PRÓ-REITORIA DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
TecnoUCS
PARQUE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
Aprovado pela Resolução do Consuni n.º 17/2014, Assembleia Geral Extraordinária do Conselho
Universitário da Universidade de Caxias do Sul
realizada em 14 de agosto de 2014.
Alterado pela Resolução Consuni n.º 36/2015 (Ata n.º 293), na Assembleia Ordinária do Consuni de
26 de novembro de 2015.
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SUMÁRIO
REGIMENTO INTERNO ………………………………………………………………. 4
ASPECTOS LEGAIS E CONSTITUIÇÃO DO PARQUE DE CIÊNCIATECNOLOGIA E INOVAÇÃO (TecnoUCS)…………………………………………. 4Artigo 1º. Da Constituição do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação(TecnoUCS) ……………………………………… ……………………………………. 4Artigo 2º. Dos Empreendimentos Residentes …………………………………… 5
DOS OBJETIVOS, DAS ÁREAS ESTRATÉGICAS E DOS SERVIÇOSASSOCIADOS ………………………………………………………………………….. 6Artigo 3º. Dos Objetivos Gerais ……………………………………………………. 6Artigo 4º. Dos Objetivos Específicos ……………………………………………… 7Artigo 5º. Das Áreas Estratégicas ………………………………………………. 8Artigo 6º. Dos Serviços ……………………………………………………………… 9
DA GESTÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES……………………………………………….. 10Artigo 7º. Da Estrutura Organizacional …………………………………………… 10Artigo 8º. Do Conselho Estratégico do TecnoUCS …………………………….. 10Artigo 9º. Das Atribuições do Conselho Estratégico do TecnoUCS ………… 11Artigo 10. Do Comitê de Desenvolvimento e Expansão ……………………….. 12Artigo 11. Das Atribuições do Comitê de Desenvolvimento e Expansão….. 12Artigo 12. Do Conselho Técnico-Científico ………………………………………. 13Artigo 13. Das Atribuições do Conselho Técnico-Científico …………………. 14Artigo 14. Do Conselho Consultivo de Cada Espaço de Inovação (ESPIN).. 15Artigo 15. Das Atribuições do Conselho Consultivo Local …………………… 16Artigo 16. Das Atribuições da Coordenação Executiva………………………… 17Artigo 17. Das Atribuições do Gestor Local de cada Espaço de Inovação(ESPIN) ………………………………………………………………………………….. 20
DA ÁREA ECONÔMICA E FINANCEIRA……………………………………………. 22Artigo 18. Recursos Financeiros do Parque de Ciência, Tecnologia eInovação(TecnoUCS) ……………………………………………………….............. 22
DOS TRÂMITES PARA OCUPAÇÃO DO CONDOMÍNIO DEEMPREENDIMENTOS ………………………………………………………………… 23Artigo 19. Da Instalação de Empreendimentos …………………………………. 23Artigo 20. Da Seleção ………………………………………………………………... 23Artigo 21. Dos Termos de Concessão de Uso da Àrea Condominial ……….. 24Artigo 22. Da Gestão do Espaço Concedido …………………………………….. 24Artigo 23. Do Prazo da Concessão ………………………………………………… 24Artigo 24. Dos Projetos Civis ……………………………………………………..... 24Artigo 25. Constituem Obrigações dos Empreendimentos Residentes ……. 25Artigo 26. Do Sigilo …………………………………………………………………… 27Artigo 27. Das Obrigações do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação(TecnoUCS) perante os Empreendimentos Residentes ……………………….. 27Artigo 28. Das Obrigações Financeiras dos Empreendimentos Residentes.. 28Artigo 29. Da Contribuição para a Pesquisa …………………………………….. 28
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Artigo 30. Do Aviso de Rescisão …………………………………………………... 29Artigo 31. Do Desligamento ………………………………………………………… 29Artigo 32. Da Defesa ………………………………………………………………….. 30Artigo 33. Das Devoluções ………………………………………………………...... 31
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ………………………………………………. 31Artigo 34. Da Entrada em Vigor …………………………………………………..... 31
REGIMENTO INTERNO
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ASPECTOS LEGAIS E CONSTITUIÇÃO DO PARQUE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO (TecnoUCS)
Art. 1º Da Constituição do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS)
O Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação da Universidade de Caxias do Sul
(TecnoUCS) é vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
(PIDT), conforme Resolução do Consuni nº 16/2014. Tem como objetivo estimular,
promover e fomentar as relações entre pesquisa, inovação, empreendedorismo,
mercado e poder público com organização e funcionamento disciplinado pelo
presente Regimento Interno, em consonância com o Regimento Geral da UCS.
§ 1º O Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), de base tecnológica
multissetorial, é composto por:
a) espaços de inovação (ESPINs) localizados em áreas descontínuas e em cidades
distintas;
b) incubadoras de base tecnológica, regidas por regimento próprio.
