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Quarta-feira - 17 de Outubro de 2018Edição N° 1119 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................4
Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do
Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....5
Municípios
Afonso Cláudio ....................................40Alfredo Chaves ....................................41Alto Rio Novo ......................................42Anchieta .............................................46Aracruz ..............................................48Barra de São Francisco .........................83Boa Esperança ....................................92Castelo ..............................................93Colatina .............................................96Domingos Martins .............................. 102Ecoporanga ...................................... 103Fundão ............................................ 126Governador Lindenberg ...................... 129Guarapari ......................................... 130Ibiraçu ............................................. 137Itarana ............................................ 141João Neiva ........................................ 147Montanha ......................................... 148Nova Venécia .................................... 151Piúma .............................................. 152Presidente Kennedy ........................... 155Santa Maria de Jetibá ......................... 156Santa Teresa ..................................... 165São Gabriel da Palha .......................... 170São José do Calçado .......................... 184São Roque do Canaã .......................... 186Serra ............................................... 189Venda Nova do Imigrante ................... 209Viana ............................................... 210Vila Pavão ........................................ 217
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
RESOLUÇÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA
Publicação Nº 161040
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 19/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: ANDRADE ASSIS LABOATÓRIO LTDA ME.
Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 20/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste- CIM NOROESTE
Credenciada: SÃO GABIEL DIAGNÓSTICO EIELI - ME.
Objeto: Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 21/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: BIOCLIN LABORATÓRIO DE ANLISES CLINI-CAS LTDA ME.
Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 22/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste- CIM NOROESTE
Credenciada: NUCLEAR MEDCOL LTDA EPP.
Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 23/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: CARDIO-ANGIO ECOGRAFIA.
Objeto: Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 24/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS DR IEIO LTDA ME.
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Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 25/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: ALTANALISE LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA ME.
Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 26/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: LABORATÓRIO OLIVEIRA (VIDA).
Objeto: Objeto Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 27/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: CASA DE SAÚDE SANTA MONICA.
Objeto: Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 28/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: MEDCENTRAL CLINICA MÉDICA LTDA ME.
Objeto: Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 29/2018
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Credenciada: ANALISER LAORATÓRIO DE ANALISES CLI-NICAS LTDA.
Objeto: Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/10/2018
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATA Nº 38 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 161121
ATA Nº 38 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILI-DADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pes-soas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados por profis-sionais habilitados nas respectivas áreas, conforme deli-neados nos Apêndices deste edital, visando atender as ne-cessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.
Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 09h00min, reuniram-se a Comissão de licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devida-mente protocolados conforme abaixo
EMPRESANº
PROTOCOLODATA
PROTOCOLOOBSERVAÇÕES
NANCY CAPELINI GUSMÃO ME
1345/2018 21/09//2018• Ausência do
CNES
Entretanto, a comissão ao analisar a documentação apre-sentada, verificou que o documento que teria reflexos ape-nas no tocante ao faturamento pelos municípios consorcia-dos (inscrição no CNES) deixou de ser apresentados.
Justifico que no tocante a exigência de cadastramento no CNES, como o atendimento será realizado nas dependên-cias das unidades dos municípios consorciados, o fatura-mento poderá ser realizado pelas unidades de saúde dos municípios.
Considerando que a demanda apresentada pelos municí-pios consorciados é em muito superior à oferta de serviços de saúde ofertada por prestadores interessados no creden-ciamento junto ao Cim Polinorte, pelos preços constantes da Tabela de Valores de serviços e procedimentos de saúde deste consórcio, decidiu-se por relevar a não apresentação do documento acima citado.
Sendo assim, esta Comissão de Licitação julga deferido o presente procedimento de credenciamento da empresa acima citada.
Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Ibiraçu-ES/ES, 16 de outubro de 2018.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente
Felipe Sarcinelli Del Piero
Membro CPL
Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro
Membro CPL
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA Nº 38 - PRO-CEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 RE-FERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 161124
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMA-MENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Re-gião Polinorte, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JUL-GOU e ele, R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Ata nº 38, de Abertura e Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017, referente ao Chamamento Público Processo 118/2017 rea-lizado às 09h00 min., do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2018, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurí-dicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de con-sultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessida-des dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comis-são Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor das empresas: NANCY CAPELINI GUSMÃO ME
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais
Ibiraçu-ES, 16 de outubro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente do CIM POLINORTE
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Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE
MINUTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES - CONSÓRCIO PRODNORTEPublicação Nº 161107
1
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
MINUTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, Pinheiros, São Mateus e Vila Pavão, com a finalidade de transformar a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direito privado em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito público. ALTERANDO O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, que estará consolidado com a vigência das seguintes cláusulas.
TÍTULO I DA TRANSFORMAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES
CONSORCIADOS
CAPÍTULO I DA TRANSFORMAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direito privado, constituída em 28 de abril 2009 através de lei autorizativa dos municípios de Boa Esperança(Lei Municipal nº 1.341/2008), Conceição da Barra (Lei Municipal nº 2.425/2008), Ecoporanga (Lei Municipal nº 13.032/2007), Jaguaré (Lei Municipal nº1.070/2013), Montanha (Lei Municipal nº 672/2007), Mucurici (Lei Municipal nº 470/2007), Nova Venécia (Lei Municipal nº3.215/2013), Pedro Canário (Lei Municipal nº 748/2008), Ponto Belo (Lei Municipal nº 246/2007, Pinheiros (Lei Municipal nº 908/2008), São Mateus (Lei Municipal nº 834/2009) e Vila Pavão (Lei Municipal nº1.097/2017) fica transformada em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. § 1º – Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – CNPJ nº 10.820.755 / 0001 - 67, de forma que o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE a sucederá de pleno direito, na forma deste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem. § 2º. O Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de ratificação, de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei nº 11.107/05 e do seu regulamento. I - A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do Consórcio Público Prodnorte.
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
II – Será admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federação que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos da sua assinatura. III – É facultado o ingresso de novos municípios a qualquer momento, o que se fará com pedido formal ao Conselho de Administração, que submeterá o pedido à Assembleia Geral, que após verificação do atendimento dos requisitos legais e do estatuto do consórcio, aprovará ou rejeitará o pedido e determinará a imediata informação do resultado ao município solicitante. a) Aprovado o ingresso, o município ingressante providenciará a Lei Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções consolidado, e a autorização para a celebração do Contrato de Rateio e a subscrição de Contrato de Programa, inclusão na dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, para destinação de recursos financeiros ao Consórcio Público, efetiva participação nas atividades do Consórcio Público. b) O município que desejar fazer parte do Consórcio Prodnorte e tiver sua inclusão aprovada pela Assembleia deverá pagar um valor de entrada correspondente a 15% do valor anual do Contrato de Rateio, em virtude de o Consórcio Prodnorte já estar operando e com patrimônio constituído.
CAPÍTULO II DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O consórcio público previsto neste protocolo de intenções será denominado CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, regido conforme o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas específicas aplicáveis Parágrafo Único: O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE é um Consórcio Público Intermunicipal e Multifinalitário para o Progresso e o Desenvolvimento Sustentável do Norte Capixaba.
SEÇÃO II DA SEDE
CLÁUSULA TERCEIRA - O Consórcio tem sua sede na rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro, CEP 29.980-000, Pinheiros, Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. A Assembleia Geral do PRODNORTE, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede, dispensando-se, para este fim, a ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.
SEÇÃO III DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA - A duração do CONSÓRCIO PRODNORTE será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
CLÁUSULA QUINTA – São finalidades do Consórcio Prodnorte: I – a representação do conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais; II – a implementação de políticas públicas comprometidas com o processo regional de desenvolvimento sustentável da região; III – a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público dentro da área de abrangência; IV – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, bem como a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, V – a promoção de estudos técnicos para planejamento e execução de atividades do CONSÓRCIO PRODNORTE; VI – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do Meio Ambiente; VII – a promoção de programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do Meio Ambiente, com especial atenção para as Bacias Hidrográfica do Rio Itaúnas e do Rio São Mateus e demais bacias da área de abrangência do Consórcio; VIII - a promoção e integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais, empresas privadas e ONGs, destinados à recuperação e preservação ambiental da região; IX – a promoção do florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo e preventivo, destinados à preservação do Meio Ambiente, a despoluição de rios e a preservação da fauna e da flora. X – a atuação no exercício de funções de planejamento e de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas, dentro das finalidades deste instrumento; XI – o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e de informações entre os Entes consorciados, inclusive para fins de desenvolvimento institucional e melhoria da gestão pública; XII – a gestão de barragens, inclusive com a desapropriação de áreas quando necessário, elaborar e executar estudos e projetos, ações e atividades na área de sua abrangência; XIII – a gestão e a proteção do patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum entre os Entes consorciados; XIV – o estabelecimento de parceria no desenvolvimento de ações para assistência técnica, extensão, treinamentos e pesquisa na abrangência dos entes consorciados com fins de desenvolvimento urbano, rural e/ou agrário; XV – a promoção de ações e políticas regionais de desenvolvimento urbano e socioeconômico, inclusive nas áreas de turismo, esporte e cultura;
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
XVI – a execução de programas e o exercício de competências pertencentes aos Entes da Federação, mediante gestão associada, autorização, delegação, prestação de serviço ou cooperação institucional; XVII – a atuação no desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações com foco na melhoria do Sistema de Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local, no tocante a área dos entes consorciados; XVIII – a atuação pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar a) regulação e fiscalização de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
executados por empresas privadas através de processo licitatório; XIX – o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados à recuperação, preservação e melhoria das condições ambientais; XX – a prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas de direito público não consorciadas e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, nesses casos, os serviços deverão ser oferecidos em condições de mercado, de modo que seu produto reverterá para o Consórcio como um todo. XXI – a gestão e a execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no território dos Municípios consorciados, extensível ao dos Municípios que por ventura venham a ser conveniados com o Consórcio, sem prejuízo do disposto no inciso anterior; XXII – a instituição e a gestão de programas e/ou projetos de desenvolvimento institucional, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado, mediante cobrança de preço público dos interessados. § 1º – Para cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; II – ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, dispensada a licitação; III – promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social; IV – adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio. V – licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e/ou de serviços públicos ou de interesse público, objeto de gestão associada. § 3º - Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela das finalidades objeto da instituição do Consórcio.
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
§ 4º - O PRODNORTE poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio Consórcio, mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos preços públicos em similaridade de condições com o mercado.
CAPÍTULO IV
IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA SEXTA - O CONSÓRCIO PRODNORTE é constituído pelos seguintes entes: I - Município de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.167.436 / 0001 – 26; II - Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.077/0001 – 34; III - Município de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 311 / 0001 – 04; IV - Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 744. 184 / 0001 – 50; V - Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 051 / 0001 – 96; VI – Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.069/0001-98; VII - Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 428 / 0001 – 80; VIII – Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 28. 539. 872 / 0001 – 41; XIX – Município de Ponto Belo, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 01. 614. 334 / 0001 – 18; X – Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 085 / 0001 – 80; XI - Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 477 / 0001 – 12; XII - Município de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 36.350.346/0001-67. Parágrafo único – Outros municípios da região, poderão integrar o PRODNORTE, desde que tiverem ingresso aprovado pela Assembleia Geral e ratificar, por lei, o presente Protocolo de Intenções ou o Contrato de Consórcio Público deste resultante, e que cumprir com as formalidades de assinatura e publicação do Termo de Adesão ao quadro de entes consorciados.
CAPÍTULO V
ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - O Consórcio Prodnorte terá como área de sua atuação a soma dos territórios dos municípios consorciados.
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
CAPÍTULO VI
DA NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA- O Consórcio Público Prodnorte terá a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta de cada um dos entes consorciados da Federação. I – O Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigências das leis de ratificação de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei nº 11.107/2005 e do seu regulamento. II – Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.820.755/0001-67, de forma que o Consórcio Público Prodnorte a sucederá de pleno direito, na forma deste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem. III – O Consórcio Público Prodnorte gozará da imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “a”, e § 2º, da Constituição Federal, bem como da isenção dos demais tributos instituídos pelos Municípios Consorciados.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
CAPITULO I DOS DIREITOS
CLÁUSULA NONA – Constituem direitos dos consorciados: I – participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submetidos à apreciação da Assembleia desde que adimplente com suas obrigações financeiras; II - exigir dos demais entes consorciados e do Consórcio Público Prodnorte o pleno cumprimento das regras acordadas neste Protocolo de Intenções, contrato de consórcio público, em seu estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; III – votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração; IV – propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do Consórcio; V – compor o Conselho de Administração e das Diretorias Executivas do Consórcio nas condições estabelecidas pelo Estatuto; VI – Consultar todos os livros e documentos do Consórcio; VII – Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condições previstas no estatuto;
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
VIII – Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, quando adimplente com suas obrigações
CAPITULO II DOS DEVERES
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem deveres dos associados: I – cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato; II – acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio; III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores; IV – participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio; V – fazer constar na Lei do Orçamento Anual ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada de serviços públicos; VI – contribuir com recursos financeiros, que excedam às contribuições mensais/anuais, sempre que, por decisão de 2/3 da Assembleia Geral, e aprovados pelo Conselho Fiscal, com o fim determinado; VII – compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e ações no âmbito do PRODNORTE, nos termos de deliberação conjunta.
TÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os entes consorciados autorizam a gestão associativa dos serviços públicos objeto desse protocolo, os quais serão prestados conforme o Contrato de Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao Prodnorte, sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços público, dentre outras atividades: § 1º. As competências transferidas por meio do caput deste artigo são, entre outras: I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;
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II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos; III – a elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços; IV – o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços; V – apoio à prestação dos serviços, destacando-se: a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos; b) a manutenção de maior complexidade; c) o controle de qualidade e monitoramento; d) demais serviços, de cunho administrativo e financeiro, que se fizerem necessários. § 2º - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos Municípios que efetivamente se consorciarem sem reserva; § 3º - O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados. § 4º – A Assembleia Geral aprovará o regulamento que estabeleça também os critérios de cálculo do valor das tarifas ou do preço público dos serviços na gestão associada, quando o Consórcio Público assumir a cobrança pela prestação do serviço. § 5º - Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados podem transferir ao Consórcio o exercício das competências de planejamento, de gestão e/ou de execução dos serviços públicos. § 6º - Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras competências referentes ao planejamento, a gestão e a execução de serviços públicos. § 7º - O Consórcio Público poderá conceder, permitir ou autorizar a particular a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, seja em nome próprio, seja em nome de Entes consorciados, ficando também permitido estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada. § 8º - O estatuto preverá normas complementares para o procedimento administrativo do Consórcio que tenha por objeto a elaboração de planos ou regulamentos de serviços públicos.
TÍTULO IV DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO
CAPÍTULO I DO CONTRATO DE PROGRAMA
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os contratos de programa, tem por objeto a totalidade ou parte dos objetivos dispostos nesse artigo e firmado por cada ente consorciado. § 1º – Poderá ser objeto da gestão associada os seguintes serviços públicos: I – Saneamento básico; II – Cultura, esporte e turismo; III – Gestão ambiental e de recursos naturais; IV – Licenciamento Ambiental; V – Gestão de Resíduos Sólidos; IV – Apoio a Infraestrutura; V – Desenvolvimento Institucional; VI – Transporte Escolar; VII – Educação Ambiental; VII – Transporte coletivo ou individual de passageiros; VIII - Defesa do Consumidor; IX - Atenção à Sanidade Agropecuária. X – Aquisição e/ou uso de máquinas e equipamentos XI – Criação/instalação de abrigo institucional com abrangência regional para serviço de acolhimento de crianças e adolescentes e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade, dos Municípios associados. XII – Criação de um Centro de Controle de Zoonoses e endemias para o desenvolvimento das ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses, endemias e fauna nociva na área de abrangência dos Entes consorciados. § 2º. O Contrato de Programa deverá: I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços público; II – promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; § 3º. O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com ente da Federação, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da lei nº 8.666/1993.
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CAPÍTULO II DO RATEIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o Consórcio e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio. § 1º - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2º - É vedada a aplicação de recurso entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3º - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
TÍTULO V DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente da ratificação, por lei, deste Protocolo de Intenções. Parágrafo único. O Consórcio será regulamentado pelo Estatuto e Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Consórcio Prodnorte terá sua estrutura organizacional em cinco níveis: I – órgão independente II – órgão autônomo III – órgão superior IV – órgão de execução V – órgão de fiscalização.
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CAPÍTULO III ÓRGÃO INDEPENDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O órgão independente é um colegiado de instância máxima do Consórcio – Assembleia Geral, composto pelos Chefes dos Poderes Executivo de todos os entes consorciados.
SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A Assembleia Geral, instância máxima do PRODNORTE, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração. § 1º. Os membros do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas serão escolhidos em Assembleia Geral: I – pela maioria simples dos votos dos prefeitos dos municípios consorciados; II – o mandato será de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um período; III – a eleição só ocorrerá com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados; § 2º. O mandato de qualquer membro do Conselho de Administração cessará, automaticamente, no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. § 3º. A eleição do Conselho de Administração acontecerá entre o período do dia 1º (primeiro) de dezembro do exercício e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. § 4º. Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração os prefeitos dos municípios consorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição.
a) O membro impedido de votar por inadimplência terá direito a voz na Assembleia Geral § 5º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo vedada a substituição do titular nos cargos do PRODNORTE.
a) a credencial deverá ser feita por meio de ofício ou através de e-mail institucional dirigida ao Conselho de Administração.
§ 6º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente ou Secretário Geral. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem definidas em seu Estatuto,havendo possibilidade de convocações extraordinária. I – de 1º de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições;
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II – de 1º a 31 de março para apreciação e votação das contas; III – de 1º a 31 de agosto para apreciar e votar o orçamento e plano de trabalho. § 1º. As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 10 dias. § 2º. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida no Estatuto. § 3º. A Assembleia Geral reunir-se-á: I - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados; II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados. § 3.º. A Assembleia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos. CLÁUSULA VIGÉSIMA – Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio ou a ente consorciado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os membros do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas poderão ser destituídos, e o Secretário Executivo exonerado mediante aprovação de moção de censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, em Assembleia Geral especificamente convocada. § 1º - Recebida moção de censura, sua discussão e apreciação será objeto da primeira Assembleia Geral Extraordinária que se seguir; § 2º - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva que se pretenda destituir. § 3º - Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos votos dos representantes presentes à Assembleia Geral, em votação fechada. § 4º - Caso aprovada a moção de censura para um dos membros do Conselho de Administração, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, nova eleição para completar o período remanescente do mandato, caso o período seja superior a 1/3 do tempo do mandato. § 5º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias.
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§ 6º – Aprovada a moção de censura ao presidente, caso o tempo remanescente do mandato seja igual ou inferior a 1/3, o Vice-Presidente assume a presidência. § 7º - Aprovada moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, ele será automaticamente exonerado, aguardando-se indicação do Presidente do Consórcio, para nomeação de seu substituto, com homologação posterior da Assembleia Geral; § 8º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra, de igual teor, poderá ser apresentada. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscal cessará, automaticamente, no caso de o escolhido não mais fazer parte dos quadros da administração do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou alteração do Contrato de Consórcio ou do Estatuto, por meio de publicação no sítio do Prodnorte e e-mail oficial, dirigida a todos os consorciados, caso não tenha ocorrido à convocação específica na Assembleia anterior.
SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Compete à Assembleia Geral: I - eleger os membros do Conselho de Administração e homologar a indicação dos Diretores Executivos; II - homologar o ingresso no PRODNORTE de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso; III – homologar o ingresso da União e do Estado do Espírito Santo no CONSÓRCIO PRODNORTE; IV – aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCO PRODNORTE; V - aprovar o Estatuto e o Regimento Interno do CONSÓRCIO PRODNORTE e suas respectivas alterações; VI – aprovar moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, que será automaticamente exonerado, VII - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio; VIII - homologar as decisões que o Conselho de Administração deliberou ‘ad referendum’ da Assembleia Geral; IX - autorizar: a) a realização de operações de crédito; b) a alienação e a oneração de bens imóveis do PRODNORTE;
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c) a mudança da sede; X – aprovar: a) O orçamento plurianual de investimentos; b) O programa anual de trabalho c) O orçamento anual do CONSÓRCIO PRODNORTE, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; d) A realização de operações de crédito e) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e; f) A alienação e a oneração de bens, materiais ou equipamentos permanentes do PRODNORTE ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido a ele outorgados os direitos de exploração; XI – aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao PRODNORTE; XII – Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo PRODNORTE; XIII - aprovar a extinção do consórcio; XIX - deliberar sobre assuntos gerais do PRODNORTE; XV – homologar a indicação e/ou substituição dos membros que irão compor o Conselho Fiscal dentro do quadro de servidores efetivos dos municípios associados, servidor com formação/experiência em Contabilidade Pública. XVI – apreciar a prestação de contas do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal XVII – aprovar a criação de cargos para compor a estrutura administrativa e operacional do Consórcio; XVIII – deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato derateio, e respectivas cotas de serviços; XIX – deliberar sobre a proposta orçamentária do exercício financeiro subsequente, elaborada pela Presidência e Secretaria Executiva, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício em curso; XX - deliberar sobre a criação de Diretoria Executiva e suas áreas de atuação; XXI - deliberar sobre a criação de Câmara Técnica e suas áreas de atuação; XXII – aprovar ajuizamento de ação judicial; XXIII – deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
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XXIV – deliberar sobre a participação do PRODNORTE em instituições e órgãos relacionados às suas finalidades institucionais. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de: I - unanimidade de votos de todos os consorciados para as competências dispostas nos incisos IV e XIII do artigo anterior; II – 2/3 (dois terços) para a competência disposta no inciso IX, alínea “c”, do artigo anterior; III - maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações. §1.º. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempate. §2.º. Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão ser efetivadas por meio de aclamação. I – O voto é único para cada um dos entes consorciados. II – O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado, e eleição do Conselho de Administarção. (da diretoria executiva) III – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem definidas em seu Estatuto, havendo possibilidade de convocações extraordinária. III – A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com convocação com antecedência mínima de 10 dias. IV – Para destituição do Presidente do PRODNORTE a Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente na forma do item anterior. V - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior será submetida à aprovação.
CAPÍTULO IV ÓRGÃO AUTÔNOMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Órgão Autônomo, o Conselho de Administração, tem a finalidade de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Possui autonomia administrativa, financeira e técnica.
SEÇAO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSEÇAO I DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO GERAL
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O Conselho de Administração é órgão executivo e de gestão das atividades do Consórcio Público Prodnorte, composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e auxiliado pelos Diretores Executivos. ´ CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geral realizar-se-á, simultaneamente, no período de 1º de dezembro à 31 de janeiro, sendo possível, antes do término do mandato vigente. § 1º A eleição do Presidente do Conselho de Administração importará a do Vice-Presidente e do Secretário Geral com ele registrados. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado na Secretaria Executiva, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição na mesma Assembleia Geral, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simplesdos votos válidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário Geral tomarão posse, automaticamente, no primeiro dia do mês subsequente ao da eleição. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Secretário Geral e na ausência deste, o prefeito mais idoso remanescente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição. § 1º ) Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Compete privativamente ao Presidente do Prodnorte: I - nomear e exonerar os Diretores Executivos e o Secretário Executivo após homologação da Assembleia Geral; II - exercer, com o auxílio dos Diretores Executivos, a direção superior da administração do Prodnorte; III – dar posse aos membros do Conselho Fiscal III - fazer publicar as resoluções, portaria, bem como expedir regulamentos para sua fiel execução, publicando-as na imprensa oficial do PRODNORTE IV - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração; V – autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad
referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
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VI – representar o consórcio judicial e extrajudicialmente; VII - ordenar as despesas do consórcio e se responsabilizar pela sua prestação de contas; VIII - movimentar, em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias e recursos do Prodnorte; IX - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; X - homologar e adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio, bem como ratificar os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação conforme previsto na lei 8.666/93 e alterações posteriores; XI - submeter à Assembleia Geral o plano plurianual e as propostas orçamentárias do exercício seguinte até a primeira quinzena de agosto do ano em curso; XII - exercer outras atribuições previstas no Estatuto. XIII - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da legislação vigente; XIV - celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administração direta e indireta dos entes consorciados; Parágrafo único. O Presidente do Prodnorte poderá delegar atribuições ao Secretário Executivo, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, quando ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu término. § 1º. Ocorrendo a vacância do cargo na primeira metade do mandato, procederá nova eleição. § 2º. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Compete ao secretário geral: I – sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Vice-Presidente; II – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Executiva; III – outras atribuições conferidas pelo Estatuto
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Seção II DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Os Diretores Executivos serão escolhidos dentre os prefeitos dos municípios que compõem o Prodnorte. § 1º. O Diretor Executivo será nomeado pelo Presidente do Consórcio, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Assembleia Geral. § 2º. Compete ao Diretor Executivo, além de outras atribuições estabelecidas no Estatuto: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos do Prodnorte na área de sua competência; II - apresentar ao Conselho de Administração relatório anual de sua gestão na Diretoria Executiva; III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A Assembleia Geral através de Resolução disporá sobre a criação e extinção das Diretorias Executivas.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO SUPERIOR CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Órgão Superior, a Secretaria Executiva é o órgão de direção, controle e comando; sujeito à subordinação e ao controle hierárquico da presidência do Conselho de administração do Consórcio Prodnorte. Não possui autonomia administrativo/financeira.
SEÇAO I DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A Secretaria Executiva é órgão vinculado à presidência do Conselho de Administração do Consórcio Prodnorte. É composta pelos ocupantes dos empregos públicos descritos no Anexo II do Protocolo de Intençõese, de outros empregos públicos, que vierem a ser criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades administrativas, programas, projetos e ações do consórcio. § 1º - O cargo de secretário executivo (CC, Art. 499 da CLT) é de indicação do presidente, que submeterá sua indicação à Assembleia Geral. Considera-se aprovada a indicação, caso receba a aprovação da maioria simples dos associados.
SUBSEÇAO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA TRIGÉSSIMA NONA – Compete à Secretaria Executiva: I – manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do consórcio;
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II – programar os compromissos financeiros do consórcio a pagar e a receber; III – adotar providências necessárias para abertura de processos administrativos de compras, contratações, solicitação de cessão de pessoal e demais processos pertinentes à contabilidade pública do consórcio; IV – movimentar em conjunto com o presidente do Consórcio Público Prodnorte as contas bancárias e aplicação de recursos do consórcio. V – participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, das Câmaras Técnicas e auxiliar na lavratura das atas, que deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local, hora e pauta; bem como de todas as deliberações adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações que por deliberação sejam aprovadas o registro em ata para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de registro histórico do Consórcio Prodnorte; VI – receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, organizar o controle, organização e arquivo destes documentos; VII – realizar as atividades de interlocução do Consórcio Público Prodnorte com os diversos órgãos dos entes consorciados, segundo diretrizes e supervisão do presidente; VIII – propor ao presidente plano de divulgação das ações institucionais do consórcio a fim de dar ampla divulgação das ações desenvolvidas em prol das comunidades beneficiadas.
CAPÍTULO VI ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Órgão de Execução – as Câmaras Técnicas são órgãos ligados à Secretaria Executiva, composto pelas gerências, assessorias/consultorias responsável pela realização de serviços, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc.
SEÇÃO I DAS CÂMARAS TÉCNICAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – O consórcio Prodnorte formará Câmaras Técnicas, que programarão e acompanharão a execução dos programas, projetos e ações no âmbito das políticas públicas específicas de interesse comum aos entes consorciados. § 1º – o ente consorciado terá assento nas Câmara(s) Técnica(s) de seu interesse através da indicação de um secretário municipal e de um servidor efetivo da secretaria municipal cujas atividades sejam pertinentes com os objetivos específicos da Câmara Técnica escolhida. § 2º – as Câmaras Técnicas serão criadas, alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral que lhe atribuirá estrutura, competência, funções e prazo de duração. § 3º - As Câmaras Técnicas criadas serão compostas pelos secretários municipais da área pertinente à atuação da Câmara Técnica e servidores efetivos indicados pelos entes consorciados, sendo a
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diretoria formada por (01) Coordenador e um (01) subcoordenador eleitos dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Câmara Técnica permanente. § 4º - Poderão fazer parte das Câmaras Técnicas, representantes da sociedade civil, por indicação de um dos entes consorciados, e com formação na área da Câmara Técnica para a qual for indicado.
SEÇÃO II DAS GERÊNCIAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – O PRODNORTE através de suas Gerências de Áreas/Projetos, que atuarão sob a direção da Diretoria Executiva da área de atuação e diretamente ligadas à Secretaria Executiva, desenvolverá políticas públicas por meio dos projetos e ações específicos de interesse comum a todos ou a parte dos entes consorciados. § 1º – as Gerências de Áreas/Projetos constarão dos termos do estatuto do consórcio, e serão criadas, alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral que lhe atribuirá nome, estrutura e funções específicas. § 2º - As Gerências de Áreas/Projetos criadas serão compostas pelos ocupantes dos empregos públicos constantes do Anexo II do presente instrumento, e, de outros empregos públicos, criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades finalísticas, ou seja, programas, projetos e ações do consórcio, estando vinculada diretamente à Secretaria Executiva do Consórcio Público Prodnorte. § 3º - Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Gerências se concretizam mediante a execução de planos, programas, projetos e ações submetidos à prévia aprovação do presidente do consórcio, que poderá decidir que seja ouvida a Assembleia Geral;
SEÇÃO III DOS DEPARTAMENTOS DE APOIO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA– Os Departamentos de Apoio são integrantes das Gerências e exercem as funções de execução programática e apoio administrativo. § 1º - São atribuições dos Departamentos, dentre outras que poderão vir a ser definidas pela Assembleia Geral, mediante proposição da Secretaria Executiva: I - oferecer apoio administrativo em geral; II - executar serviços de controle do almoxarifado; III - executar serviços de compras; IV - executar serviços de controle do patrimônio; V - oferecer apoio na área de processamento de dados; VI – outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
CAPÍTULO VII
ÓRGÃO FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Órgão de Fiscalização – o Conselho Fiscal é um órgão colegiado, composto por servidores técnicos das administrações municipais, ao qual cabe, por meio de sua função fiscalizadora, representar os associados, acompanhando a ação dos administradores do Consórcio Prodnorte. O objetivo do Conselho Fiscal é verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários e defender os interesses dos municípios associados e do Consórcio Público Prodnorte.
SEÇAO I DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA– O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade das atividades patrimonial e financeira do consórcio, e se manifesta através de parecer encaminhado à apreciação da Assembleia Geral. § 1º – O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e dois suplentes indicados pelos entes consorciados que assinaram e ratificaram por lei o presente instrumento, dentre os servidores efetivos municipais com formação em contabilidade e experiência em Contabilidade Pública.
a) O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus pares na primeira reunião do Conselho.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos por solicitação expressa do ente consorciado ou do próprio membro. § 3º – O Conselho Fiscal se reunirá para examinar a prestação de contas do Consórcio Público Prodnorte, e deliberar sobre matérias de sua competência. § 4º - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício do mandato, porém poderão ser gratificados, e o valor da gratificação será definido pela Assembleia Geral. § 5º - Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 dos entes consorciados.
SUBSEÇAO I DA COMPENTÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA– Compete ao Conselho Fiscal: I - Além do previsto no estatuto, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do Consórcio. II - O disposto no item I não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
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III - O estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. IV - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
TÍTULO VI DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA– O Regime de Trabalho dos empregados do Consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com ingresso mediante aprovação em concurso público. § 1º – Os valores dos diversos padrões remuneratórios do quadro de pessoal do Consórcio Público Prodnorte poderão ser revistos anualmente mediante deliberação da Assembleia Geral que fixará o índice de reajuste da remuneração dos empregados públicos a fim de realizar a reposição das perdas salariais, até o limite fixado no orçamento anual. § 2º - Os empregados públicos de direção, chefia e assessoramento são considerados de confiança, e, portanto, são de livre nomeação e exoneração. § 3º - Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os próprios Entes consorciados, sem prejuízo da possibilidade de prestação de serviços na sua área de atuação, através do Consorcio Público. § 4º - Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, salvo pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições contidas no Estatuto do Consórcio. §5º - O quadro de pessoal do Consórcio Público Prodnorte será integrado pelos empregados públicos lotados na Secretaria Executiva, nas Gerências, nos Departamentos de Apoio, e terá o perfil, as atribuições, os direitos, e os deveres definidos em estatuto; § 6º - O número e a remuneração dos empregados públicos do CONSÓRCIO PRODNORTE será conforme o estabelecido no Anexo II deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA– O quadro de pessoal do Consórcio poderá ser composto por servidores cedidos pelos municípios, desde que a Lei Orgânica destes não disponha em sentido contrário. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A ratificação, por lei, do presente Protocolo pelos entes consorciados outorga competência a Assembleia Geral para deliberar e autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporárias, conforme entendimento manifestado pela Assembleia Geral, para: I – atender a necessidades de planos, programas, projetos, atividades e ações de relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado de duração;
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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA– O emprego público de Secretário Executivo do consórcio, de livre nomeação e exoneração, deverá ser ocupado por profissional com formação de nível superior e experiência em Administração Pública e idade mínima de 21 anos. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA– A remuneração dos empregos públicos será deliberada pela Assembleia Geral. § 1º Os empregados públicos não têm direito à estabilidade no serviço público. § 2º O regulamento do quadro de pessoal do Consórcio Público, a ser definido por resolução aprovada pela Assembleia Geral, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio e no Estatuto, tratará especialmente da descrição das funções, dos requisitos para ocupação dos empregos públicos, da forma de recrutamento, dos benefícios funcionais, da jornada de trabalho, dos direitos e deveres e do regime disciplinar. § 3º A criação de empregos públicos, o aumento do número de empregos existentes, a fixação ou alteração de sua remuneração, exceto no tocante às revisões anuais dos vencimentos e no tocante a reposição das perdas salariais, dependerão da ratificação por lei, de no mínimo cinquenta por cento 2/3 dos entes subscritores deste protocolo. § 4º. A contratação de profissionais para os empregos de confiança, bem como a declaração de abertura de vagas e a autorização para início do processo de recrutamento para os empregos de provimento efetivo ou para as contratações temporárias, depende de prévia justificação da necessidade, da demonstração da viabilidade financeira e da aprovação em Assembleia Geral. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA– Os editais de concurso público do Consórcio Público deverão atender ao contido no regulamento do quadro de pessoal, e serem subscritos pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA– Os servidores efetivos recebidos em cessão permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo ente cedente ou pelo Consórcio, podendo, a critério da Assembleia Geral, ser-lhes concedida gratificação complementar em razão da remuneração para a função que venham a desempenhar no Consórcio Prodnorte, no percentual de até 100% (cem por cento) de sua remuneração mensal do Ente de origem. § 1º. O pagamento de gratificação complementar na forma prevista no item anterior, não configura vínculo novo do servidor cedido, para fins trabalhistas, porém o Prodnorte efetuará a retenção e recolherá os encargos tributários correspondentes. § 2º - Na hipótese de o Ente consorciado cedente assumir a manutenção dos pagamentos da remuneração regular do servidor e dos encargos, tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio e/ou ressarcidos mensalmente pelo Prodnorte. § 3º - Conceder-se-á: I – Indenização de transporte ao empregado que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do emprego,
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conforme dispuser o regulamento do quadro de pessoal, observado o limite constante em resolução emanada da Assembleia Geral, especialmente para este fim. a) A utilização de meio próprio de locomoção depende de prévia e expressa autorização, na forma definida em regulamento. II – Adiantamento de viagem ao empregado que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, em objeto de serviço, para custeio das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. III – Ao empregado público ou ao ocupante de cargo de confiança que a serviço, se afastar do local de exercício regular, em caráter eventual ou transitório, por período de até quinze dias, será concedida, além da passagem, diária para cobrir as despesas com hospedagem e alimentação, na forma disposta em regulamento. a)A diária será concedida por dia de afastamento, sendo também devida em valores a serem definidos em regulamento, quando não houver pernoite, e será paga adiantadamente. b) Quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado, o servidor público fará jus a uma complementação de diária correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesma, destinada a cobrir as despesas com transporte urbano. § 4º - Aplica-se o disposto nos itens I e II do § 3º art. 43 aos servidores públicos colocados à disposição do Consórcio Público e aos contratados temporariamente.
CAPÍTULO II DAS CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. I – Caso o Consórcio Público não possua empregados públicos permanentes para integrarem a Comissão de Licitações, esta poderá funcionar com a designação de servidores efetivos de qualquer um dos Entes consorciados. II – O Consórcio Público poderá manter sistema de registro de preços. III – O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, até que os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados conforme lei federal.
TÍTULO VII DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
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DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA– A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – O patrimônio do Prodnorte será constituído: I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II – pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas; CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Constituem recursos financeiros do Consórcio Prodnorte: I – bens móveis ou imóveis recebidos em doação; II – transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos; III – tarifas e outros preços públicos; IV – auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o consórcio público; V – receita de prestação de serviços; VI – recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base nocontrato de rateio; VII – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo PRODNORTE, que atuará na qualidade de substituto tributário e com base na autonomia dos entes federativos, facultada a sua devolução aos entes federativos no caso de apuração de superávit no exercício anterior. VIII - outras receitas próprias. § 1º Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 2º Os bens recebidos em doação com ônus somente integrarão o patrimônio após o cumprimento das condições estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle individualizado. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA– A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial a Lei n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00 e Portaria nº 72, de 1 de fevereiro de 2012 expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
TÍTULO VIII DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO I
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA– Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA– Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do PRODNORTE os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio.
TÍTULO IX
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO I
DA RETIRADA CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio assumida em contrato de rateio. Parágrafo Único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – Será igualmente excluído o consorciado inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias com as obrigações assumidas em contrato de rateio. Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMAQUINTA – A alteração e a extinção de contrato de Consórcio Público dependerão deinstrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificada mediante lei por todos osentes consorciados. § 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada deserviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aosinvestimentos feitos ao Consórcio. § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
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§ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. § 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO X DA IMPRENSA OFICIAL
CAPÍTULO I
DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – Fica autorizada ainstituiçãodo Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público Prodnorte, denominado de -DIOPRODNORTE, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos administrativos e processuais.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata este Protocolo de Intenções será veiculado, sem custos, no sítio eletrônico do Consórcio Público Prodnorte na rede mundial de computadores, por meio do endereço eletrônico www.dioprodnorte.es.gov.br.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial do Prodnorte, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem publicação específica.
