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Magistrado 1

Decisão 1 3 NãoAcolhimento de exceção 3 133 Não

Impedimento ou Suspeição 133 940

Acolhida a exceção de impedimento ou suspeição

1 2 T Sim

CPC;CLT.

313;800.

Movimento a ser lançado quando omagistrado acolhe, nos próprios autos, aexceção de impedimento ou de suspeição arguida pela parte.Se a exceção for processada em autosapartados ou com remessa dos autosprincipais para a instância superior, omovimento deverá ser utilizado após asolução definitiva do incidente, comoforma de registrar, perante a instânciainferior, a solução de acolhimento daexceção.Obs.: Se o Juiz declarar de ofício o seuimpedimento ou suspeição, deverá serutilizado o movimento específico "11->269-Declarado o impedimento ou asuspeição".

8. CGN/CNJ: Comitê Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça; e GGN/CGJT: Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Observações:

Visibili-dade

externa

Movimentos da CGJT acrescidos nesta versão ou existentes na versão do dia 06.06.2011 que sofreram alterações.

5. Os movimentos da categoria "14-Serventuário" foram subdivididos pelo CNJ em 05 subcategorias (Arquivista, Contador, Distribuidor, Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico e Oficial deJustiça), cada qual com movimentos e códigos próprios.Como, em conformidade com o Manual de Utilização das Tabelas do CNJ, os movimentos devem ser relacionados com as atribuições funcionais de cada um desses serventuários, em regra, é vedada autilização do movimento de uma determinada subcategoria por serventuário de subcategoria distinta.Porém, em situações excepcionais, em que o mesmo ato processual pode ser praticado em mais de uma unidade, por decisão do Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da CGJT, épermitida a utilização de movimento por serventuário de outra subcategoria desde que haja compatibilidade e expressa previsão no respectivo glossário.

Movimentos do CNJ acrescidos nesta versão ou existentes na versão do dia XX.XX.XXXX que sofreram alterações (legenda a ser utilizada nas próximas versões desta tabela).

1. Esta tabela é o resultado da aglutinação entre as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos do CNJ do 1º e 2º Graus e TST (versão do dia 08.09.2010) e a Tabela de Acréscimos de Movimentos daCGJT (versão 18.12.2009).

2. Com a referida aglutinação (item 1) e a disponibilização da presente tabela, a Tabela de Acréscimos de Movimentos da CGJT (versão 18.12.2009) foi extinta.

4. Os movimentos excluídos ou desabilitados pelo CNJ ou pela CGJT encontram-se riscados (tachados).

3. Os movimentos com código superior a 50.000 foram acrescidos pela CGJT.

6. Para melhor visualização do conteúdo de todos os campos da presente tabela, escolher, em "Exibir", a opção 75% para "Zoom" . Recomenda-se, no entanto, por medida de segurança, que, nas célulasde conteúdo extenso, seja digitada a tecla "F2", para sua visualização.

7. A descrição de alguns dos movimentos do CNJ e da CGJT foi padronizada em conformidade com a descrição da maioria dos movimentos do CNJ (voz passiva e ordem indireta), com exceção dosmovimentos "48->970" e "48->311", para que a descrição não se iniciasse com um complemento,

Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acrés cimos da Justiça do Trabalho (versão 15.09.2011)

1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4

Movimentos cujo lançamento é vedado em razão de existirem movimentos específicos nos níveis inferiores.

Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações

Legenda:

Glossário

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Incompetência 133 371

Acolhida a exceção de incompetência

1 2 T Sim

CPC;CPC;CLT.

112;311;800.

Movimento a ser lançado quando omagistrado acolhe, nos próprios autos, aexceção de incompetência arguida.Obs.1: As exceções se referem aincompetência de natureza relativa. Na Justiça do Trabalho, tais exceçõessão de incompetência territorial.Obs.2: Quando o magistrado declara, deofício, a incompetência de naturezaabsoluta, ou acolhe, em decisão, apreliminar de incompetência absolutaarguida pela parte (art. 301, II, do CPC),deverá ser utilizado o movimentoespecífico "11->941-Declarada aincompetência".

Pré-executividade 133 335

Acolhida a exceção de pré-executividade de "nome da parte"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado quando omagistrado acolhe a exceção de pré-executividade (ou objeção deexecutividade, ou exceção deexecutividade) oposta pela parte.Obs.: Se o acolhimento gerar a extinçãototal da execução, deverá ser lançadotambém o movimento específico "385->196-Extinta a execução ou ocumprimento da sentença", para registraro encerramento da fase de execução.

Acolhimento em parte de exceção 3 50000 Não

Pré-executividade 50000 50001

Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de "nome da parte"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado quando omagistrado acolhe em parte a exceção depré-executividade (ou objeção deexecutividade, ou exceção deexecutividade) oposta pela parte.Obs.: Se o acolhimento parcial gerar aextinção total da execução, deverá serlançado também o movimento específico"385->196-Extinta a execução ou ocumprimento da sentença", para registraro encerramento da fase de execução.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Admissão 3 206 Não

Recurso de revista 206 431

Admitido o Recurso de Revista de "nome da parte"

2 Sim

CLT 896, § 1º Movimento a ser lançado quando oDesembargador admite o cabimento dorecurso de revista.Obs.: O recebimento de outros recursosdeve ser registrado com o movimentoespecífico "1060->1059-Recebido(s) o(s)'nome do recurso' de 'nome da parte' semefeito suspensivo".

Recurso extraordinário 206 429

Admitido o Recurso Extraordinário de "nome da parte"

1 T Sim

CPC;Súmula 640 doSTF.

542, § 1º Movimento a ser lançado quando omagistrado (do 1º grau ou do TST)admite o cabimento do recursoextraordinário.Obs.: O recebimento de outros recursosdeve ser registrado com o movimentoespecífico "1060->1059-Recebido(s) o(s)'nome do recurso' de 'nome da parte' semefeito suspensivo".

3 83

Determinado o cancelamento da distribuição

1 2 T Sim

Provi-mentos Gerais Consoli-dados eRegimen-tos internosde cadaRegião Judiciá-ria

O movimento havia sidohabilitado para a Justiça doTrabalho, por decisão doCGN/CNJ, em reunião dodia 17.09.2010.Porém, por ocasião doevento dos dias 10 e11.02.2011, os Tribunaisargumentaram a nãoaplicação da regra do art.257 do CPC para a Justiçado Trabalho, entendendoser melhor a desabilitaçãodo movimento e a criaçãode movimento específico nonível 1013-Determinação.No entanto, o movimento foi mantido em razão dedecisão do CGN/CNJ, emreunião do dia 21.03.2011,por entender que bastavasua adequação para aJustiça do Trabalho.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina o cancelamento dadistribuição do processo, nas hipótesesprevistas nos Provimentos GeraisConsolidados ou Regimentos Internos decada Região judiciária.Obs.: Na data em que for cumprida adeterminação de cancelamento dadistribuição, deverá ser lançado, peloserventuário "Distribuidor", o movimentoespecífico "18->488-Cancelada adistribuição".

Cancelamento de distribuição

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Concessão 3 817 Não

Antecipação de tutela 817 332

Concedida a antecipação de tutela a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 273 Movimento a ser lançado quando omagistrado defere, integralmente, opedido de antecipação dos efeitos datutela.

Assistência judiciária gratuita 817 787

Movimento desativado nasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11023->11024-Concedida aassistência judiciáriagratuita a "'nome da parte").

Liminar 817 339

Concedida a medida liminar a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC;CPC.

804;273,§ 7º.

Movimento a ser lançado quando omagistrado defere, integralmente, opedido de liminar.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Concessão de efeito suspensivo 3 151

Movimento desabilitado emrazão da desabilitação domovimento "381".

Recurso 151 381

Movimento desabilitado pordecisão do CGN/CNJ, emreunião do dia 21.03.2011,tendo em vista ainadequação de seuglossário para a Justiça doTrabalho.Em decorrência da referidadecisão, o GGN/CGJT,decidiu, em reunião do dia09.05.2011, criar omovimento específico"50052->50083-Certificada a concessão de efeitosuspensivo a 'nome dorecurso' de 'nome daparte'".

Concessão em parte 3 888 Não

Antecipação de tutela 888 889

Concedida em parte a antecipação de tutela a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 273 Movimento a ser lançado quando omagistrado defere, parcialmente, opedido de antecipação dos efeitos datutela.

Liminar 888 892

Concedida em parte a medida liminar a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC;CPC.

804;273,§ 7º.

Movimento a ser lançado quando omagistrado defere, parcialmente, opedido de liminar.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Conversão 7 Não

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".

Julgamento em Diligência 7 266

Movimento desativado nasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11021->11022-Convertido ojulgamento em diligência).

Declaração 3 11 Não

Impedimento ou Suspeição 11 269

Declarado o impedimento ou a suspeição

1 2 T Sim

CPC;CLT.

134/138;801.

Movimento a ser lançado quando omagistrado declara, de ofício, o seuimpedimento ou suspeição.Obs.: Se o magistrado acolher, nospróprios autos, a exceção deimpedimento ou de suspeição arguidapela parte, deverá ser lançado omovimento específico "133->940-Acolhida a exceção de impedimento oususpeição".

Incompetência 11 941

Declarada a incompetência

1 2 T Sim

CPC 113 Movimento a ser lançado quando omagistrado declara, de ofício, a suaincompetência absoluta, ou acolhe, emdecisão, a preliminar de incompetênciaabsoluta arguida pela parte (art. 301, II,do CPC), remetendo os autos ao Juízoque entender por competente.Obs.: Se o magistrado acolher, nospróprios autos, a exceção deincompetência (territorial) arguida pelaparte, deverá ser lançado o movimentoespecífico "133->371-Acolhida a exceçãode incompetência".

Nulidade 11 50011

Movimento suprimido pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 05.08.2010,em razão de ter sidoabsorvido pelosmovimentos "157->945-Revogada a decisãoanterior ('tipo de decisão')de 'data da decisãoanterior'" e "218->11373-Anulada a(o)sentença/acórdão".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Decretação de prisão civil 3 113 Não

Depositário infiel 113 355

Decretada a prisão de depositário infiel ("nome da parte"/"nome da pessoa")

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 Não

CPC 666, § 3º Movimento a ser lançado quando omagistrado de 1º Grau decreta a prisãocivil do depositário infiel.Obs.1: A Súmula Vinculante n. 25 doSTF estabelece ser ilícita a decretaçãode prisão civil de depositário infiel.Obs.2: Quando o atingido pela ordem deprisão não for a própria parte, seráutilizado o complemento "nome dapessoa", que deverá ser preenchido como nome do atingido.

Determinação 3 1013 Não

Bloqueio ou penhora on line 1013 11382

Determinadoo bloqueio ou apenhora on line 1 2 T Não

CPC 655-A Movimento a ser lançado quando o magistrado determina o bloqueio ou a penhora de bens e valores por meio do uso de sistemas informatizados, tais como BACENJUD e RENAJUD.

Cancelamento da autuação 1013 50068

Determinado o cancelamento da autuação

1 2 T Sim

Movimento criado peloGGN/CGJT sob o código"1013-Determinação", emrazão de propostaaprovada por ocasião doevento dos dias 10 e11.02.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina o cancelamento daautuação do processo, nos casosexcepcionais que impliquem ocancelamento da numeração única doprocesso.Obs.1: Nos casos de retificação daclasse processual, que não impliquemudança de numeração única, deveráser utilizado o movimento específico "48->10966-Classe processual alterada de'classe processual' para 'classeprocessual'".Obs.2: Na data em que for cumprida adeterminação de cancelamento daautuação, deverá ser lançado, peloserventuário, o movimento específico "18->50019-Cancelada a autuação".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Cancelamento da distribuição 1013 50069

Determinado o cancelamento da distribuição

Movimento criado peloGGN/CGJT sob o código"1013-Determinação", emrazão de propostaaprovada por ocasião doevento dos dias 10 e11.02.2011.No entanto, o movimento foi desativado por decisão doGGN/CGJT, em reunião dodia 09.05.2011, emdecorrência da decisão doCGN/CNJ, em reunião dodia 21.03.2011, de mantero movimento específico "3->83-Determinado ocancelamento dadistribuição" para a Justiçado Trabalho.

1013 50084

Determinada a "tipo de determinação" de dados de "nome da parte" no BNDT

1 2 T Sim

Lei n.12.440/2011;Resolu-ção Adminis-trativa n.1470/2011 doTST

Movimento criado peloGGN/CGJT na reunião dodia 30.08.2011 emdecorrência da publicaçãoda Lei n. 12.440/2011 eedição da ResoluçãoAdministrativa n. 1470/2011do TST, que tratam dasCertidões Negativa ePositiva de DébitosTrabalhistas.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a inclusão,alteração ou exclusão de dados dodevedor no Banco Nacional deDevedores Trabalhistas - BNDT.Obs.1: Após o lançamento destemovimento, deverá ser registrado oefetivo cumprimento da determinaçãopelo serventuário por meio do movimentoespecífico "48->50085-Registrada a "tipode determinação" de dados de "nome daparte" no BNDT "complemento do tipo dedeterminação".Obs.2: O complemento "nome da parte"deverá ser preenchido com o nome dodevedor.

1013 50003

Determinada a restauração dos autos

1 2 T Sim

CPC;CPC;CPC.

1063;1065;1066.

Movimento remanejado docódigo "50002-Restauração", por decisãodo GGN/CGJT, por ocasiãodo evento realizado nosdias 10 e 11.02.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina, de ofício, arestauração dos autos, ou determina oseu processamento quando solicitadapela parte, por petição.Marca o início do procedimento derestauração.Obs.: O movimento deverá ser registradono andamento do processodesaparecido.

Habilitação 3 50005 Não

Deferimento 50005 50006

Deferida a habilitação 1 2 T Sim

CPC 1.058 Movimento a ser lançado quando omagistrado defere o pedido dehabilitação formulado pelo interessado.

Indeferimento 50005 50007

Indeferida a habilitação 1 2 T Sim

CPC 1.058 Movimento a ser lançado quando omagistrado indefere o pedido dehabilitação formulado pelo interessado.

Inclusão/alteração/exclusão dedados no BNDT

Restauração de autos

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Homologação 3 378 Não

378 377

Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença

1 2 T Sim

CPC;CPC;CPC.

792;125, IV;599, I.

Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa o acordo propostopelas partes em execução ou emcumprimento de sentença ou acórdão,mesmo que o acordo não sejahomologado em relação a todos osexequentes.Obs.1: Após cumprido integralmente oacordo, com quitação de todo o créditoem execução, esta deverá ser declaradaextinta (art. 794, II, CPC), lançando-se omovimento específico "385->196-Extintaa execução ou o cumprimento dasentença".Obs.2: Não confundir com ahomologação de acordo realizado antesda prolação da sentença ou do acórdão. Nesse caso, o julgamento do processodeverá ser registrado pelo lançamento domovimento específico "385->466-Homologada a transação".

378 50029

Homologada a adjudicação do bem

1 Sim

CPC;

CLT

685-A,§ 5º;888

Movimento remanejado dacategoria "14-Serventuário"em razão de ter sidoconsiderado movimento donível "1-Magistrado",inserido, inicialmente, nasubcategoria "3-Decisão",por decisão do GGN/CGJT,e, finalmente, no nível "378-Homologação", em razãode proposta aprovada noevento realizado em 10 e11.02.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa a adjudicação dobem e determina a expedição do auto deadjudicação.Obs.: Lavrado e assinado o auto deadjudicação, será expedida a "carta deadjudicação" (bem imóvel) ou o"mandado de entrega" (bem móvel),devendo ser lançado o movimentoespecífico "48->60-Expedido(a) 'tipo dedocumento' = 'carta de adjudicação' ou'mandado de entrega de bem' a(o)'destinatário'", conforme o caso.

