TOTVS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 53.113.791/0001-22
NIRE 35.300.153.171
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 5 DE ABRIL DE 2018
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: No dia 5 de abril de 2018, às 10 horas, na sede social da
TOTVS S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Av. Brás Leme, 1000, Casa Verde, CEP 02511-000.
2. CONVOCAÇÃO: Edital de convocação publicado nos dias 8, 9 e 10 de março de 2018,
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas páginas 69, 97 e 28, respectivamente, e no
jornal Valor Econômico, nas páginas E36, E12 e E3, respectivamente.
3. PRESENÇAS: Presentes acionistas representando 85,12% do capital social da
Companhia com direito a voto, conforme (i) assinaturas apostas na “Lista de Presença
de Acionistas” e (ii) boletins de voto a distância, recebidos diretamente na Companhia e
por meio do Banco Itaú S.A., agente escriturador da Companhia, nos termos da Instrução
CVM nº 481/09. Presentes, também, o Sr. Luiz Carlos Marques, representante da Ernst &
Young Auditores Independentes S.S., os Srs. Gilberto Mifano e Mauro Gentile Rodrigues
da Cunha, conselheiros e membros do Comitê de Auditoria e Gilsomar Maia Sebastião,
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e Diretor de Relações com Investidores.
4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente da Mesa: Sr. André Haddad Rizk; Secretária:
Debora Calabró.
5. PUBLICAÇÕES, LEITURAS E DOCUMENTOS: As demonstrações financeiras da
Companhia foram publicadas no dia 8 de fevereiro de 2018 no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no Jornal Valor Econômico, nas páginas 7 e E9, respectivamente. Foi
dispensada a leitura dos documentos referidos no artigo 133 da Lei nº 6.404/76. Não há
parecer do Conselho Fiscal tendo em vista que o mesmo não se encontra instalado. Os
demais documentos que suportam as deliberações sobre a ordem do dia abaixo descrita
foram disponibilizados na forma da regulamentação aplicável e do estatuto social da
Companhia.
6. ORDEM DO DIA: (a) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) deliberar sobre
orçamento de capital para fins do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; (iii) deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e sobre a distribuição de dividendos;
(iv) aprovar o número de membros para compor o Conselho de Administração,
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observado o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 16 do estatuto social da Companhia;
(v) deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração; e (vi) fixar a
remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria
para o exercício de 2018; e (b) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) deliberar sobre
proposta de aumento do capital social mediante a capitalização da reserva de retenção
de lucros, com a consequente alteração do caput do artigo 5º do estatuto social da
Companhia; (ii) aprovar a alteração do estatuto social da Companhia para adaptá-lo às
exigências previstas no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
(“B3”), tendo em vista a sua entrada em vigor em 02 de janeiro de 2018; (iii) aprovar a
consolidação do estatuto social da Companhia para contemplar as alterações propostas
nos itens (i) e (ii), acima, naquilo que forem aprovadas; (iv) aprovar a alteração do Plano
de Incentivo e Retenção baseado em Ações vigente, aprovado em assembleia de
acionistas realizada em 15 de dezembro de 2015 (“Plano de Incentivo”); e (v) aprovar a
concessão de ações restritas a executivos-chave da Companhia no âmbito do Plano de
Incentivo, nos termos da Proposta da Administração.
7. DELIBERAÇÕES: Após as discussões relacionadas às matérias constantes da Ordem
do Dia e a leitura do mapa de votação sintético, consolidando os votos proferidos por
meio de boletins de voto a distância, o qual permaneceu à disposição dos acionistas
presentes, nos termos do parágrafo 4º do artigo 21-W da Instrução CVM nº 481/09,
registrando-se as abstenções e votos favoráveis e contrários em cada caso, os acionistas
deliberaram:
Em Assembleia Geral Ordinária:
7.1. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo
sido computados 97.911.879 votos a favor e 41.133.407 abstenções, ficando consignada a
abstenção dos acionistas LC EH Participações e Empreendimentos, Laércio José de
Lucena Cosentino, Mauro Gentile Rodrigues da Cunha, BNDES Participações S.A.,
André Haddad Rizk e Gilsomar Maia Sebastião, as contas dos administradores e as
demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas dos relatórios da
administração, dos auditores independentes e do Comitê de Auditoria, relativos ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2017.
7.2. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 137.932.632 votos a favor e 1.112.654 abstenções, a seguinte proposta de
orçamento de capital para o ano de 2018, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76:
retenção de lucros do exercício de 2017 no importe de R$32.543.093,51 para fazer frente
ao plano de investimentos da Companhia em 2018 em projetos de expansão, aquisição
de ativos e iniciativas estratégicas, sendo que o plano de investimentos da Companhia
para 2018 proposto pela Diretoria totaliza R$56.754.024,68 e será suportado pela retenção
de lucros e por recursos próprios gerados pelas atividades operacionais da Companhia.
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7.3. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 137.932.632 votos a favor e 1.112.654 abstenções, a seguinte proposta de
destinação do lucro líquido relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017, observadas a legislação societária vigente e as disposições constantes do estatuto
social da Companhia:
Lucro Líquido R$ 92.980.267,17
Reserva Legal R$ 4.649.013,36
Juros sobre capital próprio R$ 50.346.575,67
Dividendos R$ 5.441.584,63
Reserva de Retenção de Lucros R$ 32.543.093,51
Da totalidade do lucro líquido do exercício, no valor total de R$ 92.980.267,17, foram
destinados:
(a) R$ 4.649.013,36 à constituição de reserva legal equivalente a 5% do lucro líquido;
(b) R$ 50.346.575,67 ao pagamento de juros sobre capital próprio aos acionistas,
efetuado em 6 de outubro de 2017 e a ser efetuado em 9 de maio de 2018, conforme
deliberado nas reuniões do Conselho de Administração de 31 de julho de 2017 e 21
de dezembro de 2017, respectivamente;
(c) R$ 5.441.584,63 à distribuição de dividendos, ou seja, R$ 0,033301058 por ação,
conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de
fevereiro de 2018. Referidos dividendos deverão ser pagos em 9 de maio de 2018,
com base na posição acionária de 5 de abril de 2018 (inclusive), sendo que, a partir
de 6 de abril de 2018, as ações da Companhia serão negociadas “ex” dividendos; e
(d) R$ 32.543.093,51 à reserva de retenção de lucros, nos termos do artigo 196 da Lei
nº 6.404/76.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda, da seguinte forma:
(i) mediante o crédito automático para aqueles acionistas que contenham a inscrição do
CPF/CNPJ e que já tenham informado os dados bancários (Banco/Agência/Conta
Corrente); (ii) para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de CPF/CNPJ
e/ou indicação dos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente), os dividendos
serão pagos a partir do terceiro dia útil contado da data de atualização cadastral nos
arquivos eletrônicos do Banco Itaú S.A., que poderá ser efetuado por meio de qualquer
agência da rede ou através de correspondência dirigida ao Banco Itaú S.A. - Diretoria de
serviços para Mercado de Capitais, situada na Avenida Eng. Armando de Arruda
Pereira, n° 707, 9° andar, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902; (iii) os acionistas
usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme
procedimentos definidos pela Bolsa de Valores.
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7.4. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 137.932.632 votos a favor e 1.112.654 abstenções, que o Conselho de
Administração da Companhia seja composto por 9 membros.
7.5. Eleger os seguintes membros para o Conselho de Administração da Companhia:
(a) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.163.382 votos a favor, 7.700 votos contrários e 1.874.204 abstenções, a Sra.
CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARES, brasileira, solteira, administradora de
empresas, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Avenida Braz Leme, 1000, CEP
02511-000, inscrita no CPF/MF sob nº 005.639.287-78 e portadora da Cédula de
Identidade RG nº 07376147-0 IFP- RJ, qualificada Conselheira Independente,
segundo os critérios definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do
Estatuto Social da Companhia;
(b) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.142.282 votos a favor, 28.800 votos contrários e 1.874.204 abstenções, o Sr.
GILBERTO MIFANO, naturalizado brasileiro, casado, administrador de
empresas, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Rua Amauri, 255, 3º andar, CEP
01448-000, inscrito no CPF/MF sob nº 566.164.738-72 e portador da Cédula de
Identidade RG nº 3.722.086 SSP/SP, qualificado como Conselheiro Independente,
segundo os critérios definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do
Estatuto Social da Companhia;
(c) por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.171.082 votos a favor e 1.874.204 abstenções, o Sr. GUILHERME STOCCO
FILHO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Dr.
Homem de Melo, nº 856, CEP: 05007-002, Bairro Perdizes, inscrito no CPF/MF sob
nº 176.649.438-25 e portador da Cédula de Identidade RG nº 18.288.054, expedida
pela SSP, qualificado como Conselheiro Independente, segundo os critérios
definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do Estatuto Social da
Companhia;
(d) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
136.398.611 votos a favor, 772.471 votos contrários e 1.874.204 abstenções, o Sr.
LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO, brasileiro, casado, engenheiro
eletricista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Avenida Braz Leme, 1000, CEP
02511-000, inscrito no CPF/MF sob nº 032.737.678-39 e portador da Cédula de
Identidade RG nº 8.347.779 – SSP/SP;
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(e) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.163.382 votos a favor, 7.700 votos contrários e 1.874.204 abstenções, a Sra.
MARIA LETÍCIA DE FREITAS COSTA, brasileira, solteira, engenheira de
produção, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Rua Tenente Negrão, 140, 14ª andar,
CEP 0453-030, inscrita no CPF/MF sob nº 050.932.788-58 e portadora da Cédula de
Identidade RG nº 6.057.278-4 SSP/SP, qualificada como Conselheira Independente,
segundo os critérios definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do
Estatuto Social da Companhia;
(f) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.142.282 votos a favor, 28.800 votos contrários e 1.874.204 abstenções, o Sr.
MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, casado, bacharel em
economia, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na Rua Joaquim Floriano 1120/101, CEP 04534-004,
inscrito no CPF/MF sob nº 004.275.077-66 e portador da Cédula de Identidade RG
nº 404.399 MM, qualificado como Conselheiro Independente, segundo os critérios
definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do Estatuto Social da
Companhia;
(g) por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.171.082 votos a favor e 1.874.204 abstenções, o Sr. PAULO SERGIO CAPUTO,
, brasileiro, casado, advogado e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com endereço comercial na mesma cidade, na Rua Haddock Lobo, nº 746,
6º andar, Jardim Paulista, CEP 01423-000, inscrito no CPF/MF sob nº 420.174.249-
00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 410 000 expedida pela SSP/SC,
qualificado como Conselheiro Independente, segundo os critérios definidos no
Regulamento do Novo Mercado da B3 e do Estatuto Social da Companhia;
(h) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
135.914.682 votos a favor, 1.256.400 votos contrários e 1.874.204 abstenções, o Sr.
PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS, brasileiro, casado, engenheiro de
produção, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Rua Amauri, 255, 3º andar, CEP
01448-000, inscrito no CPF/MF sob nº 672.924.618-91 e portador da Cédula de
Identidade RG nº 4700753 – SSP/SP, qualificado como Conselheiro Independente,
segundo os critérios definidos no Regulamento do Novo Mercado da B3 e do
Estatuto Social da Companhia;
(i) por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
137.163.382 votos a favor, 7.700 votos contrários e 1.874.204 abstenções, o Sr.