§ 2º O Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) é formado pelos
seguintes Espaços de Inovação credenciados ou não na Secretaria de Ciência,
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do RS:
a) TecnoUCS Vale do Caí;
b) TecnoUCS Caxias do Sul;
c) TecnoUCS Bento Gonçalves.
§ 3º Fazem parte do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) as
incubadoras tecnológicas:
a) Incubadora Tecnológica Vale do Caí (ITVC);
b) Incubadora Tecnológica de Bento Gonçalves (Carvitec);
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c) Incubadora Tecnológica de Caxias do Sul (ITEC).
§ 4º Também integrarão o TecnoUCS outras incubadoras de base tecnológica e/ou
espaços de inovação que venham a ser criadas pelo seu Conselho Estratégico do
TecnoUCS.
Art. 2º Dos Empreendimentos Residentes
O Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) pode sediar:
a) Centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de empresas
consolidadas ou de interesse da Universidade nas áreas estratégicas do Parque;
b) empresas que desejam desenvolver bens, processos ou serviços de base
tecnológica das áreas estratégicas do Parque ou de áreas portadoras de futuro,
dentro da área parque;
c) empresas originadas e/ou originárias da pesquisa acadêmica da UCS ou em
parceria com pesquisadores nacionais ou estrangeiros;
d) empresas incubadas nas incubadoras tecnológicas do TecnoUCS;
e) entidades setoriais e de representação empresarial, tecnológica ou científica;
f) outras organizações e modalidades de interação, de fomento, investimento e
serviços específicos, que atendam aos princípios e aos objetivos do TecnoUCS.
§ 1º É condição que as empresas, centros de PD&I e entidades desenvolvam
projetos de pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e/ou de cooperação
com a UCS.
§ 2º Podem se conveniar ao Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS):
a) Empresas Residentes: sediadas dentro da área condominial do Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) e suas incubadoras tecnológicas;
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b) Empresas Associadas: não sediadas na área condominial do Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) e suas incubadoras tecnológicas, mas
que desenvolvam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio
da estrutura disponibilizada pelo TecnoUCS;
c) Empresas Não Associadas: não sediadas na área condominial do Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) e suas incubadoras tecnológicas, mas
que estabeleçam acordos de cooperação para desenvolver atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, por meio da estrutura disponibilizada pelo TecnoUCS;
d) Entidades Associadas: de representação empresarial, tecnológica ou científica,
que sejam do interesse das áreas de atuação do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS);
e) Organizações Associadas: de fomento, investimento e serviços específicos,
relacionados aos objetivos do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS).
DOS OBJETIVOS, DAS ÁREAS ESTRATÉGICAS E DOS SERVIÇOS
ASSOCIADOS
Art. 3º Dos Objetivos Gerais
Os objetivos do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) são os
seguintes:
a) articular e consolidar plataformas de desenvolvimento científico e tecnológico;
b) fomentar o surgimento de empresas inovadoras;
c) contribuir para alavancar o desenvolvimento econômico;
d) fortalecer a capacidade de inovação das empresas tradicionais instaladas.
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Art. 4º Dos Objetivos Específicos
São objetivos específicos do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS):
a) identificar e desenvolver novas vocações econômicas, em especial em setores
portadores de futuro;
b) criar, atrair, instalar e desenvolver empresas de base tecnológica e científica e
indústrias criativas para complementar e expandir o substrato industrial;
c) aumentar a eficiência produtiva e a competitividade das empresas mediante
inovação;
d) promover sinergia entre os atores da inovação e desenvolvimento (acadêmicos,
cientistas, empresas, instituições de ensino e pesquisa, governo, associações,
agências);
e) promover o empreendedorismo em todos os níveis;
f) ampliar a pesquisa básica e aplicada da UCS pela qualificação de pesquisadores,
laboratórios e pela inserção de acadêmicos em projetos.
Art. 5º Das Áreas Estratégicas
São áreas estratégicas e/ou de interesse do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS):
a) Biotecnologia, Ciências Agrárias, Tecnologias Ambientais e Tecnologias daCadeia de Alimentos;
b) Energia e Biocombustíveis;
c) Mecatrônica/Autotrônica;
d) Tecnologias da Informação e Comunicação;
e) Nanotecnologia e Tecnologias de Materiais;
f) Tecnologias Embarcadas;
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g) Tecnologias de Saúde;
h) Indústria Criativa;
i) Tecnologias de Processos Sociais;
j) Segurança e Estratégia;
k) Estudos Climáticos.
Parágrafo Único. Cada Espaço de Inovação (ESPIN) do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) define áreas temáticas de atuação.