378 50070

Homologada a arrematação do bem

1 Sim

CPC;

CLT

690,§ 3º;888

Movimento criado peloGGN/CGJT, em reunião dodia 27.08.2010, inserido,inicialmente, sob o código"3-Decisão" e,posteriormente, sob ocódigo 378-Homologação,em razão de propostaaprovada no eventorealizado em 10 e11.02.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa a arrematação dobem e determina a expedição do auto dearrematação.Obs.: Lavrado e assinado o auto dearrematação, será expedida a "carta dearrematação" (bem imóvel) ou o"mandado de entrega" (bem móvel),devendo ser lançado o movimentoespecífico "48->60-Expedido(a) 'tipo dedocumento' "Expedido o 'tipo dedocumento'='carta de arrematação' ou'mandado de entrega de bem' a(o)'destinatário'", conforme o caso.

Desistência de recurso 378 944

Homologada a desistência do recurso de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 501 Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa o pedido dedesistência do recurso .

Liquidação 378 50047Homologada a liquidação 1 2 T Sim

CPC;CLT.

475-H;879,§ 2º.

Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa a conta deliquidação.

Acordo em execução ou em cumprimento de sentença

Adjudicação de bem

Arrematação de bem

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

378 50004

Homologada a restauração dos autos

1 2 T Sim

CPC 1065,§ 1º

Movimento remanejado docódigo "50002-Restauração", por decisãodo GGN/CGJT, por ocasiãodo evento realizado nosdias 10 e 11.02.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa o auto derestauração.Marca o final do procedimento derestauração.Obs.1: O movimento deverá ser lançadono andamento do processo autuado coma classe "Restauração de Autos -ResAut".Obs.2: Não confundir com o julgamentoda restauração dos autos (art. 1.067 doCPC), que deverá ser registrado pelomovimento específico "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'='Restauração deAutos') de 'nome da parte'" ou "385-220-Julgado(s) improcedente(s) o(s)pedido(s) ('classeprocessual'='Restauração de Autos') de'nome da parte'", conforme o caso.Obs.3: O registro da decisãohomologatória ou do julgamento darestauração dos autos, no andamento doprocesso desaparecido, será realizadopelo lançamento do movimento específico "50052->50076-Certificada(o) a(o)homologação ou o julgamento darestauração dos autos".

Restauração de autos

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Não admissão 3 207 Não

Recurso de revista 207 434

Não admitido o Recurso de Revista de "nome da parte" 2 Sim

CLT 896, § 1º Movimento a ser lançado quando oDesembargador não admite o cabimentodo recurso de revista.Obs.: O não recebimento de outrosrecursos deve ser registrado com omovimento específico "163->804-Nãorecebido(s) o(s) 'nome do recurso' de'nome da parte'".

Recurso extraordinário 207 432

Não admitido o Recurso Extraordinário de "nome da parte"

1 2 T Sim

CF;CPC;

Súmula n. 640 doSTF.

102, III;542,§ 1º.

Movimento a ser lançado quando omagistrado não admite o cabimento dorecurso extraordinário.Obs.1: O não recebimento de outrosrecursos deve ser registrado com omovimento específico "163->804-Nãorecebido(s) o(s) 'nome do recurso' de'nome da parte'".Obs.2: O movimento é passível delançamento no 1º grau em decorrênciado cabimento do recurso extraordinárionas decisões de única instância (causasde alçada).Obs.3: O movimento somente serálançado no 2º grau quando a interposiçãodo recurso extraordinário ocorrer noâmbito do Regional.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Não-concessão 3 968 Não

Antecipação de tutela 968 785

Não concedida a antecipação de tutela a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 273 Movimento a ser lançado quando omagistrado indefere, integralmente, opedido de antecipação dos efeitos datutela.

Assistência judiciária gratuita 968 334

Não concedida a assistência judiciária gratuita a "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.1.060/1950

5º e 6º Movimento a ser lançado quando omagistrado não concede, nos própriosautos, os benefícios da assistênciajudiciária gratuita.Obs.1: Como, no Processo do Trabalho,geralmente o pleito dos benefícios daassistência judiciária gratuita é analisadopor ocasião da prolação da sentença, omovimento poderá não ter visibilidadeexterna.Obs.2: A regra, na Justiça do Trabalho, éa análise do pedido de assistênciajudiciária gratuita nos próprios autos.Na excepcional hipótese de a petição dopedido de gratuidade de justiça serautuada em apartado, paraprocessamento do incidente (art. 6º daLei n. 1.060/50), o movimento deverá serregistrado nos autos principais após asolução definitiva do incidente.Nos autos do incidente processado emapartado, deverá ser lançado somente omovimento específico "385->220-Julgado(s) improcedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'".

Liminar 968 792

Não concedida a medida liminar a "nome da parte" 1 2 T Sim

CPC;CPC.

804;273,§ 7º.

Movimento a ser lançado quando omagistrado indefere, integralmente, opedido de liminar.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Não recebimento 3 163 Não

Recurso 163 804

Não recebido(s) o(s) "nome do recurso" de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 518 Movimento a ser lançado quando omagistrado não recebe o recursointerposto.Obs.: Em se tratando de recursos derevista ou extraordinário, deverão serutilizados os movimentos específicos"207->434-Não admitido o Recurso deRevista de 'nome da parte'" ou "207->432-Não admitido o Recurso Extraordinário de 'nome da parte'".

Ordenação de entrega de autos 3 63

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho.Foi criado movimentocorrespondente (11009->11019-Ordenada aentrega dos autos à parte).

Proferimento de decisão 3 50071

Proferida decisão

1 2 3 Sim

CPC 162, § 2º Movimento incluído peloGGN/CGJT, em reunião dodia 21.02.2011, em razãode orientação do CGN/CNJno sentido de não serautorizada a utilização domovimento "3-Decisão"para o registro de decisãointerlocutória semmovimento específico.

Movimento a ser lançado quando omagistrado, no curso do processo, pratica ato que resolve questão incidente (art.162, § 2º, do CPC).O movimento deverá ser lançado quandoproferida decisão que não possuamovimento específico sob o código-pai"3".Obs.1: Havendo movimento específiconos níveis inferiores, é vedada autilização deste movimento.Obs.2: A utilização desse movimento éde uso restrito, para situaçõesexcepcionais de decisões interlocutóriassem movimento específico.Obs.3: Se a sua utilização for recorrente,deverá ser informada ao Grupo GestorNacional para análise da necessidade decriação de movimento específico.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Recebimento 3 160 Não

Recurso 160 1060 Não

Movimento que seriareativado a pedido doGGN/CGJT, em razão deos movimentos de 1060->394-Com efeitosuspensivo e 1060->1059-Sem efeito suspensivoterem sido desabilitadospor decisão do CGN/CNJ,em reunião do dia17.09.2010, tendo em vistasua não utilização pelo TSTNo entanto, o referidocomitê, em reunião do dia21.03.2011, decidiu nãodesabilitar o movimento"160->1060-Recebimento de recurso", uma vez que ocódigo "1060->1059-Recebido(s) o(s) 'nome dorecurso' de 'nome da parte'sem efeito suspensivo" será reativado para a Justiça doTrabalho.

Com efeito suspensivo 1060 394

Movimento desabilitado,por decisão do CGN/CNJ,em reunião do dia17.09.2010, em razão desua não utilização peloTST.O referido comitê decidiu,em reunião do dia21.03.2011, manter omovimento desabilitadopara a Justiça do Trabalho.

Sem efeito suspensivo 1060 1059

Recebido(s) o(s) "nome do recurso" de "nome da parte" sem efeito suspensivo

1 2 T Sim

CLT 899 Movimento que havia sidodesabilitado, por decisãodo CGN/CNJ, em reuniãodo dia 17.09.2010, emrazão de sua não utilizaçãopelo TST.No entanto, o referidocomitê decidiu, em reuniãodo dia 21.03.2011, reativaro movimento para a Justiçado Trabalho.

Movimento a ser lançado quando omagistrado, em juízo de admissibilidade,recebe o recurso interposto sem efeitosuspensivo.Obs.1: O movimento deve serexclusivamente lançado nos autosprincipais, ainda que o recurso recebidoseja processado em autos apartados.Esse registro é imprescindível para abaixa do processo principal na instânciaem que foi interposto o recurso.Obs.2: Em se tratando de recursos derevista ou extraordinário, deverão serutilizados os movimentos específicos"206->431-Admitido o Recurso deRevista de 'nome da parte'" ou "206->429-Admitido o Recurso Extraordinário de'nome da parte'".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Recurso 160 50067

Movimento excluído, pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 17.09.2010,em razão da reativação domovimento "160->1060-Recebido(s) o(s) "nome dorecurso" de "nome daparte" do CNJ.

Reforma de decisão anterior 3 190

Reformada a decisão anterior ("tipo de decisão") de "data da decisão anterior" 1 Sim

CPC;

CPC.

285-A, §1º;296,caput.

Movimento a ser lançado quando omagistrado de 1º grau, em juízo dereconsideração, decide não manter asentença proferida nas hipóteses derepetição de julgado por ser a matériacontrovertida unicamente de direito e nojuízo já houver sido proferida sentença detotal improcedência em outros casosidênticos (art. 285-A, CPC) ou deindeferimento sumário da peça inicial (art. 296, caput, CPC).

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Rejeição de exceção 3 138 Não

138 373

Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição

1 2 T Sim

CPC;CLT.

314;802.

Movimento a ser lançado, nos autosprincipais, para registro da decisão doTribunal, que rejeitou a exceção deimpedimento ou de suspeição arguidapela parte.Após o lançamento deste movimento,deverá ser também lançado o movimentoespecífico "48->50054-Encerrada asuspensão ou o sobrestamento doprocesso".Obs.1: O magistrado, quando nãoconcordar com a exceção arguida, darásuas razões, acompanhada dedocumentos e de rol de testemunhas, sehouver, encaminhando-os, com a petiçãoda exceção, ao Tribunal para autuaçãoem autos apartados, conforme atualentendimento da Corregedoria-Geral daJustiça do Trabalho sobre a aplicaçãodos art. 313 e 314 do CPC.Obs.2: Nos autos da exceção,processada em apartado, deverá serlançado somente o movimento específico"385->220-Julgado(s) improcedente(s)o(s) pedido(s) ('classe processual'/ 'nomedo incidente') de 'nome da parte'".

Incompetência 138 374

Rejeitada a exceção de incompetência

1 2 T Sim

CPC;CPC;CLT.

309;310;800.

Movimento a ser lançado quando omagistrado rejeita, nos próprios autos, aexceção de incompetência arguida.Obs.1: As exceções se referem aincompetência de natureza relativa. Na Justiça do Trabalho, tais exceçõessão de incompetência territorial.Obs.2: Quando o magistrado declara, deofício, a incompetência de naturezaabsoluta, ou acolhe, em decisão, apreliminar de incompetência absolutaarguida pela parte (art. 301, II, do CPC),deverá ser utilizado o movimentoespecífico "11->941-Declarada aincompetência".

Pré-executividade 138 788

Rejeitada a exceção de pré-executividade de "nome da parte"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado quando omagistrado rejeita a exceção de pré-executividade (ou objeção deexecutividade, ou exceção deexecutividade) oposta pela parte.

Requisição de informações 3 56

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11009->11020-Determinada arequisição de informações).

Impedimento ou Suspeição

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Restauração 3 50002

Movimento desativado emrazão do remanejamentodos movimentos 50003 e50004 para os níveis "1013-Determinação" e "378-Homologação", respectivamente, pordecisão do GGN/CGJT, porocasião do eventorealizado em 10 e11.02.2011.

50002 50003

Movimento remanejadopara o nível "1013-Determinação", por decisãodo GGN/CGJT, em razãode proposta aprovada noevento realizado em 10 e11.02.2011.

50002 50004

Movimento remanejadopara o nível "378-Homologação", por decisãodo GGN/CGJT, em razãode proposta aprovada noevento realizado em 10 e11.02.2011.

Decisão

Início

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Revogação 3 157 Não

Antecipação de tutela 157 347

Revogada a antecipação de tutela jurisdicional

1 2 T Sim

CPC 273, § 4º Movimento a ser lançado quando omagistrado revoga ou torna sem efeito adecisão que deferiu o pedido deantecipação dos efeitos da tutela.Obs.: O movimento também deverá serregistrado nos autos principais quando oTribunal revogar ou tornar sem efeitoantecipação dos efeitos da tutelaconcedida na instância inferior.

Decisão anterior 157 945

Revogada a decisão anterior ("tipo de decisão") de "data da decisão anterior"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado quando omagistrado revoga ou torna sem efeitodecisão anterior.O movimento deve ser utilizado quando arevogação da decisão anterior nãopossuir movimento específico (revogaçãode antecipação de tutela, medida liminare prisão).Obs.1: Quando o magistrado de 1º graudeclarar a revogação de decisãoterminativa (hipóteses dos artigos 267 e269 do CPC) proferida na própriainstância, deve ser lançado o presentemovimento com o complemento "tipo dedecisão"="sentença".Obs.2: Quando o magistrado de 2º graudeclarar a revogação de decisãomonocrática terminativa (hipóteses doartigos 267, 269 e 557 do CPC e 896, §5º, da CLT) proferida na própriainstância, deve ser lançado o presentemovimento com o complemento "tipo dedecisão"="decisão monocrática".

Decisão anterior

Continuação:Obs.3: Quando o magistrado de 1º grau,em juízo de reconsideração, decide nãomanter a sentença proferida nashipóteses de repetição de julgado por sera matéria controvertida unicamente dedireito e no juízo já houver sido proferidasentença de total improcedência emoutros casos idênticos (art. 285-A, CPC)ou de indeferimento sumário da peçainicial (art. 296, caput, CPC), deve serlançado o movimento específico "3->190-Reformada a decisão anterior".Obs.4: Quando o Tribunal, em sederecursal, anular decisão terminativa,deverá ser lançado o movimentoespecífico "218->11373-Anulada a(o)sentença/acórdão".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

157 348

Revogada a medida liminar

1 2 T Sim

Lei n.12.016/2009

7º, III e§ 1º

Movimento a ser lançado quando omagistrado revoga ou torna sem efeito adecisão que concedeu medida liminar.Obs.: O movimento também deverá serregistrado nos autos principais quando oTribunal revogar ou tornar sem efeitomedida liminar concedida na instânciainferior.

157 128

Revogada a prisão de "nome da parte"/"nome da pessoa"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 Sim

Movimento a ser lançado quando omagistrado revoga ou torna sem efeito adecisão que determinou a prisão dodepositário infiel.Obs.1: O movimento também deverá serregistrado nos autos principais quando oTribunal revogar ou tornar sem efeitoordem de prisão decretada na instânciainferior.Obs.2: A Súmula Vinculante n. 25 doSTF estabelece ser ilícita a decretaçãode prisão civil de depositário infiel.Obs.3: Quando o beneficiário darevogação da ordem de prisão não for aprópria parte, será utilizado ocomplemento "nome da pessoa", quedeverá ser preenchido com o nome dobeneficiário.

3 961

Suscitado o Conflito de Competência

1 2 T Sim

CF;

CPC;CLT;RITST.

102, I,"o";118, I;803203.

Movimento a ser lançado, nos autosprincipais, quando o magistrado, deofício, suscita o conflito, submetendo-oao Tribunal competente para dirimir acontrovérsia.Deverá também ser lançado, nos autosprincipais, quando o magistrado forcientificado de que foi suscitado conflitode competência pela parte ou peloMinistério Público, por petição.Obs.1: Após o lançamento do presentemovimento, deverá ser lançado também omovimento específico "11025->11012-Suspenso ou sobrestado o processo porconflito de competência".Obs.2: Julgado o conflito e declarada acompetência de outro juízo, deverá serlançado, nos autos principais, omovimento específico "50052->50053-Certificado o julgamento do Conflito deCompetência".

