Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha
MINAS GERAIS
DADOS GERAIS:
Capital: Belo HorizonteRegião: SudesteSigla: MGGentílico: mineiroPopulação: 19.595.309 (Censo 2010)Área (em km2): 588.528,29Densidade Demográfica (habitantes por km2): 33,29Quantidade de Municípios: 853
MINAS GERAIS
DADOS ECONÔMICOS E SOCIAIS:
Produto Interno Bruto (PIB): R$ 287,1 bilhões (2009)
Renda Per Capita: R$ 14.239,00
Índice de Desenvolvimento Humano (IHD): 0,800 (2005)
Pricipais Atividades Econômicas: agricultura, pecuária, indústria, serviços, geração de energia e mineração.
Folha de Maio de 2012sem encargos patronais
DESCRIÇÃO
PESSOAL ATIVOPESSOAL INATIVO TOTAL GERAL
EFETIVOS/EFETIVADOS DESIGNADOS
Nº Pgmtos
VALOR (R$ 1.000)
VALOR MÉDIO
(R$ 1.000)Nº
PgmtosVALOR
(R$ 1.000)VALOR MÉDIO
(R$ 1.000)Nº
PgmtosVALOR
(R$ 1.000)VALOR MÉDIO
(R$ 1.000)Nº
PgmtosVALOR
(R$ 1.000)VALOR MÉDIO
(R$ 1.000)
PEB 125.526 214.970 1.713 45.827 50.628 1.105 73.834 125.241 1.696 245.187 390.839 1.594
DIRETOR ESCOLA 3.586 12.293 3.428 11 31 2.785 9.154 33.725 3.684 12.751 46.049 3.611
ANE 2.165 7.658 3.537 741 1.957 2.640 3.242 13.074 4.033 6.148 22.688 3.690
ATE 1.637 3.142 1.920 0 0 0 2.174 3.613 1.662 3.811 6.755 1.773
ATB 13.127 19.538 1.488 6.680 6.323 947 6.863 9.757 1.422 26.670 35.618 1.335
ASE 467 1.021 2.185 0 0 0 1.076 2.124 1.974 1.543 3.144 2.038
AEB 225 492 2.188 68 117 1.716 253 769 3.040 546 1.378 2.524
ASB 29.290 23.598 806 15.902 11.573 728 23.145 18.320 792 68.337 53.490 783
EEB 7.006 12.018 1.715 3.450 4.762 1.380 6.475 18.502 2.857 16.931 35.282 2.084
DEMAIS 346 904 2.613 212 163 768 3.231 2.960 916 3.789 4.027 1.063
TOTAL 183.375 295.634 1.612 72.891 75.552 1.037129.447 228.084 1.762 385.713 599.271 1.554
Gabinete
Subsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básica
MAGISTRA – Escola de
Formação e Desenvolvimento Profissional de
Educadores
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Assessoria de Relações Institucionais
Assessoria Jurídica
Auditoria Setorial
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e
Fundamental
Superintendência de Desenvolvimento da Educação profissional
Ensino Médio
Superintendência de Desenvolvimento do
Ensino Médio
Superintendência de Modalidades e Técnicas
Especiais de Ensino
Superintendências Regionais de Ensino (47)
Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Informações e
Tecnologias Educacionais
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Subsecretaria de Administração do
Sistema Educacional
Superintendência Organização e Atendimento Educacional
Superintendência de Avaliação Educacional
Superintendência de Informações Educacionais
Superintendência de Tecnologias
Educacionais
Superintendência de Recursos
Humanos
Superintendência de Pessoal
Superintendência de Normas e
Informação de Pessoal
Superintendência Administrativa
Superintendência de Compras Contratos e Convênios
Superintendência Infraestrutura
Escolar
Superintendência de Planejamento e
Finanças
Lei delegada nº 180 de 20/01/2011Decreto 45.849 de 27/12/2011
Superintendência de Pessoal
Diretor: Maria das Graças Bernardes Machado Vilela
Superintendência de Recursos Humanos
Diretor: Maria de Fátima Perillo de Paula
Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal
Diretor: Margarida Maria de Rezende e Andrade
Diretoria de Informações Gerenciais
Diretor: Águida Cristina Barbosa Moraes
Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da
Educação
Diretor: Maria do Carmo Cerceau Alves Messias
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação
Diretor: Telma Fonseca Alves
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Diretor: Denise Cristina Pires
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores
Administrativos e de Certificação Ocupacional
Diretor: Éder Quintão Torres
Superintendência de Normas e Informações de Pessoal
Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSDiretor : Antonio Luiz Musa de Noronha
Assessoria
Apoio
Base Legal: DECRETO 45.536/2011
SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIAAntes da vigência da Lei nº. 18975 de 29/06/2010
Composição Remuneratória
Vantagens
Adicionais por tempo de serviçoQuinquêniosTrintenários
Adicional por desempenho
Auxílio refeição
Auxílio transporte
Gratificação de incentivo à docência- Biênio
Gratificação de incentivo à docência- Pó-de-giz