Art. 6º Dos Serviços
O Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) oferece serviços aos seus
conveniados através das seguintes estruturas:
a) Agência de Projetos - órgão que atua na elaboração de projetos para captação
de recursos junto aos organismos governamentais, setor privado e fundações
visando o financiamento das atividades de PD&I dos convênios formalizados entre
os parceiros. Atua, também, na gestão dos projetos do TecnoUCS;
b) Escritório de Transferência de Tecnologia – atua na proteção da propriedade
intelectual através do registro de patentes, comercialização dos produtos e serviços
patenteados, além da gestão de royalties;
c) Coordenadoria de Serviços – atua na realização de análises e testes para o
público interno e externo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS),
integrado pelos laboratórios prestadores de serviços da UCS;
d) Serviços e desenvolvimento específicos dos Institutos da UCS;
e) Outros serviços disponibilizados pelas distintas unidades da UCS:
• Salas especiais assinadas
• Bibliotecas
• Auditórios
• Salas de aulas
• Laboratórios diversos
• Espaços poliesportivos
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• Restaurantes e lancherias
DA GESTÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Da Estrutura Organizacional
As estruturas de gestão se constituem em: (a) gestão estratégica e (b) gestão
operacional, como as responsáveis pela gestão do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS):
a) Gestão Estratégica composta pelas seguintes instâncias:
Comitê de Desenvolvimento e Expansão
Conselho Estratégico do TecnoUCS
Conselho Técnico-Científico
Conselho Estratégico do ESPIN
b) Gestão Operacional composta pelas seguintes instâncias:
Coordenação Executiva
Gestor local•
Art. 8º Do Conselho Estratégico do TecnoUCS
O Conselho Estratégico do Tecnoucs é composto da seguinte forma:
Reitor da UCS
Pró-Reitor de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretor Administrativo e Financeiro da UCS
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Coordenador Executivo do TecnoUCS
Um representante da Fundação Universidade de Caxias do Sul
Parágrafo Único. Representantes de outras entidades que aportem recursos ao
TecnoUCS, especialmente convidados pelo Reitor da UCS, sem direito a voto.
Art. 9º Das Atribuições do Conselho Estratégico do TecnoUCS
O Conselho Estratégico do TecnoUCS reunir-se-á trimestralmente, ou sempre que
for convocado por seu Presidente, e tem como atribuições:
a) zelar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos neste regimento;
b) aprovar o Plano Diretor, Ambiental, Estratégico e de Negócios das áreas do
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), bem como suas alterações;
c) analisar e aprovar o Planejamento e os Relatórios Orçamentário, Financeiro
e de Marketing anual e plurianual proposto pela Coordenação Executiva;
d) aprovar as regulamentações necessárias a sua operacionalidade;
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e) deliberar sobre o relatório anual de atividades de cada um dos empreendimentos
do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
f) propor modificações no presente Regimento.
g) sugerir a criação de incubadoras de base tecnológica e/ou espaços de inovação,
nos termos desse Regimento Interno.
§ 1º A presidência e vice-presidência do Conselho serão exercidas,respectivamente, pelo Reitor e o Pró-Reitor de Inovação e DesenvolvimentoTecnológico.
§ 2º As reuniões serão convocadas com, no mínimo, cinco dias de antecedência,
com as matérias a serem analisadas indicadas na convocação e instaladas com, no
mínimo, 60% de presenças.
§ 3º As matérias serão votadas pelos Conselheiros e aprovadas quando obtiverem a
maioria dos votos favoráveis.
§ 4º Cada reunião deverá ser registrada em ata e arquivada, na qual devem estar
inclusas informações constantes no edital de convocação, síntese das
comunicações, discussões realizadas, citando seus autores, assuntos pendentes,
bem como decisões do conselho que devem ser implementadas imediatamente
pelas demais instâncias.
§ 5º As alterações do regimento interno do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS) deverão ser submetidas à aprovação do Conselho
Universitário – CONSUNI, conforme consta no Regimento Geral da UCS.
Art. 10. Do Comitê de Desenvolvimento e Expansão
O Comitê de Desenvolvimento e Expansão é formado:
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a) pelo Coordenador Executivo do TecnoUCS;
b) por um representante da Pró-Reitoria de Inovação e Desenvolvimento
Tecnológico, a ser indicado pelo Pró-Reitor;
c) por sete representantes das unidades da UCS que possuam interação com os
projetos ligados aos Espaços de Inovação (ESPINs) do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), indicados pelo Pró-Reitor de Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 11. Das Atribuições do Comitê de Desenvolvimento e Expansão
O Comitê de Desenvolvimento e Expansão terá as seguintes responsabilidades:
a) atender às exigências do Programa Gaúcho de Parques Tecnológicos quanto ao
acompanhamento administrativo do parque;
b) definir diretrizes de instalação e ampliação dos Espaços de Inovação relacionadas
ao Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
c) padronizar procedimentos administrativos e operacionais do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS).;
d) definir os valores para ocupação dos espaços de acordo com os gestores de cada
unidade;
e) aprovar os Editais para a admissão dos empreendimentos em cada Espaço de
Inovação (ESPIN);
f) apreciar e submeter às instâncias competentes da UCS os modelos de contratos a
serem celebrados com os ocupantes para uso de áreas em cada Espaço de
Inovação (ESPIN);
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Parágrafo Único. A presidência do Comitê de Desenvolvimento e Expansão será
assumida pelo Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS).