Prisão

Liminar

Suscitação de Conflito de Competência

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Suspensão ou Sobrestamento 3 25 Não

25 272

Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente

1 2 T Sim

CPC 265, IV Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a suspensão doprocesso, nas hipóteses das alíneas "a","b" e "c" do inciso IV do art. 265 do CPC.Obs.: O período máximo de suspensão,pela regra do § 5º do art. 265 do CPC, éde um ano, pelo que é recomendável averificação periódica do processo.

Conflito de Competência 25 960

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11025->11012-Suspenso ousobrestado o processo porconflito de competência).

Convenção das Partes 25 270

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11025->11013-Suspenso oprocesso por convençãodas partes).

25 277

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11025->11014-Suspenso ousobrestado o processo porconvenção das partes paracumprimento voluntário daobrigação).

25 271

Movimento desativado dasubcategoria "3-Decisão"em razão de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11025->11015-Suspenso oprocesso por exceção deIncompetênciasuspeição ouImpedimento).

A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento

Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

25 276

Suspenso o processo por execução frustrada

1 2 T Sim

CPC; Lei n.6.830/80

791, III;40.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a suspensão doprocesso de execução, na hipótese emque o devedor não possui benspenhoráveis. Em se tratando deexecução fiscal, o movimento deverá serlançado quando o magistrado suspendero processo enquanto não for encontradoo devedor ou encontrados bens sobre osquais possa recair a penhora.Obs.1: Na execução tradicional, aaplicação desse movimento poderáensejar, conforme o entendimento decada órgão jurisdicional, o arquivamentoprovisório dos autos, com lançamento domovimento específico "861-245-Arquivados os autos provisoriamente".Obs.2: Na execução fiscal, oarquivamento provisório dos autosdeverá aguardará o prazo de um ano, apartir do qual passará a fluir o prazo daprescrição intercorrente (art. 40, §§ 2º e4º, da Lei nº 6.830/80).

Força maior 25 275

Suspenso ou sobrestado o processo por força maior

1 2 T Sim

CPC 265, V Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a suspensão doprocesso, por motivo de força maior.Obs.: É recomendável a verificaçãoperiódica do processo, para análise dapersistência do motivo de força maior queensejou a suspensão do feito.

Morte ou perda da capacidade 25 268

Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade 1 2 T Sim

CPC 265, I Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a suspensão doprocesso, em virtude da morte ou perdade capacidade processual de qualquerdas partes, de seu representante legal oude seu procurador.

Por decisão judicial 25 898

Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial 1 2 T Sim

CPC;CPC.

394;881.

Movimento a ser lançado nas hipótesesde suspensão ou sobrestamento do feito,por expressa e específica decisão judicialproferida pelo magistrado que preside oprocesso, por conveniência da boamarcha processual, ou por decisãoproferida em outro processo.

25 265

Suspenso o processo por recurso extraordinário com repercussão geral

1 2 T Sim

CPC 543-B,§ 1º

Movimento a ser lançado na hipótese dedecisão proferida por magistrado desobrestamento do processo, em virtudede pendência de análise pelo STF decontrovérsia com repercussão geral.

Execução frustrada

Recurso extraordinário com repercussão geral

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

1 11009 NãoConcessão 11009 11023 Não

Assistência judiciária gratuita 11023 11024

Concedida a assistência judiciária gratuita a "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.1.060/50

5º e 6º Movimento criado peloCNJ, por ter sidoclassificado pelo CGN/CNJcomo "Despacho", emrazão de suairrecorribilidade.Embora o fundamento deirrecorribilidade paradefinição do ato processualcomo "despacho" não sejaabsoluto para a realidadeda Justiça do Trabalho -onde vigora o princípio dairrecorribilidade tambémdas decisões interlocutórias-, não há como oGGN/CGJT opor-se àcriação do presentemovimento na subcategoria"11009-Despacho".

Movimento a ser lançado quando omagistrado concede, nos próprios autos,os benefícios da assistência judiciáriagratuita.Obs.1: Como, no Processo do Trabalho,geralmente o pleito dos benefícios daassistência judiciária gratuita é analisadopor ocasião da prolação da sentença, omovimento poderá não ter visibilidadeexterna.Obs.2: A regra, na Justiça do Trabalho, éa análise do pedido de assistênciajudiciária gratuita nos próprios autos.Na excepcional hipótese de a petição dopedido de gratuidade de justiça serautuada em apartado, paraprocessamento do incidente (art. 6º daLei n. 1.060/50), o movimento deverá serregistrado nos autos principais após asolução definitiva do incidente.Nos autos do incidente processado emapartado, deverá ser lançado somente omovimento específico "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'".

Conversão 11009 11021 Não

11021 50072

Convertida a execução provisória em definitiva

1 2 T Sim

CPC 475-I,§ 1º

Movimento a ser lançado quando omagistrado determinada a conversão daexecução provisória em definitiva, emrazão do trânsito em julgado.Obs.: O movimento deverá ser lançadoapós o lançamento do movimentoespecífico "48->848-Transitado emjulgado em 'data do trânsito'".

Julgamento em diligência 11021 11022

Convertido o julgamento em diligência

1 2 T Sim

CPC CPC

CLT

515, §1º;560, Parágra-fo único;680, "a".

Movimento a ser lançado quando,estando os autos conclusos parajulgamento, o magistrado delibera pelarealização de diligências ou adoção deprovidências suplementares necessáriasao saneamento do feito e regularjulgamento da demanda.Obs.1: Nos Tribunais, o julgamento seinicia com a conclusão dos autos pararelatar.Obs.2: Quando a conversão emdiligência nos Tribunais se der emsessão de julgamento, deverá serlançado o movimento especifico "48->873-Deliberado em sessão ('tipo dedeliberação'='convertido o julgamento emdiligência')".

Despacho

Execução provisória emdefinitiva

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Mero expediente 11009 11010

Proferido despacho de mero expediente

1 2 T Sim

CPC 504 Movimento a ser lançado quando omagistrado pratica, no processo, de ofícioou a requerimento da parte, ato que nãoseja decisão nem julgamento e que nãopossua movimento específico sob ocódigo-pai "11009-Despacho".Obs.: Havendo movimento específico nonível inferior para o despacho, é vedadaa utilização deste movimento.

Ordenação de entrega de autos 11009 11019

Ordenada a entrega dos autos à parte 1 2 T Sim

CPC 872 Movimento a ser lançado quando omagistrado ordena a entrega definitivados autos à parte, independentemente detraslado, em geral nos casos de protestojudicial.

Requisição de informações 11009 11020

Determinada a requisição de informações

1 2 T Sim

CPC;CLT.

655-A;735.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina que lhe sejamprestadas informações relevantes para asolução do processo.A ordem judicial pode serinstrumentalizada por meio de ofício,mandado, intimação postal ou eletrônica,carta precatória ou qualquer outro meiode comunicação.

Requisição de autos ou mandado 11009 50030

Determinada a requisição de autos ou mandado 1 2 T Sim

Movimento remanejado dasubcategoria "14-Serventuário", em razão deter sido consideradomovimento da categoria "1-"Magistrado".

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara requisição de autos ou mandados deunidades internas (Arquivo, Contadoria,Distribuição e Secretaria do 1º e 2º Grausdo próprio Tribunal) ou de órgãosjurisdicionais externos (unidades de outroTribunal).

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Suspensão ou Sobrestamento 11009 11025 Não

Conflito de Competência 11025 11012

Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência

1 2 T Sim

CPC;CLT.

120:809.

Movimento a ser lançado, nos autosprincipais, quando o magistrado, deofício, profere despacho determinando asuspensão ou sobrestamento doprocesso.Ainda que a ordem do sobrestamentoseja do relator do conflito de competênciasuscitado, o movimento deverá serlançado nos autos principais.Obs.: O movimento não deve serutilizado nos autos do conflito decompetência.

Convenção das partes 11025 11013

Suspenso o processo por convenção das partes 1 2 T Sim

CPC 265, II Movimento a ser lançado quando omagistrado determina a suspensão doprocesso, acatando convenção daspartes.Obs.: O prazo de suspensão não poderáexceder seis meses (art. 265, § 3º, CPC),sendo recomendável uma verificaçãoperiódica do processo.

11025 11014

Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação

1 2 T Sim

CPC 792 Movimento a ser lançado quando omagistrado, atendendo a conveniênciadas partes, determina a suspensão doprocesso de execução durante o prazoconcedido pelo credor para que odevedor cumpra voluntariamente aobrigação.Obs.: O prazo de suspensão perdurarápelo tempo necessário e ajustado para ocumprimento voluntário da obrigação,sendo recomendável uma verificaçãoperiódica do processo.

11025 11015

Suspenso o processo por exceção de Incompetência,suspeição ou Impedimento

1 2 T Sim

CPC;CLT.

265, III;799.

Movimento a ser lançado quando omagistrado determina, nos autosprincipais, a suspensão do processo, emrazão da oposição de exceção deincompetência, de suspeição ou deimpedimento.Obs.: O movimento não deve ser lançadonos autos da exceção.

Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação

Exceção de incompetência, suspeição ou Impedimento

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Julgamento 1 193 Não

Arbitramento de custas 193 50073

Arbitradas e “situação das custas” as custas processuais no valor de “valor das custas”

1 2 T Sim

CLT 789 Movimento a ser lançado quando omagistrado arbitra o valor das custas econdena a parte ao seu pagamento.Obs.1: O movimento deve ser lançadosubsequentemente ao respectivomovimento de julgamento, com ou semresolução do mérito, em que houve oarbitramento das custas.Obs.2: O movimento deve ser lançadotambém nos casos de decisão em quehaja arbitramento de custas (porexemplo; Homologação de acordo emexecução ou em cumprimento desentença).Obs.3: Nos processos de naturezarecursal, o movimento deverá ser lançadosomente nos casos de novo arbitramentode custas, em razão de provimento derecurso.

Arbitramento de custas

Continuação:Obs.4: O movimento deverá ser lançadotanto na fase de conhecimento quanto nade execução.Obs.5: Os complementos "situação dascustas" e "valor das custas" possibilitamàs administrações dos Tribunaiscontrolarem os valores de custasprocessuais dispensadas ou isentas.Obs.6: Não confundir com o movimentoespecífico "48->50042-Pagamentoefetuado de 'objeto dopagamento'='custas' 'motivo dopagamento' ('tipo de parcela' - 'valor daparcela'), utilizado para registrar o efetivopagamento das custas processuais.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Com resolução do mérito 193 385 Não

385 198

Acolhidos os Embargos de Declaração de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC; CLT

537;897-A

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal conhecetotalmente dos embargos de declaraçãointerpostos e acolhe, na íntegra, asalegações do embargante, aclarando aseventuais contradições ou obscuridadesou suprindo, em provimento integrativo,aspecto que fora omitido.

385 871

Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC; CLT

537;897-A

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal conhecetotalmente dos embargos de declaraçãointerpostos e acolhe, em parte, asalegações do embargante, aclarando aseventuais contradições ou obscuridadesou suprindo, em provimento integrativo,aspecto que fora omitido.Deve ser utilizado também para ahipótese em que o magistrado ou oTribunal conhece, em parte, dosembargos de declaração interpostos e,na parte conhecida, acolhe na íntegra ouparcialmente as alegaçõesremanescentes do embargante.

Concessão 385 210 Não

Habeas Corpus 210 443

Concedido o Habeas Corpus a "nome da parte"

2 T Sim

CF;RITST

5º, LXVIII;191

Movimento a ser lançado quando oTribunal concede, integralmente, a ordemde habeas corpus , expedindo-se emfavor do paciente o salvo conduto oualvará de soltura.Obs.: O complemento "nome da parte"deve ser preenchido com o nome dobeneficiário da ordem (paciente).

Habeas data 210 444

Concedido o Habeas Data a "nome da parte"

1 Sim

Lei n.9.507/97

13 Movimento a ser lançado quando o Juizjulga procedente, na íntegra, o pedido dehabeas data e marca data e horário paraque o coator apresente ao impetrante asinformações a seu respeito, constantesem registros ou bancos de dados, ouapresente em juízo a prova da retificaçãoou da anotação feita nos assentamentosdo impetrante.

Segurança 210 442

Concedida a segurança a "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.12.016/2009

13 Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal concede, integralmente, aordem de mandado de segurança.

Acolhimento em parte de Embargos de Declaração

Acolhimento de Embargos de Declaração

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Concessão em Parte 385 214 Não

Habeas Corpus 214 451

Concedido em parte o Habeas Corpus a "nome da parte"

2 T Sim

Movimento a ser lançado quando oTribunal concede, em parte, a ordem dehabeas corpus .Também deve ser utilizado para ahipótese em que o Tribunal conhece, emparte, dos pedidos e, na parte conhecida,concede total ou parcialmente a ordemde habeas corpus .Obs.: O complemento "nome da parte"deve ser preenchido com o nome dobeneficiário da ordem (paciente).

Habeas Data 214 452

Concedido em parte o Habeas Data a "nome da parte"

1 Sim

Lei n.9.507/97

13 Movimento a ser lançado quando o Juizconcede, em parte, a ordem de habeas data .Também deve ser utilizado para ahipótese em que o Juiz conhece, emparte, dos pedidos e, na parte conhecida,concede total ou parcialmente a ordemde habeas data .

Segurança 214 450

Concedida em parte a segurança a "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.12.016/2009

13 Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal concede, em parte, a ordemde mandado de segurança.Também deve ser utilizado para ahipótese em que o Juiz ou o Tribunalconhece, em parte, dos pedidos e, naparte conhecida, concede total ouparcialmente a ordem de mandado desegurança.

385 242

Conhecido em parte o recurso de "nome da parte" e não provido

2 T Sim

CPC 561 e564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece, em parte, do recursointerposto e na parte conhecida lhe negaprovimento.

385 240

Conhecido em parte o recurso de "nome da parte" e provido

2 T Sim

CPC;CPC

561, 564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece, em parte, do recursointerposto e na parte conhecida lhe dáintegral provimento.

385 241

Conhecido em parte o recurso de "nome da parte" e provido em parte

2 T Sim

CPC 561 e564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece, em parte, do recursointerposto e na parte conhecida lhe dáparcial provimento.

Conhecimento em parte e provimento

Conhecimento em parte e provimento em parte

Conhecimento em parte e não provimento

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

385 900

O movimento foidesabilitado pelo CNJ,conforme decisão doCGN/CNJ, em reunião dodia 21.03.2011, em razãodo entendimento de que omovimento, por seuglossário, não seria dacategoria "1-Magistrado".

385 11796

Declarada a competência do(a) "nome do juízo competente"

1 2 T Sim

CLT;CPC

809, III;122

Movimento criado peloCGN/CNJ, em reunião dodia 21.03.2011.

Movimento a ser lançado quando oTribunal, nos autos do Conflito deCompetência, julga procedente ouimprocedente o pedido e declara acompetência de um determinado juízo.Obs.1: No caso de não conhecimento doConflito de Competência, deverá serlançado o movimento específico "218->235-Não conhecido(s) o(s) 'nome dorecurso'/'nome do conflito' de 'nome daparte'/'nome da pessoa'".Obs.2: O registro da certificação dojulgamento, necessário para marcar afinalização do processo perante o juízode origem que teve a sua competência aofinal afastada, deverá ser realizado pelolançamento do movimento específico"50052->50053-Certificado o julgamentodo Conflito de Competência".

Declaração de competência em conflito

Declaração de competência em conflito

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Denegação 385 212 Não

Habeas Corpus 212 447

Denegado o Habeas Corpus a "nome da parte"

2 T Sim

CF;RITST

5º, LXVIII;191

Movimento a ser lançado quando oTribunal denega, integralmente, a ordemde habeas corpus .Também deve ser utilizado para ahipótese em que o Tribunal conhece, emparte, dos pedidos e, na parte conhecida,denega a ordem de habeas corpus .Obs.: O complemento "nome da parte"deve ser preenchido com o nome dobeneficiário da ordem (paciente).