WOLNEY EDIRLEY GONÇALVES BETIOL, brasileiro, casado, engenheiro
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eletricista, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com
endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Braz
Leme, 1000, CEP 02511-000, inscrito no CPF/MF sob nº 598.476.979-49 e portador
da Cédula de Identidade RG nº 3.314.094-0 SESP/PR, qualificado como
Conselheiro Independente, segundo os critérios definidos no Regulamento do
Novo Mercado da B3 e do Estatuto Social da Companhia.
Os membros do Conselho de Administração ora eleitos serão investidos em seus cargos
conforme o disposto no artigo 149 da Lei nº 6.404/76 e neles permanecerão até a
Assembleia Geral Ordinária de 2020, ou até que sejam destituídos ou substituídos pela
Assembleia Geral.
Os conselheiros ora eleitos (a) declararam, sob as penas da lei, que cumprem todos os
requisitos previstos no art. 147 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 367/02 para a
sua investidura como membros do Conselho de Administração da Companhia;
(b) tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos Termos de
Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da
Companhia e das declarações a que se refere a Instrução CVM nº 367/02.
Conforme declarações fornecidas pelos conselheiros reeleitos, os membros acima
indicados, a exceção do Sr. Laércio José de Lucena Cosentino, enquadram-se na definição
de Conselheiros Independentes constante do Regulamento do Novo Mercado.
7.6. Aprovar, por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
136.676.232 votos a favor, 1.248.700 votos contrários e 1.120.354 abstenções, a fixação da
remuneração global anual dos administradores em até R$ 31.540.284,56 para o exercício
de 2018, sendo R$ 3.244.560,70 destinados ao Conselho de Administração e
R$ 28.295.723,86 destinados à Diretoria Executiva.
Em Assembleia Geral Extraordinária:
7.7. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 138.917.186 votos a favor e 128.100 abstenções, o aumento do capital social,
no valor de R$ 51.387.796,01, sem a emissão de novas ações, mediante a capitalização da
reserva de retenção de lucros fruto de orçamento de capital, passando o capital social de
R$ 989.840.768,42 para R$ 1.041.228.564,43, dividido em 165.637.727 ações ordinárias,
todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, com a consequente alteração do
caput do artigo 5º do estatuto social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 5º - O capital social totalmente subscrito e integralizado da Companhia é de
R$1.041.228.564,43 (um bilhão, quarenta e um milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos
e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), dividido em 165.637.727 (cento e sessenta e
cinco milhões, seiscentas e trinta e sete mil, setecentas e vinte e sete) ações ordinárias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal.”
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7.8. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 138.917.186 votos a favor e 128.100 abstenções, a alteração do Estatuto Social
da Companhia para adaptá-lo às exigências previstas no Regulamento do Novo
Mercado da B3, tendo em vista a sua entrada em vigor em 02 de janeiro de 2018, nos
termos da Proposta da Administração.
7.9. Aprovar, por unanimidade dos acionistas presentes votantes, tendo sido
computados 138.917.186 votos a favor e 128.100 abstenções, a consolidação do estatuto
social da Companhia para contemplar as deliberações tomadas nos itens 7.7 e 7.8, acima,
o qual passa a fazer parte integrante da ata que se refere à presente assembleia como
Anexo I.
7.10. Aprovar, por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
73.084.296 votos a favor, 65.832.890 votos contrários e 128.100 abstenções, a alteração do
Plano de Incentivo, nos termos propostos pela Administração. A versão consolidada do
Plano de Incentivo, refletindo as alterações ora aprovadas, passa a fazer parte integrante
da ata que se refere à presente assembleia como Anexo II.
7.11. Aprovar, por maioria dos acionistas presentes votantes, tendo sido computados
73.899.245 votos a favor, 36.284.018 votos contrários e 28.862.023 abstenções, a outorga
efetuada pelo Conselho de Administração a determinados executivos-chave da
Companhia, membros da diretoria, no âmbito do Plano de Incentivo, a título de retenção
e alinhamento desses executivos, de lote de 256.693 ações restritas atualmente em
tesouraria, representando 0,1549725% do capital social, respeitando o limite quantitativo
fixado no Plano de Incentivo, observados os mesmos termos e condições no tocante ao
preço de referência e o período de carência para exercício, que se encerra em 01 de janeiro
de 2020.
7.12. Registrar o recebimento de pedido, em ambas as assembleias, de instalação do
Conselho Fiscal por acionistas titulares de ações representativas de mais de 2% do total
do capital social da Companhia. No entanto, dado não terem sido indicados pelos
acionistas candidatos aos assentos do Conselho Fiscal, os acionistas presentes decidem
restar prejudicado o pedido de instalação, com abstenção do BNDESPar.
8. ESCLARECIMENTO: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de
sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, e sua publicação com
a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, parágrafo 2º, da Lei
nº 6.404/76, e do artigo 10, parágrafo 6º, do Estatuto Social da Companhia
9. REGISTROS: As dissidências e abstenções foram recebidas, após numeradas e
autenticadas pela mesa, ficam arquivados na sede da Companhia, nos termos do artigo
130, parágrafo 1° da Lei nº 6.404/76
10. ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram
os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente
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ata lida e aprovada, bem como os respectivos anexos, tendo sido assinada por todos os
presentes, contabilizando-se ainda como presentes e assinantes, na forma do artigo 21-
V, parágrafo único, da Instrução CVM nº 481/2009, os acionistas que votaram por meio
de Boletim de Voto a distância.
Assinaturas: Mesa: André Haddad Rizk – Presidente; Debora Calabró – Secretária.
Acionistas Presentes: Aberdeen Global - Emerging Markets Smaller Companies Fund;
Aberdeen Global - Latin American Equity Fund; Aberdeen Global - Technology Equity
Fund; Aberdeen Global Brazil Equity Fund; Aberdeen Latin American Equity Fund;
Aberdeen Latin American Income Fund LLC; BNP Paribas Trust Services Aberdeen
Global Technology Fund; Comgest Growth Plc; Destinations International Equity Fund;
Essor Asie Opportunites; Essor Emergent; Fidelity Advisor Series I: Fidelity Advisor
Balanced Fund; Franklin Templeton Investment Funds; Genesis Emerging Markets Fund
Limited; Public Employees Retirement System of Ohio; Stichting Depositary Apg
Emerging Markets Equity Pool; Templeton Developing Markets Trust; Templeton em
Mark Invest Trust Plc; Templeton Emerging Markets Fund (Us); the Boeing Company
Employee Retirement Plans Master Trust; the Master Trust Bank of Japan, Ltd. as T. for
Mtbj400045833; Vanguard Emerging Markets Stock Index Fund; Vanguard Total
International Stock Index Fd, A SE Van S F; Vantagetrust III Master Collective
Investment Funds Trust; e Variable Insurance Products F Iii: Balanced Portfolio - p.p.
Paulo Roberto Brandão; Ernesto Mario Haberkorn; Laercio Jose de L Cosentino; e LC EH
Part e Empreend AS - p.p.Rodrigo Sanches Marcon; BNDES Participações S/A Bndespar
- p.p.Marina Estato Frediani; Andre Haddad Rizk; Gilsomar Maia Sebastiao; Mauro
Gentile Rodrigues da Cunha. Acionistas que votaram por meio dos Boletins de Voto a
Distância: Representante de 1199 Health Care Employees Pension Fund; 1199 Seiu
Greater New York Pension Fund; 1199seiu Home Care Employees Pension Fund;
Aberdeen Institutional Commingled Funds, LLC; Advanced Series Trust - Ast Goldman
Sachs Multi-Asset Portfo; Advanced Series Trust - Ast Parametric Eme Portfolio; Agf
Emerging Markets Fund; Agf Emerging Markets Pooled Fund; Altrinsic Emerging
Markets Fund, L.P.; Aquila Emerging Markets Fund; Arrowstreet Multi-Strategy
Umbrella Plc - Arrowstreet Emfiii; Baron Collective Investment Trust; Baron Emerging
Markets Fund; Baron Emerging Markets Fund Ltd.; California Public Employees
Retirement System; Central States Southeast Southwest A PE FD; CF DV Acwi Ex-U.S.
Imi Fund; Cibc Latin American Fund; City of New York Deferred Compensation Plan;
College Retirement Equities Fund; Colonial First State Global Asset Management Equity
Trust 3; Commonwealth Emerging Markets Fund 2; Commonwealth of
Pennsylv.Pub.School Emp Ret S; Commonwealth of Pennsylvania State e R System;
Consolidated Edison Retirement Plan; Cornell University; Desjardins Emerging Markets
Multifactor - Controlled Volatil; Eaton Vance Collective Investment Tfe Ben Plans em
MQ Equ FD; Eaton Vance Int (Ir) F Plc-Eaton V Int (Ir) Par em Mkt Fund; Eaton Vance
Management; Eaton Vance TR CO CO TR FD - PA Str em Mkts EQ Com TR FD;
Emerging Markets Small Capitalization Equity Index Fund; Essex County Council; Evtc
Cit Fof Ebp-Evtc Parametric Sem Core Equity Fund TR; Fidelity Advisor Series I: Fidelity
Advisor Value Fund; Fidelity Cap Trust : Fidelity V Fund; Fidelity Devonshire Trust:
Fidelity Flex Mid Cap Value Fund; Fidelity Investments Charitable Gift Fund; Fidelity
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Puritan Trust F B Fund; Fidelity Rutland Square Trust Ii: Strategic A e M Fund; Fidelity
Salem Street T: Fidelity Total Inte Index Fund; First ST Invest Icvc - Stewart Invest GL
Emer MK Sust Fund; First State Invest Icvc - Stewart Invest Latin America Fund; First
Trust Nasdaq Artificial Intelligence and Rob; Florida Retirement System Trust Fund;
Forbes Reinsurance Company Ltd; Ford Motor Company of Canada, L Pension Trust;
Fpa Funds Trust S Fpa International Value Fund; Fundamental Low V I e M Equity;
Generosity Limited; Genesis Emerging Markets Business Trust; Genesis Emerging
Markets Ltd Partnership; George Kaiser Family Foundation; George Lucas Family
Foundation; Global Asset Management Strategies - Emerging Markets e S; Gmam
Investment Funds Trust; Goldman Sachs Profit Sharing Master Trust; Goldman Sachs
Trust Ii- Goldman Sachs Multi-Manager G e Fund; Guidestone Funds Emerging Markets
Equity Fund; Gwl Global Investment, LLC; Harbor Diversified International All Cap
Fund; Harmony Overseas Equity Pool; Harris Associates Investment Trust; HC Capital
Trust the Emerging Markets Portfolio; Howard Hughes Medical Institute; Ibm 401 (K)
Plus Plan; International Monetary Fund; Invesco Developing Markets Fund; Invesco
International Small Company Fund; Irish Life Assurance Plc; Ishares Core Msci
Emerging Markets ETF; Ishares Core Msci Total International Stock ETF; Ishares III
Public Limited Company; Ishares IV Public Limited Company; Ishares Msci Brazil Small
Cap ETF; Ishares Msci Emerging Markets Small Cap ETF; Ishares Public Limited
Company; Itaú Funds - Latin America Equity Fund; Iva International Fund; Iva Overseas
Master Fund, L.P.; Kaiser Foundation Hospitals; Kaiser Permanente Group Trust;
Kapitalforeningen Investin Pro, Global Equities I; Kapitalforeningen Laegernes
Pensionsinvestering, Lpi A GL II; Kapitalforeningen Unipension Invest,Globale Aktier
II; Kinsale Navigator Fund; KP International Equity Fund; Legal & General Collective
Investment Trust; Legal & General Scientific Beta Emerging Markets Fund, LLC; Legal
and General Assurance Pensions Mng Ltd; Macquarie Inv MA Ltd as Res e for W S em
Markets Fund; Marathon Global Fund Public Limited Company; Marathon Ucits
Common Contractual Fund - M Global C C Fund; Marathon Ucits Common Contractual
Fund - Marathon; Marathon Ucits Funds; Marathon-London Global Fund, A Sub-Fund
of the Marathon-Lond; Marathon-London Global Fund, A Sub-Fund of the Marathon-
Lond; Market Vectors Brazil Small-Cap ETF; Microsoft Corporation Savings Plus 401(K)
Plan; Mimosa Capital Sicav Azvalor International; National Westminster BK Plc as
Depositary Omgemfasfomif(7; Nextam Partners; NN (L) Emerging Markets High
Dividend; Norges Bank; Northern Trust Collective Eafe Small Cap Index Fund-Non
Lend; Northern Trust Company Sub-Advised Collective Funds Trust; Ntgi-Qm
Common Dac World Ex-Us Investable Mif - Lending; Oregon Public Employees
Retirement System; Parametric Emerging Markets Fund; Parametric Tax-Managed
Emerging Markets Fund; Parametric Tmemc Fund, LP; Public Employee Retirement
System of Idaho; Public Employes Ret System of Mississippi; Rbc Emerging Markets
Equity Fund (Usa); Rbc Emerging Markets Small Cap Equity Fund (Usa); Rothko
Emerging Markets All Cap Equity Fund, L.P.; Royce Global Value Trust, Inc.; Royce
International Premier Fund; Russell Investment Company Public Limited Company;
Smallcap World Fund.Inc; Spdr S&P Emerging Markets ETF; Spdr S&P Emerging
Markets Small Cap ETF; Ssga Spdr Etfs Europe I Plc; Ssgatc I. F. F. T. E. R. P. S. S. M. E.
