Grupo Temático 1: SILVA NETO, J. H.; CARVALHO, J. R. M.; Transparência, Governo Aberto e Participação SILVA, E. E. D.
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TRANSPARÊNCIA NOS PORTAIS DOS MUNICÍPIOS MAIS
POPULOSOS DO ESTADO DO PERNAMBUCO
José Honorato da Silva Neto1 José Ribamar Marques de Carvalho1
Edjane Esmerina Dias da Silva1
RESUMO A transparência como requisito prévio da democracia deve nortear toda a atividade da Administração Pública. Assim, o gestor público, ao atuar, deve respeitar ao princípio da publicidade, o qual está preceituado no art. 37, caput, da Constituição Federal. Deste modo, em consonância com a Lei da Transparência, os portais dos municípios devem obedecer a inúmeros requisitos que dizem respeito à efetivação da transparência no trato com a coisa pública. Neste enfoque, o presente artigo visou avaliar a transparência pública nos portais dos municípios do estado do Pernambuco no ano de 2014 a 2016, seguindo contribuição teórica de Alexandrino e Paulo (2016); Zuccolotto, Teixeira e Riccio (2015); Martins e Véspoli (2013); Silva (2011). Aduz-se que a amostra da pesquisa é composta pelos munícipios mais populosos do Estado. Ademais, elaborou-se a coleta de dados a partir do estudo desenvolvido por Bodart, Torres e Silva (2015) em consonância com a Lei Nº 11.527, de 18 de novembro de 2011. Percebeu-se, ao fim, que os sites dos entes governamentais não obedecem aos normativos referentes à transparência de modo integral, o que obsta o pleno exercício da democraciae cidadania entendida como a participação do cidadão na gestão pública. Palavras-chave: Transparência. Portais municipais. Accountability. Lei de Acesso à Informação.
1 Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
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187
1 INTRODUÇÃO
Com a promulgação, em 5 de outubro de 1988, da Constituição Federal,
impôs-se à todas as entidades da Administração Direta a obrigatoriedade de
divulgação dos seus atos de gestão. Tal dever, a partir da edição da Lei
Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, foi
regulamentado de forma específica. Referido texto normativo visa o controle e
conseguinte transparência das contas públicas, preceituando a garantia de que todo
cidadão tenha acesso aos gastos da atuação administrativa. Nota-se que, ao impor
limitações e regramentos, a LRF é tida como base para a administração das
finanças públicas, sendo fundamental instrumento de controle da mesma.
Neste processo de aperfeiçoamento da transparência no trato com a coisa
pública, editou-se a Lei Complementar nº 121/2009, buscando-se efetivar um
progresso na publicidade dos atos administrativos, proporcionando o mandamento
de divulgação transparente e pormenorizada das contas das entidades públicas.
Ademais, por meio da promulgação da Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de
Acesso à Informação, estabeleceram-se instrumentos para que os respectivos entes
prestam, de forma facilitada, informações de caráter público.
No plano jurídico-normativo, nota-se uma evolução do ordenamento pátrio no
que diz respeito à valorização da transparência dos feitos administrativos. Contudo,
na prática, constata-se uma deficiência dos órgãos da Administração Direta em se
adaptar aos regramentos legais. Com isso, tem-se que, conforme Raupp (2011), “o
problema da não adequação e do não efetivo atendimento à Lei pode ser explicado
mais por componentes políticos históricos e de cultura política do que técnicos”.
Outrossim, a transparência compreende um elemento crucial para a
materialização da ascensão da democracia, garantindo ao cidadão o direito de
acesso às informações governamentais (BERTOT; JAEGER; GRIMES, 2010). Desta
forma, conforme Harrison et al. (2012), afirma-se que o quanto de transparência
guarda proporcionalidade com a fração de informações disponibilizadas, o que
permite que todo cidadão, sem quaisquer distinções, possa acessá-las de maneira
livre, inclusiva e desenvolta.