Art. 12. Do Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é um órgão deliberativo colegiado, constituído pelos
seguintes membros:
a) Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS);
b) quatro pesquisadores da UCS, indicados pela Pró-reitora de Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico;
c) três pesquisadores da UCS, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação;
d) um representante indicado pelo Comitê de Desenvolvimento e Expansão entre os
seus membros.
Art. 13. Das Atribuições do Conselho Técnico-Científico
Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a) atender às exigências do Programa Gaúcho de Parques Tecnológicos quanto ao
acompanhamento técnico científico do parque;
b) julgar o potencial tecnológico inovador das propostas apresentadas pelas
empresas interessadas em se instalar nos Espaços de Inovação (ESPINs) do
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), em conformidade com o
edital que estiver em vigor, considerando especialmente o aspecto técnico-científico;
c) deliberar sobre as diretrizes técnico-científicas inerentes às áreas de foco do
TecnoUCS;
d) deliberar sobre demandas específicas das empresas residentes e vinculadas.
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§ 1º O Conselho poderá solicitar análise de consultor ad hoc ou especialista
contratado para apreciação técnica do tema em análise, sempre que considerar
necessário.
§ 2º O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo Coordenador Executivo
do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), a partir de convocação
com no mínimo três dias de antecedência, citando as matérias a serem analisadas,
ou ordinariamente a cada três meses.
§ 3º As reuniões poderão se realizar com a presença de no mínimo cinco
conselheiros, cujas matérias analisadas receberão parecer escrito e assinado e
serão aprovadas pela maioria dos votos.
§ 4º Cada reunião deverá ser registrada em ata, que será arquivada, na qual
deverão constar informações relevantes de cada reunião.
§ 5º A presidência do Comitê Técnico-Científico será assumida pelo Coordenador
Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS).
Art. 14. Do Conselho Estratégico do ESPIN
O Conselho Estratégico do ESPIN do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) é órgão consultivo e apresenta a seguinte composição:
a) Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS);
b) Gestor local do Espaço de Inovação (ESPIN);
c) um representante do Poder Público Municipal da sede institucional do ESPIN,
indicado pelo Prefeito Municipal;
d) um representante da Associação Comercial e Industrial do Município da sede
institucional do ESPIN, a ser indicado pelo seu Presidente;
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e) um representante da unidade acadêmica da UCS que possua interação direta
com a unidade do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), a ser
indicado pelo do Diretor do Campus respectivo;
f) um representante das empresas instaladas na unidade, indicado pelo Gestor Local
do Espaço de Inovação ou pelas empresas residentes;
g) Gestor local da Incubadora Tecnológica;
h) em sendo o caso, um representante do Poder Público Municipal da sede física do
ESPIN, indicado pelo Prefeito Municipal;
i) em sendo o caso, um representante da Associação Comercial e Industrial do
Município em que a unidade física estiver localizada, a ser indicado pelo Presidente.
j) no ESPIN TecnoUCS Bento Gonçalves comporá o Conselho previsto neste
dispositivo um representante indicado pela Fundação Educacional da Região dos
Vinhedos (FERVI).
Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo Gestor
Local, a partir de convocação com no mínimo cinco dias de antecedência, citando as
matérias a serem analisadas, ou ordinariamente a cada três meses.
Art. 15. Das atribuições do Conselho Estratégico do ESPIN
Compete ao Conselho Estratégico do ESPIN:
a) avaliar e propor as diretrizes inerentes às áreas de foco da unidade;
b) apresentar os interesses específicos da região;
c) estabelecer articulação local das entidades da região com a unidade;
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d) avaliar e propor ações sobre demandas específicas das empresas residentes e
vinculadas.
e) aprovar o Plano Diretor e Ambiental da área do ESPIN, bem como suas
alterações, para encaminhamento ao Conselho Estratégico do TecnoUCS;
f) analisar o Planejamento e o Relatório Físico, Orçamentário, Financeiro e de
Marketing anual e plurianual do ESPIN, proposto pela Coordenação Executiva para
encaminhamento ao Conselho Estratégico do TecnoUCS;
g) aprovar as regulamentações necessárias para operacionalidade do ESPIN;
h) deliberar sobre o relatório anual de atividades do ESPIN;
i) sugerir a criação de incubadoras de base tecnológica e/ou espaços de inovação
no âmbito do ESPIN, nos termos deste Regimento Interno.