Habeas Data 212 448

Denegado o Habeas Data a "nome da parte"

1 Sim

Lei n.9.507/97

12 e 13 Movimento a ser lançado quando o Juizdenega, integralmente, a ordem dehabeas data .Também deve ser utilizado para ahipótese em que o Juiz conhece, emparte, dos pedidos e, na parte conhecida,denega a ordem de habeas data .

Segurança 212 446

Denegada a segurança a "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.12.016/2009

14 Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal denega, integralmente, aordem de mandado de segurança.Também deve ser utilizado para ahipótese em que o magistrado ou oTribunal conhece, em parte, dos pedidose, na parte conhecida, denega a ordemde mandado de segurança.

385 196

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

1 2 T Sim

CPC;

CPC;

ATO GCGJT n. 017/2011

475-I a475-J,794 e795

Alterada a coluna "Diplomalegal" para incluir o ATOGCGJT n. 017, de09.09.2011.

Movimento a ser lançado quando omagistrado declara extinta a execução oua fase de cumprimento de sentença.Obs.1: Na execução trabalhista, queabrange o crédito trabalhista eprevidenciário, imposto de renda,honorários, custas, emolumentos eobrigações de fazer, o movimento deveser lançado apenas quando quitadostodos os débitos.Obs.2: Nos casos de homologação deacordo em execução ou cumprimento desentença, o movimento deve ser lançadose o acordo abranger todo o crédito emexecução e somente após sua integralquitação.

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

385 50050

Extinto com resolução do mérito o incidente "nome do incidente" de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 269, II aV

Movimento incluído paracontemplar, genericamente,as extinções com resoluçãodo mérito referentes aosincidentes processuais comnatureza jurídica de ação,evitando-se a criação demovimentos específicosequivalentes aos instituídospelo CNJ para aquelasextinções das ações emgeral (art. 269, II a V, doCPC).

Movimento a ser lançado quando omagistrado julga extinto com resoluçãodo mérito o incidente processual comnatureza jurídica de ação, nas hipótesesdos incisos II a V do art. 269 do CPC.Obs.1 : Na Justiça do Trabalho, devemser considerados "incidentes comnatureza jurídica de ação" os embargos àadjudicação, embargos à arrematação,embargos à execução, embargos àremição e impugnação à sentença deliquidação.

Continuação:Obs.2: O movimento deverá ser lançadoapenas na hipótese em que a extinção doincidente é total.Se a extinção for parcial, com apreciaçãodo mérito dos pedidos remanescentes,deverão ser lançados, no momento dessaapreciação, os movimentos específicos"385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s) improcedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s) procedente(s) em parteo(s) pedido(s) ('classe processual'/'"nomedo incidente') de 'nome da parte'",conforme o caso.Obs.3: Nos casos de extinção doincidente com resolução do mérito combase no inciso I do art. 269 do CPC,deverá ser utilizado o movimentoespecífico "385->219-Julgado(s)procedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'".

Extinção do incidente com resolução do mérito

Extinção do incidente com resolução do mérito

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Homologação de transação 385 466

Homologada a transação

1 2 T Sim

CPC 269, III Movimento a ser lançado quando omagistrado homologa a transação e julgaextinto integralmente o processo comresolução do mérito.Obs.1: Aplica-se mesmo no caso dehomologação de acordo a ser quitado emvárias parcelas.Obs.2: O movimento não deverá serlançado quando a extinção for parcial,com apreciação do mérito dos pedidosremanescentes. Obs.3: O movimento também não deveráser lançado na hipótese de ação plúrima,quando a transação envolver somente apretensão de alguns autores, com aconsequente apreciação de mérito dospedidos daqueles que nãotransacionaram.

Homologação de transação

Continuação:Obs.4: Para os casos previstos nasobservações "2" e "3", quando julgadosos pedidos remanescentes ou os pedidosdaqueles autores que nãotransacionaram, deverão ser lançadosapenas os movimentos específicos "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s) improcedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s) procedente(s) em parteo(s) pedido(s) ('classe processual'/'"nomedo incidente') de 'nome da parte'",conforme o caso.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Improcedência 385 220

Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/ "nome do incidente") de "nome da parte"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

CPC 269, I O glossário do movimentofoi alterado peloGGN/CGJT, em reunião dodia 09.05.2011, em virtudeda criação do movimentoespecífico "385->11796-Declarada a competênciado(a) 'nome do juízocompetente'".

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal julgaimprocedente o pedido deduzido na açãoe extingue o processo com resolução domérito.Também utilizado quando o magistradojulga improcedente o pedido feito noincidente com natureza jurídica de ação.Obs.1: Na Justiça do Trabalho, devemser considerados "incidentes comnatureza jurídica de ação" os embargos àadjudicação, embargos à arrematação,embargos à execução, embargos àremição e impugnação à sentença deliquidação.Obs.2: O movimento não deverá serlançado quando o Tribunal julgaimprocedente o pedido deduzido noConflito de Competência.Nesse caso, o julgamento do conflitodeverá ser registrado por meio dolançamento do movimento específico"385->11796-Declarada a competênciado(a) "nome do juízo competente".

385 200

Não acolhidos os Embargos de Declaração de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC;CLT

537;897-A

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal conhece totalou parcialmente dos embargos dedeclaração interpostos e não acolhe asalegações do embargante.

385 239

Conhecido o recurso de "nome da parte" e não provido

2 T Sim

CPC 561 e564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece totalmente do recursointerposto e lhe nega provimento.Não provimento

Não acolhimento de Embargos de Declaração

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

385 901

Negado seguimento a recurso (com resolução do mérito) de "nome da parte"

2 T Sim

CPC;CLT

557, caput ;896, § 5º

Movimento a ser lançado quando orelator, monocraticamente, denegaseguimento a recurso improcedente ouem confronto com súmula oujurisprudência dominante do respectivoTribunal ou do Tribunal Superior doTrabalho ou do Supremo TribunalFederal.Obs.: Nos casos de negação deseguimento a recurso sem apreciação domérito, deverá ser utilizado o movimentoespecífico "218->236-Negadoseguimento a recurso (sem resolução domérito) de 'nome da parte'".

Procedência 385 219

Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual"/ "nome do incidente") de "nome da parte"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

CPC 269, I O glossário do movimentofoi alterado peloGGN/CGJT, em reunião dodia 09.05.2011, em virtudeda criação do movimentoespecífico "385->11796-Declarada a competênciado(a) 'nome do juízocompetente'".

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal julgaprocedente o pedido deduzido na ação eextingue o processo com resolução domérito.Também é utilizado quando o magistradojulga procedente o pedido feito noincidente com natureza jurídica de ação.Obs.1: Na Justiça do Trabalho, devemser considerados "incidentes comnatureza jurídica de ação" os embargos àadjudicação, embargos à arrematação,embargos à execução, embargos àremição e impugnação à sentença deliquidação.Obs.2: O movimento não deverá serlançado quando o Tribunal julgaprocedente o pedido deduzido emConflito de Competência.Nesse caso, o julgamento do conflitodeverá ser registrado por meio dolançamento do movimento específico"385->11796-Declarada a competênciado(a) "nome do juízo competente".

Procedência em parte 385 221

Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe processual"/"nome do incidente") de "nome da parte"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

CPC 269, I Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal julgaprocedente, em parte, o pedido deduzidona ação e extingue o processo comresolução do mérito.Também é utilizado quando o magistradojulga procedente, em parte, o pedidodeduzido no incidente com naturezajurídica de ação.Obs.: Na Justiça do Trabalho, devem ser considerados "incidentes com naturezajurídica de ação" os embargos àadjudicação, embargos à arrematação,embargos à execução, embargos àremição e impugnação à sentença deliquidação.

Negação de seguimento (com resolução do mérito)

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

385 471

Declarada a decadência ou a prescrição

1 2 T Sim

CPC 269, IV Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal pronuncia adecadência ou a prescrição e extingue oprocesso com resolução do mérito.Obs.: O movimento é aplicável aos casosem que a extinção implica solução totaldo feito.Se a extinção atingir apenas algunspedidos, deverão ser lançados osmovimentos específicos "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s)improcedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s)procedente(s) em parte o(s) pedido(s)('classe processual'/'"nome do incidente')de 'nome da parte'", conforme o caso.

Provimento 385 237

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido

2 T Sim

CPC 561 e564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece totalmente do recursointerposto e lhe dá integral provimento.

Provimento (art. 557 do CPC) 385 972

Provido por decisão monocrática o recurso de "nome da parte"

2 T Sim

CPC 557,§ 1º-A

Movimento a ser lançado quando orelator, monocraticamente, dá provimentoao recurso, em razão de a decisãorecorrida se encontrar em manifestoconfronto com súmula ou comjurisprudência dominante do SupremoTribunal Federal ou do Tribunal Superiordo Trabalho (art. 557, § 1º-A).Obs.: Nos casos de o Tribunal darprovimento a recurso (decisãocolegiada), deverão ser utilizados osmovimentos específicos "385->240-Conhecido em parte o recurso de 'nomeda parte' e provido e "385->237-Conhecido o recurso de 'nome da parte' eprovido", conforme o caso.

385 238

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte

2 T Sim

CPC 561 e564

Movimento a ser lançado quando oTribunal conhece totalmente do recursointerposto e lhe dá parcial provimento.

Provimento em parte

Pronúncia de decadência ou prescrição

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

385 11795

Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 269, II Movimento incluído peloGGN /CGJT, em razão de oCNJ não ter criadomovimento específico paraa hipótese prevista noinciso II do art. 269 doCPC.No entanto, o código"50074" foi substituído pelocódigo "11795", em virtudede o CGN /CNJ ter, emreunião do dia 21.03.2011,decidido criar o movimentoem sua tabela.

Movimento a ser lançado quando omagistrado ou Tribunal extingue oprocesso com resolução do mérito, emvirtude de o réu reconhecer aprocedência do pedido (art. 269, II, doCPC).Obs. : O movimento é aplicável aos casosem que a extinção implica solução totaldo feito.Se a extinção atingir apenas algunspedidos, deverão ser lançados osmovimentos específicos "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s)improcedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s)procedente(s) em parte o(s) pedido(s)('classe processual'/'"nome do incidente')de 'nome da parte'", conforme o caso.

385 455

Homologada a renúncia pelo autor

1 2 T Sim

CPC 269, V Movimento a ser lançado quando omagistrado ou o Tribunal homologa arenúncia apresentada pelo autor aodireito sobre que se funda a ação eextingue o processo com resolução domérito.Obs.: O movimento é aplicável aos casosem que a extinção implica solução totaldo feito.Se a extinção atingir apenas algunspedidos, deverão ser lançados osmovimentos específicos "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s)improcedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s)procedente(s) em parte o(s) pedido(s)('classe processual'/'"nome do incidente')de 'nome da parte'", conforme o caso.

Reconhecimento do pedido

Homologação de renúncia ao direito pelo autor

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Sem resolução de mérito 193 218 Não

Anulação de sentença/acórdão 218 11373

Anulada a(o) sentença/acórdão

Obs.: O sinal "/", neste caso, faz parte do movimento, não havendo a necessidade de lançamento de uma ou outra forma.

2 T Sim

CPC;CLT

249;794

Movimento incluído peloCGN/CNJ, em 17.09.2009,em razão do "JustiçaAberta" do 2º grau.

Movimento a ser lançado quando oTribunal, em sede recursal, anulatotalmente a sentença ou o acórdão,determinando o retorno dos autos àorigem para novo julgamento.

Arquivamento 218 228 Não

228 473

Arquivado o processo por ausência do reclamante

1 Sim

CLT 844 Movimento a ser lançado quando o Juizdetermina o arquivamento do processoem razão da ausência injustificada doreclamante à audiência inicial.

228 472

Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B,§ 1º, CLT)

1 Sim

CLT 852-B,§ 1º

Movimento a ser lançado quando o Juizdetermina o arquivamento do processosob o rito sumaríssimo em razão da nãoobservância aos requisitos instituídos nosincisos I (pedido certo ou determinado ecom indicação do valor correspondente)e II (correta indicação do nome eendereço do reclamado, sempossibilidade de citação por edital) do art.852-B da CLT.

Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º, CLT)

Ausência do reclamante

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Extinção 218 456 Não

Todos os movimentos sob o código "456-Extinção" são aplicáveis aos casos emque a extinção implica solução total dofeito.Se a extinção não atingir todas as partesou todos os pedidos e houver apreciaçãodo mérito em relação a pretensãoremanescente, deverão ser lançados, nomomento dessa apreciação, apenas osmovimentos específicos "385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s)improcedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s)procedente(s) em parte o(s) pedido(s)('classe processual'/'"nome do incidente')de 'nome da parte'", conforme o caso.

456 458

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 1 2 T Sim

CPC 267, III Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue o processo, semresolução do mérito, em razão de o autornão promover os atos e diligências quelhe competia, abandonando a causa pormais de 30 (trinta) dias.

456 464

Extinto o processo por ser a ação intransmissível

1 2 T Sim

CPC 267, IX Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue o processo, semresolução do mérito, em virtude de aação ser considerada intransmissível pordisposição legal.

456 461

Extinto o processo por ausência das condições da ação

1 2 T Sim

CPC 267, VI Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão de não concorrer qualquer dascondições da ação, como a possibilidadejurídica, a legitimidade das partes e ointeresse processual.

456 459

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

1 2 T Sim

CPC 267, IV Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão da ausência dos pressupostosprocessuais.Obs.: O movimento deve ser utilizadopara o processo de conhecimento.Quando a ausência de pressupostosprocessuais for arguida no processo deexecução, normalmente pela via daexceção ou objeção de pré-executividade, o acolhimento daarguição, com a consequente extinção doprocesso, deverá ser utilizado omovimento específico "385->196-Extintaa execução ou o cumprimento dasentença".

Ausência das condições da ação

Ação intransmissível

Abandono da causa

Ausência de pressupostos processuais

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

456 465

Extinto o processo por confusão entre autor e réu

1 2 T Sim

CPC 267, X Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão da existência de confusão entreautor e réu.Obs. : De acordo com o art. 381 do CC,que trata do instituto da confusão,"extingue-se a obrigação, desde que namesma pessoa se confundam asqualidades de credor e devedor".

456 462

Extinto o processo por convenção de arbitragem

1 2 T Sim

CPC 267, VII Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão da existência de convenção dearbitragem.

456 463

Extinto o processo por desistência 1 2 T Sim

CPC 267, VIII Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão de desistência da ação.

456 454

Indeferida a petição inicial

1 2 T Sim

CPC 267, I, e295

Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão do indeferimento da petição inicial.

456 457

Extinto o processo por negligência das partes

1 2 T Sim

CPC 267, II Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue o processo, semresolução do mérito, em razão de o feitoficar parado durante mais de um ano pornegligência das partes.

456 460

Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada

1 2 T Sim

CPC 267, V Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal extingue integralmente oprocesso, sem resolução do mérito, emrazão do acolhimento da alegação deperempção, litispendência ou de coisajulgada.

Confusão entre autor e réu

Perempção, litispendência ou coisa julgada

Indeferimento da petição inicial

Desistência

Paralisação por negligência das partes

Convenção de arbitragem

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

218 50048

Extinto sem resolução do mérito o incidente "nome do incidente" de "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 267, I aXI

Movimento incluído paracontemplar, genericamente,as extinções sem resoluçãodo mérito referentes aosincidentes processuais comnatureza jurídica de ação,evitando-se a criação demovimentos específicosequivalentes aos instituídospelo CNJ para aquelasextinções das ações emgeral (art. 267, I a XI, doCPC).

