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SÚMULA DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS PARA SESSÃO PLENÁRIA
ORDINÁRIA N. 379- DATA: 12/11/2014
1- ABERTURA. VERIFICAÇÃO DO QUORUM E JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS DE
CONSELHEIROS.
2– EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO.
3- HOMENAGEM A PROFISSIONAIS
4- ATA. LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA:
a). da sessão plenária ordinária n. 378, realizada em 8/10/2014
5- EXPEDIENTE:
5.1 – EXPOSIÇÃO:
a) DO PRESIDENTE –
b) DA DIRETORIA –
c) DA DIRETORIA REGIONAL DA MÚTUA -
d) DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO.
5.2 – CORRESPONDÊNCIAS:
a) RECEBIDAS PARA PROVIDÊNCIAS.
b) RECEBIDAS PARA CONHECIMENTO.
c) EXPEDIDAS.
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6- ORDEM DO DIA:
6.1- RELATO DE PROCESSO
a)- DOCUMENTOS APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA PRESIDÊNCIA.
b)- PROCESSOS DE REGISTRO APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA
PRESIDÊNCIA.
c)- DE CONSELHEIROS.
d)- PROCESSO(S) EM PEDIDO DE “VISTA” a SEREM DEVOLVIDOS. NIHIL.
e)- DE COMISSÕES:
6.2- ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: NIHIL.
6.3- PROPOSTA DE CONSELHEIROS POR ESCRITO: OBS.: Conforme disposto no Regimento Interno do CREA-MS, as propostas e/ou comunicado solicitadas
pelo conselheiro regional deverão ser apresentadas por escrito, à mesa diretora, conforme modelo V
(proposta) e vii (comunicado), apresentado anexo do citado regimento
7- PALAVRA LIVRE
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SÚMULA DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS PARA SESSÃO PLENÁRIA
ORDINÁRIA N. 379- DATA: 12/11/2014
5.1- EXPOSIÇÃO:
5.1.E). DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO:
RELATOR(A) DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
1). BRUNO A. TOMASINI
Processo n. 142.099/2013
Interessado: Escola Técnica Premier
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico em Automação Industrial
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em Automação Industrial, sendo conferido aos
profissionais egressos o título de Técnico em Automação
Industrial, código 123-01-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85 combinado com o art.
25º da Resolução n. 218/73, na área da ELÉTRICA,
GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 –
ELETRICISTA / NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO. Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em Automação Industrial, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Automação Industrial, código 123-01-00 da Tabela
de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85,
exceto o disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto,
combinado com o art. 25º da Resolução n. 218/73, na
área da ELÉTRICA, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA /
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.”
Processo n. 142.096/2013
Interessado: Escola Técnica Premier
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico em Mecânica – Eixo Tecnológico: Controle e
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2). BRUNO A. TOMASINI
Processos Industriais
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em Mecânica – Eixo Tecnológico: Controle e
Processos Industriais, sendo conferido aos profissionais
egressos o título de Técnico em Mecânica, código 133-
14-00 da Tabela de títulos da Resolução 473/02 do
Confea, e as atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n.
90.922/85 combinado com o art. 25º da Resolução n.
218/73, no âmbito da sua formação profissional, na área
da Mecânica, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 3 – MECÂNICA E
METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em Mecânica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Mecânica, código 133-14-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, exceto o disposto no §2º
do art. 4º do mesmo Decreto, combinado com o art. 25º
da Resolução n. 218/73, na área da ELÉTRICA, GRUPO
1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA /
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.”
3). BRUNO A. TOMASINI
Processo: 142.390/2013
Interessado: Instituto Federal de Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso do Sul- IFMS
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico de 2º grau integrado em Eletrotécnica
Conclusão do parecer: “Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico de 2º grau integrado em Eletrotécnica, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Eletrotécnica, código 123-05-00 da Tabela de títulos
da Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos
artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, combinado com
o artigo 25 da Resolução n. 218/73, no âmbito da sua
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5 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
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formação profissional, sendo que a área de atuação será
geração, transmissão, distribuição e uso de energia
elétrica em instalações elétricas em edificações,
iluminação e sua manutenção, na área da ELÉTRICA,
GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 –
ELETRICISTA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO”.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para Conclusão do parecer: “Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico de 2º grau integrado em
Eletrotécnica, sendo conferido aos profissionais egressos
o título de Técnico em Eletrotécnica, código 123-05-00
da Tabela de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n.
90.922/85,incluindo o disposto no §2º do art. 4º do
mesmo Decreto combinado com o artigo 25 da
Resolução n. 218/73, no âmbito da sua formação
profissional, sendo que a área de atuação será geração,
transmissão, distribuição e uso de energia elétrica em
instalações elétricas em edificações, iluminação e sua
manutenção, na área da ELÉTRICA, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO”.
4). BRUNO A. TOMASINI
Processo: 142.460/2013
Interessado: Instituto Federal de Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso do Sul - IFMS
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico de 2º grau integrado em Mecânica.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico de 2º grau integrado em Mecânica, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Mecânica, código 133-14-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua
formação profissional, na área da Mecânica, GRUPO 1
– ENGENHARIA/MODALIDADE 3 – MECÂNICA E
METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
6 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico de 2º grau integrado em
Mecânica, sendo conferido aos profissionais egressos o
título de Técnico em Mecânica, código 133-14-00 da
Tabela de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85,
exceto o disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto,
combinado com o art. 25º da Resolução n. 218/73, na
área da ELÉTRICA, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA /
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.”
