Treinamento e qualificao de
operadores de Plataformas de
Trabalho Areo
Unipessoal ArticuladaTesouraTelescpica
Principais tipos de plataformas areas
Mastro
A segurana
As plataformas foram desenvolvidas para dar segurana ao trabalhador.
O trabalho realizado com a plataforma evita que o trabalhador corra riscos de quedas em escadas, andaimes ou passarelas.
Todas as plataformas areas de trabalho esto equipadas com dispositivos de segurana que seguem a normativa vigente a NR 18.
Para utilizao das plataformas o trabalhador recebe do Fabricante ou pessoa especializada treinamento, carteira de habilitao de
operao do equipamento e um Certificado do curso.
O Conforto
Utilizando plataformas elevatrias elimina a necessidade de transportar andaimes, caminhar sobre estruturas perigosas, realizar
esforo fsico para elevar materiais, ferramentas e trabalhar em
lugares incmodos.
FORMAO E CONHECIMENTOS DO OPERADOR.
O operador deve ter formao adequada e ter sido treinado porinstrutor qualificado.
Somente pessoas devidamente autorizadas e qualificadas podemoperar as Plataformas.
RISCOS DE TROPEAMENTO E QUEDA
Antes de operar a mquina, verificar se todas as cancelas se encontram
fechadas e trancadas na posio de segurana
RISCOS DE TROPEAMENTO E QUEDA
Durante a operao, os ocupantes da plataforma devero usarcintos de segurana ( tipo paraquedista), com um cabodevidamente preso em um ponto de fixao na plataforma area.
Fixar apenas um cabo de segurana a cada ponto.
REDE DE ALTA TENSO
MANTENHA DISTNCIA RECOMENDADA DE REDES ELTRICAS
ATENO
No aproxime o equipamento de redes
eltricas, a menos que todas as
precaues de segurana tenham sido
tomadas.
QUANDO ESTIVER TRABALHANDO COM O CESTO DA PLATAFORMA ELEVADO.
RISCO DE
QUEDA DE
FERRAMENTAS OU
OUTROS
MATERIAIS.
Verificar sempre se as ferramentas eltricas se encontram bem
armazenadas e nunca com os cabos de alimentao
suspensos da plataforma.
No permitir a suspenso de materiais ou
ferramentas fora da plataforma.
CAPACIDADE DE CARGA
Para cada modelo de equipamento tem-se um limite de carga
mxima permitida.
Respeite os limites de carga e tenha um trabalho seguro.
SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Articulada)
SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Tesoura)
DESLOCAMENTO
A velocidade de deslocamento dos equipamentos variam de 0,6 a 6 Km/h
( em mdia) ou dependendo da plataforma estes valores so diferentes.
Temos 2 variantes de deslocamento:
Com o equipamento na posio recolhida (velocidade alta).
Com o equipamento na posio elevada (velocidade baixa ou velocidade
de segurana).
Deslocamento de ar ( Vento )
Cuidado com o Vento.
Mxima de 45 km/h
Ventos acima de 45 km/h recolher a plataforma. (cesto)
ATENO AS MANOBRAS
Evite manobras bruscas
Esteja sempre com o cinto de segurana conectado
Certifique-se que nada obstrui o caminho
Concentre-se na sua operao
Comandos do cesto areo
OPERAO SEGURA
Desloque-se sobre superfcies lisas ( uniformes)
e seguras.
No corra riscos de tombamentos. Preserve a vida.
RISCOS DE ESMAGAMENTO E COLISO
LIMITES DE ALCANCE
No utilize escadas, bancos, latas, calos ou qualquer tipo de acessrio
que permita prolongar o alcance mximo permitido pelo modelo do
equipamento. Respeite as limitaes da Plataforma.
SECRETARIA DE INSPEO DO TRABALHO
PORTARIA N 15, DE 3 DE JULHO DE 2007 Aprova o Anexo I e altera a redao do item 18.14.19 da Norma Regulamentadora n 18
A SECRETRIA DE INSPEO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO, no uso de suas
atribuies legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidao das Leis
do Trabalho e no artigo 2 da Portaria n 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1 - Aprovar o Anexo I - Plataformas de Trabalho Areo - da Norma Regulamentadora n 18 (NR 18), com redao da Portaria n 4, de 04/04/1995, nos
termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2 - O item 18.14.19 da NR 18 passa a vigorar com a seguinte redao:
18.14.19 proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar no projetado para este fim.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretria de Inspeo do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho
NR 18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDSTRIA DA
CONSTRUO ANEXO I (Includo pela Portaria SIT n. 15, de 03 de julho
de 2007)
ANEXO IV PLATAFORMAS DE TRABALHO AREO (Alterado pela Portaria SIT n. 40, de 7 de maro de 2008)
1 Definio
1.1 Plataforma de Trabalho Areo PTA o equipamento mvel, autopropelido ou no, dotado de uma estao de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metlica (lana) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
2. Requisitos Mnimos de Segurana 2.1 A PTA deve atender s especificaes tcnicas do
fabricante quanto a aplicao, operao, manuteno e inspees peridicas. 2.2 O equipamento deve ser dotado de: a) dispositivos de segurana que garantam seu perfeito
nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificao do fabricante.
2.3 A PTA deve possuir proteo contra choques eltricos, por meio de:
a) cabos de alimentao de dupla isolao; b) plugs e tomadas blindadas; c) aterramento eltrico; d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).Proteo contra
Choques eltricos.
