PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio
Termo de Referência Manutenção
Preventiva e Corretiva de
Equipamentos Ativos de Rede de Dados do
Núcleo da Rede da PCRJ
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1
Índice
1) Objeto ...................................................................................................................................... 2
2) Tipo de Licitação .................................................................................................................. 2
3) Detalhes do Processo ......................................................................................................... 2
4) Local da Prestação do Serviço ........................................................................................ 3
5) Fiscalização e Acompanhamento .................................................................................... 3
6) Condições do Aceite ........................................................................................................... 4
7) Obrigações da Contratada ................................................................................................ 5
8) Prazos ..................................................................................................................................... 8
10) Condições de Pagamento ............................................................................................... 9
Anexo I - Especificação Técnica ........................................................................................ 11
1) Objetivo .............................................................................................................................. 12
2) Especificação do Equipamento ........................................................................................... 12 3) Requisitos de Suporte e Atendimento ................................................................................ 17 4) Acordo de Nível de Serviço................................................................................................ 19 5) Responsabilidade pela Especificação Técnica ................................................................... 22
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1) Objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para
equipamentos e seus componentes instalados no núcleo da Rede Corporativa da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ).
2) Tipo de Licitação
A licitação será pelo menor preço global.
3) Detalhes do Processo
3.1) As licitantes participantes do certame deverão anexar às suas respectivas
propostas-detalhe, planilha de custos discriminando os valores da manutenção
para cada equipamento (v. item 2, Anexo I do Termo de Referência), conforme
abaixo:
Fabricante Modelo Valor Mensal da Manutenção (R$)
Valor Total da Manutenção (R$)
Cisco Equipamento 1 (alínea “a”, item 2, do Anexo I)
Cisco Equipamento 2 (alínea “b”, item 2, do Anexo I)
Total
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3.2) O início da prestação dos Serviços Manutenção Preventiva e Corretiva se
dará a partir da assinatura do contrato.
3.3) O acompanhamento e validação da implementação dos serviços ficará a
cargo da GTE/DOP (Gerência de Telecomunicações/Diretoria de Operações) da
IPLANRIO e por indicados/nomeados pela contratante;
4) Local da Prestação do Serviço
Os equipamentos, objeto da presente prestação de serviços, estão
instalados no DATACENTER da IPLANRIO, localizado na Av. Afonso Cavalcanti –
455, sala 307, bloco II - Cidade Nova – Rio de Janeiro.
5) Fiscalização e Acompanhamento
5.1) A Fiscalização da execução de serviços caberá a GTE / DOP
(Gerência de Telecomunicações/ Diretoria de Operações) da IPLANRIO,
ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e
quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação
pertinente, em especial no RGCAF e na especificação dos serviços a
serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas
neste contrato e na legislação em vigor.
5.2) O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
IPLANRIO, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
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esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.3) Compete ao fornecedor fazer minucioso exame da especificação do
material, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas,
para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho
do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições
estabelecidas.
5.4) A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos
materiais adquiridos, à sua entrega e às conseqüências e implicações,
próximas ou remotas, perante o, ou perante terceiros, do mesmo modo
que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não
implicará em co-responsabilidade do ou de seus prepostos.
6) Condições do Aceite
6.1) A aceitação do(s) serviço(s) previsto(s) no item 1 se dará
mediante a avaliação de Comissão de Aceitação composta de
servidores da GTE / DOP (Gerência de Telecomunicações/ Diretoria de
Operações) da IPLANRIO que constatarão se o serviço atende a todas
as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.2) Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da
CONTRATANTE, o fornecedor deverá reexecutar os serviços,
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passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos
da a partir da data da efetiva aceitação.
7) Obrigações da Contratada
7.1) Cumprir as exigências previstas na Lei nº 2.816, de 17.06.99
e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99, alterado pelo Decreto nº 22.136,
de 16/10/2002, quando a participação de deficientes for compatível com
o exercício das funções descritas no objeto do contrato, na exata
hipótese prevista na Lei e no Decreto.
