Testamento
Klaythus Vinícius B. R. RodriguesAdvogado – OAB/MG 127.462
O que é testamento?
• O testamento é um negócio jurídico pelo qualalguém dispõe da totalidade ou de uma parteseus bens ou faz outras declarações de últimavontade.
• Fundamento: Código Civil (Lei Federal Nº10.406/2002):
Art. 1.857 – Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento dos
seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Capacidade para testar
• Para fazer um testamento válido, a Lei exige:
– Capacidade civil plena do testador;
– Pleno discernimento no momento de feitura;
– Conhecimento da língua portuguesa.
• Os requisitos para fazer um testamento sãoverificados no momento de criação dotestamento.
O que dispor no testamento?
• No testamento, quem o faz só poderá disporlivremente da chamada “parte disponível” de seupatrimônio.
Patrimônio
Parte Disponível - 50%
Legítima - 50%
O que é a legítima e quem recebe?
• A legítima é obrigatoriamente destinada, por Leiaos herdeiros necessários de uma pessoa:
– Descendentes (filhos) com o cônjuge sobrevivente;
– Ascendentes (pais) com o cônjuge sobrevivente;
– Cônjuge sobrevivente;
– Colaterais (primos, tios)
• Regra da Lei: Os mais próximos excluem os mais remotos.
• A legítima é dividida entre todos os herdeirosnecessários: filhos, pais, cônjuges e colaterais,observada a regra.
• Enquanto a parte disponível pode ser destinadaaté para quem já é um herdeiro, pessoas a quemquiser destinar os bens, pelo testador.
Quem pode receber a herança?
• Segundo a Lei, podem receber a herança:
– As pessoas nascidas ou concebidas no momento dasucessão;
– Os filhos ainda que não concebidos, as pessoasindicadas pelo testador, desde que vivas;
– Pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações);
– Pessoas jurídicas que o testador desejar que sejaconstituída para receber sua herança.
Tipos de Testamento
Quais são os tipos de testamento?
• Segundo a Lei, é possível os seguintes tipos detestamentos:
– Público;
– Cerrado;
– Particular.
• A lei veda a feitura de um testamento para dispordos bens de duas pessoas. É um atopersonalíssimo.
Testamento Público
• É lavrado pelo tabelião em seu livro de notas, deacordo com as suas declarações do testador, empresença de duas testemunhas.
• Fica arquivado no Cartório de Notas, podendo serconhecido por qualquer pessoa. Só pode ser feitoem língua portuguesa, não podendo ser feito emlíngua estrangeira.
• Pode ser escrito manualmente oumecanicamente. Se mais de uma página, todasdevem estar rubricadas.
Procedimento – Test. Público
• Na presença do oficial do cartório ou seu substituto, otestamento será lido em voz alta pelo tabelião ou pelotestador, para si próprio e às duas (2) testemunhas,ou aquelas e o oficial.
• Após a leitura, o testamento será assinado pelotestador, as testemunhas e pelo oficial do cartório.
• As testemunhas devem conhecer o testador, porémnão há necessidade de terem com ele relaçõesamistosas, mas o suficiente, antes do ato, paraafirmar sua identidade.
Testamento Cerrado
• É também chamado de secreto ou místico, e éescrito pelo próprio testador, ou por alguém a seupedido, com caráter sigiloso e depois aprovadopelo tabelião, na presença de duas testemunhas.
• Ele deve ser guardado pelo testador, a priori. Oueste poderá guardá-lo em caixa forte, ou confiara guarda a um terceiro.
Testamento Cerrado
• Ao tabelião, não deve ler o testamento, mas nãohá impedimento se o testador autorizar a leitura.A entrega do testamento é pessoal eintransferível.
• Esse tipo de testamento, pode ser escrito depróprio punho ou mecanicamente.
Testamento Cerrado
• Se for escrito de próprio punho, há de ser lido eassinado por quem o escreveu.
• Se for escrito mecanicamente, não pode conterrasuras, borrões, entrelinhas, espaçosvazios, deve ser numerado e rubricado emtodas as páginas.
Procedimento – Test. Cerrado
• O testador, entregará ao oficial do cartório ou seu substituto,o testamento, e dirá que o documento é seu testamento equer que seja aprovado, na presença de duas (2)testemunhas.
• O oficial do cartório examinará a distância do público, se há naredação do documento, borrão, rasuras ou entrelinhas, paraser ressalvada no auto de aprovação.
• Após a exame, o oficial fará o auto de aprovação, que seráfeita após a última palavra do documento, declarando o lugare a data daquele.
Procedimento – Test. Cerrado
• Após redigir o auto de aprovação, o oficial faráa leitura somente daquele, perante o testadore as testemunhas.
• Encerrada a leitura, passará à assinatura: dooficial, do testador e das testemunhas.
Procedimento – Test. Cerrado
• Tanto o oficial do cartório, como as testemunhas,não tomam conhecimento do conteúdo dotestamento.
• O testamento é devolvido ao testador, para suaguarda ou de quem aquele confiá-lo.
Testamento Particular
• Esse tipo de testamento é o único que só podeser feito pelo testador, seja de próprio punho oupor processo mecânico, observando os mesmosrequisitos.
• Será sempre lido na presença de três (3)testemunhas, as quais vão subscrever odocumento junto com o testador.
Testamento Particular
• Não é se admite a assinatura a rogo do testador.
• Maior quantidade de testemunhas, maior asegurança na confirmação do testamento, emjuízo.
Procedimento – Test. Particular
• O testamento particular só será executado após asua publicação em juízo, com a citação dosherdeiros.
• Publicado o testamento, serão as testemunhasargüidas em juízo a respeito do documento, parareconhecer a sua autencididade.
• Após tal os herdeiros terão prazo de cinco (5)dias para se manifestarem sobre o documento.Confirmado procederá à execução do testamento,na forma ordinária.
Comparativo dos Testamentos
TIPOS DE TESTAMENTOS VANTAGENS DESVANTAGENS
PÚBLICO- Não preocupa com a conservação do documento;- Duas (2) testemunhas no ato do registro do documento;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.
- Publicidade e acesso irrestrito ao conteúdo do documento;- Presencial e declaratório no ato de registro do documento e formalida-des próprias;- Contínuo o ato de registro do documento.
CERRADO-Sigilo quase absoluto;- Duas (2) testemunhas no ato de registro do documento;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.
- Mais formalidades;- Conservação do documento;- Contínuo o ato de registro do documento.
PARTICULAR
-Sigilo quase absoluto;- Uma (1) testemunha para auten-ticar o documento em juízo;- Menos formalidades;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.
-Três (3) testemunhas ou mais para fazer o documento e autenticá-lo posteriormente em juízo;- Conservação do documento.
Custos - Testamentos
Tipo de Testamento Custos – Ano de 2013
Público(Cartório de Notas)
Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária
R$ 143,72 R$ 45,20
TOTAL: R$ 188,92
Cerrado(Cartório de Notas)
Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária
R$ 215,52 R$ 67,78
TOTAL: R$ 283,30
Particular - Honorários do Advogado para verificação
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