Carlos Franco Amastha Prefeito de Palmas - TO
Luiz Carlos Borges da Silveira Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego
SÍNTESE DOS TRABALHOS DA COMISSÃO SOBRE
QUIOSQUES
Palmas, 02/04/2013
Prefeitura Municipal de Palmas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego.
Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços
Comissão: • Iapurê Olsen – Superintendente Ind. Com. e Serviços (SEDEM) • Affonso Celso Leal de Mello Junior - Procurador Chefe (PGM). • Cauby Alves da Silva – Gerente de Fiscalização e Acompanhamento de Obras (SETCI) • Allan Chaudar – Arquiteto (SEMDU)
Diretrizes: Comissão - dois produtos básicos: 1.Um relatório detalhado da situação sugerindo ações para cada situação;
2.Apresentar minuta de projeto de lei para e regulamentação destas autorizações.
Situação atual:
•Levantado dados dos processos de autorização encontrados (241 processos ); •Levantamento em Loco (144 quiosques) •Relatório em conclusão:
•Mais de 8000 informações planilhadas e analizadas; •Vistoria conjunta SEMDU e fiscais da VISA a 144 quiosques, •Georreferenciamento no “Google Map” dos quiosques visitados (144) •Relatório fotográfico de todos os quiosques visitados (144); •Relatório individualizado com informações para cada quiosque (245); •Recomendações de encaminhamento para cada situação; •Minuta de projeto de lei elaborada.
REGULAMENTAÇÃO DOS QUIOSQUES DE PALMAS
Situação dos quiosques hoje
Mapeamento dos quiosques em Palmas
Clique na Imagem ou capture o QR Code para abrir o mapa
Forte concentração na região central
Quadra com maior concentração: 104 SUL (ACSE I e ACSE II)
(Totalizando 10 quiosques na mesma quadra)
Í
T
É
M
SETORES DA CIDADE
TOTAL DE
QUIOSQUES
EXISTENTES
CONF.
PROCESSOS E
INSPEÇÃO EM
LOCO
[%]
QUANT. DE
PROCESSOS DE
SEÇÃO
ENCONTRADOS
[%]
QUANTIDADE DE
QIOSQUES
VISITADOS
PELAS EQUIPES
[%]
1 ARNE 16 7% 16 7% 12 8%
2 ARNO 17 7% 17 7% 9 6%
3 ARSE 81 33% 79 33% 43 30%
4 ARSO 32 13% 31 13% 15 10%
5 Palmas Sul 26 11% 25 10% 11 8%
6 Praia da Graciosa 8 3% 8 3% 2 1%
7 Praia do Prata 15 6% 15 6% 3 2%
8 Praia das Arnos 12 5% 12 5% 12 8%
9 Praia do Cajú 12 5% 12 5% 12 8%
10 Praia do Buriti 25 10% 25 10% 25 17%
11 Taquaruçu 1 0% 1 0% 0 0%
TOTAIS >>>>>>> 245 241 144
SÍNTESE DE QUANTIDADES POR SETOR DA CIDADE
Í
T
É
M
SETORES DA CIDADE
QUIOSQUES
CONSTRUIDOS
PELOS
AUTORIZATÁRIOS
(P)
[%]
QUIOSQUES
CONSTRUIDOS
PELA
PREFEITURA
(CP)
[%]QUIOSQUES
REMOVÍVEIS (R)[%]
1 ARNE 1 4% 10 21% 0 0%
2 ARNO 0 0% 7 15% 0 0%
3 ARSE 16 59% 21 44% 0 0%
4 ARSO 6 22% 4 8% 0 0%
5 Palmas Sul 1 4% 5 10% 0 0%
6 Praia da Graciosa 1 4% 0 0% 1 100%
7 Praia do Prata 0 0% 1 2% 0 0%
8 Praia das Arnos 2 7% 0 0% 0 0%
9 Praia do Cajú 0 0% 0 0% 0 0%
10 Praia do Buriti 0 0% 0 0% 0 0%
11 Taquaruçu 0 0% 0 0% 0 0%
TOTAIS >>>>>>> 27 48 1
QUANTIDADES POR TIPO DE QUIOSQUE QUANTO À CONSTRUÇÃO (conf. vistoria em loco)
I
T
E
M
PRINCIPAIS PROBLEMAS E FALHAS ENCONTRADAS
QUANT, TOTAL
CONSIDERADO
NA ANÁLISE
[%]QUANT, COM
FALHA[%]
QUANT. SEM
FALHAS[%]
QUANT. NAO
INFORMADA,
NAO
LEVANTADO /
SEM DADOS
[%]