§ 3º Os municípios integrantes do Consórcio Público Prodnorte poderão fazer uso do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Prodnorte – DIOPRODNORTE, como impressa oficial de seu município.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei específica.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - O Conselho de Administração regulamentará a implantação do Diário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – A Secretaria Executiva é o órgão responsável pela publicação do Diário Oficial Eletrônico do PRODNORTE.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA SETUAGÉSIMA – As partes se comprometem a empreender todas as ações necessárias a implementar, dentro do possível, as determinações constantes neste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA – Os funcionários contratados pelo PRODNORTE permanecerão na condição de contratos temporários, como empregados públicos. A realização de
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concurso público só ocorrerá se a demanda de ações do PRODNORTE assim o exigir, a fim de não comprometer a receita do Consórcio. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEGUNDA – As atribuições dos empregados públicos do PRODNORTE serão definidas conforme a área de atuação e necessidade do Consórcio. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA TERCEIRA – As alterações posteriores a esse documento original do Protocolo de Intenções serão reunidas em arquivo específico e apensadas ao original, o qual também será mantido arquivado na sede do PRODNORTE. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUARTA – A Assembleia Geral deliberará sobre a instalação de Gabinete Intermunicipal de Gestão Integrada, que é uma instância colegiada de deliberação e coordenação das ações de segurança pública no âmbito dos entes consorciados. § 1º - A estrutura e o funcionamento do Gabinete Intermunicipal de Gestão Integrada serão definidos por resolução.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUINTA – O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de contas. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEXTA – A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com os seguintes princípios: I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio; III - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. V – respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo Consórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SÉTIMA – Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SETUAGÉSIMA OITVA– Fica estabelecido o foro da Comarca de Pinheiros – Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio PRODNORTE.
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CLÁUSULA SETUAGÉSIMA NONA– O presente Protocolo de Intenções terá vigência a partir da ratificação de pelo menos 50% dos municípios consorciados e sua publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado, quando converterá em Contrato de Consórcio Público. I – A publicação do protocolo de intenções poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral. CLÁUSULA OCTOGÉSIMA– E por estarem de acordo, os municípios partícipes assinam o presente Protocolo de Intenções, em 13 (treze) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito. Ficará uma com cada município e uma em arquivo na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE. Pinheiros, 15 de outubro de 2018
Arnóbio Pinheiro Silva
Prefeito do Município de Pinheiros/ES
Bruno Teófilo Araújo
Prefeito do M. de Pedro Canário/ES
Daniel Santana Barbosa Prefeito do M. de São Mateus/ES
Elias D’al Col Prefeito do M. de São Mateus/ES
Francisco Bernard Vervloet Prefeito do M. de Conceição da Barra/ES
Iracy Machado C. Baltar Fernandes Prefeita do M. de Montanha/ES
Irineu Wutke Prefeito do M. de Vila Pavão/ES
Lauro Vieira da Silva Prefeito do M. de Boa Esperança/ES
Mário Sérgio Lubiana Prefeito do M. de Nova Venécia/ES
Osvaldo Fernandes de O. Júnior Prefeito do M. de Mucurici/ES
Rogério Feitani Prefeito do M. de Jaguaré/ES
Sérgio Murilo Moreira Coelho Prefeito do M. de Ponto Belo/ES
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
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ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO PRODNORTE
Nome do emprego Vagas
Forma de contratação
Referência salarial inicial -
Valores em R$
CH Requisito
Secretário Executivo 01
CC - Livre admissão e demissão
5.000,00 40h
Ensino superior completo e experiência em serviço público
Gerente de Área/Serviços
03 CC - Livre admissão e demissão
4.000,00 40h
Ensino superior completo em área afim à gerência
Assessor de
projetos
02 CC - Livre admissão e demissão
3.500,00 40h
Ensino superior completo
Agente Ambiental
03
Concurso público 2.500,00
40h Ensino superior completo
Contador 01 Concurso público 2.500,00 20h
Ensino superior Completo, registro no órgão competente e experiencia em Contabilidade Pública
Advogado
01
Concurso público
2.500,00
20h
Ensino superior completo e registro no órgão competente (OAB) e experiência em Consórcio Público
Médico Veterinário
02
Concurso público
2.500,00 20h
Ensino superior completo e registro no órgão competente (CRMV)
Assistente Administrativo
03 Concurso público 1.200,00
40h Ensino Médio completo
Motorista
01
Concurso público
1.200,00
40h
Ensino Médio completo
Auxiliar de Serviços Gerais
01
Concurso público
954,00
40h
Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
1. SecretárioExecutivo:
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Desempenhar as atribuições de gerenciamento e controle das atividades, recursos financeiros e pessoal do Consórcio Público Prodnorte, zelando pelo cumprimento das normas estatutárias e regimentais e dos contratos celebrados; representar o Consórcio Público conforme poderes outorgados pelo Presidente; prestar todas as informações necessárias aos consorciados e aos órgãos públicos; promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; desenvolver outras atribuições correlatas a função, além das demais previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto; providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao Prodnorte. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pel Conselho de Administração do CONSÓRCIO PRODNORTE.
b) REQUISITO/FORMAÇÃO: formação profissional em nível superior e Experiência em Administração Pública e com as finalidades do CONSÓRCIO.
2. Gerente de Área/Serviços
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Planejar e acompanhar a execução de planos, programas, projetos e ações submetidos à prévia aprovação do Conselho de Administração do Consórcio,Organizar e executar a gestão de políticas publicas de sua área de atuação, auxiliar o Secretário Executivo em suas atribuições.
a) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação.
3. Assessor de projetos
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: executar e acompanhar planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Gerência de área a que estiver ligado, participar da organização e execução e gestão de políticas públicas de sua área de atuação, auxiliar o Gerente de Área/Serviços a que estiver ligado, em suas atribuições. b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação. 4. Agente Ambiental
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar atribuições correlatas à função nas áreas de atuação do MeioBiótico e Físico, do Meio Antrópico e do Meio Físico de acordo com sua área de formação, e necessidades do PRODNORTE.
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b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, nas áreas correspondentes ao Meio Biótico e Físico, ao Meio Antrópico e ao Meio Físico, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.
b.1)O emprego de profissional do Meio Físico terá a atividade de executar as atividades
previstas nos Arts. 7, 8 e 9 da LEI Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. 5. Contador a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Supervisionar, coordenar, orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; Exercer o controle e registro de contratos e convênios, compras e licitações; Examinar e elaborar processos de prestação de contas; Auxiliar na elaboração do plano de aplicação e da proposta orçamentária; Examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; Exercer o controle da liquidação das despesas e elaborar os pagamentos; Informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio; Elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais, de execução orçamentária ou financeiros; prestar informações da área contábil e realizar serviços de assessoramento superior e gerencial ao Presidente; orientar o registro e controle do patrimônio; promover a observância das normas e preceitos da contabilidade pública; executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Conselho de Administração do PRODNORTE. b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão 6. Advogado
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Representar em juízo ou fora dele o Consórcio Prodnorte, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente,as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio. Orientar o Consórcio com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar consultoria e assessoria aos municípios consorciados em matérias relacionadas às publicações legais e ao DIOPRODNORTE, ou outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração do PRODNORTE. Prestar apoio aos demais setores do Prodnorte, incluindo licitações, controle interno e outras áreas da administração do Consórcio.
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
c) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão. E, formação e oexperiência nas áreas de atuação do CONSÓRCIO PRODNORTE. 7. Médico Veterinário a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conforme Lei n° 5.517, de 23 de Outubro de 1968 – Capítulo II; Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CONSÓRCIO
c) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão. 8. Assistente Administrativo a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; dar cumprimento aos contratos e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas; atender os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre atividades, programas, produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; auxiliar no controle da prestação de serviços e na legalidade da aplicação dos recursos auferidos pelo Consórcio Público; executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelos Diretores Executivos.
b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 9. Motorista a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros ecargas;recolher o veículo à garagem ou local destinado quandoconcluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventuraexistente; manter os veículos emperfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservaçãodo veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e daentrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lheforeconfiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água eóleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar alubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível deágua da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, destino, quilometragem, horários de saída e chegada; tratar ospassageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado odocumento de habilitação profissional e do veículo; executar outrastarefas afins.
b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo. CNH - categoria “C” e “D”. 10. Auxiliar de Serviços Gerais
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CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Limpar e arrumar as dependências einstalações do Consórcio Prodnorte, a fim de mantê-los nascondições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade, acondicionando detritos e depositando-os de acordocom as determinações definidas; percorrer as dependências abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem comoligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhoselétricos; recolher e distribuir internamente correspondências,pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário,observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livrode protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregandocorrespondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a,abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear osdocumentos duplicados; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar aosuperior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como anecessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis eutensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins. b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo.
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 035-2018
Publicação Nº 161117
Aviso de Resultado de Licitação - Pregão Presencial Nº 035/2018
Proc. Nº 008634/2018
O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público, o resultado do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo de pas-seio - transporte de equipe (05 (cinco) pessoas), 0 km, visando atender as necessidades da Unidade de Saúde Hil-ton Lopes Vieira.
RESULTADO - DESERTO.
Afonso Cláudio/ES, em 16 de outubro de 2018.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
TERMO DE REINICIOPublicação Nº 161039
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORDEM DE REINICIO DE OBRA
EMPRESA: JGX CONSTRUTORA LTDA MECNPJ: 12.869.057/0001-00
Pela presente autorizamos o reinicio da obra cadastra-da no Sistema Integrado de Monitoramento, Execu-ção e Controle (SIMEC) sob o ID 1004479, processo nº 23400010439201366, Contrato 034/2014, celebrado en-tre a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desen-volvimento da Educação (FNDE), cujo objeto é a Constru-ção da Quadra Coberta e Vestiário, com localização à rua Ute Amélia Gastim, Bairro São Tarcisio, neste Município, vem pelo presente, dar reinicio da obra acima descrita ten-do em vista que os motivos da paralisação já foram sana-das, podendo a obra ter sua continuidade normal afim que seja concluída.
Afonso Cláudio/ES, 04 de outubro de 2018.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES
CONTRATANTE
CLAUDIA LOPES DE VARGAS
Secretária Municipal de Educação
JGX CONSTRUTORA LTDA ME
GIULIAN HENRIQUE ZANDONADI BETINI
CONTRATADO
Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BERNA LTDA Empreendimento: Drenagem - Avenida das Sibipi-runas - (Execução de galeria de águas pluviais na vala céu aberto existente). A Prefeitura Municipal de Sinop vem pelo presente, dar reinicio da obra acima descrita tendo em vista que os motivos da paralisação já foram sanados, podendo a obra ter sua continuidade normal afim que seja concluída.
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Alfredo Chaves
Prefeitura
CONTRATO N° 75/2018/ADMPublicação Nº 161118
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato nº 75/2018
Processo Adm. nº 3621/2018
Pregão Presencial n° 034/2018
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: Graf-Max Serviços Gráficos LTDA ME
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais
Valor Total: R$ 70..889,99
Dotação: 050001.041220022.014, 07001.2012200022.016, 080001.04122200022.027, 150001.0413100282.153, 040001.0412200022.007, 090001.2712200102.036 e 130001.0412200022.130
Elemento de Despesa: 33903000000
Ficha nº 096, 163, 243, 683, 066,299 e 554.
Vigência: 11/09/2019
Assinatura: 11/09/2018
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
CONTRATO N° 79/2018/ADMPublicação Nº 161119
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato nº 79/2018/ADM
Processo Adm. nº 4705/2018
Pregão Presencial n° 037/2018
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: Milhorato Indústria de Confecções Eireli ME
Objeto: Aquisição de uniformes para os usuário do Serviço de Convivênci e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e, também, camisas para uso em eventuais campanhas da Secretaria Municpal de Assistência Social e Cidadania.
Valor Total: R$ 5.635,80
Dotação: 110002.0824400162.086
Elemento de Despesa: 33903000000
Ficha nº 464
Vigência: 12/09/2019
Assinatura: 12/09/2018
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO Nº5536Publicação Nº 161222
DECRETO N°5536/2018
De 16 de Outubro de 2018
NOMEIA COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 16/10/2018, a Se-nhora JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS, Portadora do CPF n°086.266.927-81 e Carteira de Identidade n.º1694221/ES, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DD.3, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DÉCIMA QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N.° 003/2018 (DECRETO N.° 5468/2018)
Publicação Nº 161216
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Título XI do Edital n°.003/2018 (Decreto n°. 5468/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 147099, Edição n°. 1058, págs. 12 a 18, de 20/07/2018, para apresentação dOS documentos re-lacionados no item 14 do Edital n°. 003/2018, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 22/10/2018, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista, solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convoca-dos, ainda, os referidos candidatos para retirarem o che-ck-in necessário para a realização dos exames, até o dia 19/10/2018, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no ho-rário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.
1. ENFERMEIRO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
06ROSILENE PEREIRA DA COSTA
27
2. MOTORISTA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
02JOSÉ ANTONIO MENEGUZ DE CASTRO
186
Nos termos do item 14 do Edital n°. 003/2018 (Decreto n°. 5.468/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada em cartório de documento com-probatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos re-feridos Programas, juntamente com declaração constante no anexo IX do presente Edital;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão em original negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da
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Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII – Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (dis-ponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - certidão (original) negativa de débito com o Municí-pio de Alto Rio Novo/ES;
IX - certidão (original) de regularidade emitida pelo Conse-lho de Classe para os cargos de Médico, Médico Plantonis-ta, Enfermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiolo-gia, Auxiliar de Análises Clínicas e Auxiliar de Consultório Odontológico, sendo inválida a certidão que não apresen-tar rigorosamente a situação atualizada do candidato, e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - fotocópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;
XII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de votação da última eleição;
XIII - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no site: www.recei-ta.fazenda.gov.br);
XIV - fotocópia autenticada em cartório do CPF do candi-dato;
XV - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vaci-nas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e Declaração Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XVI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XVII - fotocópia autenticada em cartório do CPF dos filhos;
XVIII – fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
XIX - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado, sendo que não será aceita Decla-ração Escolar;
XX - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não possui outro cargo público, a não se-rem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XXI - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do ar-tigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XXII- declaração (original) de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XXIII - declaração (original) de bens do candidato;
XXIV - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do candidato;
XXV - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço;
XXVI – declaração (original) com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de ho-rários para o serviço público.
XXVII - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXVIII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone fixo);
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desis-tência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos ter-mos do item 12.3 e 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2018), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser con-vocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a re-alização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, de acordo com o item 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2018).
O candidato deverá comparecer ao exame munido da fo-tocópia do cartão de vacina em dia. Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será en-caminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado. (itens 21.1 e 21.1.1).
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.°006/2018 (DECRETO N.° 5509/2018)
Publicação Nº 161221
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Título XI do Edital n°.006/2018 (Decreto n°.
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5509/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 159639, Edição n°. 1111, págs. 46 à 52, de 04/10/2018, para apresentação dOS documentos re-lacionados no item 14 do Edital n°. 006/2018, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 22/10/2018, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o plei-to de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de análises clínicas, solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocados, ainda, os referi-dos candidatos para retirarem o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 19/10/2018, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.
1. ENFERMEIRO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
01MARCELA DOMICIANO DAZILIO
28
2. AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS
ORDEM DE CLAS-SIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
01VITURINA PATRÍCIA CEZÁRIO CORRÊA
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Nos termos do item 14 do Edital n°. 006/2018 (Decreto n°. 5.509/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal ou do Ban-co do Brasil, comprovando a inexistência da inscrição, jun-tamente com declaração com firma reconhecida em cartó-rio, constante no Anexo VII do presente Edital;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de re-sidência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (dis-ponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Municí-pio de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acom-panhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Médico, En-fermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psi-cólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Análises Clínicas, Auxiliar de Consultório Odon-tológico, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Técni-co Agrícola, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endere-ço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no ende-reço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maio-res de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XIII - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XIV - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
XV - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma/histórico/CERTIFICADO escolar) es-pecífico para o cargo pleiteado, sendo que não será aceita Declaração Escolar;
XVI - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não possui outro cargo público, a não se-rem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVII - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do ar-tigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do candidato;
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XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES;
XXII - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de disponibilidade e compatibilidade diária de horá-rios para o serviço público.
XXIII - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral dis-ponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desis-tência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 006/2018), destinado à contratação temporária por excepcional in-teresse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a reali-zação do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do con-trato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simpli-ficado (Edital n°. 006/2018).
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE ADESÃO DE ATA 256/2018Publicação Nº 161189
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a adesão da seguinte Ata:
ATA de Registro de Preços n° 256/2018, advinda do Pre-gão Eletrônico 075/2018 (SRP), realizada pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente a CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS A SEREM EXECUTA-DOS DE FORMA CONTINUADA DE IMPRESSÃO CORPORA-TIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E RECEBIMENTO/ TRANSMISSÃO, POR FAX, DE DOCUMENTOS COM MANUNT. PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE CONSUMIVEIS E FORNE-CIMENTO DE SOLUÇÕES PARA IMPRESSORAS E FUNCIO-NAIS EM REGIME DE COMODATO, para atender a deman-da das Secretarias e Gerências da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Aderido: 218.056,52
Empresa: ATO SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA - ME
AVISO DE LICITAÇÃO PP 015/2018 FMSPublicação Nº 161159
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2018
Processo n.º 15395/2018
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivan-do Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada visando aquisição de equi-pamento de processamento de dados, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrôni-co, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 13:30 às 14:00 do dia 30/10/2018. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 14:00 do dia 30/10/2018.
Anchieta, 16 de outubro de 2018.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 012/2018 FMSPublicação Nº 161158
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2018
Processo n.º 14344/2018
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Regis-tro de Preços, objetivando Contratação exclusiva de micro-empresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para eventual aquisição de insumos para combate de zoonoses e pragas urbanas, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os in-teressados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 30/10/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 30/10/2018.
Anchieta, 16 de outubro de 2018
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 012/2018Publicação Nº 161188
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
Processo Nº 12425/2018
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Ofi-cial, torna público que a licitação em referência, cujo obje-to é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, visando eventual aquisição de cadeirinha para transporte de criança devidamente ho-mologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME:
Lote 1: no valor de R$ 788,00 Lote 2: no valor de R$ 1.003,90
Lote 3: no valor de R$ 164,40
Anchieta, 16 de novembro de 2018.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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AVISO DE RESULTADO PP 014/2018Publicação Nº 161177
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 014/2018
Processo N.º 25617/2013
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para o fornecimento de licença Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial, em subscrição de 3 (três) anos, conforme especificações deste Edital e seus anexos, devi-damente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
MAPDATA - TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA:
Lote 1: no valor de R$ 24.340,00.
Anchieta, 16 de outubro de 2018.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATI-VO TRIBUTÁRIO
Publicação Nº 161143
Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tri-butário.
A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos de nº 25344/2015, reque-rido pelo contribuinte Srº Roberto Amaral da Silva, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 05/06/2018.
Resolve:
Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 018/2018, por unanimidade votar pela improcedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) de-vendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de outubro de 2018.
Ana Margarete P. Belmock
PRESIDENTE DA J.I.F.
DECRETO “A” Nº 112/2018
Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tri-butário.
A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos de nº 2972/2015, requeri-do pelo contribuinte Srº Laécio Ribeiro de Mendonça, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 05/06/2018.
Resolve:
Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 020/2018, por unanimidade votar pela improcedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) de-vendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de outubro de 2018.
Ana Margarete P. Belmock
PRESIDENTE DA J.I.F.
DECRETO “A” Nº 112/2018
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Aracruz
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL PRORRO-GAÇÃO DO CONTRATO Nº. 096/2017 - PRO-CESSO Nº. 4421/2016
Publicação Nº 161183
1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 096/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ESCONTRATADA: LOGISTICA PANORAMA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA MEPROCESSO Nº. 4421/2016
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Sr. Renato Pereira Sobrinho, bra-sileiro, casado, funcionário público municipal, inscrito no CPF sob nº. 001.519.337-31 e RG nº. 953.202 SSP/ES, re-sidente e domiciliado na rua Benjamim Sezinando Correa, nº 36, Vila Rica – Aracruz ES, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e do Decreto de nomeação nº 32.069, de 01/01/2017, e a empresa LOGISTICA PANORAMA TRANS-PORTES E LOCAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.463.815/00001-56, estabelecida na Rua Ananias Neto, nº 56, Centro, CEP: 29.190-042, Aracruz/ES, doravante denominada CON-TRATADA, neste ato representada pelo Sr. Otavio Bosi Lima, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 144.910.057-02 e do RG nº 3.245.190 SPTC/ES, residente na Rua Olinto do Nascimento, s/nº, Bairro Vila Rica, Ara-cruz/ES, CEP: 29.190-042, tendo em vista o interesse pú-blico na renovação contratual (fl. 2220), bem como o do-cumento de fl. 2215 dos autos em referência, nos termos das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente termo aditivo contratual, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1-O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado no item 5.1 da Cláusula Quinta do con-trato originário, por um período de mais 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimento, em 25/10/2018, em consonância com o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1-O valor global do contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ 77.748,84 (Setenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), fican-do resguardado o pleito da contratada em ter o seu pre-ço reajustado, em conformidade com a carta de aceitação de prorrogação do prazo contratual por mais doze meses, anexada aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
3.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contra-riem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-ça de duas testemunhas.
Aracruz/ES, _________ de ________________ de 2018.
MUNICÍPIO DE ARACRUZContratante
LOGÍSTICA PANORAMA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA MEContratada
TESTEMUNHAS:
1. ........................................................
2. ........................................................
1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO CONTRATO Nº. 097/2017 - PROCESSO Nº. 4421/2016
Publicação Nº 161185
1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 097/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES
CONTRATADA: NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA EPP
PROCESSO Nº. 4421/2016
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Sr. renato Pereira Sobrinho, bra-sileiro, casado, funcionário público municipal, inscrito no CPF sob nº. 001.519.337-31 e RG nº. 953.202 SSP/ES, re-sidente e domiciliado na rua Benjamim Sizenando Correa, nº 36, Vila Rica – Aracruz/ES, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e do Decreto de nomeação nº 32.069, de 01/01/2017, e a empresa NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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MF sob o nº. 03.734.956/0001-05, estabelecida na Ave-nida Venancio Flores, nº125, Centro, CEP: 29.190-105, Aracruz/ES, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Narcizo Treveli, brasileiro, ca-sado, empresário, portador do CPF nº 148.613.997-34 e do RG nº 118.457/ES, residente na Rua Quintino Loureiro, nº 403, Centro, CEP: 29.190-014, Aracruz/ES e Emerson Narcizo Trevelin, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 087.598.967-52 e do RG nº1.309.698/ES, resi-dente na Rua Quintino Loureiro, nº 403, 2º piso, Centro, CEP: 29.190-014, Aracruz/ES, tendo em vista o interesse público na renovação contratual (fl. 2218), bem como o documento de fl. 2217 dos autos em referência, nos ter-mos das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente termo aditivo contratual, que reger-se--á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1-O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado no item 5.1 da Cláusula Quinta do con-trato originário, por um período de mais 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimento, em 25/10/2018, em consonância com o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1-O valor global do contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ 202.999,80 (duzentos e dois mil, novecen-tos e noventa e nove reais e oitenta centavos), ficando resguardado o pleito da contratada em ter o seu preço reajustado, em conformidade com a carta de aceitação de prorrogação do prazo contratual por mais doze meses, anexada aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contra-riem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-ça de duas testemunhas.
Aracruz/ES, ________ de ________________ de 2018.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
Contratante
NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA EPP
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. ........................................................
2. ........................................................
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 265/2018 - PROCESSO Nº 12676/2018.
Publicação Nº 161256
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Suprimentos, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 265/2018
Processo nº 12.676/2018.
OBJETO: Aquisição de Materiais Gráficos.
EMPRESAS VENCEDORAS:
ADEMIR PEREIRA DE FREITAS LTDA EPP.
LOTES 03: 2.700,00
GRÁFICA TRIANGULO LTDA EPP
LOTES 02: 2.350,00
NOVA GRÁFICA LTDA
LOTES 01: 7.600,00
TOTAL GERAL (VENCEDORES): R$ 12.650,00 (Doze mil, seiscentos e cinquenta reais)
HOMOLOGADO EM: 11/10/2018
Aracruz, 16 de Outubro de 2018.
Rosangela Zamperlini de Oliveira
Secretária Municipal de Suprimentos
Decreto nº 34.235, de 08/06/2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.604/2017.
Publicação Nº 161187
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços nº 002/2018.
Processo administrativo Nº 12.604/2017.
Emp. Vencedora: CONCIDEL CONSTRUÇÕES CIVIS DEPI-ZZOL LTDA-EPP
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 222.980,78
HOMOLOGADO EM: 10/10/2018.
Aracruz/ES, 16 de Outubro de 2018.
Wellington Lozer Giacomin
Secretário Municipal de Obras e infraestrutura
Decreto nº 32063/2017
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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DECRETO Nº 34834Publicação Nº 161234
DECRETO Nº 34.834, DE 10/10/2018.
DESIGNA SERVIDORES COMO AUTORIDADES SANITÁRIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NOS ARTIGOS 260, 262, 263, E 265 § 4º, TODOS DA LEI N.° 4.079, DE 08/09/2016.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados a partir do dia 15 de outubro de 2018, na forma dos Artigos 260, 262, 263 e 265, § 4º, da Lei Municipal nº 4.079, de 08/09/2016, os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as atividades de fiscaliza-ção, exercendo o poder de polícia administrativa em todo o território do Município de Aracruz, observadas as legislações pertinentes.
Nº Nome Matrícula Cargo/FunçãoLotação
01 Alexandre Rebuzzi Zucoloto 2817Fiscal de Vigilância Sanitária/Coordenador de Vigilância Sanitária
Coordenação de Vigilância Sanitária
02 Amanda Aparecida Lacerda Bulian 26770 Oficial de Controle AnimalCentro de Controle de Zoonoses
03 Anthony Fabriz Marchesi 31135Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Engenheiro Sanitarista)
Coordenação de Vigilância Sanitária
04 Aryadne Tatagiba Siqueira 26572 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
05 Claudia Conte Moro 26830 EnfermeiroCoordenação de Vigilância Sanitária
06 Francisco de Assis Pessoa Júnior 26712 Médico VeterinárioCoordenação de Vigilância Sanitária
07 Livia Coco da Silva 27373 BiólogoCentro de Controle de Zoonoses
08 Livia Serra Selvatici 29211 BiólogoCentro de Controle de Zoonoses
09 Lorena Conceição Rodrigues da Silva 26464 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
10 Lorena Costa Soprani 28950 Enfermeiro do TrabalhoCoordenação de Saúde do Trabalhador
11 Luciene Galvão Torezani 3543 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
12 Maria Antonia Falcão 2885 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
13 Maria de Lourdes Sanches Alves 2713 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
14 Mirian Loureiro Gomes 26557 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
15 Nalva Bernadete Barros de Amorim 1063 EnfermeiroCoordenação de Vigilância Sanitária
16 Noemia Rangel Conti --- FarmacêuticoCoordenação de Vigilância Sanitária
17 Sheila Cristina Borges Rui 26594 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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18 Sidnei Bernardo Gaspar 26713Médico Veterinário / Gerente de Vigilância em Saúde
Gerência de Vigilância em Saúde
19 Valquíria Duarte Carneiro Scarpati 2408Auxiliar de Saúde Bucal / Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
20 Vicente Penteado Vizioli 2887 Médico VeterinárioCentro de Controle de Zoonoses
21 Zeni Auer Souza 1375 Fiscal de Vigilância SanitáriaCoordenação de Vigilância Sanitária
Art. 2º. Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, serão considerados, para todos os efeitos, autoridade sanitária e exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscal de Vigilância Sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplica-das pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34842Publicação Nº 161236
DECRETO Nº 34.842, DE 15/10/2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS, Matrícula 26420, do Cargo em Comissão de Controladora Geral – Controladoria Geral do Município de Aracruz – CGM – Símbolo CC1, a partir de 16/10/2018.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FER-REIRA SANTOS, Matrícula 26420, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Turismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR – Símbolo S/R, a partir de 16/10/2018.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 34.145, de 18/05/2018, que nomeou o Servidor EMERSON NASCI-MENTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 28940, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretário de Tu-rismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Muni-cípio de Aracruz – SEMTUR, a partir de 16/10/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34843Publicação Nº 161239
DECRETO Nº 34.843, DE 15/10/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor IVAN VICENTE PESTANA, para exercer o Cargo em Comissão de Controlador Geral – Controladoria Geral do Município de Aracruz – CGM – Sím-bolo CC1, a partir de 16/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 52
DECRETO Nº 34844Publicação Nº 161237
DECRETO Nº 34.844, DE 15/10/2018.
PERMITE O USO DA SALA 01 DO ANTIGO PRÉDIO DA EMPI PAU BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 74 DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ Nº 022, DE 17/11/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a título precário, a permissão de uso da sala 01 do antigo prédio da EMPI Pau Brasil a As-sociação Indígena Tupinikim da Aldeia Pau Brasil – AITU-PIAPABRA, sob a responsabilidade do Presidente o Senhor Aldir da Conceição Cruz, portador do CPF: 13.370.514-7, para instalação da sede administrativa da Cooperativa de Agricultores Indígenas de Aracruz – Coopyguá, no período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2018, conforme Processo nº 145492018.
Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:
I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;
II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após sua utilização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34846Publicação Nº 161240
DECRETO Nº 34.846, DE 15/10/2018.
PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMEN-DA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ Nº 022, DE 17/11/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a título precário o uso das Instala-ções do CMEB Professora Maria Luiza Devens, situado no município de Aracruz/ES, à Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, sob a responsabilidade do Pe. Jésus Bento Fioresi, para a realização do EJC – Encontro de Jovens com Cristo, no período de 19/10/2018 à 21/10/2018, de acor-do com o Processo nº 12170/2018.
Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:
I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;
II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;
III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34847Publicação Nº 161241
DECRETO Nº 34.847, DE 15/10/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora SIMONE APARECIDA LOU-REIRO BISPO, para exercer o Cargo em Comissão de Co-ordenadora de Treinamento de Pessoal – Secretaria de Ad-ministração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD – Símbolo CC10, a partir de 16/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 53
PORTARIA Nº 15412Publicação Nº 161229
PORTARIA Nº. 15.412, DE 08/10/2018.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 118 DA LEI Nº 2.898/2006 E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO Nº. 1373/2018 SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SST, ANEXO AO PROCESSO Nº. 14723/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JOBISON BERNARDO MACHADO, ajudante de serviço público, Matrícula nº 1230, o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento referente aos serviços prestados em condições insalu-bres nos dias 04, 05 e 08/08/2018.
Art. 2º O referido adicional só será devido enquanto o servidor estiver prestando serviços em condições insalubres, sendo certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/08/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15423Publicação Nº 161230
PORTARIA Nº 15.423, DE 11/10/2018.
HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias dos Servidores abaixo descritos, nos respectivos períodos, conforme Memorando 524/2018 - GRH.
Mat. NomePortaria1º Parc.
Período Aquisitivo Dias Gozo em:
29451Camila Vieira Lopes 15.170/18 2017/2018 11 dias
01/10/2018a
11/10/2018
1914Mara Teresinha B da Costa Crevelin 14.808/18 2016/2017 15 dias
15/10/2018A
29/10/2018
27167Durcilei Bosio 15.035/18 2016/2017 10 dias
05/11/2018a
14/11/2018
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 54
26505Oswaldo Lanschi Neto 15.035/18 2017/2018 10 dias
05/11/2018a
14/11/2018
29508Francine Favarato Sagrilo 15.170/18 2017/2018 15 dias
05/11/2018a
19/11/2018
29036Lucia Amaral De Oliveira 15.099/18 2017/2018 15 dias
05/11/2018a
19/11/2018
2676Patricia Auer Xavier 15.318/18 2017/2018 10 dias
05/11/2018a
14/11/2018
22146 Francine Aparecida Sousa 15.170/18 2015/2016 15 dias05/11/2018
a19/11/2018
29427 Helene Rangel Nunes Testa 15.170/18 2017/2018 15 dias19/11/2018
a03/12/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15424Publicação Nº 161232
PORTARIA Nº 15.424, DE 15/10/2018.
REVOGA A PORTARIA Nº 15.062, DE 09/05/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 15.062, de 09/05/2018, que concedeu a permuta do servidor CLEBER JOSÉ DO ROSÁ-RIO REGINALDO, Matrícula 9938, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Nível II, Padrão D, do Município de Aracruz com a servidora HELCIA SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula 44070, ocupante do cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais, do Município da Serra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 09/05/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
VEM RETIFICAR O TEXTO DA RESOLUÇÃO CMA-SA Nº178 DE 10 DE OUTUBRO DE2018,PARA DELE CONSTAR AS ALTERAÇÕES ABAIXO IN-DICADAS: ONDE SE LÊ,RESOLUÇÃO CMASA Nº 178 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 161150
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98
Vem Retificar o texto da Resolução CMASA n° 178 de 101de outubro de 2018,para dele constar as alterações abaixo indicadas:
Onde se lê, Resolução CMASA nº 178 de 10 de Outubro de 2018.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Anual da As-sistência Social – 2ª Expansão MSE referente ao Cofinan-ciamento Estadual Fundo a Fundo 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2018.
Resolve:
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 55
Art.1º Aprovar o Plano de Ação Anual da Assistência Social - 2ª Expansão MSE, referente à 2ª expansão do Cofinan-ciamento Estadual 2018, Fundo a Fundo, pactuada pela CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência So-cial, destinada ao custeio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducati-vas, Bloco da Proteção Social Especial – Piso Fixo de Média Complexidade MSE, no valor total máximo (sem dedução), de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz – ES, 10 de outubro de 2018.
Princila da Cunha
Presidente do CMASA
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 56
1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 3/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161191
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
3 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
001629 ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE
COLATINA
03.865.570/0001-32
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3722-0114
Cep
FaxConta
29700-200
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA SANTA MARIA 129 LOJA 05CENTRO
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
7 1.14.01.0332.3 UN 0,000 1.000,000 10,3000
MEDALHA RETANGULAR DE METAL RESINADO DE 3MM DE ESPESSURA, 50MM X 40MM NA COR PRATA COM DESENHO ALTO RELEVO;
10.300,0000
Valor Total Lote 10.300,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
8 1.14.01.0333.1 UN 0,000 1.000,000 10,3000
MEDALHA RETANGULAR DE METAL RESINADO DE 3MM DE ESPESSURA, 50MM X 40MM NA COR OURO COM DESENHO ALTO RELEVO;
10.300,0000
Valor Total Lote 10.300,0000
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0106.1 UN 0,000 20,000 440,0000
TROFÉU, ALTURA MÍN MÍN 85 CM, BASE OCTOGONAL COM MÍN 21,5 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, ESTATUETA FIXA DE DEUSA DA VITÓRIA METALIZADA NA COR DOURADA, QUATRO COLUNAS COMPOSTAS POR COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA, UMA BASE DE MADEIRA OCTOGONAL NA COR PRETA ADORNADA COM QUATRO ESTATUETAS FIXAS DE ÁGUIAS METALIZADAS NA COR DOURADA, NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM CONE METALIZADO NA COR DOURADA E UMA TAÇA COM MÍN 29,5 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS, ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL DE FUTEBOL, PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO, DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA
8.800,0000
Valor Total Lote 8.800,0000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
www.diariomunicipales.org.br
Página 57
LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.14.01.0109.6 UN 0,000 20,000 670,0000
TROFÉU, ALTURA MÍN 109 CM, BASE OCTOGONAL DE MÍN 21 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETO, SOBRE ESTA BASE QUATRO SUPORTES FRISADOS E METALIZADOS NA COR DOURADO COM QUATRO CONES METALIZADOS NA COR DOURADO. SOBRE ESTES CONES, QUATRO COROAS COM DOZE PONTAS METALIZADAS NA COR DOURADO COM UMA COPA INTERNA NA COR PRATA E TAMPA NA COR DOURADA, SOBRE ESTAS COROAS, QUATRO CONES METALIZADOS NA COR DOURADA COM QUATRO SUPORTES FRISADOS NA COR DOURADO. SOBRE ESTES SUPORTES UMA BASE EM MADEIRA UM CONE METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE ESTE SUPORTE UMA COROA COM 12 PONTAS COM MÍN 15,1 CM DE LARGURA. DENTRO DESTA TAÇA UMA BOLA METALIZADA NA COR PRATA COM UM ANEL NA COR DOURADA, ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO, QUATRO ESTATUETAS DE ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL DA BASE EM MADEIRA
13.400,0000
Valor Total Lote 13.400,0000
LOTE 088Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.14.01.0228.9 UN 0,000 60,000 375,8800
TROFÉU, ALTURA 62 CM, BASE QUADRADA C/ 12,8 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, CONE METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE UMA TAÇA C/ 21 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS COMPOSTA POR CESTA METALIZADA NA COR PRATA E COPA METALIZADA NA COR DOURADA C/ TAMPA METALIZADA NA COR DOURADA, ESTATUETA SUPERIOR DE JOGADOR DE FUTEBOL, PLAQUETA EM LATÃO P/ GRAVAÇÃO, DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA
22.552,8000
Valor Total Lote 22.552,8000
LOTE 1818Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
9 1.14.01.0341.2 UN 0,000 850,000 9,0000
CAMISA DE MANGA CURTA, GOLA REDONDA E PUNHOS, EM MALHA 100% DRI-FIT, ESTAMPA COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA E LOGOMARCA DO EVENTO;
7.650,0000
Valor Total Lote 7.650,0000
LOTE 2525Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0004.9 UN 0,000 20,000 195,0000
BOLA DE BASQUETE, OFICIAL, MATRIZADA, MICROFIBRA, CIRCUNFERÊNCIA APROX 75 A 78 CM, PESO APROX 600 A 650 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL
3.900,0000
Valor Total Lote 3.900,0000
LOTE 2727Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.14.01.0319.6 UN 0,000 100,000 80,0000
ARCO/BAMBOLÊ DE PVC DE 65 CM, MEIA POLEGADA DE ESPESSURA, KIT COM 10 UNIDADES.
8.000,0000
Valor Total Lote 8.000,0000
LOTE 3535Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
10 1.61.01.0012.0 UN 0,000 10,000 20,0000
CALIBRADOR DIGITAL DE BOLAS ESPORTIVAS, FORMATO CANETA, EMBORRACHADO NA COR PRETA, BICO ROSQUEÁVEL, C/ 2 AGULHAS, AFERE PRESSÃO EM LIBRAS E KILOGRAMAS, COMPRIMENTO DE 15 CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CARTELA (BLISTER)
200,0000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 58
Valor Total Lote 200,0000
LOTE 4141Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
6 1.14.01.0325.0 UN 0,000 10,000 180,0000
FITAS DE MARCAÇÃO DE QUADRA BADMINTON, MEDIDAS OFICIAIS 6,10 X 13,40 M, EM POLIESTER, MIN. 04 CM DE LARGURA, COM ILHOSSES NA EXTREMIDADE DE CADA FITA PARA PASSAR O GANCHO OU PREGO METÁLICO QUE VAI FICAR PRESO AO CHÃO, ACOMPANHA OS GANCHOS/PREGOS PRA FIXAÇÃO DAS FAIXAS.