M. S. C. I. S. L.F.; ST LT Dep Scottish Widows Trks Lat Amr Fun; ST ST Msci Emerging
10
Mkt Small CI Non Lending Common Trt Fund; ST Str Msci Acwi EX Usa Imi Screened
Non-Lending Comm TR FD; ST Str Russell Fund GL Ex-U.S. Index Non-Lend Common
TR FD; Stanlib Funds Limited; State of New Jersey Common Pension Fund D; State ST
B and T C Inv F F T e Retir Plans; Stichting Blue Sky Passive Equity Emerging Markets
Global FU; Sunsuper Superannuation Fund; Teachers Retirement System of the State of
Illinois; Tesco Plc Pension Scheme; the Bank of New York Mellon Emp Ben Collective
Invest FD Pla; the Bunting Emerging Equity TE Limited Liability Company; the Bunting
Family Emerging Equity Limited Liability Company; the California Endowment; the
Genesis Emerg.Markets Invest. CO Sicav; the Genesis Group Trust for Employee Benefit
Plans; the Highclere International Investors Emerging M Smid Fund; the Marathon-
London Emerging Markets Investment Trust; the Marathon-London Global Investment
Trust I; the Pension Reserves Investment Manag.Board; the Pensions Trust; the Regents
of the University of California; the Seafarer Overseas Growth & Income Fund; the State
Nebraska Judges State P S R Systems; the State Teachers Retirement System of Ohio; the
Trustees of the University of Pennsylvania; the Trustees of the University of
Pennsylvania Retiree Medic; Uaw Retiree Medical Benefits Trust; University of
Pennsylvania Master Retirement Trust; Utah State Retirement Systems; Vanguard
Emerging Markets Select Stock Fund; Vanguard Ftse All-World Ex-Us Small-Cap Index
Fund Asovieif; Vanguard Global EQ Fund,A S.O.V.Horizon Funds; Vanguard Inv Funds
Icvc-Vanguard Ftse Global All Cap Index F; Vanguard Total Wsi Fd, A Sov International
Equity Index Fds; Variable Ins. Prod F Ii: Contrafund Portf; Verger Capital Fund LLC;
Verizon Master Savings Trust; Vfm Global Small Companies Trust; Victorian Funds Man
C A T F V e M T; Virginia Retirement System; Voya Emerging Markets High Dividend
Equity Fund; Walter Scott & Partners Can Inst Tr- Walter Scott A P e M F; Walter Scott
and Partners L G Trust; Washington State Investment Board; Wells Fargo BK D of T
Establishing Inv F for e Benefit TR; Wells Fargo Factor Enhanced Emerging Markets
Portfolio; Wisdomtree Emerging Markets Dividend Fund; Wisdomtree Emerging
Markets Smallcap Dividend Fund; Wisdomtree Global Smallcap Dividend Fund; Wsib
Investments Public Equities Pooled Fund Trust; Xerox Corporation Retirement &
Savings Plan; Fundacao Petrobras de Seguridade Social-Petros; e Neo Navitas Master
FIA.
Certificamos que a presente confere com o original lavrado em livro próprio.
_________________________________
André Rizk
Presidente da Mesa
_________________________________
Debora Calabró
Secretária
ANEXO I – ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
ESTATUTO SOCIAL DA
TOTVS S.A.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - TOTVS S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima que se rege pelo
presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.
Parágrafo 1º Com o ingresso da Companhia no Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão (respectivamente, “Novo Mercado” e “B3”), sujeitam-se a Companhia, seus
acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do conselho
fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado
(“Regulamento do Novo Mercado”).
Parágrafo 2º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as
disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das
ofertas públicas previstas neste Estatuto.
Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, competindo ao Conselho de Administração fixar a sua exata localização.
Parágrafo Único - A Companhia poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais,
agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País, por
deliberação da Diretoria, ou no exterior, por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto principal a criação e o desenvolvimento de
sistemas informatizados (software). Como atividades secundárias a prestação de
serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas
informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante locação de softwares e
hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento e a compra
e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar
bens e serviços relacionados à sua atividade principal, concessão de franchising,
comércio varejista de artigos do vestuário e afins e seus complementos, atividades de
pesquisa e inovação tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados,
prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de
dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na internet, serviços
de outsourcing, bem como participar de outras sociedades como sócia, acionista ou
quotista.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
2
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 5º - O capital social totalmente subscrito e integralizado da Companhia é de
R$1.041.228.564,43 (um bilhão, quarenta e um milhões, duzentos e vinte e oito mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), dividido em 165.637.727
(cento e sessenta e cinco milhões, seiscentas e trinta e sete mil, setecentas e vinte e sete)
ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo Único - A Companhia não poderá emitir ações preferenciais.
Artigo 6º - A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de
R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais).
Parágrafo 1º - Dentro do limite autorizado neste Artigo, poderá a Companhia, mediante
deliberação do Conselho de Administração, aumentar o capital social
independentemente de reforma estatutária. O Conselho de Administração fixará as
condições da emissão, inclusive preço e prazo de integralização.
Parágrafo 2º - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração
poderá deliberar a emissão de bônus de subscrição.
Parágrafo 3º - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com os planos
aprovados pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá outorgar opção
de compra ou subscrição de ações a seus administradores (“Administradores”) e
empregados (“Empregados”), assim como aos administradores e empregados de outras
sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia, sem direito
de preferência para os acionistas.
Parágrafo 4º - É vedado à Companhia emitir partes beneficiárias.
Artigo 7º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a
cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral.
Artigo 8º - Todas as ações da Companhia são escriturais, mantidas em conta de depósito,
junto à instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
em nome de seus titulares, sem emissão de certificados.
Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço
relativo às ações escriturais poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição
escrituradora, conforme venha a ser definido no contrato de escrituração de ações.
Artigo 9º - A critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído ou reduzido o
direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus
de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por
subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações, em oferta pública de aquisição
de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado.
3
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando convocada nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”) ou deste Estatuto Social.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta
de votos presentes.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral que deliberar sobre o cancelamento de registro de
companhia aberta, ou a saída da Companhia do Novo Mercado, deverá ser convocada
com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo 3º - A deliberação acerca de alteração ou exclusão do Artigo 47 deste Estatuto
Social será tomada pela maioria absoluta de votos presentes, observado o quórum
mínimo de deliberação de 30% (trinta por cento) do capital votante.
Parágrafo 4º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia,
constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei
das Sociedades por Ações.
Parágrafo 5º - Nas Assembleias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com no mínimo
48 (quarenta e oito) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou atos
societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i)
comprovante expedido pela instituição escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da
data da realização da Assembleia Geral; (ii) o instrumento de mandato com
reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos acionistas
participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva
participação acionária, emitido pelo órgão competente.
Parágrafo 6º - As atas de Assembleia deverão ser: (i) lavradas no livro de Atas das
Assembleias Gerais na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a indicação
resumida do sentido do voto dos acionistas presentes, dos votos em branco e das
abstenções; e (ii) publicadas com omissão das assinaturas.
Artigo 11 - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho
de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, instalada e presidida por outro
Conselheiro, Diretor ou acionista indicado por escrito pelo Presidente do Conselho de
Administração. O Presidente da Assembleia Geral indicará até 2 (dois) Secretários.
Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições previstas em lei:
(i) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração;
(ii) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e
da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;
(iii) reformar o Estatuto Social;
4
(iv) deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação da
Companhia, ou de qualquer sociedade na Companhia;
(v) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e
desdobramentos de ações;
(vi) aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus
Administradores e Empregados, assim como aos administradores e empregados de
outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia;
(vii) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a
destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;
(viii) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período
de liquidação;
(ix) deliberar a saída do Novo Mercado da B3;
(x) dispensar a realização de oferta pública de aquisição de ações como requisito
para a saída da Companhia do Novo Mercado;
(xi) deliberar o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM,
ressalvado o disposto no Artigo52, (ii) deste Estatuto Social; e
(xii) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo Único - A deliberação a que se refere o item (x) deste Artigo deverá ser tomada
pela maioria dos votos dos acionistas titulares das ações em circulação presentes à
Assembleia, não se computando os votos em branco. Se instalada em primeira
convocação, a Assembleia deverá contar com a presença de acionistas que representem,
no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de ações em circulação; e, em segunda convocação,
com qualquer número de acionistas titulares das ações em circulação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I - Das Disposições Comuns aos Órgãos da Administração
Artigo 13 - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela
Diretoria.
Parágrafo 1º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria fica
condicionada à assinatura do termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à
cláusula compromissória referida no artigo 53, dispensada qualquer garantia de gestão.
Parágrafo 2º - Os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus
substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
de Administração, conforme o caso.
5
Artigo 14 - A Assembleia Geral fixará a remuneração global anual para distribuição entre
os Administradores e caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da
verba individualmente, após considerar o parecer do Comitê de Gente e Remuneração
nos termos do Artigo 22 deste Estatuto Social.
Artigo 15 - Ressalvado o disposto no presente Estatuto Social, qualquer dos órgãos de
administração ou comitês técnicos se reúne validamente com a presença da maioria de
seus respectivos membros e delibera pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único - Só é dispensada a convocação prévia da reunião como condição de
sua validade se presentes todos os seus membros. São considerados presentes os
membros do órgão da administração que manifestarem seu voto por meio da delegação
feita em favor de outro membro do respectivo órgão, por voto escrito antecipado e por
voto escrito transmitido por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de
comunicação.