5). BRUNO A. TOMASINI
Processo: 142.421/2013
Interessado: Instituto Federal de Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso do Sul - IFMS
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico de 2º grau integrado em Metalurgia.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico de 2º grau integrado em Metalurgia, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Metalurgia, código 133-16-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, na área da Mecânica,
GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 3 –
MECÂNICA E METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico de 2º grau integrado em
Metalurgia, sendo conferido aos profissionais egressos o
título de Técnico em Metalurgia, código 133-16-00 da
Tabela de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85,
exceto o disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto,
combinado com o art. 25º da Resolução n. 218/73, na
área da ELÉTRICA, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA /
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
7 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
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NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.”
6). BRUNO A. TOMASINI
Processo: 136.843/12
Interessado: CETEC – SENAI – Unidade Rio Verde
do Mato Grosso
Assunto: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico em Mecânica.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em Mecânica, sendo conferido aos profissionais
egressos o título de Técnico em Mecânica, código 133-
14-00 da Tabela de títulos da Resolução 473/02 do
Confea, e as atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n.
90.922/85, na área da Mecânica, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 3 – MECÂNICA E
METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Bruno Andrade Tomasini
foi alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em Mecânica, sendo conferido
aos profissionais egressos o título de Técnico em
Mecânica, código 133-14-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, exceto o disposto no §2º
do art. 4º do mesmo Decreto, combinado com o art. 25º
da Resolução n. 218/73, na área da ELÉTRICA, GRUPO
1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA /
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.”
7). EDSON A DELGADO
Processo n. 142.415/13
Interessado: Instituto Federal de Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso do Sul - IFMS
Assunto: Curso Técnico em Agropecuária – Integrado
Nível Médio – (Nova Andradina)
Conclusão do parecer: Pelas características do curso,
pela análise efetuada do projeto pedagógico e pelo
conteúdo programático do mesmo, sou pelo
DEFERIMENTO do presente processo e que sejam
concedidas aos egressos deste curso, o título de Técnico
em Agropecuária, código 313-05-00 da Tabela de títulos
da Resolução 473/02 do Confea, no grupo/categoria
AGRONOMIA, Técnico de Nível Médio, com as
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8 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
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atribuições dispostas no Artigo 1º do Decreto n. 4560/02,
com restrição a retirada e prescrição de receituários
agronômicos, considerando o disposto na Resolução
CONFEA n. 344/90.
8). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. 137.643/2012
Interessado: EE DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA –
(Ribas do Rio Pardo)
Assunto: Cadastramento de instituição de ensino e
registro de curso Técnico em Agronegócio.
Conclusão do parecer: Pelas características do curso,
pela análise efetuada do projeto pedagógico e pelo
conteúdo programático do mesmo, sou favorável ao
DEFERIMENTO da presente solicitação de registro de
instituição e curso técnico, sugerindo que seja concedido
aos egressos deste curso, o título de Técnico em
Agronegócio, código 313.29.00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do CONFEA, no grupo/categoria
AGRONOMIA, Técnico de Nível Médio, com as
atribuições dispostas no Decreto n. 4.560/02, com
restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE
RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS, considerando o
disposto na Resolução CONFEA n. 344/90.
VISTAS AO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO CANDIA BRAGA
9). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. 137.696/2012
Interessado: EE SIDRÔNIO ANTUNES DE
ANDRADE - (Sidrolândia)
Assunto: Cadastramento de instituição de ensino e
registro de curso Técnico em Agronegócio.
Conclusão do parecer: Pelas características do curso,
pela análise efetuada do projeto pedagógico e pelo
conteúdo programático do mesmo, sou favorável ao
DEFERIMENTO da presente solicitação de registro de
instituição e curso técnico, sugerindo que seja concedido
aos egressos deste curso, o título de Técnico em
Agronegócio, código 313.29.00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do CONFEA, no grupo/categoria
AGRONOMIA, Técnico de Nível Médio, com as
atribuições dispostas no Decreto n. 4.560/02, com
restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE
RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS, considerando o
disposto na Resolução CONFEA n. 344/90.
VISTAS AO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO CANDIA BRAGA
Processo n. 137.643/2012
Interessado: EE Wladislau Garcia Gomes -
(Paranaíba)
Assunto: Cadastramento de instituição de ensino e
registro de curso Técnico em Agronegócio.
Conclusão do parecer: Pelas características do curso,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
9 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
10). THIAGO P. VIEIRA pela análise efetuada do projeto pedagógico e pelo
conteúdo programático do mesmo, sou favorável ao
DEFERIMENTO da presente solicitação de registro de
instituição e curso técnico, sugerindo que seja concedido
aos egressos deste curso, o título de Técnico em
Agronegócio, código 313.29.00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do CONFEA, no grupo/categoria
AGRONOMIA, Técnico de Nível Médio, com as
atribuições dispostas no Decreto n. 4.560/02, com
restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE
RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS, considerando o
disposto na Resolução CONFEA n. 344/90.
VISTAS AO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO CANDIA BRAGA
11). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. 137.629/2012
Interessado: EE COMANDANTE MAURÍCIO
COUTINHO DUTRA (SONORA)- (Sonora)
Assunto: Cadastramento de instituição de ensino e
registro de curso Técnico em Agronegócio.