Movimento a ser lançado quando omagistrado julga extinto sem resoluçãodo mérito o incidente processual comnatureza jurídica de ação, nas hipótesesdos incisos I a XI do art. 267 do CPC.Obs.1 : Na Justiça do Trabalho, devemser considerados "incidentes comnatureza jurídica de ação" os embargos àadjudicação, embargos à arrematação,embargos à execução, embargos àremição e impugnação à sentença deliquidação.Obs.2: O movimento deverá ser lançadoapenas na hipótese em que a extinção doincidente é total.Se a extinção for parcial, com apreciaçãodo mérito dos pedidos remanescentes,deverão ser lançados, no momento dessaapreciação, os movimentos específicos"385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'", "385-220-Julgado(s) improcedente(s) o(s)pedido(s) ('classe processual'/ 'nome doincidente') de 'nome da parte'" e "385->221-Julgado(s) procedente(s) em parteo(s) pedido(s) ('classe processual'/'"nomedo incidente') de 'nome da parte'",conforme o caso.

Incidente prejudicado 218 50049

Prejudicado o incidente "nome do incidente" de "nome da parte"

1 2 T Sim

Movimento incluído paracontemplar a perda deobjeto dos incidentesprocessuais que nãopossuem natureza jurídicade ação.

Movimento a ser lançado quando omagistrado declara a perda de objeto dosincidentes processuais que não possuemnatureza jurídica de ação.Obs.1: Na Justiça do Trabalho, devemser considerados "incidentes semnatureza jurídica de ação" as Exceçõesde Impedimento, de Suspeição, deIncompetência e de Pré-executividade.Obs.2: Embora não haja consensoquanto à sua natureza jurídica, aAntecipação de Tutela deverá serconsiderada "incidente sem naturezajurídica de ação" para fins de controlesestatísticos realizados pelo Sistema e-Gestão.Obs.3: Na hipótese de perda de objetonos "incidentes com natureza jurídica deação" (embargos à adjudicação,embargos à arrematação, embargos àexecução, embargos à remição eimpugnação à sentença de liquidação),deverá ser utilizado o movimentoespecífico "218->50048-Extinto semresolução do mérito o incidente 'nome doincidente' de 'nome da parte'".

Extinção do incidente sem resolução do mérito

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Não conhecimento 218 235

Não conhecido(s) o(s) "nome do recurso"/"nome do conflito" de "nome da parte"/"nome da pessoa"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado quando o Juizou Tribunal não conhece integralmentedo recurso interposto pela parte.Obs.1 : Aplica-se também para os casosde não conhecimento total dos Embargosde Declaração.Se o conhecimento for parcial, deverãoser utilizados os movimentos específicos"385->871-Acolhidos em parte osEmbargos de Declaração de 'nome daparte'" ou "385->200-Não acolhidos osEmbargos de Declaração de 'nome daparte'".Obs.2: Embora não seja hipótese dejulgamento de recurso, o movimentodeverá também ser utilizado na hipótesede não conhecimento de conflito (decompetência ou atribuição).Obs.3: Quando o suscitante do conflitonão for a própria parte, será utilizado ocomplemento "nome da pessoa", quedeverá ser preenchido com "MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO" ou "JUÍZOSUSCITANTE", conforme o caso.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

218 236

Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de "nome da parte"

2 T Sim

CPC;CLT

557, caput;896, § 5º.

Movimento a ser lançado quando orelator, monocraticamente, denegaseguimento a recurso inadmissível semapreciação do mérito (art. 557, caput, doCPC).Obs.1: No TST, o movimento seráutilizado quando o relator negarseguimento ao recurso, nos casos deintempestividade, deserção, falta dealçada e ilegitimidade de representação(art. 896, § 5º, parte final, CLT).Obs.2: Nos casos de negação deseguimento a recurso com apreciação domérito, deverá ser utilizado o movimentoespecífico "385->901-Negadoseguimento a recurso (com resolução domérito) de 'nome da parte'".Obs.3: O movimento não deverá serutilizado na hipótese de recursoprejudicado. Nesse caso, deve serlançado o movimento específico "218->230-Prejudicado(s) o(s) 'nome dorecurso' de 'nome da parte'".

Continuação:Obs.4: No 2º Grau, nos casos de nãorecebimento de recurso interposto contradecisão proferida em ações originárias(intempestividade, falta de interesse,ilegitimidade de representação, etc.) e denão admissão de recurso de revista,deverão ser utilizados, respectivamente,os movimentos específicos "163->804-Não recebido(s) o(s) 'nome do recurso'de 'nome da parte'" e "207->434-Nãoadmitido o Recurso de Revista de 'nomeda parte'".Obs.5: Na hipótese de não admissão derecurso extraordinário, deverá serutilizado o movimento específico "207->432-Não admitido o RecursoExtraordinário de 'nome da parte'".Obs.6: No 1º Grau, nos casos de nãorecebimento de recurso(intempestividade, deserção,ilegitimidade de representação, etc.),deverá ser utilizado o movimentoespecífico "163->804-Não recebido(s)o(s) 'nome do recurso' de 'nome daparte'".

Negação de seguimento (sem resolução do mérito)

Negação de seguimento (sem resolução do mérito)

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Recurso prejudicado 218 230

Prejudicado(s) o(s) "nome do recurso" de "nome da parte"

1 2 T

Movimento a ser lançado quando o Juizou o Tribunal declara prejudicado orecurso, por perda de objeto.Obs.: Nos casos de "incidentes semnatureza jurídica de ação" (Exceções deImpedimento, de Suspeição, deIncompetência e de Pré-executividade eAntecipação de Tutela), deverá serutilizado o movimento específico "218->50049-Prejudicado o incidente 'nome doincidente' de 'nome da parte'".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Serventuário 14

Arquivista 14 865 Não

Autos aptos à eliminação 865 50015

Aptos os autos à eliminação

1 2 T Sim

Lei n.7.627/87Lei n.8.159/91Res. n.07/97 doConarq

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrarque os autos se encontram aptos àeliminação, após observadas as regraspertinentes (análise de valor histórico ejurídico, tabela de temporalidade, etc.).

Autos eliminados 865 870

Eliminados os autos

1 2 T Sim

Lei n.7.627/87Lei n.8.159/91Res. n.07/97 doConarq

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrarque os autos foram efetivamenteeliminados.

Eliminação de autos suspensa 865 50016

Suspensa a eliminação de autos

1 2 T Sim

Lei n.7.627/87Lei n.8.159/91Res. n.07/97 doConarq

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar asuspensão do procedimento deeliminação dos autos.

865 869

Entregues os autos definitivamente pelo Arquivo a "nome da parte"/"nome da pessoa"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

Lei n.7.627/87Lei n.8.159/91Res. n.07/97 doConarq

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrarque os autos, sujeitos a procedimento deeliminação, foram entregues em definitivoà parte ou a terceiros interessados.Obs.1: Quando o destinatário da entregados autos não for a própria parte, seráutilizado o complemento "nome dapessoa", que deverá ser preenchido como nome do destinatário, inclusive noscasos de entrega a pessoas jurídicas(Universidades, Museus, etc.).Obs.2: No caso de entrega definitiva deautos pelo serventuário da Secretaria,deverá ser utilizado o movimentoespecífico "48->50055-Entregues osautos definitivamente pela Secretaria a'nome da parte'".

Entrega definitiva dos autospelo Arquivo

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

865 50051 1 2 T

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 22.02.2011,em razão da regraestabelecida de que épermitida, excepcionalmente, autilização de determinadomovimento por serventuáriode subcategoria distinta,desde que hajacompatibilidade e expressaprevisão no respectivoglossário, tendo em vistaproposta aprovada, porocasião do evento dos dias10 e 11.02.2011, de nãocriação do movimentoespecífico "18->22-Baixadoo processodefinitivamente", constantena Proposta de TabelaProcessual Unificada deMovimentos comAcréscimos da Justiça doTrabalho.

Guarda intermediária 865 866

Guardados os autos intermediaria-mente

1 2 T Sim

Lei n.8159/91

8º, § 2º Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar aguarda intermediária dos autos no setorde arquivo.Obs.1 : De acordo com o art. 8º, § 2º, daLei n. 8.159/91, "Consideram-sedocumentos intermediários aqueles que,não sendo de uso corrente nos órgãosprodutores, por razões de interesseadministrativo, aguardam a suaeliminação ou recolhimento para guardapermanente".Obs.2: O movimento deverá ser lançadosomente nos processos em que tenhasido registrado o movimento específico"48->246-Arquivados os autosdefinitivamente".

Entrega em carga/vistapelo Arquivo

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Guarda permanente 865 867

Guardados os autos permanente-mente

1 2 T Sim

Lei n.8159/91

8º, § 3º Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar aguarda definitiva dos autos no setor dearquivo.Obs.1: De acordo com o art. 8º, § 3º, daLei n. 8.159/91, "Consideram-sepermanentes os conjuntos dedocumentos de valor histórico, probatórioe informativo que devem serdefinitivamente preservados".Obs.2: O movimento deverá ser lançadosomente nos processos em que tenhasido registrado o movimento específico"48->246-Arquivados os autosdefinitivamente".

Guarda provisória 865 50075

Guardados os autos provisoriamente

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar aguarda provisória e excepcional, no setorde arquivo, de autos em tramitação, emdecorrência, por exemplo, de falta deespaço físico na própria unidade.Obs.1 : O movimento é específico doserventuário "Arquivista" e não deve serutilizado quando os autos são arquivadosprovisoriamente e permanecem naguarda da respectiva unidade judiciária.Nesse caso, deverá ser lançado apenaso movimento específico "48->245-Arquivados os autos provisoriamente". Obs.2: O movimento não deverá serlançado nos processos em que tenhasido registrado o movimento específico"48->246-Arquivados os autosdefinitivamente".

865 977

Recebidos os autos pelo Arquivo"motivo do recebimento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar orecebimento dos autos no setor deArquivo.Obs.: O movimento deverá ser utilizadotambém no caso de devolução dos autosentregues em carga/vista.Nesse caso, o complemento "motivo dorecebimento" deverá ser preenchido como valor "'por devolução em razão decarga/vista'".

Recebimento de autospelo Arquivo

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Remessa de autos do Arquivo 865 978

Remetidos os autos do Arquivo para "destino""motivo da remessa"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Arquivista" para registrar aremessa dos autos para unidadesinternas (Arquivo, Contadoria,Distribuição e Secretaria do 1º e 2º Grausdo próprio Tribunal) ou órgãosjurisdicionais externos (unidades de outroTribunal).Obs.: Não confundir com o movimentoespecífico "865->50051-Entregues osautos em carga/vista pelo Arquivo a(o)'destinatário' 'motivo da entrega'",utilizado para registrar a entrega dosautos em carga ou vista ao públicoexterno (advogados privados e públicos,os representantes do Ministério Públicodo Trabalho, os peritos, as partes e osinteressados legitimados).

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

14 15 Não15 16 Não

Atualização de cálculo 16 480

Atualizado cálculo

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar oato de atualização de cálculo já constantenos autos.Obs.1: O movimento é específico doserventuário da Justiça.Obs.2: Na hipótese de atualização decálculo por "perito", o movimento nãodeverá ser lançado.Nesse caso, a atualização do cálculoserá registrada pelo movimentoespecífico, do serventuário da Secretaria,"67->581-Juntado(a) o(a) 'tipo dedocumento'='planilha de atualização decálculo elaborada por perito".

Cálculo de liquidação 16 478

Realizado cálculo de liquidação

1 2 T Sim

CPC

CLT

475-B, §3º 879

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar oato de realização de cálculo deliquidação do julgado.Obs.1: O movimento é específico doserventuário da Justiça.Obs.2: Na hipótese de realização decálculo de liquidação por "perito", omovimento não deverá ser lançado.Nesse caso, a realização do cálculo seráregistrada pelo movimento específico, doserventuário da Secretaria, "67->581-Juntado(a) o(a) 'tipo dedocumento'='planilha de cálculo deliquidação elaborada por perito'".Obs.3: Na Justiça do Trabalho, oscálculos de liquidação normalmenteabrangem os créditos trabalhista,previdenciário e de custas, emolumentos,multas, honorários periciais, advocatíciose assistenciais, além das deduções parao imposto de renda.

Custas 16 479

Realizado cálculo de custas 1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar oato de realização de cálculo exclusivo decustas processuais.

ContadorCálculo

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Tributos 16 481

Realizado cálculo de tributos

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar oato de realização de cálculo exclusivo detributos.Obs.1: Na Justiça do Trabalho, sãoconsideradas tributos as parcelas deimposto de renda e contribuiçõesprevidenciárias.Obs.2: O movimento é específico doserventuário da Justiça.Obs.3: Na hipótese de realização decálculo de tributos por "perito", omovimento não deverá ser lançado.Nesse caso, a realização da conta seráregistrada pelo movimento específico, doserventuário da Secretaria, "67->581-Juntado(a) o(a) 'tipo dedocumento'='planilha de cálculo detributos elaborada por perito'".

15 979

Recebidos os autos pela Contadoria "motivo do recebimento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar orecebimento dos autos pelo setor deContadoria.

15 980

Remetidos os autos da Contadoria para "destino" "motivo da remessa"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Contador", para registrar aremessa dos autos para unidadesinternas do 1º e 2º Graus do próprioTribunal.

Recebimento de autospela Contadoria

Remessa de autos daContadoria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Distribuidor 14 18 Não

Nas Varas do Trabalho únicas, osmovimentos específicos do serventuário"Distribuidor" serão lançados peloserventuário da Secretaria.

Autuação 18 50018

Autuado o processo

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registrara realização da autuação do processo.Obs.: É permitida a utilização domovimento nos casos em que a autuaçãofor realizada pelo serventuário daSecretaria.

Baixa definitiva pela Distribuição 18 22

Baixado o processo definitivamente

1 2 T Sim

CLT 714, "e" Alterado glossário domovimento para excluir aobservação n. 4 emdecorrência da expediçãodo ATO GCGJT n. 017, de09.09.2011.

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registrara baixa definitiva do processo, para efeitode obtenção de certidão de nada constade ações na Justiça do Trabalho.Obs.1: É permitida a utilização domovimento nos casos em que a baixadefinitiva for realizada pelo serventuárioda Secretaria.Obs.2: Na fase de conhecimento, omovimento deverá ser lançado somenteapós o trânsito em julgado das decisõesde improcedência, arquivamento eextinção do processo.Obs.3: Na fase de execução, omovimento deverá ser lançado apenasapós o trânsito em julgado da decisão deextinção da execução.Obs.4: O movimento não deverá serlançado na hipótese de arquivamentodefinitivo dos autos em decorrência daexpedição de "certidão de créditotrabalhista".

Baixa definitiva pela Distribuição

Continuação;Obs.5 : Os Tribunais deverão utilizar omovimento somente nos casos de baixadefinitiva de suas ações originárias.Obs.6 : Na hipótese de devolução dosautos, após julgamento de recurso, abaixa para fins estatísticos, na instânciarecursal, deverá ser controlada porvalores específicos do complemento"motivo da remessa".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

18 50019

Cancelada a autuação

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registraro cancelamento da autuação do processoem cumprimento a determinação judicial.Obs.1: É permitida a utilização domovimento nos casos em que adeterminação de cancelamento daautuação for cumprida pelo serventuárioda Secretaria.Obs.2: Na data em que for determinado ocancelamento da autuação, deverá serlançado o movimento específico "1013-50068-Determinado o cancelamento daautuação".

18 488

Cancelada a distribuição

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor" para registraro cancelamento da distribuição doprocesso em cumprimento adeterminação judicial.Obs.: Na data em que for determinado ocancelamento da distribuição, deverá serlançado o movimento específico "3->83-Determinado o cancelamento dadistribuição".

