UNIVERSIDAD SAN CARLOS MESTRADO EN CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN
M A N O E L F E L I Z A R D O D O S S A N T O S
ORIENTADORA: Profª. Drª. JUDITE FILGUEIRAS RODRIGUES
CO - ORIENTADOR MS JOSÉ CARLOS SOARES PEREIRA
Banca Examinadora:
Presidente: Dr. Osvaldo Villalba
Drª Cecília Silvera de Piris
Drª Maria Eva Mansfeld
Assunción, julho de 2011.
MARCO INTRODUTÓRIO
TEMA:
ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO:
ENSINO RELIGIOSO: UMA ABERTURA PARA A TRANSCENDÊNCIA
PROBLEMA:COMO O ENSINO RELIGIOSO PODE CONTRIBUIR PARA A
FORMAÇÃO SOCIAL DO DISCENTE?
MARCO INTRODUTÓRIO
PERCEPÇÃO DO PROBLEMA
O Ensino Religioso sendo uma parte formativa na abertura para o transcendente, um fato cultural e também multicultural, trata-se de um instrumento a ser aplicado no ensino fundamental da Escola Pública.
[...] como sou monge budista, considero o
budismo o mais conveniente. Para mim, concluí que o
budismo é o melhor. Mas isso não significa que o
budismo é o melhor para todo mundo. [...] Se eu
acreditasse que o budismo é o melhor para todos, seria
uma tolice, porque pessoas diferentes têm disposições
mentais diferentes. Portanto, a variedade das pessoas
exige uma variedade de religiões.
Dalai-Lama, (2001, p. 353).
MARCO INTRODUTÓRIO
A escolha desse tema se deu para verificar a aplicação do Ensino Religioso no ensino fundamental na escola pública como determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
MARCO INTRODUTÓRIO
OS PRINCIPAIS FATORES QUE MOTIVARAM A PESQUISA
Sendo o Ensino Religioso, uma parte formativa essencial na abertura para o transcendente ele está sendo aplicado de um modo efetivo na escola pública do ensino fundamental?
O Ensino Religioso no sistema escolar, influindo e ajudando na construção do ser humano e no desenvolvimento integral, deve constar e fazer parte do currículo acadêmico dos discentes.
A Constituição eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do ser humano, quando a concebe como um direito social e direito de todos;
Trata-se de um instrumento que não poderá deixar de ser aplicado no ensino fundamental da Escola Pública.
MARCO INTRODUTÓRIO
O PROBLEMA DE PESQUISA
GENÉRICO Qual o papel do Ensino Religioso na formação do cidadão?
ESPECÍFICOS Os docentes que ministram a disciplina Ensino Religioso tem formação
específica?
Na concepção do docente o Ensino Religioso deve fazer parte da grade curricular no Ensino Fundamental?
Na visão dos docentes o Ensino Religioso ajuda na construção integral dos discentes?
MARCO INTRODUTÓRIO
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL: Analisar o papel do Ensino Religioso na formação do cidadão.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identificar a formação acadêmica dos docentes que ministram o Ensino
Religioso;
Detectar se o Ensino Religioso integra o projeto pedagógico do Ensino Fundamental nas Escolas;
Verificar a contribuição do Ensino Religioso na formação integral do ser humano.
MARCO INTRODUTÓRIO
A IMPORTÂNCIA DO TEMA SE DÁ PELOS SEGUINTES MOTIVOS:
O Ensino Religioso pode fomentar no cidadão,
aceitação do diferente;
O Ensino Religioso sendo aplicado na sala de aula pode fomentar nos discentes a curiosidade para conhecer as
diferentes religiões que existe no mundo;
O Ensino Religioso como fenômeno antropológico pode acrescentar no cidadão uma melhor visão do fato histórico.
MARCO INTRODUTÓRIO
VARIÁVEIS:
DEPENDENTES
INDEPENDENTE
MARCO INTRODUTÓRIO
HIPÓTESE
O Ensino Religioso melhora as relações interpessoais, morais e o desenvolvimento social e cultural nas escolas.
MARCO INTRODUTÓRIO
JUSTIFICATIVA
Como seres históricos por estarmos inseridos e condicionados em uma realidade com dimensões sociais, política, cultural, econômica e religiosa, fazemos parte de uma sociedade que tem uma organização própria e que também apresenta seus problemas.
MARCO INTRODUTÓRIO
JUSTIFICATIVA Procurar entender a complexidade do homem num mundo
onde se valoriza o ter e o poder são grandes os desafios que nos impulsiona a olhar para as pessoas e para a vida e pensar em questões que envolvam práticas e crenças religiosas;
Por fim, justifica-se a pesquisa sobre o Ensino Religioso no ensino fundamental na Escola, buscando-se trabalhar com os valores éticos, morais, espirituais e religiosos dentro do processo educacional para que o indivíduo possa situar-se no mundo de uma forma mais CONFIÁVEL e mais fraterna.