Conclusão do parecer: Pelas características do curso,
pela análise efetuada do projeto pedagógico e pelo
conteúdo programático do mesmo, sou favorável ao
DEFERIMENTO da presente solicitação de registro de
instituição e curso técnico, sugerindo que seja concedido
aos egressos deste curso, o título de Técnico em
Agronegócio, código 313.29.00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do CONFEA, no grupo/categoria
AGRONOMIA, Técnico de Nível Médio, com as
atribuições dispostas no Decreto n. 4.560/02, com
restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE
RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS, considerando o
disposto na Resolução CONFEA n. 344/90.
VISTAS AO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO CANDIA BRAGA
12). THIAGO P. VIEIRA
PROCESSO N. : 144.522/2013
INTERESSADO: CETEC SENAI – Unidade Naviraí
ASSUNTO: Cadastramento de Instituição de Ensino e
Curso Técnico Automação Industrial.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico Automação Industrial, sendo conferido aos
profissionais egressos o título de Técnico em Automação
Industrial, código 123-01-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua
formação profissional, na área da ELÉTRICA, GRUPO 1
– ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
10 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Thiago Pereira Vieira foi
alterado para “Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico Automação Industrial, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Automação Industrial, código 123-01-00 da Tabela
de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85,
exceto o disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto, no
âmbito da sua formação profissional, na área da
ELÉTRICA, GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE
2 – ELETRICISTA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.”
13). THIAGO P. VIEIRA
PROCESSO N. : 145.215/14
INTERESSADO: FATEC SENAI – (Unidade
Corumbá)
ASSUNTO: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico em 2º grau em Eletrotécnica.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em 2º grau em Eletrotécnica, sendo conferido
aos profissionais egressos o título de Técnico em
Eletrotécnica, código 123-05-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as e as atribuições dos
artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua
formação profissional, na área da ELÉTRICA, GRUPO 1
– ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Thiago Pereira Vieira foi
alterado para Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em 2º grau em Eletrotécnica,
sendo conferido aos profissionais egressos o título de
Técnico em Eletrotécnica, código 123-05-00 da Tabela
de títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as e as
atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85,
incluindo o disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto,
no âmbito da sua formação profissional, na área da
ELÉTRICA, GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE
2 – ELETRICISTA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
11 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
MÉDIO.
14). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. 142.855/13
INTERESSADO: FATEC SENAI – JOSÉ PAULO
RIMOLI – UNIDADE TRÊS LAGOAS
ASSUNTO: Cadastramento de Instituição de Ensino e
Curso Técnico em Eletromecânica – Eixo Tecnológico:
Controle e Processos Industriais.
Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em Eletromecânica – Eixo Tecnológico:
Controle e Processos Industriais, sendo conferido aos
profissionais egressos o título de Técnico em
Eletromecânica, código 123-03-00 da Tabela de títulos
da Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos
artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da
sua formação profissional, na área da Elétrica, GRUPO
1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Thiago Pereira Vieira foi
alterado para Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em Eletromecânica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Eletromecânica, código 123-03-00 da Tabela de
títulos da Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições
dos artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, exceto o
disposto no §2º do art. 4º do mesmo Decreto,no âmbito
da sua formação profissional, na área da Elétrica,
GRUPO 1 – ENGENHARIA/MODALIDADE 2 –
ELETRICISTA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
15). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. : 142.911/2013
INTERESSADO: CETEC Senai – Unidade Naviraí
ASSUNTO: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso
Técnico em 2º grau em Eletrotécnica – Eixo Tecnológico:
Controle de Processos Industriais.
Conclusão do parecer: estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria, somos
de parecer favorável ao cadastramento da Instituição de
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
12 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
Ensino no Crea-MS, com o curso de Técnico em 2º grau
em Eletrotécnica – Eixo Tecnológico: Controle de
Processos Industriais, sendo conferido aos profissionais
egressos o título de Técnico em Eletrotécnica, código
123-05-00 da Tabela de títulos da Resolução 473/02 do
Confea, e as e as atribuições dos artigos 3º e 4° do
Decreto n. 90.922/85, combinado com o artigo 25 da
Resolução n. 218/73, no âmbito da sua formação
profissional, na área da ELÉTRICA, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Thiago Pereira Vieira foi
alterado para Conclusão do parecer: estando a
documentação de acordo com a legislação disciplinadora
da matéria, somos de parecer favorável ao cadastramento
da Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em 2º grau em Eletrotécnica – Eixo
Tecnológico: Controle de Processos Industriais, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Eletrotécnica, código 123-05-00 da Tabela de títulos
da Resolução 473/02 do Confea, e as e as atribuições dos
artigos 3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, exceto o disposto
no §2º do art. 4º do mesmo Decreto, combinado com o
artigo 25 da Resolução n. 218/73, no âmbito da sua
formação profissional, na área da ELÉTRICA, GRUPO 1
– ENGENHARIA/MODALIDADE 2 – ELETRICISTA/
NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
16). THIAGO P. VIEIRA
Processo n. 145.214/14 INTERESSADO: FATEC Senai – Unidade Corumbá ASSUNTO: Cadastramento de Instituição de Ensino e Curso Técnico em Mecânica – Eixo Tecnológico:
Controle e Processos Industriais. Conclusão do parecer: Estando a documentação de
acordo com a legislação disciplinadora da matéria,
somos de parecer favorável ao cadastramento da
Instituição de Ensino no Crea-MS, com o curso de
Técnico em Mecânica – Eixo Tecnológico: Controle e
Processos Industriais, sendo conferido aos profissionais
egressos o título de Técnico em Mecânica, código 133-
14-00 da Tabela de títulos da Resolução 473/02 do
Confea, e as atribuições dos artigos 3º e 4° do Decreto n.