§ 1º A presidência e vice-presidência do Conselho serão exercidas,
respectivamente, pelo Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS) e pelo Gestor Local do Espaço de Inovação (ESPIN).
§ 2º As reuniões serão convocadas com, no mínimo, cinco dias de antecedência,
com as matérias a serem analisadas indicadas na convocação e instaladas com, no
mínimo, 60% de presenças.
§ 3º As matérias serão votadas pelos Conselheiros e aprovadas quando obtiverem a
maioria dos votos favoráveis.
§ 4º Cada reunião deverá ser registrada em ata e arquivada, na qual devem estar
inclusas informações constantes no edital de convocação, na síntese das
comunicações, nas discussões realizadas, citando seus autores, assuntos
pendentes, bem como decisões do conselho que devem ser implementadas
imediatamente pelas demais instâncias.
Art.16. Das Atribuições da Coordenação Executiva
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A Coordenação Executiva do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) constitui-se em instância operacional que abarca a gestão de todos os
Espaços de Inovação instalados, coordena as atividades dos Gestores Locais e
possui as seguintes atribuições:
a) garantir o cumprimento dos princípios do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS) definidos neste Regimento;
b) gerenciar o complexo administrativo e operacional do Parque em seus diversos
Espaços de Inovação (ESPINs);
c) criar as estruturas de apoio consideradas necessárias e convenientes ao
desempenho das tarefas da Coordenação Executiva, conforme os procedimentos
internos da UCS e devidamente aprovados pelo Conselho Estratégico do
TecnoUCS;
d) elaborar o plano físico-financeiro plurianual do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS);
e) preparar editais para seleção de empresas e concessão de uso da área no
Parque e na Incubadora dos Espaços de Inovação, de acordo com as diretrizes
aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento e Expansão, alinhadas às diretrizes do
Conselho Estratégico do TecnoUCS e demais normas e disposições aplicáveis;
f) analisar e avaliar os projetos apresentados e a respectiva documentação conforme
parâmetros definidos nos editais, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
g) interagir com as Empresas Residentes, visando assegurar a realização dos
objetivos e das metas estabelecidos pela proposta apresentada no processo de
seleção;
h) elaborar os relatórios de gestão, técnico e financeiro do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
i) encaminhar aos Conselhos Estratégicos o relatório anual consolidado dos diversos
Espaços de Inovação (ESPINs) instalados;
j) acompanhar a execução dos projetos no âmbito dos Espaços de Inovação
(ESPINs);
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k) submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico as necessidades e
reivindicações das Empresas Residentes;
l) submeter à apreciação do Comitê de Desenvolvimento e Expansão as
solicitações de modelos de editais, de valores de ocupação dos espaços e de
procedimentos administrativos e operacionais dos ESPINS e Incubadoras;
m) constituir e manter bancos de dados sobre as empresas, institutos de ciência e
tecnologia, programas de fomento e outras informações de interesse ao
planejamento das atividades do Parque e da UCS;
n) elaborar a programação anual de eventos internos e externos fomentando o
debate acadêmico e empresarial em torno da inovação, da criatividade, do
empreendedorismo, do desenvolvimento tecnológico, da complementação das
cadeias produtivas regionais com setores inovadores e da criação de clusters de alta
tecnologia;
o) elaborar o Planejamento Orçamentário, de Marketing e das atividades anuais e
plurianuais do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) e, após,
submetê-los à aprovação dos Conselhos Estratégicos;
p) planejar, coordenar, executar e gerir atividades de avaliação periódicas sobre as
parcerias realizadas, mostrando, por meio de relatórios gerenciais, os resultados
obtidos;
q) articular, preparar projetos relacionados às unidades (ESPINs) visando à
captação de recursos financeiros;
r) submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico as propostas e projetos de
instalação de novas empresas.
Parágrafo Único. O Coordenador Executivo do TecnoUCS será indicado pelo Pró-
Reitor de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e designado pelo Reitor.