Destarte, para a concretização da transparência, faz-se necessário que todas
as pessoas, de forma igualitária, possam usufruir das informações prestadas pelas
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188
entidades governamentais. Logo, deve-se aferir que a mera disponibilização de tais
não é suficiente, sendo imprescindível identificar possíveis barreiras que obstem que
determinados cidadãos acessem a rede informacional (SONZA, 2008). Sendo assim,
constata-se uma consonância entre a transparência e a acessibilidade, tendo vista
que esta última é imprescindível para que aquela atinja o povo de modo excelso.
Para que se tenha uma publicidade eficaz, necessita-se, ademais, que os
administradores públicos façam com que o alcance às informações seja norteado
pela facilidade do acesso.
Levando-se em consideração a explanação, tem-se a primordialidade se
discorrer acerca do panorama de transparência pública em obediência aos
dispositivos legais concernentes à temática. Isto posto, a problemática da pesquisa
está evidenciada pela seguinte indagação: Os municípios mais populosos do Estado
do Pernambuco estão, de modo satisfatório, atendendo à Lei da Transparência por
meio de seus portais oficiais? Para tanto, se procurou avaliar a transparência pública
nos portais dos municípios mais populosos do estado do Pernambuco no ano de
2014 a 2016.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Transparência e Accountability na Gestão Pública
De acordo com Zuccolotto, Teixeira e Riccio (2015), a transparência está
vinculada ao relacionamento entre o cidadão com o ente estatal. Para os atos de
gestão do Poder Público, a transparência é uma ferramenta de fiscalização das
ações dos governantes. Martins e Véspoli (2013) reforçam que é dever de todo ente
público informar a população com clareza como gasta as verbas e, também, prestar
conta dos seus atos.
Segundo Silva (2011, p. 350):
A noção de “transparência” no âmbito governamental é cada vez mais empregada em países que defendem o processo democrático de acesso às informações sobre a ação dos gestores públicos, em especial no que se refere à política fiscal e à capacidade contributiva. A ênfase a essa abertura constitui um dos alicerces da democracia representativa, pois incentiva o comportamento voltado para o espírito público e inibe a ação dos que se
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189
julgam donos da informação. Paralelamente, fornece informações de apoio à decisão dos administradores tanto em relação à redução dos custos de monitoramento das ações como à promoção de melhorias na governança corporativa dos governos.
Neste contexto, Administração Pública baseia-se em princípios éticos e
democráticos, aproximando o cidadão com o Estado, tendo a finalidade de contribuir
para o fortalecimento democrático e desenvolvimento da cidadania.
Percebe-se que, nos últimos anos, está sendo implantada uma nova
Administração Pública, a qual busca consolidar a transparência para o cumprimento
dos princípios contidos no conceito de representação. Prestar contas das atividades
governamentais é marca de um governo democrático moderno, que abrange um
conjunto de ações que estimulam a accountability nas instituições (FRANCESCHI
ET AL., 2013).
A accountability pode ser conceituada, conforme Castro (2013, p.570):
Como uma proteção dos cidadãos às práticas de má administração. Daí entendermos que este termo deveria estar relacionado com a questão dos direitos do cidadão. Por isso, a accountability começou a ser entendida como questão de democracia. Quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability que tende a acompanhar os avanços dos valores democráticos, tais como: igualdade, dignidade humana, participação, representatividade etc.
Raupp e Pinho (2011) esclarecem que “a accountability não emerge por si só,
mas é determinada por uma relação entre o Estado e a sociedade, propiciada pelo
desenvolvimento democrático”. Com a mudança da Administração Pública, através
do crescimento da democracia brasileira, tem-se o foco voltado para a gestão
eficiente e controlável, com o consequente desenvolvimento da prestação de contas
por parte dos agentes públicos para com a sociedade.