1.800,0000
Valor Total Lote 1.800,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 86.902,8000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 59
1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161192
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
4 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004925 ALLPER COMERCIAL EIRELI - ME
TAQUARATINGA
24.547.906/0001-99
Estado
TelefoneAgência
SP
16 3252 9295
Cep
FaxConta
15900-000
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA GERMANO ZAIANTCHICK 200 LARANJEIRAS
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 3737Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0195.9 UN 0,000 100,000 24,8800
COLCHONETE PARA GINÁSTICA, REVESTIDO EM NAPA AZUL, ACOLCHOADO C/ ESPUMA, APROX 30 X 600 X 1000 MM (A X L X C)
2.488,0000
Valor Total Lote 2.488,0000
LOTE 4343Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0327.7 UN 0,000 200,000 51,0000
TATAME DE EVA PARA ARTES MARCIAIS, 22 MM DE ESPESSURA, 1 X 1 M, SUPERFÍCIE DE TEXTURA TIPO TRANÇA, SILICONIZADA, DUPLA FACE, CORES DIFERENTES, CORTE DO ENCAXE TIPO QUEBRA-CABEÇA.
10.200,0000
Valor Total Lote 10.200,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 12.688,0000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 60
1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 5/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161194
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
5 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004924 ANDRE E S SCHILLING - ME
IVOTI
02.441.945/0001-74
Estado
TelefoneAgência
RS
51 35633275
Cep
FaxConta
93900-000
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA SAPIRANGA 317 JARDIM BÜHLER
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 3131Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0007.3 UN 0,000 50,000 99,0000
BOLSA PARA BOLAS, POLIAMIDA, CAPAC MIN P/ 5 BOLAS, C/ ALÇA, APROX 700 X 500 MM
4.950,0000
Valor Total Lote 4.950,0000
LOTE 3333Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.14.01.0317.0 UN 0,000 800,000 2,3800
CONES DE DISCO PARA MARCAÇÃO, 19 CM DE DIÂMETRO, 05 CM DE ALTURA.
1.904,0000
Valor Total Lote 1.904,0000
LOTE 3636Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0009.0 UN 0,000 50,000 24,8900
BOMBA PARA ENCHER BOLA, DUPLA AÇÃO, MANGUEIRA FLEXíVEL, CORPO DE METAL, AGULHA, TAMANHO PADRÃO
1.244,5000
Valor Total Lote 1.244,5000
LOTE 3838Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.14.01.0323.4 UN 0,000 50,000 47,9500
BARREIRA DE PVC PARA TREINAMENTO, LARGURA 66 CM, ALTURA AJUSTÁVEL DE 06 A 38 CM, MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTENCIA.
2.397,5000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
www.diariomunicipales.org.br
Página 61
Valor Total Lote 2.397,5000
LOTE 4040Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
6 1.14.01.0324.2 UN 0,000 10,000 75,0000
FITAS DE MARCAÇÃO DE QUADRA DE VOLEI DE PRAIA COM MEDIDAS OFICIAS 08 X 16 M, COR AZUL, EM PVC, MIN. 06 CM DE LARGURA.
750,0000
Valor Total Lote 750,0000
LOTE 4848Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.14.01.0176.2 UN 0,000 2,000 449,2600
RODO P/ NIVELAR AREIA, EM ALUMÍNIO, CABO RETRÁTIL C/ APROX 1,3 M DE COMPRIMENTO, PÁ C/ APROX 1 M DE LARGURA
898,5200
Valor Total Lote 898,5200
LOTE 4949Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
7 1.14.01.0342.0 UN 0,000 4,000 260,0000
DISCO PARA ATLETISMO 2KG;
1.040,0000
Valor Total Lote 1.040,0000
LOTE 5151Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
8 1.14.01.0344.7 UN 0,000 4,000 69,0000
PESO DE FERRO PARA ARREMESSO 2KG;
276,0000
Valor Total Lote 276,0000
LOTE 5252Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
9 1.14.01.0345.5 UN 0,000 4,000 90,0000
PESO DE FERRO PARA ARREMESSO 3KG;
360,0000
Valor Total Lote 360,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 13.820,5200
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 62
1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 6/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161195
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
6 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004923 CAROLINA BIAGGI ESPLENDOR DOS SANTOS - M
COTIA
28.407.301/0001-53
Estado
TelefoneAgência
SP
11 4551-6515
Cep
FaxConta
06710-680
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA MAJOR VIEIRA 30 JARDIM LAMBRETA
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 1717Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0185.1 UN 0,000 50,000 728,0000
REDE DE PROTEÇÃO, OFICIAL, EM NYLON, FIO C/ APROX 4 MM, MALHA DE 12 X 12 CM (A X L), MIN 6 X 30 M (A X C)
36.400,0000
Valor Total Lote 36.400,0000
LOTE 2626Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.14.01.0318.8 UN 0,000 10,000 108,0000
ESCADA DE AGILIDADE, COM 08 METROS DE COMPRIMENTO, REGULAGEM NOS DEGRAUS, FITAS DE NYLON E HASTES DE PVC, CONTENDO 16 DEGRAUS.
1.080,0000
Valor Total Lote 1.080,0000
LOTE 2828Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.14.01.0320.0 UN 0,000 20,000 49,5000
RAQUETE DE BADMINTON, CABEÇA E HASTE EM AÇO, ENCORDOADA, 68 CM.
990,0000
Valor Total Lote 990,0000
LOTE 3434Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.44.01.0051.6 UN 0,000 200,000 3,7900
CONE DE SINALIZAÇÃO, 25 CM DE ALTURA, PVC, BASE DE SUSTENTAÇÃO QUADRADA, C/ APROX 30 A 40 CM DE
758,0000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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LARGURA E 1 A 2 CM DE ESPESSURA, AZUL
Valor Total Lote 758,0000
LOTE 3939Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0194.0 UN 0,000 10,000 195,0000
FITA DE MARCAÇÃO DE BEACH SOCCER, OFICIAL, EM PVC, C/ ILHOSSES, MIN 6 CM DE LARGURA, C/ 2 FITAS APROX 28 M E 2 FITAS APROX 37 M DE COMPRIMENTO, COR FLUORESCENTE
1.950,0000
Valor Total Lote 1.950,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 41.178,0000
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1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 7/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161196
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
7 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004922 MAXIMO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
BELO HORIZONTE
29.136.844/0001-46
Estado
TelefoneAgência
MG
31 971246979
Cep
FaxConta
31720-500
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
AVN GENERAL CARLOS GUEDES 610 PLANALTO
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 3232Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0339.0 UN 0,000 50,000 83,0000
SACOLA PARA TRANSPORTE DE MATERIAL ESPORTIVO, NYLON 600, ALÇAS EM NYLON TRANÇADA, FECHAMENTO C/ ZIPER NA PARTE SUPERIOR COM A LOGO DA PREFEITURA E ESCUDO DO CLUBE TAM. 12X20CM;
4.150,0000
Valor Total Lote 4.150,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 4.150,0000
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1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 8/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161197
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
8 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
000659 RM COMERCIAL SPORTS LTDA ME
VILA VELHA
16.835.379/0001-90
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3316-2542
Cep
FaxConta
29111-400
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA PAPA JOÃO XXIII 374 LOJA 4 E 5COBILANDIA
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.14.01.0123.1 UN 0,000 1.000,000 13,7500
MEDALHA NA COR PRATA FABRICADA EM ZAMAQ DE LINHA,RETANGULAR, APROX 60 X 70 MM C/ ESPESSURA MIN 3MM, AREA FRONTAL C/ PERSONALIZACAO EM ADESIVO RESINADO ALUSIVO DE APROX 40 X 54MM DECORADA EM ALTO RELEVO EM TODA A BORDA COM OLIVEIRAS, NA FRENTE LOGO DO MUNICIPIO E DA MODALIDADE, ATRAS LOGO DO EVENTO, FITA DE CETIM DE 20 MM NA COR VERMELHA
13.750,0000
Valor Total Lote 13.750,0000
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.14.01.0124.0 UN 0,000 1.000,000 13,8500
MEDALHA NA COR OURO FABRICADA EM ZAMAQ DE LINHA, RETANGULAR, APROX 60 X 70 MM C/ ESPESSURA MIN 3MM,AREA FRONTAL C/ PERSONALIZACAO EM ADESIVO RESINADO ALUSIVO DE APROX 40 X 54MM DECORADA EM ALTO RELEVO EM TODA A BORDA COM OLIVEIRAS, NA FRENTE LOGO DO MUNICIPIO E DA MODALIDADE, ATRAS LOGO DO EVENTO,FITA DE CETIM DE 20 MM NA COR VERMELHA
13.850,0000
Valor Total Lote 13.850,0000
LOTE 077Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.14.01.0108.8 UN 0,000 20,000 795,5500
TROFÉU, ALTURA MÍN 125 CM, BASE OCTOGONAL DE MÍN 21 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETO, SOBRE ESTA BASE QUATRO SUPORTES FRISADOS E METALIZADOS NA COR DOURADA COM QUATRO CONES METALIZADOS NA COR DOURADA, SOBRE ESTES CONES, QUATRO COROAS COM DOZE PONTAS METALIZADAS NA COR DOURADA COM UMA COPA INTERNA NA COR PRATA E TAMPA NA COR DOURADA, SOBRE ESTAS COROAS, QUATRO CONES METALIZADOS NA COR DOURADA COM QUATRO SUPORTES FRISADOS NA COR DOURADA, SOBRE ESTES SUPORTES
15.911,0000
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UMA BASE EM MADEIRA UM CONE METALIZADO NA COR DOURADA. SOBRE ESTE SUPORTE UMA COROA COM 12 PONTAS COM MÍN 15,1 CM DE LARGURA, DENTRO DESTA TAÇA UMA BOLA METALIZADA NA COR PRATA COM UM ANEL NA COR DOURADA, ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO, QUATRO ESTATUETAS DE ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL DA BASE EM MADEIRA
Valor Total Lote 15.911,0000
LOTE 099Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0102.9 UN 0,000 40,000 131,9000
TROFÉU, ALTURA MÍN 23 CM, BASE OVAL COM MÍN 22 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA NA TAMPA, SOBRE ESTA BASE UM SUPORTE METALIZADO NA COR DOURADA E UMA ESTATUETA SUPERIOR FIXA NA CHUTEIRA, PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO
5.276,0000
Valor Total Lote 5.276,0000
LOTE 1010Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0103.7 UN 0,000 40,000 131,9000
TROFÉU, ALTURA MÍN 34 CM, BASE OVAL MÍN 22 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA NA TAMPA, NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM SUPORTE E UMA ESTATUETA FIXA DE GOLEIRO DE FUTEBOL METALIZADA NA COR DOURADA, PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO
5.276,0000
Valor Total Lote 5.276,0000
LOTE 1111Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
13 1.14.01.0250.5 UN 0,000 40,000 131,0000
TROFÉU, ALTURA 39 CM, BASE OVAL C/ 22 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, C/ ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA NA TAMPA, NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE 1 SUPORTE E 1 ESTATUETA FIXA DE JOGADOR DE FUTEBOL METALIZADA NA COR DOURADA, PLAQUETA EM LATÃO P/ GRAVAÇÃO, DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA
5.240,0000
Valor Total Lote 5.240,0000
LOTE 1212Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
9 1.14.01.0179.7 UN 0,000 100,000 109,0000
TROFÉU, ALTURA 44 CM, BASE QUADRADA C/ 7,6 CM DE LARGURA EM POLÍMERO PRETA, TAÇA METALIZADA DOURADA, C/ TAMPA, C/ 15,3 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS, ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL DE FUTEBOL, C/ PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO
10.900,0000
Valor Total Lote 10.900,0000
LOTE 1313Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
12 1.14.01.0232.7 UN 0,000 100,000 68,0000
TROFÉU, ALTURA 32 CM, BASE QUADRADA C/ 7,60 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, TAÇA METALIZADA NA COR DOURADA C/ 12 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS, TAMPA METALIZADA NA COR DOURADA, ESTATUETA DE ATLETISMO, PLAQUETA EM LATÃO P/ GRAVAÇÃO
6.800,0000
Valor Total Lote 6.800,0000
LOTE 1414Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 67
17 1.14.01.0334.0 UN 0,000 20,000 218,0000
TROFÉU COM 66 CM DE ALTURA, BASE REDONDA COM 21 CM DE LARGURA METALIZADA NA COR DOURADA. DOIS SUPORTES EM POLÍMETRO INTERCALADOS POR UM ANÉL EM POLÍMETRO METALIZADO DE COR DOURADA. TAÇA EM POLÍMETRO METALIZADA NA COR DOURADA, COM EFEITO, TEXTURIZADA COM 33 CM DE LARGURA ENTRE AS TAÇAS. TAMPA E ALÇAS EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA. ESTATUETA INTERCANBIÁVEL. PLAQUETA DE GRAVAÇÃO;
4.360,0000
Valor Total Lote 4.360,0000
LOTE 1515Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
18 1.14.01.0335.8 UN 0,000 20,000 198,0000
TROFÉU COM 59 CM DE ALTURA, BASE REDONDA COM 21 CM DE LARGURA METALIZADA NA COR DOURADA. DOIS SUPORTES EM POLÍMETRO INTERCALADOS POR UM ANÉL EM POLÍMETRO METALIZADO DE COR DOURADA. TAÇA EM POLÍMETRO METALIZADA NA COR DOURADA, COM EFEITO, TEXTURIZADA COM 33 CM DE LARGURA ENTRE AS TAÇAS. TAMPA E ALÇAS EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA. ESTATUETA INTERCANBIÁVEL. PLAQUETA DE GRAVAÇÃO;
3.960,0000
Valor Total Lote 3.960,0000
LOTE 1616Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
19 1.14.01.0336.6 UN 0,000 20,000 181,0000
TROFÉU COM 54 CM DE ALTURA, BASE REDONDA COM 21 CM DE LARGURA METALIZADA NA COR DOURADA. DOIS SUPORTES EM POLÍMETRO INTERCALADOS POR UM ANÉL EM POLÍMETRO METALIZADO DE COR DOURADA. TAÇA EM POLÍMETRO METALIZADA NA COR DOURADA, COM EFEITO, TEXTURIZADA COM 33 CM DE LARGURA ENTRE AS TAÇAS. TAMPA E ALÇAS EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA. ESTATUETA INTERCANBIÁVEL. PLAQUETA DE GRAVAÇÃO;
3.620,0000
Valor Total Lote 3.620,0000
LOTE 1919Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
11 1.14.01.0208.4 UN 0,000 40,000 720,0000
ARO DE BASQUETE, OFICIAL, PESO APROX 4 KG, EM FERRO, LARANJA, COM REDE EM SEDA, FIO C/ APROX 4 MM, MALHA DE 7 X 7 CM (A X L), TAMANHO MONTADA APROX 50 X 45 CM (A X L), DIÂMETRO DO ARO APROX 45 CM, C/ 3 MOLAS ESPIRAIS DE AÇO SÓLIDO E SISTEMA DE REGULAGEM DE TRAVA POSITIVO
28.800,0000
Valor Total Lote 28.800,0000
LOTE 2020Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
20 1.14.01.0337.4 UN 0,000 20,000 769,0000
TABELA DE BASQUETE OFICIAL MEDINDO 1,80M X 1,20M COMPENSADO NAVAL;
15.380,0000
Valor Total Lote 15.380,0000
LOTE 2121Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
6 1.14.01.0143.6 UN 0,000 100,000 56,0000
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, OFICIAL, Nº 4, 12 GOMOS, CÂMARA AIRBILITY, TERMOTEC, ACABAMENTO PU ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, APROX 55 A 59 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, APROX 350 A 380 G
5.600,0000
Valor Total Lote 5.600,0000
LOTE 2222Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
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Página 68
14 1.14.01.0316.1 UN 0,000 100,000 77,0000
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, OFICIAL Nº 05, 12 GOMOS, CÂMARA AIRBILITY, TERMOTEC, ACABAMENTO PU ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
7.700,0000
Valor Total Lote 7.700,0000
LOTE 2323Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
7 1.14.01.0153.3 UN 0,000 50,000 219,9500
BOLA DE VOLEIBOL, Nº 5, OFICIAL, 18 GOMOS, MICROFIBRA, 65 A 67 CM DE DIÂMETRO, APROX 260 A 280 G, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CERTIFICADO DE OFICIALIZAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI (CBV) E DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VÔLEI
10.997,5000
Valor Total Lote 10.997,5000
LOTE 2424Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
10 1.14.01.0189.4 UN 0,000 20,000 206,9400
BOLA DE VOLEIBOL DE PRAIA, OFICIAL, EM MICROFIBRA, CIRCUNFERÊNCIA APROX 65 A 67 CM, PESO APROX 260 A 280 G, CÂMARA AIRBILITY, TERMOTEC, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL E FIVB
4.138,8000
Valor Total Lote 4.138,8000
LOTE 2929Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
15 1.14.01.0321.8 UN 0,000 100,000 44,3000
PETECA DE BADMINTON, KIT COM 06 UNIDADES, MIOLO DE CORTIÇA, DIMENSÃO DE 6,5 X 8,5 CM.
4.430,0000
Valor Total Lote 4.430,0000
LOTE 3030Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
21 1.14.01.0338.2 UN 0,000 50,000 125,0000
BOLSA P/ MASSAGEM, GRANDE, PROFISSIONAL, 06 BOLSOS NAS LATERAIS, 02 BISNAGAS 250 ml E 01 ISOPOR COM A LOGO DA PREFEITURA E ESCUDO DO CLUBE TAM. 7X12CM;
6.250,0000
Valor Total Lote 6.250,0000
LOTE 4242Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
16 1.14.01.0326.9 UN 0,000 10,000 119,9900
FITAS DE MARCAÇÃO PROFISSIONAL DE FUTVOLEI, MEDIDAS 09 X 18 M, 08 MM DE ESPESSURA, CORDA DE POLIAMIDA, PRETO, PROTEÇÃO UV.
1.199,9000
Valor Total Lote 1.199,9000
LOTE 4646Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
25 1.61.01.0014.7 UN 0,000 10,000 72,0000
CRONÔMETRO ELETRÔNICO, C/ RELÓGIO, ALARME, DESPERTADOR, FUNÇÕES DE CONTAGEM REGRESSIVA E PROGRESSIVA, MEMÓRIA PARA 10 VOLTAS
720,0000
Valor Total Lote 720,0000
LOTE 4747Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
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Página 69
8 1.14.01.0166.5 UN 0,000 100,000 1.400,0000
JOGO DE UNIFORME DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, COMPOSTO POR 20 CAMISETAS MANGAS CURTAS EM DRY FIT 100% POLIÉSTER C/ GOLA V, LOGOMARCA PERSONALIZADO SILKADA FRENTE E COSTAS, EM MIN TRÊS CORES, 2 CAMISAS DE GOLEIRO MANGAS CURTAS C/ ALMOFADAS, MALHA 67% POLIÉSTER E 33% ALGODÃO, EM MIN TRÊS CORES, LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO E NUMERAÇÃO SILKADO NA FRENTE E NUMERAÇÃO SILKADA NAS COSTAS, 22 MEIAS EM 65,5% POLIAMIDA, 20% ALGODÃO, 10,5% POLIÉSTER E 4% ELASTANO, 20 CALÇÕES EM DRY FIT 100% POLIÉSTER, EM MIN TRÊS CORES, 2 BERMUDAS P/ GOLEIRO EM DRY FIT 100% POLIÉSTER, EM MIN TRÊS CORES, CAMISAS E BERMUDAS P/ GOLEIRO EM COR DIFERENCIADA DAS DEMAIS
140.000,0000
Valor Total Lote 140.000,0000
LOTE 5353Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
24 1.42.01.0080.4 UN 0,000 4,000 135,0000
TRENA, FIBRA DE VIDRO, APROX 13 MM X 100 M (L X C), CAIXA ABERTA C/ EMPUNHADURA LISA, GRADUAÇÃO EM MM/POL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PONTEIRA E MECANISMO INTERNO DE PLÁSTICO
540,0000
Valor Total Lote 540,0000
LOTE 5454Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
22 1.14.01.0346.3 UN 0,000 4,000 59,0000
BOLA DE MEDICINE BALL 2KG DE COURO;
236,0000
Valor Total Lote 236,0000
LOTE 5555Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
23 1.14.01.0347.1 UN 0,000 4,000 65,0000
BOLA DE MEDICINE BALL 5KG DE COURO.
260,0000
Valor Total Lote 260,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 315.195,2000
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 70
1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 9/2018 - SEMESP - PROCESSO Nº 2438/2018Publicação Nº 161198
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
9 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 90 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004926 WR CALCADOS EIRELI - EPP
TRES CORAÇOES
25.369.684/0001-24
Estado
TelefoneAgência
MG
35 3235 1001
Cep
FaxConta
37410-000
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA JOSÉ MARTINS 66 CENTRO
Processos000000002438/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE
LOTE 4444Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.14.01.0184.3 UN 0,000 1.000,000 12,8900
COLETE DUPLA FACE, TAM P, MALHA COLMÉIA C/ ACABAMENTO DRY, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER, GRAMATURA MIN 118 G, VERMELHO E AZUL ROYAL, ACABAMENTO C/ VIÉS NA GOLA E NAS MANGAS, SILKADOS NO PEITO ESQUERDO O BRASÃO DO MUNICÍPIO E ABAIXO DO BRASÃO OS DIZERES PROJETO ESPORTE CIDADÃO E NA PARTE SUPERIOR DAS COSTAS OS DIZERES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
12.890,0000
Valor Total Lote 12.890,0000
LOTE 4545Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.14.01.0044.8 UN 0,000 1.000,000 12,6000
COLETE DUPLA FACE, TAM M, MALHA COLMÉIA C/ ACABAMENTO DRAY, 100% POLIÉSTER, GRAMATURA APROX 118 G, VERMELHO E AZUL ROYAL, ACABAMENTO COM VIÉS NA GOLA E NA CAVA DAS MANGAS, BRASÃO DO MUNICÍPIO SILKADO NO PEITO ESQUERDO, OS DIZERES PROJETO ESPORTE CIDADÃO SILKADO ABAIXO DO BRASÃO E OS DIZERES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ SILKADO NA PARTE SUPERIOR DAS COSTAS
12.600,0000
Valor Total Lote 12.600,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 25.490,0000
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1ª PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19-18 - SETRANS - PROCESSO Nº 6795-2018 Publicação Nº 161203
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
19 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 222 / 201812 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
002137 INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA -
COLATINA
04.912.965/0001-01
Estado
TelefoneAgência
ES
(27)
Cep
FaxConta
29705-200
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
ROD DO CAFÉ S/N KM8CARLOS GERMANO NAUMANN
Processos000000006795/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes013.001.002.000.000 - GERENCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.24.01.0092.0 UN TOP 0,000 200,000 99,9000
TINTA LATEX, PVA, BRANCO GELO, LATA 18 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, C/ RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO ENTRE 30 A 35 M2 POR GALÃO DE 3.60 LITROS POR DEMÃO, LAVÁVEL, DE ACORDO C/ NORMAS TÉCNICAS DA ABNT
19.980,0000
Valor Total Lote 19.980,0000
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.24.01.0106.3 UN BATSUL 0,000 200,000 46,9000
MADEIRIT 220 X 110, 14 MM DE DIÂMETRO
9.380,0000
Valor Total Lote 9.380,0000
LOTE033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.24.01.0109.8 UN TIZIL 0,000 10.000,000 2,0000
BLOCO DE CONCRETO 14 X 19 X 39 CM
20.000,0000
Valor Total Lote 20.000,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
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4 1.24.01.0111.0 UN TIZIL 0,000 10.000,000 1,5900
BLOCO DE CONCRETO APARENTE-BLOCO INTEIRO 9 X19 X 39 COMPRIMENTO 390 MM DE DIÂMETRO
15.900,0000
Valor Total Lote 15.900,0000
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.24.01.0118.7 UN BELGO 0,000 500,000 34,0600
VERGALHÃO CA50, APROX 10 MM DE DIÂMETRO OU 3/8", FERRO SUPERFÍCIE NERVURADA, VARA C/ 12 METROS
17.030,0000
Valor Total Lote 17.030,0000
LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
6 1.24.01.0119.5 UN BELGO 0,000 500,000 6,8800
VERGALHÃO CA50, 3/16" (4.2 MM), VARA DE 12 METROS
3.440,0000
Valor Total Lote 3.440,0000
LOTE 077Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
7 1.24.01.0120.9 UN BELGO 0,000 500,000 22,9000
VERGALHÃO CA50, 5/16" (8 MM), VARA DE 12 METROS
11.450,0000
Valor Total Lote 11.450,0000
LOTE 088Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
8 1.24.01.0121.7 M3 MIN. RIO DOCE 0,000 300,000 46,2000
AREIA MÉDIA, LAVADA POR METRO CÚBICO
13.860,0000
Valor Total Lote 13.860,0000
LOTE 09 9Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
9 1.24.01.0142.0 PT EXTRAFILITO 0,000 200,000 5,8000
FILITO PARA CONSTRUÇÃO, SACO MIN 18 KG
1.160,0000
Valor Total Lote 1.160,0000
LOTE 1010Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
10 1.24.01.0162.4 UN GEKRIL 0,000 200,000 55,9000
TINTA ESMALTE SINTÉTICO, BRANCO GELO 3.6 LITROS, COMPOSTO POR RESINA ALQUÍDIA A BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO-METÁLICOS, ISENTO DE BENZENO DE ACORDO COM NORMA ABNT
11.180,0000
Valor Total Lote 11.180,0000
LOTE 1111Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
11 1.24.01.0164.0 UN SUPRIVIA 0,000 200,000 359,0000
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, BRANCA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO
71.800,0000
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Valor Total Lote 71.800,0000
LOTE 1313Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
12 1.24.01.0194.2 M2 MAD. LEI 0,000 200,000 11,0500
RIPA MADEIRA MISTA, SEÇÃO TRANSVERSAL 7 X 2.5
2.210,0000
Valor Total Lote 2.210,0000
LOTE 1414Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
13 1.24.01.0195.0 M3 MIN.RIO DOCE 0,000 300,000 61,0000
AREIA FINA
18.300,0000
Valor Total Lote 18.300,0000
LOTE 1515Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
14 1.24.01.0196.9 UN SUPRIVIA 0,000 200,000 359,0000
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM 18 LITROS, COR AMARELA, A BASE DE RESINA ACRILICA E ESTIRENO
71.800,0000
Valor Total Lote 71.800,0000
LOTE 1616Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
15 1.24.01.0219.1 UN MGM 0,000 200,000 9,1400
DOBRADIÇAS DE FERRO, 3 X 2.1/2POL, INCLUSO PARAFUSOS
1.828,0000
Valor Total Lote 1.828,0000
LOTE 1717Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
16 1.24.01.0408.9 UN SUPRIVIA 0,000 50,000 350,0000
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, AZUL, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO
17.500,0000
Valor Total Lote 17.500,0000
LOTE 1818Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
17 1.24.01.0409.7 UN SUPRIVIA 0,000 100,000 349,0000
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA (NBR 11862), EMBALAGEM C/ 18 LITROS, PRETA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E ESTIRENO
34.900,0000
Valor Total Lote 34.900,0000
LOTE 1919Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
18 1.24.01.0446.1 UN USAF 0,000 3.000,000 0,1000
BUCHA PARA PARAFUSO Nº 8 , DE NYLON
300,0000
Valor Total Lote 300,0000
LOTE 2020Nro Lote Descrição
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Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
19 1.24.01.0447.0 UN CISER 0,000 2.000,000 0,1500
PARAFUSO, CABEÇA PHILLIPS, APROX. 5,5 X 50MM
300,0000
Valor Total Lote 300,0000
LOTE 2121Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
20 1.24.01.0448.8 UN USAF 0,000 1.000,000 0,1300
BUCHA PARA PARAFUSO Nº 10, DE NYLON
130,0000
Valor Total Lote 130,0000
LOTE 2222Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
21 1.24.01.0449.6 UN CISER 0,000 1.000,000 0,2500
PARAFUSO CABEÇA PHILLIPS, APROX. 6.1 X 65MM
250,0000
Valor Total Lote 250,0000
LOTE 2323Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
22 1.24.01.0450.0 UN USAF 0,000 1.000,000 0,1800
BUCHA PARA PARAFUSO Nº 12, DE NYLON
180,0000
Valor Total Lote 180,0000
LOTE 2424Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
23 1.24.01.0451.8 UN CISER 0,000 1.000,000 0,3500
PARAFUSO, CABEÇA PHILLIPS, APROX. 8 X 75MM
350,0000
Valor Total Lote 350,0000
LOTE 2525Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
24 1.24.01.0452.6 UN MAD. LEI 0,000 200,000 35,5100
CAIBRO, MADEIRA PARAJÚ, 7CM X 5CM X 5METROS
7.102,0000
Valor Total Lote 7.102,0000
LOTE 2626Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
25 1.24.01.0454.2 UN ANG. PEDRA 0,000 50,000 263,0000
PORTA DE ALMOFADA, MADEIRA ANGELIM PEDRA MACIÇA, MED. 2,10 MTS X 0,70 MTS X 0,13 MTS, COM ALIZAR.
13.150,0000
Valor Total Lote 13.150,0000
LOTE 2727Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
26 1.24.01.0455.0 UN ANG. PEDRA 0,000 100,000 245,2600
PORTA DE ALMOFADA, MADEIRA ANGELIM PEDRA MACIÇA, MED. 2,10 MTS X 0,60 MTS X 0,13 MTS, COM ALIZAR
24.526,0000
Valor Total Lote 24.526,0000
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LOTE 2828Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
27 1.24.01.0456.9 UN ANG. PEDRA 0,000 100,000 302,4000
PORTA DE ALMOFADA, MADEIRA ANGELIN PEDRA MACIÇA, MED. 2,10MTS X 0,80MTS X 0,13 MTS, COM ALIZAR.
30.240,0000
Valor Total Lote 30.240,0000
LOTE 2929Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
28 1.24.01.0501.8 UN KF 0,000 500,000 6,5100
LÂMINA DE SERRA MANUAL, 300MM (12 POL.), 18 DENTES
3.255,0000
Valor Total Lote 3.255,0000
LOTE 3030Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
29 1.24.01.0641.3 UN MULTILIT 0,000 200,000 14,8500
TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO, ESPESSURA DE 4MM, LARGURA DE 0,506 METROS, CUMPRIMENTO DE 2,44M.
2.970,0000
Valor Total Lote 2.970,0000
LOTE 3131Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
30 1.24.01.0647.2 PC PINUS 0,000 500,000 19,2600
TABUA, TAIPA DE MADEIRA DE PINHO, 0.02 X .30 X 3 M.
9.630,0000
Valor Total Lote 9.630,0000
LOTE 3232Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
31 1.24.01.0648.0 PC PINUS 0,000 500,000 10,7600
TABUA, TAIPA DE MADEIRA DE PINHO, 0.02 X .20 X 3 M.
5.380,0000
Valor Total Lote 5.380,0000
LOTE 3333Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
52 1.42.01.0006.5 UN FERCAR 0,000 5,000 1.600,0000
FURADEIRA ELÉTRICA DE IMPACTO, POTÊNCIA MIN 900 W E MAX 1400 W, CAPAC PERFURAÇÃO CONCRETO MIN DE 30/20 MM DIAM, AÇO MIN DE 16/10 MM DIAM, MADEIRA MIN 50/30 MM DIAM, ROTAÇÕES POR MINUTO MIN 645/1400 MIN, MANDRIL MIN 5/8" - 16 MM, 115V/127V
8.000,0000
Valor Total Lote 8.000,0000
LOTE 3434Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
53 1.42.01.0058.8 UN EINHEL 0,000 10,000 80,0000
CAIXA DE FERRAMENTA SANFONADA, MÍN. 5 GAVETAS E 2 ALÇAS, CAPAC. CARGA MÍN. 25KG, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA EM EPÓXI E POLIÉSTER, ALTURA ENTRE A TAMPA E A ALÇA 65 MM, DIMENSÕES DA CAIXA (FECHADA SEM ALÇAS) APROX. (AXLXP) 230X500X200 MM
800,0000
Valor Total Lote 800,0000
LOTE 3535Nro Lote Descrição
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Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
54 1.42.01.0074.0 UN FORSAN 0,000 20,000 9,4700
DESENTUPIDOR MANUAL DE VASO SANITÁRIO, BASE DE BORRACHA, CABO DE MADEIRA, APROX 460 X 140 X 140 MM
189,4000
Valor Total Lote 189,4000
LOTE 3636Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
55 1.42.01.0099.5 UN MAKITA 0,000 3,000 349,1500
SERRA MÁRMORE, POTENCIA MIN 1275 W, ROTAÇÕES MIN 13000 RPM CAPAC MAX DE CORTE APROX 32 MM, DIÂMETRO DE DISCO APROX 110 MM, DIÂMETRO DO FURO APROX 20 MM, ESPESSURA MÁXIMA DO DISCO 2 MM, CABO DE ENERGIA C/ MIN 2 M DE COMPRIMENTO
1.047,4500
Valor Total Lote 1.047,4500
LOTE 3737Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
56 1.42.01.0100.2 UN IRWIN 0,000 50,000 4,9000
BROCA PARA MADEIRA, APROX. 5MM, 3 PONTAS, DE AÇO
245,0000
Valor Total Lote 245,0000
LOTE 4141Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
57 1.42.01.0105.3 UN MAYLE 0,000 20,000 4,2000
CHAVE PHILLIPS 1/4 X 6 POL., CABO POLIPROPILENO, HASTE AÇO CARBONO, ACABAMENTO NIQUELADO, PONTA MAGNETIZADA
84,0000
Valor Total Lote 84,0000
LOTE 4242Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
58 1.42.01.0107.0 UN CLASSIC 0,000 20,000 15,0000
TRENA DE 10 MTS DE COMPRIMENTO, FITA DE FIBRA DE VIDRO, CAIXA FECHADA, LARG. DA FITA APROX. 12,5MM, GRADUAÇÃO EM MM/POL.
300,0000
Valor Total Lote 300,0000
LOTE 4343Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
59 1.42.01.0108.8 UN CLASSIC 0,000 20,000 14,0000
TRENA, COMPR. DE 20 MTS, EM AÇO TEMPERADO, GRADUAÇÃO EM MM/POL., CORPO EM PLÁSTICO ABS, MANIVELA PARA RETORNO DA FITA.
280,0000
Valor Total Lote 280,0000
LOTE 4444Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
60 1.42.01.0110.0 UN 0,000 10,000 19,0000
NÍVEL COM BASE MAGNÉTICA, APROX. 300MM, PERFIL EM ALUMÍNIO, 3 AMPOLAS DE 45, 90 E 180 GRAUS
190,0000
Valor Total Lote 190,0000
LOTE 4545Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
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61 1.42.01.0117.7 UN 0,000 10,000 11,5000
TALHADEIRA MED. 10 POLEGADAS COMPRIMENTO, 18MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO TEMPERADO, ACABAMENTO FOSFATIZADO.
115,0000
Valor Total Lote 115,0000
LOTE 4646Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
62 1.42.01.0118.5 UN TRAMONTINA 0,000 15,000 21,4400
FACÃO DE 18 POL., CABO DE MADEIRA, LÂMINA EM AÇO CARBONO, BAINHA DE COURO.
321,6000
Valor Total Lote 321,6000
LOTE 4747Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
63 1.42.01.0119.3 CX THOMPSON 0,000 100,000 12,2000
LIMA CHATA DE 8 POL., CX COM 24 UNIDADES
1.220,0000
Valor Total Lote 1.220,0000
LOTE 4848Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
64 1.42.01.0134.7 UN THOMPSON 0,000 100,000 14,0000
DISCO DE CORTE DIAMANTADO, PARA SERRA MARMORE;
1.400,0000
Valor Total Lote 1.400,0000
LOTE 4949Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
65 1.42.01.0135.5 UN THOMPSON 0,000 100,000 16,0000
DISCO DE SERRA PARA MADEIRA, PARA SERRA MARMORE.
1.600,0000
Valor Total Lote 1.600,0000
LOTE 5050Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
32 1.26.01.0005.4 UN MECTRONIC 0,000 200,000 6,8000
INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 2 TECLAS PARALELO, TENSAO 250V/ CORRENTE ELÉTRICA 10 AMPERES
1.360,0000
Valor Total Lote 1.360,0000
LOTE 5151Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
33 1.26.01.0006.2 UN MECTRONIC 0,000 200,000 12,0000
INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 3 TECLA SIMPLES, TENSAO 250 V/ CORRENTE ELÉTRICA 10 AMPERES
2.400,0000
Valor Total Lote 2.400,0000
LOTE 5454Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
34 1.26.01.0053.4 UN RCG 0,000 200,000 15,5000
REATOR ELETRÔNICO 2 X 20, BIVOLT, 20 W, PLÁSTICO, 127/220V
3.100,0000
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Página 78
Valor Total Lote 3.100,0000
LOTE 5656Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
35 1.26.01.0063.1 UN THOMPSON 0,000 500,000 3,5000
FITA ISOLANTE, ROLO C/ APROX 19MM X 20 M
1.750,0000
Valor Total Lote 1.750,0000
LOTE 5757Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
36 1.26.01.0064.0 UN MECTRONIC 0,000 200,000 6,6000
TOMADA EXTERNA 2 POLOS + TERRA, C/ CAIXA SOBREPOR E ESPELHO, P/ CANALETA
1.320,0000
Valor Total Lote 1.320,0000
LOTE 5858Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
37 1.26.01.0066.6 UN PLUZIE 0,000 200,000 3,5000
PLUG MACHO PADRAO UNIVERSAL, COM SELO DO INMETRO
700,0000
Valor Total Lote 700,0000
LOTE 5959Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
38 1.26.01.0067.4 UN PLUZIE 0,000 200,000 3,5000
PLUG FEMEA, PADRAO UNIVERSAL, COM SELO DO INMETRO
700,0000
Valor Total Lote 700,0000
LOTE 6060Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
39 1.26.01.0071.2 UN ELETROMAR 0,000 200,000 23,0600
DISJUNTOR BIPOLAR, 70 AMPERES
4.612,0000
Valor Total Lote 4.612,0000
LOTE 6363Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
40 1.26.01.0126.3 UN MECTRONIC 0,000 200,000 1,8500
BOCAL COM RABICHO E-27 NA COR BRANCA
370,0000
Valor Total Lote 370,0000
LOTE 6464Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
41 1.26.01.0127.1 UN MECTRONIC 0,000 200,000 4,5000
TOMADA DE EMBUTIR UNIVERSAL, 2 PÓLOS, REDONDA, TENSÃO 250V, CORRENTE ELÉTRICA 10 AMPERES
900,0000
Valor Total Lote 900,0000
LOTE 6565Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
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42 1.26.01.0129.8 UN ELETROMAR 0,000 200,000 14,0000
DISJUNTOR UNIPOLAR, 70 AMPERES
2.800,0000
Valor Total Lote 2.800,0000
LOTE 6666Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
43 1.26.01.0132.8 UN TASCHIBRA 0,000 200,000 2,7000
PLAFONIER, PVC BRANCO, SOQUETE EM PORCELANA E-27
540,0000
Valor Total Lote 540,0000
LOTE 6868Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
44 1.26.01.0134.4 UN MECTRONIC 0,000 100,000 4,5000
INTERRUPTOR DE EMBUTIR COM TOMADA, 2P+T, 20 AMPERES
450,0000
Valor Total Lote 450,0000
LOTE 7070Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
45 1.26.01.0136.0 UN MECTRONIC 0,000 200,000 5,2000
INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 1 TECLA PARALELO, TENSÃO 250 V, CORRENTE ELÉTRICA 10 AMPERES
1.040,0000
Valor Total Lote 1.040,0000
LOTE 7272Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
46 1.26.01.0139.5 UN MECTRONIC 0,000 200,000 4,5000
CAIXA DE SOBREPOR COM TOMADA 2 PT, 10 AMPERES
900,0000
Valor Total Lote 900,0000
LOTE 7373Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
47 1.26.01.0140.9 UN MECTRONIC 0,000 200,000 4,5000
CAIXA DE SOBREPOR COM TOMADA 2 PT, 20 AMPERES
900,0000
Valor Total Lote 900,0000
LOTE 7474Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
48 1.26.01.0141.7 UN MECTRONIC 0,000 200,000 5,0000
CAIXA DE SOBREPOR COM INTERRUPTOR DUPLO
1.000,0000
Valor Total Lote 1.000,0000
LOTE 7676Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
49 1.26.01.0220.0 UN PHILIPS 0,000 200,000 4,6200
LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 20W BRANCA FRIA
924,0000
Valor Total Lote 924,0000
LOTE 7777Nro Lote Descrição
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Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
50 1.26.01.0221.9 UN PHILIPS 0,000 200,000 5,0300
LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40 W BRANCA FRIA
1.006,0000
Valor Total Lote 1.006,0000
LOTE 7878Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
51 1.26.01.0293.6 UN 0,000 200,000 58,0000
LÂMPADA FLUORESCENTE, POTÊNCIA 65 W, COMPACTA, TENSÃO 127 V, C/ REATOR ELETRÔNICO INTEGRADO, SOQUETE E27, FLUXO LUMINOSO APROX 4000 LM, EQUIVALÊNCIA LUMINOSA APROX 270 LM/W, AUTONOMIA APROX 10000 H, TEMPERATURA DE COR APROX 6400 K (BRANCA)
11.600,0000
Valor Total Lote 11.600,0000
Aracruz/ES, 16 de outubro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 493.645,4500
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Página 81
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
ADITIVO AO CONTRATO 002/2017Publicação Nº 161211
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 002/2017.