1 Falta do processo de seleção para concessão 241 100% 228 95% 10 4% 3 1%
2 Falta da Publicação de Edital do Processo de Concessão 241 100% 231 96% 5 2% 5 2%
3 Falta Parecer Técnico 241 100% 136 56% 95 39% 10 4%
4 Falta Paracer Juridídico da PGM 241 100% 85 35% 151 63% 5 2%
5 Falta Consulta à Comunidade para Instalação 241 100% 215 89% 8 3% 18 7%
6 Termo de concessão vencido ou inexistente 241 100% 47 20% 103 43% 91 38%
7
Outras falhas documentais: Comprovante de Residência Fixa
(Minímo 12 meses na capital) 241 100% 64 27% 171 71% 6 2%
8
Outras falhas documentais: Existe Cópia do Título eleitoral do
Autorizatário 241 100% 46 19% 192 80% 3 1%
9 Processo não está Paginado 241 100% 156 65% 61 25% 24 10%
1 Indicios de transferencias ou locação da concessão 144 100% 9 6% 38 26% 97 67%
2 Alteração não autorizada dos padrões Arquitetônicos 144 100% 61 42% 22 15% 61 42%
3 Uso de área maior que determinado no Termo de Autorização 144 100% 42 29% 29 20% 73 51%
4 Falta do uso de Uniformes 144 100% 35 24% 25 17% 84 58%
5 Condição de conservação de toda área utilizada Irregular 144 100% 15 10% 56 39% 73 51%
6 Conta de água paga pelo poder público 144 100% 3 2% 49 34% 92 64%
7 Conta de energia paga pelo poder público 144 100% 5 3% 46 32% 93 65%
8 Condições sanitárias irregulares 144 100% 79 55% 29 20% 36 25%
TOTAIS >>>>>>> 3321 1457 1090 774
Da vistoria em loco: (144 quiosques visitados)
SÍNTESE DE QUANTIDADES PROBLEMAS E FALHAS LEVANTADAS
Da análise dos processos existentes: (241 processsos)
Relatórios individualizados:
Exemplo 1
Nº de Referência do
Quiosque 152 Nº do Processo 11586/2006 Nome Fantasia
PONTO
VERDE
Nome do Autorizatário Ronivaldo Machado de Lima CPF 863.280.691-
20
Endereço do Quiosque Qd. 404 Norte - Praça ARNE 51
Região
de
Palmas
0 Ramo de
atividade Lanchonete
Observações
IDENTIFICAÇÃO DO QUIOSQUE
Clique aqui para abrir localização no Mapa
LOCALIZAÇÃO DO QUIOSQUE
VISTA DO QUIOSQUE
ANÁLISE DO PROCESSO Não
Não
Não
Sim
Não
CP
0
5 anos
29/12/2014
Não
Sim
Não
Quiosque: Removível (R ) / Próprio (P) /
Construido pela Prefeitura (CP) ou Não Identificado
(Não ID)
0
Observações Gerais - Analisado por / Data:
Observações
Observações
Observações
Observações
Observações
Fiscalizar urgente - Cauby em 13/02/2013
Termo de Uso: 1º concessão ou renovado
Data do Vencimento
Existe Comprovante de Residência Fixa (Minímo
12 meses na capital) Sim / Não
Existe Cópia do Título eleitoral do Autorizatário
Sim / Não
Observações
Observações
Houve Publicação de Edital do Processo de
Aquisição Sim / Não
Têm Parecer Técnico Sim / Não
Tem Paracer Juridídico da PGM Sim / Não
Houve Consulta a Comunidade para Instalação Sim
/ Não
Houve seleção para aquisição do quiosque Sim /
NãoObservações
0
0Processo está Paginado Observações
0
0
0
0
Observações
Prazo do Termo de autorização 5 Anos / Outro-
quantos?
Observações
0
Observações
0
0
Pag. 34 até a 43
0
VISTORIA EM LOCO Nome do
autorizatárioCPF
Endereço do
autorizatário
Telefone de
Contato
Nome do
responsável atual
cpf
Balconista
Diurno Não
Não
Sim U.C.