Como se pode observar a realidade que perpassa a temática da
accountability no âmbito brasileiro ainda se encontra em uma fase embrionária e que
contempla em seu “bojo” inquietações, discussões e a busca por melhores formas
de proporcionar um maior controle dos recursos públicos.
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190
3 METODOLOGIA
A seguir, as descrições dos procedimentos metodológicos utilizados na
pesquisa.
3.1 Definição da amostra
A amostra deste estudo são os 13 municípios pernambucanos mais
populosos, os quais possuem uma população estimada em 4.683.004 habitantes,
conforme os dados do Instituto de Geografia e Estatística – IBGE (2016). O critério
para a escolha dos municípios, amostra intencional e não probabilística,
compreendeu os municípios do PE que possuem mais que 100.000 habitantes.
Ressalta-se que, em razão da manutenção e respectiva impossibilidade de acesso,
os portais de Vitória do Santo Antônio e São Lourenço da Mata não fizeram parte
desta amostragem. Portanto, a amostra final foi composta de onze cidades do
referido estado, conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1 – Amostragem da pesquisa
Posição Município Porte Populacional Endereço eletrônico
1 Recife 1.625.583 www.recife.pe.gov.br
2 Jaboatão dos Guararapes 691.125 www.jaboatao.pe.gov.br
3 Olinda 390.144 www.olinda.pe.gov.br
4 Caruaru 351.686 www.caruaru.pe.gov.br
5 Petrolina 337.683 www.petrolina.pe.gov.br
6 Paulista 325.590 www.paulista.pe.gov.br
7 Cabo de Santo Agostinho 202.636 www.cabo.pe.gov.br
8 Camaragibe 155.228 www.camaragibe.pe.gov.br
9 Garanhuns 137.810 www.garanhuns.pe.gov.br
10 Igarassu 113.956 www.igarassu.pe.gov.br
11 Santa Cruz do Capibaribe 103.660 www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Fonte: IBGE (2016).
Tendo em vista que referidos municípios objeto deste trabalho possuem mais
de 100.000 habitantes, os mesmos estão sob o respaldo da LC nº 131/2009, logo,
devem prestar todas as informações obrigatórias que dizem respeito à execução
orçamentária e fiscal de modo minucioso.
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191
3.2 Instrumento de coleta de dados
A coleta de dados deu-se através da análise dos portais dos municípios de
cada prefeitura em estudo, visando constatar quais quesitos estão sendo atendidos,
seguindo um critério de nível (atribuição de notas entre 0 a 3). Teve-se como norte a
pesquisa desenvolvida por Bodart, Torres e Silva (2015). A partir desse estudo
foram selecionados 40 dos 80 quesitos enumerados do levantamento supracitado,
acrescentando. Acrescentou-se 4 novos critérios (indicadores) obtidos mediante
análise da Lei da Transparência (tabela 2).
Tabela 2 – Orientação para a coleta de dados (Continua)