Seção II - Do Conselho de Administração
Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no
máximo, 9 (nove) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato
unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20%
(vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a
definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados
ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na
Assembleia Geral que os eleger. Quando, em decorrência do cálculo do percentual, o
resultado gerar um número fracionário, a Companhia deve proceder ao
arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
Parágrafo 2º - Na Assembleia Geral Ordinária que tiver por objeto deliberar a eleição do
Conselho de Administração, tendo em vista o término de seu mandato, os acionistas
deverão fixar o número efetivo de membros do Conselho de Administração para o
próximo mandato.
Parágrafo 3º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não
podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que (i) ocupar cargos em
sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou
representar interesse conflitante com a Companhia. Não poderá ser exercido o direito de
voto pelo membro do Conselho de Administração caso se configurem,
supervenientemente, os fatores de impedimento indicados neste Parágrafo.
Parágrafo 4º - O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a
informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a
assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia.
Parágrafo 5º - O Conselho de Administração, para melhor desempenho de suas funções,
poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, sempre no intuito
6
de assessorar o Conselho de Administração, sendo integrados por pessoas por ele
designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas ligadas, direta ou
indiretamente, à Companhia.
Artigo 17 - O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-
Presidente, que serão eleitos pela maioria absoluta de votos dos presentes, na primeira
reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais
membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. O Vice-
Presidente exercerá as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos
temporários, independentemente de qualquer formalidade. Na hipótese de ausência ou
impedimento temporário do Presidente e do Vice-Presidente, as funções do Presidente
serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo
Presidente.
Parágrafo 1º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor
Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela
mesma pessoa.
Parágrafo 2º - O presidente do Conselho de Administração convocará e presidirá as
reuniões do órgão e as Assembleias Gerais, ressalvadas, no caso das Assembleias Gerais,
as hipóteses em que indique por escrito outro Conselheiro, Diretor ou acionista para
presidir os trabalhos.
Parágrafo 3º - Nas deliberações do Conselho de Administração, será atribuído ao
Presidente do órgão o voto de qualidade, no caso de empate na votação.
Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 6 (seis) vezes por
ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros. As reuniões do Conselho poderão ser realizadas por conferência
telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a
identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas
presentes à reunião.
Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões serão feitas mediante comunicado escrito
entregue a cada membro do Conselho de Administração com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, das quais deverá constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Parágrafo 2º - Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas
lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e
assinadas pelos Conselheiros presentes.
Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe
sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social:
(i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
(ii) eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições;
7
(iii) convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente ou no caso do Artigo
132 da Lei das Sociedades por Ações;
(iv) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis
da Companhia e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de
celebração e quaisquer outros atos;
(v) escolher e destituir os auditores independentes da Companhia;
(vi) manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração e as contas da
Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral;
(vii) aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da Companhia, suas controladas e
coligadas, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de
investimento da Companhia, bem como acompanhar sua execução;
(viii) deliberar sobre a abertura, o encerramento e a alteração de filiais da Companhia
no exterior;
(ix) autorizar a emissão de ações e bônus de subscrição da Companhia, dentro do
limite do capital autorizado da Companhia;
(x) deliberar sobre a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão,
para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;
(xi) deliberar sobre a outorga de opção de compra ou subscrição de ações a seus
Administradores e Empregados, assim como aos administradores e empregados de
outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia, sem
direito de preferência para os acionistas nos termos de planos aprovados em Assembleia
Geral, após considerar o parecer do Comitê de Gente e Remuneração;
(xii) submeter à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido
do exercício;
(xiii) distribuir entre os Diretores, individualmente, parcela da remuneração anual
global dos Administradores fixada pela Assembleia Geral, após considerar o parecer do
Comitê de Gente e Remuneração;
(xiv) deliberar sobre quaisquer negócios ou contratos entre (a) a Companhia e
qualquer de suas controladas (exceto as integralmente controladas), e (b) entre a
Companhia ou suas controladas (integrais ou não) e quaisquer dos Administradores
e/ou acionistas, (incluindo sociedades direta ou indiretamente controladas por tais
administradores e/ou acionistas, ou por quaisquer terceiros a eles relacionados);
(xv) deliberar, por delegação da Assembleia Geral quando da emissão de
debêntures pela Companhia, sobre a época e as condições de vencimento, amortização
ou resgate, a época e as condições para pagamento dos juros, da participação nos lucros
e de prêmio de reembolso, se houver, e o modo de subscrição ou colocação, bem como
os tipos de debêntures;
8
(xvi) deliberar sobre a subscrição, aquisição, alienação ou oneração pela Companhia,
de ações ou quaisquer valores mobiliários de emissão de qualquer sociedade controlada
pela Companhia ou a ela coligada, exceto em casos de operações envolvendo apenas a
Companhia e sociedades integralmente controladas;
(xvii) deliberar sobre a participação da Companhia em outras sociedades, bem como
sobre quaisquer participações em outros empreendimentos, inclusive através de
consórcio ou sociedade em conta de participação;
(xviii) decidir sobre o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio aos
acionistas, nos termos da legislação aplicável;
(xix) deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta
de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral;
(xx) deliberar sobre a cessão ou transferência, por qualquer meio, a terceiro, de
direitos de propriedade intelectual ou industrial da Companhia e/ou de sociedade,
direta e/ou indiretamente controlada da Companhia, excetuando-se qualquer
licenciamento oneroso realizado pela Companhia no curso ordinários dos negócios;
(xxi) autorizar os seguintes atos cujo valor seja superior a 5% (cinco por cento) do
valor do capital social subscrito, valor este que será considerado por transação isolada
ou conjunto de transações correlatas: (a) a aquisição pela Companhia, por qualquer meio,
de ativos de outra sociedade, inclusive de controladas ou coligadas; (b) a alienação de
bens do ativo permanente, (c) a prestação de garantias de qualquer natureza pela
Companhia; (d) a concessão de empréstimos em favor de quaisquer terceiros; (e) o
investimento em projetos de expansão e aperfeiçoamento; (f) a contratação de operação
de endividamento de longo ou curto prazo; e (g) celebração de quaisquer contratos de
longo prazo (prazo de vigência superior a um ano);
(xxii) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública
de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio
de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da
oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (a) a conveniência
e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da
Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais
impactos para a liquidez das ações; (b) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante
em relação à Companhia; (c) alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição
disponíveis no mercado; (d) o valor econômico da Companhia e (e) outros pontos que o
Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas
pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; e
(xxiii) manifestar-se sobre os termos e condições de reorganizações societárias,
aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e
consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia.
9
Parágrafo Primeiro - A Companhia não concederá financiamentos ou garantias para
seus Conselheiros ou Diretores, exceto na medida em que tais financiamentos ou
garantias estejam disponíveis para os Empregados ou os clientes em geral da
Companhia.
Parágrafo Segundo - A manifestação de voto favorável de representante da Companhia
com relação a qualquer deliberação sobre as matérias relacionadas neste Artigo 19, em
Assembleias Gerais e em outros órgãos societários das sociedades controladas pela
Companhia, direta ou indiretamente, dependerá de aprovação do Conselho de
Administração da Companhia.
Seção III – Dos Órgãos Auxiliares da Administração
Artigo 20 – A Companhia terá, obrigatoriamente, os seguintes comitês de
assessoramento ao Conselho de Administração, conforme disposto no regimento interno
aprovado pelo Conselho de Administração:
(i) Comitê de Auditoria;
(ii) Comitê de Gente e Remuneração; e
(iii) Comitê de Governança e Indicação.
Parágrafo Primeiro - Os comitês de assessoramento terão funções consultivas e não
deliberativas, devendo estudar os assuntos de sua competência e preparar propostas ao
Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - O prazo de mandato dos membros dos comitês de assessoramento
coincidirá com o dos membros do Conselho de Administração, podendo ser reeleitos
por mais 4 (quatro) mandatos consecutivos.
Parágrafo Terceiro - Os comitês de assessoramento reunir-se-ão na frequência definida
no calendário anual aprovado pelo Conselho de Administração, sendo, ordinariamente,
pelo menos, até 4 (quatro) vezes por ano, ou extraordinariamente por solicitação do seu
coordenador ou da maioria de seus membros.
Parágrafo Quarto - Cada comitê de assessoramento contará com um coordenador e terá
seus trabalhos e regras de funcionamento definidos em regimento interno aprovado pelo
Conselho de Administração.
Parágrafo Quinto - Os comitês de assessoramento se reportarão ao Conselho de
Administração e atuarão com independência em relação à Diretoria da Companhia.
Parágrafo Sexto - Os membros dos comitês sujeitar-se-ão aos mesmos deveres dos
conselheiros previstos no Estatuto Social, nas políticas de divulgação e negociação e no
Código de Ética e Conduta, assim como aos deveres e responsabilidades previstos nos
artigos 153 a 159 da Lei das S.A.
Artigo 21 – O Comitê de Gente e Remuneração deve ser composto por, no mínimo, 3
(três) membros, todos conselheiros, e ao menos 2 (dois) deles devem ser independentes.
10
Artigo 22 – O Comitê de Gente e Remuneração exercerá funções consultivas e auxiliará
o Conselho de Administração a estabelecer os termos da remuneração e dos demais
benefícios e pagamentos a serem recebidos a qualquer título da Companhia por
Diretores e Conselheiros. Compete ao Comitê de Gente e Remuneração, dentre outras
atribuições estabelecidas no regimento interno:
(i) apresentar ao Conselho de Administração proposta de distribuição da
remuneração global anual entre os Diretores e os Conselheiros, baseando-se em padrões
praticados no mercado de tecnologia da informação, bem como acompanhar o
pagamento da remuneração e, no caso desta não acompanhar os padrões praticados no
mercado de tecnologia da informação, comunicar ao Conselho de Administração;
(ii) opinar sobre a outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos
Administradores e Empregados da Companhia; e
(iii) opinar sobre a participação dos Diretores e Empregados da Companhia nos
lucros.
Artigo 23 – O Comitê de Auditoria deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros,
sendo a maioria conselheiros, todos independentes e ao menos 1 (um) deles deve ter
reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Comitê de Auditoria, dentre outras atribuições
previstas no regimento interno:
(i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente;
(ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e
demonstrações financeiras;
(iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da
Companhia;
(iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia;
(v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento
das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes
relacionadas;
(vi) avaliar se a Companhia possui meios para recepção e tratamento de informações
acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia,
além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos
específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; e
(vii) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à
Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou
bônus de subscrição, planos de investimento e/ou orçamentos de capital, distribuição de
dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão, questões tributárias e
operações financeiras estruturadas de mercado.
11
Parágrafo Segundo - O coordenador do Comitê de Auditoria deverá comparecer na
assembleia geral ordinária da Companhia, colocando-se à disposição para prestar
esclarecimentos e informações aos acionistas.
Artigo 24 – O Comitê de Governança e Indicação será composto por, no mínimo, 3 (três)
membros, todos conselheiros, sendo, pelo menos, 2 (dois) Conselheiros Independentes.