MARCO TEÓRICO
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI, assegura que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
MARCO TEÓRICO
(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as
suas liturgias; (...)
O estado não pode praticar o laicismo o qual significa que
ele não tem, não favorece, não grava nem limita nenhuma
religião. A nenhuma privilegia. O fato de não haver religião
oficial, não significa restringir religião.
MARCO TEÓRICO
Ensinar é direito de todos; aprender, também. (Constituição Federal,
art. 206, II,III e IV).
“Liberdade de transmissão e de recepção do conhecimento;”
“Pluralismo de ideias e de concepção pedagógica.”
O § 1º, do artigo 210 da Constituição Federal, instituiu o direito
individual de aprender as doutrinas das diferentes religiões na
escola pública, como disciplina do ensino fundamental e no horário
em que as demais matérias são normalmente ministradas.
MARCO TEÓRICO
• LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB). 9394/96
Art. 33 – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental,assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
sendo oferecido, sem ônus para os cofres público, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos (...)
Ao analisarmos o caput desse artigo observamos que o ER seria oferecido sem ônus para os cofres públicos. Assim, em 22 de julho de 1997, apenas (sete) meses após a promulgação da nova LDB (20 de dezembro de 1996), foi sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei nº 9.475/97 que extinguia a expressão “sem ônus para os cofres públicos” do
art. 33 da LDB.
MARCO TEÓRICO
I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável ministrada por professores e orientadores religiosos preparados e credenciados (...)
II – interconfessional, resultante de acordo entre diversas entidades religiosas, que se
responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
MARCO TEÓRICO
Toda religião comporta uma ética e toda ética desemboca numa religião, na mesma medida em que a ética se orienta pelo sentido do transcendente da
vida humana. Catão (1995),
A educação se faz com compromisso tendo como referencial o ser humano.
Morim, (2001)
Não se faz educação sem afeto. Chalita (2003)
Religião e educação caminham juntas. Durkheim (2004)
“Não há diálogo, se não há profundo amor ao mundo e aos homens”.
Freire (2005).
MARCO METODOLÓGICO
ABORDAGEM DA PESQUISA
A linha encontrada para a elaboração da Dissertação foi
aplicação de questionários semi-estruturados em duas
escolas na cidade de Salvador – Bahia.
MARCO METODOLÓGICO
CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO
PROCEDIMENTO DE COLETA DE DADOS
UNIVERSO DA PESQUISA
DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
POPULAÇÃO ALVO
PROVA PILOTO
AMOSTRA
MARCO ANALÍTICO
ASPECTOS ÉTICOS A pesquisa foi realizada através de questionários com docentes dos colégios
Nossa Senhora da Assunção (confessional) e Senhor do Bonfim (laico) cujas informações coletadas foram preservadas.
TIPOS DE AMOSTRAGEM Probabilística aleatória simples, onde todos os docentes das escolas
pesquisadas tiveram probabilidade de serem incluídos.
RETORNO DA INFORMAÇÃO
A pesquisa evidenciou que o assunto “ENSINO RELIGIOSO: UMA ABERTURA PARA A TRANSCENDÊNCIA” é um assunto que precisa ser discutido e debatido em todos os níveis.
MARCO ANALÍTICO
COLÉGIOS:
SENHOR DO BONFIM
(LAICO)
NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
(CONFESSIONAL)
Nº de Alunos
0
200
400
600
800
1000935
456
Colégio Senhor do Bonfim
Instituto Nossa Senhora da Assunção
Fonte. Pesquisador
Sim
Não
66,67%
33,33%
Colégio Nossa Senhora da Assunção
Colégio Senhor do Bonfim
75%
1ª É possível aplicar o Ensino Religioso no Ensino fundamental?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
25%
Fonte. Pesquisador
Sim
Não
55,56%
44,44%
Colégio Nossa Senhora da Assunção
Colégio Senhor do Bonfim
100%
Fonte. Pesquisador
2ª O Ensino Religioso deve fazer parte da grade curricular, segundo a LDB?
100%
80%
60%
40%
20%
00%
00%
Sim
Não
88,89%
11,11%
Colégio Nossa Senhora da AssunçãoColégio Senhor do Bon-fim
100%
80%
60%
40%
20%
00%
3ª Pode-se diferenciar Ensino Religioso da Religião?
75%
25%
Fonte. Pesquisador
Sim
Não
77,78%
22,22%
Colégio Nossa Senhora da AssunçãoColégio Senhor do Bon-fim
00%
4ª O docente deve ter uma formação específica para ministrar o Ensino Religioso?
100%
100%
80%
60%
40%
20%
00%
Fonte. Pesquisador
Sim
Não
77,78%
22,22%
Colégio Nossa Senhora da Assunção
Colégio Senhor do Bonfim
37,50%
62,50%
80%
60%
40%
20%
00%
5ª Já ministrou aula de Ensino Religioso?