Distribuição 18 26

Distribuído por "tipo de distribuição"

1 2 T Sim

CPC CLT

549 714, a

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registrara distribuição do processo a determinadoJuízo, após os procedimentos deprotocolo e cadastramento.Obs.: Nos casos de Vara única, ocomplemento "tipo de distribuição"deverá ser preenchido sempre com ovalor "competência exclusiva".

18 50017

Realizado o pré-cadastramento

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registraro pré-cadastramento da ação, incidenteprocessual ou recurso.Obs.: Na hipótese de o pré-cadastramento ser realizado pelo"advogado ou parte", por meio de sistemainformatizado, o movimento deverá serregistrado anteriormente ao movimentoespecífico "18->981-Recebido pelaDistribuição ('objeto recebido') 'motivo dorecebimento'".

Pré-cadastramento

Cancelamento de autuação

Cancelamento de distribuição

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

18 981

Recebido pela Distribuição ("objeto recebido") "motivo do recebimento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registraro recebimento de petições iniciais, parafins de cadastramento, distribuição eautuação.O movimento deverá ser lançado peloserventuário "Distribuidor" também pararegistrar o recebimento de autos para finsde cadastramento, autuação, distribuição,redistribuição e cancelamentos deautuação e distribuição.Obs.1: O movimento possui, em relaçãoa petições iniciais, o efeito derecebimento e protocolização para oserventuário "Distribuidor".Obs.2: O movimento deverá ser lançado,inclusive, pelo serventuário de Vara únicaao receber a petição inicial.

Continuação:Obs.3: Nos Tribunais em que o serviçode protocolo centralizado é realizado,excepcionalmente, pelo setor dedistribuição, o recebimento deexpedientes (petição que não seja"inicial" e documentos) será registradopelos movimentos específicos "48->118-Protocolizada a petição de 'tipo depetição' (Protocolo n. 'número doprotocolo')" e "48->50057-Protocolizadodocumento (Protocolo n. 'número doprotocolo')", conforme o caso.Obs.4: Nos Tribunais, é permitida autilização do movimento nos casos emque o recebimento for realizado peloserventuário da Secretaria.

Redistribuição 18 36

Redistribuído por "tipo de redistribuição" "motivo da redistribuição"

1 2 T Sim

CPC 255 Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor" para registrara redistribuição do processo, emcumprimento de determinação judicial.Obs.: Na Justiça do Trabalho, aredistribuição pode ocorrer pordeterminação judicial, em virtude deprevenção, incompetência, afastamentoou posse do relator ou revisor em cargodiretivo do Tribunal, entre outrassituações.

18 982

Remetidos os autos da Distribuição para "destino" "motivo da remessa"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Distribuidor", para registrara remessa dos autos para unidadesinternas (Arquivo, Distribuição eSecretaria do 1º e 2º Graus do próprioTribunal) ou órgãos jurisdicionaisexternos (unidades de outro Tribunal).

Recebimento pela Distribuição

Remessa de autos daDistribuição

Recebimento pela Distribuição

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

14 48 Não

Adjudicação 48 50029

Movimento remanejadopara a categoria "1-Magistrado", por decisão doGGN/CGJT (3->50029-Adjudicado o bem).

Ajuste de movimentação 48 50023

Ajustado o andamento processual para inclusão em "data e hora do movimento incluído" do movimento "movimento incluído"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para acertohistórico do andamento processual, coma inclusão de movimento não lançado nadata em que o ato processual foipraticado.O movimento também deverá ser lançadopara acerto histórico do andamentoprocessual nos casos de lançamentoindevido.Nesse caso, o acerto será realizado,obrigatoriamente, com a exclusão domovimento indevido, lançando-se,primeiramente, o movimento específico"48->50033-Excluído de 'data e hora domovimento excluído' o movimento'movimento excluído'" e, em seguida, omovimento de ajuste (48->50023-Ajustado o andamento processual parainclusão em 'data e hora do movimentoincluído' do movimento 'movimentoincluído'".Obs.1: O movimento não deverá serlançado no caso de inclusão demovimento na própria data delançamento, considerando que oandamento processual está sujeito aalterações até o final do expediente.Obs.2: Em caso de correção delançamento indevido, é vedado, após suaexclusão, o lançamento do movimentocorreto em data retroativa.

Ajuste de movimentação

Continuação:Obs.3: O movimento não deverá serlançado nos seguintes casos demovimentos que possuem o complemento específico de "data": "48->848-Transitadoem julgado em 'data do trânsito'", "48->50034-Intimado(a) 'nome daparte'/'interessado' em 'data daintimação'", "48->92-Publicado(a) o(a)'ato publicado' em 'data da publicação'" e"48->928-Republicado(a) o(a) 'atorepublicado' em 'data da republicação'".

Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Apensamento 48 135

Apensado ao processo "número do processo"

Número de volumes e apensos

Obs.: O complemento "número de volumes e apensos" deverá ser registrado internamente, embora não faça parte do movimento.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de apensamento de autos deprocessos.O movimento deve ser registrado emambos os processos, devendo ocomplemento "número do processo" serpreenchido com o número do outroprocesso, ou seja, ao qual foi apensado.Obs.: O movimento de apensamento nãose confunde com o movimento "48->50024-Reunido ao processo 'número doprocesso'".O apensamento é o ato de anexar osautos de um processo aos autos deoutro, quando este deva servir deelemento elucidativo ou subsidiário parainstrução daquele, continuando amboscom existência própria e independente.O apensamento é de caráter temporário,e a anexação deve ser feita de modo apermitir uma futura separação(desapensamento), mantendo cada umdos autos a sua individualidade.Já na reunião, os autos de um processosão juntados aos autos de um outroprocesso, passando os dois a formar umsó caderno processual, com uma sónumeração sequencial de folhas.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Arquivamento 48 861 Não

Definitivo 861 246

Arquivados os autos definitivamente

Número de volumes e apensos

Obs.: O complemento "número de volumes e apensos" deverá ser registrado internamente, embora não faça parte do movimento.

1 2 T Sim

Alterado glossário domovimento para excluir aobservação n. 1 emdecorrência da expediçãodo ATO GCGJT n. 017, de09.09.2011.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro arquivamento definitivo dos autos, apósesgotados todos os procedimentos finaisde verificação, como, por exemplo, odesentranhamento e a devolução dedocumentos, a liberação de valoresremanescentes, possibilitando a futuraeliminação dos autos.Obs.1: O movimento poderá,excepcionalmente, ser registrado sem oanterior lançamento do movimentoespecífico "18->22-Baixado o processodefinitivamente", na hipótese dearquivamento definitivo dos autos emdecorrência da expedição de "certidão decrédito trabalhista".Obs.2: No caso de posterior remessapara o setor de arquivo, deverá serlançado o movimento "48->123-Remetidos os autos para 'destino' ='Arquivo' 'motivo da remessa' = 'paraguardar'".

Provisório 861 245

Arquivados os autos provisoriamente

Número de volumes e apensos

Obs.: O complemento "número de volumes e apensos" deverá ser registrado internamente, embora não faça parte do movimento.

1 2 T Sim

Lei n.6.830/80CPC

40, § 2º;

791, III

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de arquivamento provisório dosautos do processo, nas situações em queainda há expectativa de prosseguimentodo feito.Normalmente é utilizado nos casos desuspensão da execução (art. 791, III, doCPC) ou de arquivamento de autos deexecução fiscal (art. 40, § 2º, da Lei n.6.830/80).Obs.: Nos casos excepcionais deremessa dos autos arquivadosprovisoriamente para guarda provisóriapelo serventuário "Arquivista", porexemplo, por falta de espaço físico naprópria unidade, deverá ser lançado omovimento específico "48->123-Remetidos os autos para 'destino' ='Arquivo' 'motivo da remessa' = 'paraguardar provisoriamente".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Ato ordinatório 48 11383

Praticado ato ordinatório

1 2 T Sim

162 § 4º Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara prática de atos meramente ordinatórios,que independem de despacho e devemser praticados de ofício pelo servidor erevistos pelo Juiz quando necessário.Obs.: Quando o ato ordinatório possuirmovimento específico, como, porexemplo, "juntada" (67->85-Juntada apetição de "tipo de petição" ou 67->581-Juntado(a) o(a) "tipo de documento") e"vista obrigatória" (48->493-Entregues osautos em carga/vista pela Secretaria a(o)"destinatário" "motivo da entrega"),deverá ser utilizado o movimentoespecífico desta tabela.

Audiência 48 970

Audiência "tipo de audiência" "situação da audiência" ("data, hora e local da audiência")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrarinformações relativas ao ato processual"audiência".Obs.: O movimento não deverá serutilizado pelos Tribunais quando dainclusão de processo em pauta parajulgamento. Nesse caso, deverá serutilizado o movimento específico "48->417-Incluído em pauta o processo('data, hora e local da sessão')".

Cancelamento 48 50066 Não

Precatório 50066 50045

Cancelado o precatório

1 2 Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro cancelamento do precatório expedido,em cumprimento a determinação domagistrado competente.Obs.: O movimento poderá ser utilizadotambém por serventuário do setor deprecatórios (unidade administrativa).

RPV 50066 50046

Cancelada a RPV

1 2 Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro cancelamento de Requisição dePequeno Valor - RPV expedida, emcumprimento a determinação domagistrado competente.Obs.: O movimento poderá ser utilizadotambém por serventuário do setor deprecatórios/RPV (unidade administrativa).

Citação 48 50039

Movimento excluído, emrazão de propostaaprovada no eventorealizado em 10 e11.02.2011.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Comprovação de depósito 48 50038

Comprovado o depósito "tipo de depósito" ("objeto do depósito" - "valor do depósito")

1 2 T Não

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara comprovação do depósito recursal oujudicial.Obs.1: O depósito judicial, inclusive paragarantia do juízo, abrange todos osvalores referentes ao crédito doreclamante, contribuiçõesprevidenciárias, imposto de renda,custas, multas, emolumentos, honoráriospericiais, etc.Obs.2: O registro do movimentopossibilita às administrações dosTribunais controlarem os valores dedepósitos recursais e judiciais efetuadosno âmbito de sua jurisdição.Obs.3: O movimento não deverá tervisibilidade externa, em razão dapossibilidade de exposição da intimidadeda parte, pelo registro do valor dodepósito, além de criar uma falsaexpectativa em relação a valor ainda nãopassível de levantamento.

Conclusão 48 51

Conclusos os autos para "tipo de conclusão" "complemento do tipo de conclusão"

Obs.: Quando for utilizado o complemento "tipo de conclusão" = "despacho", não deverá ser utilizado o complemento "complemento do tipo de conclusão".

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara conclusão dos autos ao magistrado,visando à prática de ato de suacompetência.

48 50081

Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico

1 2 T Sim

Lei n.11.419/2006

Movimento incluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 22.02.2011,para atender a necessidadede criação de movimentosem razão de informatizaçãodo processo judicial.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara conversão da tramitação do processodo meio físico para o eletrônico.

Conversão do meio de tramitação

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 50020

Cumprida a carta

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria, nos autos dacarta de ordem, precatória e rogatóriarecebida, para registrar o efetivocumprimento da medida determinada ousolicitada.Obs. : O movimento deverá ser utilizadoexclusivamente pelo Juízo deprecado,antes do lançamento da remessa dosautos da carta ao Juízo deprecante, emface de seu integral cumprimento.

Cumprimento de diligência 48 50027

Cumprida a diligência

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro efetivo cumprimento de diligência a seucargo.Obs.: O movimento deverá ser lançadopela instância que cumpriu a diligência.

Cumprimento de carta

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Certificação 48 50052 Não

50052 50083

Certificada a concessão de efeito suspensivo a "nome do recurso" de "nome da parte"

1 2 T Sim

Lei n.10.192/2001;RITST;

CPC

14

237 e ss;798

Movimento criado peloGGN/CGJT, em reunião dodia 09.05.2011, em razãoda desabilitação domovimento específico "151->381-Concedido efeitosuspensivo a "nome dorecurso" de "nome daparte".

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria nos autos doprocesso originário para registrar aconcessão, pela instância superior, deefeito suspensivo a recurso.Obs.1: Não confundir com o deferimento,pelo Ministro Presidente do TST, dopedido de efeito suspensivo a RecursoOrdinário em Dissídio Coletivo.Nesse caso, deverá ser lançado, noprocesso autuado com a classe "175->1233-Efeito Suspensivo", o movimentoespecífico "385->219-Julgado(s)procedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'/ 'nome do incidente') de'nome da parte'" ou "385-221-Julgado(s)procedente(s) em parte o(s) pedido(s)('classe processual'/ 'nome do incidente')de 'nome da parte'", conforme o caso.

Continuação:Obs.2: Não confundir, ainda, com aconcessão de liminar pelo magistradorelator, atribuindo efeito suspensivo arecurso.Nesse caso, o registro, nos autos em quefoi requerida a liminar, deverá serrealizado pelo lançamento do movimentoespecífico "817->339-Concedida amedida liminar a 'nome da parte'", ou"888->892-Concedida em parte a medidaliminar a 'nome da parte'", conforme ocaso.

Concessão de efeitosuspensivo a recurso

Concessão de efeitosuspensivo a recurso

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

50052 50076

Certificada a homologação ou o julgamento da restauração dos autos

Sim

Movimento incluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 21.02.2011,em razão da necessidadede registro, nos autosdesaparecidos, da decisãohomologatória do auto derestauração ou dojulgamento do pedido derestauração dos autos, emconsequencia doremanejamento domovimento "50004" dacategoria "14-Serventuário"para a categoria "1-Magistrado", decorrente deproposta aprovada porocasião do evento dos dias10 e 11.02.2011.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrar,no andamento do processodesaparecido, a decisão homologatóriado auto de restauração ou o julgamentodo pedido de restauração dos autos.Obs.1: O lançamento do movimento sefaz necessário para registrar o término darestauração processada, em apartado,nos autos da classe "Restauração deAutos - ResAut".Obs.2: Não confundir com a decisãohomologatória do auto de restauração,que deverá ser registrada, no andamentodo processo autuado com a classe"Restauração de Autos - ResAut", pelomovimento específico "378->50004-Homologada a restauração dos autos".Não confundir, ainda, com o julgamentodo pedido de restauração dos autos, cujoregistro deve ser realizado pelolançamento do movimento específico"385->219-Julgado(s) procedente(s) o(s)pedido(s) ('classeprocessual'='Restauração de Autos') de'nome da parte'", ou "385-220-Julgado(s)improcedente(s) o(s) pedido(s) ('classeprocessual'='Restauração de Autos') de'nome da parte'", conforme o caso.

50052 50053

Certificado o julgamento do Conflito de Competência

1 2 T Sim

Provi-mentos Gerais Consoli-dados

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 14.09.2010,por já existir movimentoespecífico na categoria "1-Magistrado" (385->900-Julgado o Conflito deCompetência).No entanto, o movimento foi reativado pelo GGN/CGJT,em reunião do dia09.05.2011, em virtude dedecisão do CGN/CNJ, emreunião do dia 21.03.2011,de desabilitar o movimento"385->900".

Movimento a ser lançado nos autos doprocesso originário para registro dadecisão proferida em sede de incidentede conflito de competência e que atribuiua outro juízo a competência paraprocessar e julgar o feito.Obs.1: O registro se faz necessário paramarcar a finalização do processo peranteo juízo de origem, que teve a suacompetência ao final afastada. Obs.2: O movimento não deverá serlançado na hipótese de declaração, peloTribunal, de competência do própriojuízo.Nesse caso, deverá ser lançado apenaso movimento específico "48->50054-Encerrada a suspensão ou osobrestamento do processo", em razãodo prosseguimento do feito.Obs.3: O lançamento do movimento, porfinalizar o processo na instância, tornadesnecessário o registro do movimentode encerramento da suspensão ou dosobrestamento (48->50054-Encerrada asuspensão ou o sobrestamento doprocesso).