Artigo 25 – Compete ao Comitê de Governança e Indicação, dentre outras atribuições
previstas no regimento interno:
(i) recomendar e acompanhar a adoção de práticas de boa governança corporativa,
assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando
necessário;
(ii) estabelecer os canais e processos para interação entre os acionistas de longo prazo
da Companhia e o Conselho de Administração, especialmente no que tange às questões
de estratégia, governança, remuneração, sucessão e formação do Conselho de
Administração;
(iii) selecionar e indicar ao Conselho de Administração pessoas que, atendidos os
requisitos legais e as necessidades da Companhia, e ouvidas as partes interessadas
relevantes, possam ser candidatas a integrar as chapas a serem aprovadas pelo Conselho
de Administração - ou individualmente - para submissão à eleição pela Assembleia
Geral;
(iv) selecionar e indicar ao Conselho de Administração pessoas que, atendidos os
requisitos legais e as necessidades da Companhia, possam ser candidatas a integrar os
Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração;
(v) selecionar e indicar ao Conselho de Administração pessoas para as posições de
conselheiro para repor eventuais vacâncias de cargos;
(vi) selecionar e indicar ao Conselho de Administração pessoas para compor o
Conselho Fiscal da Companhia, se instalado;
(vi) apoiar o Presidente do Conselho de Administração na organização de um
processo formal e periódico de avaliação de desempenho do Conselho de Administração
e dos conselheiros, que deverá ser realizado anualmente;
(vii) garantir a existência, eficácia e implementação de um plano de sucessão de
executivos, acompanhando junto ao Comitê de Gente e Remuneração sua execução;
(viii) opinar sobre a divulgação das práticas de governança da Companhia, inclusive
no Formulário de Referência e na Proposta da Administração à Assembleia Geral;
(ix) opinar sobre a participação de pessoas vinculadas à Companhia como membro
de Conselhos de Administração, Comitês de Assessoramento ao Conselho de
Administração e Conselhos Fiscais de outras empresas, tanto de capital aberto como
fechado.
12
(x) apoiar o Conselho de Administração na avaliação dos candidatos a conselheiros
quanto ao seu enquadramento como membro independente.
Seção IV - Da Diretoria
Artigo 26 - A Diretoria será composta de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte)
membros, compreendendo os seguintes cargos, cujas atribuições serão fixadas pelo
Conselho de Administração: (i) Diretor Executivo Chefe, (ii) Diretor Presidente; (iii) até
8 (oito) Diretores Vice-Presidentes, e (iv) até 10 (dez) Diretores. Os Diretores poderão
cumular funções e terão prazo de mandato unificado de 2 (dois) exercícios anuais,
considerando exercício anual o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias
Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição.
Artigo 27 - Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria
escolherá o substituto interino dentre seus membros, observado que o Diretor Executivo
Chefe e o Diretor Presidente substituir-se-ão entre si no desempenho das suas
atribuições, inclusive quando um desses cargos não for provido ou ocorrer a vacância
no curso do mandato.
Artigo 28 - Em caso de vacância de qualquer cargo, o Conselho de Administração poderá
designar um Diretor substituto para completar o mandato do substituído.
Artigo 29 - Compete aos Diretores Vice-Presidentes e aos Diretores colaborar com o
Diretor Executivo Chefe e com o Diretor Presidente na gestão dos negócios e direção dos
serviços sociais.
Artigo 30 - A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários ao
funcionamento regular da Companhia e à consecução do objeto social, por mais especiais
que sejam, inclusive para renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as
disposições legais ou estatutárias pertinentes. Compete-lhe administrar e gerir os
negócios da Companhia, especialmente:
(i) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de
Administração e da Assembleia Geral;
(ii) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório
da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores
independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício
anterior;
(iii) propor, ao Conselho de Administração, os orçamentos anuais e plurianuais da
Companhia, suas controladas e coligadas, os planos estratégicos, os projetos de expansão
e os programas de investimento da Companhia;
(iv) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da
Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; e
(v) deliberar sobre a abertura, o encerramento e a alteração de filiais, agências,
depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País.
13
Artigo 31 - A Companhia obriga-se sempre que representada por 2 (dois) membros da
Diretoria, ou ainda 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um) procurador, ou 2 (dois)
procuradores, no limite dos respectivos mandatos.
Parágrafo 1º - A Companhia poderá ser representada por apenas 1 (um) Diretor ou 1
(um) procurador nos seguintes casos:
(i) perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, nos atos que não
impliquem na assunção ou renúncia de direitos e obrigações; (ii) nos mandatos com
cláusula “ad judicia”; e (iii) em assembleias gerais, reuniões de acionistas ou cotistas de
empresas ou fundos de investimento nos quais a sociedade participe; e (iv) em demais
casos que o Conselho de Administração especificar.
Parágrafo 2º - Todas as procurações serão outorgadas conjuntamente por quaisquer 2
(dois) Diretores.
Parágrafo 3º - A Companhia será representada isoladamente por qualquer dos Diretores
ou por procurador devidamente constituído, nos casos de recebimento de citações ou
notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32 - O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e
atribuições a ele conferidos por lei, e somente será instalado por deliberação da
Assembleia Geral, ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses previstas em lei.
Artigo 33 - Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros
efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer
tempo pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato unificado de 1 (um) ano,
podendo ser reeleitos.
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerão o seu
Presidente.
Parágrafo 3º - A posse dos membros do Conselho Fiscal fica condicionada à assinatura
de termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida
no artigo 53.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e
impedimentos, pelo respectivo suplente.
Parágrafo 5º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o
respectivo suplente ocupará seu lugar; não havendo suplente, a Assembleia Geral será
convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.
Parágrafo 6º - Não poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho Fiscal da
Companhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que possa ser considerada
14
concorrente da Companhia (“Concorrente”), estando vedada, entre outros, a eleição da
pessoa que: (i) for empregado, acionista ou membro de órgão da administração, técnico
ou fiscal da Concorrente ou de Controlador ou Controlada (conforme definidos no
Artigo 42, Parágrafo 1º deste Estatuto Social) da Concorrente; (ii) for cônjuge ou parente
até segundo grau de membro de órgão da administração, técnico ou fiscal da
Concorrente ou de Controlador ou Controlada da Concorrente.
Artigo 34 - Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre
que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras.
Parágrafo 1º - Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada
regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do
Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal se manifesta por maioria absoluta de votos, presente a
maioria dos seus membros.
Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no
respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros
presentes.
Artigo 35 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia
Geral Ordinária que os eleger, observado o Parágrafo 3º do Artigo 162 da Lei das
Sociedades por Ações.
CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
Artigo 36 - O exercício social se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro
de cada ano.
Parágrafo Único - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as
demonstrações financeiras da Companhia, com observância dos preceitos legais
pertinentes.
Artigo 37 - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, o Conselho de
Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação
do lucro líquido do exercício, calculado após a dedução das participações referidas no
Artigo 190 da Lei das Sociedades por Ações, conforme o disposto no Parágrafo 1º deste
Artigo, ajustado para fins do cálculo de dividendos nos termos do Artigo 202 da mesma
lei, observada a seguinte ordem de dedução:
(i) 5% (cinco por cento), no mínimo, para a reserva legal, até atingir 20% (vinte por
cento) do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos
montantes das reservas de capital exceder a 30% (trinta por cento) do capital social, não
será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal;
e,
15
(ii) a parcela necessária ao pagamento de um dividendo obrigatório não poderá ser
inferior, em cada exercício, a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual
ajustado, na forma prevista pelo Artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral poderá atribuir aos membros do Conselho de
Administração e da Diretoria uma participação nos lucros, não superior a 10% (dez por
cento) do remanescente do resultado do exercício, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social, nos casos, forma
e limites legais.
Parágrafo 2º - O saldo remanescente dos lucros, se houver, terá a destinação que a
Assembleia Geral determinar, sendo que qualquer retenção de lucros do exercício pela
Companhia deverá ser obrigatoriamente acompanhada de proposta orçamentária
previamente aprovada pelo Conselho de Administração. Caso o saldo das reservas de
lucros ultrapasse o capital social, a Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do
excesso na integralização ou no aumento do capital social ou, ainda, na distribuição de
dividendos aos acionistas.
Artigo 38 - Por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, ad
referendum da Assembleia Geral, poderá a Companhia pagar ou creditar juros aos
acionistas, a título de remuneração do capital próprio destes últimos, observada a
legislação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser
imputadas ao valor do dividendo obrigatório previsto neste Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Em caso de crédito de juros aos acionistas no decorrer do exercício social
e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, os acionistas serão
compensados com os dividendos a que têm direito, sendo-lhes assegurado o pagamento
de eventual saldo remanescente. Na hipótese de o valor dos dividendos ser inferior ao
que lhes foi creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente.
Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o
crédito no decorrer do exercício social, se dará por deliberação do Conselho de
Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte, mas nunca após as
datas de pagamento dos dividendos.
Artigo 39 - A Companhia poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos
inferiores, e declarar, por deliberação do Conselho de Administração:
(i) o pagamento de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro
apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver;
(ii) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros
sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde
que o total de dividendo pago em cada semestre do exercício social não exceda ao
montante das reservas de capital; e
16
(iii) o pagamento de dividendo intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta
de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver.
Artigo 40 - A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou
de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a legislação
aplicável.
Artigo 41 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três)
anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão
em favor da Companhia.
CAPÍTULO VII
DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO,
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA
E DA SAÍDA DO NOVO MERCADO
Artigo 42 - A Alienação do Controle (conforme definido no Parágrafo 1º deste Artigo)
da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como
por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou
resolutiva, de que o adquirente do Controle se obrigue a efetivar oferta pública de
aquisição (“OPA”) das ações de titularidade dos demais acionistas, observando as
condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no
Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do
Acionista Controlador Alienante (conforme definido no Parágrafo 1º deste Artigo).
Parágrafo 1º - Para fins deste Estatuto Social, os termos abaixo iniciados em letras
maiúsculas terão os seguintes significados: “Acionista Controlador” - significa o(s)
acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia.
“Acionista Controlador Alienante” - significa o Acionista Controlador quando este
promove a Alienação de Controle da Companhia. “Ações de Controle” - significa o
bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o
exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia.
“Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere
valores mobiliários que venham a resultar na Alienação de Controle da Companhia.
“Alienação de Controle da Companhia” - significa a transferência a terceiro, a título
oneroso, de Ações de Controle, de valores mobiliários conversíveis em ações com direito
a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos
a valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da Companhia que venham a
resultar na aquisição do Poder de Controle por parte do Adquirente. “Grupo de
Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto
de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas,
controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre os quais haja relação de controle; ou
(iii) sob controle comum. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado
por acionista de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da
Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da
17
participação acionária detida. “Valor Econômico” - significa o valor da Companhia e de
suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização
de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela
CVM.
Parágrafo 2º – Caso a aquisição do controle também sujeite o Adquirente do Controle à
obrigação de realizar a OPA exigida pelo Artigo 43 deste Estatuto Social, o preço de
aquisição na OPA será o maior entre os preços determinados em conformidade com este
Artigo 42 e o Artigo 43, Parágrafo 2° deste Estatuto Social.
Artigo 43 - Qualquer acionista ou pessoa, que adquira ou se torne titular de ações de
emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do
total de ações de emissão da Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em
quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da
Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma OPA da totalidade
das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação
aplicável da CVM, o Regulamento do Novo Mercado, outros regulamentos da B3 e os
termos deste Artigo.
Parágrafo 1º - A OPA deverá ser: (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da
Companhia; (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3; (iii) lançada pelo preço
determinado de acordo com o previsto no Parágrafo 2º deste Artigo; e (iv) paga à vista,
em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da
Companhia.
Parágrafo 2º - O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não
poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 125% (cento e vinte e cinco por cento) da
cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o
período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores
em que as ações da Companhia forem negociadas; (ii) 125% (cento e vinte e cinco por
cento) do preço unitário mais alto pago pelo acionista ou pessoa, a qualquer tempo, para
uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia; (iii) o Valor Econômico apurado
em laudo de avaliação.