Gratificação Educação Especial
Gratificação por curso10% - Pós graduação30% - Mestrado50% - Doutorado
Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RETGratificação de Função (EEB)Gratificação de Dedicação Exclusiva
VB- Vencimento Básico
+
Vantagem PessoalVantagem Temporária Incorporável - VTI
LEI Nº. 18975 DE 29/06/2010 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2011
REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
VB + VANTAGENS
+ 5% SOBRE REMUNERAÇÃO
SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO A CONTAR DE 01/01/2011
DIREITO À OPÇÃO PARA RETORNAR AO MODELO REMUNERATÓRIO ANTERIOR
REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA
FAZEM JUS OS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS
Professor de Educação Básica - PEBEspecialista em Educação Básica - EEBAnalista de Educação Básica - AEBAssistente Técnico de Educação Básica - ATBAssistente Técnico Educacional – ATEAnalista Educacional - ANEAssistente de Educação - ASEAuxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB
OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
Diretor de Escola Secretário de Escola
Mediante Opção
DESIGNADOS NOS TERMOS DA LEI 10254/90
LEI FEDERAL Nº. 11738 DE 16 DE JULHO DE 2008
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
LEI Nº 19.837 DE 02/12/2011 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2012
SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO EM
01/01/2012
POSICIONAMENTO CONSIDERANDO
o cargo do servidor
valor da remuneração (VB + Vantagens + 5% de aumento)
tempo de serviço
5% de aumento sobre a remuneração do servidor em abril/2012
CARGOVALOR DA REMUNERAÇÃO UNIFICADA DAS CARREIRAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA NÍVEL GRAU REMUNERAÇÃO
MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
24 HORAS
Superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica I A 1.386,00
Doutorado V P 2.867,27
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB
24 HORAS
Superior, com licenciatura ou especialização em Pedagogia I A 1.386,00
Doutorado IV P 2.606,60
ANALISTA EDUCACIONAL /INSPETOR ESCOLAR - ANE/IE
40 HORAS
Superior, com especialização em Inspeção Escolar I A 3.465,00
Doutorado IV P 6.516,51
ADMINISTRATIVO
ANALISTA EDUCACIONAL - ANE40 HORAS
Superior I A 2.310,00
Doutorado IV P 4.344,34
ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL - ATE
40 HORAS
Ensino médio técnico I A 1.215,97
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" V P 3.051,81
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
30 HORAS
Ensino médio técnico I A 957,58
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" V P 2.288,86
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - ASE
40 HORAS
Ensino médio I A 1.215,97
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" V P 3.051,81
ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - AEB
40 HORAS
Superior I A 2.310,00
Doutorado IV P 4.344,34
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB
30 HORAS 4º ano do Ensino Fundamental I A 732,54
Ensino médio III P 1.353,03
CARREIRA
DIRETORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLA
Vigência a partir de janeiro de 2012.
ESCOLA ESTADUAL CARGO DIRETOR
SUBSÍDIOATUAL
CARGO SECRETÁRIO
SUBSÍDIOATUAL
> 1.500 alunos DI 4.130,00 SEI 2.065,00
1.000 A 1.499 alunos DII 3.717,00 SEII 1.858,50
700 A 999 alunos DIII 3.530,56 SEIII 1.765,28
400 a 699 alunos DIV 3.177,74 SEIV 1.588,87
150 a 399 alunos DV 2.904,00 SEV 1.452,00
< 150 alunos DVI 2.640,00 SEVI 1.320,00
CARGOS COMISSIONADOS
Diretores de Escolas Estaduais
Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor
RESOLUÇÃO SEE N.º 1812, de 22 de março de 2011PUBLICADA: “MG” 23/3/2011 e REPUBLICADA: “MG” 15/4/2011
Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
PRESIDE
PLANEJA
COORDENA
ORGANIZA
COMISSÃO ORGANIZADORA
(3 a 5 membros do Colegiado
Escolar exceto o Diretor)
COMPOSIÇÃO DA CHAPA
1 DIRETOR
1 OU MAIS VICES-DIRETORES
(DE ACORDO COM O NÚMERO DE TURMAS E
TURNOS)
REALIZAÇÃO DO PROCESSO(Data fixada pela Secretaria de Estado de Educação)
VOTAÇÃO
APURAÇÃO
PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
DIRETOR
VICE-DIRETOR
Nomeado por decisão do Governador do Estado
Designado pela Secretária de Estado de
Educação
Os Diretores e os Vices-Diretores permanecerão no cargo ou função até a realização de novo processo.