Quesitos
1 E-mail da Prefeitura (geral)
2 Endereço da Prefeitura (geral)
3 Telefone da Prefeitura (geral)
4 Principais pontos de interesse geral (história, turismo)
5 Perguntas frequentes e respostas sobres o município
6 Galeria de fotos do município
7 Nome das secretariais municipais
8 Atribuições das secretarias Municipais
9 Endereço das secretarias municipais
10 E-mail das secretarias municipais
11 Telefone das secretarias municipais
12 Nome dos Secretários Municipais, prefeito e vice-prefeito
13 Chamadas em destaque, pop-ups etc.
14 Arquivo de notícias (divisão por assuntos, sistema de busca etc.)
15 Simples visualização da agenda da Prefeitura
16 Possibilidade de solicitar agendamento de atendimento com o prefeito
17 E-mail (Contate o prefeito)
18 Telefone (Contate o prefeito)
19 Ouvidoria municipal
20 Plano Plurianual do Município (PPA)
21 Lei Orçamentária Anual (LOA)
22 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO)
23 Execução orçamentária e financeira
24 Balanço Anual do Exercício Anterior
25 Programas
26 Prestação de contas com parecer do TCE
27 Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
28 Relatório de gestão fiscal (RGF)
29 Decretos, Resoluções e Leis Municipais
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192
Tabela 2 – Orientação para a coleta de dados (Continuação)
Quesitos
30 Informações (concursos públicos)
31 Orçamento participativo
32 Licitações (informações gerais)
33 Licitações (documentos na íntegra)
34 Lista de servidores
35 Folha de pagamento (relatório com nomes dos servidores, função e salário)
36 Horário de atendimento ao público
37 Registro de repasses ou transferências (recibos)
38 Diário Oficial do Município no site da Prefeitura ou indicação de link para ele
39 Link fale conosco para tratar de questões do site
40 Ferramenta de pesquisa de conteúdo
41 Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos
42 Assegura que o usuário possa escolher estilos preferidos (cores, tamanho de fontes)
43 Há conversão de sons em legendas para deficientes auditivos
44 Possibilita controle de cores para cromodeficiência (daltônicos)
Fonte: Adaptação própria (2017) a partir de Bodart, Torres e Silva (2015).
A coleta de dados foi feita nos sites das prefeituras municipais entre os dias
10 de janeiro de 2017 a 22 de fevereiro de 2017. Destaca-se que, para a execução
do estudo comparativo dos portais das cidades mais populosas do Estado do
Pernambuco entre os anos de 2014 a 2016, recorreu-se ao arquivo online de
recursos multimídia denominado Internet Archive, disponível em: https://archive.org/,
que possibilita identificar nos sites oficiais das prefeituras se existiam informações
relacionadas a cada ano.
4 RESULTADOS DA PESQUISA E ANÁLISES DE DADOS
A seguir, são apresentados os principais achados desse estudo, obtidos
conforme orientação metodológica proposta supra em consonância com os critérios
estabelecidos na LC 131/2009, conforme sinalizam as tabelas 3, 4 e 5, no período
compreendido entre os anos de 2014 a 2016, respectivamente.
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193
Tabela 3 – Avaliação da Transparência em 2014 (Continua)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
1 0 0 0 3 0 0 3 0 0 3 0
2 3 0 1 3 3 3 2 3 3 3 3
3 3 0 0 3 3 3 0 3 0 3 3
4 3 3 3 3 0 3 3 0 3 3 3
5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
6 1 3 3 1 0 0 3 0 0 0 1
7 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
8 3 0 3 3 0 3 0 3 0 1 3
9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
10 0 2 3 1 2 0 2 2 3 1 0
11 2 2 3 2 3 3 3 3 3 1 3
12 3 2 3 1 2 3 3 3 3 1 2
13 2 1 1 1 1 2 2 1 1 3 0
14 2 3 3 1 2 3 3 0 2 2 1
15 3 0 0 2 0 0 3 0 3 3 1
16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
17 0 3 3 0 3 0 3 0 3 0 0
18 3 3 3 0 3 0 3 0 0 0 3
19 0 3 0 0 3 3 3 3 3 3 0
20 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 3
21 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
22 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 3
23 3 3 3 3 0 0 1 0 3 0 3
24 3 0 3 3 0 0 1 0 3 0 3
25 3 2 3 1 0 0 0 0 3 1 0
26 3 0 0 0 3 0 0 3 3 3 0
27 3 3 3 3 0 0 3 1 1 3 3
28 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 3
29 3 3 0 2 3 0 3 3 3 0 3
30 0 0 3 1 0 0 3 0 3 0 0
31 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0
32 3 1 3 3 3 3 1 0 3 3 3
33 1 1 3 3 3 3 1 0 3 1 3
34 3 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0
35 3 0 0 3 0 0 0 0 3 1 0
36 2 0 3 0 0 0 0 0 0 1 0
37 3 0 3 0 3 0 0 0 3 0 0
Grupo Temático 1: SILVA NETO, J. H.; CARVALHO, J. R. M.; Transparência, Governo Aberto e Participação SILVA, E. E. D.