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Art. 17. Das Atribuições do Gestor Local de cada Espaço de Inovação (ESPIN)
O Gestor Local de cada Espaço de Inovação (ESPIN) submete-se à Coordenação
Executiva do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) e possui as
seguintes atribuições:
a) garantir o cumprimento dos princípios do Parque definidos neste Regimento;
b) gerenciar o complexo administrativo e operacional do Espaço de Inovação sob
sua gestão;
c) solicitar ao Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) a criação das estruturas de apoio consideradas necessárias e
convenientes ao desempenho das tarefas do Espaço de Inovação;
d) elaborar o plano físico-financeiro plurianual do Espaço de Inovação e submetê-lo
ao Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS);
e) interagir com as Empresas Residentes visando assegurar a realização dos
objetivos e das metas estabelecidos pela proposta apresentada no processo de
seleção;
f) elaborar os relatórios de gestão, técnico e financeiro do Espaço de Inovação e
submetê-los ao Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS);
g) acompanhar a execução dos projetos no âmbito do Espaço de Inovação;
h) encaminhar ao Coordenador Executivo do Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS) as necessidades e reivindicações das Empresas Residentes
para submissão e apreciação dos Conselhos do TecnoUCS conforme suas
respectivas competências;
i) constituir e manter bancos de dados das empresas, institutos de ciência e
tecnologia, programas de fomento e outras informações de interesse ao
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planejamento das atividades do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) e da UCS;
j) elaborar a programação anual de eventos internos e externos da unidade (ESPIN)
fomentando o debate acadêmico e empresarial em torno da inovação, da
criatividade, do empreendedorismo, do desenvolvimento tecnológico, da
complementação das cadeias produtivas regionais com setores inovadores e da
criação de clusters de alta tecnologia em acordo com o Coordenador Executivo do
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
k) elaborar o Planejamento Orçamentário, de Marketing e das atividades anuais e
plurianuais do Espaço de Inovação e submetê-los ao Coordenador Executivo do
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
l) planejar, coordenar, executar e gerir atividades de avaliação periódicas sobre as
parcerias realizadas, mostrando, por meio de relatórios gerenciais, os resultados
obtidos;
m) articular e preparar projetos relacionados ao Parque visando captar recursos
financeiros.
§ 1º O Coordenador Local será indicado pelo Pró-Reitor de Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico e submetido à aprovação do Reitor.
§ 2º Para apoiar as operações do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS), serão destinados funcionários da UCS para cargos operacionais,
observando o enquadramento no Quadro de Lotação de Funcionários da UCS e
conforme Norma de Contratação de Pessoal em vigor.
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DA ÁREA ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 18. Recursos Financeiros do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS)
Para a implantação e funcionamento de qualquer Espaço de Inovação do Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), recursos financeiros podem constituir-
se a partir das seguintes modalidades:
a) recursos provenientes de editais públicos;
b) contribuições condominiais;
c) locação dos espaços edificados;
d) locação de terrenos;
e) ressarcimento pelo uso de infraestruturas de uso comum;
f) recursos não reembolsáveis destinados à implantação de infraestrutura física e
técnica ou destinados ao gerenciamento, consignados por instituições públicas ou
privadas;
g) recursos não reembolsáveis destinados a projetos de PD&I;
h) doações financeiras e não financeiras;
i) recursos financeiros orçamentais da UCS;
j) outros recursos financeiros ou não financeiros definidos pelo Conselho Diretor da
FUCS.
§ 1º No caso de laboratórios apoiados por editais oriundos de recursos públicos, o
uso de equipamentos será isento, havendo ônus somente para despesas de
insumos.
§ 2º A gestão desses recursos obedecerá a execução orçamentária aprovada para o
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), após aprovação do
Conselho Estratégico do TecnoUCS.
DOS TRÂMITES PARA OCUPAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE EMPREENDIMENTOS
Art. 19. Da Instalação de Empreendimentos Residentes
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A instalação de Empreendimentos Residentes em área do Parque obedecerá o
disposto no Artigo 2º, conforme critérios definidos em Edital específico, formalmente
aprovado nos termos deste Regimento, além da análise dos documentos solicitados
no Edital, para posterior concessão da área.
Art. 20. Da Seleção
Os empreendimentos serão escolhidos a partir dos critérios definidos no Edital,
após a constatação de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
§ 1º O Edital será aprovado pelo Comitê de Desenvolvimento e Expansão e poderá
ser alterado no início de cada novo processo de seleção ou quando for considerado
necessário a partir das estratégias definidas pelo referido Comitê.
§ 2º As propostas dos empreendimentos serão analisadas pelo Conselho Técnico-
Científico, que emitirá parecer deliberativo para a seleção dos empreendimentos que
receberão concessão de uso.
§ 3º Após serem aprovadas no processo de seleção, as empresas passam a se
caracterizar conforme descrito no Art. 2º - § 2º.
§ 4º Outras modalidades de participação, descritas no artigo 2º, serão analisadas
conforme o Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 21. Dos Termos de Concessão de Uso da Área Condominial
Os empreendimentos selecionados nas condições definidas por Edital assinam
Termo de Concessão de Uso da área com a Universidade de Caxias do Sul.
Art. 22. Da Gestão do Espaço Concedido
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Ao receber a área concedida, o empresário deve zelar como se sua fosse,
observados os limites do contrato e deste Regimento, ao longo de todo o prazo de
vigência da concessão.
Art. 23. Do Prazo da Concessão
O prazo da concessão de uso poderá ser de até 10 (dez) anos consecutivos para
instalações concluídas e de até 25 (vinte e cinco) anos para construções, conforme
o contrato, com vigência a partir da data da assinatura do Termo de Concessão.
§ 1º O prazo contratual pode ser prorrogado por igual período, com base em Plano
de PD&I apresentado pelo empreendimento, bem como relatório aprovado pelo
Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Estratégico do TecnoUCS.