Não U.C.
Não P
Fixo Sim
I
Condição de conservação de toda
área utilizada Regular / Irregular
Endereço do Quiosque Praça ARNE 51 404 Norte
863.280.691-20
Ramo de Atividade PONTO VERDE
510.266.001-20
Telefone / Endereço do
Responsável
8465-4332 / 404 Norte Al.
12 Lt. 17
Função do Responsável
Quantidade de Funcionários
Grau de Parentesco com Autorizatário
Há alteração e/ou ampliação no
projeto arquitetônico original?
Período e horário de Funcionamento Diurno /
Noturno / Horário
Ronivaldo Machado de Lima
Warlene Maria Moreira Braga
Energia é por conta do autorizatário:Sim / Não
Água é por conta do autorizatárioSim / Não
Utiliza apenas área dimensionada no Termo de
Autorização de Uso: Sim / Não
Há utilização de Uniformes e ou
equipamentos Sim / Não
Construção antiga e fora do padrão de quiosque. Sem alvará
de localização e funcionamento. Abertura de empresa
inscrição CNPJ: 17476522/0001-67
Outros Itens Observados
Modelo de Quiosque: Padrão / Antigo
Quiosque Removível (R), Próprio
(P) ou Construido pela Prefeitura
(CP): R / P / CP
Termo de Permissão de Uso está afixado em local
visível: Sim / Não
SÍNTESE DA VISTORIA SANITÁRIA
Ruim
Não possui Alvará Sanitário 2013. Estabelecimento sofreu alteração
da estrutura padrão do quiosque, no local foi construída uma cozinha
onde as aberturas não dispõem de proteção contra pragas, roedores e
animais. Os utensílios são mantidos no local em prateleiras e/ou sob
mesas também sem proteção adequada contra focos de contaminação.
Os alimentos acondicionados sob refrigeração não estão
armazenados de forma a garantir a qualidade dos mesmos livres de
contaminação cruzada. Na área interna do quiosque estão apenas os
freezers, foi observada ainda a presença de objetos de uso pessoal juntos
aos produtos alimentícios. Na área antes destinada a deposito foi
instalado um quarto. No momento as condições higiênicas sanitárias do
quiosque para manipulação e preparo de alimentos não atendem as
normas sanitárias vigentes.
Avaliação geral da situação:
(Ótimo; Bom; Regular ou Ruim)
Observações / comentários
Relatórios individualizados:
Exemplo 2
Nº de Referência do
Quiosque 133
Nº do
Processo 5019251/2005
Nome
Fantasia Universitario
Ponto Com
Nome do
Autorizatário Pedro Braz de Mello CPF 044.324.408-13
Endereço do
Quiosque
Qd. 1201 Sul - AV. Teotônio
Segurado ACSU-SO 120
frente ao Hotel Italia
Região
de
Palmas ARSO
Ramo de
atividade Lanchonete
Observações
IDENTIFICAÇÃO DO QUIOSQUE
LOCALIZAÇÃO DO QUIOSQUE
Clique aqui para abrir localização no Mapa
VISTA DO QUIOSQUE
Não
Não
Sim
Sim
Não
P
1º Concessão
0
27/7/2010
Sim
Sim
Não
Quiosque: Removível (R ) / Próprio (P) /
Construido pela Prefeitura (CP) ou Não
Identificado (Não ID)
Cópia do parecer +
Parecer do Padre
Alfredo
Observações
Observações
Observações
Observações
Observações
Termo de Uso: 1º concessão ou renovado
Data do Vencimento
Existe Comprovante de Residência Fixa
(Minímo 12 meses na capital) Sim / Não
Existe Cópia do Título eleitoral do
Autorizatário Sim / Não
Prazo do Termo de autorização 5 Anos /
Outro-quantos?
Observações
Observações
Houve Publicação de Edital do Processo
de Aquisição Sim / Não
Têm Parecer Técnico Sim / Não
Tem Paracer Juridídico da PGM Sim /
Não
Houve Consulta a Comunidade para
Instalação Sim / Não
Houve seleção para aquisição do
quiosque Sim / Não
Conta de Telefone
0
0
Observações
0Processo está Paginado Observações
0
Observações
0
Vencida e solicitada
renovação
Observações
Observações
0
0
0
0
Observações Gerais - Analisado por /
Data: Autorização de uso vencida - Alex em 07/02/2013
ANÁLISE DO PROCESSO
Nome do
autorizatárioCPF
Endereço do
autorizatário
Telefone
de
Contato
Nome do
responsável atual
CPF 4
Funcionaria Atendente
10:00 as
22:00 hsSim
Não Regular
Sim U.C.