1º ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS.
O IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, sediado a Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº. 146 COHAB II, Aracruz/ES, inscrito no CNPJ. sob n. 36.330.231/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA, e do outro lado, a empresa AZ TURISMO E VIAGENS LTDA EPP., doravante denominada CONTRATADA, sediada na Rua José Neves Cyprestes, 870, loja 06, Jardim da Penha, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob n. 39.327.556/0001-22, neste ato representada por Adriana Zanotti, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 752.432.457-04, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, em conformidade com as especificações previstas neste contrato, e nos termos do Processo Administrativo nº 2017.39.500126P, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica estabelecida a prorrogação do contrato administrativo nº 002/2017 entre as parte pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 17/10/2018 e findando em 16/10/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O valor global do presente contrato se mantem inalterado sob as mesmas condições inicialmente pactuada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. E, para firmeza do que foi compactuado, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Aracruz/ES, 17 de setembro de 2018.
____________________________________ IPASMA – ISTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
__________________________________ AZ TURISMO E
VIAGENS LTDA EPP
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO COTAÇÃO PRÉVIA CONTRATAÇÃO PRO-JETO AMPLICAÇÃO CAPACIDADE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ÁGUA TRATADA
Publicação Nº 161095
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o SAAE de Aracruz está realizando co-tação de preços para elaboração de orçamento prévio com a finalidade de Contratação de empresa especializada para Elaboração de revisão e complementação de proje-tos, especificações e planilhas orçamentárias do projeto de AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA. Solicitamos que as empresas interessa-das no envio das propostas estimativas de preços entrem em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3256-9421 ou (27) 3256 9417 até o dia 19/11/2018.
Setor de Suprimentos e Patrimônio
AVISO COTAÇÃO PRÉVIA CONTRATAÇÃO PRO-JETO EXECUTIVOS ESTUDOS OTIMIZAÇÃO SIS-TEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Publicação Nº 161099
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o SAAE de Aracruz está realizando co-tação de preços para elaboração de orçamento prévio com a finalidade de Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E ESTUDOS DE OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ES. Solicitamos que as em-presas interessadas no envio das propostas estimativas de preços entrem em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3256-9421 ou (27) 3256 9417 até o dia 19/11/2018.
Setor de Suprimentos e Patrimônio
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 015/2018
Publicação Nº 161043
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
Processo Nº 028/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E PONTEIRAS.
Empresa Vencedora:
AMMER COM. DE PROD.QUIMICOS DO BRASIL -EIRELI--EPP - ITEM 05
Os ITENS 02, 03 e 04 foram FRACASSADOS.
O ITEM 01 foi CANCELADO.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 45.899,25 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).
HOMOLOGADO EM: 16/10/2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
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Barra de São Francisco
Prefeitura
PORTARIA N.º 215/2018Publicação Nº 161098
PORTARIA N.º 215/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 236/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0001300//2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, formulado pela servidora DENISE RENGEL DA SILVA IN BARABANI, brasileira, residente nesta Cidade, fi-lha de QUIRINO FERREIRA DA SILVA e IZEA RANGEL DA SILVA, portadora da C.I.nº 712.251-ES, referente aos pe-ríodos:
- de 01/09/1997 à 30/06/1998; somando 10 (dez) meses de contribuição em órgão público, para efeito de gratifi-cação por Adicional de Tempo de Serviços (ATS), Aposen-tadoria e Disponibilidade previstos nos Artigos 69 e 102 inciso I e IV, da LC nº 004/1991.
- de 01/08/1991 à 31/01/1992; 01/10/1992 à 07/05/1993; 01/11/1993 à 25/05/1995; 01/11/1995 à 30/06/1996; 01/09/1996 à 31/08/1997; 01/07/1998 à 31/08/1998; somando 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de contribuição em empresa privada, para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, previsto no Artigo 102 inciso I e IV da LC nº 004/1991;
Perfazendo o total geral de contribuição de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias, ou seja, 1948 (hum mil novecentos e quarenta e oito) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS protocolo nº 07001140.1.00070/17-0 de 09/02/2018, de-vendo a Secretaria Municipal de Administração proceder às devidas anotações nos assentos funcionais da requerente, dando ciência a mesma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de Abril (04) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 425/2018Publicação Nº 161070
PORTARIA N.º 425/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 467/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0007762/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, for-mulado pela servidora SUZANA MÁRCIA CICILIOTTI SILVA COIMBRA, matrícula: 0001309, brasileira, residente nesta cidade, filha de Delio Rangel da Silva e Ana Rosa Ciciliot-ti Silva, C.I. nº 616.968 -ES, pelo prazo de 30 dias de 25/07/2018 a 23/08/2018, nos termos do § 2º, do artigo 85, da Lei Complementar n º 004/1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 426/2018Publicação Nº 161064
PORTARIA N.º 426/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 00470/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0006247/2018.
RESOLVE DEFERIR o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, formulado pela servidora SUZANA MÁR-CIA SILVA COIMBRA, brasileira, residente nesta Cidade, filha de DELIO RANGEL DA SILVA e ANA ROSA CICILIOTTI SILVA, portadora da C.I. Nº 616.968 - ES, referente aos períodos:
- de 02/01/1992 à 02/08/1998; somando 06 (seis) anos, 07(sete) meses e 01 (um) dia de contribuição em órgão público, para efeito de gratificação por Adicional de Tempo de Serviços (ATS), Aposentadoria e Disponibilidade previs-tos nos Artigos 69 e 102 inciso I e IV, da LC nº 004/1991.
Perfazendo o total geral de contribuição de 06 (seis) anos, 07(sete) meses e 01 (um) dia, ou seja, 401 (dois mil, qua-trocentos e um) dias, conforme CTC - Certidão de Tempo de Contribuição Nº 07001140.1.00076/17-9 expedida pelo INSS em 28/05/2018, devendo a Secretaria Municipal de Administração proceder às devidas anotações nos assen-tos funcionais da requerente, dando ciência à requerente.Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
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PORTARIA N.º 442/2018Publicação Nº 161066
PORTARIA N.º 442/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 158/1998, exarado no Procedimento Administrativo n.º 4.262/1998,
RESOLVE tornar sem efeito a portaria 168/1998 de 10/09/1998, que concedeu Averbação de Tempo de Servi-ço à servidora JACISLENE MARIA MORAES LIMA, brasileira, residente nesta Cidade, filha de AMILTON MORAES e MA-RIA EDINA MORAES, portadora da C.I. nº 1.062.303 - ES.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 433/2018Publicação Nº 161068
PORTARIA N.º 433/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Administrativo n.º 476/2018, exa-rado no Procedimento Administrativo n.º 0008833/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de GRATIFICAÇÃO DE ADI-CIONAL DE TEMPO SERVIÇO (A.T.S), formulado pela ser-vidora ROSANGELA BRÁZ DE ARAÚJO, matrícula: 005644, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Gercy Bráz de Araújo e Clotildes Maria de Araújo, portadora da C.I. nº 1.637.346 - ES, com base no Artigo 69 da Lei Complemen-tar Municipal nº 004/1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 428/2018Publicação Nº 161078
PORTARIA N.º 428/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 471/2018, exarado no
Procedimento Administrativo n.º 0008218/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊNCIA, formulado pela servidora CLAUDIA REGINA REYNALDO MATOS, matrícula nº 004469, brasileira, residente nesta cidade, filha de Jorge Reynaldo e Elvira de Paula Reynaldo, portadora da C.I. nº 1.614.321-MG, de PROFESSORA DE SUPORTE PEDAGÓGICO – ORIENTADORA EDUCACIONAL - PEB V REFERÊNCIA 04 para PROFESSORA DE SUPOR-TE PEDAGÓGICO – ORIENTADORA EDUCACIONAL - PEB V REFERÊNCIA 05, conforme requerimento protocolado em 30/07/2018, face a fatos e fundamentos apresentados
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 439/2018Publicação Nº 161081
PORTARIA N.º 439/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 483/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009813/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora CACILDA GONÇALVES CAR-NIELLI, matrícula: 04576, brasileira, residente nesta Ci-dade, filha de Antonio Gonçalves Primo e Santa Simonete Gonçalves, portadora da C.I. nº 885.895-ES, de PROFES-SORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 27/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 445/2018Publicação Nº 161085
PORTARIA N.º 445/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 498/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009241/2018,
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora VÂNIA DA SILVA SCHUMA-CHER LUCHI, matrícula: 04565, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Miguel Arcanjo Schumacher e Maria Lopes da Silva Schumacher, portadora da C.I. nº 1.732.034-ES, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSO-RA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento proto-colado em 10/08/2018, face a fatos e fundamentos apre-sentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 446/2018Publicação Nº 161086
PORTARIA N.º 446/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 497/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009419/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊNCIA, formulado pela servidora ROSILENE MEDEIROS RAFAHKY, matrícula: 04580, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Agaderlandes Medeiros e Catarina Gomes Medeiros, portadora da C.I. nº 1.131.154-ES, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 15/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 447/2018Publicação Nº 161087
PORTARIA N.º 447/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 496/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009676/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora ANA CLÁUDIA NEGRINI, matrícula: 04566, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Romeu Negrini e Neuza Maria Andrade Negrini, porta-dora da C.I. nº 12.508.247-MG, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA
04, conforme requerimento protocolado em 22/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 452/2018Publicação Nº 161092
PORTARIA N.º 452/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 491/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009363/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora TELMA MARIA MENEGUETE SOTTA, matrícula: 04575, brasileira, residente nesta Cida-de, filha de Nelson Meneguete e Maria Felix Meneguete, portadora da C.I. nº 1.165.922-ES, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 14/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 453/2018Publicação Nº 161093
PORTARIA N.º 453/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 490/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009476/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊNCIA, formulado pela servidora SILVANA ALVES MACIEL, matrí-cula: 04602, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Sebastião Alves Maciel e Alice Sizino do Carmo Maciel, por-tadora da C.I. nº 14.894.086-MG, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 16/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francis-co, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de
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Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 455/2018Publicação Nº 161096
PORTARIA N.º 455/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 488/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009805/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora ANA LÚCIA DE FREITAS, matrícula: 04585, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Leacir Ferreira de Freitas e Ilza Smit de Freitas, porta-dora da C.I. nº 15.770.562-MG, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 27/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 456/2018Publicação Nº 161097
PORTARIA N.º 456/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 487/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0008464/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊNCIA, formulado pela servidora MARCILENE CAMPOS SANTANA QUEIROZ, matrícula: 00260, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Darci Santana de Lima e Neuza Campos Santana, portadora da C.I. nº 20.360.737 - MG, de APOIO TÉCNICO OPERACIONAL – BC – NÍVEL - IV REFERÊNCIA 08 para APOIO TÉCNICO OPERACIONAL – BC – NÍVEL - IV REFERÊNCIA 09, conforme requerimento protocolado em 01/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 459/2018Publicação Nº 161088
PORTARIA N.º 459/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 494/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009364/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora CLAUDIANE MARÇAL DIAS, matrícula: 04581, brasileira, residente nesta Cidade, filha de José das Graças e Rosaria Marçal Dias, portadora da C.I. nº 12.348.146-MG, de PROFESSORA - PEB V REFE-RÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 14/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
DECRETO INDIVIDUAL 0- RAQUEL COIMBRA SOARES
Publicação Nº 161077
DECRETO INDIVIDUAL
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Exonera a pedido,
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA, aos13 (treze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018),a pe-dido, a Senhora RAQUEL COIMBRA SOARES – matrícula: 00578, brasileira, portadora da C.I. n.º 1.634.906 - ES e do CPF Nº 070.664.797-18, admitida através de Concurso Público de Provas e Títulos, exercendo o cargo de AUXI-LIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 15 de Junho de 1999.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
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ERRATA ADESÃO ATA DE RP 030/2018Publicação Nº 161110
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES.
ERRATA DO EXTRATO DE ADESÃO PROCEDIMENTO ADMI-NISTRATIVO 0008423/2018
NA PUBLICAÇÃO DO DIA 10/10/2018, referente ao Extra-to de Adesão a Ata de Registro de Preços 030/2018 da Prefeitura Municipal de Linhares-ES. ONDE SE LÊ: “valor estimado de R$ 382.093,33 (trezentos e oitenta e dois mil, noventa e três reais e trinta e três centavos)” LEIA-SE: “valor total de R$ 268.547,20 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)”.
Barra de São Francisco – ES, 16/10/2018.
DELMA DO CARMO KER E AGUIAR
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO INEXIGIBILIDADE 006_2018Publicação Nº 161130
EXTRATO - ATO DE INEXIGIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0006/2018
Objeto: INEXIGIBILIDADE de instauração de Procedimento Licitatório para Contratação da empresa GPS Agrimensora Eireli - EPP (CNPJ.: 07.216.220/0001-04), para atualiza-ção do Software DataGeosis Standard Plus Versão Office para Vias Standard Versão Officec Georreferenciamento e mais a 3ª edição do INCRA, bem como para aquisição da Chave Data Geosis, que viabiliza a utilização do mesmo, conforme Parecer Jurídico Nº 130/2018, advindo da Ge-rência de Assuntos Jurídicos da CPL;
Valor: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta re-ais).
Fundamento Jurídico: Caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, vez que no caso concreto, não existe viabilidade de com-petição, assim sendo, tem-se que o pleito, sob o aspecto jurídico formal, atende aos requisitos exigidos pelo referi-do diploma legal. Vejamos:
Barra de São Francisco - ES, 16 de outubro de 2018.
Gardiane Caetano de Oliveira
Secretária Municipal da Fazenda
DESPACHO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no Caput do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Barra de São Francisco/ES, 16 de outubro de 2018.
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 427/2018Publicação Nº 161062
PORTARIA N.º 427/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 468/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0005465/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, formulado pelo servidor CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, residente nesta Cidade, filho de JOSÉ MATILDE DOS SANTOS e GERTUDE MARIA DA CONCEI-ÇÃO, portador da C.I.nº 405.344-MT, referente aos perí-odos:
- de 28/06/1993 à 31/12/1997; somando 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de contribuição em órgão público, para efeito de gratificação por Adicional de Tempo de Serviços (ATS), Aposentadoria e Disponibilida-de previstos nos Artigos 69 e 102 inciso I e IV, da LC nº 004/1991.
- de 02/07/2012 à 03/02/2016; somando 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de contribuição em empre-sa privada, para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, previsto no Artigo 102 inciso I e IV da LC nº 004/1991;
Perfazendo o total geral de contribuição de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, ou seja, 2955 (dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS protoco-lo nº 07001140.1.00015/10-2 de 04/05/2018, devendo a Secretaria Municipal de Administração proceder às devidas anotações nos assentos funcionais da requerente, dando ciência a mesma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 429/2018Publicação Nº 161067
PORTARIA N.º 429/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de
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acordo com o Parecer Administrativo n.º 473/2018, exa-rado no Procedimento Administrativo n.º 0008832/2018,
Resolve CONCEDER em caráter permanente à servidora ROSANGELA BRÁZ DE ARAÚJO, matrícula: 005644, brasi-leira, residente nesta Cidade, filha de Gercy Bráz de Araújo e Clotildes Maria de Araújo, portadora da C.I. nº 1.637.346 - ES, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE, referente ao período de 13/06/2013 a 13/06/2018, na base de 12,5% (doze e meio por cento) sobre seus vencimentos, retroa-tivo a data do protocolo do requerimento 01/08/2018, em conformidade com o parágrafo único da Lei Complementar nº 004/1991, por cada quinquênio de serviço ininterrup-to que doravante venha adquirir, ficando ressalvado que, caso necessite de licença-prêmio, poderá optar pela mes-ma através de requerimento por escrito, no mês e ano de aquisição do benefício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 430/2018Publicação Nº 161079
PORTARIA N.º 430/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 472/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0006937/2018,
RESOLVE INDEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFE-RÊNCIA, formulado pela servidora ROSIMAR DE LAZZIRI STEFANON, matrícula: 004614, brasileira, residente nesta cidade, filha de Pedro de Lazziri e Maria Astrogilda de Laz-ziri, portadora da CI nº 965.241 - ES de PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 02 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 03, conforme requerimento protocolado em 03/07/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 434/2018Publicação Nº 161069
PORTARIA N.º 434/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 477/2018, exarado no
Procedimento Administrativo n.º 00010692/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, formu-lado pela servidora MARIA DA PENHA VIEIRA FAGUNDES, matrícula: 00756, brasileira, residente nesta cidade, filha de Orcenario José Fagundes e Luzia Vieira Fagundes, C.I. nº 2.180.051 - MG, pelo prazo de 30 dias de 19/09/2018 a 18/10/2018, nos termos do § 2º, do artigo 85, da Lei Complementar n º 004/1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 435/2018Publicação Nº 161063
PORTARIA N.º 435/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 00480/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009675/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, formulado pelo servidor ELI DELSON DA SILVA FERNANDES, brasileiro, residente nesta Cidade, filho de Jose da Silva Fernandes e Araci Gomes Fernandes, porta-dora da C.I. nº 713.499 - ES, referente aos períodos:- de 24/02/1992 à 24/02/1994; 25/02/1994 à 31/01/1995; 01/02/1995 à 31/12/1997; somando 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de contribuição em órgão pú-blico, para efeito de gratificação por Adicional de Tempo de Serviços (ATS), Aposentadoria e Disponibilidade previstos nos Artigos 69 e 102 inciso I e IV, da LC nº 004/1991.
- de 01/01/1988 à 23/02/1992; somando 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de contribui-ção em empresa privada, para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, previsto no Artigo 102 inciso I e IV da LC nº 004/1991;
Perfazendo o total geral de contribuição de 10 (dez) anos, ou seja, 3650 (três mil, seiscentos e cinqüenta) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expe-dida pelo INSS protocolo nº 07001140.1.00020/18-1 de 28/05/2018, devendo a Secretaria Municipal de Adminis-tração proceder às devidas anotações nos assentos funcio-nais da requerente, dando ciência a mesma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
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PORTARIA N.º 436/2018Publicação Nº 161080
PORTARIA N.º 436/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 482/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009210/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora MARIA ANTONIA DE JESUS, matrícula nº 00301, brasileira, residente nesta cidade, filha de Cornélio Tebas de Freitas e Rosalina Natividade de Jesus, portadora da C.I. nº 245.109-ES, de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PEB V REFERÊNCIA 08 para AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PEB V REFERÊNCIA 10, conforme requerimento protocolado em 09/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 437/2018Publicação Nº 161072
PORTARIA N.º 437/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 480/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0007554/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora DERECI JOSÉ DE SOUSA REZENDE, matrícula nº 0004578, brasileira, residente nes-ta cidade, filha de Joaquim de Sousa e Nair José da Silva, portadora da CI nº 797.158 - ES, de PROFESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 12/07/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 438/2018Publicação Nº 161065
PORTARIA N.º 438/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer jurídico n.º 484/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009932/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, formulado pelo servidor ANDRE HENRIQUE DE REZENDE ALMEIDA, brasileiro, residente nesta Cidade, fi-lho de ELIAS MORONARE DE ALMEIDA e ELIZABETH DE REZENDE ALMEIDA, portador da C.I.nº 11949864 - MG, referente aos períodos:
- de 01/06/2008 à 30/04/2009; 03/02/2014 à 23/12/2014; somando 1 (um) ano, 09 (nove) meses e 21(vinte e um) dias, de contribuição em órgão público, para efeito de gra-tificação por Adicional de Tempo de Serviços (ATS), Apo-sentadoria e Disponibilidade previstos nos Artigos 69 e 102 inciso I e IV, da LC nº 004/1991.
Perfazendo o total geral de contribuição de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 21(vinte e um) dias, ou seja, 656 (seiscentos e cinqüenta e seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS protocolo nº 07001140.1.00036/17-7 de 04/05/2018, devendo a Se-cretaria Municipal de Administração proceder às devidas anotações nos assentos funcionais da requerente, dando ciência a mesma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos um (01) dias do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 440/2018Publicação Nº 161082
PORTARIA N.º 440/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 485/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009065/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pelo servidor ALCEIR DA FONSECA BAR-CELOS, matrícula: 01641, brasileiro, residente nesta Cida-de, filho de Divan Barcelos e Maria de Lourdes Barcelos, portadora da C.I. nº 731.781-ES, de PROFESSOR ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA - PEB V REFERÊNCIA 07 para de PRO-FESSOR ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA - PEB V REFERÊNCIA 08, conforme requerimento protocolado em 07/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 90
PORTARIA N.º 443/2018Publicação Nº 161083
PORTARIA N.º 443/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 500/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009279/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora ANGELA DA SILVA PAR-REIRA VENÂNCIO, matrícula: 04582, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Silval de Souza Parreira e Julia Maria Parreira, portadora da C.I. nº 1.793.308-ES, de PROFES-SORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 13/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 444/2018Publicação Nº 161084
PORTARIA N.º 444/2WGabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 450/2018Publicação Nº 161090
PORTARIA N.º 450/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 493/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009815/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora JOVITA RITA VIANA LEITE, matrícula: 04571, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Arlindo Rita e Terezinha Rodrigues Viana, portadora da C.I. nº 5.698.924-MG, de PROFESSORA - PEB V REFERÊN-CIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, confor-me requerimento protocolado em 27/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francis-co, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de
Outubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 451/2018Publicação Nº 161091
PORTARIA N.º 451/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 492/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009243/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora MARLUCE MARIA MARIANO OLIVEIRA, matrícula: 04569, brasileira, residente nesta Cidade, filha de José Mariano Neto e Glória Mariano da Conceição, portadora da C.I. nº 1.379.795-ES, de PRO-FESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 10/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 454/2018Publicação Nº 161094
PORTARIA N.º 454/2018
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer Jurídico n.º 489/2018, exarado no Procedimento Administrativo n.º 0009809/2018,
RESOLVE DEFERIR o pedido de MUDANÇA DE REFERÊN-CIA, formulado pela servidora RENATA SHUENG DE MENE-ZES, matrícula: 04583, brasileira, residente nesta Cidade, filha de Francisco de Aguilar de Menezes e Neuza Shueng de Menezes, portadora da C.I. nº 11.901.164-MG, de PRO-FESSORA - PEB V REFERÊNCIA 03 para PROFESSORA PEB V REFERÊNCIA 04, conforme requerimento protocolado em 27/08/2018, face a fatos e fundamentos apresentados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Ou-tubro (10) do ano dois mil e dezoito (2018).
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2018 - PMBE
Publicação Nº 161225
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGA-ÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
Processo nº. 4.753 / 2018
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e altera-ções posteriores, o resultado da licitação e sua homologa-ção referente ao Pregão Presencial nº 037/2018, objeti-vando a Futura e eventual aquisição água mineral potável acondicionada em garrafões de 20 litros, mediante Siste-ma de Registro de Preços, sob demanda, incluindo o servi-ço de entrega, a fim de suprir as necessidades básicas de funcionamento da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES. Empresa Adjudicada: ADILSON VIEIRA DA SILVA EPP, CNPJ n° 01.064.819/0001-85, nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 11.560,00 (onze mil, quinhentos e sessenta re-ais). Homologação: Em 16 de outubro de 2018, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 16 de outubro de 2018.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039 / 2018 - PMBE
Publicação Nº 161226
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 27.167.436/0001-26.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018
Processo nº 1.218 / 2018.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 039/2018
OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa es-pecializada para dar manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica nas dependências dos imóveis perten-centes a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, mediante Sistema de Registro de Preço. Empre-sa registrada: DIGITAL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 23.891.290/0001-06, nos itens: (item 1/lote 1) no valor
de R$ 37,7100, (item 2/lote 1) no valor de R$ 16,24, (item 3/lote 1) no valor de R$ 6,52, (item 4/lote 1) no valor de R$ 6,56, (item 5/lote 1) no valor de R$ 5,57, (item 6/lote 1) no valor de R$ 5,57, (item 7/lote 1) no valor de R$ 5,79, (item 8/lote 1) no valor de R$ 6,03, (item 9/lote 1) no valor de R$ 10,84, (item 10/lote 1) no valor de R$ 10,94, (item 11/lote 1) no valor de R$ 10,94, (item 12/lote 1) no valor de R$ 10,94, (item 13/lote 1) no valor de R$ 23,93, (item 14/lote 1) no valor de R$ 4,75, (item 15/lote 1) no valor de R$ 4,75, (item 16/lote 1) no valor de R$ 34,49, (item 17/lote 1) no valor de R$ 27,31, (item 18/lote 1) no valor de R$ 12,25, (item 19/lote 1) no valor de R$ 39,45, (item 20/lote 1) no valor de R$ 32,63, (item 21/lote 1) no valor de R$ 104,82, (item 22/lote 1) no valor de R$ 8,41, (item 23/lote 1) no valor de R$ 16,52, (item 24/lote 1) no valor de R$ 146,38, (item 25/lote 1) no valor de R$ 179,22, (item 26/lote 1) no valor de R$ 100,72 e (item 27/lote 1) no valor de R$ 36,68, no valor total de R$ 40.000,00.
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2018.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior a data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 16 de outubro de 2018.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Castelo
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 130/2018 FMSPublicação Nº 161075
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 130/18
- FENIXMED COMERCIAL LTDA-ME nos lotes 9, 17, 25 e 26 no valor total de R$ 5.727,00 (cinco mil setecentos e vinte e sete reais),
- HOLY MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI ME nos lotes 5, 7, 15 e 16 no valor total de R$ 28.276,25 (vinte e oito mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
- M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO ME nos lotes 4 e 18 no valor total de R$ 1.628,70 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta centavos),
- PRIME MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR nos lotes 1, 6, 8, 11, 12, 13, 14, 19, 21, 27 e 28 no valor total de R$ 18.248,25 (dezoito mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
- S2 SAÚDE LTDA ME nos lotes 2, 3, 10, 20, 22 e 24 no valor total de R$ 35.260,32 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e trinta e dois centavos)
Lote 23 - Fracassado
Castelo-ES, 16/10/2018
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESUMO DE CONTRATOS - REGENTE DE CLASSEPublicação Nº 161055
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 687/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: BÁRBARA DA SILVA BARBOSA COLETA
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – LÍNGUA PORTUGUESA – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/10/2018.
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 760/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 001/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: DANIELE STEIN CANCIAN
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – AEE – 01 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 08/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 08/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 691/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ELIANE SALVADOR CALLEGARIO
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 02 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 02/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 02/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 734/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MARIA GORETH DE ALMEIDA ANDRADE
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 15 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 02/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 02/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 732/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MARLENE SEBASTIANA MAZOCO
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 10 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/10/2018.
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 738/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 001/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MICHELE BARBOSA MANHONI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – AEE – 28 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 08/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 08/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 692/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: PRISCILA CALLEGARIO ZACHI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – MATEMÁTICA – 11 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 747/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ROSELI DA SILVA RIBEIRO
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 18 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 02/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 02/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 695/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
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CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ROSIMERE DE OLIVEIRA NALLI CALIMAN
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – MATEMÁTICA – 07 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 690/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ALEILZA PÁGIO BÔRTOLE
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO IN-FANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 627/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JÚLIO CÉSAR FERNANDES FERREIRA
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 05 H/A – RECURSO PRÓPRIO.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 16/10/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 16/10/2018.
Castelo-ES, 17 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2018Publicação Nº 161167
TOMADA DE PREÇOS
Nº. 012/2018
O Município de Colatina/ES torna público que às 13h do dia 07 de Novembro de 2018, realizará a abertura da To-mada de Preços n.º 012/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de pavimentação na Fioravanti Rossi, no Bairro Honório Fraga, neste Município.
Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.
THABATA CALIARI SOUTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DECRETO 18.808/2016Publicação Nº 161175
DECRETO Nº 18.808, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Aguinaldo Marcelino Porto aprovado em concurso público para o exercício do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fe-vereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de fevereiro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 18.973/2016Publicação Nº 161174
DECRETO Nº 18.973, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Maria de Lourdes Correa Pereira apro-vado em concurso público para o exercício do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 29 de fevereiro de 2016.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fe-vereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de fevereiro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 18.980/2016Publicação Nº 161173
DECRETO Nº 18.980, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Valdirene Silva Torres aprovado em con-curso público para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 25 de fe-vereiro de 2016.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fe-vereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de fevereiro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 97
DECRETO 20.317/2017Publicação Nº 161186
DECRETO Nº 20.317, DE 19 DE JUNHO DE 2017_ .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Rosana Vazzoler Conceição aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de junho de 2017.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de ju-nho de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de junho de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.254/2018Publicação Nº 161060
DECRETO Nº 22.254, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 .
Inclui membros para compor a Comissão Permanente de Licitação para contratação de obras e serviços de Enge-nharia :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os servidores Naira Paulino Men-donça e Vinícius da Silva Netto para comporem a Comis-são Permanente de Licitação, para contratação de obras e serviços de Engenharia, de que trata o Decreto nº 21.810, de 04 de junho de 2018, em substituição aos servidores Fabrício Benício de Brito e Janaína de Almeida Rossmann.
Artigo 2º - Fica revogado em todos os seus termos o De-creto nº 22.036, de 03 de agosto de 2018.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publi-cação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.259/2018Publicação Nº 161141
DECRETO Nº 22.259, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Regulamenta a declaração para lançamento do ITBI
O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e atendendo à solicitação da Secretaria Municipal da Fazen-da contida no processo 21.556/2018, DECRETA:
Art. 1º - A declaração para lançamento do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI será apresentada pelo obrigado de conformidade com o modelo constante do anexo I deste decreto, mediante protocolo do docu-mento mencionado, preenchido e assinado em duas vias, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de avaliação de imóvel.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Fazenda pode-rá disponibilizar ferramenta para apresentação da declara-ção de forma eletrônica, por meio de aplicativo disponibili-zado no site do Município.
Art. 2º - Apresentada a declaração para lançamento do ITBI, essa será submetida à apreciação da Superintendên-cia de Cadastro Imobiliário para verificação da exatidão das informações declaradas a respeito do imóvel, e, após essa verificação, será encaminhada à Fiscalização de Ren-das, que deverá proceder ao lançamento do imposto com base na declaração prestada pelo sujeito passivo.
§ 1° - A declaração para lançamento do ITBI será avaliada conjuntamente por 2 Fiscais de Rendas.
§ 2° - Os erros contidos no requerimento e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade ad-ministrativa a que competir a revisão daquela.
Art. 3° - A base de cálculo do imposto será arbitrada pela Fiscalização de Rendas, sempre que:
I - sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;
II - o preço dos bens ou direitos objeto da transmissão declarado for incompatível com o preço de mercado.
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Art. 4° - No arbitramento a que se refere o artigo 3°, po-derão ser considerados, entre outros, os seguintes ele-mentos:
I - Zoneamento urbano;
II - Características da região, do terreno e da construção;
III - Valores aferidos no mercado imobiliário;
IV - Outros dados informativos tecnicamente reconheci-dos, como, por exemplo, os valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.
Art. 5° - Caso não concorde com o valor atribuído como base de cálculo na conformidade do artigo 3º deste de-creto, o contribuinte poderá contestá-lo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da avaliação fiscal, mediante apresentação de um laudo de avaliação elaborado por pro-fissional habilitado, acompanhado dos documentos com-probatórios da transação.
Parágrafo Único - A avaliação contraditória apresentada pelo contribuinte será juntada ao processo inicial e anali-sada pela Fiscalização de Rendas no prazo máximo de 10 dias úteis, contados de sua apresentação.
Art. 6° - Após o requerimento de apuração do imposto, o requerente somente poderá deixar de recolher o imposto devido nos casos em que não se efetivar a transmissão, podendo a Administração, a seu critério, fiscalizar a justi-ficativa da desistência.
Art. 7°. O comprovante do pagamento do imposto será válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, o imóvel ficará sujeito a nova apuração da base de cálculo do im-posto e pagamento de nova taxa de avaliação.
§ 2º - O imposto anteriormente pago será deduzido do imposto resultante da nova apuração.
§ 3º - O aproveitamento do imposto a que se refere ao parágrafo anterior será efetuado mediante a revalidação, pela Secretaria da Fazenda, do respectivo documento de arrecadação.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor em 15 dias após sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 19.297, de 03 de outubro de 2016 e 20.827, de 30 de novembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO ITBI
PROTOCOLO N° _______ /____
1 - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS
Para efeito de recolhimento de Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o(s) abai-xo(s) assinado(s) solicita(m) que seja procedido o cálculo para recolhimento do imposto de transmissão do seguinte imóvel:
2 - N° da Inscrição Municipal ou INCRA do Imóvel:________
3 - Adquirente(s):
3.1 __________________________________________CPF ____________
3.2 __________________________________________CPF ____________
Endereço (1° adquirente):
Endereço (2° adquirente):
4 - Transmitente(s):
4.1 __________________________________________CPF ___________
4.2 __________________________________________CPF ___________
Endereço (1° transmitente):
Endereço (2° transmitente):
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5 - Título de transmissão:
6 - Valor da Transação: R$ ________________________
7 - Parte financiada (se for o caso): _________________
8 - Registrado sob o número: ____________ do livro _______ no Registro Geral de Imóveis desta Comarca de COLATINA-ES.
Declaramos sob as penas da Lei serem verdadeiras as de-clarações inseridas na presente Guia de Transmissão.
Colatina - ES, de de 2.0_____.
NOME E ASSINATURA DO ADQUIRENTE
NOME E ASSINATURA DO TABELIÃO
DADOS DA AVALIAÇÃO
(para uso da administração tributária)
9 - SITUAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL
Inscrição municipal: ____________________________
Valor Venal IPTU: ______________________________
Situação Fiscal: _______________________________
Outras informações:
servidor responsável pela análise do cadastro
10 - A Fiscalização de Rendas apurou a base de cálculo para recolhimento do imposto de transmissão do(s) imó-vel(is) descrito(s) no anverso desta guia no valor de R$ ______________________
COLATINA- ES,____de ______________ de ________ .
Fiscal responsável pela avaliação
Fiscal responsável pela avaliação
REAVALIAÇÃO
(para uso da administração tributária)
11 - Após análise da contestação apresentada pelo contri-buinte ao valor atribuído como base de cálculo do imposto, a Fiscalização de Rendas ( ) mantém o valor da avaliação inicial - ( ) retifica o valor da avaliação, ficando atribuído ao(s) imóvel(is) descritos no averso desta guia o seguinte valor, como base de cálculo do Imposto:
R$ _________________________
COLATINA - ES,____DE ______________ DE ___________
fiscal responsável pela reavaliação
fiscal responsável pela reavaliação
Recolhidos, impostos e taxas pelo DAM n.º ___________ em ________/ ________ /________
Imposto de transmissão: R$
Taxas: R$
TOTAL: R$
Servidor responsável pela entrega da guia
ANEXO II
CONTESTAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ITBI
____________________________________ , inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o número _____________________, não concordando com o valor atribuído como base de cál-culo do ITBI pela Administração Tributária no processo n° _______________ , venho solicitar a reavaliação do (s) imóvel (is) mencionados na declaração que integra o re-ferido processo, apresentando em anexo os documentos comprobatórios da transação, acompanhados de um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.
Colatina - ES, ____/____/ _____
NOME E ASSINATURA DO ADQUIRENTE
DECRETO 22.263/2018Publicação Nº 161142
DECRETO Nº 22.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 .
Constitui Comissão de organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado para contra-tação temporário dos cargos de Engenheiro Civil; Topógra-fo; Técnico em Edificação e Arquiteto :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão para organizar,
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acompanhar e fiscalizar, até sua conclusão, o Processo Se-letivo Simplificado que o Município fará realizar para con-tratação temporária dos cargos de Engenheiro Civil; Topó-grafo; Técnico em Edificação e Arquiteto, formada pelos servidores:
- Gilvete Machado Loss de Souza
- Antônio Carlos Nelo Galvão
- Bernardo Machado Chisté
Parágrafo Único - A Comissão atuará sob a coordenação geral do servidor Antônio Carlos Nelo Galvão.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 10 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.266/2018Publicação Nº 161180
DECRETO Nº 22.266, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 .
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 25.207/2018,
RESOLVE exonerar, a pedido, Fabiani Lecco Loureiro do cargo de PMNS I A – MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTE-TRA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
Câmara Municipal
DISPENSA LICITAÇÃO Nº 035/2018Publicação Nº 161255
Câmara Municipal de Colatina
Estado do Espírito Santo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina
CONTRATADA: COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: Aquisição de aquisição de 02 (dois) gaveteiros com 04 gavetas, para atender as necessidades da Câmara Muni-cipal de Colatina.
VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 1.420,00 (mil, quatrocentos e vinte reais)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico
AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva
DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 16 de Outubro de 2018.