90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, na
área da Mecânica, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 3 – MECÂNICA E
METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
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Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica e Mecânica, a conclusão do
parecer do Conselheiro relator Thiago Pereira Vieira foi
alterado para Conclusão do parecer: Estando a
documentação de acordo com a legislação
disciplinadora da matéria, somos de parecer favorável
ao cadastramento da Instituição de Ensino no Crea-MS,
com o curso de Técnico em Mecânica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, sendo
conferido aos profissionais egressos o título de Técnico
em Mecânica, código 133-14-00 da Tabela de títulos da
Resolução 473/02 do Confea, e as atribuições dos artigos
3º e 4° do Decreto n. 90.922/85, exceto o disposto no §2º
do art. 4º do mesmo Decreto, no âmbito da sua formação
profissional, na área da Mecânica, GRUPO 1 –
ENGENHARIA/MODALIDADE 3 – MECÂNICA E
METALÚRGICA/ NÍVEL 3 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO.
17). JULIO GUIDO
SIGNORETTI
Processo n. 145.460/14
Interessado: Universidade Federal da Grande
Dourados.
Assunto: Curso Engenharia Agrícola – (Dourados)
EM DILIGÊNCIA
5.2 – CORRESPONDÊNCIAS:
5.2.a). PROVIDÊNCIAS:
001P- DELIBERAÇÃO CLP/MS N. 011 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
PROFISSIONAL
Deliberou por aprovar proposta de alteração do Ato Normativo n. 005/2006 , que
dispõe sobre ART Múltipla Mensal para serviços de curta duração e de rotina.
ASJUR - CEA – CEEEM – CEECAST - PLENÁRIO
002P- CI. N. 290/2014/GEAC – GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO
Face ao disposto no artigo 46 do Regimento Interno deste Conselho, que diz: “O
Conselheiro Regional, convocado, que durante 1 (um) ano faltar, sem licença prévia, a 6
(seis) sessões consecutivas ou não, perde automaticamente o mandato, passando este a
ser exercido por seu suplente em caráter definitivo. (Conforme o disposto no art. 50 da
Lei n. 5.194/66)”. Comunicamos a perda de mandato da função de conselheiro
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titular dos profissionais: Eng. Agr. e Prof. JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO
(UEMS); Eng. Amb./Seg. Trab. LUCAS ASSUMPÇÃO OSHIRO e o Eng.
Eletric. PAULO SÉRGIO FRANCO DO AMARAL.
5.2.b). CONHECIMENTO:
001C- OF. N. 118/2014 - MÚTUA-MS – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DO CREA – (Protocolo n. 1428182)
Atendendo ao disposto na PL 077/2014, encaminhou o Relatório de Atividades da
Caixa MS, referente ao mês de setembro de 2014.
PLENÁRIO
002C- EDITAL ELEITORAL N. 006/2014 – CER-MS– COMISSÃO ELEITORAL
REGIONAL
TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo para apresentação de requerimento de
registro de candidatura para o cargo de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência
dos Profissionais do Crea - Mútua-MS. Prazo: até o dia 7 de novembro de 2014,
devidamente protocolado no Crea-MS, até às 17h45. Data, Local e Horário da
Eleição: 10 de dezembro de 2014, durante a Sessão Plenária Ordinária n. 380, a ser
realizada às 18h00.
003C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N – ASSESSORIA
PARLAMENTAR DO CONFEA - (Protocolo n. 1428233)
Comunica que o PLC 13/2013 foi pautado na data de 29/10/2014, na reunião da CCJ
do Senado, porém não foi votado em função da proposta da Senadora Gleice
Hoffmann, em que foram priorizados 8 projetos de lei não polêmicos a serem
votados antecipadamente. Desta forma, o PLC 13/2013 passa a ocupar a 9ª posição
na pauta da próxima reunião.
CEA – CEEEM – CEECAST - PLENÁRIO
003C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N – COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO MIRANDA – Protocolo n. 1428233
Envia convocação para reunião extraordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica do
Rio Miranda do Estado de Mato Grosso do Sul, que seria realizada em 23 de outubro
de 2014, às 8h30 no auditório do Imasul – Campo Grande-MS.
PLENÁRIO
004C- OF.CIRC. N. 3905 – CONFEA – Protocolo n. 1427566
Encaminha para conhecimento cópia da Decisão PL 1372/2014, que aprova a
Resolução anexa, que altera as Resoluções nº 479, de 2003, 524, 528, 529 e 530, de
2011, e revoga a Resolução nº 1049, de 2013.
CEAP - CEEEM – CEA – CEECAST – PLENÁRIO
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005C- OF.CIRC. N. 3973 – CONFEA – Protocolo n. 1427833
Encaminha para conhecimento cópia da Decisão PL 1071/2014, que firma
entendimento sobre atribuições do Engenheiro de Pesca relacionadas às atividades
desenvolvidas em biotérios e dá outras providências.
CEEEM – CEA – CEECAST – PLENÁRIO
006C- OF. N. 053/DAT/14 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – Protocolo n.
1427621
Informa que conforme decisão PLMS n. 303/14, quanto a habilitação dos
profissionais para Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico e emissão de
Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, não estarão mais cadastrando os
profissionais que não se enquadrem na referida decisão, e para os que se encontram
cadastrados a decisão valerá a partir da renovação do cadastro profissional.
CEEEM – CEA – CEECAST - PLENÁRIO
007C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N. – ABEAS – Protocolo n. 14288195
Convidou para participação no 9º Congresso de Educação Agrícola Superior e 54ª
Reunião Anual da ABEAS no CCA/UFPB em Areia, no período de 27 a 30 de
outubro de 2014, cuja tema seria “Diretrizes Curriculares no âmbito das Ciências
Agrárias: Revisão das Resoluções do CNE”.