3. Operao
3.1 Os manuais de operao e manuteno da PTA devem ser redigidos em lngua portuguesa e estar disposio no canteiro de
obras ou frentes de trabalho.
3.2 responsabilidade do usurio conduzir sua equipe de operao e supervisionar o trabalho, afim de garantir a operao segura da
PTA.
3.3 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador na forma do item 5 deste.
3.7 A PTA no deve ser posicionada junto a qualquer outro objeto que tenha por finalidade lhe dar equilbrio.
3.8 O equipamento deve estar afastado das redes eltricas de acordo com o manual do fabricante ou estar isolado conforme as
normas especficas da concessionria de energia local,
obedecendo ao disposto na NR-10.
3.13 Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto de segurana tipo praquedista ligado ao guarda-corpo
do equipamento ou a outro dispositivo especfico
previsto pelo fabricante.
3.14 A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante no pode ser ultrapassada em nenhuma
hiptese.
3.16 O operador deve assegurar-se de que no haja pessoas ou equipamentos nas reas adjacentes PTA,
antes de baixar a estao de trabalho.
4 Manuteno
4.1 responsabilidade do proprietrio manter um programa de manuteno preventiva de acordo com as
recomendaes do fabricante e com o ambiente de uso
do equipamento,contemplando, no mnimo:
a) verificao de:
a1. funes e controles de velocidade, descanso e limites de funcionamento;
a2. controles inferiores e superiores;
5. Capacitao
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em
um similar, no seu prprio local de trabalho.(18.22.1. A operao de
mquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a
riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por
crach.)
5.2 A capacitao deve contemplar o contedo programticoestabelecido pelo fabricante, abordando, no mnimo, os princpios
bsicos de segurana, inspeo e operao, de forma compatvel
com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
5.2.1 A comprovao da capacitao deve ser feita por meio decertificado.
5.3 Cabe ao usurio:
a) capacitar sua equipe para a inspeo e a manuteno da PTA, de acordo com as recomendaes do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um perodo de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estao de trabalho da PTA.
5.4 O usurio deve impedir a operao da PTA por trabalhador no capacitado.
Disposies Finais
6.1 Este Anexo no se aplica s PTA para servios em instalaes eltricas
energizadas.
6.4 A PTA deve ser inspecionada e revisada segundo as exigncias do fabricante antes de cada entrega por venda, arrendamento ou locao.
6.5 As instrues de operao do fabricante e a capacitao requerida devem ser fornecidas em cada entrega, seja por venda, arrendamento ou
locao.
6.6 Os fornecedores devem manter cpia dos manuais de operao e manuteno.
6.6.1 Os manuais de operao e manuteno so considerados parte integrante do equipamento, devendo ser fornecidos em qualquer locao,
arrendamento ou venda e ser mantidos no local de uso do equipamento.
6.7 Os avisos contendo informaes de segurana devem ser redigidos em lngua portuguesa.
Somente a operadores treinados e
qualificados cabe a responsabilidade
da operao.
Assim se obtm maior segurana,
produtividade e aproveitamento na
execuo dos servios.
OPERADOR DE PLATAFORMA CERTIFICADO
o responsvel direto pela seguranada operao, pessoas e demais bens
interligados a ela.
CESTO AREO OBS: Texto final APROVADO pelo CPN em 2 SET de 2010, considerando NT 065 / 2010/DSST/SIT/MTE
18.14.26 - Cesto areo um equipamento mvel, para trabalho em altura, destinado a transportar um ou mais trabalhadores para atividades em locais de uma obra, instalao ou equipamento industrial, podendo
estar:
a) suspenso em gruas, guindastes ou veculos dotados de braos ou estruturas mecnicas apropriadas,treliadas ou telescpicas (de quaisquer tipos e configuraes);
b) acoplado na extremidade de dispositivos mecnicos como estruturas pantogrficas, lanas
telescpicas, treliadas ou articuladas, podendo tais dispositivos ser parte de veculos apropriados como equipamentos ou guindastes.
Pargrafo nico - Em caso de suspenso de cesto areo por meio de gruas, no se aplica a proibio contida no item 18.14.24.2 desta NR.
18.14.26.1 - proibida a utilizao de equipamentos de guindar para o transporte de pessoas, em cesto areo suspenso, exceto nos seguintes casos:
a) de complexidade tcnica com operao assistida, nas quais outros meios tenham sido considerados menos viveis e seguros, situao que deve estar comprovada por laudo tcnico elaborado por
profissional legalmente habilitado e mediante emisso de respectiva Anotao de Responsabilidade
Tcnica - ART;
b) de salvamento, resgate ou outras formas de emergncia justificadas;
c) onde no haja a possibilidade da utilizao das Plataformas Areas de Trabalho-PTA.
18.14.26.1.1 - Considera-se Operao Assistida aquela comprovadamente precedida de Anlise
Preliminar de Riscos (APR) detalhada, e respectivo Plano de Cargas (PC) para elevao de pessoas,
materiais ou ferramentas elaborados por profissional legalmente habilitado.
No Brasil a maior plataforma area de 47,52 metros de trabalho.( JLG modelo 150 HAX articulada)
Jacques Chovghi Iazdi
F: (85) 9203.8594
e mail: [email protected]
Site: www.jciazdi.com.br
Treinamento em Plataformas deTrabalho Areo de acordo com a NR 18
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