Ponto de Partida: a definição de “objeto”
- Do ponto de vista filosófico e conceitual, objeto relaciona-se intrinsecamente à
Ontologia, que constitui a parte geral da Metafísica – é “à teoria do ser enquanto
ser”; o ser enquanto existente; realidade;
- Aqui, indicaremos a “teoria do ser enquanto objeto do conhecimento” – termo
correlativo no ato cognitivo => Ontologia formal;
TEORIA DOS OBJETOS
- Finalidade da teoria dos objetos: “determinar qual a natureza ou estrutura daquilo
que é suscetível [capaz] de ser posto como objeto do conhecimento.”(REALE, p. 175);
- O que, de fato, se dá a conhecer ou se oferece ao nosso conhecimento ou à nossa
possibilidade de conhecimento?
- Qual a contribuição dos objetos para que o conhecimento humano aconteça, de
fato?
TEORIA DOS OBJETOS
- Sintetizamos a relação do sujeito cognoscente e o objeto assim: “se a
Gnoseologia diz respeito à capacidade ou às condições do sujeito, já a Ontologia
refere-se às estruturas ou formas dos objetos em geral” (Reale, 175-6);
- “...Gnoseologia e Ontologia são estudos correlatos, separáveis só por abstração
[...] toda indagação gnoseológica implica uma ôntica e vice-versa, como parte
integrante da Ontognoseologia”. (p. 176)
TEORIA DOS OBJETOS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
- “Não se deve confundir sujeito cognoscente com sujeito de um juízo” (p. 176) => juízos lógicos
- Juízo: “é o enunciado de algo a respeito de algo, com convicção da verdade da atribuição feita.” => S é P (p. 176);
- Sujeito de um juízo lógico => objeto, “do qual se declara algo” – O homem(S)é(V) um ser racional(P).
- Somos capazes de formular um juízo porque somos capazes de percepção(Aloys Müller)
TEORIA DOS OBJETOS
DEFININDO OBJETO:
Em Ontologia, objeto é tudo aquilo que é sujeito de um juízo lógico, ou a que o
sujeito de um juízo se refere
- O objeto se converte em objeto de um juízo lógico à medida que formulo um
juízo, digo algo a respeito daquele objeto que está presente à minha
percepção.
TEORIA DOS OBJETOS
1. QUALIFICANDO AS ESPÉCIES DE OBJETOS
a) Problema:
Quais as espécies de objetos que podem ser tratadas pelas ciências?
“Que espécies de realidades se conhecem?” Que espécies de objetos os
sujeitos dos juízos mencionam? (p. 177)
- A realidade está para além da percepção dos nossos sentidos. Ela é
complexa e rica
TEORIA DOS OBJETOS
b) Como podemos definir a natureza e a estrutura de uma
realidade que conhecemos como sendo jurídica?
“Onde situar o fenômeno jurídico como objeto da Ciência
do Direito?”
TEORIA DOS OBJETOS
2) As possíveis “esferas ônticas” – esferas do ser enquanto objeto de conhecimento
a) Objetos Físicos e Psíquicos (p.177)
FÍSICOS:
- “A ciência pode versar sobre objetos naturais”
- “Que é que caracteriza os objetos que se chamam físicos ou ‘reais’, no sentido estrito
desta última palavra?”
- “É o fato de não poderem ser concebidos sem referência ao espaço e ao tempo ou, mais
rigorosamente, ao espaço-tempo.”
TEORIA DOS OBJETOS
- O Espaço e o Tempo são duas categorias ou referências fundamentais e
necessárias para a concepção do real ou dos objetos;
- Os objetos físicos ou reais só se tornarão conhecíveis a partir dessas
referências;
- A ideia de “coisa” ou de “corpo físico” => “um ente ao qual é inerente à
extensão.
- “Todo corpo é extenso, não sendo possível ter-se o conceito de corpo sem o
de extensão”
TEORIA DOS OBJETOS
PSÍQUICO
- Os objetos psíquicos são aqueles que possuem apenas a temporalidade –
emoções e sensações – “a emoção é enquanto dura” (p. 179) => Psicologia
- Os objetos físicos e psíquicos “compõem uma categoria mais ampla, que é a
dos objetos naturais”;
- O que nos permite conhecê-los? O princípio de causalidade (p. 179)
TEORIA DOS OBJETOS
- Por que? Porque são “fenômenos que se processam, em geral, segundo
nexos constantes de antecedente e consequente”
- “Todos os objetos nesse domínio são suscetíveis de verificação experimental,
segundo pressupostos metódicos” – sistematização e metodologia => Ciência
Moderna => caráter empírico => obedece ao critério de verificabilidade
TEORIA DOS OBJETOS
b) Podemos entender o Direito como objeto natural?
Teses:
B1) A atitude psicológica:
A Ciência Jurídica deve ser concebida em termos puramente psicológicos – séculos XIX-XX (p. 180-1);
- Crítica: psicologismo jurídico – unilateralismo (p. 180)
- “Na realidade, a natureza ‘normativa’ do Direito transcende os quadros das ciências psicológicas, das
quais os jurista não pode, no entanto, prescindir, não só para a explicação do substrato dos atos
jurídicos, como pra a a determinação mesma de experiência jurídica”.
TEORIA DOS OBJETOS
B2) A atitude naturalística
“O fato jurídico é um fato da mesma natureza e estrutura dos
chamados fatos físico-naturais”. (p. 182)
- Pontes de Miranda
- “Realismo jurídico” -> Karl Olivecrona -> “O Direito como fato”
TEORIA DOS OBJETOS
c) OBJETOS IDEAIS (p. 182)
-> Há outros aspectos do real; isso significa dizer que o real não se restringe ao
mundo físico ou natural;
-> São seres que existem enquanto pensados seres próprios da Lógica e da
Matemática;
-> Existem na mente humana => a circunferência: “não é este ou aquele outro
traçado, porque é algo que existe como entidade lógica sempre igual a si mesma,
universal, insuscetível de modificação. O seu ser, portanto, é puramente ideal”
TEORIA DOS OBJETOS
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