Fonte. Pesquisador
Sim
Não
66,67%
33.33%
Colégio Nossa Senhora da Assunção
Colégio Senhor do Bonfim
00%
6ª Você defenderia o Ensino Religioso?
100%
100%
80%
60%
40%
20%
00%
Fonte. Pesquisador
Sim
Não Colégio Nossa Senhora da Assunção
Colégio Senhor do Bonfim
100%
100%
00%
00%
7ª Você respeitaria a Religião do outro?
100%
80%
60%
40%
20%
00%
Fonte. Pesquisador
MARCO ANALÍTICO
• INSTITUTO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
• PRINCIPAIS RESPOSTAS SUBJETIVAS
MARCO ANALÍTICO
1ª O que entende, de acordo com a LDBEN 9394/97, Art.
33, sobre a formação básica do cidadão?
• “Formar cidadãos críticos e reflexivos para uma melhor atuação na sociedade.”
MARCO ANALÍTICO
2ª Qual a diferença entre formação básica e formação integral?
• “Formação básica consiste em uma formação regular, seja ela sistemática ou não. Já a integral ela tem uma
regularidade além da formação, contribuindo com outros complementos”.
MARCO ANALÍTICO
3ª Quais os elementos mais importantes nessa formação?
“A construção de valores”
4ª O Ensino Religioso tem alguma contribuição nesse sentido?
• “Muito! Porque tende a valorizar a pessoa humana em todos os sentidos”
MARCO ANALÍTICO
• COLÉGIO SENHOR DO BONFIM
• PRINCIPAIS RESPOSTAS SUBJETIVAS
MARCO ANALÍTICO
1ª O que entende, de acordo com a LDBEN 9394/97, Art. 33, sobre a formação básica do cidadão?
• “Necessário para garantir mais tarde um aprendizado de maneira integral.”
MARCO ANALÍTICO
2ª Qual a diferença entre formação básica e formação integral?
• Ensina-se o necessário para seguir em frente e ampliar seus estudos. É a “base”.
MARCO ANALÍTICO
3ª Quais os elementos mais importantes nessa formação?
• “Ética, diversidade cultural e amor.”
4ª O Ensino Religioso tem alguma contribuição nesse sentido?
• “Teria, se o Estado tivesse responsabilidade com a educação.”
MARCO ANALÍTICO
RESULTADOS
Os resultados obtidos nesta pesquisa após investigação demonstraram que a matéria Ensino Religioso está sendo aplicada de modo parcial na escola de nível fundamental por docentes com formação acadêmica diversificada.
MARCO ANALÍTICO
Se faz necessário questionar sobre a formação dos docentes que irão trabalhar com conteúdos programáticos, dada a especificidade do mesmo.
• Assim, os professores de Ensino Religioso deverão receber em sua formação inicial ou continuada, subsídios teóricos suficientes para poder ministrar esse assunto, sem o qual tal ensino não se efetivará.
PROPOSTA O Ensino Religioso seja concebido na diversidade cultural religiosa
do Brasil;
Uma disciplina centrada na antropologia religiosa e não na
catequese ou exposição de doutrina;
Uma disciplina escolar que possibilite o acesso ao conhecimento
religioso, a partir da pluralidade cultural religiosa em sala de aula;
Uma disciplina curricular do Ensino Fundamental, que a partir de sua especificidade, o religioso, contribua de forma significativa, juntamente com as demais disciplinas escolares, na formação básica do cidadão, conforme o disposto no artigo 33 da Lei e Diretrizes Básicas da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
CONCLUSÃO
• Em vista dos argumentos apresentados, e pela observação dos aspectos analisados, acreditamos que o Ensino Religioso pode contribuir para uma melhor e aceitável sustentação da formação ideológica e social do aluno, quando a sua aplicabilidade é apresentada de forma imparcial oferecendo alternativas de escolhas.
CONCLUSÃO
• Por todos estes aspectos observados, torna-se imprescindível a aplicabilidade da Constituição Federal
bem como a LDB e os PCNERs como construtores referenciais dos conteúdos, regras e métodos.
• Através do respeito diante das diversidades, entendemos que o ER deve fazer parte do contexto educacional proporcionando ao aluno a necessidade de escolhas na busca do conhecimento.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que me proporcionou a oportunidade de poder concluir mais este sonho.
Aos meus queridos pais, que me ensinaram a valorizar cada ser humano, com amor e com respeito.
Aos meus irmãos, pelo carinho e pela amizade.
Aos professores e funcionários da Universidad San Carlos, pela competência e profissionalismo.
AGRADECIMENTOS
A minha orientadora Profª Drª Judite Filgueiras Rodrigues pelas orientações e pelo zelo.
A Sandra Maria de Souza Costa, minha querida mulher, companheira de caminhada.
Ao meu amigo e irmão Helder Rocha Leite pela sua amizade sincera e verdadeira.
A todos que, esquecidos aqui, contribuíram direta e indiretamente para a elaboração dessa dissertação.
Lembranças LEMBRANÇAS
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