7.2) Quando da necessidade da realização de manutenção
corretiva, todo material como peças, acessórios, componentes,
softwares; bem como mão-de-obra, frete ou despesas de postagem
deverão correr inteiramente pela contratada, sem qualquer ônus para a
contratante;
7.3) Comprovar no momento da assinatura do contrato o seu
relacionamento técnico e comercial com o fabricante que vise
demonstrar que a licitante está autorizada a realizar o suporte e a
manutenção dos equipamentos ativos de rede de dados, objeto da
presente licitação, de forma a resguardar a Administração Pública
quanto ao cumprimento do Objeto, a origem dos produtos
eventualmente substituídos e o suporte técnico especializado para os
equipamentos listados. Esta comprovação se dará pela apresentação
de autorização para manutenção e suporte, atestando a capacidade
técnica e comercial da licitante para prestação dos serviços objeto da
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presente licitação e eventuais trocas por peças originais, por meio de
uma das formas abaixo:
a) Declaração do fabricante dos produtos atestando ao
proponente a sua condição de prestador de serviços de suporte e
manutenção dos equipamentos listados;
b) Declaração do distribuidor dos produtos atestando ao
proponente a sua condição prestador de serviços de suporte e
manutenção dos equipamentos listados, acrescida da declaração da
alínea “a”;
c) Declaração do fabricante, no caso de produtos de
procedência estrangeira, acompanhada de tradução juramentada para
o idioma nacional, atestando ao proponente sua condição de
prestador de serviços de suporte e manutenção dos equipamentos
listados e, ainda, se for o caso, do importador para o proponente
atestando sua qualidade de prestador de serviços de suporte e
manutenção dos equipamentos e/ou Impressão de página oficial
do fabricante do produto na Internet, onde o proponente figure
prestador de serviços de suporte e manutenção dos equipamentos
listados, devendo ser informado o endereço da página para uma
possível confirmação de conteúdo.
7.4) A Contratada se obriga a notificar e, após análise e aprovação
da Iplanrio, executar a atualização de software e firmware sempre
que os mesmos forem liberados pelo fabricante. Após análise da
Iplanrio, será definida a criticidade de atualização. As consideradas
críticas serão aquelas com impacto em segurança, disponibilidade
de serviço ou desempenho e implicarão em abertura de chamado,
sob a SLA contratada, as demais deverão ter dia e horário
agendado para realização do serviço, conforme disponibilidade
local, podendo ser horário noturno, final de semana ou feriado.
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7.5) A proponente deverá possuir em seu quadro de funcionários
no mínimo um (1) profissional treinado, certificado com validade e com
título, fornecido pelo fabricante, para suporte em equipamentos Cisco
(CCNA);
7.6) A contratada deverá enviar documentação que comprove a
manutenção das condições exigidas no item 7.3 à comissão de
fiscalização, sempre que assim for solicitada, ou semestralmente em
caso de ausência de solicitação.
7.7) Para fins de atendimento ao subitem 7.5, a Contratada deverá
apresentar, no momento de assinatura do contrato e sempre que for
solicitada, atestado/comprovante/autorização do respectivo fabricante
dos equipamentos, informando que aquele determinado profissional
possui a certificação mencionada. Além disso, deverá a contratada
apresentar através da Ficha de Registro de Empregado (FRE), contrato
de prestação de serviços ou cópia do estatuto social, a fim de
comprovar o vínculo do profissional.
7.8) A equipe técnica da SUPMON/GTE/DOP/IPLANRIO deverá
ter acesso a toda infraestrutura necessária à manutenção corretiva,
adaptativa e evolutiva de softwares e firmwares dos equipamentos, tais
como: sistemas operacionais, firmware de placas, etc;
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8) Prazos
8.1) O prazo de vigência do contrato para a prestação dos
serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato, podendo ser acrescido e o contrato
prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57 II, e 65, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
8.2) Os prazos relativos ao nível de qualidade de serviço estão
apontados no item 4 do anexo – Especificação Técnica.
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9) Qualificação Técnica
9.1) A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com características, quantidade e prazos com o
objeto de licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoas jurídicas de direito público, ou privado.