CEA – CEAP - PLENÁRIO
008C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N. – CONSELHO GESTOR APA
CEROULA – Protocolo n. 1428353
Envia convocação para a 5ª Reunião APA Ceroula, que ocorreria em 7 nov. 2014, às
8h00 no CEA Polonês.
009C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N. – ASSESSORIA PLANURB–
Protocolo n. 1428307
Encaminha ata referente a 2ª Reunião Ordinária do Grupo Técnico do Plano de
Revitalização do Centro de Campo Grande. Lembra que a próxima reunião ocorrerá
em 13 nov. 2014.
010C- EDITAL ELEITORAL N. 003/2014 – CER-MS– COMISSÃO ELEITORAL
REGIONAL
A CER-MS usando das suas atribuições que lhe confere o art. 47, do Anexo I da
Resolução nº 1.021/2007 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação dos
requerimentos apresentados de registro de candidatura para Diretor Financeiro da
Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MS, dos seguintes candidatos:
Engenheiro Sanitarista ANDERSON FILIU DE SOUZA e Engenheira Agrimensora
VÂNIA ABREU DE MELLO, abrindo-se prazo de dois dias para apresentação de
impugnação, conforme art. 20 do mesmo regulamento, devendo ser protocolado no
Crea-MS, no horário de funcionamento normal do protocolo, até o dia 11 de
novembro de 2014.
011C- OF. PLANURB– INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
- Protocolo n. 1428473
Convida para participar do III Seminário de Aplicação do SIG na Gestão Pública
Municipal, que se realizará de 26 a 28/2014.
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012C- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA S/N. – CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE - Protocolo n. 1428618
Informa que a reunião ordinária será no dia 18/11/2014, às 8h00 no auditório do
Conselho Estadual de Saúde e a pauta será encaminhada posteriormente.
5.2.C- CCOORRRREESSPPOONNDDÊÊNNCCIIAASS EEXXPPEEDDIIDDAASS
001E- OF. N. 190/2014/GEAC – (UNIGRAN)
Informou que nos dias 20, 21, 23, 27, 28, 30 de outubro e 3, 4 e 6 de novembro de
2014, o GT CREA-MS Júnior realizará o “Curso Básico de Excel 2010 intermediário
e avançado”, ministrado pelo Instrutor Allan Henrique Paza, das 19h às 22h30, em
Dourados - MS, para um público de 40 (quarenta) participantes. Face ao exposto,
solicitou a possibilidade de cessão de uma sala de laboratório de informática no Bloco
3, para realização do referido curso.
002E- OF. N. 191/2014/GEAC – (CONFEA)
Encaminhou para apreciação e pronunciamento, o Processo C-2487/2014- Prestação
de Contas do mês de julho/2014, acompanhado da respectiva decisão adotada na
Sessão Plenária Ordinária n. 376, de 6/8/2014, deste Conselho.
003E- OF. N. 194/2014/GEAC – (MARIA WILMA CASANOVA ROSA - Diretora -
Presidente da Agesul)
Solicitou informações acerca do processo administrativo n. 19.100.585/2012 referente
ao contrato firmado com a empresa NIPHA ENGENHARIA LTDA-ME, tendo por
objetivo é o “Plantio de grama em taludes em diversas regiões no Estado de Mato
Grosso do Sul (Ribas do Rio Pardo, Figueirão, Coxim, São Gabriel do Oeste, Rio
Verde de Mato Grosso e Aquidauana)”, especificamente no que se refere ao fato da
referida empresa ter ramo de atividade da Engenharia Civil, e o contrato ter objeto
voltado à Agronomia. Solicitou ainda informar, se o contrato em referência poderia ser
subempreitado.
004E- OF. N. 196/2014/GEAC – (Eng. Agr. WILLIAN BENEZ FERNANDES)
Em atenção ao requerimento protocolado neste Conselho sob o n. 1424452, no qual o
profissional solicitou informações acerca das atribuições dos Engenheiros Agrônomos
e do Técnico em Agropecuária, informamos que as atribuições dos Engenheiros
Agrônomos, são as descritas no art. 5º da Resolução n. 218/73 do Confea e as
atribuições dos Técnicos em Agropecuária, estão previstas no artigo 6º do Decreto
90.922/ 85 alterado pelo Decreto 4.560/02.
005E- OF. N. 197/2014/GEAC – (CONFEA)
Encaminhou para apreciação e pronunciamento, o Processo C-2501/2014- Prestação
de Contas do mês de agosto/2014, acompanhado da respectiva decisão adotada na
Sessão Plenária Ordinária n. 378, de 8/10/2014.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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006E- OF. N. 198/2014/GEAC – (CEL QOBM – Diretor de Serviços Técnicos) Comunicou que o Plenário do CREA-MS em sua Sessão Ordinária n. 378, realizada
em 8/10/2014, apreciando proposta da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e
Mecânica – CEEEM, deste Regional, na qual a referida Câmara solicitou que os
Tecnólogos em Eletrotécnica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Tecnólogo em
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e outras modalidades com habilitação
em Engenharia Elétrica, fossem inseridos no rol de profissionais com atribuições para
emissão de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, conforme
estabelecido na Norma Técnica n. 41 do Corpo de Bombeiros Militar, decidiu pela
aprovação da proposta. Face ao exposto, em complementação ao OF. N. 179/2014-
GEAC, informou que os Tecnólogos supracitados possuem atribuições para a emissão
de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, conforme estabelecido na
Norma Técnica n. 41 do Corpo de Bombeiros Militar.