194
Tabela 3 – Avaliação da Transparência em 2014 (Continuação)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
38 3 3 3 3 3 0 3 0 3 0 3
39 0 0 2 3 0 0 0 3 0 3 3
40 3 3 3 3 0 0 2 2 1 3 2
41 3 1 2 1 1 1 2 0 1 2 1
42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 87 63 87 77 62 48 77 45 83 66 68
Legenda: 1
Recife; 2
Jaboatão dos Guararapes; 3 Olinda;
4 Caruaru;
5 Petrolina;
6 Paulista;
7 Cabo de
Santo Agostinho; 8 Camaragibe;
9 Garanhuns;
10 Igarassu;
11 Santa Cruz do Capibaribe.
Fonte: Adaptação própria (2017) a partir de Bodart, Torres e Silva (2015).
Tabela 4 – Avaliação da Transparência em 2015 (Continua)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
1 0 0 0 3 3 3 3 0 3 3 0
2 3 0 1 3 3 3 2 3 3 3 3
3 3 0 0 3 3 3 0 3 3 3 3
4 3 3 3 3 2 3 3 0 3 3 3
5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
6 3 3 3 1 0 0 3 0 0 0 1
7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
8 3 0 3 3 2 3 0 3 3 1 3
9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
10 2 2 3 1 2 0 0 2 3 2 0
11 3 2 3 2 3 3 3 3 3 2 3
12 3 2 3 2 2 3 3 3 3 1 2
13 2 1 2 1 1 2 2 1 3 3 0
14 3 3 3 1 2 3 3 1 3 2 1
15 3 0 0 2 0 0 3 0 3 0 1
16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
17 0 3 3 0 3 0 3 0 0 0 0
18 3 3 3 3 3 0 3 0 0 0 3
19 3 3 0 1 3 3 3 3 3 3 0
20 3 3 3 3 3 3 3 0 3 0 3
21 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
22 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 3
23 3 3 3 3 0 3 1 0 3 3 3
24 3 3 3 3 0 3 1 0 3 3 3
25 3 2 3 1 1 0 0 0 3 1 0
26 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0
27 3 3 3 3 0 0 3 3 1 3 3
28 3 3 3 3 3 0 3 2 3 3 3
29 3 3 0 3 3 0 3 3 3 0 3
30 0 3 3 1 0 0 0 0 3 0 0
Grupo Temático 1: SILVA NETO, J. H.; CARVALHO, J. R. M.; Transparência, Governo Aberto e Participação SILVA, E. E. D.
195
Tabela 4 – Avaliação da Transparência em 2015 (Continuação)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
31 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0
32 3 1 3 3 3 3 1 0 3 3 3
33 1 1 3 3 3 3 1 0 3 1 3
34 3 0 3 3 2 0 3 0 3 0 0
35 3 0 3 3 2 0 0 0 3 1 0
36 3 0 3 0 2 0 0 0 3 1 0
37 3 0 3 0 3 0 0 0 0 0 0
38 3 3 3 3 3 0 3 0 3 0 3
39 0 0 2 3 0 3 0 3 2 3 3
40 3 3 3 3 2 3 2 2 3 3 2
41 3 1 2 2 1 1 2 0 1 2 1
42 3 0 0 0 0 3 0 0 0 2 0
43 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0
44 3 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0
Total 101 69 94 84 78 69 72 44 94 65 68
Legenda: 1
Recife; 2
Jaboatão dos Guararapes; 3 Olinda;
4 Caruaru;
5 Petrolina;
6 Paulista;
7 Cabo de
Santo Agostinho; 8 Camaragibe;