9.2) A licitante deverá apresentar declaração de que, à época da
assinatura do contrato, disponibilizará, no mínimo, 1 (um)
profissional em atendimento ao item 7.5, nos termos do item 7.7
deste TR.
10) Condições de Pagamento
10.1) O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação
de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente
atestados pelo setor competente, devendo efetivar-se no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação,
através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto
à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na
Resolução SMF n.º 2.791, de 1/03/07. Ofício Circular F/STM nº
001/2011 de 22/12/2011, efetuados somente em c/c aberta no
Banco Santander.
10.2) Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da
despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64,
obedecido ao disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
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10.3) O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso
sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do
protocolo do documento de cobrança na Tesouraria (ou setor
equivalente) da CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
10.4) O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata
die entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do
protocolo do documento de cobrança na Tesouraria (ou setor
equivalente) da CONTRATANTE.
10.5) No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança,
estes deverão ser devolvidos à CONTRATADA para retificação ou
substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir
da reapresentação válida desses documentos.
10.6) O pagamento somente se efetivará após comprovação de
recolhimento dos encargos previdenciários e FGTS devidos pela
CONTRATADA.
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Anexo I - Especificação Técnica
Termo de Referência Manutenção
Preventiva e Corretiva de
Equipamentos Ativos de Rede de Dados
do Núcleo da Rede da PCRJ
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1) Objetivo
Este documento visa descrever, detalhar e informar as características e
requisitos técnicos de equipamentos ativos de rede de dados para contratação de
manutenção preventiva e corretiva deste.
2) Especificação do Equipamento
Dois roteadores Cisco 7200 com as características abaixo listadas abaixo e
nas respectivas tabelas 1 e 2:
a) Equipamento 1
• Cisco IOS Software, 7200 Software (C7200P-ADVIPSERVICESK9-
M), Version 15.1(4)M, RELEASE SOFTWARE (fc1)
• ROM: System Bootstrap, Version 12.4(12.2r)T, RELEASE
SOFTWARE (fc1)
• BOOTLDR: Cisco IOS Software, 7200 Software (C7200P-KBOOT-M),
Version 12.4(4)XD5, RELEASE SOFTWARE (fc1)
• Cisco 7204VXR (NPE-G2) processor (revision A) with
917504K/65536K bytes of memory.
• Processor board ID 30826382 MPC7448 CPU at 1666Mhz,
Implementation 0, Rev 2.2
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• 4 slot VXR midplane, Version 2.7
• PCI bus mb1 (Slots 1, 3 and 5) has a capacity of 600 bandwidth
points.
• Current configuration on bus mb1 has a total of 0 bandwidth points.
.
• PCI bus mb2 (Slots 2, 4 and 6) has a capacity of 600 bandwidth
points. Current configuration on bus mb2 has a total of 0 bandwidth
points.
• 1 FastEthernet interface
• 3 Gigabit Ethernet interfaces
• 4 Serial interfaces
• 8 Channelized E1/PRI ports
• 2045K bytes of NVRAM.
• 253008K bytes of ATA PCMCIA card at slot 2 (Sector size 512 bytes).
65536K bytes of Flash internal SIMM (Sector size 512K).
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Tabela 1
Nome Descrição PID VID S/N
Chassis Cisco 7204VXR
4- slot chassis
CISCO7204VXR - 30826382
NPE-G2 0 Cisco 7200
Series Network
Processing
Engine NPE-G2
NPE-G2 V03 JAF1503BCAC
disk2 256MB Compact
Flash Disk for
NPE-G2
MEM-NPE-G2-
FLD256
- -
module 2 8 port, software
configurable
Multichannel
T1/E1 without
TDM Port
Adapter
PA-MC-8TE1+ - JAE11485DVF
Power Supply 1 Cisco 7200 AC
Power Supply
PWR-7200-AC - -
Power Supply 2 Cisco 7200 AC
Power Supply
PWR-7200-AC - -
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b) Equipamento 2
• Cisco IOS Software, 7200 Software (C7200P-ADVIPSERVICESK9-
M), Version 15.0(1)M5, RELEASE SOFTWARE (fc2)
• ROM: System Bootstrap, Version 12.4(12.2r)T, RELEASE
SOFTWARE (fc1)
• BOOTLDR: Cisco IOS Software, 7200 Software (C7200P-
ADVIPSERVICESK9-M), Version 15.1(4)M, RELEASE SOFTWARE
(fc1)
• Cisco 7204VXR (NPE-G2) processor (revision A) with
917504K/65536K bytes of memory.