§ 2º Ao término do prazo contratual, deve ocorrer a desocupação voluntária da área
pelo empreendimento, observando-se as disposições pertinentes deste Regimento.
Art. 24. Dos Projetos Civis
Previamente à execução, os Empreendimentos Residentes submeterão aos órgãos
competentes da UCS, através da Coordenação Executiva do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), os projetos técnicos de construção, alteração
ou reforma das edificações para aprovação.
Parágrafo Único. O início do funcionamento das atividades nos edifícios construídos
no Parque é condicionado às licenças, aos alvarás e à autorização de
funcionamento, expedidos pelo Município onde se instala o Espaço de Inovação e
outros órgãos e entidades competentes, na forma da legislação própria.
Art. 25. Das Obrigações dos Empreendimentos Residentes
Os Empreendimentos Residentes têm como obrigações:
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a) utilizar a área concedida e seus anexos única e exclusivamente para a instalação
de unidades de PD&I ou de operação de produtos e processos inovadores que
apliquem PD&I, conforme Edital, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade,
bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer
título;
b) zelar pela guarda, limpeza e conservação da área concedida e seus anexos e
devolvê-la à concedente ao final do prazo contratual, observadas as condições do
contrato de concessão e deste Regimento;
c) praticar atividades de PD&I em conformidade com os regulamentos ambientais da
área;
d) desenvolver suas atividades respeitando o disposto no Contrato de Concessão e
neste Regimento;
e) permitir que a marca do Empreendimento figure no material de divulgação do
Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS);
f) não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da UCS e
do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), ou a segurança dos que
nele transitam;
g) apresentar semestralmente os relatórios de atividades demandados pela
Coordenação Executiva, conforme deliberado pelo Conselho Técnico-Científico;
h) participar das atividades obrigatórias contidas no cronograma de atividades do
Parque, justificando por escrito e antecipadamente eventual impedimento;
i) assegurar livre acesso à empresa por parte do pessoal da Coordenação Executiva,
mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo;
j) efetuar os pagamentos especificados no contrato;
k) não suspender suas atividades na área concedida sem prévia comunicação e
anuência da Coordenação Executiva;
l) arcar com os custos de manutenção das suas instalações individuais;
m) arcar com todos os custos de construção, adaptação e melhoria da área
concedida, para a realização das atividades específicas do negócio, com aprovação
da Coordenação Executiva;
n) responsabilizar-se por qualquer dano, material ou imaterial, que causar ao Parque
e arcar com a correspondente indenização;
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o) responsabilizar-se pelas ações das pessoas que lhe são vinculadas quando
envolver o nome do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) ou da
UCS;
p) observar e respeitar todas as regras de horário, postura e comportamento
exigidas pelo Parque e pela UCS;
q) informar à Coordenação Executiva sobre os convênios de cooperação acordados
com laboratórios, grupo de pesquisa ou pesquisadores, em virtude da atividade
desenvolvida no Parque;
r) manter a regularidade fiscal do Empreendimento.
§ 1º O estabelecimento do Empreendimento Residente na área do Parque não gera
direito à retribuição pelo ponto comercial ou contrapartida que se assemelhem ao
regime da locação de imóveis comerciais ou industriais.
§ 2º O estabelecimento do Empreendimento Residente na área do Parque não cria
vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a UCS.
Art. 26. Do Sigilo
Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nas empresas
residentes, a circulação de pessoas nas dependências do Parque de Ciência,
Tecnologia e Inovação (TecnoUCS) estará sujeita a regulamentos específicos de
cada unidade.
§ 1º O Empreendimento Residente, por seus sócios, representantes legais,
prepostos, ou pessoas por ela autorizadas, compromete-se a não divulgar, sob
qualquer forma, e não utilizar, em benefício próprio ou de empresas das quais
participe direta ou indiretamente, as informações confidenciais de que tiver
conhecimento em razão de sua participação no Parque de Ciência, Tecnologia e
Inovação (TecnoUCS).
§ 2º O descumprimento do compromisso de confidencialidade pelos sócios,
representantes ou prepostos do Empreendimento Residente sujeita os responsáveis
às sanções legais.
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Art. 27. Das Obrigações do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) perante os Empreendimentos Residentes
Constituem obrigações do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS)
perante os Empreendimentos Residentes:
a) colocar à disposição do Empreendimento Residente, para uso individualizado
deste, todas as condições para instalação do empreendimento, como água, luz,
segurança, etc;
b) prestar os serviços básicos descritos neste Regimento;
c) promover a divulgação de informações de interesse relacionadas ao Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), especialmente pela manutenção de
seu portal eletrônico, bem como a sensibilização para a propriedade intelectual, por
meio da realização de seminários de divulgação e esclarecimento.