Julgamento do conflito de competência

Homologação ou julgamento de restauração de autos

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 1051

Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso"

1 2 T Sim

Embora, por ocasião doevento dos dias 10 e11.02.2001, o complemento"data do decurso" tenhasido excluído, o CGN/CNJ,em reunião do dia21.03.2011, criou o referidocomplemento e o atribuiuao movimento "48->1051".

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraras hipóteses de decurso de prazo.Obs.1: Não confundir a data dolançamento do movimento com a dodecurso. Esta deverá ser registrada nocomplemento "data do decurso".Obs.2: O movimento não deverá serutilizado quando o decurso implica otrânsito em julgado.Nesse caso, deverá ser utilizado omovimento específico "48->848-Transitado em julgado em 'data dotrânsito'".

48 50082

Digitalizadas peças processuais

1 2 T Sim

Lei n.11.419/2006

Movimento incluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 22.02.2011,para atender a necessidadede criação de movimentosem razão de informatizaçãodo processo judicial.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara digitalização de peças processuais.Obs.1: O movimento deve ser lançadotambém quando houver a digitalização daíntegra dos autos físicos.Obs.2: No caso de digitalização de peças processuais pelos Tribunais paraprocessamento de recurso em meioeletrônico na instância superior, torna-sedesnecessário o lançamento domovimento.Nesse caso, deverá ser utilizado omovimento específico "48->50079-Remetido(a) o(a) 'tipo deexpediente'='arquivo eletrônico doSistema e-Remessa (peças digitalizadaspelo TRT)' para 'destino'='TST' 'motivo daremessa'='para processar recurso emmeio eletrônico'".Obs.3: O movimento não deverá serlançado também se a digitalização daspeças objetivar a conversão datramitação do processo do meio físicopara o eletrônico.Nessa hipótese, basta o lançamento domovimento específico "48->50081-Convertida a tramitação do processo domeio físico para o eletrônico".

Decurso de prazo

Digitalização de peças processuais

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Deliberação em sessão 48 873

Deliberado em sessão ("tipo de deliberação")

2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraras deliberações do órgão julgador emsessão distintas de julgamento, taiscomo: suspensão ou sobrestamento,adiamento, conversão em diligência,pedidos de vista, retificação da certidãode julgamento, etc.Obs.: Nos casos de retificação decertidão cujo resultado do julgamento játenha sido registrado, deverão serlançados também os movimentosespecíficos "48->50033-Excluído de 'datae hora do movimento excluído' omovimento 'movimento excluído'" e "48->50023-Ajustado o andamentoprocessual para inclusão em 'data e horado movimento incluído' do movimento'movimento incluído'".

Desapensamento 48 137

Desapensado do processo "número do processo"

Número de volumes e apensos

Obs.: O complemento "número de volumes e apensos" deverá ser registrado internamente, embora não faça parte do movimento.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de desapensamento de autos deprocessos.O movimento deve ser registrado emambos os processos, devendo ocomplemento "número do processo" serpreenchido com o número do outroprocesso, ou seja, do qual foidesapensado.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Desarquivamento 48 893

Desarquivados os autos "motivo do desarquivamento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de desarquivamento nos casos deautos de processos que se encontramarquivados provisoriamente, paraprosseguimento da liquidação ouexecução.Obs.1: O movimento deverá ser lançadosomente após a determinação judicialpara prosseguimento do feito.Obs.2: O movimento não deverá serlançado nas hipóteses de meramovimentação do processo para fins decarga, vista, desentranhamento dedocumentos, juntada deprocuração/substabelecimento, extraçãode cópias, etc.Obs.3: O movimento poderá ser utilizadoem casos excepcionais de autosarquivados definitivamente, quando omagistrado determinar o prosseguimentodo feito, em razão, por exemplo, deanulação superveniente de atosprocessuais.

Desentranhamento de expediente 48 50025

Desentranhado(a) "tipo de expediente" 1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de desentranhamento deexpedientes (documento ou petição) dosautos.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Desmembramento de feitos 48 11008

Desmembrado o feito

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro cumprimento da determinação judicialde desmembramento do processo emdois ou mais feitos.Obs.: O movimento deverá ser registradonos autos do processo em que foideterminado o desmembramento.

Devolução 48 50026

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,em razão da criação domovimento "48->50077-Entregue o(a) 'tipo deexpediente' a(o)'destinatário'".

48 1061

Disponibilizado(a) o(a) "ato disponibilizado" no Diário da Justiça Eletrônico

1 2 T Sim

Lei 11419/2006

4º Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara disponibilização do ato processual noDiário da Justiça Eletrônico.Obs.1: Não confundir com a "publicação"do ato processual. De acordo com § 3º do art. 4º da Lei n.11.419/2006, "Considera-se como datada publicação o primeiro dia útil seguinteao da disponibilização da informação noDiário da Justiça Eletrônico".Obs.2: Caso o movimento seja lançadoem data posterior à da disponibilizaçãodo ato no Diário da Justiça Eletrônico, oacerto histórico do andamento processualdeverá ser realizado por meio domovimento específico "861->50023-Ajustado o andamento processual parainclusão em 'data e hora do movimentoincluído' do movimento 'movimentoincluído' = 'Disponibilizado(a) 'atodisponibilizado' no Diário da JustiçaEletrônico".

48 50031

Incluídos os Embargos de Declaração em mesa para julgamento

2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara inclusão dos embargos de declaraçãoem mesa para julgamento naquelesTribunais onde tal recurso não é incluídoem pauta.

48 50086

Encerrada a conclusão

1 2 T Sim

Movimento criado peloGGN/CGJT, na reunião dodia 15.09.2011, parapossibilitar o fechamentodos prazos de conclusão,para fins do Sistema e-Gestão.

Movimento a ser lançado peloserventuário para registrar o término doperíodo de conclusão.Obs.: O lançamento do movimentoespecífico "48->123-Remetidos os autospara "destino" "motivo da remessa" tornafacultativo o lançamento destemovimento.

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Embargos de declaração em mesa para julgamento

Encerramento de conclusão

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 50054

Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro término do período de suspensão ou desobrestamento do processo, conformedeterminação judicial.

48 50077

Entregue o(a) "tipo de expediente" a(o) "destinatário"

1 2 T Sim

Movimento criado em razãoda exclusão do movimento"48->50026-Devolvido 'tipode documento''destinatário'", paraabranger as hipóteses deentrega de expedientes(documento ou petição).

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de entrega de expedientes(documento ou petição) à parte,advogado ou interessado.Obs.1: É permitida a utilização domovimento nos casos em que a entregado expediente é realizada peloserventuário "Distribuidor".Obs.2: O movimento deverá ser utilizadotanto para a hipótese de entrega doexpediente no balcão da Secretariaquanto para a de encaminhamento(devolução) de expediente via postal.Obs.3: No caso de entrega de ofício porOficial de Justiça, deverá ser utilizado omovimento específico "105->112-Devolvido o ofício pelo Oficial de Justiça('resultado da diligência' = 'entregue')".Obs.4: Em se tratando de remessa deexpedientes (documento ou petição) paraoutras unidades internas (Distribuição,Contadoria e Secretarias do 1º e 2ºGraus do próprio Tribunal, como, porexemplo, Central de Mandados) ouórgãos jurisdicionais externos (unidadesde outro Tribunal), deverá ser utilizado omovimento específico "48->50062-Remetido(a) o(a) 'tipo de expediente' daSecretaria para 'destino'".

Encerramento de suspensão ou sobrestamento

Entrega de expediente pela Secretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 50055

Entregues os autos definitivamente pela Secretaria a "nome da parte"

1 2 T Sim

CPC 872 Movimento criado peloGGN/CGJT, em razão denão haver compatibilidadede utilização, peloserventuário da"Secretaria", do movimentoespecífico "865->869-Entregues os autosdefinitivamente peloArquivo a "nome daparte"/"nome da pessoa".

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara entrega em caráter definitivo dos autosà parte, que passa a ser inteiramenteresponsável por sua guarda epreservação.Obs.1 : O movimento deverá ser lançadoapós o registro da ordenação judicial deentrega de autos pelo movimentoespecífico "11009->11019-Ordenada aentrega dos autos à parte".Obs.2: Não confundir com o movimento"48->493-Entregues os autos emcarga/vista pela Secretaria a(o)'destinatário' 'motivo da entrega'", pois,neste caso, a entrega dos autos se dá emcaráter temporário, para fins de vista.Obs.3: No caso de entrega definitiva deautos pelo serventuário "Arquivista",deverá ser utilizado o movimentoespecífico "865->869-Entregues os autosdefinitivamente pelo Arquivo a 'nome daparte'/'nome da pessoa'".

48 493

Entregues os autos em carga/vista a(o) "destinatário" "motivo da entrega"

Obs.: O sinal "/", neste caso, faz parte do movimento, não havendo a necessidade de lançamento de uma ou outra forma.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara entrega dos autos em carga ou vista aopúblico externo.Define a transferência deresponsabilidade pelos autos físicos do"serventuário" para o destinatário.Obs.1: É permitida a utilização domovimento nos casos em que a entregados autos em carga/vista é realizada peloserventuário "Arquivista" ou peloserventuário "Distribuidor"Obs.2: São considerados público externoos advogados privados e públicos, osrepresentantes do Ministério Público doTrabalho e das Procuradorias Federais,os peritos, as partes e outrosinteressados legitimados.Obs.3: O movimento deverá ser lançadomesmo nos casos de entrega dos autosdiretamente nos órgãos que detenham aprerrogativa legal de seu recebimento(Ministério Público do Trabalho,Procuradorias Federais, etc.), ainda que,na prática, não seja assinado livro decarga da Secretaria.

Entrega em carga/vista pelaSecretaria

Entrega definitiva dos autospela Secretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Continuação:Obs.4: O registro da devolução dosautos entregues em carga/vista deveráser realizado por meio do movimentoespecífico "48->132-Recebidos os autos'motivo do recebimento' = 'por devoluçãoem razão de carga/vista'".Obs.5: Não confundir com o movimentoespecífico "48->123-Remetidos os autospara 'destino' 'motivo da remessa'",utilizado para registrar a remessa dosautos para outros órgãos jurisdicionais,internos (Arquivo, Contadoria,Distribuição e Secretaria) ou externos(unidades judiciárias de outrosTribunais).

Exclusão de movimento 48 50033

Excluído de "data e hora do movimento excluído" o movimento "movimento excluído"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara exclusão de um movimento consignadoindevidamente.Obs.1: Após a exclusão do movimentolançado indevidamente, é vedado olançamento do movimento correto emdata retroativa. Nesse caso, o acertohistórico do andamento processualdeverá ser realizado pelo movimentoespecífico "48->50023-Ajustado oandamento processual para inclusão em'data e hora do movimento incluído' domovimento 'movimento incluído'".Obs.2: Nos casos de movimentos quepossuem o complemento específico de"data" ("48->848-Transitado em julgadoem 'data do trânsito'", "48->50034-Intimado(a) 'nome da parte'/'interessado'em 'data da intimação'", "48->92-Publicado(a) o(a) 'ato publicado' em 'datada publicação'" e "48->928-Republicado(a) o(a) 'ato republicado' em'data da republicação'"), após olançamento do movimento de exclusão,basta o lançamento do próprio movimento a ser incluído, sendo desnecessário olançamento do movimento de ajuste.

Entrega em carga/vista pelaSecretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Execução iniciada 48 11385

Iniciada a execução "tipo de execução"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro início da execução.Obs.1: O complemento "trabalhista" deveser lançado nos casos de execução docrédito exclusivamente trabalhista, e docrédito trabalhista e previdenciário,imposto de renda, honorários, custas,emolumentos e obrigações de fazer.Obs.2: O complemento "exclusivamenteprevidenciária" deve ser lançado quandoa execução iniciada é apenas do créditoprevidenciário. Obs. 3: O complemento "fiscal" deve serlançado quando a execução é de créditoexclusivamente fiscal.

Expedição de documento 48 60

Expedido(a) "tipo de documento" a(o) "destinatário"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara expedição do documento.Obs.1: Lançado o movimento de"expedição", considera-se encaminhadoo documento ao destinatário, via postal,sendo desnecessário o registro de suaremessa ou entrega.Obs.2: Nos casos de documentos queexigem controle de entrega à parte ouadvogado, como, por exemplo, alvarás,cartas de ordem, precatórias e rogatórias,autos e cartas de adjudicação earrematação, mandados, guias dedepósito e liberação, etc., tambémdeverão ser lançados os movimentosespecíficos "48->50077-Entregue o(a)'tipo de expediente' a(o) 'destinatário'" e"48->50062-Remetido(a) o(a) 'tipo deexpediente' da Secretaria para 'destino'",conforme o caso.

Extravio de autos 48 50021

Extraviados os autos 1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro extravio ou a destruição dos autos doprocesso.

Inclusão em pauta 48 417

Incluído em pauta o processo ("data, hora e local da sessão")

2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara inclusão do processo em pauta dejulgamento.Obs.: No 1º Grau, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá serregistrada pelo movimento específico "48->970-Audiência 'tipo de audiência' = 'dejulgamento' 'situação da audiência' ='designada' ('data, hora e local daaudiência')",

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Intimação 48 50034

Intimado(a) "nome da parte"/"interessado" em "data da intimação"

Obs.: O sinal "/" significa, neste caso, que o movimento deverá ser preenchido por um ou outro complemento.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara intimação da parte, perito outestemunha, na data da efetivação doato.Obs.1: O movimento deverá ser lançadono momento em que o serventuário tiverciência da data efetiva da intimação, como recebimento do comprovante deentrega postal, ou na hipótese de oserventuário intimar, na Secretaria, aparte, advogado ou interessado. A datada efetiva intimação será registrada nocomplemento "data da intimação".Obs.2: No caso de devolução deintimação postal remetida para endereçodesatualizado, o serventuário deveráregistrar no complemento "data" aquelaem que o magistrado considerar intimadaa parte, advogado ou interessado (art.39, parágrafo único, do CPC).

Intimação

Continuação:Obs.3: O movimento não deverá serlançado quando a intimação se der pelapublicação no Diário da JustiçaEletrônico. Nesse caso, deverão serlançados apenas os movimentosespecíficos "48->1061-Disponibilizado(a)'ato disponibilizado' no Diário da JustiçaEletrônico" e "48->92-Publicado(a) o(a)'ato publicado' em 'data da publicação'".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Juntada 48 67 Não

Documento 67 581

Juntado(a) o(a) "tipo de documento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara juntada de documentos aos autos.Obs.1: O movimento deverá serobrigatoriamente lançado nos casos dejuntada aos autos físicos de cartas deordem, precatória e rogatória,comprovantes de recebimento postal,mandados e telegramas. Nesse caso,torna-se desnecessário o lançamento domovimento específico "48->50060-Recebido(a) o(a) 'tipo de documento' pelaSecretaria de 'remetente' 'motivo dorecebimento'".Obs.2: Não há necessidade delançamento do movimento em relaçãoaos demais documentos, tais como:alvarás, atas de audiência, editais,sentenças, acórdãos, intimações,citações, ofícios, autos e cartas deadjudicação e arrematação, guias dedepósito, liberação e pagamento, etc.,expedidos ou não pela unidade judiciária,mesmo que juntados, em cópia ouoriginal, aos autos físicos.Obs.3: No caso de juntada de "petição",deverá ser utilizado o movimentoespecífico "67->85-Juntada a petição de'tipo de petição'".