Parágrafo 3º - Acionistas titulares de ações representativas de, no mínimo, 10% (dez por
cento) do capital social, poderão solicitar a elaboração de novo laudo de avaliação,
preparado nos mesmos moldes daquele referido no item (iii) do Parágrafo 2º deste
Artigo, mas por instituição diversa. (I) Caso o novo laudo apure preço por ação inferior
àquele calculado na forma do Parágrafo 2º deste Artigo, o preço maior prevalecerá e os
acionistas que solicitaram a elaboração do laudo deverão arcar integralmente com o seu
custo, de forma proporcional à participação dos mesmos no capital social da Companhia.
(II) Na hipótese de o laudo previsto neste Parágrafo apurar preço por ação superior
àquele obtido na forma do Parágrafo 2º deste Artigo, o acionista ou pessoa poderá: (1)
desistir da OPA, obrigando-se a alienar o excesso de participação no prazo de três meses
contados da aquisição, devendo os custos com a elaboração do novo laudo ser
18
integralmente assumidos pelos acionistas que solicitaram a sua elaboração, de forma
proporcional à participação dos mesmos no capital social da Companhia; (2) realizar a
OPA pelo preço por ação indicado no novo laudo, devendo os custos com a elaboração
do mesmo ser assumidos pela Companhia.
Parágrafo 4º - Na hipótese de revisão do preço da OPA, na forma prevista no Parágrafo
3º deste Artigo, e desde que não haja desistência do acionista ou pessoa, o leilão será
iniciado pelo novo preço, devendo ser publicado fato relevante informando sobre a
revisão do preço e a manutenção ou desistência da OPA.
Parágrafo 5º - Na revisão do preço da OPA adotar-se-á o seguinte procedimento:
(i) o pedido de elaboração de novo laudo de avaliação do preço por ação da
Companhia com base no Valor Econômico, devidamente fundamentado e acompanhado
de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da
metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, deverá ser formulado no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da divulgação do valor da oferta pública, e
suspenderá o curso do processo de registro ou, se já concedido este, o prazo do edital da
OPA, adiando o respectivo leilão, devendo o acionista ou pessoa providenciar a
publicação de fato relevante dando notícia do adiamento e da data designada para a
realização da reunião do Conselho de Administração que deliberará sobre a escolha de
empresa especializada que elaborará o laudo;
(ii) caso o Conselho de Administração delibere pela não realização de nova avaliação
da Companhia, será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo
prazo remanescente, conforme o caso, devendo o acionista ou pessoa providenciar, nesta
última hipótese, a publicação de fato relevante, com a nova data de realização do leilão;
(iii) caso o laudo de avaliação venha a apurar valor igual ou inferior ao valor da OPA
obtido na forma do Parágrafo 2º deste Artigo, será retomado o curso do processo de
registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o
acionista ou pessoa providenciar, nesta última hipótese, a publicação de fato relevante,
com a nova data de realização do leilão;
(iv) caso o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor da OPA obtido
na forma do Parágrafo 2º deste Artigo, o acionista ou pessoa deverá publicar, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da apresentação do laudo, fato relevante informando se
mantém a OPA ou dela desiste, esclarecendo, na primeira hipótese, que será retomado
o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme
o caso, devendo o acionista ou pessoa providenciar, nesta última hipótese, a publicação
de fato relevante, com a nova data de realização do leilão e o novo preço;
(v) o prazo de 15 (quinze) dias referido no inciso (i) deste Parágrafo 5º somente
começará a correr após a entrega do laudo de avaliação original à CVM, ou após a sua
disponibilização na forma do item (viii) deste Parágrafo 5º, se esta ocorrer antes,
devendo o acionista ou pessoa publicar fato relevante, dando notícia de tal entrega;
19
(vi) a reunião do Conselho de Administração que deliberar pela realização de nova
avaliação deverá nomear o responsável pela elaboração do laudo, aprovar-lhe a
remuneração, estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias para o término dos
serviços, e determinar que o laudo seja encaminhado à Companhia, na pessoa de seu
Diretor de Relações com Investidores, à bolsa de valores em que deva realizar-se o leilão,
e à CVM, além de ser encaminhado também ao endereço eletrônico desta última, no
formato específico indicado pela CVM;
(vii) a instituição responsável pela elaboração do laudo de avaliação deverá ainda, na
mesma data da entrega do laudo à CVM, comunicar à instituição intermediária que atuar
na OPA, conforme previsto no Artigo 4º, IV da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de
2002 (“Instrução CVM 361”), o resultado da avaliação, para que esta e o acionista ou
pessoa adotem as providências cabíveis, dentre aquelas previstas nos incisos (iii) e (iv)
deste Parágrafo 5º;
(viii) o laudo de avaliação de que trata este Parágrafo 5º ficará disponível nos mesmos
lugares, e no mesmo formato, do laudo de avaliação de que trata o Artigo 8º da Instrução
CVM 361; e
(ix) a ata da reunião do Conselho de Administração a que se refere este Parágrafo 5º
indicará, necessariamente, o nome dos acionistas que solicitaram a realização de nova
avaliação, para efeito de eventual aplicação do disposto no Parágrafo 3º, (I) e (II.2) deste
Artigo 43.
Parágrafo 6º - A realização da OPA mencionada no caput deste Artigo não excluirá a
possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia,
formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável.
Parágrafo 7º - O acionista ou pessoa estará obrigado a atender as eventuais solicitações
ou as exigências da CVM, formuladas com base na legislação aplicável, relativas à OPA,
dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 8º - Na hipótese do acionista ou pessoa não cumprir com as obrigações
impostas por este Artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos máximos
(i) para a realização ou solicitação do registro da OPA; ou (ii) para atendimento das
eventuais solicitações ou exigências da CVM, ou com as obrigações previstas no Artigo
52 deste Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia convocará
Assembleia Geral Extraordinária, na qual o acionista ou pessoa não poderá votar, para
deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do acionista ou pessoa que não
cumpriu com qualquer obrigação imposta por este Artigo, conforme disposto no Artigo
120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do acionista ou
pessoa por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do
descumprimento das obrigações impostas por este Artigo.
Parágrafo 9º - Qualquer acionista ou pessoa que adquira ou se torne titular de outros
direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia
em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da
20
Companhia, estará igualmente obrigado a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos
sobre ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações
de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA,
nos termos descritos neste Artigo.
Parágrafo 10 - As obrigações constantes do Artigo 254-A da Lei de Sociedade por Ações
e do Artigo 42 deste Estatuto Social não excluem o cumprimento pelo acionista ou pessoa
das obrigações constantes deste Artigo, ressalvado o disposto nos Artigos 50 e 51 deste
Estatuto Social.
Parágrafo 11 - O disposto neste Artigo não se aplica na hipótese de uma pessoa se tornar
titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 20% (vinte por
cento) do total das ações de sua emissão em decorrência: (i) de sucessão legal, sob a
condição de que o acionista aliene o excesso de ações em até 60 (sessenta) dias contados
do evento relevante; (ii) da incorporação de uma outra sociedade pela Companhia; (iii)
da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia; ou (iv) da subscrição
de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido
aprovada em Assembleia Geral de acionistas da Companhia, convocada pelo seu
Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado
a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir
de um laudo de avaliação econômico-financeira da Companhia realizada por empresa
especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas.
Parágrafo 12 - Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de
ações de emissão da Companhia descrito no caput deste Artigo, não serão computados
os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de
ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento
de ações.
Parágrafo 13 - Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo
determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de
cada ação da Companhia na OPA que resulte em preço de aquisição superior àquele
determinado nos termos do Parágrafo 2º deste Artigo, deverá prevalecer na efetivação
da OPA prevista neste Artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da
regulamentação da CVM.
Parágrafo 14 - A alteração que limite o direito dos acionistas à realização da OPA
prevista neste Artigo ou a exclusão deste Artigo obrigará os acionistas que tiverem
votado a favor de tal alteração ou exclusão na deliberação em Assembleia Geral a realizar
a OPA prevista neste Artigo, observado o disposto no Parágrafo 3º do Artigo 10 deste
Estatuto Social.
Artigo 44 - A oferta pública de aquisição de ações, a ser realizada pelo Acionista
Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta
21
da Companhia, deverá ser realizada por preço justo, nos termos das normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Artigo 45 - A saída voluntária do Novo Mercado poderá ocorrer (i) independentemente
da realização de oferta pública de aquisição de ações, na hipótese de dispensa aprovada
pela assembleia geral da Companhia, na forma do art. 12, x, desse Estatuto Social, ou (ii)
inexistindo tal dispensa, se precedida de oferta pública de aquisição de ações que
observe os procedimentos previstos na regulamentação editada pela CVM sobre ofertas
públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta e os
seguintes requisitos:
(i) o preço ofertado deve ser justo, sendo possível, portanto, o pedido de nova
avaliação da Companhia, na forma estabelecida no Artigo 4º- A da Lei nº 6.404/76; e
(ii) acionistas titulares de mais de 1/3 (um terço) das ações em circulação deverão
aceitar a oferta pública de aquisição de ações ou concordar expressamente com a saída
do segmento sem efetuar a venda das ações.
Parágrafo 1º - Para os fins deste art. 45, consideram-se ações em circulação apenas as
ações cujos titulares concordem expressamente com a saída do Novo Mercado ou se
habilitem para o leilão da oferta pública de aquisição de ações, na forma da
regulamentação editada pela CVM aplicável às ofertas públicas de aquisição de
companhia aberta para cancelamento de registro.
Parágrafo 2º - Caso atingido o quórum mencionado no parágrafo acima: (i) os aceitantes
da oferta pública de aquisição de ações não poderão ser submetidos a rateio na alienação
de sua participação, observados os procedimentos de dispensa dos limites previstos na
regulamentação editada pela CVM aplicável as ofertas públicas de aquisição de ações, e
(ii) o ofertante ficará obrigado a adquirir ações em circulação remanescentes pelo prazo
de 1 (um) mês, contado da data da realização do leilão, pelo preço final da oferta pública
de aquisição de ações, atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do edital
e da regulamentação em vigor, o que deverá ocorrer, em no máximo, 15 (quinze) dias
contados da data do exercício da faculdade pelo acionista.
Artigo 46 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída
da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos
passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação
de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não
tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de
120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida
operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de
ações nas mesmas condições previstas no Artigo 45 acima.
Parágrafo 1º - A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela
realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na
assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.
22
Parágrafo 2º - Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta
pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual
a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários
admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram
favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta.
Parágrafo 3º - Na oferta pública de aquisição de ações para fins do disposto neste artigo,
serão observados os procedimentos para oferta pública de cancelamento de registro.
Artigo 47 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a B3 determinar que os
valores mobiliários emitidos pela Companhia tenham a sua negociação suspensa no
Novo Mercado em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento
do Novo Mercado, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar, em até
2 (dois) dias da determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos
jornais habitualmente utilizados pela Companhia, uma Assembleia Geral Extraordinária
para substituição de todo o Conselho de Administração.
Parágrafo 1º - Caso a Assembleia Geral Extraordinária referida no caput deste Artigo
não seja convocada pelo Presidente do Conselho de Administração no prazo
estabelecido, a mesma poderá ser convocada por qualquer acionista da Companhia.
Parágrafo 2º - O novo Conselho de Administração eleito na Assembleia Geral
Extraordinária referida no caput e no Parágrafo 1º deste Artigo deverá sanar o
descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado no
menor prazo possível ou em novo prazo concedido pela B3 para esse fim, o que for
menor.