Projeto de Capacitação a Distância para Gestores
EscolaresINICIATIVA: Secretarias Estaduais de EducaçãoCOORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED
Parcerias:
Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade o desenvolvimento das competências necessárias aos gestores das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais.
Estrutura
SEE COORDENAÇÃO
SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS
Modalidades
- Educação a Distância: 270 horas
146 horasA Distância
(Estudos autônomos)
124 horasPresenciais
(Encontros presenciais)
- Online: 300 horas
276 horasA Distância
(Estudos autônomos)
24 horasPresenciais
(Estudos autônomos)
Público Alvo
Escolas Estaduais Escolas Municipais
Diretor ou coordenador Diretor ou coordenador
Vice-diretor Vice-diretor
Especialista em Educação Básica ou Professor
Especialista em Educação Básica ou Professor
Secretário Municipal de Educação
PROGESTÃO 8ª Edição - 2012
Semi-presencial:cursistas da Rede Estadual: 2.257cursistas da Rede Municipal: 355
Total: 2.612
Online:cursistas da Rede Estadual: 77cursistas da Rede Municipal: 05
Total: 82 TOTAL GERAL: 2.694
O Estágio Probatório visa apurar a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no exercício do cargo, para a confirmação ou não de sua permanência no serviço público.
(Base legal: Lei nº 869 de 1952, Seção IV, Art. 23, Incisos I ao IV – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais)
Estágio Probatório
Exigências para a estabilidade no serviço público :(Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 41, §4º / Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989, Art. 35, §4º)
• Três anos de efetivo exercício.• Avaliação Especial de Desempenho
por comissão instituída para essa finalidade.
Base Legal: Lei nº 15.293, de 05/08/2004, artigos 16 ao 24
O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional de Educação Básica do Estado dar-se-á mediante a PROGRESSÃO ou PROMOÇÃO.
A concessão da Progressão ou Promoção depende de aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Estado (CCGPGF), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Promoção e Progressão
PROGRESSÃO PROMOÇÃO
DefiniçãoPassagem do servidor do GRAU em que se encontra para o GRAU subseqüente, no mesmo nível da carreira a que pertence
Passagem do servidor de um NÍVEL para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence
Concessão Automática Requerida pelo servidor
Requisitos
Efetivo exercício Efetivo exercício
Interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau
Interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível
Ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias
Ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias
-------------- Comprovar a titulação mínima exigida para o nível ao qual será promovido
Início da concessãoA primeira é concedida imediatamente após a conclusão do estágio probatório
A primeira é concedida cinco anos após a conclusão do estágio probatório
Atendimento 2008 – 2012 aproximadamente 83.615 progressões concedidas
2006 – 2011 aproximadamente 50.000 promoções concedidas
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO PÚBLICO ALVO OBJETIVO AVALIADOR
Avaliação de Desempenho
Individual (ADI)
Servidores efetivos ou
função pública
Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente.
Identificar ações para o desenvolvimento profissional.
Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.
Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata
Avaliação Especial de
Desempenho (AED)
Servidores em estágio probatório
Apurar a aptidão do servidor para exercício do cargo para o qual foi nomeado.
Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata
Avaliação de Desempenho
do Gestor Público (ADGP)
Servidores efetivos ou de recrutamento
amplo que exercem função
gerencial
Aprimorar a atuação do gestor por meio do desenvolvimento e da avaliação das competências gerenciais.
Avaliação dos subordinados (escolhidos por sorteio eletrônico secreto) – peso 25%Autoavaliação – peso 25%Avaliação da chefia imediata – peso 50%
Avaliação de Desempenho
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Superintendência de Pessoal
Superintendência de Recursos Humanos
Superintendência de Normas e Informações de Pessoal
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