CIDADANIA PRISIONAL E DIREITOS HUMANOS
Thiago Colnago Cabral
DIREITOS HUMANOS Conceito
Sinônimos: direitos fundamentais, direitos fundamentais do homem, liberdades individuais?
Conclusão: construção histórica e filosófica
DIREITOS HUMANOS Gerações dos direitos humanos
Primeira: liberdades individuais, direitos políticos e civis
Segunda: direitos sociais, econômicos e culturais Terceira: desenvolvimento, paz, meio ambiente e
patrimônio cultural Quarta: informação, democracia e pluralismo
Conclusão: pressupostos elementares para vida em liberdade e com dignidade
DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PRISIONAL
Sistema prisional = Privação de liberdade
Detalhamento e estrutura Concepção dogmática Realidade prática
Ofensa à dignidade no Brasil Desvios de conduta Violação institucionalidade da
dignidade
CIDADANIA PRISIONAL: CONTEXTO Alto índice de encarceramento por
prazo superior ao estabelecido para a progressão de regime e para o livramento condicional, sem que tais benefícios houvessem sido apreciados.
Violação à liberdade e à dignidade.
PRÁTICA PADRÃO Elaboração de relatório.
Identificação de sentenciados com previsão de benefícios para o mês de competência.
Conclusão dos respectivos processos ao magistrado para início do andamento quanto ao benefício.
Processamento com movimentações, juntadas e vista às partes para posterior decisão judicial.
CONSEQUÊNCIAS
Relatório final Mutirão Carcerário CNJ na PB 2011:
Natureza Número de ocorrências
Processos avaliados 4.738Total de direitos
concedidos885
Percentual 18,67%
CONSEQUÊNCIAS
Relatório final Mutirão carcerário CNJ em MG 2010:
Item 9.8.2: Identificação de prisão indevida, após a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento integral da sanção, por 1 ano, 2 meses e 27 dias.
RELATÓRIO NO SISCOM - TJMG
RELATÓRIO NO SISCOM - TJMG
CIDADANIA PRISIONAL: CENÁRIO
O Poder Judiciário dispõe de meios para constatar quais serão os sentenciados com previsão de obtenção do benefício em determinado período.
A despeito disto, sobretudo em razão dos intervalos de paralisação do processo, não era possível apreciar tais benefícios em prazo razoável.
Consequência: encarceramento por prazo superior ao legal.
COMPROVAÇÃO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE
REGIME – MARCO PARA FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – EFEITOS RETROATIVOS – POSSIBILIDADE. (...). A progressão de regime constitui direito público subjetivo daquele que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, admitindo-se a fixação da data de adimplemento do requisito subjetivo em período anterior à concessão do benefício. (TJMG, Des. Júlio César Gutierrez, Agravo 1.0105.12.014028-7, DJ 10-07-2013).
Estágio: 18-04-2012 – Concessão: 17-09-2012 – Atraso 5 meses.
CIDADANIA PRISIONAL: PROPOSTA Alteração metodológica de processamento de benefícios.
Observância aos princípios da oralidade e da concentração dos atos processuais.
Nova metodologia tendente a designar audiência admonitória, exatamente para o dia em que o sentenciado atenderá ao requisito objetivo ao benefício ou para o dia útil subsequente.
Na oportunidade, são apreciados os benefícios e, se for o caso, eventuais faltas disciplinares, salvo necessidade de interrupção da instrução.
CIDADANIA PRISIONAL: BENEFÍCIOS Encerramento dos casos de encarceramento por lapso superior ao
legal.
Economia de recursos públicos com o fim da custódia por prazo superior ao legal.
Implementação da cidadania pelo resguardo da liberdade.
Aumento da disciplina carcerária.
Redução de atos processuais, em razão da concentração, tais como conclusões, vistas às partes, juntadas e intimações.
Contribuição efetiva à redução da superpopulação carcerária.
CIDADANIA PRISIONAL: EFEITO REFLEXO
Aumento do índice de extinções de guias de execução, repercutindo na redução do número de processos em andamento.
Dados VEP de Governador Valadares:
AnoExtinções por morte do agente
Extinções por
cumprimento da pena
Total
2010 18 121 1392013 44 312 356
ASPECTOS ECONÔMICOS DA PRÁTICA
Custo de manutenção mensal do encarcerado em MG: R$ 1.700,00 por mês, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008).
Custo médio para abertura de vaga do regime fechado em MG: R$ 27.000,00, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Aplicação analógica à execução penal do art. 403 do CPP,
com a redação da Lei n° 11.719, de 2008, que estabeleceu a regra da oralidade no Processo Penal.
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (...) § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES Unidades reportam redução dos atos
de indisciplina apesar do aumento da população carcerária.
Sensação de tranquilidade nas unidades identificada nas inspeções carcerárias.
ASPECTO DISCIPLINAR DA PRÁTICA Comunicados disciplinares do Presídio local
Conclusão: Apesar do aumento da população, o aumento do número de incidentes foi absolutamente menor.
AnoMédia da população carcerária
Comunicados decorrentes
de falta disciplinar
2010 540,25 2692013 584,66 272
Variação 8,22% 1,11%
ESTATÍSTICAS Padrão considerado:
Universo de 1260 sentenciados presos (outubro/2013).
Total de 4.923 processos ativos, com total de 5.296 guias em execução.
Período de 1° Setembro até 19 de Dezembro de 2013.
AUDIÊNCIASNatureza Número Alvarás Total
Admonitória 269 0 269Admonitória de
benefíciosSaída temporária 3 0
173Semiaberto 67 0
Aberto 80
101Liv. condicional 53Com designação
de nova adm. ben.
31
Justificação Convoladas em adm. benefício
19 9
228Com falta grave reconhecida
62 0
Outras 147 0Total de
benefícios222
Total de alvarás 110
Total geral 670
MÉDIAS DECORRENTES DO MÉTODO Número total de audiências: 670.
Número de dias úteis no período: 78.
Média de eventos: 8,58 audiências por dia útil.
Duração média de cada evento: 31,46 minutos.
COMPARATIVO DE RESULTADOS
Evento Condenações em andamento
Processos com identificação de benefício
pendente
Percentual
Mutirão carcerário
CNJ na PB – 2011
4.738 885 18,67%
VEP Governador Valadares
4.923 0 0
Top Related