TEORIA DOS PRINCÍPIOS E SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
APONTAMENTOS PARA UM EXAME DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
PRINCÍPIO
NOÇÃO
Proposição, pressuposto de um sistema, que lhe garante a validade. Ponto de referência de uma série de proposições. (Cretella Junior).
Mandamento nuclear de um sistema. (Bandeira de Mello).
Proposição diretiva do funcionamento , indicativa das finalidades a serem atingidas, garantidora da coerência do sistema.
(Lima de Menezes)
PRINCÍPIOS
CLASSES
UNIVERSAIS OU OMNIVALENTES
São os princípios lógicos: identidade, não contradição, terceiro excluído, razão suficiente.
REGIONAIS OU PLURIVALENTES
Comuns a determinado grupo de ciências. Guardam semelhanças entre sí. Ex: Princípios éticos.
PRINCÍPIOS
CLASSES
MONOVALENTES
Servem de fundamento apenas a determinado campo do conhecimento humano.
SETORIAIS
Aplicam-se apenas a um dos setores de determinado campo do conhecimento.
PRINCÍPIOS
NORMATIVIDADE
Os princípios em geral são proposições ensejadoras de critérios para a aferição, pelo homem, da normalidade de um estado DAQUILO QUE É, ou DAQUILO QUE DEVE SER.
Princípios relativos ao conhecimento do mundo do ser
Princípios relativos ao conhecimento do mundo do dever-ser, do mundo ético.
Enquanto critérios orientadores da atitude humana, todas as proposições princípio são dotadas de normatividade.
NORMAS
NOÇÃO
Chamam-se normas as Convicções, concepções ou princípios em razão dos quais um procedimento ou estado é tido como normal ou anormal. Logo, as normas são expressões mentais, juízos ou proposições, de como procedimentos ou estados costumam ser, podem ou não podem ser, devem ou não devem ser, sempre que dadas circunstâncias se verificarem.
(Goffredo Junior. Direito Quântico.)
A norma funciona como esquema de interpretação. (Kelsen).
NORMA JURÍDICA
NOÇÃO
IMPERATIVO AUTORIZANTE. (Goffredo Junior).
Autoriza a movimentação da força coativa da comunidade.
É posta mediante atos de enunciação, por órgãos habilitados, segundo um processo legitimado.
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
Contribuições de Dworkin, Alexy e Canotilho
PRINCÍPIOS REGRAS
Elevado grau de abstraçãoCarecem das regras para serem aplicados
Maior grau de concretudePodem ser aplicadas diretamente a um caso concreto
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
Contribuições de Dworkin, Alexy e Canotilho
PRINCÍPIOS REGRAS
Convivência conflitual
Coexistem
Conflitos resolvem-se mediante ponderação
Convivência antinômica
Excluem-se
Validade simultânea de regras contraditórias é insustentável
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
A noção de princípio em Bandeira de Mello
[...] mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico
Função garantidora de coerência
Função garantidora da plenitude
Função Hermenêutica
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
NORMAS DE PRIMEIRO GRAU
PRINCÍPIOS
SOBREPRINCÍPIOS
REGRAS
NORMAS DE SEGUNDO GRAU
POSTULADOS HERMENÊUTICOS E DE
APLICAÇÃO
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
PRINCÍPIOSNormas imediatamente finalísticas, primariamente prospectivas, com pretensão de complementaridade e parcialidade
SOBREPRINCÍPIOS Princípios que impõem a realização de ideal amplo, que engloba ideais mais restritos
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
REGRASNormas imediatamente descritivas, primariamente retrospectivas, com pretensão de decidibilidade e abrangência
POSTULADOS Condições essenciais à interpretação de um objeto cultural.
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
POSTULADOS HERMENÊUTICOS
Condições de compreensão em geral do direito.
Unidade do ordenamento
Hierarquia normativa
coerência
Interpretação conforme a Constituição
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
POSTULADOS APLICATIIVOS
Normas imediatamente metódicas.Instituem critérios de aplicação de outras normas.
Proporcionalidade
Razoabilidade
Proibição de excesso
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS E REGRAS
As contribuições de Humberto Ávila
A diferenciação dos princípios e regras para os postulados
Princípios e regras são objeto de aplicação.
Postulados orientam a aplicação de princípios e regras.
Princípios e regras destinam-se ao Poder Público e aos particulares.