Art. 28. Das Obrigações Financeiras dos Empreendimentos Residentes
O Empreendimento Residente compromete-se com o pagamento das seguintes
taxas:
a) taxa condominial, mensal, em valor fixado pela Coordenação Executiva,
reajustada a cada ano, com base em índice fixado pelo Conselho;
b) taxa de ocupação, mensal, em valor fixado segundo as disposições do contrato
de concessão de uso, reajustado a cada ano com base no IGP-M ou índice que vier
a ser fixado, que será revertida à UCS;
c) taxas pela utilização de serviços específicos, conforme as regras próprias de cada
um.
§ 1º A taxa condominial refere-se aos custos dos serviços gerais de uso comum
colocados à disposição do Residente, como recepção, segurança, limpeza, etc.
§ 2º As taxas deverão ser pagas pelo Residente em moeda corrente deste país, por
meio de boleto bancário, emitido pela UCS ou sob orientação desta.
§ 3º Após a data-limite fixada para pagamentos, incidirão juros e multa de mora,
observados os limites e condições legais.
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Art. 29. Da Contribuição para a Pesquisa
O Empreendimento Residente contribuirá com o Fundo de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação
(TecnoUCS) conforme valores mencionados no Edital e/ou concessão de Bolsas de
Inovação aos acadêmicos da Universidade de Caxias do Sul.
Art. 30. Do Aviso de Rescisão
Em caso de rescisão voluntária, por iniciativa do Empreendimento Residente, esta
deverá ser precedida de comunicação por escrito, remetida à Coordenação
Executiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único. Na hipótese da comunicação ocorrer em prazo inferior ao referido
no caput, o Empreendimento Residente incide em multa, em valor a ser fixado
segundo diretrizes do Conselho Estratégico do TecnoUCS.
Artigo 31. Do Desligamento
Ocorre desligamento do Empreendimento Residente, observadas as normas e os
dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:
a) ao término do prazo estabelecido no Contrato de Concessão de Uso da Área;
b) se ocorrer infração a qualquer cláusula do Contrato de Concessão de Uso da
Área ou descumprimento de disposição contratual, legal ou regimental;
c) se houver suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização da área
concedida ou dos serviços do Parque por mais de 3 (três) meses, consecutivos e
ininterruptos, ou 6 (seis) meses alternados;
d) se for decretada falência ou insolvência do Residente;
e) se houver riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do Parque de
Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), devidamente comprovado por laudo
técnico.
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§ 1º O atraso superior a dois meses no pagamento de suas obrigações acarretará
ao Empreendimento Residente a rescisão do contrato e será cobrado com juros,
incluindo-se todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência
causar, remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos,
custos e honorários advocatícios.
§ 2º A execução dos planos de trabalhos especificados no momento da admissão do
empreendimento será avaliada anualmente com base no relatório anual de
atividades. No caso de não cumprimento das metas sem justificativa previamente
apresentada, caracterizará infração contratual, ensejando revisão da participação.
Art. 32. Da Defesa
Nas hipóteses de desligamento com base nas alíneas b, c, d ou e do Artigo anterior,
deverá ser aberto processo administrativo, facultando-se a apresentação de defesa
ao Conselho Técnico-Científico por prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
§ 1º A decisão de desligamento caberá ao Conselho Técnico-Científico, cabendo
recurso ao Conselho Estratégico do TecnoUCS no prazo de 15 (quinze) dias, sendo
o processo encaminhado para a rescisão do contrato de concessão de uso, caso o
recurso seja considerado improcedente.
§ 2º Confirmada a decisão de desligamento, o Empreendimento Residente deverá
desocupar a área concedida no prazo previsto no contrato de concessão de uso.
§ 3º Eventual precedente de tolerância quanto às inadimplências ou infringências
de qualquer cláusula contratual, disposição legal ou regimental, não importará em
novação contratual, configurando-se mera liberalidade, não obrigando a observância
de igual tolerância em casos supervenientes.
§ 4º Previamente à rescisão, deverá haver a quitação de todos os débitos por parte
do Empreendimento Residente.
Art. 33. Das Devoluções
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Ocorrendo o desligamento do Empreendimento Residente do Parque, este se obriga
a devolver ao Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS), em perfeitas
condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, sem direito à
indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel durante o prazo contratual.
§ 1º No momento da desocupação da área concedida e de toda a área de posse do
Parque, devido a qualquer caso de rescisão, estas devem ser restituídas livres e
desimpedidas de coisas e pessoas ligadas ao Empreendimento Residente, não
cabendo efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive
por realização de benfeitorias.
§ 2º As benfeitorias efetuadas por responsabilidade do Empreendimento Residente
revertem em benefício do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação (TecnoUCS)
sendo incorporadas ao patrimônio da UCS.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34. Da Entrada em Vigor
Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário da Universidade de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, 14 de agosto de 2014.
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