Sim U.C.
Não 0
Outro
I
Endereço do QuiosqueAV. Teotônio Segurado ACSU-SO
120 frente ao Hotel Italia
044.324.408-13
Ramo de Atividade Universitario Ponto Com
Telefone / Endereço
do Responsável9967-6234
Função do Responsável
Quantidade de Funcionários
Grau de Parentesco com Autorizatário
Há alteração e/ou ampliação no
projeto arquitetônico original?
Período e horário de Funcionamento Diurno /
Noturno / Horário
Pedro Braz de Mello
R. NO-07, Nº42, 103 Norte
Marilze Pereira Nascimento
Outros Itens Observados
Modelo de Quiosque: Padrão / Antigo
Quiosque Removível (R), Próprio
(P) ou Construido pela
Prefeitura (CP): R / P / CP
Termo de Permissão de Uso está afixado em local
visível: Sim / Não
Energia é por conta do autorizatário:Sim / Não
Água é por conta do autorizatárioSim / Não
Utiliza apenas área dimensionada no Termo de
Autorização de Uso: Sim / Não
Há utilização de Uniformes e ou
equipamentos Sim / Não
Condição de conservação de
toda área utilizada Regular /
Irregular
VISTORIA EM LOCO
Regular
Nunca teve alvará, não tem empresa constituida. Produz salgados
e refeições. Vistoria fora do horário de produção, em horário de
limpeza. Tem extensão e churrascaria na área externa
Avaliação geral da situação: (Ótimo; Bom;
Regular ou Ruim)
Observações / comentários
SÍNTESE DA VISTORIA SANITÁRIA
Relatórios individualizados:
Exemplo 3
Nº de Referência do
Quiosque 88
Nº do
Processo 001284/2010 Nome Fantasia
Nome do Autorizatário Jayany Ribeiro Mendes CPF 010.419.
891-56
Endereço do Quiosque Qd. 103 Norte - Av. JK, Conj.
01 (entre os lts 32 e 34)ao
lado da Kia
Região
de
Palmas ARNO
Ramo de
atividade
Observações 0
IDENTIFICAÇÃO DO QUIOSQUE
Clique aqui para abrir localização no Mapa
LOCALIZAÇÃO DO QUIOSQUE
VISTA DO QUIOSQUE
ANÁLISE DO PROCESSO Não
Não
Sim
Sim
Não
CP
1º Concessão
5 anos
Sim
Sim
Sim
0
0
Para Av. Palmas Brasil Av.
LO 15
0Observações
Observações
0
Uma para Av. Palmas Brasil
LO 15 assinado 20/03/2010 e
Um para Av. Jk. Conj. 01 sem
data
0Processo está Paginado Observações
em nome de Reginaldo
resende Pimentel
não identificado
0
Observações
Prazo do Termo de autorização 5 Anos /
Outro-quantos?
Observações
Observações
Houve Publicação de Edital do Processo
de Aquisição Sim / Não
Têm Parecer Técnico Sim / Não
Tem Paracer Juridídico da PGM Sim /
Não
Houve Consulta a Comunidade para
Instalação Sim / Não
Houve seleção para aquisição do
quiosque Sim / NãoObservações
Data do Vencimento
Existe Comprovante de Residência Fixa
(Minímo 12 meses na capital) Sim / Não
Existe Cópia do Título eleitoral do
Autorizatário Sim / Não
Quiosque: Removível (R ) / Próprio (P) /
Construido pela Prefeitura (CP) ou Não
Identificado (Não ID)
Para Av. Palmas Brasil Av.