9 Garanhuns;
10 Igarassu;
11 Santa Cruz do Capibaribe.
Fonte: Adaptação própria (2017) a partir de Bodart, Torres e Silva (2015)
Tabela 5 – Avaliação da Transparência em 2016 (Continua)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
1 0 0 0 3 3 3 3 0 3 3 0
2 3 0 1 3 3 3 2 3 3 3 3
3 3 0 0 3 3 3 0 3 3 3 3
4 3 3 3 3 2 3 3 0 3 3 3
5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
6 3 3 3 1 0 0 3 0 0 0 1
7 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
8 3 0 3 3 1 3 0 3 3 1 3
9 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
10 2 2 3 1 2 1 1 2 3 2 0
11 3 2 3 2 3 3 3 3 3 2 3
12 3 2 3 2 2 3 3 3 3 1 3
13 3 3 3 1 1 2 2 1 3 3 0
14 3 3 3 1 2 3 3 2 3 2 1
15 3 0 0 2 0 3 3 0 3 0 1
16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
17 0 3 3 0 3 0 3 0 0 0 0
18 3 3 3 3 3 0 3 0 0 0 3
19 3 3 0 1 3 3 3 0 3 3 0
20 3 3 3 3 3 3 3 0 3 0 3
Grupo Temático 1: SILVA NETO, J. H.; CARVALHO, J. R. M.; Transparência, Governo Aberto e Participação SILVA, E. E. D.
196
Tabela 5 – Avaliação da Transparência em 2016 (Continuação)
Quesito 11
22
33
44
55
66
77
88
99
1010
1111
21 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 3
22 3 3 3 3 3 3 3 0 3 0 0
23 3 3 3 3 0 0 0 3 3 3 3
24 3 3 3 3 0 0 0 3 3 3 3
25 3 3 3 1 1 0 0 0 3 1 0
26 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0
27 3 3 3 3 0 1 3 1 2 3 1
28 3 3 3 3 3 1 3 1 3 3 1
29 3 3 0 3 3 3 3 3 3 0 3
30 0 3 3 1 0 1 0 0 3 0 0
31 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0
32 3 1 3 3 3 3 1 0 3 0 3
33 3 1 3 3 3 3 1 0 3 0 3
34 3 0 3 3 3 0 3 0 3 0 0
35 3 0 3 3 3 0 3 0 3 1 0
36 3 0 3 3 2 0 0 0 3 1 0
37 3 0 3 0 3 0 0 0 3 0 0
38 3 3 3 3 3 0 3 0 3 0 3
39 0 0 2 3 0 0 0 0 2 3 3
40 3 3 2 3 2 3 2 3 3 3 2
41 3 1 2 2 1 1 2 1 1 2 1
42 3 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0
43 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0
44 3 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0
Total 104 72 94 87 79 86 74 44 101 55 62
Legenda: 1
Recife; 2
Jaboatão dos Guararapes; 3 Olinda;
4 Caruaru;
5 Petrolina;
6 Paulista;
7 Cabo de
Santo Agostinho; 8 Camaragibe;
9 Garanhuns;
10 Igarassu;
11 Santa Cruz do Capibaribe.
Fonte: Adaptação própria (2017) a partir de Bodart, Torres e Silva (2015)
Nas tabelas 3, 4 e 5, observou-se que Recife apresenta melhor desempenho
entre os sítios das prefeituras analisados nos anos em estudo. Em contrapartida,
com relação aos desempenhos insatisfatórios, apontou-se, no portal de Camaragibe
uma performance pífia em 2014, 2015 e 2016. Paulista e Petrolina, em 2014;
Igarassu, em 2015; e Igarassu e Santa Cruz do Capibaribe, em 2016, também, não
atenderam aos critérios de maneira adequada. Deste modo, estes municípios,
apresentam os piores domínios públicos nos anos averiguados.
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Vale destacar que parcela considerável dos websites não disponibiliza o e-
mail da prefeitura (e-mail geral), o que obsta o contato dos usuários. Tal ocorreu em
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e Santa Cruz do Capibaribe.
