiro
Segundo-marinheiro Grumete
54
Exército
Post
os e
dis
tint
ivos
(Brasão de Armas)
55
OFICIAIS GENERAIS
Post
os e
dis
tint
ivos
Marechal(dignidade honorífica)
General
Major-general
Brigadeiro-general
Tenente-general
56
OFICIAIS SUPERIORES
Post
os e
dis
tint
ivos
Coronel
Tenente-coronel
Major
57
CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS
Post
os e
dis
tint
ivos
Capitão
Alferes Aspirante
Tenente
58
Sargento-mor
Primeiro-sargento
Furriel Segundo-furriel
Segundo-sargento
Sargento-chefe Sargento-ajudante
SARGENTOS
Post
os e
dis
tint
ivos
59
PRAÇAS
Post
os e
dis
tint
ivos
Cabo-adjunto Primeiro-cabo
Segundo-cabo Soldado
60
Força Aérea
(Brasão de Armas)
Post
os e
dis
tint
ivos
61
OFICIAIS GENERAIS
Post
os e
dis
tint
ivos
Marechal(dignidade honorífica)
General
Tenente-general
Brigadeiro-general
Major-general
62
OFICIAIS SUPERIORES
Post
os e
dis
tint
ivos
Coronel
Tenente-coronel
Major
63
CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS
Post
os e
dis
tint
ivos
Capitão
Alferes Aspirante
Tenente
64
SARGENTOS
Post
os e
dis
tint
ivos
Sargento-mor Sargento-chefe Sargento-ajudante
Primeiro-sargento
Furriel Segundo-furriel
Segundo-sargento
65
PRAÇAS
Post
os e
dis
tint
ivos
Cabo-adjunto
Primeiro-cabo
Segundo-cabo
66
unif
orm
es
Uniformes
67
Unif
orm
es
Marinha
68
unif
orm
esCapitão-tenente em uniforme nº 1A
Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado; grandes solenidades a que os mesmos assistam; recepção, apresentação e cumprimentos a embaixadores extraordinários ou a membros de famílias reais reinantes quando em representação oficial dos respectivos Chefes de Estado; exéquias de qualquer das personalidades referidas nos dois números anteriores; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente; solenidades diurnas em concorrência com a casaca; solenidades nocturnas em concorrência com a casaca se expressamente determinado; ocasiões em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem.
OCASIÕES DE USO
69
Unif
orm
es
Capitão-tenente em uniforme nº 2D
Solenidades nocturnas, em concorrência com o smoking; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente; ocasiões em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem.
OCASIÕES DE USO
70
unif
orm
esSegundo-sargento em uniforme nº 3B
Serviço externo, salvo determinação em contrário; serviço interno, se determinado ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente.
OCASIÕES DE USO
71
Unif
orm
es
Cabo em uniforme nº 4B
Serviço externo, salvo determinação em contrário; serviço interno, se determinado ou autorizado; passeio; passagem em diligência para outra unidade ou outro organismo das Forças Armadas; celebrações de países estrangeiros quando os militares dos países celebrantes compareçam às mesmas fazendo uso de uniforme equivalente.
OCASIÕES DE USO
72
unif
orm
esPrimeiro-sargento em uniforme nº 5
Idênticas às prescritas para o uniforme nº 4B
OCASIÕES DE USO
73
Unif
orm
es
Capitão-tenente em uniforme nº 6
Serviço interno, salvo determinação em contrário; serviço externo, se determinado ou autorizado; instrução, treino, exercícios ou guardas, desde que não seja determinado outro uniforme.
OCASIÕES DE USO
74
unif
orm
esPrimeiro-tenente em uniforme nº 8
Campanha, operações, guardas ou rondas; instrução, treino ou exercícios; outras ocasiões.
OCASIÕES DE USO
75
Unif
orm
es
Exército
76
unif
orm
esCoronel em grande uniforme B
Recepção, apresentação e cumprimentos a Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros. Recepção ou cumprimentos oficiais a Embaixadores Extraordinários. Jantares e bailes a que assistam Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros; funerais de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros e Embaixadores Extraordinários. Grandes solenidades, récitas de gala com a presença de Chefes de Estado, Soberanos ou Príncipes Estrangeiros; grandes solenidades em concorrência com a casaca civil; grandes solenidades em concorrência com oficiais estrangeiros, quando estes utilizem uniformes equivalentes ou em cerimónias civis, em concorrência com a casaca civil.
