TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS
José Silva José Silva CarvalhoCarvalho
27.11.200827.11.2008
1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES
O que me proponho apresentar
• Ideias gerais em matéria de transporte de materiais radioactivos (ênfase no modo rodoviário)
• Referências legislativas• Veículos e embalagens• Responsabilidades dos intervenientes• Isenções
Legislação Específica
• Regulamento de Transporte de Matérias Radioactivas, da Agência Internacional de Energia Atómica (IAEA)
• Decreto-Lei n.º165/2002 e DLn.º38/2007 (licenças de transporte)
• Regulamento n.º1493/93 do Conselho (transferência de FRS dentro da União Europeia)
Legislação Internacional Transporte de Mercadorias Perigosas
• RID – Regulamento relativo ao transporte internacional ferroviário de mercadorias perigosas
• ADN – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por vias internas navegáveis
• ADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (DL n.º 170-A/2007 e DL n.º63-A/2008)
• Código IMDG – Transporte Marítimo de Mercadorias perigosas
• Instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)
Transporte
ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear(Autoridade Competente)• Licenças de Transporte de fontes
radioactivas seladas (FRS)• Transferência de FRS entre Estados -
Membros da União EuropeiaForças de Segurança • Escoltas• Fiscalização na estrada
Intervenção do IMTT
• Alvarás de transporte• Licenças comunitárias• Licenciamento de veículos• Certificado de formação de condutor de
transporte de mercadorias perigosas• Homologação/Aprovação de veículos• Certificado ADR de veículos • Processos de contra-ordenação (ADR)
Licenças de Transporte e Notificação (5.1.5.4 do ADR)
Depende da mercadoria, forma de apresentação, índice de transporte e índice de segurança – criticalidade.
Dois casos-limite: • Pacotes isentos • Expedição em arranjo especial
(derrogações)
Classes de Perigo (ADR)Classe 1 - Matérias e objectos explosivosClasse 2 - GasesClasse 3 - Líquidos inflamáveisClasse 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis;
autocracias; sólidas explosivas dessensibilizadasClasse 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação
espontâneaClasse 4.3 - Matérias que, em contacto com a
água,libertam gases inflamáveis
Classe 5.1 - Matérias comburentesClasse 5.2 - Peróxidos orgânicosClasse 6.1 - Matérias tóxicasClasse 6.2 - Matérias infecciosasClasse 7 - Matérias radioactivasClasse 8 - Matérias corrosivas
Classe 9 - Matérias e objectos perigosos diversos
Requisitos de transporte
Quadro A (Secção 3.2.1 ADR)
Organizado por ordem crescente do nº ONU Quadro B (Secção 3.2.2 ADR)
Listagem das matérias por ordem alfabética
Classificação das matérias da classe 7
• Matérias de baixa actividade específica LSA I, LSA II e LSA III (minérios, água de trítio, sólidos).
• Matérias radioactivas sob forma especial• Matérias radioactivas sob outras formas• Objectos contaminados superficialmente
(SCO I e SCO II)
Prescrições gerais para a classe 7
Assegurar a protecção das pessoas,bens e ambiente, através de:• Embalagem e estivagem correctas das
mercadorias • Controle da intensidade de radiação
externa• Prevenção de acidentes • Redução da radiação para níveis seguros
(“shielding”)
Protecção Radiológica
• Limites de radiação individual • Número de pessoas expostas• Estimativas de exposição • <= 1 mSv/ano (sem procedimentos
especiais)• 1 a 6 mSv/ano (Programa de avaliação das
doses)• >6 mSv/ano (vigilância individual)
Embalagens para materiais radioactivos
• Tipo A (para transporte normal): usadas para pequenas quantidades de materiais radioactivos – actividade <=A1, A2
• Tipo B (elevada resistência): tipicamente usadas para materiais cindíveis (urânio e plutónio). Podem ser B(U) ou B(M).
• Tipo C: muito seguras podem ser transportadas por estrada e por via aérea
destinadas ao hexafluoreto de urânio U(F)
Embalagem do tipo A
Embalagem do tipo B
Embalagem para hexafluoreto de urânio U (F)
Embalagem para combustível usado(modo ferroviário)
Embalagens Industriais
• Requisitos menos exigentes • Tipicamente para resíduos
radioactivos LSA e SCO.• Podem ter grande capacidade• Muitas embalagens metálicas
usadas na indústria cumprem os requisitos: tambores, caixas, etc.
