SUCESSÃO DO SUCESSÃO DO DESCENDENTE EM DESCENDENTE EM
CONCORRÊNCIA COM O CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGECÔNJUGE
Prof. Paulo Hermano
Sucessão legítima e Sucessão legítima e ordem da vocação ordem da vocação
hereditáriahereditáriaArt. 1.829.Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem
seguinte:I - aos descendentesaos descendentes, em concorrência com oem concorrência com o
cônjuge sobreviventecônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.641); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentesaos ascendentes, em concorrência com o em concorrência com o cônjugecônjuge;
III - ao cônjuge sobreviventeao cônjuge sobrevivente;IV - aos colateraisaos colaterais.
O novo instituto da O novo instituto da concorrênciaconcorrência
Concorrência Concorrência é instituto novo, no direito sucessório brasileiro. Não esteve presente no
anterior Código Civil. Herdeiro concorrenteHerdeiro concorrente, entre nós, agora, é o
cônjugecônjuge ou o companheiro sobreviventescompanheiro sobreviventes, respeitados certos pressupostos legais.
Na chamada hereditáriachamada hereditária dos descendentesdescendentes e dos ascendentesascendentes poderão ser chamados para herdar concorrentemente – conforme o caso – o cônjuge
ou o companheiro (arts. 1829, 1832 e 1790).Art. 1845Art. 1845 – São herdeiros necessários os
descendentesdescendentes, os ascendentesascendentes e o cônjugecônjuge.
Regimes de bens do Regimes de bens do casamentocasamento
Para o efeito de compreender melhor o Para o efeito de compreender melhor o endereçamento dos bens aos sucessores de endereçamento dos bens aos sucessores de
quem falece, se este foi casado, convém quem falece, se este foi casado, convém mencionar os regimes de bens que regem o mencionar os regimes de bens que regem o
casamento, hoje:casamento, hoje: Regime da comunhão parcialcomunhão parcial de bens, Regime da comunhão universalcomunhão universal de bens, Regime da separação obrigatóriaseparação obrigatória de bens, Regime da separação convencionalseparação convencional de
bens, Regime da comunhão final dos aqüestoscomunhão final dos aqüestos.
Concorrência do CônjugeConcorrência do Cônjuge PressupostosPressupostos
Regime de bensRegime de bens compatível com a concorrência (art. 1.829, Iart. 1.829, I).
Cônjuge não separadoCônjuge não separado judicialmente, nem de fato (art. art. 1.8301.830).
Concorrência do CônjugeConcorrência do Cônjuge Disposição legal específica:Disposição legal específica:
Art.1832Art.1832: Em concorrência com os descendentes (art.1829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igualquinhão igual ao dos que sucederem por cabeçapor cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parteinferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos ascendente dos herdeirosherdeiros com que concorrer.
AplicabilidadeAplicabilidade
Quando o cônjuge sobrevivo concorre com um, dois ou três descendentesum, dois ou três descendentes do falecido, sejam eles descendentes sejam eles descendentes ou não do cônjuge sobrevivente.ou não do cônjuge sobrevivente.
Assim:
Cônjuge concorrendo Cônjuge concorrendo com 1 com 1 descendente descendente
((comumcomum ou ou exclusivoexclusivo))
1/ 2 1/ 2
Cônjuge Descendente
Cônjuge concorrendo com Cônjuge concorrendo com 2 2 descendentes (descendentes (ambos ambos
comunscomuns ou ou ambos ambos exclusivosexclusivos))
1/ 3
1/ 3
1/ 3
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2
Cônjuge concorrendo Cônjuge concorrendo com 3 com 3 descendentes (descendentes (todos todos
comunscomuns ou ou todos todos exclusivosexclusivos))
1/ 4
1/ 4 1/ 4
1/ 4
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2 Descendente 3
Exceção: cônjuge Exceção: cônjuge concorrendo com 4 concorrendo com 4 descendentes ou maisdescendentes ou mais
A partir desta hipótese, na qual o cônjuge concorre com 4 descendentes ou mais, garante-se-lhe a reserva garante-se-lhe a reserva legal da quarta partelegal da quarta parte, sempre que ela se der com herdeiros do falecido, que que sejam também seus descendentes.sejam também seus descendentes.
Assim:
Cônjuge concorrendo Cônjuge concorrendo com 4 com 4 descendentes (descendentes (todos todos
comunscomuns))
1/ 4
3/ 16
3/ 16
3/ 16
3/ 16
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2Descendente 3 Descendente 4
E assim E assim sucessivamente:sucessivamente:
Mantém-se fixa a quota-parte (25%) do cônjuge sobrevivente e diminui-se, proporcionalmente, a quota-parte de cada um dos descendentes comunsdescendentes comuns.
Porém, já não será Porém, já não será assim:assim:
Se o cônjuge concorrer com mais mais de três herdeiros exclusivosde três herdeiros exclusivos do falecido, situação em que não não haverá a reserva da quarta partehaverá a reserva da quarta parte.