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PE 039/2018Publicação Nº 161155
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO
Nº 039/2018
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISES LABORATORIAIS EM AMOSTRAS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRANEAS NO CETREU- EM COLATINA--ES, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h:00min do dia 29/10/2018. Inicio sessão disputa: 09h00min do dia 29/10/2018. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
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Domingos Martins
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 00062-2018Publicação Nº 161115
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Pregão Presencial nº 00062/2018
Objeto: Registro de preços para possível aquisição de utensílios e eletrodomésticos destinados as Escolas da Rede Munici-pal de Ensino do Município de Domingos Martins e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Vencedor: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI-ME.
Domingos Martins - ES, 16 de outubro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Câmara Municipal
RESUMO DO CONTRATO N° 15 DE 2018Publicação Nº 161138
RESUMO DO CONTRATO N° 15/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS
CONTRATADA: ESTELAR MERCANTILISMO E LOGÍSTICA LTDA EPP
OBJETO: Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto destinado a atender esta Casa de Leis, refe-rente ao Pregão Presencial 02/2018.
VALOR: Global estimado é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a serem pagos de acordo com a emissão da nota fiscal e aceite definitivo do Setor de Tecnologia da Informação.
VIGÊNCIA: 11 de outubro a 11 de dezembro de 2018.
RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manuten-ção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 3.3.90.30.00000 – Material de consumo – Ficha 9 e 4.4.90.52.0000 – material permanente – ficha 22.
Domingos Martins, 16 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente da CMDM
RESUMO DO CONTRATO N° 16 DE 2018Publicação Nº 161140
RESUMO DO CONTRATO N° 16/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS
CONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME
OBJETO: Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto destinado a atender esta Casa de Leis, refe-rente ao Pregão Presencial 02/2018.
VALOR: Global estimado é de R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais) a serem pagos de acordo com a emissão da nota fiscal e aceite definitivo do Setor de Tecnologia da Informação.
VIGÊNCIA: 11 de outubro a 11 de dezembro de 2018.
RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manuten-ção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 3.3.90.30.00000 – Material de consumo – Ficha 9 e 4.4.90.52.0000 – material permanente – ficha 22.
Domingos Martins, 16 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente da CMDM
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Ecoporanga
Prefeitura
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PP 023.2018Publicação Nº 161253
AVISO DE 1ª REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 023/2018
OBJETO: Aquisição de Materiais para Confecção de Cura-tivos e Outros. Registro de Preço, o qual foi publicado no dia 19/07/2018 no Mural da Prefeitura Municipal de Eco-poranga/ES, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo (DIOES), Diário Oficial da União (DOU) e AMUNES.
O Município de Ecoporanga/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, designado por forma das disposições contidas na Portaria nº 058/2018, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial nº 023/2018, com disputa prevista para dia 02 de agosto de 2018, às 09h00min, foi IMPUGNADO e devidamente RETIFICADO e, através deste ato, vem REPUBLICAR o Edital de Licitação.
ABERTURA: 31/10/2018
HORÁRIO: 09h00min
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h30min.
O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas pelo e-mail:
Ecoporanga-ES, 16 de outubro de 2018.
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
DECRETO N° 6.437Publicação Nº 161046
DECRETO Nº. 6.437, de 06 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. EDION DOS SANTOS ALMEIDA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, conforme Lei Municipal n° 431/90, padrão CC-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 06/07/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.438Publicação Nº 161047
DECRETO Nº. 6.438, de 06 de julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª SIMONE LOURENÇO DA SILVA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SUPER-VISOR DE DIVISÃO DE COMPRAS, conforme Lei Municipal n° 1.828/2017, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 06/07/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.439Publicação Nº 161049
DECRETO Nº. 6.439, de 06 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas por Lei.
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R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora Sr.ª GILDA DE CASTRO CUNHA efetivo no cargo de PROFESSORA MMPA-V, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, no pe-ríodo de 09/05/2018 a 15/06/2018, conforme dispõe o § 4° do Art. 142 da Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 09/05/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 06 (seis) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.442Publicação Nº 161053
DECRETO Nº. 6.442, de 09 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª ZILMA RIBEIRO DA CRUZ MACHA-DO, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de AS-SESSOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, conforme Lei Municipal n.º 1.182/2005, pa-drão CC-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 09/07/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.443Publicação Nº 161054
DECRETO Nº. 6.443, de 09 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª ANNA PAULA SULDINE RESENDE, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SUPER-VISOR DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS DO GABI-NETE, conforme Lei Municipal n.º 1406/09, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 09/07/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.445Publicação Nº 161057
DECRETO Nº. 6.445, de 09 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª FERNANDA DA SILVA LIMA, do cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DA ARÉA DE RECURSOS HUMANOS, conforme lei municipal n.º 761/97, padrão CD-1 da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a par-tir de 09/07/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
ERRATA RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITA-ÇÃO PROCESSO 974 2018
Publicação Nº 161052
ERRATA
Na Ratificação de Dispensa de Licitação Processo nº 974/2018, publicado no Dia 04/10/2018, Publicação nº 159538:
ONDE SE LÊ:
Valor: R$ 15.991,00 (quinze mil novecentos e noventa e um reais)
LEIA-SE:
Valor: R$ 11.460,21 (onze mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavaos)
Ecoporanga-ES, 16 de outubro de 2018
LÚCIA BARBOSA KAISER
Secretária Mun. de Saúde
PP 033/2018Publicação Nº 161215
AVISO DE PREGÃO
O Município de Ecoporanga, através de seu Pregoeiro, usando de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:
PREGÃO PRESENCIAL 033/2018.
Objeto: Contratação dos serviços de publicação, em jornal de grande circulação estadual, com intuito de publicação em todos os cadernos, de acordo com as necessidades da Municipalidade ou em espaço específico de publicação de Editais e anúncios oficiais.
Data de abertura: 30/10/2018. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.
Processo: 2654/2018.
O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas pelo e-mail:
Ecoporanga-ES, 16 de outubro de 2018.
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
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Página 106
DECRETO N° 6.435Publicação Nº 161044
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006435/2018Data 03/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.814,73
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO
100002.1030100202.065
33903000000
0000037
3203000
TOTAL: 3.814,73
Superávit Financeiro: R$ 3.814,73 (três mil oitocentos e quatorze reais e setenta e três centavos )
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 6.436Publicação Nº 161045
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006436/2018Data 03/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
16.016,12
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.059
33903000000
0000008
1201000
TOTAL: 16.016,12
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 16.016,12 (dezesseis mil dezesseis reais e doze centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
7.177,55
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
100001.1012200032.0590000010
7.838,57
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100033717000000
100003.1030200212.0730000063
500,00
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
100006.1030100192.1530000089
500,00
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
100006.1030100192.1530000090
TOTAL: 16.016,12
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 108
DECRETO N° 6.440Publicação Nº 161050
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
__________________________________________________________________________________ Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20 - CEP 29850-000 – Centro – Ecoporanga-ES.
DECRETO Nº. 6.440, DE 06 DE JULHO DE 2018.
“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS – SRH - Nº. 001/2018, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DO SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.727, de 05 de fevereiro de 2015, que, Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Ecoporanga/ES e dá outras providências; DECRETA Art. 1°. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº 001, de 06 de julho de 2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório para Aquisição de Estabilidade do Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Município de Ecoporanga/ES, fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação das disposições deste Decreto.
Art. 3°. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06(seis) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
__________________________________________________________________________________ Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20 - CEP 29850-000 – Centro – Ecoporanga-ES.
1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH N° 001/2018
Versão: 01 Aprovação em: 06 de julho de 2018
Ato de aprovação: Decreto n° 6.440/2018
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração Controladoria Geral do Município
A Controladoria Geral do Município de Ecoporanga-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.727/2015, sem prejuízo das
atribuições estabelecidas na lei de estrutura do Município, e a Secretaria Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 16 da Lei 431/1990,
recomenda a quem couber os procedimentos constantes desta Norma de
Procedimentos na Prática de suas atividades.
DA FINALIDADE Art.1º A presente Instrução Normativa Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho no
Estágio Probatório e para Aquisição de Estabilidade do Servidor nomeado para cargo
de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Município de Ecoporanga/ES.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2º Disciplinar os procedimentos de avaliação de desempenho no cargo dos
servidores em estágio probatório e para aquisição de estabilidade no serviço público.
Art.3º Sujeitar-se-á a avaliação de desempenho o servidor nomeado, por meio de
concurso público, para ocupar cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
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Página 110
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
__________________________________________________________________________________ Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20 - CEP 29850-000 – Centro – Ecoporanga-ES.
2
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo
também será utilizada para aquisição de estabilidade, como previsto no artigo 47 da
Lei Complementar Nº 001/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município.
DA AVALIAÇÃO
Art.4º Serão objetos de avaliação, a aptidão e a capacidade do servidor para o
desempenho no cargo, observados os deveres constantes na Lei Complementar Nº
001/2002.
§1º Os objetos de avaliação tratados no caput são desdobrados, para efeito de
avaliação, nos seguintes quesitos:
I - Idoneidade Moral: 1. Confiabilidade
2. Colaboração
3. Sigilo
II - Assiduidade: 4. Pontualidade
5. Frequência
6. Permanência no local de trabalho
III - Disciplina: 7. Receptividade a sugestões
8. Acatamento de ordens superiores
9. Obediência às normas legais e regulamentares
10. Urbanidade
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3
IV - Eficiência: 11. Qualidade de trabalho
12. Produtividade
13. Economicidade
Art.5º Na hipótese de acumulação legal, o estágio probatório deverá ser cumprido em
relação a cada cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado, conforme dispõe o
§ 2º, do Artigo 43, da Lei Complementar Nº 001/2002.
Art.6º Compete ao chefe imediato fazer o acompanhamento do servidor em estágio
probatório, devendo, sob pena de destituição do cargo em comissão ou da função
gratificada, pronunciar-se sobre o atendimento dos requisitos, nos períodos definidos
no regulamento.
Parágrafo único. Em caso de alteração de lotação, a avaliação será efetuada pela
chefia na qual o servidor permaneceu por maior tempo no trimestre relativo à
avaliação.
Art.7º As avaliações de desempenho, para cumprimento do estágio probatório e para
aquisição de estabilidade, serão realizadas, trimestralmente, pela chefia imediata
durante 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, por meio do preenchimento
completo do Instrumento de Avaliação (Anexo III).
Art.8º O afastamento do exercício do cargo ocupado pelo servidor implica suspensão
do processo de avaliação de estágio probatório e para aquisição de estabilidade, o
qual recomeçará a fluir com o seu retorno, devendo ser aproveitadas as avaliações
efetuadas antes do afastamento.
Art.9º Durante o período de cumprimento do estágio probatório, o servidor poderá
afastar-se do cargo para assunção de Função Gratificada, Função de Confiança,
Cargo de Provimento em Comissão, bem como, também poderá se afastar nos casos
de licenças previstas em lei.
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Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos
Humanos instruir, por meio de despacho administrativo, o instrumento de avaliação,
de modo a explicitar os afastamentos previstos neste artigo.
Art.10. Compete à Assessoria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
promover a abertura do instrumento de avaliação do estágio probatório e o
encaminhamento do procedimento administrativo ao Secretário Municipal para
que este proceda à distribuição entre a chefia imediata. Art.11. Cada período avaliativo terá como máxima pontuação possível 130 (cento e
trinta) pontos, obtidos por meio da soma da pontuação de todos os quesitos.
Art.12. Para ser considerado apto, o servidor deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta
por cento) dos pontos possíveis em cada período avaliado.
Art.13. A Assessoria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
encaminhará às secretarias municipais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento do trimestre, o procedimento administrativo contendo o Instrumento de
Avaliação para as chefias imediatas procederem à avaliação de seus servidores.
Parágrafo único. O prazo para que as chefias devolvam os formulários devidamente
preenchidos, será de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento.
Art.14. O servidor avaliado será informado, pela sua chefia imediata, do resultado de
sua avaliação, datando e assinando o respectivo Instrumento de Avaliação, se com
ela concordar.
Art.15. O servidor poderá manifestar seu inconformismo com o resultado de sua
avaliação, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência, por escrito.
Art.16. Realizada a avaliação, a autoridade competente deliberará, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sobre a conclusão, qualquer que tenha sido o resultado da
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5
avaliação do servidor.
Parágrafo único. As conclusões da chefia imediata serão apreciadas em caráter final,
por uma Comissão Técnica, especialmente criada, para esse fim.
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art.17. A Comissão técnica será composta por 5 (cinco) membros, sendo designados
entre eles o Presidente e o Secretário, mediante portaria.
Parágrafo único. É assegurada a participação do sindicato e, na falta deste, das
entidades de classe representativas dos diversos segmentos de servidores da
estrutura funcional permanente.
§1º Os avaliadores do servidor que, eventualmente, forem membros da referida
Comissão estarão impedidos de se manifestar e deliberar sobre a sua avaliação.
§2º É vedada a participação na Comissão, de servidores em estágio probatório.
Art.18. São atribuições da Comissão Técnica:
I. Acompanhar o trâmite processual da avaliação do Estágio Probatório que
acontecerá durante os três primeiros anos de exercício no cargo efetivo;
II. Analisar o resultado obtido pelo avaliado em cada trimestre;
III. Participar sobre a homologação das avaliações, qualquer que seja o seu
resultado;
IV. Recusar e determinar que nova avaliação de desempenho seja realizada pelo
chefe imediato ou pelo que lhe for imediatamente superior, caso haja
necessidade;
V. Exercer outras tarefas correlatas.
Art.19. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos,
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presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto
de desempate.
Art.20. A Comissão Técnica, entendendo procedentes as alegações do servidor
apresentadas em face de sua avaliação, poderá determinar que nova avaliação seja
realizada pelo chefe imediato ou pelo que lhe for imediatamente superior.
Parágrafo único. Independentemente de recurso do servidor, poderá a Comissão
recusar a homologação da avaliação de desempenho, caso entenda incompatível ou
dissonante das demais avaliações do servidor ou em relação aos demais que exerçam
suas funções no mesmo setor, hipótese em que determinará que nova avaliação de
desempenho seja realizada pelo chefe imediato ou pelo que lhe for imediatamente
superior.
Art.21. Após a conclusão da avaliação trimestral, o procedimento administrativo onde
consta o instrumento de avaliação e os resultados obtidos, será remetido ao setor de
Recursos Humanos, onde ficará armazenado até que se cumpra o próximo prazo a
ser avaliado.
DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Art.22. No final do estágio probatório, caso o servidor não atinja a pontuação a que
se refere o art. 12 deste ato, e, a conclusão das chefias seja pela exoneração do
servidor, ou pela sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, a autoridade
competente deliberará sobre a instauração de processo administrativo disciplinar, na
forma prevista no inciso ‘c’, do Art. 70 da Lei Complementar Nº 001/2002, garantido
os princípios da ampla defesa e do contraditório
Parágrafo único. Pronunciando-se pela exoneração do servidor, a Comissão Técnica
encaminhará o processo à autoridade competente, no máximo, até 30 (trinta) dias
antes de findar o prazo do estágio probatório, para edição do ato correspondente.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.23. O Instrumento de Avaliação (Anexo II), as Fichas de Resultado (Anexo III), o
Formulário para Manifestação do Servidor (Anexo IV) e a Ata da Reunião da Comissão
(Anexo V) deverão compor os assentamentos funcionais do servidor.
Art.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica.
Art.25. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, com o objetivo de promover a
melhoria contínua.
Art.26. Integram esta instrução normativa os anexos que constam o Instrumento de
Avaliação (Anexo II), as Fichas de Resultado (Anexo III), o Formulário para
Manifestação do Servidor (Anexo IV) e a Ata da Reunião da Comissão (Anexo V).
Art.27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Ecoporanga/ES, 06 de julho de 2018.
LUIZ CLAUDIO ZORTÉA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ZILMA RIBEIRO DA CRUZ MACHADO
ASSESSOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CLAUDINEIA RODRIGUES CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
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ANEXO I – REGRAS DE PONTUAÇÃO
1. Todos os servidores que se encontram em avaliação especial iniciam com 10
(dez) pontos em cada um dos 13 (treze) quesitos. 2. A operacionalização da pontuação será sempre na forma diminutiva. 3. Todos os quesitos têm como nota máxima 10 (dez) pontos cada. 4. Cada alternativa contida nos quesitos possui uma pontuação que, ao ser
assinalada, será diminuída da nota máxima, conforme tabela abaixo. 5. Cada período avaliativo terá como máxima pontuação possível 130 (cento e
trinta) pontos, obtidos por meio da soma da pontuação de todos os quesitos. 6. O servidor deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos
possíveis em cada avaliação trimestral, ou seja, 78 (setenta e oito) pontos. 7. Os quesitos ficam assim pontuados: I – IDONEIDADE MORAL FATOR/PONTOS A B C 1 – CONFIABILIDADE 0 -3 -6 2 – COLABORAÇÃO 0 -2 -4 3 – SIGILO 0 -4 -8 II – ASSIDUIDADE FATOR/PONTOS A B C 4 – PONTUALIDADE 0 -2 -4 5 – FREQUÊNCIA 0 -3 -6 6 – PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO 0 -2 -4 III – DISCIPLINA FATOR/PONTOS A B C 7 – RECEPTIVIDADE A SUGESTÕES 0 -3 -6 8 – ACATAMENTO DE ORDENS SUPERIORES 0 -2 -8 9 –OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES 0 -3 -4 10 – URBANIDADE 0 -2 -4 IV – EFICIÊNCIA FATOR/PONTOS A B C 11 - QUALIDADE DO TRABALHO 0 -4 -8 12 – PRODUTIVIDADE 0 -4 -8 13 – ECONOMICIDADE 0 -2 -4
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ANEXO II – INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
IDO
NE
IDA
DE
MO
RA
L
1 – CONFIABILIDADE A – Já demonstrou que é confiável em atribuições que lhe foram incumbidas B – Demonstrou que é confiável em algumas atribuições e, pelo menos, em uma
ou mais, não o foi. C – Demonstrou não ser confiável em nenhuma das atribuições a ele
incumbidas.
2 - COLABORAÇÃO A – Sempre colaborou espontaneamente com seus colegas nos limites das
atribuições de seu cargo. B – Colaborou com seus colegas em tarefas inerentes ao seu cargo, porém
apresentou resistência em fazê-lo em mais de uma ocasião. C – Nunca colaborou com seus colegas, nem mesmo quando convidado, ainda
que em atribuições inerentes ao seu cargo.
3 - SIGILO A – Nunca revelou informações ou fato de natureza sigilosa que se apropriou em
razão do cargo ou da função. B – Em uma ocasião, revelou informações ou fatos de natureza sigilosa que se
apropriou em razão do cargo ou da função. C – Em duas ou mais ocasiões, revelou informações ou fato de natureza sigilosa
que se apropriou em razão do cargo ou da função.
ASS
IDU
IDA
DE
4 – PONTUALIDADE A – Sempre foi pontual no cumprimento do horário de início e fim da jornada de
trabalho e pontual no cumprimento dos prazos a ele atribuídos. B – Já incorreu, ao menos uma vez, em atraso de, no máximo, uma hora, ou
saiu antes de findo o período de trabalho sem justificativa aceitável. C – Já incorreu, ao menos uma vez, em atraso superior a uma hora de seu
horário de trabalho estabelecido, sem justificativa aceitável. 5 – FREQUÊNCIA A – Não faltou durante o ano. B – Faltou por até 15 dias no período avaliado, interpoladamente, por motivos
não justificados. C – Faltou entre 16 e 29 dias no período avaliado, interpoladamente, por motivos
não justificados.
6 – PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO A – Nunca se ausentou do local de trabalho sem autorização. B – Já se ausentou do local de trabalho, em uma ocasião, sem autorização. C – Já se ausentou do local de trabalho, em duas ou mais ocasiões, sem
autorização.
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10
DIS
CIP
LIN
A
7 – RECEPTIVIDADE A SUGESTÕES A – Sempre aceitou sugestões que visavam à melhoria do desenvolvimento do
seu trabalho. B – Em uma situação, em que seu trabalho era fundamental para a repartição,
não aceitou receber sugestões que visavam à melhoria do seu desenvolvimento e dos resultados do trabalho.
C – Em duas ou mais situações, em que seu trabalho era fundamental para a repartição, não aceitou receber sugestões que visavam à melhoria do seu desenvolvimento e dos resultados do trabalho.
8 – ACATAMENTO DE ORDENS SUPERIORES A – Sempre acatou tranqüilamente ordens superiores. B – Em uma ou mais ocasiões, acatou ordens superiores, porém com relutância,
relativas a atribuições do cargo. C – Em uma ou mais ocasiões, não acatou ordens superiores relativas a
atribuições do cargo.
9 – OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES A – Sempre seguiu as normas regulamentares do Ministério Público. B – Em uma ocasião, relutou ou não seguiu normas regulamentares do
Ministério Público, mesmo tendo recebido orientação anterior. C – Em duas ou mais ocasiões, relutou ou não seguiu normas regulamentares do
Ministério Público, mesmo tendo recebido orientação anterior. 10 – URBANIDADE A – É sempre cortês no trato com as pessoas no ambiente de trabalho. B – Já incorreu, em uma ocasião, em descortesia no trato com pessoas no
ambiente de trabalho. C – Incorreu, em duas ou mais ocasiões, em descortesia no trato com pessoas no
ambiente de trabalho.
EFI
CIÊ
NC
IA
11 - QUALIDADE DO TRABALHO A – Sempre apresentou trabalho com qualidade, entendida como presteza, zelo e
dedicação às atribuições a ele inerentes. B – Em uma ocasião, apresentou problemas com a qualidade de seu trabalho por
falta de presteza ou zelo ou dedicação às atribuições a ele inerentes, mesmo tendo recebido orientação anterior.
C – Em duas ou mais ocasiões, apresentou problemas com a qualidade de seu trabalho por falta de presteza ou zelo ou dedicação às atribuições a ele inerentes, mesmo tendo recebido orientação anterior.
12 – PRODUTIVIDADE A – A quantidade de trabalho, em suas atribuições, sempre atingiu a quantidade
informada e exigida do servidor. B – Em uma ocasião, a quantidade de trabalho que dependia de seus esforços
pessoais, em suas atribuições, não atingiu a quantidade informada e exigida do servidor.
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C – Em duas ou mais ocasiões, a quantidade de trabalho que dependia de seus esforços pessoais, em suas atribuições, não atingiu a quantidade informada e exigida do servidor.
13 – ECONOMICIDADE A – Sempre zelou pela economia do material bem como pelo patrimônio público
sob sua responsabilidade. B – Em uma ocasião, faltou com zelo na economia de material ou com o
patrimônio público sob sua responsabilidade. C – Em duas ou mais ocasiões, faltou com zelo na economia de material ou com
o patrimônio público sob sua responsabilidade.
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ANEXO III – FICHA DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO Nome completo do servidor:
Unidade de Lotação/Setor: Matrícula:
Data da Nomeação: Data do Exercício:
2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA): Nome completo do avaliador: Cargo em Comissão:
Matrícula:
3. TOTAL DA PONTUAÇÃO DOS PADRÕES DE DESEMPENHO: Período Avaliado
Início: Fim:
Pontuação I – Idoneidade Moral:
II – Assiduidade:
III – Disciplina:
IV – Eficiência:
Total Geral:
Local e Data da Avaliação: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Assinatura Avaliado ______________________________________________________________________________ Assinatura Avaliador
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ANEXO IV – MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO Nome completo do servidor:
Unidade de Lotação/Setor:
Matrícula:
Data da Nomeação:
Data do Exercício:
2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA): Nome completo do avaliador: Cargo em Comissão:
Matrícula:
3. O SERVIDOR CONSIDEROU JUSTA A MÉDIA DAS PONTUAÇÕES? ( ) SIM
( ) NÃO
4. EM CASO DE TER SIDO ASSINALADO “NÃO” NO ITEM ANTERIOR, MANIFESTAR-SE, POR ESCRITO, JUSTIFICANDO AS RAZÕES DO SEU INCONFORMISMO:
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ANEXO V - ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO E PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
1. DADOS DA REUNIÃO Objeto: Análise da Avaliação de Estágio Probatório e para Aquisição de Estabilidade Local:
Data: Hora:
Participantes
2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO Nome completo do servidor:
Unidade de Lotação/Setor:
Matrícula:
Data da Nomeação:
Data do Exercício:
3. CONCEITO DA AVALIAÇÃO DIANTE DA ANÁLISE, O SERVIDOR AVALIADO É CONSIDERADO:
( ) APTO E CAPAZ ( ) INAPTO E INCAPAZ 4. HOMOLOGAÇÃO 5. DESCRIÇÃO SUCINTA DOS IMPORTANTES ASPECTOS DA REUNIÃO,
REGISTRADOS EM FORMA DE ATA, REFERENTES À ANÁLISE E AO CONCEITO FINAL DA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR:
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Assinatura Presidente:__________________________________________________________ Assinatura Secretário:__________________________________________________________ Assinatura Membro: ____________________________________________________________________ Assinatura Membro:____________________________________________________________ Assinatura Membro:____________________________________________________________
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DECRETO N° 6.441Publicação Nº 161051
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006441/2018Data 06/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.482,77
Reforma e Ampliação da Casa de Passagem
OBRAS E INSTALAÇÕES
110001.0824400273.071
44905100000
0000401
3399000
TOTAL: 4.482,77
Superávit Financeiro: R$ 4.482,77 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos )
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 6.444Publicação Nº 161056
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006444/2018Data 09/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
350,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
MATERIAL DE CONSUMO
060001.0412200032.008
33903000000
0000078
1000000
624,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
MATERIAL DE CONSUMO
120001.1512200032.112
33903000000
0000457
1000000
728,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO
140001.1812200032.127
33903000000
0000540
1000000
TOTAL: 1.702,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.702,00 (um mil setecentos e dois reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
350,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
060001.0412200032.0080000080
624,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
120001.1512200032.1120000459
728,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
140001.1812200032.1270000542
TOTAL: 1.702,00
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 037/2018Publicação Nº 161125
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2552/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia 30/10/2018 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licita-ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o Registro de Pre-ços para a futura aquisição de Medicamentos e materiais odontológicos, para atender aos consultórios do Município. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endere-ço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, tra-zendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 16 de outubro de 2018.
EDINÊ BAPTISTA DA COSTA
Pregoeira Oficial da PMF
CONVOCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/18
Publicação Nº 161164
CONVOCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0064/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, por meio de sua Prego-eira torna público a CONVOCAÇÃO da empresa GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA para no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar a prova de conceito conforme estabelece o Item 15.1 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°017/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR PERCENTUAL), que tem por objeto Contratação de empre-sa especializada para prestação de serviços de disponibili-zação de plataforma eletrônica para realização de leilões, (via web), visando à alienação de bens móveis, resíduos reutilizáveis ou recicláveis, veículos, máquinas e equipa-mentos sucateados e inservíveis do município, incluindo serviços assessórios de avaliação de bens, apoio logístico,
inventário, identificação, inspeção, carga e descarga dos bens, com vistas a promover o ciclo completo da venda, desde sua localização até entrega final do bem ao arre-matante.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se disponí-veis aos interessados.
Fundão/ES, 16 de Outubro de 2018.
EDINÊ BAPTISTA DA COSTA
Pregoeira Oficial da PMF
EXTRATO CONTRATO N°155/2018Publicação Nº 161105
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 155/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2017
PREGÃO PRESENCIAL:028/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: GRAFICA TRIANGULO LTDA EPP
CNPJ: 05.961.368/0001-30
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição/Confecção de Material Gráfico através de Registro de preço para atender diversos setores desta municipalidade conforme descrições cons-tantes do Termo de referência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°058/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se no 1° dia útil posterior à data de sua publicação, encerrando-se em 12 (doze) meses, podendo ser prorro-gado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes e manifestação da Procuradoria Geral do Município.
VALOR TOTAL: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), conforme descrição do ANEXO I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 004100.0412200022.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO. 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDI-CA.Fonte de Recurso : 16040000 – ROYALTIES FEDERAL.
Fundão/ES, 16 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 127
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°57/2018
Publicação Nº 161101
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 057/2018, cujo objeto é a aquisição/Confecção de Material Gráfico através de Registro de pre-ço para atender diversos setores desta municipalidade. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a empresa GRÁFICA AQUA-RIUS LTDA registrando os itens 1 E 2 no valor total de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais). A ata terá vigência de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação, vedada a sua prorrogação.
Fundão/ES,16 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°58/2018
Publicação Nº 161102
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 058/2018, cujo objeto é a aquisição/Confecção de Material Gráfico através de Registro de pre-ço para atender diversos setores desta municipalidade. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a empresa GRÁFICA TRIAN-GULO LTDA EPP registrando os itens 3 no valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). A ata terá vigência de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação, vedada a sua prorrogação.
Fundão/ES,16 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°154/2018Publicação Nº 161104
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2017
PREGÃO PRESENCIAL:028/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: GRAFICA AQUARIUS LTDA
CNPJ: 27.065.614/0001-08
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição/Confecção de Material Gráfico através de Registro de preço para atender diversos setores desta municipalidade conforme descrições cons-tantes do Termo de referência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°057/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se no 1° dia útil posterior à data de sua publicação, encerrando-se em 12 (doze) meses, podendo ser prorro-gado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes e manifestação da Procuradoria Geral do Município.
VALOR TOTAL: R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), conforme descrição do ANEXO I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dota-ção orçamentária: 004100.0412200022.076 – MANU-TENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO. 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURIDICA.Fonte de Recurso : 16040000 – ROYALTIES FEDERAL.
Fundão/ES, 16 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 067/2018
Publicação Nº 161204
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº. 7649/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6403/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182.0001-07
CONTRATADA: A&C COMERCIAL LTDA ME
CNPJ: 10.962.026/0001-74
OBJETO CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem por objeto o decréscimo do valor unitário do Item 01 do con-trato n°067/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 128
007100.1012200492.147 – Manutenção das Atividades da SEMUS
33903000000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 12010000 – Recursos Próprios – Saúde
007100.1030400452.139 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde
33903000000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 12010000 – Recursos Próprios – Saúde
12030000 – Recursos SUS
007100.1030200442.136 – Operação e Manutenção da Unidade de Urgência e Emergência (Unidade Mista de Saú-de)
33903000000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 12010000 – Recursos Próprios – Saúde
12030000 – Recursos SUS
007100.1030100432.135 – Manutenção das Atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Familia e Unida-des de Saúde
33903000000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 12010000 – Recursos Próprios – Saúde
12030000 – Recursos SUS
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato as quais não foram modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Fundão/ES, 27 de Setembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 129
Governador Lindenberg
Prefeitura
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA 002/2018Publicação Nº 161146
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
(RESULTADO DO JULGAMENTO DA (S) PROPOSTA (S))
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Governador Lindenberg, através de seu Presidente, torna público que após a análise da (s) proposta (s) de preços da (s) empresa (s) habilitada (s) na Concorrência nº 002/2018 declara vence-dora a empresa Construtora Zache Indústria e Comércio LTDA EPP, por apresentar sua proposta de preços em conformida-de com o exigido pelo edital, totalizado sua proposta em R$ 1.587.806,38 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos). Desde já fica assegurado às empresas participantes e demais interessados vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso, conforme dispões o edital acima caracterizado.
Gov. Lindenberg - ES, 16.10.2018.
Edigar Casagrande
Presidente da CPL
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 130
Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 152/2018Publicação Nº 161059
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 152/2018
PROCESSO Nº: 11742/2018
REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR COM REPELEN-TE PARA ATENDER AO PROGRAMA DE CONTROLE DA DEN-GUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA E FEBRE AMARELA – SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 31/10/2018
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 05/11/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 05/11/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 05/11/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 17 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
ABERTURA PE 154/2018Publicação Nº 161205
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 154/2018
PROCESSO Nº: 20072/2017
REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DOS RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO INS-TALADOS EM DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 01/11/2018
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13:00 horas do dia 05/11/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14:00 horas do dia 05/11/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:30 horas do dia 05/11/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 18 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PP 153-18Publicação Nº 161178
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2018
PROCESSO Nº: 22.729/2018
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de reprodução de documentos e gráfica rápida, com fornecimento de equipamentos, suprimentos, manutenção e peças, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Guarapari, cuja abertura será no dia 29/10/2018 as 09 horas na sala da comissão de lici-tação.
Edital pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 17 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 131
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000132/2018 Publicação Nº 161235
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000132/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do come-timento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.
A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).
A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.
A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Alencar Moraes de Rezende, nº100 - Jardim Boa Vista, Guarapari, ES, CEP: 29217900 Tel: (27)33618200.
DADOS DA INFRAÇÃO
PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO
KQX9604 256470 PM40207670 14/02/2018 552-5/00
MRI9945 256470 PM40207642 22/02/2018 587-8/00
MTM9338 256470 PM40209285 17/02/2018 555-0/00
ODJ1289 256470 PM40206869 09/02/2018 545-2/01
MQX3627 256470 PM40088968 12/02/2018 554-1/01
LQN5106 256470 PM40049959 27/01/2018 554-1/01
MTM6520 256470 PM40209253 23/01/2018 555-0/00
LLV1711 256470 PM40209180 21/01/2018 555-0/00
LNE6239 256470 PM40209658 01/01/2018 545-2/01
MRR6856 256470 PM40204617 03/01/2018 555-0/00
MYJ8628 256470 PM40204576 09/12/2017 555-0/00
MQZ2678 256470 PM40204761 23/11/2017 518-5/01
OKJ9356 256470 PM40207815 26/02/2018 555-0/00
OCX8464 256470 PM40209297 23/02/2018 545-2/01
MRZ1005 256470 PM40207917 25/02/2018 545-2/01
PXX6246 256470 PM40207665 13/02/2018 548-7/00
PPQ9668 256470 PM40207647 22/02/2018 555-0/00
GUU0217 256470 PM40204628 19/02/2018 545-2/01
MSK8826 256470 PM40209869 09/02/2018 538-0/00
MPT7002 256470 PM40207551 06/02/2018 546-0/00
PPB7753 256470 PM40209223 06/02/2018 555-0/00
OVJ7341 256470 PM40209256 23/01/2018 555-0/00
CVE6622 256470 PM40061591 17/01/2018 555-0/00
KRA6344 256470 PM40204891 01/01/2018 562-2/02
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 132
LLK1579 256470 PM40204055 01/01/2018 555-0/00
KXA6150 256470 PM40209551 27/12/2017 605-0/01
OMF8035 256470 PM40042410 03/01/2018 556-8/00
OYD1252 256470 PM40204069 02/01/2018 548-7/00
José Bomfim do Nascimento
Autoridade de Trânsito
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 013/2018Publicação Nº 161071
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 013/2018
CEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CESSIONÁRIA: Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari/ES - codeg
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.862/2018
OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de proprietário, cede à CESSIONÁRIA, a título de empréstimo, O BEM MÓVEL, confor-me descrito no ANEXO I.
PRAZO: 30 MESES
ANEXO I
Item Quant.Espécie/Tipo
MARCA/MODELO RENAVAM PLACA
1 01 PAS/AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE ECONOMY 00342148265 MTT 3888
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA SEMED Nº. 033/2018
A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Art. 26, incisos I e II, Art. 27, inciso I, alíneas a e b, inciso II, Art. 28 e Art.78 da Lei nº: 1820/98;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam designados os servidores e representantes da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para compor a comissão de definição de critérios para o concurso de remoção aos profissionais de Educação, MAPA, MAPB e MAPP, Esta-tutários da Rede Municipal de Ensino de Guarapari:
Giseli Carminati Burini
Maria da Penha Bigossi Mariano
Monalisa de Atayde Vieira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de setembro de 2018.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 133
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº. 034/2018
A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Art. 18, 19, 20, 21, 22 § 1º, alíneas a, b, c e § 2º, da Lei nº: 1820/98;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam designados os servidores e representantes da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para compor a comissão de avaliação de critérios para concessão de Localização Provisória, para os profissionais de Educação, MAPA, MAPB e MAPP da Rede Municipal de Guarapari.
Letícia Regina Silva Souza
Letícia Aragão Arpini
Tamili Mardegan da Silva
Yamilli Karen Rodrigues de Pinho da Matta
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de setembro de 2018.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº. 035/2018
A Secretária Municipal da Educação, considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96 e a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam designados os servidores e representantes da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para compor a comissão de acompanhamento das matrículas do Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Guarapari para o ano letivo de 2019.
Adriana de Mello Pereira
Andressa Heleno Olário
Bruna Loiola Nunes
Lariane Pereira Plotegher
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 134
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de setembro de 2018.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº. 036/2018
A Secretária Municipal da Educação, considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96 e a Lei Orgânica Municipal, o Plano Nacional de Educação, Lei Nº 13.005/14, o Plano Municipal da Educação Lei Nº 4195/2017 e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam designados os servidores e representantes da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para compor a comissão técnica e estudos para elaboração das ações de implementação da Gestão Democrática da Rede Municipal de Guarapari.
Giseli Carminati Burini
Leonardo Santos Zuqui
Letícia Regina Silva Souza
Letícia Aragão Arpini
Luciana Regina Rodrigues Marques Rangel
Maria da Penha Bigossi Mariano
Monalisa de Atayde Vieira
Sônia Meriguete
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de setembro de 2018.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA/SEMAD Nº. 160/2018 - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora MARIA ALICE PEREIRA MARTINS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 09/09/2018, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
JACINTA MERIGUETE COSTA
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 135
PORTARIA/SEMAD Nº. 161/2018 - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ao servidor RONALDO MAIOTO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 14/09/2018, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
JACINTA MERIGUETE COSTA
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº. 162/2018 - READAPTAR a servidora MARI CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA, nomeada no cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer, tempo-rariamente, atividades de pequenos serviços nas dependências da Unidade de Saúde Arnaldo Magalhães, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos, Técnicos e outras do mesmo padrão, haja vista que a mesma encontra-se com restrição laboral para exercer a função do cargo acima mencionado, sem prejuízo de seus vencimentos, conforme atestado e laudo médico, ratificados pelo médico perito deste Município, que concedeu o remanejamento para uma função compatível com seu estado de saúde até seu completo restabelecimento.
JACINTA MERIGUETE COSTA
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº. 163/2018 - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a servidora STEFANIA GOMES PINHEIRO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE - SEMSA, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 10/09/2018, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
JACINTA MERIGUETE COSTA
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
LEI Nº. 4272/2018Publicação Nº 161074
LEI Nº. 4272/2018
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4249/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.522.123,03 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.1.599 – Construção de Unidade Especializada em Saúde – Hospital e Maternidade
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES .... R$ 3.522.123,03
Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4249/2018, de 25 de junho de 2018.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2018.