Petição 67 85

Juntada a petição de "tipo de petição"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara juntada de petição aos autos.Obs.1: Para possibilitar os controlesexigidos pelos sistemas estatísticos, éobrigatório o preenchimento docomplemento "tipo de petição" com ovalor específico correspondente à petiçãojuntada.Obs.2: O valor genérico "naturezadiversa" deve ser utilizadoexclusivamente nos casos nãocontemplados por valores específicosprevistos na Tabela Processual Unificadade Complementos com Acréscimos daJustiça do Trabalho.Obs.3: Nas hipóteses de interposição deagravo, cujo processamento é realizadoem autos apartados, o controle do "tipode petição", para fins estatísticos, serárealizado pelo lançamento, nos autosprincipais, do movimento específico "48->118-Protocolizada a petição de 'tipo depetição' (Protocolo n. 'número doprotocolo')".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Leilão ou praça 48 311

Leilão ou praça "situação do leilão ou praça" ("data, hora e local do leilão ou praça")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrarinformações relativas ao ato processual"hasta pública" (praça ou leilão).

Lavratura de acórdão 48 50056

Lavrado o acórdão "tipo de acórdão" pelo "redator do acórdão"

2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara efetiva lavratura do acórdão, o queocorre com a assinatura do magistradoredator do acórdão.

Liquidação iniciada 48 11384

Iniciada a liquidação "tipo de liquidação"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro início da fase de liquidação.

Mudança de classe processual 48 10966

Alterada a classe processual de "classe processual" para "classe processual"

Obs.: O complemento "tipo" criado pelo CNJ refere-se à nova classe processual para a qual foi alterada.

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara alteração da classe processual,inclusive nos casos de mudança do rito(por exemplo, de "1067->1125-AçãoTrabalhista - Rito Sumaríssimo" para"1067->985-Ação Trabalhista - RitoOrdinário", em virtude do acolhimento deimpugnação ao valor da causa) ou dafase do processo (por exemplo, de "1067->985-Ação Trabalhista - Rito Ordinário"para "1068->992-Execução de Termo deConciliação de CCP").

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Pagamento efetuado 48 50042

Efetuado o pagamento de "objeto do pagamento" "motivo do pagamento" ("tipo de parcela" - "valor da parcela")

1 2 T Não

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro pagamento de valores referentes aocrédito do reclamante, contribuiçõesprevidenciárias, imposto de renda,custas, multas, emolumentos, honoráriospericiais, etc.Obs.1: O movimento deverá ser lançadomesmo nos casos de pagamento,parcelado ou único, realizadodiretamente ao credor.Obs.2: O registro do movimentopossibilita às administrações dosTribunais controlarem os pagamentosefetuados no âmbito de sua jurisdição.Obs.3: O movimento não deverá tervisibilidade externa, em razão dapossibilidade de exposição da intimidadeda parte, pelo registro do valor dopagamento.

48 50057

Protocolizado documento (Protocolo n. "número do protocolo")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro recebimento de documento passível deprotocolização (por exemplo, ofício) eque esteja associado a processo.Obs.1: É permitida a utilização domovimento pelo serventuário"Distribuidor" nos casos em que o serviçode protocolo centralizado é realizado,excepcionalmente, pelo setor dedistribuição.Obs.2: O recebimento de outrosdocumentos não passíveis deprotocolização pela Secretaria (taiscomo: CTPS, livros de ponto, guias deFGTS e de seguro-desemprego, etc.)deverá ser registrado pelo movimentoespecífico "48->50060-Recebido(a) o(a)"tipo de documento" pela Secretaria do(a)"remetente" "motivo do recebimento".

Protocolo de documento pela Secretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 118

Protocolizada a petição de "tipo de petição" (Protocolo n. "número do protocolo")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro recebimento de petição que não sejainicial e que esteja associada a processo.Obs.1: É permitida a utilização domovimento pelo serventuário"Distribuidor" nos casos em que o serviçode protocolo centralizado é realizado,excepcionalmente, pelo setor dedistribuição.Obs.2: O registro do "tipo de petição" nomomento da protocolização decorre danecessidade da informação, nos casosde "Protocolo Integrado", pela unidadeem que se encontra o processo .Obs.3: O registro também se faznecessário nas hipóteses de interposiçãode agravos, cujo processamento ocorre,geralmente, em autos apartados, nãohavendo, portanto, registro do tipo depetição, nos autos principais, pelomovimento específico "67->85-Juntada apetição de 'tipo de petição'".

Continuação:Obs.4: Nos casos não contempladosnas observações anteriores, ocomplemento "tipo de petição" poderá serpreenchimento com o valor genérico"natureza diversa", pois, nessashipóteses, o controle do tipo de petição érealizado pelo movimento específico dejuntada.Obs.5: Não confundir com o recebimentode petição inicial. Nesse caso, deverá serutilizado o movimento específico "18->981-Recebido pela Distribuição ('objetorecebido' = 'petição inicial') 'motivo dorecebimento'".

Protocolo de petição pelaSecretaria

Protocolo de petição pelaSecretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Publicação 48 92

Publicado(a) o(a) "ato publicado" em "data da publicação"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara publicação do ato processual no Diárioda Justiça Eletrônico.Obs.1: Não confundir com a"disponibilização" do ato processual. Deacordo com § 3º do art. 4º da Lei n.11.419/2006, "Considera-se como datada publicação o primeiro dia útil seguinteao da disponibilização da informação noDiário da Justiça Eletrônico".Obs.2: A informação constante nocomplemento "data da publicação" servepara o registro da efetiva data depublicação, evitando-se, ainda, aconfusão com a data do lançamento domovimento.

Quitação 48 50078 Não

Precatório 50078 50043

Quitado o precatório

1 Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara quitação do precatório.Obs.: O movimento poderá ser utilizadotambém por serventuário do setor deprecatórios (unidade administrativa).

50078 50044

Quitada a RPV

1 Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara quitação da Requisição de PequenoValor - RPV.Obs.: O movimento poderá ser utilizadotambém por serventuário do setor deprecatórios/RPV (unidade administrativa).

RPV

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 132

Recebidos os autos "motivo do recebimento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro recebimento dos autos.Obs.1: O movimento deverá ser utilizadotambém no caso de devolução dos autosentregues em carga/vista.Nesse caso, o complemento "motivo dorecebimento" deve ser preenchido com ovalor "por devolução em razão decarga/vista".Obs.2: Nas Varas únicas, o recebimentode autos vindos de outra unidadejudiciária (interna ou externa), para finsde cadastramento, autuação, distribuiçãoe redistribuição, deverá ser utilizado omovimento específico "18->981-Recebidopela Distribuição ('objeto recebido' ='autos') 'motivo do recebimento'".

48 50060

Recebido(a) o(a) "tipo de documento" do(a) "remetente" "motivo do recebimento"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro recebimento de documentos nãopassíveis de protocolização, vinculados aprocesso e provenientes de unidadesjudiciárias internas ou externas.Obs.1: O movimento deverá ser lançadotambém no caso de recebimento dedocumentos entregues pela parte,advogado ou interessado na Secretaria,tais como: CTPS, livros de ponto, guiasde FGTS e de seguro-desemprego, etc.Obs.2: Em se tratando de documentospassíveis de protocolização (porexemplo, ofício), deverá ser utilizado omovimento específico "48->50057-Protocolizado documento (Protocolo n.'número do protocolo')".Obs.3: Nos casos de recebimento decartas de ordem, precatória e rogatória,comprovantes de recebimento postal,mandados e telegramas, o registro domovimento específico "67->581-Juntado(a) o(a) 'tipo de documento'"torna desnecessário o lançamento domovimento de recebimento.

Recebimento de documento pela Secretaria

Recebimento de autospela Secretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Recebimento 48 50058

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,em razão da exclusão dosmovimentos "50059" e"50061".

Autos 50058 50059

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,por já existir movimentoespecífico na TabelaProcessual Unificada deMovimentos do CNJ (48->132-Recebidos os autos"motivo do recebimento").

Petição 50058 50061

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,por já existir movimentoespecífico na TabelaProcessual Unificadas deMovimentos do CNJ (48->118-Protocolizada apetição de "tipo de petição"(Protocolo n. "número doprotocolo")).

48 50085

Registrada a "tipo de determinação" de dados de "nome da parte" no BNDT "complemento do tipo de determinação"

Obs.: Quando o complemento "tipo de determinação" for preenchido com o valor "exclusão", o complemento "complemento do tipo de determinação" não deverá ser preenchido.

1 2 T Sim

Lei n.12.440/2011;Resolu-ção Adminis-trativa n.1470/2011 doTST

Movimento criado peloGGN/CGJT na reunião dodia 30.08.2011 emdecorrência da publicaçãoda Lei n. 12.440/2011 eedição da ResoluçãoAdministrativa n. 1470/2011do TST, que tratam dasCertidões Negativa ePositiva de DébitosTrabalhistas.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro cumprimento da determinação deinclusão, alteração e exclusão de dadosno Banco Nacional de DevedoresTrabalhista - BNDT.Obs.1: Quando o complemento "tipo dedeterminação" for preenchido com o valor"inclusão" ou "alteração", o complemento"complemento do tipo de determinação"será de preenchimento obrigatório.Obs.2: O complemento "nome da parte"deverá ser preenchido com o nome dodevedor.

Registro de dados no BNDT

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

48 123

Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara remessa dos autos para unidadesinternas (Arquivo, Contadoria,Distribuição e Secretaria do 1º e 2º Grausdo próprio Tribunal) ou órgãosjurisdicionais externos (unidades de outroTribunal).Obs.: Não confundir com o movimentoespecífico "48->493-Entregues os autosem carga/vista pela Secretaria a(o)'destinatário' 'motivo da entrega'",utilizado para registrar a entrega dosautos em carga ou vista ao públicoexterno (advogados privados e públicos,os representantes do Ministério Públicodo Trabalho, os peritos, as parteslitigantes e os interessados legitimados).

48 50079

Remetido(a) o(a) "tipo de expediente" para "destino" "motivo da remessa"

1 2 T Sim

Movimento criado, pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,para substituição dosmovimentos "50064" e"50065", uma vez que ocomplemento "tipo deexpediente" abrange ashipóteses de remessa dedocumento e petição.

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria, para registrara remessa de expedientes (documento oupetição) para outras unidades internas(Distribuição, Contadoria e Secretariasdo 1º e 2º Graus do próprio Tribunal,como, por exemplo, Central deMandados) ou órgãos jurisdicionaisexternos (unidades de outro Tribunal).Obs.1: É permitida a utilização domovimento nos casos em que a remessado expediente é realizada peloserventuário "Distribuidor".Obs.2: O movimento deverá ser lançadoem relação a documentos e petiçõesvinculados a processos.Obs.3: Em se tratando de expedientes(documento ou petição) a serementregues à parte, advogado ouinteressado, deverá ser utilizado omovimento específico "48->50077-Entregue o(a) 'tipo de expediente' a(o)'destinatário'".

Remessa 48 50062

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 22.02.2011,em razão da exclusão dosmovimentos "50063, 50064e 50065".

Autos 50062 50063

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,por já existir movimentoespecífico na TabelaProcessual Unificada deMovimentos do CNJ (48->123-Remetidos os autospara 'destino' 'motivo daremessa').

Remessa de expediente daSecretaria

Remessa de autos da Secretaria

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Documento 50062 50064

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,em razão da criação domovimento específico "48->50079-Remetido(a) o(a)'tipo de expediente' para'destino' 'motivo daremessa'".

Petição 50062 50065

Movimento excluído pordecisão do GGN/CGJT, emreunião do dia 15.09.2010,em razão da criação domovimento específico "48->50079-Remetido(a) o(a)'tipo de expediente' para'destino' 'motivo daremessa'".

Republicação 48 928

Republicado(a) o(a) "ato republicado" em "data da republicação"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara republicação de ato processual noDiário da Justiça Eletrônico, em virtudede erro na publicação originária.Obs.: A informação constante nocomplemento "data da republicação"serve para o registro da efetiva data derepublicação, evitando-se, ainda, aconfusão com a data do lançamento domovimento.

Resultado do leilão ou praça 48 50028

Movimento desativado emrazão de o resultado doleilão ou praça serregistrado no complemento"situação do leilão oupraça" do movimento "48->311-Leilão ou praça"situação do leilão oupraça" ("data, hora e localdo leilão ou praça").

Retirada de pauta 48 897

Retirado de pauta o processo 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registrara retirada do processo da pauta dejulgamento, por determinação do relatorou do próprio colegiado.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Reunião a processo 48 50024

Reunido ao processo "número do processo"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de reunião de autos de processos.O movimento deve ser registrado nosautos do processo que foi reunido.Obs.1: O movimento de reunião não seconfunde com o movimento "48->135-Apensado ao processo 'número doprocesso'".Na reunião, os autos de um processo sãojuntados aos autos de um outro processo,passando os dois a formar um só caderno processual, com uma só numeraçãosequencial de folhas.Já o apensamento é o ato de anexar osautos de um processo aos autos deoutro, quando este deva servir deelemento elucidativo ou subsidiário parainstrução daquele, continuando amboscom existência própria e independente.O apensamento é de caráter temporário,e a anexação deve ser feita de modo apermitir uma futura separação(desapensamento), mantendo cada umdos autos a sua individualidade.Obs.2: No processo que recebeu areunião, deverá ser lançado o movimentoespecífico "48->50080-Reunido oprocesso 'número do processo'".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Reunião de processo 48 50080

Reunido o processo "número do processo"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro ato de reunião de autos de processos.O movimento deve ser registrado nosautos do processo que recebeu areunião.Obs.1: O movimento de reunião não seconfunde com o movimento "48->135--Apensado ao processo 'número doprocesso'".Na reunião, os autos de um processo sãojuntados aos autos de um outro processo,passando os dois a formar um só caderno processual, com uma só numeraçãosequencial de folhas.Já o apensamento é o ato de anexar osautos de um processo aos autos deoutro, quando este deva servir deelemento elucidativo ou subsidiário parainstrução daquele, continuando amboscom existência própria e independente.O apensamento é de caráter temporário,e a anexação deve ser feita de modo apermitir uma futura separação(desapensamento), mantendo cada umdos autos a sua individualidade.Obs.2: No processo que foi reunido,deverá ser lançado o movimentoespecífico "48->50024-Reunido aoprocesso 'número do processo'".

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Trânsito em julgado 48 848

Transitado em julgado em "data do trânsito"

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário da Secretaria para registraro trânsito em julgado da sentença ouacórdão.Obs.1: Na fase de conhecimento, omovimento deverá ser lançado quandoproferida sentença ou acórdão contra aqual não caiba mais recurso, inclusivenos casos de improcedência,arquivamento ou extinção do processo.Obs.2: Na fase de execução, omovimento deverá ser lançado quandoproferida decisão de extinção daexecução, contra a qual não caiba maisrecurso.Obs.3: O movimento não deve serlançado na hipótese de trânsito emjulgado parcial.

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Visibili-dade

externa1º G

rau

Dispo-sitivoATO PROCESSUAL Nível

2

2º G

rau

Diploma legal

Nível5 T

STNível

4Movimento a ser lançado

Nível1

Nível3

Alterações Glossário

Oficial de Justiça 14 104 NãoDevolução 104 105 Não

Mandado 105 106

Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça ("resultado da diligência")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Oficial de Justiça" ou pelosetor de cumprimento de mandados pararegistrar a devolução de mandadojudicial.

Ofício 105 112

Devolvido o ofício pelo Oficial de Justiça ("resultado da diligência")

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Oficial de Justiça" ou pelosetor de cumprimento de mandados pararegistrar a devolução de ofício.

Recebimento 104 115 Não

Mandado 115 985

Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Oficial de Justiça" ou pelosetor de cumprimento de mandados pararegistrar o recebimento do mandado paracumprimento.

Ofício 115 987

Recebido o ofício pelo Oficial de Justiça para entrega

1 2 T Sim

Movimento a ser lançado peloserventuário "Oficial de Justiça" ou pelosetor de cumprimento de mandados pararegistrar o recebimento de ofício.