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SOCIOLOGIA COMPREENSIVASociologia alem ou sociologia liberalMax Weber 1864/1920

Sociologia [...] significa: uma cincia que pretende compreender interpretativamente a ao social e assim explic-la causalmente em seu curso e em seus efeitos. Por ao entende-se [...] um comportamento humano (tanto faz tratar-se de um fazer externo ou interno, de omitir ou permitir) sempre que e na medida em que o agente ou os agentes o relacionem com um sentido subjetivo. Ao social [...] significa uma ao que [...] se refere ao comportamento de outros, orientando-se por este em seu curso. (Economia e sociedade, p. 3).

MTODO

O objeto da sociologia so os sentidos socialmente (intersubjetivamente) construdos. A tarefa do cientista descobrir os possveis SENTIDOS da ao humana.

No h neutralidade cientfica: o cientista age guiado por seus motivos, por sua cultura. Qualquer perspectiva adotada por um cientista, sempre parcial.O mtodo de pesquisa o TIPO IDEAL, ou seja, modelos generalistas obtidos a partir da observao. Na obra A tica protestante e o esprito do capitalismo o protestantismo um tipo ideal.AO SOCIAL

Cada indivduo age levado por motivos que resultam da influncia: a) da tradio, b) dos interesses racionais e c) da emotividade.

Por costume entende-se um comportamento coletivo arraigado moda, entende-se um comportamento coletivo recente, sem garantias de continuidade.

Condies ou pressupostos da ao social:

a) dotada de sentido(s) socialmente compartilhado;

b) realizada por humano(s) e

c) voltada para outrem(ns).

Acidentes, interaes com animais, com mquinas ou com divindades, por exemplo, no so aes sociais, apesar de serem aes.TIPOLOGIA DAS AES SOCIAISQuanto ao modo, as aes podem ser:

1. Racional referente a fins: ao planejada cujo sentido est na prpria ao. Assim, a finalidade a execuo da prpria ao, cujos resultados dela derivam. Nestas, a interao com os indivduos visa atender interesses. Fins tcnicos ou operacionais, como fechar uma venda, ou fazer uma entrevista. 2. Racional referente a valores: ao planejada em prol de valores. Entende-se por valor tudo aquilo a que os homens do importncia, sejam idias ou suas materializaes. Exemplo: a honra, o amor, crenas etc. Antivalores podem ser incorporados: dio, ambio etc.Passeatas, sedues, vinganas so exemplos.

3. Afetivo (emotivo): ao passional, irracional. Um sorriso quando encontra um velho amigo ou uma legtima defesa so exemplos.

4. Tradicional: ao regida por costumes, muitos dos quais so sagrados como ocorre na famlia ou na Igreja. RELAO SOCIAL

So aes sociais compartilhadas. Baseia-se na reciprocidade entre os atores.

TIPOLOGIA DA RELAO SOCIAL

Quanto reciprocidade:

1. Unilateral: sentidos compartilhados diversos. Ex.: relao entre pai e filho; relao entre patro e empregado.2. Bilateral: sentidos compartilhados idnticos. Ex.: relao de amizade; relao de inimizade.

Quanto continuidade ou repetio:

1. Transitria: com baixa probabilidade de repetio ou de continuidade; relaes eventuais. Ex.: ficar2. Permanente: com alta probabilidade de repetio ou continuidade; relaes contnuas. Ex: namoro, casamento, relao familiar.Quanto atitude em grupo:

1. Comunitria: quando repousa no sentimento de pertencer ao mesmo grupo. Predominam relaes primrias ou pessoais. Caracteriza-se por aes no-racionais: famlia, amizade, inimizade, casamento, igreja etc.2. Associativa: quando repousa numa unio de interesses. Predominam relaes secundrias ou impessoais. Caracteriza-se por aes racionais: empresa, estado, sindicato, partido poltico etc.PODER E DOMINAO

Poder significa toda probabilidade de impor a prpria vontade numa relao social, mesmo contra resistncias, seja qual for o fundamento dessa probabilidade. Dominao a probabilidade de encontrar obedincia a uma ordem de determinado contedo, entre determinadas pessoas indicveis; disciplina a probabilidade de encontrar obedincia pronta, automtica e esquemtica a uma ordem, entre uma pluralidade indicvel de pessoas, em virtude de atividades treinadas. (Economia e sociedade, p.33) H dominaes legtimas e dominaes ilegtimas. Nas primeiras, h AUTORIZAO dos dominados; na segunda, sua obedincia conseguida sem permisso reconhecida. LEGITIMIDADE diferente de LEGALIDADE. Legtimo aquilo permitido pelo grupo, aceito como certo ou ideal. Legal aquilo que est na lei ou no contrato. Para os juristas, tudo que legal legtimo; para Weber, nem tudo o que diz a lei aceito pela sociedade.

DOMINAO LEGTIMAH trs formas de dominao legtimas:1. Dominao legal ou burocrticaObtida pela obedincia regra.Impessoal: obedincia a cargos ou funes;Transmisso de poder simples, garantida por contrato;Influenciada pelo princpio da competncia.2. Dominao tradicionalObtida pela obedincia ao costume;Presena maior da pessoalidade em virtude do princpio da fidelidade;Transmisso de poder garantido pelo costume;Pode ser:

2.1 Estamental quando o poder exercido por um grupo em virtude do prestgio social (status). Ex. clrigos, juzes, nobres, mdicos etc.

2.2 Patriarcal quando o poder exercido por pessoal indicvel. Ex. pai, rei, papa, coronel etc.3. Dominao carismticaObtida pela obedincia pessoa do lder, que exerce uma relao de empatia, afetiva.Totalmente pessoal, portanto, no se transmite. No h contrato ou costume. Abuso de poder o abuso de poder, como o ocorrido em assdio moral, por exemplo, s pode ser pensado em dominaes legais ou tradicionais em virtude da base jurdica, contratual ou costumeira, respectivamente. A norma ou o costume que do poder tambm estabelecem seus limites.LIDERANANa dominao carismtica h trs tipos de lideranas:1. O lder demagogo: que se destaca pela oratria, pela capacidade de convencer, persuadir.2. O lder guerreiro: que se destacada pela capacidade de fazer, de construir ou destruir; aquele que lidera exrcitos.3. O lder profeta: que se destaca por ser sagrado; ele extraordinrio, incomum, especial ou excepcional; tem dons mgicos ou clarividncia (enxerga o futuro).