De maneira sintomática, nenhuma das prefeituras em estudo obedeceu ao quesito
“perguntas e respostas frequentes”. Além disso, nenhum dos websites
governamentais proporciona o agendamento de atendimento com o prefeito. Em
todos os anos analisados, inexiste, nos municípios de Recife, Jaboatão dos
Guararapes, Petrolina e Cabo do Santo Agostinho, o link “Fale Conosco”.
No que diz respeito ao orçamento participativo, percebe-se que apenas o
portal oficial de Olinda possui o link para tal em todo o período analisado. Tem-se
que todas as prefeituras restantes deixaram de colocar informações referentes ao
referido orçamento participativo. A ausência do quesito “horário de atendimento ao
público” é um problema presente em grande parcela dos municípios em estudo.
Verifica-se que, em descumprimento ao art. 48 da LC nº 101/2000, o
município de Camaragibe não publica em seu respectivo site o Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias em todos os anos explorados. Por sua vez, em
Igarassu, tem-se a ausência de PPA no período referente a 2015 e 2016. Neste
último ano, o website em questão omite a Lei Orçamentária Anual e a LDO. Já em
Santa Cruz do Capibaribe, em 2016, não consta a LDO. Com relação à prestação de
contas acompanhada de parecer prévio do Tribunal de Contas, evidencia-se que
Petrolina é a única cidade a disponibilizar, em todos os anos, a versão simplificada
desta. Petrolina e Paulista olvidam o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO). Esta última, de modo similar, deixa de apresentar o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF).
Entre os portais estudados, de forma preponderante, as prefeituras de
Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Paulista, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Igarassu e Santa Cruz do Capibaribe feriram ao disposto no inciso II do
§ 1º do art. 8º da Lei 12.527/2011. Para os anos de 2014, 2015 e 2016, os portais
dos municípios de Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e Santa Cruz do
Capibaribe descumprem de forma absoluta ao inciso V do § 1º do art. 8º da Lei
12.527/2011.
Em alusão aos procedimentos licitatórios, Camaragibe viola, em todos os
anos, o preceito do inciso IV do § 1º do art. 8º da Lei 12.527/2011. Já no ano de
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2016, averígua-se que Igarassu é omissa com relação à supracitada
obrigatoriedade. As cidades de Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Camaragibe,
Santa Cruz do Capibaribe e Igarassu atuam em completo descaso ao ocultar a lista
de seus servidores e respectivas remunerações, antagonizando-se à transparência
que deve vigorar na Administração Pública. Em comparação com os outros
municípios, Petrolina é o único que não apresenta balanço anual do exercício
anterior e execução orçamentária e financeira nos anos de 2014 a 2016.
Nota-se que as prefeituras de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda,
Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu e Santa Cruz
do Capibaribe não dispõem do mecanismo de conversão de sons em legendas, o
que se mostra como um obstáculo para os deficientes auditivos. Em sentido
contrário, Garanhuns, a partir de 2015, implementou esta ferramenta,
disponibilizando, assim, que pessoas com deficiência auditiva possam ler todo o site.
Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Garanhuns e Santa Cruz do Capibaribe não pontuaram no quesito
concernente à possibilidade do usuário optar por estilos preferidos (cores e tamanho
de fontes).
Diante desta análise, pode-se aferir que os portais em estudo atuaram com
desídia no que diz respeito à transparência dos atos administrativos, tornando-se
nítido o descaso dos governantes em prestar as contas aos cidadãos. Ademais,
diante da acentuada falta de informações consideradas indispensáveis para a
efetivação do princípio da publicidade na Administração Pública, tem-se um
obstáculo para que o povo possa exercer o controle da atuação administrativa,
ficando, assim, inviável a fiscalização e a accountability na esfera pública dos
municípios analisados.
Vale salientar que a circunstância de o avaliador não identificar elementos
que seriam estudados nos websites não quer dizer que os mesmos não estejam em
tais portais, mas deixa claro que estes estão caracterizados por um acesso
dificultoso ou comprometidos.