Guarapari - ES, 11 de outubro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 085/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 23.094/2018
SEMED - CONVOCAÇÃO DO 3° COLOCADO - PE 112/2018Publicação Nº 161190
RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADO
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua pregoeira, torna público o resultado de ha-bilitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 112/2018, que visa a aquisição de notebook para uso da equipe de funcionários da Secretaria Municipal da Educação. A empresa MADE INFO SERVIÇOS LTDA, 2ª colocada do LOTE ÚNICO, não apresen-tou as amostras no prazo estipulado no edital, sendo desclassificada. Fica convocada a 3ª COLOCADA DO LOTE ÚNICO: DEXCEL INFORMÁTICA LTDA-ME, a apresentar os documentos de habilitação, amostras e proposta atualizada no prazo estipulado no edital.
Guarapari/ES, 17 de outubro de 2018.
Neuza Alves Tomich
Pregoeira - SEMED
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA / IPG N.º 057/2018Publicação Nº 161219
PORTARIA / IPG N.º 057/2018
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPG.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos; e especialmente com o que dispõe a Portaria IPG n.º 023/2013.
R E S O L V E:
Art. 1.º – Fica o servidor ATTILA TEIXEIRA FIALHO, designado a representar o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG no Comitê de Investimentos.
Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/08/2018.
Art. 3.º – Fica revogada a Portaria / IPG nº 17 de 25 de maio de 2018.
Guarapari / ES, 04 de outubro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2018
Publicação Nº 161126
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
108/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que rea-lizará às 08 horas do dia 01/11/2018 Pregão Presencial exclusivo para ME e EPP,repetição do PP nº 098/2018, cujo Objeto è: Contratação de empresa especializada para a elaboração de levantamento topográfico, tipo “as built”, para realização de Levantamento Cadastral e Planialtimé-trico, e da locação dos túmulos do Cemitério Municipal de Ibiraçu/ES, a pedido da SEMOSI. Proc. 832/2018.O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Luana Guasti
Pregoeira
LEI 3.956/2018Publicação Nº 161042
LEI Nº 3.956/2018
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, DEFINE SUAS FINALIDADES, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUN-CIONAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, ór-gão deliberativo e consultivo, com a finalidade de asse-gurar a participação da comunidade e das entidades or-ganizadas na elaboração, viabilização, implementação e acompanhamento de projetos e programas com objetivos turísticos no Município de Ibiraçu/ES.
Art. 2° - Compete ao Conselho de Turismo:
I – contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na
implantação do plano municipal de desenvolvimento tu-rístico;
II – fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população na área turística e apresentando os planos do órgão municipal de turismo;
III – promover a gestão junto à iniciativa privada local, so-bre campanhas protecionais de divulgação e cooperativas;
IV – colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo, Es-porte, Cultura e Lazer na elaboração de um calendário mu-nicipal de eventos;
V - contribuir para a promoção de campanhas de conscien-tização da comunidade para as atividades turísticas;
VI – contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;
VII – fiscalizar e controlar a execução de programas e pro-jetos turísticos;
VIII – representar o município de Ibiraçu/ES a nível esta-dual e federal;
IX – emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltadas para as atividades turísticas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA ORGANI-ZAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo será composto por 24 membros, sendo 12 membros titulares e 12 mem-bros suplentes, a saber:
I – um representante do Poder Executivo Municipal, que será o Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer;
II – um representante da Secretaria Municipal de Educa-ção;
III - um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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V - um representante da Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VI – um representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e meio ambiente, com sede, representação, escritório ou delegacia no município;
VII - um representante das empresas do ramo de hospe-dagem, restaurantes, bares e similares, com sede, filial ou sucursal em Ibiraçu/ES;
VIII - um representante dos agentes de viagens, locadora de automóveis, guias de turismo e/ou empresas de trans-porte, com sede, filial ou sucursal em Ibiraçu/ES;
IX - um representante da Associação de Agroturismo;
X – um representante das Associações Culturais;
XI - um representante do setor de imprensa;
XII - um representante do Grupo de Ciclismo e Caminhada de Aventura;
Parágrafo único - Os órgãos ou entidades com representa-ção no Conselho indicarão um membro titular e um mem-bro suplente.
Art. 4° - A designação dos membros do Conselho será feita por ato do Prefeito Municipal.
Art. 5° - A presidência do Conselho será exercida pelo Se-cretário Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
§ 1° O Vice-presidente será eleito entre os membros titu-lares do Conselho.
§ 2° O Conselho deverá ter uma secretaria executiva que dará o apoio necessário para a execução de suas funções.
Art. 6° - O período de mandato do Conselho será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7° - O mandato de membro do Conselho será conside-rado serviço de caráter voluntário, ficando expressamen-te vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 8° - A entidade cujos membros, titular ou suplente, que faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem jus-tificativa, perderá automaticamente o assento, sendo con-vocada a entidade suplente respectiva.
Art. 9° O Conselho reunir-se-á ordinariamente, a cada quarenta e cinco dias ou quando convocado por seu pre-sidente.
§ 1° A convocação para as reuniões ordinárias e extraordi-nárias serão feitas por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 2° O legislativo deverá ser informado, por escrito, das reuniões ordinárias e extraordinárias, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Art. 10° - O Conselho poderá solicitar a presença do Pre-feito Municipal, em suas reuniões e eventos congêneres, para fins de colaboração nas discussões e deliberação per-tinentes.
Parágrafo único – O Conselho poderá também solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de as-sessoramento técnico, em áreas específicas e especializa-das, permitida a participação de assessores na reunião do Conselho, sem direito a voto.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 11 de outubro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 11 de outubro de 2018.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO DE TOMADA DA PREÇOS Nº 008/2018
Publicação Nº 161058
RESULTADO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da Tomada de Preços acima citada, onde declara vence-dora a empresa: CONSTRUTORA PADRÃO LTDA EPP. Valor global R$ 1.396.273,49.
Carolina Araújo Modenesi
Presidente da CPL
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Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018Publicação Nº 161181
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
A Câmara Municipal de Ibiraçu, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com participação exclusiva de ME, EPP e MEI. Obj: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes (Audio/vídeo), a fim de atender as necessidades da CMI. Proc. 042/18. Repetição do PP nº 004/18- Itens fracassados. Credenciamen-to: será iniciado com antecedência de 30 minutos do horário estabelecido para a abertura do Pregão. Data de Abertura: 31/10/18, às 13 hs. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do site: www.camaraibiracu.es.gov.br ou dire-tamente no Setor de Licitações, no horário das 12 às 18 hs. Demais informações: Tel.:(27) 3257.1417.
Angela Mª Tintori Polezeli
Pregoeira Oficial
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2018
Publicação Nº 161111
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 016/2018
Considerando a realização de licitação na modalidade de pregão presencial, considerando os preços adequados ob-tidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Bá-sico do Espirito Santo- CISABES no Pregão Presencial n° 002/2018, originando Ata de Registro de Preços- ARP, considerando que o SAAE e um dos órgãos participantes da referida ARP, quanto à aquisição de material, tubos e conexões para rede de água e esgoto, para reposição de estoque do almoxarifado, declaro INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição atual, nos termos do arti-go 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a rea-lização prévia de licitação por parte da Consorcio Intermu-nicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo- CISABES em favor das empresas: Fortev Industria e Comercio de Plásticos no lote 2 no valor total de R$ 1.645,40 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), Mexichem Brasil Industria de Transformação Plástica LTDA no lote 4 no valor total de R$ 4.611,45 (quatro mil seis-centos e onze reais e quarenta e cinco centavos), Margem - Comercio de Materiais Hidráulicos EIRELI nos lotes 5, 8, 13, 15 e 16 no valor total de R$ 3.752,28 (três mil sete-centos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), Ni-vio Marques da Silva Filho nos lotes 6, 9 e 11 no valor total de R$ 1.270,38 (um mil duzentos e setenta reais e trinta e oito centavos), Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões EIRELI EPP nos lotes 7 e 14 no valor total de R$ 606,46 (seiscentos e seis reais e quarenta e seis cen-tavos) e Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda
nos lotes 1 e 12 no valor total de R$ 10.973,05 (dez mil novecentos e setenta e três reais e cinco centavos)para o fornecimento de material tubos e conexões para rede de água e esgoto, para reposição de estoque do almoxarifa-do, no valor total de até R$ R$ 22.859,02 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos).
Fica o presente processo por inexigibilidade devidamente RATIFICADO e APROVADO em todos os seus termos e atos.
Publique-se o presente ato de inexigibilidade.
Ibiraçu, 17 de agosto de 2018.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/ 2018
Publicação Nº 161112
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2018
Considerando a realização de licitação na modalidade de pregão presencial, processada sob o n° 01/2018, por parte do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Es-pirito Santo - CISABES, a qual redundou na formalização da Ata de Registro de Preços - ARP, Termo n° 01/2018, considerando que o SAAE é uma autarquia municipal, considerando que o SAAE é um dos órgão participante da ARP, considerando a oportunidade e conveniência do SAAE de aderir à ata, considerando a autorização de adesão ao
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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SAAE oriunda do CISABES, consubstanciada no Ofício n° 047/2018 Diretoria/Cisabes, haja vista os valores vanta-josas economicamente obtidos pelo CISABES, quanto à aquisição de aquisição de tubos para rede de água, para reposição de estoque do almoxarifado, declaro INEXIGÍ-VEL a licitação, por inviabilidade de competição atual, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a realização prévia de licitação por parte do CI-SABES, em favor de empresa Fortev Industria e Comer-cio de Plásticos no lote 2 no valor total de R$ 1.026,00 (um mil vinte e seis reais) para o fornecimento de tubo de PVC, soldável de 20mm fabricado conforme norma NBR 5648, na quantidade de 200 tubos, no valor total de R$ R$ 1.026,00 (um mil vinte e seis reais).
Fica o presente processo por inexigibilidade devidamente RATIFICADO e APROVADO em todos os seus termos e atos.
Publique-se o presente ato de inexigibilidade.
Ibiraçu, 8 de outubro de 2018.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 141
Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 1.091/2018Publicação Nº 161048
PORTARIA Nº 1.091/2018
LOCALIZA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 004271/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - LOCALIZAR a servidora RENY ROLA, matrícula nº 003622, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF a partir do dia 05 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ ES, 16 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.092/2018Publicação Nº 161113
PORTARIA Nº 1.092/2018
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por Assiduidade a servidor.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas no art. 84, V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Proces-so Administrativo nº 000729/2018 de 05 de fevereiro de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor atendeu os critérios legais de concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, período aquisitivo de 28 de março 2008 a 28 de março de 2018,
completando 10 (dez) anos de ininterruptos e efetivos ser-viços públicos prestados a essa municipalidade conforme a Lei Complementar nº 001/2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor SILVAM JOSE MENEGHEL, Matrícula 000216, Motorista, lotado na Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, 06 (seis) meses de Licença, a título de Prêmio por Assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo conforme a Lei Complementar nº 001/2008 Art. 126, a partir do dia 29 de outubro de 2018, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independente-mente de comunicação, no dia 29 de abril de 2019.
Art. 2º. Durante o período da Licença Prêmio por Assidui-dade, fica suspenso o pagamento do Auxilio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 art. 5º inciso IV.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana, 16 de outu-bro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 1.093/2018Publicação Nº 161114
PORTARIA Nº 1.093/2018
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por Assiduidade a servidor.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas no art. 84, V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 001351/2018 de 08 de março de 2018.
CONSIDERANDO que a servidora atendeu os critérios le-gais de concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, período aquisitivo de 28 de março 2008 a 28 de março de 2018, completando 10 (dez) anos de ininterruptos e efetivos serviços públicos prestados a essa municipalidade conforme a Lei Complementar nº 001/2008.
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 142
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora DAISE MARTINELLI PIONA, Matrícula 000142, Auxiliar Administrativo, lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença, a título de Prêmio por Assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo conforme a Lei Complementar nº 001/2008 Art. 126, a partir do dia 05 de novembro de 2018, devendo a servidora licenciada retornar ao seu cargo, independen-temente de comunicação, no dia 05 de maio de 2019.
Art. 2º. Durante o período da Licença Prêmio por Assidui-dade, fica suspenso o pagamento do Auxilio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 art. 5º inciso IV.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana, 16 de outu-bro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 008/2018
Publicação Nº 161061
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 008/2018
Processo n° 004265/2018 de 15/10/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADO: GILSON BENTO DA FONSECA
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 004265/2018 de 15/10/2018 e com base na Cláusula Sétima, item 7.1.2 do Contrato de Trabalho nº 008/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 008/2018, do servidor GILSON BENTO DA FONSECA, MOTORISTA, a partir do dia 10/10/2018, ga-rantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 16 de outubro de 2018.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADO:
GILSON BENTO DA FONSECA
TESTEMUNHAS: ________________________________
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DECRETO 1062/2018Publicação Nº 161168
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001062/2018Data 01/10/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
40.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
050001.2060500122.018
33903000000
0000087
3604000
25.252,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
080001.0412200022.006
33909300000
0000200
3000000
13.215,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
050001.2060500122.018
33903000000
0000087
1604000
16.683,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824300092.040
33903900000
0000132
1301000
1.000,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824400092.087
33903900000
0000172
1399000
308.831,00
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
080001.1545100043.018
44905100000
0000219
1605000
1.552,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
090001.1236100072.066
33903000000
0000303
1101000
914,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA
MATERIAL DE CONSUMO
090001.1236500072.070
33903000000
0000336
1101000
1.625,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
090001.1236500072.071
33903000000
0000356
1101000
3.682,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.2781200062.076
33903900000
0000406
1000000
TOTAL: 412.754,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 65.252,00 (sessenta e cinco mil duzentos e cinqü enta e dois reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 347.502,00 (trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e dois reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
46.047,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000
050001.2060600123.0030000097
2.984,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA O PRONAF
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000
050001.2060600143.0060000099
16.683,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 130100033903600000
070001.0824300092.0400000131
1.000,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139900044905200000
070001.0824400092.0420000149
100.000,00
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE MULTIPLO USO
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
070001.0824400093.0140000178
19.800,00
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
070002.0824400093.0150000183
80.000,00
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
080001.1545100043.0190000222
60.000,00
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
080001.1545100043.0210000231
150,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RIOS E CÓRREGOS
MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
080001.1545200032.0600000242
1.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RIOS E CÓRREGOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160400033903600000
080001.1545200032.0600000243
3.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RIOS E CÓRREGOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
080001.1545200032.0600000244
175,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RIOS E CÓRREGOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
080001.1545200032.0600000245
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE MANILHA
MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
080001.1545200032.0620000252
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001266/2017,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 412.754,00 (quatrocentos e doze mil setecentos ecinqü enta e quatro reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001062/2018Data 01/10/2018
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE MANILHA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160400033903600000
080001.1545200032.0620000253
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE MANILHA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
080001.1545200032.0620000254
890,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE MANILHA
OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
080001.1545200032.0620000255
1.000,00
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
080001.1545200033.0220000257
1.000,00
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160400033903600000
080001.1545200033.0220000258
1.000,00
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
080001.1545200033.0220000259
1.000,00
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
080001.1545200033.0220000260
1.000,00
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160400044905200000
080001.1545200033.0220000261
414,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 110100031909200000
090001.1212200072.0060000271
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SENTENCAS JUDICIAIS 110100033909100000
090001.1212200072.0060000284
1.552,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000
090001.1236100072.0660000302
1.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 110100031909200000
090001.1236500072.0710000352
625,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 110100031909400000
090001.1236500072.0710000353
3.682,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
100001.2781200062.0760000410
TOTAL: 347.502,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, ITARANA, 01 outubro de 2018
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
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DECRETO 1065/2018Publicação Nº 161170
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001065/2018Data 08/10/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.050,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1545200032.058
33903000000
0000237
1602000
3.702,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
040001.0412200022.006
33903000000
0000039
1000000
4.115,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
040001.0412200022.006
33903900000
0000043
1000000
40.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
050001.2060500122.018
33903000000
0000087
1604000
1.370,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
050001.2060500122.018
33903900000
0000089
1000000
344,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0812200092.006
33903900000
0000108
1000000
473,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.2781200062.076
33903900000
0000406
1000000
TOTAL: 55.054,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 5.050,00 (cinco mil cinqü enta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 50.004,00 (cinqü enta mil quatro reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.345,00
MANUTENCAO DAS TORRES DE TVs
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
040001.0412200022.0070000050
479,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE, LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
050001.1854100132.0130000070
800,00
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E REFLORESTAMENTO DE NASCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
050001.1854100132.0140000074
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000
050001.2012200022.0060000079
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000
050001.2012200022.0060000084
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
050001.2012200022.0060000085
40.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
050001.2060500122.0180000089
1.740,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
070001.0812200092.0060000102
180,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100000033903300000
070001.0812200092.0060000106
86,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
070001.0812200092.0370000112
8,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
070001.0824300092.0390000124
78,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
070001.0824300092.0390000127
3.788,00
PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
100001.1339200112.0740000391
TOTAL: 50.004,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, ITARANA, 08 outubro de 2018
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001266/2017,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 55.054,00 (cinqü enta e cinco mil cinqü enta equatro reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001065/2018Data 08/10/2018
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
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João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
RESCISÃO CONTRATO Nº 051/2017Publicação Nº 161157
TERMO RESCISÃO
CONTRTO Nº 051/17.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a RESCISÃO DO CONTRATO Nº 051/17, a partir do dia 16/10/18 referente à prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva dos veículos do SAAE. FUNDAMENTO LEGAL: com fundamento legal no Inciso XII, do art. 78 da Lei n° 8.666/93 e alterações e OF.GP/PMJN nº 0420/18.
João Neiva,16de Outubro de 2018.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE/JN
Decreto n°6.660/18
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Montanha
Prefeitura
PUBLICAÇÃO PREGÕES DO FMS N°014/2018 N°015/2018 N°016/2018
Publicação Nº 161136
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA-ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através do FMS, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07 de novembro de 2018, às 08:00 ho-ras, na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Presencial nº 014/2018, cujo objeto é a Aquisição de material per-manente/ 02(dois) veículos, destinado ao FMS, de acor-do com a emenda parlamentar n°14829961000/1170-04, destinado ao FMS deste município de Montanha/ES. O edi-tal em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: montanha.es.gov.br/licitações, outras informações de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, na Praça Osvaldo Lopes, s/n. ou pelo telefone (27)3754-2262. Montanha, 16 de outubro de 2018.
JANE BISPO ENGELHARDT
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA-ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através do FMS, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07 de novembro de 2018, às 11:00 ho-ras, na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Presencial nº 015/2018, cujo objeto é a Aquisição de material perma-nente/02 Ambulâncias TIPO A, destinado ao FMS, destina-do ao FMS deste município de Montanha/ES. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: montanha.es.gov.br/licitações, outras informações de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, na Praça Osvaldo Lopes, s/n. ou pelo telefone (27)3754-2262. Montanha, 16 de ou-tubro de 2018.
JANE BISPO ENGELHARDT
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA-ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através do FMS, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 06 de novembro de 2018, às 08:00
horas, na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Pre-sencial nº 016/2018, cujo objeto é a Aquisição de material permanente/ odontológico, destinado ao FMS deste mu-nicípio de Montanha/ES. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: montanha.es.gov.br/licitações, outras informações de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, na Praça Osvaldo Lopes, s/n. ou pelo telefone (27)3754-2262. Montanha, 16 de outubro de 2018.
JANE BISPO ENGELHARDT
PREGOEIRA
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DECRETO Nº 4.267 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓ-VEL
Publicação Nº 161137
Decreto n.º 4267, de 09 de outubro de 2018.
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado.
A Prefeita Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o inciso VII do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal n.º 985 de 03 de outubro de 2018, artigos 2º, 5º e 6º do Decreto Lei n.º 3.365/1941, DECRETA e,
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de ser desapropriado por via amigável ou judicial, imóvel de titularidade de herdeiros, Espólio de Maria Leite Pessoa, de 1.805,71 m² (mil oitocentos e cinco vírgula setenta e um metros quadrados), que faz parte de uma área maior medindo 703.375,04 m², correspondente a 70 hectares, 33 ares e 75 centiares ou seja 14,53 alqueires geométricos, limitando-se por seus diversos lados com: ao norte, Maria Leite Pessoa; ao Sul, Prefeitura Municipal de Montanha; a leste, Rodovia ES 130, a Oeste com Prefeitura municipal de montanha, contendo benfeitorias, uma residência contendo 242,57 m² de edificação.
Parágrafo Único – O imóvel citado no caput do artigo está avaliado em R$ 350.771,91 (Trezentos e cinquenta mil setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) e autorizado a sua desapropriação por força da Lei Municipal nº 985 de 03 de outubro de 2018
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior, declarado de utilidade pública
Art. 3º - O imóvel citado no artigo 1º será destinado à construção de uma BARRAGEM nos termos da Lei Municipal nº 985 de 03 de outubro de 2018.
Art. 4º - Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto –Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941 e suas alterações.
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Art. 5º - Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 110001.449061 – 1857 100221.134, Ficha 542, Aquisição de Imóveis para o exercício de 2018 e caso necessário, do PPA de 2018/2021.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de outubro de 2018
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernanades Prefeita Municipal
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Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 013/2018 - FMAS - ME E EPPPublicação Nº 161089
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 013/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVI-DUAL - MEI
Objeto: Contratação de empresa especializada para aqui-sição de materiais (limpeza/higiene, gêneros alimentícios e outros) para serem utilizados na Secretaria de Ação So-cial e no Centro de Convivência do Idoso – CCI, deste Mu-nicípio.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 13/11/2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 13/11/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Li-citações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 16/10/2018.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 079/2018 - PMNVPublicação Nº 161116
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 079/2018
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de uniformes destinados aos servidores das áreas da Secretaria Municipal de Obras, dos Transpor-tes e de Urbanismo, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Planejamento e outras Secretarias, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 14/11/2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 14/11/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 16/10/2018.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
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Piúma
Prefeitura
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016 E 031/2016
Publicação Nº 161278
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ Nº 39.362.389/0001-50.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 031/2016 por mais 03 (três) meses.
VALOR: R$ 300.025,20 (trezentos mil, oitenta e cinco re-ais e vinte centavos)
PROCESSO Nº: 13.085/2018
Piúma/ES, 16 de outubro de 2018
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: ONE TUR LTDA ME, CNPJ Nº 31.476.095/0001-00.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 030/2016 por mais 03 (três) meses.
VALOR: R$ 207.337,50 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
PROCESSO Nº: 12.981/2018
Piúma/ES, 16 de outubro de 2018.
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO (ERRATA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018
Publicação Nº 161246
AVISO DE ERRATA DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 038/2018
Processo nº 10.707/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 038/2018, cujo objeto é a Aquisição de baterias automo-tivas, para atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
ONDE SE LÊ:
J DE PAULA DIAS EPP – CNPJ sob o nº 26.725.257/0001-02 .......
LEIA-SE:
J DE PAULA DIAS EPP – CNPJ sob nº 08.979.039/0001-04....
Mantendo as demais cláusulas inalteradas.
Piúma, 11 de outubro de 2018.
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Mun. de Agricultura e Pesca
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 034/2018
Publicação Nº 161254
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 034/2018
Processo nº 6.735/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 034/2018, cujo objeto é a Aquisição de máquinas e equi-pamentos agrícolas, para atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:
TRACTORBEL – TRATORES E PEÇAS BELO HORIZONTE LTDA – CNPJ sob o nº 17.713.959/0004-10, no Valor Glo-bal: R$227.331,00(duzentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta e um reais – para o item 1.
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AGRIFARMA LTDA ME CNPJ sob o nº 13.720.213/0001-30, no valor Global: R$ 35.350,00(trinta e cinco mil trezentos e cinquenta reais) – para os itens 02,03 e 04.
Piúma, 16 de outubro de 2018.
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Mun. de Agricultura e Pesca
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 161202
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.372/2018
Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME , CNPJ nº 23.324.176/0001, com sede na Rua Adriano Libardi, s/nº - Alto Pongal – Anchieta/ES, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com da BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 20/10/2018, na Festa da Comunidade de Nova Esperança – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 14.371/2018.
Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.
Publica-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2018.
Max Antonio Citty
Secretário de Turismo, Esporte e Lazer
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 161201
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.372/2018
Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa EDSON TEIXEI-RA DE ALMEIDA 10496876716 , CNPJ nº 26.564.26/0001-82-02, com sede n Rodovia Jorge Feres, snº Bairro Nova Esperança – Piúma ES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musi-cal com o artista EDSON TEIXEIRA, no dia 20/10/2018, ,
na Festa da Comunidade de Nova Esperança – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 14.372/2018.
Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.
Publica-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2018.
Max Antonio Citty
Secretário de Turismo, Esporte e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2018
Publicação Nº 161249
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 043/2018
Processo nº 14.310/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modali-dade “Pregão Presencial SRP”, objetivando a “Contratação de Empresa para fornecimento de Água Mineral”, e con-forme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pen-drive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h00m às 13h15m do dia 29/10/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15m do dia 29/10/2018.
Piúma, 16 de outubro de 2018.
Leônidas V. B. Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
CONTRATO DE RATEIO 01/2018 - CONDESULPublicação Nº 161279
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: CONSORCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUL ESPIRITO SANTO - CONDESUL, CNPJ Nº 13.461204/0001-71.
OBJETO DO CONTRATO: Ratear as despesas do Consór-cio entre os Consorciados nos ternos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu
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Estatuto, com base na Res. Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do Consórcio, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato do Consórcio Público firmado.
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
PROCESSO Nº: 5979/2018
Piúma/ES, 16 de outubro de 2018.
Indiara Bassul Zetum Bezerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento
PORTARIA Nº 222/2018Publicação Nº 161281
PORTARIA Nº 222 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
INSTAURA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e em especial às contidas na Instrução Normativa SCI nº 05/2018, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º – Instaurar a Tomada de Contas Especial com a fi-nalidade de apurar irregularidades na folha de pagamento deste Município, conforme Processo nº 5355/2017.
Art. 2º – Designar a Comissão de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos res-ponsáveis, a quantificação do dano erário, a formalização e instrução do procedimento e a emissão do relatório con-clusivo.
Art. 3º – A Comissão é composta pelos seguintes servi-dores abaixo relacionados, sendo presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, secretariado pelo terceiro:
I – PRISCILA DELFINO GONÇALVES – Efetiva no cargo de Secretária Escolar – matrícula 5809
II – ANA PAULA RIBEIRO – Efetiva no cargo de Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente – matrícula 5353
III – ROSA SART0RI DOS SANTOS – Efetiva no Cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar – matrícula 161
Art. 4º - A comissão ficará desde logo autorizada a pra-ticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 5º - Os membros da Comissão desenvolverão os traba-lhos sem prejuízos de suas atribuições rotineiras, conforme
horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma, e fará jus à gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 95 da Lei Municipal nº 1.840/2011.
Art. 6º - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 16 de outubro de 2018.
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
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Presidente Kennedy
Prefeitura
RESCISÃO DE CONTRATOPublicação Nº 161182
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 00038/2018 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 030103/2018.
Partes: O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado, o Sr. Cristiano Sara Hartuique. A Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público o Termo de Rescisão do Con-trato nº 00038/2018, publicado no DOM/ES – Edição nº 946, página 102, no dia 08/02/2018, a partir do dia 16/10/2018, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Lúcia Maria da Silva Fontão Barboza, considerando que beneficiária desocupou o imóvel.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONT. 268/2018Publicação Nº 161223
O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo noArt. 65, I "b" § 1º , todos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:
1º Termo aditivo ao Contrato nº 268/2018: Contratada: Grafica e Editora Follador Ltda. Objeto: Decrescimo no va-lor de R$ -650,00, em virtude de problema no sistema no momento do julgamento, passando o contrato ao valor de R$ 29.867,00, que tem por objeto aquisição de materiais gráficos diversos, destinados as secretarias de Gabinete, Administração, Agropecuária e Ação Social, conforme des-crições constantes no anexo do contrato e demais des-crições constante no Edital de Concorrência nº 06/2018. Processos: 791/2018 e 11235/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS 018-2018
Publicação Nº 161123
RESUMO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 3887/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 0084/2018-SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses contados a partir da data da publicação.
GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 13.917.262/0001-67.
N.º DA ATA FMS 018/2018
FORNECEDOR: Material Hospitalar Ltda EPP - CNPJ: 07.377.489/0001-64.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de son-das e outros dispositivos, conforme descrições contidas no anexo da Ata.
VALOR MÁXIMO: R$ 26.830,50.
SIGRID STUHR
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de SMJ
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 009/2018 - SRP
Publicação Nº 161233
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA a Concorrência nº 009/2018. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diversos para a demanda nos diver-sos setores das Secretarias da municipalidade (SECTUR/SECMAM/SECAGR/SETDAS/SECEDU/SECADM E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Concorrência 004/2018 e seus anexos – Processo nº 876/2018.
Vencedoras: J.M Mercher Comercial Du Rei ME, Sao Sebas-tiao Industria e Comercio de Cafe Ltda ME e Vix Comercio e Serviços Eireli ME
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK
Secretário de Cultura e Turismo Interino
ROSI ÂNGELA KRAUSE
Secretário de Meio Ambiente
NELCELINA ESPÍNDULA
Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
EDGAR MIERTSCHINK
Secretário de Administração
EGNALDO ANDREATTA
Secretário de Agropecuária
BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA
Secretária de Educação
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO PP 084/2018 - SRPPublicação Nº 161106
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA a Pregão Presencial nº 084/2018. Objeto: Aquisição de sondas e outros dispositivos para o Fundo Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial 084/2018 e seus anexos – Processo nº 3887/2018. Vencedora: Fox Brasil Com. de Material Hospitalar Ltda EPP.
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HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL 095/2018Publicação Nº 161145
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 095/2018
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 05 de novembro de 2018, na sala de reuniões da Co-missão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 095/2018, tendo como objeto o registro de preços para aquisição futura de peças da parte elétrica para equipamentos de terraplenagem. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações pode-rão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
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Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 17/2018Publicação Nº 161100
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 17/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As agências bancárias, no município de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo, providas de portas giratórias ou não, com sistema de
bloqueio de passagem através detectores de metais, ficam obrigadas a instalar
armários guarda-volumes em suas dependências.
Parágrafo único - O equipamento de que trata a presente Lei deverá ter
dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou pasta tipo 007, ser munido
de tranca com chave individual, e ser instalado em local anterior à entrada
principal.
Art. 2º. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusivas
das instituições bancárias.
Art. 3º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades do
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990, sem
prejuízo das demais cominações legais.
Art. 4º. As instituições bancárias terão 120 (cento e vinte) dias a contar da
publicação para instalar os equipamentos de que trata o art.1º.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, regulamentar e fiscalizar o cumprimento as
disposições estabelecidas na presente Lei, respeitando a reserva possível.
Art. 6º. O Alvará Municipal só deverá ser emitido mediante o cumprimento
desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de agosto de 2018.
NELSON MIERTSCHINK Vereador
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2018, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente cumpre relatar que a instalação de portas giratórias nas
instituições bancárias vem provocando inúmeros processos face aos
constrangimentos que os clientes sofrem ao serem barrados pelo detector de
metais.
Ocorre que os clientes não podem depositar bolsa ou mochila, no entanto é
obrigado a abrir bolsas e mochilas, retirar de seu interior objetos que possuam
metal.
Esse procedimento tem provocado, com frequência, grandes constrangimentos
aos usuários dos serviços do banco, pois, entre outros fatores, acaba por
invadir a sua privacidade.
A instalação de armários guarda-volumes em instituições bancárias em muito
facilitará aos clientes, bem como a fiscalização pelos agentes de segurança,
pois bolsas, mochilas e pastas serão depositadas no guarda volumes pelo
próprio cliente, responsável pela chave numérica recebida para o depósito e,
depois de atendido, retirará seus pertences e devolverá a chave ao atendente
responsável.
Por fim, importante ressaltar ainda que o presente projeto de lei não fere a
legislação referente ao Sistema Financeiro Nacional, seja no que se refere à
Constituição Federal, seja no que se refere à Lei nº 4.595/64, tendo em vista
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
que não trata de finanças, economia ou de organização das instituições
bancárias.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares à
aprovação do presente projeto, pois o mesmo visa diminuir o constrangimento
causado pela porta giratória aos clientes que necessitam do atendimento
bancário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de agosto de 2018.
NELSON MIERTSCHINK Vereador
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PROJETO DE LEI Nº 23/2018Publicação Nº 161103
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 23/2018
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIO ARNECINI REGONINI, EM EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua ANTONIO ARNECINI REGONINI, com início
na Avenida Reynaldo Berger e término no rio Possmoser, numa extensão de
145 metros, em Rio Possmoser, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de outubro de 2018.
ADAIR LUCHT Vereador
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Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 23/2018, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIO ARNECINI REGONINI, EM EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente
a Rua ANTONIO ARNECINI REGONINI, com início na Avenida Reynaldo
Berger e término no rio Possmoser, numa extensão de 145 metros, em Rio
Possmoser, neste Município.
O homenageado nasceu em 1º de agosto de 1951, em Córrego
Rio Bonito, Distrito de Novo Brasil/ES, filho de José Regonini e Anacreta
Arnecini Regonini.
Na intenção de constituir uma família, o homenageado casou-se
com Neuza Vieira Regonini em 24 de maio de 1975 na cidade de Itaguaçu-ES,
desse relacionamento foram abençoados com o nascimento de 03 (três) filhos:
Marcia Patricia Regonini, Rosiana das Graças Regonini Schneider e Marcio
Antonio Regonini.
Em busca de novas oportunidades, o homenageado e sua família
passaram a residir em Santa Maria de Jetibá no ano de 1983, mais
precisamente na região de São Sebastião.
A princípio, o homenageado trabalhou na qualidade de meeiro na
propriedade de Paulo Lucht, na localidade de Rio Claro e posteriormente
consegiu adquirir sua própria propriedade na localidade de Rio Lamego. Insta
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Estado do Espírito Santo
frisar que o homenageado também prestou serviço de vigia na Prefeitura de
Santa Maria de Jetibá.
Infelizmente, o homenageado foi a óbito em 28 de novembro de
2010, com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, o qual era uma pessoa íntegra
e trabalhadora na sociedade, sempre esteve ao lado de sua família em todos
os momentos, as suas boas ações e exemplo de humildade ficarão guardadas
no coração de todos os que o conheceram. Desta forma, por grande mérito,
fica essa homenagem com a presente denominação.
Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos
nobres pares na aprovação desta homenagem, como forma de manter ativa a
lembrança de seu nome junto aos seus familiares, amigos e toda região local.
Seguidamente, encaminho para votação em plenário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de outubro de 2018.
ADAIR LUCHT Vereador
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Santa Teresa
Prefeitura
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-10-18Publicação Nº 161151
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 392/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADO: Aurélio Castro Schmittel.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professor MAPB I (Ciências), para atuar na EMEIEF “Paulino Rocon”, com carga horária de 15 (quinze) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início com data retroativa ao dia 01 de outubro de 2018 e término em 21 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 719,55 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Car-reiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13243/2018.
Santa Teresa, 28 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 391/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Tânia Luisa Duarte da Silva.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designa-ção Temporária, na função de Enfermeiro de ESF, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 16 de outubro de 2018 e término em 09 de maio de 2019, podendo ser pror-rogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação perti-nente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13174/2018.
Santa Teresa, 02 de outubro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 346/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Maria Lucia Faissal.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Médica, junto ao Programa Es-tratégia Saúde da Família - ESF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 04 de julho de 2018 e término em 05 de junho de 2020, podendo ser prorroga-do a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 8.288,46 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e qua-renta e seis centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 8298/2018.
Santa Teresa, 03 de julho de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 268/2017
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Gervania da Paz Clotilde.
DA RESCISÃO: Acordam que ficará rescindido com data retroativa ao dia 20 de setembro de 2018, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de or-dem particular.
PROCESSO: 12932/2018.
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Santa Teresa, 02 de outubro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 229/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADO: Nelson Felipe.
DA RESCISÃO: Acordam que ficará rescindido com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2018, a rescisão foi solicitada a pedido do CONTRATADO, por motivos de estar assumindo novo Contrato com o Município.
PROCESSO: 11471/2018.
Santa Teresa, 01 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 324/2017
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Etila Hoffmann Schaeffer.
DA RESCISÃO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 21 de outubro de 2018, a rescisão foi solicitada a pe-dido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.
PROCESSO: 12669/2018.
Santa Teresa, 25 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 084/2017
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Etila Hoffmann Schaeffer.
DA RESCISÃO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 21 de outubro de 2018, a rescisão foi solicitada a pe-dido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.
PROCESSO: 12669/2018.
Santa Teresa, 25 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 082/2018
CONTRATO Nº: 341/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Isamira Sotele Repke.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 23 (vinte e três) horas semanais, com data a partir do dia 01 de outubro de 2018.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.205,66 (hum mil, duzentos e cinco reais e sessen-ta e seis centavos).
PROCESSO: 12840/2018.
Santa Teresa, 27 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 086/2018
CONTRATO Nº: 155/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Eliane Aparecida Pereira Teixeira.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 40 (quaren-ta) horas semanais, com data a partir do dia 01 de outubro de 2018.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.096,80 (dois mil, noventa e seis reais e oitenta centavos).
PROCESSO: 13309/2018.
Santa Teresa, 02 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-10-18Publicação Nº 161166
RESUMO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 060/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Editora e Distribuidora Educacional S/A.
OBJETO: estabelecer condições para que os servidores do Contratante, devidamente enquadrados na Lei Municipal nº 2.634/2016, matriculados e frequentando regularmen-te cursos de Graduação no estabelecimento da CONTRA-TADA, tenham reduzido o custo de suas mensalidades em 25% (vinte e cinco por cento).
VALOR GLOBAL: R$ 5.334,45 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
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DOTAÇÃO:
016016.1312200012.001.33903900000 – Fonte: 1000;
005005.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1000;
002002.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1000;
009018.1236500012.097.33903900000 – Fonte: 1102;
011011.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.
PROCESSOS: 5454, 3158, 4892, 4291 e 2833/2018.
PRAZO: terá início a partir da assinatura com duração até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a crité-rio da administração.
Santa Teresa, 19 de junho de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE 13255/2018Publicação Nº 161134
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
Termo de Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a inexigibilidade de licitação para pagamento de serviço de inscrição da servidora Cristina Vieira de Andrade da Secretaria Municipal da Fazenda, no Curso Implantando a RFD REINF em Órgãos Públicos: Gestão das Retenções Tributárias na Fonte dos Entes Públicos, que acontecerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2018 em Vitória - ES, contratando-se para tanto a Grupo Eco Treinamentos e Serviços Ltda, no valor global de R$1.6000,00 (um mil e seiscentos reais), com amparo legal no Artigo 25 - Inciso II c/c Artigo 13 – Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 013255/2018, ratifico a presente inexigibilidade de licitação. Santa Teresa – ES, 10 de outubro de 2018.
Gilson Antônio de Sales Amaro
Prefeito Municipal
Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°99/2018 Publicação Nº 161133
PORTARIA/SMSA/N°99/2018
CONVOCA CANDIDATO APROVADOS
NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o (a) profissional abaixo, aprovado (a) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2017, para o cargo de Assistente Social, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, nos dias 18 de outubro de 2018, no horário 08h às 11h, munido dos do-cumentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo su-pramencionado.