Artigo 48 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de
obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação
de oferta pública de aquisição de ações, nos termos do artigo 45 deste Estatuto,
respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de
ações prevista no caput desse artigo.
Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo
Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas
que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento
deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.
Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo
Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os
administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de acionistas cuja
ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações
constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da
Companhia do Novo Mercado.
23
Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela
saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s)
responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput,
o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação
de realizar a oferta.
Artigo 49 - O laudo de avaliação da Companhia para fins de determinação do preço justo
e/ou Valor Econômico, conforme o caso, deverá ser elaborado por empresa
especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de
decisão da Companhia, de seus Administradores e/ou dos Acionistas Controladores,
devendo o laudo também satisfazer os requisitos do Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei das
Sociedades por Ações e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º do mesmo
Artigo 8º.
Parágrafo Único - Os custos de elaboração do laudo de avaliação deverão ser suportados
integralmente pelos responsáveis pela efetivação da oferta pública de aquisição das
ações, conforme o caso, ressalvado o disposto no Parágrafo 3º do Artigo 43 deste Estatuto
Social.
Artigo 50 - É facultada a formulação de uma única OPA, visando a mais de uma das
finalidades previstas neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na
regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os
procedimentos de todas as modalidades de OPA e não haja prejuízo para os
destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela
legislação aplicável.
Artigo 51 - A Companhia ou os acionistas responsáveis pela realização da OPA prevista
neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida
pela CVM poderão assegurar sua efetivação por intermédio de qualquer acionista,
terceiro e, conforme o caso, pela Companhia. A Companhia ou o acionista, conforme o
caso, não se eximem da obrigação de realizar a OPA até que a mesma seja concluída com
observância das regras aplicáveis.
Artigo 52 - Qualquer acionista ou pessoa que tenha subscrito e/ou adquirido ações de
emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 8% (oito por cento) do capital
social da Companhia e que deseje realizar uma nova aquisição de ações de emissão da
Companhia em bolsa de valores, estará obrigado a, previamente a cada nova aquisição,
comunicar por escrito à Companhia, sua intenção de adquirir outras ações de emissão
da Companhia, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a
realização da nova aquisição de ações, observados sempre os termos da legislação
vigente, da regulamentação da CVM e os regulamentos da B3 aplicáveis.
CAPÍTULO VIII
DO JUÍZO ARBITRAL
Artigo 53 - A Companhia, seus acionistas, administradores, membros do conselho fiscal,
efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante
24
a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de
emissor, acionistas, administradores, e membros do conselho fiscal, em especial,
decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404/76, no Estatuto
Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do
Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis
ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do
Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de
Participação no Novo Mercado.
Parágrafo 1º - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, o requerimento de
medidas de urgência pelas partes ao Poder Judiciário, quando aplicável, obedecerá às
previsões do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado.
Parágrafo 2º – A posse dos administradores e dos membros do conselho fiscal, efetivos
e suplentes, fica condicionada à assinatura de termo de posse que deve contemplar sua
sujeição à cláusula compromissória prevista neste Artigo 53.
CAPÍTULO IX
DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA
Artigo 54 - A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo
à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que
deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 55 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia
Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações,
respeitado o Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 56 - É vedado à Companhia conceder financiamento ou garantias de qualquer
espécie a terceiros, sob qualquer modalidade, para negócios estranhos aos interesses
sociais.
Artigo 57 - A Companhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua
sede, sendo vedado o registro de transferência de ações e o cômputo de voto proferido
em Assembleia Geral ou em reunião do Conselho de Administração contrários aos seus
termos.
Artigo 58 – O disposto nos Artigos 43 e 52 deste Estatuto Social não se aplica aos atuais
acionistas que já sejam titulares de quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento)
e 8% (oito por cento), respectivamente, do total de ações de emissão da Companhia e
seus sucessores na data da publicação do Anúncio de Início de Distribuição Pública
Primária e Secundária de Ações de Emissão da TOTVS S.A. (“Anúncio de Início”),
referente à oferta pública de distribuição de ações de emissão da Companhia objeto do
Processo CVM nº RJ/2005-09750 de 21 de dezembro de 2005 (“Distribuição Pública”),
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aplicando-se exclusivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem
acionistas da Companhia após a data de eficácia da adesão e listagem da Companhia no
Novo Mercado.
** ** **
ANEXO II – PLANO DE INCENTIVO CONSOLIDADO
PLANO DE INCENTIVO E RETENÇÃO BASEADO EM AÇÕES
1 DEFINIÇÕES
“Ações” significa as ações ordinárias de emissão da Companhia.
“Ações Restritas” significa as ações ordinárias de emissão da Companhia que
serão entregues ao Participante, estritamente nos termos e condições
estabelecidos neste Plano e no Contrato.
“Conselho de Administração” significa o Conselho de Administração da
Companhia.
“Contrato” significa o Contrato de Concessão de Ações e Outras Avenças,
aprovado pelo Conselho de Administração, a ser celebrado entre a Companhia e
cada Participante.
“Companhia” significa a TOTVS S.A.
“Data de Outorga das Ações Restritas” significa a data de assinatura do Contrato
entre o Participante e a Companhia.
“Desligamento” significa qualquer ato ou fato que ponha fim à relação jurídica
do Participante com a Companhia, exceto nos casos de aposentadoria pelo
Instituto Nacional do Seguro Social em razão de invalidez permanente,
falecimento ou declaração judicial de ausência em face de desaparecimento do
Participante. Desligamento abrange, entre outras, as hipóteses de desligamento
voluntário do Participante, pedido de demissão, renúncia ao cargo, destituição,
substituição ou não reeleição como diretor estatutário sem vínculo de emprego e
rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, com ou sem justa causa,
por iniciativa de qualquer das partes.
“Participantes” significa os atuais e futuros empregados e administradores da
Companhia e/ou das sociedades controladas ou subsidiárias da Companhia
indicados pelo Comitê de Gente e Remuneração e eleitos pelo Conselho de
Administração para participarem do Plano.
“Períodos de Carência” significa o Período de Carência do Programa de Sócios e
o Período de Carência do Programa Regular, em conjunto.
“Período de Carência do Programa de Sócios” significa, em relação ao Programa
de Sócios, o período de carência de 3 (três) anos contado da Data de Outorga das
Ações Restritas, após o qual o Participante adquire o direito de tornar-se titular
das Ações Restritas e a Companhia estará obrigada a transferir ao Participante as
Ações Restritas nos termos do Contrato, observado o disposto na Cláusula 3.4.
2
“Período de Carência do Programa Regular” significa, em relação ao Programa
Regular, o período de carência de 3 (três) anos contado da Data de Outorga das
Ações Restritas, após o qual o Participante adquire o direito de tornar-se titular
das Ações Restritas e a Companhia estará obrigada a transferir ao Participante as
Ações Restritas nos termos do Contrato.
“Plano” significa este Plano de Incentivo e Retenção Baseado em Ações composto
pelo (i) Programa de Sócios e pelo (ii) Programa Regular que abrange (ii.1) o
Programa Executivo e (ii.2) o Programa Destaques do Ano.
“Programa de Sócios” significa uma parte do presente Plano, para a qual poderão
ser convidados a integrar, por indicação do Comitê de Gente e Remuneração e
eleição feita pelo Conselho de Administração da Companhia, a seu exclusivo
critério, com base em métodos de avaliação individual e corporativa,
performance, potencial, plano de carreira e grau de vínculo com a Companhia,
determinados empregados e administradores da Companhia e/ou de sociedades
controladas ou subsidiárias da Companhia observado o disposto na Cláusula 3.4.
“Programa Regular” significa uma parte do presente Plano composta por: (i)
Programa Executivo - para o qual serão elegíveis os empregados e administradores
da Companhia e/ou das sociedades controladas ou subsidiárias da Companhia,
que sejam considerados executivos da Companhia, com base em avaliação e
performance; e (ii) Programa Destaques do Ano - para o qual serão elegíveis os
empregados da Companhia e/ou das sociedades controladas ou subsidiárias da
Companhia , não executivos, que sejam considerados destaques do ano, com base
em avaliação e performance; todos eles indicados pelo Comitê de Gente e
Remuneração e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, a seu
único e exclusivo critério.
2 OBJETIVOS DO PLANO
O Plano tem por objetivo: (i) estabelecer regras para que os Participantes possam
receber Ações de forma não onerosa; (ii) aumentar o alinhamento a médio e longo
prazo dos interesses dos Participantes com os interesses dos acionistas,
ampliando o senso de propriedade e o comprometimento dos Participantes por
meio do conceito de investimento e risco; e (iii) fortalecer os incentivos para
permanência e estabilidade de longo prazo dos Participantes, dentro do contexto
de uma companhia aberta.
3 MECANISMO GERAL DO PLANO
3.1 Observados o limite de diluição do Plano previsto na Cláusula 7.1, os Períodos
de Carência aplicáveis e o disposto na Cláusula 3.4 em relação ao Programa de
Sócios, a Companhia entregará ao Participante um número de Ações Restritas do
Programa Regular e/ou do Programa de Sócios a ser livremente fixado pelo
Conselho de Administração, de acordo com os critérios de avaliação e
performance individual de cada Participante.
3
3.2 Contrato. Os Participantes e a Companhia celebrarão o Contrato, que deverá
prever a quantidade de Ações Restritas do respectivo Participante, determinada
pelos critérios fixados pelo Conselho de Administração, e diminuída em
montante correspondente ao valor total do imposto de renda retido na fonte, das
contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas eventualmente devidos.
3.3 Programa Regular. Os Participantes terão direito de receber as Ações Restritas do
Programa Regular e a Companhia terá a obrigação de transferir tais Ações
Restritas do Programa Regular ao final do Período de Carência do Programa
Regular, de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos no Contrato.
Durante o Período de Carência do Programa Regular, os Participantes não farão
jus ao recebimento de dividendos, nem juros sobre capital próprio, relativos às
Ações Restritas.
3.4 Programa de Sócios. Os Participantes terão direito de receber as Ações Restritas
do Programa de Sócios e a Companhia terá a obrigação de transferir a titularidade
sobre tais Ações Restritas do Programa de Sócios ao final do Período de Carência
do Programa de Sócios, desde que o Participante possua na Data de Outorga das
Ações Restritas e mantenha, de forma contínua e ininterrupta, inclusive na data
de entrega das Ações Restritas, conforme critérios estabelecidos no Contrato, o
equivalente a 12 (doze) salários brutos fixos mensais investidos em Ações da
Companhia. Durante o Período de Carência do Programa de Sócios, os
Participantes não farão jus ao recebimento de dividendos, nem juros sobre capital
próprio, relativos às Ações Restritas.
3.4.1 Observado o disposto nas Cláusulas 3.4 e 15.3, o Participante eleito ao
Programa de Sócios da Companhia que: (i) não mantiver o montante
equivalente a 12 (doze) salários brutos fixos mensais investido em Ações
da Companhia entre a Data de Outorga das Ações Restritas e a data de
entrega das Ações Restritas, de forma contínua e ininterrupta, não fará jus
ao recebimento das Ações Restritas ao final do Período de Carência do
Programa de Sócios; e (ii) não mantiver o montante equivalente a 12 (doze)
salários fixos mensais investido em Ações da Companhia, de forma
contínua e ininterrupta, após a data da efetiva entrega das Ações Restritas
não será elegível a outorgas futuras de Ações Restritas do Programa de
Sócios da Companhia.