007E- OF. N. 200/2014/GEAC – (Eng. Agr. Prof. JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO)
Informou constar com o Conselheiro para análise, a CI N. 003/2014 – CEA, referente
ao requerimento protocolado sob o n. 1416979, no qual o Tecnólogo em Agropecuária
Valber A. G. Guimarães requereu análise de atribuições para as áreas de zootecnia,
projetos de créditos rurais, administrações rurais e meio ambiente.
Desta forma, considerando o disposto no art. 51 do Regimento Interno deste Regional
que versa:
“Art. 51. Cada conselheiro regional deverá entregar os relatos no intervalo máximo
de 2 (duas) reuniões da Câmara ou Plenário que sucederem aquela em que recebeu os
processos, sob pena de responsabilidade.”.
008E- OF. N. 201/2014/GEAC – (Eng. Agr. Prof. MATHEUS GUSTAVO DA SILVA)
Informou que consta com o Conselheiro para análise, a CI N. 141/2013 – CEA,
referente ao Processo n. 120.606/2008. Interessado: Tecnólogo em Agronomia Pedro
Marques Gonzaga. Assunto: Registro de Pessoa Física. Desta forma, considerando o
disposto no art. 51 do Regimento Interno deste Regional que versa: “Art. 51. Cada
conselheiro regional deverá entregar os relatos no intervalo máximo de 2 (duas)
reuniões da Câmara ou Plenário que sucederem aquela em que recebeu os processos,
sob pena de responsabilidade.” Solicitou com a máxima urgência, a devolução da
documentação supracitada.
009E- OF. N. 202/2014/GEAC – MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO -
Diretora-Presidente do IAGRO Em atenção ao Ofício nº 183/SEPROTUR/IAGRO/UGTI/DP, no qual o IAGRO
requereu a transferência da data da reunião para tratar da elaboração de programa de
controle para Agrotóxicos no Estado de Mato Grosso do Sul de 21/10/2014 para
14/10/2014, informou da impossibilidade de alteração da data em razão do Assessor
Técnico Eng. Agr. Jason Oliveira estar viajando a trabalho.
0010E- OF. N. 203/2014/GEAC – (Eng. Agr. e Profº ELMO PONTES DE MELO)
Considerando solicitação de afastamento das funções de Conselheira da Eng. Agr. e
Profª Mariana Zampar Toledo, em razão de licença maternidade, protocolizada neste
Conselho sob o n. 1426518, informou que o Conselheiro assume as funções de
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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Conselheiro Efetivo, conforme disposto no artigo 44 do Regimento Interno do
CREA-MS.
011E- OF. N. 204/2014/GEAC – (UFGD)
Considerando que o Grupo de Trabalho GT CREA-Jr MS aprovou deliberação para
realização do “I Simpósio CREA-MS Júnior Dourados” de 6 à 10 de abril de 2015, das
19h às 22h30min, solicitou a possibilidade de cessão do Auditório Principal da
Unidade I dessa Universidade.
012E- OF. N. 211/2014/GEAC – (CREA-PR)
Por solicitação do Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia – CEA deste
Regional, Eng. Agr. Bruno Andrade Tomasini, e considerando a notória experiência
do CREA-PR em relação à emissão de Receituários Agronômicos, solicitou o envio de
profissional da área da Agronomia, bem como da Informática, para demonstrar o
funcionamento do sistema de emissão de receituários agronômicos para membros da
CEA deste Crea-MS. Sugeriu as seguintes datas para realização do evento: 30 e 31/10,
04 e 05/11 ou 26 e 27/11, sendo que se possível, preferencialmente nos dias 30 e
31/10.
013E- OF. N. 214/2014/GEAC – (Eng. Agr. RODRIGO DE SOUSA MAGALHÃES)
Prestou informações em atenção à mensagem eletrônica protocolizada neste Conselho
sob o n. 1427343, no qual requereu autorização para emissão de receituários
agronômicos na jurisdição do CREA-MS, visando a regularização de Agrotóxicos
adquiridos na cidade de Mineiros – GO e, considerando o disposto no art. 1º da Lei n.
6.496/1966 que versa: “Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de
obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à
Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica"
(ART)”.
014E- OF. N. 215/2014/GEAC – (CONFEA)
Considerando que já se encontram naquele Federal os documentos referentes à
proposta de renovação do terço e da composição do Plenário do Crea-MS para o
exercício de 2015, encaminhou para análise, requerimento protocolado pelo Instituto
de Engenharia de Mato Grosso do Sul – IEMS sob o n. 1426196, no qual a referida
entidade de classe solicita a impugnação ao pedido de renovação do terço da
Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas - Seção de MS ABEE-MS, e da
Associação Brasileira dos Engenheiros Mecânicos – Seção Mato Grosso do Sul –
ABEMEC. Encaminhou ainda, requerimento n. 1426466 também do IEMS, CI N.
003/2014-CRT, Parecer n. 075/2014-ASJUR e Deliberação CRT – Crea/MS n. 015.