Postulados destinam-se ao intérprete e ao aplicador
Princípios e regras se reportam às possibilidades de realização dos direitos fundamentais
Postulados se reportam às possibilidades de conhecimento dos direitos fundamentais
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS
Considerações quanto à eficácia
EFICÁCIA INTERNA
DIRETA
INDIRETA
Definitória
Interpretativa
Bloqueadora
Rearticuladora
Função eficacial integrativa
NORMA JURÍDICA
PRINCÍPIOS
Considerações quanto à eficácia
EFICÁCIA EXTERNA
objetivaSeletiva
Valorativa
Argumentativa
subjetivaDefesa
Protetiva
NORMA JURÍDICA
REGRAS
Considerações quanto à eficácia
EFICÁCIA INTERNA
direta
indiretaDefinitória
De trincheira
decisiva
NORMA JURÍDICA
REGRAS
Considerações quanto à eficácia
EFICÁCIA EXTERNA
Aspecto objetivo
Aspecto subjetivo
Bens jurídicos
Interesses jurídicos
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
•CONCEITO DE SISTEMA
Objeto formado de porções que se vinculam debaixo de um princípio unitário ou como a composição das partes orientadas por um vetor comum.
(Carvalho, Paulo de Barros).
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
•SISTEMA TRIBUTÁRIO
Conjunto de princípios e de normas unificados em torno da idéia de tributo.
(Bastos, Celso Ribeiro).
TRIBUTO
PRINCÍPIOS
REGRAS
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
•CONCEITO DE TRIBUTO
PRESTAÇÃO
DE
DAR DINHEIRO
FAZER ALGO
ABSTER-SE DE ALGO
SUPORTAR ALGO
Em benefício do ente estatal, enquanto condição de possibilitar a promoção do bem comum.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
FUNDAMENTOS
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O valor supremo, FUNDANTE de todo o sistema normativo
SOBREPRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
REGRAS
REPÚBLICA
FEDERAÇÃO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Proteção à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
FUNDAMENTOS
REPÚBLICA
FEDERAÇÃO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
•Estado tem a tarefa de promover as condições de efetivação da jusfundamentalidade.
•Estado habilitado (competente) a instituir contribuições compulsórias, para atenderem à manutenção dos gastos públicos(estadualidade fiscal).
•Cidadãos têm dever fundamental (dimensão de responsabilidade da cidadania) de contribuir para a manutenção dos gastos públicos
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALComposição Estrutural
TRIBUTOPRINCÍPIOS REGRAS
PRIN
CÍP
IOS
REG
RA
S
TIPOLOGIA TRIBUTÁRIA
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA
LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALTipologia Tributária
TRIBUTOS
Impostos ( art. 145, I)
Taxas ( art. 145, II)
Contribuições de melhoria (art. 145, III)
Empréstimos compulsórios (art. 148)
Contribuições Parafiscais( art. 149)
1. IMPOSTOS 1.1. SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.2. SOBRE A EXPORTAÇÃO 1.3. SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 1.4. SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 1.5. SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGUROS E VM 1.6. SOBRE A PROPRIEDADE TERITORIAL RURAL 1.7. SOBRE GRANDES FORTUNAS 1.8. EXTRAORDINÁRIOS 1.9. Outros não previstos ( competência residual).
2. TAXAS 3. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS 5. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO
1. IMPOSTOS
1.1. SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES.
1.2. SOBRE TRANSMISSÃO, CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS
OU DIREITOS.
1.3. SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
2. TAXAS. 3. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. 4. CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DE SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA DE
SEUS SERVIDORES.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS E DO DF
1. IMPOSTOS
1.1. SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
1.2. SOBRE TRANSMISSÃO, INTER VIVOS E A TÍTULO ONEROSO, DE BENS
IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS, EXCETO OS DE GARANTIA.
1.3. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. 2. TAXAS. 3. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. 4. CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DE SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA DE
SEUS SERVIDORES. 5. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 145, § 1º . Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, …..
Principio da capacidade contributiva
Principio da pessoalidade preferencial do imposto
SOBREPRINCÍPIOS
Igualdade, segurança, propriedade
Regra da graduação. Há de haver um coeficiente de proporcionalidade, para cálculo dos impostos.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos;
I – impostos;
II – taxas, ....
III- contribuição de melhoria
Regras de habilitação e de tipicidade de exação
Princípio Federativo
Competência e autonomia dos entes federativos
Segurança jurídica
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Arts. 146, 146-a, 147, 148, 149, 149-a:
Regras atinentes a:
Reserva de lei complementar para a regência de matérias que requerem tratamento unificado nacionalmente;Habilitação da União para impor tributos estaduais e municipais em territórios federais;Habilitação da União e critérios para a instituição de empréstimos compulsórios;Habilitação da União para instituir contribuições PARAFISCAIS gerais.