3.4.2 Para fins de esclarecimento, a simples existência e manutenção do
investimento em Ações da Companhia pelo Participante, no montante
referido acima, e sua comunicação à Companhia, não implica em qualquer
direito adquirido ou garantia de integração ou inclusão do Participante no
Programa de Sócios da Companhia.
3.5 Bônus Discricionário em Ações Restritas. Observado o limite de diluição do
Plano previsto na Cláusula 7.1, e considerando o número de Ações Restritas a
serem entregues aos Participantes no âmbito do Programa Regular e do Programa
4
de Sócios, o Conselho de Administração poderá, com o objetivo de atratividade e
retenção de determinados indivíduos-chave da Companhia e/ou de sociedades
controladas ou subsidiárias da Companhia, a seu exclusivo critério, utilizar
eventual saldo remanescente de Ações Restritas no âmbito deste Plano para
concessões adicionais aos Participantes, em número restrito, com base em parecer
do Comitê de Gente e Remuneração.
3.5.1 A concessão de Ações Restritas no âmbito desta Cláusula 3.5 estará sujeita
a eventuais períodos de carência, períodos de lock-up, regras de
desligamento do Participante e outros termos e condições específicos
livremente fixados pelo Conselho de Administração, conforme
estabelecidos nos respectivos Contratos.
4 ADMINISTRAÇÃO DO PLANO
4.1 Este Plano será administrado pelo Conselho de Administração da Companhia, com o
apoio do Comitê de Gente e Remuneração, que terá amplos poderes para
administrá-lo e interpretá-lo, dispondo, dentre outros, dos poderes necessários
para:
(i) decidir sobre todas e quaisquer providências relativas à administração
deste Plano, e interpretar e aplicar as normas gerais ora estabelecidas;
(ii) selecionar, dentre as pessoas elegíveis a participar deste Plano, aqueles
que dele participarão em determinado exercício social;
(iii) determinar o número de Ações Restritas a ser conferido para cada
Participante, observado o limite quantitativo previsto na Cláusula 7;
(iv) deliberar sobre a aquisição de Ações pela própria Companhia, conforme
necessário para cumprimento do estabelecido neste Plano;
(v) aprovar o Contrato a ser celebrado entre a Companhia e cada um dos
Participantes;
(vi) modificar os Períodos de Carência, bem como os demais termos e
condições do Contrato na medida em que os direitos dos Participantes
decorrentes de, ou relacionados com este Plano não sejam prejudicados,
estando excluídas dessa limitação eventuais adaptações que vierem a ser
realizadas pelo Conselho de Administração em decorrência de alterações
implementadas na legislação pertinente;
(vii) analisar casos excepcionais decorrentes de, ou relacionados com, este
Plano; e
(viii) dirimir dúvidas quanto à interpretação das normas gerais estabelecidas
neste Plano e tratar dos casos omissos.
5
5 PARTICIPANTES DO PLANO E DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES RESTRITAS
Os atuais e futuros empregados e administradores da Companhia e/ou das
sociedades controladas ou subsidiárias da Companhia indicados pelo Comitê de
Gente e Remuneração e eleitos pelo Conselho de Administração para
participarem do Plano. O Conselho de Administração indicará, dentre os
elegíveis, os Participantes, bem como aprovará a distribuição das Ações Restritas,
no âmbito do Programa Regular ou do Programa de Sócios.
6 CONTRATO DE CONCESSÃO DE AÇÕES RESTRITAS
6.1 O Conselho de Administração fixará os termos e as condições de cada Contrato a
ser celebrado entre a Companhia e cada Participante, observados os termos e
condições deste Plano.
6.2 A obrigação da Companhia de transferir Ações Restritas no âmbito deste Plano
está (i) condicionada à celebração de Contrato com cada um dos Participantes; e
(ii) sujeita à continuidade do vínculo empregatício e/ou estatutário, conforme o
caso, de cada Participante com a Companhia e/ou com sociedades controladas ou
subsidiárias da Companhia até o término do Período de Carência aplicável.
7 LIMITE QUANTITATIVO
7.1 O número máximo de Ações Restritas que poderão ser concedidas de acordo com
esse Plano estará limitado a Ações Restritas correspondentes a 5,68% (cinco
vírgula sessenta e oito por cento) do capital social da Companhia, sendo
contabilizadas para este limite as outorgas feitas no âmbito do Plano de Incentivo
e Retenção baseado em Ações aprovado em Assembleia Geral em 15 de dezembro
de 2015.
7.2 Serão utilizadas para liquidação das Ações Restritas Ações atualmente mantidas
em tesouraria ou que venham a ser adquiridas pela Companhia para tal fim,
observada a regulamentação aplicável. Alternativamente, a Companhia poderá
optar por realizar o pagamento referente às Ações Restritas em dinheiro,
observados os critérios definidos pelo Conselho de Administração.
8 PREÇO DE CONCESSÃO DAS AÇÕES RESTRITAS
8.1 A concessão das Ações Restritas será realizada a título gratuito aos Participantes,
desde que observados os termos deste Plano, em especial os Períodos de Carência
e as regras contidas em cada Contrato.
8.2 O preço de referência das Ações Restritas, para os fins do Plano, corresponderá à
média da cotação de fechamento das ações da Companhia nos 30 (trinta) pregões
anteriores à data da efetiva entrega das Ações Restritas ao Participante ou a outro
valor de acordo com critério determinado pelo Conselho de Administração que
reflita o valor de mercado das Ações.
6
8.3 O número, a espécie e a classe das Ações Restritas no Contrato serão ajustados na
forma considerada apropriada pelo Conselho de Administração em razão de (i)
alteração na estrutura de capital da Companhia; (ii) bonificação em ação,
desdobramento ou grupamento de ações promovidos pela Companhia; ou (iii)
quaisquer reorganizações societárias, recapitalizações, fusões, incorporações,
permuta de Ações, cisão, liquidação ou dissolução envolvendo a Companhia.
9 TRANSFERÊNCIAS DAS AÇÕES RESTRITAS
Sujeito à continuidade do vínculo empregatício e/ou estatutário, conforme o caso,
do Participante com a Companhia e/ou com sociedades controladas ou
subsidiárias da Companhia até o término do Período de Carência aplicável e às
regras contidas em cada Contrato, as Ações Restritas serão transferidas pela
Companhia ao Participante no prazo de 30 (trinta) dias do término do Período de
Carência, conforme aplicável, bem como nos termos do Contrato.
10 NÃO INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO DE EMPREGO OU ESTATUTÁRIA
Nenhuma disposição deste Plano poderá ser interpretada como constituição de
direitos aos Participantes empregados e/ou estatutários, conforme o caso, além
daqueles inerentes às Ações Restritas, e nem conferirá direitos aos Participantes
relativos à garantia de permanência como empregado e/ou diretor estatutário da
Companhia e/ou com sociedades controladas ou subsidiárias da Companhia, ou
interferirá de qualquer modo no direito da Companhia, sujeito às condições legais
e àquelas do contrato de trabalho ou de administração (no caso dos Participantes
estatutários sem vínculo empregatício), de rescindir a qualquer tempo o
relacionamento com o Participante.
11 DESLIGAMENTO
11.1 Em caso de Desligamento do Participante por sua iniciativa a qualquer momento
durante os Períodos de Carência, o Participante deixará de fazer jus ao direito de
receber Ações Restritas da Companhia tal como previsto na Cláusula 3. Não
obstante, o Participante conservará o direito de titularidade sobre eventuais
Ações Restritas do Programa Regular e Ações Restritas do Programa de Sócios
que já sejam de sua titularidade por força do decurso dos Períodos de Carência.
11.2 Em caso de Desligamento do Participante por iniciativa da Companhia sem justa
causa, o Participante fará jus ao recebimento de metade das Ações Restritas caso
tenham decorrido mais de 2 (dois) anos dos Períodos de Carência aplicáveis. O
Participante perderá o direito ao recebimento de todas as demais Ações Restritas
do Programa Regular e/ou do Programa de Sócios.
11.3 Em caso de Desligamento por justa causa do Participante, o Participante perderá
o direito ao recebimento de todas as Ações Restritas que não tenham sido
transferidas até o momento do Desligamento, independentemente do programa
aplicável ao Participante.
7
12 FALECIMENTO, DESAPARECIMENTO OU INVALIDEZ PERMANENTE
No caso de falecimento, desaparecimento ou invalidez permanente do
Participante, todos os Períodos de Carência serão considerados vencidos
antecipadamente, ao momento do falecimento, desaparecimento ou invalidez do
Participante.
13 DELIMITAÇÃO DOS DIREITOS DO PARTICIPANTE
Nenhum Participante terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da
Companhia, incluindo o recebimento de dividendos, juros sobre o capital próprio
e demais proventos até a data da efetiva transferência das Ações Restritas aos
Participantes.
14 DATA DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO PLANO
O Plano entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da
Companhia em 5 de abril de 2018 e permanece em vigor até 14 de dezembro de
2025.
15 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Qualquer direito ao recebimento de Ações Restritas de acordo com este Plano fica
sujeito a todos os termos e condições aqui estabelecidos, termos e condições estes
que prevalecerão em caso de inconsistência a respeito de disposições de qualquer
contrato ou documento mencionado neste Plano.
15.2 O Conselho de Administração, no interesse da Companhia e de seus acionistas,
poderá extinguir ou suspender o Plano, ou, ainda, rever as condições do Plano,
desde que não altere os respectivos princípios básicos, especialmente os limites
máximos para a transferência de Ações Restritas, aprovados pela Assembleia
Geral. A Assembleia Geral poderá, ainda, aprovar um novo plano de incentivo
baseado em ações da Companhia, inclusive a fim de permitir a aquisição de ações
que excedam os limites máximos aprovados no presente Plano.
15.3 Para as outorgas de Ações Restritas realizadas com base no Plano de Incentivo e
Retenção baseado em Ações aprovado em Assembleia Geral em 15 de dezembro
de 2015 e para as outorgas de Ações Restritas realizadas no exercício social de
2018, excepcionalmente, o montante equivalente a 12 (doze) salários brutos fixos
mensais investido em Ações da Companhia previsto na Cláusula 3.4 poderá ser
atingido pelo respectivo Participante em até 3 (três) anos contados da Data de
Outorga das Ações Restritas do Programa de Sócios referente ao ano de 2018, ou
a partir de outro critério conforme venha a ser definido pelo Conselho de
Administração.
15.4 O Conselho de Administração poderá ainda estabelecer tratamento particular
para casos e situações especiais, durante a vigência do Plano, podendo inclusive
deliberar sobre condições específicas de montante total e distribuição de Ações
8
Restritas, desde que não sejam afetados os direitos já concedidos aos Participantes
e respeitado o limite quantitativo estabelecido na Cláusula 7. Tal tratamento
particular não constituirá precedente invocável por outros Participantes.
15.5 Este Plano altera e complementa o Plano de Incentivo e Retenção baseado em
Ações aprovado em Assembleia Geral em 15 de dezembro de 2015,
permanecendo íntegras e em vigor as outorgas de Ações Restritas realizadas até
a presente data, devendo ser respeitado tanto para este Plano quanto para o seu
antecessor o limite total máximo de concessão de Ações Restritas de 5,68% (cinco
vírgula sessenta e oito por cento) do capital social da Companhia, conforme
Cláusula 7.1.
15.6 Os casos omissos serão regulados pelo Conselho de Administração.
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