OCASIÕES DE USO
77
Unif
orm
es
Tenente-coronel em uniforme da jaqueta
Jantares e bailes oficiais não designados para o uniforme B; jantares e bailes particulares de grande cerimónia; em todos os actos de concorrência com oficiais estrangeiros quando estes utilizem uniformes equivalentes; espectáculos nocturnos de ópera, ballet ou saraus musicais que exijam traje de cerimónia.
OCASIÕES DE USO
78
unif
orm
esMajor em uniforme nº 1G
Serviço externo quando não for permitido ou determinado o uso de outro uniforme; passeio; todos os actos em concorrência com oficiais estrangeiros quando estes utilizem uniformes equivalentes. Paradas, desfiles e guardas de honra quando superiormente determinado o uso deste uniforme. As modalidades do uniforme nº1, usado sem dólman, são utilizadas, normalmente durante o período estival, quando determinado e especialmente em gabinetes de trabalho, reuniões, visitas de estudo, refeições e, duma forma geral, dentro das unidades, estabelecimentos e órgãos. Não devem ser usadas em passeio, salvo no trajecto de e para os locais onde se realizarem os actos que foram autorizados.
OCASIÕES DE USO
79
Unif
orm
es
Capitão em farda branca
OCASIÕES DE USOOCASIÕES DE USO
Em serviço e passeio, em substituição do Uniforme nº 1, quando usado em países específicos.
80
unif
orm
esCabo-adjunto em uniforme nº 2
Serviço de guarnição (guarda aos aquartelamentos e exteriores, rondas e escoltas); serviço diário interno (oficiais, sargentos e cabos de dia, ordenanças e plantões); serviço normal em secretarias, repartições e estabelecimentos de ensino; ser viço de altas entidades militares (condutores e ordenanças); guardas de honra, paradas e desfiles, quando superiormente não for determinado o uso de outros uniformes; na ida e regresso às unidades, estabelecimentos e órgãos; em passeio.
OCASIÕES DE USO
81
Unif
orm
es
Soldado em uniforme nº 3
OCASIÕES DE USO
Instrução, dentro e fora dos aquartelamentos; oficinas; obras; cozinhas e refeitórios; faxinas e serviços similares; fora dos aquartelamentos nos ser viços de transportes gerais e outros em que o seu uso for determinado; campanha.
82
unif
orm
es
Força Aérea
83
Unif
orm
es
Tenente-general em uniforme de gala
Em actos de grande cerimónia a que estejam presentes Chefes de Estado, Soberanos ou Embaixadores Extraordinários; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.
OCASIÕES DE USO
84
unif
orm
esCapitão em uniforme de cerimónia
Em actos oficiais ou particulares a que corresponda o smoking civil; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes; quando expressamente determinado pelos comandos das unidades ou escalão superior.
OCASIÕES DE USO
85
Unif
orm
es
Capitão em grande uniforme
Em actos oficiais, nomeadamente recepções, cumprimentos e visitas a Ministros nacionais ou estrangeiros, Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios; em actos solenes militares; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, em Conselhos de Guerra e Tribunais Militares; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fraque ou smoking civil.
OCASIÕES DE USO
86
unif
orm
esPrimeiro-sargento em uniforme nº 1
Em serviço interno: apresentações, juramentos de fidelidade, juramentos de bandeira, dias de unidade, etc; em actos promovidos por elementos das Forças Armadas, quando estes usem uniformes equivalentes; em actos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato escuro ou jaquetão preto com calças de fantasia; em passeio.
OCASIÕES DE USO
87
Unif
orm
es
Cabo-adjunto em uniforme nº 2
Em serviço interno ou quando não for determinado o uso de outro uniforme; pelo pessoal de Serviço Efectivo Normal, em apresentações juramentos de fidelidade, juramentos de bandeira, dias de unidade, etc; em instrução, operações, serviços de sentinela ou ronda, sempre que determinado pelos comandos das unidades ou escalão superior; para oficiais e sargentos na ida e regresso das residências/unidades desde que não se utilize transporte público.
OCASIÕES DE USO
88
unif
orm
esCabo-adjunto em uniforme de campanha
Em instrução, operações, serviço de sentinela ou ronda, ou outras situações, quando não for determinado o uso de outro uniforme.
OCASIÕES DE USO
89
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