FEDERAÇÃO, AUTONMOMIA DOS ENTES, COMPETÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, DEMOCRACIA
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Regra da legalidade do tributo
Estado Democrático de direito, legalidade, segurança, propriedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes....
Regra da isonomia tributária
Estado Democrático de direito, igualdade, segurança
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – Cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Regra da irretroatividade
Segurança jurídica
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – Utilizar tributo com efeito de confisco
b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) Antes de decorridos noventa dias da data .........
Regra da anterioridade
Segurança jurídica
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – Utilizar tributo com efeito de confisco
Regra da proibição de tributo com efeito confiscatório
Segurança jurídica, propriedade, Estado fiscal
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais.......
Regra da proibição de limitação de tráfego por meio de tributos interestaduais e intermunicipais
Princípio federativo, liberdade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
Regra da imunidade recíproca
Princípio federativo
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) Templos de qualquer culto
Regra da imunidade dos templos
Princípio da liberdade de crença, princípio democrático, pluralismo
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos
Regra da imunidade dos partidos políticos
Princípio republicano, princípio democrático
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos [...], das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.....
Regra da imunidade das entidades sindicais e filantrópicas
Liberdade de associação, igualdade, solidariedade, cidadania
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
Regra da imunidade do livro, do jornal e do periódico
Democracia, liberdade de informação, direito à informação, VIDA(existência, acesso à educação, cultura e informação)
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150, § 6º - qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal…….
Regra da vinculação do poder de conceder benefícios à titularidade da competência impositiva
Princípio federativo, competência
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 150, § 7º - a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer postriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
Regra da autorização de cobrança antecipada de impostos e contribuições.
Regra da restituibilidade imediata e preferencial das antecipações em caso de não realização do FG presumido
Continuidade do Estado fiscal
Segurança Propriedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Regra da uniformidade do tributo de competência da União
Regra da permissão de renúncia fiscal
Princípio federativo, igualdade, solidariedade, desenvolvimento
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 151. É vedado à União:
II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
Regra da uniformidade de tratamento tributário, pela União, aos rendimentos pagos pelos diversos entes federativos
Princípio federativo, Princípio da igualdade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 151. É vedado à União:
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Regra da proibição de invasão de competência
Princípio federativo, Princípio da autonomia dos entes federativos, competência
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 2º. O imposto previsto no inciso III ( Imposto sobre a renda)
I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei
Regras da generalidade, da universalidade e da progressividade do Imposto sobre a renda
Igualdade, capacidade contributiva, solidariedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 3º. O imposto previsto no inciso IV ( IPI)
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto
Regra da seletividade do IPI
Propriedade,Igualdade, capacidade contributiva, solidariedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 3º. O imposto previsto no inciso IV ( IPI)
II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
Regra da não- cumulatividade do IPI
Propriedade, capacidade contributiva, Estado fiscal
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 3º. O imposto previsto no inciso IV ( IPI)
III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
Regra da não incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior
Proteção à iniciativa privada nacional, proteção ao trabalho dos nacionais
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 4º. O imposto previsto no inciso VI do caput ( ITR)
I- será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
Regra da progressividade do ITR
Função social da propriedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 4º. O imposto previsto no inciso VI do caput ( ITR)
II- não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
Regra da não incidência do ITR sobre pequenas glebas rurais
Função social da propriedade
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 4º. O imposto previsto no inciso VI do caput ( ITR)
III- será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
Regra da descentralização da cobrança e fiscalização do ITR
Princípio federativo, autonomia dos municípios
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 153, § 5º.o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo (IOCCSVM), devido na operação de origem[...],assegurada a transferência do montante da arrecadação, nos seguintes termos:
I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem
II – setenta por cento para o Município de origem
Regra da distribuição do IOCCSVM sobre o ouro ativo financeiro
Princípio federativo
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 154. A União poderá instituir:
I- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos[...]
II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários[...] os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
Regra da não-cumulatividade dos impostos da competência residual, da reserva de lei complementar e da provisoriedade dos impostos extraordinários
Princípio federativo, Soberania, princípio democrático, propriedade, capacidade contributiva
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 155, § 1º - o imposto previsto no inciso I (ITCMD):
I, II e III – Fixação da competência em razão da localidade de situação do imóvel ou do domicílio do doador, ou do foro do processamento de inventário ou arrolamento, reserva de lei complementar para a instituição
Regras
Princípio federativo
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 155, § 2º - o imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobradonas anteriores
III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços
Regras da não-cumulatividade e da seletividade do ICMS
Propriedade, capacidade contributiva
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O RELACIONAMENTO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
Art. 156, § 1º - Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º , o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel
Regras da da progressividade e da seletividade do IPTU
Função social da propriedade, capacidade contributiva
Top Related