Embalagens Industriais
Limites por pacote
• A quantidade de matérias radioactivas num pacote não deve ultrapassar os limites especificados para cada tipo de pacote
• Esse limite pode vir expresso em: Massa (ex. matérias cindíveis) Actividade
Índice de transporte(Radionuclidos)
• Por índice de transporte (IT) de um pacote, de uma sobrembalagem ou de um contentor de transporte, ou de uma matéria LSA-I ou SCO-I não embalada, entende-se um número que serve para limitar a exposição às radiações.
• Etiquetagem.
Índice de Segurança - Criticalidade
• Um número que serve para limitar a acumulação de pacotes, sobrembalagens ou contentores contendo matérias cindíveis.
• As matérias cindíveis devem ser transportadas de forma a:
• Manter a sub-criticalidade nas condições normais e acidentais de transporte(6.4.11.1 ADR)
• Etiquetagem
Veículos • Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou cisternas
desmontáveis com uma capacidade superior a 1 m3 ou contentores - cisterna, com uma capacidade individual superior a 3 m3 (certificado ADR)
• Conjuntos tractor + semi-reboque (porta – contentores)• Camiões• Outros
Projecto de Veículos Especificações de segurança:• Estabilidade dos veículos-cisterna• Resistência das cisternas• Resistência dos meios de fixação de
cisternas desmontáveis• Solicitações estáticas e dinâmicas
para valores de segurança máxima.
Medidas de Segurança
• Operações: expedição, transporte e recepção
• Veículos e embalagens• Condutores: Certificado de formação
emitido pelo IMTT. • Licença de transporte (ITN)• Escolta (se for caso disso)
Responsabilidades do Expedidor
• Documento de transporte • Embalamento e acondicionamento• Ficha de segurança (Conselheiro de
segurança)• Pedido prévio de autorização à
Autoridade competente• Comunicação para o destinatário
Obrigações do Transportador
• Verificar a conformidade do veículo e da carga
• Possuir certificado ADR do veículo (se for o caso)
• Colocar placas etiqueta e painéis laranja• Certificado de formação do condutor para
especialização de cisternas• Escolta policial se necessário (matérias de
alto risco)
Sinalização
Circulação
Aspectos críticos:
• Formação do condutor (especialização ADR em transporte de materiais radioactivos)
• Itinerário escolhido• Cumprimento de todas as
disposições incluídas na ficha de segurança
Matérias de alto risco (Cap.1.10 ADR
• Transportadas em quantidades superiores a 3000 A1(sob forma especial) ou 3000 A2, consoante o caso, em embalagens de tipo B ou de tipo C
Mercadorias Radioactivas de alto risco
• Articulação entre expedidores, transportadores, destinatários e Autoridades Policiais.
• Aplicação de medidas para protecção física e garantia da segurança.
Veículos para Mercadorias de alto risco
• Concebidos para resistirem a ataques violentos (veículos transformados).
• Equipados com dispositivos de corta-corrente
• Sistemas de telemetria ou outros dispositivos de rastreamento para monitorização da localização do veículo.
Pacotes de alto risco
• Regra geral devem ser transportadas em veículos ou contentores fechados e trancados.
• Excepções: embalagens com mais de 2000 kg
• Ser estanques e os fechos e vedações devem estar em bom estado.
Isenções Parciais Transporte de quantidade ilimitada com isenção parcial
(isenções do 1.1.3.6 do ADR)
• UN2908 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS,EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS
• UN2909 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS
• UN2910 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS
• UN2911 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS
Isenções Totais
Condições do 2.2.7.1.2 do ADR:
• Matérias radioactivas fazendo parte de veículos
• Transportadas dentro de instalações militares
• Implantadas no corpo humano• Matérias minerais no estado natural• (...)
Transporte Profissional
• Qualidade: normas ISO 9001 (Programa obrigatório de garantia da qualidade - ponto 1.7.3 do ADR)-detecção e comunicação de não-conformidades e medidas correctivas
• Ambiente: Normas ISO 14001
• Segurança: ADR; Regulamento IAEA
Conclusão
• O transporte de materiais radioactivos é uma actividade essencial do ponto de vista económico e social.
• O cumprimento integral do ADR é fundamental para garantir níveis de segurança elevados no transporte de mercadorias radioactivas por estrada.
Muito obrigado
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