• Processor board ID 26803847
• MPC7448 CPU at 1666Mhz, Implementation 0, Rev 2.2
• 4 slot VXR midplane, Version 2.6
• PCI bus mb1 (Slots 1, 3 and 5) has a capacity of 600 bandwidth
points.
• Current configuration on bus mb1 has a total of 90 bandwidth points.
• PCI bus mb2 (Slots 2, 4 and 6) has a capacity of 600 bandwidth
points.
• Current configuration on bus mb2 has a total of 0 bandwidth points.
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• 1 FastEthernet interface
• 3 Gigabit Ethernet interfaces
• 4 Serial interfaces
• 1 Channelized E3 port
• 2045K bytes of NVRAM.
• 253008K bytes of ATA PCMCIA card at slot 2 (Sector size 512
bytes)
• 65536K bytes of Flash internal SIMM (Sector size 512K).
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Tabela 2
3) Requisitos de Suporte e Atendimento
3.1) A contratada se obrigará durante a vigência do contrato a prestar todo
o apoio necessário para garantir o funcionamento dos equipamentos a
partir da abertura de chamado, através de número telefônico e/ou Internet,
fornecendo no momento da abertura o número, data e hora, devendo
possibilitar a indicação do nível de prioridade para o mesmo. Este será
considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos nos itens
Nome Descrição PID VID S/N
Chassis Cisco 7204VXR
4- slot chassis
CISCO7204VXR - 26803847
NPE-G2 0 Cisco 7200
Series Network
Processing
Engine NPE-G2
NPE-G2 V03 JAF1503CDEQ
disk2 256MB Compact
Flash Disk for
NPE-G2
MEM-NPE-G2-
FLD256
- -
module 1 Channelized E3 PA-MC-E3 - 34140566
module 2 PA-4E1G/75 - - 29587871
Power Supply 1 Cisco 7200 AC
Power Supply
PWR-7200-AC - -
Power Supply 2 Cisco 7200 AC
Power Supply
PWR-7200-AC - -
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seguintes. No caso da central de chamados da contratada encontrar-se
fora do município do Rio de Janeiro ela deverá oferecer número de
telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG);
3.2) A contratada deverá possuir “web site” na INTERNET para abertura,
acompanhamento do status do chamado, medidas tomadas, pendências e
emissão de relatórios de chamados técnicos (informar a URL do Web Site);
3.3) Possíveis melhorias na prestação de serviço deverão ser
comunicadas por escrito à comissão de fiscalização com a demonstração
da vantagem oferecida para aceitação, considerando que condições
técnicas iniciais do contrato não poderão sofrer prejuízo, podendo implicar
em cancelamento do contrato, a critério da contratante, por culpa da
contratada;
3.4) A contratada ficará obrigada durante a vigência do contrato, a realizar
manutenções preventivas mensais, emitindo um relatório a ser entregue à
equipe técnica de redes da DOP;
3.5) A prestação do serviço contratado se dará durante todo o período do
dia, incluindo sábados, domingos e feriados, ou seja, 24 (vinte e quatro)
horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana;
3.6) Todos os chamados com referência aos equipamentos e/ou
componentes, deverão seguir as seguintes premissas:
a) A contratada se obrigará a atender os chamados técnicos, on-site, em até
02 (duas) horas a partir da abertura do chamado;
b) A contratada se obrigará a resolver problemas técnicos, on-site, e
substituir as peças defeituosas, caso seja necessário, no máximo em 02
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(horas) corridas da constatação efetiva do defeito, isto é, após a
contratada ter prestado o primeiro atendimento on-site;
c) A contratada se obrigará a deixar equipamento ou componentes de
backup, caso não possa resolver os problemas técnicos e/ou substituir as
peças defeituosas nos prazos acima estabelecidos;
d) As peças e/ou componentes deverão ser novos e com garantia de pelo
menos 3 (três) meses contados a partir da data da substituição do
componente defeituoso;
4) Acordo de Nível de Serviço
4.1) Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens
3.6-b e 3.6-c, para reparo/restabelecimento do equipamento em