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A transparência das informações concernentes aos atos e fatos da
Administração Pública é um direito de todo e qualquer cidadão, além de ser uma
determinação legal. Entretanto, apesar de se dispor uma legislação que maximize o
nível de transparência das informações, ainda não significa que é uma garantia para
a adoção plena dos dispositivos legais.
A partir de supracitado levantamento, nota-se que a transparência pública não
é uma prioridade da maioria dos executivos municipais do Estado de Pernambuco
com população acima de 100.000 habitantes. Deste modo, constata-se uma
dissonância entre os portais de tais cidades e as determinações dispostas em lei.
Neste sentido, em 2014, o município de Recife, foi o único a ser avaliado com boa
pontuação. Já em 2015 e em 2016, a capital do Estado e Garanhuns apresentaram
os melhores resultados entre as cidades analisadas. Em sentido contrário, com
relação aos quesitos não cumpridos, torna-se perceptível o pior desempenho de
Camaragibe em todo o período estudado.
Conclui-se que os municípios mais populosos do Estado do Pernambuco não
atendem de forma integral os mandamentos legais de accountability da
Administração Pública, havendo a inadequação entre seus portais eletrônicos e a
legislação pertinente à temática. Deste modo, as cidades apreciadas devem
estabelecer melhorias na transparência de suas informações, permitindo que a
população tenha um acesso operativo ao conteúdo disponibilizado e, ademais,
viabilizando o combate à corrupção na gestão pública. O Poder Público, nesta
dianteira, deve fornecer instrumentos que permitam ao cidadão participar de maneira
ativa dos rumos do município, no sentido de exigir providências, pressionar,
fiscalizar e colaborar com a atuação administrativa.
Recomenda-se a propagação da metodologia do presente estudo em outras
pesquisas, tornando possível a identificação abrangente da obediência dos entes da
Administração Direta ao disposto na Lei de Transparência. Propõe-se, outrossim, a
realização de levantamento em outros municípios de regiões diversos e com
caracteres distintos, verificando-se a consonância com os resultados obtidos nesta
análise.
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200
REFERÊNCIAS ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Forense, 2016, 24. ed. BODART, Cristiano das Neves; TORRES, Kamille Ramos; SILVA, Roniel Sampaio. Avaliação de sítios municipais da Região Metropolitana da Grande Vitória-ES. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 20, n. 66, jan./jun., 2015. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Senado Federal, Brasília, 2011. BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 mai. 2000. BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 mai. 2009. BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 18 nov. 2011. CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2013. DUARTE, Esterlina dos Santos et al. Lei da Transparência (LC nº 131/2009) – e as mudanças ocorridas com a implementação da Lei 12.527/2011 – (A Lei de Acesso a Informação): uma pesquisa exploratória sobre a aplicabilidade da lei nos municípios baianos. In: Congresso UFSC de Controladoria e Finanças & Iniciação Científica em Contabilidade, 5, 2015, Florianópolis. Artigo. Florianópolis, 2013. IBGE. Estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 2016. 2016. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2016/estimativa_dou.shtm>. Acesso em: 22 dez. 2016. MARTINS, Pablo Luiz; VÉSPOLI, Bianca de Souza. O Portal da Transparência como Ferramenta para a Cidadania e o Desenvolvimento. Revista de Administração da Fatea, v. 6, n. 6, p. 93-102, jan./jul., 2013. RAUPP, Fabiano Maury; PINHO, José Antonio Gomes. Prestação de contas por meio de portais eletrônicos de câmaras municipais: um estudo de caso em Santa Catariana antes e após a lei de transparência. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 3, set./dez., 2011. SILVA, Lino Martins. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 2011, 9. ed.
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201
ZUCCOLOTTO, Robson; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho; RICCIO, Edson Luiz. Transparência: reposicionando o debate. Revista Contemporânea de Contabilidade,Florianópolis, v. 12, n. 25, p. 137-158, jan./abr., 2015.
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