CLASSIFI-CAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
4º RENATA NUNES CUSTÓDIO
5º FELIPE CRISTIANO FANTI SALES
6º KARLUCY SPALENZA PERINI
7º MARA LUCIA BARCELLOS SOARES ADÃO
8º DEBORAH SÁ DA SILVA
9º SIDILEA FAVERO GUIMARÃES NETO
10º CATARINE ALVES BARROS
11º ALESSANDRA CONCEIÇÃO BORGES DE LIMA
12º ANA ELISA SOUZA CARÃO
13º GECIMARA DOS REIS
Art. 2º. A convocação visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Assistente Social,
Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Técnico de Enfermagem.
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Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compareci-mento no prazo acima mencionado, implicará na automá-tica eliminação do mesmo no processo Seletivo Simplifi-cado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 16 de outubro de 2018
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO 393/2018-NONEIA COMISSÃO DE CRIAÇÃO DA FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 161270
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 - Ramais 210 e 368 | E-mail: [email protected]
DECRETO Nº 393/2018 NONEIA COMISSÃO DE CRIAÇÃO DA
FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que desde 1977 a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que
os países procedam à criação de Comitês Científicos e estabeleçam uma lista básica de medicamentos para uso nos diversos níveis de atenção, dado que o volume cada vez maior de drogas disponíveis, a crescente complexidade da farmacoterapia, a maior sofisticação das técnicas de marketing pelas empresas farmacêuticas e os limitados recursos econômicos fazem com que a definição de lista com critérios de racionalidade seja uma tarefa primordial.
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Resolução nº 338 de 06 de Maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e define os princípios e eixos estratégicos da Assistência Farmacêutica no SUS.
Portaria nº 1.555/GM/MS de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente Básico de Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria n°01/GM/MS de 02 de Janeiro de 2015, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
Considerando a Resolução nº 501/CIB/SC, de 27 de Novembro de 2013, que define elenco estadual de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no Município para alcance da saúde individual e coletiva.
Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde.
Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais.
Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade.
Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.
Considerando o Processo Administrativo nº 9.934 de 27 de Setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 - Ramais 210 e 368 | E-mail: [email protected]
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São Gabriel da Palha-ES, a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, cujas ações estarão voltadas a promoção do acesso e uso racional de medicamentos.
Art. 2o - A Comissão de Permanente Farmácia e Terapêutica será regida nos termos deste Decreto.
Art. 3o - A Comissão de Permanente Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha é uma instância colegiada, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com:
I - seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e prescrição dos medicamentos.
II - estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados. Art. 4o - São atribuições da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica: I - elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos -
REMUME, da instituição. II - elaborar e atualizar periodicamente os instrumentos necessários para aplicação da
REMUME. III - fixar os critérios nos quais se baseará a instituição para a obtenção de
medicamentos que não tenham sido selecionados para o uso regular, ou seja, não padronizados pela REMUME.
IV - avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos da REMUME.
V - fomentar a realização de estudos de utilização de medicamentos da rede municipal para subsidiar o desenvolvimento de ações que promovam o acesso e uso racional de medicamentos.
VI - fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica e assistência farmacêutica, dirigida aos profissionais e equipes de saúde.
VII - desenvolver e validar protocolos clínicos e terapêuticos municipais que orientarão a prescrição e a dispensação de medicamentos da REMUME.
VIII - propor ações educativas visando ao acesso e uso racional de medicamentos. IX - assessorar o setor jurídico da Secretaria de Saúde na elaboração de pareceres nos
processos de judicialização de medicamentos. Parágrafo único - Os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde que abordem
terapêutica farmacológica, assim como quaisquer alterações nos fluxos de dispensação de medicamentos, deverão ser submetidos a esta Comissão para análise e aprovação antes de sua instituição.
Art. 5o - A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica de Caçador é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros, bem como identificará a necessidade de consultores nas áreas jurídica e social.
Art. 6o - Os membros da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§ 1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão.
§ 2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
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Art. 7o - A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica deverá ser composta por no mínimo seis (06) membros, na qualidade de membros efetivos, obedecendo a seguinte representação:
I - um (01) Representante do Componente Básico de Assistência Farmacêutica. II - um (01) farmacêutico do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. III - um (01) Representante da área de Enfermagem. IV - um (01) Representante da área de Medicina.
V - um (01) Representante da área de Odontologia. VI - um (01) Representante da área Técnico Administrativo. Art. 8o - Estabelecer que o mandato das pessoas que compõem aludida Comissão será
de dois (02) anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período. Art. 9o - Determinar que durante o prazo do mandato, os membros da Comissão, terão
disponibilidade de carga horária para elaboração dos trabalhos destinados a presente Comissão.
Art. 10 - Considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica.
Art. 11 - A compra de medicamentos não previstos na REMUME ou nos protocolos elaborados de medicamentos não padronizados, que devem ser adquiridos em caráter emergencial, será analisada pelo (a) Gestor (a) e/ou Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A autorização para aquisição do medicamento específico não implica na inclusão do mesmo na REMUME, que permanecerá inalterada.
Art. 12 - A seleção de medicamentos deve ter como referência a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME vigente, o Elenco de Referencia Estadual definido pela CIB e a Relação Nacional de Medicamentos - RENAME em sua última edição.
Art. 13 - A seleção de medicamentos deve objetivar: I - assegurar o acesso a medicamentos seguros, eficazes e custo efetivos. II - promoção à racionalidade na prescrição e utilização dos medicamentos. III - resolutividade terapêutica adequada. IV - racionalização nos custos dos tratamentos. V - contribuir para maior eficiência administrativa, na aquisição dos medicamentos. Art. 14 - Para a inclusão de medicamentos na REMUME deverão ser observados os
seguintes critérios: I - indicação fundamentada em critérios epidemiológicos, privilegiando aqueles
medicamentos que configuram problemas de saúde pública, que atingem ou põem em risco as coletividades, cujo controle concentra-se no tratamento de seus portadores.
II - registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. III - valor terapêutico comprovado, com informações clínicas suficientes na espécie
humana e em condições controladas, sobre a atividade terapêutica e farmacológica (segurança, eficácia e custo efetividade).
IV - baixa toxicidade. V - comodidade posológica e facilidade de fracionamento ou multiplicação de doses. VI - denominação pelo princípio ativo, conforme Denominação Comum Brasileira -
DCB, ou na sua falta, Denominação Comum Internacional – DCI. VII - estabilidade em condições de estocagem e uso, e facilidade de armazenamento. VIII - possibilidade de uso em mais de uma enfermidade. IX - preferência por monofármacos, excluindo-se sempre que possível as associações. X - maior tempo de experiência no uso. XI - tratamento de primeira e segunda linha.
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XII - existência de múltiplos fabricantes. Art. 15 - A substituição de medicamentos da REMUME justificar-se-á quando o novo produto apresentar vantagem comprovada em termos de:
I - menor risco/benefício. II - menor custo/tratamento. III - menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle. IV - maior estabilidade. V - propriedades farmacológicas mais favoráveis. VI - menor toxicidade. VII - maior informação a respeito de suas vantagens e limitações, eficácia e eficiência; VIII - facilidade de dispensação. Art. 16 - A exclusão de medicamentos da REMUME deverá ocorrer sempre que houver
evidências de que o produto: I - apresenta relação risco/benefício inaceitável. II - não apresenta vantagens farmacológicas e/ou econômicas comparativamente a
outros produtos disponíveis no mercado. III - não apresenta demanda justificável. § 1º - As solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos da
REMUME deverão ser realizadas em formulário padrão (Anexo Único), e encaminhadas à Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica pelos profissionais de saúde, com a devida justificativa, e deverá estar acompanhada de no mínimo três (03) publicações científicas sobre o fármaco (autoria isenta de interesses).
§ 2º - A critério da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, a solicitação poderá retornar ao solicitante para complementação de informações.
Art. 17 - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretaria de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 18- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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FORMULÁRIO PARA SOLICITACAO DE ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS Tipo de Proposta: ( ) inclusão ( ) exclusão ( ) alteração Nome Genérico (Denominação Comum Brasileira ou Internacional) do(s) fármaco(s) a ser(em): Incluído : Excluído: Alterado: Nome(s) comercial(is) do medicamento a ser incluído: Laboratório(s) farmacêutico(s) fabricante(s) do medicamento a ser incluído:
Concentração / Unidade de concentração do medicamento a ser incluído:
Forma Farmacêutica:
( ) comprimido ( ) cápsula ( ) drágea ( ) solução oral ( ) xarope ( ) supositório ( ) ampola ( ) frasco-ampola ( ) pomada ( ) creme ( ) outra - Especificar:
Consta da Última Edição da RENAME?
( ) SIM ( ) NÃO
Integra o elenco de algum programa governamental?
( ) SIM ( ) NÃO
Classe Terapêutica: Indicações terapêuticas sugeridas:
Está registrado na ANVISA para a(s) indicação(ões) proposta(s)?
( ) SIM ( ) NÃO
Justificativa terapêutica para a solicitação de inclusão/exclusão: Dose diária definida: Adulto:
Pediátrica: Duração do tratamento: O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da REMUME?
( ) NÃO ( ) SIM, quais?
O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da RENAME?
( ) NÃO ( ) SIM, quais?
Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação de Inclusão/ exclusão/ substituição (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.) com as referências bibliográficas*. *Anexar, no mínimo, três referências bibliográficas (revisões sistemáticas, metanálises ou ensaios clínicos randomizados). No caso de substituição, apresentar estudos comparativos entre o fármaco proposto e o tratamento convencional. Evitar estudos patrocinados pelos fabricantes.
DADOS DO PROPONENTE Nome: Instituição: Cargo / Função: Conselho de Classe / Nº: Telefone(s) / Fax para Contato: E-mail: Data:
___/___/______
Carimbo e Assinatura
Obs: as solicitações de indicações sem referência de bibliografia e preenchidas incompletamente não serão avaliadas.
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DECRETO 394/2018-EXONERA O SERVIDORA MARIA KAROLINE PEREIRA ROSARIO-AUXI-LIAR DE REGÊNCIA
Publicação Nº 161272
DECRETO Nº 394/2018
EXONERA A SERVIDORA MARIA KAROLINE PEREIRA RO-SARIO DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR DE RE-GÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 133 de 15 de Ou-tubro de 2018, do Gabinete da Prefeita.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora MARIA KAROLINE PEREIRA ROSARIO, Matrícula 6382, do Cargo Comissiona-do de Auxiliar de Regência, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 10 de Outubro de 2018.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de Outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 395/2018-LAURICEA SILVA BAR-CELLOS LIMA-NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
Publicação Nº 161273
DECRETO Nº 395/2018
NOMEIA A SENHORA LAURICÉA SILVA BARCELLOS LIMA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LAURICÉA SILVA BAR-CELLOS LIMA, no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador Social, Carreira “IV”, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Pa-lha, nos termos da Lei Municipal nº 2.571 de 19/11/2015, Edital de Concurso Público nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 69 de 29 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 457, de 01/03/2016 e Edital de Convocação de Nomeação nº 20 de 28 de Setembro de 2018.
Art. 2º- A Servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Muni-cípio de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 396/2018-ERIVELTO NESPOLI-NO-MEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
Publicação Nº 161274
DECRETO Nº 396/2018
NOMEIA O SENHOR ERIVELTO NESPOLI CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ERIVELTO NESPOLI, no Cargo de provimento efetivo de Motorista, Carreira “V”, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Munici-pal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Munici-pal nº 2.571 de 19/11/2015, Edital de Concurso Público nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 69 de 29 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Muni-cípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 457, de
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01/03/2016 e Edital de Convocação de Nomeação nº 21 de 01 de Outubro de 2018.
Art. 2º- O Servidor admitido conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Muni-cípio de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N° 16/2018Publicação Nº 161243
Ordem de Serviço n°. 16/2018
A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Se-cretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar os Servidores Carolina Gonçalves Men-des, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizio-li, Eliane Cristina Alves Bastianello, EsemarKalk da Silva, Selma Gonçalves de Oliveira, Fabíola dos Santos Brunn, Fábulo Augusto Delevedove, Graciele Patrícia Bonfim Pun-girum, Jilvania Santos do Carmo, Maria Aparecida da Silva, Paulo Fiorotti, RaianeMalacarne, Ronaldo Scharra, Simone CarlettiOakes, Sirlei Soares dos Santos Grinivald, Selma Gonçalves de Oliveira,lotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Mu-nicipalidade, a realizar serviços extraordinários no período de 16/10/18 a 15/11/18 para suprir a demanda de servi-ços existentes nesta Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO- Aos Servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data.
Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 16 de outubro de 2018.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2018/SEMADPublicação Nº 161265
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2018
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições le-gais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e
Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidores lotados nesta Secretaria e o Memorando Nº 336/2016-RH,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os servidores desta Secretaria: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ROBERTO ANTONIO PESSI, BRIS-SA BIAZATTI, FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, JOÃO MAURO SCHMIDT, ROSEANE BARROS DE MATTOS, THAI-NARA DOS SANTOS FONTES E WILLIAN FISCHER DE MOU-RA, realizar serviços extraordinários no período de 16 de outubro de 2018 a 15 de novembro de 2018, para suprir a demanda dos serviços.
Parágrafo único – Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas as horas extras necessá-rias.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.
São Gabriel da Palha, 16 de outubro de 2018.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2018Publicação Nº 161244
Ordem de Serviço nº 10/2018
O Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urba-no da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços na Se-cretaria e nos Departamentos de Infra Estrutura Rural e Departamento de Obras Públicas que necessitam urgência e continuidade na sua execução;CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de para zelo do patrimônio público;CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcioná-rios que exercem atividades diversas, para desempenha-rem as funções de vigia em próprios municipais;CONSIDERANDO o grande volume de serviços burocráti-cos na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;CONSIDERANDO a necessidade dos agentes fiscais reali-zarem plantões nos finais de semana e feriados;RESOLVE,
Art. 1º - Art. 1º - Autorizar os servidores lotados na Secre-taria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, efe-tivos, a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de outubro de 2018 a 15 de novembro de 2018, para suprirem a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
São Gabriel da Palha, em 16 de Outubro de 2018.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
PORTARIA 2.082/2018-NOMEIA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES E REVOLGA A PORTARIA Nº 2.037-18
Publicação Nº 161275
PORTARIA Nº 2.037/2018
NOMEIA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo nº 9.934 de 27 de Setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Decreto 393 de 16 de Outubro de 2016, que criou a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêu-tica do Município de São Gabriel da Palha-ES.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de São Gabriel da Palha-ES, composta por: BIANCA BENINCA PIZZIN ONOFRE- Farmacêutica Bioquí-mica - Presidente, JEAN MAURICIO BOHRY-Médico Clínico Geral, ROSANA FORNAZIER DO NASCIMENTO-Médica, MA-RIANNA RIBEIRO CRIZOSTOMO LOVO-Enfermeira, PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI-Odontólogo, e FRANKS MAU-RO TARGA FARIA-Assistente Administrativo - Membros.
Art. 2º - A Comissão será renovada a cada dois anos, con-tados a partir de 01 de Outubro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria nº 2.037 de 02 de Outubro de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS SETEMBRO/2018
Publicação Nº 161218
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 100/2018
CONTRATADO: CONSTRUTORA NORTE CAPIXABA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECOMPOSIÇÃO, REMOÇÃO E REASSENTAMENTO E COMPACTAÇÃO DE BLOCRITOS, BLOCOS SEXTAVADOS, PARALELEPÍPEDOS E MEIO FIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODO O MATE-RIAL E EQUIPAMENTO.
VALOR: R$ 64.376,96 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZEN-TOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTA-VOS)
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2018.
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VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS DESTE MUNICÍPIO.
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, CONSO-LIDADA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2947/2018 DE 08/05/2018, TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2018 DE 04/06/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 101/2018
CONTRATADO: ARPINI CONSTRUÇÕES LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECOMPOSIÇÃO, REMOÇÃO E REASSENTAMENTO E COMPACTAÇÃO DE BLOCRITOS, BLOCOS SEXTAVADOS, PARALELEPÍPEDOS E MEIO FIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODO O MATE-RIAL E EQUIPAMENTO.
VALOR: R$ 31.640,58 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS DESTE MUNICÍPIO.
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, CONSO-LIDADA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2947/2018 DE 08/05/2018, TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2018 DE 04/06/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 102/2018
CONTRATADO: HILTO BELINK
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA RICARDO AHNERT, S/Nº., DISTRITO DE VILA FARTU-RA, NESTE MUNICÍPIO, PARA INSTALAÇÃO DA ESTRATÉ-GIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.
VALOR: R$ 1.055,00 (UM MIL E CINQUENTA E CINCO RE-AIS) MENSAIS.
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CON-TRATO SERÁ DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA.
AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007931/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 103/2018
CONTRATADO: CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EI-RELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA MINI QUADRA E UMA COZINHA NA EMEF “BOA VISTA”, NESSE MUNICÍPIO.
VALOR: R$ 359.450,29 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).
DATA: 10 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: O PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE 4 (QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, CONSO-LIDADA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1831/2018 DE 20/03/2018. TOMADA DE PREÇOS Nº. 06/2018 DE 19/04/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 105/2018
CONTRATADO: CLAYTON SILVA DE BRITO 05929968756
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO NO PERÍODO DE 07 A 12 DE OUTUBRO DE 2018, POR DECOR-RÊNCIA DA SEMANA DA CRIANÇA, DE ACORDO COM O PROJETO SOCIAL “DIREITO DE BRINCAR”.
VALOR: R$ 45.100,00 (QUARENTA E CINCO MIL E CEM REAIS)
DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADA DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O DIA 31/10/2018.
AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 2025/2018 DE 28/03/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2018 DE 30/08/2018 - REEDIÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 106/2018
CONTRATADO: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR: R$ 22.608,50 (VINTE E DOIS MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA OS EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESEN-TADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂN-CIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8019/2018 DE 13/07/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018 DE 06/08/2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 107/2018
CONTRATADO: ATUANTE COMÉRCIO MAG STORE EIRELI ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR: R$ 13.693,50 (TREZE MIL SEISCENTOS E NOVEN-TA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DE GARANTIA OFERECIDO PARA OS EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESEN-TADA PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂN-CIA COM O ESTABELECIDO NO EDITAL.
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8019/2018 DE 13/07/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018 DE 06/08/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 108/2018
CONTRATADO: LORENZONI DIESEL LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PE-ÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS NOVOS QUE SE FI-ZEREM NECESSÁRIOS, E QUE DEVERÃO SER GENUÍNAS OU ORIGINAIS, PARA AS MÁQUINAS PESADAS, QUE COM-PÕEM OU QUE VENHA A COMPOR A FROTA DA PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA PARA UM ANO:
SECRETARIA PEÇAS SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
R$ 45.000,00 R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
R$ 35.0000,00 R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
R$ 160.000,00 R$ 80.000,00
DATA: 25 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2629/2018
DE 25/04/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 59/2018 DE 21/08/2018.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 16/10/2018.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS TERMOS ADI-TIVOS DE SETEMBRO DE 2018 - PMSGP/ES
Publicação Nº 161277
2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N°. 002/2018 DE 05/01/2018.
PROCESSO Nº. 008407/2018
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORO-ESTE - CIM NOROESTE
OBJETO DO CONTRATO: RATEAR A DESPESAS DO CON-SÓRCIO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FINALIDADE DO CON-SÓRCIO.
OBJETO DO ADITIVO: FICA ACRESCIDO O VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) AO VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO, PASSANDO O VALOR TOTAL DO CON-TRATO PARA R$ 545.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) DEVENDO OCORRER O REPASSE DA DIFERENÇA DOS VALORES RESTANTES NAS PARCELAS RELATIVAS AO ANO EM CURSO. FICA AINDA INCLUÍDA A FONTE DE RECURSOS 1203 PARA O CUSTEIO DAS DES-PESAS.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 12 DE SETEMBRO DE 2018.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 079/2017 DE 06/10/2017.
PROCESSO Nº. 003051/2017
CONTRATADO: REGINALDO PEREIRA LORENCINI ME
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINA-ÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE PARA EVENTOS DESTA MUNICIPALIDADE TUDO CONFORME O ANEXO ÚNICO.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 65, I, ALÍNEA “B”, §1º, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERA SE O § 1º DA CLAUSULA TERCEIRA DO REFERIDO CONTRA-TO, ACRESCENDO 11,19 % (ONZE INTEIROS E DEZENOVE CENTÉSIMOS POR CENTO) AO VALOR INICIAL.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO
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CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZEN-DO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 25 DE SETEMBRO DE 2018.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 042/2018 DE 18/05/2018
PROCESSO Nº. 8403/2018
CONTRATADO: CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EI-RELI EPP
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE REFORMA DO ES-PAÇO ESPORTIVO DA EMEF IRMÃ ADELAIDE BERTOCCHI, LOCALIZADA NA RUA ELI CARDOSO, N°. 45, BAIRRO SAN-TA CECÍLIA, NESTE MUNICÍPIO.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 65, II, B, §1º DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA O ITEM 3.1 DA CLÁUSULA TERCEIRA, ACRESCENDO O VALOR DE R$ 15.111,23 (QUINZE MIL CENTO E ONZE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO CON-TRATADO.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 26 DE SETEMBRO DE 2018.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 096/2017 DE 22/11/2017
PROCESSO Nº. 008998/2018
CONTRATADO: EDITORA HOJE EIRELI EPP
OBJETO DO CONTRATO: PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LRF, PUBLICAÇÃO DE MÍDIA INSTITUCIONAL E EDUCATIVA EM POLICROMIA, E, COMUNICADOS REFERENTES A CERTAMES LICITATÓRIOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL/REGIONAL, EM MONOCROMIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS ES-PECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONSTAN-TES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2016, QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 65, I, ALÍNEA “B”, §1º, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERA SE O ITEM 4.1 DA CLAUSULA QUARTA DO REFERIDO CONTRA-TO, ACRESCENDO 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO VALOR INICIAL.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 27 DE SETEMBRO DE 2018.
5º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 093/2014 DE 16/06/2015
PROCESSO Nº. 008789/2018
CONTRATADO: L & B CONSTRUÇÕES LTDA EPP
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETI-VA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA REFERENTE Á MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA O ITEM 6.1 DA CLÁUSULA SEXTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CON-TRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2018.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 14 DE SETEMBRO DE 2018.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 123/2016 DE 02/12/2015.
CONTRATADO: AUTO CENTER WAGNER EIRELI
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNE-CIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E/OU ACESSÓRIOS NOVOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, E QUE DEVERÃO SER GENUÍNAS OU ORIGINAIS, PARA OS VEÍCULOS OFI-CIAIS FLEX, LEVES DE PEQUENO PORTE QUE COMPÕEM E AQUELES QUEM VENHAM A COMPOR A FROTA DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: FICAM TRANSFERIDOS OS VALORES DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS E R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) REFERENTE AO CUSTEIO DE PEÇAS PERTENCEN-TES A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SO-CIAL E FAMÍLIA.
DATA DA EMISSÃO: 05/09/2018
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA ME-LHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA, RESOLVE DE FORMA UNILATERAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDI O CONTRATO Nº. 052/2018 DE 01/06/2018 COM A FIRMA VIAÇÃO SÃO GABRIEL LTDA, TENDO COMO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTOS DE SAÚDE, CONSULTAS E EXAMES FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, COM DESTINO AOS DIVER-SOS HOSPITAIS E CLÍNICAS LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA, COM HORÁRIO DE SAÍDA DIÁRIA DESTA CIDADE RETORNANDO NO MESMO DIA AO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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ADMINISTRATIVO Nº. 6936/2018.
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA ME-LHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, RESOLVE DE FORMA UNILATERAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDI O CONTRATO Nº. 074/2018 DE 13/07/2018 COM A SENHORA ZENIL-DA MARIA ROSA, TENDO COMO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA PAULINO MASSUCATTI, Nº.19, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE, DO QUAL A LOCADORA É A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA, PARA ABRIR A FAMÍLIA DO SENHOR HELIO ONOFRE CARVALHO, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9142/2018.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 16/10/2018.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 13/2018/SMSPublicação Nº 161261
RESOLUÇÃO Nº 13/2018.
O Conselho Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES, criado através do artigo 4º, da Lei Complementar nº 002/91, de 01 de julho de 1991, alterado pelas Leis Com-plementares nºs 008/2001, 13/2005, 28/2005, 21/2009, 23/2009, 30/2011 e 31/2012, 36/2013 e 38/2014.
Em reunião Ordinária do dia 20 de Setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar o credenciamento de mais 05 (cinco) agentes comunitários de saúde para atuarem nas cinco microáreas que estão descobertas no Município de São Ga-briel da Palha.
Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Gabriel da Palha, 16 de Outubro de 2018.
ROBERTO MORANDI
Presidente do CMS
HOMOLOGADA pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde na data supra.
PUBLIQUE-SE na Imprensa Oficial dos Municípios do Esta-do do Espirito Santo.
RESOLUÇÃO Nº 14/2018/SMSPublicação Nº 161262
RESOLUÇÃO Nº 14/2018.
O Conselho Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES, criado através do artigo 4º, da Lei Complementar nº 002/91, de 01 de julho de 1991, alterada pelas Leis Com-plementares nºs 008/2001, 13/2005, 28/2005, 21/2009, 23/2009, 30/2011 e 31/2012, 36/2013 e 38/2014.
Em reunião Ordinária do dia 11 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º: Dar Ciência aos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, da Notificação Recomendatória e Premo-nitória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nº 10/2018, que notifica a senhora Lucélia Pim Ferreira da Fonseca recomendando-a nos termos da Lei 57, de 28.07.1970, e da Escritura Pública de Doação com cláusula de reversibilidade, datada de 29.01.1971 e registrada no Livro de Escrituras Diversas nº. 003 ED, fls. 21 v a 23, sob o nº. 310, do Cartório LANDRI – Tabelionato de Notas da Sede de São Gabriel da Palha, promova todas as providên-cias administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para reverter à posse e o domínio do imóvel objeto da doação á Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel para o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação.
São Gabriel da Palha, 16 de Outubro de 2018.
ROBERTO MORANDI
Presidente do CMS
HOMOLOGADA pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde na data supra.
PUBLIQUE-SE na Imprensa Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo.
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Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
Publicação Nº 161220
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
DATA DE ABERTURA: 29/10/2018 às 13h.
OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte especializada em serviços de for-necimento de pão e complementos para lanche dos Servi-dores e Vereadores do Poder Legislativo.
O edital poderá ser retirado através do site www.camaras-gp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252, ramal 214.
São Gabriel da Palha - ES, 16 de outubro de 2018.
ALISSON CASSANI
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Publicação Nº 161224
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
DATA DE ABERTURA: 07/11/2018 às 13h.
OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte para fornecimento de equipamen-tos de informática para atender às necessidades de alguns setores e a demanda de Unidades Administrativas da Câ-mara Municipal de São Gabriel da Palha/ES.
O edital poderá ser retirado através do site www.camaras-gp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252, ramal 214.
São Gabriel da Palha - ES, 16 de outubro de 2018.
ALISSON CASSANI
Pregoeiro Oficial
PORTARIA Nº 109/2018Publicação Nº 161276
PORTARIA Nº 109, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências c/c a Lei Complementar 44 de 19 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO, que o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, determina que a avaliação de desempenho dos servidores, seja apurada anualmente, no mês em que se deu a nomeação do ser-vidor, e, o Ato nº 10 de 10 de dezembro de 2015, regula-menta a referida avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em conformidade com os Arts. 37 e 38 da Lei nº 1997, de 02 de dezembro de 2009, e Ato 10/2015, a Comissão de Desenvolvimento Funcional Com-posta pelos seguintes Servidores: EDSON ANTONIO ZA-NOTELLI DA SILVA, Procurador Jurídico; JOSÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO, Secretário Geral; JARDEL CARLOS DAL CIM, Diretor da Diretoria Administrativa; e Diretor da Diretoria dos Departamentos, para proceder com a primeira Ava-liação Anual dos Servidores, RENATO TIMM SIQUEIRA E RODRIGO ANTONIO MANOEL conforme requerimentos.
Art. 2º - A coordenação e os procedimentos relativos à avaliação periódica do desempenho ficarão sob a Presidên-cia do Procurador Jurídico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Tiago dos Santos
Presidente
Wagner Lucas dos Santos
1º Secretário
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha
PORTARIA 049/2018 - CONCEDE APOSENTA-DORIA
Publicação Nº 161250
PORTARIA N. º 049/2018 CONCEDE O BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUÇÃO À SERVIDORA DULCINEIA SIQUEIRA DOS SANTOS.
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora--Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blicos do Município de São Gabriel da Palha-ES e ALDIVNO ANTUNES PINTO no uso de suas atribuições legais confe-ridas pelo Art. 81 e 82 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos IN-TEGRAIS, à servidora DULCINEIA SIQUEIRA DOS SANTOS efetiva no Cargo de Professora MAPA, Nível “II”, Referência “14”, Matrícula 108, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com funda-mento no Art. 6° da EC n° 41/2003 e incisos I, II, III, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 16 de Outubro de 2018.
Art. 2º - Os proventos para efeito da aposentadoria con-cedida nesta Portaria serão fixados conforme Artigo 41 da Lei Municipal n° 1.638/2006 e reajustados de acordo com o Artigo 55 da mesma Lei, combinado com Art. 7º da EC nº 41 de 2003.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 16 de ou-tubro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente, em 16 de outubro de 2018.
Zu-Landa De Santos Da Rós Malacarne
Diretora-Presidente
Aldivino Antunes Pinto
Diretor de Previdência e Atuária
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
RESUMO DO CONTRATO 02/2018Publicação Nº 161259
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2018 EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
CONTRATADA: LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUA-RIAL LTDA EPP.
CONTRATO Nº: 002/2018.
OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência e Consulto-ria Atuarial.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas altera-ções, Processo Administrativo nº 120/2018 de 22/08/2018.
VALOR TOTAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) contados a partir da data da assinatura do presente contrato.
DATA: 01/10/2018.
São Gabriel da Palha, em 16 de outubro de 2018.
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE
Diretora-Presidente
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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São José do Calçado
Prefeitura
PORTARIA Nº 6.133/2018Publicação Nº 161127
PORTARIA Nº 6.133/2018
“NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PARA APURAR SUPOSTA FALTA ADMI-NISTRATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal n°747/91, arts. 179, 192, 193 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado--ES).
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Secretário Mu-nicipal de Educação, Sr. Anito Teixeira Abreu, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.351 de 15 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, de suposta violação de direitos da criança João Pedro de Oliveira, por parte dos Servidores HERBERT RUDECK STHEL COCK e KAROLINE APARECIDA DA SILVA CAMPOS;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê a abertura de processo administrativo para apurar suposta falta ad-ministrativa , competindo ao Chefe do Executivo a nomea-ção de comissão para tal finalidade,
R E S O L V E:
Art.1°. Nomear a Comissão para instauração de Processo Administrativo a fim de apurar suposta falta administrativa dos Servidores Públicos Municipal: Sr. HERBERT RUDECK STHEL COCK e Sra. KAROLINE APARECIDA DA SILVA CAM-POS.
Art.2°. A Comissão, em atendimento à Lei Municipal n° 747/91, será composta pelos servidores: Walker Vinicius Rodrigues de Almeida, Elço Alves Da Silva Filho e Miriam Pimentel Gonçalves.
Parágrafo Único. Fica o Servidor Walker Vinicius Rodrigues de Almeida, encarregado de presidir os trabalhos, que es-colherá dentre os demais o secretário.
Art.3°. A Comissão funcionará nas dependências da Pre-feitura Municipal, acompanhada da Assessoria da Procura-doria Geral do Município e terá o prazo de 30 (trinta) dias, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias, devidamente justificado, para apurar os fatos constantes do processo n°. 2.351/2018.
Art.4°. Instalada a Comissão, esta deverá cumprir rigoro-samente os preceitos contidos no Estatuto dos Servidores Municipais, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 4929/2018Publicação Nº 161128
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 4929/2018
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção de ar con-dicionado, para atender a Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: GILDEVAN BARBOSA DE NOVAIS 35806659879, pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no C.N.P.J. sob nº. 23.229.858/0001-28, estabelecida à Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Bairro: São Miguel, Cep: 29.560-000, Tel. (28) 99959-4960, no muni-cípio de Guaçuí - ES.
Valor Total do Contratado: R$ 3.780,00 (Três mil, setecen-tos e oitenta reais).
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Dotação Orçamentária:
SEMUS
Ficha 49 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1201 – Recurso Próprio;
MAC
Ficha 63 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1201 – Recurso Próprio e 1203 – Recurso SUS.
São José do Calçado-ES, 08 de outubro de 2018.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº. 4.020/2018Publicação Nº 161184
DECRETO Nº 4.020/2018
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NE-CESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) O Edital nº. 001/2017, que estabelece normas e crité-rios para o processo seletivo simplificado de professores e pedagogos, habilitados em regime de designação tem-porária para atender às necessidades de excepcional in-teresse público da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para eventual contratação de inspetor escolar, aprovado pelo Decreto nº. 4.006/2018;
b) O conteúdo do processo administrativo nº 3267/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o resultado final do processo seletivo simplificado de professores e pedagogos, habili-tados em regime de designação temporária para atender às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para eventual contratação de inspetor escolar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECES-SIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RE-SERVA PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR
DECRETO Nº 4.006/2018 – EDITAL Nº 001/2017
Resultado final: 15/10/2018
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CLASSIFICADOS
CLASSIFICA-ÇÃO
CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO
1°ROZIANI PAULA FERRARI SANCIO
44
2° LETÍCIA OLIVEIRA FERREIRA 16
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ELIMINADOS
CLASSIFICA-ÇÃO
CANDIDATO(A) MOTIVO
——————JÚLIA DE SOUZA SOARES
Eliminada conforme item 5, incisos I, II, III e V do Edital 001/2017.
——————MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA
Eliminada conforme item 9.2 do Edital 001/2017.
——————RAFAELLI OLIVEIRA MARROQUE
Eliminada conforme item 9.2 do Edital 001/2017.
——————SANDRA KATIA DA FONSECA GONÇALVES
Eliminada conforme item 9.2 do Edital 001/2017.
——————SOLENIR DALMASO DE OLIVEIRA
Eliminada conforme item 5, incisos II e III do Edital 001/2017.
PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CLASSIFICADOS
CLASSIFICA-ÇÃO
CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO
1°ROZIANI PAULA FERRARI SANCIO
44
2°SIRLENE APARECIDA DOS SANTOS
00
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ELIMINADOS
CLASSIFI-CAÇÃO
CANDIDATO(A) MOTIVO
—————— JÚLIA DE SOUZA SOARES
Eliminada confor-me item 5, incisos I, II, III e V do Edital 001/2017.
——————MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA
Eliminada confor-me item 9.2 do Edital 001/2017.
PROFESSOR DE HISTÓRIA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CLASSIFICADO
CLASSIFI-CAÇÃO
CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO
1º YVES DEMUNER LÓSS 00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CLASSIFICADO
CLASSIFI-CAÇÃO
CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO
1°LETÍCIA LOPES PONTES BOSCHETTI
46
PROFESSOR DE MATEMÁTICA SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELIMININADO
CLASSIFI-CAÇÃO
CANDIDATO(A) MOTIVO
——————FAUSTO JOSÉ GOMES VIEIRA
Eliminado confor-me item 5, incisos
I, II, III e V do Edital 001/2017.
PEDAGOGO - ELIMINADO
CLASSIFI-CAÇÃO
CANDIDATO(A) MOTIVO
——————SIRLENE APARECIDA DOS SANTOS
Eliminada conforme item 5, inciso VII
do Edital 001/2017 e art. 3º do Decre-to nº 4.006/2018.
WALDEISE ZANETTI NEPOMOCENO FADINI
Presidente da Comissão
WALDIRENI ZANETTI NEPOMOCENO DA VITÓRIA
Membro da Comissão
ANTONIA APARECIDA DO SOCORRO CHAVES TOREZANI
Membro da Comissão
DECRETO Nº. 4.021/2018Publicação Nº 161193
DECRETO N.º 4.021/2018
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos V e VIII da Lei Orgânica Municipal e, considerando:
a) A Lei Municipal nº 108/1999, em seu art. 13º e 15º, com nova redação dada pela lei 409/2007,
DECRETA:
Art. 1º. A Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente será de responsabilidade do Secretá-rio Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 013/2018
Publicação Nº 161122
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2018.
Processo nº.: 3671/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratada: Lilia Aparecida Milli.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2018, até o dia 16 de julho de 2019, conforme permitido na Cláusula Sétima do Contrato Original.
Valor Total: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato celebrado sob o nº. 013/2018 fica prorrogado até o dia 16 de julho de 2019, a contar de 17 de outubro de 2018.
São Roque do Canaã - ES, 15/10/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 044/2018
Publicação Nº 161227
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 044/2018.
Processo nº.: 2010/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratado: Posto Izaura LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o acrés-cimo no valor unitário do litro de gasolina comum, passan-do de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) visando manter o reequilíbrio econômico financeiro que fora solicitado pela CONTRATADA, conforme anexo único, parte integrante do presente termo aditivo.
Valor total: O valor total deste a ser acrescido é de R$ 9.551,21 (nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos). Em virtude do presente termo adi-tivo o valor global do Contrato Nº. 044/2018 passa a ser R$ 174.028,29 (cento e setenta e quatro mil e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).
Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á em 31 de dezembro de 2018.
São Roque do Canaã - ES, 11/10/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 293/2018Publicação Nº 161214
PORTARIA N.º 293/2018
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009, e consi-derando:
a) A Portaria nº. 256/2018, de 31 de agosto de 2018; e
b) O conteúdo do processo administrativo nº 3.151/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 16/10/2018 a 30/10/2018, as férias regu-lamentares do servidor JAKSON PEREIRA FERNANDES,
concedidas através da Portaria nº 256/2018, de 31 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 10/08/2017 à 09/08/2018, restando-lhe 15 (quinze) dias, a serem gozados no período de 03/12/2018 a 17/12/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 16 de outubro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 189
Serra
Prefeitura
AVISO DE REMARCAÇÃO MPE 232/2018Publicação Nº 161228
COMUNICADO PARA REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITA-ÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 232/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna Público que devido a alterações no Edital e Termo de Referência, fica remarcada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 232/2018, cujo objeto é CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTA-LAÇÃO DE MÓVEIS (GUICHÊ DE ATENDIMENTO), conforme Processo n.º 50446/2018 SETER, com abertura das propos-tas prevista para as 09:45hs do dia 29/10/2018 e sessão disputa às 10:00hs do dia 29/10/2018. O Edital Retificado encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.
Serra/ES, 16 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeira Oficial/SEAD
AVISO DE RETIFICAÇÃO SRPMPE255/2018Publicação Nº 161206
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público a Retificação do objeto referente ao PREGAO ELE-TRÔNICO Nº255/2018, processo nº 44446/2018, confor-me segue:
ONDE SE LÊ:BANHEIRO(S) QUIMICO(S)
LEIA-SE:BANHEIRO(S) HIDRAULICO(S)
Publicado em 16 de outubro de 2018.