015E- OF. N. 216/2014/GEAC – (UFGD)
Informou que nos dias 20, 21, 23, 27, 28, 30 de outubro e 3,4 e 6 de novembro de
2014, o GT CREA-Júnior realizará o “Curso Básico de Excel 2010 intermediário e
avançado”, ministrado pelo Instrutor Allan Henrique Paza, das 19h às 22h30, em
Dourados – MS, para um público de 40 (quarenta) participantes. Face ao exposto,
solicitou da UFGD, a possibilidade de cessão de uma sala de laboratório de
informática no Bloco 3, para realização do referido curso.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
19 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3379-1000
FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
016E- OF. N. 217/2014/GEAC – (Cel. QOBM OCIEL ORTIZ ELIAS - Comandante
Geral do CBMMS)
Informou que em razão deste Conselho estar recebendo diversas solicitações de
esclarecimento acerca dos profissionais habilitados para desenvolver as atividades
relativas à centrais de gás, alegando questionamentos por parte do Corpo de
Bombeiros sobre o assunto, encaminhou, cópia da Decisão Normativa nº 032/88 do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que “Estabelece atribuições em
projetos, execução e manutenção de Central de Gás.”.
017E- OF. N. 218/2014/GEAC – (Eng. Civ. PAULO MÁRCIO AMORIN BARBOSA)
Prestou informações em atenção ao requerimento protocolado sob o n. 1427599, no
qual requereu a exclusão da ressalva quanto à “fabricação de estrutura metálica”,
contida no atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura Municipal de
Miranda – MS em favor da empresa CPB – Construtora Paulo Barbosa, e registrado
neste Regional em 28/10/06 sob o n. 712/2009, da qual o profissional é sócio e
responsável técnico.
6- ORDEM DO DIA:
6.1- RELATO DE PROCESSO
6.1.a)- Documentos aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência
EXCEPCIONALIDADES:
PROT. N. PROFISSIONAL CÂMARA CONCLUSÃO
1424690 Eng. Civ. DORIANEY MANGNUS PERES CIV./AGRIM/SEG. TRAB DEFERIDO
1426716 Eng. Civ. EVODIO TEODORO DA SILVA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1425364 Eng. Civ. FRANCISCO FERNANDO PEIXOTO CIV./AGRIM/SEG. TRAB DEFERIDO
378214 Eng. Civ. NARY NUNES FRANÇA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1421643 Eng. Civ. JOSÉ ARTUR GARCIA DA SILVA CIV./AGRIM/SEG. TRAB DEFERIDO
1424980 Eng. Civ. JOSÉ PAES DE LIMA NETO CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1427763 Eng. Civ. MARCELO VICENTE FERREIRA CIV./AGRIM/SEG. TRAB DEFERIDO
1426854 Eng. Sanitarista MARCOS DUARTE CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1426776 Eng. Civ. RODRIGO HENRIQUE ALMEIDA ANTONELLI CIV./AGRIM/SEG. TRAB DEFERIDO
1427849 Eng. Civ. WILSON CESAR BARBOSA DA CRUZ CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
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6.1.b)- Processos de Registro aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência.
Cons. VALTER ALMEIDA DA SILVA
PROC. N. INTERESSADO: ASSUNTO CONCLUSÃO DO PARECER
126667/10
HIDRO SUDESTE
POÇOS
ARTESIANOS
LTDA
INCLUSÃO DE
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
A interessada requer a inclusão do
Geólogo Otávio Augusto Rocha de
Lima como responsável técnico. Em
análise ao presente processo e, estando
em ordem a documentação
apresentada, somos pela inclusão do
Geólogo Otávio Augusto Rocha de
Lima, ART n. 11565902, como
responsável técnico pela pessoa
jurídica em epígrafe.
148413/14
HIDROPLAN
HIDROGEOLOGIA
E PLANEJAMENTO
AMBIENTAL LTDA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A empresa interessada, requer o
VISTO em seu REGISTRO DE
PESSOA JURÍDICA, para execução
de obras e serviços na Jurisdição do
CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Geólogo
DANIEL CARDOSO - ART nº:
11.567.126(f. 10 dos autos).
Analisando o presente processo,
verificamos que os documentos
apresentados, atendem as exigências
contidas na Resolução nº 413/97 do
CONFEA. Diante do exposto, estando
em ordem à documentação e
considerando que foram cumpridas as
exigências legais, sou de parecer
Favorável pelo DEFERIMENTO do
VISTO da Empresa em epígrafe, neste
Conselho, sob a Responsabilidade
Técnica do Geólogo DANIEL
CARDOSO - ART nº 11.567.126(f. 10
dos autos),para desenvolvimento de
atividades na área da GEOLOGIA,
para um período improrrogável de 180
dias, observando-se que o prazo de
validade do visto não poderá exceder
ao da Certidão de Registro da
Empresa do CREA de origem, de
acordo com o que dispõe o artigo 6º da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
145866/14 Eng. Químico REGISTRO
DEFINITIVO O interessado requer Registro
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OSCAR BESSA
GUIMARÃES NETO
Definitivo, de acordo com o artigo 57
da Lei nº 5.194/66, para tanto
apresenta documentos constantes do
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução
nº 1007 de 05.12.2003, do CONFEA.
Diplomou-se pela UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - CAMPUS
DE FORTALEZA, em 23/08/1985, na
cidade de FORTALEZA/CE, no curso
de Engenharia Química. Estando
satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do
artigo 17 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA, conforme orientação do
CREA de origem (f.24). Terá o titulo
de Engenheiro Químico (Cód. 141-06-
00).
6.1.c)- de Conselheiros:
PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO A SEREM VOTADOS
Cons. JORGE TADEU MASTELA E ALMEIDA
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2009002897 LUIZ CARLOS FERNANDES
GUIMARÃES
Somos pela aplicação da lei pertinente e
emissão da ART “a posteriori” e
manutenção da multa em grau máximo.