LO 15
Observações Gerais - Analisado por /
Data:
Observações
Observações
Observações
Observações
Observações
(Quiosque em construção) Primeiramente o quiosque seria
construido na Av. Palmas Brasil LO15, após analise do paracer do
arquiteto que já havia deferido a construção e após impedimentos
do MP, a área foi transferida para Av. JK, e quem deu o parecer
para a construção foi a secretaria de segurança, trânsito e
transporte
Termo de Uso: 1º concessão ou renovado
Nome do
autorizatárioCPF
Endereço do
autorizatário
Telefone
de
Contato
Nome do
responsável atual
CPF 0
0 0
0 0
0 0
0 U.C.
0 U.C.
0 CP
Padrão 0
I
Utiliza apenas área dimensionada no
Termo de Autorização de Uso: Sim /
Não
Há utilização de Uniformes e ou
equipamentos Sim / Não
QUIOSUQE EM CONSTRUÇÃO
0
0
Outros Itens Observados
Modelo de Quiosque: Padrão / Antigo
Quiosque Removível (R), Próprio
(P) ou Construido pela
Prefeitura (CP): R / P / CP
Termo de Permissão de Uso está afixado
em local visível: Sim / Não
Energia é por conta do autorizatário:Sim /
Não
Água é por conta do autorizatárioSim /
Não
Há alteração e/ou ampliação no
projeto arquitetônico original?
Período e horário de Funcionamento
Diurno / Noturno / Horário
Jayany Ribeiro Mendes
Função do Responsável
Quantidade de Funcionários
Grau de Parentesco com Autorizatário
Condição de conservação de
toda área utilizada Regular /
Irregular
Endereço do Quiosque Av. JK ao lado da Kia
010.419.891-56
Ramo de Atividade
0
Telefone / Endereço
do Responsável0
VISTORIA EM LOCO
RECOMENDAÇÕES DE ENCAMINHAMENTO GERAL
1. Determinação de ação fiscalizatória conjunta (SEFIN, SEMDU e VISA) imediata nos quiosques remanescentes, não visitados pela comissão;
2. Encaminhar o relatório detalhado à PGM para que faça uma reclamação formal ao MPE sobre as irregularidades encontradas;
3. Estabelecimento de fiscalização rotineira e sistematica (SEFIM, SEMDU e VISA) apoiados pela guarda metropolitana
4. Dar publicidade ao relatório com os resultados obtidos.
1 Ausência de processo seletivoAnulação de todas as autorizações e abertura de novo
processo
2 Ausência de publicação de editalAnulação de todas as autorizações e abertura de novo
processo com publicação de edital
3 Ausência de parecer técnico Regularização com juntada de parecer
4 Ausência de parecer Júridico Encaminhamento a PGM para elaboração de parecer
5 Ausência de consulta a comunidade Realização de audiência pública
6 Término da primeira autorizaçãoPromover ação de reintegração de posse e realizar novo
processo seletivo (PGM)
7 Autorização vencidaPromover ação de reintegração de posse e realizar novo
processo seletivo (PGM)
8 Ausência de comprovante de residência fixa Juntada do comprovante e regularização do processo
9 Ausência de cópia do título eleitoral Juntada do comprovante e regularização do processo
10 Ausência de paginação do processo Paginação e posterior regularização
11 Autorização para funcionário público Anulação da autorização e novo processo seletivo
12 Água e energia por conta do municípioCorte dos mesmo e instalação de hidrometro e medidor de
energia por conta do autorizatário
13 Termo de autorização de uso não afixado no local Autuação do autorizatário
14 Indicios de transferência e locaçãoAbertura de sindicância administrativo e, na confirmação,
anulação de todas autorizações e abertura de novo processo
15 Alteração não autorizada dos padrões arquitetônicosAutuação do autorizatário para regularização e posterior
demolição em caso de inércia
16 Uso de área maior que a determinadaAutuação do autorizatário para regularização e posterior
demolição em caso de inércia
17 Condição de conservação do entorno irregular Autuação do autorizatário para regularização
18 Condições sanitárias irregularesAutuação do autorizatário para regularização, embargos e
posterior fechamento em caso de inércia
19 Concessão de 10 anos vencida Abertura de nova licitação
Sugestões de encaminhamento para cada irregularidade
Proposta de adequações para o futuro
Princípios do Projeto de lei proposto
• Transparência
• Segurança jurídica
• Oportunisar a qualquer interessado
• Submissão às diretrizes do planejamento urbano
• Respeito às regras sanitárias, ambientais, de acessibilidade, de obras, de posturas e outras de interesse público
• Temporariedade – “Acelerador de empresas”
PROJETO DE LEI
Art.1º A autorização para exploração de atividades econômicas em trailers, quiosques e similares
nas áreas públicas do Município de Palmas, deverá obedecer os seguintes critérios:
I. A autorização será concedida somente para pessoas jurídicas,
II. O prazo da autorização será de até quatro anos, passível de uma única renovação
por mais dois anos;
III. A autorização deverá ser precedida de processo seletivo público acrescido de
critérios, objetivos de pontuação
IV. A forma do processo seletivo será estabelecida e regulamentada em Decreto do
Poder Executivo Municipal.