100% (cem por cento) de operabilidade, a IPLANRIO aplicará multa
de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da
mensalidade do contrato de manutenção por minuto de inoperância
que exceda o prazo anteriormente especificado, exceto aqueles
causados por caso fortuito ou de força maior;
4.2) Atualizações caracterizadas como críticas pela Iplanrio
deverão ser atendidas nos termos do item 3.6-a. Caso a
atualização seja caracterizada como adaptativa , a mesma terá sua
data acordada entre a Iplanrio e a Contratada;
4.3) A disponibilidade do serviço indicará o percentual de
tempo, durante o período de um (01) mês de operação, em que o
equipamento permanecer em condições normais de funcionamento;
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4.4) A disponibilidade por equipamento, no período de um (01)
mês deverá ser de no mínimo 99,44%;
4.5) No cálculo da disponibilidade, não serão consideradas as
interrupções programadas, e as interrupções de responsabilidade
da IPLANRIO;
4.6) O equipamento será considerado indisponível ou
inoperante quando apresentar falha e/ou degradação funcional de
quaisquer de seus componentes apresentem funcionamento
inadequado . Sua condição será definida quando da abertura do
chamado;
4.7) A disponibilidade do serviço será calculada por
equipamento, para um período de um (01) mês, através da
seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
onde :
D = disponibilidade;
To = período de operação (1 mês), em minutos (= 43.200 minutos).
Ti = somatório dos tempos das interrupções de quaisquer componentes do
equipamento que comprometam seu funcionamento durante o período de
um (01) mês de operação (expresso em minutos).
Definição: O tempo de interrupção é aquele medido entre o início da
degradação/paralisação dos serviços, e a sua total recuperação. É
considerada como hora de início da interrupção a registrada no momento
do registro da chamada a Contratada e a hora da total recuperação do
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio
Av. Presidente Vargas, 3131 / 12º andar, sala 1204
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problema, aquela registrada pela Contratada e com o aceite formal da
IPLANRIO, através de relatório da comissão de fiscalização de contrato;
4.8) Caso a disponibilidade mensal dos equipamentos seja
menor do que o mínimo estabelecido nos itens 4.4, a IPLANRIO
aplicará multa sobre o valor total do contrato de manutenção
conforme a fórmula especificada abaixo.
Multa (R$) = (99,44% - D%) x VTCM(R$)
onde :
Multa (R$) = multa a aplicar, em R$;
D% = disponibilidade apurada conforme item 4.7;
VTCM = valor total do contrato de manutenção em R$.
Observação: O cálculo será realizado para cada equipamento constante do contrato e o
Valor Total da Multa será o somatório destes valores, limitado ao valor total do contrato.
4.9) Mensalmente, a Iplanrio comparará com seus dados os
valores apurados pela Contratada dos tempos de indisponibilidade
dos equipamentos, considerando as ocorrências desde a zero hora
do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do
mês anterior ao da apuração, acrescido aos tempos de
atendimento e correção de problemas que tenham ultrapassado os
limites contratuais. O valor apurado será validado pela comissão de
fiscalização do contrato e a multa será cobrada na fatura posterior
ao mês de apuração;
4.10) A contratada deverá apresentar relatório analítico em meio
magnético contendo os tempos de indisponibilidade com hora de
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início e fim da inoperância, minutos excedentes ao prazo máximo
para reparo e disponibilidade no período (mês) para cada
equipamento vinculado ao contrato.
5) Responsabilidade pela Especificação Técnica
Especificação Técnica Revisão Técnica
Maurício Menta de Andrade
Analista de Redes - Mat. 40/620.962-2
Francisco José de Freitas Leitão
Analista de Redes - Mat. 45/621983-4
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