Assim:
Cônjuge concorrendo Cônjuge concorrendo com 4 com 4 descendentes descendentes
((todos exclusivostodos exclusivos))
1/ 5
1/ 5
1/ 5
1/ 5
1/ 5
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2Descendente 3 Descendente 4
Esta foi a escolha do Esta foi a escolha do legislador:legislador:
Privilegiar o cônjugePrivilegiar o cônjuge nos casos em que a concorrência se produzir à face de descendentes comunsdescendentes comuns.
E E apenasapenas nesse caso! nesse caso!
O problema?O problema? O legislador não previu a comum hipótese de o de cujus ter deixado
descendentes comunsdescendentes comunsee
descendentes exclusivosdescendentes exclusivos,com os quais concorra o cônjuge concorra o cônjuge
sobrevivosobrevivo.
Haverá solução?Haverá solução?Deve, ou não, ser resguardada a Deve, ou não, ser resguardada a
quarta parte a favor do quarta parte a favor do cônjuge concorrente?cônjuge concorrente?
Os Os possíveispossíveis caminhos caminhos hermenêuticos, à busca de hermenêuticos, à busca de
solução:solução:
1ª hipótese1ª hipótese Considerar todos os descendentes
como comuns: resguarda-se a quarta resguarda-se a quarta parteparte.
Problema prático e realProblema prático e real: os herdeiros herdeiros exclusivosexclusivos do autor da herança sentir-se-ão lesados na medida em que sua quota será menor do que aquela que receberiam, se não fossem equiparados aos herdeiros comunsherdeiros comuns.
5 descendentes 5 descendentes comunscomuns, 4 , 4 descendentes descendentes exclusivosexclusivos, supondo o , supondo o
monte partível igual a 900monte partível igual a 900
1° Trim.2° Trim.3° Trim.4° Trim.
1/ 4
1/ 12 1/ 12 1/ 12 1/ 12 1/ 12
1/ 12
1/ 12 1/ 12
1/ 12
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2Descendente 3 Descendente 4 Descendente 5Descendente 6 Descendente 7 Descendente 8Descendente 9
2ª hipótese2ª hipótese
Considerar todos os descendentestodos os descendentes como exclusivosexclusivos: não se resguarda a quarta não se resguarda a quarta parteparte..
Problema prático e realProblema prático e real: o cônjuge cônjuge sobrevivosobrevivo sentir-se-á lesado na medida em que sua quota será menor do que a que receberia, se os herdeiros fossem todos considerados descendentes comuns.descendentes comuns.
5 descendentes 5 descendentes comunscomuns, 4 , 4 descendentes descendentes exclusivosexclusivos, supondo o , supondo o
monte partível igual a 900monte partível igual a 900
1/ 10 1/ 10
1/ 10
1/ 10 1/ 10 1/ 10
1/ 10
1/ 10
1/ 10 1/ 10
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2Descendente 3 Descendente 4 Descendente 5Descendente 6 Descendente 7 Descendente 8Descendente 9
ObservaçãoObservação Estas soluções de identificação identificação
dos descendentes herdeirosdos descendentes herdeiros (hipótese híbridahipótese híbrida) não podem prevalecer, pois ferem o espírito ferem o espírito conferido pelo legislador ao conferido pelo legislador ao dispositivo legaldispositivo legal aplicável a cada uma das situações, em separado (descendentes comunscomuns ouou descendentes exclusivosexclusivos).
3ª hipótese3ª hipótese
Divisão do monte partível, proporcionalmenteproporcionalmente, segundo o nº de herdeiros comunsherdeiros comuns e segundo o nº de herdeiros herdeiros exclusivosexclusivos.
Assim:
5 descendentes 5 descendentes comunscomuns, 4 , 4 descendentes descendentes exclusivosexclusivos, supondo o , supondo o
monte partível igual a 900.monte partível igual a 900.
Comuns Exclusivos
Partilha do Partilha do sub-monte comumsub-monte comum(5/9 do monte total = 500)(5/9 do monte total = 500)
com reserva da quarta partecom reserva da quarta parte
1° Trim.2° Trim.3° Trim.4° Trim.
125
75
7575
75
75
Cônjuge Descendente 1 Descendente 2Descendente 3 Descendente 4 Descendente 5
Partilha do Partilha do sub-monte sub-monte exclusivoexclusivo
(4/9 do monte total = 400)(4/9 do monte total = 400)sem reserva da quarta partesem reserva da quarta parte
80
80
80
80
80
Cônjuge Descendente 6 Descendente 7Descendente 8 Descendente 9
Consolidando as quotas Consolidando as quotas havidas havidas em cada um dos em cada um dos
sub-montessub-montes
Cônjuge: 125 + 80 = 205125 + 80 = 205
Descendentes comuns: 7575
Descendentes exclusivos: 8080
Quais as imperfeições Quais as imperfeições desta 3ª desta 3ª soluçãosolução??
O cônjuge sobreviventecônjuge sobrevivente recebeu 41/180 avos, o que equivale a 22,77777%...22,77777%...
Os filhos filhos recebem quotas quotas desiguaisdesiguais, o que desatende ao art. 1.834art. 1.834 e aos ditames constitucionais.
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