Download - Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Transcript
Page 1: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato e Ambiente de Trabalho

Michel Henriques de Souza

Page 2: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Objetivos

• Orientar o produtor as questões referentes a contrato e ambiente de trabalho

• Evitar autuações e multas pela legislação

• Dar melhores condições de trabalho para os funcionários

• Prevenção de acidentes e maiores problemas

Page 3: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Autuações - Oeste da Bahia

Page 4: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Page 5: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Check-list

Page 6: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

• O funcionário tem direito a carteira de trabalho assinada

• Na carteira deve estar anotado a data de admissão, o salário, reajustes e férias.

Page 7: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

• Durante o período de experiência, o funcionário deve ter sua carteira assinada;

• O prazo máximo para contratos de experiência deve ser de 90 dias.

Page 8: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

• Situação muito comum: trabalhadores que trabalham apenas na safra. Como se aplica a legislação?

Page 9: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

• Situação muito comum: trabalhadores que trabalham apenas na safra. Como se aplica a legislação?

• Deve ser feito um Contrato de Trabalho Temporário, com duração máxima de 2 anos;

• Entre um contrato e outro, deve haver um prazo de 6 meses.

Page 10: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

Direitos do trabalhador

• INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social. Fundo para aposentadoria, descontado 8 a 11% do salário;

• FGTS: Fundo de Garantia por tempo de serviço, sendo depositado 8%;

• 13º salário: Cada mês, direito ao valor de 1/12 do salário, recebidos ao final de 12 meses;

• Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses, sendo seu valor acrescido em 1/3.

Page 11: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

Jornada de trabalho:

• Máximo de 8 horas por dia;

• Máximo de 44 horas por semana;

• Horas extras: máximo duas horas por dia, sendo pago 50% a mais.

Page 12: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

• Em jornadas de trabalho superior a 6 horas, o funcionário tem direito a Uma (1) hora de descanso para alimentação e/ou repouso;

• É dever fornecer um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de feriados civis e religiosos

Page 13: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

Controle da Jornada

• Caso haja mais de 10 funcionários, é dever do empregador controlar os horários de entrada e saída;

• Pode ser manual ou eletrônico.

Page 14: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de trabalho

Controle da Jornada

• REP: Registrador eletrônico de ponto.

Page 15: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

• Trabalho Infantil: proibido para menores de 16 anos, exceto para propriedades participantes do Programa Jovem Aprendiz.

Page 16: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Programa Jovem Aprendiz

• Obrigatório para fazendas

com mais de 20 funcionários;

• Jovens entre 14 e 16 anos;

• Jornada diária de 6 horas diárias e valor pago por hora igual ao trabalhador adulto.

Page 17: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Insalubridade e periculosidade

2.9

Para o caso de trabalhadores temporários é respeitado o intervalo

mínimo de 6 meses para efetuar nova contratação do mesmo

trabalhador?

2.10

A fazenda paga o adicional de periculosidade sobre o salário

contratado, em destaque no holerite, nas atividades que colocam o

trabalhador em risco? (NR 16)

Page 18: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Insalubridade

• Ambiente nocivo a saúde;

• Adicional de : - Grau mínimo: 10%;

- Grau médio: 20%;

- Grau máximo: 40%;

• Calculado sobre o salário mínimo.

Page 19: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Insalubridade

• Exposição a sol, frio, calor;

• Exposição a ruídos

• Exposição a agentes químicos

Page 20: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Periculosidade

• Risco iminente à morte;

• Adicional de 30% sempre;

• Calculado sobre o salário base.

OBS.: o funcionário não poderá receber os dois benefícios simultaneamente:

Page 21: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Periculosidade

• Segurança patrimonial

• Motoboy

• Eletricistas

• Produtos inflamáveis

Page 22: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Demissão

• Anotar na Carteira de Trabalho a data de demissão;

• Pagar as verbas rescisórias de acordo com o motivo da demissão, justa causa ou sem justa causa, até o 1º dia útil após o aviso prévio.

Page 23: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Afastamento

• Superior a 30 dias: encaminhar o trabalhador para que realize o exame de retorno ao trabalho;

• Em caso de doença, o trabalhador tem direito aos benefícios do INSS, sendo que estes devem ser requeridos em até 30 dias após o afastamento.

Page 24: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Contrato de Trabalho

Outras obrigações do empregador

• Manter uma cópia dos certificados de treinamento de saúde e segurança do trabalho;

• Pagar o seguro obrigatório a todos os funcionários;

• Manter um funcionário exclusivo para os serviços de cantina.

Page 25: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Ambiente de Trabalho

Page 26: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Check-list

Page 27: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Ambiente de Trabalho

• Fornecimento de água potável;

• Copos individuais.

Page 28: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Ambiente de Trabalho

Frente de trabalho

• Água potável

• Alimentação

• Abrigo para alimentação

• Instalações sanitárias

Page 29: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Ambiente de Trabalho

Frente de trabalho

Page 30: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Obrigado

Page 31: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Sabatina

• Qual o número máximo de horas extras permitido?

• Qual o adicional pago à atividades periculosas?

• Quanto tempo o empregador deve aguardar para fazer um novo contrato temporário com o mesmo funcionário?

Page 32: Soja plusufv contratoeambientedetrabalho_2016_II

Para Casa Você é estagiário do programa Soja Plus e chega na Fazenda do Sr. Antônio. E na conversa com entre vocês, ele afirma que tem 8 funcionários, entre eles 5 operadores de máquinas, um mecânico, um segurança noturno e um funcionário geral. Para facilitar o pagamento e evitar brigas, todos recebem o mesmo a salário. Além destes, ele chama os dois filhos de 15 anos e alguns amigos para ajudar na colheita da safra, pagando eles por fora um valor combinado depois do período de safra. Como são só nessa parte do ano, eles ganham um pouco mais, pois não são descontados os impostos. O funcionário de serviços gerais é responsável, além de pequenas aplicações de defensivos e serviços gerais de fazer o almoço para o pessoal, já que tem boas habilidades na cozinha. Na época da colheita e plantio da safra, por ser um período mais corrido, os funcionários iniciam as atividades às 7 da manhã e vão até as 22 da noite, pois o serviço precisa render o máximo possível. Isso é uma condição que o Sr. Antônio impõe, senão as atividades ficam atrasadas. Além disso, o ideal é que os funcionários que operem as colhedoras e plantadeiras, por serem veículos com cabines confortáveis, façam o possível para, enquanto estão almoçando, liguem a máquina no piloto automático e continuem trabalhando. Diante destas situações, encontre os erros presentes e ajude o Sr. Antônio a se regularizar, afim de evitar multas pelo Ministério do Trabalho e emprego.