V. O Poder Público deverá estipular pontuações extras para pessoas portadoras de
deficiência e idosos nos processos seletivos à serem regulamentados por Decreto.
§1º Os contratos de autorização realizados dentro do trâmite legal prescrito
na Lei nº 856/99, decretos nº 1208/01 e 80/05 e demais legislação
pertinente, permanecerão válidos até o término do período Autorizado.
Substitui a Lei nº 856, de 27 de dezembro de 1.999,
que dispõe sobre a utilização de áreas públicas do
Município de Palmas em trailers, quiosques e
similares e dá outras providencias.
Art. 2º Fica vetado ao autorizatário:
I. Transferir, ceder, alugar, vender os direitos, arrendar, emprestar, ou
qualquer outra forma de transferência ou cessão de direitos, prevista na
autorização pública, salvo em caso de herança;
II. Manter vínculo contratual efetivo ou comissionado com o Poder Público das
esferas Municipal, Estadual ou Federal;
III. Ter mais de uma autorização concomitante;
IV. Desenvolver as atividades de comercialização de inflamáveis,
explosivos, corrosivos, armas e munições, animais silvestres, produtos ilícitos,
equipamentos eletro - eletrônicos, móveis, materiais para construção e
quaisquer outros produtos, artigos ou serviços que a critério da
Administração Pública Municipal ofereça risco à vida, à saúde
pública, ou que possam causar dano à comunidade.
V. confeccionar alimentos que, por normas sanitárias, de obras, e de postura
exijam equipamento, espaços e tratamentos que não condizem com o projeto
de cada quiosques.
VI. Comercialização de produtos fumígenos e de bebidas alcoólicas a
menores de dezoito anos cumprindo a lei federal 8.069. VII. Obter novas Autorizações, para a mesma área.
Art. 3º A localização das áreas públicas onde serão desenvolvidas às atividades em trailers,
quiosques e similares será definida pelo Poder executivo Municipal, apoiado em estudo
técnico, Urbanístico, econômico e social, com prévia consulta à comunidade, mediante
audiência Pública, regulamentados por decreto.
Art.4º A autorização para utilização de área pública não exime o autorizatário do cumprimento
das normas de postura, saúde pública, segurança, trânsito e outras estipuladas para
cada tipo de atividade a ser exercida.
Art 5º O Autorizatário obriga-se:
I. Manter conservada e limpa a área autorizada e adjacente ao
estabelecimento;
II. Utilizar apenas a área dimensionada na autorização;
Art. 6º Os quiosques deverão seguir estritamente os projetos padrão definidos e
regulamentados em decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º O descumprimento do prescrito nesta lei e no decreto regulamentador a
ser publicado pelo Poder Executivo Municipal sujeitará o autorizatário às seguintes
sanções sequenciais, sem prejuízo de outras previstas nas legislações especificas.
I- Advertência
II- Multa de 200 UFM
III- Suspensão de 15 dias.
IV- Cancelamento definitivo da autorização, respondendo o autorizatário pelos
danos causados.
Parágrafo único – As aplicações das penalidades previstas nesta lei ficarão a
cargo dos fiscais do município, efetivos ou conveniados.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo que for necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as leis nº 856, de 27
de dezembro de 1.999, 1948 de 31 de dezembro de 2012 e seus regulamentos.
Prefeitura do Município de Palmas, aos ..... dias do mês de ..... de 2013, 23º
ano da criação de Palmas.
CARLOS HENRIQUE FRANCO AMASTHA
PREFEITO DE PALMAS
Luiz Carlos Borges da Silveira Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego
Iapurê Olsen
Superintendente de Industria, Comércio e Serviços
OBRIGADO !!
Palmas, 02/04/2013
Prefeitura Municipal de Palmas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego.
Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços
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