2010003708
SERRALHERIA DESIGN
MÓVEIS - WILSON VARGAS
PEREIRA
Somos pela aplicação da multa para
emissão da “a posteriori” em grau
mínimo.
Cons. JULIO GUIDO SIGNORETTI
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2009001922 GUSTAVO HENRIQUE
LOSSAVARO
Somos pela procedência da referida
NAI, apenando com a sanção prevista
na alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau mínimo.
2010003598 PAULO DOUGLAS ALVES DE
SOUZA
Somos pela procedência da referida
NAI, apenando com a sanção prevista
na alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau mínimo.
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2013000613 ANDREA CRISTINA MARTINS Somos pela baixa e arquivamento do
referido processo e respectiva NAI.
2013001178 MOAMMAR MUHAMMAD EL
ABED
Somos pela procedência da referida
NAI, devendo regularizar a situação,
apenando com a sanção prevista na
alínea “a” do artigo 73 da lei 5.194/66
em grau máximo.
2013002002 GUSTAVO ENÉAS
ZIOLKOWSKI
Somos pela procedência da NAI,
devendo regularizar a situação,
apenando com a sanção prevista na
alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau máximo.
Cons. LUCAS ASSUMPÇÃO OSHIRO
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2011002979 ELMARIO HORST
Sou de parecer favorável ao
cancelamento da NAI e arquivamento
do processo.
2012000288 APARECIDO BORIN
Sou favorável a manutenção da NAI e
da aplicação da multa em grau máximo,
não isentando o autuado de regularizar
a falta.
2012000310 ALBINO CLAUDIO PEREIRA
Sou de parecer favorável ao
cancelamento da NAI e arquivamento
do processo
2012001234 AGROP. RIO DA AREIA LTDA
Sou favorável a manutenção da NAI e
da aplicação da multa em grau máximo,
não isentando o autuado de regularizar
da falta.
Cons. MUNIR MAUAD
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2008001124 EDUARDO NAGLIS FERZELI
Somos pelo procedimento da NAI n°
2008001124 e multa estipulada na
alínea “d” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau mínimo
2006005579 ANA RAQUEL TORRES
Somos pela procedência na NAI
2006005579 e multa estipulada na
alínea “e” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau máximo.
2012002335 GERALDO APARECIDO
BARBETA
Somos pela procedência na NAI n°
201202335 e multa estipulada na alínea
“d” 73 da lei n° 5.194/66 em grau
máximo
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2011001773 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI n°
2011001773 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau máximo.
2011001812 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
2011001812 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau mínimo.
2011002162 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
2011002162 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau mínimo.
2011002304 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
n°2011002304 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei
n°5.194/66 em grau mínimo
2011002374 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
n°2011002374 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau mínimo.
2011002748 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
n°2011002748 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau mínimo
2011002869 BINGA LAJES E ARTEFATOS
DE CONCRETO LTDA
Somos pela procedência da NAI
2011002869 e multa estipulada na
alínea “a” do artigo 73 da lei n°
5.194/66 em grau mínimo.
Cons. SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2001306753-
89753 EDINALDO BATISTA BONI Sou pelo arquivamento do processo.
2002314648-
96889
NADIR DE FATIMA PETRY
SUTEL Sou pelo arquivamento do processo.
2008001455 RAFAEL ALMEIDA CASTRO
Somos pela procedência da NAI,
aplicando ao notificado a penalidade
prevista na alínea “a” do artigo 73 da
lei 5.194/66 em grau mínimo.
2012000061 PAULO JUNIOR SILVA
ROCHA
Somos pela procedência da NAI, e
aplicação da multa prevista na alínea
“d” do artigo 73 da lei 5.194/66 em
grau mínimo.
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2012000292 VERA ALBA PEIXOTO
MARTINEZ Somos pelo cancelamento da NAI.
2012000736 LUCIANA PEREIRA FRANCO Somos pelo cancelamento da NAI.
Cons. THIAGO PEREIRA VIEIRA
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2013002527 IVERSON CARLOS DOS
SANTOS
Sou favorável ao cancelamento da
Notificação e Auto de Infração nº
2013002527, e extinção do presente
processo nos termos do item III, Art. 52,
da Resolução do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (CONFEA) n°
1.008/2.004, em razão da regularização
da falta em data anterior à notificação
(finalidade do projeto prejudicada).
13002177 ISOLINE SISTEMAS TERMO
ACÚSTICOS-EIRELI-EPP
Sou favorável à manutenção da
notificação e auto de infração nº
2013.002177, e aplicação da multa em
grau mínimo conforme alína “a” do art.
73 da lei n° 5.194/1966.
2013002178 ISOLINE SISTEMAS TERMO
ACÚSTICOS-EIRELI-EPP
Sou favorável à manutenção da
notificação e auto de infração nº
2013.002178, e aplicação da multa em
grau mínimo conforme alínea “a” do
art. 73 da lei n° 5.194/1966, devendo
ser apresentada ART para o serviço
realizado.
Cons. VALTER ALMEIDA DA SILVA
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2012001567 JOSÉ CARLOS LARREIA
TORRES
Somos pelo cancelamento da NAI
2012001567 e arquivamento do
processo.
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6.1.E)- DE COMISSÕES:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
PROCESSO ASSUNTO
C - 2507/2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS SETEMBRO/2014
C - 2508/2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO 11/2014/MUTUA-DF –
71ª SOEA.
6.3- PROPOSTA DE CONSELHEIROS POR ESCRITO:
7- PALAVRA LIVRE
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