Serra, 16 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeira Oficial/SEAD
COMUNICADO MPE 240-2018Publicação Nº 161153
COMUNICADO PARA REMARCAÇÃO DE DATA DE LICITA-ÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº240/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna Público que fica remarcada a data da disputa do Pregão Eletrônico nº240/2018, cujo objeto é Aquisição de ELETROELETRONICOS, para atender a implantação do atendimento de tempo integral da EMEF PROFª EULÁLIA
FALQUETO GUSMANN, conforme Processo n. º 45012/2018 SEDU, sendo remarcada a data de abertura das propostas para as 12:45hs do dia 29/10/2018 e sessão disputa às 13:00hs do dia 29/10/2018. O edital retificado encontra-se no site www.licitacoes-e.com.br, com o código identifi-cador nº 741043.
Serra/ES, 16 de outubro 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
COMUNICADO MPE 243-2018Publicação Nº 161245
COMUNICADO PARA REMARCAÇÃO DE DATA DE LICITA-ÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº243/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna Público que fica remarcada a data da disputa do Pregão Eletrônico nº243/2018, cujo objeto é Aquisi-ção de Gêneros Alimentícios do grupo (Cereais, Leite, su-cos e outros) para atender CREAS, CASA LAR FEM., CASA LAR MASC., CASA DE PASSAGEM, CASA DOS CONSELHOS (COMCASE, CONSEA, COMIDS, COMDPD) E CONSELHOS TUTELARES REGIONAL I, II III E IV, em atendimento a Secretaria de Assistência Social – SEMAS processo n. º45830/2018 SEMAS, sendo remarcada a data de aber-tura das propostas para as 08:15hs do dia 29/10/2018 e sessão disputa às 08:30hs do dia 29/10/2018. O edital re-tificado encontra-se no site www.licitacoes-e.com.br, com o código identificador nº 741098.
Serra/ES, 16 de outubro 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
COMUNICADO REMARCAÇÃO SRPMPE194/2018Publicação Nº 161147
COMUNICADO PARA REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITA-ÇÃO – SRP PREGÃO ELETRONICO Nº 194/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Prego-eira Oficial, torna Público que fica remarcada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 194/2018, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO CARNES PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA, conforme Processo n.º 43831/2018 SEDU, com abertura das propostas prevista para as 08:30hs do dia 30/10/2018 e sessão disputa às
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 190
09:00hs do dia 30/10/2018. O Edital sem alterações en-contra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.
Serra/ES, 16 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
CONVOCAÇÃOPublicação Nº 161076
OFICIO N. 280/2018 - CRF Serra/ES, 09 de Outubro de 2018.
Comunicamos ao Representante da IDEAL TRANSPOR-TES E FRETAMENTOS LTDA ME, que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nºs 71.762/2013 e 109.294/2013 – Autos de Infrações ns. 2192/2013 e 8268751/2013, no dia 17/10/2018, as 13:30 horas, podendo ser julgado nesta ou na sessão sub-sequente, sem necessidade de nova intimação, na sede da Procuradoria Geral, 5º andar, situado na Rua Maestro Antonio Cícero, 239 - Centro – Serra, tel: 3291.2066 - 3291.2062.
SONIA MARIA VIEIRA
Secretária do CRF
DECRETOS Publicação Nº 161263
DECRETO Nº 3138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 49.277/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, KAMILLA BOLONHA GOMES, do cargo de Técnico de Nível Superior – Professor Educação Física, matrícula nº 41.710, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3151, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 53.582/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, MARILIA CHAGAS LOPES, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula nº 39.174, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3156, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera Assessor Técnico – Seter.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera JOSÉ HENRIQUE MAGNAGO, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3157, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera Gerente de Administração, Serviços e Manuten-ção – Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
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Art. 1º Exonera CHARLE PEREIRA NUNES, do cargo em comissão de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3158, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018Nomeia Assessor Técnico – Seter.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,D E C R E T A :Art. 1º Nomeia CHARLE PEREIRA NUNES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Se-cretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter, com remuneração e atribuições previstas em leis especí-ficas.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 161258
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Mi-nistério da Cidades efetuou no dia no dia 16 de outubro de 2018, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 192.537,60 (cento e noventa e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), Contrato de Repasse nº nº 1028231-78/2015 e SICONV nº 826218/2015, para esse Município, destinados à Obras de Drenagem e Pavi-mentação de ruas do Balneário de Carapebus no Município da Serra/ES, no âmbito do Programa Planejamento Urbano.
PORTARIAPublicação Nº 161260
PORTARIA Nº 196, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Autorização Especial de Afastamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 60.594/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Autoriza afastamento especial à servidora MAYLLA BARCELLOS VENTURIN, Secretária Adjunta, matrícula nº 59.643, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Cul-tura, Esporte e Lazer - Setur, para participar da última etapa do Campeonato Brasileiro “Ceará Terra do Sol Bo-dyboarding, a realizar-se na Praia do Porto das Dunas, em Aquiraz/CE, no período de 15 a 18 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 161213
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 36153/2018, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando a Aquisição de ferramentas valor de R$ 1.171,44 (mil cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), em favor da empresa Casa do Adubo LTDA.
Serra – ES, 16 de outubro de 2018.
Samuel Dias de Souza Filho
Secretário de Agricultura, Agroturismo, Aqüicultura e Pesca
RESTADO SRPMPE226-2018Publicação Nº 161169
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 226/2018, processo nº 49905/2018 SEAD, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL, CONTRATA-ÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINE-RAL, conforme segue:
LOTE I: MABOL COMERCIAL LTDA ME, no valor R$ 151.392,00.
Serra, 16 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
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Página 192
RESULTADO MPE(SRP) 186-2018Publicação Nº 161210
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO (SRP) Nº 186/2018, processo nº 43827/2018, Visando Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos de cozinha (fogões e refrigeradores), conforme segue:
LOTE I: CEGI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GAS-TRONOMIA E INOXIDAVEIS EIRELI – VALOR R$ 123.347,00
LOTE II: CEGI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GAS-TRONOMIA E INOXIDAVEIS EIRELI – VALOR R$ 370.041,00
LOTE III: AR DE CASA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EI-RELI ME – VALOR R$ 40.249,80
LOTE IV: AR DE CASA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EI-RELI ME – VALOR R$ 120.749,40
Serra, 16 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
RESULTADO MPE064-2018Publicação Nº 161139
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 064/2018, processo nº 256765/2017 SEAD, cujo objeto é a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRA-ÇÃO E FORNECIMENTO MENSAL DO BENEFÍCIO DE AUXI-LIO ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO /MAGNÉTICO, SEM CHIP, COM SENHA INDIVIDUAL, PARA RECARGA MENSAL, PARA OS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, conforme segue:
LOTE I: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ME – Valor R$ 38.550.499,99.
Serra, 16 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
RESULTADO MPE199-2018Publicação Nº 161208
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 199/2018, processo nº 42796/2018, Visando Contratação de Empre-sa para prestação de serviços de mensageria motorizada, conforme segue:
LOTE I: FRACASSADO
Serra, 16 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
RESULTADO MPE213-2018Publicação Nº 161212
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 213/2018, processo nº 26117/2018, Visando contratação de empresa para prestação de Serviço de Entroncamento Digital (E1), Terminal Individual Convencional (NRes) e Terminais Fi-xos Individuais Especiais (PABX Virtual) ao STFC na mo-dalidade (local, Longa Distância Nacional “LDN” e Longa Distância Internacional “LDI”), Serviço 0800 e Acesso à Internet (xDSL) assimétrico para PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do CONTRA-TANTE, conforme segue:
LOTE I: TELEMAR NORTE LESTE S/A – Valor R$ 1.443.847,89
Serra, 16 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
RESUMO DE TERMO ADITIVOPublicação Nº 161257
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 124/2016 7º ADITIVO
CONTRATADO: SM SERRA ENGENHARIARA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CAL-ÇADÃO DAS AVENIDAS MEKONG E LENIN (SETOR ÁSIA) NO BAIRRO CIDADE CONTINENTAL.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS. E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
RETIFICAÇÃO RESULTADO SRPMPE122-2018Publicação Nº 161129
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
LOTE 01
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do SRP PREGAO ELETRÔNICO Nº 122/2018, processo nº 29944/2018 SEAD, conforme se-gue: LOTE I:
ONDE SE LÊ: R$ 73.600,00.
LEIA-SE: 73.153,00, publicado em 10 de agosto de 2018.
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Página 193
Serra-ES, 16 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
REVOGAÇÃO MPE375/2018Publicação Nº 161109
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2017 - Processo nº 52.867/2017-SEAD
Após cumprindo os trâmites legais, fica revogado o cer-tame licitatório, consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 375/2017, com fulcro no art. 49, caput e § 3º da Lei de Federal nº. 8.666/1993.
Serra–ES, 11 de outubro de 2018.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
TP 008/2018 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 161161
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resul-tado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS HABILITADAS:
LF Arquitetura e Engenharia Ltda-ME - Lotes 01 e 02; Mas-ter Assessoria, Planejamento e Produção de Argamassas Eireli-EPP - Lotes 01 e 02 e Projeta Consultoria e Serviços Ltda - Lotes 01 e 02.
EMPRESAS INABILITADAS:
Proad Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ltda-EPP - Lotes 01 e 02 e Loft Interiores, Arquitetura e Construção Ltda-EPP - Lotes 01 e 02.
Serra(ES), 16 de outubro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
TP 009/2018 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 161163
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resul-tado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS HABILITADAS:
HF Topografia e Geodésia Ltda-EPP - Lotes 01 e 02; Litha Engenharia Ltda - Lotes 01 e 02; Loft Interiores, Arquite-tura e Construção Ltda-EPP - Lote 03; Lugare Engenharia Ltda-EPP - Lotes 01, 02 e 04; Projeta Consultoria e Ser-viços Ltda - Lotes 01, 02, 03 e 04; Serpenge Serviços e Projetos de Engenharia Ltda-EPP - Lote 03 e Techvias En-genharia Ltda - Lotes 01, 02 e 03.
EMPRESA INABILITADA:
Lugare Engenharia Ltda-EPP para o Lote 03.
Serra(ES), 16 de outubro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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11º CONVOCAÇÃO - EDITAL 005.2018Publicação Nº 161264
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagasserão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2018,devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no períodode 17 à 25 de outubro de 2018, de 8h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA19/10/2018, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscriçãoe todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)Class. Candidato
49 º ADRIANA RAFAEL DO SANTOS BORGESSerra/ES, 16 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência - atualizado(se aluguel ou residência em nome de
outro, que não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 004.2018Publicação Nº 161269
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados,para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de17 à 25 de outubro de 2018, de 8h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 19/10/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)Clas. Candidato127º JULIANA AKEMI FUNABASHI128º MARCELA STELZER PAGIOLA129º ISABELA LECCO TESSAROLO130º CAROLINA DE MELO131º NAYRA CRISTINA CANDEIA RODRIGUES132º MAYNE SANTIAGO BRANDÃO
Serra/ES, 16 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física – CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 008.2018Publicação Nº 161268
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DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 17 à 25de outubro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 19/10/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscriçãoe todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
Cargo: 2.1 ENFERMEIROClass. Candidato95º MARCELO DEMETRIO SILVA96º WESLAINE DE MELO97º MARIA CILENE DA SILVA TEIXEIRA98º ELOIZA PEREIRA99º ELIANE PALLES LUZ100º SUNNY LADY NEVES SANTOS
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularização do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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DÉCIMA SEGUNDA - EDITAL 009.2018Publicação Nº 161266
DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 009/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 17 à 25outubro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 19/10/2018, localizadaà Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigoShopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscriçãoe todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Class. Candidato
396º MIRIAM ALVARENGA FEU397º AMABILES MARIA VASCONCELOS398º SUZANA MARIA E SOUZA DA SILVA399º LEIDA DE FATIMA DOS SANTOS400º CLENIR GOMES MACHADO401º INACIA MARIA AZEVEDO CORREIA403º LUIZA FELIX MOREIRA404º VALMAMACHADO GUIMARÃES405º MARCIA ALVES SALES406º LUCIANA DIAS TEIXEIRA407º MILAYDI DA SILVA RAMOS MATOS
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Registro Geral - RG3. Certidão de Regularização do CPF4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 010.2018Publicação Nº 161267
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____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 010/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 010/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de17 à 25 de outubro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 19/10/2018,localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra –ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
2.11 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTALClass. Candidato9º THIAGO GABRIEL SIMOR10º AMANDA DOS SANTOS SCIORTINO11º LORENA FERREIRA AZEVEDO12º LARISSA CECATO DELUNARDO13º WELLINGTON CARVALHO DO PERPÉTUO SOCORRO
Serra/ES, 16 de outubro de 2018
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____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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RESULTADO PARCIAL - EDITAL 016.2018Publicação Nº 161271
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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 016/2018
MÉDICO CARDIOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO1º SANDRA CRISTINA BATISTA MATHIAS 135.002º JOSELI ALCURE DOS SANTOS 78.003º MURIELL CAMARA LOMBARDI 0.00
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (DIARISTA/PEDIATRA)1º MARIANA PANDOLFI PIANA 25.00
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (DIARISTA/PEDIATRA)1º PAULO LOPES 53.00
MÉDICO INFECTOLOGISTA (DIARISTA)1º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0.002º EDUARDO TOFFOLI PANDINI 0.00
MÉDICO PNEUMOLOGISTA (DIARISTA/PEDIATRA)1º BIANKA BROSEGHINI DE ANGELI 30.00
MÉDICO PSIQUIATRA (DIARISTA/ADULTO)1º ÁLVARO SCHINKOETH ZAGO CARVALHO MELO 78.002º ÁLVARO GUILHERME GASPARINI PASSOS 73.003º SILMAR RIBEIRO 53.004º HYGOR RIBEIRO AZEVEDO 35.005º BRUNA PERIM LOPES 30.00
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL1º SUELEN SAMPAIO LAUER 85.002º THAYS BISI TIMOTEO 25.00
MÉDICO DERMATOLOGISTA1º PAULINE LYRIO FERRI 70.00
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)1º NATHALIA DE PAULA DOYLE MAIA 40.002º RODRIGO DA SILVA BELLUMAT 25.00
MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)1º MARCELO ALVES RIBEIRO 78.002º THAÍS SOARES MARINS 68.003º BÁRBARA CAMPAGNARO FREITAS 60.00
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4º RIZZA LIMA DOS SANTOS 55.005º JÚLIA DUARTE TONANI 55.006º FRANCINE KUFFER DE ALMEIDA 55.007º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 53.008º ANTONIO MARINHO DO CARMO 53.009º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 48.0010º LORENA DE PAULA MAIA 48.0011º VINÍCIUS SANTOS PREZOTTI 48.0012º RAFAEL LIMA DE ALMEIDA 48.0013º LUIZA GONÇALVES FRAGA 48.0014º CAROLINA DAVEL OLIVEIRA 48.0015º DANTAS MAGESTE FERREIRA 48.0016º WELLINGTON CARVALHO DO PERPÉTUO SOCORRO 45.0017º CARLOS FIGUEIREDO JUNIOR 43.0018º FRANCISCO HELMER ALMEIDA SANTOS 43.0019º MARIA ISABEL DE CARVALHO DELMAESTRO CLAEYS 40.0020º THIAGO LOBATO SORDINE 38.0021º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO 38.0022º PAULA FERNANDES DA SILVA 30.0023º ISABELLA ROCHA BAGGIERI 30.0024º RAQUEL DE SOUSA FILGUEIRAS 30.0025º HUGO DIONIZIO GOMES DA SILVA 30.0026º THIAGO MARTINEZ DA COSTA 30.0027º VIRGINIA GUIDI CASOTTI 30.0028º ALINE KELLY RODRIGUES 25.0029º JACKELYNNE ALMEIDA DA SILVA 25.0030º LAÊMECY EMANUELLE GONÇALVES MARTINS 25.0031º RAQUEL ANTUNES FANTIN DE OLIVEIRA 25.0032º RONEY MARTINHO BARCELOS 25.0033º GABRIELA DINIZ FRANÇA 25.0034º LUIZA GOMES DE SOUZA 25.0035º JULLIANA RODRIGUES SOARES 25.0036º JOÃO VITOR SANTOS MORAES FONSECA 25.0037º JESSICA FERREIRA SILVA 25.0038º KESYA MENDES CAVALCANTE 25.0039º ANNALYRA DALMASCHIO AYUB 25.0040º LÍBIA ATAÍDE MENDES 25.0041º LORENA PEREIRA SOELLA 25.0042º JHENIFER BARBOSA BESSA PINHEIRO 25.0043º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR 23.0044º JOANA GUERRA STURZENEKER 13.0045º NATHASHA COVRE PERIM 13.0046º ANTONIO FRANCISCO LOSS POSSATTI 13.0047º GRACIELY MONJARDIM LYRIO 8.0048º MICHELLE ARAUJO MOTA COELHO 5.0049º ROBERTA PETRONI SMIDERLE PASSAMANI 5.0050º HILTON LUIS ALVARENGA NEVES 0.0051º ILZA NATÁLIA BECHER 0.0052º TIAGO LAERTE MARQUES PIMENTA 0.0053º LORENA BERMUDES PERMUY 0.0054º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 0.0055º RICARDO MACHADO DE ANADRADE 0.0056º LARA MENEGHELLI ROCHA 0.00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
57º MATHEUS CALDAS AVELAR 0.0058º LISYANET ESPINOSA MESA 0.00
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (DIARISTA)1º KARINE GAZZOLI ARAÚJO 30.002º TATIANA LÔBO ARPINI 0.00
MÉDICO ORTOPEDISTA (DIARISTA/ADULTO)1º ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA 70.00
DO RECURSO
OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO,NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2018, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 14H.
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTENA SUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA –SESA, SITUADO NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DE JACARAÍPE, SERRA – ES,MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.
SERRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 793Publicação Nº 161231
PORTARIA Nº 793, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Joana Araújo Santos, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 17/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 0260/2018Publicação Nº 161156
PORTARIA Nº 0260/2018
Dispõe sobre estabelecimento de prazos referente ao en-cerramento do Exercício Financeiro/2018 para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, pro-cesso 2018.12.1001280PA.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Serra, no uso de suas atribuições le-gais conforme Lei 2818/2005, alterada pela Lei 3353/2009 e suas alterações posteriores, considerando a necessidade de organizar o encerramento do exercício e a obrigatorie-dade de prestar contas anualmente do referido Instituto,
Art. 1º. O Departamento de Contabilidade do IPS não po-derá emitir:
I. Notas de reserva de dotação orçamentária após a data de 03 de dezembro de 2018;
II. Notas de empenho de despesas após a data de 05 de dezembro de 2018.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas com pessoal, despesas emer-genciais, tais como manutenção e conserto de instalações ou bens móveis que possam comprometer a saúde ocu-pacional dos servidores e demais pessoas que estiverem nas dependências do IPS e também despesas relacionadas à avaliação atuarial e aos imóveis dados pela Prefeitura Municipal da Serra em dação para reduzir o déficit atuarial.
I. - O prazo referente ao § 1º ocorrerá até antes das 14 horas do dia 28 de dezembro de 2018.
§ 2º - As reservas não empenhadas serão canceladas au-tomaticamente no dia 21 de dezembro de 2018.
§ 3º - Os empenhos de despesas oriundos de processo licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou en-cerrados após o dia 05 de Dezembro de 2018 serão conta-bilizados por conta de dotação do orçamento de 2019 na mesma rubrica prevista no edital de licitação.
Art. 2º O prazo limite para publicação no Diário Oficial dos decretos de abertura de créditos adicionais, das portarias de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa será o dia 03 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput, os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, estagiários, indenização por acidente de serviço, aposen-tadorias, pensões, outros benefícios assistenciais, senten-ças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas com licenciamento/DPVAT, com seguros e penalidades pe-cuniárias (multas), recursos provenientes de operação de crédito e obrigações provenientes de determinações judi-ciais.
Art. 3º. Em relação a suprimento de fundos:
I. Os empenhos de suprimento de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar.
II. Fica vedada a concessão de suprimento de fundos após o dia 31 de Outubro de 2018.
III. Os valores recebidos de suprimento de fundos devem ser utilizados até o dia 30 de Novembro de 2018.
IV. A prestação de contas dos valores não utilizados devem ser depositados até o dia 03 de dezembro de 2018.
V. Os saldos financeiros não utilizados dos suprimentos de fundos concedidos deverão ser restituídos e depositados na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos até o dia 03 de dezembro de 2018.
VI. É responsabilidade de o Suprido prestar conta do seu suprimento de fundos até o dia 7 de Dezembro de 2018 ao setor de Contabilidade.
Art. 4º. Ficam vedadas:
I. A emissão de AF (Autorização de Fornecimento de mate-riais) a partir de 06 de Dezembro de 2018;
II. o recebimento de materiais de consumo e permanentes no Almoxarifado após a data de 14 de Dezembro de 2018.
III. Exceto as despesas previstas para os casos nos Art.1º § 1º e Art.2º § único.
Art. 5º. O Departamento de Contabilidade deve enviar até o dia 03 de dezembro de 2018 a relação de empenhos com saldos remanescentes e notas de reservas não realizadas até essa data ao Departamento de Administração.
Art. 6º. O Departamento de Administração, após receber a relação citada no art. 5º, deve apresentar até o dia 17 de dezembro de 2018 ao Departamento de Contabilidade, com justificativas nos processos, os valores dos respecti-vos empenhos e notas de reservas que deverão ser cance-lados quando se tratarem de:
I – serviços contratados a serem prestados a partir de 2019;
II – valores de empenhos estimados de despesas em que não se espera liquidação destas em 2018 ou após referen-tes para serviços prestados a partir de 2019;
III – valores de empenhos de despesas que não serão rea-lizados e que não foi solicitado cancelamento do empenho ao departamento de contabilidade durante o ano de 2018.
IV – valores de notas de reservas não serão realizados e que não foi solicitado cancelamento do empenho ao depar-tamento de contabilidade durante o ano de 2018.
V – É de responsabilidade do Departamento de Adminis-tração observância aos prazos limitados nesta Portaria pelo Art.1º.
Art. 7º. A tesouraria do IPS não poderá realizar qualquer pagamento em 2018 após as 14 horas do dia 21 de de-zembro de 2018.
I – Exceto as despesas previstas nos Art.1º § 1º e Art.2º § único.
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Art. 8º. As despesas inscritas em restos a pagar não pro-cessadas no exercício de 2018 serão liquidadas até o dia 28 de junho de 2019 e, após a referida data, os saldos re-manescentes serão cancelados com a devida autorização do diretor presidente deste Instituto.
Art. 9º. As despesas empenhadas e efetivamente realiza-das com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Proces-sados por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo são consideradas:
I. Realizadas – todas as despesas legalmente empenha-das e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente de-signado para tal função.
II. Liquidadas – aquelas lançadas no sistema contábil do IPS, cujos títulos e documentos comprobatórios dos res-pectivos créditos comprovem o direito líquido e certo ad-quiridos pelo credor, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei nº 4.320, 17 de março de 1964.
III. O prazo para pagamento das notas fiscais atestadas e liquidadas no sistema contábil até 14 de Dezembro de 2018 receberão pagamento até o dia 21 de dezembro de 2018. Após essa data serão inscritas em Restos a Pagar e o pagamento ocorrerá no exercício de 2019.
§ 2º- Todos os processos de despesas encaminhados para o Departamento de Contabilidade após o dia 14 de Dezem-bro de 2018, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito, devidamente atestados, ficarão inscri-tos em Restos a Pagar e serão efetuados os pagamento no exercício de 2019.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo os efeitos para primeiro de novembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrario.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo os efeitos para primeiro de novembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrario.
Serra, 16 de outubro de 2018.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
DECRETO Nº 3.051/2018Publicação Nº 161165
D E C R E T O Nº 3.051/2018
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº0037/2018.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em vigor
D E C R E T A :
Art. 1º- Fica o Pregão Presencial Nº0037, datado de 16 de abril de 2018, REVOGADO em todos seus termos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de outubro de 2018
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO Nº05/ 2018 AO CONTRATO 34/2014
Publicação Nº 161209
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, tor-na público a todos os interessados que, na Publicação do Aditivo 05/2018 do Contrato nº34/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA PARA ATENDER AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINIS-TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, altera-se o seguinte item:VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 de abril de 2018 a 05 de ou-tubro de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 2018
Publicado no quadro de Avisos em:
30 de abril de 2018.
Servidor: ______________________________ .
LEIA-SE:
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 de abril de 2018 a 03 de ou-tubro de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 03 de abril de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 03 de abril de 2018
Publicado no quadro de Avisos em:
03 de abril de 2018.
Servidor: ______________________________ .
Ratificam-se os demais dispositivos, desde que não con-trariem o presente.
Venda Nova do Imigrante, 16 de outubro de 2018
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0594/2018Publicação Nº 161280
PORTARIA Nº 0594/2018
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espí-rito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, LEDIR DA SILVA PORTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Superior - PC – AS, na Secreta-ria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação
Viana - ES, 16 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESOLUÇÃO Nº. 301/2018Publicação Nº 161248
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA
Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Comple-mentada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998.
RESOLUÇÃO Nº. 301/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA - CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNICIPAL N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010 e Nº 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO de 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSO-NÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENARIO NA 145° REUNIÃO ORDINARIA, REALIZADA EM 12 de SETEMBRO DE 2018,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária 2019, da Secre-taria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 12 de setembro de 2018
Rogério dos Santos Lopes
Presidente
Conselheiros Presentes
Diego Roncette de Lima
Jorge Luiz Joaquim Terrão
Shirley Aparecida Freire
Márcia Margareth de Souza
Célio Barbosa
Nair Rosa Cardoso da Silva
Deuzeni Moraes Passos
Eva F. Furtado Rodrigues
Homologo a Resolução CMSV Nº. 301 /2018
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal da Saúde de Viana
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 066/2018
Publicação Nº 161149
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 066/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2018, processo administrativo nº 9992/2018 – SEMSA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTEROL E TEREOIDE), DESTINADOS A ATENDER AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA. /ES
Arrematantes vencedores:
- HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA nos lotes 01 e 06 no valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais);
- GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA ME no lote 02 no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
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Página 211
- INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA no lote 03 no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);
- JC PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA nos lotes 04 e 11 no valor total de R$ 57.520,00 (cinquen-ta e sete mil, quinhentos e vinte reais);
- DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no lote 05 no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- DROGAFONTE LTDA nos lotes 07, 08 e 09 no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais);
- FRACASSADO o lote 10.
Viana/ES, 11 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 067/2018
Publicação Nº 161154
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 067/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018, processo administrativo nº 9994/2018 – SEM-SA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (ANALGÉSICO E ANTI-INFLAMATÓRIO), DESTINADOS A ATENDER OS USU-ÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA. /ES.
Arrematantes vencedores:
- HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA nos lotes 01, 12, 13 ,14 e 15 no valor total de R$ 33.370,90 (trinta e três mil, trezentos e setenta reais e noventa centavos);
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lo-tes 02, 03, 08 e 17, no valor total de R$ 94.550,00 (no-venta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).
- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA nos lotes 04, 07 e 11, no valor total de R$ 194.999,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais.
- COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no lote 06, 07 e 11 no valor total de
no valor total de R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquen-ta reais).
- INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA nos lo-tes 09 e 10, no valor total de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
- DROGAFONTE LTDA no lote 16, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME no lote 18 no valor total de R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais).
- FRACASSADO o lote 05.
Viana/ES, 11 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 070/2018
Publicação Nº 161160
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 070/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2018, processo administrativo nº 9988/2018 – SEMSA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (ANTIBIÓTICOS), DESTINADOS A ATENDER AOS USUÁ-RIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Arrematantes vencedores:
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lo-tes 01, 08, 17, 19 e 20, no valor total de R$ 138.998,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais);
- COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no lote 02, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA nos lotes 04, 05, 15, 22 e 23, no valor total de R$ 42.219,60 (qua-renta e dois mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos);
- LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A no lote 06, no valor total de R$ 84.990,00 (oitenta e quatro mil, nove-centos e noventa reais);
- HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA nos lotes 07, 09, 14 e 16, no valor total de R$ 115.199,70 (cento e quinze mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos);
- GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA ME no lote 10, no valor total de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais);
- SOGAMAX - DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA – ME no lote 13, no valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e mil reais);
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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- DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lotes 21 e 24, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais);
- CANCELADO o lote 03;
- DESERTOS os lotes 11, 12 e 18
Viana/ES, 11 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 078/2018
Publicação Nº 161144
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 078/2018
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Viana por meio da sua Secretária, torna público e comuni-ca aos interessados a Adjudicação e Homologação do PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2018, processo administrativo nº 11263/2018 – SEMEEL.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-PAMENTOS PERMANENTES PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER E UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA/ES.
Arrematantes vencedores:
- ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI EPP nos lotes 01, 02, 03, 04 ,05, 06, 07, 08 e 09, no valor total de R$ 322.355,00 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cin-quenta e cinco reais);
Viana/ES, 15 de outubro de 2018.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 161171
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, em atendimento aos requisitos legais de divulgação e transpa-rência das ações públicas, torna público e CONVIDA todos os cidadãos interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA referente à LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2019, com objetivo de garantir a participação da popula-ção e associações representativas das comunidades, con-forme calendário a seguir:
DATA HORÁRIO LOCAL
23/10/2018 16hsTeatro Municipal – Avenida
Florentino Avidos, 01 - Centro, Viana - ES
Viana/ES, 16 de outubro de 2018.
PATRÍCIA FERREIRA LEMPÊ PENA
Secretária Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças
DECRETO Nº 248/2018Publicação Nº 161108
DECRETO Nº 248/2018
Aprovado o parcelamento do solo caracterizado como re-membramento dos Lotes 07, 08 e 09, da Quadra 11, lo-calizados na Rodovia BR 262, no Loteamento Bom Pastor, Bairro Bom Pastor, neste Município, a requerimento do Sr. Claudeci Alves
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Mu-nicipal 2.829 de 27 de dezembro de 2016; considerando Processo protocolado sob nº 010386 / 2018, considerando Parecer Técnico nº 017 / 2018 da Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), da Secretaria Municipal de Infraestru-tura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo caracteriza-do como remembramento dos Lotes 07, 08 e 09, da Qua-dra 11, localizados na Rodovia BR 262, Loteamento Bom Pastor, Bairro Bom Pastor, neste Município, a requerimento do Sr. Claudeci Alves, em conformidade com os documen-tos apresentados, devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Vara de Viana, o Lote n° 07 – matrícula nº 8.658, do livro nº 02; o Lote n° 08 – matrícula nº 8.659, do livro nº 02; o Lote n° 09 – matrícula nº 8.660, do livro nº 02; e planta aprovada pela Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), anexada ao processo administrativo nº 010386 / 2018.
Art. 2º A situação atual dos Lotes 07, 08 e 09, da Quadra 11, a serem remembrados, compreendem a seguinte for-ma e confrontações:
I – Lote 07:
a) Frente: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo 10,00m (dez metros);
b) Fundos: com a Rua Vista Alegre, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros);
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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c) Lado direito: com o Lote 08, em um segmento de reta, medindo 31,00m (trinta e um metros);
d) Lado esquerdo: com o Lote 06, em um segmento de reta, medindo 32,00m (trinta e dois metros);
e) Perímetro: 83,00m (oitenta e três metros);
f) Área: 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados).
II – Lote 08:
a) Frente: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo 10,00m (dez metros);
b) Fundos: com a Rua Vista Alegre, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros);
c) Lado direito: com o Lote 09, em um segmento de reta, medindo 30,00m (trinta metros);
d) Lado esquerdo: com o Lote 07, em um segmento de reta, medindo 31,00m (trinta e um metros);
e) Perímetro: 81,00m (oitenta e um metros);
f) Área: 305,00m² (trezentos e cinco metros quadrados).
III – Lote 09:
a) Frente: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo 11,00m (onze metros);
b) Fundos: com a Rua Vista Alegre, em um segmento de reta, medindo 11,00m (onze metros);
c) Lado direito: com o Lote 10, em um segmento de reta, medindo 29,00m (vinte e nove metros);
d) Lado esquerdo: com o Lote 08, em um segmento de reta, medindo 30,00m (trinta metros);
e) Perímetro: 81,00m (oitenta e um metros);
f) Área: 324,50m² (trezentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 3º Ficam remembradas os lotes a que se refere o art. 2º deste Decreto em LOTE 07A, da Quadra 11, passando a se configurar da seguinte forma e com as seguintes con-frontações:
I – LOTE 07A:
a) Frente: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo 31,00m (trinta e um metros);
b) Fundos: com a Rua Vista Alegre, em um segmento de reta, medindo 31,00m (trinta e um metros);
c) Lado direito: com o Lote 10, em um segmento de reta, medindo 29,00m (vinte e nove metros);
d) Lado esquerdo: com o Lote 06, em um segmento de reta, medindo 32,00m (trinta e dois metros);
e) Perímetro: 123,00m (cento e vinte e três metros);
f) Área: 944,50m² (novecentos e quarenta e quatro me-tros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 5º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de remembramento com desmembramento, deve o interessado protocola-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caduci-dade.
Art. 6º A edificação nos lotes resultantes deste remem-bramento com desmembramento depende de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 15 de outubro de 2018
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0590/2018Publicação Nº 161131
PORTARIA Nº 0590/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 17487/2017.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a Servidora LENA MARA BARBOSA FIR-ME, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, matrícula n° 014664-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Novembro e Dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 15 de Outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0591/2018Publicação Nº 161132
PORTARIA Nº 0591/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 2134/2018.
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
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Página 214
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, ao Servidor FLÁVIO BRANDÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Arrecadação, matrícula n° 0004047-01, 02 (dois) meses de Férias Prê-mio, para os meses de Novembro e Dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 15 de Outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESOLUÇÃO Nº. 299 /2018Publicação Nº 161242
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA
Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Comple-mentada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998.
RESOLUÇÃO Nº. 299 /2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA - CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNICIPAL N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010 e Nº 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO de 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSO-NÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENARIO NA 145° REUNIÃO ORDINARIA, REALIZADA EM 12 de SETEMBRO DE 2018,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a inclusão de ação no Plano Municipal de Saúde 2018-2021 (PMS), na Diretriz 1, objetivo1, com a se-guinte redação: “ Instituir Atendimento por Bloco de Horas”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 12 de setembro de 2018
Rogério dos Santos Lopes
Presidente
Conselheiros Presentes
Diego Roncette de Lima
Jorge Luiz Joaquim Terrão
Shirley Aparecida Freire
Márcia Margareth de Souza
Célio Barbosa
Nair Rosa Cardoso da Silva
Deuzeni Moraes Passos
Eva F. Furtado Rodrigues
Homologo a Resolução CMSV Nº. 299 /2018
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal da Saúde de Viana
RESOLUÇÃO Nº. 300/2018Publicação Nº 161247
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA
Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Comple-mentada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998.
RESOLUÇÃO Nº. 300/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA - CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLE-MENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNI-CIPAL N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010 e Nº 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO de 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENARIO NA 145° REUNIÃO ORDINARIA, REALIZADA EM 12 de SETEMBRO DE 2018,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2019.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 12 de setembro de 2018
Rogério dos Santos Lopes
Presidente
Conselheiros Presentes
Diego Roncette de Lima
Jorge Luiz Joaquim Terrão
Shirley Aparecida Freire
Márcia Margareth de Souza
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
www.diariomunicipales.org.br
Página 215
Célio Barbosa
Nair Rosa Cardoso da Silva
Deuzeni Moraes Passos
Eva F. Furtado Rodrigues
Homologo a Resolução CMSV Nº. 300 /2018
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal da Saúde de Viana
RESOLUÇÃO Nº. 302/2018Publicação Nº 161251
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA
Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Comple-mentada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998.
RESOLUÇÃO Nº. 302/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA - CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLE-MENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNI-CIPAL N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010 e Nº 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO de 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENARIO NA 146ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2018,
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 141/2012 em seus artigos 36 a 41, o pleno do Conselho Municipal de Saúde de Viana,
Resolve:
Art. 1º - Considerar apreciado o Relatório Quadrimestral referente ao 2º Quadrimestre de 2018, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Viana.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de outubro de 2018
Rogério dos Santos Lopes
Presidente
Conselheiros Presentes
Luiz Carlos Reblin
Camila Valder
Maria Angélica Callegario
Shirley Aparecida Freire
Márcia Margareth de Souza
Célio Barbosa
Deuzeni Moraes Passos
Homologo a Resolução CMSV Nº. 302 /2018
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal da Saúde de Viana
RESOLUÇÃO Nº. 303/2018Publicação Nº 161252
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA
Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Comple-mentada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998.
RESOLUÇÃO Nº. 303/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA - CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLE-MENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNI-CIPAL N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010 e Nº 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO de 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENARIO NA 146ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2018,
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 141/2012 em seus artigos 36 a 41, o pleno do Conselho Municipal de Saúde de Viana,
Resolve:
Art. 1º - Considerar apreciado o Relatório Quadrimestral referente ao 2º Quadrimestre de 2016, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Viana.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de outubro de 2018
Rogério dos Santos Lopes
Presidente
Conselheiros Presentes
Luiz Carlos Reblin
Camila Valder
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
www.diariomunicipales.org.br
Página 216
Maria Angélica Callegario
Shirley Aparecida Freire
Márcia Margareth de Souza
Célio Barbosa
Deuzeni Moraes Passos
Homologo a Resolução CMSV Nº. 303 /2018
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal da Saúde de Viana
17/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1119
www.diariomunicipales.org.br
Página 217
Vila Pavão
Prefeitura
CONTRATO 110/2018 E O.S. 002/2018Publicação Nº 161217
RESUMO DO CONTRATO Nº 110/2018
PROCESSO Nº 002425/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: FELIPPE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para Construção de Lavan-deria / Dormitório na Unidade Básica de Saúde do Bairro Nova Munique, Município de Vila Pavão/ES.
VIGÊNCIA: 120 Dias.
VALOR GLOBAL: R$ 144.601,47.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
337.
Vila Pavão/ES, 16/10/2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
RESUMO ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS Nº 002 / 2018
EMPRESA: FELIPPE ENGENHARIA LTDA
ENDEREÇO: Rua Calegari, nº 746, Bairro Rúbia, CEP 29.830-000, Nova Venécia/ES.
REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº 003/2018
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 dias, a partir da emissão desta.
VALOR: R$ 144.601,47
Com a presente vimos autorizar a empresa citada a cima a dar início aos serviços de CONSTRUÇÃO DE LAVANDERIA / DORMITÓRIO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO NOVA MUNIQUE, MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, conforme Contrato nº 110/2018 de 16 de Outubro de 2018.
Vila Pavão/ES, 16/10/2018.
Irineu Wutke
Prefeito do Município
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